CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2022, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE BUJARU E A EMPRESA POSTO PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL,...
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2022, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE BUJARU E A EMPRESA POSTO PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS VINCULADAS E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E MEIO AMBIENTE, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE BUJARU por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
BUJARU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, x/x - Xxxxxx, CEP: 68.670-000 - Bujaru/PA, CNPJ: 05.196.563/0001-
10, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF nº: 000.000.000-00 e do RG nº: 17546 OAB/PA, pelo DECRETO 03/2022 Nº 03/2022, DE 05 DE JANEIRO DE 2022 em Conivência
a SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA POSTO PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA POSTO PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Inscrita no 07.798.568/0001-49, Inscrição Estadual nº 15.251.457- 0, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da CNH sob nº 07506552068 DETRAN/PA, e do CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias vinculadas e as Secretarias Municipais de Trabalho e Promoção Social, Educação, Saúde e Meio Ambiente, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 60.000 | R$7,50 | R$ 450.000,00 |
2 | ÓLEO DIESEL S10 | LITRO | 113.500 | R$8,30 | R$ 942.050,00 |
VALOR TOTAL | R$1.392.050,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 04/08/2022 e encerramento em 31/12/2022.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2.A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1.O valor total da contratação é de R$ 1.392.050,00 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil e cinquenta reais).
0.0.Xx valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. UNIDADE GESTORA – 02004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Classificação Funcional – 04.122.0032.2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Classificação Econômica – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE GESTORA – 02005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Classificação Funcional – 04.123.0004.2.011 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Classificação Econômica – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE GESTORA – 02006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Classificação Funcional – 20.122.0032.2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Classificação Econômica – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE GESTORA – 02007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESP, LAZER E TURISMO
Classificação Funcional – 13.392.0009.2.015 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER
Classificação Econômica – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE GESTORA – 02008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Classificação Funcional – 04.122.0002.2.020 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Classificação Econômica – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE GESTORA – 02008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Classificação Funcional – 04.122.0016.2.030 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Classificação Econômica – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE GESTORA – 02008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Classificação Funcional – 15.452.0017.2.025 – MANUTENÇÃO DA COLETA DO LIXO
Classificação Econômica – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE GESTORA – 02008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Classificação Funcional – 15.452.0017.2.026– MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E RURAL
Classificação Econômica – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE GESTORA – 02008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Classificação Funcional – 25.752.0027.2.029– MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Classificação Econômica – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE GESTORA – 02008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Classificação Funcional – 26.782.0036.2.023– MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Classificação Econômica – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE GESTORA – 02008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Classificação Funcional – 26.784.0015.2.022– MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E TRAPICHES MUNICIPAIS
Classificação Econômica – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1.O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1.O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº: 000.000.000-00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 12/2022, celebrado com a empresa POSTO PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.798.568/0001-49, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS VINCULADAS E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
0.0.Xx obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2.A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
0.0.Xx sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de BUJARU.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Bujaru/Pa, 04 de Agosto de 2022
XXXXXX
Assinado de forma
XXXXXXXX DA digital por XXXXXX
COSTA
XXXXXXXX XX
COSTA JUNIOR:512320 JUNIOR:512320142 14249 49
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
POSTO PINHEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA:07798568000149
Assinado de forma digital por POSTO PINHEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA:07798568000149 Dados: 2022.08.04 10:31:12 -03'00'
POSTO PINHEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº: 07.798.568/0001-49
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