EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2024
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2024
O presente leilão será regido pela Lei 14.133/21
A COMISSÃO DE LEILÃO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN, torna público aos interessados que fará realizar uma licitação na modalidade LEILÃO ONLINE, tipo Maior Lance, no dia 19 de julho de 2024, com início às 10:00 horas através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para alienação dos bens inservíveis ao seu patrimônio, cujas características constam do Anexo I, que é parte integrante deste Edital.
1 – RELAÇÃO DOS LOTES E LOCAL DE VISITAÇÃO DOS LOTES:
1.1. Relação dos Lotes: ANEXO I
1.2. Fica designado como local para visitação dos lotes: Sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – CREA RN, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxx Xxxx, XXX: 00000-000.
*Os lotes poderão ser visitados somente no período de: 16/07/2024, 17/07/2024 e 18/07/2024 (nos dias úteis), nos horários das 08:00 às 11:00 horas, não podendo ser visitado ao encerramento do leilão.
1.3. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como: manuseio, experimentação e retirada de peças.
1.4. As fotos mostradas em leilão são meramente referenciais e não exclui do arrematante a obrigação de visitar e vistoriar os lotes, e não podem ser invocadas como motivo para cobranças sobre características dos bens ou cancelamento do arremate.
2 – DO LEILOEIRO
2.1. O presente Xxxxxx será realizado por intermédio do Leiloeiro Oficial, o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, matrícula JUCERN nº 029/11.
3 – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas, e pessoas jurídicas regularmente constituídas.
3.2. Todos os participantes deverão se cadastrar no site do leiloeiro, até 01 (uma) hora antes de iniciar a sessão, digitalizando e anexando no site os seguintes documentos: RG, CPF (pessoas físicas) e comprovantes de residência (atualizado) e TERMO DE CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DO SITE (Anexo II do edital) no qual deverá ser impresso, assinado e reconhecido firma pelo participante ou assinado com certificado digital; Estatuto/Contrato Social e CNPJ (pessoas jurídicas) e TERMO DE CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DO SITE (Anexo II do edital) no qual deverá ser impresso, assinado e reconhecido firma pelo participante ou assinado com certificado digital, para fins de credenciamento.
3.2.1. Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam sócios, deverão apresentar instrumento de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor (es) com poderes específicos para representá-las no leilão.
3.2.2. As pessoas físicas poderão ser representadas, por procuração pública ou particular, com firma reconhecida ou assinada com certificado digital, sendo outorgado poderes específicos a representá-las no leilão.
3.3. Os lances ofertados no leilão são pessoais e intransferíveis, admitindo-se representação legal conforme itens 3.2.1 e 3.2.2. Os arrematantes deverão se cadastrar no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e cumprir todas as exigências cadastrais.
3.4. Fica proibido o arrematante, ceder sua senha e login para terceiros ofertarem lances, sendo emitida a nota fiscal apenas em nome do arrematante cadastrado no site e que tenha ofertado o melhor lance ao lote disputado.
3.5. Após a finalização do cadastro no site do leiloeiro, o arrematante receberá e-mail informando do seu cadastro, no qual receberá uma senha provisória para o seu primeiro acesso ao site, sendo o seu login o e-mail fornecido no momento do cadastro. Em seguida, o arrematante ao acessar o site com a sua senha provisória, será informado pelo sistema para que crie uma senha pessoal de acesso.
3.6. Somente os arrematantes que enviarem todos os documentos exigidos para o cadastro no site é que terá o seu status considerado homologado, sendo assim terá livre acesso a ofertar lances no respectivo leilão.
3.7. O Leilão será realizado somente de forma online, pela rede mundial de Computadores, através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4 – DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
4.1. Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em lotes de objetos, cujas características estão descritas no Anexo I, que é parte integrante deste Edital.
4.2. O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN declara-se responsável pelos bens levados a leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer impedimentos, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica dos mesmos.
4.3. Caso o bem possa ser arrematado juntamente com a sua documentação (CRV), esta será emitida em nome do licitante que arrematá-lo, a quem será processada sua entrega, sendo vedada qualquer alteração posterior quanto ao nome do arrematante.
4.3.1. Caso o veículo arrematado possua CRV, e o arrematante requeira, deverá este agendar com a comissão de leilão do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN a sua retirada, através do telefone: (00) 0000-0000.
4.3.1. O veículo que possuir CRV, estará descrito na planilha com a relação dos veículos anexo I deste edital, com a informação “possui recibo”.
4.4. Os arrematantes receberão os bens no estado físico em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes tal como a quitação dos débitos preexistentes e incidentes sobre os mesmos (multas, licenciamentos, IPVA, vistoria, transferência etc) mencionadas no anexo I e no caso de sucata, ficará responsável os arrematantes, além dos débitos, corte de chassi, taxa para baixa da mesma e procedimentos junto ao órgão de registro.
4.5. As despesas decorrentes do reconhecimento da firma do representante da Administração aposta no Certificado de Registro do Veículo, caso os possuam (Autorização para Transferência) INCLUSIVE EVENTUAIS multas de trânsito, IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, corte ou remarcação de chassi, remarcação de motor, correrão por conta do arrematante, conforme os valores cobrados pelos órgãos responsáveis, sendo ainda de responsabilidade do arrematante os trâmites necessários para a visualização do número do CRV caso seja necessário e o veículo não possua o referido documento conforme descrito no item 4.3.1.
4.6. Os bens permanecerão na posse e guarda desta Administração, até a definitiva entrega ao arrematante mediante apresentação e entrega da documentação necessária para retirada do bem (nota fiscal, cópia autenticada em cartório de RG, CPF ou CNH e comprovante de residência).
4.7. Os veículos e equipamentos, aqui a serem leiloados constituem lotes, descritos neste Edital, bem como os lances mínimos e a caracterização dos veículos (VEÍCULO RECUPERÁVEIS OU SUCATAS).
4.8. As despesas com frete e remoção dos veículos arrematados, correrão à conta do licitante vencedor (comprador), não cabendo o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN ou ao LEILOEIRO quaisquer ônus após a definição da venda.
4.9. Os bens aqui mencionados serão vendidos, por lote, no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e quantidades intrínsecas ou extrínsecas. As fotos no site onde correrá o leilão ao vivo são apenas referenciais.
4.10. Caso os veículos tenham débitos preexistentes e incidentes, os mesmos estão descritos e atualizados até a elaboração deste edital no anexo I e serão de responsabilidade do adquirente, não cabendo ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN a regularização dos mesmos. Deve ainda o arrematante conferir através do site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no campo consulta de veículos a situação atual do veículo, tais como: multas, descrição etc... tendo em vista poder ocorrer possíveis erros de digitação ou atualização das dívidas mencionadas.
4.11. As notas de arrematação serão entregues e enviadas exclusivamente por e-mail, devendo o arrematante fornecer ao leiloeiro o seu e-mail para recebimento da nota fiscal, nas quais serão encaminhadas a partir do 10º (décimo) dia útil após a integralização do pagamento do lote arrematado, podendo o prazo descrito ser modificado a critério do leiloeiro ou do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN.
4.11.1. As notas fiscais somente serão encaminhadas para o e-mail do arrematante, mediante este ter comprovado o pagamento total do lote (Arrematação, ICMS, Comissão do leiloeiro).
4.11.2. Fica proibido a emissão de notas fiscais em nome de terceiros, somente sendo emitida em nome do arrematante.
4.11.3. Os dados que servirão para emissão de nota fiscal deverão ser aqueles apresentados no momento do seu cadastro.
4.11.4. Caso ocorra mudança de endereço ou outra atualização cadastral nos dados do arrematante, este deverá comunicar ao leiloeiro antes da emissão da nota fiscal.
4.12. Os veículos, recuperáveis, que não possuem CRV, podem ser emplacados no DETRAN do estado do Rio Grande do Norte ou em outros estados que não exija o CRV para registro de bens oriundos de leilão, apenas nota de arrematação emitida pelo leiloeiro. Caso algum veículo possua CRV, será informado na relação dos lotes anexo I do edital.
4.12.1. O arrematante deverá observar as exigências do Detran da sua localidade para realizar os trâmites necessários ao cumprimento deste edital.
4.13. Caso seja necessária a remarcação do chassi ou regravação do número do motor para algum veículo, será de responsabilidade do arrematante os trâmites administrativos necessários, inclusive os custos com este procedimento e outros que sejam necessários à regularização do bem arrematado, tais como vistorias, inspeções etc.
4.14. O arrematante se obriga a transferir a titularidade do(s) veículo(s) classificados como RECUPERÁVEIS para o seu nome, junto ao DETRAN, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal emitida pelo leiloeiro, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
4.15. Na impossibilidade de o arrematante comprador cumprir o prazo máximo de transferência previsto no § 1º do artigo Art. 123 do CTB, 30 dias para transferência de propriedade do veículo, e havendo pelo DETRAN a geração da multa de transferência fora do prazo, caberá ao comprador a responsabilidade pelo pagamento da multa.
4.16. O arrematante do veículo considerado SUCATA, ou seja, sem condições de circular e que não receberam a documentação necessária para regularização junto ao órgão de trânsito de cadastramento do veículo, receberá o bem, devendo ser pagos os débitos existentes, sendo ainda de sua responsabilidade os débitos atinentes à taxa de baixa de circulação cobrada pelo DETRAN de cadastramento do Veículo e ICMS, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmanche, reciclagem e reaproveitamento de peças.
4.17. O arrematante do veículo considerado SUCATA se comprometerá em dar baixa na sucata junto ao DETRAN em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal emitida pelo leiloeiro e não circular em vias abertas ao público, tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
4.18. A arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014.
4.19 – As Empresas de desmontagem registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deveram enviar ao leiloeiro CARTÃO DE CNPJ e declaração do DETRAN
comprovando que o mesmo é devidamente credenciado na condição de empresa de desmanche de veículos (empresa de sucatas de veículos) até 01 (uma) hora antes do início do leilão, para devida análise e aprovação.
4.20. O arrematante do veículo considerado RECUPERÁVEL se comprometerá em circular com o mesmo somente após a legalização junto ao DETRAN, tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
4.21. O arrematante é responsável pela utilização e destino final da sucata e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
5 – DO JULGAMENTO
5.1. O leilão será julgado pelo critério de maior lance, desde que seu valor seja igual ou superior ao da avaliação.
5.2. Não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação.
5.3. Os lotes constantes na relação em anexo I foram devidamente avaliados pela comissão do leilão do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN nos quais foram utilizadas para critério as condições atuais dos bens.
5.4. Os lances serão a partir do preço mínimo, exclusivamente por meio eletrônico, aos licitantes que se cadastrarem no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.5. Os lances on-line poderão ser dados antes e durante a data e horário de início do leilão pelos interessados devidamente cadastrados e homologados.
5.6. Os lances iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no Anexo I deste Edital.
5.7. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
5.8. O sistema de leilão não admite o recebimento de mais de uma oferta de lance simultânea em grau de igualdade, restando aceita apenas a registrada no portal, todavia, toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 30 (trinta) segundos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 30 (trinta) segundos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
5.9. A cada lance que supere o último mais alto a contagem regressiva voltará para 30 (trinta) segundos.
6 – DA ARREMATAÇÃO DOS BENS
6.1. Os lotes serão pagos à vista em moeda corrente nacional nos quais deverão ser pagos na conta do leiloeiro até o segundo dia útil subsequente ao leilão. Serão encaminhados e-mails aos arrematantes informando os valores que devem ser depositados na conta do leiloeiro, devendo o arrematante imediatamente após o pagamento encaminhar por e-mail os comprovantes de pagamento para que as notas fiscais possam ser emitidas.
6.1.2. Caberá ainda ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento a vista da Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) e ICMS, que deverá ser realizado diretamente na conta do leiloeiro.
6.1.3. É também de responsabilidade do arrematante o pagamento do ICMS, no qual o valor atribuído no caso de veículos será conforme a tabela Fipe, calculando-se da seguinte forma: Valor do bem pela tabela Fipe reduzindo 95% (noventa e cinco por cento) e aplicando a alíquota de 18% (dezoito cento), já no caso de máquinas, aparelhos e móveis, calcula-se da seguinte forma: Valor do bem arrematado reduzindo 80% (oitenta por cento) e aplicando a alíquota de 18% (dezoito por cento), para sucatas não terá a aplicação da redução da base de cálculo, calcula-se da seguinte forma: valor do bem aplicando a alíquota de 18% (dezoito cento), conforme art. 93 e 94 do Regulamento do ICMS do estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 – consolidado até o decreto nº 27.187 de 02/08/2017. Caso o valor do(s) veículo(s) arrematado(s) supere a tabela Fipe, o ICMS será calculado então pelo valor da arrematação, aplicando-se a mesma redução da base de cálculo 95% (noventa e cinco por cento).
6.1.4. Os pagamentos deverão ser realizados através de depósito ou transferência bancária, diretamente na conta do leiloeiro: Banco Itaú; agência: 6530; conta-corrente: 38409-5; CNPJ: 27.908.313/0001-07; titular: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Público Oficial ME.
6.2. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será aceito em nenhuma hipótese a desistência do(s) arrematante(s) quanto ao(s) lote(s) arrematado(s). Sendo responsabilizado o(s) infrator(es) conforme edital.
6.3. As vendas realizadas durante o leilão são irrevogáveis e irretratáveis. Somente serão aceitas desistências por parte dos arrematantes, nos casos de nulidades previstas em lei.
6.4. No caso do arrematante, não pagar o valor arrematado, Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor de arremate e ICMS referente à classificação do lote no prazo previsto da cobrança enviada, será considerado desistente e deverá pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor de arremate que será revertida para o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN, acrescido da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) do valor de arremate que será revertido para o leiloeiro. Caso não ocorra, poderá ser enviado ao seu endereço cobrança bancário, além de medidas de execução judicial.
6.4.1. Não sendo pago os valores mencionados no item 6.4, poderá ser enviado para protesto e execução, pois uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante responsabilizado civil e criminal por sua ação, além das penas previstas no item 11 deste edital.
6.5. Nos casos dos pagamentos realizados em cheque e o mesmo ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou na ausência de pagamento através de outra modalidade (transferência ou depósito bancário), ficara desfeita a venda e pagará o arrematante, multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor arrematado e as despesas com o Leiloeiro, implicarão ao ARREMATANTE faltoso, as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra os mesmos.
6.6. Em caso de inobservância do pagamento, poderá o Lote, a juízo da comissão do leilão, voltar a ser apregoado como lote remanescente.
6.7. Os bens arrematados só serão liberados mediante o pagamento total da arrematação (comissão, arremate e ICMS). Os licitantes só poderão retirar seus lotes mediante a apresentação da nota de arrematação emitida pelo leiloeiro, confirmando assim o pagamento total do lote e os documentos previstos no item 7.1.1 do edital.
7 – DA RETIRADA DO BEM
7.1. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes no endereço mencionado no item 1.2 deste edital nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 09:00 às 12:00 ou das 14:00 às 17:00 horas, mediante a apresentação dos documentos descritos no item 7.1.1 e da Nota Fiscal devidamente emitida pelo leiloeiro, devendo ser agendado a retirada com a comissão de leilão do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN através dos telefones: (00) 0000-0000/00000-0000.
7.1.1. O arrematante somente receberá o bem arrematado se apresentar no momento da retirada deste, nota fiscal do respectivo lote em seu nome, e no caso de veículos e sucatas de veículos também deverá apresentar cópias de RG e CPF e comprovante de residência devidamente autenticados em cartório.
7.2. Todas as despesas com remoção, desde a simples retirada do bem ou com o acesso ao mesmo, ficam a cargo do arrematante.
7.2.1. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo arrematante ou autorização por escrito com firma reconhecida ou assinado com certificado digital, autorizando a retirada do material arrematado pelo seu representante devidamente identificado e qualificado.
7.2.2. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa física, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo arrematante ou autorização por escrito com firma reconhecida ou assinado com certificado digital, autorizando a retirada do material arrematado pelo seu representante devidamente identificado e qualificado.
7.3. A não retirada do bem pelo arrematante no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data da emissão da nota de arrematação, implicará em abandono, sendo o bem reintegralizado ao patrimônio do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN, sem direito à restituição dos valores pagos pelo arrematante, possibilitando ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN o descarte ou qualquer outro procedimento.
7.4. O arrematante fica obrigado pela descaracterização do bem arrematado no momento de sua retirada.
7.5 O arrematante no momento anterior a retirada do bem das dependências do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN, fica obrigado a proceder o corte do chassi no caso de veículos considerados sucata, como também deverá fazer a retirada das placas. O próprio arrematante deverá dispor e levar os equipamentos e acessórios necessários para proceder com o respectivo corte.
8 – DA ATA
8.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no inciso IV, do art.71, da Lei n° 14.133/21, cabendo à autoridade superior a adjudicação e homologação da licitação.
10 – DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
10.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas para a Comissão Especial de Organização e Acompanhamento de Leilão Público, em conformidade com a Lei nº 14.133/21.
10.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à Comissão Especial de Organização e Acompanhamento de Leilão Público, devendo ser dirigidos ao seu Presidente, no endereço definido neste edital.
10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Leilão no prazo de 03 (dias) úteis contados da data do apontamento da omissão.
10.4. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão Especial de Organização e Acompanhamento de Leilão Público, no prazo de 03 (três) dias úteis dias úteis contados da data da lavratura da ata de leilão, conforme Lei nº 14.133/21.
10.5. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso.
10.6. Para efeitos legais ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados.
10.7. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem está delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.8. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro deverão ser apresentados, exclusivamente, por escrito anexando-se a recurso próprio.
10.9. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro deverão ser apresentados, exclusivamente, por escrito anexando-se a recurso próprio.
10.10. Toda impugnação ou razão de recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocolizado no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN, em até 03 (três) dias úteis antes do leilão dias úteis das 09:00 às 16:00 no setor de atendimento ao público, anexo do CREA/RN, localizado na rua Antídio de Azevedo, 1945, lagoa nova, Natal, sob pena de não serem conhecidos, e serão imediatamente comunicados ao Leiloeiro, em caso de impossibilidade do atendimento presencial, a documentação supracitada deverá ser enviada Gerência de Serviços e Suprimentos-GSS, pelo e-mail xxx@xxxx-xx.xxx.xx.
10.11. Todas as manifestações facultadas deverão ser protocolizadas junto à Comissão de leilão.
11 – PENALIDADES
11.1. A falta de pagamento do valor da arrematação ou descumprimento de demais normas constantes deste edital sujeitará o Licitante às penalidades legais de acordo com a Lei nº 14.133/21:
11.1.1. Advertência, por escrito;
11.1.2. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da arrematação, revertida em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN;
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a administração do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN quando arrematante deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ocorrer na hipótese do Licitante ressarcir ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
11.1.5. As sanções previstas nos itens 12.1, 12.1.2 e 12.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a do item 12.1.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
11.1.6. Além das penalidades descritas, terá também o arrematante o seu cadastro suspenso do site do leiloeiro.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.
12.2. Ao presidente da Comissão de Leilão é facultado o direito de adiar, mediante despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
12.3. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar e prorrogar as sessões, alterando a data e horário de sua realização.
12.3.1. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima, não geram direitos ou obrigações de qualquer espécie ao Leiloeiro ou a terceiros.
12.4. A Comissão de leilão poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos lotes ou itens descritos neste Edital, assim como corrigir qualquer erro descrito em edital e seu anexo.
12.5. É proibido aos arrematantes dos lances vencedores cederem, permutarem, venderem ou de alguma forma negociarem os lotes antes do pagamento e da extração da Nota de Fiscal.
12.6. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte, para discussão de eventuais litígios, oriundas do Leilão, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam.
Natal/RN, 24 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente do CREA-RN
ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS LEILÃO Nº 001/2024 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN
LOTE | DESCRIÇÃO | AVALIAÇÃO /LANCE INICIAL | DÉBITOS DETRAN/RN ATUALIZADOS ATÉ 06/05/2024 |
01 | CADEIRAS: FIXA, FIXA UNIVERSITÁRIA E GIRATÓRIA COM XXXXXXX, LONGARINAS. | R$ 4.663,16 | |
02 | MMC/L200 TRITON 3.2 D, PLACA OKA2568, ANO/MOD 2013/2013, COR PRETA, CHASSI 00XXXXX0XXXX00000, RENAVAM 559459637, MOTOR 4M41UCBB4711. | R$ 60.958,37 | |
03 | MESAS, ARMÁRIOS, SOFÁS, ESTAÇÃO DE TRABALHO, GAVETEIRO, AR-CONDICIONADOS, BEBEDOUROS, GELADEIRA, FRAGMENTADORA PARA PAPEL, FORNO MICRO- ONDAS. | R$ 1.130,88 | |
04 | EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: DESKTOPS, NOTEBOOKS, MONITORES, TABLETS, SERVIDOR, SWITCH, ROTEADOR, ESTABILIZADOR, TELEFONE COM FIO, NOBREAK, CENTRAL TELEFÔNICAM SCANER, RELÓGIO DE PONTO, WEBCAM. | R$ 1.254,16 |
ANEXO II
TERMO DE CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DO SITE (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
1) Para participação nos leilões divulgados neste Site, o Usuário deverá fornecer seus dados pessoais para cadastramento, sendo essencial, para tanto, preencher todos os campos de forma clara e precisa. Sempre que necessário, o cadastro do Usuário deverá ser atualizado.
2) Ao se cadastrar o Usuário indicará um nickname (apelido) para sua identificação quando der Lances nos leilões oferecidos no site, bem como e-mail, uma senha pessoal e intransferível, a qual não poderá ser utilizada para outras finalidades não autorizadas.
3) O login a ser cadastrado pelo Usuário para acesso ao site será o seu E-mail e não poderá guardar semelhança com o nome do Site ou leiloeiro ou com o nome das empresas proprietárias dos bens divulgados no Site, como também não poderá ser cadastrado login considerado ofensivo ou que contenha dados pessoais do Usuário, alguma URL ou endereço eletrônico.
4) Caso o Usuário não queira ser reconhecido pelos demais Usuários do Site deverá optar em usar o nickname, caso contrário junto ao seu Xxxxx será informado o seu Login.
5) Para segurança do Usuário, sua senha e dados serão transmitidos criptografados (Certificado de Segurança SSL – Secure Socket Layer).
6) O Usuário se compromete a não divulgar a sua senha a terceiros. No caso de uso não autorizado da senha, o Usuário deverá enviar, imediatamente, um e-mail à Central de Atendimento do site comunicando o fato, sob pena de incorrer nas perdas e danos cabíveis.
7) O USUÁRIO CADASTRADO NO SITE AUTORIZA EXPRESSAMENTE A VERIFICAÇÃO DE SEUS DADOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
8) Verificada inconsistência nos dados informados pelo Usuário e/ou pendência financeira, a Central de Atendimento do SITE entrará em contato via e-mail ou telefone.
9) Após feito o cadastro o Xxxxxxx deverá enviar pelo próprio Site seus documentos digitalizados SEM a necessidade autenticação. Deve o usuário imprimir esse termo e enviar ao leiloeiro com firma reconhecida da sua assinatura para finalização e homologação do seu cadastro.
10) Assim que concluso o cadastro e recebido pelo leiloeiro o referido termo de contrato para utilização do site, a equipe do SITE terá de 01 a 05 dias úteis para analisar e HOMOLOGAR o cadastro. SOMENTE após homologação o Usuário será liberado para participar dos leilões na sua modalidade online.
11) Os leilões serão realizados por Leiloeiro Oficial legalmente habilitado para o exercício das funções em data, horário e local previamente determinados e divulgados em editais publicados em jornais de grande circulação, no SITE, em Redes Sociais e através de E-mail Marketing.
12) Os lances poderão ser ofertados através do SITE e/ou presencialmente (na data do encerramento do leilão) caso previsto em edital. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
13) O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. O site permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real.
14) Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção "AUDITÓRIO" do SITE ou opção dou-lhe uma, duas e três), sendo certo que, caso algum lance seja recebido será aberto contagem de prazo pelo leiloeiro.
15) O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no SITE, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
16) O arrematante que não enviar seus documentos digitalizados e esse termo devidamente assinado em um prazo máximo de até 90 dias terá seu cadastro inativado.
17) OS profissionais do SITE poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, sendo que os mesmos também poderão ser contatados através do atendimento On-line do SITE, dos telefones apresentados em nosso site ou formulário de contato.
18) Para aqueles usuários que arrematarem bens através do Leilão Online do SITE autorizam através deste contrato o LEILOEIRO designado em Edital para assinar os Termos de Arremate e Recibos em seu nome.
19) Em leilões na modalidade mista (presencial e online) caso existe alguma oscilação de acesso internet no local do pregão presencial durante a disputa de lotes poderá ser reaberto o lote por mais 1 minuto para continuidade da disputa.
20) O usuário que participar dos leilões deverá obediência aos termos descritos em edital de cada leilão, não podendo alegar desconhecimento dos termos publicados.
21) Este Termo de Contrato será encaminhado ao e-mail do Usuário podendo ser impresso e registrado no cartório de Títulos e documentos de sua cidade.
22) Para finalização do cadastro, o arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro esse termo devidamente impresso e com firma reconhecida de sua assinatura.
23) Fica eleito o Foro da comarca de Natal/RN, por ser domicílio da sede deste Leiloeiro Público Oficial.
24) Por estar ciente e de acordo das normas e condições expostas, apresento este ao Leiloeiro Público Oficial Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, com firma reconhecida, para liberar a minha participação nos leilões realizados através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(Assinatura do usuário com firma reconhecida e de acordo com o documento de identidade apresentado
no site ou assinar com certificado digital) Nome:
CPF:
*Após assinatura, enviar termo para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou xxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. É necessário o arrematante cadastrar-se no site do leiloeiro
TERMO DE RESPONSABILIDADE (VEÍCULOS)
O ARREMATANTE obriga-se a providenciar a transferência de propriedade do veículo arrematado em
leilão, LOTE MODELO
, AUTOMÓVEL, MARCA
,
, ANO DE
FABRICAÇÃO/MODELO CHASSI ,
PLACA , RENAVAM , no prazo de até 30 dias (conforme Lei nº 9.503/97), bom como está ciente que não o fazendo, estará sujeito a sofrer intervenção judicial do Comitente Vendedor.
Declara o ARREMATANTE ter conhecimento das normas publicadas no Edital de Leilão no qual esse termo faz referência, ter examinado o veículo arrematado e o adquirindo no estado em que se encontra. Declara estar ciente de que o veículo é oriundo de leilão de frota do Comitente Vendedor e havendo necessidade, se obriga a submeter o veículo arrematado à vistoria em locais autorizados (Resolução CONTRAN nº 362 de 15/10/10), para assim, poder retornar o veículo à circulação, sob pena de não havendo providencias nesse sentido, o veículo estará sujeito à apreensão por parte de autoridade pública, além de incorrer em multa.
O ARREMATANTE responsabilizar-se-á a partir do momento que tiver a posse direta deste bem:
No que tange à regularização do veículo arrematado, que estiver ou não em circulação, conforme prevê a legislação local vigente;
Quando à regularização do veículo arrematado; Civil e Criminalmente por quaisquer danos causados a terceiros ocasionados em razão de envolvimento do veículo arrematado; a partir do momento em que tiver a posse direta deste bem;
Assumirá total responsabilidade tributária, quanto aos pagamentos devidos, sendo também de sua responsabilidade, o débito gerado para o veículo no ano de exercício de sua aquisição, mesmo que já tenha sido transferida a propriedade do bem, além dos débitos preexistentes (multas, licenciamento, taxas e demais débitos inscritos no bem);
Não havendo providências por parte do ARREMATANTE referente a qualquer regularização que a legislação local vigente exija, bem como, com relação à obrigação tributária a partir da compra do veículo e se por essa razão, for imputada sanção que recaia ao Comitente Vendedor, este último terá direito de regresso em face do ARREMATANTE, pelos débitos que assumir.
O ARREMATANTE deverá impreterivelmente transferir o veículo arrematado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da sua retirada das dependências do Comitente Vendedor. Caso não cumpra com o prazo estabelecido, perderá o veículo arrematado para o Comitente Vendedor, no qual este será reintegrado ao patrimônio deste último sem ter o ARREMATANTE nenhum direito à indenização ou até mesmo ser restituído pelos valores pagos no leilão.
Os prazos constantes neste termo poderão ser dilatados por ato da comissão de leilão, mediante justificativa acatada.
Declara ainda o ARREMATANTE, que são verdadeiras as informações pessoais prestadas abaixo e que está de acordo com o presente termo, nada tendo a reclamar em juízo ou fora dele.
Natal/RN, de de 2023
ARREMATANTE: CPF/CNPJ:
TERMO DE RESPONSABILIDADE (SUCATA DE VEÍCULOS)
O ARREMATANTE obriga-se a providenciar a baixa na sucata do veículo arrematado em leilão, LOTE
, SUCATA DE AUTOMÓVEL, MARCA MODELO
,
, ANO DE
FABRICAÇÃO/MODELO CHASSI ,
PLACA , RENAVAM junto ao DETRAN em até 30 (trinta) dias, contados da data de retirada do bem e não circular em vias abertas ao público, tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
Os prazos constantes neste termo poderão ser dilatados por ato da comissão de leilão, mediante justificativa acatada.
Declara ainda o ARREMATANTE, que são verdadeiras as informações pessoais prestadas abaixo e que está de acordo com o presente termo, nada tendo a reclamar em juízo ou fora dele.
NAtal /RN, de de 2023
ARREMATANTE: CNPJ:
Representante legal: CPF: