CONTRATO Nº 187/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2019
CONTRATO Nº 187/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2019
Contratação de empresa para fornecimento de 20 mil litros de Gasolina Comum para suprir a necessidade urgente de abastecimento da frota de veículos, atendendo a todas as secretarias Municipais de Lucas do Rio Verde - MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador do RG Nº 702.434.3373-SSP/RS e do CPF Nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa FGC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.537.572.0001-90 e inscrição estadual n.º 13264914-4, com sede na Avenida Ulisses Pompeu de Campos nº 1088, Sala 2, Bairro Jardim América, CEP 78.110- 000,xx Xxxxxx Grande, Estado de Mato Grosso, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sócio proprietário Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, portador do RG 234355645 SESP/SP e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Tatuí, Nº 372-S, Bairro Menino Deus, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Execução de mão de obra, com base no Processo de DISPENSA Nº 013/2019 que se regerá pelos termos da Lei 8.666/93 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento contratação de empresa para fornecimento emergêncial de 20 (vinte) mil litros de Gasolina Comum para suprir a necessidade urgente de abastecimento da frota de veículos, atendendo a todas as secretarias Municipais de Xxxxx do Rio Verde -MT.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | GASOLINA COMUM – PÁTIO | LT | 20.000 | R$ 4,100 | R$ 82.000,00 |
TOTAL | R$ 82.000,00 |
1.2. A Execução do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA;
1.2.2. Dispensa de Licitação Nº 013/2019;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da contratação destes produto tem o caráter emergencial de manter a frota da Administração Pública Municipal de Lucas do Rio Verde, com o insumo necessário para o devido deslocamento, transporte de servidores na execução de suas atividades que dependem de veículo, há também a essencial utilização dos automóveis de saúde pública como ambulância.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores referentes a aquisição de combustivel, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo n. 013/2019. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais)
visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá entregar o produto, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pelo CONTRATANTE.
4.2. O pagamento, das notas fiscais apresentadas e atestadas pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato, será efetuado através de Ordem Bancária, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega, mediante a apresentação das correspondentes notas fiscais atestadas e das devidas cópias das requisições de Compras.
4.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
4.4.A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais.
4.4.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 4.4.2.Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
4.4.3 Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.4.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.4.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.2., devendo a CONTRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.6. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
4.7. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogáveis até o máximo da vigência permitida em Lei.
5.1.1. As entregas deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias, após cada solicitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
DOTAÇÃO: 05.001.0.0.04.122.0504.2138.3.3.90.30.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 DO CONTRATANTE:
8.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
8.1.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
8.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
8.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
8.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
8.2. DA CONTRATADA
8.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
8.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
8.2.3. Manter, durante a validade do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
8.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
8.2.5. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
8.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a requisição de Compra.
8.2.7. Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo CONTRATANTE, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
8.2.8. Credenciar um representante junto ao CONTRATANTE para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.2.09. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
8.2.10.Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou xxxx, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do CONTRATANTE .
8.2.11. No valor a ser pago (item 2.3.), deverão estar computados todos os impostos,tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto desta ata de registro de preços, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos produtos, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito em Exercício, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com
o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
10.3. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.4. Pelo não cumprimento deste item, os produtos serão tidos como não executados, aplicando- se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena e também está sujeito as demais penalidades previstas da Lei 8666/1993.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas-Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e no caso de suspensão de licitar, CONTRATADA deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no Item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o Item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na entrega dos produtos;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
12.6.5.Caso haja a contratação por meio de licitação de serviços com a mesma finalidade pela Prefeitura de Lucas Do Rio Verde-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. O preço do material apresentado na proposta será permanente e irreajustável de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 199 3, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde–MT,02 de Outubro de 2019.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
FGC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Junior Sócio Proprietário
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00