Éder Marasca Diretor Departamento Pessoal
PUBLICADO NO PELOURINHO
DE 27 / 01 / 2016_
ATÉ _27 _/ 02 / 2016_
Éder Marasca
Diretor Departamento Pessoal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA
Contrato Nº: 003/2016
Vinculado a Dispensa de Licitação Nº 003/2016 Interessado: Secretaria de Administração e Finanças Assunto: Assessoria Técnica Tributaria
Modalidade do Contrato Dispensa Licitação: Base Legal Art. 24, II, da Lei Nº 8.666/1993.
CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ, E KOERBES & KOERBES LTDA-ME PARA ASSESSORIA TÉCNICA TRIBUTARIA.
O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ- RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 93.845.519/0001-51, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx- RS, CEP: 98.947-000, Telefone: (00) 0000-0000 , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. GUERINO XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa KOERBES & KOERBES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.914.875/0001-85, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, xxxxxx, xx xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, CEP: 98.690-000, representada por seu procurador Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade nº 19R2444995, SSP/ SC, inscrito no CPF nº 000.000.000-00,denominada CONTRATADA, tem certo e ajustado às cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A consultoria da Empresa CONTRATADA consistirá na assessoria, acompanhamento e envio de relatórios através de profissionais especializados visando:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Levantamento de dados censitários, índices e valores do ICMS, visando verificar a correção e ou majorar o retorno ao Município, ainda, serviços como verificação, exame, correto preenchimento e auditorias das guias (apuração do índice de retorno de ICMS), detecção dos contribuintes omissos na entrega das guias, acompanhamento da digitação e correção de inconsistências do programa SITAGRO, referente a produção primária bem como do cadastro de produtores, conferencia e exames dos relatórios (dados provisórios preparação, montagem e apresentação de recurso a ser interposto junto a Secretaria da Fazenda do Estado, verificação dos relatórios com os dados dos índices definidos de retorno acima. Também implantação de ações visando aumentar a pontuação do Município junto ao PIT – Programa Integração Tributaria, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. | R$ 700,00 | R$ 7.700,00 |
Valor Total de R$ 7.700,00 ( Sete mil e setecentos reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. DA CONTRATANTE:
I) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições legais;
II) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
III) Emitir Ordem de Inicio de Serviço (OIS);
IV) Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução dos serviços;
V) Recebimento e protocolo de eventuais recursos administrativos;
VI) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA relacionados com a execução do serviço;
VII) Promover, por meio do servidor designado pelo CONTRATANTE, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
VIII) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que adote postura inconveniente ou incompatível durante a execução dos serviços objeto deste contrato;
IX) Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no contrato pela realização dos serviços prestados;
2.2. DA CONTRATADA:
I) Executar integralmente o objeto do presente contrato através de profissionais especializados;
II) Cumprir o presente contrato e o estabelecido em suas cláusulas, sob pena de o mesmo ser rescindido;
III) Não cobrar qualquer valor adicional na execução do objeto do contrato;
IV) Atender a todas as condições exigidas e prestando esclarecimentos quando solicitado pelo CONTRATANTE;
V) Comunicar de imediato e por escrito qualquer anormalidade que a
CONTRATADA verificar na execução dos serviços;
VI) Permitir a vistoria e acesso às suas dependências para fiscalização
contratual;
VII) Cumprir durante a execução do contrato todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes;
VIII) A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente a execução do serviço objeto deste contrato, sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
IX) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
X) Executar o objeto para o qual foi contratada, segundo os critérios legais e as exigências do Tribunal de Contas do Estado, descomprometendo o CONTRATANTE de dúvidas perante os órgãos fiscalizadores e a opinião pública;
XI) A despesa com entrega dos referidos relatórios mensais será por conta da
CONTRATADA;
XII) Xxxxxx sigilo absoluto sobre documentos, informações e dados internos da
CONTRATANTE que a CONTRATADA tiver conhecimento;
XIII) Apresentar os documentos quando solicitados durante a execução do contrato que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
XIV) Emitir as notas Fiscais/Faturas de cobrança da execução do serviço diretamente na Prefeitura, vedado qualquer outro meio, anexando a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor, e o relatório detalhado dos serviços realizados;
XV) Disponibilizar tantos profissionais quantos for necessário ao integral atendimento do objeto contratado;
XVI) Providenciar a substituição de imediato de qualquer profissional que não possua a qualificação mínima exigida ou solicitada, a critério da CONTRATANTE;
XVII) Observar a vedação quanto à contratação de servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE;
XVIII) Elaborar e apresentar relatórios mensais dos serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da CONTRATANTE;
XIX) A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica e assessoramento orientando a CONTRATANTE durante o prazo de vigência do contrato;
XX) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação 003/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO:
3.1. A presente relação jurídico-contratual é disciplinada pela Lei federal 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94, bem como pela Lei Complementar n°. 123/2006 e funda-se no procedimento licitatório, na modalidade de Dispensa de Licitação nº. 003/2016, a qual encontra-se vinculado.
3.2. A CONTRATADA deverá obedecer às normas e preceitos da Legislação Federal, Estadual, Municipal correlata ao assunto e utilizadas para desenvolver o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1. Pela prestação dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor certo e total de R$ 700,00 (Setecentos reais) pagos mensais, totalizando o valor de R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais) mediante a apresentação de nota fiscal/fatura detalhada emitida pela CONTRATADA, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, e emissão da Nota Fiscal com o devido empenho.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DAS RETENÇÕES:
5.1. O pagamento será efetuado de forma mensal mediante a apresentação de nota fiscal/fatura detalhada emitida pela CONTRATADA, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, e emissão da Nota Fiscal com o devido empenho.
5.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5 % ao mês, pro rata.
5.3. O Pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA
de suas obrigações e responsabilidades assumidas;
5.4. Por ocasião do pagamento dos serviços realizados, o CONTRATANTE
promoverá a retenção das obrigações fiscais e previdenciárias incidentes na forma da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:
6.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
6.2. O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do art. 78 da Lei no. 8.666/93, e com alterações da Lei 8.883/94.
6.3. A rescisão do presente contrato operar-se-á por ato unilateral e escrito da administração; amigável, por acordo; ou judicialmente, de conformidade no art. 79, da referida Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INADIMPLÊNCIA:
7.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na execução do objeto deste contrato na prestação de serviços incorre a CONTRATADA na aplicação de:
I) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
II) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
III) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
7.2. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados a CONTRATANTE e/ ou terceiros;
7.3. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 01/02/2016 até 31/12/2016.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
9.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade fiscal, previdenciária e trabalhista, bem como obrigações comerciais e tributárias, referente à execução do objeto deste contrato, comprometendo-se a entregar o presente objeto livre de quaisquer encargos adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ASSESSORIA:
10.1. A CONTRATADA responsabiliza-se durante o período de vigência deste contrato pelos serviços prestados, para fazer as devidas correções dos relatórios e responder a dúvidas e prestar esclarecimentos necessários junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão a seguinte Dotação Orçamentária:
03-Secretaria de Administração e Finanças
03.01- Secretaria de Administração
04.122.007 - 2,007- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.3.9.0.39.00.00.00.00 (0001) – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
12.1. A execução do objeto do presente contrato será mediante a realização:
I) De envio de relatórios mensais para a CONTRATANTE relacionados ao índice de ICMS do Município, SITAGRO, produção primaria e levantamento de informações fiscais.
II) Acompanhamento dos dados do ICMS do Município, junto a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
III)Após a elaboração dos relatórios a Empresa CONTRATADA enviará mensalmente sede da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 A responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato ficará a cargo de servidor designado pela CONTRATANTE, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer falhas ou defeitos, que a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato elegem as partes de comum acordo, o da Comarca de Santa Rosa/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. E, por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento Contratual, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Mauá, 27 de janeiro de 2016.
GUERINO XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
1 -
KOERBES & KOERBES LTDA-ME CNPJ sob o nº. 06.914.875/0001-85 XXXX XXXXX XXXXXXX CONTRATADA
2 -