PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de sua pregoeira oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" N° 000011/2016, sob o critério de "MENOR PRECO POR ITEM", por meio do s ite: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE RODEIOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL NACIONAL COM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS PARA ATENDER A 29ª EXPOJAQUEIRA E 22ª EXPOKENNEDY,
conforme P rocesso n° 001337/2016, devidamente aprovado pela autoridade competente. O P regão será realizado por P regoeiro e E quipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 045/2015, de 16 de J ulho de 2015 e regido de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei C omplementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e pelo Decreto Municipal nº 115/2014, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente E dital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação, 3º andar da sede administrativa do Município de P residente K ennedy, nos dias úteis das 8h às 11h e de 12:30h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do E spirito S anto - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Do Preço Máximo: O P reço Total Máximo que o Município de P residente K ennedy-E S se dispõe a pagar é de R $ 423.333,33 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme discriminado no ANEXO II deste E dital.
1.3 - O P regão E letrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado P regoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de L icitações e Leilões (BL L ).
1.5 - INÍC IO DO AC OL HIME NTO DAS P R OP OS TAS : às 14:00h do dia 16/02/2016
1.6 - L IMITE P AR A AC OL HIME NTO DAS P R OP OS TAS : às 08:00h do dia 29/02/2016
1.7 - DATA E HOR ÁR IO DA ABE R TUR A DAS P R OP OS TAS : às 09:00h do dia 29/02/2016
1.8 - DATA E HOR ÁR IO DE AB E R TUR A DA S E S S ÃO P ÚBL IC A: às 10:00h do dia 29/02/2016
1.9 - P E DIDO DE E S C LAR E C IME NTOS : Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste P regão é a C ONTR ATAÇ ÃO DE E MP R E S A E S P E C IALIZ ADA E M P R E S TAÇ ÃO DE S E R VIÇ OS DE R E AL IZ AÇ ÃO DE R ODE IOS P R OF IS S IONAIS DE NÍVE L NAC IONAL C OM F OR NE C IME NTO DE E S TR UTUR AS P AR A ATE NDE R A 29ª E X P OJ AQUE IR A E 22ª E X P OK E NNE DY , em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente E dital.
2.3 - O prazo para início da execução do objeto licitado neste P regão será de até 72 (setenta e duas) horas a
contar do recebimento da Ordem de S erviço emitida pelo Departamento de C ompras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: S ecretaria Municipal de C ultura, Turismo, E sporte e L azer, P rojeto Atividade: 3.259 - Apoio e R ealização de E ventos Turísticos, E lemento de Despesa: 33903900000 - Outros S erviços de Terceiros - P essoa J urídica.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo P regoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao S ecretário Municipal de C ultura, Turismo, E sporte e L azer a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - C aberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) C redenciar-se, previamente, junto ao provedor do S is tema, para obtenção da senha de acesso ao s is tema eletrônico de compras;
b) R emeter a proposta até o prazo estabelecido no item 1.6, exclusivamente por meio eletrônico (via internet), devendo anexar o arquivo da proposta escrita, conforme modelo do ANEXO II, no campo especifico do s is tema da B LL (B olsa de L icitações e L eilões).
c) R esponsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do s is tema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no s is tema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo s is tema ou de sua desconexão;
e) C omunicar imediatamente ao provedor do s is tema qualquer acontecimento que possa comprometer o s igilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) S olicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) S ubmeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 115/2014, da L ei F ederal nº 10.520/02 e,
subsidiariamente, da Lei F ederal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
5.2 - O fornecedor descredenciado no S is tema Único de C adastro de F ornecedores terá sua chave de
identificação e senha suspensas automaticamente.
6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
6.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do s is tema, para obtenção de acesso ao s is tema eletrônico de licitação.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao s is tema eletrônico.
6.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utiliz adas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
6.4 - A perda da senha ou a quebra de s igilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do s is tema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do s is tema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento junto ao provedor do s is tema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - S omente poderão participar deste P regão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta P refeitura, sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do P regoeiro/E quipe de Apoio.
7.2.1 - S erão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
7.3 - O Município de P residente K ennedy reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.4 - P oderão participar deste P regão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam às exigências deste edital.
7.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração P ública; que tenham s ido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da L ei nº 8.666/93.
7.6 - E starão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em
uma ou mais das s ituações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei F ederal n° 8.666/93 e no art. 7° da L ei F ederal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração P ública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da L ei F ederal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do E spírito S anto;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.7 - P ara usufruir dos benefícios previstos na Lei C omplementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, no envelope de HAB IL ITAÇ ÃO, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a C ertidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
7.8 - As empresas optantes pelo S is tema S imples Nacional, regido pela L ei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo S imples obtido através do s ite da S ecretaria da R eceita F ederal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/X essoaJ uridica/simples /simples.htm>, no envelope de HAB IL ITAÇ ÃO;
7.9 - S e a Microempresa ou E mpresa de P equeno P orte não apresentar a comprovação exigida nos itens 7.7 e 7.8 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei C omplementar 123/2006.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no E dital, no Aviso e durante a S essão P ública observarão, obrigatoriamente, o horário de B rasília - DF e, dessa forma, serão registradas no s is tema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do s is tema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) A discriminação do OBJ E TO ofertado, observando-se o ANEXO II - P roposta C omercial.
b) Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma.
c) Declaração, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da L ei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
10.1.1.1 - O preço UNITÁRIO e TOTAL ofertado por Item, poderá ser apresentado em ALGARISMO, cotado em R eal, com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX);
10.1.1.2 - O valor GLOBAL da proposta poderá ser apresentado em algarismo e por extenso, cotado em R eal e
com até duas casas decimais após a vírgula (R $ X ,X X ).
10.1.1.3 - E m caso de divergência entre o preço unitário e total apresentado, será levado em consideração o valor do primeiro (unitário).
10.1.1.4 - E m caso de divergência do preço G LOB AL expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o preço do último (extenso).
10.1.2 - As licitantes deverão anexar o arquivo da proposta escrita, conforme modelo do XXXXX XX, no campo especifico do s is tema da B LL (B olsa de L icitações e L eilões).
10.1.3 - C aso o arquivo da proposta não esteja anexado no campo especifico do s is tema da B LL a licitante será desclassificada.
10.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
10.3 - P ara participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do s is tema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
10.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.5.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.5.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.5.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.5.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.5.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - E sta licitação será julgada sob o critério de ME NOR P R E Ç O P OR ITE M.
11.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no s is tema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.5 - O s is tema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.6 - O s is tema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.7 - C lassificadas as propostas, considerando-se o critério de ME NOR P R E Ç O P OR ITE M, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do s is tema eletrônico.
11.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
11.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo s is tema.
11.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.13 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, dando-se início ao tempo aleatório do s is tema.
11.14 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo s is tema para oferecimento de lances, o s is tema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
11.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo s is tema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.15.1 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 11.15.
11.16 - A negociação será realizada por meio do s is tema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17 - Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver s ido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.17.1 - A Administração declarará no s is tema que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
11.17.2 - S e, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
11.17.3 - E xercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
11.17.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.17.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.17.6 - C aso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o s is tema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.19 - S e a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utiliz ado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - E ncerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste E dital.
12.2 - C onstatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
12.3 - A licitante deverá apresentar, em 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, facultada a apresentação via fax.
12.4 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser protocolizados em original ou por cópia autenticada, no S etor de P rotocolo desta P refeitura no 1° andar, localizado à R ua Átila Vivácqua, n° 79, C entro, P residente K ennedy, em dias úteis, no horário de 08h as 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta- feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
12.5 - P ara fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos s ítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.6 - S e a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar- se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.7 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12.8 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.9 - A licitante VE NC E DOR A, quando convocada, deverá apresentar nos prazos e condições estabelecidas nos itens 12.3 e 12.4 os documentos abaixo enumerados:
12.10 - Documento de Habilitação
12.10.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato C onstitutivo, E statuto ou C ontrato S ocial em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou R egistro C omercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no P aís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.10.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) P rova de Inscrição no C adastro Nacional de P essoa J urídica - C artão C NP J regular;
b) P rova de regularidade com a F azenda F ederal ou C ertidão C onjunta prevista na P ortaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) P rova de regularidade com a S eguridade S ocial - INS S ou C ertidão C onjunta prevista na P ortaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) P rova de regularidade com o F G TS (F undo de G arantia do Tempo de S erviço); e) P rova de regularidade com a F azenda E stadual da sede da empresa;
f) P rova de regularidade com a F azenda Municipal da sede da empresa;
g)P rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a J ustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da C onsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- L ei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.10.3 - Qualificação Técnica
a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de aptidão da empresa licitante, para execução de
serviços compatíveis com o objeto desta licitação, que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por P essoa J urídica de Direito P úblico ou P rivado, devidamente registrado no C onselho R egional de E ngenharia e Agronomia - C R E A, para as estruturas de rodeio.
b) C omprovante de R egistro em nome da licitante, no C R E A do estado de origem, para execução dos serviços lis tados;
c) C omprovante de R egistro ou Inscrição da L icitante perante o IDAF-ES (Instituto de Defesa Animal e F lorestal);
d) C omprovante de R egistro ou Inscrição da L icitante perante o CNAR (C onfederação Nacional de R odeios) ou F ederação de R odeio do E stado em que a E mpresa estiver sediada;
e) C omprovante de Inscrição ou P rova de R egularidade dos R esponsáveis Técnicos registrados no CRMV
(C onselho R egional de Medicina Veterinária).
f) Deverá ser indicado expressamente pela empresa licitante o(s) R esponsável (is ) Técnico(s) para o acompanhamento dos serviços, conforme objeto da presente licitação, para a prestação dos serviços;
g) C omprovação de vínculo empregatício entre o(s) responsáveis Técnico(s) indicado(s) e a licitante se fará através dos seguintes documentos:
g.1) No caso de ser sócio proprietário da empresa - através da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na J unta C omercial;
g.1.1) No caso de empregado da empresa - através de apresentação da C arteira de Trabalho e P revidência S ocial (C TP S ) comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante;
g.1.2.) No caso de profissionais que detenham vínculo através de C ontrato de P restação de S erviços - através de apresentação do Instrumento P articular de S erviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data da apresentação da documentação.
h) R egistro de seu R esponsável(is) Técnico(s) no IDAF -E S , (Instituto de Defesa Agropecuária e F lorestal) que se responsabilizarão pelos trabalhos de acordo com a legislação vigente.
i) Apresentação de documento que comprove que o J uiz de R odeio seja devidamente C onfederado;
j) Indicação do J uiz do R odeio;
k) Indicação do locutor especializado, com comprovação de que o locutor detém experiência e renome no cenário nacional e/ou internacional do rodeio que poderá ser feita através de revistas, jornais periódicos, dvd's do gênero ou outras formas de mídia.
l) C omprovante de R egistro em nome do responsável técnico (E ngenheiro X xxxx ou Mecânico e E ngenheiro E xxxxxxx ou E letrotécnico) junto ao C onselho R egional de E ngenharia e Agronomia C R E A, para execução dos serviços licitados;
m) C ertificado de registro da empresa responsável pela pirotecnia no E xército Brasileiro (C R ) com autorização para comprar, armazenar, transportar explosivos e realizar espetáculos pirotécnicos.
n) C ópia da C arteira de P rofissional BL AS TE R R esponsável;
o) C ertificado do Inmetro do caminhão da empresa que irá transportar os explosivos (fogos de artifício);
12.10.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de C ertidão Negativa de F alência ou C ertidão de R ecuperação J udicial, emitida pelo(s)
C artório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
12.10.5- Declaração
a) Declaração C onjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste E dital.
b) Apresentação de Declaração de realização de vis ita técnica e/ou de conhecimento do local onde os serviços serão realizados, devido à necessidade de preparo do solo, a alta complexidade do objeto, por ser tratar de grandiosa e complexa estrutura desmontável itinerante, atestando que a empresa tomou conhecimento de todas as condições particularidades dos locais onde serão montadas as estruturas metálicas para cumprimento das obrigações de acordo com Art. 30, III, da L ei 8.666/1993;
c) Declaração de ciência que será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros ocorridos em horários de trabalho, ficando o Município de P residente K ennedy isento de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
d) Declaração de que assume o compromisso de preparar os problemas que por ventura surgirem nos bens ou objeto desta licitação, no prazo determinado pelo Município de P residente K ennedy, contado do recebimento da notificação desta.
12.11 - As certidões exigidas no item 12.10.2 deverão conter o mesmo C NP J apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.12 - F iguram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as F iliais (INS S e P G F N/R eceita F ederal).
12.13 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei C omplementar nº 123/2006, de 14 de xxxxxxxx xx 0000 (X xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx e da E mpresa de P equeno P orte) as prescrições referentes à regularidade fis cal (artigos 42 e 43).
12.14 - O P regoeiro, durante a análise do envelope de HABILITAÇ ÃO, procederá à validação nos s ítios dos órgãos oficiais (R eceita F ederal, P G F N, C aixa E conômica F ederal, P revidência S ocial, S ecretarias da F azenda) expedidoras das certidões apresentadas.
13 - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
13.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o S ecretário Municipal de C ultura, Turismo, E sporte e Lazer.
13.1.1 - Declarada a licitante habilitada, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do s is tema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.3 - P ara efeito no disposto acima, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do s is tema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
13.1.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.5 - As razões e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao P regoeiro e protocolizados no S etor de P rotocolo desta P refeitura no 1° andar, localizado à R ua Átila Vivácqua, n° 79, C entro, P residente K ennedy, em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h.
13.1.6 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
b) serem dirigidos ao(a) P regoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou P rocurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax ou e-mail.
13.2 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
13.2.1 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da P refeitura Municipal de P residente K ennedy, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da L ei nº 8.666/1993. As impugnações deverão ser dirigidas ao P regoeiro e protocolizadas no S etor de P rotocolo desta P refeitura no 1° andar, localizado à R ua Átila Vivácqua, n° 79, C entro, P residente K ennedy, em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h.
13.2.2 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao P regoeiro, indicando os números do P regão e do P rocesso Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do s ignatário para a representação da empresa licitante.
13.2.3 - O Município de P residente K ennedy julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13.2.4 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - C aso não haja interesse recursal manifestado na sessão o P regoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à
autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da L ei F ederal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado a Administração, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar s ituação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as L IC ITANTE S remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - P ara usufruir dos benefícios previstos na Lei C omplementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, para fins de assinatura do Contrato, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a C ertidão expedida pela J unta C omercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
15.4.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de P residente K ennedy, E stado do E spírito S anto, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei F ederal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.5 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da L ei nº 8.666/93.
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
16.1 - O Município de P residente K ennedy convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de S erviço relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de S erviço após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a (s ) licitante (s ) vencedora (s ) do certame, dentro do prazo de validade da (s ) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de R eferência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. X VI, do art. 4º, da L ei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fis cal hábil, sem
emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s), que deverá ser encaminhada em nome
do Município de P residente K ennedy, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fis cal.
17.1.1 - O documento fis cal hábil (Nota F is cal ou equivalente) deverá conter o mesmo C NP J do C ontrato S ocial, Ato C onstitutivo ou E statuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências dos ANE X OS I e II e apresentação do relatório dos serviços prestados.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fis cal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de P residente K ennedy poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança s imples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - P ara a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à P R OP OS TA e à HAB IL ITAÇ ÃO.
17.5 - O P AG AME NTO S OME NTE S E R Á E F E TUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa S F I n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e ME DIANTE AP R E S E NTAÇ ÃO DAS C E R T IDÕE S ABAIX O R E L AC IONADAS , JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) P rova de regularidade com a F azenda F ederal; P rova de regularidade (certidão) com a S eguridade S ocial - INS S ; P rova de regularidade (certidão) com o F G TS (F undo de G arantia do Tempo de S erviço); P rova de regularidade com a F azenda E stadual sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município de P residente K ennedy e P rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a J ustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da C onsolidação das L eis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a C ontratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNIC ÍP IO E F E TUAR Á TODOS OS P AG AME NTOS P OR S IS TE MA DE OR DE M BANC ÁR IA, NÃO S E NDO R E ALIZ ADAS E MIS S ÃO DE C HE QUE S , portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
18.1.1 - S uspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
18.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
18.1.3 - P ara os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela C ONTR ATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
18.1.4 - P elo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do C ontrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração P ública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a C ONTR ATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.1.5.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do S ecretário Municipal de C ultura, Turismo, E sporte e Lazer, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A fals idade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha s ido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo is so de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao P regoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo P regoeiro, sob pena de desclassificação.
19.5 - E m caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.7 - As normas que disciplinam este P regão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do E spirito S anto.
19.9 - E ste E dital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela L ei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela L ei C omplementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo P regoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.10 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste E dital.
19.11 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.12 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.13 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.14 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.15 - É parte integrante deste E dital:
Anexo I - Termo de R eferência;
Anexo II - Modelo de P roposta;
Anexo III - Modelo de Declaração C onjunta;
Anexo IV - Minuta de C ontrato;
P residente K ennedy-E S , 19 de fevereiro de 2016. S xxxx Xxxxxxxxx de S ouza
P regoeira Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
1.1. O presente Termo de R eferência tem por finalidade definir os elementos básicos que norteiam a contratação de empresa especializada em R E AL IZ AÇ ÃO DE R ODE IOS P R OF IS S IONAIS DE NÍVE L NAC IONAL P AR A AS F E S TAS AG R OP E C UÁR IAS DO MUNIC ÍP IO DE P R E S IDE NTE K E NNE DY NO ANO DE 2016: 29ª E X P OJ AQUE IR A E 22ª E X P OK E NNE DY . E ventos estes que fazem parte das festividades das comemorações dos 52 anos de E mancipação P olítica do Município de P residente K ennedy.
2. Objeto
2.1. C ONTR ATAÇ ÃO DE E MP R E S A E S P E C IAL IZ ADA E M F OR NE C IME NTO DE E S TR UTUR AS E P R E S TAÇ ÃO DE S E R VIÇ OS P AR A R E AL IZ AÇ ÃO DE R ODE IOS P R OF IS S IONAIS DE NÍVE L NAC IONAL NAS F E S TAS AG R OP E C UÁR IAS DO MUNIC ÍP IO DE P R E S IDE NTE K E NNE DY NO ANO DE 2016: 29ª E X P OJ AQUE IR A E 22ª E X P OK E NNE DY , C ONF OR ME TE R MO DE R E F E R Ê NC IA.
3. Justificativa
P residente K ennedy é um município brasileiro do estado do E spírito S anto. "Localiza - se no extremo sul do estado a uma latitude 21º 05'56" sul e a uma longitude 41º 02' 48" oeste estando a uma altitude de 55 metros. S ua população estimada em 2010 pelo IB G E era de 10.314 habitantes. P ossui uma área de 586,52 K m². A E X P OJ AQUE IR A e a E X P OK E NNE DY são festas realizadas pelo Município de P residente K ennedy e que possuem tradição na região. A E X P OK E NNE DY ocorre desde 1990, dada a sua E mancipação P olítica em 04 de abril de 1964.
As festas da cidade já se tornaram tradição no E spírito S anto há muito tempo, com Desfile C ívico E scolar, R odeios e S hows de nível nacional. O Desfile C ívico E scolar ocorre no aniversário da C idade, dia 04 de abril, com desfile das E scolas do Município (com temas da educação e contando a história do Município de P residente K ennedy) e apresentação de Bandas Marciais e F anfarras de outros Municípios e da B anda Marcial de P residente K ennedy, composta por alunos do Município, e conta ainda com a participação da B anda Marcial do T iro G uerra. As festas Agropecuárias, contam com a apresentação de R odeio Nacional, C oncurso Leiteiro e S hows Nacionais e R egionais, e ainda praça de alimentação e parque de diversões que acontecem durante as F estas. Diversos cantores já cantaram nas festas, como F rank Xxxxxx, L S J ack, X xxx e G xxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxx, R ick e X xxxxx, Xxxxxxx X xxxxxx, K LB , Z ezé di C amargo e L uciano, Z é R amalho, Xxxxxx e Xxxxxxxxx, G ino e G eno, Xxxxx do F orró, Xxxxx e Xxxxxxx, B anda C alypso, B anda C asaca, B anda C alcinha P reta, X xxxxxxx, Xxxxxx, C ésar Xxxxxxx e F abiano, C laudia L eite, Amado B atista, S ergio R eis, G uilherme e S xxxxxxx, R io Negro e S olimões, J oão Xxxx e F rederico, DJ Xxxxxx e Xxxxxx, J oão B osco e Xxxxxxxx, F ernando e S orocaba, G abriel G ava, R xxxxx e Xxxxx, Xxxx e T iago dentre outros.
A E X P OK E NNE DY teve seu pico de público em 2006 com Z ezé di C amargo e Xxxxxxx trazendo mais de 125 mil pessoas ao P arque de E xposições Xxxxxx X xxxxxxxxx na sede do município, maior público até hoje de Z ezé di C amargo e Xxxxxxx no E spírito S anto.
Neste ano de 2016, as expectativas são grandes em relação às festividades, tanto por parte econômica (aumento da circulação da economia, movimentando o comércio, hotéis e restaurantes do Município) quanto por parte dos munícipes, devido à comemoração dos 52 anos de Emancipação Política do Município de Presidente Xxxxxxx.
Atrações
C omemorações dos 52 anos de E mancipação P olítica do Município de P residente K ennedy com Desfile C ívico E scolar e F estas Agropecuárias, com R odeio Nacional, C oncurso Leiteiro e S hows Nacionais e R egionais.
Estrutura
Uma área aberta com estruturas onde acontecem os shows, estrutura para os rodeios com arena, arquibancadas e camarotes, e geradores ligados durante a festa para evitar possíveis apagões. Iluminação de altíss ima qualidade. E stacionamento privativo. Área selecionada com S eparador de P úblico, P alco e Arquibancada para o Desfile C ívico E scolar. S eguranças uniformizados para uma maior segurança aos E ventos, além do apoio da P olicia Militar.
Considerando que se tornou tradição a realização destes eventos, shows, Desfile C ívico E scolar, rodeios e dos concursos leiteiros, durante as festividades do Município, as festas representam a garantia de lazer, animação, shows musicais a todos os munícipes e ao grande número de turistas que circulam pela cidade durante a realização destas festas, resultando num aumento da circulação da economia, movimentando o comércio, hotéis e restaurantes do Município, além da importância e tradição destas F estas Agropecuárias para valorização de um Município de atividade Agrícola e P ecuária. O Município é produtor principalmente de cana de açúcar, abacaxi, mandioca, maracujá, mamão, etc. e o maior produtor de leite do E stado do E spírito S anto, com destaque para a região oeste do Município. Desta forma estas festividades, como os R odeios de nível Nacionais e os C oncursos Leiteiros, que ocorrem na E X P OJ AQUE IR A e na E X P OK E NNE DY , contribuem para valorização destas atividades econômicas, principalmente a pecuária, no Município de P residente K ennedy.
E m face de toda exposição de motivos apresentados, solicitamos a contratação em questão para realização dos E ventos.
4. Fundamentação Legal
4.1 R egido pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei F ederal nº. 10.520/02 e justificado pela Lei Nº 11.771/2008, L ei N° 12.343/2010 e Lei N°9.615/1998.
5. Dotação Orçamentária
5.1 As despesas oriundas da execução do C ontrato a ser firmado correrão por contados recursos específicos consignados no Orçamento G eral do Município de P residente K ennedy-E S , do corrente ano na seguinte unidade:
5.1.1. S ecretaria Municipal de C ultura, Turismo, E sportes e Lazer, Dotação Orçamentária: 031001.278130193.259 - Apoio e R ealização de E ventos Turísticos, 33903900000 - Outros S erviços de Terceiros - P essoa J urídica, F ONTE DE R E C UR S O - 160400000 - R OY ALTIE S DO P E TR ÓL E O.
6. Dos Prazos
6.1. O prazo de vigência do contrato será de até 90 (NOVE NTA) dias após a realização dos eventos.
6.1.1. E X P OJ AQUE IR A 2016;
6.1.2. E X P OK E NNE DY 2016;
6.2. As "Ordens de início dos Serviços" serão expedidas pela C ontratante, individualmente para cada um dos objetos lis tados, por intermédio da S ecretaria Municipal de C ultura, Turismo, E sportes e Lazer.
6.2.1. Os serviços serão executados 72 (S etenta e duas) horas, após a assinatura da Ordem de S erviço.
7. Pagamento
7.1. Os pagamentos serão efetuados após recebimento/ins talação, conferência e aceite expresso dos serviços pelo setor competente.
7.1.1. A critério da C ontratante, dos pagamentos devidos à C ontratada poderão ser descontados eventuais valores relativos a multas, indenizações ou outras de responsabilidade da C ontratada.
7.1.2. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade de s ituação junto às fazendas: F ederal, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa, e regularidade de s ituação perante o Instituto Nacional de S egurança S ocial (INS S ) e perante o F undo de G arantia por Tempo de S erviço (F G TS ).
7.1.3. O pagamento será efetuado pela S ecretaria Municipal de C ultura, Turismo, E sporte e Lazer.
7.1.4. Ocorrendo erros na apresentação das Notas F is cais, as mesmas serão devolvidas à C ontratada para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que is to gere encargos financeiros.
7.1.5. O Município poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes forem devidas pela C ontratada.
7.1.6. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de qualquer forma, prejudicar o C ontratante;
b) Inadimplência de obrigações da C ontratada para com o Município, por conta do estabelecido em contrato;
c) E rros ou vícios nas Notas F is cais /F aturas.
7.1.7. C om vistas a agilizar o procedimento, é necessário que a(s) Nota(s) F is cal(is) tragam consignadas o nº do processo que originou a contratação, o nº do contrato e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
7.1.8.. É expressamente vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
8. Acompanhamento e Fiscalização
8.1. O acompanhamento e a fis calização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei F ederal nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto F ederal nº. 2.271/97 funcionário público efetivo com conhecimento técnico suficiente para desempenho desta função, que deverá atestar a prestação dos serviços, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos.
8.1.1. C aberá ao responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, o G E S TOR DO C ONTR ATO devidamente nomeado, paralisar no todo ou em parte os serviços, para impedir ou preterir pessoal da empresa a ser contratada em qualquer nível funcional quando for constatado erro grave de execução e desobediência ostensiva a estas especificações e quando se verificar incompatibilidade por incompetência ou mesmo comportamento inconveniente.
8.1.2. Ao responsável pelo acompanhamento dos serviços compete também, observações, advertências ou qualquer outro tipo de comunicação. A empresa a ser contratada será obrigada as suas expensas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução dos serviços, objeto do contrato, bem como, será responsável integralmente por danos causados ao Município de P residente K ennedy e a terceiros, decorrentes de sua imprudência, negligência e/ou omissão. O G E S TOR DO C ONTR ATO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9. Obrigações da Contratada
9.1. C onstituem-se obrigações da C ontratada, sem a essas se limitar, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
9.1.1. Obrigações G erais
9.1.2. R esponsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do serviço nos termos da legislação vigente e exigências contidas neste Termo de R eferência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da C ontratante;
9.1.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fis calização da C ontratante;
9.1.3. F ornecer os serviços no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
9.1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando a C ontratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
9.1.5. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.1.6. A C ontratada, independentemente da atuação do G E S TOR DO C ONTR ATO, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das suas obrigações;
9.2. Obrigações Operacionais
9.2.1. F ornecer os serviços atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de R eferência;
9.2.2. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos serviços /es truturas /equipamentos que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito, ou prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer;
9.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à C ontratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
9.2.4. R esponder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento de materiais seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
9.2.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos serviços /es truturas /equipamentos fornecidos, devendo oferecer garantia durante todo o período do fornecimento;
9.2.6. Deverá responsabilizar-se pelo transporte das estruturas /equipamentos até o local da execução dos serviços.
9.2.7. A C ontratada deverá ser responsável pelo transporte, alimentação, hospedagem, ficando o Município de P residente K ennedy isento de todas as responsabilidades.
9.3. Obrigações comerciais, tributárias e outras;
9.3.1. Assumir todos os encargos legais (previdenciários, trabalhistas, sociais) e judiciais e por todas as despesas decorrentes do fornecimento.
9.3.2. F ornecer o objeto de acordo com o estabelecido no Termo de R eferência em seu Anexo.
9.3.3. Z elar pela perfeita execução dos serviços contratados ou fornecimento, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas dentro dos prazos estabelecidos pela C ontratante.
9.3.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrentes a locação/venda de materiais, obrigando-se a saldá-los na época própria;
9.3.5. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a C ontratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a C ontratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a C ontratante.
9.3.6. F ica à empresa contratada caso necessário a responsabilidade pelo pagamento ECAD- E scritório C entral de Arrecadação e Distribuição, escritório privado brasileiro <xxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/X rasil> responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais
<xxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx /wiki/D ireito_autoral> das músicas aos seus autores, tendo sua sede localizada no R io de J aneiro. É uma instituição privada criada pela L ei nº 5.988/73 e mantida pela Lei F ederal nº 9.610/98.
9.3.7. C umprir as obrigações previstas na L E I n° 10.519, de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre a promoção e a fis calização da defesa sanitária animal quando da R E ALIZ AÇ ÃO DE R ODE IO e dá outras providências;
9.3.8. C umprir as obrigações previstas na L E I n° 10.220, de 11 de abril de 2001, que institui normas gerais relativas à ATIVIDADE DE P E ÃO DE R ODE IO, equiparando-o a atleta profissional.
9.3.9. F ica sob responsabilidade da empresa licitante a elaboração da AR T , e obtenção de L audo de Vistoria das estruturas montadas, devendo ser apresentados ao G E S TOR DO C ONTR ATO.
10. Obrigações da Contratante
10.1. A contratante fis calizará a prestação de serviço através do funcionário nomeado pela S ecretaria requisitante, S R J OR G IAN DE L IMA G OME S e acompanhado de representante da S ecretaria Municipal de Agricultura e da C omissão de F esta que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada à empresa vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fis calização pelo Município de P residente K ennedy, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa vencedora, no que concede à execução do objeto do contratado.
10.1.2. E fetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
10.1.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços e ou da qualidade dos produtos, verificando sempre o seu bom desempenho.
10.1.4. P restar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela empresa vencedora;
10.1.5. R ejeitar qualquer material/s erviço entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste Termo de R eferência.
10.1.6. E mitir "Ordem de Início dos S erviços" autorizando o início de execução dos S erviços pela C ontratada;
10.1.7. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no C ontrato;
10.1.8. Designar G E S TOR para o C ontrato, o qual ficará responsável pela fis calização.
10.1.9. Solicitar junto ao Corpo de Bombeiros do Estado do Espirito Santo, vistoria das estruturas montadas para as referidas festividades.
11. Local, Prazo de Entrega
11.1. DO L OC AL
11.1.1. 29ª EXPOJAQUEIRA - PARQUE DE EXPOSIÇÃO BERY BARRETO DE ARAUJO, no Município de P residente K ennedy-E S .
11.1.2. 22ª EXPOKENNEDY - PARQUE DE EXPOSIÇÃO XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, no Município de P residente K ennedy-E S .
11.2. P R AZ O DE E NTR E G A
11.2.1. Os serviços deverão ser gerenciados após a emissão da Ordem de S erviço, com sua execução em 72 (S etenta e Duas) horas após a assinatura da mesma.
12. Documentação
12.1. A C ONTR ATADA deverá possuir:
12.1.1. Todas as documentações exigidas pela lei 8.666/93 (qualificações técnicas, jurídica, financeira, fis cal, etc.);
12.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Ato C onstitutivo, E statuto ou C ontrato S ocial em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou R egistro C omercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no P aís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Declaração, em papel timbrado da empresa, de Inexistência de F ato Impeditivo P ara L icitar;
e) Declaração, em papel timbrado da empresa, do cumprimento ao disposto no inciso X X X III do Art. 7º da C onstituição F ederal.
12.1.4. Regularidade Fiscal
a) P rova de Inscrição no C adastro Nacional de P essoa J urídica - C artão C NP J regular;
b) P rova de regularidade com a F azenda F ederal;
c) P rova de regularidade (certidão) com a S eguridade S ocial - INS S ;
d) P rova de regularidade (certidão) com o F G TS (F undo de G arantia do Tempo de S erviço); e) P rova de regularidade com a F azenda E stadual da sede da licitante;
f) P rova de regularidade com a F azenda Municipal da sede da licitante;
g) P rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a J ustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da C onsolidação das L eis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-L ei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11.
OBS E R VAÇ ÕE S
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fis cal, mesmo que está apresente alguma restrição de regularidade fis cal, conforme art. 43 da L C 123/06 e incisos:
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis cal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração P ública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da L ei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.1.5. Qualificação Técnica
a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de aptidão da empresa licitante, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por P essoa J urídica de Direito P úblico ou P rivado, devidamente registrado no C onselho R egional de E ngenharia e Agronomia - C R E A, para as estruturas de rodeio.
b) C omprovante de R egistro em nome da licitante, no C R E A do estado de origem, para execução dos serviços lis tados;
c) C omprovante de R egistro ou Inscrição da L icitante perante o IDAF (Instituto de Defesa Animal e F lorestal);
d) C omprovante de R egistro ou Inscrição da L icitante perante o CNAR (C onfederação Nacional de R odeios) ou F ederação de R odeio do E stado em que a E mpresa estiver sediada;
e) C omprovante de Inscrição ou P rova de R egularidade dos R esponsáveis Técnicos registrados no CRMV
(C onselho R egional de Medicina Veterinária).
f) Deverá ser indicado expressamente pela empresa licitante o(s) R esponsável (is ) Técnico(s) para o acompanhamento dos serviços, conforme objeto da presente licitação, para a prestação dos serviços;
g) C omprovação de vínculo empregatício entre o(s) responsáveis Técnico(s) indicado(s) e a licitante se fará através dos seguintes documentos:
g.1) No caso de ser sócio proprietário da empresa - através da apresentação do contrato social ou outro
documento legal, devidamente registrado na J unta C omercial;
g.1.1) No caso de empregado da empresa - através de apresentação da C arteira de Trabalho e P revidência S ocial (C TP S ) comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante;
g.1.2.) No caso de profissionais que detenham vínculo através de C ontrato de P restação de S erviços - através de apresentação do Instrumento P articular de S erviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data da apresentação da documentação.
h) R egistro de seu R esponsável(is) Técnico(s) no IDAF -E S , (Instituto de Defesa Agropecuária e F lorestal) que se responsabilizarão pelos trabalhos de acordo com a legislação vigente.
i) Apresentação de documento que comprove que o J uiz de R odeio seja devidamente C onfederado;
j) Indicação do J uiz do R odeio;
k) Indicação do locutor especializado, com comprovação de que o locutor detém experiência e renome no cenário nacional e/ou internacional do rodeio que poderá ser feita através de revistas, jornais periódicos, dvd's do gênero ou outras formas de mídia.
l) C omprovante de R egistro em nome do responsável técnico (E ngenheiro X xxxx ou Mecânico e E ngenheiro E xxxxxxx ou E letrotécnico) junto ao C onselho R egional de E ngenharia e Agronomia C R E A, para execução dos serviços licitados;
m) C ertificado de registro da empresa responsável pela pirotecnia no E xército Brasileiro (C R ) com autorização para comprar, armazenar, transportar explosivos e realizar espetáculos pirotécnicos.
n) C ópia da C arteira de P rofissional B LAS TE R R esponsável;
o) C ertificado do Inmetro do caminhão da empresa que irá transportar os explosivos (fogos de artifício);
p) Apresentação de Declaração de realização de vis ita técnica e/ou de conhecimento do local onde os serviços serão realizados, devido à necessidade de preparo do solo, a alta complexidade do objeto, por ser tratar de grandiosa e complexa estrutura desmontável itinerante, atestando que a empresa tomou conhecimento de todas as condições particularidades dos locais onde serão montadas as estruturas metálicas para cumprimento das obrigações de acordo com Art. 30, III, da Lei 8.666/1993;
t) Declaração de ciência que será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros ocorridos em horários de trabalho, ficando o Município de P residente K ennedy isento de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
u) Declaração de que assume o compromisso de preparar os problemas que por ventura surgirem nos bens ou objeto desta licitação, no prazo determinado pelo Município de P residente K ennedy, contado do recebimento da notificação desta.
13. Disposições Finais
13.1. Os casos omissos, não previstos no E dital, serão solucionados pela C omissão P ermanente de L icitação;
13.2. O Município de P residente K ennedy/E S reserva-se ao direito de revogar ou anular a L icitação, bem como de não aceitar os serviços que não se enquadrarem dentro das especificações exigidas;
13.3. A licitante vencedora responsabilizará por eventuais danos que vierem causarao Município de P residente K ennedy ou a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da execução do objeto da licitação;
13.4. As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela licitante vencedora serão regidas pela disposição de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo quaisquer relações entre terceiros e contratados e pelo Município de P residente K ennedy;
13.5.Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do E dital e seus anexos deverá ser feito diretamente no S etor de L icitação desta P refeitura, podendo ser através de e-mail licitação@ xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000 0000, até 24 horas antes da abertura do procedimento licitatório;
13.6. P ara dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o F oro competente é o da C omarca de P residente K ennedy, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
13.7. Integram o presente Termo de R eferência as especificações do Objeto, em anexo;
13.8. E , para que chegue ao conhecimento dos interessados, expeça-se o E dital, que será publicado no Diário Oficial do E stado do E spírito S anto, no quadro geral de avisos da P refeitura e disponibilizado no s ite
<xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
Ao Município de Presidente Xxxxxxx PREGÃO ELETRÔNICO No 000011/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE RODEIOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL NACIONAL COM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS PARA ATENDER A 29ª EXPOJAQUEIRA E 22ª EXPOKENNEDY.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para a execução dos serviços descritos em Anexo, de acordo com todas as condições do PREGÃO ELETRÔNICO nº 000011/2016 e seus anexos.
Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1 - Descrição do Objeto, com indicação dos preços unitários de cada item e do preço global.
2 - O prazo de validade de presente Proposta é de 90 dias, contados da data de abertura da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Declaração, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00000931 | CONTRATACAO DE ESTRUTURA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO RODEIO ESTRUTURA FÍSICA • CONJUNTO DE SONORIZAÇÃO EXCLUSIVA DE RODEIO COM TÉCNICO DE SOM E SONOPLASTA, ASSIM CONSTITUIDO: ? 00 XXXX XXXXX; ? 18 SUBGRAVES DUPLA FALANTES DE 18 POLEGADAS; ? 01 CONSOLE DIGITAL 48 CANAIS; ? 01 PROCESSADOR DIGITAL; ? 02 EQUALIZADORES 31 BANDA MONO; ? 02 COMPRESSORES, 01 MULTI-CABO 48 VIASSPLINTADO; ? 06 AMPLIFICADORES DE 8000 WRMS; ? 06 AMPLIFICADORES DE 6400 WRMS; ? 06 AMPLIFICADORES DE 2000 WRMS; ? PARAUSO NO PALCO: ? 01 CONSOLE DIGITAL COM 48 CANAIS E 24 AUXILIARES, ? 01 EQUALIZADOR 31 BANDA STÉREO, ? 12 MONITORES ATIVOS E PROCESSADOS, ? 04 SUBGRAVES DUPLOS FALANTES DE 18 POLEGADAS PARA SIDE, ? 04 MÉDIO GRAVES FLY PARA SIDE, ? 01 PROCESSADOR DIGITAL PARA SIDE, ? 02 PROCESSADORES DE 04 ENTRADAS E 08 ? SAÍDAS PARA MONITORES ATIVOS, ? 04 SUB GRAVES DE 18 POLEGADA SINDIVIDUAIS, ? 01 AMPLIFICADOR DE CONTRA BAIXO COM 04 FALANTES DE 10 POLEGADAS E 01 DE 15, ? 01 AMPLIFICADOR DE GUITARRA CONDENSSER PARA AMBIENTAÇÃO, ? 06 SISTEMAS DE MICROFONES SEM FIO COMFREQÜÊNCIAS AJUSTÁVEIS, ? 08 AMPLIFICADORES DE 6400 WRMS PARAVIAS DE MONITORES ATIVOS, ? 08 AMPLIFICADORES DE 2000 WRMS PARAVIAS DE MONITORES ATIVOS, ? 01 AMPLIFICADOR 8000 WRMS PARA SIDE, ? 01 AMPLIFICADOR DE 6400 WRMS PARA SIDE, ? 01 AMPLIFICADOR DE 2000 WRMS PARA SIDE, ? 04 SUB SNAK DE 12 VIAS, ? 65 CABOS DE MICROFONES XLRBALANCEADOS, ? 20 CABOS DE INSTRUMENTOS P10 MONO, ? 24 DIRECT BOX PASSIVOS, ? 10 DIRECT BOX ATIVOS, ? 01 MAIN POWER TRIFÁSICO ATERRADO COMREVERSORA 230/380 V - V O L T Í M E T R O - A M P E R Í M E T R O ETRANSFORMADOR ISOLADOS DE 7500 W(115V), ? 08 TALHAS DE 10M DE ELEVAÇÃO E 01TONELADA PARA SUSTENTAÇÃO, ? 13 MINIBRUTS DE 6 L CADA, ? 42 CANAIS DE DIMMERS, ? 01 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX (300 W) CADACOM VENTILADOR, ? 01 CANHÃO SEGUIDOR TELLEM MSR 1200, ? 01 MESA REGIA 2008, ? 01 SOFTER SUNLIFE, ? 01 CAMINHÃO BAÚ ESTÚDIO, TOTALMENTE EQUIPADO E ADAPTADO AO SERVIÇO DE RODEIO. • ARQUIBANCADA MEDINDO 90 METROS DE ARQUIBANCADA COM 10 DEGRAUS COM CAPACIDADE PARA 2.500 PESSOAS, COM INICIO DO PRIMEIRO PISO DE 1,20 MTS DO NÍVEL DO CHÃO, COM TABUAS DE 2,30MTS X 1,10MTS EM SUA PASSARELA DEACESSO AOS DEGRAUS; 04 ESCADAS DE ACESSO COM ENTRADAS ABAIXO DA ARQUIBANCADA NO TAMANHO 2,30MTS X 0,55MTS; GRADES DE PROTEÇÃO (PARA-PEITO) | DIAR | 3 | 63.333,33 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
NO MÍNIMO DE 1,30MTS NA FRENTE E 1,70MTS NO ÚLTIMO DEGRAU. (ATRÁS), CORRIMÕES LATERAIS DE NO MÍNIMO 1,10MTS; FORMATO FERRADURA SEM EMENDA, INCLUSIVE NAS CURVAS, FATOR DE CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO DE 2,5 PESSOAS POR METRO LINEAR, EM ESTRUTURA TUBULAR, MONTADA SOBRE CAVALETE MODULADOS DE AÇO, POSTES DE SUPORTE, TRAVAMENTO E PISOS, LONGARINAS E DIAGONAIS DE ESTRUTURA COM TUBO DE 2 POLEGADAS NA CHAPA 13, TRAVESSA COM TUBOS DE 1 ½ POLEGADAS NA CHAPA 13, ANDAIMES ESPECIAIS COM 2,30MTS DE COMPRIMENTO X 2MTS DE ALTURA E TRAVESSAS COM TUBO DE 1 ½ NA CHAPA 13, ASSENTOS CONFECCIONADOS COM ENRIJECIDAS 50CM X 30CM NA CHAPA 11, COM REFORÇO DE SEGURANÇA EM INTERVALO MÁXIMO DE 20CM COM US 20CM X 30CM NA CHAPA 11, ENCAIXE DE FIXADORES NOS DEGRAUS COM E PINOS E PARAFUSOS, ESPELHOS DOS ASSENTOS COM NO MÁXIMO 15CM DE VÃO, TUDO DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS E ABNT. NO FUNDO E NAS LATERAIS FECHAMENTOS EM LONA ESPECIAL SEM DEFORMAÇÃO. ESTAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS DEVERÃO SER CONSIDERADAS COMO MEDIDAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA A MONTAGEM TEMPORÁRIA, DE ACORDO COM O NÍVEL DE SEGURANÇA EXIGIDO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. TODA A ARQUIBANCADA DEVERÁ TER PLACAS DE SINALIZAÇÃO INDICANDO ENTRADA, SAÍDA E SAÍDA DE EMERGÊNCIA. • 36 CAMAROTES – MEDINDO 2,30MTS X 3,85MTS CADA, COM CORREDOR DE 20MTS NO FUNDO, COM ESCADAS DE ACESSO PELA PARTE TRASEIRA COM NO MÍNIMO 2,30MTS DE LARGURA, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 15 PESSOAS CADA, PLACAS DE PISO CONFECCIONADAS EM CHAPAS DOBRADAS E REFORÇOS DE SEGURANÇA DE 20CM E GRAMPOS DE SEGURANÇA PRENDENDO AS MESMAS NAS PEÇAS DE FERRO, E PARAPEITO DE 1,80MTS, COM CARPETE CINZA, DECORAÇÃO COM MALHA TENCIONADA EM TODOS OS CAMAROTES, COBERTURA COM LONA ANTI-CHAMAS | ||||||||
00002 | 00002 | 00000931 | CONTRATACAO DE ESTRUTURA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO RODEIO ESTRUTURA FÍSICA • CONJUNTO DE SONORIZAÇÃO EXCLUSIVA DE RODEIO COM TÉCNICO DE SOM E SONOPLASTA, ASSIM CONSTITUIDO: ? 00 XXXX XXXXX; ? 18 SUBGRAVES DUPLA FALANTES DE 18 POLEGADAS; ? 01 CONSOLE DIGITAL 48 CANAIS; ? 01 PROCESSADOR DIGITAL; ? 02 EQUALIZADORES 31 BANDA MONO; ? 02 COMPRESSORES, 01 MULTI-CABO 48 VIAS SPLINTADO; ? 06 AMPLIFICADORES DE 8000 WRMS; ? 06 AMPLIFICADORES DE 6400 WRMS; ? 06 AMPLIFICADORES DE 2000 WRMS; ? PARA USO NO PALCO: ? 01 CONSOLE DIGITAL COM 48 CANAIS E 24 AUXILIARES; ? 01 EQUALIZADOR 31 BANDA STÉREO; ? 12 MONITORES ATIVOS E PROCESSADOS; ? 04 SUBGRAVES DUPLOS FALANTES DE 18 POLEGADAS PARA SIDE; ? 04 MÉDIO GRAVES FLY PARA SIDE; ? 01 PROCESSADOR DIGITAL PARA SIDE; ? 02 PROCESSADORES DE 04 ENTRADAS E 08 SAÍDAS PARA MONITORES ATIVOS; ? 04 SUB GRAVES DE 18 POLEGADA SINDIVIDUAIS; ? 01 AMPLIFICADOR DE CONTRA BAIXO COM 04 FALANTES DE 10 POLEGADAS E 01 DE 15; ? 01 AMPLIFICADOR DE GUITARRA CONDENSSER PARA AMBIENTAÇÃO; ? 06 SISTEMAS DE MICROFONES SEM FIO | DIAR | 3 | 77.777,78 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
COMFREQÜÊNCIAS AJUSTÁVEIS; ? 08 AMPLIFICADORES DE 6400 WRMS PARAVIAS DE MONITORES ATIVOS; ? 08 AMPLIFICADORES DE 2000 WRMS PARAVIAS DE MONITORES ATIVOS; ? 01 AMPLIFICADOR 8000 WRMS PARA SIDE; ? 01 AMPLIFICADOR DE 6400 WRMS PARA SIDE; ? 01 AMPLIFICADOR DE 2000 WRMS PARA SIDE; ? 04 SUB SNAK DE 12 VIAS; ? 65 CABOS DE MICROFONES XLRBALANCEADOS; ? 20 CABOS DE INSTRUMENTOS P10 MONO; ? 24 DIRECT BOX PASSIVOS; ? 10 DIRECT BOX ATIVOS; ? 01 MAIN POWER TRIFÁSICO ATERRADO COMREVERSORA 230/380 V - V O L T Í M E T R O - A M P E R Í M E T R O ETRANSFORMADOR ISOLADOS DE 7500 W(115V); ? 08 TALHAS DE 10M DE ELEVAÇÃO E 01TONELADA PARA SUSTENTAÇÃO; ? 13 MINIBRUTS DE 6 L CADA; ? 42 CANAIS DE DIMMERS; ? 01 MAQUINAS DE FUMAÇA DMX (300 W) CADACOM VENTILADOR; ? 01 CANHÃO SEGUIDOR TELLEM MSR 1200; ? 01 MESA REGIA 2008; ? 01 SOFTER SUNLIFE; ? 01 CAMINHÃO BAÚ ESTÚDIO, TOTALMENTE EQUIPADO E ADAPTADO AO SERVIÇO DE RODEIO. • ARQUIBANCADA MEDINDO 125 METROS DE ARQUIBANCADA COM 12 DEGRAUS COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE DE 4.000 PESSOAS, COM INICIO DO PRIMEIRO PISO DE 1,20MTS DO NÍVEL DO CHÃO, COM TABUAS DE 2,30MTS X 1,10MTS EM SUA PASSARELA DE ACESSO AOS DEGRAUS; 04 ESCADAS DE ACESSO COM ENTRADAS ABAIXO DA ARQUIBANCADA NO TAMANHO 2,30MTS X 0,55MTS; GRADES DE PROTEÇÃO (PARA-PEITO) NO MÍNIMO DE 1,30MTS NA FRENTE E 1,70MTS NO ÚLTIMO DEGRAU. (ATRÁS), CORRIMÕES LATERAIS DE NO MÍNIMO 1.10MTS; FORMATO FERRADURA SEM EMENDA, INCLUSIVE NAS CURVAS, FATOR DE CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO DE 2,5 PESSOAS POR METRO LINEAR, EM ESTRUTURA TUBULAR, MONTADA SOBRE CAVALETE MODULADOS DE AÇO, POSTES DE SUPORTE, TRAVAMENTO E PISOS, LONGARINAS E DIAGONAIS DE ESTRUTURA COM TUBO DE 2 POLEGADAS NA CHAPA 13, TRAVESSA COM TUBOS DE 1 ½ POLEGADAS NA CHAPA 13, ANDAIMES ESPECIAIS COM 2,30MTS DE COMPRIMENTO X 2MTS DE ALTURA E TRAVESSAS COM TUBO DE 1 ½ NA CHAPA 13, ASSENTOS CONFECCIONADOS COM ENRIJECIDAS 50CM X 30CM NA CHAPA 11, COM REFORÇO DESEGURANÇA EM INTERVALO MÁXIMO DE 20CM COM US 20CM X 30CM NA CHAPA 11, ENCAIXE DE FIXADORES NOS DEGRAUS COM E PINOS E PARAFUSOS, ESPELHOS DOS ASSENTOS COM NO MÁXIMO 15CM DE VÃO, TUDO DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS E ABNT. NO FUNDO E NAS LATERAIS FECHAMENTOS EM LONA ESPECIAL SEM DEFORMAÇÃO. ESTAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS DEVERÃO SER CONSIDERADAS COMO MEDIDAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA A MONTAGEM TEMPORÁRIA, DE ACORDO COM O NÍVEL DESEGURANÇA EXIGIDO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. TODA A ARQUIBANCADA DEVERÁ TER PLACAS DE SINALIZAÇÃO INDICANDO ENTRADA, SAÍDA E SAÍDA DE EMERGÊNCIA. • 36 CAMAROTES – MEDINDO 2,30MTS X 3,85MTS CADA, COM CORREDOR DE 20MTS NO FUNDO, COM ESCADAS DE ACESSO PELA PARTE TRASEIRA COM NOMÍNIMO 2,30MTS DE LARGURA, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 15 PESSOAS CADA, PLACAS DE PISO CONFECCIONADAS EM CHAPAS DOBRADAS E REFORÇOS DE SEGURANÇA DE |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
20CM E GRAMPOS DE SEGURANÇA PRENDENDO AS MESMAS NAS PEÇAS DE FERRO, E PARAPEITO DE 1,80MTS, COM CARPETE CINZA, DECORAÇÃO COM MALHA TENCIONADA EM TODOS OS CAMAROTES, COBERTURA COM LO |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
P R E G ÃO E LE TR ÔNIC O Nº 000011/2016
E m cumprimento ao disposto no edital de P R E G ÃO E LE TR ÔNIC O N° 000011/2016 , a
____________________________ (nome da empresa) com sede no endereço ____________________
(endereço completo), inscrita no C NP J nº _________________, por seu representante legal, S r(a)
_________________, R G nº _________________, C P F nº __________________________, DE C LAR A sob as penas da lei:
1 - P ara fins do disposto no inciso V do art. 27 da L ei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela L ei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - P ara fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu
enquadramento legal é de ________ (MIC R OE MP R E S A, E MP R E S A DE P E QUE NO P OR TE OU
MIC R OE MP R E E NDE DOR INDIVIDUAL ), pois cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei C omplementar nº 123/2006.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no C adastro de F ornecedores, de quaisquer órgãos da Administração P ública direta ou indireta.
Município/UF , ____ de _______________ de _ .
________________________________________ R epresentante legal da empresa
ANEXO IV - MODELO DE CONTRATO SERVIÇO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2016
REF. Pregão Eletrônico Nº 000011/2016 PROCESSO Nº 001337/2016
C ontrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
______________________________, na qualidade de C ONTR ATANTE e C ONTR ATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláus ulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à R ua Xxxxx Xxxxxxxx, 79 - centro - P residente K ennedy/E S , inscrita no C NP J sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a L ei nº 1.159, de 06 de janeiro de 2015, por
seu representante legal, o (a) S ecretario (a) Municipal de _________________, S r (a).
________________________, brasileiro (a), residente e domiciliado à rua ___________________, E S ,
portador da C arteira de Identidade nº
___________ e do C P F nº
__________, doravante denominado
C ONTR ATANTE e, de outro lado, a empresa ________________________ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NP J -MF sob o nº __________________________, com sede , por
seu representante legal, S r. ___________________________, doravante denominada C ONTR ATADA,
resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório , conforme E dital de P regão E letrônico nº 000011/2016 , P rocesso nº 001337/2016, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 115/2014 e Lei F ederal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as C láusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. C onstitui objeto do presente contrato a C ONTR ATAÇ ÃO DE E MP R E S A E S P E C IALIZ ADA E M P R E S TAÇ ÃO DE S E R VIÇ O DE R E AL IZ AÇ ÃO DE R ODE IOS P R OF IS S IONAIS DE NÍVE L NAC IONAL C OM F OR NE C IME NTO DE E S TR UTUR AS P AR A ATE NDE R A 29ª E X P OJ AQUE IR A E 22ª E X P OK E NNE DY , em conformidade com as quantidades e especificações contidas no E dital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Reajuste
2.1. P ela prestação do(s) serviço(s), a(s) contratada(s), receberá a importância de R $ ............( ), sendo
R $ ............(..........) referente a 29ª EXPOJAQUEIRA e R $ ............(..........) referente a 22ª E X P OK E NNE DY .
2.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
3.1. F ica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da L ei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço.
4.2. O presente C ontrato terá vigência a partir de sua assinatura e seu vencimento será de 90 (noventa) dias, após a realização dos eventos.
4.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término C ontrato ou
aditivo anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida L ei.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de F ornecimento ou de S erviço.
4.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Documentos Integrantes
5.1. F az parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de R eferência e o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Pagamento
6.1. O (s ) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fis cal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s), que deverá ser encaminhada em nome do Município de P residente K ennedy, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fis cal.
6.1.1. O documento fis cal hábil (Nota F is cal ou equivalente) deverá conter o mesmo C NP J do C ontrato S ocial, Ato C onstitutivo ou E statuto apresentado no ato do credenciamento.
6.1.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências dos ANE X OS I e II e apresentação do relatório dos serviços prestados.
6.1.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fis cal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.2. O Município de P residente K ennedy poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.3. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança s imples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
6.4. P ara a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à P R OP OS TA e à HAB IL ITAÇ ÃO.
6.5. O P AG AME NTO S OME NTE S E R Á E F E TUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa S F I n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e ME DIANTE AP R E S E NTAÇ ÃO DAS C E R T IDÕE S ABAIX O R E L AC IONADAS , JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) P rova de regularidade com a F azenda F ederal; P rova de regularidade (certidão) com a S eguridade S ocial - INS S ; P rova de regularidade (certidão) com o F G TS (F undo de G arantia do Tempo de S erviço); P rova de regularidade com a F azenda E stadual sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município de P residente K ennedy e P rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a J ustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da C onsolidação das L eis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a C ontratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
6.6. O MUNIC ÍP IO E F E TUAR Á TODOS OS P AG AME NTOS P OR S IS TE MA DE OR DE M B ANC ÁR IA, NÃO S E NDO R E ALIZ ADAS E MIS S ÃO DE C HE QUE S , portanto, as empresas deverão informar os dados
bancários para recebimento dos pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: S ecretaria Municipal de C ultura, Turismo, E sporte e L azer, P rojeto Atividade: 3.259 - Apoio e R ealização de E ventos Turísticos, E lemento de Despesa: 33903900000 - Outros S erviços de Terceiros - P essoa J urídica.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02, a saber:
8.1.1- S uspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
8.1.2- Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
8.1.3 - P ara os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela C ONTR ATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
8.1.4 - P elo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do C ontrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
8.1.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração P ública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a C ONTR ATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
8.1.5.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do S ecretário Municipal de C ultura, Turismo, E sporte e Lazer, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as cons equências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláus ulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados ;
IV - o atraso injustificado no fornecimento/ do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem jus ta causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da C ONTR ATADA com outrem, a cessão ou trans ferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fis calizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de ins olvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da C ONTR ATANTE , prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, jus tificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está s ubordinada a C ONTR ATANTE e exaradas no proces so administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à C ONTR ATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.
9.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da C ONTR ATANTE , nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item
9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduz ida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do P refeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - E fetuar a C ONTR ATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Segunda, nos termos nela e na
Cláusula Sexta estabelecidos .
10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fis calização do objeto deste C ontrato.
10.1.3 - Oferecer todos os subsídios necessários ao cumprimento do objeto.
10.1.4 - C umprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de R eferência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - E xecutar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e P roposta da C ONTR ATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do C ontrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - F ornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE
REFERÊNCIA anexo ao Edital e P roposta da C ONTR ATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à C ONTR ATANTE a fis calização e a verificação de tal condição.
10.2.3 - P agar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fis cais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da L ei nº 8.666/93.
10.2.4 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.5 - R egistrar as ocorrências havidas durante a execução deste C ontrato, de tudo dando ciência à C ONTR ATANTE , respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.6 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela C ONTR ATADA, seus empregados, ou prepostos à C ONTR ATANTE , ou a terceiros.
10.2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fis cais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a C ONTR ATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.9 - Manter, durante a vigência do C ontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.2.10 - C umprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de R eferência.
10.2.11 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - O acompanhamento e a fis calização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da L ei F ederal nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto F ederal nº. 2.271/97 funcionário público efetivo com conhecimento técnico suficiente para desempenho desta função, que deverá atestar a prestação dos serviços, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos.
11.1.1 - C aberá ao responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, o G E S TOR DO C ONTR ATO devidamente nomeado, paralisar no todo ou em parte os serviços, para impedir ou preterir pessoal da empresa a ser contratada em qualquer nível funcional quando for constatado erro grave de execução e desobediência ostensiva a estas especificações e quando se verificar incompatibilidade por incompetência ou mesmo comportamento inconveniente.
11.1.2 - Ao responsável pelo acompanhamento dos serviços compete também, observações, advertências ou qualquer outro tipo de comunicação. A empresa a ser contratada será obrigada as suas expensas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução dos serviços, objeto do contrato, bem como, será responsável integralmente por danos causados ao Município de P residente K ennedy e a terceiros, decorrentes de sua imprudência, negligência e/ou omissão. O G E S TOR DO C ONTR ATO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1 - Aplica-s e à execução des te Termo C ontratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Aditamentos
13.1 - O presente C ontrato poderá ser aditado, nas hipóteses previs tas em lei.
13.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da L ei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1 - O presente C ontrato será publicado, em res umo, nono Diário Oficial dos Municípios do E spirito S anto, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a des pes a por conta da C ONTR ATANTE .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 - As partes elegem o foro da C omarca de P residente K ennedy para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
P residente K ennedy-E S , ______de __________de _.