CONVÊNIO E OUTROS ACORDOS CONGÊNERES Nº 29 / 2022
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARA
CONVÊNIO E OUTROS ACORDOS CONGÊNERES Nº 29 / 2022
ACORDO DE COLABORAÇÃO Nº 29 / 2022
ACORDO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ (IES), VISANDO À INSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA DE ELEITORAS ELEITORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À JUSTIÇA ELEITORAL.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.703.755/0001-76, situado na Rua Xxxx Xxxxx, nº 288, Campina, XXX 00000-000, Belém/PA, doravante denominado TRE-PA, representado por sua Presidente, Desembargadora XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, portadora da carteira de identidade n° 2976350-SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência atribuída no Regimento Interno, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, instituição de ensino superior, inscrita no CNPJ sob o nº 11.118.393/0001-59, com endereço sede sito à Xxx Xxxx Xxx, X/X, Xxxxxx Xxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada COLABORADORA, representada por sua Reitora, ALDENIZE RUELA XAVIER, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000, e do CPF/MF sob o nº º 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de
Santarém/PA, com a competência constante do Estatuto da instituição, resolvem celebrar este ACORDO DE COLABORAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objetivo do presente Acordo o estabelecimento de normas e procedimentos de cooperação destinados a propiciar, dentre o corpo discente da COLABORADORA, a inscrição voluntária de eleitores(as) para prestação de serviço à Justiça Eleitoral.
1.2. Considera-se eleitor(a) a serviço da Justiça Eleitoral a pessoa convocada para as funções eleitorais de: membro de mesa receptora de votos e de justificativa (mesário(a)), membro de Junta Eleitoral, supervisor(a) de local de votação e auxiliar de trabalhos eleitorais.
1.3. Os(as) alunos(as), regularmente matriculados(as) na COLABORADORA, que se inscreverem para a prestação de serviço à Justiça Eleitoral, atuarão como voluntários(as) nos pleitos eleitorais, referendos e/ou plebiscitos realizados pelo TRE-PA, durante o período de vigência deste instrumento.
1.4. O(A) aluno(a) que, em decorrência do presente Acordo, prestar serviço à Justiça Eleitoral, não perceberá qualquer tipo de pagamento ou ressarcimento a título de custeio de despesas ou outros tipos de dispêndios.
1.5. O serviço prestado à Justiça Eleitoral pelo(a) eleitor(a) convocado(a) não gerará qualquer vínculo empregatício com o TRE-PA e/ou com a COLABORADORA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO TRE-PA
2.1. Realizar medidas de promoção do presente instrumento perante os(as) alunos(as) da COLABORADORA.
2.2. Receber as inscrições dos(as) alunos(as) da COLABORADORA que manifestarem interesse em prestar serviço voluntário à Justiça Eleitoral, observando-se os termos da cláusula quarta deste instrumento.
2.2.1. A inscrição em si não garantirá ao(à) aluno(a) seu aproveitamento para a prestação do serviço eleitoral, devendo haver convocação oficial por parte da Justiça Eleitoral.
2.2.2. A função eleitoral a ser exercida pelo(a) aluno(a) inscrito(a) será
definida pela Justiça Eleitoral, dentre as enumeradas na cláusula primeira, item 1.2, de acordo com a necessidade de cada cartório eleitoral.
2.3. Ministrar treinamento nos trabalhos eleitorais aos(às) alunos(as) inscritos(as) e que tenham sido oficialmente convocados(as) pela Justiça Eleitoral.
2.4. Fornecer declarações aos(às) alunos(as) inscritos como voluntários, descritos no item 1.2., relativas à participação no treinamento e nos pleitos eleitorais, para fins de registro pela COLABORADORA de carga horária como atividade complementar ou extracurricular, bem como ao direito de dispensa do emprego pelo dobro dos dias de convocação, de acordo com o previsto no art. 98 da Lei 9.504/1997.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COLABORADORA
3.1. Realizar medidas de promoção do presente instrumento perante seus(suas) alunos(as).
3.2. Acompanhar a execução do objeto do presente Acordo.
3.3. Abonar as faltas dos(as) alunos(as) inscritos(as) como voluntários(as), descritos no item 1.2., havidas em razão da participação desses em treinamentos preparatórios para a atuação nas eleições, ministrados pelo TRE- PA em dias e horários conflitantes com os horários de aula dos alunos.
3.4. Computar, como atividades complementares ou extracurriculares, as horas de participação nos treinamentos e pleitos eleitorais, dos(as) alunos(as) que prestarem serviço à Justiça Eleitoral, mediante apresentação pelo(a) aluno(a) de declaração fornecida pelo TRE-PA.
3.5. Entregar ao TRE-PA, em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste instrumento, a relação de todos os seus campi no Pará que estarão sob alcance do presente Acordo de Colaboração.
CLÁUSULA QUARTA – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO DOS(AS) ALUNOS(AS)
4.1. Ser eleitor(a).
4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
4.3. Estar regularmente matriculado(a) em um dos Cursos de Graduação, ministrados pela COLABORADORA.
4.4. O(a) aluno(a) interessado(a) em se alistar como voluntário(a) poderá estar cursando qualquer período do respectivo Curso de Graduação da COLABORADORA (IES).
4.5. Conforme disposto no art. 120, § 1º, da Lei 4737/1965 – Código Eleitoral, não poderão alistar-se como mesário(a):
4.5.1. Os(as) candidatos(as) e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge.
4.5.2. Os(as) membros de Diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva.
4.5.3. As autoridades e agentes policiais, bem como funcionários(as) no desempenho de cargos de confiança do Executivo.
4.5.4. Os(as) que pertencerem ao serviço eleitoral.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Acordo tem prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
5.2. As condições definidas neste Acordo somente poderão ser alteradas, com as devidas justificativas, mediante proposta de alteração aceita por ambas as partes, apresentada no decorrer da execução do Acordo, até o limite máximo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
5.2.1. É vedada a alteração do objeto definido na cláusula primeira deste Acordo.
5.3. O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes, observada a necessidade de comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à outra parte.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A publicação do presente Xxxxxx será efetuada em extrato no Diário Oficial da União, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, ficando as despesas a cargo do TRE-PA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO
7.1. A fiscalização/acompanhamento in loco do presente Acordo ficará a cargo da Administração do TRE-PA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
8.1. O presente instrumento não implica transferência de recursos entre os(as) partícipes, ficando sob a responsabilidade dos respectivos orçamentos eventuais despesas dele decorrentes, no âmbito de suas competências.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
9.1. Os partícipes acordam, no tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, atuar em conformidade com as disposições da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, observando, em especial, os princípios da Lei e suas respectivas POLÍTICAS DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, mantendo o compromisso com a integridade, transparência, necessidade, finalidade, segurança, acesso dos titulares, confiabilidade na coleta, prevenção e gestão de riscos, prestação de contas, não discriminação no tratamento dos dados, enfim empregando tratamento e proteção de dados decorrentes do presente instrumento contratual conforme a LGPD, objetivando garantir os direitos e liberdades dos titulares de dados, nos termos da referida legislação.
9.2. O tratamento de dados pessoais quando realizado no decorrer deste instrumento tem como base legal a execução deste Acordo, sendo coletados e tratados somente os dados necessários e adequados para a finalidade a que se destinam, e cada tratamento deverá observar os requisitos legais previstos na LGPD, assegurando o exercício dos direitos dos titulares, nos termos da Lei, comprometendo-se os partícipes a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.3. No que toca aos dados eventualmente armazenados pelos partícipes será observado os processos internos de governança para a proteção dos dados, devendo os partícipes, na execução e utilização em seus negócios relacionados ao objeto do Acordo, observar a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e prestadores de serviços regularmente aceitas no tratamento dos dados referente a este Acordo.
9.4. Os partícipes se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD,
responsabilizando-se nos termos do Código Civil Brasileiro e da referida Lei, em caso de violação aos seus dispositivos, devendo os partícipes alterar ou adequar as regras de serviços ou atividades aplicáveis às premissas da LGPD, sempre que solicitado ou necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos(as) partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Os litígios decorrentes deste Acordo serão dirimidos no foro da Seção Judiciária de Belém, Capital do Estado do Pará, pela Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes assinam e datam eletronicamente o presente acordo, para que produza todos os fins e efeitos de direito.
(assinado e datado eletronicamente) Desembargadora XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
(assinado e datado eletronicamente)
ALDENIZE XXXXX XXXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
Documento assinado eletronicamente por ALDENIZE XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 06/07/2022, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Presidente , em 06/07/2022, às 21:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1614445 e o código CRC 20729CCA.
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