EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230/2022
O Município de Paripiranga – BA, no uso de suas atribuições legais, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRONICO objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE DIVERSÃO E LAZER
LOCAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES E TRENZINHO, conforme descrito no ANEXO I – participação ampla, de acordo com o estabelecido pelo edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item MODO DE DISPUTA – Aberto
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
LOCAL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 que regulamenta a modalidade Pregão, Decreto Municipal nº. 28 de 10 de junho de 2020.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
INICIO DA DISPUTA | 08H00MIN DO DIA 10/10/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
LOCAL | |
MODO DEDISPUTA | ABERTO |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma de Pregão Eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 Compõem o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência Anexo II – Modelo de proposta
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos
Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação Anexo V – Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte Anexo VI - Declaração em Relação ao Trabalho de Menores
Anexo VII – Minuta do Contrato Anexo VIII – Ordem de serviço
2 OBJETO:
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE DIVERSÃO E LAZER LOCAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES E TRENZINHO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIAdeste Edital.
3 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como, cadastramento e a abertura de proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta.
4.1.1 Poderão ainda participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda documentação exigida para o respectivo cadastramento junto o LICITANET.
4.2 Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.3 Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
4.3.1 Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Paripiranga, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002;
4.3.2 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
4.3.3 Empresas com falências decretadas;
4.3.4 Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal;
5 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO(A):
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.1.1 conduzir a sessão pública na internet;
5.1.2 verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
5.1.3 dirigir a etapa de lances;
5.1.4 verificar e julgar as condições de habilitação;
5.1.5 receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver a decisão;
5.1.6 indicar o vencedor do certame;
5.1.7 adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
5.1.8 conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.9 encaminhar o processo devidamente instruído ao ordenador de despesa da unidade administrativa gestora e propor a homologação.
6 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA LICITANET:
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às unidades do LICITANET, sediadas no País.
6.2 Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “licitantes (fornecedores)”.
6.3 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no Sistema Eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, chat, e-mail ou mensagens de texto, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico LICITANET, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET, por ato devidamente justificado.
6.5 Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão credenciar representantes mediante o Termo de Xxxxxx, conforme regulamento da LICITANET, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “LICITANET”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada.
6.6 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Paripiranga ou ao LICITANET a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.9 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a LICITANET, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
6.10 Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx .
6.11 O valor cobrado para utilização do sistema constitui receita exclusiva do LICITANET para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
7 PARTICIPAÇÃO:
7.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos.
7.1.1 As propostas de preço, bem como todos os documentos de habilitação, deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema LICITANET até a data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital.
7.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Caso haja desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após agendamento ou comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
7.4 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens ou outro motivo relevante constatado durante a sessão, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
7.5 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
7.6 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais da central de atendimento da LICITANET, de segunda a
sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
8 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS PREÇOS:
8.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 7.1, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.1.1 Se for o caso, o pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lote/itens.
8.1.2 Em regra, a disputa simultânea de lote/itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lote/itens selecionados fora da ordem sequencial.
8.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
8.2.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 5,00 (cinco) reais;
8.2.3 O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.2.4 O tempo normal de disputa será 10 (dez) minutos encerrado automaticamente pelo sistema.
8.2.5 O término do tempo normal da disputa ocorrerá quando nenhum licitante oferecer lance com valor menor que o menor lance registrado no sistema nos últimos 00h02m00s (dois minutos).
8.2.6 Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos 00h02m00s (dois minutos) finais do tempo programado, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento por mais 00h02m00s (dois minutos), a partir do momento do registro do último lance, e, assim sucessivamente, até que não haja nenhum lance de preços nos 02:00 (dois minutos) finais.
8.3 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
8.6 ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o lote/itens alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
8.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo legal conforme regra o artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
8.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 8.7 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
8.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.12 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.13 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP. Após o
desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8.14 Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora previstos no item 12, bem como, os solicitados nos Anexos III e IV deste Edital, (quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo V), deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema LICITANET, no momento da inclusão de sua proposta sob pena de inabilitação.
8.15 A proposta final do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada via sistema no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
8.16 O NÃO CUMPRIMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL, acarretará na desclassificação da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas, passando-se assim, para a próxima licitante classificada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
8.17 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
8.18 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.19 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.20 O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9 DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO:
9.1 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2 O objeto proposto pela licitante deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
9.3 As propostas encaminhadas terão prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10 DA PROPOSTA ESCRITA:
10.1 Na proposta final a empresa vencedora DEVERÁ APRESENTAR A READEQUAÇÃO do objeto ao novo valor proposto;
10.2 Na proposta escrita, deverá conter:
10.2.1 Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto/serviço ou destacados;
10.2.2 O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
10.2.3 Especificação completa do produto/serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, deste Edital;
10.2.4 Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
10.2.5 Indicação de telefone fixo celular, bem como e-mail para envio da autorização de fornecimento, contrato ou documentos correlatos.
10.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR PREÇO POR ITEM.
10.4 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto/serviço até sua entrega no local fixado pelo Município de Paripiranga- BA.
10.5 Serão desclassificadas as propostas que:
10.5.1 As propostas conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.5.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham a (s) informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do produto/serviço licitado;
10.5.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro;
10.6 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estesúltimos.
11 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO POR ITEM", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO POR ITEM”, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para o serviço, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
11.2 Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
11.3 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
11.3.1 Concluída a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.3.1, o sistemarealizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiroserá convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para oexercício do mesmo direito;
11.4 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
11.4.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a proposta final de
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preços (preenchida devidamente de acordo com o anexo II – modelo de proposta), bem como eventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência).
.
11.4.2. O prazo indicado no item 11.4.1 inicia-se simultaneamente após a solicitação do Pregoeiro.
11.4.3 No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 11.4.1, a contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mensagens.
11.4.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.5 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis.
11.6 Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
11.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
11.8 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12 DA HABILITAÇÃO: A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.1 . Para Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
12.1.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
12.1.2 Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
12.1.3 Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
12.1.4 Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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12.1.5 Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.6 Para Cooperativas: Estatuto Social em vigência, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
12.1.7 Cópia de documentos pessoais CPF e RG dos representantes legal da empresa;
12.1.8 Alvará de localização e funcionamento;
12.1.9 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. Os proponentes deverão apresentar a declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo VI)
12.1.10 O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no (Anexo V), com assinatura do responsável.
12.2 Para Qualificação Econômico-Financeira - De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
12.1.1 Certidão que comprove a inexistência de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da Comarca sede da licitante com de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores a dará da realização da licitação.
12.2 Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
12.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.2.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
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apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.2.4 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.2.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.2.6 Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS (CRF).
12.2.7. Para todas as Provas de regularidade fiscal de que trata o item 12.2 e subitens deste Edital, serão aceitas Certidões Negativas ou Certidões Positivas com Efeito Negativo.
12.3 O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.4 A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentaçãoexigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.5 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.6 Qualificação técnica:
12.6.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto licitado – Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito públicoou privado.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
12.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
12.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularização fiscal, caso o licitante
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vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá, durante a sessão publica, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
12.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhadapor meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.
12.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
13.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão:
13.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance;
13.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos;
13.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigaçõesassumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
13.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
13.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do
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fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem;
13.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
13.3 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.3.1 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos.
13.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
13.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
13.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadascumulativamente:
13.7.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos.
13.7.2 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.
14 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1 Caso não haja recurso, pelo Pregoeiro na própria sessão pública, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, encaminhando o processo para homologaçãopelo Sr. Prefeito Municipal.
14.2 O critério de adjudicação desta licitação é o de MENOR PREÇO POR ITEM
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14.3 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação.
14.4A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição/serviços do objeto licitado.
14.5Homologado o resultado da licitação, o Município convocará o vencedor para assinatura do contrato, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromissode fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento.
14.6 As convocações de que tratam o subitem anterior serão realizadas por meio de fax ou e- mail e telefonema informando o encaminhamento da convocação, o qual será certificado pelo servidor responsável, eximindo a Administração de responsabilidade de convocação por qualquer outro meio.
15 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.4Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e- mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
15.5A recusa injustificada do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
15.6É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
16 DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO E LOCAIS DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
16.4O fornecimento do objeto deste procedimento licitatório, deverá ser entregue de acordo com o prazo estabelecido pelo Anexo I - Termo de Referência, contados do recebimento do pedido para empenho, expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Paripiranga BA.
16.4.1O (s) local (is) e horário da entrega do objeto contratado, será determinado pelo Município de Paripiranga BA quando da entrega do pedido para empenho ao contratado.
16.5 O objeto de contratação será recebido pelo Município de Paripiranga BA:
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16.5.1Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações.
16.5.2 Definitivamente, após verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação. 16.6Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o
nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
16.7 Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Contratante poderá:
16.7.1Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no mesmo prazo estabelecido pelo Anexo I
- Termo de Referência, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
16.7.2Se disser respeito à diferença de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.4A licitante vencedora apresentará à Prefeitura Municipal de Paripiranga BA a nota fiscal/fatura.
17.5A nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura será devolvida ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-senovo prazo a partir da data de sua reapresentação.
17.6A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Paripiranga BA em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a execução dos serviços.
17.7A Prefeitura Municipal de Paripiranga BA providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
17.8Obrigatoriamente deverá ser emitida apenas 01 (uma) Nota Fiscal para cada pedido de compra/serviço, em caso de dúvida, entre em contato com a diretoria solicitante e/ou gestor do contrato.
17.9 O objeto desta licitação será custeado por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 020400 – Departamento Municipal de Educação | |
AÇÃO: | 2016 - Funcionamento da Rede de Educação Básica- Ensino Fundamental | |
ELEMENTO DE DESPESA: | 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
FONTE: | 01-Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação 25% | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 020400 – Departamento Municipal de Educação | |
AÇÃO: | 2017- Funcionamento da Rede de Educação Básica - Creche | |
ELEMENTO DE DESPESA: | 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
FONTE: | 01-Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação 25% | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 020400 – Departamento Municipal de Educação | |
AÇÃO: | 2205- Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
ELEMENTO DE DESPESA: | 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
FONTE: | 01-Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação 25% | |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SECRETARIA DE CULTURA | ||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20600 – Secretaria Municipal de Cultura | |
AÇÃO: | 2026 – Promoção de Eventos e Atividades Culturais | |
ELEMENTO DE DESPESA: | 3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
FONTE: | 0100 - | |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE XXXXX | ||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
AÇÃO: | 2049 – Atendimento dos Serviços de Atenção Básica em Saúde | |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
FONTE: | 02 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos de Saúde -15% | |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SECRETARIA DE SAUDE | ||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
AÇÃO: | 2049 – Atendimento dos Serviços de Atenção Básica em Saúde | |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
FONTE: | 14 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde -SUS | |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SECRETARIA DE SAUDE | ||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
AÇÃO: | 2053- Atenção dos serviços de vigilância em saúde | |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | |
FONTE: | 02 – Receita de impostos e transferências de impostos de saúde -15% | |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SECRETARIA DE SAUDE | ||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
AÇÃO: | 2053- Atenção dos serviços de vigilância em saúde | |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | |
FONTE: | 14 – Transferência de recursos do sistema único de saúde -sus |
18 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. As obrigações das partes são as estabelecidas no Termo de Referência.
19 DISPOSIÇÕES FINAIS:
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19.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas edos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra/serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.5É facultada ao pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dandociência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.7Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.8Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.9 O valor ofertado nas propostas não sofrerá reajustes durante a execução do Contrato.
19.10 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram, conforme art. 48 § 3°.
19.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
19.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em diasde expediente normal no Município.
Paripiranga BA, 22 de setembro de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Pregoeiro Oficial
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Pregão Eletrônico nº 063/2022 Processo Administrativo nº 230/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. DO OBJETO, VALOR MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE DIVERSÃO E LAZER LOCAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES E TRENZINHO, conforme condições, quantidades e exigências descritas no presente TERMO DE REFERÊNCIA, a serem utilizados nos shows, inaugurações e eventos realizados pelas Secretarias Municipais de Paripiranga/BA.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Locação de trenzinho da alegria para crianças para passeio turístico e recreativo pela cidade, durante um período de 05 (cinco) horas por dia | 18 | DIA | R$ 2.355,55 | R$ 42.399,90 |
02 | Locação de parque de diversão com os brinquedos (carrossel e carrinho) durante um período de 05 (cinco) horas por dia | 18 | DIA | R$ 2.976,11 | R$ 53.569,98 |
VALOR TOTAL: | R$ 95.969,88 | ||||
VALOR POR EXTENSO: NOVENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS |
1.2. O valor estimado da contratação é de R$ 95.969,88
(NOVENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)
1.3. Em atenção aos procedimentos que norteiam a Administração Pública, ainda na fase interna, foi realizado pesquisa de mercado com o intuito de elaborar orçamento estimado para o objeto pretendido, a fim de identificar os valores praticados no mercado, não encontrando pesquisas de preço local, também foram feitas pesquisas em outras regiões.
Dessa forma, a estimativa de preço foi obtida por meio de Entes públicos e Cotações Diretas. No tocante ao método aplicado para definição do valor estimado, foi tomado como base a MEDIA DE PREÇOS. Assim, Justifica-se a metodologia com o objetivo de fornecer uma cesta de preços voltada para a realidade de mercado, permitindo assim valores justos praticáveis no município de Paripiranga/BA.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO
2.1. Desenvolver políticas públicas que valorizem a diversidade cultural da sociedade paripiranguense, que facilitem a democratização do acesso aos bens culturais, o fomento às atividades artísticas e a promoção da acessibilidade cultural, bem como promover homenagens história da cidade, é obrigação do poder público.
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Durante esses eventos, além da promoção da cultura e fomento econômico do município, a administração local procura trazer atrações artísticas e culturais, e a presença de um parque de diversões no local e um trenzinho alegórico possuem atribuição pedagógica, pois esses brinquedos são capazes de motivar as crianças a agir socialmente, ajudando umas às outras na diversão e aprendizado. Nesse sentido, o significado do brincar vai além da diversão em si, significa aprender a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e conseguir se expressar de forma legítima através de situações que são relevantes e muito significativas.
3. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O objeto da presente licitação, deverá ser executado no município de Paripiranga/Bahia, nos locais designados pelas Secretarias solicitantes.
3.2. Verificada a não-conformidade dos serviços objeto desta licitação, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 6 (seis) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital de licitação.
3.3. Os serviços serão executados PARCELADAMENTE, nas datas a serem definidas, conforme calendário municipal e eventos promovidos pelas secretarias municipais, em obediência às ordens de fornecimento que deverão ser emitidas pelos setores competentes, COM NO MÍNIMO 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS DE ANTECEDÊNCIA do evento.
3.4. Os serviços deverão ser efetuados por conta e risco do proponente licitante vencedor, em Paripiranga/BA, nos locais determinados pelas Secretarias Municipais, ocorrendo às suas expensas todas as despesas atinentes.
3.5. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas para a execução, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
3.6. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do
fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva do proponente vencedor, que fica obrigado a zelar pelo cumprimento, por parte de seus eventuais empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos, uniformes e placas de identificação contendo o nome, a função e denominação da empresa, cuidando para que se mantenham limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer de higiene pessoal, seguindo as normas do Ministério do Trabalho.
3.7. O Proponente vencedor deverá utilizar, na execução dos serviços, mão de obra especializada/treinada, tanto na instalação dos equipamentos como no decorrer da contratação, declarando, na oportunidade, que todos os equipamentos e/ou brinquedos encontram-se em perfeitas
condições de uso, sem qualquer defeito que possam comprometer a segurança dos usuários, bem como seu funcionamento, devendo estar ciente que todos os equipamento/brinquedos deverão estar aptos para funcionamento no dia do evento.
3.8. Os serviços deverão serão prestados pelo proponente vencedor mediante pessoal habilitado, podendo a CONTRATANTE exigir substituição imediata de qualquer empregado, caso este tenha comportamento tido como impróprio para a função.
3.9. O proponente vencedor fica obrigado a acatar e fazer com que seus empregados atendam a todas as instruções emanadas do servidor designado pela CONTRATANTE para fiscalizar a execução dos serviços.
3.10. O proponente vencedor responsabilizar-se-á por todos os danos causados por seus funcionários, equipamentos e brinquedos à CONTRATANTE e/ou terceiros, independente de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, bem como de eventuais acidentes ocorridos com terceiros usuários do parque, dos equipamentos e dos brinquedos em sua utilização, respondendo ISOLADAMENTE na seara administrativa, judicial cível e criminalmente por estes.
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4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
4.1. Além de assumir as obrigações especificadas no item 3 deste Temo de Referência: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, A CONTRATADA fica obrigada as obrigações constantes no presente Termo de Referência, bem como promover o atendimento às normas que regem o tema em comento.
4.2. A contratada é a única responsável por todos os encargos inerentes ao fornecimento dos materiais.
4.3. Arcar com todos os ônus necessários à execução do contrato, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas, inclusive licença em repartições públicas, registros.
4.4. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
4.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega.
4.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços executados, nos termos da legislação vigente.
4.7. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente as reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal do Contrato.
4.8. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
4.9. Responsabilizar-se pelo armazenamento dos materiais e transporte adequadas na execução dos serviços, assegurando sua boa qualidade e eficácia.
4.10. Executar os serviços nos dias e locais indicados pela contratante.
4.11. No preço ofertado estão inclusos todos os materiais com as despesas com transporte, mão-de-obra, impostos, taxas, licença e outras incidentes direta ou indiretamente com o fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
5.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas.
5.2. Preencher as ordens de fornecimento com as quantidades fornecidas, por assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor.
5.3. Disponibilizar informações necessárias para a execução do contrato e entrega do objeto licitado.
5.4. Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Edital.
5.5. O objeto contratado será fiscalizado por servidores formalmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato.
5.6. Deverá a Contratada comunicar imediatamente a Fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado no Edital e no contrato.
5.7. Rejeitar os materiais fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 6 (seis) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
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5.8. Comunicar, por escrito, A CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais.
5.9. Aplicar A CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal de prestação de serviços;
6.2. O pagamento será feito em moeda corrente, por meio de ordem bancária.
7. DOS PRAZOS:
7.1 A Ata de Registro de Preços vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse da Administração, pelo prazo permitido por lei. O pagamento será realizado quando da prestação de serviços.
8. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
8.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Departamento de Planejamento e Compras do Município de Paripiranga/Bahia com itens e descrições fornecidas pelas Secretarias solicitantes e enviado para aprovação pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx das Virgens Neto.
Paripiranga/ 09 de setembro de 2022
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Departamento de Planejamento e Compras
Secretaria Municipal de Cultura
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Educação
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
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ANEXO II (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 063/2022 Processo Administrativo nº 230/2022
Deverão constar obrigatoriamente na proposta todos os itens abaixo, sob pena de desclassificação.
1. Identificação do concorrente:
Fornecedor: Endereço: Cidade: Estado: Bairro: CEP Telefone: e-mail: CNPJ/CPF: Insc. Est.: Insc. Mun.
Agencia e n.º da conta bancária: (Preferencialmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)
2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE DIVERSÃO E LAZER LOCAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES E TRENZINHO.
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
VALOR POR EXTENSO |
3. Prazo de validade da proposta: A presente proposta no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
4. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.
5. Apresentação da proposta: Observação: A proposta deverá ser apresentada digitada, datada, rubricada e devidamente assinada pelo representante legal ou formalmente constituído para tal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
6. A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado ( impostos, taxas, seguros, transportes ).
(Local e data).
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Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: A proposta deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Pregão Eletrônico Nº 063/2022 Processo Administrativo nº 230/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório supracitado e, da mesma forma ainda estar ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores inerentes ao processo licitatório em questão.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 063/2022 Processo Administrativo nº 230/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 14 deste Edital.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Eletrônico Nº 063/2022 Processo Administrativo nº 230/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório, realizado pelo Município de Paripiranga, Estado da Bahia.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO)
Pregão Eletrônico Nº 063/2022 Processo Administrativo nº 230/2022
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a)Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: Se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa
proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO VII MINUTA CONTRATO
CONTRATO N° X063/2022
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA , Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXX – BA, XXX 00.000-000, neste ato
representado pelo Senhor Prefeito, XXXXXXXXXX, maior, capaz, inscrito no CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado neste Município, e o FUNDO MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nºXXXXXXXXXXXXXX com sede na Rua XXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXX. -
XXXX. - CEP XXXXXXXXXXX, por sua Gestora a Srª (o) XXXXXXXXXX, XXX XXXXXXXX, XX XXXXXXXX, XXX/XXX, residente na Rua XXXXX. - XXXXXXXX, XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTES, e a empresa fornecedora xxxxxxxx, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ/MF n.: xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxx, nº. xxxx, xxxx,xxxx/xx – CEP: xxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr(a). xxxxxxxxxx, xxxxxx(x), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.: XXXXXX XXXX/XX e inscrito(a) no CPF/MF n°.: XXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXX, nº. XX, XXXX, XXX/XX – CEP: XXXXXXXX, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº XXX e do edital de Pregão Eletrônico Nº 063/2022 – Procedimento Administrativo n.: 230/2022, bem como das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Aquisição referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo preço unitário, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE DIVERSÃO E LAZER
LOCAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES E TRENZINHO, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do Processo Administrativo nº 230/2022 na modalidadePregão Eletrônico nº 063/2022.
§ 1o. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante no Processo Administrativo nº 230/2022 na modalidade Pregão Eletrônico nº 063/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
§ 2o. Fica a cargo da CONTRATADA o motorista devidamente habilitado para a prestação dos serviços ora contratados.
§3º PARAGRÁFO PRIMEIRO – Para execução dos serviços contratados, a CONTRATADA levará em consideração, que poderá haver deslocamento para outras localidades fora do Município, independente da distância ou da qualidade das estradas, vedada após a celebração e
assinatura deste termo contratual qualquer reclamação incidente destes fatores, que objetivem solicitação de revisão do mesmo.
CLÁUSULA XXXXXXX - XXX XXXXXX X XX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX
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Este instrumento vigorará pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, mediante termo de Aditivo. Parágrafo único. O regime de execução deste contrato é o da empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SERVIÇO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de prestação de serviços, sendo dele decorrentes as seguintesobrigações:
I- da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada;
b) Responder pelos vícios e defeitos ocultos do produto;
c) Receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Paripiranga-Bahia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
II- Do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quinta;
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos aventados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela pserviços objeto do presente contrato, o valor global de R$ , fixada de acordo com o Edital de licitação
do Processo Administrativo nº 230/2022, Pregão Eletrônico nº 063/2022, em parcelas mensais.
§1º O pagamento à contratada será efetuado mensalmente conforme serviços prestados, em correspondência com as prestações de serviços efetuadas, mediante a apresentação de nota fiscal de prestação de serviços, que deverá ser atestada pelo setor competente, em até dez dias
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após a sua emissão.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e
despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, pagamento de salários, encargos sociais e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§3º Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários (municipal, estadual e federal), a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a regularidade trabalhista (CNDT) mediante consulta online, cujos comprovantes serão anexados ao respectivo processo de pagamento;
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas nas rubricas:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
AÇÃO: | |
ELEMENTO DE DESPESA: | |
FONTE: |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja
conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida em Lei e neste edital.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
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No curso da execução do objeto, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE DO PREÇO
§1º Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, da Lei 8.666/93.
§2º Ocorrendo o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente,nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
§3º Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando- se por base a variação do índice Geral de Preços- IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir, ou quando houver manifestação entre as partes, neste caso, para se manter o equilíbrio financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
O Foro da Comarca de Paripiranga, estado da Bahia, é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Paripiranga/BA, XX de XXXXXX de 2022.
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
C.P.F.
2. CPF.
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022 XXXXX XXXX
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX Xx XXXXXXXXXX.
A Secretaria Municipal de Administração Geral do Município de PARIPIRANGA, através do Prefeito Municipal o Senhor Xxxxxxx das Virgens Neto, AUTORIZA o serviço do objeto descrito abaixo, a partir de XX de XXXXX de 2022 referente ao contrato de nº X063/2022, firmado com a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cuja descrição de unidade, quantidade, características, preço unitário e preço total seguem abaixo discriminados.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Fica a empresa ciente de que deverá preencher todos os demais requisitos constantes do Edital de Pregão. A prestação de serviços será de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas.
PARIPIRANGA/BA, XX de XXXXXXX de XXXX.
Município de PARIPIRANGA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX
Xxxxxxx das Virgens Neto XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA Contratante
TESTEMUNHAS:
1 CPF
2. - CPF