Licitação Pública Nacional (LPN) para execução da obra de reforma de edificação para instalação do Centro de Saúde Oswaldo Cruz
Licitação Pública Nacional (LPN) para execução da obra de reforma de edificação para instalação do Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxx
Programa de modernização e melhoria da qualidade das redes de atenção em saúde em Belo Horizonte – Melhor Saúde BH
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID Contrato de empréstimo no 4696/OC-BR
Junho de 2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS (LPN)
PARTE 1 - PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO 2
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 2
SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) 18
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA 25
SEÇÃO 5 - PRÁTICAS PROIBIDAS 46
PARTE 2 - REQUISITOS DAS OBRAS 50
SEÇÃO 6 - PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO 50
PARTE 3 - CONTRATO 51
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 51
SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC) 73
SEÇÃO 9 - FORMULÁRIOS DO CONTRATO 85
PARTE 4 - ORÇAMENTO BASE 91
SEÇÃO 10 - PLANILHA DE ORÇAMENTO 92
SEÇÃO 11 - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 93
SEÇÃO 12 - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS BDI 94
SEÇÃO 13 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL 95
SEÇÃO 14 - ENCARGOS SOCIAIS 96
SEÇÃO 15 - COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS 97
SEÇÃO 16 - ANOTAÇÃO/REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ORÇAMENTÁRIA 98
PARTE 1 - PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO 4
2. FONTE DE RECURSOS 4
3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 4
4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES 5
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE 7
6. CUSTO DA PROPOSTA 8
7. PREPARAÇÃO DA PROPOSTA 8
8. CONTEÚDO DO EDITAL 8
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9
10. ADENDOS AO EDITAL 9
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 9
11. IDIOMA DA PROPOSTA 9
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 10
13. PREÇOS DA PROPOSTA 10
14. MOEDAS DA PROPOSTA 11
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA 11
16. GARANTIA DE PROPOSTA 11
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS 12
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 12
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 13
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 13
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 13
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 14
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 14
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL 14
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE 14
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO 15
27. CORREÇÃO DE ERROS 15
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 15
29. PÓS-QUALIFICACÃO DO CONCORRENTE 16
30. CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO 16
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS 17
32. CARTA DE ACEITAÇÃO 17
33. RECURSOS 17
34. ASSINATURA DO CONTRATO 17
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO 17
36. PRÁTICAS PROIBIDAS 17
A - GERAL
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO
1.1. O Mutuário indicado nos Dados da Licitação (DDL) (Seção 2), doravante denominado "Contratante", estará recebendo propostas para a execução das Obras em conformidade com os Dados do Contrato.
1.2. O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras no prazo especificado nos
DDL.
2. FONTE DE RECURSOS
2.1. O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2. O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
3.1. Um Concorrente e todas as partes que constituem o Concorrente podem ter a nacionalidade de qualquer país membro do Banco. Os Concorrentes de outros países não poderão participar de contratos a serem financiados no todo ou em parte por empréstimos do Banco. A Seção 4 deste documento estabelece os países membros do Banco, assim como os critérios para determinar a nacionalidade dos Concorrentes e o país de origem dos bens e serviços. Os Concorrentes com nacionalidade de um país membro do Banco e os bens a serem fornecidos de acordo com o contrato não serão elegíveis se:
a. em decorrência de lei ou regulamento oficial, o Brasil proíbe relações comerciais com esse país; ou
b. em decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o Brasil proíbe a importação de qualquer bem desse país ou o pagamento a pessoas ou entidades desse país.
3.2. Um Concorrente não deve ter conflito de interesses. Quando for descoberto que algum Concorrente tem conflito de interesses, este será desqualificado. Pode- se considerar que Concorrente tem conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:
a. estiver ou tenha estado associado direta ou indiretamente a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratada pelo Contratante para prestação de serviços de consultoria para a preparação do projeto, especificações técnicas e outros documentos a serem usados para a aquisição de bens nos termos destes Documentos de Licitação; ou
b. enviar mais de uma proposta nesse processo de licitação, exceto para propostas alternativas quando permitidas de acordo com a Cláusula 17 das IAC. Contudo, isso não limita a participação de subempreiteiros em mais de uma proposta.
3.3. Qualquer empresa, pessoa física, empresa matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, declaradas inelegíveis em conformidade com os Procedimentos de Sanções ou que outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) declarem inelegíveis e sujeitas às disposições dos acordos assinados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e estejam sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 36 das IAC, na data de adjudicação do contrato, será desqualificada.
3.4. Entidades governamentais no Brasil serão elegíveis somente se puderem demonstrar que: (i) são legal e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com as leis do comércio e (iii) não são entidades dependentes do Mutuário.
3.5. Os Concorrentes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória ao Contratante, sempre que esta razoavelmente o solicitar.
3.6. No caso de pré-qualificação dos potenciais Concorrentes, somente propostas com Concorrentes pré-qualificados serão consideradas para participação na licitação.
4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
4.1. Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos da Seção 3, Formulários da Proposta, uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive desenhos, projetos e esquemas, se necessário.
4.2. A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 das IAC.
4.3. Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à qualificação e à habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
a. Habilitação Jurídica:
i. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
ii. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
b. Qualificação Econômico-Financeira:
i. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
ii. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
iii. relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço.
c. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
i. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
ii. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
iii. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor;
iv. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
v. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
d. Trabalho de Menores:
i. declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal no 4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (ver Modelo 10 da Seção 3)
e. Qualificação Técnica:
i. Formulário Modelo 3 da Seção 3, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços executados pelo Concorrente;
ii. Formulário Modelo 4 da Seção 3, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação do responsável técnico; e
4.4. A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos:
x. xxxx a documentação referida na Cláusula 4 das IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio;
b. inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual:
i. todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e
ii. um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos, em nome de todos os demais membros.
4.5. Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos seguintes critérios mínimos:
a. situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros, fiscais e trabalhistas, indicados na Subcláusula 4.3 (a) a (d) das IAC,
b. ter realizado, nos últimos 5 (cinco) anos, um volume médio anual de Obras de, pelo menos, o montante especificado nos DDL;
c. experiência como contratado/executor principal na execução de obras de natureza e complexidade equivalente às Obras objeto desta licitação [para atender a essa exigência, as obras citadas deverão estar com 70% (setenta por cento) já concluídas no mínimo];
d. índice de liquidez corrente igual ou superior ao mínimo exigido nos DDL e índice de endividamento menor ou igual ao exigido nos DDL;
e. patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo exigido nos DDL;
f. ter executado serviços com características, quantidades, prazos e valores de contratos compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido nos DDL;
g. possuir responsável técnico, indicado para execução dos serviços, cuja experiência e qualificação sejam compatíveis com os requisitos de similaridade definidos nos DDL, relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo das Obras; e
h. disponibilidade (compra, aluguel, leasing etc.) das máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras, conforme exigências mínimas relacionadas nos DDL.
4.6. No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros do consórcio, sendo necessário, ainda, que nenhum dos membros, individualmente, deixe de comprovar:
a. a situação regular, de acordo com o disposto na alínea (a) da Subcláusula
4.5 das IAC;
b. o atendimento dos índices estabelecidos de acordo com a alínea (d) da Subcláusula 4.5 das IAC; e
c. o cumprimento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos estabelecidos nas alíneas (b) e (c) da Subcláusula 4.5 das IAC, caso não especificado de outra forma nos DDL.
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE
5.1. Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta, quer individualmente ou como membro de um consórcio.
5.2. É vedada a subcontratação das Obras, no todo ou em parte, de empresas que tenham participado a qualquer título, da proposta apresentada por outro Concorrente.
6. CUSTO DA PROPOSTA
6.1. O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante, quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7. PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. Visita ao Local das Obras: Recomenda-se que o Concorrente visite o(s) local(is) das obras, o que deverá ocorrer com anterioridade a apresentação da proposta, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o Concorrente tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, dos serviços e dos fornecimentos, das condições topográficas, hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão realizadas as obras e os serviços. Não poderá o Concorrente alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato. Para agendar a visita, o Concorrente deverá contatar o Contratante no endereço indicado nos DDL.
7.2. Estudos e Dados Disponíveis: estão à disposição dos Concorrentes os estudos e dados indicados nos DDL.
B - EDITAL
8. CONTEÚDO DO EDITAL
8.1. Este Edital é composto pela documentação abaixo listada e/ou quaisquer outros adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10 das IAC:
PARTE 1 – Procedimentos de Licitação
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC) Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
Seção 3 - Formulários da Proposta Seção 4 - Países Elegíveis
Seção 5 - Práticas Proibidas
PARTE 2 – Requisitos das Obras
Seção 6 – Projeto Básico da Licitação
PARTE 3 – Contrato Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção 8 - Dados do Contrato (DDC)
Seção 9 - Formulários do Contrato
PARTE 4 – Orçamento Base
Seção 10 – Planilha de Orçamento
Seção 11 – Cronograma Físico Financeiro Seção 12 – Memória de Cálculo dos BDI Seção 13 – Administração Local
Seção 14 – Encargos Sociais
Seção 15 – Composições de Preços Unitários
Seção 16 – Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica Orçamentária
8.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
9.1. O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.
9.2. O Contratante poderá convocar uma reunião preliminar à apresentação de Propostas, a fim de esclarecer quaisquer questões a respeito do que possa ser levantado nesse estágio da licitação. Nesse caso, o Contratante notificará os interessados do local, data e hora da reunião à qual os respectivos representantes poderão comparecer.
9.3. A Ata da reunião, incluindo cópias das questões formuladas e as respostas dadas, será fornecida imediatamente a todos os presentes à reunião e eventuais ausentes que retiraram ou que venham a retirar o Edital. Eventuais modificações de qualquer das partes deste Edital, que venham a ser necessárias em virtude da reunião, serão efetuadas pelo Contratante por intermédio de adendo, nos termos da Cláusula 10 das IAC.
10. ADENDOS AO EDITAL
10.1. A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.
10.2. Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico).
10.3. A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. IDIOMA DA PROPOSTA
11.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a
literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português e a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
12.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
12.2. A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter os seguintes quadros devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes da Seção 3, Formulários da Proposta do Edital:
a. Carta de Credenciamento, constante do Modelo 1;
b. Carta de Apresentação de Proposta, conforme Modelo 2;
c. Relação de Contratos Executados (Modelo 3), Relação de Serviços do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente (Modelo 4), Declaração de Entrega do Plano de Trabalho (Modelo 5); Declaração Entrega do Plano de Garantia do Controle de Qualidade (Modelo 6); Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas (Modelo 7); Declaração de Responsabilidade Ambiental (Modelo 8) e Declaração sobre Trabalho de Menor (Modelo 10);
d. Quadro Resumo de Preços (Modelo 11), Planilhas de Quantidades (Modelo 12), Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) (Modelo 13); Quadro de Composição de Preços Unitários (Modelo 14) e Quadro Demonstrativo da Composição do BDI (Modelo 15); e
e. Documentos de Habilitação e Qualificação, de acordo com o estabelecido na Cláusula 4 das IAC.
13. PREÇOS DA PROPOSTA
13.1. A menos que especificado em contrário nos DDL, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras.
13.2. O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos DDL. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados.
13.3. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou parafiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.
13.4. Reajustamento
a. Alternativa A: os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.
b. Alternativa B: os preços cotados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições da Subcláusula 47.1 das Condições Gerais do Contrato.
14. MOEDAS DA PROPOSTA
14.1. Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais.
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA
15.1. As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDL. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido.
15.2. Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter as aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que isso resulte na aplicação de sanções. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta.
15.3. Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos DDL. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Carta de Aceitação ao Concorrente vencedor.
15.4. A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 15.3 das IAC.
16. GARANTIA DE PROPOSTA
16.1. O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.
16.2. A Garantia de Proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e apresentada em Reais ou em uma moeda livremente conversível e deverá:
a. por opção do Concorrente estar na forma de uma carta de crédito ou uma garantia bancária emitida por uma instituição bancária ou uma fiança ou garantia emitidos por uma instituição fiadora ou seguradora;
b. ser emitida por uma instituição de prestígio escolhida pelo Concorrente e localizada em qualquer país. Se a instituição que emitir a garantia estiver localizada fora do Brasil, deverá ter uma instituição financeira correspondente no Brasil que permita fazer efetiva essa garantia;
c. estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Proposta incluídos na Seção 3, Formulários da Proposta, ou outro formulário aprovado pelo Contratante antes da apresentação da proposta;
d. ser pagável à vista imediatamente após a solicitação escrita do
Contratante se forem evidenciadas as condições listadas na Subcláusula
16.5 das IAC;
e. ser apresentada no original; não se aceitarão cópias;
f. permanecer válida por um período de 28 (vinte de oito) dias após o período de validade das propostas, ou sua prorrogação, se for o caso, em conformidade com a Cláusula 15.2 das IAC.
16.3. Todas as propostas que não estiverem acompanhadas por uma Garantia substancialmente correspondente ao exigido na Subcláusula 16.1 das IAC serão rejeitadas pelo Comprador por não cumprimento.
16.4. A Garantia de Proposta dos Concorrentes cujas propostas não sejam selecionadas serão devolvidas o mais rápido possível depois que o Concorrente vencedor fornecer sua Garantia de Execução do Contrato, em conformidade com a Cláusula 35 das IAC.
16.5. A Garantia de Proposta poderá ser executada se:
a. um Concorrente retirar sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, salvo o estipulado na Subcláusula 15.2 das IAC; ou
b. o Concorrente selecionado:
i. não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC;
ii. não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 35 das IAC.
16.7. Se a Garantia de Proposta não for exigida nos DDL, e:
a. se o Concorrente retirar sua proposta dentro do período de validade da mesma, especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, exceto conforme estabelecido nas IAC 15.2, ou
b. se o Concorrente selecionado não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAC ou não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC,
o Mutuário pode, caso assim determinado nos DDL, declarar o Concorrente desqualificado para a adjudicação de um contrato por parte do Comprador por um período de tempo, sem prejuízo da aplicação de multas, conforme estabelecido nos DDL.
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS
17.1. Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar propostas que atendam aos requisitos do Edital, inclusive aos Projetos conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas.
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
18.1. O Concorrente deverá apresentar a proposta em única via impressa e em arquivo digital. Em caso de discrepância entre o arquivo impresso e digital, prevalecerá o que estiver estabelecido na proposta impressa.
18.2. Os documentos que integram a proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, exceto impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
18.3. Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
18.4. O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado na Seção 3 – Carta de Apresentação da Proposta (Modelo 2), que trata das comissões e gratificações, se houver, ou a serem pagas aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. O Concorrente deverá fechar a proposta comercial e documentação de habilitação em envelopes devidamente identificados.
19.2. Os envelopes deverão:
a. estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e
b. conter o objeto da licitação, título e número indicados no Aviso de Licitação e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA 12/12/2022 ÀS 10 HORAS”, a ser preenchido em conformidade com a Seção 2 – DDL.
19.3. Os envelopes deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de aplicação da Subcláusula 21.1 das IAC.
19.4. O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme instruído acima.
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1. As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos nos DDL.
20.2. Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante
no endereço, prazo e horário estabelecidos nos DDL.
20.3. O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das Propostas mediante adendo, conforme a Cláusula 10 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o Edital, dentro dos prazos estabelecidos.
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
21.1. Qualquer proposta entregue ao Contratante, após o prazo fixado de apresentação das Propostas, estabelecido em conformidade com a Subcláusula
20.1 das IAC, será rejeitada pelo Contratante e devolvida fechada ao respectivo remetente.
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
22.1. O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas.
22.2. O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula
19.2 das IAC com o enunciado “MODIFICAÇÃO/REVOGAÇÃO DE
PROPOSTA”. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via e- mail, desde que, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
22.3. Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
23.1. O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
23.2. Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes.
23.3. Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos e os descontos globais ofertados. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21 das IAC.
23.4. As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL
24.1. Após a abertura das propostas, as informações relativas a seu exame, esclarecimento, avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não deverão ser reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam oficialmente relacionadas com o processo de julgamento até o anúncio da adjudicação.
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE
25.1. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, correio eletrônico ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos, conforme a Cláusula 27 das IAC.
25.2. Em conformidade com a Subcláusula 25.1 das IAC, após a reunião de abertura das propostas, nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a adjudicação do contrato. Se o Concorrente desejar encaminhar informações adicionais às solicitadas pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito.
25.3. Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor, resultará na rejeição sumária de sua proposta.
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
26.1. Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará:
a. se a Proposta está devidamente assinada e acompanhada da Garantia de Proposta quando exigida;
b. se as declarações atendem aos requisitos do Edital; e
c. se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos do Edital.
26.2. Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente adequada ao Edital quando atender a todos os termos, condições e especificações nele contidos, sem qualquer ressalva ou desvio material. Ressalva ou desvio material é aquele que afeta de modo substancial o objeto, a qualidade ou resultado das Obras ou que limita, de modo conflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente adequadas.
26.3. Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital, inclusive o Plano de Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção do desvio ou ressalva que a tornou inadequada.
26.4. O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta, desde que tais vícios não representem desvio ou ressalva substancial, nem afetem a classificação dos demais Concorrentes.
27. CORREÇÃO DE ERROS
27.1. O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma:
a. existindo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os últimos;
b. existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o valor total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido, e
c. existindo discrepância entre o valor da soma de parcelas indicado na proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado.
27.2. Caso o Concorrente não aceite a correção do valor, de conformidade com o procedimento descrito na Subcláusula 27.1 das IAC, a proposta será rejeitada.
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
28.1. O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC.
28.2. Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma:
a. corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;
b. procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e
c. procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras modificações do preço ofertado de acordo com a Subcláusula 23.3 das IAC.
28.3. De acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou não solicitados no Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de benefícios não solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das Propostas.
28.4. As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas.
28.5. Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexequíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pelo Contratante, este poderá exigir que o Concorrente apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
28.6. O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de preços propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a Proposta de menor preço avaliado.
29. PÓS-QUALIFICACÃO DO CONCORRENTE
29.1. O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta mais vantajosa de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
29.2. Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 das IAC.
29.3. Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
F - ADJUDICAÇÃO
30. CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO
30.1. O Contratante fará a adjudicação ao Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha apresentado o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido considerado:
a. elegível segundo os termos da Cláusula 3 das IAC; e
b. habilitado e qualificado segundo os termos da Cláusula 4 das IAC.
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS
31.1. O Contratante se reserva o direito de, nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização aos Concorrentes.
32. CARTA DE ACEITAÇÃO
32.1. Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente vencedor, por e-mail com aviso de recebimento de que sua proposta foi aceita.
33. RECURSOS
33.1. Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da Notificação da intenção de adjudicar o contrato.
33.2. Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos DDL.
G – CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1. O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9 Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação.
34.2. O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1. No prazo de 28 (vinte e oito) dias do recebimento da Carta de Aceitação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 52 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Contratante.
35.2. Além da Garantia de Execução poderá ser retido o equivalente à porcentagem indicada nos DDC para o valor devido de cada fatura.
35.3. O não cumprimento do disposto nas Subcláusulas 34.2 e/ou 35.1 das IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a aplicação de penalidades. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou proceder a uma nova licitação.
36. PRÁTICAS PROIBIDAS
SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC):
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
NOTAS GERAIS | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes devidamente (a) apostilados pela autoridade estrangeira competente, no caso de documentos emitidos por países que sejam parte na Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização dos documentos públicos estrangeiros (Convenção da Apostila de Haia); ou (b) legalizados junto à repartição consular brasileira que possui jurisdição na localidade em que os documentos foram emitidos, no caso de documentos emitidos por países estrangeiros que não sejam parte na supracitada convenção. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado no Brasil, e registrados no Registro de Títulos e Documentos, a teor do que dispõe o art.129, 6º da Lei nº 6.015/1973. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Concorrente que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Concorrente, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Concorrente corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. |
1.1. | ESCOPO DA LICITAÇÃO Contratante: o Município de Belo Horizonte, por meio de delegação da Secretaria de Municipal de Saúde para a Superintendência de Desenvolvimento da Capital. Descrição das Obras: execução da obra de reforma de edificação para instalação do Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxx, compreendendo: reforma geral da edificação que possui subsolo e pavimento térreo, serviços de estrutura de concreto e metálica, com fundações em estaca raiz; alvenarias e divisões; cobertura; impermeabilizações; instalações hidro-sanitárias, incêndio e gás; instalações elétricas e de SPDA; esquadrias; serralheria; revestimentos cerâmicos e espuma acústica; pisos, rodapés, soleiras e peitoris; vidros e espelhos; pintura; sinalização tátil e placas em braile; placas indicativas e comunicação visual; urbanização e obras complementares (meio-fio, passeios, paisagismo); gases medicinais; climatização e exaustão mecânica; elevador/plataforma. |
1.2. | PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS O prazo de execução da obra é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos contados da emissão da ordem de serviço. O prazo de vigência do contrato é de 510 (quinhentos e dez) dias corridos contados da assinatura do contrato. |
2.1. | FONTE DE RECURSOS Mutuário: Município de Belo Horizonte – MG. |
O “Banco” significa “Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)”, e empréstimo refere-se a “empréstimo “BID”. | |
Montante do Empréstimo: US$ 56.000.000 (cinqüenta e seis milhões de dólares). | |
Projeto: Programa de Modernização e Melhoria da Qualidade das Redes de Atenção em Saúde em Belo Horizonte - Melhor Saúde BH. Contrato de empréstimo n.º 4696/OC-BR | |
3.6 | CONCORRENTES ELEGÍVEIS O presente processo licitatório não foi precedido de pré-qualificação. |
4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 | QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES Ao Concorrente cadastrado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou SUCAF - Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte poderá ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3.(a), 4.3.(b) e 4.3.(c) das IAC referentes à Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que os documentos estejam atualizados no Cadastro. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CNPJ e informar que é cadastrado no SICAF ou SUCAF. Em caso de documentação vencida ou desatualizada no Cadastro, poderão ser apresentados apenas os documentos regularizadores. |
4.5 (b) | VOLUME MÉDIO ANUAL DE OBRAS Não se aplica. |
4.5 (d) | ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE E DE ENDIVIDAMENTO Índice de liquidez corrente igual ou superior a 1,30 (um inteiro e trinta centésimos), que será calculado por meio da seguinte fórmula: Ativo Circulante ILC = Passivo Circulante , Índice de endividamento menor ou igual a 0,75 que será calculado por meio da seguinte fórmula: Passivo Circulante + Passivo NÃO Circulante IE = Ativo Total |
4.5(e). | PATRIMÔNIO LÍQUIDO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Patrimônio líquido igual ou superior a R$ 569.005,00 (quinhentos e sessenta e nove mil e cinco reais). O Valor estimado da contratação é de R$ 5.690.055,36 (cinco milhões, seiscentos e noventa mil, cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos). | |||
4.5(f) | PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DAS OBRAS Entende-se por experiência em obras de natureza e complexidade equivalente a execução de obras ou reforma de edificações contendo as seguintes características | |||
Item no | Características | Unid. | Quant. | |
1 | Serviços de estrutura metálica | kg | 4057 | |
2 | Serviços de piso vinílico | m² | 454 | |
4.5 (g) | RESPONSÁVEL TÉCNICO A experiência e qualificação do Responsável Técnico devem ser compatíveis com as características das Obras, conforme indicado na alínea (f) acima. | |||
4.5 (h) | RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Não se aplica. | |||
7.1 | VISITA AO LOCAL DAS OBRAS Para agendar a visita, o Concorrente deverá contatar o Contratante, Xxxxxxxx Xxxxx – Gerente de Obras de Edificações I, através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxx0.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. Para a visita o Concorrente, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da visita. | |||
7.2 | ESTUDOS E DADOS DISPONÍVEIS Os projetos executivos de engenharia estão disponíveis, conforme listados no item 4.4 do Projeto Básico da Licitação, na Seção 6 deste Edital. | |||
9.1. | ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas através do email xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou via carta protocolada endereçada ao Departamento de Licitações da Diretoria Jurídica da SUDECAP, situada em Belo Horizonte/MG, na Rua dos Guajajaras, 1.107 – 16º andar – Lourdes – CEP 30.180-105, no horário de 09h00min às 12:00 e de 13:00 às 17h30min. Os esclarecimentos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do | |||
Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 5 (cinco) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. |
10.2 | ADENDOS AO EDITAL Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do site do Mutuário: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. |
12.2(d) | DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA A proposta relacionada ao preço ofertado, conforme o item 12.2(d), deve conter: a. Planilha de Quantidades, assinada pelo responsável pelo orçamento da Concorrente, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com a Planilha de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. i. A Concorrente deverá apresentar Planilha de Quantidades impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, conforme a que integra o Modelo 12 da Seção 3, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. ii. A Planilha de Quantidades da SUDECAP no arquivo digital, item anterior deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. iii. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. b. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da Planilha de Quantidades, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. c. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; i. A Concorrente deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a |
forma de contratação adotada. ii. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da Proposta e o efetivamente dispendido pela Concorrente, serão adotadas as orientações a seguir: i. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; ii. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. d. detalhamento do cálculo do BDI; i. Os impostos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido – CSLL, não deverão ser incluídos no BDI (TCU, Súmula 254). e. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Modelo 13 da Seção 3. i. A Concorrente poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Concorrente não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. | |
13.1 | PREÇOS DA PROPOSTA A proposta deverá cobrir a totalidade das Obras. |
13.4 | REAJUSTAMENTO Alternativa B: os preços cotados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições da Subcláusula 47.1 das Condições Gerais do Contrato. |
15.1 | PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA As Propostas terão validade de 100 (cem) dias contados da data final estabelecida para apresentação das propostas. |
15.3 | ÍNDICE DE CORREÇÃO Não se aplica. |
16.1 | GARANTIA DA PROPOSTA Não se aplica. |
19.2 e 20.1 | ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS Ao Município de Belo Horizonte, por meio de delegação da Secretaria de Municipal de Saúde para a Superintendência de Desenvolvimento da Capital O endereço para a apresentação das propostas é Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Programa de Modernização e Melhoria da Qualidade das Redes de Atenção em Saúde em Belo Horizonte - Melhor Saúde BH Proposta para a obra de reforma de edificação para instalação do Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxx Edital LPN SP n.º 028/2022 “NÃO ABRIR ANTES DE 12/12/2022, 10:00”. |
23 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE As propostas serão abertas sede da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, localizado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Lourdes, às 10:00, do dia 12 de dezembro de 2022. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte, ou sociedades cooperativas equiparadas, assim consideradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e com observância aos critérios definidos na Lei Municipal 10.936/2016 e no Decreto Municipal 16.535/2016. b. O empate ficto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada. c. Havendo empate entre microempresas, empresas de pequeno porte, ou sociedades cooperativas equiparadas, a preferência de que trata o item será concedida da seguinte forma:a microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada que apresentou proposta mais vantajosa poderá manifestar, imediatamente, intenção de apresentar nova proposta de preço inferior à proposta mais vantajosa. Neste caso, será concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação, via protocolo, da sua nova proposta reformulada; i. não havendo manifestação de microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item (a), por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; ii. no caso de equivalência dos valores apresentados por microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada que se encontrem na condição estabelecida no item (a), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; iii. após executados os procedimentos de preferência, caso |
ocorra a inabilitação ou a desclassificação do Concorrente mais bem colocado, será verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os Concorrentes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte, ou sociedades cooperativas equiparadas. Na hipótese de não classificação de microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada, será classificada em primeiro lugar a proposta mais vantajosa de Concorrente remanescente. Nas licitações em que após o exercício do direito de preferência das microempresas, empresas de pequeno porte, ou sociedades cooperativas equiparadas esteja configurado empate em primeiro lugar, será realizada disputa final entre os Concorrentes remanescentes empatados, que poderão apresentar nova proposta. | |
33.3 | RECURSOS Os recursos deverão ser registrados no seguinte endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0.000 – 16º andar – Lourdes – CEP 30.180-105, no horário de 09h00min às 12:00 e de 13:00 às 17h30min. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 5(cinco) dias úteis contados da Notificação da intenção de adjudicar o contrato. |
34.2 e 35.1 | ASSINATURA DO CONTRATO Prazo para devolução do Contrato devidamente assinado e acompanhado da Garantia de Execução: dentro de 10 (dez) dias contados de seu recebimento. |
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
CONTEÚDO
MODELOS DE CARTAS, RELAÇÕES E DECLARAÇÕES 26
MODELO 1 - CARTA DE CREDENCIAMENTO 26
MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 27
MODELO 3 - RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS 29
MODELO 4 - RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E DO ENGENHEIRO RESIDENTE 30
MODELO 5 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO 31
MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE GARANTIA DO CONTROLE DE QUALIDADE 32
MODELO 7 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
....................................................................................................................................33
MODELO 8 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 34
MODELO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 36
MODELO 10 - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR 37
MODELOS DE PLANILHAS, CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO- FINANCEIRO) E QUADROS 38
MODELO 11 - QUADRO RESUMO DE PREÇOS 38
MODELO 12 - PLANILHA DE QUANTIDADES 39
MODELO 13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 40
MODELO 14 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS 42
MODELO 15 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 43
MODELOS DE CARTAS, RELAÇÕES E DECLARAÇÕES MODELO 1 - CARTA DE CREDENCIAMENTO
[O Concorrente deverá apresentar a Carta de Credenciamento assinada pelo seu representante legal e, no caso de consórcio, por todos os representantes legais dos promitentes consorciados, conforme modelo sugerido abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Concorrente.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] |
Ao Município de Belo Horizonte – MG,
O(s) abaixo assinado(s) e identificado(s), na qualidade de representante(s) legal(is) da(s) Empresa(s) [inserir razão social/nome do Concorrente, incluindo, no caso de Xxxxxxxxx, a razão social/nome de cada um de seus membros] informa(m) que [inserir o nome completo da pessoa] , portador da Cédula de Identidade [inserir número da cédula de identidade ou documento equivalente, no caso de pessoa estrangeira] , é a pessoa designada para representar a(s) Empresa(s) na Licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos, apresentar Protestos ou renúncias à apresentação de Protestos nas diferentes fases da Licitação, se for o caso, e praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no processo licitatório.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa] Identidade no [inserir número do documento de identidade]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa] Identidade no [inserir número do documento de identidade]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa] Identidade no [inserir número do documento de identidade]
MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
[O Concorrente preencherá este formulário de acordo com as instruções indicadas.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] |
Ao Município de Belo Horizonte – MG
Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx
Ref.: Proposta para construção da obra de reforma de edificação para instalação do Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxx
Prezados Senhores,
1. Tendo examinado as Condições de Contrato, Projeto Básico da Licitação, projetos executivos de engenharia (Especificações, Desenhos, Plantas e outros documentos que caracterizam o objeto), Planilhas de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro) [conforme indicado nos DDL] para a execução da mencionada Obra, conforme descrito na Cláusula 1 da Seção 1), nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir a referida Obra de acordo com as Condições de Contrato, Projeto Básico da Licitação, Projetos Executivos de Engenharia (Especificações, Desenhos, Plantas e outros documentos que caracterizam o objeto), Planilhas de Quantidades e Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) pelo valor global de , [por extenso].
2 Caso nossa Proposta seja aceita, nos comprometemos a oferecer Garantia de Execução, a ser aprovada por V. Sas, obrigando-nos, conjunta e solidariamente, pelo seu recolhimento na quantia correspondente a 5% do valor do contrato de acordo com as Condições Gerais do Contrato.
3. Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de [inserir o prazo em número e por extenso] dias, contado da data de abertura das Propostas, observado o prazo mínimo de 100 (cem) dias estabelecido no item 15.1 dos DDL.
4. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas, constituem compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato.
5. Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Concorrente, inclusive a de todos os membros que compreendem o Concorrente, se o Concorrente for um Consórcio];
6. Não temos conflito de interesses em conformidade com a Subcláusula 3.2 das IAC;
7. Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do Brasil ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Subcláusula 3.3 das IAC;
8. Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
9. Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
10. Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no Brasil.
Datado em de de .
Assinatura.......................... na qualidade de ............, devidamente autorizado a assinar a proposta.
MODELO 3 - RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] |
Registro no CAU/CREA nº: [indicar] |
ITEM Nº (1) | CONTRATANTE (2) | DATA DO CONTRATO (3) | Nº DE REGISTRO NO CREA (4) | DESCRIÇÃO DA OBRA (5) | VALOR DO CONTRATO (6) |
Data: | Assinatura: | ||||
Nome e Cargo: |
Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná- los. O Concorrente deve:
(1) Numerar os serviços executados em obras com características similares à(s) que se constitui (em) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação;
(2) Indicar nomes e endereços para contato;
(3) Dia/mês/ano (início e conclusão da obra);
(4) CREA ou Órgão Similar;
(5) Descrever o tipo/porte da obra executada; e
(6) Indicar a moeda.
MODELO 4 - RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E DO ENGENHEIRO RESIDENTE
Concorrente: [indicar] | Nome do Responsável Técnico: [indicar] ou Engenheiro Residente | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] | |
Registro no CAU/CREA Nº: [indicar] |
ITEM Nº (1) | DESCRIÇÃO DA OBRA (2) | Nº REGISTRO NO CREA (3) | EMPRESA EXECUTORA (4) |
Notas:
(2) Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra supervisionada.
(3) CREA ou Órgão Similar.
Termo de Compromisso do(s) Responsável(is) Técnico(s) ou do(s) Engenheiro(s) Residente(s):
Concordo assumir como Responsável(is) Técnico(s) [Ou Engenheiro Residente] da(s) Obra(s), da Concorrência e Lote(s) acima identificado(s).
Local e Data: [indicar] |
Assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) ou do(s) Engenheiro(s) Residente(s):: [assinatura (s)] |
MODELO 5 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] |
Obras: [indicar as Obras que correspondem, conforme identificado na Subcláusula 1.1 das IAC] .
A [indicar razão social/nome completo do Concorrente] declara que entregará
à [inserir denominação do órgão encarregado das Obras] do [inserir nome do Contratante] , até 20 (vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviço, o Plano de Trabalho, elaborado em consonância com (i) o cronograma físico-financeiro das Obras e (ii) os caminhos críticos, que o Concorrente apresenta no Formulário Modelo 13 da Seção 3, referente ao Lote acima discriminado. Declara outrossim que o referido documento atenderá às exigências da LPN, do Projeto Final de Engenharia, das [inserir, se houver, a relação das Especificações para Obras do Contratante] , incluindo, no mínimo, os temas discriminados no item (Mínimos assuntos a Serem Abordados no Plano de Trabalho) da Seção 6, item 6.1 – Especificações Técnicas, dos Documentos de Licitação.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE GARANTIA DO CONTROLE DE QUALIDADE
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] |
Obra: reforma de edificação para instalação do Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxx.
A [indicar razão social/nome completo do Concorrente] declara que entregará
à [inserir denominação do órgão encarregado das Obras] do [inserir nome do Contratante] , até 20 (vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviço, o Plano de Garantia do Controle de Qualidade das Obras, o qual deverá ser elaborado e apresentado de acordo com as disposições da Seção 6, item 6.1 – Projeto Básico da Licitação, dos Documentos de Licitação, contidas no item [indicar] e contemplando no mínimo os temas referidos no item [indicar] [indicar] observando o disposto nas [inserir, se houver, a relação das Especificações para execução das Obras e para a fiscalização das Obras vigentes no âmbito do Contratante], publicações essas disponibilizadas pelo Contratante para consulta e cópia na [inserir denominação e do órgão encarregado das Obras] do
[inserir nome do Contratante, e o endereço onde estarão disponibilizadas as cópias das publicações referidas] , e das quais o Concorrente tomou conhecimento.
DECLARA outrossim que o Concorrente está ciente que o controle de qualidade dos trabalhos referentes às Obras executadas sob regime de empreitada é da responsabilidade do Empreiteiro contratado, e que o controle realizado pelo Contratante e/ou por Consultora contratada pelo Contratante para tal finalidade não isentará o Empreiteiro contratado das responsabilidades decorrentes de deficiências e anomalias de construção que lhe sejam imputáveis.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 7 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas de acordo com este formulário, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] |
Obra: obra de reforma de edificação para instalação do Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxx.
DECLARA, para os devidos fins, que examinou o Projeto Final de Engenharia referente a obras a ser executada e que tem pleno conhecimento da região, das condições existentes e de eventuais trabalhos já realizados pelo Contratante no local da execução dos serviços
Assim, tendo o Concorrente preparado sua Proposta com pleno conhecimento dessas condições e informações, o Concorrente não poderá, em qualquer circunstância, invocar o desconhecimento de algum projeto, das regiões envolvidas e de eventuais trabalhos realizados previamente.
DECLARA também que se vencedora da licitação para as referidas obras:
(a) colocará no local das Obras pessoal, equipe técnica e os equipamentos e veículos de sua propriedade ou locados de terceiros necessários para a perfeita execução das Obras, independentemente do mínimo que for estabelecido no Projeto ou na LPN, sem que isto incorra em despesas extras para o Contratante ou seja motivo de reclamação, cumprindo os respectivos prazos para a execução das Obras, executando-as de acordo com os respectivos cronogramas físico-financeiros apresentados na Proposta, ajustados, se for o caso, e aprovados pelo Contratante;
(b) manterá como Responsável(is) Técnico(s) das Obras, o(s) Engenheiro(s) Civil(s) mencionado(s) nominalmente no respectivo Modelo 4 da Seção 3, Formulários da Proposta;
(c) manterá nas Obras, como Engenheiro Residente na direção técnica dos trabalhos, o Engenheiro Civil mencionado nominalmente no respectivo Modelo 4 da Seção 3 Formulários da Proposta, o qual não estará vinculado a qualquer outra obra, durante a execução das Obras;
(d) manterá nas Obras, o pessoal técnico nominado no respectivo Plano de Xxxxxxxx e apresentará ao Contratante, antes da assinatura do Contrato, a relação nominal do pessoal que constituirá a equipe, a ser mantida nas Obras, conforme requerido e relacionado nos DDL;
(e) manterá no (s) canteiro (s) de Obras, durante o período contratual, sem ônus para o Contratante, um laboratório equipado com material e pessoal, observando o disposto [no item _(indicar)_ ] da Seção 6, item 6.1 – Especificações Técnicas, dos Documentos de Licitação, para a utilização no controle da execução das Obras de acordo com as normas e instruções dos [indicar órgãos].
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 8 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
[O Concorrente deverá apresentar sua Declaração de Responsabilidade Ambiental utilizando as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições desse formulário.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] |
A [nome do Concorrente] declara para os devidos fins, que conhece a legislação ambiental brasileira, a níveis federal, estadual e municipal, especificamente as do Estado de Minas Gerais e as do Município de Belo Horizonte, notadamente as relacionadas às atividades objeto desta licitação; dos documentos de projeto; do Projeto de Engenharia; do Relatório Ambiental Prévio (RAP) e do Plano de Gestão Ambiental (PGA) incluindo as diretrizes ambientais gerais; Licenças Ambientais do Programa; Exigências Contratuais do BID; Normas, Diretrizes e Manuais do Município de Belo Horizonte e que:
(a) ratifica que tomou ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais, onde no seu Artigo 20 menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis";
(b) tomou total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições ambientais, das proposições relativas à preservação do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos das Obras previstas nesta LPN, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental, quando necessário;
(c) se responsabiliza pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais, sem custos adicionais para a Agência Contratante;
(d) assume o compromisso de pôr à disposição das Obras, durante o seu andamento, um engenheiro ambiental, agrônomo ou florestal apto em ciências ambientais, como responsável por todos os serviços ambientais da Concorrente e para obter as licenças necessárias ao andamento dos serviços;
(e) assume a responsabilidade de elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
(f) se responsabiliza por ajudar o Contratante na obtenção das Licenças Ambientais (LP, LI, LO), das alterações nos projetos ocorridas em função de solicitações do Concorrente e/ou em decorrência de ações de responsabilidade do Concorrente, nas Obras objeto desta LPN;
(g) se responsabiliza pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais (LP e LI) das Obras, assumindo as condições estabelecidas sem custos adicionais para a Agência Contratante;
(h) assume toda a responsabilidade pela execução das Obras provisórias e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do plano de trabalho, acompanhadas por Consultora contratada pela Agência Contratante e autorizadas pela Fiscalização da Agência Contratante;
(i) assume toda a execução e custos inerentes à gestão, conservação, manutenção e
monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e caminhos de serviço, bem como de todos os equipamentos utilizados na obra que utilizam óleos, graxas e combustíveis;
(j) assume a responsabilidade de eliminar os passivos ambientais existentes ao longo da obra, de acordo com o indicado pelas autoridades ambientais competentes;
(k) assume a responsabilidade de estabelecer procedimentos emergenciais visando a diminuição do tempo de resposta em caso de eventuais acidentes, assegurando a integridade da população e do meio ambiente;
(l) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade sócioambiental das Obras;
(m) assume, sem repasse para a Agência Contratante, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às Obras licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
(n) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 30 do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
(o) concluídas as Obras, responsabiliza-se pela entrega, à Agência Contratante, do Relatório de Controle Ambiental (RCA) devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, bem como a execução das condicionantes ambientais para a obtenção da Licença Ambiental de Operação - LO das Obras, de cuja aprovação dependerá a liberação das cauções contratuais;
(p) assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação ambiental das Obras, inclusive as licenças e autorizações, assim como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução de obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo para a confecção do Relatório de Controle Ambiental;
(q) tomou conhecimento que os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados mediante a apresentação de faturas, após a determinação dos valores dos serviços executados, apurados em Medições mensais, e que para o encaminhamento de uma Medição à Agência Contratante, esta deverá estar acompanhada pelo Certificado de Conformidade Ambiental, assinado pelo Supervisor Ambiental, atestando que todos os serviços referentes à proteção ambiental, acordados para a realização no período referente àquela Medição, foram executados a contento;
(r) tomou conhecimento que o pagamento da última medição somente será realizado após a entrega, à Agência Contratante, do Relatório de Controle Ambiental devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente] Identidade No [inserir número do documento de identidade]
MODELO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] |
[Identificação completa do representante do Concorrente], como representante devidamente constituído de [indicar razão social/nome completo do Concorrente] inscrita no CNPJ sob o nº , sediada em [endereço completo do Concorrente] , para fins do disposto no Edital LPN SP n.º 028/2022, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que o Concorrente acima identificado:
a) é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, na condição de (EPP – Empresa de Pequeno Porte, ME – Micro empresa ou SCE – Sociedade Cooperativa Equiparada), considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada; e
b) não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas na Lei Complementar n.º 123/2006;
estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação da Empresa.
, de de . [inserir local e data]
[Nome e assinatura do Representante legal] (com carimbo da Empresa)
MODELO 10 - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] |
Ao [Indicar o Contratante]
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente], interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
, de de . [inserir local e data]
[Nome e assinatura do Representante legal] (com carimbo da Empresa)
MODELOS DE PLANILHAS, CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) E QUADROS
MODELO 11 - QUADRO RESUMO DE PREÇOS
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CUSTO TOTAL | PREÇO TOTAL |
01.00.00 | INSTALAÇAO DA OBRA | ||
02.00.00 | DEMOLIÇOES E REMOÇOES | ||
03.00.00 | TRABALHOS EM TERRA | ||
04.00.00 | FUNDAÇOES | ||
06.00.00 | ESTRUTURAS DE CONCRETO E METALICA | ||
07.00.00 | ALVENARIAS E DIVISOES | ||
08.00.00 | COBERTURAS E FORROS | ||
09.00.00 | IMPERMEABILIZAÇOES E ISOLAMENTOS | ||
10.00.00 | INSTALAÇAO HIDRO-SANITARIA, INCENDIO E GAS | ||
11.00.00 | INSTALAÇAO ELETRICA E TELEFONICA | ||
12.00.00 | MARCENARIA | ||
13.00.00 | SERRALHERIA | ||
14.00.00 | REVESTIMENTOS | ||
15.00.00 | PISOS, RODAPES, SOLEIRAS E PEITORIS | ||
16.00.00 | VIDROS, ESPELHOS E ACESSORIOS | ||
17.00.00 | PINTURA | ||
18.00.00 | SERVICOS DIVERSOS | ||
19.00.00 | DRENAGEM | ||
21.00.00 | URBANIZAÇAO E OBRAS COMPLEMENTARES | ||
24.00.00 | GASES MEDICINAIS CONFORME PROJETO GOX804 CS2404 | ||
43.00.00 | SERVICOS TECNICOS | ||
45.00.00 | EQUIPAMENTOS | ||
50.00.00 | CUSTO HORARIO DE EQUIPAMENTO | ||
51.00.00 | CLIMATIZAÇÃO / EXAUSTÃO MECANICA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO , CONFORME PROJETO CLI8060CS2404 01/04, 02/04, 03/04, 04/04 | ||
53.00.00 | ELEVADOR / PLATAFORMA | ||
54.00.00 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||
55.00.00 | POSTO DE VIGILÂNCIA | ||
68.00.00 | ENSAIOS DE CIMENTO, CALDA, ARGAMASSA E CONCRETO | ||
85.00.00 | TRIAGEM E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO | ||
PREÇO TOTAL DO CONTRATO (Transferir para o Modelo 1 – Carta de Apresentação da Proposta) |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO 12 - PLANILHA DE QUANTIDADES
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] |
Código da Tarefa | Descrição da Tarefa | Quantidade | Unidade | Valor Cotado | Total |
PREÇO TOTAL DO CONTRATO (Transferir para o Modelo 1 – Carta de Apresentação da Proposta) |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
Nota: Os custos dos serviços de controle ambiental necessários estão embutidos nos preços dos itens da Planilha de Quantidades.
Este modelo é acompanhado de uma planilha eletrônica.
MODELO 13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO)
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] |
Item | Descrição | Part % | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | ... | ... |
01 | INSTALAÇAO DA OBRA | |||||||||||||
02 | DEMOLIÇOES E REMOÇOES | |||||||||||||
03 | TRABALHOS EM TERRA | |||||||||||||
04 | FUNDAÇOES | |||||||||||||
06 | ESTRUTURAS DE CONCRETO E METALICA | |||||||||||||
07 | ALVENARIAS E DIVISOES | |||||||||||||
08 | COBERTURAS E FORROS | |||||||||||||
09 | IMPERMEABILIZAÇOES E ISOLAMENTOS | |||||||||||||
10 | INSTALAÇAO HIDRO-SANITARIA, INCENDIO E GAS | |||||||||||||
11 | INSTALAÇAO ELETRICA E TELEFONICA | |||||||||||||
12 | MARCENARIA | |||||||||||||
13 | SERRALHERIA | |||||||||||||
14 | REVESTIMENTOS | |||||||||||||
15 | PISOS, RODAPES, SOLEIRAS E PEITORIS | |||||||||||||
16 | VIDROS, ESPELHOS E ACESSORIOS | |||||||||||||
17 | PINTURA | |||||||||||||
18 | SERVICOS DIVERSOS | |||||||||||||
19 | DRENAGEM | |||||||||||||
21 | URBANIZAÇAO E OBRAS COMPLEMENTARES | |||||||||||||
24 | GASES MEDICINAIS CONFORME PROJETO GOX804 CS2404 |
Item | Descrição | Part % | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | ... | ... |
43 | SERVICOS TECNICOS | |||||||||||||
45 | EQUIPAMENTOS | |||||||||||||
50 | CUSTO HORARIO DE EQUIPAMENTO | |||||||||||||
51 | CLIMATIZAÇÃO / EXAUSTÃO MECANICA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO , CONFORME PROJETO CLI8060CS24 | |||||||||||||
53 | ELEVADOR / PLATAFORMA | |||||||||||||
54 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||||||||||
55 | POSTO DE VIGILÂNCIA | |||||||||||||
68 | ENSAIOS DE CIMENTO, CALDA, ARGAMASSA E CONCRETO | |||||||||||||
85 | TRIAGEM E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO | |||||||||||||
TOTAL (POR MÊS) | Valor simples em R$ | |||||||||||||
Percentual Global Simples | ||||||||||||||
Valor Acumulado em R$ | ||||||||||||||
Percentual Global Acumulado |
Data: [indicar] | Assinatura: [assinar] |
Nome e Cargo: [indicar] |
Nota: O Concorrente deverá apresentar o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) indicando nas barras, o percentual de cada atividade previsto, para cada mês.
MODELO 14 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] |
CÓDIGO: | |||||
SERVIÇO: | |||||
(A) EQUIPAMENTO | UTILIZAÇÃO | CUSTO OPERACIONAL | CUSTO HORÁRIO | ||
HP | HI | HP | HI | ||
(A) TOTAL: | |||||
(B) MÃO DE OBRA | UNIDADE | QUANTIDADE | SALÁRIOS | LEIS SOCIAIS | CUSTO HORÁRIO |
(B) TOTAL: | |||||
CUSTO HORÁRIO TOTAL (A + B): | |||||
(C) PRODUÇÃO DA EQUIPE: | |||||
(D) CUSTO HORÁRIO DE EXECUÇÃO (A + B) / (C): | |||||
(E) MATERIAIS | UNIDADE | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | |
(E) TOTAL: | |||||
(F) TRANSPORTE* | DMT | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | |
(F) TOTAL: | |||||
(G) CUSTO DIRETO (D) + (E) + (F): | |||||
(H) BDI: | |||||
(I) PREÇO UNITÁRIO (G) + (H): |
Nota: É obrigatória a apresentação das distâncias de transporte de todos os materiais a serem utilizados nas Obras.
MODELO 15 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
[O Concorrente deverá apresentar o Quadro Demonstrativo de Composição do BDI (Bonificação sobre Despesas Indiretas)]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN SP n.º 028/2022 | Página: [indicar] de [indicar] |
TRIBUTOS | |||||
COFINS | |||||
PIS | |||||
ISS | |||||
PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO BDI | |||||
ITENS ADMISSÍVEIS | INTERVALOS ADMISSÍVEIS SEM JUSTIFICATIVA | ÍNDICES ADOTADOS | |||
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) | DE | 3,00% | ATÉ | 5,50% | |
SEGURO E GARANTIA (S+G) | DE | 0,80% | ATÉ | 1,00% | |
RISCO (R) | DE | 0,97% | ATÉ | 1,27% | |
DESPESAS FINANCEIRAS (DF) | DE | 0,59% | ATÉ | 1,39% | |
LUCRO (L) | DE | 6,16% | ATÉ | 8,96% | |
TRIBUTOS (T) | DE | 5,65% | ATÉ | 8,65% | |
INSS (E) | DE | 0,00% | OU | 4,50% | |
BDI CALCULADO | BDI = [identificar a forma do cálculo] |
SEÇÃO 4 - PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco
1. Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(a) Países Mutuários:
i. Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
ii. Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
2. Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A. Nacionalidade
a. Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os seguintes requisitos:
i. é cidadã de um país membro; ou
ii. estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
b. Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
iii. está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
iv. mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B. Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas,
sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C. Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO 5 - PRÁTICAS PROIBIDAS
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 3 todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
a. Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
i. uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
ii. uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
iii. uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
iv. uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte;
v. uma prática obstrutiva consiste em:
a. destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação,
b. ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes
3. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
c. todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir; e
vi. A “apropriação indevida” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou para um propósito não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
b. Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
i. não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
ii. suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
iii. declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
iv. emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
v. declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 4 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
vi. encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer
4. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
cumprir a lei; e/ou;
vii. impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
c. O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução;
d. A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público;
e. Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
f. O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente,
empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e
g. Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 5 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e garantem que:
x. xxxxx e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
b. não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
c. não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
d. nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
e. nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
f. declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
g. reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
PARTE 2 - REQUISITOS DAS OBRAS
SEÇÃO 6 - PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO
PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO
Objeto: Obra de reforma de edificação para instalação do Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxx
Regional: Centro Sul
Bairro: Barro Preto
1. OBJETIVO
1.1. Este Projeto Básico da Licitação, parte integrante do edital de licitação, tem por objetivo estabelecer o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para configurar a execução do objeto licitatório.
1.2. Em caso de possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o projeto de engenharia, a planilha orçamentária, o memorial descritivo e as especificações técnicas, prevalecerá o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
1.2.1. Desenhos do projeto executivo de engenharia;
1.2.2. Memorial descritivo e as especificações técnicas do projeto executivo de engenharia;
1.2.3. Caderno de Encargos da SUDECAP vigente;
1.2.4. Planilha contratual.
2. OBJETO
Constitui escopo da presente licitação, a execução da obra de reforma de edificação para instalação do Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxx, compreendendo: reforma geral da edificação que possui subsolo e pavimento térreo, serviços de estrutura de concreto e metálica, com fundações em estaca raiz; alvenarias e divisões; cobertura em telha metálica, policarbonato e forro de gesso; impermeabilizações; instalações hidro-sanitárias, incêndio e gás; instalações elétricas e de SPDA; esquadrias de madeira; serralheria; revestimentos cerâmicos e espuma acústica; pisos, rodapés, soleiras e peitoris; vidros e espelhos; pintura; sinalização tátil e placas em braile; bancos e mesas; placas indicativas e comunicação visual; urbanização e obras complementares (meio-fio, passeios, paisagismo); gases medicinais; climatização e exaustão mecânica; elevador/plataforma.
2.1. Localização
Figura 1 - Localização do empreendimento
2.2. Prazos
O prazo de execução da obra é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos contados da emissão da ordem de serviço.
O prazo de vigência do contrato é de 510 (quinhentos e dez) dias corridos contados da assinatura do contrato.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O centro de saúde é o contato preferencial entre o cidadão e o SUS, oferecendo consultas médicas, tratamento odontológico, curativos, vacinas e coleta de exames laboratoriais. Atende a cerca de 80% dos problemas de saúde da população, formando uma rede descentralizada de serviços de saúde que pulveriza o acolhimento médico e libera os hospitais para o atendimento de casos mais específicos.
3.2. O Programa de Modernização e Melhoria da Qualidade das Redes de Atenção em Saúde de Belo Horizonte - MELHOR SAÚDE BH prevê reconstruções para ampliar o atendimento além de substituir unidades que se encontram em condições precárias.
3.3. Dentre os Centros de Saúde que serão reconstruídos está o Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxx.
3.4. Atualmente o CS Oswaldo Cruz está instalado nas dependências da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, e a escola solicitou a desocupação do local.
3.5. Assim, há necessidade de propiciar uma edificação adequada para o funcionamento do CS Xxxxxxx Xxxx, que é o que a reforma pleiteada se propõe.
4. PROJETOS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
4.1. Todos os serviços discriminados no item 2 deste Projeto Básico da Licitação deverão ser executados conforme os projetos executivos de engenharia disponibilizados aos licitantes.
4.2. A Licitante se responsabilizará por conhecer e analisar o material técnico disponibilizados neste Projeto Básico da Licitação e o local de execução da obra, considerando os serviços a executar e o prazo previsto, listando com clareza para a Comissão de Licitação, em tempo hábil, as dúvidas, os erros, falhas ou omissões que inviabilizam a execução do objeto da licitação.
4.2.1. A Fiscalização, durante a prestação dos serviços, não aceitará da Contratada reclamações quanto aos materiais técnicos estarem inviabilizando o cumprimento do prazo, preço e qualidade contratados.
4.3. Todos os materiais e serviços deverão atender às exigências dos projetos, por meio de suas especificações, do Caderno de Encargos da SUDECAP e das normas
técnicas pertinentes, com comprovação por ensaios, testes ou outras provas definidas no Caderno de Encargos da SUDECAP e/ou nas normas técnicas pertinentes.
4.4. Relação dos Projetos
4.4.1. Os projetos são compostos das pranchas listadas a seguir e dos documentos técnicos listados no item 4.4.4 deste Projeto Básico da Licitação, constantes no Apêndice I.
Conteúdo | Código | Emissão |
ALARME | ALA 853 CS2404 01/02 a 02/02 | F |
ARQUITETURA | ARQ 720 CS2404 01 a 02, 05 a 06, 10 a 18, 20/20 | H |
ARQ 720 CS2404 03 a 04, 07 a 09, 19/20 | I | |
CABEAMENTO ESTRUTURADO | CBE 774 CS2404 01/04 a 04/04 | E |
CLIMATIZAÇÃO | CLI 806 CS2404 01/04 a 04/04 | F |
COMUNICAÇÃO VISUAL | CMV 740 CS2404 01/03 a 03/03 | F |
DRENAGEM | DRE 764 CS2404 01/01 | F |
ELÉTRICA | ELE 771 CS2404 01/08 a 08/08 | H |
ESTRUTURA METÁLICA | SMT 732 CS2404 01/06 a 06/06 | C |
GASES MEDICINAIS | GOX 804 CS2404 01/02 a 02/02 | C |
HIDROSSANITÁRIO | HID 760 CS2404 01/11 a 11/11 | F |
IMPERMEABILIZAÇÃO | IMP 780 CS2404 01/02 a 02/02 | F |
LEVANTAMENTO CADASTRAL | TLC 713 CS2404 01/04 a 04/04 | F |
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO | INC 713 CS2404 01/05 a 05/05 | E |
ESTRUTURAL DE CONCRETO | EST 730 CS2404 01/12 a 12/12 | E |
SPDA | PDA 733 CS2404 01/04 a 04/04 | D |
TOPOGRAFIA | TOP 711CS2404 01/01 | F |
4.4.2. A quantidade total de pranchas é de 89 (oitenta e nove) formatos.
4.4.3. Os projetos executivos relacionados e os quantitativos da planilha licitada são de responsabilidade da empresa Horizontes Arquitetura e Urbanismo, elaborados no Contrato DJ-005/2017.
4.4.4. Relação dos Documentos Técnicos
a. Memoriais Descritivos;
b. Sondagem;
c. ART e RRT dos projetos executivos;
RRT 8388286 - Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
RRT 8462409 - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx ART 14202000000006073679 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
ART 14202000000005793674 - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx ART 14202000000005800288 - Xxxx Xxxxxxx Xxxx
ART 14202000000005793613 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx ART 14202000000005794050 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
ART 14202000000005794301 - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
ART 14202000000005791967 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx ART 14202000000005700000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ART 14202000000005797835 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx RRT 8462409 - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
RRT 8388286 - Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
d. Croquis de implantação do Canteiro de Obras, inclusive Orientações para o Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
Layout – ARQ 720 CS 2404 01/01
Implantação – HID 764 CS 2404 01/01 Hidrossanitário – HID 764 CS 2404 01/01
Combate incêndio e pânico – INC 763 CS 2404 01/01 Memorial descritivo de instalações elétricas (pág. 1/6 a 6/6)
4.4.5. Os projetos executivos relacionados e os quantitativos da planilha licitada são de responsabilidade da empresa Horizontes Arquitetura + Urbanismo, elaborados no Contrato AJ-005/17.
4.5. Licenciamento Ambiental e/ou Urbanístico
4.5.2. A Contratada se responsabilizará por cumprir devidamente a legislação e normas ambientais vigentes no que tange a execução do objeto, bem como obter as devidas autorizações/certificações exigidas por tais instrumentos normatizadores.
4.6. Desapropriação
4.6.1. Para execução da obra não será necessária qualquer ação de desapropriação de terreno afetado pelo empreendimento.
5. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
5.1. A obra objeto desta licitação seguirão rigorosamente as determinações relativas a edificações e infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP nº 093/2019, bem como as normas indicadas nos projetos e também as normas técnicas pertinentes aos serviços a executar.
5.2. O Caderno de Encargos da SUDECAP está disponível, em versão digital atualizada, no portal da PBH através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
5.2.1. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do Caderno de Encargos da SUDECAP podem ser esclarecidos com a Gerência de Normas e Padrões Técnicos.
5.3. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar as obra considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei 6.514/77, as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT, cumprindo integralmente o Plano de Segurança de Obras da SUDECAP.
5.4. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a obra considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT.
5.4.1. Resíduos sólidos: Lei n.º 12.305/2010; Resolução CONAMA n.º 307/2002; Lei Municipal n.º 10.522/2012; Deliberação Normativa n.º COPAM/2019;
5.4.2. Controle de ruídos: Lei Municipal nº 9.505/2008;
5.4.3. Intervenção na vegetação arbórea (supressão, poda, transplantio): Deliberações Normativas do COMAM n.º 22/1999 e n.º 67/2010;
5.4.4. Controle de emissão de veículos à diesel: Resolução CONAMA n.º 418/09; Instrução Normativa nº 06/10 do IBAMA.
5.5. A Contratada deverá fazer duas ART/RRT para a obra, uma em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx junto à entidade profissional competente, e outra em nome do profissional que efetivamente executará a obra. Caso o RT geral da empresa seja o profissional que efetivamente comandará a obra, a segunda anotação fica naturalmente suprida, desde que seja garantida a sua permanência na obra, conforme previsto no item 6 deste Projeto Básico da Licitação.
6. EQUIPE TÉCNICA
6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará a obra.
6.2. Como anexo à declaração de disponibilidade, a equipe deverá ser listada com nomes completos e deverá se estender até o nível de encarregados, subencarregados e técnicos que ficarão à frente das atividades discriminadas no Cronograma Físico – Seção 11 do Edital da Licitação.
6.2.1. À frente de cada nome de encarregado/subencarregado, portanto, obrigatoriamente deverá estar escrito: Encarregado Geral, Subencarregado de Acabamento Subencarregado de Instalações Elétricas e Subencarregado de Instalações Hidráulicas, devendo constar o tempo de experiência na função sujeito à comprovação quando do início de execução dos serviços.
6.3. O profissional responsável pela obra deverá, obrigatoriamente, manter presença mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho no local da obra.
6.3.1. O profissional responsável pela obra até a sua conclusão, será, obrigatoriamente, o integrante do quadro permanente da licitante cujos Atestados de Capacidade Técnica – ACT, registrados na entidade profissional competente, foram apresentados na fase de habilitação do processo licitatório. Caso seja necessário, a substituição do profissional responsável poderá ser feita por outro profissional desde que atenda às mesmas qualificações e que seja autorizada expressa e formalmente pela Fiscalização.
6.3.2. O profissional responsável pela obra deverá garantir a implementação do PGRCC, conforme descrito no documento “ORIENTAÇÕES PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - CENTRO DE SAÚDE XXXXXXX XXXX” – Apêndice I e legislação vigente, elaborar o Plano de Controle Ambiental de Obras - PCAO, seguindo a orientação do PGAS e produzir relatórios mensais de cumprimento desses planos, inclusive medição de ruído e opacidade.
6.3.2.1. A medição de ruído e opacidade devem ser feitos trimestralmente, no mínimo.
6.3.2.2. Caso o engenheiro responsável pela obra não tenha atribuições para as atividades mencionadas no item 6.3.2, a Contratada poderá optar por dividir as horas trabalhadas entre o engenheiro civil (ou equivalente) e o engenheiro ambiental (ou equivalente), desde que mantenham, em soma, presença mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
6.4. A obra deverá atender ao dimensionamento dos SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - conforme a NR04 da Portaria 3214/78.
6.5. Será exigido a presença de um Técnico de Segurança do Trabalho por período mínimo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho no local da obra.
6.6. A Contratada deverá apresentar como requisito para a emissão da ordem de serviço um organograma do canteiro de obra, informado sobre os componentes da equipe no
canteiro de obra, explicitando as funções e responsabilidades, grau de autonomia para a tomada de decisões, formas de contatos com esses colaboradores (telefone, e-mail e outros), vinculando essa equipe de campo a estrutura hierárquica da empresa. Esse organograma deverá ser representado graficamente para fixação em lugar visível no escritório da Fiscalização.
6.6.1. O organograma apresentado deverá conter, no mínimo, os profissionais constantes na Administração Local.
6.7. A Fiscalização, devidamente registrado e justificado, poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer membro que justificadamente não tenha desempenho profissional condizente com a obra.
6.8. Todos os funcionários da Contratada deverão trabalhar uniformizados conforme modelo fornecido pela Fiscalização na data da emissão da Ordem de Serviço.
7. LISTA DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
7.1. Para que a execução do objeto atenda ao cronograma físico básico da obra, previsto na Seção 11 do Edital da Licitação, é essencial a disponibilização dos equipamentos mínimos discriminados e quantificados abaixo.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Betoneira 320 litros | 01 |
Conjunto vibrador de concreto | 02 |
Máquina de cortar e dobrar ferro | 01 |
Serra circular de bancada | 01 |
7.2. Caso o desempenho dos equipamentos não atenda adequadamente o desenvolvimento da obra, deverão ser substituídos por outros sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante.
7.3. No caso da necessidade de manutenção dos equipamentos, essas devem ser realizadas em áreas adequadas a essa finalidade.
7.4. A Fiscalização poderá autorizar a dispensa do equipamento caso venha a ser confirmado a sua não necessidade.
8. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da ordem de serviço, a seguinte documentação:
8.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica da obra;
8.1.2. Relação da Equipe Técnica com a comprovação de integração de cada um dos profissionais ao Quadro Permanente da Contratada, feita através de cópia do Contrato de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, além da devida Certidão de
Registro na entidade profissional competente como RT da Contratada; ou, ainda, através do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado(s) no(s) cartório(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), quando a legislação assim exigir, observando o disposto na Lei n.º 6.496/1977, na Lei n.º 12.378/2010 e seus regulamentos;
8.1.3. Abertura do certificado de matrícula no INSS;
8.1.4. Apresentação do Planejamento dos Serviços completo, conforme o item 11.3 deste Projeto Básico da Licitação;
8.1.4.1. O Planejamento dos Serviços, completo, deve apresentar etapas/atividades detalhadas por semanas. O programa deverá contemplar também o cronograma de mão de obra e equipamentos a serem utilizados no empreendimento. O cronograma físico financeiro deverá ter os seus respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta. Deverão estar incluídos nesse cronograma o prazo de elaboração e entrega de toda documentação necessária para execução dos serviços, bem como a Vistoria Cautelar e o Manual do Usuário.
8.2. A Contratada deverá observar o xxxxx xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxx xx 1.025/2009 do CONFEA para o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra e/ou serviço, e o prazo dos inc. I, II e III, do art. 2º da Resolução nº 91/2014 do CAU/BR para Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de obras e serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo.
8.4. A Contratada deverá também apresentar à Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho da SUDECAP no prazo de 20 dias da Ordem de Serviço, mediante entrega no Setor de Protocolo da SUDECAP e, de preferência em mídia gravável (CD/DVD), toda a documentação de saúde e segurança do trabalho descritas abaixo:
8.4.1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em conformidade com a NR-1 e NR-18 (se aplicável);
8.4.2. Comunicação Prévia de início da obra no Ministério do Trabalho e Previdência;
8.4.3. Certificado de treinamento, conforme necessidade de acordo a função de cada empregado:
8.4.3.1. NR-10 para atividades com risco elétrico;
8.4.3.2. NR-12 para operação com máquinas;
8.4.3.3. NR-17 para risco ergonômico reconhecido e, principalmente, atividades que executam levantamento e transporte manual de cargas/materiais;
8.4.3.4. NR-18 - treinamento básico de Segurança do Trabalho de 04 horas;
8.4.3.4.1. Poderá ser exigido treinamentos complementares para funções específicas, conforme definido na NR-18;
8.4.3.5. NR-20 para operação com líquidos e combustíveis inflamáveis;
8.4.3.6. NR-33 para operação em espaços confinados;
8.4.3.7. NR-35 para operação de trabalho em altura.
8.4.4. Modelo de ficha técnica de distribuição de Equipamento de Proteção Individual, devidamente preenchida de todos os empregados a que se aplica;
8.4.5. Cópia de Registro de todos os empregados em serviço;
8.4.6. Registro de Técnico de Segurança de acordo com exigência da NR04;
8.4.7. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com os atestados de Saúde Ocupacional dos Funcionários (ASO);
8.4.8. Cópia das Ordens de Serviços sobre Segurança e Saúde no Trabalho;
8.4.9. Composição da CIPA, conforme NR-5 e treinamentos para eleitos e designados a que se aplica.
8.4.10. As licitantes dispensadas da apresentação do PGR e do PCMSO, conforme os itens 8.4.1.1 e 8.4.7.1 deste Projeto Básico da Licitação, não devem incluir nas composições de preços unitários de sua proposta comercial os custos oriundos da elaboração de tais documentos.
8.4.11. Os documentos exigidos acima devem estar em conformidade com o Plano de Segurança de Obras (PSO).
8.5. Havendo erros, omissões ou não conformidades na documentação solicitada no item 8 deste Projeto Básico da Licitação, serão informados à Contratada para correção.
8.6. Após verificados, a Contratante devolverá os documentos de propriedade da Contratada.
8.7. A Contratada ficará sujeita à multa, conforme disposto no contrato a partir do momento que não cumprir prazo de qualquer atividade contratual.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A subcontratação do objeto será admitida, no limite de 30% (trinta por cento), quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia aprovação da Fiscalização e autorização da SMOBI/SUDECAP. Este limite foi estipulado em respeito à natureza intuitu personae do contrato.
9.2. A subcontratação não será admitida para os itens para os quais, como requisito de habilitação técnico operacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovassem execução de serviços com características semelhantes.
9.3. A subcontratação deverá se dar preferencialmente com microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.3.1. Mediante justificativa, não se aplica a exigência acima quando a subcontratação for inviável, desvantajosa ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser subcontratado, bem como nos casos em que a Contratada for:
9.3.1.1. Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.3.1.2. Consórcio composto, em sua totalidade, por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/1993;
9.3.1.3. Consórcio composto parcialmente por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006 com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
9.4. Para a formalização da subcontratação, a Contratada deverá, a qualquer tempo, apresentar a relação dos serviços que serão subcontratados juntamente com a apresentação da seguinte documentação:
9.4.1. Solicitação da Contratada dirigida à Fiscalização, justificando a necessidade da subcontratação e solicitando autorização para fazê-la;
9.4.2. Minuta do contrato a ser celebrado entre a Contratada e a subcontratada;
9.4.3. Documentos pertinentes à habilitação jurídica da subcontratada:
9.4.3.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.4.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
9.4.3.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
9.4.3.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.4.3.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade a ser subcontratada assim o exigir;
9.4.4. Documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada:
9.4.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.4.4.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da subcontratada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da subcontratação;
9.4.4.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da subcontratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.4.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
9.4.4.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.4.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
9.4.5. Documentos de qualificação econômico-financeira da subcontratada:
9.4.5.1. certidão negativa de falência e concordata emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da subcontratada.
9.4.6. Documentação de Qualificação Técnica, constando:
9.4.6.1. certidão de registro na entidade profissional competente, se exigível;
9.4.6.2. atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a subcontratada executou, diretamente, serviço equivalente com, no mínimo, as parcelas de relevância técnica e valores significativos correspondentes à metade do que se pretende subcontratar;
9.4.6.3. atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente
registrado(s) na entidade profissional competente, de que os profissional(is), comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da subcontratada, executou(aram), na qualidade de responsável(is) técnico(s), serviço de mesma natureza do que se pretende subcontratar.
9.4.7. Outras comprovações da subcontratada:
9.4.7.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei n.º 8.666, de 1993;
9.4.7.2. declaração de inexistência de fatos impeditivos para a sua contratação com a Administração Pública;
9.4.7.3. declaração de beneficiário da Lei Complementar n.º 123, de 2006, se for o caso, ou, alternativamente, justificativa fundamentada da Fiscalização para a subcontratação de empresa que não seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, se for o caso;
9.4.7.4. declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na subcontratação não incorrem nas proibições de que trata o artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do arquivo anexo;
9.4.7.5. declaração de que a subcontratada se compromete a utilizar e/ou especificar e utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenha procedência legal, atendendo ao disposto no art. 17, parágrafo 4º, da Lei Municipal n.º 10.175, de 2011, se atividade a ser subcontratada envolver a especificação ou a utilização de produtos e subprodutos de madeira.
9.4.8. No caso da subcontratada possuir cadastrado regular no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF e habilitado na(s) linha(s) de serviço(s) compatível(veis) com a atividade a ser subcontratada, os documentos dos itens 9.6.3, 9.6.4 e 9.6.5 são dispensáveis, devendo ser emitida declaração, pela Contratada, de que a subcontratada possui o referido cadastramento.
10. VISTORIA TÉCNICA CAUTELAR
10.1. A Contratada deverá iniciar imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço, a execução da Vistoria Técnica Cautelar com a finalidade de dirimir dúvidas de possíveis danos que possam ocorrer nos imóveis lindeiros à obra durante a execução dos serviços.
10.2. Essa Vistoria Cautelar deverá ser elaborada conforme o Caderno de Encargos da SUDECAP, por profissional habilitado em avaliação e perícia técnica com registro junto ao Conselho Regional específico, e deverá apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica dos serviços.
10.3. A vistoria deverá estar concluída no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, ou em etapas, a critério da Fiscalização de acordo com o porte da obra, sendo elaborada em três vias e uma cópia digital gravada em CD. A primeira via será entregue à Fiscalização, a segunda ficará em posse da Contratada e o original será anexado ao processo administrativo.
10.4. À critério da Fiscalização, poderá haver supressão total ou parcial das vistorias técnicas cautelares previstas, desde que devidamente justificadas.
10.5. As medições só serão processadas após entrega das vistorias técnicas cautelares previstas para as respectivas etapas.
11. PLANEJAMENTO GERENCIAL DAS ATIVIDADES
11.1. Na data de emissão da Ordem de Serviço Inicial, a Contratante promoverá uma reunião para apresentação da Fiscalização e orientações acerca dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços e do preenchimento do Diário de Obras.
11.2. A Contratada deverá preencher o Diário de Obras conforme modelo fornecido pela Fiscalização, que será o documento adequado para comunicação de todos e quaisquer fatos, solicitações, análise, avaliações, etc., referentes à execução da obra e cumprimento do contrato.
11.2.1. Este diário deve ter todos os dias a assinatura do profissional responsável pela obra da Contratada, e no máximo 2 (dois) dias úteis após a assinatura da Fiscalização com relatos e respostas, se for o caso.
11.3.1. Será de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicional para a Contratante, caso seja necessária, a distribuição por eventos, dos itens de serviços e respectivos quantitativos da planilha da Contratada.
11.3.2. O planejamento deverá ser atualizado, em conjunto entre a Fiscalização e a Contratada.
11.3.2.1. Apesar das atualizações previstas para o Planejamento dos Serviços, é imprescindível o gerenciamento das atividades em tempo real pelo engenheiro da Contratada, já que o status dos serviços se modifica a cada dia de trabalho. Por isso, é importante pensar no planejamento como um acompanhamento contínuo dos
serviços em execução, que pode se modificar de acordo com a disponibilidade da mão de obra e dos níveis de produtividade da mesma, objetivando a conclusão dos trabalhos dentro do prazo previsto no contrato.
11.3.3. O Planejamento dos Serviços também será suporte para as reuniões integradas.
11.4. Serão realizadas reuniões integradas que tem como objetivo:
a. Gerenciar o contrato;
b. Integrar as partes envolvidas com o empreendimento: administrações regionais, Contratada, Contratante, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, organizações da sociedade civil e comunidade.
11.4.1. Essas reuniões serão realizadas no canteiro de obras, em dia da semana e horários fixos, que poderão ser alterados por motivos de força maior, como feriados que coincidam com a data pré-fixada, e outros que a Fiscalização julgar relevante.
11.5. As reuniões deverão obedecer a seguinte pauta, que poderá ser acrescida ou suprimida a critério da Fiscalização, desde que não prejudique o objetivo de gerenciar o contrato:
11.5.1. Planejamento da Obra
11.5.1.1. Análise das frentes de serviço liberados e constatação das quais estão sendo trabalhadas;
11.5.1.2. Análise das atividades que estão impedidas de serem trabalhadas e os motivos desse impedimento, com o relato das providências que estão sendo tomadas para a superação do problema;
11.5.1.3. Análise do cronograma físico, comparando o previsto e o realizado;
11.5.1.4. Análise do faturamento, comparando as medições previstas e realizadas;
11.5.1.5. Análise do planejamento semanal de atividades, lookahead (olhar adiante), ver detalhamento em 11.5.3 deste Projeto Básico da Licitação;
11.5.1.6. Alterações nos projetos executivos:
11.5.1.6.1. As pequenas alterações necessárias durante a execução dos serviços deverão ter a autorização da Fiscalização, deverão ser registradas no Diário do
Contrato e acompanhadas pela equipe de apoio, ou de consultor e do RT do projeto;
11.5.1.6.2. Caso haja impossibilidade de continuidade dos trabalhos até a definição das adequações necessárias, a Contratada, juntamente com a Fiscalização, verificará se há outras frentes de serviço que possam ser trabalhadas em alternativa aos serviços pendentes de definição.
11.5.1.7. Gestão com concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos:
11.5.1.7.1. Toda interface com as concessionárias e afins será feita pela SUDECAP, através da Gerência de Gestão de Interferências – GEGIN-SD, sendo a Contratada comunicada das providências a serem tomadas para a solução dos problemas detectados;
11.5.1.7.2. Verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos; e,
11.5.1.7.3. Verificar se as alterações de projetos passaram por novos processos de aprovação;
11.5.1.7.4. A Contratada será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, devendo estar de posse de todos os cadastros dos locais objeto do contrato.
11.5.1.8. Chuvas: analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades anotando no Diário de Obra os problemas por ela causados;
11.5.1.9. Segurança do Trabalho: verificar o cumprimento da Lei 6.514/1977 e das Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, e tomar as devidas providências para a correção das não conformidades e irregularidades apontadas nas vistorias do Engenheiro/Técnico de Segurança do Trabalho da SUDECAP.
11.5.1.10. Sinalização da obra: verificar o cumprimento das Normas Regulamentadoras n.º 18 e n.º 26, da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, das normas da BHTRANS e das prescrições do Caderno de Encargos da SUDECAP, priorizando a segurança de pedestres e as áreas de manobras de caminhões e de máquinas;
11.5.1.11. Avaliar, com registro em ata, os materiais e equipamentos disponibilizados pela Contratada, anotando as inconformidades verificadas, de acordo com as orientações para tal contidas no Caderno de Encargos da SUDECAP, normas da ABNT, e Plano de Controle de Materiais fornecido pela Contratada.
11.5.1.12. Controle tecnológico: verificar os relatórios emitidos pelos laboratórios, referentes aos materiais e serviços, que devem ser controlados por normas e orientações do Caderno de Encargos da SUDECAP e das normas da ABNT;
11.5.2. As reuniões deverão ser registradas em atas assinadas pelos presentes, preferencialmente digitadas, contendo no mínimo os seguintes elementos:
11.5.2.1. Nome completo e instituições que representam os convocados e convidados e assinatura da ata pelos presentes;
11.5.2.2. Anotação dos ausentes que foram convidados ou convocados;
11.5.2.3. Os problemas relatados deverão apresentar encaminhamentos de soluções, com os responsáveis pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e a justificativa das soluções propostas;
11.5.2.4. Relação das pessoas que receberão cópias da ata.
11.5.3. Planejamento semanal das atividades, Lookahead (Xxxxx Xxxxxxx)
11.5.3.1. Esta metodologia consiste em detalhar semanalmente o cronograma físico do empreendimento geral, num período de quatro semanas, além da semana em que se está planejamento as atividades, ou seja, a partir da semana de planejamento, denominada semana zero, detalha-se o cronograma geral para as quatro semanas seguintes, semanas essas denominadas de semana um, dois, três e quatro, respectivamente. Esse detalhamento deverá considerar todas as atividades possíveis de serem realizadas, contemplando a situação dos recursos necessários para o desenvolvimento das atividades: materiais, mão de obra, ferramentas e equipamentos. Deverão ser previstas atividades de reserva (backlog), que serão ativadas no caso de possíveis adiantamentos de tarefas ou no caso de impedimento da execução das atividades previstas. Os encarregados de equipes deverão anotar qualquer fato relevante que ocorra durante a semana em que estão sendo executados os serviços programados.
11.5.3.2. O cronograma atualizado citado no item 11.5.3.1 deverá ser obrigatoriamente anexado ao Diário de Obra.
11.6. Estas atividades não serão objeto de medição por constituírem-se em elemento essencial ao gerenciamento do contrato.
12. INSPEÇÃO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. É obrigatório que a Contratada desenvolva os seus trabalhos balizados em um Sistema de Qualidade, estruturalmente organizado, com definições claras das responsabilidades internas, competências e dos procedimentos executados na obra, voltados para a garantia de gestão da qualidade. Preferencialmente, o sistema de Qualidade a ser adotado deverá ser estruturado em conformidade com a série de normas NBR ISO 9001/2015 - Normas de Gestão e Garantia da Qualidade. Para a execução da obra a Contratada seguirá todas as determinações do Caderno de Encargos da SUDECAP.
12.2. O início de cada serviço estará condicionado à prévia aprovação pela SUDECAP dos procedimentos e metodologia de execução e inspeção de serviços, bem como dos respectivos procedimentos de especificação e inspeção de materiais, os quais deverão ser condizentes com o Caderno de Encargos da SUDECAP.
12.3. Registros dos serviços executados
12.3.1.1. Deverá ser elaborado registro fotográfico periódico da obra, a fim de capturar imagens do desenvolvimento dos serviços que estejam em execução e apontados na medição.
12.3.1.2. O ponto de captura das imagens deve mostrar a visão mais abrangente do canteiro de obras e frentes de serviço, visando esclarecer questionamentos futuros sobre métodos construtivos, sequência das atividades, equipamentos e mão de obra envolvidos.
12.3.1.3. A entrega do relatório fotográfico é condicionante para a medição dos serviços no período, sendo obrigatória apresentação dos arquivos de imagem em formato JPG em mídia eletrônica e impressos.
12.3.1.4. O número de fotos assim como a periodicidade (diário, semanal, etc.) será determinado pela Fiscalização, e deverão apresentar a data e horário em que foram capturadas.
12.3.2. As Built
12.3.2.1. Deverá ser elaborado pelo(s) profissional(is) técnico(s) responsável(is) pela prestação dos serviços e apresentado em formato a ser definido pela Fiscalização a cada etapa concluída do cronograma.
12.3.2.2. O as built deverá indicar em detalhe as modificações ocorridas em relação ao projeto original.
12.3.2.3. A entrega do as built é condicionante para a medição dos serviços no período.
13. PROJETO DO CANTEIRO DE OBRA E SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO
13.1. A Contratada poderá implantar o canteiro de obras conforme croquis apresentados no Apêndice I, de caráter orientativo, observando as exigências da Lei 6.514/1977, das Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e do Caderno de Encargos da SUDECAP no que diz respeito ao refeitório, instalações sanitárias, vestiário e bebedouros para os operários, estabelecendo os fluxos principais de trânsito de materiais, pessoal e equipamentos.
13.3. Deverá ser instalado no escritório da Fiscalização e/ou disponibilizado para utilização pela Fiscalização:
13.3.1. Uma linha telefônica exclusiva fixa ou móvel, a critério da Fiscalização;
13.3.2. Um computador Positivo Premium K5270 3D com intel Core I3-2120, 8GB, 500GB, gravador de DVD, leitor de cartões, HDMI, LCD 18.5” e Windows 8 ou similar. Conectado a internet (10Mega);
13.3.3. Impressora Multifuncional Tecnologia Laser Monocromática - (Multifuncional - Impressora/Copiadora/Scanner/Fax, velocidade 33 ppm, Resol. Imp. 600 x 600dpi, memória 256 MB, interface ETHERNET e USB, compatível com Sistema Operacional Windows);
13.3.4. Máquina fotográfica digital, 16 MP e memória de 8GB;
13.4. Estes equipamentos, conforme Caderno de Encargos da SUDECAP deverão ter seu custo, manutenção e seguro incluídos no preço composto e ofertado pela Contratada na Administração Local, e serão devolvidos ao final do contrato na entrega da obra.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução da obra será fiscalizada por representante(s) da Contratante, devidamente nomeados pela Contratante através de publicação no Diário Oficial do Município, ao(s) qual(is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Contratada, como também auxiliar no planejamento executivo, além de poder sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais.
14.2. São responsabilidades da Fiscalização:
14.2.1. Verificar se estão sendo cumpridas as especificações técnicas dos serviços, se os materiais atendem as exigências dos projetos, das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP e das normas técnicas aplicáveis,
exigindo os testes e ensaios normatizados, caso necessários, para garantir a qualidade dos serviços;
14.2.2. Xxxxxxxx e decidir sobre proposições da Contratada que visem melhorar a execução da obra;
14.2.3. Notificar a Contratada quanto a qualquer falha na prestação dos serviços;
14.2.4. Recomendar aplicação de advertências, multas ou outras penalidades previstas no Contrato.
14.3. A Fiscalização solicitará apoio externo na verificação/aprovação dos seguintes serviços:
14.3.1. Instalação de Rede Lógica será fiscalizada por técnico da PRODABEL.
14.3.1.1. A Fiscalização agendará a vistoria final da instalação após comunicação formal da Contratada, anotada no Diário de Obra.
14.3.1.2. A comunicação deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 dias.
14.3.1.3. A vistoria será agendada através do endereço eletrônico xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
14.3.2. Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PCIP) serão vistoriadas por integrante(s) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBBMG) quando da sua conclusão, com a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
14.3.3. A Segurança e Saúde Ocupacional será verificada por engenheiro/técnico de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio, as quais deverão ser lançadas no Diário de Obra. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à Fiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato.
14.4. A existência da Fiscalização não exime a responsabilidade da Contratada
14.4.1. A Fiscalização poderá inclusive questionar detalhes construtivos dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação.
14.5. O objeto ora licitado será fiscalizado pela Gerência de Obras de Edificações I da SUDECAP.
15. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
15.1. Os serviços/materiais serão medidos mensalmente, conforme executados e estejam de acordo com as especificações técnicas, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico-financeiro do contrato.
15.1.1. Os serviços/materiais não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
15.1.2. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, pela Fiscalização, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
15.2. A Administração Local (AL) será medida proporcionalmente ao valor de cada medição de serviços efetivamente executados, cumulativamente até o total de 100 unidades, considerando o custo de cada unidade conforme Planilha de Orçamento.
15.2.1. O quantitativo referente à Administração Local de cada medição será calculado da seguinte forma:
𝐴𝐿 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 = 𝑀𝑒𝑑𝑖çã𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 (𝑒𝑥𝑐𝑙𝑢𝑠𝑖𝑣𝑒 𝐴𝐿) × 100 = 𝑛º 𝑑𝑒 𝑢𝑛𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑔𝑙𝑜𝑏𝑎𝑙 − 𝐴𝐿
15.3. Os itens relativos à disposição ambientalmente correta de resíduos da construção civil (entulho e terra) serão medidos considerando o volume de material solto já empolado
– medido topograficamente ou em cima de caminhão.
15.4. No item relativo à aquisição e instalação do equipamento constante no item 15.4.8 deste Projeto Básico de Licitação, será admitida a antecipação de pagamento pela Administração de forma a viabilizar a obtenção do bem, desde que solicitado pela contratada, observadas as seguintes regras:
15.4.1. Os itens objeto de antecipação de pagamento serão medidos de acordo com o contrato de fornecimento firmado entre a Contratada e o fornecedor;
15.4.2. A Contratada poderá solicitar a medição dos itens relativos aos equipamentos na quantidade e valores de parcelas definidos no contrato entre a Contratada e o fornecedor, mediante a comprovação do pagamento de cada parcela;
15.4.3. A Administração exigirá a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado relativo ao valor total de cada equipamento;
15.4.4. As medições serão realizadas após validação do contrato de fornecimento firmado entre a Contratada e o fornecedor através da celebração de termo aditivo ao contrato administrativo em que serão estabelecidas as condições para antecipação dos pagamentos e as garantias adicionais a serem prestadas pela contratada.
15.4.5. Os pagamentos antecipados relativos a cada item ficarão limitados a 70% (setenta por cento) do valor global do item na planilha contratual deste empreendimento, sendo que o valor remanescente somente será pago após o efetivo fornecimento e instalação do equipamento;
15.4.6. A Contratada será a fiel depositária do equipamento até o efetivo fornecimento, instalação e recebimento provisório pela Administração;
15.4.7. Caso o equipamento não seja fornecido no prazo de vigência do contrato administrativo firmado com a Administração, os valores antecipados deverão ser devolvidos atualizados pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro índice que venha a substituí-lo, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no contrato por atraso ou inadimplemento contratual.
15.4.8. O equipamento que poderá ser pago por antecipação será o seguinte:
a. Plataforma elevatória enclausurada com motor elétrico, acionamento hidráulico oleodinâmico, acesso unilateral, velocidade de corrida de 6m/min, instalação abrigada, duas paradas com desnível de 3160mm com estrutura em aço com pintura eletrostática texturizada cor cinza e portas de 2000mm de altura com travamento eletromecânico. Referência: Thyssenkrupp linha Easy vertical modelo VEH35 ou equivalente - fornecimento e instalação completa – item 53.01.01 da Planilha de Orçamento;
15.5. Os itens do grupo 50.27.00 - GUINDASTE da Planilha de Orçamento, com unidade de medida H (HORA) terão o seguinte critério de medição:
15.5.1. HORA PRODUTIVA (CHP): será levantado pelo número de horas efetivamente trabalhadas, determinadas pelos horímetros de cada equipamento, compiladas e apontadas diariamente rubricada pela Fiscalização e pelo responsável pelo acompanhamento dos serviços da empresa Contratada.
15.5.2. HORA IMPRODUTIVA (CHI): será levantado pela diferença entre a jornada de trabalho (JT) definida pela Fiscalização da Contratante e o número de horas produtivas.
onde:
HI = Hora Improdutiva HP = Hora Produtiva
HI = JT – HP
JT = Jornada diária de trabalho
15.5.3. Não será apropriado o tempo em que o equipamento estiver em manutenção, lubrificação e/ou abastecimento e o tempo que os operadores estarão cumprindo o horário de almoço 1 (uma) hora.
15.5.4. O horário de almoço do operador não será apontado e nem considerado hora improdutiva ou produtiva para fins de medição.
15.6. Os serviços que tenham como unidade de medida MÊS, L (litro) e VG (viagem) na Planilha de Orçamento serão medidos pela quantidade efetivamente utilizada/realizada, de acordo com a unidade de medida.
15.6.1. Os serviços citados acima poderão ter levantamento de quantidade com valores fracionados.
15.6.2. Para fins de cálculo do fracionamento da unidade de medida MÊS, será considerado o percentual trabalhado em relação ao número de dias úteis naquele mês.
15.7. O item 43.03.90 - CONSULTORIA PARA ADEQUAÇÃO DO PROJETO ESTRUTURAL, A PARTIR DOS RESULTADOS DE ENSAIOS E LAUDOS da Planilha de Orçamento será medido da seguinte maneira:
15.7.1. Vistoria no local da obra e avaliação em campo da situação, a partir dos resultados dos ensaios e laudos: 10% do item;
15.7.2. Entrega do laudo conclusivo com a avaliação da adequabilidade do projeto estrutural apresentado aos ensaios e laudos OU apresentação da solução de adequação do projeto estrutural a partir dos resultados dos ensaios e laudos, inclusive ART assinada e paga: 90% do item.
15.8. Os itens do grupo 68.05.00 - ENSAIOS INCLUSIVE LAUDOS da Planilha de Orçamento serão medidos da seguinte maneira:
15.8.1. Realização do ensaio, teste ou retirada de testemunho: 30% do item;
15.8.2. Entrega do laudo conclusivo dos ensaios: 70% do item.
15.9. O item 43.04.10 - AS BUILT da Planilha de Orçamento deverá ser apresentado após a conclusão de todos os serviços e será medido da seguinte maneira:
15.9.1. Primeira entrega: 40% do item;
15.9.2. Entrega após revisões solicitadas pela fiscalização: 40% do item;
15.9.3. Emissão final, inclusive ART assinada e paga: 20% do item.
15.10.1. O recebimento das Notas Fiscais/Faturas, tratado no item 15.10, ocorrerá apenas no caso de regularidade com as condições e documentos listados nos itens 15.11, 15.12 e 15.13.
15.10.2. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura ou na documentação exigida nos itens 15.11, 15.12 e 15.13, o prazo para pagamento previsto no item 15.10 será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada e novo atesto da Nota Fiscal pela Fiscalização.
15.10.3. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando- se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, observado o procedimento do artigo 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252, de 2011.
15.11. A liberação do processamento da medição inicial ficará vinculada à:
15.11.3. Apresentação da documentação de segurança e saúde ocupacional;
15.11.4. Apresentação do certificado de matrícula no INSS;
15.11.5. Apresentação do Planejamento dos Serviços conforme o item 11.3 deste Projeto Básico da Licitação;
15.11.6. Entrega da Vistoria Cautelar.
15.11.7. Entrega do Plano de Sinalização, conforme item 8.3 deste Projeto Básico de Licitação;
15.11.8. Emissão de comunicação pela Fiscalização que recebeu os documentos relacionados nos itens 15.11.1, 15.11.2, 15.11.4, 15.11.5, 15.11.6 e 15.11.7 deste Projeto Básico da Licitação
15.12. A liberação do processamento das medições estará condicionada:
15.12.1. À total conformidade com as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional;
15.12.2. À apresentação da atualização do Planejamento dos Serviços conforme item
11.3 deste Projeto Básico da Licitação;
15.12.3. À apresentação do Registro Fotográfico, conforme item 12.3.1 deste Projeto Básico da Licitação;
15.12.4. À apresentação dos Projetos de As Built acompanhados por memórias, justificativas e documentos que comprovem a autorização de qualquer adequação nos projetos, bem como, acompanhados das devidas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto aos conselhos de classe, conforme item 12.3.2 deste Projeto Básico da Licitação. Solicitação à critério da fiscalização.
15.12.5. Ao Certificado de Conformidade Ambiental, assinada pelo Supervisor Ambiental, demonstrando o atendimento à legislação ambiental conforme item 21.1 deste Projeto Básico da Licitação;
15.12.6. Comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
15.12.7. Comprovação, por antecipação e mensalmente, devidamente protocolada na Contratante, na seguinte ordem, após solicitação da GMEDI-SD:
1° Kit de documentação padrão:
a. Nota fiscal;
b. Declaração de materiais usados e Notas Fiscais correspondentes, caso tenha dedução na Nota Fiscal da Contratada nas base de cálculo do ISS e INSS;
c. Declaração trabalhista dos profissionais que prestaram serviços na medição, contendo: nome, função, horas trabalhadas e regime de contratação;
d. SEFIP / GFIP / Protocolo de envio CONECTIVIDADE SOCIAL;
e. FGTS comprovante pagamento e guia, se for o caso;
f. INSS comprovante de pagamento e guia.
2° Kit de documentação complementar:
a. Resumo da folha de pagamento de funcionários;
b. Folha de pagamento de funcionários, se for o caso;
c. Recibo de pagamento de Autônomo, se for o caso,
d. Recibo de pagamento de Pró-labore, se for o caso,
e. Comprovante de pagamento de salário de funcionários, autônomos e pró-labore;
f. IRRF comprovante de pagamento e DARF, se for o caso,
g. Demais documentos que desejar encaminhar.
15.12.8. Demonstração de recolhimento do ISS;
15.12.9. Registro do SUCAF ativo e atualizado.
15.13. A liberação do processamento da medição final ficará vinculada:
15.13.1. A entrega do Manual do Usuário, com toda a documentação exigida no Apêndice IV;
15.13.2. A entrega dos certificados de garantia de todos os equipamentos instalados, anexado à respectiva Nota Fiscal de compra (ou cópia autenticada) do material;
15.13.3. A apresentação dos projetos As Built acompanhado de relatório fotográfico (quando se fizer necessário ou solicitado pela Fiscalização), com fotos
numeradas e identificando o local das alterações destes pontos no respectivo projeto;
15.13.4. Aos testes do sistema de comunicação, vozes e dados na categoria especificada pelo projeto, com ART assinada pelo responsável técnico, acompanhado do Certificado da Instalação do Cabeamento Estruturado;
15.13.5. A vistoria final do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas que deverá documentar toda a instalação através de relatório técnico com ART do responsável técnico pela mesma;
15.13.6. A vistoria final do Sistema de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico, com ART do responsável técnico pela mesma.
15.13.7. A Contratada deverá preencher o formulário “Laudo Técnico de PCIP” comprovando que a execução das instalações de PCIP foram executadas conforme o projeto aprovado no Corpo de Bombeiros. A solicitação do AVCB ficará a cargo da secretaria temática;
15.13.8. À entrega do Relatório de Controle Ambiental.
16. MANUAL DO USUÁRIO
16.1. Ficará a cargo da Contratada elaborar e apresentar em duas vias o Manual do Usuário, sendo uma via para a Contratante e uma via para o usuário administrativo.
16.2. O manual será elaborado conforme descrito no Apêndice IV e entregue ao final das atividades quando a Contratada informar à Fiscalização conclusão da obra para o recebimento provisório. A elaboração e entrega deverá constar do cronograma físico detalhado.
17. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
17.1. Durante a execução da obra a Fiscalização fará recomendações de adequações e/ou correções de serviços executados ou em execução, dando ciência das mesmas à Contratada, bem como orientações quanto à limpeza do local, conforme Caderno de Encargos da SUDECAP, para o seu recebimento provisório e definitivo.
17.2. Quando do término dos trabalhos, a Contratada deverá formalizar a conclusão dos serviços para a Fiscalização.
17.3. A Fiscalização deverá agendar, em até 7 dias corridos contados da formalização da Contratada, a vistoria técnica da Comissão de Recebimento dos Serviços.
17.3.1. A vistoria deverá contar com a presença do responsável técnico da Contratada.
17.3.2. Deverão fazer parte da Comissão de Recebimento dos Serviços: a Fiscalização do contrato e chefia imediata do mesmo, bem como a pessoa designada pela Unidade Administrativa pertinente, conforme Portaria SUDECAP n.º 036/1997.
17.4. A Comissão de Recebimento e a Contratada farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais aplicados. Concluída a vistoria, a Comissão de Recebimento dos Serviços emitirá o relatório de vistoria informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, substituídos ou reparados, estipulando um prazo para correção dos mesmos.
17.5. A Contratada deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou substituir, conforme orientação da Comissão. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela Comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, e tendo a Contratada cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a Comissão emitirá o Termo de Recebimento Provisório – TRP.
17.6. Decorridos 90 (noventa) dias da data do Termo de Recebimento Provisório a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
17.7. A garantia da execução dada pela Contratada será liberada após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mas a responsabilidade da Contratada permanece nos termos da legislação civil aplicável.
17.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18. VEÍCULO PARA A FISCALIZAÇÃO
18.1. A Contratada, durante a execução do objeto deste Projeto Básico da Licitação, deverá manter à disposição da Contratante, quando e enquanto exigido pela Fiscalização a partir da 1ª Ordem de Serviço até o Recebimento Provisório da obra, um veículo novo, com no máximo 01 (um) ano de fabricação, em perfeito estado de funcionamento e conservação, de no mínimo 1000 cc, com kit visibilidade, ar condicionado, licenciado, coberto com seguro total, respondendo por sua conservação e manutenção, inclusive pagamento de franquias em caso de sinistro, e fornecimento de combustível conforme planilha de orçamento.
18.2. O veículo será destinado única e exclusivamente à Fiscalização da obra previstos neste Projeto Básico da Licitação, não podendo ser dirigido por outras pessoas que não sejam da equipe técnica da Contratante e nem fora do perímetro urbano de Belo Horizonte, sem expressa autorização do Superintendente da SUDECAP.
18.3. Fica estatuído que os técnicos participantes dos trabalhos a quem for entregue o veículo assumirão individualmente responsabilidade total e incondicional pela condução do mesmo e, em caso de dano ou sinistro, responderão, civil e criminalmente, resguardando-lhe o direito de defesa no devido processo legal; sendo comprovado o dolo, sujeitar-se-á à sanção prevista no art. 482, da CLT, se aplicável.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras implícitas no Edital de Licitação:
19.1. manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,;
19.2. visitar o local da obra, por meio de seu engenheiro supervisor, documentando fotograficamente as condições locais, avaliando toda complexidade que envolve a execução do contrato;
19.3. registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução dos serviços contratados no prazo estabelecido no art. 28, § 1º, da Resolução 1.025/2009 do CONFEA e/ou proceder ao Registro de Responsabilidade Técnica – RRT nos prazos do art. 2º da Resolução 91/2014 do CAU/BR;
19.4. cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
19.5. cumprir todas as obrigações estipuladas neste Projeto Básico da Licitação;
19.6. obter, sem qualquer ônus para a Contratante, todas as licenças e/ou autorizações exigidas pela legislação municipal;
19.8. fornecer todos os equipamentos necessários à execução do escopo ora licitado, observando os quantitativos mínimos do item 7 deste Projeto Básico da Licitação;
19.9. apresentar o projeto de implantação do canteiro de obras e sistema de informatização, nos exatos termos do item 13 deste Projeto Básico da Licitação;
19.10. entregar ao Fiscal do Contrato o Manual do Usuário, conforme estabelecido no item 16 deste Projeto Básico da Licitação;
19.11. cumprir rigorosamente o planejamento gerencial das atividades no canteiro de obras, nos termos do item 11 deste Projeto Básico da Licitação;
19.12. responsabilizar-se pelo recolhimento, triagem e destinação adequada dos resíduos independentemente da natureza destes, na forma do item 21.1.4 deste Projeto Básico da Licitação;
19.13. manter limpo o canteiro de obras, sem lixos ou recipientes que possam acumular água, evitando a proliferação do mosquito Aedes aegypti e demais vetores conforme exigido no item 21.2 deste Projeto Básico da Licitação;
19.14. assegurar e responsabilizar-se, durante a execução da obra, pela proteção e conservação desses, assim como dos materiais e equipamentos empregados, e/ou necessários à execução, até o recebimento provisório pela Administração;
19.15. coxxxxxx, refazer, reparar, revisar, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, as obras em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
19.16. permitir e facilitar, à Fiscalização da Contratante, a inspeção da obra, em qualquer dia e horário, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
19.17. obedecer integralmente o Plano de Segurança da Obra, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
19.18. participar, ao Fiscal do Contrato, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
19.19. executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela Contratante;
19.20. manter atualizado o Diário de Obras, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução, ou o orçamento da obra, devendo todas as anotações serem vistadas pelo Fiscal do Contrato;
19.21. respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução da obra em locais públicos;
19.22. manter em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução da obra contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas;
19.23. entregar ao Fiscal do Contrato a Vistoria Técnica Cautelar, na data indicada no item 10 deste Projeto Básico da Licitação;
19.24. juntar, em caso de pedido de aditivo de prazo, valor ou alteração de planilha, além da justificativa, do Cronograma Físico-Financeiro e da Planilha Contratual, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do projeto, da Planilha Contratual, do Cronograma Físico-Financeiro e de outras peças técnicas relativas às alterações solicitadas;
19.25. assinar a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a Contratante, os documentos necessários, ou que vierem a ser necessários para a regularização da obra efetivamente executados perante os órgãos competentes (INSS, cartórios de registro de imóveis, regulação urbana, meio ambiente, conselhos profissionais, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, órgãos do patrimônio histórico e artístico de qualquer esfera de governo etc.), mesmo após a resolução, ou rescisão do Contrato.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. acompanhar e fiscalizar, através da SUDECAP, os serviços realizados pela Contratada e as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação, durante toda a execução do contrato;
20.2. prestar todas as informações necessárias, com clareza à Contratada para execução da obra contratados;
20.3. efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
20.4. notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
20.5. acompanhar, fiscalizar e vistar o Diário de Obras, por meio do Fiscal do Contrato,.
21. OUTRAS INFORMAÇÕES
21.1. Atendimento à Legislação Ambiental
21.1.1. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão apresentar mensalmente à Fiscalização os documentos que comprovem o atendimento à legislação ambiental vigente e a todos os Planos e Programas de Controle Ambiental, em especial o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Também deverá ser apresentada a documentação necessária para o atendimento de todas as exigências que forem feitas pelos órgãos ambientais competentes.
21.1.2. Os planos e programas citados acima serão todos entregues à Contratada junto a Ordem de Serviço inicial em caso de empreendimentos que sejam passíveis de licenciamento ambiental. No caso daqueles que não forem passíveis de licenciamento, a Contratada deverá apresentar os documentos que comprovem apenas o atendimento à legislação ambiental vigente.
21.1.3. A Contratada deverá manter no canteiro de obras todas as licenças, as autorizações e os documentos comprobatórios do atendimento das condicionantes, dos planos e programas de controle ambiental.
21.1.4. Destinação Final de Resíduos Sólidos
21.1.4.1. É de responsabilidade da Contratada o recolhimento, triagem, transporte e destinação adequada dos resíduos, independente da natureza destes. No preço a ser ofertado para o item “disposição final de resíduos” deverão estar incluídos também os custos inerentes à disposição adequada conforme exigências ambientais.
21.1.4.2. O local da disposição final dos materiais escavados deverá ser um centro de tratamento de resíduos devidamente licenciado pelos órgãos ambientais responsáveis legalmente e considerado no orçamento da obra, sendo que sempre que houver necessidade de mudança de local de disposição final, obrigatoriamente será
realizada a comparação dos preços do binário composto pelos itens de “Destinação Final de Resíduos Sólidos da Construção Civil (FICHA) e transporte de materiais de qualquer natureza (DMTXM³)”, adotando-se o binário que proporcionar o menor custo total para o Município de Belo Horizonte.
21.1.4.3. A Contratada deverá apresentar a comprovação do destino final ambientalmente adequado de todos os resíduos que forem gerados durante a execução da obra, como, por exemplo, o material proveniente da movimentação de terra, de demolições, plásticos, papel, madeira, sacarias de cimento, e tantos outros quanto forem gerados.
21.1.4.3.1. A comprovação ocorrerá por meio da apresentação do Comprovante de Transporte de Resíduos (CTR) emitido para cada viagem e tipo de resíduo, ou outro que vier a substituí-lo. Além do CTR deverá ser apresentada a licença ambiental do local de destino, constando sua aptidão para receber o resíduo a ser destinado, e o seu alvará de localização e funcionamento. Os dados deverão ser consolidados em planilhas de resumo mensal (modelo SUDECAP), constando o número dos CTR, o volume destinado e o local de destino.
21.1.4.3.2. Conforme o artigo 16 da Lei Municipal n.º 10.522/2012 e o artigo 7º, e seu parágrafo 4º, da Deliberação Normativa do COPAM N.º 232/2019, caberá à Contratada emitir e controlar o Comprovante de Transporte de Resíduos (CTR) e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
21.1.4.3.3. No caso do transporte dos resíduos, a Contratada deverá comprovar que ele ocorreu de forma regular, apresentando o alvará de localização e funcionamento da empresa de transporte, o documento de cadastro dos veículos (emitido pelo órgão de regulação urbana de Belo Horizonte) e a licença de caçamba (quando for o caso). Nenhum transporte de resíduo poderá ser realizado sem que haja uma Autorização de Tráfego de Terra, Entulho e Material Orgânico (emitido pelo órgão de regulação urbana de Belo Horizonte) vigente, sendo esse documento obtido pela Contratada.
21.1.4.4. A Fiscalização ou a Contratada com anuência da Fiscalização poderá propor a mudança de local, sempre levando em conta os aspectos técnicos, legais, ambientais, e o menor custo para o Município.
21.2. Combate ao mosquito Aedes aegypti e demais vetores
21.2.1. A Contratada deverá manter o canteiro de obras, sem lixos e acúmulo de água, evitando a proliferação do mosquito Aedes aegypti e demais vetores.
21.3. Complemento de descritivos da Planilha de Orçamento:
21.3.1. Grupo 06.14.00 - REFORÇO DA PARTE INFERIOR DAS VIGAS / LAJES da Planilha de Orçamento:
21.3.1.1. Item 06.14.03 da planilha de orçamento: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CHAPA METÁLICA EM AÇO ASTM A-36, CH3 100X4450X2 MM, PRENSADO COM COLA A BASE DE EPOXI E
=1 M NA ESTRUTURA DE CONCRETO EXISTENTE, E FIXADO COM DOIS CHUMBADORES PARABOLT TIPO PBA Ø 10 MM COM COMPRIMENTO MINIMO DE 55 MM, PARA REFORÇO DA LAJE CONFORME DETALHE NO PROJETO EST730 CS2404 06/12.
21.3.1.2. Item 06.14.04 da planilha de orçamento: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CHAPA METÁLICA EM AÇO ASTM A-36, CH4 100X4300X2 MM, PRENSADO COM COLA A BASE DE EPOXI E
=1 M NA ESTRUTURA DE CONCRETO EXISTENTE, E FIXADO COM DOIS CHUMBADORES PARABOLT TIPO PBA Ø 10 MM COM COMPRIMENTO MINIMO DE 55 MM, PARA REFORÇO DA LAJE CONFORME DETALHE NO PROJETO EST730 CS2404 06/12.
21.3.1.3. Item 06.14.05 da planilha de orçamento: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CHAPA METÁLICA EM AÇO ASTM A-36, CH5 150X4300X5 MM, PRENSADO COM COLA A BASE DE EPOXI E
=1 M NA ESTRUTURA DE CONCRETO EXISTENTE, E FIXADO COM DOIS CHUMBADORES PARABOLT TIPO PBA Ø 10 MM COM COMPRIMENTO MINIMO DE 55 MM, PARA REFORÇO DA VIGA VE1, CONFORME DETALHE NO PROJETO EST730 CS2404 07/12.
21.3.1.4. Item 06.14.06 da planilha de orçamento: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CHAPA METÁLICA EM AÇO ASTM A-36, CH6 200X4150X5 MM, PRENSADO COM COLA A BASE DE EPOXI E
=1 M NA ESTRUTURA DE CONCRETO EXISTENTE, E FIXADO COM DOIS CHUMBADORES PARABOLT TIPO PBA Ø 10 MM COM COMPRIMENTO MINIMO DE 55 MM, PARA REFORÇO DA VIGA VE2b, CONFORME DETALHE NO PROJETO EST730 CS2404 07/12.
21.3.1.5. Item 06.14.08 da planilha de orçamento: FURO EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, COM EMPREGO DE PERFURATRIZES ROTATIVAS MANUAIS, PARA ANCORAGEM
DA ARMADURA DE REFORÇO, CONSIDERAR 1CM MAIOR QUE O DIÂMETRO DA BARRA A ANCORAR - (BARRA DE Ø 8 MM X 15 CM), PREENCHER COM SIKADUR 32 OU EQUIVALENTE, CONFORME DETALHE NO PROJETO EST730 CS2404 07/12.
21.3.1.6. Item 06.14.09 da planilha de orçamento: FURO EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, COM EMPREGO DE PERFURATRIZES ROTATIVAS MANUAIS, PARA ANCORAGEM DA ARMADURA DE REFORÇO, CONSIDERAR 1CM MAIOR QUE O DIÂMETRO DA BARRA A ANCORAR - Ø 10 MM X 15 CM, PREENCHER COM SIKADUR 32 OU EQUIVALENTE, CONFORME DETALHE NO PROJETO EST730 CS2404 07/12.
21.3.1.7. Item 06.14.10 da planilha de orçamento: FURO EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, COM EMPREGO DE PERFURATRIZES ROTATIVAS MANUAIS, PARA ANCORAGEM DA ARMADURA DE REFORÇO, CONSIDERAR 1CM MAIOR QUE O DIÂMETRO DA BARRA A ANCORAR - (BARRA DE Ø 5 MM X 10 CM), PREENCHER COM SIKADUR 32 OU EQUIVALENTE, CONFORME DETALHE NO PROJETO EST730 CS2404 01/12 e 06/12.
21.3.1.8. Item 06.14.11 da planilha de orçamento: FURO EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, COM EMPREGO DE PERFURATRIZES ROTATIVAS MANUAIS, PARA ANCORAGEM DA ARMADURA DE REFORÇO, CONSIDERAR 1CM MAIOR QUE O DIÂMETRO DA BARRA A ANCORAR - (BARRA DE Ø 8 MM X 10 CM), PREENCHER COM SIKADUR 32 OU EQUIVALENTE, CONFORME DETALHE NO PROJETO EST730 CS2404 06/12.
21.3.1.9. Item 06.14.12 da planilha de orçamento: FURO EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, COM EMPREGO DE PERFURATRIZES ROTATIVAS MANUAIS, PARA ANCORAGEM DA ARMADURA DE REFORÇO, CONSIDERAR 1CM MAIOR QUE O DIÂMETRO DA BARRA A ANCORAR - (BARRA DE Ø 10 MM X 15 CM), PREENCHER COM SIKADUR 32 OU EQUIVALENTE, CONFORME DETALHE NO PROJETO EST730 CS2404 09/12.
21.3.2. Grupo 06.17.00 - ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA da Planilha de Orçamento:
21.3.2.1. Item 06.17.01 da planilha de orçamento: FORNECIMENTO, TRANSPORTE E MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA EM CHAPA DOBRADA ASTM A36, INCLUSIVE LIGAÇÕES PARAFUSADAS, SOLDAS, PARAFUSOS, ARRUELAS, CHUMBADORES, PINTURA, E FORNECIMENTO DO
DETALHAMENTO DE FABRICAÇÃO E TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO, CONFORME PROJETOS SMT 732 SC2240 PRANCHA 01 A 06/06
21.3.3. Grupo 08.22.00 - FORRO DE GESSO da Planilha de Orçamento:
21.3.3.1. Item 08.22.07 da planilha de orçamento: T01 - FORRO ACUSTICO MODULAR REMOVÍVEL EM PAINÉIS EM LÃ DE VIDRO REVESTIDOS COM VÉU DE VIDRO PINTADO, BORDA TIPO LAY IN, 625 x 625 mm. FIXADO POR TIRANTES NAS TERÇAS DA ESTRUTURA DO TELHADO. ESPESSURA DE 50mm, 15kg/m³ EM TODA A EXTENSÃO DO FORRO. REF.: PRISMA DECOR ISOVER OU EQUIVALENTE, CONFORME ARQ720 CS2404 09/20.
21.3.4. Grupo 10.90.00 - PREVENÇAO E COMBATE A INCENDIO da Planilha de Orçamento:
21.3.4.1. Item 10.90.58 da planilha de orçamento: LUMINÁRIA EMERGÊNCIA AUTÔNOMA MÍN. 4 HORAS DURAÇÃO ININTERRUPTAS E FLUXO LUMINOSO 3000 LÚMENS, EM LED C/ DOIS FARÓIS AJUSTÁVEIS. BATERIA SELADA, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, ATENDIMENTO A NORMA 10.898, TEMPERATURA COR DO LED 6000-7000K, REF.: CONEXLED- LINHA JURUVAÚVA-CLK, OU EQUIVALENTE.
21.3.5. Grupo 11.82.00 - ACESSORIOS PARA INSTALAÇAO TELEFONICA/INFORMATICA da Planilha de Orçamento:
21.3.5.1. Item 11.82.26 da planilha de orçamento: RACK 19" EM CHAPA DE AÇO MONOBLOCO, ALTURA 44U, PROFUNDIDADE 800MM, PORTA E MOLDURA EM CHAPA DE AÇO SAE 1010/1020 #16 COM VIDRO TEMPERADO CRISTAL, DOBRADIÇA COM ABERTURA DE 180 GRAUS, C/ MAÇANETA L, PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ POLIÉSTER CINZA RAL 7032 NA ESTRUTURA E BEGE NAS LATERAIS E FUNDO, GRAU DE PROTEÇÃO IP-65, RÉGUA DE 06 TOMADAS, VENTILAÇÃO FORÇADA. REF.: REDE RACK - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
21.3.6. Grupo 15.04.00 - CONTRAPISO DESEMPENADO, COM ARG.1:3 SEM JUNTA da Planilha de Orçamento:
21.3.6.1. Item 15.04.10 da planilha de orçamento: REGULARIZAÇÃO DE CONTRAPISO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3, PARA ASSENTAMENTO DE PISO VINILICO. A ANÁLISE E REGULARIZAÇÃO DO CONTRAPISO EXISTENTE DEVE ATENDER ÀS ESPECIFICIDADES REQUERIDAS PELO
FABRICANTE DO PISO VINÍLICO CONFORME DESCRITO NO MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA.
21.3.7. Grupo 51.01.00 - UNIDADES CONDICIONADORAS DE AR E VENTILADORES (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) (*) MODELOS DE REFERÊNCIA da Planilha de Orçamento:
21.3.7.1. Item 51.01.01 da planilha de orçamento: APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO "PISO-TETO", CAPACIDADE 54.000 Btu/h, CICLO FRIO, 60 HZ, 220 V, MONOFÁSICO, 4.890 W, 22,2 A, CONDENSADOR COM DESCARGA VERTICAL, GÁS REFRIGERANTE R410A, CLASSIFICAÇÃO "A” NO INMETRO, INCLUSIVE APOIO. (Apoiado sobre contrabase através de amortecedores de vibração do tipo mola ou de borracha elastomérica).
21.3.7.2. Item 51.01.02 da planilha de orçamento: APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO "PISO-TETO", CAPACIDADE 36.000 Btu/h, CICLO FRIO, 60 HZ, 220 V, MONOFÁSICO, 3.150 W, 14,5 A, CONDENSADOR COM DESCARGA VERTICAL, GÁS REFRIGERANTE R410A, CLASSIFICAÇÃO "A" NO INMETRO, INCLUSIVE APOIO. (Apoiado sobre contrabase através de amortecedores de vibração do tipo mola ou de borracha elastomérica).
21.3.7.3. Item 51.01.03 da planilha de orçamento: APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO "HI-WALL INVERTER", CAPACIDADE 22.000 Btu/h, CICLO FRIO, 60 HZ, 220 V, MONOFÁSICO, 1919 W-8.7 A, CONDENSADOR COM DESCARGA HORIZONTAL, GÁS REFRIGERANTE R410A, SELO PROCEL, INCLUSIVE APOIO. (Apoiado sobre contrabase através de amortecedores de vibração do tipo mola ou de borracha elastomérica).
21.3.7.4. Item 51.01.04 da planilha de orçamento: APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO "HI-WALL INVERTER", CAPACIDADE 12.000 Btu/h, CICLO FRIO, 60 HZ, 220 V, MONOFÁSICO, 1.085 W-5.04 A, CONDENSADOR COM DESCARGA HORIZONTAL, GÁS REFRIGERANTE R410A, SELO PROCEL, INCLUSIVE APOIO. (Apoiado sobre contrabase através de amortecedores de vibração do tipo mola ou de borracha elastomérica).
21.3.8. Grupo 51.03.00 - REDE DE DUTOS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO da Planilha de Orçamento:
21.3.8.1. Item 51.03.01 da planilha de orçamento: DUTO CIRCULAR D=150mm EM CHAPA GALVANIZADA #26", INCLUSIVE ACESSÓRIOS/SUPORTES (Fixação independente de forros,
inclusive acessórios: suportes cantoneira 1” x 1” x ¼” e chumbadores, ambos em aço SAE 1020, observado o espaçamento máximo de 1,50 m entre os suportes).
21.3.8.2. Item 51.03.02 da planilha de orçamento: DUTO CIRCULAR D=200mm EM CHAPA GALVANIZADA #26", INCLUSIVE ACESSÓRIOS/SUPORTES (Fixação independente de forros, inclusive acessórios: suportes cantoneira 1” x 1” x ¼” e chumbadores, ambos em aço SAE 1020, observado o espaçamento máximo de 1,50 m entre os suportes).
21.3.9. Grupo 53.00.00 - ELEVADOR / PLATAFORMA da Planilha de Orçamento:
21.3.9.1. Item 53.01.01 da planilha de orçamento: PLATAFORMA ELEVATÓRIA ENCLAUSURADA COM MOTOR ELÉTRICO, ACIONAMENTO HIDRÁULICO OLEODINÂMICO, ACESSO UNILATERAL, VELOCIDADE DE CORRIDA DE 6m/min, INSTALAÇÃO ABRIGADA, DUAS PARADAS COM XXXXXXXX XX 0000 XX COM ESTRUTURA EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA TEXTURIZADA COR CINZA E PORTAS DE 2000mm DE ALTURA COM TRAVAMENTO ELETROMECÂNICO. REFERÊNCIA: THYSSENKRUPP LINHA EASY VERTICAL MODELO VEH35 OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COMPLETA.
Apêndice II Dispensa Licenciamento Ambiental Apêndice III Alvará de Construção
Apêndice IV Manual do usuário Belo Horizonte, 27 de junho de 2022.
Marisa Ferreira Furtado de Albergaria
Supervisora de Obras – GOBE1-SD
Marilusa de Fátima S. D. Pereira
Gerente da Gerência de Obras de Edificações I – GOBE1-SD
Faxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Gerente do Departamento de Obras de Edificações
PARTE 3 - CONTRATO
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
3. Idioma e Legislação Aplicável 57
4. Decisões do Gerente do Contrato 57
10. Riscos do Contratante e do Contratado 58
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra 59
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato 59
16. Execução das Obras pelo Contratado 59
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão 59
18. Aprovação do Gerente do Contrato 59
20. Descobrimentos ou Achados 60
22. Acesso ao Local da Obra 60
23. Instruções, Inspeções e Auditorias 60
24. Recursos das Decisões do Gerente 60
25. Processamento dos Recursos 60
27. Cronograma de Implementação das Obras 61
28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão 61
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato 62
31. Reuniões de Gerenciamento 62
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas 62
33. Identificação dos Defeitos 63
36. Defeitos Não Corrigidos 63
37. Planilha de Quantidades 63
38. Alterações de Quantidades 63
39. Variações 64
40. Pagamento das Variações 64
41. Previsões de Fluxo de Caixa 65
42. Medições 65
43. Pagamentos 65
44. Eventos Passíveis de Compensação 65
45. Impostos 67
46. Xxxxxx 00
00. Reajuste de Preços 67
48. Retenções 67
49. Multas 68
50. Antecipação da Conclusão 68
51. Adiantamento 68
52. Garantia de Execução do Contrato 68
53. Serviços Adicionais 69
54. Reparação de Danos 69
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO 69
55. Término 69
56. Posse 69
57. Contabilização Final 69
58. Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído
(As Built) 70
59. Rescisão 70
60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual 71
61. Propriedade 71
62. Interrupção da Execução 71
63. Suspensão do Empréstimo do Banco 71
64. Responsabilidades Ambientais do Contratante 71
65. Práticas Proibidas 72
A - GERAL
1. Definições
1.1. Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
a. Banco é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
b. Bens são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado esteja obrigado a fornecer para execução das obras e serviços de conformidade com o contrato;
c. Canteiro de Obras: local integrante das Obras destinado à execução de processos mecânicos, elétricos, químicos ou biológicos;
d. Contratado - sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;
e. Contratante - parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;
f. Contrato - ajuste entre Contratante e Contratado para execução das Obras. Integram o Contrato os documentos relacionados na Subcláusula
2.3 das Condições Gerais do Contrato (CGC);
g. Cronograma Físico-Financeiro - é o documento que apresenta a programação de todas as atividades de construção de uma determinada Obra, distribuídas em ordem sequencial e cronológica ao longo do período de construção e mostrando o prazo de duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal;
h. Data de Conclusão das Obras - data de conclusão das Obras, conforme atestado pelo Gerente do Contrato;
i. Data de Início das Obras - data fixada nos Dados do Contrato (DDC) para o início da execução das Obras. Esta data não coincidirá, necessariamente, com a data de posse do Local das Obras;
j. A Data Prevista para a Conclusão das Obras é a data em que se espera que o Contratado deva concluir as Obras. A referida data consta dos DDC podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Gerente do Contrato, mediante notificação de prorrogação de prazo ou de ordem de antecipação;
k. Defeito – qualquer parte da Obra executada em desacordo com o previsto no Contrato;
l. Desenhos – desenhos, plantas, projetos, cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Contrato para a execução do Contrato;
m. Equipamento - máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;
n. Dias são dias corridos; Dias Úteis excluem fins de semana e feriados; e
Meses, são meses corridos;
o. Engenheiro Residente do Contratado - é o representante credenciado do Contratado, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos;
p. Especificação - Especificação Técnica das Obras incluída no Contrato além de qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Contrato;
q. Eventos Passíveis de Compensação – aqueles definidos na Cláusula 44;
r. Gerente do Contrato – pessoa designada nos DDC (ou pessoa competente indicada pelo Contratante para atuar em substituição ao Gerente do Contrato), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante, e notificado ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato);
s. Local das Obras – área destinada à execução das Obras e descrita nos
DDC;
t. Materiais – suprimentos, incluindo perecíveis, utilizados pelo Contratado
e incorporados às Obras;
u. Mutuário - designa a quem o Financiamento é colocado à disposição;
v. Nome do Contrato – é o nome divulgado no Aviso de Licitação;
w. Obra(s) – conjunto dos serviços e edificações cuja execução, instalação ou construção encontra-se descrita no Contrato, conforme definido nos DDC;
x. Obras Provisórias – Obras ou serviços de caráter provisório, projetados, executados e/ou instalados pelo Contratado, necessários à execução e/ou instalação das Obras;
y. Período de Correção dos Defeitos (PCD) – é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos DDC, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de Defeitos a serem corrigidos pelo Contratado;
z. Preço do Contrato - preço descrito na Carta de Aceitação;
aa. Projeto Básico: - é o projeto que permite a licitação das Obras;
bb. Projeto Executivo: - é o projeto que permite a execução completa das Obras;
cc. Preço Inicial do Contrato – Preço do Contrato indicado na Carta de Aceitação do Contratante;
dd. Regime de Execução – é o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e pagas as Obras, que poderá ser:
i. Empreitada por Preço Global – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o
conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou
ii. Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;
ee. Serviços Adicionais – conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado;
ff. Subcontratado – pessoa jurídica que mantenha um contrato com o
Contratado para a execução de parte das Obras;
gg. Termo de Recebimento – certificado emitido pelo Gerente do Contrato atestando a conclusão e o recebimento, total ou parcial, das Obras pelo Contratante, em caráter provisório [Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras] ou definitivo [Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras]; e
hh. Variação – instrução, por escrito, do Gerente do Contrato que modifique as Obras.
2. Interpretação
2.1. Quando da interpretação das Condições Gerais do Contrato (CGC), as palavras usadas no singular significam também o plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os cabeçalhos não alterarão a interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu significado habitual, a menos que definidas de modo diverso. O Gerente do Contrato fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem a respeito das Condições Gerais do Contrato (CGC).
2.2. Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas Condições Gerais do Contrato, as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista para a Conclusão aplicam-se a qualquer parte das Obras.
2.3. Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser interpretados obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
1. Termo de Contrato;
2. Carta de Aceitação;
3. Proposta do Contratado;
4. Dados do Contrato (DDC);
5. Condições Gerais do Contrato (CGC);
6. Projeto Básico da Licitação;
7. Desenhos do projeto executivo de engenharia;
8. Memorial descritivo e as especificações técnicas do projeto executivo de engenharia;
9. Caderno de Encargos da SUDECAP vigente;
10. Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro); e
11. qualquer documento relacionado nos DDC como parte integrante do Contrato.
3. Idioma e Legislação Aplicável
3.1. O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
4. Decisões do Gerente do Contrato
4.1. Salvo disposição expressa em contrário, o Gerente do Contrato atuará como representante do Contratante, competindo-lhe decidir a respeito de questões relativas ao contrato surgidas entre o Contratante e o Contratado.
5. Delegação
5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação.
6. Comunicação
6.1. Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.
7. Subcontratação
7.1. O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais do Contratado.
7.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
8. Outros Contratados
8.1. O Contratado deverá cooperar e compartilhar o Local da Obra com outros Contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos e o Contratante, nas datas indicadas nos Cronogramas de outros Contratados, como referido nos DDC. Deverá, também, prover-lhes instalações e serviços como previsto nos Cronogramas. O Contratante pode modificar o Cronograma de outros Contratados, devendo notificar o Contratado das modificações.
9. Pessoal
9.1. O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos DDC, que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e
experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do quadro.
9.2. Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste Contrato.
9.3. O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no Local das Obras.
9.4. O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.
10. Riscos do Contratante e do Contratado
10.1. O Contratante e Contratado são responsáveis pelos riscos previstos no Contrato conforme Cláusulas 11 e 12, respectivamente.
11. Riscos do Contratante
11.1. Da Data de Início das Obras até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRD) são imputáveis ao Contratante os seguintes riscos:
x. xxxx pessoal, morte, ou perdas e danos materiais (excluindo as Obras, Instalação, Materiais e Equipamento), originados de:
i. uso ou ocupação do Local da Obra pelo Contratante, salvo se para finalidade prevista no Contrato; ou,
ii. infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável ao Contratante ou qualquer pessoa contratada por ele, exceto o Contratado; e
b. danos à Obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos, por interferência do Contratante, em virtude do Projeto do mesmo, ou em decorrência de guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o Local da Obra.
11.2. Da Data de Conclusão até que o TRD tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às Obras, Instalações e Materiais é de responsabilidade do Contratante, exceto perdas ou danos decorrentes de:
a. defeitos existentes na Data de Conclusão;
b. evento ocorrido anteriormente à Data de Conclusão, mas não especificado como risco do Contratante; ou
c. atividades do Contratado no Local da Obra após a Data de Conclusão.
12. Riscos do Contratado
12.1. Da Data de Início até a emissão do TRD, os riscos de dano pessoal, morte, perdas e danos à propriedade (incluindo, sem restrições, as Obras, Canteiro de Obra, Materiais e Equipamento) não arrolados na Cláusula 11 como do Contratante, serão riscos do Contratado.
13. Seguro
13.1. O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a data da Ordem de Serviço Inicial até a data do Termo de Recebimento Definitivo das obras, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato.
13.2. O Contratado deverá providenciar as apólices e certificados de seguro, apresentando-os para aprovação do Contratante antes da Ordem de Serviço Inicial da obras.
13.3. Eventuais alterações nos termos da apólice de seguros só serão admitidas após aprovação expressa do Gerente do Contrato.
13.4. Ambas as partes deverão concordar com os termos das apólices de seguro.
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra
14.1. O Contratado, ao preparar seu Relatório de Inspeção ao Local das Obras, deverá levar em conta toda informação constante fornecida pelo Contratante.
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato (DDC)
15.1. O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a respeito dos DDC.
16. Execução das Obras pelo Contratado
16.1. O Contratado deverá executar as Obras de acordo com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos.
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão
17.1. O Contratado deverá dar início à execução das Obras na Data de Início especificada nos DDC, executando-as de acordo com o Cronograma submetido ao Contratante e com as atualizações aprovadas pelo Gerente do Contrato, ultimando-as até a Data Prevista para a Conclusão.
18. Aprovação do Gerente do Contrato
18.1. O Contratado deverá apresentar os Desenhos e as Especificações propostos para Obras Provisórias ao Gerente do Contrato, cabendo a este aprová-los caso se adequem às Especificações Técnicas e Desenhos.
18.2. O Contratado é responsável pelo projeto de Obras Provisórias.
18.3. A aprovação do Gerente do Contrato não altera a responsabilidade do
Contratado decorrente de seu projeto de Obras Provisórias.
18.4. O Contratado deverá providenciar, quando necessário, a aprovação junto a terceiros para o projeto de Obras Provisórias.
18.5. Todos os Desenhos elaborados pelo Contratado, para execução das Obras Provisórias e permanentes, estão sujeitos à aprovação prévia do Gerente do Contrato.
19. Segurança
19.1. O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.
19.2. Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante.
20. Descobrimentos ou Achados
20.1. Qualquer objeto de valor histórico ou outro de valor significativo, encontrado no Canteiro de Obra, é de propriedade do Contratante. O Contratado deverá notificar o Contratante por intermédio do Gerente do Contrato, quando da ocorrência de tais fatos, obrigando-se a acatar as instruções subsequentes do Gerente do Contrato.
21. Posse do Local da Obra
21.1. O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao Contratado. Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos DDC, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas.
21.2. O local de instalação do Canteiro de Obra deverá ser previamente aprovado pelo
Contratante.
22. Acesso ao Local da Obra
22.1. O Contratante deverá permitir ao Gerente do Contrato e a pessoa por este autorizada, acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar onde a obra esteja sendo ou venha a ser executada.
23. Instruções, Inspeções e Auditorias
23.1. O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Contrato, desde que de acordo com as leis vigentes no local onde o Local da Obra está situado.
23.2. O Contratado deverá permitir ao BID e ao Contratante, caso solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do Contrato, bem como, permitir a realização de uma auditoria a ser executada por auditores designados pelo Banco ou pelo Contratante.
24. Recursos das Decisões do Gerente
24.1. Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso à autoridade administrativa competente indicada nos DDC.
24.2. O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da decisão.
24.3. A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Contratado.
25. Processamento dos Recursos
25.1. A autoridade indicada nos DDC decidirá sobre o recurso, ouvido previamente o Gerente do Contrato.
25.2. O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento. Caso entenda necessário, a autoridade poderá, dentro desse prazo, determinar a realização de perícia ou diligência.
25.3. No decorrer do processamento do recurso o Contrato continuará sendo executado, obedecidas as decisões do Gerente do Contrato, salvo ordem em sentido contrário emitida, em caráter liminar, pela autoridade.
26. Solução de Litígios
26.1. As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
26.2. Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
a. mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos DDC; e
b. se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos DDC.
B - CONTROLE DE TEMPO
27. Cronograma de Implementação das Obras
27.1. No prazo fixado nos DDC, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do Contrato, o Cronograma de Implementação das Obras (Cronograma Físico), demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades nas Obras.
27.2. O Cronograma deverá ser atualizado conforme indicado nos DDC, demonstrando-se o progresso real alcançado em cada atividade e seus efeitos na programação do serviço remanescente, incluindo-se mudanças sugeridas na sequência das atividades.
27.3. No caso do não cumprimento do Cronograma ou a não pontualidade, o Gerente do Contrato poderá reter, do pagamento seguinte, o valor fixado nos DDC até que a obrigação seja efetivamente cumprida.
27.4. A aprovação do Cronograma pelo Gerente do Contrato não altera as obrigações do Contratado. O Contratado pode revisar o Cronograma submetendo-o novamente, a qualquer momento, ao Gerente do Contrato. O Cronograma revisado deverá demonstrar o impacto das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão
28.1. O Gerente do Contrato deverá alterar a Data Prevista para a Conclusão caso um Evento Passível de Compensação venha a ocorrer ou se uma Ordem de Variação tornar impossível a conclusão na Data Prevista de acordo com a programação acordada.
28.2. O Gerente do Contrato deverá decidir, dentro de 10 (dez) dias contados da data da consulta do Contratado, devidamente acompanhada das justificativas a respeito dos efeitos de um Evento de Compensação ou Variação, informando da possibilidade e duração da prorrogação da Data Prevista para a Conclusão. Caso o Contratado não alerte o Contratante a respeito do provável atraso, ou deixe de cooperar para evitá-lo, o retardamento ser-lhe-á imputado deixando de ser considerado na fixação da nova Data Prevista para a Conclusão.
29. Antecipação
29.1. Sendo de interesse do Contratante que a conclusão da Obra se verifique antes da Data Prevista, o Gerente do Contrato deverá solicitar ao Contratado uma proposta de preço para promover o necessário incremento no ritmo das obras. Caso o Contratante aceite a referida proposta, a Data Prevista de Conclusão será reajustada e confirmada pelas partes.
29.2. Sendo aceita a proposta do Contratado para agilizar o ritmo das obras, os decorrentes aumentos de preço serão incorporados ao Preço do Contrato e tratados como uma Variação.
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato
30.1. O Gerente do Contrato poderá instruir o Contratado no sentido de retardar o início ou o prosseguimento de qualquer atividade incluída nas Obras.
31. Reuniões de Gerenciamento
31.1. O Gerente do Contrato e o Contratado poderão solicitar a realização de reuniões de gerenciamento. A finalidade da reunião de gerenciamento será a de revisar os planos relativos ao serviço remanescente, bem como resolver problemas a respeito dos quais o Contratado tenha alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
31.2. O Gerente do Contrato deverá registrar em ata as reuniões de gerenciamento distribuindo cópias ao Contratado e aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deverá ser decidida pelo Gerente do Contrato no curso ou após a reunião, informando, por escrito, a todos os participantes da reunião.
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas
32.1. O Contratado deverá alertar, com antecedência, o Gerente do Contrato quanto a eventos ou circunstâncias futuras que possam: (a) afetar adversamente a qualidade da Obra; (b) aumentar o Preço do Contrato; ou (c) provocar atraso na execução das Obras. O Gerente do Contrato poderá solicitar ao Contratado que apresente, com brevidade, a estimativa dos efeitos dos referidos eventos ou circunstâncias futuras no Preço do Contrato e na Data Prevista para a Conclusão.
32.2. O Contratado deverá cooperar com o Gerente do Contrato na elaboração e na consideração de propostas tendo em vista evitar ou reduzir o impacto desse evento ou circunstância.
C - CONTROLE DE QUALIDADE
33. Identificação dos Defeitos
33.1. O Gerente do Contrato deverá inspecionar a execução do serviço pelo Contratado notificando-o de qualquer Defeito detectado. Essa verificação não afasta a responsabilidade do Contratado. O Gerente do Contrato pode determinar ao Contratado que procure um Defeito e que desfaça ou teste qualquer parte das Obras onde considere a possibilidade de existência de Defeito.
34. Testes
34.1. Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação.
35. Correção de Defeitos
35.1. O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD), que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDC. O PCD perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos.
35.2. Ao receber uma Comunicação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o defeito no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato.
35.3. O Termo de Recebimento Parcial (TRP) será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o PCD. A vistoria deve ser registrada em relatório contendo relatos e fotos.
36. Defeitos Não Corrigidos
36.1. Deixando o Contratado de corrigir o Defeito no prazo fixado conforme subcláusula anterior caberá ao Gerente do Contrato avaliar o custo da correção do Defeito e cobrá-lo do Contratado.
D - CONTROLE DE CUSTOS
37. Planilha de Quantidades
37.1. A Planilha de Quantidades deverá conter itens relativos à construção, instalação, testes e serviços a serem executados pelo Contratado.
37.2. A Planilha de Quantidades é utilizada para o cálculo do Preço do Contrato. O Contratado é remunerado pela quantidade de serviço executado, multiplicada pelos preços unitários da Planilha de Quantidades para cada item.
38. Alterações de Quantidades
38.1. Caso o quantitativo medido dos serviços varie com relação àqueles estimados na Planilha de Quantidades para um determinado item: