CONTRATO 98/2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 98/2022
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua
Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.789.113/0001-67, sediada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em São José/SC doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1006878837, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0003626-57.2022.8.01.0000 e, em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 065/2021.
CONSIDERANDO que o Contratante solicitou propostas para determinados bens e serviços comuns, a saber, “Contratação de empresa de Informática, para, sob demanda, prestar serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) com fornecimento de equipamentos, materiais, na forma estabelecida em planilhas de serviços e materiais, visando garantir a manutenção e disponibilidade dos dados do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC, e aceitou uma proposta da Contratada para aquisição desses serviços no montante deR$ 356.442,53 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), doravante denominado "Valor do Contrato".
DE ACORDO COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados a elas atribuídos no Edital de Pregão Eletrônico, por Sistema de Registro de Preço nº. 065/2021 - CEL 01 e nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os documentos que constituem o Contrato entre o Contratante e Contratado devem ser lidos e interpretados como parte integrante deste instrumento:
1. Termo de Contrato,
2. Proposta do Contratado,
3. Dados do Contrato - DC,
4. Condições Gerais do Contrato - CGC,
5. Planilha abaixo
LOTE 2
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
6 | Ativos de rede - Switch Tipo I: - Marca: ALCATEL- LUCENT | 04 | R$ 59.816,47 | R$ 239.265,88 |
7 | Ativos de rede witch Tipo II: - Marca: ALCATEL- LUCENT | 01 | R$ 63.808,63 | R$ 63.808,63 |
8 | Elementos de Conexão - Tipo I - Marca: ALCATEL- LUCENT | 212 | R$ 201,82 | R$ 42.785,84 |
9 | Elementos de Conexão - Tipo II - Marca: ALCATEL- LUCENT | 2 | R$ 5.291,09 | R$ 10.582,18 |
Total: | R$ 356.442,53 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) |
Lote 2
Item | Objeto |
6 | Ativos de Rede – Switch Tipo I |
Características, Condições e Garantias | Especificações Mínimas |
O equipamento deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas 1 /10 Gigabit Ethernet SFP+ sem nenhum bloqueio sendo todas as portas licenciadas para uso no momento da entrega(non-blocking); A interligação entre os sites se dará através do Switch Tipo I de núcleo esta que deve ser realizada através de rede 100GbE mono modo tendo no mínimo dois caminhos com distância mínima de 10KM, o Switch Tipo I deve possuir portas suficientes para essa ligação licenciadas e acompanhadas de cartões da mesma velocidade. As portas SFP+ devem suportar transceivers dos padrões SFP+ 10GBase-SR, 10GBase-LR, 10GBase-ER e 10GBase-ZR, SFP 1000Base-SX, 1000BaseLX, 1000Base-ZX e 1000Base-T e cabos SFP+ Direct Attach Cable (DAC); Possuir no mínimo 04 (quatro) portas 40 QSFP+ Gigabit Ethernet com suporte a transceivers dos padrões 40GBase- SR4, 40GBase-LR4 e cabos QSFP+ Direct Attach Cable (DAC); Deve possuir 04 (quatro) portas QSFP28, permitindo o uso de interfaces de 40GB e 100GB; Deve ser fornecido com cabos DAC de no mínimo 0,5 m (zero vírgula cinco metros) de 100GBase para empilhamento, em quantidade suficiente para haver redundância entre todos os componentes participantes do empilhamento. O cabo fornecido deverá ser do mesmo fabricante do switch; Possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 1.76 Tbps; Possuir capacidade de processamento de pelo menos 1320 Mpps (milhões de pacotes por segundo); Deverá ter capacidade de rotear e comutar pacotes através de ASICs sem a necessidade de adição de hardware ou licenças adicionais; Possuir latência inferior ou igual 1200 ns (mil e duzentos nano segundos) de comutação porta a porta; Possuir capacidade para no mínimo 160.000 endereços MAC; Suporte a Jumbo Frames de no mínimo 9000 bytes; Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de console com conector RJ-45; Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management); Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação. Possuir fontes de alimentação redundantes hot swap equipadas com ajuste automático de tensão entre 100 a 240 volts; O equipamento deverá ter ventiladores redundantes com opção de fluxo de ar frente para trás ou trás para frente (front-to-back ou back-to-front). Os equipamentos devem vir equipados com ventiladores de fluxo de ar frente para trás; As fontes e ventiladores devem ser capazes de serem trocados com o equipamento em pleno funcionamento, sem nenhum impacto na performance (hot-swappable) e devem ser redundantes; O equipamento deve ser específico para o ambiente de Datacenter com comutação de pacotes de alto desempenho e arquitetura “non blocking”; Ocupar no máximo 1 (uma) unidade de rack (1 RU); Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os kit’s de fixação; FUNCIONALIDADES GERAIS Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos); Gerenciável via Telnet e SSH; Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada; Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2 ou em outro domínio L2 através de tunelamento; Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2); Implementar o protocolo Syslog parafunções de “logging” de eventos; Implementar o protocolo NTPv4; Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS; Possuir suporte ao protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento; Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x); Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 ou IPv6de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino; Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta; Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC; Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída; Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS); Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF; Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino; Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Priority based flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx; O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing); FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2 (VLAN, SPANNING TREE): Implementar no mínimo 4.000 VLANs Ids conforme definições do padrão IEEE 802.1Q; Permitir a criação e ativação simultâneas de no mínimo 4.000 VLANs ativas baseadas em portas; Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN; Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q; Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Gigabit Ethernet e 10 Gigabit e 40 Gigabit. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados; Implementar a funcionalidade de |
“Link Aggregation(LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad; Deve suportar no mínimo 128 grupos por switch com até 16 portas por LAG (IEEE 802.3ad); Deve implementar 8 filas de QoS em Hardware por porta; Implementar tabela MAC com no mínimo 160.000 entradas: Implementar tabela ARP com no mínimo 128.000 entradas; Deve implementar o padrão IEEE 802.1d (“Spanning Tree Protocol”); Deve implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”); Deve implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”); Deve implementar padrão compatível com PVST+/RPVST+; Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra-ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2; Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units ) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente; Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos; O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing); Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado; Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Priority based flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx; FUNCIONALIDADES DE CAMADA 3 (ROTEAMENTO): Possuir roteamento nível 3 entre VLANs; Implementar roteamento estático; Implementar protocolos de roteamento dinâmico RIPv1 e RIPv2; Implementar protocolos de roteamento dinâmico OSPF v2 e v3; Implementar protocolos de roteamento dinâmico BGPv4 e BGPv6; Suporte a 128.000 (cento e vinte e oito mil) rotas IPv4; Suporte a 64.000 (trinta e dois mil) rotas IPv6; Deve trabalhar simultaneamente com protocolos IPv4 e IPv6; Implementar Policy Based Routing; Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol); | |
Item | Objeto |
7 | Ativos de Rede – Switch Tipo II |
Características, Condições e Garantias | Especificações Mínimas |
O equipamento deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas 1 /10 Gigabit Ethernet SFP+ sem nenhum bloqueio sendo todas as portas licenciadas para uso no momento da entrega(non-blocking); As portas SFP+ devem suportar transceivers dos padrões SFP+ 10GBase-SR, 10GBase-LR,10GBase-ER e 10GBase-ZR, SFP 1000Base-SX, 1000BaseLX, 1000Base-ZX e 1000Base-T e cabos SFP+ Direct Attach Cable (DAC); As portas 10 Gigabit Ethernet devem aceitar cabos do tipo “twinax” (Direct Attachment Copper Cable – DAC), inclusive de outros fabricantes; Possuir matriz de comutação de no mínimo 960Gbps; Possuir capacidade de processamento mínimo de 132Mpps (milhões de pacotes por segundo); Possuir capacidade para no mínimo 16.000 endereços MAC; Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade, atividade do link e a velocidade de conexão; O switch fornecido deve suportar as normas técnicas IEEE802.3 (10Base-T), IEEE802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3z (1000Base-X), IEEE 802.3ab (1000Base-T); Suporte ao modo de comutação "store and forward"; Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação, assim como o ambiente de hiperconvergência projetado; Todas as licenças necessárias para as funcionalidades exigidas neste edital deverão estar inclusas no equipamento. Possuir no mínimo duas fontes redundantes hot swap de alimentação interna ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 a 240 Volts; Deve suportar o standard IEEE 802.3az (Energy Efficient Ethernet – EEE); Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kits de fixação; O switch fornecido deve ser empilhável. A funcionalidade de empilhamento deve possuir pelo menos as seguintes características: Deve ser possível empilhar pelo menos 04 (quatro) switches; O empilhamento deve ser feito em anel para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue a funcionar; Em caso de falha do switch controlador da pilha, um controlador “backup” deve ser selecionado de forma automática, sem que seja necessária intervenção manual; Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 10GB entre os comutadores membros da pilha; A pilha de switches deverá ser gerenciada como uma entidade única; A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço IP; O switch deve armazenar no mínimo duas versões de firmware simultaneamente em seu flash; O switch deve suportar Jumbo Frames de 9000 bytes; FUNCIONALIDADES GERAIS O acesso ao console para gerenciamento e configuração poderá ser feito via porta USB ou porta console via linha de comando (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos); Possuir uma interface de gerenciamento baseada em WEB (HTTP) que permita aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão; Gerenciável via Telnet e SSH; Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada; Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3); Suportar configuração através de Python; Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e Events); Implementar o protocolo Syslog em IPv4 e IPv6 para funções de “logging” de eventos; Implementar o protocolo NTP ou SNTP para sincronismo de clock; Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS; Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x); Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino (IPv4 e IPv6), portas TCP e |
UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino; Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta; Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC; O equipamento deverá funcionar como servidor DHCP; Implementar Netflow, sFlow ou similar; Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída por porta; Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída; Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS) Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF; Implementar classificação de tráfego baseada em endereço de origem/destino (IPv4 ou IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino; Deve implementar RFC 2474 DiffServ Field; Deve implementar RFC 2475 DiffServ Core and Edge Functions; Deve implementar RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF); Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado; A atualização de software dos equipamentos virtualizados não deve parar todos os switches ao mesmo tempo. A atualização poderá ser realizada primeiro em um equipamento e posteriormente no outro equipamento virtualizado para que não ocorra interrupção do tráfego; FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2 (VLAN, SPANNING TREE) Implementar LANs Virtuais (VLANs) conforme definições do padrão IEEE 802.1Q; Permitir a criação de no mínimo 512 VLANs; Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN; Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q; Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados; Implementar a funcionalidade de “Port Trunking” conforme padrão IEEE 802.3ad; Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d; Implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com suporte a no mínimo 15 instâncias simultâneas do protocolo Multiple Spanning Tree; Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”) Implementar o protocolo PVST+ baseado no padrão 802.1w; Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2; Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente; Deve implementar até 64 grupos de LAG (Link Aggregation), com 8 portas por grupo; Deve suportar o protocolo LLDP e LLDP-MED para descoberta automática de equipamentos na rede; Implementar IGMPv1/V2/V3 Snooping; | |
Item | Objeto |
8 | Elementos de Conexão – Tipo I |
Características, Condições e Garantias | Especificações Mínimas |
Transceiver SFP+ 10 GbE SR; Implementar o padrão IEEE802.3ae; Com conector LC, fibra multimodo; Para instalar LINK ÓPTICO de até 300m; Do mesmo fabricante dos switches ofertados neste Lote; Compatível com todos os Switches deste lote. Deve ser fornecido juntamente como os transceiver cordões óticos compatíveis com os mesmo de 3m; | |
Item | Objeto |
9 | Elementos de Conexão – Tipo II |
Características, Condições e Garantias | Especificações Mínimas |
100gbase-lr4 qsfp28 1310nm 10km dom transceiver module; Velocidade de Conexão mínima 100Gbps; Deve suportar o protocolo 100G Ethernet, MSA Compliant; Com conector LC, fibra monomodo; Para instalar LINK ÓPTICO de até 10KM; Do mesmo fabricante dos switches ofertados neste Lote; Deve ser fornecido juntamente como os transceiver cordões óticos compatíveis com os mesmo de 3m; |
Este Contrato prevalece sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de divergência ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos devem prevalecer na ordem listada acima.
Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante à Contratada, a Contratada se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e Serviços e corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões deste Contrato. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar a Contratada, pela prestação dos Serviços o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de:
DESCRIÇÃO | ||
PROGRAMA DE TRABALHO | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
O Valor total está estimado em R$ 356.442,53 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) As despesas estarão a cargo da TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE e decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: 203.005.02.126.2282.2168.0001 - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação/Modernização e Expansão da Infraestrutura Tecnológica e de Segurança da Informação | 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 100 (RP) |
Por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento, depois de lido e assinado eletronicamente, produza todos os efeitos de direito, em conformidade com a legislação no dia, mês e ano acima indicados.
Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato, não resolvidos na esfera administrativa.
Data e assinatura eletrônicas.
ANEXO I
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
1.1. As seguintes palavras e expressões serão definidas: (a) “Contrato” significa o Contrato celebrado entre o Contratante e o Contratado, junto com os respectivos documentos do Contrato, incluindo todos os anexos e apêndices. (b) “Documentos do Contrato” significam os documentos referentes ao Contrato, incluindo eventuais alterações. (c) “Valor do Contrato” significa o preço a pagar ao fornecedor, conforme especificado no contrato, de forma que aditamentos, adaptações ou deduções, devem ser feitos nos termos do Contrato. (d) “Dia” significa dia de calendário. (e) “Conclusão” significa o cumprimento dos serviços relacionados pelo fornecedor, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Contrato. (f) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato. (g) “Bens” significam todas as mercadorias, matérias-primas, máquinas e equipamentos, e/ou outros materiais que o fornecedor é obrigado a fornecer ao Contratante no âmbito do Contrato. (h) “Serviços Correlatos” significa os serviços relacionados com o fornecimento de mercadorias, tais como seguros, instalações, treinamento, manutenção inicial e outras obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato. (i) “DC” significa Dados do Contrato. (j) “O local do projeto” se for o caso, significa o local mencionado nos DC (h) “Contratante” é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato e indicado nos DC. (l) “Contratado” é o Licitante Vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato e indicado nos DC. (m) “Subcontratado” significa pessoa física ou jurídica, entidade privada ou do governo, ou uma combinação dos termos acima mencionados, a quem qualquer parte dos Bens a serem fornecidos ou execução de qualquer parte dos Serviços Correlatos é subcontratada pelo Fornecedor.
2. Documentos do Contrato
2.1. Observada a ordem de precedência estabelecida no Contrato, todos os documentos que compõem o contrato (e todas as partes) são correlatos, complementares e mutuamente explicativos. Assim, o Contrato deve ser entendido como um todo.
3. Idioma
3.1. O Contrato, bem como toda correspondência e documentos relativos ao Contrato trocados entre o Contratado e o Contratante, deverá ser escrito no idioma especificado nos DC, que será obrigatório e regerá todas as questões referentes ao seu significado ou interpretação.
4. Consórcio ou Associação
4.1. Se o Contratado for um consórcio ou associação, todas as partes serão solidariamente responsáveis em relação ao Contratado para o cumprimento das disposições do contrato e designará uma parte para atuar como um representante com autoridade para assumir obrigações em nome do consórcio ou associação. A composição ou constituição do consórcio ou associação não pode ser alterada sem o prévio consentimento do Contratante.
5. Elegibilidade
5.1. O Contratado e seus Subcontratados devem ter a nacionalidade de um país elegível pelo TJAC. Um Contratado ou subcontratado deve ser considerado como tendo a nacionalidade de um país, se for um cidadão constituído, reconhecido ou registrado, em conformidade com as disposições legais desse país.
5.2. Todos os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos no âmbito do Contrato devem ter sua origem em países elegíveis. Para os fins desta Cláusula, “origem” refere-se ao país onde as mercadorias foram produzidas, extraídas, cultivadas, fabricadas ou
transformadas, mediante beneficiamento, montagem, ou outro processo de resultado reconhecido pelo Contratante, que não difere substancialmente as características básicas de seus componentes.
6. Avisos
6.1. Qualquer aviso dado por uma parte à outra, nos termos do Contrato serão feitas por escrito para o endereço especificado nas DC. O termo "por escrito" significa comunicação por escrito com aviso de recebimento.
6.2. Um aviso será eficaz quando entregue na data de vigência da notificação.
7. Legislação Aplicável
7.1. O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do País do Contratante, salvo disposição em contrário nos DC.
8. Solução de Controvérsias
8.1. Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Legislação Vigente do País do Contratante e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
8.2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca especificada nos DC.
Contudo, qualquer referência à arbitragem aqui expressa: (a) as partes deverão continuar a cumprir as respectivas obrigações nos termos do Contrato, a menos que acordem de outra forma, e; (b) a Contratante pagará quaisquer quantias devidas ao Licitante.
9. Escopo de Fornecimento
9.1. Os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos serão os especificados na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
10. Entrega de Bens, Serviços e Documentos
10.1. A entrega dos Bens e Serviços Correlatos deve estar em conformidade com os prazos previstos no Cronograma de Entrega especificado na Descrição de Bens e Serviços Correlatos.
10.2. Os Bens e/ou Serviços Correlatos deste Contrato deverão ser entregues no(s) local(is) e/ou Destino(s) Final(is) especificados
nos DC.
11. Responsabilidades do Contratado
11.1. O Contratado deverá oferecer todos os Bens e Serviços Correlatos incluídos na Descrição de Bens e Serviços Correlatos, em conformidade com a Cláusula 11 das CGC.
12. Valor do Contrato
12.1. Os preços cobrados pelo Contratado, dos Bens oferecidos e os serviços complementares executados no âmbito do Contrato não deverão variar em relação aos preços cotados pelo Contratado em sua proposta, com a exceção de quaisquer reajustes de preços autorizados nos DC.
DC.
13. Condições de pagamento
13.1. O Preço do Contrato, incluindo qualquer adiantamento de pagamento, se for o caso, será pago conforme especificado nos
13.2. O pagamento será efetuado ao Contratado mediante a execução dos serviços, acompanhados das faturas descrevendo, os
Serviços complementares executados, bem como mediante o cumprimento de todas as outras obrigações previstas no Contrato.
14.3. O pagamento deverá ocorrer no prazo estipulado nos DC.
14.4. As moedas em que os pagamentos devem ser feitos ao Contratado nos termos deste Contrato serão aquelas em que os preços da proposta foram expressos.
14.5. No caso do Contratante não efetuar o pagamento ao Contratado até a data do vencimento ou dentro do período estabelecido nos DC, o Contratante deve pagar ao Contratado juros sobre o montante do pagamento em atraso, conforme taxa definida nos DC, para o respectivo período de atraso até que o pagamento seja feito em sua totalidade, seja antes ou depois de sentença ou de concessão de arbitragem.
15. Impostos e Encargos
15.1. Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, incluindo imposto de selo, taxas de licença e outras imposições incidentes fora do país do Contratante.
15.2. Para os bens fabricados no país do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos bens contratados ao Contratante.
16. Garantia de Execução
16.1. Dentro do prazo estipulado nos DC, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos DC.
16.2. O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
16.3. A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades: a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante; b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro
modelo, desde que aceitável pelo Contratante.
16.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos DC.
17. Direitos Autorais
17.1. Os direitos autorais de todos os documentos, desenhos e outros materiais que contenham dados e informações fornecidas ao Contratante pelo Contratado, devem ser assumidas pelo Contratado ou, se forem fornecidas ao Contratante através do Contratado por terceiros, incluindo materiais, o autor de tais materiais continuam a ser exercidos pelos terceiros.
17.2. O Contratado, desde já, reconhece que todos os direitos autorais de documentos ou outros materiais que possuam dados e informações fornecidas ao Contratante passam a pertencer indefinidamente ao Contratante.
18. Da Confidencialidade
18.1. O Contratante e o Contratado deverão manter a confidencialidade e não poderão, sem o consentimento escrito da outra parte do presente Contrato, divulgar a terceiros, quaisquer documentos, dados ou outras informações prestadas diretamente ou indiretamente, pelas partes do contrato, quer essa informação tenha sido fornecida antes, durante ou após a conclusão ou rescisão do contrato. Não obstante o acima, o Contratado pode entregar a seus Subcontratados tais documentos, dados e outras informações que receber do Contratante, na medida exigida para o subcontratante para realizar seu trabalho no âmbito do contrato, hipótese em que o Contratado deverá obter do subcontratado o compromisso de confidencialidade semelhante à imposta ao Contratante em CGC Cláusula 19.
18.2. O Contratante não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratado para fins alheios ao Contrato. Do mesmo modo, o Contratado não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratante para qualquer outra finalidade que não seja a execução do Contrato.
18.3. As obrigações das partes previstas nas Sub-Cláusulas 18.1 e 18.2 das CGC acima, não se aplicam às informações que: (a) o Contratante ou Contratado necessite compartilhar com outras instituições que participam no financiamento do Contrato; (b) quando entrar no domínio público, sem culpa das partes; (c) por pertencer à parte, no momento da divulgação e que não foi previamente obtida, direta ou indiretamente pela outra parte, ou (d) tornar-se legalmente disponível para a parte ou para um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confidencialidade.
18.4. O disposto acima, na Cláusula 18 das CGC, não modificará de maneira alguma qualquer compromisso de confidencialidade assumido por qualquer uma das partes antes da data de assinatura do contrato em relação à sua execução ou a qualquer parte dele.
18.5. As disposições da Cláusula 18 das CGC permanecerão válidas após a conclusão ou encerramento, por qualquer motivo, do
Contrato.
19. Subcontratação
19.1. Caso a subcontratação esteja permitida nos DC, o Contratado deverá notificar o Contratante por escrito de todos os subcontratos celebrados no âmbito do Contrato quando não especificados na licitação. Essa notificação, na proposta original ou posterior, não eximirá o Contratado de suas obrigações, deveres, responsabilidades ou obrigações nos termos do Contrato.
19.2. Subcontratos devem cumprir as disposições das CGC Cláusulas 3 e 6. Ou quando não se aplicar:
19.3. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no
todo ou em parte.
20. Especificações e Normas
20.1. Especificações Técnicas:
(a) Os Bens e Serviços Correlatos prestados nos termos deste Contrato deverão obedecer às especificações e normas técnicas mencionadas na Seção IV - Descrição dos Bens e Serviços Correlatos – Cláusula 2 (e) do Termo de Contrato e, quando não houver norma aplicável mencionada, o padrão deve ser equivalente ou superior às normas oficiais, cuja aplicação é apropriada para o país dos bens de origem. (b) As referências a serem feitas no Contrato, de códigos e normas em conformidade com o que será executado, a edição ou a versão revisada desses códigos e normas devem ser especificados na Descrição de Bens e Serviços Correlatos. Durante a execução do contrato, qualquer alteração em qualquer desses códigos e normas devem ser aplicados somente após a aprovação por parte do Contratante e será tratado em conformidade com a Cláusula 31 das CGC.
21. Embalagem e Documentos
21.1. O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração a distância até o destino final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.
21.2. A embalagem, identificação e documentação dentro e fora dos volumes deverão cumprir rigorosamente as exigências estipuladas no Contrato, inclusive com quaisquer instruções adicionais, se houver especificado nos DC, e em todas as outras instruções expedidas pelo Contratante.
22. Transporte
22.1. Salvo disposição em contrário nos DC, a responsabilidade de transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou indiretamente na execução do Contrato, correrão por conta da Contratada.
22.2. Salvo disposição em contrário nos DC, o transporte dos Bens até o(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is),
especificado(s) na subcláusula 12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado.
23. Inspeções e Testes
23.1. O Contratado deverá, às suas próprias custas e sem custo algum para o Contratante, realizar todas as inspeções e/ou testes dos Bens e Serviços Correlatos como for especificado nos DC.
23.2. As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega e/ou no Destino Final ou em outro local conforme especificado nos DC. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o Contratante.
23.3. O Contratante e/ou seu representante designado terá o direito de participar das inspeções e/ou testes referidos na Subcláusula
23.1 das CGC. Nesse caso, o Contratante arcará com todas as despesas relativas à sua participação ou de seu representante, incluindo, mas não se limitando a, despesas de passagens e hospedagem.
23.4. Sempre que o Contratado estiver pronto para realizar qualquer inspeção e/ou teste, ele deverá notificar o Contratado, de forma e em tempo razoáveis, sobre o local, dia e horário de realização das inspeções e/ou testes. Sempre que for necessário, caberá ao Contratado a obtenção de qualquer permissão ou consentimento de terceiros ou do fabricante para que o Contrato possa participar das inspeções e/ou testes.
23.5. O Contratante poderá exigir que o Contratado realize qualquer inspeção e/ou teste não previstos em Contrato, mas considerados necessários para verificar se as características e desempenho dos Bens cumprem as especificações técnicas e padrões estabelecidos no Contrato. Nesse caso, os custos e as despesas razoáveis incorridos pelo Contratado para realizar tais inspeções e/ou testes deverão ser adicionados ao Preço do Contrato. Adicionalmente, se tais inspeções e/ou testes impedirem o progresso da fabricação e/ou o desempenho do Contratado para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, uma devida tolerância será concedida com relação a prazos de entrega ou de conclusão e a outras obrigações contratuais se afetadas.
23.6. O Contratado apresentará ao Contratante o relatório dos resultados de tais inspeções e/ou testes.
23.7. O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer Bens que não tenham sido aprovados em qualquer das inspeções e/ou testes, ou não estejam em conformidade com as especificações. O Contratado deverá retificar ou substituir os Bens rejeitados ou suas partes rejeitadas, ou fazer as modificações necessárias para o cumprimento das especificações sem custos para o Contratante, bem como deverá, após dar a notificação conforme a Subcláusula 25.4 das CGC, repetir as inspeções e/ou testes sem custos para o Contratante.
23.8. O Contratado concorda que nem a realização das inspeções e/ou testes nos Bens ou em partes deles; nem a participação do Contratante ou de seu representante designado; nem a emissão do relatório estabelecido na Subcláusula 23.6 das CGC; liberará o Contratado de quaisquer garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato.
24. Penalidades e Multas Aplicáveis
24.1. Se o Contratado não entregar qualquer um ou todos os Bens até a data de entrega ou não executar os serviços relacionados, no prazo estabelecido no contrato, o Contratante pode, sem prejuízo de todos os seus recursos e soluções no âmbito do Contrato, deduzir do Preço do Contrato, como uma indenização, uma quantia equivalente à percentagem referida nos DC do preço de entrega dos bens ou serviços não executados no prazo, para cada semana ou fração de atraso, até à entrega efetiva ou execução, até um máximo de dedução da percentagem referida nos DC. Uma vez que o máximo é atingido, o Contratante poderá rescindir o Contrato nos termos da Cláusula 30 das CGC.
25. Garantia dos Bens
25.1. O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo disposição em contrário no Contrato.
25.2. Sujeito à Sub-cláusula 21.1 (b), o Contratado garante ainda que as mercadorias são isentas de defeitos decorrentes de qualquer ato ou omissão ou decorrente de projeto, materiais ou mão-deobra, que possam surgir sobre o uso normal dos bens fornecidos, nas condições existentes no país de destino final.
25.3. Salvo disposição em contrário nos DC, essa garantia será válida por 12 (doze) meses após os bens, ou qualquer parte deles, conforme o caso, terem sido entregues e aceitos no destino final indicados na subcláusula 12.2 dessas CGC, ou por período determinado nos DC, após a data de embarque do porto ou local do carregamento no país de origem, valendo o período que terminar mais cedo.
25.4. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia.
25.5. Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso, no período estipulado pela Contratante.
25.6. No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de dias determinados pela Contratante, contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
25.7. Salvo disposição em contrário nos DC, todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado.
Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar:
a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os Bens encomendados; ou
b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Xxxx em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação do Contratado; ou
c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
26. Indenização de Patente
26.1. O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula
26.2. indenizando e defendendo a Contratante a e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito registrado ou não existente na data do contrato por motivo de:
(a) Utilização de peças no país onde o objeto do Contrato está localizado, e;
(b) Venda, no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidos.
Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato.
26.2. Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Sub-cláusula 28.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação.
26.3. Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC, que após o recebimento da referida notificação ele pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome.
26.4. O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo.
27. Limitação de Responsabilidade
27.1. Salvo em casos de negligência criminosa ou dolo: (a) o Contratado não terá responsabilidade perante o Contratante, seja por contrato, ato ilícito, ou por qualquer perda indireta ou consequente, ou danos, perda de uso, perda de produção, ou perda de lucros, ou despesas com juros, desde que essa exclusão não seja aplicável a qualquer obrigação do Contratado de pagar uma indenização ao Contratante e; (b) a responsabilidade total do Contratado ao adquirente, quer no âmbito do Contrato, em ato ilícito ou de outra forma, não deve exceder o preço total do contrato, desde que essa limitação não seja aplicada ao custo de reparação ou substituição de equipamentos defeituosos, ou para qualquer obrigação do Contratado de indenizar o Contratante em relação à violação de patente;
28. Alteração de Leis e Regulamentos
28.1. Salvo disposição em contrário no Contrato, se após a data de 28 (vinte e oito) dias antes da data de apresentação da proposta, qualquer lei, regulamento, portaria, ordem estatutária ou com força de lei for promulgada, ab-rogada, revogada ou alterada no lugar do País do Contratante, que, posteriormente, altere a data de entrega e/ou o Preço do Contrato, então consequentemente, a data de entrega e/ou Preço do Contrato deverá ser correspondentemente aumentada ou diminuída, na medida em que o Contratado tenha sido afetado no desempenho de qualquer das suas obrigações contratuais. Não obstante, esse custo adicional ou redução, não deve ser pago separadamente ou creditado se o mesmo já foi contabilizado nas disposição de ajuste de preço de acordo com Cláusula 12 das CGC.
29. Alteração Contratual
29.1. Quando não explicitado nos DC, o Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante notificação para o Contratado, nos termos da Cláusula 7 das CGC, fazer as mudanças dentro do escopo geral do Contrato através de um ou mais dos seguintes procedimentos: (a) Desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos no âmbito do contrato necessitam ser fabricados especificamente para o Contratante; (b) o local de entrega, e (c) os Serviços Correlatos a serem executados pelo Contratante.
29.2. Se essas alterações causarem aumento ou diminuição do custo, ou do tempo necessário para a execução do Contrato pelo Contratado ou de quaisquer disposições nos termos do Contrato, um ajuste eqüitativo deverá ser feito no preço do contrato ou no prazo da entrega/conclusão do cronograma, ou ambos, e o Contrato deverá ser alterado. Qualquer reclamação do Contratado para o Contratante sobre os ajustes previstos nesta cláusula deverá ser feita dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de recebimento do Contratado da ordem de modificação emitida pelo Contratante.
29.3. Sem prejuízo do exposto, todas as variações ou modificações dos termos do contrato devem ser feitas através de aditamento escrito firmado pelas partes, conforme a legislação vigente.
30. Prorrogações de prazo
30.1. Se em qualquer momento durante a execução do contrato, o Contratado encontrar condições que impeçam a entrega dos bens dentro dos prazos, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração, e suas causas. Tão logo receba a notificação do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser ratificada pelas partes, com alteração do contrato.
31. Rescisão
31.1. Se não previsto nos DC e dentro da legislação aplicável, serão motivos de Rescisão Contratual:
Rescisão por: (a) Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência e causa contratual, o Contratante poderá rescindir este contrato no todo ou em parte, mediante notificação, por escrito, ao fornecedor: (i) se o Contratado não entregar qualquer um dos Bens dentro do prazo especificado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pelo Contratante nos termos da Cláusula 32 das CGC; (ii) se o Contratado não cumprir qualquer outra obrigação, nos termos do Contrato, ou (iii) se o Contratado, após julgamento pelo Contratante praticou fraude e/ou corrupção na licitação ou na execução do Contrato, conforme definido na Cláusula 3 das CGC. (b) No caso do Contratante rescindir o contrato, no todo ou em parte, nos termos da Cláusula 33.1 (a) das CGC, o Contratante poderá adquirir, nos termos e na forma que julgar conveniente, Bens ou Serviços Correlatos àqueles não entregues e o fornecedor arcará com os custos adicionais. No entanto, o Contratado poderá continuar a execução da parte Contratual não rescindida.
31.2. Rescisão por Insolvência. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao
Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
31.3. Rescisão por Conveniência. (a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é rescindida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva.
(b) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar: (i) adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou (ii) cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor.
32. Dos Acréscimos ou Supressões
32.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
32.2. As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de Termo de Aditamento, devidamente assinado pelas partes.
33. Das Obrigações das Partes
33.1. As obrigações das partes estão previstas e descritas nos DC.
34. Das condições de recebimento
34.1. O recebimento dos Bens e Serviços Correlatos estão descritos e previstos nos DC.
35. Reajuste
35.1. O reajuste de preços, quando aplicável, ocorrerá nos moldes descritos nos DC.
ANEXO II
DADOS DO CONTRATO (DC)
A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) são complementares e/ou alteradas de acordo com as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposições aqui contidas prevalecerão sobre as das CGC.
1.1 (k) O local do significa o local onde serão entregues os bens e/ou executado os serviços. Os serviços serão fornecidos nos locais indicados no Termo de Referência.
1.1 (l) O Contratante é: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
1.1 (m) O Contratado é: LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA
2.1 O idioma que regerá este Contrato será o PORTUGUÊS
3.1 Os documentos de comprovação de consórcio ou associação são os descritos no item 28 das IAL
4. Avisos: Qualquer aviso feito pelas partes deverá ser “por escrito” e encaminhado, com aviso de recebimento, para os seguintes endereços: Os endereços são: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro Contratada: LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.789.113/0001-67, sediada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00 000-000, em São José/SC.
5. A legislação aplicável a este Contrato é: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
6. Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como as legislações estaduais pertinentes, Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Rio Branco - Acre.
7.1. DA ENTREGA/EXECUÇÃO O objeto será recebido: Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes neste Termo de Referência e de avarias que o equipamento possa receber no transporte. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do objeto, e consequente aceitação, mediante atesto na nota fiscal. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da entrega no local especificado pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, após verificar o atendimento das condições contratuais. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos bens aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, observando que as despesas estarão adstritas à vigência dos respectivos créditos orçamentários, consoante à norma contida no Art. 57, caput da Lei nº8.666/1993.
8.2. DA SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços.
9.1. A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pela prestação dos serviços o valor: O Valor total está orçado em R$ 356.442,53 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) E decorrerão: As despesas estarão a cargo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: 203.005.02.126.2282.2168.0001 - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação/Modernização e Expansão da Infraestrutura Tecnológica e de Segurança da Informação, Fonte de Recurso 100 (RP), Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..
10.1. O montante em moeda local é: R$ 356.442,53 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Os pagamentos serão feitos por meio de depósito bancário na seguinte conta corrente de titularidade do Contratado: Banco do Bradesco, agência 3708 e nº da conta corrente 81412-1.
10.2. DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser entregue na Divisão Administrativo para ateste da nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais consignado o fornecimento efetivamente executado O referido valor inclui todos os custos diretos e indiretos bem como, deveres, obrigações encargos de qualquer natureza, não sendo devida a CONTRATANTE qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos; Após as faturas serem aceitas e atestadas por servidor da SEICT após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), o pagamento será efetuado pela Divisão Financeira da SEICT, o qual ocorrerá dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente da contratada; Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento e a Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
11.5. A taxa de juros é: Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
12.1. Será permitida subcontratação neste contrato.
13.1. Os equipamentos deverão estar cobertos por seguro: Sim
14.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n. º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SEICT, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções: I
- advertência; II - multa; III - suspensão; e IV – declaração de inidoneidade. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos: a)0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada; b)0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia; c)2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e d)10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
15.3. O prazo de garantia dos Bens e Serviços prevalecerá sendo o descrito na Clausula 27 das Condições Gerais do Contrato.
16.1. De acordo com o Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada Lei nº 8.883, de 1994, os Contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: unilateralmente pela Administração: 1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo das partes: 1. quando conveniente a substituição da garantia de execução; 2. quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; 3. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; 4. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
17.1. As prorrogações de prazo, no caso de atraso ou força maior deverão ser solicitadas pelo Contratado ou notificadas pela Contratante por escrito com aviso de recebimento, bem como, aceitação das partes.
18. São motivos de rescisão de Contrato os descritos na Cláusula 33 das Condições Gerais do Contrato, bem como, os motivos e com as consequências previstas nos Art. 78. e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e Legislação aplicável: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da referida Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da referida Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da referida Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e legislação estadual aplicável. I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da
legislação;
19.1. Caracterizam-se, além das previstas anteriormente, como obrigações das Partes: DA CONTRATADA: São obrigações de
exclusiva conta e responsabilidade da vencedora, afora outras não previstas neste Termo de Referência e no instrumento contratual, e que por lei couberem: Entregar os bens, de acordo com as especificações constantes neste termo, e no prazo determinado, realizar a correta instalação de todos os componetes, inclusive Switch Tipo I; Apresentar ao Contratante a nota fiscal, contendo descrição dos produtos entregues; Pagar os salários e demais verbas que venham a decorrer do cumprimento do objeto deste termo; Cumprir todas as orientações do Contratante; Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao Patrimônio do Contratante ou a terceiros, seja por ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; Comprovar, sempre que solicitado pelo Contratante, a regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF) e a Previdência Social (CND); Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados; A qualquer tempo, quando solicitado pelo Contratante, comprovar a quitação de todos os tributos decorrentes do objeto deste termo e apresentar as certidões correspondentes; Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob sua responsabilidade; Comunicar ao Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no cumprimento das obrigações assumidas. Toda a instalação e configuração inicial dos equipamentos e softwares são de responsabilidade da CONTRATADA, e deverá ser realizada em conjunto (“hands on”) com a equipe da CONTRATANTE, recebendo esta toda a documentação das atividades realizadas no projeto através de relatórios ao final da instalação. Os relatórios deverão ser aprovados pela CONTRATANTE. DA CONTRATANTE: O Contratante compromete-se a: Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao cumprimento das obrigações assumidas; Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste termo; Acompanhar e fiscalizar os serviços; Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; Notificar, por escrito, à Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições e fixar prazo para correção.
20.1. O equilíbrio econômico-financeiro de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar a recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando visar a recompor o preço que se tornou excessivo.
Rio Branco-AC, 26 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 26/07/2022, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/07/2022, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1250878 e o código CRC
B96720CC.
Processo Administrativo n. 0003626-57.2022.8.01.0000 1250878v7