DISPENSA DE VALOR
DISPENSA DE VALOR
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC, inscrito no CNPJ nº 95.993.077/0001-16, com
sede à Xxx Xxxxxxx 000, xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, CEP 89828-000, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos e Licitações, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
Data limite para apresentação das propostas e documentação: | Dia 14/08/2024, às 23h59min. |
Referência de horário: | Horário de Brasília/DF. |
Endereço eletrônico para envio das propostas e documentação: |
1. DO OBJETO.
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de capas e películas para tablets modelo Samsung Galaxy Tab a9+ sm-x210n tela: 11.0.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Lajeado Grande/SC, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Entidade: Município de Lajeado Grande
05.001– Secretária Municipal de Educação e Cultura
2037 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 19 – 33.90.30.17.00.00.00
3 DO PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇO/COTAÇÃO.
3.1 O prazo estipulado para envio de Proposta de Preço é de 3 (três) dias úteis, a partir da data de publicação deste, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, preferencialmente fazendo referência a Dispensa, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos Administrativos, localizado à Rua Vitória 503, centro, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
3.1.1 Limite para apresentação da Proposta de Preços: 14/08/2024 às 23h59min.
3.1.2 Caso o interessado opte por entregar a proposta diretamente no Setor de Licitações, deverá fazê-lo até às 17h da mesma data.
3.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:
3.2.1 Considerando o artigo 70, inciso III da lei 14.133/21, fica dispensada a apresentação da documentação de habilitação.
3.3 Proposta de Preço/Cotação:
3.3.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
3.3.2 As Propostas de Preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
3.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Poderá o município revogar o presente edital de Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
4.2 O município deverá anular o presente edital da Dispensa, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
4.3 A anulação do procedimento de Dispensa não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
4.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência dela, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo município.
Lajeado Grande/SC, 05 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXX:0662797 XXXXXXX:06627976986
6986
Dados: 2024.08.09
14:12:51 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de capas e películas para tablets modelo Samsung Galaxy Tab a9+ sm-x210n tela: 11.0.
2 - DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR
Item | Objeto | Unid. | Quant. | Preço unitário máximo | Total máximo |
1 | Capa de silicone case para tablet modelo Samsung galaxy Tab a9+ sm-x210n tela de 11”, com bordas reforçadas. | Unid. | 28 | 71,50 | 2002,06 |
2 | Película de hidrogel fosca ou nanoshield hprime, compatível com o modelo de tablet Samsung galaxy Tab a9+ sm-x210n tela de 11”. (deverá ser entregue e instaladas em cada unidade de tablet). | Unid. | 28 | 123,50 | 3458,00 |
3 - DA JUSTIFICATIVA
3.1 A contratação se faz necessária para atender a demanda da secretária municipal de educação quanto a proteção do uso escolar dos tablet, visando proteger a tela e carcaça de possíveis quedas para que tais aparatos possam amenizar os danos.
4- DA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 O serviço objeto da licitação deverá ser entregue até 20 dias úteis após a solicitação, diretamente no ginásio municipal de educação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta dispensa de licitação e emissão da nota fiscal.
5.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
5.3 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
5.4 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante o processo de habilitação;
6 – DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação se efetivará mediante a emissão de Solicitação de Fornecimento ou Nota de Empenho, conforme previsão no art. 95 da Lei 14.133/2021.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual.
k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
m) Xxxxx com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
n) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente INSTRUMENTO;
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Responsabilizar-se pelas despesas médicas e hospitalares com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho, bem como dos servidores e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação do objeto, não cabendo qualquer ônus para a administração;
f) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
i) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
j) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
k) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
9 - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
9.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
9.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
9.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
9.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
10 – DAS SANÇÕES
10.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Com base no artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de capas e películas para tablets modelo Samsung Galaxy Tab a9+ sm-x210n tela: 11.0.
Item | Objeto | Marca | Unid. | Quant. | Preço Unitário | Total |
1 | Capa de silicone case para tablet modelo Samsung galaxy Tab a9+ sm-x210n tela de 11”, com bordas reforçadas. | Unid. | 28 | |||
2 | Película de hidrogel fosca ou nanoshield hprime, compatível com o modelo de tablet Samsung galaxy Tab a9+ sm-x210n tela de 11”. (deverá ser entregue e instaladas em cada unidade de tablet). | Unid. | 28 |
Valor Global da Proposta: R$ ( ). Validade da Proposta: 60 dias
Despesas inerentes a impostos, tributos, entrega e outros, correrão totalmente por conta da empresa contratada;
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Telefone: E-mail:
Dados bancários:
Banco:
Agência:
Conta:
Dados do Responsável pela Empresa:
Nome:
CPF:
, de de 2024.
Nome e Assinatura do Responsável