EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 PROCESSO Nº 16/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA torna público para conhecimento dos interessados que em sua sede, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, o Decreto Municipal nº 1.006, de 29 de janeiro de 2013 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 -“DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro até às 14:00 horas, horário de Brasília, do dia 14 de novembro de 2017. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3. Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V – MODELO DE PROCURAÇÃO;
VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; VII - DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO; VIII – MINUTA DO CONTRATO;
IX - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Telefônicos Fixos Comutados (STFC), e Serviço de Internet Dedicada para a Câmara Municipal de Itapetininga, conforme condições e especificações mínimas indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DO PREÇO
3.1. Estima-se o valor total desta licitação em R$ 96.881,40 (noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2. Os preços serão fixos e irreajustável durante toda a vigência o contrato, salvo se houver determinação do Poder Executivo (ANATEL) em contrário e de acordo com as regras a serem
definidas à época, bem como nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.3. O realinhamento de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
3.4. Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA corresponde à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
3.5. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis (art. 40, X e 48, II, da Lei Federal nº 8.666/93).
3.6. Cada concorrente deverá computar no preço, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
3.7 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa correrá pelo Código de Despesa 01.031.0058.2039.3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica, do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga do presente exercício.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão, empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de habilitação.
5.2. Será vedada a participação:
5.2.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
5.2.3. De quem estiver sob processo de falência;
5.2.3.1. A participação de empresas em recuperação judicial será condicionada à apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
5.2.3.2 - O Plano de Recuperação indicado no item anterior deverá ser apresentado dentro do envelope de habilitação.
5.2.4. De empresas constituídas sob a forma de consórcio;
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1. Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2. Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.2.4. O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
6.3. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
6.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
6.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
6.7. No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
6.7.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo III do presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.7.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar:
a) “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado; e/ou
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital; e/ou
c) Certidão Simplificada comprovando a condição de ME ou EPP, emitida PELA Junta Comercial do Estado;
6.7.2.1. Os documento relacionados nas alíneas “a”, “b” e “c” deverão estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.8. Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇO (RAZÃO SOCIAL)
(CNPJ)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL)
(CNPJ)
7. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. O Anexo II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA que acompanha este ato convocatório poderá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.2. Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) indicação obrigatória dos valores unitários, mensais e total, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura;
d) declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a executar o objeto dentro das condições e especificações constante do Edital e seu ANEXO I;
e) especificação clara e completa dos serviços oferecidos, tendo como parâmetro o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
f) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados de sua apresentação;
g) declaração de que, se vencedora desta licitação, utilizará somente mão de obra qualificada e especializada na prestação dos serviços objeto desta licitação.
7.3. Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5. Caso não seja indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias para a mesma, contados a partir da sua apresentação.
7.6. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aquele indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam.
7.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza e correrá por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do futuro contrato.
7.8. A apresentação da proposta implicará na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 1.006/13 e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
8.1.1.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.1.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
8.1.1.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.3. Os documentos relacionados no item 8.1.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2
- Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
8.1.2.3.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Única (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014, abrangendo regularidade relativa à Seguridade Social – INSS
8.1.2.3.2. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
8.1.2.3.3. Prova de Regularidade de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede do licitante;
8.1.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato; (LC nº 123, art. 42).
8.1.2.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput).
8.1.2.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º, com redação pela LC 147/14).
8.1.2.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a presente licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
8.1.3.1.1. As empresas que se encontrarem em processo de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.4.1. Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível com as exigências do presente edital, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no(s) qual(is) conste(em) que a licitante já forneceu objeto equivalente ou similar aos objetos do presente certame, independentemente de seu quantitativo.
8.1.4.2. Documento de outorga da ANATEL de que a empresa está habilitada para execução dos serviços licitados e que possui autorização para operar no Município de Itapetininga/SP, de acordo com objeto desta licitação, que pode ser obtida a partir do portal da internet da ANATEL xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou através da apresentação de autorização concedida pela ANATEL.
8.1.4.3. Declaração formal de que possui equipamentos e pessoal técnico especializado responsável pela execução dos trabalhos, para atendimento do disposto no Anexo I – Termo de Referência, conforme modelo do Anexo VII.
8.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1.5.1. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo IV;
8.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.2.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
8.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
8.2.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.5.
8.2.6. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.6 e seguintes deste edital.
8.2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.
9.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o de menor valor e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
9.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
9.4.4. Cujo preço global apresentar valor superior ao Máximo de Aceitabilidade indicado no Anexo I.
9.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123/06, art. 44, caput):
9.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao menor preço apresentado; (LC n° 123/06, art. 44, § 2º)
9.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123/06, art. 45, inc. I)
9.9.2.1. Para tanto, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; (LC n° 123/06, art. 45, § 3º)
9.9.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123/06, art. 45, inc. III)
9.9.2.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.9.2, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123/06, art. 45, inc. II)
9.9.2.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (LC nº 123/06, art. 45, § 2º).
9.9.3. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora do certame (LC n° 123/06, art. 45, § 1º)
9.10. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
9.13. Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
9.15.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.6 e seguintes deste edital.
9.15.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.15.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.16. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
9.16.1. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.18. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2. As impugnações devem ser protocoladas na sede da Câmara Municipal de Itapetininga, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
10.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal e imediata na própria sessão pública, com registro em ata da síntese da motivação, abrindo-se prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual prazo, a contar do fim do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos na sede da Câmara Municipal;
10.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo interessado importará a decadência do direito de recurso, com adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.4.2. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
10.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.4.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.5. As razões de recurso deverão ser protocolizadas nos prazos previstos neste edital, junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal, localizado no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 12 às 18 horas, sob pena de configurar-se a desistência de recorrer.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. As obrigações oriundas desta licitação serão formalizadas mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Pregão Presencial como ANEXO VIII.
11.2. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, devendo apresentar nesse ato, no caso de empresa sediada fora do Estado de São Paulo, comprovante de visto do CREA/SP.
11.2.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal de Itapetininga verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.2.1.2. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.2.2. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação sendo assegurado o exercício do direito de
preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1;
11.3. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 9.2.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
11.5. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.6. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços prestados.
11.7. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
11.8. Passados 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser recomposto, alcançando a data da apresentação da proposta e aplicando-se o IGP-M da FGV acumulado no período, a requerimento da Contratada.
11.9. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.10. O foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP.
12. DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
12.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições, especificações e características constantes do ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
12.3. A Contratada deverá realizar as instalações e implantações dos serviços de telefonia fixa no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Câmara Municipal de Itapetininga.
12.4. A Contratada deverá realizar as instalações e implantações dos serviços de internet dedicada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Câmara Municipal de Itapetininga.
12.5. A Administração pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
12.6. Os serviços referentes instalação, implantação dos serviços serão recebidos:
12.6.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da obrigação cumprida;
12.6.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do xxxxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias do recebimento da obrigação cumprida, que atestará que o objeto recebido atende aos requisitos técnicos obrigatórios descritos neste edital.
12.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro de seus limites.
12.8. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a adjudicatária deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.9. A Câmara Municipal de Itapetininga não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o dia indicado pela CONTRATADA, mediante apresentação de Notas Fiscais/Faturas à CONTRATANTE, até 05 dias, no mínimo, antes da data do vencimento, à vista do respectivo Atestado de Recebimento do objeto ao Setor Contábil da Câmara Municipal de Itapetininga.
13.2. Correrá por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
13.3. Sendo constatado erro na nota fiscal, o mesmo não será aceito e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 13.1, a partir da data de sua reapresentação.
13.4. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a prestação dos serviços bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
13.5. A identificação de cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx será informada à CONTRATADA para que seja feita a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
13.6. Quaisquer alterações nos dados para pagamento deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação, salvo se comprovado, por parte da CONTRATADA, da ciência da CONTRATANTE à sua comunicação.
13.7. No caso de atraso de pagamento por parte da Contratante, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo índice legal, IPC/FIPE, conforme legislação pertinente, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha substituí-lo.
13.8. Os preços propostos deverão ser fixos em Real e não poderão sofrer qualquer tipo de reajuste ou majoração, em período inferior a 12 (doze) meses, salvo os casos previstos em Lei.
13.9. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
13.10. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
13.11. Caso o pagamento mensal não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Contratada, e isso motivar a paralisação dos serviços, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.
14 – DO REAJUSTES
14.1. Os valores dos serviços contratados poderão ser reajustados em decorrência de autorização da ANATEL, mediante aplicação dos índices ou percentuais divulgados pelo aludido órgão governamental.
14.2. A possibilidade de repactuação ou de reajuste dos preços contratados deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido contrário ou para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 65, inc. II, “d”).
14.3. Caberá à empresa contratada efetuar os cálculos referente ao reajuste ou repactuação de preços desejada, e, encaminhá-los mediante ofício endereçado à Câmara Municipal de Itapetininga, acompanhado de nova planilha de preços.
14.4. Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, a empresa contratada deverá encaminhar a Câmara Municipal de Itapetininga o novo Plano de Serviços (Básico ou Alternativo) em que se baseou sua proposta, para que a Câmara Municipal de Itapetininga proceda a correta fiscalização do contrato, levando em conta o(s) desconto(s) ofertado(s).
14.5. Caso seja determinada a redução dos preços pela ANATEL, ficará a empresa contratada, de igual modo, obrigada a repassá-los a Câmara Municipal de Itapetininga.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
15.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
15.3. O atraso ou interrupção injustificados na execução do contrato ou instrumento equivalente, ou seja, na entrega ou execução do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária a multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso ou interrupção de até 30 dias: multa de 0,3% ao dia;
b) atraso ou interrupção superior a 30 dias: estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no item 15.4.
15.3.1. Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei 10.520/2002.
15.4. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
15.5. A aplicação de uma penalidade não exclui outra, quando cabível.
15.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
15.7. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
15.8. Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º)
15.9. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
15.10. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.2. A Câmara Municipal de Itapetininga poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
Itapetininga, 18 de outubro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 PROCESSO Nº 16/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Telefônicos Fixos Comutados (STFC) e Serviço de Internet Dedicada para a Câmara Municipal de Itapetininga, conforme condições e especificações constantes neste ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1. DAS QUANTIDADES E DOS PREÇOS MÁXIMOS DE ACEITABILIDADE:
SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXOS COMUTADOS - STFC | ||||
Descrição | Qtde | Preço de aceitabilidade / Unitário | Preço de aceitabilidade - Mensal | Preço de aceitabilidade – 12 meses |
Troncos Digitais (E1 de 30) | 1 | R$ 2.450,00 | R$ 2.450,00 | R$ 29.400,00 |
Ramais DDR | 30 | R$ 9,00 | R$ 270,00 | R$ 3.240,00 |
Pacotes locais | ||||
Minuto Fixo - Fixo (Local) + conexão | 3000 | R$ 0,11 | R$ 330,00 | R$ 3.960,00 |
Minuto Fixo - Móvel (Local - VC1) | 60 | R$ 0,79 | R$ 47,40 | R$ 568,80 |
Pacotes Longa Distância | ||||
Minuto Fixo - Fixo (Intra-Regional) | 800 | R$ 0,48 | R$ 384,00 | R$ 4.608,00 |
Minuto Fixo - Fixo (Inter-Regional) | 10 | R$ 0,70 | R$ 7,00 | R$ 84,00 |
Minuto Fixo - Móvel (Intra-Regional - VC2) | 10 | R$ 1,66 | R$ 16,60 | R$ 199,20 |
Minuto Fixo - Móvel (Inter-Regional - VC3) | 10 | R$ 1,89 | R$ 18,90 | R$ 226,80 |
Total | R$ 3.523,90 | R$ 42.286,80 | ||
INTERNET DEDICADA - 30 Mbps | ||||
Descrição | Unidade | Quantidades | Preço de aceitabilidade - Mensal | Preço de aceitabilidade - 12 meses |
Internet Dedicada 30 Mbps | meses | 12 | R$ 4.549,57 | R$ 54.594,60 |
1.1. As quantidades indicadas na tabela acima são meramente estimativas, conforme média de consumo obtida em meses anteriores. A Contratante irá pagar somente pela quantidade consumida mensalmente, que deverá estar indicada na Fatura/Nota Fiscal.
1.2. Quando excedida as quantidades da franquia mensal dos serviços contratados, os valores não sofrerão reajustes, sendo a contratante obrigada a pagar a quantidade excedida nos valores contratados.
1.3. Nos valores supra indicados, já estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, embalagens, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto.
1.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato, salvo se houver determinação do Poder Executivo (ANATEL) em contrário e de acordo com as regras a serem definidas à época, bem como nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXOS COMUTADOS (STFC)
2.1. Troncos Digitais E1-DDR
a) Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas neste edital;
b) Interface tipo G.703;
c) Sinalização de Linha tipo R2D;
d) Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
e) Ativar e desativar troncos conforme necessidade da contratante dentro do limite estabelecido no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
f) Prazo de instalação até 90 dias;
g) Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
h) Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
i) Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
j) Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a contratada deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da contratante e será objeto de aditivo contratual, se couber;
k) Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
l) Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
m) A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados nesta proposta, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2.2. Tráfego Telefônico
2.2.1. Método
a) Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador-ANATEL;
b) Informar os custos de mensalidade individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR e serviço 0800;
c) A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
d) As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2.2. Perfil de tráfego
a) Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicados neste edital como referência de estimativa dos custos;
b) O Perfil de Xxxxxxx e seus custos compõem-se de uma estimativa, em minutos e em valores, baseada nas faturas das contas telefônicas da contratante relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
c) O Perfil de Tráfego servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implica em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a contratante.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO DEDICADO A INTERNET EM FIBRA ÓPTICA.
3.1. Link sem limites de franquia (consumo);
3.2. Acesso fornecido com fibra óptica;
3.3. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
3.4. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
3.5. Velocidade mínima de 100 % da velocidade nominal;
3.6. Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
3.7. Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
3.8. Velocidade mínima de 30 Mbps;
3.9. Vedada à utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido à poluição do espectro de frequência e interferência.
3.9.1. A contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
3.10 Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
3.11 Início de atendimento em acso de defeito em até 4 horas
3.12 Tempo de Resolução de Problemas 4 horas
4. DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviços;
4.3. A Contratada deverá realizar as instalações e implantações dos serviços de telefonia fixa no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Câmara Municipal de Itapetininga.
4.4. A Contratada deverá realizar as instalações e implantações dos serviços de internet dedicada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Câmara Municipal de Itapetininga.
4.5. A Administração pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
4.6. Os serviços referentes instalação, implantação dos serviços serão recebidos:
4.6.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da obrigação cumprida;
4.6.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do xxxxx xx xxxxxx 00
(xxxxxx) dias do recebimento da obrigação cumprida, que atestará que o objeto recebido atende aos requisitos técnicos obrigatórios descritos neste edital.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro de seus limites.
4.8. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a adjudicatária deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.9. A Câmara Municipal de Itapetininga não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade;
5.2. Corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços prestados;
5.3. Aceitar supressões ou acréscimos ao objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4. Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da mão de obra necessários à boa e perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou terceiros.
5.5. Pagar os tributos, tarifas, suporte técnico, emolumentos e despesas decorrentes da formalização do contrato e da execução de seu objeto.
5.6. Correrá por conta da Contratada o transporte, em geral, os equipamentos e materiais, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se faça necessária à perfeita execução contratual;
5.7. Atender aos chamados da Câmara Municipal, seja para dirimir dúvidas ou para qualquer outro assunto de ordem funcional, no prazo máximo de 24 horas, sendo o chamado registrado através de fax, e-mail ou correspondência.
6. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Cabe à contratante oferecer condições para que o pessoal credenciado pela contratada tenha livre acesso aos locais de trabalho;
7.2. Nenhuma relação jurídico-trabalhista haverá entre os empregados da contratada e a Câmara Municipal.
7.3. O descumprimento das exigências deste Edital ou das obrigações trabalhistas pela contratada poderá acarretar na rescisão contratual com aplicação de multa para a contratada, nos termos da Lei.
7.4. Caberá à Câmara Municipal a determinação dos procedimentos necessários à fiscalização da prestação dos serviços.
7.5. Após a avaliação, em havendo apontamento de problemas, a contratada deverá indicar as providências que irá adotar para saná-las.
7.6. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 PROCESSO Nº 16/2017
XXXXX XX - FORMULÁRIO XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
X XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X/X: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 – PROCESSO Nº 16/2017
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Telefônicos Fixos Comutados (STFC) e Internet Dedicada para a Câmara Municipal de Itapetininga, conforme condições e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão Presencial nº 06/2017.
SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXOS COMUTADOS - STFC | ||||
Descrição | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total – 12 meses |
Troncos Digitais (E1 de 30) | 1 | R$ | R$ | R$ |
Ramais DDR | 30 | R$ | R$ | R$ |
Pacotes locais | ||||
Minuto Fixo - Fixo (Local) + conexão | 3000 | R$ | R$ | R$ |
Minuto Fixo - Móvel (Local - VC1) | 60 | R$ | R$ | R$ |
Pacotes Longa Distância | ||||
Minuto Fixo - Fixo (Intra-Regional) | 800 | R$ | R$ | R$ |
Minuto Fixo - Fixo (Inter-Regional) | 10 | R$ | R$ | R$ |
Minuto Fixo - Móvel (Intra-Regional - VC2) | 10 | R$ | R$ | R$ |
Minuto Fixo - Móvel (Inter-Regional - VC3) | 10 | R$ | R$ | R$ |
Total | R$ | R$ | ||
INTERNET DEDICADA - 30 Mbps | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Mensal | Valor Total – 12 meses |
Internet Dedicada 30 Mbps | meses | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Valor Total Mensal: R$ (por extenso) |
Valor Total Global – 12 meses: R$ (por extenso) |
DECLARAÇÕES
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 – Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 06/2017 da Câmara Municipal de Itapetininga e na legislação em vigor;
3 – Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
4 – Declaro que, caso esta empresa seja vencedora desta licitação, comprometemo-nos a prestar os serviços dentro das condições deste edital e das especificações constante do ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou equipamentos suplementares.
5 – Declaro que, caso esta empresa seja vencedora desta licitação, comprometemo-nos a utilizar somente mão de obra qualificada e especializada na prestação dos serviços objeto, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou equipamentos suplementares.
Nome do Representante: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura e Carimbo: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 PROCESSO Nº 16/2017
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº
........................................, representante legal da
...................................................................................... (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
nº ............................, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 06/2017, realizado pela Câmara Municipal de Itapetininga, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente ( ) . |
..................., ....... de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 PROCESSO Nº 16/2017
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
........................................................................................, inscrita no CNPJ n°
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
..................., ....... de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 PROCESSO Nº 16/2017
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº
..............................), com sede na Rua ............................................................, nº , bairro
...................................., na cidade de ............................., Estado de ,
(neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), ..............................
(estado civil), ............................ (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ............................ e do CPF
nº ............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº
.........., na cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº e
do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ,
bairro ............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2017, da Câmara Municipal de Itapetininga, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.------
.............................., ........ de de 2017.
Outorgante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 PROCESSO Nº 16/2017
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ nº é
(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 06/2017, realizado pela Câmara Municipal de Itapetininga.
..................., ....... de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 PROCESSO Nº 16/2017
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
........................................................................................, inscrita no CNPJ n°
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº , DECLARA que possui
equipamentos e pessoal técnico especializado responsável pela execução dos trabalhos, para atendimento do disposto no ANEXO I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 06/2017.
..................., ....... de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 PROCESSO Nº 16/2017
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº ... /2017
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA E ...........................
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Itapetininga, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 67.360.537/0001-33, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, RG nº29.943.721-8 e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e a empresa ................, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ................., com endereço ,
representada neste ato por ..............................................., portador do RG nº ,
inscrito no CPF nº ............................, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada no processo administrativo, doravante denominado Processo, concernente ao Pregão Presencial nº 06/2017. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de Serviços Telefônicos Fixos Comutados (STFC) e serviço de internet dedicada para a Câmara Municipal de Itapetininga, conforme condições e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão Presencial nº 06/2017, que se encontra vinculado ao presente contrato.
SEGUNDA (DAS CONDIÇÕES, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO)
2.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições, especificações e características constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 06/2017, assim como as normas técnicas em vigor inerente aos serviços de telecomunicação e internet, obedecendo ainda às determinações estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
2.2. O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviços;
2.3. A Contratada deverá realizar as instalações e implantações dos serviços de telefonia fixa no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Câmara Municipal de Itapetininga.
2.4. A Contratada deverá realizar as instalações e implantações dos serviços de internet dedicada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Câmara Municipal de Itapetininga.
2.5. A Administração pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
2.6. Os serviços referentes instalação, implantação dos serviços serão recebidos:
2.6.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da obrigação cumprida;
2.6.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do xxxxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias do recebimento da obrigação cumprida, que atestará que o objeto recebido atende aos requisitos técnicos obrigatórios descritos neste edital.
2.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro de seus limites.
2.8. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
c) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a adjudicatária deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.9. A Câmara Municipal de Itapetininga não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
TERCEIRA (DO VALOR)
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ..... ( ), considerando o valor mensal de
R$ ..... ( ) e os valores unitários abaixo indicados, conforme proposta apresentada
pela Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira, às condições de execução definidas na cláusula segunda e mediante prazo mencionado na cláusula sexta deste contrato.
SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXOS COMUTADOS - STFC | ||||
Descrição | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total – 12 meses |
Troncos Digitais (E1 de 30) | 1 | R$ | R$ | R$ |
Ramais DDR | 30 | R$ | R$ | R$ |
Pacotes locais | ||||
Minuto Fixo - Fixo (Local) + conexão | 3000 | R$ | R$ | R$ |
Minuto Fixo - Móvel (Local - VC1) | 60 | R$ | R$ | R$ |
Pacotes Longa Distância | ||||
Minuto Fixo - Fixo (Intra-Regional) | 800 | R$ | R$ | R$ |
Minuto Fixo - Fixo (Inter-Regional) | 10 | R$ | R$ | R$ |
Minuto Fixo - Móvel (Intra-Regional - VC2) | 10 | R$ | R$ | R$ |
Minuto Fixo - Móvel (Inter-Regional - VC3) | 10 | R$ | R$ | R$ |
Total | R$ | R$ | ||
INTERNET DEDICADA - 30 Mbps | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Preço de aceitabilidade - Mensal | Preço de aceitabilidade - 12 meses |
Internet Dedicada 30 Mbps | meses | 12 | R$ | R$ |
3.2. As quantidades indicadas na tabela acima são meramente estimativas, conforme média de consumo obtida em meses anteriores. A Contratante irá pagar somente pela quantidade consumida mensalmente, que deverá estar indicada na Fatura/Nota Fiscal.
3.3. Quando excedida as quantidades da franquia mensal dos serviços contratados, os valores não sofrerão reajustes, sendo a contratante obrigada a pagar a quantidade excedida nos valores contratados.
3.4. Nos valores supra indicados, já estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, embalagens, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto.
3.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato, salvo se houver determinação do Poder Executivo (ANATEL) em contrário e de acordo com as regras a serem definidas à época, bem como nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.6. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.7. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, podendo ser realinhados somente para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços prestados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.7.1.O realinhamento de que trata este item será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
QUARTA (DA DESPESA)
4.1. A despesa correrá pelo Código de Despesa 01.031.0058.2039.3.3.90.39- Outros Serviços
de Terceiros- Pessoa Jurídica- do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga do presente exercício.
QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o dia indicado pela CONTRATADA, mediante apresentação de Notas Fiscais/Faturas à CONTRATANTE, até 05 dias, no mínimo, antes da data do vencimento, à vista do respectivo Atestado de Recebimento do objeto ao Setor Contábil da Câmara Municipal de Itapetininga
5.2. Correrá por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
5.3. Sendo constatado erro na fatura/nota fiscal, o mesmo não será aceito e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 5.1, a partir da data de sua reapresentação.
5.4. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a prestação dos serviços bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
5.5. A identificação de cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx será informada à CONTRATADA para que seja feita a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
5.6. Quaisquer alterações nos dados para pagamento deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação, salvo se comprovado, por parte da CONTRATADA, da ciência da CONTRATANTE à sua comunicação.
5.7. No caso da Contratante atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo índice legal, IPC/FIPE, conforme legislação pertinente, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha substituí-lo.
5.8. Os preços propostos deverão ser fixos em Real e não poderão sofrer qualquer tipo de reajuste ou majoração, em período inferior a 12 (doze) meses, salvo os casos previstos em Lei.
5.9. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
5.10. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
5.11. Caso o pagamento mensal não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Contratada, e isso motivar a paralisação dos serviços, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.
5.12. A Contratante, no ato do pagamento efetuará a retenção dos tributos porventura devidos, inclusive INSS e IR.
SEXTA (DO PRAZO)
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1. Executar os serviços contratados de acordo com as condições, especificações e características constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 06/2017, assim como as normas técnicas em vigor inerente aos serviços de telecomunicação e internet, obedecendo ainda às determinações estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
7.2. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
7.3. Corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços prestados.
7.4. Aceitar supressões ou acréscimos ao objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da mão de obra necessários à boa e perfeita execução deste contrato, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou terceiros.
7.6. Pagar os tributos, tarifas, suporte técnico, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
7.7. Correrá por conta da Contratada o transporte, em geral, os equipamentos e materiais, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se faça necessária à perfeita execução contratual.
7.7. Atender ao chamado da Câmara Municipal, seja para dirimir dúvidas ou para qualquer outro assunto de ordem funcional, no prazo máximo de 24 horas, sendo o chamado registrado através de fax, e-mail ou correspondência.
7.8. Prestar os serviços de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
7.9. Atender em até 24 (vinte e quatro) horas ás solicitações da fiscalização do Contratante, quanto a falhas ou interrupções na prestação dos contratados, restabelecendo o serviço no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL.
7.10. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução deste Instrumento, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 48 (quarenta e oito) horas.
7.11. Utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados;
7.12. Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para a Contratante, se não previstas neste Instrumento;
7.13. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, no acompanhamento da execução do serviço, prestando todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados e atendendo ás reclamações formuladas;
7.14. Colocar á disposição do Contratante, serviço de atendimento a clientes corporativos, indicando consultores e número de telefone diferenciado;
7.15. Manter, junto aos órgãos competentes, os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que trata o presente contrato;
7.16. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
7.17. Apresentar fatura/nota fiscal consolidada de cobrança de serviços, contendo o valor total do serviço, a quantidade total de serviço, o tempo total das chamadas, o histórico dos valores totais dos serviços prestados, e o tempo total das chamadas relativas a cada mês;
7.18. A referida fatura/nota fiscal deverá ser apresentada com um prazo não inferior a 5 (cinco) dias antecedentes a data do vencimento;
7.19. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitados pelo Gestor do Contrato;
7.20. Atender prontamente quaisquer exigências do Gestor deste Contrato, o que for relacionado ao objeto ora contratado;
7.21. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales-transportes, e outras que eventualmente venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.22. Substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços;
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1 Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta prestação dos
serviços.
8.2. Oferecer condições para que o pessoal credenciado pela CONTRATADA tenha livre acesso aos locais de trabalho.
8.3. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços nos termos do artigo 67 da lei n° 8666/93;
8.4. Comunicar à contratada, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços;
8.5. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos preços vigentes, na data da emissão das contas telefônicas;
8.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
NONA (DAS PENALIDADES)
9.1. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
9.1.1. O atraso ou interrupção injustificados na execução do contrato ou instrumento equivalente, ou seja, na entrega ou execução do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária a multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso ou interrupção de até 30 dias: multa de 0,3% ao dia;
b) atraso ou interrupção superior a 30 dias: estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no item 9.1.2.
9.1.1.1. Para cálculo da multa prevista neste item deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.1.2. Pela inexecução total ou parcial do dos serviços, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.2. A aplicação de uma penalidade não exclui outra, quando cabível.
9.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.4. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
9.5. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.6. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
DÉCIMA (DOS REAJUSTES)
10.1. Os valores dos serviços contratados poderão ser reajustados em decorrência de autorização da ANATEL, mediante aplicação dos índices ou percentuais divulgados pelo aludido órgão governamental.
10.2. A possibilidade de repactuação ou de reajuste dos preços contratados deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido contrário ou para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 65, inc. II, “d”).
10.3. Caberá à empresa contratada efetuar os cálculos referente ao reajuste ou repactuação de preços desejada, e, encaminhá-los mediante ofício endereçado à Câmara Municipal de Itapetininga, acompanhado de nova planilha de preços.
10.4. Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, a empresa contratada deverá encaminhar a Câmara Municipal de Itapetininga o novo Plano de Serviços (Básico ou Alternativo) em que se baseou sua proposta, para que a Câmara Municipal de Itapetininga proceda a correta fiscalização do contrato, levando em conta o(s) desconto(s) ofertado(s).
10.5. Caso seja determinada a redução dos preços pela ANATEL, ficará a empresa contratada, de igual modo, obrigada a repassá-los a Câmara Municipal de Itapetininga.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA RESCISÃO)
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das demais sanções previstas naquela Lei e no Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA SEGUNDA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
12.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a autorização expressa da Contratante.
DÉCIMA TERCEIRA (DAS RESPONSABILIDADES)
13.1. A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
13.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à
legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
13.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
13.4. A Contratada manterá, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA QUARTA (DA GESTÃO CONTRATUAL)
14.1. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da lei federal n° 8.666/93.
14.2. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal n° 8.666/93).
14.3. A gestão do presente contrato será realizada pelo (a) Sr(a).
, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
14.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na prestação dos serviços, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
14.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório.
14.6. O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
15.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
16.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DO FORO)
17.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxxxxxx, ....... de ............ ... de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Assinatura Assinatura
Nome: | Nome: | ||
RG nº | CPF nº | RG nº | CPF: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 PROCESSO Nº 16/2017
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Telefônicos Fixos Comutados (STFC) e serviços de internet dedicada para a Câmara Municipal de Itapetininga.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Itapetininga, ... de de 2017.
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura: