na forma abaixo”.
CONTRATO Nº 309/2013
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA E GOIÁS TÉCNICA CONTÁBIL LTDA,
na forma abaixo”.
Por este instrumento particular de contrato, a Prefeitura Municipal de GOIATUBA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito publico interno, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, devidamente inscrito no CGC nº 01.753.722/0001-80, neste ato, legalmente representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e GOIÁS TÉCNICA CONTÁBIL LTDA, CNPJ Nº
04.926.608/0001-00, com sede a xxx 0 xxxxxx 000 xx 00 – Xxxxx Xxxxx – Goiatuba-Go., Representada neste ato por seu sócio proprietário, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador da carteira de identidade nº 349.970 SSPGO, CRC 3.469- GO- CIC 036873411-00, residente a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste instrumento contratam entre si a prestação de serviços CONSULTORIA CONTABIL, conforme cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - O contratado se obriga a prestar à contratante os serviços abaixo relacionados:
1.1 – Consultoria na área contábil quando da transição municipal, realizada em 17.07.2013 através da realização de levantamentos da real situação municipal, bem como a implantação de normas e procedimentos contábeis visando o cumprimento de legislação vigente.
SEGUNDA - A contratante pagará ao contratado a importância de R$8.000,00 (oito mil reais ), pelos serviços prestados.
TERCEIRA - Este contrato vigorará no período de dezessete (17) de julho a dezesseis (16) de agosto de 2013, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes.
QUARTA - O presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
00.000.0000.0000 -3.1.90.34 -02
QUINTA - As despesas de viagens a serviço do município, serão por conta do contratado.
SEXTA - O não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais dará ensejo a rescisão deste contrato, independentemente de notificação judicial, ficando a parte inadimplente obrigada ao pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor deste contrato.
OITAVA - Para dirimir as questões emergentes do presente contrato e de sua execução, elege-se o foro da comarca da CONTRATANTE, desistindo-se expressamente de qualquer outro por especial e privilegiado que seja.
E, estando assim justos e contratados, mandaram digitar o presente Contrato em 03 ( três ) vias de igual teor e para um só efeito, que assinam juntamente com duas testemunhas civilmente capazes.
Goiatuba, 17 de julho de 2013.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
GOIÁS TÉCNICA CONTÁBIL LTDA CNPJ Nº 04.926.608/0001-00
Testemunhas:
Nome: Nome:
C.I: C.I.
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que no dia 17 de julho de 2013, foi publicado no lugar de costume da Prefeitura Municipal, o Contrato de Prestação de serviços firmado entre a Prefeitura e a empresa GOIÁS TÉCNICA CONTÁBIL LTDA.
Por ser verdade, firmo a presente declaração em duas de igual teor e para um só efeito.
Goiatuba, 17 de julho de 2013.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSULTORIA NA ÁREA CONTABIL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADO: GOIÁS TÉCNICA CONTÁBIL LTDA
OBJETO: Contrato de prestação de serviços de Consultoria na área contábil. VALOR ESTIMADO: R$8.000,00 (oito mil reais).
PRAZO: período de 17/07/2013 a 16/08/2013. PAGTO: pagamentos mensais em parcelas.
Goiatuba, 17 de julho de 2013.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DECLARAÇAO
Declaro para os devidos fins, que as despesas efetuadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, possuem adequação orçamentária e financeira, estando de acordo com a LOA, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes orçamentárias.
Por ser verdade, firmamos a presente em duas vias de igual teor e para um só efeito.
Goiatuba, 17 de julho de 2013.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal