ANEXO III – SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA SOB DEMANDA
ANEXO III – SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA SOB DEMANDA
1. PRAZOS
1.1. A CONTRATADA deverá considerar o cronograma de eventos e prazos abaixo apresentados para a implantação de cada Item da Ferramenta. Os prazos apresentados são considerados como máximos, não impedindo, pois, que sejam cumpridos em prazos menores.
Nº | Evento | Responsável | Prazo |
1 | Assinatura do Contrato. | CONTRATANTE e CONTRATADA | Até 5 (cinco) dias úteis após a convocação pelo CONTRATANTE. |
2 | Entrega e conferência de todas as licenças da Ferramenta. | CONTRATANTE e CONTRATADA | Até 5 (cinco) dias úteis após o evento 1. |
3 | Emissão do Termo de Aceitação de Licença (TAL). | CONTRATANTE | Até 5 (cinco) dias úteis após o evento 2. |
4 | Entrega da versão inicial do Plano de Implantação. | CONTRATADA | Até 7 (sete) dias úteis após o evento 1. |
5 | Entrega da versão final do Plano de Implantação. | CONTRATADA | Até 5 (cinco) dias úteis após o evento 4. |
6 | Implantação da Ferramenta. | CONTRATADA | Até 10 (dez) dias úteis após o evento 5. |
7 | Emissão do Termo de Aceitação Provisória (TAP) | CONTRATANTE | Até 3 (três) dias úteis após o evento 6. |
8 | Treinamento da Ferramenta | CONTRATADA | Até 15 (quinze) dias úteis após o evento 1. |
9 | Emissão do Termo de Implantação de Serviço (TIS) | CONTRATANTE | Até 3 (três) dias úteis após o evento 8. |
10 | Emissão do Termo de Solicitação de Licença sob Xxxxxxx (TSLD) | CONTRATANTE | Durante a vigência do CONTRATO |
11 | Entrega da Licença sob Xxxxxxx | CONTRATADA | Até 5 (trinta) dias corridos após a data de início do termo do evento 10. |
12 | Emissão do Termo de Aceitação da Licença sob Xxxxxxx (TALD) | CONTRATANTE | Até 5 (cinco) dias úteis após o evento 11. |
13 | Inventário de licenças da ferramenta | CONTRATANTE | 30 (trinta) dias antes da renovação/término do contrato. |
14 | Emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD) | CONTRATANTE | Até 5 (cinco) dias úteis após o evento 8. |
1.2. Todos os termos de aceitação a serem entregues pelo CONTRATANTE estão condicionados à prévia entrega dos componentes e realização das atividades em conformidade com os requisitos deste Edital e dentro dos prazos estabelecidos.
2. REQUISITOS GERAIS
2.1. Os serviços de implantação da Ferramenta são compostos de instalação, ativação, customização, integração, migração, documentação, suporte técnico e logístico e gerência da implantação de todos os componentes da Ferramenta, além de liberação de acesso às
plataformas de treinamento e transferência de conhecimento técnico sobre os componentes da Ferramenta;
2.2. As atividades de instalação, ativação, customização e integração compreendem todos os procedimentos relacionados à instalação, ativação e configuração de todos os componentes da Ferramenta incluindo transporte, deslocamento de material, conectividade, parametrização e testes de quaisquer componentes de software fornecidos no escopo da RFP, de modo a garantir o pleno funcionamento da Ferramenta, inclusive garantindo a operacionalização e integração com os demais componentes de software atualmente em uso na rede do CONTRATANTE;
2.3. Por instalação, customização, integração e ativação entendam-se todos os procedimentos relacionados à instalação e configuração, física e lógica, parametrização e testes de quaisquer componentes de software fornecidos no escopo da RFP, de modo a garantir o pleno funcionamento da Ferramenta, inclusive garantindo a operacionalização e integração com os demais componentes de software atualmente em uso no Datacenter do CONTRATANTE;
2.4. Todos os componentes de software requeridos para atender as funcionalidades exigidas na RFP, mesmo que não estejam especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante dos serviços de instalação e deverão ser fornecidos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
2.5. A critério do Banco, as atividades relacionadas à implantação da Ferramenta poderão ser demandadas para execução presencial ou remota. Para as atividades presenciais, deverão ser prestadas nas instalações do Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (CAPGV) do Banco do Nordeste do Brasil, situado em Fortaleza - CE, ou em outra localidade, dentro da região metropolitana de Fortaleza – CE.
2.6. Todos os componentes da Ferramenta (software, documentação etc.) deverão ser entregues exclusivamente ao Ambiente de Arquitetura de Tecnologia da Informação do Banco do Nordeste do Brasil, localizado no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (CAPGV) cujo endereço é Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxx X0 Térreo ou em outro endereço definido pelo CONTRATANTE, na cidade de Fortaleza - CE ou na região metropolitana desta cidade;
2.7. A CONTRATADA deverá acompanhar e apoiar na conferência de todos os componentes da Xxxxxxxxxx, que será feita pelo CONTRATANTE, à medida em que os componentes da Ferramenta forem entregues, devendo acolher imediatamente as notificações acerca de quaisquer inconsistências entre os componentes entregues e os previstos na sua proposta técnica. Ao término da conferência de todos os componentes da Ferramenta, o CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA documento atestando o recebimento e conferência dos componentes da Ferramenta;
2.8. Caso haja inconsistência entre componentes previstos na proposta técnica da Ferramenta apresentada pela CONTRATADA e os de fato entregues ao CONTRATANTE, este notificará a CONTRATADA formalmente a respeito da inconsistência, ficando reservado ao CONTRATANTE o direito de recusar-se a receber tais componentes, além da aplicação de eventuais sanções previstas no instrumento contratual;
2.9. Todo componente entregue em desacordo com os requisitos do Edital ou com a proposta técnica fornecida pela CONTRATADA, deverá ser substituído, bem como deverão ser supridos aqueles componentes cuja falta seja verificada em relação à citada proposta técnica, obedecido, em ambos os casos, os prazos de entrega definidos neste Edital;
2.10. A CONTRATADA deverá criar e manter atualizada documentação das atividades, processos, testes, entrega e conferência, encontros de trabalho, compromissos e prazos, planos de trabalho, planos de contingência, atas, gráficos, diagramas além de outros artefatos de
gerenciamento de projetos de modo a compor uma documentação final da implantação a ser entregue ao CONTRATANTE no final do processo. Toda a documentação gerada no escopo do projeto deverá estar no idioma português;
2.11. O CONTRATANTE se reserva o direito de redefinir, a qualquer momento da implantação, quaisquer fases, ações, prazos e recursos envolvidos, objetivando a garantia de atendimento dos parâmetros de qualidade, segurança, mitigação de riscos e atendimento de prazos, cabendo à CONTRATADA adequar-se às modificações propostas, refazendo atividades e documentação, caso necessário, desde que essas não extrapolem o escopo dos serviços preconizados no Edital e seus Anexos;
2.12. A CONTRATADA será responsável pela execução de quaisquer procedimentos de diagnóstico e Solução de problemas relacionados aos serviços de implantação dos componentes da Solução objeto do Edital. Caso o diagnóstico aponte para problemas não relacionados aos componentes da Solução, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias para solucioná-los, desde que devidamente comprovados pela CONTRATADA, e sempre a critério do CONTRATANTE;
2.13. Serão de inteira responsabilidade e às expensas da CONTRATADA, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE:
• Atividades de prospecção, concepção, projeto, planejamento, implementação, suporte técnico, assistência técnica e apoio logístico necessários à adequada implantação da Solução;
• Implantação da Solução, incluindo o apoio e suporte técnico e logístico eventualmente necessários ao adequado funcionamento da Solução;
• Alocação de profissionais qualificados e todas as obrigações trabalhistas relacionadas;
• Configuração lógica dos componentes da Solução proposta de forma a viabilizar integralmente os testes a serem realizados como parte da homologação da Solução e o adequado funcionamento em ambiente de produção;
• Demonstração de todas as características técnicas e funcionalidades previstas na contratação, durante a fase de implantação da Solução;
• Identificação do quadro de profissionais alocados na disponibilização da Solução;
• Todos os ônus relativos a transporte, alimentação e hospedagem de profissionais, transporte e instalação dos equipamentos, ligações telefônicas para suporte técnico, montagem física dos equipamentos que compõem a Solução, disponibilização de ferramentas (físicas e lógicas) além de insumos diversos requeridos durante quaisquer das fases de homologação, implantação e atividades de serviço da Solução;
2.14. A CONTRATADA deverá possuir experiência e estar qualificada a prestar adequadamente os serviços de implantação da Solução, conforme comprovações que deverão ser fornecidas nos termos do Edital;
2.15. Em tempo de implantação e durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá acionar o suporte técnico diretamente do Fabricante dos componentes que integram a Solução;
2.16. Ficará a critério e às expensas da CONTRATADA a utilização de ferramentas que otimizem o processo de migração para a nova Solução;
2.17. Serão obrigatórios encontros de trabalho presenciais a serem realizados no CAPGV ou remotos à critério do Banco, com frequência semanal, para tratar de assuntos técnicos e gerenciais do projeto. Tais encontros contarão no mínimo com a presença dos seguintes profissionais:
• Gerente de projetos (CONTRATADA);
• Especialistas Técnicos (CONTRATADA);
• Gerente de projetos (CONTRATANTE);
• Responsável Técnico (CONTRATANTE).
2.18. Os profissionais da CONTRATADA deverão ter alçada para deliberar sobre as questões gerenciais e técnicas discutidas nos encontros de trabalho;
2.19. O quadro de profissionais alocados pela CONTRATADA deverá atender às demandas por serviços de gerenciamento de projeto, execução, apoio e suporte técnico às atividades de conferência, planejamento e implantação da Solução;
2.20. Os certificados, diplomas, declarações e outros documentos que atestem a escolaridade e competências dos profissionais que atuarão na implantação da Solução deverão ser entregues no Ambiente de Arquitetura de Tecnologia por ocasião da assinatura do contrato, através de cópias autenticadas em cartório;
2.21. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, no mínimo 1 (um) Gerente de Projetos, funcionário ou contratado da empresa, que será o líder e responsável pela entrega dos serviços de planejamento e implantação da Solução, de modo a garantir a qualidade dos resultados e o atendimento aos requisitos e prazos estipulados no Edital. O Gerente de Projetos deve atender no mínimo aos seguintes requisitos:
2.21.1. deve possuir escolaridade de nível superior completo;
2.21.2. deve possuir certificação PMP – Project Management Professional do PMI – Project Management Institute ou possuir MBA – Master of Business Administration em Gerência de Projetos;
2.21.3. deve comprovar experiência na condução de projeto(s) de cliente(s) de grande porte, relacionados à implantação de ferramentas de Design UX colaborativa. A referida experiência deverá ser comprovada mediante apresentação de documento(s) timbrado(s), emitido(s) por cliente(s), contemplando a descrição geral dos serviços prestados, datas inicial e final de execução dos serviços e área responsável da parte do cliente. Deve ser informado número de telefone e endereço de e-mail corporativo do cliente para que o CONTRATANTE verifique a autenticidade das informações prestadas;
2.22. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, todos os profissionais, funcionário ou contratado da empresa, que realizará as atividades previstas no item 6 de Serviço sob Demanda.
2.22.1. Os profissionais de Serviço sob Xxxxxxx xxxxxxx possuir a qualificação técnica comprovada, conforme requisitos descritos no itens anteriores dos perfis de Gerente de Projeto e Especialistas Técnicos.
2.23. A CONTRATADA poderá solicitar modificação do profissional, mediante a apresentação de documentação para CONTRATANTE.
3. PLANEJAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, em reunião própria, quando da entrega da versão inicial do Plano de Implantação da Solução, documentos de gerenciamento do projeto com as informações necessárias para fornecer subsídios que possibilitem o controle efetivo do projeto. Os seguintes documentos deverão ser entregues e validados pelo CONTRATANTE:
• Plano de Gerenciamento do Escopo;
• Plano de Gerenciamento do Cronograma;
• Plano de Gerenciamento de Riscos;
3.2. A CONTRATADA deverá manter atualizada toda a documentação gerada pelo projeto e disponibilizá-la ao CONTRATANTE sempre que requerida;
4. PLANO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. O Plano de Implantação da Solução deverá descrever os procedimentos e prazos necessários para a execução das atividades de implantação. Deverá ser composto, no mínimo, pelo seguinte documento.
4.1.1. Plano de ação com as datas definidas, comtemplando:
• Entrega das licenças;
• Entrega do executável para instalação;
• Integração da ferramenta com o SSO/AD do Banco do Nordeste;
• Período de testes;
• Treinamento;
5. IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá realizar as integrações com os ativos computacionais da infraestrutura do Banco, como: Active Directory, Exchange, Single Sing On, Teams, dentre outros.
5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar o executável da ferramenta em caso de instalação local na ferramenta;
5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar um guia passo a passo para instalação da ferramenta de forma local;
5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar o link para acesso por meio do browser com integração do SSO/AD
5.5. Ao final do projeto, a CONTRATADA deverá agendar um Treinamento de utilização da ferramenta de, no mínimo, 10 (dez) horas, em formato hands-on, para até 12 (doze) usuários.
6. SERVIÇO DE INVENTÁRIO
6.1. A CONTRATADA deverá realizar o inventário de todas as licenças da ferramenta a cada 12 meses a partir da data de assinatura do contrato, sempre 30 dias antes da renovação do contrato.
6.2. No inventário realizado deverá conter a data que a licença foi ativada;
6.3. A abrangência do inventário deverá considerar que as licenças poderão estar em quaisquer dispositivos localizados nas unidades do BNB assim como em plataformas de computação em nuvem.
6.4. Todos os recursos necessários para a realização do serviço de inventário serão de responsabilidade e ônus da CONTRATADA, a exemplo de licenças de software, mão de obra especializada, fornecimentos de insumos, transporte de material e pessoas, seguros, hospedagem, serviços de terceiros etc.
7. LICENÇA SOB DEMANDA
7.1. Após a emissão do TAD e no decorrer do período de contrato, poderá haver fases complementares de ativação de novas licenças que venham a ser incorporadas ao parque computacional do Banco. Nesses casos, o desembolso referente às novas licenças serão proporcionais ao efetivamente executado, respeitando a fórmula do cronograma de desembolsos descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA item 9.2.1
7.2. Emissão do termo de Solicitação de Licença sob Xxxxxxx (TSLD)
7.2.1. A CONTRATANTE deverá emitir um TSLD contendo, no mínimo, as informações de data de solicitação e e-mail que deseja ativar a licença que será enviado para a CONTRATADA.
7.3. O CONTRANTE poderá, a qualquer momento, requerer que novas licenças sejam ativadas, respeitando o quantitativo no ANEXO IV – QUANTIDADE DE USUÁRIOS.
7.3.1. Com o intuito de manter controle e melhor gestão sobre o uso das licenças sob demanda, a CONTRATADA deverá disponibilizar portal online ou e-mail específico para controle e gerenciamento das solicitações de atividades desse serviço.
8. TREINAMENTO DA FERRAMENTA
8.1. Devem ser ministrados em português (Brasil) os treinamentos técnicos (operador e/ou usuário avançado) e de usuários da ferramenta.
8.2. Devem ter material didático em inglês ou português (Brasil) os treinamentos administrativos e técnicos.
8.3. Devem ter carga horária, no mínimo, de 10 horas, sendo executados na carga horária diária de 2 horas.