REGULAMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO DA LICENCIATURA EM HISTÓRIA
REGULAMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO DA LICENCIATURA EM HISTÓRIA
CENTRO UNIVERSITÁRIO TABOSA DE ALMEIDA – ASCES/UNITA
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADES DOS ESTÁGIOS
SEÇÃO I
Art. 1º. O presente instrumento regulamenta o funcionamento do estágio supervisionado, obrigatório e não obrigatório, do Centro Universitário Tabosa de Almeida (Asces-Unita). Fundamenta-se na legislação educacional em vigor, no Regimento Institucional de Estágio e na LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
DA DEFINIÇÃO
Art. 2º. O Estágio no curso de Licenciatura em História constitui componente de formação acadêmica com a finalidade de articular a teoria à prática e desempenhar atividades relacionadas com o ensino e pesquisa de forma sistemática e orientada. É desenvolvido em campos de atuação profissional com vistas à construção e socialização do conhecimento, enquanto processo social, coletivo e histórico.
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 3º. O Estágio é um componente curricular do processo de formação acadêmica, constituído e constituinte das dimensões do ensino, pesquisa e extensão. É desenvolvido em campos de atuação profissional com vistas à construção e socialização do conhecimento, enquanto processo social, coletivo e histórico. Espaço político-pedagógico privilegiado, de construção da práxis, possibilita a inserção do estudante no mundo laboral e na prática social, como processo de participação / intervenção nas relações entre o ensino/IES e demais segmentos sociais.
Parágrafo único: O estágio é o momento da formação que deve proporcionar ao aluno a construção de novos conhecimentos, preparando-o e despertando- o nas diferentes áreas de atuação das áreas afins, além de favorecer a formação generalista, humanista, crítica e reflexiva para o desenvolvimento de competências/habilidades exigidas para o exercício acadêmico-profissional com base no rigor técnico-científico e intelectual sob a supervisão de profissionais habilitados e qualificados.
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. São objetivos do estágio curricular:
I - Oferecer conhecimento da realidade no cenário profissional, garantindo estreita e permanente relação entre teoria e prática;
II - Fornecer condições para a construção de conhecimentos, habilidades e competências necessárias à prática docente do componente curricular de humanas na escola;
III – Preparar o estudante para exercer sua profissão de forma articulada com o contexto social;
IV – Preparar o acadêmico para atuação nos níveis de atenção e complexidade da relação mercado de trabalho;
V - Proporcionar a vivência da rotina profissional numa perspectiva multiprofissional, valorizando e respeitando os princípios éticos, morais e culturais na prática docente e na relação docente, discente e conhecimento;
VI – Instrumentalizar o futuro professor para o exercício profissional da docência no âmbito História enquanto componente curricular da Educação Básica e modalidades;
VII - Incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas para a responsabilidade com a formação do cidadão inserido no contexto social.
VIII - Analisar a realidade social escolar e nela atuar como agente de transformação no âmbito dos estados atuais e emergentes da cultura do movimento humano;
IX - Adquirir, por sua iniciativa, informações que possam garantir uma educação continuada e permanente.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS
Art. 5°. De conformidade com a legislação vigente e com as normas regimentais, fica estabelecida a obrigatoriedade do cumprimento do Estágio Curricular para formação do licenciado em História, e que será orientado por profissionais da História, atuantes em espaços sócio-ocupacionais, especialmente na educação básica e, de acordo com a legislação em vigor, sob a Supervisão de um (a) docente do curso de Licenciatura em História.
Art. 5°. Serão consideradas como atividades do Estágio Curricular: diagnóstico da realidade do campo ocupacional, análise da realidade, prática simulada, prática real de aulas teórico-práticas, ações programáticas em serviços, abordagem individual e coletiva são atividades indispensáveis à integralização do conteúdo pedagógico descrito no Projeto Político Pedagógico do curso, orientadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Base Nacional Comum Curricular e de acordo com as Resoluções do CNE/CES.
Art. 6º. O estágio curricular é parte integrante e de caráter obrigatório na área de atuação do Professor de História, sendo cumprimento desse componente
curricular o total de 400 horas de atividades, por meio das seguintes disciplinas:
- No 4.º Período: Estágio Supervisionado I - Regência e produção de material didático para realização de práticas inovadoras, novas tecnologias e o ensino de História nos 6.º e 7.º anos do Ensino Fundamental - 100 horas;
- No 5.º Período Estágio Supervisionado II - Regência e produção de material didático para realização de práticas inovadoras, novas tecnologias e o ensino de História nos 8.º e 9.º anos do Ensino Fundamental - 100 horas;
- Nos 6º e 7º Períodos: Estágio Supervisionado III e Estágio Supervisionado IV – Produção e planejamento de práticas inovadoras, novas tecnologias para o Ensino Médio, que contemplem diálogos contemporâneos com ações teórico-práticas nas escolas e outros ambientes de aprendizagem e que estejam aliadas à BNCC - 200 horas.
Art. 8°. Para cumprimento do estágio, o estudante deve estar regularmente matriculado no Curso de Licenciatura em História ASCES-UNITA, bem como nas disciplinas Estágio.
Art. 9°. Conforme decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE é exigido que o estudante cumpra a carga horária integral (100% de frequência) de acordo com o calendário acadêmico da Asces-Unita. Outras situações deverão ser solicitadas e encaminhadas à apreciação desse colegiado, antes do início da prática de estágio, com antecedência mínima de 30 dias.
Art. 10º. A programação das atividades do estágio curricular obrigatório deverá atender ao Plano de Atividades proposto pelo supervisor do estágio no período definido no calendário acadêmico da ASCES-UNITA
Parágrafo primeiro: Em caso de faltas justificadas na forma do regulamento, o estudante deverá justificar-se ao supervisor e coordenador enviando, no prazo de 48 horas, o atestado pelo setor de protocolo da ASCES-UNITA, para planejamento de reposição de carga horária.
Parágrafo segundo: A solicitação de reposição das faltas só será considerada válida pelo CEPE, nas seguintes situações:
I – Morte de ascendente e/ou descendente, com apresentação do atestado de óbito;
II – Atestado Médico, submetido à perícia por médico indicado pelo Centro Universitário Xxxxxx xx Xxxxxxx -XXXXX/UNITA;
III – Participação em Congresso, com apresentação de certificado;
IV – Convocação judicial comprovada;
V – Xxxxxxxxx e ou nascimento de filhos, com comprovação;
VI – Licença maternidade ou paternidade;
VII – Acidentes com a devida comprovação médica constando o CID;
VIII – Ocorrência de doenças infectocontagiosa com a devida comprovação médica constando o CID.
IX – Prestação de Serviço Militar Obrigatório, com comprovação documental da incompatibilidade de horário.
Parágrafo terceiro: Os casos não previstos nessas situações deverão ser apreciados pelo CEPE.
Parágrafo quarto: A não aprovação no estágio obrigatório por nota e/ou frequência, obriga o aluno à repetição das atividades de estágio, cumprindo-o integralmente.
Art. 9º. O ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO como parte do processo de ensino- aprendizado, de conformidade com a legislação vigente e com as normas regimentais, fica estabelecido no presente regulamento, objetivando à complementação das atividades de ensino e da aprendizagem da formação em Licenciatura em História, e deve ser orientado por profissionais da educação, devidamente habilitados, sob a Supervisão docente do curso de História da ASCES/UNITA.
Parágrafo primeiro: Todo ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO deverá ter análise e parecer da coordenação do curso quanto a compatibilidade do plano de atividades com as possibilidades de práticas previstas para formação do licenciado em História previstas no projeto pedagógico do curso, e que observem; em relação aos estagiários, a legislação relativa à segurança e medicina do trabalho.
Parágrafo segundo: o aluno deve ser informado que em caso do PARECER INDEFERIDO pela Coordenação do Curso para ESTÁGIO NÃO- OBRIGATÓRIO, não terá assinatura da instituição em termo de compromisso e desta forma não terá validade fins acadêmico;
Parágrafo terceiro: o termo de compromisso deve ser celebrado entre a instituição, o estudante e a parte concedente de estágio, constando as atividades, ações a serem desempenhadas pelo aluno-estagiário e que as atividades do estagiário ocorrerão em rodízio com progressividade e complexidade das atribuições, de acordo com o projeto pedagógico, em cada semestre, e que as alterações deverão ser incluídas no Termo de Compromisso, mediante aditivos;
Parágrafo quarto: o Termo de Compromisso deverá constar o nome do empregado responsável pela efetiva supervisão do estagiário durante atividades deste na unidade concedente;
Parágrafo quinto: Garantir no Termo de compromisso de estágio cláusula específica de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
Parágrafo sexto: O ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO terá duração de no máximo 2 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência (art.11, da Lei n.11.788/2008), e sempre na observância do período vigente do curso dos estagiários e colação de grau;
Parágrafo sétimo: A jornada no ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO, deverá ser compatível com o seu horário escolar, sem afetar a dinâmica de estudos e
desempenho estudantil, observando-se que: A carga horária do estágio deverá ser preferencialmente de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte ) horas semanais (art.10, I, da lei n.11.788/08), conforme Projeto Pedagógico, podendo a jornada diária do estagiário ser estendida até o máximo de 6 (seis) horas/dia e 30 (trinta) horas semanais (art. 10,II, da lei n.11.788/08);
Parágrafo oitavo: Zelar para que a unidade concedente observe a necessidade de concessão de recesso remunerado de 30 dias, sempre que a duração do estágio seja igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares (art.13, da lei n.11.788/08);
Parágrafo nono: Zelar pelo cumprimento da obrigação de concessão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte, devendo constar referida obrigação no Termo de Compromisso com relação a essa obrigação a cargo das unidades concedentes (artigos 7º., V e 12, da lei n.11.788/08);
Parágrafo décimo: Garantir o professor supervisor, responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, e exigir da parte concedente que o profissional indicado do seu quadro de pessoal, tenha formação ou experiência profissional em atividades educação ou pesquisas, para orientá-lo e supervisioná-lo (artigos 3º., 1º. E 9º. Da lei n.11.788/08);
Parágrafo onze: Exigir do(a) aluno-estagiário a apresentação de, no mínimo, um relatório a cada 6 (seis) meses de estágio, em documento próprio fornecido e elaborado pelo curso (preferencialmente em conjunto com a unidade concedente). Devendo ser avaliado e assinado pelo supervisor da parte concedente e pelo professor supervisor da ASCES/UNITA.
Parágrafo doze: Garantir a realização de visita técnica de supervisão de estágios, no mínimo 1 (uma) visita a cada 3 (três) meses- por amostragem, sem prévio aviso à parte concedente do estágio e, considerando as especificidades do local onde são realizadas as atividades de estágio, deve ser elaborado relatório das visitas ao local do estágio.
Parágrafo treze: Rescindir o Termo de Compromisso firmado com a unidade concedente, caso se verifique, em decorrência das visitas ou por qualquer outro motivo, o desvirtuamento da finalidade ou o descumprimento das normas referentes ao estágio.
SEÇÃO I
CAMPOS DE ESTÁGIO LOCAL DE REALIZAÇÃO
Art. 10º.
O campo de estágio curricular obrigatório para formação em Licenciatura é, preferencialmente a rede de educação básica, ou seja, as escolas municipais, estaduais, federais ou privadas, que atendem a educação básica no fundamental II e ensino médio.
Parágrafo Único: os referidos locais devem estar devidamente conveniados com a Asces-Unita e devem oferecer condições de aprendizagem, garantindo
a prática na atuação do Licenciado em História e a manutenção do programa de estágio, além de dar cumprimento à Lei 11.788/2008.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 11º. Compete a ASCES-UNITA:
I – Atuar de maneira a garantir a excelência dos campos de estágio e seu funcionamento para estudantes;
II – Realizar acordos e convênios de cooperação com instituições que possam propiciar a efetivação de estágios;
III – Intermediar a celebração do Termo de Compromisso de Estágio Curricular entre o aluno e a Instituição Concedente do estágio;
IV – Providenciar a apólice de Seguro de Vida em favor do estudante estagiário, conforme determina a legislação específica;
V – Legalizar contratos e documentações necessários para efetuar o estágio.
Art. 12º. Compete à Entidade concedente de Estágio Curricular: Assinar o Termo de Compromisso do estagiário;
II – Designar o profissional do local/unidade/instituição que irá atuar como preceptor do estagiário obedecendo às normas das diretrizes curriculares;
III – Receber o estudante encaminhado e mantendo com ele entendimento sobre as condições de realizações do estágio;
IV – Propiciar, dentro de suas possibilidades, o apoio necessário às atividades teórico – práticas desenvolvidas nos estágios;
V – Recepcionar o professor supervisor de estágio durante o acompanhamento e avaliação do aluno estagiário;
VI – Acompanhar e avaliar o aluno na unidade de estágio;
VII – Participar de reuniões agendadas pela coordenação do curso, coordenação do núcleo de estágio ou ainda com os professores supervisores do estágio.
Art. 13º. Compete a Coordenação do Núcleo de Estágio Asces-Unita:
I – Formalizar o Convênio/Integração Ensino e Serviço através da operacionalização do ESTÁGIO;
II – Elaborar e encaminhar para a aprovação do Reitor do Centro Universitário Xxxxxx xx Xxxxxxx -Asces/Unita, acordos e convênios de cooperação com instituições para a efetivação de estágios;
III – Organizar a documentação necessária e relativa ao estágio;
IV – Encaminhar os alunos regularmente matriculados na disciplina de estágios às instituições concedentes de estágios curriculares;
V – Fornecer aos estagiários e à Instituição concedente as informações necessárias para a realização do estágio, bem como receber informações de outras IES, quando concedente;
VI – Acompanhar as atividades docentes e discentes subsidiando-os no que se fizer necessário;
VII – Alimentar e atualizar o banco de dados de cadastro de instituições e campos concedentes de estágio;
VIII – Quando necessário, promover reuniões com coordenadores de cursos, supervisores de estágios e preceptores das instituições concedentes de estágios;
IX – Dar conhecimento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Asces- Unita sobre o andamento e possíveis desafios nos estágios;
X – Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas semestralmente à Pró- Reitoria Acadêmica Asces-Unita; com base nos relatórios enviados pelos supervisores de estágios.
Art. 14º. Compete ao Supervisor(a) de Estágio:
I – Realizar pesquisa para identificação das escolas da rede básica de ensino em fase de execução das atividades do estágio previsto no Projeto Pedagógico do Curso - PPC para cada fase da formação e verificar a disponibilidade para receber estagiários(as);
II – Selecionar e encaminhar o(a) discente ao local de Estágio;
III – Elaborar e organizar o programa de atividades de estágio junto aos agentes envolvidos, objetivando o cumprimento do PPC;
IV – Oferecer aos estagiários(as) condições técnicas necessárias para o desenvolvimento da execução das atividades programadas no plano de atividades;
V – Promover a ambientação dos acadêmicos nos diversos setores de estágio;
VI – Interagir com os(as) professores(as) preceptores(as) de forma a garantir sua participação ativa no planejamento e acompanhamento do estágio;
VII – Supervisionar, discutir, orientar e responsabilizar-se pelos resultados dos procedimentos realizados pelos(as) estagiários(as);
VIII – Verificar a frequência do aluno mediante comprovação escrita formal fornecida e devidamente assinada pelo preceptor da instituição concedente do estágio;
IX – Cumprir as exigências deste regulamento em relação ao acompanhamento de desempenho, frequência e avaliação do aluno, em caráter parcial e final, utilizando as ferramentas estabelecidas pelo Núcleo de Estágio e pelo curso;
X – Proceder à avaliação do estagiário e informar à Coordenação de Estágio (art.11, I e II) e coordenação de curso, quaisquer irregularidades observadas no campo de estágio;
XI – Divulgar as notas no prazo determinado e ao final do semestre letivo conforme plano de estágio, e encaminhar as documentações do aluno ao núcleo de estágio.
XII – atender aos prazos e compromissos estabelecidos pela coordenação do núcleo de estágio;
XIII – Manter em dia a documentação referente aos estágios supervisionados que lhe dizem respeito;
XIV – Acompanhar o trâmite dos processos a que os(as) estagiários(as) estão vinculados, cobrando destes, o cumprimento dos prazos processuais;
Art. 15º. Compete ao Preceptor/Orientador de Estágio:
I – Receber o(a) estudante encaminhado pela supervisão de estágio da Asces, mantendo com ele(a) entendimento sobre as condições de realização do estágio;
II – Acompanhar e avaliar o(a) estudante no campo de estágio, bem como se responsabilizar pelo controle de sua frequência;
III – Propiciar o apoio necessário às atividades teóricas-práticas desenvolvidas no Estágio;
IV – Oferecer, ao estagiário, condições técnicas necessárias para o desenvolvimento da execução das atividades programadas no plano de atividades;
V – Receber e participar de reunião e discussão, previamente agendada e sempre que necessário, com o supervisor do estágio, coordenação do curso e ou coordenação do núcleo de estágios.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS)
Art. 16º. São direitos do Estagiário:
I – Ter local para realização das atividades do Estágio Supervisionado;
II – Ter apólice de Seguro de Vida, sendo esse de responsabilidade da IES;
III – Receber orientações específicas do professor supervisor em relação à frequência, seu plano de estudos, relatórios parciais, sistema de Avaliação e aproveitamento da bibliografia de apoio;
IV – Receber orientação específica de seu campo de estágio junto ao seu preceptor e supervisor de estágio;
V – Ser informado de seu aproveitamento durante o semestre letivo.
Art. 17º. São deveres do Estagiário:
I – Assinar o termo de Compromisso com a Instituição cedente do estágio e a Asces-Unita;
II – Participar do processo ensino/ aprendizagem, cumprindo as atividades estabelecidas pelo supervisor de estágio;
III – Cumprir as normas estabelecidas no regulamento e as normas específicas da Instituição cedente do Estágio;
IV – Zelar pelos materiais/ equipamentos e bens em geral da Instituição concedente do Estágio;
V – Apresentar-se com indumentária apropriada definida pelo supervisor do estágio;
VI – Respeitar os princípios da Ética Profissional;
VII – Respeitar a integridade de cada aluno agindo com ética e mantendo os assuntos pedagógicos apenas no âmbito do estágio, guardando absoluto sigilo profissional, durante e após o estágio, sobre todos os assuntos atinentes à instituição onde estagiou;
VIII – Cumprir rigorosamente a carga-horária e o plano de atividades, de acordo com a programação definida;
IX – Participar de reuniões e encontros com o professor supervisor de estágio e outros atores envolvidos no campo de estágio;
X – Entregar o relatório e realizar as avaliações sobre as atividades e práticas desenvolvidas, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos pela Coordenação do Núcleo de Estágio da Asces-Unita.
Art. 18º. Ao Estagiário do Curso de Licenciatura em História da ASCES-UNITA
é vetado:
I – Cumprir sua carga-horária de estágio sem o efetivo planejamento da mesma junto aos supervisores;
II - Realizar atendimento e orientações ao aluno da instituição concedente de estágio, salvo quando devidamente acompanhado pelo preceptor e orientado pelo supervisor;
III – Apresentar-se no local de estágio em horários diferentes dos planejados com os Supervisores de Estágio;
IV - Exercer ou ser cúmplice daqueles que exercem ilegalmente as práticas da profissão;
V - Fazer reclamações ou críticas a qualquer professor e profissional da equipe das instituições cedentes conveniadas a respeito das atividades funcionais daqueles profissionais. Quando necessário, deve dirigir-se diretamente ao supervisor de estágio da Asces-Unita.
DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Art. 19º. O estágio curricular terá suas atividades programadas pelo(a) supervisor(a) de estágio e aprovadas pela coordenação do curso e a coordenação do Núcleo de Estágio da Asces-Unita.
Art. 20º. As atividades serão orientadas em acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº. 9.394/96, pela Lei nº 11.788/2008, pelas diretrizes curriculares da formação em Licenciaturas e pelas diretrizes da formação em História. Esse conjunto de normativas consubstancia o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História da ASCES-UNITA, do qual o regulamento é parte.
DA SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO/PRECEPTOR
Art. 21º. O Estágio Supervisionado será realizado sob a supervisão de professores, do curso, com formação em Licenciatura em História, seguindo um plano de estágio que considera as competências previstas para o perfil do egresso e compatível com as vivências das escolas campo de estágios. A supervisão conta tanto com visitas in loco, como por acompanhamento por meio de ferramentas tecnológicas cuja dinâmica subsidie profissionais e estudantes na organização das atividades programadas de estágios, na gestão do tempo, na reconstrução da sua vivência prática, através do monitoramento dos estudantes nas escolas campo de estágios.
DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO/ESTÁGIO
Art. 22º. A avaliação é parte integrante do processo pedagógico do Estágio Curricular e abrange a avaliação do estudante, focalizando: a postura na escola e o cumprimento das atividades programadas, bem como pela apresentação do relatório parcial e final de atividades por ele(a) desenvolvidas.
Art. 23º. Visando o acompanhamento e a avaliação formativa do desempenho do/a aluno/a no Estágio, o Núcleo de Estágio da Asces-Unita, eventualmente, adotará instrumentos complementares de acompanhamento de frequência, desenvolvimento de atividades e avaliação de desempenho dos estudantes, tanto de forma parcial, quanto final. Os instrumentos estarão alinhados às especificidades do curso de Licenciatura em História, cujo processo avaliativo deverá ser realizado através de ficha de avaliação e/ou relatórios periódicos do estagiário, acompanhados pelo supervisor e pelo preceptor do/a aluno/a da instituição concedente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º. Todos os estudantes matriculados nas disciplinas relacionadas ao Estágio Curricular (Estágio Supervisionado I; Estágio Supervisionado II; Estágio Supervisionado III; ou, Estágio Supervisionado IV), estão sujeitos a este regulamento.
Art. 25º. Este Regulamento Específico de Estágio Curricular Supervisionado estará sujeito a correções, modificações e emendas sempre que necessário, as quais serão apreciadas e aprovadas pelo CEPE/ASCES.
Art. 26º. O curso de Licenciatura em História da Asces-Unita prevê a supervisão, também, para estágio curricular não-obrigatório, aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Art. 27º O estágio não obrigatório faz parte do projeto do curso, uma vez que possibilita, também, a inserção do futuro professor no campo profissional e a aprendizagem da docência, e da mesma forma que o obrigatório é acompanhado pelo professor supervisor de estágios, esses podem ser realizados a partir do 4º período do curso por meio de convênio com agentes integradores.
Art. 28º. Este Regulamento Específico de Estágio Curricular Supervisionado estará sujeito a Lei de Estágio nº.11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como às demais normas, portarias e Resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 29º. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE/ASCES, ouvida a Pró- reitora Acadêmica.
Art. 30º. O presente entrará em vigor na data de sua aprovação, sendo eventuais dúvidas dirimidas pelo CEPE/ASCES
Art. 31º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Caruaru, 30 de março de 2022