Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS |
Contrato de aquisição de switches e de soluções de tecnologia da informação que fazem entre si a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e a XXXXXXXXX.
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ – MF sob o nº 42.354.068/0001-19, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representada pelo (a) <cargo do ordenador de despesas>, Sr. <nome do ordenador de despesas>, <nacionalidade>, <estado civil>, portador do documento de identidade nº <n° da identidade>, expedido pelo <órgão expedidor> e inscrito no CPF – MF sob o nº <n° do CPF>, consoante delegação de competência conferida pela Portaria SUSEP n° xxxx, de xx de xxxxx de 20xx, doravante denominada CONTRATANTE e a <nome da empresa>, inscrita no CNPJ – MF sob o nº <n° do CNPJ>, situada na <endereço>, neste ato representada pelo <nome do representante>, <nacionalidade>, <estado civil>, portador do documento de identidade nº <n° da identidade>, expedido pelo <órgão expedidor> e inscrito no CPF – MF sob o nº <n° do CPF>, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si e celebram o presente Contrato, nos termos do Pregão Eletrônico nº XX/20XX, em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005 e suas respectivas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, as demais normas complementares, e do que consta do Processo SUSEP nº 15414.XXXXXX/20XX-XX, mediante as condições inseridas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de switches para reestruturação da rede da CONTRATANTE, bem como propiciar o atendimento a demandas de crescimento. Inclusos na solução estão os serviços de instalação e configuração de todos os equipamentos e do sistema de gerência, bem como atualização de software, atualização evolutiva, suporte e assistência técnica pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo único. Os serviços contratados compreendem os listados na tabela a seguir, os quais deverão ser prestados conforme as especificações do Termo de Referência CGETI No 04/2013.
Id |
Demanda Prevista |
Qtde |
1 |
Switch tipo 1 (chassis com 2+ fontes e 2+ controladoras redundantes) |
2 |
1x Módulo de 48 portas RJ45 GbE |
||
3x Módulo de 4 portas ópticas 10 GbE |
||
10x Transciever 10 GbE (10GBASE-SR) – deve servir para switch tipo 1 e para as portas uplink dos switch tipo 3 |
||
Cabo de console – um para cada chassis |
||
2 |
Switch tipo 2 (switch com 48 portas GbE, sem suporte PoE) |
23 |
3 |
Switch tipo 3 (switch com 48 portas, sendo 2 portas 10GbE, com suporte PoE) |
10 |
2x Transciever 10 GbE (10GBASE-SR) – deve servir para switch tipo 1 e para as portas uplink dos switch tipo 3 |
||
Cabos p/empilhamento dos switches (incluindo closed loop) – em quantidade compatível com as pilhas previstas no projeto |
||
Cabo de console – um para cada pilha |
||
4 |
Serviços instalação e configuração da solução Incluem toda a instalação física, geração e aplicação de arquivos de configuração nos equipamentos, customização e implantação do sistema de gerencia dos equipamentos de rede, objetivando o pleno funcionamento da solução |
1 |
5 |
Capacitação para operação (para 5 servidores, mínimo de 32h/a) |
1 |
6 |
Sistema de gerenciamento dos equipamentos de rede (com licenças suficientes para o gerenciamento da infraestrutura montada) |
1 |
7 |
Serviços de suporte e garantia (prazo mínimo de 36 meses) Atendimento em horário comercial, reparo de unidades/módulos com níveis de serviço diferenciados para as camadas core e acesso, report de bugs para o fabricante. Acesso irrestrito ao site do fabricante para download de patches/updates. |
1 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá duração de 36 (trinta e seis) meses, contada do aceite definitivo do id 4 do objeto (serviços instalação e configuração da solução), podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA executará os serviços no período, local e forma estipulados nos itens 3 - Descrições da Solução de TI e 4 - Especificação Técnica (Requisitos da Solução) constantes no Termo de Referência 04/2013.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
não transferir a terceiros este Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
fornecer toda a mão-de-obra necessária e os bens necessários à prestação dos serviços no prazo máximo estipulado na especificação, contados da assinatura do contrato, bem como prestar os serviços de instalação, configuração, treinamento, suporte e assistência técnica nos prazos e horários estabelecidos na descrição da solução;
providenciar para que os produtos da contratação sejam entregues em perfeito estado, com a segurança necessária, garantindo o transporte seguro, a entrega e a implantação no local indicado pela CONTRATANTE, sem quaisquer danos, avarias ou ônus adicionais;
nomear um supervisor, responsável pela coordenação dos serviços, habilitado a tomar as providências necessárias para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, ao qual a CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos que julgar necessários;
manter os técnicos responsáveis pelas manutenções contempladas neste contrato devidamente identificados por crachás quando em trabalho nas instalações da CONTRATANTE;
assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados, à CONTRATANTE ou a terceiros;
assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
participar das reuniões convocadas pelos responsáveis pela fiscalização deste contrato, sendo que, na primeira delas, deverá indicar seus prepostos e entregar, assinados, o Termo de Compromisso e o Termo de Ciência referidos no subitem 6.1 do Termo de Referência 04/2013;
refazer os trabalhos impugnados pelo Fiscal Técnico, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
conservar todas as instalações referentes ao objeto deste contrato limpas, entregando-as, igualmente, em perfeito funcionamento;
garantir que a execução dos serviços prestados à CONTRATANTE não seja interrompida e não tenha redução de qualidade ou disponibilidade por falta de recursos materiais ou humanos;
comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, todas as ocorrências que possam vir a impossibilitar ou postergar a execução dos serviços;
informar o Gestor do Contrato sobre mudanças ocorridas na forma, conteúdo ou funcionalidade da solução, quando houver;
submeter à aprovação da CONTRATANTE, com o devido planejamento, a execução de atividades que necessitem de interrupção de sistemas, indisponibilidade de recursos e equipamentos ou alteração da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada;
cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto deste contrato e que venham a ser estabelecidas ou aprovadas pela CONTRATANTE, respeitando os prazos de execução estabelecidos e os períodos de realização, mesmo quando definidos em horários noturnos e/ou fins de semana e feriados;
manter a CONTRATANTE atualizada sobre o andamento das ordens de serviço;
acatar todas as demandas da CONTRATANTE que respeitarem o escopo da contratação;
prestar suporte e assistência técnica para a solução fornecida, nos termos constantes da especificação técnica pelo período contratado;
substituir os componentes da solução por outros similares em caso de descontinuidade dos produtos pelo fabricante. Deverá ser mantida a aderência às especificações técnicas exigidas na contratação;
manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação, assinando o Termo de Compromisso correspondente quando da celebração deste contrato e cobrando sua ciência e observância a todos os seus colaboradores envolvidos nos serviços prestados, mediante assinatura de Termo de Ciência. Ambos os documentos deverão estar em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Nº04, de 12 de novembro de 2010, da SLTI;
informar antecipadamente a qualificação de empregados da CONTRATADA que necessitem ingressar nas dependências da CONTRATANTE;
observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor relacionados à CONTRATANTE, inclusive sua Política de Segurança da Informação e Comunicações (Posic);
receber diligências da CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que em horário comercial;
responsabilizar-se por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, cientificando-se que a existência de gestores de contrato e fiscais não diminuirá sua responsabilidade e não implicará na co-responsabilidade da CONTRATANTE ou dos responsáveis pela fiscalização e gestão contratual;
prestar garantia dos equipamentos e software fornecidos, com suporte em horário comercial, pelo período mínimo de 3 (três) anos a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, conforme os níveis mínimos de serviço estabelecidos neste contrato; e
emitir relatórios mensais relativos aos atendimentos prestados informando, no mínimo, descrição do problema, descrição da solução, data/hora de primeiro contato com a central de atendimento, de abertura do chamado, de primeira resposta e de solução do chamado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à Contratante:
indicar, formalmente os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações quando necessário;
prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que tenham pertinência ao objeto da contratação, a critério da CONTRATANTE; e
comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços, para adoção das providências de saneamento.
CLÁUSULA SEXTA - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
A CONTRATADA deverá garantir, para os serviços de suporte e assistência técnica, os Níveis Mínimos de Serviço definidos na tabela abaixo e no item 6.6 do Termo de Referência 04/2013, cuja apuração será mensalmente realizada pela CONTRATANTE, durante o prazo de vigência do Contrato:
Id |
Etapa / Fase / Item |
Indicador |
Valor Aceitável |
1 |
Vigência do contrato |
Tempo máximo de espera para abertura do chamado após a comunicação do problema à Central de Atendimento |
2h |
Tempo máximo de retorno para avaliação do problema |
Próximo dia útil |
||
Tempo máximo de primeira resposta após avaliação |
Próximo dia útil |
Parágrafo primeiro. Na hipótese de a CONTRATADA deixar de garantir os Níveis Mínimos de Serviço previstos no caput desta cláusula, por problemas alheios à CONTRATANTE, e se a autoridade fiscalizadora considerar as justificativas apresentadas como insuficientes, ficará sujeita à aplicação dos seguintes descontos na fatura mensal, calculados sobre o valor da mesma utilizando a seguinte fórmula:
|
D = valor do desconto; N = nº de horas de atraso em relação ao SLA; V = valor mensal do contrato.
|
Parágrafo segundo. Os tempos de atendimento e seus respectivos descontos serão aplicados de forma independente para cada um dos chamados, ainda que ocorram em intervalos de tempo concomitantes.
Parágrafo terceiro. A CONTRATANTE efetuará os descontos na fatura mensal correspondente à competência da ocorrência de violação dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos no caput desta Cláusula.
Parágrafo quarto. Os descontos efetuados na fatura mensal do serviço serão limitados em 30% (trinta por cento) de seu valor. Na hipótese em que a soma dos ajustes de pagamento exceder este limite, além da aplicação de desconto de 30% (trinta por cento) sobre a fatura mensal, a CONTRATADA estará incorrendo em inexecução parcial do Contrato, estando sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda - Das Sanções Administrativas deste Contrato, apuradas através de processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O monitoramento da execução contratual será realizado em conjunto pela CGETI, CGADM e pelas áreas responsáveis da solução para o qual o serviço será prestado.
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará os serviços demandados, dando ciência à CONTRATADA das informações necessárias para a fiel execução contratual.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, desde que em horário comercial, inquirir profissionais da CONTRATADA ou realizar vistorias nas instalações dela, a fim de:
Apurar a situação dos serviços encaminhados;
Assegurar a alocação de profissionais ao contrato que atendam aos requisitos definidos no Termo de Referência 04/2013;
Buscar demais informações necessárias para o acompanhamento e execução deste Contrato.
Parágrafo terceiro. Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, aos gestores e fiscais designados pela CONTRATANTE, com os esclarecimentos necessários, as informações sobre possíveis paralisações de serviços e relatório técnico com razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelos servidores designados.
Parágrafo quarto. As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou consideradas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência dos fiscais designados pela CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para adoção das medidas cabíveis.
Parágrafo quinto. Os papéis e responsabilidades do gestor, fiscais administrativo e técnico, e representante da CONTRATADA estão definidos no subitem 6.1 do Termo de Referência 04/2013.
Parágrafo sexto. As formas de acompanhamento do Contrato, bem como a metodologia de avaliação da qualidade dos serviços prestados e os prazos e condições para o aceite são, respectivamente, as descritas nos subitens 6.4, 6.5 e 6.8 do Termo de Referência 04/2013.
Parágrafo sétimo. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo da vigência do contrato, exigir que a CONTRATADA apresente evidências de que os critérios técnicos e/ou administrativos de habilitação estão sendo mantidos.
Parágrafo oitavo. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE, de seus agentes ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, será exigida a prestação de garantia no prazo de 30 (trinta) dias do início da vigência do Contrato, na forma do disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo primeiro. A garantia prestada poderá responder por multas eventualmente aplicadas à CONTRATADA ou reverter-se em favor da CONTRATANTE, nos casos de prejuízos causados por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Havendo utilização total ou parcial da garantia em pagamentos de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a proceder à correspondente reposição no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A importância referente à garantia deverá ser complementada pela CONTRATADA, caso venha a ocorrer algum acréscimo do valor do Contrato ou renovada no caso de vencimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que foi notificada pela CONTRATANTE, prevalecendo o mesmo percentual.
Parágrafo quarto. Consoante o disposto no § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a garantia somente será restituída após o término de vigência do Contrato e desde que não haja pendências.
Parágrafo quinto. De acordo com o inciso XIX do Art. 19 da Instrução Normativa MP/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008, nos casos de serviços continuados, a validade da garantia deverá ser de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
O preço dos bens e serviços contratados corresponde à importância de R$ XXXXXXX (valor por extenso), distribuídos conforme tabela a seguir:
Id |
Bem/Serviço |
Valor Estimado (Total) |
1 |
Switch tipo 1
|
|
2 |
Switch tipo 2
|
|
3 |
Switch tipo 3
|
|
4 |
Serviços instalação e configuração da solução
|
|
5 |
Capacitação para operação |
|
6 |
Sistema de gerenciamento dos equipamentos de rede |
|
7 |
Serviços de suporte e garantia (prazo mínimo de 36 meses)
|
|
Total |
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, através de crédito em conta corrente, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, e de acordo com a forma estabelecida a seguir:
Id |
Etapa / Fase / Item |
Condição de Pagamento |
1 |
Entrega dos produtos |
Aderência aos termos da contratação, termo de recebimento definitivo, e emissão de nota fiscal/fatura. |
2 |
Instalação e configuração dos equipamentos |
Aderência aos termos da contratação, termo de recebimento definitivo, e emissão de nota fiscal/fatura. |
3 |
Instalação e configuração do sistema de gerência da solução |
Aderência aos termos da contratação, termo de recebimento definitivo, e emissão de nota fiscal/fatura. |
4 |
Capacitação para a operação |
Aderência aos termos da contratação, termo de recebimento definitivo, e emissão de nota fiscal/fatura. |
5 |
Serviços de suporte e garantia |
Aceite da nota fiscal/fatura. |
Parágrafo primeiro. O prazo para o pagamento será de 10 (dez) dias a contar do aceite da nota fiscal/fatura.
Parágrafo segundo. A contagem do período prestação dos serviços de suporte e garantia terá início após o aceite final da solução, sendo o valor referente a esses serviços dividido em 36 (trinta e seis) parcelas a serem pagas mensalmente. Tais parcelas serão fixas e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, quando então se promoverá a sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor.
Parágrafo terceiro. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo quarto. Os valores referentes à entrega dos produtos (Demandas 1 a 3 do subitem 2.1 do Termo de Referência 04/2013) serão pagos mediante aceite da entrega dos equipamentos, módulos, componentes, acessórios e software, conforme prazo descrito no parágrafo primeiro.
Parágrafo quinto. Os valores referentes à instalação, à configuração e à capacitação para operação (Demandas 4 e 5 do subitem 2.1 do Termo de Referência 04/2013) serão pagos após aceite da conclusão dos respectivos serviços, conforme prazo descrito no parágrafo primeiro.
Parágrafo sexto. Será feita consulta on-line, sobre a situação da CONTRATADA, no Sistema de Cadastro Único de Fornecedores – SICAF, com a conseqüente emissão de certidão que comprove sua regularidade.
Parágrafo sétimo. Será feita retenção dos tributos exigíveis pela legislação vigente, exceto se a CONTRATADA tiver optado pelo SIMPLES, hipótese em que deverá comprovar tal condição mediante fornecimento de cópia do respectivo termo de opção, desde que esta opção não seja vedada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Será aplicado o percentual constante da tabela de retenção da Instrução Normativa n°480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal ou a que vier a substituí-la.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O recurso orçamentário destinado a atender às despesas decorrentes deste Contrato corresponde ao valor estimado de R$ xxxxxxxx (xxxxx reais), correndo R$ xxxxxxx (xxxxxxxx reais) por conta da dotação orçamentária consignada à CONTRATANTE, no exercício financeiro de 2013, pelo programa de trabalho xxxxxxxxxxxx, na categoria econômica xxxxxx, conforme Nota de Empenho 2013NExxxxxx e de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxx reais) a serem empenhados nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos estabelecidos sujeitará a CONTRATADA às penalidades constantes do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c o art. 14 do Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, e com o art. 28, caput e parágrafo único, do Decreto nº 5.450/05, de 31 de maio de 2005, e ainda, no que couber, às penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia defesa.
Parágrafo primeiro. Em caso de inexecução do contrato, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
Advertência, em casos de atrasos de até 5 dias na entrega do plano de execução das fases de instalação e configuração e na entrega dos equipamentos, mídias e licenças de software componentes da solução ou de atrasos de até 7 dias no prazo de execução da instalação, da configuração ou do treinamento, bem como na inexecução parcial ou total do contrato, conforme a gravidade;
Multas Contratuais:
De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses deste Contrato, respeitando o limite de 5% (cinco por cento), nos casos de atraso da entrega da garantia contratual, conforme estabelecido na Cláusula Oitava – Da Garantia, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual;
De 3% do valor global do contrato, em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias na entrega do plano de execução das fases de instalação e configuração;
De 3% do valor global do contrato, em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias na entrega dos equipamentos, mídias e licenças de software componentes da solução;
De 5% do valor global do contrato, em caso de atraso superior a 7 (sete) dias no prazo de execução da instalação, da configuração ou do treinamento;
De 0,1% ao dia, respeitando o limite de 5%, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual nos casos de inexecução parcial do contrato;
De 20% do valor global do contrato nos casos de inexecução total do contrato;
Multas Administrativas:
Até 10 % (dez por cento) do valor correspondente a 12 (doze) meses deste Contrato, no caso de infringência por parte da CONTRATADA de disposições constantes na legislação e que não estejam abarcadas pelos demais itens desta Cláusula.
Rescisão unilateral pela CONTRATANTE, em casos de inexecução parcial ou total do Contrato, conforme a gravidade;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar com a Administração, não superior a 2 anos, em casos de inexecução parcial ou total do Contrato, conforme a gravidade; e
Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e, descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, para licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
Parágrafo primeiro. Os casos de atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias na entrega do plano de execução das fases de instalação e configuração, na entrega dos equipamentos, mídias e licenças de software componentes da solução, ou no prazo de execução da instalação, da configuração ou do treinamento serão enquadrados como inexecução parcial do Contrato.
Parágrafo segundo. Os casos de atraso superiores a 30 (trinta) dias na entrega do plano de execução das fases de instalação e configuração, na entrega dos equipamentos, mídias e licenças de software componentes da solução, ou no prazo de execução da instalação, da configuração ou do treinamento serão enquadrados como inexecução total do Contrato.
Parágrafo terceiro. Os casos de descumprimento do acordo de nível de serviço (SLA), conforme definido no objeto da contratação serão enquadrados, conforme a gravidade, como inexecução parcial ou total do Contrato.
Parágrafo quarto. Em todas as situações, independentemente da aplicação de multas e impedimento de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada a pena de advertência, caso a CONTRATANTE julgue mais conveniente face às circunstancias do caso específico.
Parágrafo quinto. As multas poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
Parágrafo sexto. Não há necessidade de primeiro serem aplicadas sanções mais brandas, podendo a CONTRATANTE, dependendo do ocorrido, aplicar diretamente as sanções mais graves.
Parágrafo sétimo. Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo oitavo. As penalidades poderão ser relevadas, no todo ou em parte, a critério da CONTRATANTE, desde que justificado e comprovado que o inadimplemento decorreu de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo nono. A penalidade porventura aplicada será registrada como ocorrência no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Parágrafo dez. No processo de aplicação de sanções, será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo onze. No caso da CONTRATADA inadimplir quanto ao pagamento das multas aplicadas pela CONTRATANTE, estará sujeita à inclusão no CADIN, conforme a Lei 6.380/80.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
Parágrafo segundo. O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, ainda, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É vedada a utilização da garantia ou deste Contrato para qualquer operação financeira, bem como a cessão, a subcontratação ou a transferência total ou parcial a terceiros da execução dos serviços contratados, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE, sob pena da aplicação de sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e conseqüente registro no SICAF.
A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta registrada ou telegrama.
A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1º e 2º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Caso a CONTRATANTE, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
São partes integrantes deste Contrato: o Edital e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA no que não conflitar com as partes deste Contrato.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº XX/20XX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, não resolvidas administrativamente, as partes elegem o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e pactuadas, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxxx de 20XX.
________________________________________
<nome do ordenador de despesas>
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
_____________________________________
<Nome>
<Empresa contratada>
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