EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
Diário Oficial do Município
Ano 2020, Edição nº 4413 – Crato/CE
Segunda – feira, 11 de Maio de 2020.
SOCIEDADE ANONIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO/ SAAEC
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO: 2019.05.06.1 Objeto: de serviço de execução de sondagem de terrenos, manutenção de poços profundo de interesse Sociedade Anônima de Agua e Esgoto do Crato- SAAEC, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante GEOSOMA - Geologia, Sondagens e Meio Ambiente LTDA inscrito no CNPJ nº 05.142.817/0001-18. Aditivado valido até 06 de maio de 2021,– Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx –Presidente da SAAEC.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 2020.04.27.1 Pregão nº 2019.02.18.2 Objeto: Aquisição de material elétrico e hidráulico, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante Servelétrica Comercio e Serviços LTDA, inscrito no CNPJ nº 09.450.031/0001-19. Totalizando o valor de R$ 25.480,30 (vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos), Vigência do Contrato até 30 de dezembro de 2020 – Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx –Presidente da SAAEC.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 2020.04.05.1 Processo Contratação Direta nº 2020.04.02.1 Objeto: Contratação de Serviços de Publicidade Notícias, Editais, Convocações Institucionais junto à Sociedade Anônima de Água e Esgoto do Crato -SAAEC, por meio de Imprensa Falada (rádios AM ou FM), Publicidade via Internet (Blog, Facebook, Instagran) com Ampla Abrangência e Divulgação no Município do Crato/CE.. Contratante(s) Vencedor(es): XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CNPJ nº 16.567.972/0001-00. Totalizando o valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), Vigência do Contrato até 30 de dezembro de 2020 – Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx –Presidente da SAAEC.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO: 2019.04.16.1 Objeto: contratação de Serviços de corte, religação e supressão de ligações prediais de água, de clientes inadimplentes, incluso o fornecimento de materiais e equipamentos, nos Sistemas de Abastecimento de Água Operados pela SAAEC, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante GEOSOMA - Geologia, Sondagens e Meio Ambiente LTDA inscrito no CNPJ nº 05.142.817/0001-18. Aditivado valido até 30 de dezembro de 2020,– Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx –Presidente da SAAEC.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Crato (CE), em cumprimento a RATIFICAÇÃO procedida pela Secretária Municipal de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação n.º 2020.05.06.1, para CONTRATUALIZAÇÃO DE LEITOS CLÍNICOS HOSPITALARES PARA PACIENTES COM SINTOMAS DA DOENÇA COVID-19, CAUSADA PELO NOVO
CORONAVIRUS, conforme Dotação orçamentária n.º: 0403.10.305.0187.2.228 – Ações de Enfrentamento da Emergência COVID 19 e Elemento de Despesa Nº 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMC, consignado no Orçamento Municipal de 2020; pelo valor global de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais) em favor da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL E MATERNIDADE XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.975.737/0054-63.
Fundamento Legal: Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável. Declaração de Dispensa emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e RATIFICADA pela Secretária Municipal de Saúde, em 08 de maio de 2020. VALÉRIA DO CARMO MOURA - Presidente da Comissão de Licitação.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – EXTRATO RESUMIDO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO. A senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretária
Municipal de Saúde do Município de Crato-CE e por sua vez ordenadora de despesas do citado órgão orçamentário, em cumprimento ao de que dispõe o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, após deliberar acerca dos autos do processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2020.05.06.1, cujo objetivo é a CONTRATUALIZAÇÃO DE LEITOS CLÍNICOS HOSPITALARES PARA PACIENTES COM SINTOMAS
DA DOENÇA COVID-19, CAUSADA PELO NOVO CORONAVIRUS, pelo valor global de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais), pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob
o nº. 60.975.737/0054-63, resolve por RATIFICAR o processo administrativo acima, conforme termo de ratificação acostado aos autos em 08 de maio de 2020. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ SECULT
PORTARIA Nº 110502/2020 - SECULT CRATO/CE, 11 DE MAIO DE 2020.
A Secretária da Cultura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei N° 2.273/2005, de 12 de Abril de 2005 e o Decreto Nº 0604001/2011, de 06 de abril de 2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar os membros da comissão de seleção e avaliação das propostas de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2020 – SECRETARIA DE CULTURA DO CRATO, pelo período de 60(sessenta) dias, a contar da data desta Portaria, conforme indicados a seguir.
I – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, representante da Secretaria Municipal de Cultura, inscrito no CPF sob o nº: 000.000.000-00; II – Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx, representante da Procuradoria Geral do Municipio, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.;
III – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, representante da Comissão de Direitos Culturais da OAB, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal do Crato, Secretaria Municipal de Cultura, em 11 de maio de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxx Secretário de Cultura
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2020 – SECRETARIA DE CULTURA DO CRATO
Crato Ceará Maio/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2020 – SECRETARIA DE CULTURA DO CRATO.
SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E TERABALHADORES DA ARTE CRATENSE, PARA O EVENTO “PROJETO Ô DE CASA – 2020”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO, Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital para Seleção e contratação de Artistas e Trabalhadores da Arte Cratense mediante a produção de trabalhos em formato digital, para o evento “PROJETO Ô DE CASA – 2020”, para as distintas linguagens, como medida protetiva ao isolamento social e de incentivo ao trabalho.
1 - FUNDAMENTAÇÃO
Este edital subordina-se aos princípios enunciados nos artigos 23-item V, ART 215 e 216 da Constituição Federal que tratam dos direitos e do Patrimônio Cultural, da Lei nº 8.313, de 23/12/1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura, da Lei nº 12.343 de 2/12/2010 que institui o Plano Nacional de Cultura, da Lei nº 13.018 de 22/07/2014 que institui a Política Nacional de Cultura Viva, Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, Lei nº 3.070 de 18/12/2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Crato, à Lei Municipal Nº 0604001/2020, de 06 de abril de 2020, o qual Decreta Estado de Calamidade Pública no Municipio e no que couber os termos da Lei nº 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
2 – JUSTIFICATIVA
O presente Edital se justifica, pela intenção de oportunizar, incentivar e intensificar medidas de apoio à economia criativa no Município do Crato, tendo em vista o momento crítico de Pandemia causado pelo surgimento do vírus COVID-19. Trata-se, além disso, de uma ação promovida pelo Municipio como forma de amenizar o impacto das restrições estabelecidas pelo Decreto nº 0604001/2020, de 06 de abril de 2020, e deliberações consequentes, que decreta situação de emergência e calamidade pública no Município e subsequentes decretos com o fechamento de vários segmentos do comercio, incluindo os espaços de produção, fruição e criação artística por provocar aglomerações.
O presente Edital visa garantir os direitos fundamentais à cultura, os quais são protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, este Edital busca uma forma de garantir à população o acesso à arte e à cultura, e busca, ainda, fomentar a produção artística no Município.
Reforçamos que o referido Edital representa, ainda, uma oportunidade de trabalho à classe artística a qual, uma vez necessitando de público para desenvolver os seus trabalhos e, uma vez proibida por Decreto Municipal todas as aglomerações, a classe se viu em meio ao desmonte ocasional e justificado das suas oportunidades de trabalho e sustentabilidade financeira e social de artistas e demais profissionais da cultura do Crato.
Assim sendo, este Edital sugere uma forma de garantir à população o acesso à arte e à cultura e busca fomentar a produção artística no Município, além de se constituir numa forma de manter aceso o exercício da produção artística, a sustentabilidade financeira e social de artistas e demais profissionais da cultura do Crato.
Com o propósito de incluir Mestres e outros artistas detentores do saber tradicional e considerando as dificuldades destes de acesso aos conhecimentos técnicos e aos meios tecnológicos de registro digital, recomendamos, para este edital, a feitura do produto virtual sobre seus legados, exclusivamente, pelos selecionados do segmento Audiovisual, proposto em tabela exposta no item 5 deste edital.
Portanto, o presente edital se justifica mais como medida protetiva e de incentivo ao trabalho, pois representa um apoio institucional revestida de uma importância impar pois que está entre as medidas de enfrentamento à referida pandemia e se posta como forma de oportunizar um caminho para a produção e trabalho dos artistas e fazedores de arte e cultura do Municipio a partir de suas casas.
Finalmente, o poder público deste Municipio vem estimular o isolamento social oportunizando a produção de trabalhos artísticos por meio remoto.
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3 – DO OBJETIVO
3.1– O presente edital, que tem por objeto a seleção de trabalhos Artísticos, para o evento “PROJETO Ô DE CASA – 2020”, e terá vigência de 12 meses a contar da data de Homologação do Resultado Final deste certame.
Assim, o objetivo geral do Edital de Chamamento Público “PROJETO Ô DE CASA – 2020” é diminuir as consequências e os transtornos que a Pandemia do novo Corona Vírus tem causado nos distintos setores da sociedade cratense. Constitui-se, portanto, como uma forma de contribuir com os profissionais dos setores artísticos e culturais do Município do Crato, que como em outros setores, tiveram suas produções prejudicadas pela quebra dos fluxos mercadológicos que garantiam a sustentabilidade econômica dos diversos atores sociais. Assim, através dessa proposição de seleção pública, que dialoga com os princípios de democratização dos recursos públicos para o fomento de bens e serviços culturais artísticos, este edital é lançado a partir dos seguintes objetivos específicos:
• Promover um Chamamento Público com afim de selecionar até 80 (oitenta) artistas e protagonistas do saber cultural cratense, (ou domiciliados no município há pelo menos dois anos), que apresentem produção de material, em formato digital, de natureza artística e cultural, para constituir programação virtual a ser designada pela Prefeitura Municipal do Crato, através da Secretaria de Cultura, em ambientes e plataformas digitais, bem como integrar o acervo público das produções artísticas e culturais do município, além de fortalecer as ações de conscientização e medidas de enfretamento à Pandemia causada pelo COVID – 19.
• Inserir o registro do legado dos Mestres do saber tradicional popular, (os quais não dominam as tecnologias de registro virtual), por meio da produção específica de profissionais do audiovisual a serem classificados e contratados por meio deste instrumento de seleção pública.
• Incentivar a execução artística e cultural do município, como proposta de assegurar o acesso do público a produtos qualificados da arte local, em seus diversos segmentos e linguagens e ao mesmo tempo, estimular a manutenção e sustentabilidade financeira de artistas e trabalhadores da cultura.
• Garantir, minimamente, a produção e o direito da população ao acesso à cultura, notadamente, comprometidos pela situação de emergência em saúde decorrente da Pandemia do COVID-19.
• Estimular a utilização e os mecanismos da cultura digital como elementos propulsores da criação, produção e inovação e assim, minimizar os efeitos provocados pelas medidas de isolamento e distanciamento social decorrentes da propagação do Covid-19.
• Constituir registro digital/virtual de até 80 produções de natureza artística e cultural nas distintas linguagens e segmentos, cada uma contendo duração mínima entre 05 (cinco) minutos e 10 (dez) minutos, as quais deverão compor acervo público da Secretaria de Cultura do Crato.
O principal objetivo que norteia a proposta de realização de seleção pública por Edital, de artistas do Municipio do Crato-CE, ou que tenham residência há pelo menos 2(dois) anos no Municipio, é a valorizar os que se proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital. É, ainda, montar uma programação por meio digital como formas de apoiar os produtores de arte por conta do encolhimento do mercado provocado pela pandemia e situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19.
Objetiva, ainda, assegurar a produção e o direito da população no acesso à cultura, direito garantido pela Constituição, notadamente, durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19, contribuindo com os produtores de arte do Municipio.
4 – OBJETO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
4.1 – O objeto do Edital de Chamamento Público, é a seleção de 80 (oitenta) iniciativas de produção de material de natureza artística e cultural em formato digital, inédito, que deverão integrar uma programação especial, que visa apoiar, registrar, projetar e resguardar a produção cultural local, e se propõe fortalecer as ações de conscientização e medidas de enfretamento à Pandemia causada pelo COVID – 19.
As propostas de conteúdos artísticos-culturais devem apresentar qualidade que torne possível sua veiculação em plataformas digitais, para apresentações, performances, seminários, intervenções, aulas, depoimentos, etc. No caso exclusivo dos mestres e mestras, pela dificuldade acesso a equipamentos tecnológicos, o conteúdo será registrado pelos selecionados do segmento Audiovisual, que deverão apresentar produtos virtuais sobre as manifestações da Cultura Tradicional.
Os trabalhos selecionados comporão um acervo da Secretaria de Cultura, para futura divulgação em ambientes virtuais por distintos meios digitais de comunicação e integrará um acervo público das produções contempladas.
Os conteúdos serão distribuídos nas seguintes áreas: Artes Plásticas e Visuais, Artes Cênicas, Literatura, Música, Audiovisual e Cultura Popular Tradicional tendo como inspiração as definições apresentadas no Art. 1º. da Lei Municipal nº 3.140, de 23 de outubro de 2015.
É imprescindível, em todos os trabalhos a inclusão da logomarca da Secretaria de Cultura do Crato e/ou da Prefeitura Municipal.
O presente Edital estende-se às Artes Plásticas e Visuais, Artes Cênicas, Literatura, Música, Audiovisual e Cultura Popular Tradicional.
Para fins deste Edital, serão considerados os conteúdos artístico-culturais em formato digital produzidos durante a quarentena e enviados no ato da inscrição em formato de no mínimo 5 (cinco) megabytes.
5 – DA AUTORIZAÇÃO DE RECURSOS
O valor global deste edital será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) oriundos de recursos próprios da Prefeitura Municipal do Crato, podendo serem acrescidos outros valores conseguidos como patrocínio, por intermédio da Secretaria de Cultura do Crato para outras atividades do evento.
5.1 – As propostas selecionadas para apresentações culturais receberão um pagamento de acordo com a devida categoria cujo valor está explicitado na tabela abaixo, correspondendo a apresentação de um trabalho nas respectivas categorias, e trabalhos formatados num tempo mínimo entre 05 (cinco) minutos e 10 (dez) minutos, distribuídos conforme tabela abaixo, de acordo com as áreas de atuação previstas: Artes Plásticas e Visuais, Artes Cênicas, Literatura, Música, Audiovisual e Cultura Popular Tradicional:
Quant | SEGUIMENTO | Unitário | Total |
10 | Artes Plásticas e Visuais | 500,00 | 5.000,00 |
15 | Artes cênicas | 500,00 | 7.500,00 |
05 | Literatura | 500,00 | 2.500,00 |
20 | Música | 500,00 | 10.000,00 |
10 | Audiovisual | 500,00 | 5.000,00 |
20 | Mestre e/ou artistas protagonistas da Cultura Popular Tradicional | 500,00 | 10.000,00 |
TOTAL | 500,00 | 40.000,00 | |
SEGUIMENTOS | DESCRIÇÃO DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS | ||
Artes Plásticas e Visuais | Pintura, Desenhos, Colagens, Esculturas, Gravuras, Grafitagem e toda e qualquer produção que abranja as manifestações, nesse contexto artístico de expressões plásticas e visuais da Arte Tradicional e Contemporânea de temática livre. | ||
Artes cênicas | Produções artísticas decorrentes de manifestações dramáticas, coreográficas, humorísticas, narrativas, corporais, expressas por meio de encenações do teatro, dança, ópera, circo, performances, intervenções, esquetes etc., de temática livre. | ||
Literatura | Intervenções vocais (recitais, etc.), literárias de produções de escritores, poetas, cordelistas, repentistas, romancistas, contistas, cronistas, memorialistas etc., de temática livre. | ||
Música | Apresentação de peças musicais em suas múltiplas formas podendo abranger a diversidade das modalidades musicais vocais, instrumentais, interpretações e releituras da produção tradicional, etc. de temática livre. |
Audiovisual | Para este edital cada selecionado desse seguimento deverá apresentar a produção de vídeos em curta em um tempo mínimo entre 05 (cinco) minutos e 10 (dez) minutos, ou de outro produto narrativo audiovisual, no mesmo tempo, de registro da história artística, de mestres e/ou artistas reconhecidamente protagonistas de saberes e fazeres da tradição popular, e reconhecido como Mestre (certificado ou não) selecionados no seu segmento. |
Mestre e/ou artistas da Cultura Popular Tradicional | Para esse edital os Mestres e artistas reconhecidamente protagonistas das diversas manifestações da tradição artística e cultural deverão apresentar suas habilidades em produção audiovisual executada pelos profissionais do seguimento AUDIOVISUAL selecionados por esse neste edital. |
5.2 – Nos casos de desistência ou impedimento legal de algum proponente da proposta selecionada e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá ser realizado o remanejamento dos recursos restantes para projetos de outros proponentes, obedecendo ao critério classificatório, em ordem decrescente, ficando o desistente sujeito às sanções legais previstas neste documento a critério da Secretaria de Cultura do Municipio.
5.3 – O valor a ser pago aos artistas, brincantes e/ou grupos, será feito mediante a concessão de recursos financeiros, destinados a iniciativas de reconhecimento de diversidade, patrimônio, valor artístico e cultural, e ao trabalho e ações de resgate, produção, reprodução e fidelidade cultural, continuidade e florescimento da cultura do Cariri Cearense, e trabalhos autorais.
5.4 – os artistas inscritos deverão apresentar trabalhos de sua produção, exceto em caso de representantes que deverão apresentar documento especifico. Deverão apresentar trabalhos de forma individualizada (por inscrição), especificamente por meio digital, e na forma determinada neste Edital podendo ser escolhido horários e meios de veiculação de acordo com a necessidade do Edital e a critério da Secretaria de Cultura do Crato, sem prejuízo de valores e/ou cláusulas do contrato e desde que seja observada a inexistência de qualquer indicio de futuros problemas de espaço midiático, ou estrutura necessária e, ainda, parcerias firmadas.
5.5 - O tempo de cada apresentação será fixado em no mínimo 05 (cinco) minutos a 10 (dez) minutos, podendo ser estendido a critério do produtor.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO
6.1 – Poderão se inscrever no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2020 – SECRETARIA DE CULTURA DO CRATO: pessoas físicas, pessoas jurídicas, Micro Empreendedor Individual - MEI, através de representante exclusivo ou feita diretamente pelo artista interessado.
a) Xxxxxx Xxxxxxxx: com ou sem fins lucrativos, através do seu representante legal, comprovado por documento de contrato de exclusividade com direito a apenas uma inscrição por CNPJ.
b) Pessoa Física: Maior de 18 anos que deverá comprovar sua atuação como produtor de arte através de histórico, com as características previstas no item especifico deste Edital, podendo representar artistas e/ou grupos por meio de procuração específica para o caso e contrato de exclusividade.
7 – DOS IMPEDIMENTOS
7.1 – É vedada a participação neste Edital de:
7.1.1 – Membros da Comissão Organizadora do evento “PROJETO Ô DE CASA – 2020”, bem como de seus companheiros (as), cônjuges, ascendentes, descendentes até terceiro grau, além de seus sócios comerciais;
7.1.2 – Proposta de Pessoa Física, que tenha como proponente funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da Prefeitura Municipal do Crato, ou de Pessoa Jurídica, que tenha como membro de sua diretoria funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da Prefeitura Municipal do Crato.
7.1.3 – Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, ausência de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal, Estadual e União.
7.1.4 – Pessoas Físicas que façam parte de quaisquer entidade a qual tenha algum membro como parte da Comissão de avaliação.
7.1.5 – Xxxxxxx que, comprovadamente, tenham uma segunda fonte de renda, condição comprovada por declaração específica.
8 – DAS INSCRIÇÕES
8.1 – A inscrição de proposta deverá ser feita exclusivamente por meio remoto, através do link xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.., disponibilizado pela Secretaria de Cultura do Crato especificamente para este Edital, das 8h do dia 13 de maio de 2020, as 23h59min do dia 24 de maio de 2020.
8.2 – Todos os dados e anexos solicitados no link que será disponibilizado pela Secretaria de Cultura do Crato, deverão estar devidamente preenchidos, em pleno acordo com as exigências do Edital. O não cumprimento deste item incorrerá na inabilitação e desclassificação da proposta.
8.3 – A inscrição da proposta implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
O presente Edital se destinam a artistas do Municipio do Crato. Os inscritos devem apresentar atestado de residência ou um documento hábil que comprove a residência.
Na inscrição deve constar um breve histórico, indicativo do trabalho ou da e dez minutos, podendo se estender a critério do produtor.
Todos os trabalhos deverão ser apresentados em no máximo 30(dias) contados a partir da divulgação do resultado final de classificação em arquivo de, no mínimo 5 megabytes. O prazo de pagamento iniciará no dia seguinte à entrega do trabalho.
No ato da inscrição, o inscrito deve anexar um documento de Autorização de uso da imagem e autorização para a SECULT veicular o trabalho em redes sociais ou não. O documente está disponibilizado pelo Edital.
Todos os trabalhos deverão conter a logomarca da Secretaria de Cultura disponibilizada como anexo deste Edital.
9 – DA INSCRIÇÃO/APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
9.1 – A proposta deverá ser feita exclusivamente por meio digital, através de documentos escaneados e anexados ao link disponibilizado pela SECULT Crato., sendo:
I - Pessoa Jurídica
a) Ato Constitutivo e compromisso de representante legal;
b) inscrição Municipal ou Estadual;
c) Comprovante do CNPJ;
d) Cópia do RG e CPF do representante e representado se for o caso;
e) Declaração de representação se for o caso;
f) Certidões Negativas de Débitos Municipais, Federal e Estadual, FGTS e trabalhista; II - Pessoa Física:
a) Cópia do RG, CPF;
b) Certidões Negativas de Débitos Municipal, Federal e Estadual.
c) Declaração de representação se for o caso;
d) Cópia do RG do representado se for o caso.
e) comprovante de residência
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9.1.1- Nos casos acima, o proponente deverá anexar o modelo de proposta fornecido por este edital (anexo I) devidamente preenchido, onde deverá constar o seguinte:
a) Mérito da Proposta considerando a clareza, artística ou de produção, (Explicar o porquê de participar do edital, apresentando um resumo e comprovação de suas atividades: projeto artístico, acompanhado de Comprovação das atividades realizadas anteriores;
b) Histórico (quando for o caso) – Tempo de existência e experiência em atividades culturais, acompanhado de Comprovação das atividades realizadas anteriores.
9.2 – A não apresentação de qualquer um dos formulários ou de qualquer um dos documentos relacionados nos itens 9 e 9.1.1 implicará na inabilitação do proponente.
10 – DA SELEÇÃO
10.1 – A seleção do presente edital compreenderá fase única, de caráter classificatório e eliminatório, a partir da análise e dos documentos apresentados.
11 – DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 – Na fase de avaliação dos documentos, as propostas apresentadas serão analisadas por uma equipe formada por 03 membros, quais sejam: 02 membros do Poder Público Municipal e 01 membro de entidade jurídica que desenvolva atividades culturais no município do Crato, conforme Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município do Crato.
11.2 – A seleção das propostas obedecerá a ordem de classificação em contagem de atingimento de maior pontuação dentro da modalidade a que se refere à vaga.
11.3 – Em caso de empate serão promovidos o desempate através da recontagem de pontos, considerado aprovado o proponente que apresentar maior pontuação no item 9.1.1 – B deste Edital (Histórico de atividades).
11.3.1 – Persistindo o empate será escolhida a proposta cujo proponente xxxxxx inscrito no CadÚnico.
11.3.2 – Se ainda assim persistir o empate, será considerado como critério de desempate o proponente com a maior idade para pessoa física ou tempo de atuação para grupos.
12 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
12.1.1 – A fase de seleção dos proponentes será avaliada pela Comissão Avaliadora do evento de que trata o presente Edital, conforme Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município do Crato, nomeada pelo Secretário de Cultura, para este fim, cuja formação está citada no item 11.1 deste Edital.
13. DA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas em uma única fase onde se analisará:
13.1 – HABILITAÇÃO: análise documental de acordo com exigências do item 9(nove) deste Edital.
13.2 – AVALIAÇÃO: nesta fase, a Comissão Organizadora do evento “PROJETO Ô DE CASA – 2020” classificará as inscrições em ordem decrescente, atribuindo para cada quesito, de acordo com o constante nos itens “a” e “b”, adiante descritos, totalizando a nota máxima de 15,0 (quinze) pontos, obedecendo as seguintes condições, como prioridades:
a) Mérito da Proposta considerando a clareza da proposta artística (Explicar o porquê de participar do edital, apresentando um resumo e comprovação de suas atividades: projeto artístico, considerando a clareza da proposta artística). De 1 a 10 pontos;
b) Histórico do artista ou Grupo – Tempo de existência e experiência em atividades culturais. De 1 a 5 pontos.
13.3. Serão sumariamente desclassificados os proponentes que:
13.3.1. Que infringir qualquer item ou estiver em consonância com o disposto no item 14, ou tiver a inscrição em desacordo com os itens 7, 8 e 9 deste Edital.
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14 – DA INABILITAÇÃO
14.1 – Serão inabilitadas as propostas:
a) Que a documentação não esteja completa ou com documentos cujo prazo de validade esteja vencido na data da inscrição;
b) Que o proponente (pessoa jurídica ou pessoa física), esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados ou outros débitos existentes com a o poder público nas três esferas.
c) Que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções ou vícios que não atendam às exigências do presente Edital;
14.2. Serão automaticamente inabilitados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e/ou etnias e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis, aos transexuais e a transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos e à pessoa humana, ou incentivo ao uso abusivo de álcool ou outras drogas.
15 – DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 – Das decisões da Comissão Organizadora do evento “PROJETO Ô DE CASA – 2020” que culminarem em possível indeferimento do pleito da seleção de qualquer proponente, poderá ser interposto recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado, que será publicado no site da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial, assegurando-se em qualquer instância o direito da ampla defesa e ao contraditório, no prazo e forma de lei, manifestando-se previamente a Secretaria de Cultura do Crato sobre o pleito recursal.
15.2 – Poderão ser interpostos quaisquer recursos de impugnação do presente Edital na forma dos itens específicos da Lei 8.666/1993.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – Os recursos, para as propostas selecionadas, serão liberados em parcela única, obedecendo ao estabelecido no art. 73 da Lei nº 8666/93 a partir da data de apresentação do contratado, o qual se dará após a assinatura do contrato.
16.2 – O selecionado ficará obrigado a comparecer a sede da Secretaria de Cultura do Crato, em dia e hora marcados, para a assinatura do Contrato. Caso o proponente não compareça no prazo combinado, perderá o direito ao apoio financeiro, podendo a Secretaria Municipal de Cultura, realocar o recurso para projeto classificável, respeitando a ordem decrescente de classificação.
16.3 – Os selecionados receberão os recursos através de transferência bancária, sendo o OUTORGADO responsável pela regularidade deste cadastro e da apresentação e regularidade da conta bancária de acordo com o item 16.7.
16.4 – O pagamento dos recursos destinados por este Edital fica condicionado à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal feitas por todos os selecionados, devendo este estar adimplente nas três esfera, Federal, Estadual e Municipal, não apresentando nenhum tipo de inadimplência fiscal no ato do pagamento.
16.5 - O Prazo de pagamento passa a contar a partir da resolução de qualquer pendencia observada no processo.
16.6 – A Prefeitura Municipal do Crato terá até 30(trinta) dias, para realizar o pagamento dos contratos deste Edital contados a partir da entrega e aprovação dos trabalhos.
16.7 – As contas correntes/Poupança dos proponentes devem ser apresentadas de acordo com a inscrição (pessoa física ou jurídica) conforme o caso. Xxxxxx física apresentará conta de pessoa física e Xxxxxx jurídica apresentará conta de pessoa jurídica.
16.8 - A emissão de Nota Fiscal é de inteira responsabilidade do proponente. Os valores propostos são brutos, ainda sem os descontos devidos (impostos).
17 – DAS PENALIDADES
17.1 – Na inexecução total ou parcial do contrato e anexos decorrentes deste, por parte do contratado, este estará sujeito as penalidades previstas no art. 87 e 88 da Lei 8.666/93, no que couber, e em penalidades administrativas estabelecidas pela Secretaria de Cultura do Crato através deste Edital, as quais incorrerão em suspensão dos direitos de participação de editais da Secretaria de Cultura do Crato pelo período de 1(um) ano.
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17.2 – Caso algum proponente no ato da apresentação do trabalho venha a infringir o estabelecido nos termos deste Edital, este terá a apresentação do trabalho suspenso por desobediência aos ditames do presente Edital, incorrendo na suspensão do pagamento previsto neste documento.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A Secretaria de Cultura do Crato não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual de terceiros por parte dos selecionados. Todos os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Secretaria de Cultura do Crato e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. Toda a responsabilidade sobre os trabalhos apresentados é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.
18.2 – A inexatidão ou falsidade documental, delatada, denunciada e comprovada, ainda que constatada posteriormente à realização do concurso, implicará a eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial podendo inclusive ser considerado quebra de contrato e, ainda, incorrer em suspensão e devolução do pagamento com as devidas correções monetárias.
18.3 – Os selecionados se comprometem a cumprir fielmente o projeto aprovado, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente, podendo informar da desistência em até 5(cinco) dias antes do evento.
18.4 – A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente edital poderá implicar em penalizações contratuais.
18.5 – Como contrapartida dos contratados, todos os trabalhos produzidos e inscritos neste Edital, deverão conter logomarca da Secretaria de cultura do Crato e/ou da Prefeitura Municipal, indicando o apoio para a sua produção. Na forma do ANEXO III deste Edital, fica facultada à Secretaria de Cultura do Crato a divulgação nos meios de comunicação em geral de imagens a qualquer título produzidas durante os festejos do evento “PROJETO Ô DE CASA – 2020” sem que caiba indenização pelo uso da imagem, desde que o feito não venha a prejudicar a imagem do produtor do trabalho, conforme declaração de autorização em anexo (ANEXO III).
18.6 – A Secretaria de Cultura do Crato é responsável pela organização e veiculação das apresentações, sendo de responsabilidade do artista contratado o cumprimento das exigências deste Edital no tocante à apresentação dos trabalhos, tudo na forma que tratam este documento, em especial aos direitos autorais das obras apresentadas.
18.7 – A Secretaria de Cultura do Crato não se responsabiliza por qualquer despesa relativas à execução do trabalho para o cumprimento das obrigações dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.
18.8 – Este Edital e o resultado da seleção serão publicados no quadro de avisos da Secretaria de Cultura do Crato, no Diário Oficial do Municipio no site da Prefeitura Municipal do Crato.
18.9 – Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
18.10 – As propostas não selecionadas e sua respectiva documentação não serão devolvidas aos proponentes, ficando a disposição de vista por prazo de 60 dias após o evento.
18.11 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do evento “PROJETO Ô DE CASA – 2020”.
18.12 – A Secretaria de Cultura do Crato manterá uma equipe, ou responsável, pelas informações a serem dadas aos pretensos candidatos ao evento
“PROJETO Ô DE CASA – 2020”.
Crato – CE, 11 de maio de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxx Secretário de Cultura
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CRONOGRAMA DEMOSTRATIVO DAS ETAPAS DO EDITAL “CULTURA EM CASA – 2020”
ATIVIDADE | DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 11 de maio de 2020 |
PERIODO DE INSCRIÇÃO | Das 08h do dia 13 de maio de 2020 as 23h59min do dia 24 de maio de 2020. |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR | 26 de maio de 2020 |
RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR | Das 08h do dia 27 de maio de 2020 as 17h do dia 29 de maio de 2020. |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 01 de junho de 2020 |
HOMOLAGAÇÃO | 01de junho de 2020 |
CONVOCAÇÃO | 02 de junho 2020 |
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ANEXO II
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
Por este instrumento particular, de um lado Eu.............................................................................................................,endereço , cidade de
............................................................Estado do...................... ........., CPF/CNPJ Nº doravante denominada simplesmente
REPRESENTADA, e de outro lado, .........................................................................., (nacionalidade) ........................,..... (estado civil) ,
portador do RG nº ................................................, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº ......................................., com endereço à Xxx ,
nº ....., Bairro ..............................., cidade de................................Estado , de ora em diante denominado simplesmente REPRESENTANTE,
têm entre si como justo e contratado o que segue:
1. Por este instrumento, o REPRESENTANTE fica autorizado a assinar propostas de trabalho, inscrições e propostas, junto a outras entidades para realização de trabalhos pela representada especificamente para o Edital 02/2020-SECRETARIA DE CULTURA DO CRATO.
2. Ao REPRESENTANTE caberá assinar propostas e contratações dentro do previsto no EDITAL referido no item 1 deste documento.
3. O REPRESENTANTE declara expressamente que não pesa contra si quaisquer das causas impeditivas ao exercício da representação, previstas pela lei (art. 4º da Lei 4.886/65), nem ações de qualquer natureza.
4. O REPRESENTANTE obriga-se a:
a) zelar pelos interesses e negócios a ele confiados pela representada para o certame a que se propõe;
b) apresentar à REPRESENTADA todo e qualquer documento que lhe for exigido para o ato e de acordo com o item especifico do Edital em referência neste documento;
c) não promover ou vender os mesmos trabalhos apresentados para o Edital citado neste documento;
e) Assinar contratos e outros documentos pelo do REPRESENTADO
Parágrafo único. O REPRESENTANTE poderá representar outros artistas no mesmo Edital.
5. O presente contrato terá vigência por 12 meses ou enquanto perdurar a validade do Edital 02/2020-SECRETARIA DE CULTURA DO CRATO, podendo ser renovado automaticamente, caso seja necessário desde que para o mesmo fim.
6. A atividade do REPRESENTANTE restringir-se-á ao Municipio de Crato, junto à Secretaria de Cultura deste Município.
7. São obrigações da REPRESENTADA:
a) pagar ao REPRESENTANTE, conforme acertado anteriormente, as comissões devidas em função das apresentações dos trabalhos contratados;
b) fornecer material do trabalho contratado de acordo com o EDITAL.
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c) responsabilizar-se perante o Contratante pela garantia e boa qualidade do trabalho.
8. Se o REPRESENTANTE der causa à rescisão do contrato, a REPRESENTADA poderá reter os pagamentos devidos por comissão.
9. Serão considerados motivos justos para rescisão do contrato pela REPRESENTADA:
a) desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações previstas no instrumento pelo qual foi contratado.
b) a condenação definitiva por crime considerado infamante nos termos do Edital;
10. As partes elegem o Foro da Comarca de Crato para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data. Crato-Ceará
REPRESENTADA REPRESENTANTE
Testemunhas:
1ª) Ass.
Nome:
RG:
2ª) Ass.
Nome: RG:
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ANEXO III
TERMO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS PARA DIVULGAÇÃO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular, eu ________________________
________________________________________, nacionalidade __________________________________, natural
do município de ___________________, Estado de_____________________________, Estado
Civil_______________________ , Profissão _______________ _________________________________, identidade Nº _____________, CPF Nº _____________________________, residente e domiciliado na rua________________________________________________ (cidade, endereço); nest e at o, por s i , ou representando o Sr( a) ___________________________________________________________________________ CPF Nº
_______________________________, doravante denominado de CEDENTE, autoriza, de forma GR ATUITA à Secretaria de Cultura do Municipio do Crato( CE), doravante denominad a CESSIONÁRIA, nos termos do inciso X, do art. 5 º da Constituição Federal do Brasil, e nos termos da Lei 9 . 608 / 1998 , a utilização de uso de imagem obtida por t rabalhos realizad os par a o Edital 02 / 2020 - SECRETARIA DE CUL TURA DO CRATO, especificamente para o PROJETO Ô DE CASA – 2020, estendendo a autorizaç ão para os direitos autorais do t r abalho r ealizado, tend o restrito direito aos termos de uso previstos no referido Edital, , através de fotografias ou f i lmagens , nas atividades públicas promovidas pela CESSIONÁRIA, ou fotografias ou f i lmagens em s i tuações privadas ou reservadas, para f ins de divulgação, testemunho de experiências ou de colaboração com as atividades da CESSIONÁRIA, registro histórico, ou qualquer outro f im, cujo uso pode se dar através de divulgação pública ou privada, de forma sempre gratuita, compreendendo, sem restrições, revista s , outdoors, jornais, folders, páginas d a internet, vídeos, cart azes, painéis , gravuras e outros meios de comunicação , desde que, em nenhum dos casos ocorra a cobrança de nenhuma espécie .
A CESSIONÁRIA f i ca desde j á autorizada a ceder os presentes direitos a outras Secretarias, total ou parcialmente, sem a necessidade de notificação ou interpelação do CEDENTE , desde que seja usada nos mesmos moldes previstos nesta autorização.
Fica e l e i to o Foro Central da Comarca de Crato - Ceará para dirimir eventuais quest ões suscitadas pelo presente termo.
Local e data: