ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 053/2022
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2022
MODALIDADE PREGÃO N° 016/2022 – MODALIDADE PRESENCIAL - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE/PR E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSOS E OFICINAS A SEREM OFERTADAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, E PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.880.107/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 8.841.574-4 SESP/PR e inscrito CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX na condição de Secretária de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com a Portaria nº 002, de 1º de janeiro de 2021, residente e domiciliado na cidade de Toledo/PR, portadora da CI/RG nº 4.488.958-7 SESP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, e pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, na condição de Secretário de Assistência Social de acordo com a Portaria nº 005, de 1º de janeiro de 2021, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG sob nº 10276310-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00; e de outro lado a empresa:
FORNECEDORA: INSTITUTO MAKRO MARKETING CURSOS E
TREINAMENTOS EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.501.153/0001-36, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Campo Mourão/PR, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXX, na função de representante legal, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Campo Mourão/PR, portadora da CI/RG n° 9.084.358-3 SSP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00.
Resolvem registrar os preços abaixo descritos, com integral observância a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 020/2008, e de acordo com as conclusões do Pregão nº 016/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços, visando futura e eventual contratação de empresa especializada para ministrar cursos e oficinas a serem ofertadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e pela Secretaria de Assistência Social., conforme a seguir:
LOTE 001 | ||||||
Item | Produto/Serviço | Marca | Unid. | Quant. | V. Unitário | V. Total |
001 | Contratação de empresa especializada para a realização de oficina de Judô (instrutor e material). | Instituto Makro | HORA | 192,00 | 45,00 | 8.640,00 |
009 | Curso de cuidados com idosos no domicílio. | Instituto Makro | HORA | 32,00 | 205,00 | 6.560,00 |
016 | Oficina de artesanato com fio de malha (material e instrutor). | Instituto Makro | HORA | 72,00 | 238,00 | 17.136,00 |
019 | Oficina de artesanato em macramê (material e instrutor). | Instituto Makro | HORA | 36,00 | 201,00 | 7.236,00 |
029 | Oficina de desenho mangá e HQ (material e instrutor). | Instituto Makro | HORA | 40,00 | 240,00 | 9.600,00 |
032 | Oficina de informática básica (material e Instrutor). | Instituto Makro | HORA | 48,00 | 89,00 | 4.272,00 |
037 | Oficina de Muay Thai. | Instituto Makro | HORA | 180,00 | 60,00 | 10.800,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR | 64.244,00 |
1.2. Das especificações dos serviços:
1.2.1. Oficina de Judô: O curso será ofertado para crianças, jovens e adultos com idade mínima de 07 anos, em turmas com quantidade até 20 alunos; Conteúdos abordados: promover a prática da modalidade, visando oportunizar os participantes a desenvolverem a disciplina, formando cidadãos de bem de forma sócio-educativa e respeitando os preceitos fundamentais de familia e sociedade como um todo;
1.2.2. Curso de cuidados com idosos no domicílio: O curso será ofertado para uma quantidade de 20 a 25 alunos; Conteúdos abordados: Aprender a cuidar da integridade física, psicológica e do bem-estar de idosos em casas de repouso, lares ou em acompanhamentos particulares, identificando os cuidados específicos que o idoso necessita;
1.2.3. Oficina de artesanato com fio de malha: A oficina será ofertada para uma quantidade de 15 a 20 alunos; Conteúdo programático mínimo necessário: Aprender a produzir artesanatos utilizando técnicas de crochê com fio de malha. Conheça os tipos de agulhas, de fios, de acabamento, além dos custos e valores estimados para venda;
1.2.4. Oficina de artesanto em macramê: A oficina será ofertada para uma quantidade de 15 a 20 alunos; Conteúdos abordados: A oficina apresentará em um primeiro momento a história, importância e aplicações do Macramê, que é uma técnica de tecer fios através de nós. Será mostrado como a técnica pode ser utilizada na área da moda, no design na decoração. Na parte prática, serão demonstrados os tipos de nós usados no Macramê, como: nó plano, nó retorcido, nó de surrão, nó de trança, nó de cordão, nó josefina, nó para porta vaso e a mistura de todos eles;
1.2.5. Oficina de desenho mangá e hq: A oficina será ofertada para uma quantidade de 15 a 20 alunos; Conteúdo programático mínimo necessário: Conceito de mangá. Traço japonês. Técnicas de desenho mangá: rostos, expressões faciais, cabelos. Anatomia: proporção, movimento, expressão corporal. Luz e sombra. Perspectiva. Caricatura em mangá: interpretação de fotos e criação de tipos. Colorização. Estudo e criação de personagens. Estilos de HQ. Noções básicas de roteiro. Ângulos, planos e enquadramentos. Cenários: ambiente, perspectiva e paisagem. Colorização e arte-finalização de páginas;
1.2.6. Oficina de informática básica: A oficina será ofertada para uma quantidade de 15 a 20 alunos; Conteúdos abordados: Utilizar e personalizar sistemas operacionais, produção e formatação de textos, geração de planilhas e gráficos, criação e edição de slides, apresentações multimídia e recursos da Internet de forma segura. Noções de rede e internet: tipos de redes locais, meios físicos, normas técnicas, padrões de controle de acesso, utilização de recursos da internet e correio eletrônico;
1.2.7. Oficina de muay thai: A oficina será ofertada para uma quantidade de 20 a 25 alunos; Conteúdo programático mínimo necessário: Desenvolvimento corporal, social e mental, capacidades de criar situações novas e resolver possíveis problemas na sua vida social, respeitar o próximo; conhecer os limites do seu corpo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total estimado para eventual contratação durante o prazo de vigência da presente ATA, é de R$ 64.244,00 (sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O local, dias e horários para realização dos cursos e oficinas serão definidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e pela Secretaria de Assistência Social.
3.2. Todos os custos decorrentes de equipamentos, manuseio, impressões, transportes, deslocamento e alimentação correrão por conta da Contratada.
3.3. As oficinas deverão estar de acordo com a realidade de cada turma, prezando pela observância das normas e disciplinas locais, proporcionar excelente qualidade de ensino, efetivo aprendizado e atingir aos objetivos através de fundamentos teóricos, exercícios práticos, atividades lúdicas, atividades individuais e/ou em grupo, possuir controle de aproveitamento de cada participante e ponto de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo
instrutor, fornecer um certificado de conclusão/participação para cada aluno que obtiver 75% ou mais de frequência e aproveitamento, serem ministradas no local determinado, devendo a Contratada arcar com todos os custos decorrentes do transporte do instrutor e demais ônus decorrentes da execução adequada do curso/oficina.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo responsável do recebimento e/ou pelo responsável da fiscalização do contrato.
4.1.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Se constar documentos vencidos da empresa ou não estando à mesma cadastrada no Sistema, para efeito de pagamento, a Prefeitura consultará a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme determina o art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
4.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária de titularidade da Contratada, sendo vedada à emissão de títulos ou boletos pela mesma.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente ATA, correrão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
00.000.0000.0000 - Atendimento e Manutenção no eixo da Proteção Social Básica 405 - 3.3.90.39.05.00 - serviços técnicos profissionais - 000
406 - 3.3.90.39.05.00 - serviços técnicos profissionais - 1023
- 3.3.90.39.05.00 - serviços técnicos profissionais - 1060
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
002 - Departamento de Cultura
00.000.0000.0000 - Manutenção do Departamento de Cultura 332 - 3.3.90.39.05.00 - serviços técnicos profissionais - 000
CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados por força desta ATA de Registro de Preços terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desta ATA, podendo ser prorrogada conforme art. 4°, §2° do Decreto Municipal nº 020/2008 e Lei de Licitações nº 8.666/1993.
6.2. A presente ATA não obriga o Município de Ouro Verde do Oeste– PR, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.3. Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
6.4. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a este Município convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
6.5. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 020, de 04 de abril de 2008, e/ou nas condições abaixo:
6.5.1. Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
6.5.2. incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
6.5.3. falir ou dissolver-se; ou
6.5.4. transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta ATA de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
7.1. Em virtude do registro dos preços constantes nesta ATA, fica a Administração obrigada a:
7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
7.1.2. Comunicar à Fornecedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
7.1.3. Providenciar os pagamentos à Fornecedora, das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados;
7.1.4. Fornecer à Fornecedora todos os esclarecimentos e demais informações que esta venha a solicitar;
7.1.5. Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela Fornecedora, exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de forças maiores, devidamente justificados e aceitos pela Administração;
7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Fornecedora com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Fornecedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.1.7. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
8.1. Cabe ao fornecedor que detenha registro de preços para a realização dos serviços junto ao Município de Ouro Verde do Oeste/PR, as seguintes obrigações, sem prejuízo das demais:
8.1.1. Providenciar a execução do objeto em conformidade com as referidas especificações;
8.1.2. Manter, durante toda a vigência da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.1.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.1.4. Dispor de todo o equipamento, material e recursos humanos necessários para a execução dos serviços;
8.1.5. Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada, nem subcontratar, sem prévio assentimento da Administração;
8.1.6. Comunicar expressamente a Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala do decorrer da aquisição do objeto;
8.1.7. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa, na entrega do objeto, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
8.1.8. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para o fornecimento do objeto, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho previstas na legislação específica: encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas neste edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada;
8.1.9. A empresa contratada deverá disponibilizar de um instrutor com comprovada qualificação profissional;
8.1.10. A fornecedora deverá fornecer toda a matéria prima, equipamentos e material didático para um curso totalmente prático com excelência e qualidade.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a Fornecedora que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
9.2. Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Fornecedora receberá notificação por escrito da Administração para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
9.3. A Fornecedora que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima, ficará sujeita as seguintes sanções:
9.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração;
9.3.2. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
9.3.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução parcial do objeto contratado;
9.3.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução total do objeto contratado, ou que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Ouro Verde do Oeste/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa;
9.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
9.3.5.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
9.3.5.2. Apresentar documento falso;
9.3.5.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
9.3.5.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
9.3.5.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.5.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 12529/11;
9.3.5.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
9.4. Suspensão de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 2 (dois) anos.
9.5. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.6. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
9.7. Na aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.8. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução dos serviços for devidamente justificado pela Fornecedora. A justificativa deverá ser por escrito e no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da ocorrência do evento, e sendo a justificativa aceita pela Administração, essa fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
9.9. Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a Fornecedora inadimplente as demais sanções e penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
10.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo, desde que cumpridos os requisitos previstos na alínea ‘d’, inciso II, do artigo 65 da Lei 8666/93.
10.2. Comprovado o desequilíbrio, preço registrado poderá ser revisto, a pedido do fornecedor ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato superveniente que eleve os preços, desde que autorizado pelo Secretário Municipal da Administração, e desde que apresentadas as devidas justificativas.
10.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
10.4. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
10.5. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
10.5.1. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
10.5.2. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
10.5.3. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas;
10.5.4. Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
10.6. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar, além da constante no item 10.5 e seus subitens desta Ata.
10.7. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
10.8. A Fornecedora deverá cumprir com a entrega de todos os produtos requisitados anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento e não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
10.9. Não sendo demonstrado o desequilíbrio econômico-financeiro, este será indeferido pelo Município e a Fornecedora continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei, no edital e neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme art. 4°, §2° do Decreto Municipal nº 020/2008, e a Lei de Licitações nº 8.666/1993.
11.2. O prazo de vigência do Contrato é de 13 (treze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS FISCAIS DO CONTRATO
12.1. Para Secretaria de Assistência Social:
12.1.1. Fica designado(a) como Fiscal de Contrato a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Escriturária, Matrícula nº 19261, lotada na Secretaria de Assistência Social.
12.1.2. Na ausência do(a) servidor(a) supra designado(a), fica designado(a) como suplente o(a) servidor (a) Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Orientador Social, Matrícula n°.19361, lotada na Secretaria de Assistência Social.
12.2. Para Secretaria de Educação, Cultura e Esportes:
12.2.1. Fica Designada como Fiscal de Contrato a servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora de Atividades Culturais, Matrícula n° 2910100, lotada no Departamento de Cultura.
12.2.2. Na ausência da servidora supra designada, fica designada como suplente a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Educador Infantil, Matrícula n°.19671, lotada no Departamento de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
13.2.1. “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
13.2.2. “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
13.2.3. “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
13.2.4. “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
13.2.5. “Prática obstrutiva”:
13.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
13.2.5.2. Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
14.1. O Extrato contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo legal estipulado.
14.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, por estarem justos, firmam a presente ATA, após lida e achada conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fielmente cumpri-la, assinando-a na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que surta todos os efeitos legais.
Ouro Verde do Oeste/PR, 20 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXXX XXXXXX
INSTITUTO MAKRO MARKETING CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI – EPP /FORNECEDORA CNPJ Nº 05.501.153/0001-36
TESTEMUNHAS:
1. 2.