TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
DEFINIÇÃO DO OBJETO
Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de customização, desenvolvimento, manutenção, suporte e consultoria no Software Público SIMEC, software livre, que se encontra disponibilizado no Portal do Software Público, visando atender às necessidades internas dos Órgãos aderentes à ARP.
Demanda Prevista
Item | Descrição | Quantidade Prevista |
1 | Customização de funcionalidades existentes e desenvolvimento de novas funcionalidades ou módulos no Sistema SIMEC | .......... Pontos de Função |
2 | Consultoria especializada no Sistema SIMEC | .......... Homem-hora |
3 | Suporte técnico para usuários e sustentação do Sistema SIMEC | 12 meses |
JUSTIFICATIVA DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
O objeto não será parcelado, uma vez que todos os produtos e serviços a serem prestados são componentes de uma única solução de TI, a qual não pode ser desmembrada sem que haja perda de produtividade e economia de escala, já que a especificidade do objeto demanda um tratamento que inviabiliza a realização de suas etapas por diferentes licitantes.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Item 1 - Customização de funcionalidades existentes e desenvolvimento de novas funcionalidades ou módulos no Sistema SIMEC
A contratação dos serviços descritos no Item 1, visa atender às necessidades de melhoria e evolução de funcionalidades e módulos do sistema SIMEC, bem como o desenvolvimento de novas funcionalidades e módulos incluindo ainda a customização das funcionalidades já existentes decorrentes da alteração em seu código-fonte. Deverão ser utilizados sempre que possível as funções, os componentes e classes já existentes no software SIMEC.
Os serviços incluem a gerência, especificação de requisitos, análise, projeto, implementação (codificação), especificação de casos de teste, execução de testes funcionais e não funcionais, homologação e implantação das customizações.
Os documentos, modelos, códigos-fonte, scripts de geração de banco de dados, scripts de compilação, dentre outros, deverão ser entregues no ambiente definido pela contratante em meio digital ou outro meio definido pela contratante.
No momento da entrega da Customização também deverá ser feita a transferência de conhecimento para contratante ou para que ela indicar, possibilitando que a mesma tenha todo o conhecimento necessário para continuar a manter e evoluir a solução. Esta transferência será feita através de treinamentos, da entrega de manuais de operação/usuário, do acompanhamento do deploy da aplicação no ambiente da contratante. Adicionalmente pode ser utilizado outro meio/documento para que o processo de transferência de tecnologia seja completado.
Será utilizada a métrica de Análise por Pontos de Função - APF, segundo o manual do International Function Point Users Group – IFPUG, para mensurar o escopo, permitindo o dimensionamento dos custos.
O serviço será executado preferencialmente nas dependências da CONTRATADA e na Contratante de comum acordo entre as partes.
Caberá à CONTRATADA dimensionar a estrutura necessária com vistas a atender as demandas das Ordens de Serviços encaminhadas pela Contratante, tendo como base as atividades a serem executadas, o perfil da equipe e a qualificação necessária dos profissionais.
São modificações no sistema SIMEC, aquelas com o objetivo de customização, prevenção, correção de falhas, desenvolvimento para implementação de melhorias ou adaptações estimadas. As modificações são classificadas conforme abaixo:
Modificação Corretiva - Consiste na correção de defeitos no sistema SIMEC em produção. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pelo Gestor.
Modificação Adaptativa - Adequação do SIMEC às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão, linguagem e SGBD, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.
Modificação Evolutiva - Corresponde a inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades no SIMEC, em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio e/ou demandas legais.
Modificação Perfectiva - Corresponde às adequações do sistema SIMEC à necessidade de melhorias, sem alteração de funcionalidades, sob o ponto de vista do usuário. A finalidade da manutenção perfectiva é promover a melhoria de desempenho, a manutenibilidade e usabilidade do sistema.
A distribuição dos quantitativos de Pontos de Função (PF) por tarefas ou atividades, dentro de cada tipo de modificação, será definida durante a execução do contrato.
Prazos para Modificação Evolutivas, Adaptativas, Perfectivas do SIMEC.
Os prazos serão contados a partir do momento em que a demanda for comunicada (email, reunião ou cadastro no sistema de demandas) ao Preposto da Contratada. Os serviços realizados deverão contemplar o tempo hábil para atuar no processo do software, sendo que todo o processo deverá ser executado de acordo com os prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço, respeitando os prazos máximos de referência a seguir:
Tam. do serviço em pontos de função | Prazo Máximo para Atendimento da Demanda (em dias úteis) |
Menor que 50 | 30 |
50 - 99 | 66 |
100 - 199 | 88 |
200 - 299 | 110 |
300 - 399 | 132 |
400 - 499 | 154 |
500 - 599 | 154 |
600 - 699 | 176 |
700 - 799 | 188 |
800 - 899 | 188 |
900 - 1000 | 200 |
Acima de 1000 | Negociável entre as partes |
Prazos para Modificação Corretiva
Criticidade | Característica | Prazo para Retorno do comportamento adequado do sistema de informação | Prazo para Solução Definitiva da Origem do Problema |
ALTA | Incidente com paralisação do sistema ou comprometimento grave de dados, processo ou ambiente. | Em até 8 (oito) horas. | Em até 24 (vinte e quatro) horas. |
MÉDIA | Incidente sem paralisação do sistema, porém, com comprometimento mediano de dados, processo ou ambiente. | Em até 12 (doze) horas. | Em até 48 (quarenta e oito) horas. |
BAIXA | Incidente sem paralisação do sistema e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processo ou ambiente. | Em até 24 (vinte e quatro) horas. | Em até 72 (setenta e duas) horas. |
A CONTRATADA deverá apresentar garantias de funcionamento dos produtos desenvolvidos por ela pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de seu recebimento definitivo, comprometendo-se a efetuar as necessárias correções, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. Os serviços de modificação corretiva estando na garantia serão registrados e geridos por meio de OS específica, sendo computado 0 (zero) ponto de função.
Item 2 - Consultoria especializada no Sistema SIMEC
A Consultoria especializada no Sistema SIMEC, compreende as atividades não-mensuráveis na métrica de Análise de Pontos de Função (Item 1), a saber:
Dimensionamento de infraestrutura de equipamentos; Instalação do software;
Carga de dados; Migração de dados;
Adequação da estrutura organizacional;
Proposição, mapeamento, correção e otimização de processos; Configuração de acesso e segurança;
Configuração de recursos de alta disponibilidade; Configuração dos recursos de gerenciamento e administração;
Prestar orientação In-Loco (operação assistida) em caso de dúvidas técnicas e dificuldades na utilização ou operacionalização técnica do software;
Apoiar a homologação de novas funcionalidades ou de mudanças no ambiente do software; Elaborar documentações técnicas;
Prestar orientações quanto a customizações e modificações na estrutura do software;
Identificar problemas no ambiente e realizar “tunning” (ajuste fino) dos serviços nele executados, mediante análise e mapeamento dos problemas encontrados, propondo melhores práticas de administração dos serviços executados;
Definir modelo físico de dados visando atender novas estruturas de banco de dados solicitadas;
Levantar informações junto aos usuários, objetivando auxiliar a definição e elaboração de melhorias, aplicações e funcionalidades;
Elaborar Protótipos de telas; Treinamentos, Workshops e Capacitações; Elaboração de documentos técnicos;
O serviço deverá ser prestado nas dependências da Contratante ou remotamente, quando for o caso, em horário comercial, mediante solicitação via “Ordem de Serviço - OS”;
Para fins de mensuração dos serviços técnicos de consultoria especializada a serem executados, será utilizada a medida de homem-hora.
Ao final de cada atendimento, deverá ser emitido e apresentado “Relatório de Serviços de Atendimento – Consultoria Especializada”, com detalhamento das atividades desenvolvidas e apuração das horas de trabalho consumidas, para verificação e atesto pelo fiscal/gestor do contrato;
Quando o Órgão oficializar a solicitação deste apoio através de emissão de OS, deverão ser cumpridos os seguintes aspectos:
A execução será sempre precedida da emissão pelo órgão da competente OS, contendo no mínimo: Descrição do serviço, prazo para a execução do serviço, local da execução do serviço, especificações técnicas do serviço e produto esperado;
Uma OS somente estará autorizada mediante conferência e atesto do Gestor do Contrato;
Toda OS deverá ser assinada pelo preposto da Contratada perante o Órgão, declarando a concordância da Contratada em executar as atividades descritas na OS, de acordo com as especificações estabelecidas pela Contratante;
Os serviços devem estar sempre de acordo com as especificações constantes na OS; O controle da execução dos serviços se dará em 03(três) momentos, a saber:
No início da execução – quando a OS é emitida;
Durante a execução – com o acompanhamento e supervisão de responsáveis do Órgão; e
Ao término da execução – com o fornecimento dos respectivos de Serviços de Atendimento – Consultoria Especializada pela Contratada e atesto por responsáveis da Contratante;
Todos os serviços prestados pela Contratada deverão ser necessariamente documentados (passo-a-passo), registrados e entregues à Contratante, em cópias impressas e/ou gravadas em meio magnético, complementares aos serviços de consultoria;
Item 3 - Suporte técnico para usuários e sustentação do Sistema SIMEC
O serviço de suporte técnico será por meio de registro de chamados técnicos através de atendimento telefônico, por e-mail, ou registrado em sistema web de demandas, fornecidos pela Contratada e deverão ser prestados aos representantes de TI da CONTRATANTE, sobre questões relacionadas à instalação, configuração, funcionamento do Sistema SIMEC ou para dirimir dúvidas quanto sua utilização, garantindo o seu funcionamento. O número do telefone disponibilizado pela Contratada deverá ser um numero fixo local para as regiões de acordo com sua atuação.
Disponibilizar, quando solicitado, para publicação no Portal do Software Público Brasileiro, todas as correções e implementações relacionadas à Garantia de Funcionamento das ferramentas autorizadas pelo CONTRATANTE.
Atendimento de ligações através de linha direta.
O Serviço deverá ser prestado nas dependências da Contratada e deverá estar disponível em dias úteis, de segunda a sexta feira, das 08:00 às 18:00.
Adicionalmente, a Contratada deverá fornecer, sempre que solicitada:
Acesso ao produto: código fonte e/ou código binário e documentação existente;
Atualizações: disponibilizar atualizações regulares que forneçam as melhorias gerais, as novas características e suporte adicional ao software;
Revisões: acesso às ultimas correções de bugs e erros de segurança;
Upgrades: direito às novas versões do software que são disponibilizadas durante o período de validade da subscrição;
Suporte: suporte técnico telefônico via central de atendimento telefônico ou via internet sem ônus para o órgão, em página web da Contratada. Suporte a incidentes ilimitados, com suporte a desenvolvimento e/ou ao desenvolvedor, inclusive feriados com tempo de resposta de acordo com o nível de severidade;
Estabilidade: a garantia de que as interfaces de aplicação serão mantidas estáveis durante a vida do produto. Isto garante que as atualizações e as melhorias do produto não impactarão a operação normal do legado;
Garantia Legal: acesso direto com acompanhamento dos chamados criados via canais de acesso de forma on-line;
Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e severidade do chamado (ver tabela abaixo):
Tabela de Severidade de Chamado | ||
Severidade | Descrição | Tempo de início de atendimento |
1 – Urgente | Software parado no ambiente de produção | Em até 06 (seis) horas |
2 – Muito Importante | Erros ou problemas reincidentes que impactam no ambiente de produção | Em até 12 (doze) horas |
3 – Importante | Problemas Contornáveis | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
4 - Informação | Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento, dentre outros | Em até 48 (quarenta e oito horas) |
GESTÃO DO CONTRATO
Deveres e Responsabilidades da Contratante
Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas da Contratação.
Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços, quando necessário.
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da Contratada ou por seu Preposto.
Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados, por meio de servidores designados.
Avaliar relatório dos serviços executados pela Contratada, observando os indicadores e metas de níveis de serviço alcançados.
Avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Termo de Referência, informando e exigindo da Contratada a pronta correção das desconformidades eventualmente encontradas.
Decidir sobre eventuais conflitos de qualquer natureza que venham a surgir entre a Contratada e outros prestadores de serviços de informática que atuem em seu ambiente, inclusive com ajuda externa se assim julgar necessário, com vistas à preservação da continuidade dos serviços e do interesse público.
Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela empresa.
Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração que venha a ser feita nos normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados.
Fiscalizar o contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
Comunicar tempestivamente à Contratada, as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
A Contratante deverá designar um responsável técnico para cada OS e sua equipe de supervisão que farão, ao longo dos trabalhos, a inspeção das atividades, a avaliação, a aprovação e a entrega dos produtos definidos neste Termo de Referência, assim como o acompanhamento do cumprimento das condições técnicas e critérios de qualidade, desempenho e de segurança requeridos;
A contratante deverá se certificar que as melhorias implementadas no código do Sistema SIMEC, e novos módulos que possam ser integrados no mesmo, encontram-se em código aberto e poderá, a seu critério, disponibilizar estes melhoramentos no Portal do Software Público, de forma a favorecer toda a sociedade brasileira.
Deveres e Responsabilidades da Contratada
Administrativo-Gerenciais
A Contratada obriga-se a cumprir as disposições contratuais a seu cargo de acordo com a melhor técnica e diligências aplicáveis, bem como a observância das especificações constantes neste Termo de Referência.
A Contratada deve manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, sempre que expirar a validade, e durante a vigência do Contrato, a Contratada ficará obrigada a renovar todos os documentos exigidos na licitação.
A Contratada não poderá rejeitar demandas que respeitarem o escopo dessa contratação.
As prioridades de atendimento e os prazos esperados para solução dos problemas serão definidos a partir de orientação da Contratante, levando em conta a criticidade de cada Ordem de Serviço a ser atendida. Podendo ser replanejadas a qualquer momento sob a solicitação da Contratante.
Quaisquer despesas da Contratada serão consideradas decorrentes de atividades que objetivam o atendimento do que foi demandado pela Contratante, por esta razão não acarretarão acréscimos aos valores mensurados no Ponto de Função, cujos valores deverão ser considerados suficientes para cobrir todos os custos dos atendimentos realizados à Contratante.
A emissão das Ordens de Serviço à Contratada será realizada de forma gradativa, devendo esta, em função do volume total de serviço estimado, estar sempre preparada para atender às solicitações da Contratante, nos níveis de serviços estabelecidos.
A Contratada deve providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços contratados.
A Contratada deve estar apta a iniciar os serviços imediatamente após estabelecido o plano de trabalho, podendo este prazo ser prorrogado a critério exclusivo da Contratante, em face de eventual necessidade operacional.
Os serviços solicitados pela Contratante à Contratada estarão, obrigatoriamente, sob a liderança técnica desta.
A Contratada deve avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Contratante, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta licitação.
A Contratada deve dimensionar, durante a fase licitatória, o esforço dos serviços necessários para a realização dos produtos e serviços, não cabendo, posteriormente, acréscimos nos preços contratados por conta de eventuais desconhecimentos das condições previstas no Contrato e Edital.
A Contratada deve encaminhar à unidade Fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados.
A Contratada deve assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas e comerciais resultantes da contratação.
A Contratada deve obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança, bem como de uso de recursos de informática, implementados no ambiente de TI da Contratante.
A Contratada deve atender aos pedidos de informações e os esclarecimentos formalizados pela Contratante, por pessoas ou entidades por ela credenciadas, relacionados com a execução dos serviços contratados.
A Contratada deve fornecer à Contratante, em meio eletrônicos, sempre que solicitado, todas as informações relacionadas à prestação dos serviços.
A Contratada deve executar os serviços descritos neste Termo de Referência e nas Especificações Técnicas que o complementam, seguindo os procedimentos estabelecidos entre as partes, respeitando a priorização acordada e a seqüência lógica das funções, atendendo com presteza e qualidade às demandas apresentadas.
A Contratada deve cumprir as decisões da Contratante em conflitos de qualquer natureza que venham a surgir entre a Contratada e outros prestadores de serviços de informática que atuem no ambiente da Contratante, com vistas à preservação da continuidade dos serviços e do interesse público.
Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, ao Gestor do Contrato por parte da Contratante com os esclarecimentos necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pela Contratante;
As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Fiscais ou Gestores do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da Contratante para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2°, do Art. 67, da Lei n°. 8.666/93.
A Contratada deverá apresentar, mensalmente e quando solicitado pelo Gestor do Contrato, Relatório de Progresso das OS's, onde deverá informar o andamento consolidado de cada OS, suas atividades previstas e executadas, alterações, medidas corretivas tomadas, dentre outras informações pertinentes. Havendo incidentes que prejudiquem o andamento de determinada OS, estes devem ser informados imediatamente, independentes do prazo para entrega do relatório citado;
A Contratada deverá apresentar ao final de todas as reuniões realizadas na Contratante, Ata de Reunião indicando o objetivo, participantes, exposições dos assuntos e respectivas conclusões, prazos, pendências e outras informações pertinentes.
A Contratada deverá ainda permitir o acesso físico e lógico aos representantes da Contratante, de seus auditores, inspetores, fiscais e outros representantes aos sistemas e equipamentos em que as Ordens de Serviço estejam sendo atendidas, para realização de auditorias ou inspeções em relação a todos os aspectos do contrato e, especialmente, em relação aos cumprimentos dos requisitos de segurança. A Contratante poderá, excepcionalmente, delegar esta atividade para outra empresa Contratada para este serviço.
Tecnológicos
A contratada deverá utilizar os recursos tecnológicos existentes no mercado, a depender de demanda formulada por ocasião da Ordem de Serviço. Os recursos tecnológicos deverão ser aqueles necessários para a elaboração dos produtos de forma a atender as especificidades de cada demanda, utilizando-se como premissa a arquitetura e o ambiente tecnológico, considerando, também, suas evoluções e aprimoramentos.
As conexões entre a Contratante e as instalações da Contratada serão utilizadas para a troca de arquivos ou, quando autorizado pela Contratante, para a realização de testes e homologação da Contratante.
A Contratada deve adquirir, instalar e customizar sua infraestrutura tecnológica necessária para a realização dos serviços contratados.
A Contratada deve adaptar-se a mudanças, quando da evolução da arquitetura, dos aspectos metodológicos e da estrutura da Contratante especificados neste Termo de Referência, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados e sem quaisquer custos adicionais para a Contratante. Para isso deverá implementar em seu ambiente as evoluções tecnológicas necessárias para a execução plena dos serviços contratados.
A Contratada deve identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser instalado nas dependências da Contratante, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc.
A Contratada deve acompanhar as evoluções tecnológicas havidas no parque tecnológico da Contratante, procedendo às adaptações e migrações de dados necessárias no Sistema de Gestão de Demandas, às suas expensas, de modo a obter os melhores resultados que as inovações ofereçam.
A Contratada deve transferir, sob a supervisão da Contratante, os produtos de software homologados e aprovados pela Contratante e sua documentação a Contratante, visando sua entrada em produção, atuando sob a orientação do gestor do contrato, inclusive no que se referir à eventual migração de dados.
As bibliotecas de terceiros que venham a ser utilizadas pela Contratada deverão ter Código Aberto, ou equivalente, de forma a não impedir a colocação dos melhoramentos no Portal do Software Público.
Equipes Técnicas da Contratada
Caberá à Contratada dimensionar a respectiva estrutura necessária com vistas a atender as necessidades da Contratante, tendo como base as características, as especificidades dos serviços, as atividades a serem executadas, o perfil da equipe e a qualificação necessária dos profissionais.
A contratada deve recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços; Efetuar os pagamentos de salários e arcar com todas as demais obrigações legais.
A Contratada deve responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos.
A Contratada responsabiliza-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seu Preposto venham porventura ocasionar à Contratante, ou a terceiros, durante a execução dos serviços.
A Contratada deve assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da Contratante.
A Contratada deve comunicar previamente a Contratante os nomes, números de identidade e CPF dos empregados que serão alocados na execução dos serviços dentro das instalações da Contratante, indicando respectivos perfis profissionais e tarefas a serem realizadas.
Quando houver necessidade de deslocamento de profissionais para as dependências da Contratante, a Contratada deve manter seus profissionais adequadamente trajados, com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de identificação da Contratada, arcando com o ônus de sua confecção.
A Contratada deve substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço.
A Contratada deve alocar substituto no prazo máximo de 5 dias úteis, todo profissional afastado da execução de serviços prestados nas dependências da Contratante, por decisão da Contratada, tão logo esta circunstância seja definida pela Contratada, notificando prontamente a Contratante.
Havendo necessidade de comparecimento de técnicos da Contratada nas dependências da Contratante, a Contratante deverá arcar com todos os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação durante o período de estadia dos técnicos da Contratada.
A Contratada deve responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
Técnico-Operacionais
A Contratada deve participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos e gestores da Contratante com a finalidade de definir o plano de trabalho, sendo as despesas aéreas e terrestres à cargo da Contratante.
A Contratada deverá cumprir rigorosamente o cronograma do plano de trabalho acordado em cada Ordem de Serviço. O atraso de prazo para entrega de produtos constantes na OS estará sujeito às penalidades descritas neste Termo de Referência.
Todos os artefatos entregues pela Contratada estarão sujeitos à auditoria e controle de qualidade executados pela Contratante ou por Contratada para esse fim.
Todos os artefatos produzidos, citados neste TR e anexos, deverão ser entregues no formato digital original.
A periodicidade da aferição e avaliação dos níveis de serviços prestados será mensal, devendo cada Contratada elaborar relatórios gerenciais de serviços para subsidiar esta avaliação. Devem constar no relatório, entre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes.
Caso a Fábrica de Software tenha necessidade de utilizar alguma ferramenta proprietária, não homologada pela Contratante, deverá assegurar que os artefatos produzidos por esta ferramenta sejam compatíveis com as ferramentas já homologadas e utilizadas pela Contratante.
Para modificações corretivas do sistema SIMEC em produção, quando se tratar de código gerado pelo serviço da Contratada, o atendimento deverá ser iniciado nos prazos conforme os níveis de serviço estipulados. A Fábrica de Software deverá iniciar o atendimento por meio de equipe técnica alocada e disponível para contato com o analista da Contratante, cujo perfil técnico esteja adequado para entendimento do problema e execução das devidas providências.
A Fábrica de Software deve oferecer forte gestão do relacionamento com o Gestor/ Representante da Contratante, tanto no sentido de recebimento de solicitações, como de entrega dos produtos solicitados.
A estimativa de tamanho, medida em Pontos de Função, poderá ser realizada pelo Contratante ou por Fábrica de Métricas. Neste caso, a estimativa de tamanho deve ser submetida à Contratante para análise e concordância através de um consenso entre as partes. À Contratante reserva-se o direito de utilizar estas informações como referências para uso futuro.
A contagem de pontos por função será feita utilizado o Roteiro de Métricas de Software do SISP – Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que esteja em vigor.
LOCAL DA EXECUÇÃO
Os serviços serão executados nas dependências da Contratada, salvo aqueles:
Em que se fizer explicitamente necessária a participação de servidor da Contratante (Exemplo: reunião para levantar requisitos, reunião para sanar dúvidas ou dirimir conflitos, reunião para apresentação de solução, Homologação, Implantação, Transferência de Conhecimento, entre outros). O Preposto ou técnico designado para tais atividades deverá estar presente nas dependências da Contratante nas datas e horários determinados.
Que envolvam demandas emergenciais, manutenções corretivas e outras similares em sistemas críticos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Contratante poderá intervir e definir os prazos específicos para cada etapa, atividade ou disciplina do processo na eventualidade da Contratada não conseguirem negociar um prazo justo entre si para cada atividade do processo de software.
A data para a Homologação e Implantação de cada produto deverá ser definida pela Contratante.
A Transferência de Conhecimento, necessária para os usuários finais da Contratada possam se beneficiarem das melhorias realizadas no Sistema SIMEC, deverá ser iniciada, no máximo, em 24 (vinte e quatro) horas após o início da etapa de Implantação de cada produto.
As falhas provocadas quando da operação normal do sistema SIMEC em módulos criados ou melhorados pela Contratada, ou que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos são consideradas incidentes. Nestes casos serão solicitados serviços de Correção, sem ônus para a Contratante.
A correção dos erros e desconformidades do sistema SIMEC compreenderão as atividades de diagnóstico, análise e implantação de nova versão corrigida, se for o caso.
Todas as decisões e entendimentos que impliquem em modificações das Ordens de Serviço e do Cronograma de Desenvolvimento de Software, bem como dos produtos entregues, deverão ser prévia e formalmente autorizados pelo Gestor do Contrato com a emissão de OS adicional, com aditamento ao respectivo cronograma, se for o caso.
Se as correções de desconformidades dos produtos apontadas pela Contratante dentro dos prazos estabelecidos na OS gerarem retrabalho, neste ou em outros produtos, as correções correrão por conta da Contratada.
PRAZOS E CONDIÇÕES
Aceite ou Recusa
Os serviços prestados serão avaliados e homologados quando da entrega dos produtos e/ou resultados demandados (aceite provisório). Será avaliada a conformidade com os requisitos definidos na Ordem de Serviço e emitido ou termo de aceite definitivo ou o termo de recusa de serviço.
O prazo utilizado pela Contratante para a avaliação e aceite dos artefatos das demais etapas será de no máximo 30 (trinta) dias corridos.
Cancelamento de OS
Uma determinada Ordem de Serviço em execução poderá ser cancelada a critério da Contratante. Neste caso excepcional, após comunicação do cancelamento ao Preposto e quando cabíveis, serão apurados os serviços executados e pagos proporcionalmente.
Condição de Pagamento
Os serviços serão pagos pelo quantitativo mensal de resultados recebidos e atestados como aderentes às especificações das Ordens de Serviço, normativos, legislação aplicada, métodos, modelos, regras e requisitos previstos no Termo de Referência.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, até o limite previsto na legislação.
Para o Item I, a remuneração estimada dos serviços de cada Ordem de Serviço será calculada a partir da quantidade de Pontos de Função estimados durante o ciclo do projeto. A remuneração real será calculada ao término dos serviços, após a contagem APF detalhada dos serviços realizados, segundo detalhado a seguir:
Para o desenvolvimento de novas funcionalidades, no dimensionamento de cada Ordem de Serviço, deverá ser considerado somente o tamanho correspondente às funções a serem desenvolvidas de acordo com a visão dos gestores e usuários dos sistemas de informação. À medida que os artefatos forem gerados durante o projeto, e ao término da Ordem de Serviço, as partes farão uma recontagem da dimensão do sistema de informação visando confirmar a estimativa inicial, podendo, a partir de consenso entre as partes, ser reavaliado o valor inicialmente orçado. A Contratada e a Contratante avaliarão em conjunto a dimensão obtida do serviço, buscando um consenso a respeito.
Os pagamentos serão específicos para cada OS. A Contratante reserva-se o direito de selecionar quais etapas e serviços serão contratados para cada demanda.
Os pagamentos terão valor calculado conforme percentuais de esforço de fase (etapas), disciplinas e níveis de serviço atingidos. Ainda, para o cálculo final e real de cada OS, deverá ser computado os níveis de serviço alcançados e demais condições contratuais que possam interferir neste valor.
Com referência aos SERVIÇOS DE CUSTOMIZAÇÃO, os percentuais admitidos para as fases serão os seguintes:
Especificação de requisitos: 25% Análise, projeto e implantação: 50% Especificação de Casos de Teste: 5% Execução dos testes: 10% Homologação: 5%
Implantação: 5%
Para emissão de notas fiscais, a Contratada deverá emitir prévia de faturamento contendo informações de Ordens de Serviço homologadas e valores. Esta prévia deverá ser aprovada pelo(s) fiscal(is) e pelo gestor do contrato antes da emissão das respectivas notas fiscais.
Para o item 2 deste Termo, a remuneração dos serviços será calculada mediante a quantidade UST executadas e atestadas no “Relatório de Serviços de Atendimento – Consultoria Especializada” pelo(s) fiscal(is) e pelo gestor do contrato antes da emissão das respectivas notas fiscais, conforme Ordens de Serviços finalizadas pela Contratada e atestadas pela Contratante, liquidadas conforme condições de pagamento estipuladas no Edital da licitação.
Para o item 3 deste Termo, os serviços relativos a suporte técnico serão pagos mensalmente conforme condições de pagamento estipuladas no Edital da licitação.
GARANTIA
A Contratada deverá oferecer, em caráter mandatório, a garantia contra defeitos, vícios, inconformidades, erros, falhas, incoerências, ausência de funcionalidade ou informação de 1 (um) ano após o aceite definitivo da Ordem de Serviço.
O serviço de garantia contempla a identificação de pontos falhos e eliminação de defeitos e não conformidades, destinados a recolocar o sistema SIMEC em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados, que tenham sido oriundos de modificações no código do SIMEC e novos módulos implantados, que tenham sido executados pela Contratada.
Caso a detecção do problema ocorra após a homologação do produto, ou mesmo após o encerramento da vigência contratual, mas ainda no período de garantia, será aberta Ordem de Serviço de garantia, respectiva à Ordem de Serviço inicial, e o serviço deverá ser refeito, sem ônus adicional para a Contratante.
Durante as etapas de Homologação e Estabilização, as não conformidades encontradas serão registradas e encaminhadas ao Preposto da Contratada.
Os serviços de garantia deverão ser atendidos em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário de 9 às 18 horas, por profissionais especializados. Estes serviços deverão ser prestados nas dependências da Contratante, sempre que a natureza do serviço não possibilitar a correção remotamente.
O serviço de garantia será considerado fechado após atendimento e apresentação de solução definitiva dentro das condições e prazos estabelecidos na severidade do chamado aberto.
Para que ocorra o fechamento do serviço de garantia, a prestadora do serviço deverá fornecer em detalhes, e por escrito, as informações técnicas acerca da solução do problema detectado. O serviço de garantia será considerado atendido após o fechamento (aceite) pelo gestor do contrato.
Os serviços de garantia serão gerenciados e registrados por meio da emissão de Ordem de Serviço específica.
MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Ordem de Serviço
Este documento define o escopo da demanda, seus responsáveis, o esforço alocado, prazos e a remuneração da Contratada. A esse documento se anexa o cronograma de execução prevista, as atividades a serem executadas e os artefatos a serem entregues.
Cronograma de trabalho.
O cronograma aprovado na Ordem de Serviço é o documento válido para definir a entrega dos artefatos acordados. Qualquer alteração deverá ser acordada entre as partes.
A Contratada obterá todas as informações sobre o projeto com o analista de negócios da Contratante, em reuniões de transferência onde serão repassados os artefatos já construídos e homologados.
Quando for requerido, os analistas de requisitos da Contratada deverão acompanhar os analistas de negócio da Contratante nas reuniões de levantamento de dados junto aos usuários finais dos sistemas.
Relatório de Progresso
A Contratada deverá apresentar relatório de progresso, conforme plano de comunicação acordado no Plano de Projeto. Este relatório deverá conter, no mínimo: Atividades desenvolvidas no período. Atividades futuras. Riscos do período.
O Relatório de Progresso deverá incluir ainda um cronograma atualizado da demanda.
Caso haja aplicação de penalidades, a Contratante emitirá um Relatório de Aplicação de Penalidades e anexará ao Relatório de Progresso.
Reuniões
Os serviços contratados serão acompanhados e fiscalizados pela Contratante através de reuniões programadas entre os analistas de negócio da Contratante e gerentes técnicos da Contratada. As decisões serão formalizadas em atas que ficarão a disposição dos interessados no arquivo do projeto.
As decisões aprovadas que envolvam valores, esforços ou prazos das demandas serão registradas em revisões do plano de projeto respeitando os procedimentos de gerenciamento de mudança definidos no mesmo documento. Essas solicitações deverão ser registradas no controle de mudanças do projeto.
A Contratante cancelará as reuniões em que o gestor da Contratada responsável pelo projeto, ou seu substituto, não comparecer. Nesses casos a Contratante emitirá notificação, não eximindo a Contratada do cumprimento dos prazos de entrega dos produtos.
A Contratante se reserva o direito de convocar reuniões extras ou realizar visitas às dependências da Contratada para acompanhar ou fiscalizar o andamento dos trabalhos.
Procedimentos detalhados nos casos de exceção
Caso haja divergência entre a Contratada e a Contratante em relação a contagem de Pontos por Função, fica estabelecido que os responsáveis pela contagem da Contratada e da Contratante deverão reunir-se no sentido de resolver divergências. Caso não haja acordo, será solicitado pela Contratante o apoio de terceiros com o intuito de arbitrar sobre a divergência.
Outras Divergências
Os eventos que porventura não forem definidos neste Termo de Referência serão estabelecidos em reuniões entre a Contratante e a Contratada e registrados em atas, podendo ser revisados no decorrer da execução do contrato.
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO TÉCNICA:
Deverá comprovar aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, especificamente quanto a customização, desenvolvimento, suporte e consultoria especializada no software público SIMEC, realizada por meio da apresentação de:
1) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, especificamente quanto a customização, desenvolvimento, suporte e consultoria especializada no software público SIMEC; e
2) A licitante deverá apresentar declaração, datada e assinada pelo seu representante legal, de que caso se sagre vencedora do certame, no momento da assinatura do contrato, disporá em seu quadro de colaboradores de pelo menos 01 (um) especialista técnico que estará diretamente envolvido na execução do objeto, o qual deverá ter comprovado conhecimento e experiência na execução de serviços de instalação, customização, capacitação e desenvolvimento do software público SIMEC.