CONTRATO 052/2016
CONTRATO 052/2016
INEXIGIBILIDADE N.º 011/2016.
TÊRMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CALDAS BRANDÃO, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: PRODUÇÃO MUSICAL BANDA FORRO DE REI LTDA ME - CNPJ: 22.440.807/0001-98, TENDO POR
OBJETIVO: Contratação das Bandas Forró no Auge, Forró de Rei e Mastruz com Leite em comemorações artísticas dos Tradicionais Festejos Juninos, nos dias 23 e 28 de Junho de 2016 no Município de Caldas Brandão.
PARTES CONTRATANTES
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o
Município de Caldas Brandão, Estado da Paraíba, com Sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.809.071/0001-41, ora representado pela Senhora Prefeita Municipal NEUMA RODRIGUES DE XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade – RG n.º 871.222 – SSP/PB 2ªvia e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade Caldas Brandão – CEP
– 58.350-000 – CALDAS BRANDÃO – PB e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa: PRODUÇÃO MUSICAL BANDA FORRO DE REI LTDA ME - CNPJ: 22.440.807/0001-98 com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx nº 27 – Centro – Itabaiana – PB, Representado neste Ato por seu Sócio Administrador: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 e RG: 972.980 SSP/PB.
As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como vinculado a INEXIGIBILIDADE N.º 011/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA se obriga a apresentar o show, conforme proposta apresentada que
fica fazendo parte integrante deste CONTRATO, do seguinte OBJETO, como segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DATA DA APRESENTAÇÃO | HORA DA APRESENTAÇÃO | PREÇO TOTAL |
01 | BANDA FORRÓ DO AUGE | 23/06/2016 | 00:00 – 02:00 | 6.000,00 |
02 | BANDA FORRÓ DE REI | 28/06/2016 | 22:00 – 00:00 | 18.000,00 |
02 | BANDA MASTRUZ COM LEITE | 28/06/2016 | 00:00 – 02:00 | 60.000,00 |
VALOR TOTAL | 84.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2016. O
prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação, até 25% (Vinte e Cinco por Cento) e acordo com o que preceitua o Art. 65, Parágrafo 1.º da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA DOS SERVIÇOS
4.1 – A apresentação da atração musical será exclusivamente destinada a comemoração
artísticas dos Tradicionais Festejos Juninos, nos dias 23 e 28 de Junho de 2016 no Município de Caldas Brandão, em praça publica.
4.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02(dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.2 - Das Obrigações do CONTRATANTE:
4.2.1 A CONTRATANTE se responsabilizará pelo pagamento das atrações conforme
valor consta no item 5.2 deste contrato, como também fornecimento de refeições e hospedagem dos componentes da banda, caso necessário.
4.3- Das Obrigações do CONTRATADO:
4.3.1 – Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação
fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, inclusive com o transporte da banda.
4.3.2 O CONTRATADO ficará responsável pela apresentação da banda no dia e local marcado por esta Edilidade.
4.3.3 Não ceder, transferir no todo ou em parte o objeto deste instrumento.
4.3.4 O contratado terá a obrigação de manter, durante todo o exercício do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO
5.1 Fica ajustado o preço, conforme segue:
5.2 O valor total do CONTRATO fica em 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), onerando nas dotações de: 0505–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 00.000.0000.0000 – APOIO A EVENTOS E GRUPOS CULTURAIS – 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTAMENTOS
6.1- Os preços propostos pela licitante vencedora permanecerão fixos e irreajustáveis,
exceto quando comprovadamente comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento pela Contratação da atração musical será efetuado em até 30 dias
após apresentação, diretamente ao CONTRATADO, ou Representante Legal, através da Tesouraria Municipal, após a apresentação da documentação fiscal.
7.2 Quando a data prevista para o pagamento coincidir com finais de semana, feriado, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.2.1 O pagamento somente será efetivado mediante apresentação pela CONTRATADA da referida documentação fiscal e ou Recibo.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1 Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a CONTRATADA, fica
sujeita, a critério da CONTRATANTE e garantida à defesa prévia, as seguintes penalidades, sem prejuízo daquelas previstas no Artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2 Pelo atraso injustificado na apresentação, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 1% (Um por Cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso, se o atraso for de até 10 (Dez) dias, Excedido este prazo, a multa será em dobro.
8.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 que rege este instrumento e multa de 5% (Cinco por Cento) sobre o valor da contratação.
8.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
8.5 Aplicadas às multas, após Processo Administrativo, a CONTRATANTE poderá descontar do primeiro pagamento que fizer a CONTRATADA.
8.6 A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (Dez) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão Contratual poderá ser:
9.1.1 – Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da Autoridade competente, reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
9.2 Em caso de rescisão prevista nos Incisos XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será essa ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
9.2.1 – A rescisão Contratual de que trata o Inciso I do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 acarretará as conseqüências previstas no Art. 80, Incisos I e IV, no que couber ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10.1 Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação/ou execução deste Contrato, não resolvidas na esfera Administrativa.
E por estarem assim justos Contratados e Concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 03 (Três) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na imprensa Oficial, do extrato do Contrato, a teor no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo para que o ato produza seus Jurídicos e Legais efeitos.
Caldas Brandão, 17 de Junho de 2016.
Município: Caldas Brandão
Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx-PREFEITA CONTRATADA
PRODUÇÃO MUSICAL BANDA FORRO DE REI LTDA ME CNPJ: 22.440.807/0001-98
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
1.º _ _ 2.º_ RG N.º RG N.º
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE