EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 |
TIPO: | MENOR PREÇO |
OBJETO: | Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal para atendimento das Secretarias Municipais. |
RECIBO |
A Empresa , CNPJ n.º , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo meio de: fax: telefone: Celular: E-MAIL: / , / / Nome legível e Assinatura |
✓ Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Almenara pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
✓ O Município de Almenara não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 028/2017.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017
AREA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Fazenda Forma de Licitação: Pregão Presencial
Tipo de Licitação: Menor Preço
Legislação Aplicável: Decretos Municipais 24/2005, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Leis Complementares nº. 123/2006 e 147/2014.
Data e Horário para Recebimento dos Envelopes: 12/04/2017 às 09hs 00min.
Data e Horário para Início da Sessão: 12/04/2017 ás 09hs 00min.
Telefone para Contato: (33) 3721 - 1360 (XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Pregoeira).
Local: Xxx. Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
1- O MUNICÍPIO DE ALMENARA -MG, CNPJ 18.349.894/0001-95, situada a
Praça Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 27 – Centro, CEP: 39.900-000, Almenara - MG, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 066/2017, obedecendo no que couber o Decreto Municipal nº. 24/2005, que dispõe sobre a instituição da modalidade Pregão no Município de Almenara – MG, torna público que no local, data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial no 020/2017, do tipo menor preço global regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, Lei no 8.666/93, do Decreto municipal acima mencionado e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
2 - DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal para atendimento das Secretarias Municipais, nas condições estabelecidas no Termo de Referencia, Anexo I deste Edital.
a) Sistema de Gestão de Tributos |
b) Sistema de Gestão Contábil e Tesouraria |
c) Sistema de Portal da Transparência |
d) Sistema de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento |
e) Sistema de Gestão de Controle Interno e Auditoria |
f) Sistema de Gestão de Frotas |
g) Sistema de Gestão de Bens Patrimoniais |
h) Sistema de Gestão de Compras, Licitações e Contratos |
i) Sistema de Gestão de Almoxarifado |
j) Sistema de Gestão de Serviços On Line via Internet |
k) Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos, Protocolo e Processos |
l) Sistema de Gestão Escolar |
m) Sistema de Gestão de Saúde |
n) Sistema de Gestão de Assistência Social |
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências e condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4 - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1- O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara.
4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às
12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000 cujos documentos originais deverão ser entregues no endereço acima, no prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio.
4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.7- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste edital.
4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos.
4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1- No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
5.2- Para tanto deverá apresentar:
5.2.1- Tratando-se de representante legal (sócio ou dirigente, representante, administrador...), este deverá identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade, ou documento oficial com foto, juntamente com cópia autenticada ou original do respectivo Registro Empresarial, Estatuto, Contrato Social, instrumento de Registro Comercial em vigor, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou documento equivalente em qualquer outro caso, devidamente registrado em órgão competente (quando exigível).
5.2.2- Tratando-se de procurador, este deverá identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, acompanhada de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração (Modelo do Anexo III, deste Edital) com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do Pregão.
5.2.2.1- A Procuração deverá ser acompanhada da via original ou cópia autenticada de documento conforme item 6.2.1 comprovando a capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes exigidos.
5.2.3- Todos os licitantes deverão também apresentar neste momento:
5.2.3.1- Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação (Modelo do Anexo II, deste Edital) e Declaração de não Impedimento conforme modelo que integra o Anexo IV do Edital.
5.2.3.2.- A Declaração de não Impedimento e a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação não deverão integrar os envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, constituindo - se em documentos a serem fornecidos separadamente.
5.2.3.3- A ausência das referidas declarações ou apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão pelo representante legal.
5.2.3.4- O atendimento dessa exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, a entrega dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
5.3- Ao credenciado não será permitido representar mais de uma empresa. 5.3.1- Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
5.3.2- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.3.3- Fica assegurada as licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo, desde que aceito pelo pregoeiro.
5.4- A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5.5- Nesta oportunidade, as licitantes que se enquadrarem e que não estiverem sujeitas a quaisquer dos impedimentos constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão comprovar sua condição mediante apresentação:
5.5.1- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
5.5.2- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.5.3- A apresentação de qualquer tipo de declaração assinada pelo representante legal da empresa, xxxxxxxx ou pelos sócios com poderes para tanto, não equivale ao disposto no item 5.5. Para fins de esclarecimento considera-se documento equivalente aquele emitido pela Junta Comercial onde conste informação clara sobre o enquadramento da empresa.
6 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1- Declarado encerrado o credenciamento e abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novas proponentes dando-se início ao recebimento dos Envelopes CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO que serão conferidos e rubricados por todos, confirmando neste momento a inviolabilidade do lacre.
6.2- O município de Almenara não se responsabiliza por envelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, data e horário definidos neste Edital.
6.2.1- Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 020/2017.
DATA/HORA: 12/04/2017 às 09hs 00min.
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado).
ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 020/2017.
DATA/HORA: 12/04/2017 às 09hs 00min.
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado).
ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, JULGAMENTO E FASE DE LANCES
7.1- Após assinados os envelopes, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
7.1.2- Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2- O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à conseqüente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelas licitantes.
7.3- A proposta e seu julgamento deverão referir-se ao MENOR PREÇO, observadas também as demais ccondições estabelecidas no instrumento convocatório.
7.3.1- A proposta e os lances apresentados pela licitante deverão referir-se à integralidade do objeto.
7.4- A apresentação da Proposta implicará no pleno conhecimento e total aceitação, por parte da licitante, das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5- Todas as especificações estabelecidas para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
7.6- As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
7.7- Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.8- As Propostas de Preços deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo a administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo V deste Edital, e deverão constar:
7.8.1- Especificações claras e detalhadas, compatível com as exigências do
Anexo I do presente Edital.
7.8.2- Número do processo e Pregão, razão social da empresa, endereço, CNPJ/MF, telefone, fax, endereço eletrônico e-mail, se tiverem, bem como nome completo e contato do responsável pela assinatura do contrato.
7.8.3- Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
7.8.3.1- Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, relacionadas com o objeto da presente licitação, despesas diretas ou indiretas, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esses ou a qualquer título, devendo os serviços serem prestados ao Município sem ônus adicionais.
7.8.3.2- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais
7.8.3.3- Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários, e os expressos em algarismos e por extenso serão considerados os expressos por extenso.
7.8.3.4- Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.8.4- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.8.5- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
7.8.6- Indicação da conta corrente, agência em Banco Oficial, para recebimento dos pagamentos.
7.8.7- Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.8.7.1- A falta de data, CNPJ, e/ou endereço completo, telefone, condições de pagamento, e/ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim, presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.
7.9- Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
7.10- Caso o prazo de que trata o item 7.8.5 deste edital não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.11- Decorridos 60(sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
7.11.1- Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60(sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todas as licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura.
7.11.2- A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento das licitantes quanto à respectiva proposta.
7.12- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.12.1- As licitantes poderão apresentar seus envelopes de proposta e habilitação via correios, porém perderão o direito de ofertar lances durante a sessão do Pregão bem como interpor recursos.
7.13- O Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.14- Em seguida, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.14.1- Se duas ou mais propostas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
7.14.2- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.14.3- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, de maneira a garantir melhor proposta e precaver de valores super faturados.
7.14.4- Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu valor seja compatível com o de mercado, esta poderá ser aceita.
7.14.5 - Não havendo mais licitantes interessadas em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7.14.6- Em caso de participação da licitante que detenha a condição EPP/ME ou Equiparadas, será observado o seguinte:
a) Assegura-se a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.14.7- A proponente que não entregar a comprovação de MP/EPP ou Equiparadas no credenciamento, não poderá usufruir dos direitos inerentes em nenhuma fase do certame ou seja perderá apenas o direito de usufruir dos benefícios da lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
7.14.8- O Pregoeiro poderá formular contraproposta à licitante que ofertou o menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.14.9- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7.15- Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o Pregoeiro fará a abertura do Envelope Habilitação da licitante que apresentou a melhor Proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.15.1- Verificado o atendimento das exigências afixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
7.15.2- Se a(s) licitante(s) vencedora(s), convocada(s) dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar(em) o Contrato, serão aplicadas sansões e penalidades conforme este Edital.
7.16- Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
7.17- No caso de desclassificação da menor proposta ou inabilitação da licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação da licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
7.18- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o desconto, decidindo motivadamente a respeito.
7.19- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas licitantes.
7.20- Serão reprovadas as propostas que:
7.20.1- Não se refira à integralidade do objeto.
7.20.2- Não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.20.3- Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
7.20.3.1- Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível fixará prazo para que a licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
7.20.3.2- Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se a licitante às sanções legais.
7.21- Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
7.22- Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência da licitante.
7.23- Após anuência da licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
7.24- Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
7.25- Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
7.26- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo, devendo registrar em ata.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1- Para fins de habilitação, a empresa licitante deverá apresentar:
8.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (PESSOA JURÍDICA):
8.1.2.1- No caso de Micro-empreendedor ou empresário individual: Certificado de Registro Empresarial como MEI (Microempreendedor Individual).
8.1.2.2- No caso de Empresa Individual ou Empresa Individual de responsabilidade Limitada-EIRELI: inscrição no registro comercial ou ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
8.1.2.3- No caso de Sociedades Comerciais: ato constitutivo, estatuto ou contrato Social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
8.1.2.4- No caso de Sociedades (por Ações, S/A, mistas): além do exigido para sociedades comerciais, deverá vir o documento de eleição de seus administradores.
8.1.2.5- No caso de Sociedades Civis: inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.1.2.6- No caso de Sociedades Estrangeiras em funcionamento no país: decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2.7- No caso de Cooperativas, Associações e Fundações: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 ou prova de eleição da diretoria em exercício (se for o caso).
8.1.3- Em todos os casos acoplar aos documentos do envelope habilitação, documento de identidade do administrador da empresa.
8.1.4- Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
8.1.5 - REGULARIDADE FISCAL (PESSOA JURÍDICA):
8.1.5.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
8.1.5.2- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (certidão unificada de regularidade fiscal de tributos federais e de contribuições previdenciárias), Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante.
8.1.5.3- Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.1.5.4- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.5.5- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.1.5.6- Alvará de Licença e Funcionamento da empresa em estado regular. 8.1.5.7- As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.5.7.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas terá assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a mesma for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.5.7.2- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
8.1.5.7.3- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2(dois) dias úteis inicialmente concedidos.
8.1.5.7.4- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.1.6 - QUALIFICAÇAO ECONOMICA FINANCEIRA
8.1.6.1 – Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede de pessoa jurídica dentro do prazo de validade.
8.1.6.2 – Caso não possua data de validade na certidão o prazo de validade será de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
8.1.7 - QUALIFICAÇÃO TECNICA:
8.1.7.1. A Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços similares ao objeto desta licitação, ou seja, sejam compatíveis em características, quantidades e prazos (art. 30, II) e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto da licitação (art. 30, § 3º), da Lei 8.666/93, podendo ser apresentado atestados para módulos isolados, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos de execução.
8.1.7.2. Os atestados solicitados neste subitem deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa
8.1.7.3. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da Licitante.
8.1.7.4. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, em nome da Licitante, cuja empresa emitente seja sua sub-contratada. Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado, na forma da lei.
8.1.8 - A comprovação da capacitação Técnico-profissional dar-se-á pela apresentação de “Relação Explícita” dos profissionais técnicos da licitante considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, acompanhados dos Diplomas de Titularidade devidamente registrado no MEC ou Certificado/ Declaração de Conclusão de Curso emitido pela Instituição de Ensino Superior (devidamente regular junto ao MEC). Juntamente com o Diploma ou declaração de conclusão de curso, devendo fazer parte da equipe no mínimo os seguintes profissionais:
a) 2 (dois) Analistas.
b) 2 (dois) programadores.
8.1.8.1 - Além das Declarações constante do item 8.1.8, a licitante deverá apresentar:
1) Comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pertence(em) ao quadro de empregados da empresa que se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:
a) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
b) Contrato de trabalho e CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social);
c) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência.
d) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
8.3 - DEMAIS DOCUMENTOS
8.3.1- Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, de acordo com o Anexo VI deste Edital.
8.3.2- Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99), conforme Anexo VII deste Edital.
8.3.3- Declaração de não Impedimento de Participação, conforme Anexo IV.
8.4- Os documentos exigidos neste edital deverão estar com vigência plena na data fixada para sua apresentação, podendo ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro, com exceção dos extraídos pela internet.
8.3.1- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante poderá será inabilitado.
9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1- Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.2- Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4- Os recursos e respectivas contra razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
9.4.1- ser dirigido a Comissão Permanente de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3(três) dias, conforme estabelecido no item 10.1 deste título.
9.4.2- ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado da licitante, devidamente comprovado.
9.4.3- ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Almenara- MG, à Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
9.4.4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4.5- Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará, devidamente informado aos interessados.
9.4.6- A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Almenara e poderá também ser publicado no Jornal Oficial de Minas.
9.5- O Município de Almenara não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Sala do Pregão, localizada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 27, Centro – Almenara - MG, Edifício sede da Prefeitura Municipal de Almenara, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1- Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
10.2- Adjudicado o objeto da presente, o Prefeito de Almenara efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada revogar a licitação. 10.3- Sendo homologada a licitação, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar o contrato, conforme minuta constante do ANEXO IX, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e de conformidade com a proposta.
10.3.1- O prazo para a assinatura será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.3.2- A notificação para assinatura poderá se dar via fac-símile, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Órgão Oficial da Imprensa do Município.
10.4- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura ou recuse-se a assiná-la, serão convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
10.5- Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata, decorrente desta licitação, deverá ser encaminhada ao Prefeito de Almenara - MG e somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6- O contrato terá validade até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
11 - DA GARANTIA:
11.1- Fica assegurado que a empresa contratada cumprirá com tudo que foi acordado e que deverá garantir também com a qualidade dos produtos ofertados, para que não incorra em penalidades e multas constantes da cláusula oitava.
12- DO PAGAMENTO
12.1- O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias a contar da apresentação da nota fiscal e/ou documento equivalente e mediante apresentação do CRF do FGTS, CND do INNS e CND Federal e Divida Ativa da União, podendo estas serão confirmadas via internet pela contratante.
12.2- Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados após confirmação da prestação dos serviços contratados, através de cheque nominal ou transferência bancária com a devida autorização e aprovação da Secretaria Municipal de Fazenda.
12.3- Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
12.4- Em caso de irregularidade na nota fiscal e ou documento equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.5- Se os serviços não forem prestados de acordo com as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até seu esclarecimento devidamente justificado.
13 - DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Almenara, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, aquele que:
a) não assinar Contrato sem motivo justo e aceito ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contrato com a Administração por 02 (dois) anos.
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos:
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos.
13.2- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, especialmente:
a) Advertência
b) Multa de 10 % (dez por cento) do valor da proposta por dia de atraso.
13.3 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
13.4- Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
13.5- Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.6- Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
13.7- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666/93.
14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- As despesas com impostos, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros ou outros encargos ou acessórios necessários a execução dos serviços, bem como taxas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, correrão por conta da licitante vencedora.
14.2- As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e dos futuros contratos delas decorrentes.
14.3- O presente Instrumento sempre será interpretado em defesa do interesse público que prevalece sobre o privado e dos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
14.4- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se- à o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
14.5- Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
14.6- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
14.7- A adjudicação e homologação do objeto deste Pregão, não implica em direito à contratação do objeto licitado.
14.8- Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, fará parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.9- Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito e demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 24 de 16 de outubro de 2005.
14.10- O resultado final do Pregão será publicado no quadro de avisos da Prefeitura.
14.11- No que couber, serão aplicadas as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006.
14.12 - É vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.13- Integram este Edital, independentemente de transcrição:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; |
ANEXO III | Modelo de Procuração para Credenciamento; |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de não Impedimento de Participação; |
ANEXO V | Modelo da Proposta de Preços; |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente; |
ANEXO VII | Modelo de Declaração de que não emprega menor; |
ANEXO VIII | Modelo de Declaração de Conhecimento |
ANEXO IX | Minuta de Contrato |
ANEXO X | Modelo de Declaração Formal de Disponibilidade de Pessoal Técnico Especializado |
17 - Fica eleito o foro da Comarca de Almenara – MG, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Almenara - MG, 24 de março de 2017
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREGOEIRO
ANEXO I DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 028/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica de e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados, em conformidade com as especificações técnicas contidas no presente termo de referência.
1.2. Para implantação de cada sistema, a autoridade competente, emitirá Ordem de Serviços específica e unitária, devendo a contagem do prazo para início da execução dos serviços ser iniciada a partir da data de recebimento da referida Ordem, não sendo obrigatório ao Município de Almenara iniciar a implantação de todos os sistemas ora licitados de uma só vez, solicitando-os à licitante vencedora de acordo com a necessidade da Municipalidade.
2. Da Justificativa
2.1. A contratação de empresa para fornecimento do objeto acima citado visa a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados pela Prefeitura Municipal de Almenara ao que tange as atividades administrativas exercidas pelo órgão de direito público interno.
2.2. Devido ao reduzido contingente de pessoal técnico disponível, a complexidade envolvida na análise, desenvolvimento, implantação e treinamento de uma solução de porte semelhante a especificada e, o custo benefício envolvido entre recrutamento de técnicos, capacitação destes, desenvolvimento, etc., e a contratação de empresa especializada para este fim, somente enfatiza a viabilidade do que fora solicitado neste termo de referência.
2.3. Outro fator relevante é o tempo necessário de realização de todo o procedimento de desenvolvimento de uma solução, seja pela equipe interna ou contratando empresa para este fim, estimado entre médio a longo e, considerando a importância de um sistema informatizado de gestão pública no âmbito desta municipalidade, o que mais uma vez, somente enfatiza a contratação pretendida através deste termo de referência.
3. Caracterização Geral dos Sistemas
3.1. Os módulos a serem fornecidos devem atender aos requisitos de funcionalidades e deverá ser fornecido por um único proponente.
3.2. Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada. Não serão aceitas propostas alternativas.
4. Ambiente Tecnológico
4.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação usado, e planejado, pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de software básico complementar:
4.2. O sistema operacional deverá funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000 ou XP, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura;
4.3. A comunicação entre os servidores e estações utilizará o protocolo TCP/IP;
4.4. O software básico complementar necessário à perfeita execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser relacionado pela contratada, que deverá também especificar o número de licenças necessárias à sua completa operação, o não relacionamento, significa que a licitante fornecerá a suas expensas todos os softwares complementares a execução da solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessita de tais complementos.
4.5. O processo de Instalação dos módulos/ sistemas deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados, deverão estar embutidos nas aplicações.
4.6. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
5. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados
5.1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível, automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário.
5.2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on- line (com o banco de dados em utilização).
5.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior.
5.4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
5.5. Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se automaticamente, sem intervenção de operador, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado antes da falha.
6. Caracterização Operacional
6.1. Transacional
6.1.1. Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
6.1.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-keys”)
6.1.3. Deverá ser um sistema multi-usuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá participar diretamente da execução destas atividades, através de estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher automaticamente os dados relativos a cada uma das operações realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.
6.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade
6.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados).
6.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
6.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores.
6.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser logadas (deve- se registrar histórico), de forma a possibilitar auditorias futuras.
6.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva.
6.3. Documentação ‘On-line’
6.3.1. Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto.
6.4. Interface Gráfica
6.4.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.
6.4.2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráfico Windows (Microsoft).
7. Documentação
7.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a documentação original dos sistemas.
7.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do Sistema Proposto.
7.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
8. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas Aplicativos
8.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários deste Município, incluindo os técnicos do Setor de Informática, para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.
8.2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus relacionamentos.
8.3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt” para migração, com os respectivos lay-outs.
8.4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do Município:
a) Durante todo o processo de levantamento para customização e na implantação;
b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção;
c) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o período de vigência do contrato.
9. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.
9.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados.
9.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em outros formatos, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível.
10. Metodologia
10.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:
10.1.1. Apresentar sua metodologia de gerencia de projetos a ser adotada para a implantação dos Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.
10.1.2. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de implantação.
10.1.3. Todas as atividades componentes das metodologias a serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os demais elementos.
11. Treinamento
11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
11.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
11.3. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos:
Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; Público alvo;
Conteúdo programático;
Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06 horas por módulo/ turma);
Processo de avaliação de aprendizado;
Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
11.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
11.5. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
11.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
11.7. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto;
11.8. As turmas admissíveis por curso serão:
matutino (8:00h às 12:00h) vespertino (13:00h às 17:00)
integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)
11.9. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela CONTRATANTE;
11.10. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da Contratante, na sala de treinamento, para testes de relatórios;
11.11. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE;
11.12. Será fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;
11.13. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
11.14. A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes condições: As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato;
11.15. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
11.16. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;
11.17. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela Prefeitura constatem insuficiência de carga horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.
11.18. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
11.19. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
12. Suporte
12.1. As solicitações de atendimento por parte da Contratante cliente deverão ser protocoladas junto à Contratada contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação e uma numeração de controle. Para cada problema uma única
solicitação deverá ser protocolada, com possibilidade de utilização de formulários via browser na internet.
12.2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas às sextas-feiras.
12.3. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia.
12.4. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
12.5. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
12.6. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte.
12.7. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador, são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
13. Manutenção
13.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
14. Sistemas a serem contratados
14.1. Conforme descrito no Anexo XI, o objeto desta licitação contempla a contratação de empresa para concessão de licença de uso por tempo determinado dos softwares/ módulos abaixo relacionados, inclusive seus submódulos, conforme descrito no anexo anteriormente referenciado:
SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO |
a) Sistema de Gestão de Tributos |
b) Sistema de Gestão Contábil e Tesouraria |
c) Sistema de Portal da Transparência |
d) Sistema de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento |
e) Sistema de Gestão de Controle Interno e Auditoria |
f) Sistema de Gestão de Frotas |
g) Sistema de Gestão de Bens Patrimoniais |
h) Sistema de Gestão de Compras, Licitações e Contratos |
i) Sistema de Gestão de Almoxarifado |
j) Sistema de Gestão de Serviços On Line via Internet |
k) Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos, Protocolo e Processos |
l) Sistema de Gestão Escolar |
m) Sistema de Gestão de Saúde |
n) Sistema de Gestão de Assistência Social |
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO:
SISTEMA DE GESTÃO DE TRIBUTOS
Módulo I - Itens de Configurações e Cadastros
1 Permitir o cadastramento de diferentes tipos de cadastro, podendo ser configurado de acordo com a necessidade do tipo de cadastro.
2 Conter cadastro de tributos, contendo Nome, Espécie, Abreviatura, Fundamentação Legal, Multas e Juros, Descontos. Este deve possibilitar a vinculação de receitas de acordo com o plano de contas disponibilizado pela prefeitura.
3 Permitir agrupar mais de um impostos e taxas no lançamento.
4 Permitir o cadastro parametrizado de informações para lançamento de valores que serão atualizadas de acordo com a Lei para fins de atualização nos cálculos.
5 Permitir programação de Dias Não Utéis para fins de cálculo de juro/multa, informando a descrição e se trata de feriado Municipal, Estadual, Nacional ou Mundial.
6 Conter calendário atualizado para lançamento da programação de vencimentos.
7 Conter cadastro único de pessoas com opção de cadastro para pessoas física, jurídica e estrangeira não deixando que seja possível cadastrar mais de um registro com o mesmo CPF/ CNPJ já cadastrado. Opção para incluir dados pessoais e documentos.
8 Cadastro completo de endereços contendo Tipo Logradouro, Logradouro, Bairro, CEP, Município e País. Deverá ser utilizado nas demais funcionalidades do sistema onde for necessário informar o endereço sem a necessidade de fazer um novo cadastro.
9 Cadastro de Bancos e Agências e Número de Convênio Bancário.
10 Possuir o lançamento de débito automático para contribuintes.
11 Permitir trabalhar com várias moedas no sistema, (UFIR, Reais, UFM, etc) e com indexadores como INPC, IGPM, SELIC por intervalos de datas.
12 Cadastro de índices de INSS/ IRRF para fins de lançamento da Nota Fiscal Avulsa.
13 Cadastro confígurável de um fluxo de trabalho, incluindo as fases que deverão ser seguidas pelo usário.
14 Permitir cadastro de permissões por usuários do sistema.
15 Possibilitar configuração para mensagens de carnê e boleto de pagamento com código de barras padrão FEBRABAN.
16 Gerador de relatórios para configuração conforme modelos solicitado pela prefeitura.
17 Possuir parametrização de telas de consulta das informações contidas nos cadastros técnicos.
18 Possuir rotina automática de inscrição dos tributos em dívida ativa.
Módulo II - Cadastro Imobiliário
1 Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, urbano e rural, configurável conforme boletim cadastral da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e decimais), datas, horas e textos a qualquer momento.
2 Possibilitar o lançamento dos dados do terreno, edificação e as áreas da unidade para fins do cálculo de impostos e taxas.
3 Permitir verificação de consistência durante o cadastro imobiliário e mobiliário , impedindo por exemplo que um imóvel construído fique sem área da construção.
4 Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o domicílio do representante autorizado.
5 Conter identificação para imóveis de Condominios, Loteamentos e Edíficios.
6 Permitir que a Planta Genérica de Valores seja totalmente configurável baseada no BCI e na localização do imóvel.
7 Controle de Recebimento de Documentos, para os casos em que não for localizado o contribuinte informar o motivo da devolução.
8 Propiciar cálculo dos tributos por bairro ou área urbana.
9 Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão em carnê específico.
10 Permitir simulações dos lançamentos dos tributos.
11 Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas.
12 Permitir controle de isenção e imunidade e emitir relatório.
13 Gerar arquivos com layout para a impressão de carnês e boletos por empresas gráficas.
14 Permitir que seja lançado os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa de forma individual.
15 Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das informações, ordenado por data da alteração.
16 Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício.
17 Possibilitar emissão de guias por: Bairro ou área urbana, Determinado grupo de contribuintes, Unidade imobiliária individual.
18 Permitir a prorrogação de vencimento de um ou mais lançamentos.
19 Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações sobre os imóveis, sem dependência com a fabricante do software.
20 Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento.
21 Permitir registrar isenções, imunidades de acordo com a legislação vigente.
22 Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensagens da existência de débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal.
23 Em casos de alteração de inscrição, salvar a inscrição anterior para futuras pesquisas. Conter data de alteração.
24 Permitir desmembramentos e remembramentos de imóveis.
25 Permitir o registro de contencioso das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão.
26 Permitir o lançamento de contribuições de melhorias e quando necessário, que busque as informações do cadastro imobiliário, para selecionar os imóveis.
27 Permitir integração do cadastro imobiliário com geoprocessamento.
Módulo III - Cadastro Econômico
1 Permitir o lançamento de contribuintes configurável conforme boletim cadastral econômico da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e decimais), datas, horas e textos a qualquer momento.
2 Permitir o lançamento de serviços informando data inicial e tipo de cobrança mensal, anual.
3 Lançamento de Sócios incluindo percentual de cada sócio, informando data de início e fim nos casos em que deixar de ser sócio.
4 Permitir informar o enquadramento da empresa de acordo com sua tributação.
5 Cadastro de responsável pela empresa.
6 Permitir o cadastramento das atividades, atendendo a estrutura de codificação da LC 116.
7 Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF ou por segundo critério.
8 Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias.
9 Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos lançamentos e pagamentos.
10 Possibilitar controlar os alvarás de localização e de vigilância sanitária.
11 Permitir o controle e a emissão de notas avulsas, impressas pela secretaria de finanças.
12 Permitir implantação de método de administração tributária diferenciado para as microempresas municipais.
13 Informar o contador responsável pela empresa.
14 Em casos de baixa cadastral, informar o data de encerramento das atividades fazendo a verificação se existem débitos pendentes.
15 Importação dos dados do REGIN pela sem a necessidade de digitação do cadastro.
16 Acompanhamento dos dados de importação do REGIN.
17 Permitir o armazenamento de documentos como contrato sócial, documentação de sócios entre outros.
18 Permitir o Cálculo ISSQN e Taxas de acordo com legislação vigente.
19 Permitir controle para MEI, ME e EPPs optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Complementar 123/2006;
20 Permitir integração do cadastro mobiliário e imobiliário com geoprocessamento;
Módulo IV - Taxas
1 Permitir o cadastro de Taxas de acordo com legislação vigente, podendo informar o valor o fator para base de cálculo.
2 Permitir a baixa de pagamento das taxas.
3 Permitir o cancelamento da taxa, com obrigatoriedade de preenchimento dos campos do motivo de cancelamento, ano processo e processo.
4 Permitir o parcelamento das taxas do ano corrente.
Módulo V - ISS Mensal
1 Lançamentos Mensais separados por alíquota, destacando ano, mês e parcela.
2 Permitir o lançamento do número da nota fiscal, valor dos serviços prestados e alíquota.
3 Permitir informar o tomador do serviços.
4 Permitir lançar o fiscal responsável.
5 Permitir o lançamento e acompanhamento do lançamento e recolhimento do ISSRF (substituição tributária).
6 Permitir a baixa de pagamento dos lançamentos mensais.
7 Permitir cancelar o lançamento, com obrigatoriedade de preenchimento dos campos motivo de cancelamento, ano processo e processo.
8 Permitir o agrupamento de vários lançamentos de um mesmo contribuinte para emissão de um carnê.
9 Imprimir a relação de ISSQN filtrando por ano e mês.
10 Conter rotina para atualização de valores de lançamentos que já estão vencidos.
11 Permitir o parcelamento do ISSQN, definindo número de parcelas, data de vencimento e valor de expediente para parcelas.
12 Cadastro e Emissão de notas fiscais avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota. Gerar a guia de ISS no momento do cadastro da NFA, tendo como opção a apuração de IRRF e INSS.
13 Cadastro de autorização de documentos fiscias, informando a gráfica responsável e controlando os número de notas por bloco.
14 Emitir livro de ISS informando o período desejado.
15 Possuir rotina automatizada de inscrição dos tributos em dívida ativa.
Módulo VI - Fiscalização
1 Possibilitar abertura da ordem de serviços incluindo os fiscais responsáveis e as empresas a serem fiscalizadas.
2 Exibir mensagem de alerta quando o contribuintes estiver sob fiscalização.
3 Permitir o cadastramento de fiscais, documentos fiscais, relacionamento entre documentos e atividades, infrações, notificações, programação de ações fiscais e apurações fiscais.
4 Permitir o cadastro de notificações, incluindo o fiscal responsável e os lançamento a serem fiscalizados num determinado período e a emissão de notificações fiscais, conforme Lei municipal.
5 Cadastro do termo de início de ação fiscal, lançando as informações do processo, fiscais e documentos exigidos.
6 Permitir a busca aos valores em aberto e não pagos relativos aos meses de competência do ISSQN, vinculado a emissão de Certidão Negativa ou Positiva de Débitos.
7 Controle de apuração de lançamentos por contribuinte, comparando quanto foi declarado e quanto foi recolhido pelo contribuinte, possibilitando o lançamento da diferença apurada, com o devido acréscimo e notificação fiscal.
8 Mapa de apuração contendo valor apurado e valor declarado para base de cálculo do imposto, com opção para atualização dos itens apurados.
9 Permitir a geração auto de infrações e notificações aos contribuintes.
10 Cadastro do auto de infração informando data de ciência e data para o cumprimento. Incluir todas os relatos, infrações cometidas, multas geradas.
11 Geração da cobrança do auto de infração com possibilidade de parcelamento do auto.
12 Possuir cadastro para suspender notificações e autos de infração, bem como controlar suas movimentações durante o processo.
13 Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os prazos de cumprimento da obrigação.
14 Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração.
15 Possibilitar o parcelamento dos auto de infração.
16 Inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração não pagos.
17 Cadastro de Denuncias Fiscais.
18 Possibilitar a abertura de processos para as ações fiscais por grupos de vencimento.
19 Cadastro de beneficios fiscais, contendo percentual de benefícios e período.
20 Possuir agenda fiscal para incluir os compromissos dos ficais.
Módulo VII - Dívida Ativa
1 Lançamento e acompanhamento de todos os tributos inscritos em dívida ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de melhoria).
2 Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas, de acordo com a legislação.
3 Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre sua inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações, acréscimos legais e controle da execução fiscal.
4 Atualização de valores da divida ativa com opção de atualização de todos os contribuintes, uma faixa de contribuintes selecionada ou de forma individual.
5 Permitir a pesquisa de todos os débitos inscritos em dívida ativa do contribuinte relacionadas em uma só tela com opção para numeração de certidão.
6 Possibilitar o cadastro de descontos de acordo com a legislação controlando seu prazo de vigência e as condições impostas, tanto no pagamento à vista de dívida ativa quanto nos casos de parcelamentos.
7 Ter opção para cadastrar fórmulas de Juros para refinanciamento de débitos do exercício e da dívida ativa.
8 Permitir que seja feita a simulação do parcelamento das dívidas do contribuinte antes da confirmação do parcelamento. Emissão do relatório com uma prévia do valor das parcelas, vencimento.
9 Permitir o parcelamento das dividas do contribuinte, relacionando as dívidas que farão parte do parcelamento. Informar número de parcelas, data de vencimento, possibilidade de informar valor diferenciado para primeira parcela.
10 Conter rotina configurável de parcelamento da Divida Ativa, podendo parcelar vários débitos e dívidas executadas, conceder descontos legais, determinar valor mínimo da parcela e incluir taxa de expediente.
11 No momento do parcelamento permitir informar se neste caso será aplicado o desconto ou não.
12 Conter rotina de estorno individual de parcelamento, abatendo o valor pago das parcelas na dívida que originou o parcelamento. Em casos de estorno equivocado o sistema permite o cancelamento do estorno, voltando as parcelas.
13 Conter rotina estorno geral de parcelamento em casos do não cumprimento do acordo, podendo filtrar parcelamentos pela quantidade de parcelas em atraso e fazer o estorno.
14 Conter rotinas de movimentações e alterações de dívidas por digitação de baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos, estornos e outras hipóteses de extinção do crédito tributário.
15 Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e fundamentação legal).
16 Emitir notificação de cobrança administrativa para os contribuintes devedores, com parametrização do conteúdo da notificação.
Módulo VIII - Execução Judicial
1 Permitir vinculação de dívida com a execução fiscal.
2 Permitir ajuizar débitos por nome, ordem alfabética, valor, tributo e por exercício, etc.
3 Emissão da Certidão de Dívida Ativa junto com a Petição, com textos parametrizados, através de rotina para cobrança judicial.
4 Certidão de Dívida Ativa e Petição com opção de assinatura digital.
5 Acompanhamento e cadastro das fases da cobrança judicial.
6 Permitir a liberação da cobrança judicial, informando número de processo.
7 Possibilitar informar o procurador responsável pelo processo de execução Judicial.
8 Permitir o lançamento dos valores das custas judiciais.
Módulo IX - Protesto Cartório
1 Possibilidade de lançamento das dívidas para cobrança em Protesto em cartório.
2 Geração de Arquivo texto com os dados dos contribuintes para encaminhar ao cartório responsável.
3 Geração da carnê para cobrança da dívida que está sendo protestada com detalhamento de cada item: valor origem, multa, juros, correção...
4 Importação do arquivo de confirmação do cartório para os contribuintes protestados.
5 Acompanhamento do protesto através dos dados de importação.
6 Baixa automáticamente dos pagamentos das dívidas protestadas.
Módulo X - ITBI
1 Lançamento do Imposto e Transmissão de Bens e Imóveis e geração da guia para cobrança do imposto, podendo ser incluso taxas caso necessário.
2 Permitir gerar o ITBI de mais de um imóvel do mesmo proprietário para o mesmo comprador.
3 Controlar a emissão e pagamento do ITBI, bloqueando a transferência de imóveis quando este possuir débitos ou esteja em dívida ativa.
4 Informar o cartório e o fiscal responsável pela transmissão.
5 Informar as especificações do imóvel e seus dados de avaliação como avaliação predial e territorial para fins de cálculo do imposto.
6 Possilitar informar se o contribuinte é isento de imposto.
7 Permitir o cadastro de mais de um transmitente ou adquirente do imóvel.
8 Emissão da guia de ITBI contendo todos os dados do lançamento para a transmissão de bens e imóveis com código de barras para pagamento do imposto.
9 Ao quitar o imposto transferir automaticamente o nome do proprietário, registrando no histórico a mudança.
10 Emitir a guia para pagamento do ITBI por meio da WEB (Internet) com código de barras padrão FEBRABAN.
Xxxxxx XX – Contencioso
1 Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão;
2 Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e valores resultantes
3 Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão;
4 Emitir relatório de contestações apresentadas;
Módulo XII – Inexigibilidade
1 Cadastro da Inexigibilidade informando se o tipo é referente a Suspensão, Extinção, Exclusão, Cancelamento, Cancelamento Parcial,
Isenção, Desconto, Redução de Alíquota ou Redução na Base de Cálculo.
2 Permitir registrar o período da inexigibilidade com data inicial e data final.
3 Lançar os tributos que farão parte da inexigibilidade.
4 Lançamento da inexigibilidade para uma faixa de contribuintes.
5 Relatório de inexigibilidades para conformidade do responsável;
Módulo XIII - Arrecadação
1 Permitir o englobamento de imóveis, mesmo sendo de lotes diferentes, para a emissão de carnês e boletos de pagamento, como também consultar os valores detalhadamente de cada imóvel englobado.
2 Consulta geral unificada da situação do contribuinte (dívida ativa, débitos correntes de todas as receitas) com valores atualizados e opção para impressão de segundas vias, re-parcelamentos e pagamentos.
3 Permitir o lançamento automático de valores pagos a menor.
4 Permitir que os débitos do contribuinte possam ser agrupados para emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra.
5 Permitir a consulta de lançamentos (dados financeiros) através do nome, parte do nome, CNPJ/CPF.
6 Nos extratos de contribuinte proprietário, assegurar que também sejam listados os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade.
7 Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser automatizada para todos os tributos, tarifas, contribuição de melhoria e dívida ativa, em setor específico.
8 Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados.
9 Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal, acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores devidos e prazos de repasse.
10 Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção e tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes arrecadadores.
11 Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais não foi possível a conciliação automática.
12 Registro de Pagamentos duplicados com opção de geração de crédito.
13 Controlar a compensação e restituição de pagamentos efetuados indevidamente.
14 Xxxxxxxx dados sobre a receita arrecadada no período devidamente classificada para contabilização.
15 Permitir baixas dos débitos automaticamente através de arquivos de arrecadação fornecidos pelos Bancos, fazendo também automaticamente o controle financeiro da tesouraria com registros da arrecadação e consequentemente migrar para o sistema contábil.
16 Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada.
17 Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor pago.
18 Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador, comparando com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando diferenças de valores.
19 Emitir relatório de arrecadação, agrupando todos os agentes arrecadadores no plano de receita contábil.
20 Emissão de gráficos para acompanhamento do desempenho na arrecadação dos impostos.
21 Emissão do extrato do contribuinte.
Módulo XIV - Obras
1 Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações.
2 Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário.
3 Emitir certidão de alvará de licença.
4 Emitir certidão de alvará de características e confrontações.
5 Emitir certidão de demarcação.
6 Emitir certidão de demolição.
7 Emitir certidão de aforamento.
8 Emitir certidão de alvará de licença de habite-se.
9 Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.
Módulo XV - Cemitério
1 Permitir o cadastro e controle dos cemitérios municipais contento endereço completo.
2 Permitir cadastro de Óbitos, detalhando os dados do sepultado.
3 Possuir cadastro para Causa Mortis.
4 Possuir cadastro do Médico Xxxxxxx responsável pelo atestado de óbito.
5 Permitir no cadastro de óbitos informar nº sepultura, quadra, inumado, jazigo, área, livro, cova e ala permitindo assim um cadastro completo do óbito.
6 Permitir informar o requerente para o cadastro do óbito.
7 Informar o valor das taxas pagas.
8 Permitir o cadastro de observações complementares no cadastro de óbito.
9 Poder consultar óbitos por: número da sepultura, sepultado, ruas do cemitério, quadras e tipo de sepultura.
10 Permitir a emissão completa da ficha de óbitos, detalhando os dados do sepultado.
11 Permitir o cadastro de funcionários do cemitério.
12 Permitir o cadastro de funerárias.
13 Controle de exumação/ remoção.
Módulo XVI – Transportes
1 Conter cadastro de associações.
2 Cadastro de veículos contendo Marca, Modelo, Renavan, Chassi, Ano Fabricação, Ano Modelo, Placa e Quantidade de Passageiros.
3 Cadastro de itinerários.
4 Permitir vincular ao cadastro de veículo o condutor principal e os auxiliares.
5 Lançamento de informações sobre veículos utilizados como Taxi: Taxímetro, Marca do Taxímetro, Praça e Associação.
SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO MODULO I – RECURSOS HUMANOS
1 Disponibilizar o cadastro de pessoal com, no mínimo, as seguintes informações: data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço completo; documentação (identidade/RG, CPF, título de eleitor, certificado militar, PIS/PASEP e CNH).
2 Validar dígito verificador do número do CPF.
3 Validar dígito verificador do número do PIS.
4 Possibilitar a configuração de operadores do software com permissão para inclusão/alteração/exclusão de registros no cadastro de pessoal ou permissão apenas para consulta dos dados cadastrais.
5 Permitir o cadastramento da estrutura administrativa/organizacional da Instituição, definindo os locais de trabalho para vinculação ao cadastro dos servidores.
6 Possibilitar o cadastro de bancos e agências para pagamento dos servidores.
7 Permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal.
8 Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetivo, comissionado e temporário etc., com no mínimo a nomenclatura desejada pelo órgão, vinculada ao CBO, referência salarial inicial, quantidade de vagas, data e número da Lei.
9 Permitir o controle de cargos ocupados, emitindo mensagem de vagas ocupadas ao selecionar um determinado cargo no cadastro de funcionários.
10 Possibilitar a configuração das formas de admissão por regime de trabalho, categoria funcional, regime previdenciário e tipo de admissão, para garantir que não seja admitido servidor com informações fora dos padrões permitidos.
11 Possibilitar a criação de tipos de afastamento permitindo ao usuário configurar e definir suspensões de contagem de tempo de serviço, contagem de tempo de férias e contagem de tempo para 13º salário.
12 Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos como: Celetistas, Estatutários, Comissionados e Contratos temporários.
13 Permitir a captação e manutenção de informações funcionais de todos os servidores do órgão com no minimo os seguintes dados: Matricula, Regime Juridico, Vinculação a Tabela Salarial, Cargo Ocupado, Lotação, Jornada de Trabalho, vínculo para RAIS, tipo de salário (conforme codificação da RAIS), categoria do trabalhador (conforme codificação para GFIP), periodo de estagio probatorio.
14 Registrar a movimentação historica de: progressões na tabela salarial; alterações de vencimento/salário; cargos e funções que o servidor tenha desempenhado;
15 Registrar o histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço
16 Estabelecer um único cadastro de pessoas para o servidor, para que através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalharam no Órgão Público e permitir controlar todos os vínculos empregatícios que o servidor tenha ou venha a ter.
17 Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da empresa, quanto ao acúmulo da bases para INSS.
18 Viabilizar, nos casos de admissão de pessoal, o aproveitamento de informações cadastrais registradas em cadastros anteriores.
19 Localizar servidores por: nome, parte dele, data de demissão, CPF e RG.
20 Viabilizar o registro de ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação municipal, possibilitando consulta de tais registros a partir do cadastro do servidor.
21 Permitir o registro de tempo averbado anterior.
22 Realizar a digitalização de qualquer tipo de documento dos servidores, seja Certidões, RG, Atestados, Certificados, etc.
23 Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e condições previstas para cada dependente.
24 Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva influência no cálculo da folha.
25 Permitir o cadastramento de Pensões Judiciais com o nome do pensionista, CPF, banco e conta para pagamento.
26 Permitir o cadastro de documentos com textos pré-definidos utilizando parâmetros do sistema.
27 Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale transporte.
28 Permitir cadastrar o Roteiro do Vale Transporte.
29 Permitir cadastrar os Funcionários que solicitaram o Vale Transporte, informando qual linha a ser utilizada, quantidade de Vale diária ou mensal e ainda o periodo em que irá permanecer com o Beneficio do Vale Transporte.
30 Permitir realizar alteração de dados, como, Cargo, Padrão Salarial, Centro de Custo, Seção, Local de forma coletiva.
31 Permitir registrar informações de servidores cedidos e recebidos em cedencia.
32 Possuir Módulo de Autônomos separado dos servidores/funcionários, porém acessando o mesmo banco de dados.
33 Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores.
34 Emitir relatório de Contrato de Trabalho.
35 Emitir relatório com as ocorrências cadastradas para o servidor.
36 Emitir certidões de tempo de serviço.
37 Emitir relatório com a movimentação das Licenças e Afastamentos dos servidores, podendo emitir por Funcionário ou por Tipo de Licença.
38 Emitir relatório com informações dos Funcionários que tem Vale Transporte, contendo informação da Linha, Valor da tarifa e Periodo de Validade.
39 Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), aniversariantes do mês.
40 Permitir a emissão de relatórios com textos pré-definidos, para que o próprio usuário possa editar e imprimir para quem desejado.
41 Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório, a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de "gerador de relatório".
42 Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter o recursos de "gerador de arquivos txt", para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada.
43 Deve permitir que possam ser gravados diferentes tipos de seleção para facilitar a emissão de relatórios rotineiros.
MODULO II – MEDICINA DO TRABALHO 1 Controlar afastamentos de menos de 15 dias, mesmo que apresentados em períodos interruptos, quando caracterizar que são da mesma causa, evitando pagamento indevido por parte do Órgão e possibilitando o encaminhamento ao INSS; 2 Registrar e emitir a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do servidor quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS. 3 Permitir realizar o cadastro do PPRA. 4 Permitir realizar o cadastro do PCMSO. 5 Permitir cadastrar o EPI por Cargo. 6 Permitir Cadastrar o EPI por Funcionário. 7 Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico do servidor; 8 Emitir o Requerimento de Benefício por Incapacidade solicitado pelo INSS; |
MODULO III – FÉRIAS E RESCISÕES 1 Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a admissão até a exoneração. 2 Permitir o lançamento de um mesmo período de gozo para um grupo de servidores, facilitando este lançamento quando vários servidores vão sair de férias no mesmo período. 3 Permitir o pagamento das férias integral ou proporcional a cada período de gozo lançado, com o respectivo 1/3 adicional e médias periódicas. 4 Deve possibilitar cálculos de férias individuais, quando ocorre a venda dos 10 dias permitidos por Xxx, transformando em Abono Pecuniário. 5 Emitir os Avisos e Recibos de Férias. 6 Deve permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias decorrentes de cada um. 7 Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho (CLT), e/ou quitações de demissões conforme estatutos municipais, tanto individuais quanto coletivas ou complementares. 8 Emitir o Termo de Rescisão de Contrato e disponibilizar em arquivos as informações de Guia Rescisório do FGTS – GRRF, quando necessário. MODULO IV – FOLHA DE PAGAMENTO 1 Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS, etc). 2 Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema. |
3 Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro.
4 Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, Instituto.
5 Disponibilizar emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da folha de pagamento.
6 Deve permitir a inclusão de variáveis, as quais deverão ser geradas a partir de um gerador quando necessário, possibilitando inclusive fazer seleções por regime, cargo, secretarias, bancos..
7 Permitir o processamento das folhas de Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensão Judicial e Benefícios.
8 Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos.
9 Deve permitir realizar o lançamento de verbas de forma expressa, de modo a agilizar o processo de lançamento de variaveis mensais, comum a um grupo de funcionários, inserindo o lançamento na tela de observações do cadastro de funcionários.
10 Permitir o controle de consignações importadas de sistemas externos.
11 Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões.
12 Os reajustes salariais devem ser realizados com no mínimo as opções: por percentual, valor acréscimo, valor estipulado com a opção de realizar arredondamento.
13 Realizar importação de planilhas no sistema de Folha de Pagamento diretamente para o Lançamento Mensal ou Lançamento Fixo, sem a necessidade de digitação das informações otimizando assim o tempo do usuário;
14 Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes.
15 Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e/ou abono família para efetivos.
16 Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de serviço como o anuênio, decênio e quinquênio.
17 Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida.
18 Processar relatórios com as informação dos valores relativos a contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor.
19 Permitir recalcular um único funcionário pós cálculo da folha geral, para evitar a necessidade de refazer todo o procedimento de geração e cálculo da folha.
20 Permitir recalcular uma folha de pagamento, realizando apenas alguns cálculos especificos, como: Calculo de INSS, Calculo de FGTS, Salário Familia, ou ainda recalcular a folha apenas para um grupo de funcionários, de acordo com a seleção escolhida, sem a necessidade do cálculo geral da mesma.
21 Existir funcionalidade de comparativo de servidores entre duas competências.
22 Podendo comparar apenas um Lançamento específico, comparar o valor líquido, comparar o valor bruto de cada servidor.
23 Permitir estipular valores para tolerãncia para comparação.
24 Além de realizar a comparação por cargo, secretaria, regime, banco.
25 Realizar o bloqueio das Informações do cadastro de Funcionários, para que não ocorra alterações indevidas no momento de conferencia da folha de pagamento.
26 Realizar o bloqueio das Informações da Folha de Pagamento, após a conferencia da folha, para que não ocorra alterações como inclusões, alterações e exclusões na Ficha Financeira do Servidor.
27 Possuir módulo para registro de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos códigos de identificação de prestador de serviços.
28 Possuir cadastro de diárias e emissão de autorização das mesmas.
29 Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios.
30 Emitir relatório de folha de pagamento completas com as opções de quebra por no
mínimo:
- Banco
- Cargo
- Regime
- Secretarias
- Divisóes
- Seções
31 Emitir relatório de folha de pagamento com no mínimo as seguintes informações:
- Base de valores;
- Datas de Nascimento;
- Datas de Demissão;
- Nº dependentes;
- Responsáveis para assinatura e
- Valores Patronais de Previdência.
32 Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor, além de emitir por banco e agência.
33 Emitir listagem do servidor/funcionário por provento ou descontos individuais ou grupais, com valores mensais, conforme desejado.
34 Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura.
35 Emissão de contra cheque (pré-impresso), permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa.
36 Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via).
37 Permitir a emissão de relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética.
38 Permitir a emissão de relatório com informações referente ao Movimento do Vale Transporte.
39 Permitir a emissão do Recibo de Pagamento dos Autônomos.
40 Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente.
41 Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório, a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de "gerador de relatório".
42 Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado.
43 Permitir a geração de arquivo de Retorno e Margem Consignavel para as empresas responsáveis pelo controle das Consignações dos servidores.
44 Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização automática da folha de pagamento integrando com a contabilidade.
45 Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13.
46 Permitir rotinas de comparação da base de dados da GEFIP/SEFIP com a folha de pagamento automaticamente através do software.
47 Permitir a geração de arquivos para crédito de beneficios, como Vale Alimentação e/ou Refeição
48 Permitir a geração de arquivos para o CAGED
49 Permitir a geração de arquivos para avaliação atuarial.
50 Exportar/Importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, afins de lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época solicitado pelo Banco do Brasil.
51 Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente.
52 Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da Receita ou Previdência. Ex.: MANAD.
53 Permitir a geração de arquivos para Tribunal de Contas (SICOM, SIGA, ES, RJ e PE)
54 Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter o recursos de "gerador de arquivos txt", para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada.
55 Realizar mensalmente o provisionamento do avo de Xxxxxx e 13º salário, juntamente com seus encargos. 56 Realizar a baixa do valor provisionado mediante a quitação do direito do servidor. 57 Emitir para a Contabilidade relatório para auxiliar o lançamento desses valores, contendo informações como: Valor Provisionado por mês, Valor Pago no Mês, Valor de Pagamento com Provisão Reconhecida, Valor de Pagamento sem Provisão Reconhecida, Adiantamento Concedido e Saldo Atual. Podendo o relatório ser emitido por Funcionário, Regime Previdenciário, Secretaria, Centro de Custo. Tipo de Provisão e Tipo de Valor de Provisão. 58 Disponibilizar na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, atendendo a LAI. 59 Permitir realizar simulações parciais ou totais da folha de pagamento, sem afetar a sua base real. Não sendo possível gerar arquivos dessa base de simulação. |
Módulo V – Atos Administrativos 1 Manter o cadastro de todos os textos que darão origem a atos administrativos como Portaria, Decretos, Contratos e Termos de Posse. 2 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licenças e afastamentos, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação. 3 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de férias em gozo e/ou pecúnia com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação. 4 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir um lançamento de suspensão de pagamento, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação. 5 Deve controlar e emitir as movimentações de pessoal e os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira. |
Módulo VI – Concurso Publico 1 Permitir realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas. 2 Permitir o acompanhamento de quais vagas foram abertas no concurso. 3 Permitir realizar o concurso para um Setor em especifico. 4 Realizar o cadastro da equipe que está acompanhando o concurso, informando de qual equipe pertence, fiscal ou comissão. 5 Permitir informar e acompanhar os candidatos inscritos no concurso. 6 Preencher automaticamente se o candidato foi aprovado ou não no concurso mediante a nota da prova. 7 Permitir informar se a vaga do candidato é especial. 8 Permitir informar se o candidato assumiu ou desistiu da sua vaga. 9 Permitir cadastrar os titulos informados pelos candidatos. 10 Emitir relatório dos servidores que assumiram a vaga através do resultado do concurso. Módulo VII – Ponto Eletrônico 1 Montagem de Escalas 2 Cadastro de regras para apuração de horas. 3 Leitura de registro de relógios. 4 Extrato Individual ou Coletivo de Registro de Ponto. 5 Aplicação de tolerância na leitura de registro. 6 Apuração de horas para Banco de Horas ou Lançamentos 7 Controle de presença de funcionários; 8 Relatório de faltas, atrasos, registros inconsistentes e saldos. |
SISTEMA DE GESTÃO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
1. Permitir a descentralização do Controle Interno nas diversas áreas da administração mediante “Agentes de Controle Interno”, para verificação de conformidade de todos os processos em andamento na administração conforme normas preestabelecidas no Manual de Controle Interno.
2. Permitir o cadastro das normas (rotinas e procedimentos) adotados na administração pública, contendo as exigências para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, objetivando atender o Art. 70 da CF/88 e demais normas que se aplicam à realidade da administração.
3. Possuir local de cadastro do Manual de Controle Interno aplicado a todas as áreas da administração, o qual poderá nortear a atuação do controle interno e sofrer alterações para atender a realidade da administração.
4. Permitir alteração e exclusão das rotinas e procedimentos que não se enquadrarem à realidade da administração ou que a administração julgar conveniente.
5. Permitir o cadastro dos locais alocados as suas rotinas e procedimentos, a fim de controlar com maior eficiência todos os procedimentos alocados em cada local da administração pública.
6. Permitir a vinculação de determinadas rotinas com os departamentos responsáveis pela execução, de forma que outros departamentos/setores não tenham acesso a tais informações, proporcionando a segregação de atividades aos seus respectivos departamentos.
7. Possuir o cadastro de obrigações legais, listando suas obrigações e a data limite das mesmas, permitindo o aviso das obrigações cadastradas ao acessar o sistema. Assim como também tramitar compromissos com os demais setores.
8. Permitir integração com os demais sistemas do presente edital para acesso às consultas e emissão de relatórios da competência do Controle Interno.
9. Permitir ao Controle Interno o acompanhamento das aplicações dos dispositivos constitucionais, bem como da legislação complementar no que tange aos Gastos com Educação, Saúde, Gastos com Pessoal, FUNDEB, por meio de relatórios integrados com os demais softwares.
10.Permitir Cadastrar Instruções Normativas de qualquer ano no seguimento padrão do Tribunal de Contas da União, além de publicar suas versões com base legal.
11.Permitir visualização de todas as informações que estejam cadastradas nos bancos ao qual o sistema esteja integrado. Com isso o usuário master poderá ter acesso a todas as informações que estejam armazenadas nos demais bancos seja na forma de tabelas, gráficos, resumo ou detalhamento podendo somente visualizar, assim como salvar tais informações.
12.Possuir modelos de documentos em formato Check List e texto normal para as principais rotinas da administração pública.
13.Permitir tramitar as inconsistências do Check List com os demais setores para que assim sejam tomadas as devidas providências com a sua respectiva situação: concluído, aguardando, resolvendo ou em espera.
14.Os modelos de relatórios Check List poderão ser respondidos de forma integral pelo controlador ou de forma desmembrada: cada setor responde a parte do relatório pertinente a si. O controlador como usuário master poderá visualizar todas as respostas da checagem dos demais setores.
15.Possuir verificação de inconsistências apresentadas nos principais fluxos de controle, objetivando encontrar os prováveis erros e direcionar uma melhor tomada de decisão.
16.Permitir ao usuário máster a visualização de todos os acessos ao sistema feito pelos usuários com a identificação do usuário, data e horário de entrada e saída e identifica a estação.
17.Permitir a vinculação dos usuários do software aos seus respectivos departamentos, de forma que estes operadores consigam executar rotinas/procedimentos pertinentes à sua pasta.
18.Permitir cadastrar tabelas manuais ou com informações automáticas, objetivando o uso das mesmas na montagem dos documentos de controle.
19.Possuir cadastro de respostas, podendo ser feitas de forma manual ou automática. Esta última busca informações das tabelas pertencentes ao banco de dados automaticamente.
20.Possibilidade de criação de outros modelos de documentos, utilizando itens de diversos documentos já cadastrados, a fim de criar um modelo de documento de forma simplificada ou completa, sem a necessidade de cadastrá-los novamente.
21.Permitir o cadastramento de todas as legislações referentes ao controle interno, podendo assim, correlacionar cada item a uma ou mais legislações, através da fundamentação legal.
22.Utilização da função de texto condicional, otimizando o sistema conforme a condição escolhida pelo usuário, para que dessa forma seja impresso no documento o texto referente à determinada condição.
23.Permitir o agendamento de uma auditoria para determinados períodos. 24.Armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e
alterações.
25.Permitir editar e imprimir a notificação de auditoria aos responsáveis. 26.Permitir especificar uma data limite para que o responsável responda a
auditoria.
27.Permitir registrar o parecer do controle interno em cada irregularidade e especificar as providências que devem ser tomadas para solução da mesma.
28.Permitir especificar o responsável por providência bem como o prazo para sua execução.
29.Permitir anexar vários documentos para cada providência encaminhada. 30.Permitir enviar automaticamente e-mail com a providência a ser tomada
ao responsável pela providência.
31.Permitir ao responsável consultar as providências que o mesmo possui. 32.Permitir que o responsável informe um parecer às providências que
foram encaminhadas ao mesmo.
33.Registrar os pareceres finais das auditorias.
34.Através da visualização dos Macrocontroles é possível o acompanhamento de resultados legais e administrativos da gestão a partir de informações contábeis, financeiras e administrativas.
35.Possibilita a edição dos modelos de documentos cadastrados e permite salvar os mesmos no caminho especificado pelo usuário.
36.Permitir a parametrização dos gráficos, das tabelas, das informações e com isso o cadastro de documentos parametrizados de forma a padronizar a execução das checagens, possibilitando posteriormente a geração de informações uniformizadas de forma automática ou manual.
37.Permitir ao controlador acesso a todas informações da competência do Controle Interno nas diversas áreas da administração, inclusive a realização de auditoria nos trabalhos realizados pelos servidores e agentes públicos, gerenciando tais informações, planejando e coordenando os trabalhos do Controle Interno no cumprimento de sua missão.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
1 Exibir o brasão do município no Portal da Transparência, permitindo melhor caracterização e identificação do sistema pelo usuário;
2 Exibir informações mínimas das unidades gestoras publicantes do Portal da Transparência, tais como: responsável, endereço, telefone e horário de funcionamento;
3 Dispor de um glossário dos termos utilizados no Portal da Transparência, proporcionando ao usuário do sistema entender termos mais complexos da administração pública;
4 Exibir as principais leis que regulam o Portal da Transparência, proporcionando ao usuário do sistema visualizar estes documentos;
5 Disponibilização, em tempo real, dos dados da execução orçamentária e financeira, no Portal da Transparência, conforme discriminação da Lei Complementar 131/2009;
6 Nas informações da despesa, deve-se permitir selecionar a despesa empenhada, liquidada e paga, bem como exibir a ficha da despesa de forma individual;
7 A ficha da despesa deve fornecer as seguintes informações: entidade, número da despesa, tipo da despesa, ano da despesa, data da despesa, número do processo, valor da despesa, nome do favorecido, CPF ou CNPJ do favorecido e todo o detalhamento da despesa, que compreende o órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto ou atividade, elemento da despesa, subelemento, fonte de recurso e histórico da despesa;
8 A ficha da despesa também deve apresentar todas as demais etapas vinculadas àquela despesa;
9 Divulgar informações mínimas para o acompanhamento das fases da despesa, bem como orçamento da despesa;
10 Divulgar informações mínimas para o acompanhamento do orçamento da receita e execução da receita;
11 Divulgar informações mínimas sobre quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
12 Permite publicar informações referentes a compras realizadas, com a exibição de uma lista detalhada de aquisições de materiais e serviços realizadas, incluindo descritivos, quantitativos e valores de itens;
13 Divulgar informações mínimas sobre contratos e aditivos firmados pelo órgão publicante;
14 Exibir a listagem de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades;
15 Divulgar informações mínimas sobre os bens patrimoniais pertencentes ao município;
16 Divulgar informações mínimas sobre as entradas e saídas do almoxarifado do órgão publicante;
17 Divulgar informações mínimas sobre a folha de pagamento dos servidores, tais como matrícula, salário base, cargo, data de admissão, carga horária, e secretaria;
18 Possibilita a divulgação dos valores bruto e líquido do salário dos servidores, bem como seus descontos e vencimentos;
19 O Portal da Transparência deverá estar disponível na web, sem limitações de acessos simultâneos;
20 Deverá ser disponibilizado o link do Portal da Transparência para que o mesmo seja acessado através da página do órgão publicante;
21 Possibilitar a publicação de documentos no Portal da Transparência, conforme determina a Lei Nº 12.527/11;
22 Permitir, através de configuração, que o portal possa ser configurado de forma a apresentar somente as entidades que o órgão desejar demonstrar;
23 Possibilidade de ativar ou desativar menus nativos do sistema, permitindo que o cliente configure qual consulta deseja exibir;
24 O sistema deverá permitir ao cidadão pesquisar as informações por meio de filtros, de forma simples e de fácil operação e, quando não for possível utilizar este recurso, proporcionar a busca através de um campo de busca por palavra-chave;
25 Permitir o download de documentos, tais como: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Relatórios de Gestão Fiscal, Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, Balancetes mensais, Íntegra dos contratos, editais e resultados dos editais, bem como qualquer outro documento exigido pelos órgãos supervisores do Portal da Transparência, através de publicação manual (upload) de cada documento, por uma área administrativa do Portal da Transparência;
26 Possibilitar exportar as informações do Portal da Transparência em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
27 Permitir exportar os dados publicados para arquivos em diversos formatos, tais como PDF, XLS, XLSX, RTF e CSV.
SISTEMA DE GESTÃO DE SERVIÇOS ON LINE VIA INTERNET
Módulo I – Características Gerais
1 Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000, XP ou GNU/Linux, simultaneamente;
2 Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário;
3 Prover efetivo controle de acessos ao aplicativo através de uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas;
4 Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de permitir a seleção da impressora de rede desejada;
5 Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados em SQL ANSI;
6 Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online;
7 Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints;
8 Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos utilizando a Internet como meio de acesso;
9 Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI;
10 SGBD totalmente de domínio público e possua licença BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa contratada;
11 O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: Point-in-time Recovery (PITR), Tablespaces, Suporte a Clisterização, Integridade Transacional, Stored Procedures, Views Triggers, Suporte a Modelo Híbrido Objeto-relacional e Suporte a Tipos Geométricos;
12 SGBD que possua recursos para ser executado em microcomputadores que utilizem 01 (um) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base;
13 As regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;
14 O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
15 As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
16 O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
17 Utilizar arquitetura de rede padrão TCP/IP;
18 Ser compatível com ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas concorrentes;
19 Utilizar SGBD relacional na camada de acesso a dados para prover armazenamento e integridade das informações em banco de dados e integridade referencial de arquivos e tabelas do banco de dados Postgres 8.1 ou superior, Oracle 10G ou superior e Microsoft SQL Server 2000 ou superior;
20 Possuir interface gráfica utilizando navegador web, compatível com Internet Explorer 7.0 (ou versão superior) ou Mozila 2.0 ou superior. Não serão admitidas interfaces no modo caracter ou baseadas em “templates” ou “frameworks” que impossibilitem a cessão irrestrita do código fonte da solução;
21 Possuir padronização em componentes como: Telas, Relatórios, Links, Documentação, Tabelas e Nomes de Campos do Sistema;
22 Prover o controle efetivo do uso de sistemas oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas;
23 Possuir controle de troca e expiração de senhas e armazenamento das senhas criptografadas;
24 Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças.
Módulo II – Características Específicas do Sistema (Webservices)
1 Exigir senha e confirmação de senha do interessado em serviços do portal;
2 Conter rotina que registre as solicitações de acesso aos serviços do portal no módulo de protocolo e processos gerando um número de protocolo de solicitação e exigindo o fornecimento de informações cadastrais de praxe das pessoas interessadas;
3 O acesso às informações privativas exclusivamente com “login” de acesso e senha;
4 O acesso às informações de domínio público sem “login” e sem senha;
5 Possibilitar que os usuários (funcionários) da Prefeitura emitam cópia de seu recibo de pagamento;
6 Que os funcionários, usuários da Prefeitura imprimam seus respectivos comprovantes de rendimentos para fins de declaração anual de imposto de renda;
7 Consultar licitações por período, número de licitação ou licitações em andamento, possibilitando a visualização da modalidade, situação, julgamento, comparação, histórico, publicações e edital;
8 O registro de uma sugestão, opinião, denúncia etc, (permitindo configuração) de usuário identificado e encaminhar para o setor competente, gerando um número de protocolo de registro, propiciando a posterior consulta do mesmo;
9 A consulta de um registro de sugestão, opinião, denúncia etc, realizado de forma anônima, através do número do protocolo;
10 O cadastramento de usuários com acesso a várias funcionalidades, obedecidas às regras de permissão e acesso da empresa em diferentes setores;
11 A consulta do andamento do processo administrativo identificando login e senha do servidor;
12 O acompanhamento dos acessos aos serviços, de formar geral ou por período, bem como o comparativo de acessos entre dois períodos;
13 Possibilitar a emissão de guias de recolhimento de qualquer tributo municipal, vencida ou não;
14 Cota única ou parceladas, com adicionais calculados em guia padrão FEBRABAN, pronta para o recolhimento;
15 Possibilitar a emissão e a consulta da autenticação de certidão negativa de débitos municipais;
16 Possibilitar ao contribuinte obter informações referentes a protocolo;
17 Possibilidade de consulta por: Descrição do processo, situação, pareceres e trâmites, e se o processo foi deferido ou indeferido;
18 Possibilitar ao contribuinte ter acesso a documentação necessária para dar entrada de processos junto ao protocolo, baseado na informação constante do banco de dados;
SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR
Gestão Acadêmica
Objetivo: Modernização da gestão acadêmica municipal, objetivando a melhor tomada de decisão. Aproximação da família à escola e à vida acadêmica do estudante. Disponibilização de dados educacionais de modo mais coerente, transparente e fácil.
Requisitos
Características Gerais
1. O software de Gestão Educacional deverá ser um sistema “multiusuário”, “integrado” e “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados de uso comum;
2. Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP e HTTP.
3. O software deverá ser desenvolvido em linguagem de programação web e trabalhar exclusivamente conectado a Internet.
4. Manter na memória cache os dados mais importantes das páginas do sistema nas estações de trabalho e atualizá-las automaticamente quando houver novas versões;
5. Ser compatível com pelo menos 3 (três) dos principais navegadores existente atualmente;
6. Funcionar em rede com servidores dos principais sistemas operacionais (S.O) servers existente atualmente
7. O sistema deverá funcionar independente do sistema operacional instalado nas estações de trabalho;
8. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto;
9. Deverá utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos etc.;
10.Permitir a hospedagem em servidor de aplicação não sendo necessário realizar atualizações de versões nas estações de trabalho;
11.O software deverá possuir seu desenvolvimento em interface gráfica compatível com pelo menos 2 (dois) dos principais S.O existente atualmente;
12.O sistema deverá validar os campos obrigatórios, antes de fazer a requisição de gravação no banco de dados;
00.Xx regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar alojadas preferencialmente no servidor de banco de dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;
14.Possuir um sistema gerenciador de banco de dados relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI, sendo obrigatório o atendimento das seguintes condições obrigatórias:
15.O SGBD deverá possuir licença livre BSD e/ou GLP, ou poderá ter licença proprietária sendo fornecida ou cedida gratuitamente pela contratada;
16.O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos;
17.O SGBD deverá possuir recursos para serem executados em microcomputadores que utilizem 01 (um) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base e que possua suporte a clusterização;
18.O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
19.O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
20.Permitir a integração dos dados de todos os módulos solicitados.
21.Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados, definidos por um cadastro de grupos de usuários;
22.O sistema deverá fazer controle de acesso através do uso de senhas, que deverá ser bloqueada após determinado número de tentativas inválidas;
00.Xx senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta;
24.Deverá fazer o controle de vigência do usuário, para determinar o tempo de acesso ao sistema;
25.Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas, ofertando ao cliente escolha de visualização das ações de acordo com os critérios do cliente (visualização dinâmica);
26.Permitir a visualização de relatórios pelo navegar, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas;
27.Os relatórios deverão ser salvos em formato de arquivo PDF, extensão não editável, assegurando que as informações dos documentos não tenham seu conteúdo alterado fora do padrão administrativo do programa, garantido o comprometimento dos documentos oficiais;
28.O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados de forma on-line e sem precisar paralisar a execução do banco de dados;
29.O sistema deverá conter o cadastro de acordo com a tabela do IBGE: país, estado e município;
30.O sistema deverá prover a definição de acesso às escolas e bibliotecas nos quais o usuário poderá ter acesso;
31.O sistema deverá possuir cadastro de mensagens de envio de convites e informações para todos os alunos e professores da rede municipal de ensino, estes podendo ser carregados em imagem, texto e com data de vigência;
32.O cadastro de mensagens deverá possuir seleção de envio para todas as escolas, determinadas escolas ou apenas uma escola, de acordo com a definição do assunto;
33.O sistema deverá prover de legenda de relatórios, para facilitar o entendimento de todos os usuários do sistema;
34.O sistema deverá contemplar de uma busca de aluno de todas as escolas da rede, informando o histórico de escolas estudadas, informações pessoais e situação;
35.O sistema deverá contemplar de uma busca de professores de toda a rede, informando escolas em que o professor xxxxxxx, informações complementares e situação;
36.O sistema deverá dar condições de escolas com estrutura física e de hardware trabalharem com equipamento de biometria ou catracas, a fim de computar presenças e faltas automáticas;
37.Cadastro de todas as instituições de ensino da rede municipal, contendo dados: nome da escola, dependência administrativa, documentação, endereço, responsáveis pela escola e sua documentação;
38.O sistema deverá permitir a configuração da forma de avaliação da instituição, podendo ser arredondamento de notas, notas fracionadas ou conceito com letras;
39.O sistema deverá permitir a configuração da forma de avaliação da instituição para a etapa de recuperação, prevalecendo a maior nota, seja a da somativa das etapas ou a da recuperação;
40.O sistema deverá permitir a configuração da forma de avaliação da instituição para a reprovação do aluno através da definição mínima de frequência escolar;
41.O sistema deverá permitir a configuração da forma de registro de freqüência através de horas ou aulas;
42.O sistema deverá permitir a configuração do valor das etapas calculando automaticamente o fechamento anual;
43.O sistema deverá permitir a importação dos dados de alunos e professores do Educacenso para facilitar o trabalho dos usuários diminuindo os cadastros no processo de implantação do sistema;
44.O sistema deverá gerar o censo e em seguida ser necessário somente exportar o arquivo para o Educacenso, evitando o uso de dois softwares distintos pelo usuário facilitando e agilizando o seu trabalho.
45.Realizar controle de acesso através da utilização de senhas que deverão ser bloqueadas após determinadas tentativas de inválidas e armazenadas de forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta.
46.Realizar cópia dos dados de forma online e com o banco de dados em funcionamento.
47.Permitir atribuir permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados em telas de entrada de dados.
48.Permitir que possa ser cadastrado no sistema legenda para os principais modelos de relatórios.
49.Permitir que as escolas possam cadastrar e enviar comunicados para os alunos e seus responsáveis, permitindo ainda que a escola possa configurar quais serão as escolas da rede nas quais os alunos e responsáveis receberão o comunicado.
50.Permitir definir qual será a escola que um determinado usuário poderá ter acesso.
51.Permitir definir qual será a biblioteca que um determinado usuário poderá ter acesso.
Módulo I – Acadêmico
1. O sistema deverá proporcionar o controle simultâneo de todas as escolas e possuir um cadastro único dos dados.
2. O sistema deverá permitir a importação dos dados de alunos e professores do Educacenso para facilitar o trabalho dos usuários diminuindo os cadastros no processo de implantação do sistema.
3. O sistema deverá gerar o censo e em seguida ser necessário somente exportar o arquivo para o Educacenso, evitando o uso de dois softwares distintos pelo usuário facilitando e agilizando o seu trabalho.
4. O sistema deverá contemplar de uma busca de aluno de todas as escolas da rede, informando o histórico de escolas estudadas, informações pessoais e situação.
5. O sistema deverá contemplar de uma busca de professores de toda a rede, informando escolas em que o professor xxxxxxx, informações complementares, situação e possibilidade de através dessa busca acessar o cadastro do professor.
6. O sistema deverá contemplar de uma busca de funcionários de toda a rede informando seus dados principais e possibilidade de através dessa busca acessar o cadastro do funcionário.
7. Possuir um cadastro de escola com campos para as informações administrativas, informações de documentação, dados do endereço de sua localização, dados do diretor, coordenador e secretários responsáveis, informações para o Educacenso, configuração de acesso para dispositivos como catracas e leitor biométrico e configuração de como a escola irá trabalhar o arredondamento de notas, percentual de faltas para reprovação ou aprovação de alunos e possibilidade de prevalecer a maior nota para escolas que trabalham com recuperação de avaliações.
8. O sistema deverá permitir que as configurações dos percentuais de faltas para reprovação, tempo de tolerância de entrada e saída, arredondamento de notas, reprovação por falta, prevalência da maior nota, porcentagem de média e carga horária padrão para as aulas sejam realizadas por instituição de ensino.
9. O sistema deverá permitir a configuração da forma de avaliação da instituição para a etapa de recuperação, prevalecendo a maior nota, seja a da soma das etapas ou a da recuperação.
10.O sistema deverá permitir a configuração da forma de avaliação da instituição para a reprovação do aluno através da definição mínima de frequência escolar.
11.O sistema deverá permitir a configuração da forma de registro de frequência através de horas ou aulas.
12.O sistema deverá permitir vincular uma biblioteca ao cadastro da escola para posteriormente importar os cadastros de leitores: alunos, professores e funcionários.
13.O sistema deverá permitir a configuração do valor das etapas calculando automaticamente o fechamento anual.
14.Permitir o cadastro do período letivo para o Ensino Regular e EJA (Educação de Jovens e Adultos).
15.Permitir configurar o período letivo de acordo com a realidade do calendário municipal, possuindo inclusive controle de data de inicio e de término do mesmo, bem como de datas para validação da matrícula e da idade dos alunos.
16.O sistema deverá permitir a replicação do período letivo atual tanto para o ano posterior, quanto para o ano anterior, possibilitando a replicação automática das turmas e etapas.
17.Permitir configurar o período letivo de acordo com as necessidades de cada turma, parametrizando de forma flexível todas as características e todos os elementos do fechamento de uma ou mais turmas.
18.O sistema deverá permitir o cadastro dos tipos de documentos solicitados no ato da matrícula no cadastro do período letivo por curso.
19.Permitir que um usuário com permissão possa inativar um período letivo após fechamento do mesmo, não permitindo editar/alterar os cadastros principais.
20.Possuir cadastro de Coordenação de Cursos. 21.Possuir cadastro de Habilitação de cursos.
22.Possuir cadastro de Grau de instrução. 23.Possuir cadastro de modalidade dos cursos.
24.Permitir o cadastro de cursos oferecidos no município, com suas respectivas modalidades, grau de instrução, habilitação e coordenação.
25.Possibilitar a vinculação de cursos às escolas, com informações sobre ato e datas de criação, aprovação e reconhecimento.
26.O sistema deverá permitir que o próprio usuário possa cadastrar e configurar o tipo de grade que ele irá utilizar podendo trabalhar com a grade de 8 e 9 anos no mesmo período letivo e na mesma escola.
27.Possibilitar os cadastros das disciplinas podendo as mesmas ser classificadas em grupos para facilitar a confecção de relatórios e também ser classificadas como: obrigatórias, optativas, base nacional comum, parte diversificada, processo de formação e código do INEP para classificá-la conforme o Educacenso.
28.O sistema deverá permitir a configuração das disciplinas que serão cursadas por cada turma, permitindo que sejam informados ainda, o professor regente de cada disciplina, se a mesma é optante para reprovação, a carga horária e aulas previstas.
29.Registro de situações de alunos como transferência, evasão, falecimento, etc.
30.Possuir cadastro de turnos, contemplando horário inicial, horário final e tolerância.
31.Permitir o cadastro de etapas (bimestres, trimestres, semestres) conforme a realidade do município.
32.Permitir configurar as datas de início e término das etapas das turmas juntamente com o seu valor de pontuação máxima e a média.
33.O sistema deverá possuir um cadastro de professor por instituição de ensino e período letivo trazendo as informações de documentação desse professor, endereço, títulos apresentados quando o mesmo assume as aulas, experiências, dados para o Educacenso e informações de férias e atestados para quando o sistema for integrado com o de Recursos Humanos.
34.Possibilitar o cadastro de professores substitutos, com informações de dias da semana, horários, turmas e disciplinas que serão substituídas.
35.Permitir o cadastro de outros funcionários da instituição, contemplando em seu cadastro: Nome, Nº de matrícula no RH, Nº de dependentes, Filiação, Ocupação, Escala de trabalho.
36.Controlar o cadastro de funcionários da escola trazendo informações de férias e atestados quando este estiver integrado com o sistema de Recursos Humanos.
37.O sistema deverá permitir configurar as séries ou anos das turmas conforme é oferecido pela escola, permitindo configurar como será a recuperação oferecida pela escola e personalizar para ser utilizado quando a escola trabalhar com ciclos.
38.Possuir o registro de turmas com informações de disciplinas, professores, configuração de avaliação, turno de funcionamento, período letivo e ordenação de matrículas.
39.Possibilitar a configuração de quantidade mínima e máxima de alunos por turma.
40.Possuir o registro de turmas Multiseriadas ligando a essas as subturmas com informações de disciplinas, professores, configuração de avaliação, turno de funcionamento, período letivo e ordenação de matrículas.
41.Possibilitar a ordenação da pauta de matrículas por ordem alfabética, por número de matrícula, por data de matrícula ou por data de nascimento.
42.O sistema deve possibilitar o lançamento de faltas tanto por turma, quanto por disciplina.
43.O sistema deve possibilitar o lançamento de faltas tanto em números inteiros quanto em horas.
44.Configuração do horário de aula da turma conforme a disponibilidade de horário dos professores.
45.Configuração do Calendário Escolar com informações de dias letivos, eventos escolares, férias, reuniões etc, e possibilidade da impressão do mesmo.
46.O sistema deverá proporcionar um controle do cadastro de matrícula de forma que não seja possível matricular um mesmo aluno em várias escolas ao mesmo tempo.
47.Possuir um cadastro único de matrículas dos alunos, a ser utilizado durante toda sua trajetória escolar no município, de modo a centralizar todo seu histórico escolar.
48.O Cadastro de matrículas deverá exigir obrigatoriamente os dados exigidos pelo MEC para o Censo Escolar, a saber: Situação, Turma, Código INEP, Data de Matrícula, Naturalidade, Data de nascimento,
Dados da certidão de nascimento, Sexo, Raça/Cor, Endereço, Nome da Mãe, se possui algum tipo de deficiência.
49.O sistema deverá possibilitar informar todas as documentações pessoais do aluno através da tela de matrícula.
50.Possibilitar a vinculação de uma ou mais pessoas responsáveis pelo aluno, através da tela de matrícula.
51.Possibilitar informar a documentação entregue pelo aluno à escola, de acordo com a documentação exigida no ano letivo.
52.Permitir informar se o aluno estiver cursando Atividades Complementares.
53.Possibilitar informar se o aluno utiliza transporte escolar, classificando o tipo de transporte e de qual esfera administrativa pertence.
54.Possibilitar informar se a família do aluno recebe Bolsa família, podendo informar o número do benefício e quem é o responsável inscrito no programa.
55.Possuir nos cadastros dos alunos e professores campos para adicionar fotos que foram tiradas no momento através de webcam ou que estejam armazenadas em disco.
56.Permitir realizar a rematrícula dos alunos para o próximo período letivo levando todas as informações dos alunos para a turma de destino.
57.Possibilitar que o operador parametrize os tipos de situação, de acordo com as nomenclaturas que o município utilizar.
58.Possibilitar que o operador parametrize os tipos de resultado final, de acordo com as nomenclaturas que o município utilizar.
59.O sistema deverá permitir o cadastro dos tipos de avaliação com a qual a entidade de ensino irá trabalhar para facilitar o controle e planejamento de avaliações.
60.O sistema deverá permitir que o usuário possa trabalhar com avaliações através de notas, conceitos avaliativos, fichas descritivas e fichas de desempenho para atender assim a todas as formas de avaliação e permitindo também que o usuário possa transcrever documentações vindas de outros estados ou municípios mesmo esses trabalhando de forma diferente.
61.Permitir o lançamento dos resultados das etapas (bimestre/trimestre) para todas as disciplinas ou de uma disciplina específica.
62.Possuir nas telas de cadastro de notas e atas de resultados finais um campo com a soma das faltas de todas as disciplinas para as turmas dos anos finais do Ensino Fundamental.
63.Permitir o lançamento das notas do Conselho de Classe.
64.O sistema deverá permitir cadastrar o resultado das turmas que foram avaliadas por fichas descritivas e fichas de desempenho.
65.Possibilitar que seja informado no cadastro da Ficha Desempenho o diagnóstico inicial do aluno.
66.O sistema deverá controlar as movimentações realizadas pelos alunos durante o ano letivo, como transferências e remanejamentos.
67.O sistema deverá gerar automaticamente o histórico dos alunos com as notas que foram lançadas durante as etapas do período letivo e pelo portal do professor.
68.O sistema deve possibilitar a transcrição de históricos de anos letivos anteriores, tanto de alunos da rede, quanto de alunos recebidos de outros municípios.
69.O sistema deverá gerar automaticamente a ata de resultados finais mediante o somatório das notas lançadas durante as etapas do ano letivo.
70.O sistema deverá permitir cadastrar avisos ou mensagens para encaminhar para o Portal do Aluno permitindo que sejam escolhidas quais são as escolas para as quais eles serão enviados.
71.O sistema deverá permitir o registro de observações sobre o aluno pela coordenação, possibilitando que esta publique ou não a observação no portal do aluno, para conhecimento do responsável.
72.O sistema deverá permitir o registro de suspensões do aluno, informando o período em suspensão e o motivo.
73.Permitir o cadastro de um currículo com os conteúdos que serão trabalhados pelas escolas durante o período letivo.
74.O sistema deverá possuir um cadastro de processo de chamada pública para vagas/ matrículas onde poderão ser vinculados os critérios e as escolas que participarão desse processo e em seguida será disponibilizado o cadastro dos candidatos os quais serão alocados nas escolas pleiteadas conforme o critério em que melhor se encaixam dentro do processo.
75.O sistema deverá contemplar o processo de alocação automatizado dos candidatos às vagas, de acordo com os critérios configurados no processo de chamada pública.
76.Possibilitar a consulta e edição dos conteúdos registrados nos diários de classe pelo portal do professor.
77.Possuir controle para registro de ponto de professores e demais funcionários das instituições.
78.Possibilitar o envio de mensagens SMS para a pessoa cadastrada como responsável pelo aluno quando este receber falta.
79.Registrar disciplinas em progressão parcial.
80.Permitir a configuração das telas que ficarão disponíveis no Portal do Professor e no Portal do Aluno.
81.O sistema deverá possuir serviço de ouvidoria dos portais possibilitando a comunicação entre professores, alunos e secretaria escolar.
82.O sistema deverá permitir gerar relatórios e gráficos através da filtragem de informações por meio de grids nas telas de pesquisa.
83.Permitir cadastrar uma observação nas telas de emissão das declarações.
84.Emitir relatórios de alunos por turma; 85.Emitir relatórios de alunos aniversariantes; 86.Emitir relatórios de alunos remanejados;
87.Emitir relatórios de alunos beneficiados pelo programa bolsa família de uma ou várias instituições de ensino;
88.Emitir relatórios de alunos que utilizam transporte de uma ou de várias instituições de ensino;
89.Emitir relatórios de alunos com necessidades especiais de uma ou de várias instituições de ensino;
90.Emitir relatórios de Boletim Escolar por aluno e por turma;
91.Emitir relatórios de Ata de Resultados Finais; 92.Emitir relatórios de Histórico Escolar;
93.Emitir relatórios de Ficha Individual do Aluno por aluno e por turma; 94.Emitir relatórios de alunos sem código do INEP;
95.Emitir relatórios de professores sem código do INEP;
96.Emitir relatório de documentos que os alunos não entregaram no ato da matrícula;
97.Emitir relatório de carteirinha de estudante por turma;
98.Emitir relatório de pontuação restante por ano e por bimestre/trimestre. 99.Emitir relatório de pauta para registro das presenças dos alunos das
turmas;
100. Emitir relatório de pauta para registro das notas dos alunos das turmas;
101. Emitir relatório de livro de matrícula das turmas;
102. Emitir relatório de gráfico de alunos acima e abaixo da média;
103. Emitir gráfico de alunos com necessidades especiais;
104. Emitir relatório de gráfico de média da turma;
105. Emitir relatório de movimentação escolar anual de alunos.
106. Emitir relatório de relação de idade dos alunos onde poderá ser informada uma idade e comparado os alunos que estão acima ou abaixo da informada no sistema.
107. Emitir relatório de gráfico comparativo da situação dos alunos;
108. Emitir relatório de gráfico de alunos que utilizam transporte;
109. Emitir relatório de ficha de desempenho dos alunos para as turmas que são avaliados através dela;
110. Emitir relatório de melhores alunos por escola e por turma;
111. Emitir relatório de ficha de matrícula por aluno e por turma;
112. Emitir relatório de Declaração de Matrícula do aluno;
113. Emitir relatório de Declaração de Frequência do aluno;
114. Emitir relatório de Declaração de Transferência do aluno;
115. Emitir relatório de Declaração de Conclusão por aluno ou por turma;
116. Emitir relatório de Declaração de retirada de criança;
117. Emitir relatório de horário de aula da turma;
118. Gerar as fichas para preenchimento das informações do censo de aluno e professor.
Xxxxxx XX – Portal do Professor
1. Permitir a utilização do sistema através de tablets e ipads.
2. O sistema deverá dar acesso ao professor somente nas escolas onde ele leciona e dentro dessas somente para as turmas com as quais ele trabalha e as respectivas disciplinas.
3. Possibilitar a visualização do calendário letivo cadastrado pela escola.
4. As telas de pesquisa do sistema deverão possuir grids para filtragem de dados e baseados nesses o próprio usuário poder configurar relatórios e gráficos.
5. O sistema deverá possibilitar a exibição de eventos oferecidos pela Escola, Secretaria de Educação e Prefeitura viabilizando também a comunicação através do Portal do Professor.
6. Possibilitar que o professor anexe arquivos por turma/disciplina e que estes possam ser visualizados e baixados pelo aluno, em seu portal, para complementação de estudo.
7. Permitir que o professor possa planejar suas aulas através do próprio portal e que a equipe pedagógica da escola possa acompanhar esse planejamento através do sistema acadêmico.
8. Permitir que o professor possa realizar a chamada e registrar os conteúdos trabalhados nas aulas de acordo com o seu horário de aula.
9. Permitir que o professor possa cadastrar observações referentes a um determinado aluno da turma.
10.O sistema deverá permitir que o professor cadastre as avaliações que irá aplicar nas turmas com o conteúdo que será cobrado, nota ou conceito e data da avaliação e que a equipe pedagógica possa acompanhá-las através do sistema acadêmico.
11.O sistema deverá possibilitar lançar o resultado obtido pelos alunos nas avaliações aplicadas bem como o resultado da recuperação dessa avaliação através de nota ou conceito possibilitando ainda que a equipe pedagógica possa acompanhá-los através do sistema acadêmico.
12.Permitir aos professores que trabalham com ficha de desempenho e ficha descritiva possam preenchê-las através do portal baseado na pré- configuração realizada no sistema acadêmico.
13.Possibilitar que o professor de séries iniciais possa registrar na ficha de desempenho, além da avaliação dos itens, a quantidade de aulas dadas, faltas e um parecer sobre o desempenho do aluno.
14.Possibilitar que o professor de séries iniciais possa registrar na ficha descritiva o seu parecer sobre os resultados alcançados pelos alunos, por etapa, além da quantidade de aulas dadas e faltas.
15.Permitir que o professor possa cadastrar diretamente o resultado final do aluno do bimestre/trimestre caso o mesmo não tenha cadastrado o resultado de cada avaliação por ele aplicada.
16.Facilitar o acesso do professor ao seu contracheque online, quando o município dispuser desta facilidade.
17.Possuir um serviço de ouvidoria dos portais possibilitando a comunicação entre professor e secretaria escolar.
18.Emitir relatório das avaliações marcadas pelo professor.
19.Emitir relatório contendo os resultados de todas as avaliações aplicadas durante a etapa por turma, com somatório dos totais por aluno, trazendo ainda o valor da nota de recuperação, quando esta for aplicada.
20.Emitir relatório de pontuação restante para os alunos de uma turma. 21.Emitir relatório de aniversariantes por turma.
22.Emitir relatório da pauta para realizar a chamada. 23.Emitir relatório Boletim com notas ou conceitos.
24.Emitir relatório Ficha Desempenho e Ficha Descritiva do Aluno. 25.Emitir relatório com horário de trabalho do professor.
26.Emitir listagem dos alunos. 27.Emitir relatório Diário de classe.
28.Emitir relatório com as movimentações dos alunos: evasões e remanejamentos.
29.Emitir relatório de observação do professor.
30.Emitir relatório contendo dados cadastrais do professor.
31.Todos os campos de cadastros deverão exibir informações de ajuda na tela do sistema.
Módulo III – Portal do Aluno
1. Permitir a utilização do sistema através de tablets e ipads.
2. O sistema acadêmico deverá possuir uma forma de configurar quais serão as telas que serão exibidas no Portal do Aluno para que os alunos e responsáveis possam ter um acesso diferenciado de informações.
3. Possibilitar que o aluno, ao logar, escolha de qual ano letivo e etapa deseja visualizar as informações, contemplando de todos os anos letivos que o mesmo possua registro no sistema.
4. Possibilitar que o aluno e responsáveis visualizem mensagens que foram postadas pela Escola ou Secretaria de Educação.
5. Possibilitar ao aluno e responsáveis visualizar observações registradas sobre os alunos após o consentimento da equipe pedagógica da escola.
6. Possibilitar ao aluno e responsáveis consultar a grade curricular da turma em que o aluno está matriculado, com seus respectivos professores.
7. Possibilitar a visualização do calendário letivo cadastrado pela escola, destacando através de legendas em cores e observações os dias letivos, dias de estudo, conselhos de classes, feriados, etc.
8. Permitir aluno e responsáveis a visualização do horário de aula da turma em que o aluno se encontra matriculado.
9. O sistema deverá permitir que o aluno e responsáveis visualizem as avaliações que foram marcadas pelo professor trazendo informações da data, conteúdo que será cobrado, valor e média da avaliação.
10.O sistema deverá permitir que o aluno e responsáveis possam visualizar o resultado que ele obteve em uma avaliação depois que a mesma foi corrigida e o professor lançar no portal do professor.
11.O sistema deverá permitir que o aluno e responsáveis possam visualizar o boletim após o fechamento do bimestre/trimestre.
12.Permitir a pesquisa de livros disponíveis no acerto das bibliotecas da rede municipal de ensino.
13.Possibilitar ao aluno visualizar e baixar arquivos anexados pelo professor para complementação de estudos.
14.Emitir relatório quantitativo de faltas do aluno.
15.Emitir a listagem de documentações não entregues do aluno. 16.Emitir o relatório da ficha de matrícula com os dados do aluno. 17.Emitir gráfico comparativo de desempenho por etapa.
18.Emitir gráfico comparativo de desempenho do aluno x turma.
Xxxxxx XX – Biblioteca
1. Permitir o cadastro de várias bibliotecas da rede municipal com as respectivas configurações de cada uma delas como: número de exemplares por empréstimo e dias válidos para reserva.
2. Possibilitar a importação dos leitores através do Sistema de Gestão Educacional.
3. Permitir o cadastro de leitores com seus dados.
4. Permitir o cadastro de autores com as suas iniciais.
5. Permitir a configuração de envio automático de e-mail para os leitores avisando sobre devoluções de exemplares e disponibilidade de exemplar que foi reservado.
6. Permitir o cadastro de editoras.
7. Permitir o cadastro de tipos de materiais disponíveis na biblioteca.
8. Permitir o cadastro das coleções presentes na biblioteca.
9. Permitir o cadastro dos exemplares com informações de CDD, CDU ou Cutter, forma de aquisição, idioma, número de edição, ano de publicação, assunto, autor, se circula ou não.
10.Permitir adicionar imagens ao cadastro do livro. 11.Permitir realizar a baixa de exemplares.
12.Permitir registrar o empréstimo de exemplares presentes na biblioteca e emitir o comprovante de empréstimo.
13.Permitir registrar a renovação dos empréstimos de exemplares da biblioteca e emitir o comprovante da renovação do empréstimo.
14.Permitir registrar a devolução dos empréstimos de exemplares presentes na biblioteca.
15.Permitir registrar a reserva de exemplares presentes na biblioteca. 16.Permitir realizar a avaliação do estado dos livros no momento da
devolução e em caso de alguma restrição ter a possibilidade de aplicar alguma penalidade ao leitor.
17.O sistema deverá possuir grids nas telas de consulta para permitir o usuário mesclar as informações consultadas e a partir disso gerar relatórios.
18.O sistema deverá permitir a emissão de etiquetas para catalogar os exemplares presentes na biblioteca.
19.Emitir a carteirinha de leitor.
20.Emitir relatório para auxiliar no controle de obras emprestadas. 21.Emitir relatórios para auxiliar no controle de obras reservadas. 22.Emitir a ficha de cadastro do leitor.
23.Emitir relatório para auxiliar no controle de títulos a serem devolvidos.
Módulo V – Esporte
1. O sistema deverá permitir o cadastro de projetos esportivos que serão trabalhados.
2. O sistema deverá permitir a matrícula dos candidatos que desejam participar do projeto;
3. O sistema deverá permitir o cadastro de funções de todos os envolvidos nos projetos esportivos.
4. O sistema deverá permitir o cadastro dos professores que participarão do projeto esportivo.
5. O sistema deverá permitir o cadastro de modalidades que serão trabalhadas.
6. O sistema deverá permitir o cadastro das categorias que serão trabalhadas.
7. O sistema deverá permitir configurar o horário para as atividades das turmas.
8. O sistema deverá permitir a configuração de um questionário para ser utilizado na avaliação dos atletas.
9. Possibilitar a convocação dos atletas.
10.Emitir ficha de inscrição.
11.Emitir listagem geral de inscrições. 12.Emitir cronograma esportivo.
SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE
Módulo I – Características Gerais
1. O Software de Gestão em Saúde deverá ser um sistema “multiusuário”, “integrado”, “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum.
2. Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP e HTTP.
3. O software deverá ser desenvolvido em linguagem de programação web e trabalhar exclusivamente conectado a Internet
4. Permitir a hospedagem em servidor de aplicação não sendo necessário realizar atualizações de versões nas estações de trabalho.
5. Manter na memória cache os dados mais importantes das páginas do sistema nas estações de trabalho e atualizá-las automaticamente quando houver novas versões;
6. Funcionar em rede com servidores dos principais sistemas operacionais (S.O) servers existente atualmente;
7. Ser compatível com pelo menos 3 (três) dos principais navegadores existente atualmente;
8. Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas e após a expiração do usuário e protegendo as senhas armazenadas através de criptografia.
9. Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário.
10.Permitir acessar todos os módulos por um único endereço eletrônico. 11.Permitir o acesso a todos os módulos utilizando apenas um único
identificador (login) e senha.
12.Possibilitar que o usuário altere sua própria senha. 13.Possuir rotina para desfazer (resetar) a senha do usuário.
14.Possibilitar que o usuário altere sua senha para todos os módulos em uma única rotina.
15.Permitir o acesso de múltiplos logins em máquina ou navegadores diferentes.
16.Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário.
17.Bloquear o acesso do usuário ao sistema caso o identificador (login) e senha estiverem incorretos.
18.Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas.
19.Funcionar em rede com servidores dos principais sistemas operacionais (S.O) servers existente atualmente;
20.O software deverá possuir seu desenvolvimento em interface gráfica compatível com pelo menos 2 (dois) dos principais S.O existente atualmente
21.Permitir a visualização de relatórios pelo navegador, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas;
22.Os relatórios deverão ser salvos em formato de arquivo PDF, extensão não editável, assegurando que as informações dos documentos não tenham seu conteúdo alterado fora do padrão administrativo do programa, garantido o comprometimento dos documentos oficiais;
23.Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto.
24.Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos etc.
25.Possuir validação na camada de interface com o usuário para os campos obrigatórios, antes de fazer a requisição de gravação no banco de dados.
26.Assegurar no servidor de aplicação que as informações necessárias para gravação em banco de dados sejam validadas caso a interface com o usuário falhar por qualquer motivo.
27.Toda atualização de dados deve ser realizada de forma on-line. 28.Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos
aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints.
29.Possuir controle de atualização de versão de banco de dados, informando ao usuário quando ocorrer erros de atualização e possibilitar a identificação da versão utilizada.
30.Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI, sendo obrigatório o atendimento das seguintes condições:
31.Que o SGBD seja totalmente de domínio público, deverá possuir licença livre BSD e/ou GLP, ou poderá ter licença proprietária sendo fornecida ou cedida gratuitamente pela contratada;
32.O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos;
00.Xx regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o Banco de Dados.
34.O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados de forma on-line e sem precisar paralisar a execução do banco de dados;
35.O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
36.Que o SGBD possua recursos para ser executado em microcomputadores que utilizem 01 (um) ou mais processadores, não
seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base e que possua suporte a clusterização;
00.Xx senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
38.O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
39.Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados.
40.Deverá fazer o controle de vigência do usuário, para determinar o tempo de acesso ao sistema.
41.Em telas de entrada de dados, menus e relatórios permitir atribuir, por usuário, permissão exclusiva para incluir, alterar, consultar e/ou excluir dados.
42.Permitir o registro de nível de acesso (grupo de usuário do sistema), possibilitando a usuário rotina de fácil visualização de funções como visualizar, incluir, consultar, alterar e excluir, organizando em nível hierárquico simulando o menu do sistema, sendo possível ter visões separadas entre cadastros e relatórios.
43.Possibilitar a restrição de acesso do usuário do sistema por empresa e filial.
44.Garantir que a informações obrigatórias sejam validadas na interface com o usuário e na camada de negócio, avisando ao usuário do sistema via mensagem ou destacando em cor vermelha o campo ou informação.
45.Permitir o registro de informações da empresa como nome, razão social, CNPJ, dados de endereçamento e dados de contato.
46.Permitir o registro de informações das filiais como nome, razão social, CNPJ, dados de endereçamento e dados de contato.
47.Permitir o registro de cadastro de Pessoas Físicas, com dados pessoais básicos de identificação e com controle de duplicidade através de documentos.
48.Permitir o registro de Pessoaa Jurídicas, com dados pessoais básicos de identificação com controle de duplicidade através do CNPJ.
49.Permitir o registro manual de países ou carga automática em rotinas de importações.
50.Permitir o registro manual de Estados por país ou carga automática em rotinas de importações.
51.Permitir o registro manual de municípios por estado ou carga automática em rotinas de importações.
52.Permitir o registro de bairros.
53.Permitir o registro de tipos de logradouro.
54.Permitir o registro de logradouros classificando por tipo de logradouro. 55.Permitir o registro de profissão possibilitando a classificação por CBO. 56.Permitir o registro de CBO - Cadastro Brasileiro de Ocupação.
57.Permitir a carga do sistema, através da importação do XML do SCNES ou através de carga manual, de dados referentes às unidades de saúde, com suas habilitações pertinentes à prestação de serviços SUS.
58.Permitir a carga do sistema, através da importação do XML do SCNES ou através de carga manual, de dados referentes aos profissionais de saúde, com suas habilitações pertinentes à prestação de serviços SUS.
59.Permitir a carga do sistema, através da importação do XML do SCNES ou através de carga manual, de dados referentes as equipes de saúde do município.
60.Possibilitar que a geração de acesso aos módulos do sistema seja executada, em rotina única, pelo administrador do sistema.
61.Permitir a carga do sistema, através da importação das tabelas ambulatoriais do SIA/SUS ou através de carga manual, de dados referentes a procedimentos, Unidades de Saúde, especialidades e serviços/classificação de acordo com a hierarquia da unidade, códigos CID, CBOs, tabelas de códigos e descrições de âmbito nacional do SIA, cruzamentos entre procedimentos e CID, CBO, serviços e classificações e entre as tabelas de âmbito nacional.
62.Permitir a carga do sistema, através da importação das tabelas ambulatoriais do SIGTAP de dados referentes a procedimentos, especialidades, CIDs, tabelas de códigos, cruzamentos entre procedimentos e CID, CBO, serviços e classificações e entre as tabelas de âmbito nacional.
63.Permitir a carga do sistema, através da importação do XML do CADSUS ou através de carga manual, de dados referentes aos pacientes, a fim de aproveitar as informações já cadastradas neste sistema.
64.Permitir a consulta, de forma numérica ou alfabética, ao registro dos procedimentos ambulatoriais, discriminando informações básicas, como sua complexidade, instrumento de registro, valor unitário, idade e sexo permitidos, entre outras.
65.Permitir o registro manual de turno de atendimento ou registro automático nas rotinas de importação, possibilitando o complemento de hora inicial e hora final para controles nos agendamentos.
66.Permitir uma localização rápida dos registro de Unidades de Saúde, com localização alfabética ou numérica por início, aproximação, término ou exatidão da informação, possibilitando a procura por nome da Unidade, código CNES e centro de custo.
67.Possibilitar a ativação e inativação do cadastro da Unidade de Saúde, sendo obrigatório registrar data e motivo pelo qual o usuário foi inativado.
68.Restringir a vinculação de Unidades de Saúde a realização de serviços, cronogramas fixos ou diários se o mesmo estiver com status de inativo.
69.Permitir o registro manual de especialidade habilitadas para Unidade de Saúde ou prestador e automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual ou via sistema SIASUS.
70.Permitir o registro manual de serviço SUS/classificação para Unidade de Saúde ou prestador e automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual ou via sistema SIASUS.
71.Permitir o registro manual de habilitação para Unidade de Saúde e prestador ou automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual ou via sistema SIASUS.
72.Permitir o registro manual de profissional/especialidade da saúde para Unidade de Saúde e prestador ou automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual.
73.Permitir o cadastramento dos profissionais da área da Saúde, com informações pessoais e trabalhistas, n° do CNS, n° de matrícula do Departamento Pessoal, inscrição no conselho regional e CBO's de seu exercício, com vinculação aos grupos de atendimento, unidades em que prestará serviço e possibilidade de ativação/desativação do profissional no sistema;
74.Permitir uma localização rápida do registro de profissional, com localização alfabética ou numérica por início, aproximação, término ou exatidão da informação, possibilitando a procura por nome do profissional, CPF e Cartão Nacional da Saúde.
75.Permitir o cadastramento de endereço residencial em cadastro único, evitando a duplicação de informações.
76.Possibilitar a classificação do profissional por tratamento pessoal para emissão de correspondência formal.
77.Possibilitar a ativação e inativação do cadastro do profissional, sendo obrigatório registrar data e motivo pelo qual o usuário foi inativado.
78.Restringir a vinculação de profissionais a realização de serviços, cronogramas fixos ou diários se o mesmo estiver com status de inativo.
79.Garantir que o profissional tenha apenas um único cadastro, validando por nome, CPF e Cartão Nacional da Saúde.
80.Possibilitar o registro de documentação pessoal (CPF, identidade, data de expedição da identidade, órgão de expedição da identidade, estado de expedição da identidade, número do título do eleitor, zona eleitoral e seção) .
81.Possibilitar o registro de documentação de certidões (naturalidade, dados de certidão de nascimento, dados de certidão de casamento) .
82.Possibilitar o registro de documentação trabalhista (número da carteira de trabalho, série, estado, profissão, número do PIS/PASEP e data do PIS).
83.Possibilitar o registro de dados como: se é auditor, intervalo de consulta caso seja habilitado, Conselho Regional que está vinculado e número de registro.
84.Permitir o registro de entre profissional e especialidade, possibilitando informar a carga horária semanal e situação (ativo ou inativo).
85.Permitir o registo manual do cadastro do profissional ou automaticamente através de importações com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual.
86.Permitir o registro manual de especialidade do profissional ou automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual.
87.Permitir o registro manual de profissional/especialidade da saúde para Unidade de Saúde e Prestador ou automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual.
88.Permitir o cadastramento e controle de informações dos usuários da saúde, de formas variadas, com informações básicas de identificação, documentações pessoais e trabalhistas e vinculação à equipe de saúde a qual o mesmo é filiado.
89.Permitir uma localização rápida dos registros de usuários da saúde cadastrados, com localização alfabética ou numérica por início, aproximação, término ou exatidão da informação, possibilitando a procura por código do prontuário, número do cartão SUS, nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe ou nome do pai.
90.Permitir o cadastramento e controle das informações socioeconômicas dos cidadãos (escolaridade, profissão, nível de emprego, renda média mensal, situação conjugal) usuários dos serviços de Saúde.
91.Permitir o cadastramento de endereços residencial, comercial e do responsável dos usuários da saúde, em cadastro único, evitando a duplicação de informações.
92.Possibilitar a classificação do usuário da saúde por tratamento pessoal para emissão de correspondência formal.
93.Possibilitar a ativação e inativação do cadastro do usuário da saúde, sendo obrigatório registrar o motivo pelo qual o usuário foi inativado.
94.Restringir a vinculação do usuário da saúde a serviços, benefícios e dispensação de medicação se o mesmo estiver com status de inativo.
95.Possibilitar o registro de responsável pelo usuário da saúde podendo identificar qual a classificação do mesmo, como pai, mãe, tio, avó etc.
96.Garantir que a informações obrigatórias sejam validadas na interface com o usuário e na camada de negócio, avisando ao usuário do sistema via mensagem ou destacando em cor vermelha o campo ou informação. Tais como: Cartão Nacional do SUS, nome do usuário da saúde, código do prontuário, sexo, raça/cor, data de nascimento, nome da mãe e dados de endereço residencial.
97.Garantir que uma pessoa tenha apenas um único prontuário, validado por nome, CPF e Cartão Nacional da Saúde.
98.Possibilitar o registro de documentações pessoais (CPF, identidade, data de expedição da identidade, órgão de expedição da identidade, estado de expedição da identidade, número do título do eleitor, zona eleitoral e seção) .
99.Possibilitar o registro de documentações de certidões (naturalidade, dados de certidão de nascimento, dados de certidão de casamento) .
100. Possibilitar o registro de documentações trabalhistas (número da carteira de trabalho, série, estado, profissão, número do PIS/PASEP e data do PIS).
101. Possibilitar o registro de dados da família, contemplando: unidade de referência, Agente Comunitário e código da família na microárea.
102. Possibilitar o registro de informações de grupo sanguíneo e se é doador de sangue.
103. Possibilitar vincular uma foto ao paciente, podendo ser por envio de arquivo ou captura direta através de uma webcam.
104. Possuir campos específicos para completar o cadastro do usuário, de acordo com as informações exigidas pelo ESUS AB, como: Orientação Sexual, Situação conjugal, Grau de Instrução, Situação trabalhista, renda mensal, etc.
105. Permitir informar se o usuário é deficiente e assinalar qual (is) as suas deficiências.
106. Possibilitar informar se o usuário da saúde apresenta alguma condição de saúde como: Fumante, diabetes, hanseniase, domiciliado, acamado, dependente de alcool ou drogas, hipertenso, entre outras.
107. Possibilitar informar se o usuário possuir doenças cardíacas, respiratórias e renais.
108. Permitir informar dados sobre usuários moradores de rua, como origem da alimentação diária, quantidade de refeições por dia, acesso à higiene, tempo em situação de rua, se possui familiares, entre outros.
109. Possibilitar acesso rápido no cadastro de usuário da saúde a dados de histórico dos atendimentos realizados na rede,de, pelo menos: Agendamentos, Medicamentos, Exames, Benefícios, Dados da família, Atestados, Atendimentos médicos.
110. Emitir listagem de CIDs
111. Emitir relação de Procedimentos por tipo de financiamento.
112. Emitir relação de procedimentos
113. Emitir relação de convênios cadastrados.
114. Emitir a relação de logradouros cadastrados.
115. Emitir a relação de tipos de logradouros cadastrados.
116. Emitir a relação de bairros cadastrados.
117. Emitir a relação de municípios cadastrados.
118. Emitir a relação de estados cadastrados.
119. Emitir a relação de países cadastrados.
120. Emitir a relação de profissões cadastradas.
121. Possibilitar emissão de relatório que liste todas as Unidades de Saúde com seus respectivos dados.
122. Possibilitar emissão de relatório que liste as especialidades por Unidade de Saúde.
123. Possibilitar emissão de relatório que liste os grupos de especialidades por Unidade
124. Possibilitar emissão de relatório que liste os profissionais por Unidade de Saúde.
125. Emitir relatório de Fluxo de Procura de Outros Município por Especialidade
126. Emitir Gráfico de Percentual de Atendimentos por Município
127. Possibilitar emissão da ficha profissional.
128. Possibilitar emissão de relatório dos profissionais por equipe.
129. Possibilitar emissão de relatório das equipes por profissional.
130. Possibilitar emissão de relatório dos profissionais por especialidade.
131. Possibilitar emissão de relatório de listagem de todos os profissionais cadastrados.
132. Possibilitar a criação de grupos para agrupamento de especialidades.
133. Permitir a habilitação/inabilitação dos grupos de especialidades por módulo.
134. Permitir a vinculação de especialidades à grupos de especialidades
135. Possibilitar a emissão do cartão de identificação do paciente, bem como da ficha de prontuário do mesmo, para utilização dos serviços de Saúde, com dados básicos de identificação do mesmo.
136. Emitir a partir do cadastro do usuário da saúde a carteirinha de identificação municipal.
137. Emitir a partir do cadastro de usuário da saúde a ficha de prontuário para arquivamento nos prontuários.
138. Emitir a partir do cadastro do usuário da saúde a impressão da etiqueta de identificação do envelope do prontuário.
139. Possibilitar a emissão de relatório de histórico geral de atendimentos ao paciente, contendo todas as informações de atendimentos prestados no município.
140. Emitir Relação de Usuários ativos e inativos.
141. Possibilitar emissão de relatório de usuários da saúde aniversariantes por período.
142. Emitir relação de usuários por tipo de inativação.
143. Emitir relatório quantitativo de cadastro de usuários realizado por período.
144. Emitir relatório de relação de usuários por idade.
Xxxxxx XX – Agendamento de Consulta
1. Possuir integração com o módulo de Faturamento da produção ambulatorial, para facilitar a digitação.
2. Permitir o registro de grupo de especialidade, de modo a agrupar as especialidades e seus respectivos procedimentos visando melhor controle dos serviços prestados.
3. Possibilitar a restrição do agendamento a partir das configurações do grupo de especialidade conforme item: tipo de agendamento individual ou por grupo, agendamento por sequência ou hora, fila de espera por profissional ou por CBO, restringir serviço único ou vários e definição de modelo de mapa e guia.
4. Habilitar ou Restringir o acesso ao grupo por operador.
5. Permitir o registro de especialidade/serviço por grupo de especialidade.
6. Permitir o registro de cronogramas fixos para profissional da saúde por especialidades, Unidade de Saúde, grupo de especialidade, dia da semana pré-determinado (domingo, segunda, terça, quarta, quinta, sexta ou sábado) e turno controlando inclusive a quantidade de vagas programada para atendimentos.
7. Permitir a geração do cronograma diário a partir de cronograma fixo possibilitando a escolha de uma única data ou intervalo de datas, sendo possível informar a observação.
8. Possibilitar a emissão de relatório a partir da tela de pesquisa de cronograma fixo como: por unidade, por profissional, por especialidade ou por grupo de especialidade.
9. Restringir o acesso ao registro de cronograma fixo por nível de acesso por usuário do sistema/unidade e grupo de especialidade.
10.Permitir a localização do cronograma fixo a partir das informações: turno, CNS do profissional, matrícula do profissional e nome do profissional.
11.Possibilita a alteração da sequência na lista de agendamento do cronograma de forma a ser possível a reordenação dos pacientes
agendados. Após a confirmação o sistema organiza a lista por ordem de sequência.
12.Permitir o registro de cronogramas diários para profissional da saúde ou especialidade por Unidade de Saúde, grupo de especialidade, turno e data de atendimento controlando inclusive a quantidade de vagas programadas para atendimentos, vagas agendadas e vagas disponíveis. 13.Permitir o bloqueio de agendamentos para o profissional ou especialidade em datas específicas, possibilitando ainda o registro do
motivo para o bloqueio.
14.Possibilitar a distribuição das vagas do cronograma entre retorno e 1ª consulta, validando as vagas no agendamento.
15.Possibilitar a emissão de relatório a partir da tela de pesquisa de cronograma diário como: por unidade, por profissional, por especialidade ou por grupo de especialidade.
16.Emitir pela tela de filtro de cronograma os relatórios: mapa de consulta, mapa de consulta em branco, agendamentos por cronograma, agendamentos por especialidade, fila de espera por cronograma.
17.Permitir a localização do cronograma diário a partir das informações: turno, CNS do profissional, matrícula do profissional, nome do profissional e data de atendimento.
18.Possibilitar a personalização de textos para impressão de guias e mensagem no agendamento.
19.Possibilitar no cadastro de um cronograma diário, a distribuição de vagas entre unidades, controlando as quantidades disponíveis por unidade individualmente. Permite que uma unidade matriz gerencie um determinado cronograma que seja compartilhado entre várias unidades, possibilitando ao usuário responsável a edição deste cronograma fazendo atualizações tais como: transferência de vagas entre determinadas unidades, alteração de quantidade de vagas do cronograma, fazendo sua redistribuição entre unidades. Esse gerenciamento é feito por nível de acesso do usuário, o usuário de uma terminada unidade só será capaz de visualizar as vagas disponíveis que ele tenha acesso.
20.Permitir que um cronograma seja criado por profissional ou CBO. 21.Permitir que seja feito o controle de vagas por cronograma.
22.Permitir a inclusão de pacientes em filas de espera por Unidade de Saúde e/ou especialidade e/ou profissional, permitindo que estes sejam apresentados na espera para todas as datas até que seja efetivado o agendamento da consulta.
23.Permitir o registro e controle de pacientes em listas de espera por cronograma, permitindo a transferência automática destes pacientes para o agendamento de consultas quando necessário.
24.Possibilitar que o usuário do sistema tenha fácil acesso a pesquisa de agendamento e lista de espera do paciente pelos informações: prontuário, nome do paciente, data de nascimento, cartão SUS e CPF.
25.Permitir ao usuário na tela de listagem de vagas para atendimento distinguir entre cronogramas, bloqueado, sem vaga, compartilhado, distribuido e disponível, por cores. Os cronogramas filtrados são apresentados com sua cor representando sua situação como descrito.
26.Permitir ao usuário a edição ou cadastro de unidade, grupo de especialidade, especialidade e profissional na tela de listagem de vagas para atendimento.
27.Possuir prático processo de pesquisa de agendamentos já efetuados para o usuário, possibilitando a pesquisa por diversos dados do usuário, trazendo as informações de data, local, profissional do atendimento entre outras informações.
28.Possuir um meio prático de filtragem de vagas para agendamento, podendo filtrar por grupo de atendimento, unidade, especialidade, profissional por data ou período.
29.Possibilita mesmo depois de agendar um paciente sua transferência para um outro cronograma. Esta opção possibilita a transferência de vários pacientes de uma única vez.
30.Restringir o acesso do operador do sistema por grupo de atendimento e Unidade de Saúde, possibilitando que o mesmo só visualize dados das unidades que tem acesso.
31.Possibilitar a restrição de acesso aos usuários para cronogramas normais e compartilhados.
32.Possuir destaque visual de cronogramas com vagas esgotadas, disponíveis e bloqueados.
33.Permitir o agendamento, cancelamento e remanejamento de consultas médicas e odontológicas, de acordo com a escala dos profissionais, com validação de procedimentos relacionados a consulta, sexo e idade do paciente no ato do agendamento e ordenação dos pacientes conforme horário de marcação.
34.Permitir o agendamento de consultas para datas posteriores.
35.Possuir controle de situação dos agendamentos, podendo classificar os atendimentos como solicitados, agendados, confirmados, realizado, faltou, cancelado e transferido.
36.Possuir na tela de agendamentos, visualização estatística de vagas programadas, agendadas, disponíveis e em espera, por profissional e data, para orientação dos usuários.
37.Possibilitar o controle de comparecimento dos pacientes as consultas, podendo classificar os atendimentos como realizados ou registrar a falta do paciente ao atendimento.
38.Possibilitar a alteração da sequência de atendimento dos pacientes manual ou automática.
39.Possibilitar a transferencia de um ou mais agendamentos de um profissional para outra data, escolhida pelo operador do sistema.
40.Possibilitar o registro do atendente responsável pelo agendamento da consulta.
41.Possibilitar que, no ato do agendamento, possa ser feita uma verificação dos últimos agendamentos feitos para o paciente, com período configurado pelo usuário, informando inclusive quando o paciente não compareceu ao atendimento.
42.Possibilitar a visualização do histórico de últimos atendimentos agendados para o paciente em tela antes da confirmação do agendamento.
43.Possibilitar a emissão do comprovante de agendamento de consultas médicas e odontológicas, com informações sobre o local da consulta, numeração e demais informações úteis.
44.Possibilitar o compartilhamento de vagas de um cronograma entre diversas unidades de saúde, restringindo o número de vagas por unidade de marcação e controlando a quota das mesmas.
45.Bloquear o agendamento caso não existir mais vagas para o cronograma, exibindo mensagem de limite de vaga e possibilitando a autorização por meio de dupla custódia referente a nível de acesso do sistema.
46.Restringir serviços no agendamento a partir da pré-configuração nos grupos de atendimento e unidades.
47.Restringir por paciente apenas uma vaga por cronograma de atendimento.
48.Possibilitar a visualização da foto do paciente na tela de cadastro de agendamento.
49.Possibilitar ao usuário na tela de listagem de vagas para atendimento verificar o histórico do paciente, utilizando uma pesquisa avançada por nome do usuário, código do prontuário, cartão nacional de saúde, CPF e data de nascimento.
50.Permitir o cancelamento de consultas agendadas, com extorno da vaga, sem a necessidade de exclusão do registro.
51.Restringir o registro do agendamento caso algum dado do paciente esteja incompleto, como: data de nascimento, sexo, raça/cor, IBGE do município, nome da mãe e cartão nacional de saúde.
52.Possibilitar na tela de agendamento a visualização de pacientes na fila de espera por cronograma ou por especialidade.
53.Possibilitar a emissão de históricos do paciente nos agendamentos de especialidades e exames.
54.Permitir a geração de relatórios na tela de listagem de vagas para atendimento, como: mapa de consulta, mapa de consulta apenas confirmado, mapa de consulta em branco, lista de agendamento por cronograma, lista de agendamento por especialidade, lista de espera por cronograma, lista de espera por especialidade, cronograma por grupo e cronograma por especialidade.
55.Possibilitar a impressão da guias de agendamento em impressora matricial em duas vias.
56.Possibilitar ao usuário no momento em que acessar o modulo de agendamento navegar entre menus e relatórios acessando apenas o Módulo de Agendamento.
57.Possibilitar emissão de mapas em branco.
58.Possibilitar emissão de relatório que liste os agendamentos por especialidade.
59.Possibilitar emissão de relatório que liste os agendamentos por profissional.
60.Possibilitar emissão de relatório que liste as esperas por cronograma. 61.Possibilitar emissão de relatório que liste as esperas por especialidade. 62.Possibilitar emissão de relatório que liste o quantitativo de
agendamentos por especialidade e período.
63.Possibilitar emissão de relatório que liste o quantitativo de atendimentos realizados por profissional.
64.Possibilitar emissão de relatório que liste o quantitativo de faltosos por período
65.Possibilitar emissão de relatório que liste o quantitativo de agendamentos por Unidade de Saúde.
66.Possibilitar emissão de relatório que liste o quantitativo e estimativas de atendimentos/agendamentos em forma de gráficos.
Módulo III - Farmácia
1. Permitir a importação do RENAME.
2. Interfaceamento com o sistema Horus, exportando informações necessárias para este sistema usando a tecnologoa WebServices, de acordo com os parâmentros estabelecidos na Pt. 271/2013
3. Permitir o agrupamento dos produtos em tipos diversos, classificando cada grupo quanto a possibilidade de liberação aos pacientes, definidos pelo usuário, para melhor organização e controle do estoque.
4. Permitir o cadastramento dos medicamentos com características específicas, embalagem, apresentação, Código DCB, Princípio Ativo e Classificação de lista da Portaria 344, quando aplicável.
5. Controlar medicamentos normais, manipulados e de uso controlado (psicotrópicos), com a emissão de relatórios gerais e específicos destes produtos.
6. Permitir o cadastro de diversos estoques por unidade de saúde
7. Permirtir cadasdastro de posologia
8. Permitir o cadastramento de balanços de estoque, como saldo inicial por lote e produto para o sistema, de modo a controlar os produtos mesmo sem as informações de compra.
9. Possuir tela de acertos de saldo de estoque onde o usuário possa informar o saldo real e o sistema faça os ajustes de estoque necessários.
10.Permitir o cadastro, alteração e exclusão de fornecedores e fabricantes, com informações básicas de localização e contatos do mesmo.
11.Permitir o controle de entradas de medicamentos por nota fiscal, fabricante, fornecedor e data de entrada.
12.Permitir o controle de lotes de medicamentos por Unidade de Saúde, com informações sobre a quantidade de cada lote, seu código, datas de fabricação e vencimento.
13.Possibilitar a verificação de validade por lote, medicamento e Unidade, com aviso prévio de vencimento e dias de carência configurados pelo usuário.
14.Permitir o controle de estoque mínimo e máximo por produto/estoque. 15.Permitir o controle de materiais e correlatos utilizados na Unidade.
16.Permitir a efetuação de baixa de estoque por saída diária total, por unidade, lote e produto.
17.Permitir a efetuação de baixas de estoque por perda ou violação de produtos, possibilitando ainda informar o motivo.
18.Permitir a vinculação de entrega de medicamentos ao prontuário do paciente, controlando inclusive a data retorno para nova retirada, de
modo a otimizar o controle de dispensação e administração dos medicamentos.
19.Possibilitar a emissão de avisos aos usuários nos casos de pacientes com grande fluxo de entrega de medicamentos ou retorno antecipado.
20.Vincular medicamentos dispensados ao histórico do paciente, para consultas posteriores.
21.Possuir controle de agenda de retornos do paciente por medicamento, de modo a programar as retiradas do paciente de um respectivo medicamento.
22.Possibilitar registrar observação no ato da dispensação, exibindo a mesmo na proxima dispensação para o paciente
23.Permitir no ato da dispensação o registro de posologia para cada medicamento.
24.Possibilitar o registro de pedido de produtos entre unidades. 25.Possibilitar o registro e envio do atendimento de pedidos.
26.Possibilitar que o requisitante receba o pedido atendido e só após o seu aceite o sistema dê a entrada em seu estoque.
27.Permitir o cadastro e emissão em relatório de requisições de produtos, informando o saldo em estoque e quantidade requerida por Unidade de Saúde ou geral.
28.Possibilitar a abertura e fechamento do livro de registros de controlados 29.Emitir o Livro de Registro de medicamentos controlados de acordo com
os padrões da ANVISA.
30.Possibilitar a transferência de produtos entre as Unidades de Saúde e estoques, com emissão de recibo de transferência para controle e registro.
31.Permitir a baixa automática de estoque na Unidade destino nos casos de transferência em que o sistema trabalhe somente com uma Unidade de Saúde.
32.Permitir a emissão de relatórios de balanço de estoque por período, discriminando o estoque anterior, entradas, consumo, perdas e saldo em estoque por produto, a nível de Unidade ou geral.
33.Permitir a emissão de relatórios de controle de demanda não atendida por paciente.
34.Emitir relatórios estatísticos sobre entradas e consumo dos produtos, bem como de saldos em estoque.
35.Emitir comprovante de dispensação de medicamentos aos pacientes, com informações básicas para sua orientação.
36.Emitir relatórios com informações sobre o saldo e prazos de validade dos medicamentos, bem como de sua localização nas Unidades.
37.Emitir relatórios de controle de movimentação exclusivos para medicamentos manipulados e/ou psicotrópicos.
38.Permitir a emissão de relatórios de consumo de medicamentos psicotrópicos por paciente.
39.Emitir relatórios de controle financeiro tais como saldo em estoque por produto, produtos dispensados aos pacientes, custo total por paciente, demonstrativo mensal de saídas de medicamentos, lucro por paciente.
40.Permitir a emissão do livro de medicamentos controlados (Livro de Psicotrópicos)
41.Emitir alerta de demanda reprimida, para que o gestor possa acompanhar os pacientes que necessitam de determinada medicação.
42.Emitir alerta de medicação sem saldo, trazendo informações do nº de dias que o medicamento está em falta na unidade.
Xxxxxx XX – Produção e Faturamento
1. Possuir rotina de abertura/fechamento de competências.
2. Permitir que o usuário trabalhe com diversas competências em aberto.
3. Garantir que a informações obrigatórias sejam validadas na interface com o usuário e na camada de negócio, avisando ao usuário do sistema via mensagem ou destacando em cor vermelha o campo ou informação que está incompleto ou sem preenchimento.
4. Permitir a digitação da produção ambulatorial através das ROA's, BAU's e comprovantes de agendamento, separando por grupo de atendimento, profissional e data.
5. Possuir uma listagem que já traga os usuários agendados filtrando por data/turno e profissional, facilitando a digitação dos mapas de atendimento.
6. Possuir meio de vincular o agendamento à produção que está sendo digitada, através de um código de identificação, facilitando o controle de realização do atendimento e também a localização automática das informações para a digitação.
7. Pemitir o faturamento de atendimentos feitos aos pacientes, para guarda de histórico, mesmo sendo de procedimentos consolidados.
8. Possuir meio de efetuar a digitação da produção agendada em bloco, de modo a digitar de uma só vez todo o mapa de consultas.
9. Permitir a digitação de produções de atendimentos não agendados, guardando informações do profissional executor, paciente, data, turno, procedimentos e CIDS.
10.Permitir a digitação de produções de diversas unidades de saúde. 11.Emitir alerta ao usuário quando os dados do paciente estiverem
incompletos em seu cadastro, a fim de evitar glosas.
12.Efetuar a consistência da produção no ato da digitação, com relação aos procedimentos e seus relacionamentos e validações com os CBOs, serviços/classificações habilitados para a hierarquia da Unidade, CIDS, habilitações, idade e sexo do paciente, validando pela competência vigente, a fim de evitar glosas no faturamento.
13.Possibilitar a digitação da produção também de forma consolidada, com validação dos procedimentos pela exigência de informação de idade e classificação pela Unidade, possibilitando contemplar o profissional que a realizou, para a emissão de relatórios estatísticos de produção dos profissionais.
14.Possibilitar o faturamento de atendimentos com data inferior a da competência em aberto na competência vigente.
15.Permitir a realização do fechamento da produção, emitindo um relatório de inconsistências ao usuário para correções antes da emissão do arquivo.
16.Permitir a configuração das informações da Secretaria Municipal de Saúde, necessárias para a emissão do BPA, tais como nomenclatura, CNPJ e sigla.
17.Permitir, na apuração e montagem do BPA, a separação automática dos procedimentos em BPA consolidado e individualizado, de acordo com a classificação do Ministério da Saúde, podendo ser apurado por uma ou mais unidades.
18.Permitir a importação de arquivos de BPA de outros sistemas para a base de dados, para a geração de um arquivo único e guarda de histórico.
19.Realizar a consistência de arquivos de BPA importados, gerando relatório com críticas de acertos necessários antes da importação.
20.Permitir a geração o arquivo de BPA em meio magnético, para exportação direta para o aplicativo SIASUS;
21.Permitir a geração dos arquivos de BPA distintos para procedimentos PAB (Atenção Básica) e MAC (Média e Alta Complexidade).
22.Possibilitar a emissão de relatórios do BPA consolidado e individualizado, com possibilidade de separação por complexidade, inclusive de competências anteriores.
23.Permitir o cadastro manual da FPO (ficha de programação físico- orçamentária), podendo fazê-lo por grupo, subgrupo, nível e procedimento.
24.Possibilitar a emissão automática da FPO (ficha de programação físico- orçamentária) com base na produção digitada, permitindo a alteração e inclusão da programação por unidade.
25.Permitir a emissão da FPO em arquivo para importação direta no programa FPO Magnético (Datasus), podendo ser exportada somente de uma ou mais unidades de saúde.
26.Possibilitar a emissão da FPO em relatório, separando por unidade, competência e complexidade dos procedimentos, permitindo inclusive a impressão de competências anteriores.
27.Permitir a geração automática da produção dos exames laboratoriais que foram realizados no módulo de Laboratório.
28.Possuir o controle de competência de trabalho, podendo ter competências em aberto, bloqueadas e fechadas, sendo que somente poderão ser alterados e incluídos dados em competências com status em aberto.
29.Emitir relatório estatístico de CIDs diagnosticados por Unidade/Período 30.Emitir relatório estatístico de CIDs diagnosticados por Especialidade e
Idade
31.Emitir relatório estatístico de CIDs diagnosticados por Idade do paciente 32.Emitir relatório estatístico de CIDs diagnosticados por Profissional 33.Emitir relatório estatístico de CIDs diagnosticados por Especialidade/
Unidade
34.Emitir relatório estatístico de CIDs diagnosticados por Município 35.Emitir relatório estatístico de CIDs diagnosticados por Período 36.Emitir relatório estatístico de produção de Profissionais por CBO 37.Emitir relatório estatístico de produção por procedimento/ Competência 38.Emitir relatório estatístico de produção por profissional da Unidade 39.Emitir relatório estatístico de produção por Unidade
40.Emitir relatório estatístico de produção em valor/ mensal 41.Emitir relatório estatístico de produção por tipo de financiamento 42.Emitir relatório estatístico de produção de exames
43.Emitir relatório estatístico de produção de atendimentos por profissional 44.Emitir relatório estatístico de produção de procedimentos geral 45.Emitir relatório estatístico de produção por sexo do paciente
46.Emitir relatório de profissionais com produção já digitada por competência
47.Emitir relatório consolidado de produção por CBO. 48.Emitir relatório de Produção digitada por Competência.
49.Emitir relatório em gráfico comparativo de procedimentos realizados 50.Emitir relatório em gráfico comparativo de valores da produção
51.Emitir relatório em gráfico comparativo de produção por unidade/ período 52.Emitir relatório em gráfico comparativo de produção por CBO/unidade 53.Emitir listagem de procedimentos x CBO
54.Emitir listagem de CBOs
55.Emitir listagem de Serviço/ Classificação por Unidade
56.Emitir listagem de Procedimento x CBO e Instrumento de registro 57.Emitir listagem de Procedimentos
58.Emitir listagem de procedimentos x tipo de financiamento
Xxxxxx X – Gerencial
1. Possibilitar acesso rápido no cadastro de paciente a dados de histórico dos atendimentos realizados na rede.
2. Possibilitar a emissão do histórico do paciente em relatório ou em tela (dentro do cadastro do próprio usuário), contendo informações sobre agendamentos, diagnósticos, exames agendados, medicamentos etc., por período desejado, incluindo os valores dos serviços prestados, para mensuração de custos.
3. Permitir o registro de acolhimentos realizados aos pacientes, onde o gestor poderá registrar toda a conversa com o paciente, o que foi solicitado e qual a resposta foi dada.
4. Registrar e possibilitar o acesso ao histórico de acolhimentos feitos no histórico do paciente.
5. Permitir o acesso à listagem de ouvidorias registradas no Portal do paciente, possibilitando a visualização e envio de respostas, servindo como um canal de comunicação entre gestão e cidadãos.
6. Emitir relatórios e gráficos de acessos ao sistema, com informações de acessos realizados por usuário.
7. Possibilitar salvar os relatórios e gráficos de acesso em arquivo pdf.
8. Possibilitar o acesso aos principais relatórios gerenciais referentes agendamento de atendimentos aos pacientes.
9. Possibilitar o acesso aos principais relatórios gerenciais referentes ao controle de estoque de medicamentos da farmácia.
10.Possibilitar o acesso aos principais relatórios gerenciais referentes ao laboratório.
11.Possibilitar o acesso aos principais relatórios gerenciais referentes à produção ambulatorial.
12.Possibilitar o acesso aos principais relatórios gerenciais referentes à central de regulação municipal.
13.Possibilitar o acesso aos principais relatórios gerenciais referentes à atenção básica municipal.
14.Servir ao gestor como um centralizador das informações Gerenciais de todas as áreas, necessárias para a gestão e tomada de decisões.
Xxxxxx XX – Gestão de Benefícios
1. Permitir o registro de benefício, possibilitando a restrição por faixa etária ou por titular da família.
2. Permitir o registro de faixa etária para serem usados como parâmetro dos benefícios de acordo com a idade dos beneficiários.
3. Permitir o registro de solicitação de benefício por beneficiários.
4. Possibilitar a emissão do relatório de solicitação de benefício.
5. Permite o cadastro de beneficiários.
6. Permitir o cadastramento e controle de informações do beneficiário, de formas variadas, com informações básicas de identificação, documentações pessoais e trabalhistas.
7. Permitir uma localização rápida dos registros de beneficiários, com localização alfabética ou numérica por início, aproximação, término ou exatidão da informação, possibilitando a procura por código, nome, CPF, número de identidade, data de nascimento, nome da mãe ou nome do pai.
8. Permitir o cadastramento de endereço residencial, em cadastro único, evitando a duplicação de informações.
9. Possibilitar a classificação do beneficiário por tratamento pessoal para emissão de correspondência formal.
10.Possibilitar a ativação e inativação do beneficiário, sendo obrigatório registrar o motivo pelo qual o usuário foi inativado.
11.Restringir a vinculação do beneficiário a benefícios se o mesmo estiver com status de inativo.
12.Garantir que a informações obrigatórias sejam validadas na interface com o usuário e na camada de negócio, avisando ao usuário do sistema via mensagem ou destacando em cor vermelha o campo ou informação. Tais como: nome do beneficiário, código, sexo, raça/cor, data de nascimento e dados de endereço residencial.
13.Garantir que uma pessoa tenha apenas um único cadastro, validando por nome ou CPF.
14.Possibilitar o registro de documentações pessoais (CPF, identidade, data de expedição da identidade, órgão de expedição da identidade, estado de expedição da identidade, número do título do eleitor, zona eleitoral e seção) .
15.Possibilitar o registro de documentações de certidões (naturalidade, dados de certidão de nascimento, dados de certidão de casamento) .
16.Possibilitar o registro de documentações trabalhistas (número da carteira de trabalho, série, estado, profissão, número do PIS/PASEP e data do PIS).
17.Possibilitar o registro de informações de grupo sanguíneo. 18.Permitir o registro de benefício ao beneficiário.
19.Permite o registro de quando e quem entregou a carteirinha bem como quem foi que retirou. Quem entregou fica registrado o usuário que está realizando a operação.
20.Permite registrar a validade da carteirinha do benefício. 21.Permitir o registro de motivo de cancelamento de benefício.
22.Permite a impressão da ficha do beneficiário.
23.Permite a impressão do termo de solicitação do benefício.
24.Permite a impressão da carteirinha do beneficio pré impressa ou no modelo personalizado.
25.Permite impressão de relatório de beneficiário por benefício e idade. 26.Permite impressão de relatório de carteirinha entregue por período.
Módulo VII – Gestão hospitalar
1. Possibilitar cadastro das recepções realizadas aos pacientes, com vinculação ao convênio que o mesmo irá utilizar e possibilidade de encaminhamento para a triagem ou atendimento direto e classificação do risco.
2. Permitir emissão do BAU;
3. Possibilitar gerenciamento da fila de pacientes agendados, aguardando atendimento
4. Possibilitar registro da triagem do atendimento, com informações iniciais de Anamnese, Avaliação Física, Classificação e Faturamento da Triagem
5. Possibilitar na triagem, encaminhar para o atendimento ou outros destinos
6. Possibilitar o registro eletrônico do atendimento realizado ao paciente pelo profissional da saúde, com informações da anamnese, avaliação física, plano de intervenção, CIAP e CID diagnosticados
7. Possibilitar a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento
8. Possuir solicitação eletrônica de exames, integrado ao sistema de laboratório, possibilitando também a impressão das requisições para o paciente
9. Possuir cadastro de receitas eletrônicas, integrado ao sistema de farmácia, possibilitando ao profissional verificar os medicamentos existentes na farmácia. Além disso, possibilita a impressão das receitas para o paciente
10.Possibilita o registro de lembretes e observações para os pacientes, que ficam visíveis para os demais profissionais da rede
11.Possibilidade de registro de Encaminhamentos, com emissão da Guia de Referência de encaminhamento
12.Permitir ao próprio profissional agendar o retorno do paciente, de acordo com a disponibilidade de vagas na agenda, evitando assim que o mesmo fique em filas
13.Realizar faturamento automático dos procedimentos executados na consulta, evitando perda de recursos
14.Permitir que o próprio médico faça o registro da internação do paciente 15.Possuir cadastro de Setores
16.Possuir cadastro de quartos; 17.Possuir cadastro de Leitos
18.Possuir controle de leitos, possibilitando informar a situação do mesmo como: Ocupado, Manutenção, Livre, Reservado ou Limpeza;
19.Permitir que seja realizado o acompanhamento da internação, onde o enfermeiro pode informar, diariamente, a situação de saúde do paciente
20.Permitir registrar a alta do paciente.
Módulo VIII – Laboratório
1. Permitir organizar os questionários dos exames por tipo de cadastro.
2. Permitir o registro de questionários tipo: avaliação, checklist ou pesquisa.
3. Restringir a utilização do questionário por controle de situação (ativo ou inativo) e mediante a data de vigência inicial e final.
4. Permitir o registro de grupos por questionário, mantendo uma visualização organizada, sobretudo para os exames que possuem gupos ou séries, como o Hemograma.
5. Possibilitar que o usuário do sistema modifique a ordem de visualização dos grupos em interface de fácil utilização.
6. Permitir o registro de itens do questionário, sendo estes ligados ao grupo do questionário escolhido pelo usuário.
7. Possibilitar que itens possam ser cadastrados, mas não sejam impressos no relatório de resultados.
8. Possibilitar a parametrização do item do questionário, sendo possível classificação pelos tipos: caracteres com definição de tamanho máximo, numérico com definição de quantidades de casas decimais permitidas, campo texto, campo texto com máscara sendo possível definição pelo próprio usuário, campo múltipla escolha com registro de opções, campo caixa de seleção com registro de opções ou campo calculado permitindo a vinculação dos demais itens e possibilitando o registro de cálculos entre os mesmos.
9. Possibilitar que o usuário do sistema modifique a ordem de visualização dos itens do questionário em interface de fácil utilização.
10.Permitir o registro de referência por item do questionário, sendo possível a parametrização de sexo, idade ou valor.
11.Permitir a configuração por unidade de utilização de assinatura digital, mensagem a ser impressa no resultado dos exames e utilização do portal do paciente para disponibilização do resultado online.
12.Permitir o cadastro, alteração e exclusão dos exames, vinculando-o ao modelo de resultado de exame padrão e possibilitando a vinculação do exame ao serviço sus padrão, classificando-os quanto a sexo e faixa etária permitidos para o mesmo.
13.Permitir a configuração de impressão de exame em página única por exame.
14.Permitir a vinculação de preparo para a realização do exame em seu cadastro
15.Permitir a vinculação de exames a bancadas.
16.Permitir a parametrização dos itens dos exames, fornecendo diversas formas para configuração das respostas dos resultados, bem como para configuração das fórmulas de cálculos pelos próprios usuários, vinculando a um modelo de resultado padrão.
17.Permitir o cadastramento de valores de referências para os itens dos exames, de modo que o sistema efetue a crítica para valores alterados.
18.Permitir o cadastro, alteração, exclusão e inativação de grupos de exames, com possibilidade de separação de grupo por página de resultado,de modo a organizar a impressão dos resultados.
19.Permitir a vinculação de exames por cada Unidade de Saúde.
20.Permitir o cadastro de cronogramas de exames de forma fixa e diária, com controle de vagas por exame e unidade.
21.Possibilitar o agendamento de um ou mais exames em uma mesma solicitação.
22.Permitir o agendamento de coleta de exames, mediante o controle de vagas disponíveis ou quota da unidade, informando ao usuário se o paciente efetuou alguma coleta nos últimos 90 dias.
23.Possibilitar a emissão de mapas de exames agendados por data, com informações sobre cada coleta por paciente, de modo a facilitar o trabalho dos técnicos laboratoriais.
24.Permitir a emissão de comprovante de agendamento de exames, com informações sobre data e local de coleta, paciente, exames a serem coletados.
25.Possuir cadastro de Unidades de medida. 26.Possuir cadastro de Materiais
27.Permitir a vinculação de materiais à exames
28.Possibilitar o cadastro da quantidade de material esperada por exame 29.Permitir o cadastro de cronogramas controlando as vagas por exame ou
por data, controlando por número de requisições/dia.
30.Permitir o registro de recebimento das amostras para análise e emissão dos resultados, por paciente e exame.
31.Permitir a digitação e impressão dos resultados de exames, possibilitando ainda destaque quando os valores estão alterados, conforme a parametrização dos itens.
32.Permitir o registro de entrega dos resultados aos pacientes.
33.Faturar de forma automática a produção laboratorial, integrada ao sistema de faturamento.
34.Permitir o controle de solicitações para laboratórios tercerizados. 35.Permitir o cadastro de preparo para cada exames onde o mesmo será
impresso na guia de solicitação de exames.
36.Permitir cadastrar a data prevista para entrega do resultado. 37.Possibilitar emissão de relatório que liste o quantitativo de exames
realizados por período.
38.Possibilitar emissão de relatório que liste os agendamentos diários por exame/paciente.
39.Possibilitar emissão de relatório que liste o percentual de exames por período.
40.Possibilitar emissão de relatório que liste o cronogramana fixo por Unidade de Saúde.
41.Possibilitar emissão de relatório de atendimentos por unidade de coleta. 42.Possibilitar a emissão dos resultados de exame por unidade de coleta 43.Emitir relatório quantitativo de exames solicitados no período; 44.Possibilitar emissão de relatório de histórico de gastos com o paciente. 45.Possibilitar emissão de relatório que liste o histórico do paciente.
46.Possibilitar inclusão da assinatura digital nos resultados de exames 47.Possibilitar a liberação dos exames para o Portal do Paciente, para que
o paciente para consultar e até mesmo imprimir seu resultado de casa.
48.Possibilitar a emissão do livro de entrega dos resultados de exames. 49.Emitir o mapa diário de coleta de solicitações.
50.Possibilitar a emissão dos resultados de exame por unidade solicitante.
51.Possibilitar emitir relatório estatístico de exames produzidos por pacientes gestantes.
52.Possibilitar emitir relatório estatístico de atendimentos por unidade de solicitação.
53.Possibilitar emitir relatório de tabela de preço dos itens do recurso. 54.Emitir relatório de recursos por Unidade
55.Emitir relatório de exames realizados por paciente 56.Emitir relatório de exames realizados por Unidade
Módulo IX – Portal do Paciente
1. Permitir criação de login e senha de acesso ao paciente através dos outros módulos e emissão de uma carteirinha com os dados de orientação para acesso ao portal.
2. Permitir que o paciente tenha acesso a visualizar e imprimir resultados de exames que foram digitados no sistema de Laboratório, inclusive destacando os dados da última solicitação.
3. Permitir que o paciente tenha acesso ao histórico de seus atendimentos no Agendamento Interno e suas situações (agendado, solicitado, confirmado, faltou).
4. Permitir que o paciente tenha acesso a situação dos seus protocolos do sistema de Regulação.
5. Permitir que o usuário tenha acesso a visualizar o histórico dos medicamentos que já utilizou pela rede pública.
6. Permitir que o usuário tenha acesso a visualizar o histórico de benefícios concedidos a ele pela rede pública.
7. Permitir que o paciente tenha acesso a visualizar o histórico de todos os atendimentos de atenção básica registrados para o mesmo e sua família através do sistema SISAB.
8. Permitir que o usuário possa consultar os cronogramas das unidades, podendo visualizar a data, a especialidade, o profissional, o turno de atendimento e o número de vagas programadas para atendimento.
9. Permitir que o paciente possa alterar sua senha.
10.Permitir que o paciente possa cadastrar ouvidorias, classificando-as como Informação, Sugestão, Reclamação, Elogio, Denúncia ou Solicitação.
11.Permitir que o paciente possa registrar ouvidorias como anônimo. 12.Permitir que o paciente receba as respostas de suas ouvidorias enviadas
pelo portal do paciente.
Módulo X – Prontuário eletrônico
1. Possuir tela específica para a triagem de atendimentos.
2. Na listagem da triagem, o sistema deve possibilitar o filtro por profissional e data de atendimento, listando todos os usuários com consulta agendada de acordo com o filtro.
3. Possibilitar que na tela de triagem seja informada a anamnese, avaliação física contemplando antropometria, sinais vitais e medição de glicemia.
4. Possibilitar o cálculo automático do IMC ao informar o peso e altura do paciente.
5. Faturar automaticamente os procedimentos referentes a antropometria, aferição de pressão e glicemia, quando estes forem informados na triagem.
6. Permitir classificar a prioridade de atendimento entre baixa, intermediária e alta.
7. Permitir informar procedimentos executados na triagem.
8. Permitir informar XXXx diagnosticados na triagem.
9. Permitir indicar o motivo da consulta através do código CIAP. 10.Possibilitar a tomada de decisão de liberar o cidadão ou adicioná-lo na
listagem de atendimento a partir da triagem.
00.Xx listagem de atendimento, o sistema deve permitir a visualização dos pacientes já triados, ordenados por classificação de risco.
12.Possibilitar a visualização do histórico do paciente na tela de atendimento.
13.Possibilitar o registro de problemas anteriores apresentados pelo usuário.
14.Possibilitar que o profissional visualize os dados cadastrais do usuário. 15.Permitir que o profissional registre a anamnese realizada.
16.Possibilitar que a anamnese já venha pré-carregada com os dados registrados na triagem.
17.Permitir classificar um atendimento como sigiloso, restringindo o acesso às informações do mesmo para outros profissionais.
18.Permitir o registro da avaliação física do paciente, contemplando dados como: Peso, altura, IMC, Perímetro cefálico, Pressão arterial, Frequências cardíaca e respiratória, Temperatura, Glicemia e Saturação de O2.
19.Permitir o registro do plano de intervenção do profissional. 20.Permitir o registro de avaliação de exames durante o atendimento. 21.Permitir o registro de diversos CIAPS na mesma consulta.
22.Permitir o registro de diversos CIDs na mesma consulta. 23.Possibilitar a emissão de atestados e declarações.
24.Possibilitar a emissão de requisições de exames comuns e de auto custo, com impressão de relatórios separados para cada tipo.
25.Não permitir a requisição de exames de auto custo sem a informação do CID e justificativa para o procedimento.
26.Enviar automaticamente a requisição eletrônica para o Laboratório. 27.Possibilitar o registro de lembretes para aquele paciente na consulta,
vinculando-os a seu histórico.
28.Possibilitar a emissão de receitas de medicamentos.
29.Apresentar todos os medicamentos padrões do RENAME já cadastrados.
30.Possibilitar o filtro de medicamentos disponíveis na farmácia. 31.Possibilitar informar a quantidade, posologia e forma de aplicação no ato
da prescrição.
32.Permitir a impressão da receita em duas vias, contendo os dados da prescrição.
33.Permitir a impressão de receitas especiais para medicamentos de uso controlado, obedecendo aos padrões estabelecidos na Pt. 344.
34.Enviar automaticamente a receita eletrônica para a Farmácia. 35.Permitir o registro e impressão de outras orientações ao paciente.
36.Permitir o registro de encaminhamentos, com classificação de risco, já trazendo informações do atendimento como conduta adotada e hipótese diagnóstica.
37.Permitir o registro do motivo de encaminhamento. 38.Permitir a emissão da guia de referência e contra referência.
39.Permitir que o profissional acesse sua agenda e agende o retorno do paciente do próprio consultório.
40.Registrar todo o histórico de requisições, receitas, encaminhamentos e atestados no histórico do paciente.
41.Faturar automaticamente o atendimento.
Módulo XI – Regulação
1. Permitir o Cadastro de Grupos de serviços, vinculando o mesmo ao cadastro de CBOs ou procedimentos.
2. Possibilitar configurar o sistema para utilizar ou não a classificação de prioridade.
3. Permitir o cadastro de todos os serviços a serem ofertados, vinculando- os a um CBO ou Procedimento, nos padrões do SUS.
4. Permitir o cadastro dos tipos de providências a serem registrados nas tramitações nas solicitações.
5. Permitir o cadastro de setores de regulação.
6. Permitir a inativação de setores de regulação.
7. Possuir cadastro de solicitações de atendimento, com informações da unidade solicitante, usuário solicitante, data e profisisonal.
8. Gerar automaticamente um número de protocolo para cada solicitação.
9. Permitir informar o código CID de referência na tela de solicitação. 10.Permitir a vinculação de vários serviços numa mesma solicitação. 11.Permitir informar, no ato da solicitação, se é uma solicitação de retorno. 12.Permitir classificar as solicitações como urgentes.
13.Permitir informar, no ato da solicitação, informações sobre dependência de transporte público e de acompanhante.
14.Permitir a inativação de uma solicitação.
15.Permitir a emissão do comprovante de registro da solicitação ao usuário solicitante, contendo, no mínimo, o nº de protocolo de registro, data de solicitação e dados do usuário solicitante.
16.Possuir registro de regulação e classificação das solicitações. 17.Permitir ao regulador o encaminhamento das solicitações para os
setores.
18.Permitir o registro do parecer do regulador.
19.Possuir tela de organização de protocolos recebidos e a receber por setor, com destaque para protocolos urgentes, idosos, dependem de transporte e de retorno.
20.Possuir nível de acesso de usuários por setor.
21.Possibilitar o agendamento de atendimento dos protocolos a partir da caixa de recebimento.
22.Possibilitar o registro de providências nos protocolos a partir da caixa de recebimento dos mesmos.
23.Possibilitar a reclassificação das solicitações.
24.Possuir controle de agendamento de consultas externas (TFD) a partir do módulo de central de regulação.
25.Possibilitar atender um protocolo criando uma requisição de serviço terceirizado.
26.Possibilitar a emissão de comprovante de agendamento ao paciente. 27.Possibilitar que a emissão do comprovante seja realizada tanto pela
unidade solicitante, quanto pela unidade de agendamento.
28.Possibilitar a consulta rápida, em tela, do andamento de atendimento de todas as solicitações, possuindo, como meio de pesquisa, o nº de protocolo, dados do usuários solicitante, data de solicitaçaõ, unidade solicitante e serviço solicitado.
29.Possibilitar a exportação dos dados das solicitações em arquivos com extensão xls e pdf.
30.Possibilitar o encaminhamento da solicitação para outros setores após o seu agendamento.
31.Permitir o registro de feedback de atendimento das solicitações. 32.Permitir o registro de conclusão de atendimento da solicitação. 33.Possibilitar o encaixe de pacientes no transporte, para veículos com
viagens agendadas.
34.Possuir cadastro básico de veículos utilizados para o transporte de pacientes.
35.Possibilitar o cadastro de viagens por veículo.
36.Controlar as vagas disponíveis e já utilizadas no transporte por veículo. 37.Controlar as vagas por itinerário (Xxx e volta, somente ida, somente
volta)
38.Quando o paciente necessitar de acompanhante, permitir que o mesmo seja informado para o transporte.
39.Permitir o encaixe do paciente no transporte sem a necessidade de cadastrar solicitação, para pacientes que realizam tratamentos como hemodiálise;
40.Permitir registrar o ponto de embarque de cada paciente. 41.Permitir o registro de convênios terceirizados.
42.Possibilitar o controle de convênios por valor ou item. 43.Possibilitar a vinculação de serviços aos convênios.
44.Possibilitar o controle de convênios por valor global ou por item e de quantidades por item
45.Calcular automaticamente um valor de controle com base na forma de cadastro e período de vigência do convênio.
46.Possibilitar a distribuição do convênio entre as unidades de saúde, com definição de cota para a autorização de serviços.
47.Possibilitar a requisição de serviços terceirizados, por unidade requisitantem possibilitando a escolha do fornecedor de acordo com o serviço.
48.Possuir informações sobre o saldo disponível e utilizado na tela de requisição.
49.Possibilitar registrar informações sobre a data de atendimento, horário e profissional que irá atender.
50.Emitir comprovante de agendamento/autorização de realização do serviço ao paciente.
51.Possibilitar o cancelamento de requisições já autorizadas.
52.Possibilitar o controle de fila de espera para requisições por serviço e unidade.
53.O comprovante deverá possuir um código de barras e um código de segurança, que só será impresso na guia, não sendo possivel visualizá- lo no sistema, para que o fornecedor do serviço terceirizado possa dar baixa na guia de serviço, confirmando a execução do serviço.
54.Gerar automaticamente guias separadas, quando a solicitação possuir mais de um fornecedor, contedo apenas so serviços solicitados para cada prestador;
55.Possuir um portal para uso exclusivo dos prestadores terceirizados, para confirmar a execução dos serviços autorizados nas unidades.
56.O acesso ao portal dos prestadores deve ser concedido pelos administradores da secretaria, por meio de login e senha.
57.O prestador só poderá ter acesso para confirmar a execução dos procedimentos mediante a confirmação do código de segurança impresso na guia, através da leitura do código de barras ou da digitação manual do código.
58.Após a confirmação da autorização, o sistema deverá permitir ao prestador confirmar os procedimentos que estão autorizados para o paciente na requisição e que foram executados.
59.Emitir listagem de solicitações urgentes em aberto 60.Emitir estatístico dos serviços mais solicitados
61.Emitir listagem de pacientes com necessidade de transporte 62.Emitir a guia de transporte de pacientes
63.Emitir a guia de agendamento e transporte 64.Emitir relatório de valor gasto por prestador 65.Emitir quantitativo de agendamentos por situação
66.Emitir quantitativo de serviços gastos por terceiros no período
67.Emitir relatório de solicitações por unidade de saude, em aberto, por data de solicitação, solicitações urgentes, por classificação.
68.Emitir relatórios de agendamentos por serviço
69.Possuir gráfico dinâmico, com visualização em tela, de solicitações registradas por unidade de saúde.
70.Possuir gráfico dinâmico, com visualização em tela, de solicitações registradas por serviço.
71.Permitir emissão do comprovante de liberação de transporte Público
Módulo XII – SISAB
1. Possuir integração com o sistema E-SUS para envio das informações de todos os dados, nos padrões das fichas do SISAB, substituindo assim a sua utilização.
2. Possuir cadastro específico para a família, nos padrões do cadastro domiciliar CDS.
3. No cadastro da familia, informar o profisisonal responsável pelo cadastro e já trazer os dados referentes a seu CNS, equipe e micro-área automaticamente, de acordo com o SCNES.
4. Permitir registrar o endereço residencial da família.
5. Permitir informar os dados essencias do domicilio: situação da moradia, localização, numero de moradores, quantidade de cômodos, tipo de domicilio, revestimento, abastecimento de água e energia eletétrica, coleta de lixo, espécies de animais, dentre outros.
6. Permitir a vinculação de integrantes à familia já na tela de cadastro da família.
7. A busca de integrantes da família desse ver vinculada ao cadastro de prontuários dos mesmos, permitindo a inclusão de novo usuário, caso este ainda não possua cadastro.
8. Permitir informar a renda mensal da família em numero de salários mínimos.
9. Permitir informar o grau de parentesco de cada integrante com o responsável da família.
10.Permitir a inativação de integrantes da família.
11.O cadastro individual do integrante deve ser contemplado no cadastro dos pacientes, usuários dos serviçoes de saúde.
12.Possuir os seguintes campos para informar dados pessoais do paciente: orientação sexual, situação conjugal, cônjuge, grau de instrução, situação do peso, situação trabalhista, renda mensal, plano de saude, religião.
13.Possibilitar informar se o usuário possuir doenças cardiacas, respiratórias e renais.
14.Possibilitar informar se o usuário possuir deficiências.
15.Possibilidade de informar se o usuário apresentar condições de risco à saúde
16.Permitir informar dados sobre usuários moradores de rua, como origem da alimentação diária, quantidade de refeições por dia, acesso à higiene, tempo em situação de rua, se possui familiares, entre outros.
17.Possibilitar acesso rápido no cadastro de paciente a dados de histórico dos atendimentos realizados na rede.
18.Possuir cadastro específico para visita domiciliar, para o lançamento das informações referentes às visitas às famílias pelos profissionais da saúde.
19.Permitir informar a data, turno e profissional responsável pela visita. 20.Permitir informar o desfecho da visita, guardando o histórico de visitas
canceladas e recusadas.
00.Xx informar a família, registrar o atendimento filtrando por integrante familiar, permitindo adicionar o atendimento a vários integrantes no mesmo registro.
22.Permitir informar dados da visita como motivo da visita, busca ativa de faltosos.
23.Permitir informar as condições individuais evidenciadas durante a visita para cada integrante.
00.Xx salvar, faturar automaticamente o procedimento de visita domiciliar de acordo com número de integrantes atendidos.
25.Possui cadastro específico para atividade coletiva, para o lançamento de informações correspondentes.
26.Permitir informar a data, horário inicial e final e número estimado de participantes da atividade.
27.Caso a atividade seja realizada em uma escola, permitir informar o código INEP da mesma.
28.Permitir a vinculação de todos os profissionais participantes de cada atividade, vinculando um profissional como responsável.
29.Permitir informar o tipo de atividade coletiva, de acordo com os padrões do SUS.
30.Caso o tipo de atividade permita a inclusão de temas, permitir que sejam informados os temas abordados na atividade.
31.Caso o tipo de atividade seja para trabalho com público alvo, permitir escolher os perfis de público que serão abrangidos na atividade.
32.Caso o tipo de atividade seja para trabalho com público, permitir escolher os práticas que serão abordadas na atividade, de acordo com os padrões do SUS.
33.Permitir a inclusão de pacientes participantes da atividade coletiva, com informações de peso e altura dos mesmos.
34.Caso seja assinalada a prática de antropometria, tornar a informação de peso e altura do paciente como informação obrigatória.
35.Permitir a alteração de avaliações dos usuários. 36.Permitir a exclusão de usuários da atividade.
37.Faturar automaticamente o procedimento referente a atividade coletiva ao salvar o registro.
38.Possuir tela específica para lançamento de atendimentos individuais dos PSFs.
00.Xx selecionar o profissional na tela de atendimento individual, já trazer os dados da unidade e equipe a qual o mesmo está vinculado.
40.Ter possibilidade de informar a data e turno de realização do atendimento.
41.Caso o usuário atendido seja uma criança, permitir informar dados sobre o aleitamento materno, peso e altura.
42.Caso o usuário atendido seja uma gestante, permitir informar os dados referentes a data da ultima menstruação e idade gestacional.
43.Permitir informar o local onde o atendimento foi realizado. 44.Permitir informar qual o tipo de atendimento prestado.
45.Permitir informar os problemas e condições avaliadas do paciente. 46.Permitir vinculas CIAPS e CIDS ao atendimento.
47.Permitir informar rastreamento e detecção de doenças.
48.Permitir o registro de exames solicitados e avaliados durante o atendimento.
49.Possibilitar o registro do desfecho do atendimento, informando a conduta de encaminhamento ou conclusão do atendimento adotada.
50.Faturar automaticamento os procedimentos referentes ao atendimento ao salvar o registro.
51.Possuir tela específica para lançamentos dos atendimentos odontológicos.
52.Listar nesta tela somente profissionais dentistas.
00.Xx selecionar o profissional na tela de atendimento odontologico, já trazer os dados da unidade e equipe a qual o mesmo está vinculado.
54.Ter possibilidade de informar a data e turno de realização do atendimento.
55.Permitir informar o local onde o atendimento odontologico foi realizado. 56.Permitir informar o tipo de consulta na tela de atendimento odontologico. 57.Permitir informar o tipo de atendimento realizado na tela de atendimento
odontologico.
00.Xx selecionar o paciente atendido, permitir informar se o mesmo é uma gestante ou possui necessidades especiais.
59.Permitir informar os problemas de vigilância bucal relativos ao paciente no atendimento.
60.Possibilidade de informar os procedimentos executados no paciente e as quantidades de forma prática, listando todos os procedimentos já em tela, para que profissional possa navegar e informar de forma rápida e prática.
61.Permitir informar se houve fornecimento de materiais durante o atendimento odontologico.
62.Possibilitar o registro do desfecho do atendimento odontologico, informando a conduta de encaminhamento ou conclusão do atendimento adotada.
63.Faturar automaticamento os procedimentos referentes ao atendimento ao salvar o registro.
64.Possuir tela para digitação de procedimentos individuais.
00.Xx tela de digitação de procedimentos, ao informar o profissional, já carregar na tela os dados referentes a unidade e equipe de vinculação do mesmo.
66.Ter possibilidade de informar a data e turno de realização do atendimento.
67.Efetuar a consistência da produção no ato da digitação, com relação aos procedimentos e seus relacionamentos e validações com os CBOs, serviços/classificações habilitados para a hierarquia da Unidade, CIDS, habilitações, idade e sexo do paciente, validando pela competência vigente, a fim de evitar glosas no faturamento.
68.Permitir a duplicação dos dados iniciais ao salvar uma produção, de modo a otimizar a digitação individual do mesmo profissional para o próximo paciente.
69.Faturar automaticamente os procedimentos lançados na tela de procedimentos individuais no sistema de produção.
70.Possuir tela simplificada para o o lançamento de procedimentos consolidados.
00.Xx tela de digitação de procedimentos consolidados, ao informar o profissional, já carregar na tela os dados referentes a unidade e equipe de vinculação do mesmo.
72.Habilitar os campos para digitação das quantidades de procedimentos de acordo com o cruzamento de procedimentos por CBO.
73.Apresentar na tela simplificada somente os procedimentos consolidados de: Aferição de pressão, Curativo simples, Glicemia capilar, Antropometria e coleta de material para exame laboratorial.
74.Faturar automaticamente os procedimentos lançados na tela de procedimentos consolidados no sistema de produção.
75.Possuir cadastro específico para atendimento domiciliar, para o lançamento das informações referentes aos atendimentos realizados às famílias pelos profissionais da saúde.
76.Permitir informar dados dos pacientes atendidos no atendimento domiciliar, vinculados ao cadastro do paciente.
77.Possibilitar ao profissional informar as condições avaliadas durante o atendimento, de acordo com os padrões do SUS.
78.Permitir que o profissional informe os procedimentos que executou durante seu atendimento, faturando automaticamente estes procedimentos.
79.Permitir que o profissional registre a conduta adotada no desfecho do atendimento domiciliar.
80.Possuir cadastro específico para Avaliação de Elegibilidade e Admissão, para o lançamento das informações referentes aos atendimentos realizados às famílias pelos profissionais da saúde.
81.Permitir que o profisisonal informe os dados do paciente a ser cadastrado para admissão em AD.
82.Possibilitar ao profissional informar as condições avaliadas durante o atendimento, de acordo com os padrões do SUS.
83.Possibilitar que o profissional informe o (s) Xxx (s) apresentado (s) pelo paciente.
84.Possibilitar que o profissional registre sua conclusão, após a avaliação das condições do paciente, classificando-o como elegível ou inelegível;
85.Possuir cadastro específico para Marcadores de consumo alimentar, para o lançamento das informações referentes aos atendimentos realizados às famílias pelos profissionais da saúde.
86.Permitir informar dados dos pacientes atendidos, vinculados ao cadastro do paciente.
87.Permitir que o profissional sinalize as informações sobre a alimentação do paciente, de acordo com sua faixa etária, conforme padrões da ficha do SUS.
88.Possibilitar que os profissionais consultem o histórico de todos os atendimentos realizados aos integrantes das famílias, no histórico do paciente.
Módulo XIII – SISAB Móbile
1. Possuir aplicativo Mobile, na tecnologia Java nativo, compatível com o Sistema Operacional Android versão 4.0 ou superior;
2. Funcionar de forma offline, necessitando de acesso a internet somente no momento do sincronismo de dados;
3. Possuir Banco de Dados nativo da plataforma mobile Android;
4. Possuir configuração para informar os dados do servidor para sincronização;
5. Possuir tabelas internas de domínio seguindo os padrões de informação do ministério da Saúde (Tabelas: País, UF, Município, Ocupações, Tipo de Logradouro, CBO, Condutas, Desfechos, Animais, Escolaridade, Deficiências, Procedimentos, Sexo, Situação Conjugal e Raça);
6. Permitir envio de dados do Aplicativo mobile para o sistema e do sistema para o aplicativo mobile;
7. Possuir opção para cadastro de domicilio seguindo os padrões de informações do Ministério da Saúde;
8. Possuir opção de Cadastro de Família seguindo os padrões de informações do Ministério da Saúde;
9. Possuir opção de Cadastro de Indivídual seguindo os padrões de informações do Ministério da Saúde;
10.Possuir opção de Cadastro de visita domiciliar seguindo os padrões de informações do Ministério da Saúde;
SISTEMA DE GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARACTERÍSTICAS GERAIS
5. O Software de Gestão em Saúde deverá ser um sistema “multiusuário”, “integrado”, “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum.
6. Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP e HTTP.
7. O software deverá ser desenvolvido em linguagem de programação web e trabalhar exclusivamente conectado a Internet
8. Permitir a hospedagem em servidor de aplicação não sendo necessário realizar atualizações de versões nas estações de trabalho.
9. Manter na memória cache os dados mais importantes das páginas do sistema nas estações de trabalho e atualizá-las automaticamente quando houver novas versões;
10. Funcionar em rede com servidores dos principais sistemas operacionais (S.O) servers existente atualmente;
11. Ser compatível com pelo menos 3 (três) dos principais navegadores existente atualmente;
12. Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas e após a expiração do usuário e protegendo as senhas armazenadas através de criptografia.
13. Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário.
14. Permitir acessar todos os módulos por um único endereço eletrônico.
15. Permitir o acesso a todos os módulos utilizando apenas um único identificador (login) e senha.
16. Possibilitar que o usuário altere sua própria senha.
17. Possuir rotina para desfazer (resetar) a senha do usuário.
18. Possibilitar que o usuário altere sua senha para todos os módulos em uma única rotina.
19. Permitir o acesso de múltiplos logins em máquina ou navegadores diferentes.
20. Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário.
21. Bloquear o acesso do usuário ao sistema caso o identificador (login) e senha estiverem incorretos.
22. Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas.
23. Funcionar em rede com servidores dos principais sistemas operacionais (S.O) servers existente atualmente;
24. O software deverá possuir seu desenvolvimento em interface gráfica compatível com pelo menos 2 (dois) dos principais S.O existente atualmente
25. Permitir a visualização de relatórios pelo navegador, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão,
inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas;
26. Os relatórios deverão ser salvos em formato de arquivo PDF, extensão não editável, assegurando que as informações dos documentos não tenham seu conteúdo alterado fora do padrão administrativo do programa, garantido o comprometimento dos documentos oficiais;
27. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto.
28. Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos etc.
29. Possuir validação na camada de interface com o usuário para os campos obrigatórios, antes de fazer a requisição de gravação no banco de dados.
30. Assegurar no servidor de aplicação que as informações necessárias para gravação em banco de dados sejam validadas caso a interface com o usuário falhar por qualquer motivo.
31. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma on-line.
32. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints.
33. Possuir controle de atualização de versão de banco de dados, informando ao usuário quando ocorrer erros de atualização e possibilitar a identificação da versão utilizada.
34. Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI, sendo obrigatório o atendimento das seguintes condições:
35. Que o SGBD seja totalmente de domínio público, deverá possuir licença livre BSD e/ou GLP, ou poderá ter licença proprietária sendo fornecida ou cedida gratuitamente pela contratada;
36. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos;
37. As regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o Banco de Dados.
38. O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados de forma on-line e sem precisar paralisar a execução do banco de dados;
39. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação, de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
40. Que o SGBD possua recursos para ser executado em microcomputadores que utilizem 01 (um) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base e que possua suporte a clusterização;
41. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
42. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
43. Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados.
44. Deverá fazer o controle de vigência do usuário, para determinar o tempo de acesso ao sistema.
45. Em telas de entrada de dados, menus e relatórios permitir atribuir, por usuário, permissão exclusiva para incluir, alterar, consultar e/ou excluir dados.
46. Permitir o registro de nível de acesso (grupo de usuário do sistema), possibilitando a usuário rotina de fácil visualização de funções como visualizar, incluir, consultar, alterar e excluir, organizando em nível hierárquico simulando o menu do sistema, sendo possível ter visões separadas entre cadastros e relatórios.
47. Possibilitar a restrição de acesso do usuário do sistema por empresa e filial.
48. Garantir que as informações obrigatórias sejam validadas na interface com o usuário e na camada de negócio, avisando ao usuário do sistema via mensagem ou destacando em cor vermelha o campo ou informação.
49. Permitir o registro de informações da empresa como nome, razão social, CNPJ, dados de endereçamento e dados de contato.
50. Permitir o registro de informações das filiais como nome, razão social, CNPJ, dados de endereçamento e dados de contato.
51. Permitir o registro de cadastro de Pessoas Físicas, com dados pessoais básicos de identificação e com controle de duplicidade através de documentos.
52. Permitir o registro de Pessoaa Jurídicas, com dados pessoais básicos de identificação com controle de duplicidade através do CNPJ.
53. Permitir o registro manual de países ou carga automática em rotinas de importações.
54. Permitir o registro manual de Estados por país ou carga automática em rotinas de importações.
55. Permitir o registro manual de municípios por estado ou carga automática em rotinas de importações.
56. Permitir o registro de bairros.
57. Permitir o registro de tipos de logradouro.
58. Permitir o registro de logradouros classificando por tipo de logradouro.
59. Permitir o registro de profissão possibilitando a classificação por CBO.
60. Permitir o registro de CBO - Cadastro Brasileiro de Ocupação.
61. Permitir a carga do sistema, através da importação do XML do SCNES ou através de carga manual, de dados referentes às unidades de saúde, com suas habilitações pertinentes à prestação de serviços SUS.
62. Permitir a carga do sistema, através da importação do XML do SCNES ou através de carga manual, de dados referentes aos profissionais de saúde, com suas habilitações pertinentes à prestação de serviços SUS.
63. Permitir a carga do sistema, através da importação do XML do SCNES ou através de carga manual, de dados referentes as equipes de saúde do município.
64. Possibilitar que a geração de acesso aos módulos do sistema seja executada, em rotina única, pelo administrador do sistema.
65. Permitir a carga do sistema, através da importação das tabelas ambulatoriais do SIA/SUS ou através de carga manual, de dados referentes a procedimentos, Unidades de Saúde, especialidades e serviços/classificação de acordo com a hierarquia da unidade, códigos CID, CBOs, tabelas de códigos e descrições de âmbito nacional do SIA, cruzamentos entre procedimentos e CID, CBO, serviços e classificações e entre as tabelas de âmbito nacional.
66. Permitir a carga do sistema, através da importação das tabelas ambulatoriais do SIGTAP de dados referentes a procedimentos, especialidades, CIDs, tabelas de códigos, cruzamentos entre procedimentos e CID, CBO, serviços e classificações e entre as tabelas de âmbito nacional.
67. Permitir a carga do sistema, através da importação do XML do CADSUS ou através de carga manual, de dados referentes aos pacientes,a fim de aproveitar as informações já cadastradas neste sistema.
68. Permitir a consulta, de forma numérica ou alfabética, ao registro dos procedimentos ambulatoriais, discriminando informações básicas, como sua complexidade, instrumento de registro, valor unitário, idade e sexo permitidos, entre outras.
69. Permitir o registro manual de turno de atendimento ou registro automático nas rotinas de importação, possibilitando o complemento de hora inicial e hora final para controles nos agendamentos.
70. Permitir uma localização rápida dos registro de Unidades de Saúde, com localização alfabética ou numérica por início, aproximação, término ou exatidão da informação, possibilitando a procura por nome da Unidade, código CNES e centro de custo.
71. Possibilitar a ativação e inativação do cadastro da Unidade de Saúde, sendo obrigatório registrar data e motivo pelo qual o usuário foi inativado.
72. Restringir a vinculação de Unidades de Saúde a realização de serviços, cronogramas fixos ou diários se o mesmo estiver com status de inativo.
73. Permitir o registro manual de especialidade habilitadas para Unidade de Saúde ou prestador e automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual ou via sistema SIASUS.
74. Permitir o registro manual de serviço SUS/classificação para Unidade de Saúde ou prestador e automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual ou via sistema SIASUS.
75. Permitir o registro manual de habilitação para Unidade de Saúde e prestador ou automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual ou via sistema SIASUS.
76. Permitir o registro manual de profissional/especialidade da saúde para Unidade de Saúde e prestador ou automaticamente através de importaçãocom o sistema CNES via layout do arquivo XML atual.
77. Permitir o cadastramento dos profissionais da área da Saúde, com informações pessoais e trabalhistas, n° do CNS, n° de matrícula do Departamento Pessoal, inscrição no conselho regional e CBO's de seu exercício, com vinculação aos grupos de atendimento, unidades em que prestará serviço e possibilidadede ativação/desativação do profissional no sistema;
78. Permitir uma localização rápida do registro de profissional, com localização alfabética ou numérica por início, aproximação, término ou exatidão da informação, possibilitando a procura por nome do profissional, CPF e Cartão Nacional da Saúde.
79. Permitir o cadastramento de endereço residencial em cadastro único, evitando a duplicação de informações.
80. Possibilitar a classificação do profissional por tratamento pessoal para emissão de correspondência formal.
81. Possibilitar a ativação e inativação do cadastro do profissional, sendo obrigatório registrar data e motivo pelo qual o usuário foi inativado.
82. Restringir a vinculação de profissionais a realização de serviços, cronogramas fixos ou diários se o mesmo estiver com status de inativo.
83. Garantir que o profissional tenha apenas um único cadastro, validando por nome, CPF e Cartão Nacional da Saúde.
84. Possibilitar o registro de documentação pessoal (CPF, identidade, data de expedição da identidade, órgão de expedição da identidade, estado de expedição da identidade, número do título do eleitor, zona eleitoral e seção) .
85. Possibilitar o registro de documentação de certidões (naturalidade, dados de certidão de nascimento, dados de certidão de casamento) .
86. Possibilitar o registro de documentação trabalhista (número da carteira de trabalho, série, estado, profissão, número do PIS/PASEP e data do PIS).
87. Possibilitar o registro de dados como: se é auditor, intervalo de consulta caso seja habilitado, Conselho Regional que está vinculado e número de registro.
88. Permitir o registro de entre profissional e especialidade, possibilitando informar a carga horária semanal e situação (ativo ou inativo).
89. Permitir o registo manual do cadastro do profissional ou automaticamente através de importações com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual.
90. Permitir o registro manual de especialidade do profissional ou automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual.
91. Permitir o registro manual de profissional/especialidade da saúde para Unidade de Saúde e Prestador ou automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual.
92. Permitir o cadastramento e controle de informações dos usuários da saúde, de formas variadas, com informações básicas de identificação, documentações pessoais e trabalhistas e vinculação à equipe de saúde a qual o mesmo é filiado.
93. Permitir uma localização rápida dos registros de usuários da saúde cadastrados, com localização alfabética ou numérica por início, aproximação, término ou exatidão da informação, possibilitando a procura por código do prontuário, número do cartão SUS, nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe ou nome do pai.
94. Permitir o cadastramento e controle das informações socioeconômicas dos cidadãos (escolaridade, profissão, nível de emprego, renda média mensal, situação conjugal) usuários dos serviços de Saúde.
95. Permitir o cadastramento de endereços residencial, comercial e do responsável dos usuários da saúde, em cadastro único, evitando a duplicação de informações.
96. Possibilitar a classificação do usuário da saúde por tratamento pessoal para emissão de correspondência formal.
97. Possibilitar a ativação e inativação do cadastro do usuário da saúde, sendo obrigatório registrar o motivo pelo qual o usuário foi inativado
98. Restringir a vinculação do usuário da saúde a serviços, benefícios e dispensação de medicação se o mesmo estiver com status de inativo.
99. Possibilitar o registro de responsável pelo usuário da saúde podendo identificar qual a classificação do mesmo, como pai, mãe, tio, avó etc.
100. Garantir que a informações obrigatórias sejam validadas na interface com o usuário e na camada de negócio, avisando ao usuário do sistema via mensagem ou destacando em cor vermelha o campo ou informação. Tais como: Cartão Nacional do SUS, nome do usuário da saúde, código do prontuário, sexo, raça/cor, data de nascimento, nome da mãe e dados de endereço residencial.
101. Garantir que uma pessoa tenha apenas um único prontuário, validado por nome, CPF e Cartão Nacional da Saúde.
102. Possibilitar o registro de documentações pessoais (CPF, identidade, data de expedição da identidade, órgão de expedição da identidade, estado de expedição da identidade, número do título do eleitor, zona eleitoral e seção) .
103. Possibilitar o registro de documentações de certidões (naturalidade, dados de certidão de nascimento, dados de certidão de casamento) .
104. Possibilitar o registro de documentações trabalhistas (número da carteira de trabalho, série, estado, profissão, número do PIS/PASEP e data do PIS).
105. Possibilitar o registro de dados da família, contemplando: unidade de referência, Agente Comunitário e código da família na microárea.
106. Possibilitar o registro de informações de grupo sanguíneo e se é doador de sangue.
107. Possibilitar vincular uma foto ao paciente, podendo ser por envio de arquivo ou captura direta através de uma webcam.
108. Possuir campos específicos para completar o cadastro do usuário, de acordo com as informações exigidas pelo ESUS AB, como: Orientação Sexual, Situação conjugal, Grau de Instrução, Situação trabalhista, renda mensal, etc.
109. Permitir informar se o usuário é deficiente e assinalar qual (is) as suas deficiências.
110. Possibilitar informar se o usuário da saúde apresenta alguma condição de saúde como: Fumante, diabetes, hanseniase, domiciliado, acamado, dependente de alcool ou drogas, hipertenso, entre outras.
111. Possibilitar informar se o usuário possuir doenças cardíacas, respiratórias e renais.
112. Permitir informar dados sobre usuários moradores de rua, como origem da alimentação diária, quantidade de refeições por dia, acesso à higiene, tempo em situação de rua, se possui familiares, entre outros.
113. Possibilitar acesso rápido no cadastro de usuário da saúde a dados de histórico dos atendimentos realizados na rede,de, pelo menos: Agendamentos, Medicamentos, Exames, Benefícios, Dados da família, Atestados, Atendimentos médicos.
114. Emitir listagem de CIDs
115. Emitir relação de Procedimentos por tipo de financiamento.
116. Emitir relação de procedimentos
117. Emitir relação de convênios cadastrados.
118. Emitir a relação de logradouros cadastrados.
119. Emitir a relação de tipos de logradouros cadastrados.
120. Emitir a relação de bairros cadastrados.
121. Emitir a relação de municípios cadastrados.
122. Emitir a relação de estados cadastrados.
123. Emitir a relação de países cadastrados.
124. Emitir a relação de profissões cadastradas.
125. Possibilitar emissão de relatório que liste todas as Unidades de Saúde com seus respectivos dados.
126. Possibilitar emissão de relatório que liste as especialidades por Unidade de Saúde.
127. Possibilitar emissão de relatório que liste os grupos de especialidades por Unidade
128. Possibilitar emissão de relatório que liste os profissionais por Unidade de Saúde.
129. Emitir relatório de Fluxo de Procura de Outros Município por Especialidade
130. Emitir Gráfico de Percentual de Atendimentos por Município
131. Possibilitar emissão da ficha profissional.
132. Possibilitar emissão de relatório dos profissionais por equipe.
133. Possibilitar emissão de relatório das equipes por profissional.
134. Possibilitar emissão de relatório dos profissionais por especialidade.
135. Possibilitar emissão de relatório de listagem de todos os profissionais cadastrados.
136. Possibilitar a criação de grupos para agrupamento de especialidades.
137. Permitir a habilitação/inabilitação dos grupos de especialidades por módulo.
138. Permitir a vinculação de especialidades à grupos de especialidades
139. Possibilitar a emissão do cartão de identificação do paciente, bem como da ficha de prontuário do mesmo, para utilização dos serviços de Saúde,com dados básicos de identificação do mesmo.
140. Emitir a partir do cadastro do usuário da saúde a carteirinha de identificação municipal.
141. Emitir a partir do cadastro de usuário da saúde a ficha de prontuário para arquivamento nos prontuários.
142. Emitir a partir do cadastro do usuário da saúde a impressão da etiqueta de identificação do envelope do prontuário.
143. Possibilitar a emissão de relatório de histórico geral de atendimentos ao paciente, contendo todas as informações de atendimentos prestados no município.
144. Emitir Relação de Usuários ativos e inativos.
145. Possibilitar emissão de relatório de usuários da saúde aniversariantes por período.
146. Emitir relação de usuários por tipo de inativação.
147. Emitir relatório quantitativo de cadastro de usuários realizado por período.
148. Emitir relatório de relação de usuários por idade.
149. Permitir o cadastro, a consulta, a alteração e a Inativação das Unidades de Atendimento.
150. Permitir o cadastro, a consulta, a alteração e a inativação dos Programas Sociais
151. Permitir a Classificação dos Programas Sociais, informando se o mesmo é de caráter permanente ou periódico.
152. Permitir o cadastro, a consulta, a alteração e a inativação dos Serviço/Benefício, possibilitando vincular a um Programa Social, definindo período de duração,faixa etária, lei de aprovação, entre outros.
153. Possibilitar vincular o serviço a um Programa Social.
154. Possibilitar vincular o serviço/programa a uma unidade de atendimento.
155. O sistema deve Permitir a importação do arquivo do CADÚNICO, integrando ao sistema a lista dos usuários do município.
156. Permitir o cadastro, a consulta, a alteração e a inativação de uma Família, nos padrões dos formulários do CADUNICO, informando o responsável (titular) pela mesma, a renda per capita, os dados pessoais e sociais do titular e o endereço da Família.
157. Permitir o vínculo dos demais integrantes a Família cadastrada, com seus respectivos dados.
158. Possibilitar informar as condições do domicílio da família no seu cadastro.
159. Possibilitar informar os dados financeiros dos integrantes da família
160. Permitir a visualização de todo o histórico social da família no seu prontuário da família.
161. Permitir informar se a família recebe dinheiro de outros benefícios como Bolsa Família, BPC, aposentadoria.
162. Permitir informar as especificidades da família, como se está em situação de rua, ribeirinha, indígena entre outros.
163. Permitir informar se a família possui integrantes com doenças graves, e deficientes.
164. Permitir registrar que a família está em situação de descumprimento das condicionalidades do programa bolsa família.
165. Permitir registrar as documentações pessoais dos integrantes da família.
166. Permitir registrar as deficiências dos integrantes da família.
167. Permitir registrar dados de escolaridade dos integrantes da família.
168. Permitir registrar dados de trabalho e remuneração dos integrantes da família.
169. Permitir ao Usuário do Sistema realizar a triagem dos usuários da assistência social que buscam atendimento, realizando os encaminhamentos necessários.
170. Permitir a solicitação de serviços nas unidades de atendimento, podendo controlar a situação das mesmas.
171. Permitir que os técnicos registrem os atendimentos aos integrantes/familiares, com sua evulução.
172. Permitir marcar uma evolução como sigilosa, não permitindo que outros técnicos tenham acesso as informações desta evolução.
173. Possibilitar que, após o atendimento, o operador possa finalizar o atendimento, registrar o encaminhamento, agendar visita ou retorno.
174. Possibilitar a criação de cronogramas de atendimento fixos ou diarios para o Técnico.
175. Permitir a criação de cronogramas por sala de atendimento.
176. Permitir ao usuário do sistemas a vinculação do integrante ou da família aos serviços ou programas sociais disponíveis na unidade de atendimento.
177. Permitir ao usuário do sistemas acompanhar e dar pareceres sobre os atendimentos e solicitações por integrante ou por família.
178. Permitir ao usuário consultar e emitir relatórios gerenciais que facilitam o trabalho dos usuários.
179. Permitir a consulta e emissão de relatórios com listagem dos usuários do sistema (técnicos), informando o grupo de usuários a que pertencem.
180. Permitir a consulta e emissão de relatórios com dados sociais, escolares, de saúde, moradia e demais informações necessárias da família e de seus integrantes.
181. Permitir a consulta e emissão de relatórios dos serviços solicitados por unidade de atendimento.
182. Permitir a consulta e emissão de relatórios dos serviços solicitados por família e/ou integrantes.
183. Permitir a consulta e emissão de relatórios dos serviços concedidos, informando qual técnico efetuou a autorização.
184. Permitir a consulta e emissão de relatórios estatísticos de serviços solicitados por bairro de residência da família.
185. Permitir a consulta e emissão de relatórios estatísticos de serviços solicitados por logradouro de residência da família.
186. Permitir a consulta e emissão de relatórios com a listagem de serviços por Programa social.
187. Permitir a consulta e emissão de relatórios estatísticos, informando quais programas sociais foram mais solicitados por um período de tempo.
188. Permitir a consulta e emissão de relatórios estatísticos, informando quais serviços foram mais solicitados por um período de tempo.
189. Permitir o cadastro de situações de violência individual e familiar.
190. Permitir o registro de acompanhamentos socio-educativos.
191. Emitir os relatórios de prestações de contas necessários para o Censo SUAS.
192. Controlar turmas de atividades, com seus participantes e registro de frequência
193. Permitir criação de cronogramas Fixos ou diarios, para os dias em que a turma possui atividade.
194. Possuir tela especifica para registro de solicitação/ concessão de benefícios, podendo inclusive, informar os itens, quantidade e valor concedidos.
195. Permitir que o profissional visualize os atendimentos agendados de forma simples, onde o mesmo possa registrar o atendimento clicando sobre o nome do usuário agendado.
196. Permitir consultar e agendar visitas sem passar pela triagem ou atendimento.
197. Permitir a impressão de um formulário em branco para registro da visita agendada e Possibilitar que as informações da visita seja transcrita para o sistema.
198. Permitir consultar e cadastrar parecer técnico, informando o desenvolvimento, parecer técnico, podendo ainda marcar o registro como sigiloso.
199. Permitir consultar e cadastrar solicitação de beneficio, informando os dados da família ou integrante, o beneficio que esta sendo solicitado, bem como a quantidade, Permitir ainda na mesma tela informar os dados de avaliação da solicitação e a data de aprovação de quando o beneficio foiliberado ao usuário.
200. Permitir a impressão do relatório de concessão de beneficio
201. Permitir a visualização dos encaminhamentos em aberto de forma simples, e ter a opção da dar prosseguimento nos encaminhamentos pela mesma tela clicando sobre o registro encaminhado.
202. Permitir listar os atendimentos realizados pelos técnicos dando a possibilidade de visualizar as informações do atendimento apenas clicando sobre o registro, respeitando o nível de acesso quando o atendimento for marcado como sigiloso.
203. Permitir listar os encaminhamentos realizados pelos técnicos dando a possibilidade de visualizar as informações registradas no encaminhamento e para onde foi feito o encaminhamento.
204. Permitir consultar e cadastrar os acompanhamentos e altas do PAIF, informando os dados da unidade que ira fazer o acompanhamento e também os dados da família que será acompanhada.
205. Permitir consultar e cadastrar os acompanhamentos e altas do PAEFI, informando os dados da unidade que ira fazer o acompanhamento e também os dados da família que será acompanhada.
206. Permitir consultar e registrar acompanhamentos socio-educativos informando a unidade que ira acompanhar, numero de processo,
informações dos dias e locais de prestação de serviço e responsável em acompanhar o cidadão nas atividades.