Contract
1. DO OBJETO
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação escolar nas escolas da rede municipal de educação, instituto federal e organizações sociais que prestam assistência a crianças e jovens em idade escolar.
O fornecimento se dará por meio de serviços contínuos, incluindo: o pré-preparo, preparo, distribuição, controle de sobras limpas e ingesta da refeição escolar nos locais de consumo (com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos); logística de gêneros alimentícios e demais insumos (abastecimento, armazenamento e utilização); supervisão dos serviços por mão de obra especializada; execução de controle de pragas; manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, utensílios e instalações físicas utilizados; limpeza e conservação das áreas de preparo de refeições e armazenamento de gêneros; revisão do Manual de Boas Práticas; e elaboração e aplicação de atividades de educação alimentar e nutricional, conforme especificações contidas neste memorial.
2. JUSTIFICATIVA
O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE é o mais antigo programa do governo brasileiro na área de suplementação alimentar e de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), sendo considerado um dos maiores e mais abrangentes do mundo no que se refere ao atendimento universal aos escolares e a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável.
O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que atendam às suas necessidades nutricionais durante o período em que permanecem na escola.
Ressaltamos ainda que em nosso município, devido à realidade socioeconômica de muitas famílias, um grande número de alunos fará as únicas refeições do dia no ambiente escolar. Dessa forma, a alimentação escolar adquire importância, como um programa que promove a garantia do direito humano a alimentação, com a consequente diminuição do absenteísmo às aulas auxiliando na melhora do desempenho acadêmico.
A execução do Programa é de responsabilidade do município, que no ano de 2007 em face do cenário onde noventa por cento (90%) das merendeiras apresentavam restrições para o desempenho de suas funções, definiu pela contratação de empesa especializada para o fornecimento das refeições. Cumpre esclarecer que, atualmente, este cargo encontra-se extinto do quadro da municipalidade de modo que quase todos os servidores que o desempenhavam foram readaptados ou ainda passaram por processo de progressão funcional assumindo assim novas tarefas.
Considerando a necessidade da execução do PNAE que garanta o fornecimento de refeições de qualidade a todos os alunos que dela tem direito, além do acima exposto, encaminhamos o presente memorial para que seja contratada empresa especializada no fornecimento dos serviços aqui descritos.
3. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os locais da prestação dos serviços objeto desta licitação serão as dependências das unidades listadas no Anexo A;
3.2. As refeições deverão ser preparadas em cada uma das unidades;
3.2.1. Somente em casos fortuitos ou de força maior, com pleno conhecimento e autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, por meio do nutricionista Responsável Técnico do Departamento de Segurança Alimentar, poderá ser feito transporte de alimentos preparados de uma unidade para outra;
3.3. Em virtude da demanda poderão, a critério da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, ser acrescidas ou retiradas unidades para a prestação de serviços;
3.3.1. Havendo necessidade de acréscimo de novas unidades a empresa vencedora deverá ser comunicada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da prestação de serviços para que possa tomar todas as providências necessárias para o atendimento da nova unidade;
3.3.2. Havendo a necessidade de cessação dos serviços em uma ou mais unidades, a empresa vencedora deverá ser informada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que possa tomar todas as medidas necessárias;
3.3.3 Em nenhuma hipótese a empresa vencedora poderá deixar de prestar os serviços antes da data estipulada para o término da vigência do contrato.
4. DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
4.1. Somente poderão ser utilizados produtos desde que observadas as especificações mínimas contidas junto ao Anexo B em consonância com a legislação sanitária pertinente e Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020;
4.1.Somente poderão ser utilizados produtos dentro do prazo de validade;
4.1.1. A data de validade mínima dos produtos deverá ser contada a partir da data de entrega, sob pena de recusa ou devolução, a partir do momento da constatação do fato, obedecendo os seguintes prazos:
a) 30 dias para o vencimento no caso de não perecíveis e carnes congeladas;
b) 15 dias para o vencimento no caso de perecíveis, embutidos, laticínios e carnes refrigeradas;
c) 10 dias para o vencimento no caso de panificados.
4.1.2. É vedada a utilização de produtos com alterações de suas características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade;
4.2. Para produtos com vários sabores ou tipos previstos, ou ainda grande variedade:
4.2.1. No caso de carnes e hortifrutigranjeiros, a empresa vencedora deverá ofertar tipos diferentes de cortes de carnes, hortaliças, frutas e legumes;
4.2.2. Não será permitida a repetição dos mesmos produtos dentro da mesma semana, salvo se forem utilizados na produção de pratos distintos;
4.2.2.1.A vedação indicada no item anterior não se aplica em existindo indicação expressa da repetição no cardápio elaborado pelo nutricionista Responsável Técnico do Departamento de Segurança Alimentar;
4.3. A empresa vencedora, em atendimento a lei 12892/14 e a Resolução FNDE 06/2020, sob solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, deverá ofertar gêneros alimentícios adequados a alunos, que por prescrição médica, necessitem de alimentos diferenciados, por apresentar patologias com ligação direta ou indireta com a alimentação;
4.4.1. Assim que comunicada por e-mail pelo nutricionista Responsável Técnico do Departamento de Segurança Alimentar sobre a necessidade do atendimento a empresa vencedora deverá providenciar os gêneros em até 48 (quarenta e oito) horas;
4.5. Somente poderão ser utilizados produtos de hortifruti in natura, à exceção das polpas de frutas congeladas;
4.6. Produtos processados poderão ser utilizados desde que atendam ao disposto neste memorial, bem como ao que preconiza a Resolução FNDE 06/2020 sobre a aplicação dos recursos do PNAE da seguinte maneira:
I. No mínimo, 75% devem ser destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados;
II. No máximo, 20% podem ser destinados à aquisição de alimentos processados e de ultra processados;
III. No máximo, 5% podem ser destinados à aquisição de ingredientes culinários processados.
4.7. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar “Fichas de Identificação de Produtos’, conforme modelo constante no Anexo D devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa;
4.7.1. Deverão ser apresentadas as “Fichas de Identificação de Produtos” dos produtos utilizados para o preparo e oferta das refeições conforme especificações mínimas contidas junto ao Anexo B;
4.7.1.1. Para complementar a avaliação de cada “Ficha de Identificação de Produtos”, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, por meio do Departamento de Segurança Alimentar poderá solicitar que a empresa vencedora forneça amostras dos produtos;
4.7.1.2. Aprovado o gênero, a empresa somente poderá realizar a troca, com autorização prévia da Secretaria de Educação Ciência e Tecnologia, que procederá análise do novo gênero.
4.7.1.3. Havendo reprovação da “Ficha de Identificação de Produtos”, a empresa vencedora poderá apresentar nova “Ficha de Identificação de Produtos”, de outro produto do mesmo tipo, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, a contar do momento do recebimento do comunicado de reprovação, que deverá conter descrição dos motivos da reprovação;
4.8. Os produtos descritos junto ao Anexo B poderão ser substituídos por outros do mesmo tipo, em virtude dos resultados dos testes de aceitabilidade, realizados pelo Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
4.9. Poderão ser excluídos ou acrescentados ou novos produtos junto ao Anexo B, e excluídas ou acrescentadas novas preparações junto ao Anexo C em função dos resultados dos testes de aceitabilidade ou ainda em virtude da mudança da legislação em vigor;
4.9.1. Havendo o acréscimo de gêneros será necessária a apresentação da “Ficha de Identificação de Produtos” com posterior análise;
4.10. Os gêneros alimentícios deverão ser transportados de forma a preservar todas suas características, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, em conformidade com a legislação vigente;
4.11. Os gêneros devem ser devidamente rotulados, em consonância com a legislação vigente;
4.11.1. No rótulo da embalagem inicial deverão constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
a. Ingredientes do produto;
b. Informações nutricionais;
c. Data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo.
d. Peso líquido.
4.11.2. No rótulo da embalagem final deverão constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
a - Identificação do produto;
b - Nome ou razão social e endereço do empacotador;
c - Data de embalagem;
d - Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo;
4.11.3. Toda embalagem ou lote deve conter especificações qualitativas, rotuladas na vista principal, em local de destaque, de fácil visualização;
4.11.4. Não será permitido nas embalagens, o emprego de dizeres, gravuras ou desenhos que induzam a erro ou equívoco, quanto à origem geográfica, tipo, qualidade e quantidade do produto;
4.12. Não será permitido o uso de quaisquer tipos de produtos que possuam em sua composição, carne suína e seus derivados, conforme Lei Municipal 1.305/2003;
4.13. Não será permitido o uso de quaisquer tipos de produtos que possuam em sua composição, produtos geneticamente modificados conforme Lei Municipal 1.226/2003;
4.14. Somente poderão ser utilizados insumos que atendam as especificações mínimas contidas no Memorial;
4.14.1. Atenderão as especificações mínimas do Memorial os insumos que possuam todas as características necessárias a sua utilização, não tenham características organolépticas (cheiro, cor, textura) alteradas, que não deixem resíduos, e não modifiquem as características físicas e químicas dos alimentos;
4.15. Poderá a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, por meio do Departamento de Segurança Alimentar, durante a execução contratual, a seu exclusivo critério, solicitar a análise laboratorial técnico bromatológico, de amostras dos gêneros utilizados, para verificação das condições sanitárias dos produtos que deverão estar de acordo com a legislação em vigor, correndo todas as despesas por conta da contratada.
5. DOS CARDÁPIOS E DAS REFEIÇÕES
5.1. O cardápio é um conjunto de uma ou mais refeições servidas em um mesmo dia;
5.1. Por refeição entende-se cada refeição servida aos alunos atendidos nas unidades descritas no Anexo A;
5.1.1. As refeições serão classificadas dentro do cardápio como:
5.1.1.1.Desjejum; 5.1.1.2.Colação;
5.1.1.3.Almoço;
5.1.1.4.Lanche;
5.1.1.5.Jantar;
5.1.1.6. Kit Lanche
5.2.Os modelos/padrões de cardápios básicos são os constantes do Anexo C;
5.2.1. Os cardápios referidos no item anterior poderão sofrer alterações em seu conteúdo, desde que mantidas as características nutricionais;
5.3. Os itens descritos nos cardápios básicos poderão, somente após aprovação prévia da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, por meio do Departamento de Segurança Alimentar, ser substituídos por outros do mesmo tipo em função de falta de oferta no mercado, ou da sazonalidade das matérias primas, desde que mantidas suas características nutricionais;
5.4.1. Para aprovação da alteração a empresa vencedora deverá formalizar por e-mail ao Departamento de Segurança Alimentar a solicitação especificando data e motivo da alteração e proposta de substituição, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas à execução do cardápio;
5.5. As refeições devem sempre garantir os níveis nutricionais necessários às faixas etárias, em conformidade com a legislação vigente;
5.6. A empresa vencedora poderá indicar, durante o período de prestação dos serviços, pratos alternativos para a formação dos cardápios;
5.6.1. Os pratos alternativos deverão ofertar valores nutricionais equivalentes aos descritos no Anexo C;
5.6.2. Os pratos alternativos deverão passar por homologação do Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, mediante testes de aceitabilidade, que serão realizados em conformidade com as orientações do FNDE;
5.6.3. A Homologação descrita no item anterior terá validade máxima de 6 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período;
5.7. Os valores per capita descritos no Anexo C são indicativos para composição das Fichas Técnicas de Preparo e deverão ser tidos como base mínima, para a correta execução dos serviços aqui descritos, bem como dos valores de referência de energia, macro e
micronutrientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e as resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
5.8. O cardápio deverá conter a identificação e assinatura dos nutricionistas Responsáveis Técnicos do Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia e da empresa contratada, e indicação:
5.8.1. Nomenclatura do cardápio conforme memorial
5.8.2. Faixa etária a que se destina;
5.8.3. Do tipo de refeição;
5.8.4. Das informações nutricionais, inclusive de energia, macro e micronutrientes prioritários (Vitaminas A e C, Magnésio, Ferro, Zinco e Cálcio) e fibras, em acordo com a lei vigente;
5.8.5. Do nome da preparação, com os gêneros que a compõem;
5.8.5.1. Junto aos cardápios servidos a crianças com idade de até 3 anos de idade, bem como da unidade CIER deverá ser informada a consistência de alimentos servidos,
5.8.5.2. Os alunos que necessitem de alimentação diferenciada, serão atendidos, em conformidade com a lei a lei federal 12892/14, com a elaboração de ficha de atendimento individualizada, elaborada pelo Departamento de Segurança Alimentar, da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.
5.8.5.2.1. As fichas de atendimento individual deverão também ser visitadas pelos nutricionistas Responsável Técnico da empresa.
6. DOS INSUMOS
6.1.Fica sob a responsabilidade da empresa vencedora o fornecimento de:
6.1.1. Materiais para a Cozinha: glp, fósforo, embalagem plástica adequada para coleta e guarda de amostra, bobina de plástico transparente picotada (100% polietileno virgem, translúcido e cristalino, própria para a guarda de hortaliças e outros alimentos), etiquetas autoadesivas para produtos em consumo, entre outros materiais permitidos pela legislação necessários para aplicação em áreas de manipulação de alimentos;
6.1.2. Materiais de Limpeza: sanitizante para alimentos, detergente, esponja dupla face, insumo de fácil manuseio que substitua a palha de aço, luva de borracha, saco alvejado, vassoura, rodo, refil para rodo, balde plástico, papel higiênico, panos de chão, pano de limpeza de tecido-não-tecido, demais produtos domissaneantes permitidos pela legislação para aplicação em áreas de manipulação de alimentos.
6.1.2.1. Não serão permitidos materiais que deixem resíduos físico-químicos como, por exemplo, limpa alumínio, pasta brilho, sabão em pedra, palha de aço;
6.1.2.2. Somente será permitida a utilização de panos de tecido em conformidade a Portaria CVS 05/2013, do Centro de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo;
6.1.2.3. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar o Anexo E preenchido com as marcas dos produtos que serão utilizados no decorrer do contrato, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa;
6.1.3. Materiais de Higiene para sua mão de obra: detergente neutro e álcool 70% para assepsia de mãos, papel higiênico, papel toalha branco não reciclado, luva descartável e máscara descartável;
6.1.4. Materiais Diversos: borrifador plástico, recipiente plástico ou em aço inoxidável com tampa e pedal para lixo, saco de lixo;
6.1.5. Uniformes e equipamentos completos de proteção individual para a mão de obra, especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e utilização apenas nas dependências internas da cozinha, e sem ônus para os empregados da empresa vencedora;
6.1.6. Deverá ainda fornecer jalecos e toucas descartáveis para proteção dos cabelos, para serem utilizadas quando da entrada de visitantes nos locais de armazenamento, manuseio e preparo dos alimentos;
6.1.6.1. Os itens descritos em epígrafe deverão ser disponibilizados e dispostos em local de fácil acesso, não sendo permitida em nenhuma hipótese a entrada de visitantes que não estejam utilizando os mesmos, da forma correta;
6.1.7. Insumos outros, que se fizerem necessários para a adequada prestação dos serviços.
7. DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
7.1. Para a prestação dos serviços em questão, a contratada deverá dispor de todos os equipamentos e utensílios necessários, indicados ou não neste termo de referência no Anexo F, para atender as necessidades das unidades atendidas;
7.2. Os equipamentos e utensílios, no que couber, deverão seguir as normas técnicas vigentes, em especial as especificações técnicas de utensílios e equipamentos de cozinha e refeitório escolar do FNDE, Audiência Pública 6/2012 e demais legislações vigentes que passem a vigorar durante a execução do contrato.
7.3. O Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia determinará com base no tipo de cardápio e serviço o material dos pratos a serem utilizados entre vidro, melamina e polipropileno, cuja especificação consta no Anexo F.
8. DA MÃO DE OBRA A SER DISPONIBILIZADA PARA A EXECUÇÃO DIRETA.
8.1. Para a prestação dos serviços em questão, a contratada deverá dispor de profissionais qualificados, aptos e em número adequado, para atender as necessidades das unidades escolares e organizações sociais;
8.2. A empresa contratada deverá ater-se a totalidade da legislação trabalhista e previdenciária, inclusive convenções coletivas das classes colocadas à disposição;
8.3. Serão respeitadas, como parâmetros mínimos, as regras indicadas nas convenções coletivas do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, e do Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Campinas e região, bem como o disposto na Resolução CFN n° 600/2018, considerando a complexidade do serviço ofertado e número de refeições servidas, em consonância com a orientação do Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia;
8.3.1. Para categorias não atendidas pelas convenções supra indicadas deverá a empresa licitante indicar qual a convenção coletiva a ser aplicada, de forma que se possa apurar se a referida convenção se aplica a circunscrição do Município de Hortolândia;
8.4. Deverão ser disponibilizados trabalhadores devidamente treinados e capacitados para a realização das atividades aqui indicadas, devendo a empresa contratada disponibilizar, no mínimo, empregados enquadrados nas seguintes ocupações, indicadas junto a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho do Emprego:
8.4.1. Nutricionista (2237-10)
8.4.2. Merendeira ou cozinha escolar (5132-05)
8.5. Verificada a necessidade de realização de atividades de outras ocupações deverá a empresa vencedora disponibilizar pessoal devidamente qualificado, de acordo com as atividades necessárias, atendendo toda legislação vigente, inclusive acordos e convenções coletivas de trabalho.
9. DO RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E CONTROLE DE ESTOQUE
9.1. A empresa vencedora deverá, durante todo o período do contrato, manter central de distribuição que garanta o recebimento, armazenamento adequado e seleção qualitativa e quantitativa dos alimentos perecíveis e não perecíveis;
9.1.1. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia poderá promover a qualquer tempo, sem a necessidade de solicitação prévia, visita a Central de Abastecimento a fim de verificar o atendimento das normas técnicas e das exigências da legislação vigente;
9.2. Os gêneros alimentícios, insumos e demais itens necessários à prestação dos serviços deverão ser distribuídos para as unidades com antecedência suficiente que não prejudique a execução do cardápio e em quantidade suficiente para atendimento da demanda;
9.2.1. A logística de entregas nas unidades deverá garantir a existência de gêneros e insumos para a produção da refeição escolar, durante o prazo de execução dos serviços;
9.3. A entrega, nas unidades, de gêneros alimentícios, equipamentos, e demais itens necessários ao fornecimento dos serviços devem ocorrer durante o horário de funcionamento regular das unidades descritas junto ao Anexo A, salvo exceções solicitadas pelo Departamento de Segurança Alimentar.
9.3.1. As entregas deverão ser acompanhadas e verificadas pelos funcionários responsáveis pelo manuseio e preparo dos gêneros, devendo estes atestar se os insumos possuem ou não todas as características necessárias para serem preparados e servidos nas unidades conforme Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013.
9.3.1.1. Em caso de não conformidade o produto deverá ser rejeitado e a empresa promover a substituição em até 24 (vinte e quatro) horas.
9.3.2. Os gêneros alimentícios deverão ser corretamente acondicionados de acordo com o seu tipo, imediatamente após o seu recebimento conforme Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013;
9.3.2.1. No local de armazenamento dos gêneros alimentícios não será permitida a armazenagem de outros tipos de insumos;
9.3.2.2. Os pertences pessoais e itens dos uniformes dos empregados da empresa vencedora deverão ser armazenados em caixas plásticas com tampa e mantidos separados dos alimentos, não sendo permitida a presença de quaisquer outros objetos pessoais que não sejam dos colaboradores da contratada.
10. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A prestação dos serviços deverá ser realizada de forma que as unidades possam executar suas atividades sem qualquer tipo de inconveniente relacionado ao objeto deste descritivo;
10.2. A empresa vencedora deverá prestar os serviços obedecendo aos princípios de segurança alimentar, sob todos os seus aspectos, bem como respeitando as exigências sanitárias, atuais ou que passem a vigorar durante o período da prestação de serviços;
10.3. A empresa vencedora deverá fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual, equipamentos, utensílios e insumos necessários para a prestação dos serviços;
10.3.1. Para o atendimento do dispositivo anterior deverá ser verificada, dentre outros, a consonância com o Anexo F;
10.3.2. A quantidade dos equipamentos, insumos, utensílios uniformes e EPIs deverá ser suficiente para o atendimento do número de alunos de cada uma das unidades descritas no Anexo A, sem atrasos no processo de preparo e distribuição;
10.3.3. A empresa vencedora deverá possuir equipamentos e utensílios suplentes, para atendimento das unidades, em função de defeito, quebra ou qualquer outra situação que inviabilize o uso deles;
10.3.3.1. Os equipamentos e utensílios que apresentem defeitos, ou que não apresentem as condições necessárias ao uso deverão ser substituídos em no máximo 24 (vinte e quatro) horas da verificação da impossibilidade de uso;
10.3.3.2. Em havendo necessidade de substituição de equipamentos e utensílios, esta deverá ser realizada de forma a não prejudicar a rotina de atendimentos da unidade;
10.4. Os serviços deverão iniciar-se na data imediatamente ulterior ao término do contrato 161/2020 e seus aditivos;
10.5. O prazo de prestação dos serviços é de 12 meses a contar da data do início da prestação dos serviços, prorrogáveis conforme artigo 57 da Lei 8.666/1993;
10.6. A empresa vencedora deverá fornecer alimentação escolar, dada ordem de serviço em todas as unidades listadas junto ao Anexo A;
10.7. No prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá:
10.7.1. Apresentar comprovação de atendimento à Norma Reguladora NR-7, Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), aprovada pela Portaria nº 24 de 22 de dezembro de 1994;
10.7.2. Apresentar lista contendo nome e RG de todos os funcionários que estarão em cada posto junto às unidades indicadas no Anexo A;
10.7.3. Apresentar lista com Nome, RG e contato dos profissionais responsáveis pela coordenação dos serviços prestados;
10.7.4. Apresentar nome, RG, CRN e contato, dos profissionais de nutrição e responsáveis técnicos (RT) pela supervisão dos serviços prestados e a rota de unidades atribuída a cada um;
10.8. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, FGTS;
10.9. Relacionar-se de forma urbana com os servidores do Município encarregados da fiscalização do contrato, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da Fiscalização da Administração, em conformidade com o objeto da licitação.
10.10. Executar, perfeita e pontualmente todos os serviços determinados nas respectivas ordens de serviços ou requisições emitidas pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, por meio do Departamento de Segurança Alimentar, bem como a apresentar uma relação nominal de todos os empregados encarregados, comunicando ainda qualquer alteração ocorrida neste rol.
10.11. Durante todo o período da prestação dos serviços aqui descritos a empresa vencedora deverá:
10.11.1. Manter afixado em local de fácil acesso a comunidade e no refeitório, de forma a proporcionar fácil visualização, o cardápio da semana, conforme Resolução FNDE 06/2020;
10.11.2. Manter um número de nutricionistas responsáveis técnicos pela prestação dos serviços aqui descritos compatível com os serviços e unidades.
10.11.3. Manter profissionais responsáveis pela coordenação dos serviços prestados;
10.11.4. Manter profissionais para suplência de eventuais ausências, licenças, afastamentos e desligamentos de pessoal que presta serviços junto às unidades elencadas no Anexo A;
10.11.5. Em hipótese alguma a empresa vencedora poderá deixar quaisquer das unidades, descritas no Anexo A desguarnecidas de pessoal responsável pela manipulação e preparo dos gêneros alimentícios;
10.11.6. Afastar de imediato qualquer funcionário cuja atuação seja julgada inadequada; procedendo a sua substituição por outro funcionário em no máximo 05 dias úteis a contar do recebimento da solicitação de afastamento;
10.116.1. Quando do afastamento indicado no item anterior, deverá a empresa substituir de imediato o profissional afastado, a título de suplência, por profissional com capacitação técnica equivalente ou superior à do funcionário afastado;
10.11.7. Promover a organização técnica, administrativa e logística necessária para o perfeito andamento dos serviços aqui descritos;
10.11.8. Preparar as refeições nas unidades do Anexo A, conforme determinado pela Secretaria de Educação Ciência e Tecnologia, por meio do Departamento de Segurança Alimentar, com base no quantitativo solicitado por elas;
10.11.9. Utilizar na execução dos serviços apenas insumos, gêneros alimentícios, equipamentos e indumentárias, em conformidade com as especificações mínimas contidas no referido Memorial;
10.11.10. Manter veículos para transporte dos gêneros alimentícios, equipamentos e utensílios em perfeitas condições de uso, higiene e segurança, de acordo com a legislação
em vigência, ficando proibido o transporte de alimentos em veículos não destinados para este fim, como veículos pessoais dos funcionários da Contratada;
10.11.10.1 Para o transporte apropriado dos alimentos que serão consumidos fora do ambiente escolar (kits lanches) e necessitam permanecer sob refrigeração para conservação, a empresa deverá dispor de caixas isotérmicas do tipo “hot box” e gelo artificial reutilizável rígido de polietileno.
10.11.10.2. Os materiais de limpeza e outros produtos que possam interferir nas características dos gêneros deverão ser transportados de modo adequado, isolado dos alimentos.
10.12. A empresa vencedora deverá fornecer todos os equipamentos, utensílios e mobiliários necessários para a prestação dos serviços, quando não for possível o aproveitamento dos já existentes ou quando da sua inexistência;
10.13. A empresa vencedora poderá utilizar os equipamentos, utensílios e mobiliários já existentes desde que verificada a viabilidade de sua utilização, e que o uso seja exclusivo para a produção das refeições da alimentação escolar;
10.13.1. Os equipamentos, mobiliários e utensílios existentes deverão ser inventariados pela empresa vencedora, com acompanhamento de um representante de cada unidade descrita no Anexo A e posterior emissão de documento com listagem dos utensílios e equipamentos em três vias, uma para a unidade escolar, a segunda para a empresa e a terceira para o Departamento de Segurança Alimentar.
10.13.2. Não sendo possível a utilização dos equipamentos, utensílios e mobiliários pertencentes a esta municipalidade, deverá a empresa contratada substituir os equipamentos, utensílios e demais itens tidos como não utilizáveis, documentando a constatação da inviabilidade do aproveitamento, indicando os motivos do mesmo, recolhendo os itens não aproveitados em local apropriado e solicitando ao Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, a sua retirada para destinação final;
10.13.3. Ao término do contrato a empresa vencedora deverá restituir os utensílios, equipamentos e mobiliários nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento descritos no inventário e, se for o caso, providenciar reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser acompanhado pela direção das unidades, sob a supervisão do gestor do contrato;
10.13.4. A empresa vencedora poderá, ao final do contrato, retirar seus equipamentos procedimento este que deverá ser acompanhado pela direção das unidades, sob a supervisão do gestor do contrato ou oficialmente doá-los à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio municipal;
10.13.5. Durante todo o período da prestação de serviços a empresa vencedora deverá manter equipamentos, utensílios e mobiliários em plenas condições de uso e higiene;
10.13.5.1. Sendo constatados quaisquer equipamentos, mobiliários ou utensílios em desacordo com os requisitos mínimos de segurança do trabalho, de higiene, ou que de qualquer forma prejudique a execução dos serviços, a empresa vencedora deverá remover, de imediato, os itens em questão para local apropriado, fazendo sua imediata substituição ou manutenção;
10.14. Conduzir os serviços em estrita observância às normas de legislação federal, estadual e municipal, pertinentes aos serviços, objeto deste, mantendo os locais, equipamentos e utensílios nas melhores condições de segurança e higiene;
10.15. Responsabilizar-se pelas boas condições dos locais de armazenamento, manuseio, preparação e distribuição das refeições, realizando a manutenção preventiva e corretiva decorrente de seu uso;
10.16. Realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, reparo e adequações na cozinha e despensa das unidades que se façam necessários à adequada prestação dos serviços, incluindo reparos na rede elétrica, e hidráulica, incluindo filtros de águas utilizados para a preparação dos alimentos, instalações de gás de cozinha;
10.16.1. As solicitações de manutenção deverão ser encaminhadas pelos gestores das unidades do Anexo A, via correio eletrônico, ao Departamento de Segurança Alimentar da
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia que fará o encaminhamento a empresa vencedora, bem como o acompanhamento da execução dos serviços;
10.16.2. A empresa vencedora, por meio de seus colaboradores, poderá também detectar a necessidade de reparos e manutenções e de imediato providenciar sua execução;
10.16.3. Em ambos os casos tratados nos itens 10.18.1. e 10.198.2., findado o mês, deverá a empresa vencedora, enviar ao Departamento de Segurança Alimentar planilha discriminando unidade solicitante, data da solicitação, tipo de serviço a ser realizado, prazo de execução;
10.16.4. Os reparos e adequações acima referidos incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, sendo os custos atribuídos a planilha inicial de composição do custo (não cabendo qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, seja a que título for);
10.16.5. Não será permitido a empresa vencedora realizar qualquer tipo de mudança estrutural nas unidades elencadas no Anexo A;
10.17. Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções na execução dos serviços prestados ou dos equipamentos utilizados;
10.18. Refazer, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços cuja execução estiver em desacordo com o estabelecido no presente contrato;
10.19. Comunicar ao Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais dos serviços;
10.20. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços;
10.20.1. A prestação tratada o item anterior deverá ser fornecida em no máximo 07 (sete) dias a contar do recebimento;
10.21. Adequar, por determinação do Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou princípio de nutrição e dietética;
10.21.1. A adequação indicada no item anterior deverá ocorrer em no máximo 10 (dez) dias a contar do recebimento da determinação;
10.22. Fornecer a seus empregados, treinamento adequado para a realização dos serviços aqui descritos. Para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis desejados e/ou estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, a qualquer tempo, durante o período de prestação dos serviços;
10.22.1. A cada semestre, deverá informar ao Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia os treinamentos efetuados, com descrição do conteúdo abordado e listagem dos participantes, assinada pelos mesmos;
10.23. Manter expediente de trabalhos administrativos de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, com pessoa credenciada e qualificada para recebimento de informações, documentos e solicitações, que poderão ser entregues em mãos ou enviadas por meio eletrônico ou via fax;
10.24. Impedir que funcionários com sinais de embriaguez, ou ainda que apresentem indícios de estar sob efeito de qualquer tipo de substância tóxica exerçam atividades junto às unidades descritas no Anexo A;
10.25. Assegurar-se de que todo empregado que cometer falta qualificada como de natureza grave seja afastado, de imediato, dos serviços junto a esta municipalidade;
10.26. Manter em serviço profissionais capacitados, possuidores de crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da licitante vencedora, número de registro, função e fotografia do empregado portador;
10.27. Não será admitida a permanência nos locais de armazenamento, manuseio e preparo dos alimentos, de funcionários, ou terceiros, cujos uniformes e/ou equipamentos não estejam em boas condições de higiene e conservação, ou ainda de funcionários, ou terceiros, que não estejam utilizando os mesmos, ou ainda que os estejam utilizando parcialmente;
10.28. Seguir as normas da convenção coletiva de trabalho da categoria e leis trabalhistas, responsabilizando-se também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato;
10.29. Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços aqui descritos, especialmente aqueles referentes à manutenção das instalações técnicas, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato;
10.30. Cumprir rigorosamente as disposições legais e regulamentares pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive com fornecimento dos equipamentos e materiais necessários aos trabalhadores;
10.31. Arcar com todas as responsabilidades, incluindo as despesas médicas, provenientes de intoxicações alimentares ou quaisquer outros tipos de malefícios causados por ingestão de alimentos em desconformidade com as especificações mínimas contidas no Memorial, mal armazenados ou mal manipulados, servidos nas unidades descritas no Anexo A, desde que comprovado a culpa exclusiva da contratada, após o regular processo, sendo-lhe garantindo o contraditório e a ampla defesa;
10.32. Manter-se consoante com toda legislação vigente inerente a realização dos serviços, mesmo que porventura não tenham sido aqui descritas ou ainda que venham a vigência no decorrer do período de prestação dos serviços;
10.33. Realizar o controle de pragas em geral, procedendo semestralmente ou quando se fizerem necessários com processos de desinsetização e controle de roedores de forma a não interferir na prestação de serviços na unidade.
10.33.1. Após a realização dos serviços de controle integrado de pragas, deverá ser afixado na cozinha da unidade escolar, bem como encaminhado ao Departamento de Segurança Alimentar, o certificado de aplicação contendo as datas de realização e o prazo de validade dos serviços;
10.33.2. Os processos de controle de roedores e insetos que demandem a utilização de produtos químicos deverão ser realizados por empresa devidamente habilitada, nos termos da legislação em vigor, conforme Portaria CVS 05/2013;
10.34. A prestação dos serviços deverá acontecer nos dias de atividade letiva, inclusive em dias não úteis (sábados, domingos e feriados), conforme demanda das unidades escolares e organizações sociais;
10.34.1. Havendo suspensão das atividades escolares a empresa vencedora deverá ser comunicada com 48 horas de antecedência, salvo em casos fortuitos ou de força maior, casos em que a empresa vencedora deverá realizar a suspensão imediata da prestação dos serviços;
10.35. Quando do final da suspensão dos serviços solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia ou quando ultrapassados os motivos que ocasionaram a suspensão em decorrência de causas fortuitas ou de força maior, a empresa vencedora deverá imediatamente continuar com a prestação dos serviços;
10.35.1. Havendo suspensão parcial dos serviços, os demais atendimentos, não atingidos pela suspensão deverão ser mantidos;
10.36. Adotar todas os procedimentos de garantia da qualidade da refeição ofertada conforme Portaria CVS 05/20113, incluindo planilhas de registro das atividades;
10.37. Deverá ser disponibilizado para cada uma das unidades descritas no Anexo A, Manual de Boas Práticas e POP - Procedimento Operacional Padrão de serviços relacionados ao fornecimento de alimentação escolar;
10.37.1. O Manual de Boas Práticas das unidades deverá ser atualizado pela empresa vencedora e validado pelo Nutricionista Responsável Técnico da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, devendo este estar em total conformidade com a legislação vigente;
10.38. Executar o preparo das refeições de acordo com o “Receituário Padrão”, considerando porção individual, com base nas Fichas Técnicas de Preparo fornecidas pelo Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, que determinam:
10.38.1. Quantidade individual de ingredientes que compõe cada preparação culinária, incluindo cloreto de sódio, açúcar, óleo e vinagre e salsa, quando for o caso;
10.38.2. Modo de preparo passo a passo, especificando tipo de corte dos alimentos, forma de cocção aplicada, diluição de produtos reconstituídos ou agregados, tempo de cocção;
10.39. Deverão ser coletadas amostras dos alimentos preparados e servidos na unidade, referente a todos os cardápios e modalidades, incluindo-se àqueles ofertados aos alunos com restrições alimentares, conforme Portaria CVS 05.
10.39.1. As amostras deverão ser coletadas decorridos 2/3 do tempo da distribuição e devidamente identificadas (alimento, data, horário e turma para a qual foi servido)
10.39.2. Todas as amostras deverão ser preservadas por no mínimo 72 horas, para eventuais análises laboratoriais;
10.39.3. As amostras serão encaminhadas a análise em virtude de quaisquer tipos de problema relacionado com a prestação dos serviços aqui descritos, ou a qualquer tempo por solicitação do Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Neste último caso, os custos são de responsabilidade da Administração.
10.39.4. Deverão ser coletadas amostras da água utilizada na preparação dos alimentos;
10.40. Os nutricionistas da empresa contratada deverão realizar visitas regulares de supervisão às unidades atendidas com frequência mínima de 2 (duas) visitas semanais a cada unidade, sendo que quinzenalmente deverão acompanhar desde o preparo até a distribuição das refeições em um período completo (manhã, tarde, noite);
10.40.1. As visitas indicadas no item anterior deverão realizar-se de forma a atender todos os períodos de atendimento das unidades;
10.40.2. Mensalmente a empresa contratada deverá encaminhar mapa de frequência dos nutricionistas nas unidades atendidas, referente às visitas de rotina, acompanhado dos relatórios de visita devidamente assinados pela direção da unidade;
10.40.3. Os nutricionistas deverão apresentar relatórios das visitas realizadas, quando da necessidade da comunicação de ocorrências extraordinárias, devidamente cientificados pela direção da unidade, devendo estes ser entregues, em no máximo 3 (três) dias úteis a contar da visita, ao Departamento de Segurança Alimentar, Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
10.41. Distribuir alimentação em sistema de porcionamento e/ou autosserviço, de acordo com a solicitação do Departamento de Segurança Alimentar, bem como das recomendações da legislação sanitária vigente;
10.41.1. A distribuição deverá contar com o equipamento para manutenção da temperatura dos alimentos quentes (balcão térmico) e mesa de apoio para os demais produtos;
10.41.1.1. A implantação do uso do balcão térmico deverá ocorrer gradualmente, com o prazo máximo de 6 (seis) meses para disponibilização do equipamento em todas as unidades determinadas pelo Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.
10.41.2. Havendo solicitação de mudança da forma de servir a empresa vencedora deverá promover as ações necessárias para a implantação deste serviço;
10.42. Utilizar na preparação das refeições os produtos de agricultura familiar, adquiridos por esta municipalidade, sendo que os valores das compras desses produtos serão abatidos mensalmente da nota fiscal da contratada;
10.43. Estima-se que o valor da aquisição de gêneros da Agricultura Familiar seja na ordem de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
10.44. Realizar ações de educação alimentar, com a frequência mínima de uma atividade por semestre em cada unidade descrita no Anexo A, sob orientação e supervisão do nutricionista Responsável Técnico da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.
10.45. O Município de Hortolândia se reserva no direito de tomar as atitudes cabíveis junto à empresa vencedora para adequação dos serviços contratados a legislação pertinente e as legislações do FNDE.
11. SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO A SER EXECUTADO, QUE PODERÃO SER SUBCONTRATADOS, ÀS EXPENSAS E SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA EM CARÁTER EVENTUAL E QUANDO SE FIZEREM NECESSÁRIOS
11.1. Serviços de controle integrado de pragas das áreas destinadas a alimentação da unidade escolar (cozinha e despensa) com devida emissão de certificado;
11.2. Serviços de pequenos reparos e manutenção predial, compreendendo o descritivo contido no Anexo G, incluindo as instalações elétricas da cozinha e despensa, instalações hidráulicas (inclusive desentupimentos na rede de esgotos e limpeza periódica, quando necessária, da caixa de inspeção), e além de serviços de troca/reposição de tomadas e interruptores, troca de torneiras e sifões, instalação/substituição de ralo escamoteável (dispositivo “abre-fecha”), borracha vedante em todas as portas da cozinha e despensa, telas milimétricas nas janelas e proteção contra queda e explosão nas luminárias nas dependências da cozinha e despensa, para impedir a entrada de vetores, bem como a colocação de redes ou telas na saída das cubas da cozinha (ralos de pias) a fim de evitar entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações;
11.3. Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de propriedade do Contratante necessários à continuidade, sem interrupções, dos serviços ora contratados.
11.4 Serviços de reparos e trocas das instalações de glp (gás de cozinha), incluindo a válvula, registro e tubulação, localizados na área externa da cozinha, de acordo com as normas e padrões vigentes, incluindo a realização anual de teste de estanqueidade, com devida emissão de laudo.
12. DA FORMALIZAÇÃO DOS CARDÁPIOS E DAS SOLICITAÇÕES DE REFEIÇÃO
12.1. O Departamento de Segurança Alimentar, por meio de sua equipe técnica encaminhará a empresa contratada 1 (um) cardápio de cada modalidade atendida, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início da execução para assinatura do Nutricionista Responsável Técnico e providências de planejamento da confecção das refeições;
12.2. Cada unidade descrita no Anexo A, deverá indicar por meio de planilha a quantidade estimada de refeições escolares ofertadas, para o mês seguinte, indicando o dia, o cardápio, e o tipo das refeições;
12.3. Havendo necessidade de alimentação suplementar aos cardápios rotineiramente executados, poderão ser solicitadas via e-mail refeições extras, ou de cardápios diferentes daqueles comumente utilizados, devendo nestes casos serem juntados os motivos determinantes da solicitação suplementar;
12.4. Na ocorrência de necessidade de suspensão prévia ou em caso de força maior deverá ser documentado pela unidade de forma física ou por e-mail a data, cardápio e refeição ao qual refere a alteração bem como a devida justificativa.
13. DA FORMA DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
13.1. A medição dos valores a serem pagos será feita com base no número de refeições servidas em cada unidade escolar;
13.1.1. A medição das refeições servidas será realizada por apuração em cada unidade escolar, anotada em formulário conforme Anexo H,
13.1.2. Serão totalizadas as quantidades de refeições servidas por dia, por período e por tipo de cardápio, sendo o formulário atestado pelo responsável da unidade escolar ou quem por ele indicado, juntamente com um representante da empresa contratada;
13.1.3. Havendo repetição estas serão computadas;
13.1.4. Ao final de cada mês, considerando as peculiaridades do mês de fevereiro e os meses de 31 dias, será totalizado o número de refeições no período, tendo como base os formulários de apontamento preenchidos pelas unidades e computadas em planilha de totalização que deverão serão encaminhadas à contratada para emissão das Notas Fiscais;
13.1.5. Ao final de cada mês a CONTRATANTE, terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para emitir o atestado liberando o faturamento;
13.1.5.1. Se o prazo indicado no item anterior não for cumprido, estará a CONTRATADA autorizada a emitir a Nota Fiscal Fatura, independente da autorização;
13.1.5.2. Verificando posteriormente a necessidade de alguma glosa, esta será realizada no mês seguinte;
13.2. Os valores das faturas serão obtidos pela multiplicação do quantitativo apurado, contando também as repetições, pelo seu preço unitário (emissão da nota fiscal – DANFE);
13.2.1. Para efeitos de pagamentos deverão ser somados os totais das refeições apuradas em cada unidade, agrupadas por modalidade atendida, discriminando o atendimento por cardápio, sendo para cada modalidade emitida nota fiscal com a discriminação dos gêneros alimentícios utilizados no atendimento e nota fiscal de fornecimento de refeições;
13.2.2. Desta forma devem ser emitidas as seguintes notas fiscais:
13.2.2.1. EMEFs: Fornecimento de refeições às Escolas Municipais de Ensino Fundamental referentes a atendimentos em regime parcial;
13.2.2.2. EMEFs Integral: Fornecimento de refeições às Unidades de Ensino Fundamental referentes a atendimentos em caráter integral;
13.2.2.3. EJA: Fornecimento de refeições às Unidades que prestam atendimento de Educação de Jovens e Adultos, nas unidades de educação e ensino;
13.2.2.4. EMEIs – Integral: Fornecimento de refeições às Escolas Municipais de Educação Infantil, referentes à atendimento em regime integral;
13.2.2.5. EMEIs – Parcial: Fornecimento de refeições às Escolas Municipais de Educação Infantil, referentes a atendimentos em regime parcial;
13.2.2.6. Organizações Sociais: Fornecimento de refeições às unidades que prestam serviços educacionais, que não estão dentro da rede Municipal de Educação e Ensino;
13.2.2.7. Instituto Federal: Fornecimento de refeições à unidade Instituto Federal de São Paulo – Campus Hortolândia;
13.2.2.8. Para efeitos de pagamento, atendimento em regime parcial deve ser entendido como atendimento de até 5h (cinco horas) diárias, e atendimento em regime integral deve ser entendido como atendimento com mais de 5h (cinco horas) diárias;
13.2.2.9. Mensalmente será apurada a despesa executada com gêneros da agricultura familiar e a totalização da despesa, bem como cópia da nota fiscal, será enviada a empresa vencedora para providências quanto ao desconto do valor.
14. DA VISTORIA PRÉVIA ÀS UNIDADES
14.1. A VISTORIA PRÉVIA SERÁ OBRIGATÓRIA, em todas as Unidades e Entidades, tendo em vista a complexidade do objeto, bem como a empresa vencedora, deverá de acordo com as necessidades efetuar adequações, manutenções na cozinha, rede elétrica, hidráulica e gás de cozinha, em conformidade com o Memorial Descritivo nos itens 11, “Serviços que compõem o objeto a ser executado, que poderão ser subcontratados, às expensas e sob responsabilidade da contratada em caráter eventual e quando se fizerem necessários” e 10.29 “Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços aqui descritos, especialmente aqueles referentes à manutenção das instalações técnicas, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato” e sem o conhecimento prévio de cada Unidade e Entidade e suas especificidades a licitante não terá condições de elaborar uma proposta condizente com as realidades das Unidades Escolares e Entidades, devendo ser agendado com os responsáveis pelas Unidades Escolares e Entidades, para realização no horário comercial, compreendendo das 8 hs às 17 hs,
constantes no ANEXO A, onde será fornecido um Termo de Vistoria pela Unidade Escolar e Entidades;
14.2. Para a realização da Vistoria a licitante deverá comparecer nos locais previamente agendados, portando Termo de Credenciamento para realização da vistoria;
14.3. Após a realização das vistorias prévias, o licitante deverá comparecer a Secretaria de Educação, Ciências e Tecnologia, tratar com a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, telefone 0000-0000 ramal 8409, para substituir os Termos de Vistoria, por um único ATESTADO DE VISTORIA, que deverá constar no Envelope nº 01 - “PROPOSTA COMERCIAL”.
15. DA QUANTIDADE ESTIMADA DE REFEIÇÕES A SEREM SERVIDAS
15.1. O quantitativo anual de refeições está descrito no quadro que segue:
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total |
Cardápio 1 A | Desjejum | 500 |
Cardápio 1 A | Colação | 500 |
Cardápio 1 A | Almoço | 500 |
Cardápio 1 A | Lanche | 500 |
Cardápio 1 A | Jantar | 500 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total |
Cardápio 1 B | Desjejum | 200 |
Cardápio 1 B | Colação | 200 |
Cardápio 1 B | Almoço | 200 |
Cardápio 1 B | Lanche | 200 |
Cardápio 1 B | Jantar | 200 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total |
Cardápio 2 A | Desjejum | 8500 |
Cardápio 2 A | Colação | 8500 |
Cardápio 2 A | Almoço | 8500 |
Cardápio 2 A | Lanche | 8500 |
Cardápio 2 A | Jantar | 8500 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total |
Cardápio 2 B | Desjejum | 300 |
Cardápio 2 B | Colação | 300 |
Cardápio 2 B | Almoço | 300 |
Cardápio 2 B | Lanche | 300 |
Cardápio 2 B | Jantar | 300 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total | |
Cardápio 3 A | Desjejum | 23000 |
Cardápio 3 A | Colação | 23000 |
Cardápio 3 A | Almoço | 23000 |
Cardápio 3 A | Lanche | 23000 |
Cardápio 3 A | Jantar | 23000 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total |
Cardápio 3 B | Desjejum | 1000 |
Cardápio 3 B | Colação | 1000 |
Cardápio 3 B | Almoço | 1000 |
Cardápio 3 B | Lanche | 1000 |
Cardápio 3 B | Jantar | 1000 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total | |
Cardápio 4 | Desjejum | 345000 | |
Cardápio 4 | Colação | 340000 | |
Cardápio 4 | Almoço | 590000 | |
Cardápio 4 | Lanche | 345000 | |
Cardápio 4 | Jantar | 590000 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total | |
Cardápio 5 | Desjejum | 528275 | |
Cardápio 5 | Almoço | 826200 | |
Cardápio 5 | Lanche | 528275 | |
Cardápio 5 | Jantar | 826200 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total | |
Cardápio 6 | Desjejum | 1200000 | |
Cardápio 6 | Almoço | 2300000 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total | |
Cardápio 7 | Desjejum | 320000 | |
Cardápio 7 | Almoço | 640000 | |
Cardápio 7 | Lanche | 320000 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total |
Cardápio 8 | Refeição Completa | 198150 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total |
Cardápio 9 | Lanche | 65000 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total |
Cardápio 10 A | Kit Lanche Passeio | 50000 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total |
Cardápio 10 B | Kit Lanche Passeio | 50000 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total |
Cardápio 10 C | Kit Lanche Passeio | 50000 |
Tipo de Cardápio | Tipo Refeição | Quant. Total |
Cardápio 11 | Cardápio Festivo | 75000 |
10.354.600
TOTAL
15.2. Havendo viabilidade técnica e orçamentária para realizar atendimento em regime integral a número de alunos superior ao aqui indicado, serão realizados aditivos contratuais, dentro das margens previstas em Lei, para atendimento da demanda;
16. DA PROPOSTA COMERCIAL
16.1. Após a sessão de apresentação de propostas e habilitação, APENAS A LICITANTE VENCEDORA, deve enviar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, proposta comercial que possibilite a visualização do:
16.1.1. Custo do fornecimento de cada refeição para todas as unidades escolares e organizações sociais indicadas neste termo de referência;
16.1.2. Deverá conter o valor unitário de cada refeição, o valor de cada cardápio e o valor total de todos os cardápios para o período.
16.1.3. Deverá indicar obrigatoriamente e fazer constar de sua Proposta, o Sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados e juntar cópia da Convenção Coletiva da categoria profissional a ser utilizada na prestação dos serviços.
16.1.4. Para fins de análise de aceitabilidade da proposta, as Planilhas de Composição de Custos serão analisadas para verificar se o preço proposto é suficiente para suprir os custos de execução dos serviços, como o pagamento de salários, benefícios estabelecidos na convenção apresentada pelo licitante em sua proposta, fornecimento dos gêneros e demais insumos e demais despesas indiretas, tributos e encargos.
16.2. Declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa, prevista na Lei Complementar 123/2006, se for o caso;
16.3. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o por extenso, havendo discordância entre o valor unitário e o total prevalecerá o unitário;
16.4. Considerar-se-ão inexequíveis propostas que não permitam a verificação de sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na proposta são coerentes com os de mercado;
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Fornecer todos os gêneros necessários para a execução dos serviços.
17.2. Fornecer todos os insumos necessários para a execução dos serviços;
17.3. Fornecer todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços;
17.4. Realizar a limpeza e zelar pela conservação dos espaços destinados a execução dos serviços;
17.5. Realizar a limpeza e zelar pela conservação dos equipamentos destinados a execução dos serviços;
17.5.1. Implementar ações de educação alimentar, e nutricional, junto à todas as unidades atendidas;
17.5.1.1. Deverão ser realizadas atividades de educação alimentar, tais como:
17.5.1.1. Palestras;
17.5.1.2. Teatros;
17.5.1.3. Jogos;
17.5.1.4. Trabalhos manuais e;
17.5.1.5. Oficinas culinárias;
17.5.2. Deverá ser realizada ao menos uma ação a cada semestre em cada uma das unidades atendidas listadas no Anexo A;
17.6. Manter número de profissionais condizente com a demanda;
17.6.1. Recolher os encargos trabalhistas, cumprir a legislação trabalhista, inclusive acordos e convenções coletivas de trabalho, previdenciária e tributária em relação aos serviços contratados;
17.6.2. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, prepostos ou terceiros, quando da execução dos serviços contratados, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos deles decorrentes;
17.7. Manter durante toda a vigência e validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.8. Ressarcir a Contratante os prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público, à Administração e a terceiros, quando da execução de serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa destes;
17.9. Disponibilizar encarregados, para acompanhar as atividades dos seus empregados, possibilitando o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela Contratante em relação à execução dos serviços contratados;
17.9.1. Registrar e controlar diariamente, e de forma inequívoca, a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados que executarão os serviços contratados;
17.9.2. Comunicar à Contratante quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a segurança das pessoas que frequentam o local da prestação dos serviços ou ainda integridade do patrimônio público;
17.9.3. Cópias dos comprovantes de realização dos exames médicos periódicos, realizados pelos trabalhadores vinculados à execução dos serviços, no mês de referência da Nota Fiscal;
17.9.4. Cópia das Comunicações de Acidentes de Trabalho eventualmente ocorridos, no mês de referência da Nota Fiscal.
17.9.5. Comprovação da quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas às demissões, de trabalhadores vinculados à execução dos serviços contratados, relacionadas ao mês de referência da Nota Fiscal;
17.9.6. Caso ainda não tenham findados os prazos legais para as quitações das verbas resilitórias deverá elaborar listagem estabelecendo à data prevista para a quitação delas. Devendo, neste caso, os documentos de comprovação das quitações serem enviados ao gestor do contrato em até 5 dias úteis a contar da data prevista para a quitação das verbas resilitórias;
17.10. Os documentos aqui indicados deverão ser encaminhados por cópias digitais, cuja exatidão e veracidade deverá ser, sob as penas da lei, certificada pela empresa contratada. Os arquivos digitais deverão possuir padrão “.pdf”, com reconhecimento de conteúdos de textos (OCR).
17.11. A Contratada deverá adotar medidas para o uso racional da água, de energia elétrica necessária as a realização dos serviços aqui descritos;
17.12. Os empregados da contratada deverão prestar seus serviços devidamente
uniformizados, com vestuário completo, calçado e demais EPIs ao encargo da Contratada, de forma a identificar tanto a empresa quanto o funcionário.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. São obrigações da Contratante em relação aos serviços contratados:
18.1.1. Pagar a Contratada, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório da presente licitação;
18.1.2. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
18.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 8. 666/1993;
18.1.4. Proceder à vistoria no local onde o serviço está sendo realizado por meio de fiscalização do contrato, com elaboração de relatórios, dando ciência ao preposto da contratada e determinando sua imediata regularização;
18.1.5. Receber e analisar mensalmente relatório de avaliação dos serviços, encaminhado pelos gestores, conforme ANEXO I;
18.1.6. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar, por meio de seus profissionais, os serviços contratados;
18.1.7. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ao serviço ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
19. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
19.1. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia poderá a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio realizar contagem das refeições efetivamente apuradas;
19.2. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, por meio do Departamento de Segurança Alimentar fará acompanhamento (diário) dos serviços prestados para assegurar a sua correta prestação, por meio de Fiscais contratuais nomeados para este fim, bem como por meio da equipe técnica do Departamento de Segurança Alimentar;
19.3. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia poderá a qualquer tempo realizar testes de aceitabilidade dos alimentos ofertados;
19.3.1. Os testes indicados no item anterior seguirão as instruções do FNDE;
19.3.2. Os resultados dos testes serão informados à empresa vencedora para que esta possa fazer as adequações necessárias, indicadas nos resultados;
19.3.3. Havendo discordância para com os resultados apresentados à empresa vencedora poderá apresentar em até 3 (três) dias, a contar do recebimento dos resultados, suas alegações;
19.4. A fiscalização dos serviços realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia não retira ou diminui as responsabilidades da empresa vencedora;
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado mensalmente em dez dias fora a dezena, a contar do recebimento definitivo das faturas;
20.1.1. O recebimento definitivo será realizado mediante indicação, de que os serviços foram corretamente realizados, junto à nota fiscal, o que que considerará os relatórios das unidades escolares e organizações sociais;
20.2. As Notas Fiscais deverão que ser emitidas, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado na proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com
outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matrizes.
20.2.1. Para cada modalidade deverá ser emitida uma nota fiscal com a discriminação dos gêneros alimentícios utilizados no atendimento e uma nota fiscal de serviços prestados;
20.3. Sob pena de suspensão de pagamentos, a empresa vencedora deverá apresentar junto à nota fiscal:
20.3.1. Documentação que comprove a regularidade fiscal, tributária, e de encargos trabalhistas da empresa;
20.3.2. Formulário de registro dos serviços executados, assinados pelos gestores(as) das unidades que receberam os serviços, assinada pelo nutricionista responsável técnico da empresa vencedora e planilha de totalização de atendimentos do período apurado;
21. DOS REAJUSTES E DOS REALINHAMENTOS
21.1. Somente serão tidas causas supervenientes e imprevisíveis, ou se previsíveis incalculáveis para efeitos de realinhamento de preços;
21.2. Em nenhuma hipótese serão tidas causas relacionadas a erros ou omissões da proposta para efeitos de realinhamento de preços;
21.3. O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que ocorrido 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta, de acordo com a Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
21.3.1. O reajuste do preço contratado levará em consideração o IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, para gêneros e outros insumos constante do Item (A) da Proposta Comercial (Anexo I - J).
21.3.2. Para os valores de mão de obra direta e indireta constantes do Item (B) da Proposta Comercial (Anexo I - J) serão considerados os acordos, convenções e dissídios coletivos das categorias representantes da mão de obra alocada na prestação dos serviços.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Serão utilizadas dotações orçamentárias sob codificação:
Ficha 509 – Dotação 02.13.06 12.3060209.2099 3.3.90.30.00 - DR 01.110.0000
Ficha 510 – Dotação 02.13.06 12.3060209.2099 3.3.90.30.00 - DR 05.220.0001
Ficha 511 – Dotação 02.13.06 12.3060209.2099 3.3.90.30.00 - DR 05.200.0002
Ficha 512 – Dotação 02.13.06 12.3060209.2099 3.3.90.39.00 - DR 01.110.0000
Ficha 513 – Dotação 02.13.06 12.3060209.2099 3.3.90.39.00 - DR 05.220.0001
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, sendo a subcontratação proibida para merendeiras/cozinheiras escolares, nutricionistas e demais cargos envolvidos diretamente com a produção de refeições, apenas permitida para a execução dos serviços periféricos como demonstrado no item 10;
23.2. No momento da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:
23.2.1. Apresentar comprovante de vínculo profissional, em conformidade a súmula 25 do egrégio Tribunal de Contas do estado de São Paulo (TCE-SP), nome, RG e registro no CRN, do(s) profissional(is) de nutrição responsável(is) técnico(s) (RT) pela supervisão dos serviços prestados, detentores de atestado de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Nutrição;
23.2.2. Declaração de que no prazo de 30 dias a contar do início da prestação dos serviços apresentara lista contendo nome e RG de todos os funcionários que estarão em postos junto às unidades indicadas no Anexo A,
23.2.3. Declaração de que no prazo de 30 dias a contar do início da prestação dos serviços apresentara comprovação de atendimento à Norma Reguladora NR-7, Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), aprovada pela Portaria nº 24 de 22 de dezembro de 1994;
23.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas não verificadas quando da composição de custos apresentada, ou incorretamente cotadas, serão considerados como incluídos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais;
23.4. A Municipalidade não se responsabilizará por quaisquer tipos de obrigações contraídas pela empresa, que venham impedir o cabal cumprimento das obrigações avençadas;
23.4.1. No caso de perdas e danos ou prejuízos de qualquer natureza, causados pela empresa vencedora ou por qualquer de seus empregados ou prepostos, ou ainda, por pessoa a ela vinculada, ficará a mesma responsabilizada pela reparação total da perda, dano ou prejuízo a que der causa, independentemente de ação civil ou criminal pertinente;
23.5. A empresa vencedora manterá a Municipalidade isenta das reclamações trabalhistas que forem ajuizadas pelos seus prestadores de serviços ou empregados, arcando com o ônus direto e indireto de eventual condenação, obrigando-se a restituir à Municipalidade, de imediato, as despesas que porventura vier a despender;
23.6. A não observação de quaisquer das indicações elencadas junto a este termo de referência acarretará a aplicação de penalidades administrativas, sem prejuízo a outras que porventura sejam necessárias, conforme Lei Municipal 2.130/2008;
23.7. Poderá ser aplicada, a critério da CONTRATANTE, em decorrência do descumprimento das disposições deste instrumento, garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades previstas no Decreto Municipal 4.309/2019 em face da CONTRATADA, nos seguintes casos:
23.7.1. Quando a contratada deixar de servir qualquer tipo de alimentação, estabelecida no cardápio do dia, salvo se for autorizado pelo Departamento de Segurança Alimentar, para o total ou parte dos alunos do período, inclusive no que diz respeito ao atendimento de alunos com alimentação especial, mediante a disponibilidade de alimentos;
23.7.1.1. Quando a contratada alterar sem anuência do nutricionista Responsável Técnico do Departamento de Segurança Alimentar da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia o cardápio estabelecido, mesmo que mantidas as qualidades nutricionais dos produtos;
23.7.2. Quando faltar empregados especializados, em número suficiente que comprometa o atendimento pleno do objeto, e não for substituído no tempo determinado, para atender aos serviços dimensionados para cada Unidade Educacional.
23.7.3. Quando não houver manipulação adequada de resíduos sólidos do preparo das refeições (lixo) de forma a propiciar a contaminação cruzada;
23.7.4. Quando faltar Nutricionistas (Responsáveis Técnicos) em número suficiente para atender a demanda referente a adequada e satisfatória prestação do serviço, ou quando não providenciar, assim que necessário, a imediata substituição do Nutricionista Responsável Técnico pelas atividades do serviço na unidade educacional;
23.7.5. Quando o Nutricionista Responsável Técnico deixar de visitar no mínimo duas vezes por semana a unidade educacional que estiver sob sua responsabilidade;
23.7.6. Quando a empresa não fornecer utensílios (lixeira, rodos, borrifadores, etc.) e materiais diversos (higiene e limpeza) em quantidade e de qualidade adequada para oferta dos serviços;
23.7.7. Quando algum de seus empregados prestar serviço com uniforme/EPI incompleto ou em más condições de higiene;
23.7.8. Quando não apresentar e manter na unidade, cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de cada um de seus empregados (conforme legislação vigente);
23.7.9. Quando utilizar mão de obra inadequada (em desacordo com a Legislação vigente), no que diz respeito à condição de saúde na data em que estiver trabalhando;
23.7.10. Quando armazenar os alimentos de maneira inadequada, em desacordo com a legislação vigente e/ou Manual de Boas Práticas;
23.7.11. Quando fornecer/estocar alimento com prazo de validade vencido, impróprio para consumo ou inadequado em relação a qualquer outra aptidão para o consumo;
23.7.12. Quando faltar insumos diversos para a eficiente prestação do serviço e devido cumprimento do cardápio;
23.7.13. Quando utilizar produtos não registrados/notificados no Ministério da Saúde;
23.7.14. Quando não realizar de acordo com as normas vigentes, os procedimentos referentes a higienização e limpeza das dependências da unidade utilizadas no serviço diário;
23.7.15. Quando não realizar de acordo com as normas vigentes, os procedimentos referentes a higienização e limpeza dos equipamentos, utensílios de mesa e/ou cozinha;
23.7.16. Quando a conduta dos manipuladores estiver em desacordo com a legislação sanitária de forma a prejudicar o preparo e oferta das refeições;
23.7.17. Quando preparar a alimentação: a) em desacordo com o receituário padrão; b)
preparação culinária inadequada, causando rejeição e/ou recusa pela maioria dos alunos;
23.7.18. Quando descumprir quaisquer umas das seguintes obrigações, ao fornecer a alimentação: a) “per capita” de preparo; b) porcionamento unitário de fornecimento ao aluno;
23.7.19. Quando não estabelecer o adequado controle de tempo e temperatura das preparações (inclusive o preenchimento da planilha de tempo e temperatura) após o preparo e até o momento final de distribuição, ou quando utilizar e/ou armazenar alimentos que foram manipulados após o preparo e/ou foram mantidos em condições inadequadas de tempo, temperatura e acondicionamento, em desconformidade com a legislação vigente e Manual de Boas Práticas;
23.7.20. Quando não executar as atividades nas dependências da cozinha/despensa/lactário de forma a evitar a contaminação cruzada;
23.7.21. Quando deixar de realizar manutenção corretiva e preventiva; ou b) quando comunicado para tomar providências quanto à execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e não fizer no tempo assinalado;
23.7.22. Quando não mantiver o “Receituário Padrão” e/ou o “Manual de Boas Práticas” em cada unidade atendida;
23.7.23. Quando não mantiver expostos os POP’s – Procedimentos Operacionais Padrão nas dependências da cozinha;
23.7.24. Quando não trocar/repuser mão de obra, no prazo estipulado, a contar da comunicação à CONTRATADA que deve ser realizada através de contato telefônico e e-mail;
23.7.25. Quando os insumos e gêneros estiverem em desacordo com as especificações mínimas contidas no Memorial, para a eficiente prestação do serviço;
23.7.26. Quando não coletar e/ou não armazenar amostras dos alimentos prontos e servidos aos alunos, inclusive dos alimentos de dieta especial, de acordo com a legislação vigente e Manual de Boas Práticas;
23.7.27. Quando algum de seus empregados prestar serviço sem uniforme e EPI completo;
23.7.28. Quando não estabelecer o controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço (mencionado no Manual de Boas Práticas e Legislação vigente), em qualquer das unidades em que prestar serviços.
23.7.29. Quando: a) deixar de identificar os alimentos, após sua abertura, conforme Manual de Boas Práticas; b) deixar de identificar os alimentos em processo de pré-preparo/preparo, conforme legislação vigente e/ou Manual de Boas Práticas;
23.7.30. Quando ocorrer atraso na distribuição da alimentação, em relação a rotina de horários pré-determinados pela direção da unidade;
23.7.31. Quando deixar de elaborar o inventário de utensílios de mesa e de cozinha, equipamentos e mobiliários de cozinha, no início e no término do contrato, e sempre que houver reposição/substituição;
23.7.32. Quando não mantiver afixada em local visível da cozinha, relação nominal de sua mão de obra e seus nutricionistas (RT), contendo o horário de trabalho atualizado e telefone da empresa para algum atendimento emergencial relacionado ao serviço;
23.7.33. Quando deixar de afixar na cozinha/lactário da unidade o cardápio atualizado publicado e/ou deixar de disponibilizar para consulta, em local de fácil acesso;
23.7.34. Quando deixar de prestar algum suporte logístico inerente à execução do serviço, que caracterize desabastecimento de gêneros, insumos e/ou ausência de mão de obra, em mais de 50% das unidades educacionais atendidas;
23.7.35. Quando não atualizar, no prazo determinado, o “Manual de Boas Práticas na Produção da Alimentação Escolar”.
23.7.36. Quando deixar de nomear um Nutricionista (RT) para ser o contato direto com a CONTRATANTE, no prazo de até 30(trinta) dias úteis após a assinatura do ou quando necessária a substituição do profissional;
23.7.37. Quando no prazo de até 30(trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, deixar de encaminhar relação de funcionários para atuarem na cozinha de cada unidade educacional em que prestar serviço, bem como relação de nutricionistas responsáveis técnicos e as rotas de unidades escolares atribuídas a cada um.
24. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
24.1. As propostas comerciais deverão ser julgadas pelo menor preço global;
24.1.1. A verificação de falhas na proposta comercial, que não sejam sanáveis durante a realização da sessão na qual se fará sua apresentação, ocasionará a desclassificação das licitantes que incorrerem nestes erros.
24.2.1. Havendo indícios de inexequibilidade, ou havendo necessidade de esclarecimentos, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §3º do artigo 43 da Lei 8.666/1993, podendo ainda serem adotados:
24.2.1.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
24.2.1.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
24.2.1.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
24.2.1.4. Consultas a organizações sociais ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
24.2.1.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
24.2.1.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
24.2.1.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
24.2.1.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
24.2.1.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
24.2.1.10. Estudos setoriais;
24.2.1.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
24.2.1.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
24.2.1.13. Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
24.3. Se a proposta não for aceitável, se examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente instrumento;
25. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
25.1. O contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da ordem de serviço, prorrogáveis conforme artigo 57 da Lei 8.666/1993.
26. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
26.1. As empresas deverão apresentar:
26.1.1. Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (CRN – Conselho Regional de Nutricionistas) em nome da proponente;
26.1.2. Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente (CRN – Conselho Regional de Nutricionistas), no(s) qual(ais) conste(m) experiência no preparo de refeições com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, logística de distribuição dos gêneros nos locais de consumo e disponibilização de mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total de refeições estimadas no presente certame, por um período mínimo de 12 (doze) meses. Será admitido o somatório de atestados desde que concomitantes, nos termos da Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
26.1.3.Original ou cópia autenticada de Atestado/Certidão Técnicos, emitidas pelo (CRN – Conselho Regional de Nutricionistas) e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação, ou serviços similares a estes e que façam explícita referência de execução de acompanhamento e preparo de alimentação e nutrição;
26.1.4. A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
27. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
27.1. As empresas deverão apresentar:
27.1.1. Balanço patrimonial, Notas Explicativas e Demonstrações Contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa, aceitando-se a apresentação de Balanço de Abertura para as licitantes com menos de 01 (um) ano de existência;
27.1.2. A comprovação da boa situação financeira da empresa, que será calculada a partir das demonstrações financeiras do último exercício social, já exigível e apresentada na forma da Lei, adotando duas casas decimais, deverá seguir o seguinte:
27.1.2.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,0 (um), obtido pela fórmula: ILC = AC/PC;
27.1.2.2. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1,0 (um), obtido pela fórmula: ILG = (AC+RLP)/(PC+PNC);
27.1.2.3. Grau de Endividamento (GE) no máximo igual a 0,50 (zero vírgula cinquenta), obtido pela fórmula:
GE = (PC+PNC)/AT;
27.1.3. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida em data não anterior a noventa dias da abertura da sessão pública deste pregão, se outro prazo não constar do documento. Na hipótese de a proponente estar em recuperação judicial, possibilita-se a apresentação de certidão positiva, com o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
27.1.4. O licitante deverá comprovar capital social totalmente subscrito e integralizado de no mínimo de R$ 4.613.206, 38 (quatro milhões seiscentos e treze mil, duzentos e seis
reais e trinta e oito centavos), referente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, conforme artigo 31, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretora de Departamento Departamento de Segurança Alimentar
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal Secretaria Municipal de Educação,
Ciência e Tecnologia
ANEXO A
RELAÇÃO DE UNIDADES E NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS
UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO | ALUNOS | |
01 | EMEF Armelinda E. da Silva | Xx. Xxxx Xxxxxx, 00 Xx. X. X. xx Xxxxxx – CEP: 13.185-400 | 417 |
02 | EMEF Dona Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxx I – CEP: 13.188-000 | 509 |
03 | EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Covre | Rua Xxxx Xxxxxxxx, 430 Jd. Adelaide – CEP: 13.184-344 | 547 |
04 | EMEF Xx. Xxxxxx X (XXXX) | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxxx – CEP: 13.188-090 | 709 |
05 | EMEF Tarsila do Amaral | Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxx XX – CEP: 13.188-242 | 723 |
06 | EMEF José Roque | Xxx xx Xxxxxxx 00, 000 - Xx. Xxx Xxxxxxxxx – CEP: 13.183-363 | 527 |
07 | EMEF Salvador Zacharias P. Junior | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxx Ângulo – CEP: 13.185-157 | 1020 |
08 | EMEF Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xx. Xxxx Xxxxxx – CEP: 13.184-860 | 631 |
09 | EMEF Caio Fernando Gomes Pereira | Rua Aurora Prado Tanachi, 995 - Jd. N. S. Auxiliadora - CEP: 13.184-970 | 1133 |
10 | EMEF Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx 00, 000 - Xx. Xxx Xxxxxxxxx – CEP: 13.183-388 | 539 |
11 | EMEF Dayla Cristina de Amorim | Xxx Xxxxxxxx (Xxx Xxxxxxxxx 0), 000 - Xx. Xxxxxxxx - CEP: 13.185-000 | 513 |
12 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 Xx. Xxxxxxxxxxx. X.0000-0000/0000-0000 | 632 |
13 | EMEF Prof° Claudio Roberto Marques | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx – CEP: 13.184-559 | 566 |
14 | EMEF Profª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xx. Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 13.186-070 | 310 |
15 | EMEF Profª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx do Vale | Xx. Xxxxx Xxxx Xx. X. xx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx – CEP: 13.183-150 | 755 |
16 | EMEF Profª Lílian Cristiane M. de Araújo | Xxx 00, 000 - Xx. Xxxxxxxxx – CEP: 13.184- 771 | 577 |
17 | EMEF Profª Maria Célia | Rua Augusto dos Anjos, 1275 - | 615 |
Xxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxx – CEP: 13.188-251 | ||
18 | EMEF Profª. Marleciene Priscila P. Bonfim | Rua Maria de L. C. Cancian, 92 - Rem. Campineiro – CEP: 13.184-516 | 743 |
19 | EMEF Renato Costa Lima | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 Xx. Xxxxxx X. X.0000-0000 | 449 |
20 | EMEF Profª Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Basso | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxx. Xxx Xxxxxxxxx – CEP: 13.187-146 | 580 |
21 | EMEF Villagio Ghiraldelli | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xx. Xxxxxxxx Ghiraldelli – CEP: 13.186-364 | 398 |
22 | CIER | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxx Xxxxx – CEP: 13.184-160 | 160 |
23 | EMEB Josias da Silva Macedo | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Jd. X X. xx Xxxxxx – CEP: 13.185-450 | 279 |
24 | EMEF João Calixto da Silva | Xxx Xx. Xxxxxx X. Xxxxxxxx, 000 - Xx. X. Xxx Xxxxx – CEP: 13.185-072 | 155 |
25 | EMEF Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxx – CEP: 13.187-046 | 377 |
26 | EMEF Viva Mais | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxx Xxxxx XX – CEP: 13.186-473 | 236 |
27 | EMEB Richard Nauman | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xx. Xxxxxxxxxx – CEP: 13.186-642 | 529 |
28 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxxx Branca – CEP: 13.188-271 | 154 |
29 | EMEIEF Bairro Três Casas | Estrada Cinco, 69 - Chácara Assay – CEP: 13.186-514 | 88 |
30 | EMEIEF Taquara Branca | Xxx Xxxx, X/X -Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 | 101 |
31 | EMEI Jardim Adelaide | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 | 257 |
32 | EMEI Jardim Xxxxxx I | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxxx X - XXX 00.000-000 | 602 |
33 | EMEI Jardim Xxxxxx XXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxx X – XXX 00.000-000 | 403 |
34 | EMEI Chácara Acarai | Xxx Xxxxxxxxx X. xx X. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 | 236 |
35 | EMEI Profª Rosimar Bertão Gomes | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xx. Xxxxx - XXX 00.000-000 | 268 |
36 | EMEIEF Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xx. Xxxx Xxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000 | 484 |
37 | EMEI Jardim Nossa Senhora Auxiliadora | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xx. X. X. Xxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000 | 457 |
38 | EMEIEF Xxxx Xxxxxxx Prata | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 | 476 |
39 | EMEI Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx. Xxxxxx - XXX 00.000-000 | 000 |
00 | XXXXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 | 337 |
41 | EMEI Jardim Santa Clara Lago I | Rua 1º de Maio, 15 - Xx. Xxx. Xxxxx xx Xxxx X 000 - XXX 00.000-000 | 455 |
42 | EMEIEF Jardim Santa Emilia | Xxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxx, 000 - Xx. Xxx. Xxxxxx - XXX 00.000-000 | 177 |
43 | EMEI Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xx. Xxx. Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 | 239 |
44 | EMEIEF Jardim São Pedro | Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xx. Xxx Xxxxx - XXX 00.000-000 | 236 |
45 | EMEI Olinda Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000 | 187 |
46 | EMEIEF Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 | 272 |
47 | EMEI Profª Zenaide Ferreira de Lira Seorlim | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX 00.000-000 | 422 |
48 | EMEI São Sebastião II | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxx. Xxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 | 351 |
49 | EMEIEF Vl Real - Sebastiana das Dores Moura | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx - XXX 00.000-000 | 461 |
50 | EMEI José Natalino Fonseca | Xxx Xxxxxxxxx, X/X - Xx. Xxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 | 509 |
51 | EMEI Jardim Santiago | Xxx Xxxxxxxxx, 000 Xx. Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 | 393 |
52 | EMEI Jardim Xxxxxx XX | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xx. Xxxxxx XX - XXX 00.000-000 | 399 |
53 | EMEI Novo Estrela | Xxx 0, 00 - Xx. Xxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 | 190 |
54 | EMEI Miguel Camillo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 | 218 |
55 | EMEI Novo Cambuí | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxx.0, 000 - Xx Xxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 | 228 |
56 | EMEI Interlagos | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 - | 000 |
Xx. Xxxxxxxxxx – CEP: 13.186-642 | |||
57 | EMEI Profa Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Novo Ângulo | Estrada Municipal Sbina Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx s/no – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 000 |
00 | Xxxx Xxxxxxx da Paz | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – CEP:13184-493 | 100 |
59 | Núcleo de Crianças Vinde a Mim | Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - XXX:00000-000 | 220 |
60 | Associação Batista Fruto da Esperança | Xxx Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - XXX:00000-000 | 120 |
61 | Centro Comunitário São Pedro | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxx – CEP: 13183-111 | 110 |
62 | Casa da Criança Feliz | Rua 5, 310 – Jardim Estrela – CEP: 13183- 000 | 150 |
62 | Associação dos Patrulheiros – Guarda Mirim | Rua Xxxx Xxxxxxxx Francisco, 316 – Remanso Capineiro – CEP: 13184 -310 | 150 |
63 | IFSPH Instituto Federal de Hortolândia | Av. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Breda, s/no – Vila São Pedro – CEP: 13.183-060 | 970 |
TOTAL | 26.150 |
ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS
Item | Descrição | Marca |
1 | AÇÚCAR REFINADO E CRISTAL: Sacarose obtida do caldo de cana-de-açúcar, purificado por processo tecnológico adequado, podendo conter vitaminas e minerais. Deverá conter em informação nutricional na porção de 5g; Valor energético 20kcal, carboidratos 5g, “NÃO CONTÉM GLÚTEN” EMBALAGEM: pacotes de 1kg. | |
2 | ARROZ AGULHINHA POLIDO TIPO 01: 100% grãos nobres. Especificação: Arroz agulhinha polido, longo fino, tipo 01, 100% grãos nobres, safra velha. Máximo de 12% de umidade. Isento de sujidades e materiais estranhos; Composição nutricional por porção de 50g: VCT: 180cal, Carboidratos 40g, Proteínas 3,5g, Fibras 0,9g. Aspecto: Grãos íntegros, Cor: Branca polida, Odor: Inodoro e Sabor: Próprio. Embalagem primária: saco plástico contendo 5Kg.Prazo de validade Fabricação: mínima de 360 dias. O produto, o rótulo e a embalagem devem obedecer à legislação vigente. | |
3 | AMIDO DE MILHO: Amido é o produto amiláceo extraído das partes aéreas comestíveis dos vegetais (sementes etc.). O produto será designado “amido”, seguido do nome do vegetal de origem. Amido de milho é o produto amiláceo extraído do milho (Xxxxxxx, L.). Os amidos deverão ser fabricados a partir de matérias-primas sãs e limpos, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não poderão estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Será permitido expor ao consumo mistura de amidos desde que declarado em rotulagem. | |
4 | AVEIA EM FLOCOS FINOS: A composição nutricional mínima em 100g deverá ser de: 12g de proteína, 8g de lipídeos e 63g de carboidrato. Deverá apresentar data de validade, sem amassamento, sem ferrugem, em boas condições de armazenamento. A embalagem deverá conter 1kg e dispor de identificação, informação nutricional, datade fabricação e validade de no mínimo 6 meses. | |
5 | CHÁ DE CAMOMILA A GRANEL (ERVA): Produto alimentício composto por flores de camomila (Chamomilla recutita (L). Rauschert). O produto deverá se caracterizar como bebida para consumo por meio da preparação mediante infusão em água fervente. Deverá apresentar-se isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos. A embalagem primária deverá ser plástica apropriada e apresentar-se hermeticamente fechada. | |
6 | CHÁ DE ERVA-DOCE A GRANEL (ERVA): Produto alimentício composto por sementes de erva doce (Pimpinella anisum). O produto deverá se caracterizar como bebida para consumo por meio da preparação mediante infusão em água fervente. Deverá apresentar-se isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos. A embalagem primária deverá ser plástica apropriada e apresentar-se hermeticamente fechada. | |
CHÁ DE HORTELÃ A GRANEL (ERVA): Produto alimentício composto por folhas e ramos de Hortelã (mentha Piperita). O produto deverá se caracterizar como bebida para consumo por meio |
7 | da preparação mediante infusão em água fervente. Deverá apresentar-se isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos. A embalagem primária deverá ser plástica apropriada e apresentar-se hermeticamente fechada. | |
8 | CHÁ DE ERVA CIDREIRA A GRANEL (ERVA): Produto alimentício composto por folhas e ramos de Cidreira (Melissa officinalis). O produto deverá se caracterizar como bebida para consumo por meio da preparação mediante infusão em água fervente. Deverá apresentar-se isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos. A embalagem primária deverá ser plástica apropriada e apresentar-se hermeticamente fechada. | |
9 | CHOCOLATE EM PÓ 100% CACAU: Produto preparado com cacau puro mediante processo tecnológico adequado, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas. O chocolate deve ser obtido de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos, detritos animais, cascas de sementes de cacau e de outros detritos vegetais. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos a qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. Os chocolates não podem ser adicionados de amidos e féculas estranhas. O produto deverá ser solúvel, sem glúten, sem adição de açúcares e adoçantes, isento de leite, soro de leite e/ou quaisquer outros ingredientes em sua composição. | |
10 | COCO RALADO SEM AÇÚCAR: produto obtido do fruto do coqueiro por meio de processo tecnológico adequado e separado parcialmente da emulsão óleo/água por intermédio de processo mecânico. Deverá ser parcialmente desengordurado, isento de açúcar, à base de polpa de coco desidratado. Deverá apresentar-se livre de parasitas e/ou de qualquer substância contaminante, e sem traços brancos ou mofo. O produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica atóxica, íntegra e resistente, contendo os dados acerca da identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação. | |
11 | FARINHA DE TRIGO TRADICIONAL TIPO 1: obtida do trigo, moído, limpo e desgerminado; enriquecida com ferro e ácido fólico, de cor branca; isenta de sujidades, parasitas e larvas; livre de fermentação, mofo e materiais terrosos; embalada em saco plástico transparente atóxico com 1 quilo; com validade mínima de 3 meses a contar da data de entrega. | |
12 | FARINHA DE MANDIOCA: Farinha é o produto obtido pela moagem da parte comestível de vegetais, podendo sofrer previamente processos tecnológicos adequados. O produto é designado "farinha", seguido do nome do vegetal de origem: Ex: "farinha de mandioca", "farinha de arroz", farinha de banana". As farinhas devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Farinha de mandioca - produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca (Manihotutilissima) previamente descascada, lavada, e isentas do radical cianeto. O produto submetido à nova torração 'e denominado |
"farinha de mandioca torrada". | ||
13 | FEIJÃO CARIOCA: Grupo: I; Feijão Comum; Classe: Cores; Tipo 01, de procedência nacional. Máximo de 15% de umidade. Deverá apresentar-se em bom estado de conservação isento de fermentação e mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde. Composição nutricional por porção de 60g: VCT: 000 Xxxx, Xxxxxxxxxxxx 40g, Proteínas 13g, Gorduras Totais 0,9g, Gorduras Saturadas 0,3g, Fibras 13g, Sódio 0mg. Aspecto: Grãos íntegros, Cor: Característica, Odor: Inodoro e Sabor: Próprio. Embalagem primária: saco plástico, atóxico, contendo 1Kg. Validade mínima de fabricação de 05 (cinco) meses. | |
14 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO: composto por amido de milho geneticamente modificado, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio, não conter glúten. Deverá conter validade mínima de 5 meses a contar da data de entrega; estar acondicionado em embalagem hermeticamente fechada com o volume de 250 gramas. | |
15 | FUBÁ DE MILHO: Embalagem de 500g. Ingredientes: Farinha de milho, ferro e ácido fólico (vitamina B9). Informação Nutricional na porção de 50g: valor calórico máximo de 190 kcal, Carboidratos máximo 40g, proteínas mínimo 3g, Gorduras totais máximo 1,0g, Gorduras Saturadas máximo 0g, Gorduras trans máximo 0g, Fibra alimentar mínimo de 2,0g; Sódio máximo 0mg; mínimo de ferro 2,00 mg, mínimo de 75 µg de ácido fólico. Embalagem primária: Em saco plástico atóxico transparente de 500g. | |
16 | GRÃO DE BICO: Semente da espécie Cicerarietinum L.). As leguminosas próprias para o consumo, deverão ser procedentes de espécimes vegetais genuínas e sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Características Organolépticas, Físico-Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário do Decreto nº 12.342 de 27 de setembro de 1978, a NTA 27 e o CVS-6/99. | |
17 | ERVILHA EM CONSERVA: Produto preparado com as ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas, imersas ou não em líquido de cobertura apropriados, submetidas a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechadas nos recipientes utilizados, a fim de evitar sua alteração. | |
18 | EXTRATO DE TOMATE: Extrato de tomate é o produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro SOLANUM LYCOPERSICUM com processo tecnológico adequado. O produto será designado “extrato de tomate” seguido de sua classificação. Simples concentrado - substância seca, menos cloreto de sódio. O extrato de tomate deverá ser preparado com frutos maduros, escolhidos sãos, sem pele e sementes. Será tolerada a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de sódio. O produto deverá estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. | |
19 | FLOCOS DE CEREAIS: Cereais são as sementes ou grãos comestíveis das gramíneas. O produto será designado pelo nome do cereal ou do derivado do cereal seguido de sua classificação. Cereais em flocos ou flocos de cereais quando obtido de cereais livres do seu tegumento, cozidos, podendo ser adicionado de extrato de malte, mel, xaropes, sal e outras substâncias |
comestíveis, secos, laminados e tostados. Os derivados de cereais deverão ser preparados com matérias-primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Os cereais e os produtos derivados de cereais incluídos nesta Norma (NTA 33), não poderão ter mais de 15% de umidade | ||
20 | LENTILHA: Semente da espécie Lensculinaris. As leguminosas próprias para o consumo, deverão ser procedentes de espécimes vegetais genuínas e sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Características Organolépticas, Físico-Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário do Decreto n.o 12.342 de 27 de setembro de 1978, a NTA 27 e o CVS-6/99. | |
21 | MACARRÃO COM OVOS: Tipo parafuso, espaguete ou concha: massa alimentícia seca para macarronada, composta de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (cúrcuma e urucum); isenta de sujidades, parasitas; acondicionado em saco plástico com 500 gramas, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. | |
22 | MILHO PARA CANJICA: Milho de canjica branca; grupo misturada, subrupo despeliculado, classe branca, tipo 1; isento de insetos, impurezas, materiais e odores estranhos; admitindo umidade máxima de 13% por peso, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com validade mínima de 04 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 109/89, RDC 259/02, RDC 360/03 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pelo MAPA e ANVISA. | |
23 | MILHO PARA PIPOCA: Produto de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, originado a partir do grão sadio de milho. O produto deverá ser isento de sujidades e outras misturas de espécies. Classe amarelo, grupo duro, tipo grãos pequenos, firmes e cristalinos; e cor: o tegumento (casca) deverá ser uniforme com coloração amarela. Deverá estar acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente, não violado e isento de sujidades, contendo 500 gramas. O rótulo deverá conter os dados de identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, número de lote, data de fabricação e validade. | |
24 | MILHO VERDE EM CONSERVA: Produto preparado com grãos de milho previamente debulhados, envasados c, cozidos ou pré- cozidos, imersos em líquido de cobertura apropriada, submetidos a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração. | |
25 | ÓLEO DE SOJA REFINADO, TIPO 1: Refinado, limpo, isento de ranço e outras características indesejáveis, 5 vezes filtrado, com antioxidantes. Embalagem: Frasco tipo pet com 900 ml. Validade mínima de fabricação de 12 (doze) meses. | |
26 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA: Produto protéico obtido a partir de proteína isolada de soja, proteína concentrada de soja e farinha desengordurada de soja. Ingredientes obrigatórios: partes comestíveis dos grãos de soja convenientemente limpos e submetidos a processo tecnológico adequado. Deve apresentar-se isento de defeitos, tais como matérias estranhas, inócuas, fragmentos vegetais não comestíveis ou outras. | |
SAGU DE MANDIOCA: Produto amiláceo extraído de várias |
27 | espécies de palmeiras (Metroxylonapp). Quando preparado, a partir de outros amidos ou féculas, terá forma granulada e será designado pela palavra "sagu" seguido do nome do vegetal de origem, nos mesmos caracteres e tamanho da palavra "sagu". | |
28 | SAL REFINADO EXTRA IODADO: Deverá ser composto por cloreto de sódio, Iodato de Potássio e Antiumectante. Embalagem de 01 Kg. Validade mínima de 180 dias a partir da entrega. | |
29 | SARDINHA EM LATA: Produto elaborado com sardinhas íntegras, descabeçadas, descamadas, evisceradas, livres de nadadeiras. A matéria-prima deverá ser uma das espécies da família Clupeidaeespecificadas: Sardinella brasiliensis (sardinha verdadeira), Sardinellaaurita, Sardinapilchardusou outra autorizada pelo Ministério da Agricultura. Não serão permitidas as espécies Opisthonemaoglinum (sardinha laje) e Cetrengaulisadenulis (sardinha boca-torta). O produto deverá ser cozido e apresentar-se de forma íntegra e submerso em óleo comestível e condimentos, exceto pimenta e colorífico. O produto deve ser acondicionado em recipiente metálico, envernizado internamente, sanitário, hermeticamente fechado e esterilizado através de processo térmico que garanta a esterilidade comercial, e submetidos a processo físicos e químicos apropriados a espécie, sendo estável à temperatura ambiente e proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente. As sardinhas devem ser de dimensões uniformes e estar regularmente dispostas no recipiente; ser facilmente separáveis umas das outras; não apresentar rupturas nem lacerações da carne e da parede abdominal; não apresentar amarelecimento dos tecidos; a carne deve apresentar uma consistência normal, ser de cor clara ou rosada. Os ingredientes utilizados na sua elaboração deverão apresentar-se em boas condições. Não deverá apresentar cheiro ardido ou rançoso. Os produtos em conserva só poderão ser liberados para consumo, depois de submetidos à observação no mínimo por 15 dias a 35°C após acondicionamento em recipiente hermético. As conservas de pescado deverão ser manipuladas em boas condições de higiene. O produto deverá ter como líquido de cobertura óleo comestível e condimentos, exceto pimenta e colorífico e apresentar no máximo 2% de sal. | |
30 | VINAGRE DE VINHO TINTO OU BRANCO: Produto deverá ser resultante da fermentação, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, material terroso e detritos animais e vegetais; com aspecto cor, cheiro e sabor próprio; com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega, acondicionada em frascos plásticos, com tampa inviolável, hermeticamente fechado; com 750 ml. | |
31 | BISCOITO DOCE MAISENA: Biscoito ou bolacha é o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas, amidos, féculas fermentadas ou não e outras substâncias alimentícias. O produto será designado “biscoito” ou bolacha seguida da substância que o caracteriza. Biscoitos ou bolachas doces são produtos que contém açúcar, além das substâncias normais do produto. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricadas a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas mal-cozidos, queimados, |
de caracteres organolépticos anormais. Não será tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas. Poderá conter farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, malto dextrina, soro de leite em pó, amido de milho, fermentos químicos, estabilizantes, aromatizantes e corante natural. Isento de gorduras trans. | ||
32 | BISCOITO SALGADO: Biscoito ou bolacha é o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas, amidos, féculas fermentadas ou não é outras substâncias alimentícias. O produto será designado “biscoito” ou bolacha seguida da substância que o caracteriza. Biscoitos ou bolachas salgadas são produtos contendo cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado, além das substâncias normais do produto. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas mal-cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Não será tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas. Poderá conter farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, amido de milho, extrato de malte, soro de leite em pó, sal refinado, fermentos químicos, estabilizantes. Isento de gorduras trans. | |
33 | BISCOITO DE POLVILHO: O produto obtido pelo amassamento e cozimento de massa preparada com polvilho, gordura vegetal, sal e ovos, podendo conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem. Deverá ser isento de gorduras trans, glúten e lactose. O biscoito polvilho salgado deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal-cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Os biscoitos deverão apresentar volume e tamanho uniforme. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos - Portaria SVS/MS no 326, de 30/07/1997 e Resolução RDC n.º 275 de 21/10/2002. Características organlépticas • Aspecto: característico; • Cor: ligeiramente amarelado; • Odor: característico; • Sabor: característico. 3.2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS • Ausência de gordura trans; • Ausência de glúten; • Ausência de lactose; • Umidade: máximo de 14%. | |
34 | PÃO DE FORMA: Pão de forma é o produto obtido pela cocção da massa em formas, apresentando miolo elástico e homogêneo, com poros finos e casca fina e macia. Composto por massa leve contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e ser isento de gordura trans. Deverá apresentar-se com casca, e cortado em fatias de aproximadamente 25g cada. Não poderá conter adição de farelos e corantes de qualquer natureza em sua composição. O produto deverá apresentar-se isento de sinais de mofo, ausente de parasitas, larvas, sujidades e materiais estranho. As características de aspecto, cor, sabor, cheiro e textura deverão ser característicos. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxico e estar devidamente lacrado, podendo variar de 300g a 500g. No rótulo deve constar as informações relativas à identificação do |
produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido, lote e dados nutricionais obrigatórios. | ||
35 | PÃO DE BISNAGUINHA: Pão do tipo bisnaguinha com peso médio de 20 (vinte) gramas cada unidade, devendo conter basicamente farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, sal, óleo vegetal e fermento. O produto deverá estar isento de sujidades e bolores, apresentando-se macio, com sabor e odor característicos. A embalagem deverá ser de plástico transparente atóxico contendo de 10 a 20 unidades do produto, devidamente lacrados, devendo constar informações do fabricante, data de fabricação, data de validade e informação nutricional, de acordo com a legislação sanitária vigente. | |
36 | PÃO DE HOT-DOG: Pão tipo hot dog, com peso médio de 50 gramas a unidade. Preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasitas e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal-cozido, com odor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Deverá ser isento de gorduras trans e ser enriquecido com vitaminas e ferro. Peso unitário 50 gramas. Composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar invertido, açúcar, gordura vegetal, sal, glúten e conservante, isento de gorduras trans O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor próprios. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Embalagem: saco de polietileno, transparente, atóxico, resistente e devidamente identificado. Deverá conter todas as informações relativas à designação do produto, marca, lote, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade, ingredientes, peso líquido, tabela nutricional. | |
37 | PÂO DE QUEIJO: Boleado, congelado pesando 25 gramas cada unidade Produto não fermentado, constituído de fécula de mandioca, queijo, ovo, óleo ou gordura vegetal, água e ou leite e sal, modelado e congelado. Cor, odor, sabor e textura característicos. Sem adição de corantes e aromas artificiais. Isento de gorduras trans. | |
38 | QUEIJO PRATO FATIADO: Queijo prato de primeira qualidade, fatiado para lanche, interfolhado. Deverá conter leite pasteurizado, sal, estabilizantes (Cloreto de Cálcio), e outros ingredientes que caracterizem o produto. A embalagem deve ser acondicionada em saco plástico transparente a vácuo, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no MAPA (SIF) e demais exigências da Instrução Normativa 22 de 24 de novembro de 2005 do MAPA. Validade mínima de 3 meses no ato da entrega. O produto deverá estar de acordo com a Portaria 364 de 04/09/1997 do MAPA, Portaria 366 de 04/09/1997 do MAPA, RDC 12 de 02/01/2001 da ANVISA e legislação sanitária vigente. | |
39 | MANTEIGA COM SAL: Produto gorduroso em emulsão estável com leite ou seus constituintes ou derivados e outros ingredientes, destinados à alimentação humana com cheiro e sabor característico, com gordura láctea limitada a 3% m/m do teor de |
lipídios totais. O produto não deverá conter glúten e apresentar-se em pote com 500g. A validade deverá ser de no mínimo 03 meses após a data de fabricação. | ||
40 | MARGARINA COM SAL: O produto deverá conter: leite, seus constituintes ou derivados, óleos e/ou gorduras de origem animal e/ou vegetal, água, sal, vitaminas A, B1, B6, B12 e Selênio. Características Físico-química centesimal aproximada Lipídeos totais: mínimo de 80%, máximo de 95%; Vitamina A: no mínimo 45mcg por 10g de produto; Vitamina B1: no mínimo 0,18 mg por 10g de produto; Vitamina B6: 0,195 mg por 10g de produto; Vitamina B12: 0,36 mg por 10g de produto; Selênio: 5,1mcg por 10g de produto; Gorduras trans: 0%. Embalagem primária: potes plásticos contendo 500g de produto. | |
41 | IOGURTE DE FRUTAS: Iogurte líquido sabor frutas, podendo conter leite desnatado, permeado de leite, açúcar, leitelho, preparado de fruta (polpa de fruta, açúcar, água, amido, aroma artificial de morango, corante natural carmim de cochonilha, espessante e estabilizante carragena, acidulante ácido cítrico e conservante sorbato de potássio), amido modificado, soro de leite em pó desnatado e fermento lácteo, aromatizado artificialmente; não contém glúten; embalagem garrafa plástica devidamente lacrada contendo 900 gramas. | |
42 | LEITE FLUIDO INTEGRAL: Leite natural, integral, pasteurizado, cor branca, aspecto líquido, odor e sabor característicos, sem sabores e odores estranhos. Matéria Gorda: 3% Acidez g ac. Lático/100ml: 0,14 a 0,18 Estabilidade ao Etanol 68% (v/v): estável Extrato seco desengordurado % (m/m): mín. 8,2. | |
43 | LEITE EM PÓ INTEGRAL: Leite de vaca integral desidratado enriquecido com ferro e vitaminas A, C e D. O leite em pó deverá apresentar textura homogênea, coloração própria, preparado com matérias-primas sãs, limpas, isentas de parasitos e de qualquer substância contaminante. Características Organolépticas, Físico- Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário do Decreto n.o 12.342 de 27 de Setembro de 1978,eCVS-6/99. | |
44 | ALHO PROCESSADO: Alho processado branco; apresentação puro e amassado; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; qualidade pastoso e intacto, livre de sujidades, parasitas e larvas, embalagem em balde plástico pesando 01 quilo. | |
45 | FRUTAS: Fruta é o produto da frutificação de uma planta sã, destinada ao consumo “In natura”. As frutas próprias para o consumo deverão ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) ser frescas; b) ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade; c) apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; d) ser colhidas cuidadosamente e não estar golpeadas ou danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando houver, deverão se apresentar intactos e firmes; e) não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos |
aderentes à superfície da casca; estar isentas de umidade externa anormal; aroma e sabor estranhos; g) estar livres de resíduos de fertilizantes. Características Organolépticas, Físico-Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário do Decreto n.o 12.342 de 27 de setembro de 1978, a NTA 17 e o CVS-6/99. | ||
46 | LEGUMES: Legume é o fruto ou a semente de diferentes espécies de plantas, principalmente de leguminosas, utilizados como alimentos. Os legumes próprios para o consumo deverão ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) ser colhidos ao atingirem grau normal de evolução do tamanho e apresentados ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie; b) estar livre de enfermidades; c) não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência; d) não estar sujos de terra; e) não conter corpos estranhos aderentes à superfície externa; f) estar isento de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos; g) estar livre de resíduos de fertilizantes. Características Organolépticas, Físico- Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário do Decreto nº 12.342 de 27 de Setembro de 1978, a NTA 14 e o CVS-6/99. | |
47 | RAÍZES E TUBÉRCULOS: Raiz, tubérculo é a parte subterrânea desenvolvida de determinadas plantas, utilizada como alimento. As raízes, tubérculos próprios para o consumo deverão proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos e satisfazer às seguintes condições mínimas: a) ser de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos. b) ser suficientemente desenvolvidos, com tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie, c) não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, d) estar livre de enfermidades, e) estar livre da maior parte possível de terra aderente à casca, f) estar isentos de umidade extra anormal, odor e sabor estranhos, g) estar livre de resíduos de fertilizantes, não apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa, h) não poderão ser dados ao consumo ou expostos à venda, às raízes e tubérculos capazes de produzir ácido cianídrico, salvo quando para fins industriais e depois de desnaturados, de acordo com o fim a que se destinarem. Características Organolépticas, Físico-Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário do Decreto nº 12.342 de 27 de Setembro de 1978, a NTA 15 e o CVS-6/99. | |
48 | VERDURAS: Verdura é a parte geralmente verde das hortaliças, utilizadas como alimento no seu estado natural, designadas simplesmente, por seus nomes comuns. As verduras próprias para o consumo deverão ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições: a) ser frescas, colhidas pela madrugada e abrigadas dos raios solares; b) apresentar grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade; c) estar livre de enfermidades e insetos; d) não estar danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência; e) estar livre das folhas |
externas sujas de terra e da maior parte possível de terra aderente; f) estar isenta de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos; g) estar livre de resíduos fertilizantes. Características Organolépticas, Físico-Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário do Decreto nº 12.342 de 27 de setembro de 1978, a NTA 13 e o CVS-6/99. | ||
49 | POLPA DE FRUTAS Polpa de fruta é o produto obtido por esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas por processos tecnológicos adequados. O produto é designado por "polpa", seguido do nome da fruta. Ex: "polpa de goiaba". O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas nesta Norma. Características organolpeticas Aspecto: pasta mole Cor: própria. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Polpa de frutas envasadas e que receberam tratamento térmico adequado: Após 10 dias de incubação a 35ºC, não se deve observar sinais de alterações das embalagens (estufamentos, alterações, vazamentos, corrosões internas) bem como quaisquer modificações de natureza física, química ou organolética do produto. | |
50 | SUCO DE MAÇÃ INTEGRAL: Produto alimentício à base de maçã, composto sem adição de água, sódio, açúcar, corantes, edulcorantes artificiais e/ou naturais, conservantes químicos ou outros aditivos. O produto deverá se enquadrar como bebida pronta para o consumo, não ser fermentado e estar de acordo com a NTA 02 e 23 (Decreto 12.486/78), Instrução Normativa MAPA nº 49/2018, Resolução FNDE nº 26/2013 e demais legislações vigentes pertinentes. Deverá ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A embalagem primária deve ser atóxica, íntegra, selada à vácuo, constituída por caixa Tetra Pak longa vida ou garrafa plástica transparente, e ainda, atender os dispostos conforme legislação vigente. O rótulo deverá conter informações pertinentes à lista de ingredientes, teor nutricional, peso, lote, fornecedor, registro no MAPA, data de fabricação e de validade. | |
51 | CARNE BOVINA – PALETA EM ISCAS E PALETA EM CUBOS: Denomina - se carne, parte muscular comestível dos mamíferos, manipulados em condições higiênicas e provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção federal. Paleta bovina é o corte localizado da parte dianteira do bovino, mais precisamente na região do braço, de fibras longas e gordura concentrada. O corte é obtido pela liberação, à faca, das massas as iscas devem ter em média 40mm de comprimento por 20mm espessura e os cubos 40mmX40mmX40mm. As carnes deverão apresentar-se livres de peles, parasitos, pelos, linfonodos, hematomas, coágulos sanguíneos, lesões patológicas, sujidades, substâncias contaminantes que possa alterar ou encobrir alterações, materiais estranhos como vidros, metais, madeiras, entre outros. Deve conter no máximo 8% (oito porcento) de gordura, ser isenta de cartilagem, de ossos e conter no máximo 3% (três por cento) de aponevroses. O produto deverá estar isento de sujidades, manchas de qualquer espécie, parasitos e/ou larvas. Com aspecto firme, não amolecido, não pegajoso; cor vermelha brilhante ou púrpura, uniforme, sem manchas esverdeadas ou pardecentas; odor |
próprio. A carne deverá ser congelada e acondicionada em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e transparente. A embalagem deverá estar íntegra, sem sinais de rachadura na superfície, sem furos, sem acúmulo de líquidos no interior ou cristais de gelo na superfície do produto. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá ser congelada, armazenada e transportada à temperatura de -18ºC ou inferior (com tolerância até -12ºC) e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado, conforme Portaria CVS 5, DE 09/04/2013. | ||
52 | CARNE BOVINA – PATINHO MOÍDO: Denomina - se carne, parte muscular comestível dos mamíferos, manipulados em condições higiênicas e provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção federal. Patinho é o corte constituído das massas musculares da face anterior do coxão separado do coxão mole, do coxão duro, da maminha e da alcatra. O corte é obtido pela liberação, à faca, das massas musculares e a apresentação moída deve considerar apenas a peça íntegra passada pelo moedor, sem acréscimo de outras substâncias. As carnes deverão apresentar-se livres de peles, parasitos, pelos, linfonodos, hematomas, coágulos sanguíneos, lesões patológicas, sujidades, substâncias contaminantes que possa alterar ou encobrir alterações, materiais estranhos como vidros, metais, madeiras, entre outros. A carne de bovino, deve conter no máximo 8% (oito porcento) de gordura, ser isenta de cartilagem, de ossos e conter no máximo 3% (três por cento) de aponevroses. O produto deverá estar isento de sujidades, manchas de qualquer espécie, parasitos e/ou larvas. Com aspecto firme, não amolecido, não pegajoso; cor vermelha brilhante ou púrpura, uniforme, sem manchas esverdeadas ou pardecentas; odor próprio. A carne deverá ser congelada e acondicionada em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e transparente. A embalagem deverá estar íntegra, sem sinais de rachadura na superfície, sem furos, sem acúmulo de líquidos no interior ou cristais de gelo na superfície do produto. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá ser congelada, armazenada e transportada à temperatura de -18ºC ou inferior (com tolerância até -12ºC) e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado, conforme Portaria CVS 5, DE 09/04/2013. | |
53 | CARNE DE FRANGO – FILÉ DE FRANGO DO TIPO SASSAMI: Denomina - se carne de frango, a parte muscular comestível das aves, manipuladas em condições higiênicas e provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção federal. Xxxxxxx trata do filé retirado da parte interna do peito, próximo do osso, com tiras de em média 45 gramas. O produto deve ser proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária devendo ser congelado e transportado entre as temperaturas -12ºC e -18ºC (ou temperatura inferior). Deve apresentar tamanhos uniformes e estar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá–la ou encobrir alguma alteração, devendo conter obrigatoriamente registro de inspeção sanitária (SIF ou SISP). Não é permitida a administração de substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos, |
estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias ß- agonistas, com a finalidade de estimular seu crescimento e eficiência alimentar. O produto deverá estar isento de sujidades, manchas de qualquer espécie, parasitos e/ou larvas, com aspecto próprio da espécie, não amolecida e nem pegajosa, sem manchas esverdeadas; e cheiro e sabor próprios da espécie. A embalagem deverá estar íntegra, sem sinais de rachadura na superfície, sem furos, sem acúmulo de líquidos no interior ou cristais de gelo na superfície do produto. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá ser congelada, armazenada e transportada à temperatura de -18ºC ou inferior (com tolerância até -12ºC) e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado, conforme Portaria CVS 5, DE 09/04/2013. | ||
54 | CARNE DE FRANGO - FILÉ DE COXA E SOBRECOXA: Denomina - se carne de frango, a parte muscular comestível das aves, manipuladas em condições higiênicas e provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção federal. Xxxx e xxxxxxxxx tratam do corte obtido da secção da parte inferior da carcaça com peso médio 150 gramas. O produto deve ser proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária devendo ser congelado e transportado entre as temperaturas -12ºC e -18ºC (ou temperatura inferior). Deve apresentar tamanhos uniformes e estar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá–la ou encobrir alguma alteração, devendo conter obrigatoriamente registro de inspeção sanitária (SIF ou SISP). Não é permitida a administração de substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias ß- agonistas, com a finalidade de estimular seu crescimento e eficiência alimentar. O produto deverá estar isento de sujidades, manchas de qualquer espécie, parasitos e/ou larvas, com aspecto próprio da espécie, não amolecida e nem pegajosa, sem manchas esverdeadas; e cheiro e sabor próprios da espécie. A embalagem deverá estar íntegra, sem sinais de rachadura na superfície, sem furos, sem acúmulo de líquidos no interior ou cristais de gelo na superfície do produto. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá ser congelada, armazenada e transportada à temperatura de -18ºC ou inferior (com tolerância até -12ºC) e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado, conforme Portaria CVS 5, DE 09/04/2013. | |
55 | FILÉ DE PEIXE CONGELADO - POLACA DO ALASCA: Produto obtido através da secção longitudinal de peixes da espécie Theragra chalcogramma (Polaca do Alaska), íntegros, limpos, eviscerados, manipulados sob rígidas condições de higiene. Os filés deverão apresentar-se livres de espinhas, escamas ou resíduos de vísceras, ser submetidos a processo de congelamento rápido e glaciamento individual. O produto deverá ser armazenado em temperaturas inferiores a -15ºC (quinze graus Celsius negativos) e transportado em temperaturas inferiores a -8ºC (oito graus Celsius negativos). O produto deverá ser transportado em condições que preservem as características do alimento congelado, como também |
a sua qualidade quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente. Características Organolépticas, Físico- Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário do Decreto n.o 12.342 de 27 de Setembro de 1978, a NTA 34 e o CVS-6/99. | ||
56 | OVO BRANCO DE GALINHA TIPO EXTRA: Definição Produto fresco de ave galinácea, tipo extra pesando a dúzia 660g no mínimo, tendo como peso unitário mínimo de 50 g e máximo de 54 g. Não deverá apresentar manchas ou sujidades, de tamanho uniforme e cor branca, proveniente de granja sob inspeção oficial, devendo atender as exigências do Regulamento Interno de Inspeção de Produtos de Origem Animal - RIISPOA/ MA que são: a) não ter sido submetido a qualquer processo de conservação; b) ser limpo, sem ter sido lavado; c) apresentar casca lisa, íntegra, pouco porosa, resistente, com calcificação uniforme e formato característico; d) apresentar câmara de ar de aparência regular, correspondente ao tipo solicitado; e) apresentar gema translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido; f) apresentar clara transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e com aschalazas intactas; g) ter peso xxxxxx xx 000 xxxxxx (xxxx xxxxxx xx xxxxx), 55 à 59 gramas (peso unitário mínimo e máximo); h) serão considerados impróprios para consumo os ovos que apresentarem: 1- alteração da gema e da clara (gema aderente à casca, gema arrebentada, com manchas escuras, presença de sangue alcançando também a clara, presença de embrião com mancha orbitária, ou em adiantado estado de desenvolvimento); 2- mumificação (ovo seco); 3 - podridão (vermelha, negra ou branca); 4 - presença de fungos: interna ou externamente 5 - cor, sabor ou odor anormais; 6 - ovos sujos externamente por matérias estercorais, ou que tenham estado em contato com substâncias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos, que possam infectá-los ou infestá-los; 7 - rompimento da casca e da membrana testácea, desde que seu conteúdo tenha entrado em contato com material de embalagem; 8 - quando contenham substâncias tóxicas. | |
57 | SALSICHA TIPO HOT-DOG CONGELADA: Salsicha de frango congelada, tipo viena pesando aproximadamente 60 gramas cada unidade, preparada com carne de frango e condimentos, perfeitamente triturados e misturados, amido, fécula, corante urucum; embutidas em filmes sintéticos apropriados, cozidas e ligeiramente defumada ou não; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; embalagem inicial do produto deverá ser saco de polietileno atóxico, ou tipo cry-o-vac transparente, resistente, grampeado mecanicamente ou termosoldado contendo de 1 a 5 quilos. Salsicha - É o produto preparado com carnes, e condimentos, perfeitamente triturados e misturados, embutido em tripas finas de ovinos e caprinos ou em plásticos apropriados, cozido. Será tolerada a adição de pequena quantidade de água. A salsicha poderá conter no máximo 2% de amido com exceção de certos tipos. A salsicha de acordo com o processo de preparação, poderá ser classificada em tipos. Características do Produto Os embutidos deverão ser preparados de carne e outros tecidos |
animais em perfeito estado de conservação. Características Organolépticas, Físico-Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário do Decreto nº 12.342 de 27 de setembro de 1978, a NTA 5 e o CVS-6/99. | ||
58 | VÍSCERA BOVINA – FÍGADO: Vísceras são órgãos internos do bovino passíveis do consumo humano. Fígado bovino congelado apresentado em tiras/iscas de aproximadamente 2x4cm. O produto deverá estar limpo, sem aparas, isento de ossos, nervos, tendões e aponevroses. Deverá ser proveniente de gado sadio, abatido sob fiscalização em condições sanitárias adequadas. Obtido a partir do processamento em iscas/tiras de fígado bovino seguido de congelamento a -18º C. O produto deverá ser elaborado de acordo com o regulamento técnico para condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/ industrializadores de alimentos. O produto deverá estar isento de sujidades, manchas de qualquer espécie, parasitos e/ou larvas. A víscera deverá apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas, livre de parasitas, sujidades e de qualquer substância contaminante que, possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, estando de acordo com a legislação sanitária e Ministério da Agricultura. A embalagem deverá estar íntegra, sem sinais de rachadura na superfície, sem furos, sem acúmulo de líquidos no interior ou cristais de gelo na superfície do produto. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá ser congelada, armazenada e transportada à temperatura de -18ºC ou inferior (com tolerância até -12ºC) e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado, conforme Portaria CVS 5, DE 09/04/2013. | |
59 | VÍSCERA DE FRANGO – MOELA: Entende-se como miúdos as vísceras comestíveis do frango: o fígado sem a vesícula biliar, o coração sem o saco pericárdio e a moela sem o revestimento interno e seu conteúdo totalmente removido. Resfriada, manipulada em boas condições de higiene, proveniente de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. O produto deverá estar limpo, sem aparas, isento de ossos, nervos, tendões e aponevroses. Obtido a partir do processamento do abate seguido de congelamento a -18º C. O produto deverá ser elaborado de acordo com o regulamento técnico para condições higiênico- sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/ industrializadores de alimentos. O produto deverá estar isento de sujidades, manchas de qualquer espécie, parasitos e/ou larvas. A víscera deverá apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas, livre de parasitas, sujidades e de qualquer substância contaminante que, possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, estando de acordo com a legislação sanitária e Ministério da Agricultura. A embalagem deverá estar íntegra, sem sinais de rachadura na superfície, sem furos, sem acúmulo de líquidos no interior ou cristais de gelo na superfície do produto. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá ser congelada, armazenada e transportada à temperatura de -18ºC ou inferior (com tolerância até -12ºC) e transportada em condições que |
preservem a qualidade e as características do alimento congelado, conforme Portaria CVS 5, DE 09/04/2013. | ||
60 | BARRA DE CEREAL: Composto alimentício de Aveia em flocos, glicose, açúcar, flocos de cevada, gordura vegetal, flocos de trigo, açúcar invertido, mel, flocos de cereais trigo, cevada e aveia, sal, estabilizantes monoestearato de glicerila e lecitina de soja, aromatizante e antioxidante tocoferol, podendo ainda conter frutas e oleaginosas em sua composição. Isento de gorduras trans, peso unitário 22 gramas. Características Organolépticas, Físico- Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer ao Código Sanitário do Decreto nº 12.342 de 27 de Setembro de 1978, a NTA 34 e o CVS-6/99. | |
61 | BISCOITO DOCE INDIVIDUAL: Biscoito à base de cereais com leite e com grãos de aveia em embalagem individual com peso de aproximadamente 30g. Opções de sabores: leite e aveia, mel e cacau, cacau e cereais, granola e mel, ameixa com coco e cereais. Acondicionado em embalagem atóxica com o peso aproximado de 30 gramas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. | |
62 | BISCOITO SALGADO INTEGRAL INDIVIDUAL: Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa de farinha de trigo preparada com farinhas, amidos, féculas, fermentadas ou não e outras substâncias permitidas na legislação. Biscoito à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e farinha de trigo integral. Deverá ser acondicionado em embalagem individual com peso de aproximadamente 27g. Acondicionado em embalagem atóxica com o peso aproximado de 27 gramas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. | |
63 | BOLINHO RECHEADO INDIVIDUAL: O produto deverá ser isento de gordura trans e conter basicamente os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, ovo, gordura vegetal, fermento, aroma e ou essência idêntico ao natural (diversos sabores), outros aditivos alimentes permitidos pela legislação vigente. Poderá conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto. Opções de sabores: baunilha, chocolate, coco, laranja, morango. Acondicionado em embalagem individual atóxica com o peso aproximado de 40 gramas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. | |
64 | SUCO DE FRUTAS NATURAL INDIVIDUAL – TETRA PAK: Produto alimentício à base de fruta, composto sem adição de sódio, açúcar, corantes, edulcorantes artificiais e/ou naturais, conservantes químicos ou outros aditivos. O produto deverá se enquadrar como bebida pronta para o consumo, não ser fermentado e estar de acordo com a NTA 02 e 23 (Decreto 12.486/78), Instrução Normativa MAPA nº 49/2018, Resolução FNDE nº 26/2013 e demais legislações vigentes pertinentes. Deverá ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Conservação: sem necessidade de armazenamento sob refrigeração até a abertura. A |
embalagem primária de 200 ml deve ser atóxica, íntegra, selada à vácuo, constituída por caixa Tetra Pak longa vida ou garrafa plástica transparente, e ainda, atender os dispostos conforme legislação vigente. O rótulo deverá conter informações pertinentes à lista de ingredientes, teor nutricional, peso, lote, fornecedor, registro no MAPA, data de fabricação e de validade. | ||
65 | GÊNEROS ESPECÌFICOS PARA ATENDIMENTO DE ALUNOS COM: Intolerâncias, alergias, diabetes, dislipidemias, fenilcetonúricos fórmulas infantis e demais patologias. |
Nome:
Cargo na empresa:
RG:
CPF:
Assinatura:
Data:
OBS.: A licitante deverá apresentar a listagem de gêneros alimentícios, preenchida com apenas as uma marca por produto, no Prazo de 5 (cinco) Dias após solicitação.
ANEXO C
RELAÇÃO DE CARDÁPIOS BÁSICOS
DENOMINAÇÃO DO CARDÁPIO | FAIXA ETÁRIA ATENDIDA | PERÍODO DE PERMANÊNCIA | No DE REFEIÇÕES | TIPO DE REFEIÇÕES |
1 A | 4 A 6 MESES | Integral - atendimento de 70% das necessidades nutricionais diárias | 05 | • Desjejum • Colação • Almoço • Lanche • Jantar (Fórmula Láctea) |
Integral - | • Desjejum • Colação • Almoço • Lanche • Xxxxxx (Leite Integral) | |||
atendimento de | ||||
1 B | 4 A 6 MESES | 70% das necessidades | 05 | |
nutricionais | ||||
diárias | ||||
Integral - | • Desjejum • Colação • Almoço • Lanche • Xxxxxx (Fórmula Láctea) | |||
atendimento de | ||||
2 A | 6 A 7 MESES | 70% das necessidades | 05 | |
nutricionais | ||||
diárias | ||||
Integral - | • Desjejum • Colação • Almoço • Lanche • Xxxxxx (Leite Integral) | |||
atendimento de | ||||
2 B | 6 A 7 MESES | 70% das necessidades | 05 | |
nutricionais | ||||
diárias | ||||
Integral - | • Desjejum • Colação • Almoço • Lanche • Xxxxxx (Fórmula Láctea) | |||
atendimento de | ||||
3 A | 8 A 11 MESES | 70% das necessidades | 05 | |
nutricionais | ||||
diárias | ||||
Integral - | • Desjejum • Colação • Almoço • Lanche • Xxxxxx (Leite Integral) | |||
atendimento de | ||||
3 B | 8 A 11 MESES | 70% das necessidades | 05 | |
nutricionais | ||||
diárias |
Integral - | • Desjejum • Colação • Almoço • Lanche • Jantar | |||
atendimento de | ||||
4 | 1 A 3 ANOS | 70% das necessidades | 05 | |
nutricionais | ||||
diárias | ||||
Parcial - | ||||
atendimento de | ||||
4 | 1 A 3 ANOS | 30% das necessidades nutricionais | 02 | • Desjejum ou Lanche • Refeição |
diárias | ||||
Parcial - | ||||
atendimento de | ||||
5 | 4 A 6 ANOS | 30% das necessidades | 02 | • Desjejum ou Lanche • Refeição |
nutricionais | ||||
diárias | ||||
Parcial - | ||||
6 | 6 A 11 ANOS | atendimento de 30% das necessidades | 02 | • Desjejum ou Lanche • Refeição |
nutricionais | ||||
diárias | ||||
Integral - | ||||
7 | 6 A 11 ANOS | atendimento de 70% das necessidades nutricionais | 03 | • Desjejum • Refeição • Lanche |
diárias | ||||
Parcial - | ||||
8 | À PARTIR DE 15 ANOS | atendimento de 30% das necessidades | 01 | • Refeição |
nutricionais | ||||
diárias | ||||
Parcial - | ||||
9 | ACIMA DE 01 ANO | atendimento de 30% das necessidades | 01 | • Lanche |
nutricionais | ||||
diárias |
Parcial - | ||||
10 A | ACIMA DE 01 ANO | atendimento de 30% das necessidades | 01 | • Kit lanche passeio |
nutricionais | ||||
diárias | ||||
Parcial - | ||||
10 B | ACIMA DE 01 ANO | atendimento de 30% das necessidades | 01 | • Kit lanche passeio |
nutricionais | ||||
diárias | ||||
Parcial - | ||||
10 C | ACIMA DE 01 ANO | atendimento de 30% das necessidades | 01 | • Kit lanche passeio |
nutricionais | ||||
diárias | ||||
Parcial - | ||||
atendimento de | ||||
11 | ACIMA DE 11 MESES | 30% das necessidades | 01 | • Almoço |
nutricionais | ||||
diárias |
DESCRIÇÃO DAS REFEIÇÕES:
Desjejum / Lanche Cardápios 4, 5, 6 e 7 | Panificado Bebida | • Biscoito salgado • Pão com manteiga • Pão com margarina • Biscoito doce • Biscoito de Polvilho • Bolo simples • Torta de legumes |
• Leite com achocolatado • Leite com chá • Leite com frutas • Vitamina de frutas com aveia • Iogurte • Suco de frutas | ||
Bebida Acompanhamento | • Leite com cereal • Iogurte com cereal • Leite com frutas | |
OBS: Nos cardápios 1A/1B, 2A/2B e 3A/3B a composição do desjejum/lanche é ofertado em mamadeira leite integral / fórmula infantil e/ou leite integral ou fórmula infantil acrescido de frutas. |
Almoço / Jantar Cardápios 3, 4, 5, 6, 7 e 8 | Salada | • Legumes/verduras (crus ou cozidos): abobrinha, acelga, agrião, alface crespa/lisa, almeirão, beterraba, brócolis chicória, chuchu, couve, couve – flor; escarola; pepino; repolho; rúcula; tomate; vagem, etc. |
Acompanhamento | • Arroz branco; • Arroz carreteiro; • Xxxxx e feijão; • Arroz primavera; • Feijão carioca; • Macarrão ao alho e óleo; • Macarrão / Polenta com molho de tomate e carne/frango; • Risoto de carne moída; • Risoto de Frango. |
Proteína | • Carne bovina (cubos, moída, iscas, desfiada, pedaços) com legumes/verduras ou feculentos; • Feijão Mexicano; • Feijão Tropeiro; • Frango (cubos, iscas, desfiados, pedaços) com legumes/verduras ou feculentos / assado; • Frango ao Creme de Milho; • Iscas à Primavera; • Iscas de Fígado Acebolada; • Omelete de forno; • Ovo mexido com tomate e cheiro verde; • Peixe com feculentos, verduras e legumes • Salada de ovos com batata, cenoura • Macarrão com molho: bolonhesa, carne em cubos, carne em iscas, frango em cubos; • Polenta com molho: bolonhesa, carne em cubos, carne em iscas, frango em cubos; • Sopa de Macarrão/Arroz/Fubá com carne e legumes (observar composição mínima) | |
Guarnição | • Legumes, verduras cozidas e refogadas • Legumes e tubérculos acrescidos ao prato proteico • Purê de legumes/tubérculos | |
Suco ou Fruta | • Polpa de frutas / Frutas in natura. | |
1 - Nos cardápios 1A/1B, 2A/2B e 3A/3B a composição almoço e jantar são papas e sopas, devendo conter no mínimo: • 1 feculento: batata inglesa / batata doce / cará / inhame / mandioca / mandioquinha; • 1 porção de leguminosas: feijão, grão de bico ou lentilha); • 2 hortaliças verduras: acelga, agrião, brócolis, chicória, couve-flor, couve manteiga, escarola, repolho, entre outros e legumes: abobrinha, berinjela, beterraba, chuchu, ervilha, jiló, quiabo, vagem, entre outros, sendo 1 fonte de vitamina A (cenoura, abóbora, batata doce); • 1 porção de amido: arroz / macarrão / fubá; • 1 porção de carne ou vísceras: carne bovina ou frango / moela ou fígado. • A sopa e a papa devem ser servidas alternadamente durante a semana. 2 - Nos cardápios 2A/2B deverá ser acrescida ½ gema de ovo 2 vezes na semana nas preparações de almoço ou jantar; 3 - A partir do cardápio 3A/3B, a textura dos alimentos deverá ser adequada ao desenvolvimento da criança, onde os alimentos devem ser bem cozidos passíveis de serem amassados com garfo. 4 - A frequência do acompanhamento arroz e feijão deverá ser no mínimo 4 vezes na semana para os cardápios 4, 5, 6, 7 E 10. |
Colação Cardápios 1A/B, 2A/B, 3A/B e 4 | Suco de Frutas ou Frutas | • Suco: Polpa de frutas / Frutas in natura |
• Banana Nanica, Banana Maçã, Banana Prata, Maçã, Pera, Mamão etc. |
Almoço Especial – Cardápio 11 Substituição do almoço/jantar dos cardápios 3A/B, 4, 5, 6, 7, 8 | Salada | • Legumes/verduras (crus ou cozidos): abobrinha, acelga, agrião, alface crespa/lisa, almeirão, beterraba, brócolis chicória, chuchu, couve, couve – flor; escarola; pepino; repolho; rúcula; tomate; vagem etc. |
Acompanhamento | • Arroz Branco; • Arroz carreteiro; • Xxxxx e feijão; • Arroz Primavera; • Feijão Carioca; • Grão de Bico; • Lentilha; • Macarrão ao alho e óleo; • Macarrão / Polenta com molho de tomate; • Risoto de carne moída; • Xxxxxx xx Xxxxxx; • Salada de Macarrão; | |
Proteína | • Almôndegas de carne; • Xxxx xx Xxxxxx; • Feijoadinha escolar; • Escondidinho de: carne moída, frango, peixe • Estrogonofe de: carne bovina; frango; • Fricassê de Frango; • Yakissoba à moda escolar | |
Guarnição | • Legumes, verduras refogadas • Legumes e tubérculos acrescidos ao prato proteico | |
Suco | • Polpa de frutas / Frutas in natura. | |
Sobremesa | • Creme de Papaia; flã de Coco; manjar branco com calda de caramelo; mousse de abacate com chocolate; picolé de frutas; sagu com frutas; salada de frutas; barra de chocolate 40 gramas; smoothie de frutas. |
Lanche Cardápio 9 | Panificado recheado | • Opções de Recheio: Carne Moída Refogada ao Molho, Peito de Frango Refogado ao Molho, Salsicha Refogada ao Molho, Carne em Iscas Aceboladas, Patê de Frango com Falsa Maionese, etc. |
Suco | • Polpa de frutas / Frutas in natura | |
Sobremesa | • Bolo, fruta, pudim, gelatina, doce | |
Específico da semana da Criança | • Cachorro-quente (pão salsicha, molho, purê, milho e ervilha); • Suco de frutas; • Chocolate. |
Kit lanche Cardápios 10A, 10B e 10C | Panificado embalado individualmente | • Bolo individual / Pão com queijo prato / Biscoito doce ou salgado individual. |
Bebida tetrapack | • Suco / Achocolatado embalagem 200 ml tetrapack | |
Sobremesa individual | • Fruta / Barra de cereais | |
01 - As frutas que compõe os kits deverão ser higienizadas e embaladas individualmente com material atóxico e próprio para contato com alimentos. 02 - Os demais componentes deverão ser embalados individualmente em embalagens atóxicas e próprias para contato com alimentos. 03 – Cardápio 10 A - Biscoito individual + bebida + barra de cereal 04 – Cardápio 10 B - Bolo individual + bebida + fruta 05 – Cardápio 10 C - Pão com queijo + bebida + fruta |
EXEMPLOS DE CARDÁPIO
CARDÁPIO 1A – FAIXA ETÁRIA DE 4 A 5 MESES FÓRMULA LÁCTEA
DESJEJUM | COLAÇÃO | ALMOÇO | LANCHE | JANTAR | |
2ª Feira | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre | Suco de goiaba | Sopa de arroz, feijão, ovo, batata e chuchu Melão raspado | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre |
3ª Feira | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre | Suco de limão | Papa de fubá, tomate, carne moída, couve e lentilha Banana amassada | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre |
4ª Feira | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre | Suco de maracujá | Sopa de arroz, feijão, frango, batata doce e salsa Maçã raspada | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre |
5ª Feira | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre | Suco de manga | Papa de arroz, feijão, carne desfiada, abobrinha e cenoura Suco de Melancia | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre |
6ª Feira | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre | Suco de laranja | Sopa de arroz, frango, feijão, tomate e batata Suco de Abacaxi | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre | Mamadeira Fórmula Láctea 1º Semestre |
CARDÁPIO 1 B – FAIXA ETÁRIA DE 4 A 5 MESES – LEITE INTEGRAL
DESJEJUM | COLAÇÃO | ALMOÇO | LANCHE | JANTAR | |
2ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. | Suco de goiaba | Sopa de arroz, feijão, ovo, batata e chuchu Melão raspado | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. |
3ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. | Suco de limão | Papa de fubá, tomate, carne moída, couve e lentilha Banana amassada | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. |
4ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. | Suco de maracujá | Sopa de arroz, feijão, frango, batata doce e salsa Maçã raspada | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. |
5ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. | Suco de manga | Papa de arroz, feijão, carne desfiada, abobrinha e cenoura Suco de Melancia | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. |
6ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. | Suco de laranja | Sopa de arroz, frango, feijão, tomate e batata Suco de Abacaxi | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com ferro, vitaminas A, C e D. |
CARDÁPIO 2A – FAIXA ETÁRIA DE 6 A 7 MESES – FÓRMULA LÁCTEA
DESJEJUM | COLAÇÃO | ALMOÇO | LANCHE | JANTAR | |
2ª Feira | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre | Suco de goiaba | Sopa de arroz, feijão, ovo, batata e chuchu Melão raspado | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre com maçã | Papa de arroz, feijão, frango desfiado, abóbora e tomate |
Papa de fubá, | Sopa de arroz, feijão, chuchu, carne desfiada e acelga | ||||
Mamadeira | tomate, carne | Mamadeira | |||
3ª Feira | Fórmula Láctea 2º Semestre | Suco de limão | moída, couve e lentilha | Fórmula Láctea 2º Semestre com | |
Banana | mamão | ||||
amassada | |||||
4ª Feira | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre | Suco de maracujá | Sopa de arroz, feijão, frango, batata doce e salsa Maçã raspada | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre com banana | Papa de arroz, feijão, carne desfiada, espinafre e cebola |
Papa de arroz, | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre com mamão | ||||
Mamadeira | feijão, carne | Sopa de | |||
5ª Feira | Fórmula Láctea 2º Semestre | Suco de manga | desfiada, abobrinha e | macarrão, frango desfiado, lentilha, | |
cenoura | abóbora e couve | ||||
Suco de Melancia | |||||
6ª Feira | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre | Suco de laranja | Sopa de arroz, frango, feijão, tomate e batata Suco de Abacaxi | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre com banana | Papa de arroz, feijão, carne moída, mandioquinha e repolho |
CARDÁPIO 2B – FAIXA ETÁRIA DE 6 A 7 MESES – LEITE INTEGRAL
DESJEJUM | COLAÇÃO | ALMOÇO | LANCHE | JANTAR | |
2ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D | Suco de goiaba | Sopa de arroz, feijão, ovo, batata e chuchu Melão raspado | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D com maçã | Papa de arroz, feijão, frango desfiado, abóbora e tomate |
3ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D | Suco de limão | Papa de fubá, tomate, carne moída, couve e lentilha Banana amassada | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D com mamão | Sopa de arroz, feijão, chuchu, carne desfiada e acelga |
4ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D | Suco de maracujá | Sopa de arroz, feijão, frango, batata doce e salsa Maçã raspada | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D com banana | Papa de arroz, feijão, carne desfiada, espinafre e cebola |
5ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D | Suco de manga | Papa de arroz, feijão, carne desfiada, abobrinha e cenoura Suco de Melancia | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D com mamão | Sopa de macarrão, frango desfiado, lentilha, abóbora e couve |
6ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D | Suco de laranja | Sopa de arroz, frango, feijão, tomate e batata Suco de Abacaxi | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D com banana | Papa de arroz, feijão, carne moída, mandioquinha e repolho |
CARDÁPIO 3A – FAIXA ETÁRIA DE 8 A 11 MESES – LEITE FÓRMULA INFANTIL
DESJEJUM | COLAÇÃO | ALMOÇO | LANCHE | JANTAR | |
2ª Feira | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre | Suco de goiaba | Arroz e feijão Omelete de forno com batata Salada de chuchu Melão | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre com maçã | Papa de arroz, feijão, frango desfiado, abóbora e tomate |
3ª Feira | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre | Suco de limão | Polenta ao molho bolonhesa Salada de couve Banana | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre com mamão | Sopa de arroz, lentilha, chuchu, carne desfiada e acelga |
4ª Feira | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre | Suco de maracujá | Arroz e feijão Frango em cubos com batata doce Salada de alface Maçã | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre com banana | Papa de arroz, feijão, carne desfiada, espinafre e cebola |
5ª Feira | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre | Suco de manga | Arroz e feijão Carne desfiada com abobrinha Salada de cenoura Melancia | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre com mamão | Sopa de macarrão, frango desfiado, lentilha, abóbora e couve |
6ª Feira | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre | Suco de laranja | Arroz e feijão Peixe à portuguesa Salada de abobrinha Abacaxi | Mamadeira Fórmula Láctea 2º Semestre com banana | Papa de arroz, feijão, carne moída, mandioquinha e repolho |
CARDÁPIO 3B – FAIXA ETÁRIA DE 8 A 11 MESES – LEITE INTEGRAL
DESJEJUM | COLAÇÃO | ALMOÇO | LANCHE | JANTAR | |
2ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D | Suco de goiaba | Arroz e feijão Omelete de forno com batata Salada de chuchu Melão | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D com maçã | Papa de arroz, feijão, frango desfiado, abóbora e tomate |
3ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D | Suco de limão | Polenta ao molho bolonhesa Salada de couve Banana | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D com mamão | Sopa de arroz, lentilha, chuchu, carne desfiada e acelga |
4ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D | Suco de maracujá | Arroz e feijão Frango em cubos com batata doce Salada de alface Maçã | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D com banana | Papa de arroz, feijão, carne desfiada, espinafre e cebola |
5ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D | Suco de manga | Arroz e feijão Carne desfiada com abobrinha Salada de cenoura Melancia | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D com mamão | Sopa de macarrão, frango desfiado, lentilha, abóbora e couve |
6ª Feira | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D | Suco de laranja | Arroz e feijão Peixe à portuguesa Salada de abobrinha Abacaxi | Mamadeira Preparada com Leite Enriquecido com Ferro, Vitaminas A, C e D com banana | Papa de arroz, feijão, carne moída, mandioquinha e repolho |
CARDÁPIO 4 – FAIXA ETÁRIA DE 1 A 3 ANOS – PERÍODO INTEGRAL/PARCIAL
DESJEJUM | COLAÇÃO | ALMOÇO | LANCHE | JANTAR | |
2ª Feira | Leite integral com maçã Biscoito doce | Suco de goiaba | Arroz e feijão Omelete de forno com batata Salada de chuchu Melão | Leite integral com maracujá Pão com manteiga | Arroz e feijão Frango em cubos com abóbora Salada de tomate Abacaxi |
3ª Feira | Leite integral com mamão Bolo de chocolate | Suco de limão | Polenta ao molho bolonhesa Salada de couve Banana | Iogurte com Cereal | Arroz e feijão Iscas de carne com chuchu Salada de acelga Goiaba |
4ª Feira | Leite integral com morango Pão de Queijo | Suco de maracujá | Arroz e feijão Frango em cubos com batata doce Salada de alface Maçã | Leite integral com chocolate Bisnaguinha com manteiga | Arroz e feijão Carne em cubos acebolada Salada de pepino Banana |
Arroz e feijão | Macarrão ao molho | ||||
Carne desfiada | de frango | ||||
5ª Feira | Iogurte com cereal | Suco de manga | com abobrinha | Torta de frango | Salada de alface |
Salada de cenoura | Suco de acerola | Mamão | |||
Melancia | |||||
6ª Feira | Leite integral com maracujá Torta de Queijo | Suco de laranja | Arroz e feijão Peixe à portuguesa Salada de abobrinha Abacaxi | Leite integral com mamão Biscoito de polvilho | Arroz e feijão Carne moída com mandioquinha Salada de repolho Goiaba |
CARDÁPIO 5 – FAIXA ETÁRIA DE 4 A 6 ANOS – PERÍODO INTEGRAL/PARCIAL
DESJEJUM | ALMOÇO | LANCHE | JANTAR | |
2ª Feira | Leite integral com maçã Biscoito doce | Arroz e feijão Omelete de forno com batata Salada de chuchu Melão | Leite integral com maracujá Pão com manteiga | Arroz e feijão Frango em cubos com abóbora Salada de tomate Abacaxi |
3ª Feira | Leite integral com mamão Bolo de chocolate | Polenta ao molho bolonhesa Salada de couve Banana | Iogurte com Cereal | Arroz e feijão Iscas de carne com chuchu Salada de acelga Goiaba |
4ª Feira | Leite integral com morango Pão de Queijo | Arroz e feijão Frango em cubos com batata doce Salada de alface Maçã | Leite integral com chocolate Bisnaguinha com manteiga | Arroz e feijão Carne em cubos acebolada Salada de pepino Banana |
5ª Feira | Iogurte com cereal | Arroz e feijão Carne desfiada com abobrinha Salada de cenoura Melancia | Torta de frango Suco de acerola | Macarrão ao molho de frango Salada de alface Mamão |
6ª Feira | Leite integral com maracujá Torta de Queijo | Arroz e feijão Peixe à portuguesa Salada de abobrinha Abacaxi | Leite integral com mamão Biscoito de polvilho | Arroz e feijão Carne moída com mandioquinha Salada de repolho Goiaba |
CARDÁPIO 6 – FAIXA ETÁRIA DE 6 A 11 ANOS – PERÍODO PARCIAL
DESJEJUM / LANCHE | ALMOÇO / JANTAR | |
2ª Feira | Leite integral com maçã Biscoito doce | Arroz e feijão Omelete de forno com batata Salada de chuchu Melão |
3ª Feira | Leite integral com mamão Bolo de chocolate | Polenta ao molho bolonhesa Salada de couve Banana |
4ª Feira | Leite integral com morango Pão de Queijo | Arroz e feijão Frango em cubos com batata doce Salada de alface Maçã |
5ª Feira | Iogurte com cereal | Arroz e feijão Carne desfiada com abobrinha Salada de cenoura Melancia |
6ª Feira | Leite integral com maracujá Torta de Queijo | Arroz e feijão Peixe à portuguesa Salada de abobrinha Abacaxi |
CARDÁPIO 7 - FAIXA ETÁRIA DE 6 A 11 ANOS – PERÍODO INTEGRAL
DESJEJUM | ALMOÇO | LANCHE | |
2ª Feira | Leite integral com maçã Biscoito doce | Arroz e feijão Frango em cubos com abóbora Salada de tomate Abacaxi | Leite integral com maracujá Pão com manteiga |
3ª Feira | Leite integral com mamão Bolo de chocolate | Arroz e feijão Iscas de carne com chuchu Salada de acelga Goiaba | Iogurte com Cereal |
4ª Feira | Leite integral com morango Pão de Queijo | Arroz e feijão Carne em cubos acebolada Salada de pepino Banana | Leite integral com chocolate Bisnaguinha com manteiga |
5ª Feira | Iogurte com cereal | Macarrão ao molho de frango Salada de alface Mamão | Torta de frango Suco de acerola |
6ª Feira | Leite integral com maracujá Torta de Queijo | Arroz e feijão Carne moída com mandioquinha Salada de repolho Goiaba | Leite integral com mamão Biscoito de polvilho |
CARDÁPIO 8 – FAIXA ETÁRIA A PARTIR DE 15 ANOS – PERÍODO PARCIAL
JANTAR | |
2ª Xxxxx | Xxxxx e feijão Omelete de forno com batata Salada de chuchu Melão |
3ª Feira | Polenta ao molho bolonhesa Salada de couve Banana |
4ª Feira | Arroz e feijão Frango em cubos com batata doce Salada de alface Maçã |
5ª Feira | Arroz e feijão Carne desfiada com abobrinha Salada de cenoura Melancia |
6ª Feira | Arroz e feijão Peixe à portuguesa Salada de abobrinha Abacaxi |
CARDÁPIO 9 – LANCHE
LANCHE | |
Sob demand a | Pão com recheio de frango Suco de laranja in natura Bolo de chocolate |
CARDÁPIO 10 A – KIT LANCHE
KIT LANCHE | |
Sob demanda | Biscoito doce ou salgado individual Achocolatado Barra de cereal |
CARDÁPIO 10 B – KIT LANCHE
KIT LANCHE | |
Sob demand a | Bolinho individual Suco Tetra Pack Sabor Maracujá Maçã |
CARDÁPIO 10 C – KIT LANCHE
KIT LANCHE | |
Sob demanda | Pão de forma com queijo Suco Tetra Pack Sabor Laranja Banana |
CARDÁPIO 11 –ESPECIAL – SUBSTITUIÇÃO DO ALMOÇO - FAIXA ETÁRIA À PARTIR DE 11 MESES – PERÍODO PARCIAL/INTEGRAL
ALMOÇO | |
Escondidinho de Peixe Arroz e Feijão Brócolis Refogado Salada de Alface Manjar de Coco | |
Estrogonofe de Carne Arroz e Feijão Batata Sauté Salada de Rúcula Suco de Laranja Chocolate | |
Yakissoba à Moda Escolar Salada de Tomate Cereja Suco de Maracujá Sagu de Frutas | |
Bobó de Xxxxxx Xxxxx e Feijão Mandioquinha Sauté Salada de Repolho Roxo Suco de Acerola Salada de Frutas |
TABELA DE REFERÊNCIA PER CAPITA – GÊNEROS DE MAIOR FREQUÊNCIA
CARD 1A/1B – 4 A 5 MESES | |||
GÊNERO | PER CAPITA | FREQUÊNCIA | |
Fórmula Infantil - 1º Semestre | Diluição do fabricante | 15x/semana | |
Leite integral Enriquecido com Ferro e vitaminas A, C e D | Diluição do fabricante | 15x/semana | |
Fruta | ½ unidade ou porção de 50g | 5x/semana | |
Abacaxi p/ suco | 50g | 5x/semana de forma diversificada conforme cardápio | |
Laranja p/ suco | Laranja – 2 unidades | ||
Laranja com Beterraba p/ suco | Laranja – 2 unidades | ||
Beterraba – 20g | |||
Laranja com Cenoura p/ suco | Laranja – 2 unidades | ||
Cenoura – 30g | |||
Laranja com Mamão p/ suco | Laranja – 2 unidades | ||
Mamão – 30g | |||
Limão p/ suco | 10g | ||
Limão com Beterraba p/ suco | Limão - 10g | ||
Beterraba – 20g | |||
Limão com Couve p/ suco | Limão - 10g | ||
Couve – 20g | |||
Maçã p/ suco | 30g | ||
Manga p/ suco | 30g | ||
Melão p/ suco | 30g | ||
Melancia p/ suco | 85g | ||
Maracujá p/ suco | 25g | ||
Suco integral de maçã | 50 ml | 5x/semana | |
Alho | 1g | Diária A depender da preparação conforme cardápio e receituário padrão | |
Cebola | 4g | ||
Cheiro verde | 1g | ||
Óleo | 4g | ||
Sal | 0,5g | ||
Tomate | 7g | ||
Arroz | SOPA | PAPA | 3 a 4x/semana |
5g | 10g | ||
Feijão, grão de bico ou lentilha | 10g | 10g | 5x/semana |
Macarrão | 5g | 10g | 1 a 2x/semana |
Fubá | 5g | 10g | 1x/semana |
Carne Bovina | 15g | 20g | Mínimo 2x/semana |
Fígado Bovino | 15g | 20g | 1 a 2x/mês |
Frango | 20g | 25g | Máximo 2x/semana |
Peixe | N/A | N/A | N/A |
Ovo | 25g | 25g | Máximo 1x/semana |
Feculento (Batata, batata doce, cará, inhame, mandioca, mandioquinha) | 20g | 25g | 2 a 3x/semana |
Hortaliça – Legumes (Abobrinha, abóbora, berinjela, beterraba, brócolis, chuchu, couve-flor, jiló, quiabo, vagem, entre outros) | 20g | 20g | 5x/semana |
Hortaliça – Verduras (Acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, couve, escarola, espinafre, repolho, rúcula, entre outros) | 10g | 10g | 5x/semana |
CARD 2A/2B – 6 A 7 MESES | |||
GÊNERO | PER CAPITA | FREQUÊNCIA | |
Fórmula Infantil - 2º Semestre | Diluição do fabricante | 10x/semana | |
Leite integral Enriquecido com Ferro e vitaminas A, C e D | Diluição do fabricante | 10x/semana | |
Fruta p/ complemento da refeição | ½ unidade ou porção de 50g | 5x/semana | |
Fruta p/ leite ou fórmula | ½ porção | 5x/semana | |
Abacaxi p/ suco | 50g | 5x/semana de forma diversificada conforme cardápio | |
Laranja p/ suco | Laranja – 2 unidades | ||
Laranja com Beterraba p/ suco | Laranja – 2 unidades | ||
Beterraba – 20g | |||
Laranja com Cenoura p/ suco | Laranja – 2 unidades | ||
Cenoura – 30g | |||
Laranja com Mamão p/ suco | Laranja – 2 unidades | ||
Mamão – 30g | |||
Limão p/ suco | 10g | ||
Limão com Beterraba p/ suco | Limão - 10g | ||
Beterraba – 20g | |||
Limão com Couve p/ suco | Limão - 10g | ||
Couve – 20g | |||
Maçã p/ suco | 30g | ||
Manga p/ suco | 30g | ||
Melão p/ suco | 30g | ||
Melancia p/ suco | 95g | ||
Maracujá p/ suco | 25g | ||
Suco integral de maçã | 50 ml | 5x/semana | |
Alho | 1g | Diária A depender da preparação conforme cardápio e receituário padrão | |
Cebola | 4g | ||
Cheiro verde | 1g | ||
Óleo | 4g | ||
Sal | 0,5g | ||
Tomate | 7g | ||
Arroz | SOPA | PAPA | 6 a 8x/semana |
8g | 10g | ||
Feijão, grão de bico ou lentilha | 10g | 10g | 8 a 10x/semana |
Macarrão | 8g | 10g | 1 a 2x/semana |
Fubá | 8g | 10g | 1x/semana |
Carne Bovina | 20g | 25g | Mínimo 5x/semana |
Fígado Bovino | 20g | 25g | 1 a 2x/mês |
Frango | 25g | 30g | Máximo 4x/semana |
Peixe | N/A | N/A | N/A |
Ovo | 25g | 25g | Máximo 1x/semana |
Feculento (Batata, batata doce, cará, inhame, mandioca, mandioquinha) | 20g | 25g | Diário De forma diversificada conforme cardápio |
Hortaliça – Legumes (Abobrinha, abóbora, berinjela, beterraba, brócolis, chuchu, couve-flor, jiló, quiabo, vagem, entre outros) | 20g | 25g | |
Hortaliça – Verduras (Acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, couve, escarola, espinafre, repolho, rúcula, entre outros) | 12g | 15g |
CARD 3A/3B – 8 A 11 MESES | |||
GÊNERO | PER CAPITA | FREQUÊNCIA | |
Fórmula Infantil - 2º Semestre | Diluição do fabricante | 10x/semana | |
Leite integral Enriquecido com Ferro e vitaminas A, C e D | Diluição do fabricante | 10x/semana | |
Fruta p/ complemento da refeição | ½ unidade ou porção de 50g | 5x/semana | |
Fruta p/ leite ou fórmula | ½ porção | 5x/semana | |
Abacaxi p/ suco | 50g | 5x/semana de forma diversificada conforme cardápio | |
Laranja p/ suco | Laranja – 2 unidades | ||
Laranja com Beterraba p/ suco | Laranja – 2 unidades | ||
Beterraba – 20g | |||
Laranja com Cenoura p/ suco | Laranja – 2 unidades | ||
Cenoura – 30g | |||
Laranja com Mamão p/ suco | Laranja – 2 unidades | ||
Mamão – 30g | |||
Limão p/ suco | 10g | ||
Limão com Beterraba p/ suco | Limão - 10g | ||
Beterraba – 20g | |||
Limão com Couve p/ suco | Limão - 10g | ||
Couve – 20g | |||
Maçã p/ suco | 30g | ||
Manga p/ suco | 30g | ||
Melão p/ suco | 30g | ||
Melancia p/ suco | 95g | ||
Maracujá p/ suco | 25g | ||
Suco integral de maçã | 50 ml | 5x/semana | |
Alho | 1g | Diária A depender da preparação conforme cardápio e receituário padrão | |
Cebola | 4g | ||
Cheiro verde | 1g | ||
Óleo | 4g | ||
Sal | 0,5g | ||
Tomate | 7g | ||
Molho de Tomate | 10g | ||
Arroz | SOPA | PAPA | 6 a 8x/semana |
10g | 15g | ||
Feijão, grão de bico ou lentilha | 10g | 10g | 8 a 10x/semana |
Macarrão | 8g | 10g | 1 a 2x/semana |
Fubá | 10g | 15g | Máximo 2x/semana |
Carne Bovina | 25g | 30g | Mínimo 5x/semana |
Fígado Bovino | 25g | 30g | 1 a 2x/mês |
Frango | 30g | 40g | Máximo 4x/semana |
Peixe | N/A | N/A | N/A |
Ovo | 25g | 25g | Máximo 1x/semana |
Feculento (Batata, batata doce, cará, inhame, mandioca, mandioquinha) | 25g | 30g | Diário De forma diversificada conforme cardápio |
Hortaliça – Legumes (Abobrinha, abóbora, berinjela, beterraba, brócolis, chuchu, couve-flor, jiló, quiabo, vagem, entre outros) | CRU | COZIDO | Diário De forma diversificada conforme cardápio 10x/semana na forma de salada + 10x/semana na forma de guarnição |
15g | 20g | ||
Hortaliça – Verduras (Acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, couve, escarola, espinafre, repolho, rúcula, entre outros) | 15g | 20g |
CARD 4 (PARCIAL E INTEGRAL) – 1 a 3 ANOS | ||||
GÊNERO | PER CAPITA | FREQUÊNCIA | ||
Leite integral em pó | Diluição do fabricante – 26g | 4 a 8x/semana | ||
Leite integral fluído | 100ml | 4 a 8x/semana | ||
Iogurte | 200 ml | 1 a 2x/semana | ||
Aveia | MINGAU | VITAMINA | A depender da preparação conforme cardápio | |
20g | 15g | |||
Cacau em pó 100% | 10g | Mínimo 2x/semana | ||
Cereal | 25g | Mínimo 2x/semana | ||
Biscoito Doce / Salgado | 30g | Máximo 2x/semana | ||
Biscoito de Polvilho | 20g | Mínimo 1x/semana | ||
Bolo | 40g | 2 a 3x/semana | ||
Pão Bisnaguinha | 40g | PARCIAL Máximo 2x/semana | INTEGRAL Máximo 4x/semana | |
Pão de Forma | 30g | |||
Pão de Leite | 40g | |||
Pão de Queijo | 25g | 1x/semana | ||
Queijo Prato | TORTA | PÃO (KIT LANCHE) | TORTA | PÃO |
10g | 15g | 1x/semana | Conforme demanda | |
Manteiga | 10g | PARCIAL Máximo 2x/semana | INTEGRAL Máximo 4x/semana | |
Margarina | 10g | Máximo 1x/semana | ||
Torta | 40g | 2 a 3x/semana | ||
Fruta p/ leite | 1 unidade / 1 porção | 4 a 8x/semana | ||
Fruta In Natura | 1 unidade /100g | 7 a 8x/semana | ||
Fruta Polpa | 50g | 3 a 5x/semana conforme cardápio e receituário padrão | ||
Abacaxi p/ suco | 50g | 5x/semana de forma diversificada conforme cardápio | ||
Laranja p/ suco | Laranja – 2 unidades | |||
Laranja com Beterraba p/ suco | Laranja – 2 unidades | |||
Beterraba – 20g | ||||
Laranja com Cenoura p/ suco | Laranja – 2 unidades | |||
Cenoura – 30g | ||||
Laranja com Mamão p/ suco | Laranja – 2 unidades | |||
Mamão – 30g | ||||
Limão p/ suco | 50g | |||
Limão com Beterraba p/ suco | Limão - 20g | |||
Beterraba – 25g | ||||
Limão com Couve p/ suco | Limão - 20g | |||
Couve – 30g |
Maçã p/ suco | 35g | ||
Manga p/ suco | 35g | ||
Melão p/ suco | 35g | ||
Melancia p/ suco | 125g | ||
Maracujá p/ suco | 25g | ||
Suco integral de maçã | 50 ml | 5x/semana | |
Alho | 3g | Diária A depender da preparação conforme cardápio e receituário padrão | |
Cebola | 7g | ||
Cheiro verde | 5g | ||
Óleo | 4g | ||
Sal | 0,5g | ||
Tomate | 7g | ||
Molho de Tomate | 20g | ||
Vinagre | 2ml | ||
Arroz | 30g | 6 a 8x/semana | |
Feijão / Leguminosas | 15g | 8 a 10x/semana | |
Macarrão | 30g | 1 a 2x/semana | |
Fubá | 40g | Máximo 2x/semana | |
Carne Bovina | 35g | Mínimo 5x/semana | |
Fígado Bovino | 35g | 1x/mês | |
Frango | 50g | Máximo 4x/semana | |
Peixe | 50g | 2x/mês | |
Ovo | 50g | Máximo 1x/semana | |
Feculento (Batata, batata doce, cará, inhame, mandioca, mandioquinha) | 30g | Diário De forma diversificada conforme cardápio | |
Hortaliça – Legumes (Abobrinha, abóbora, berinjela, beterraba, brócolis, chuchu, couve-flor, jiló, quiabo, vagem, entre outros) | CRU | COZIDO | Diário De forma diversificada conforme cardápio 10x/semana na forma de salada + 10x/semana na forma de guarnição |
25g | 30g | ||
Hortaliça – Verduras (Acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, couve, escarola, espinafre, repolho, rúcula, entre outros) | 20g | 20g |
CARD 5 (PARCIAL) – 4 a 6 ANOS | ||||
GÊNERO | PER CAPITA | FREQUÊNCIA | ||
Leite integral em pó | Diluição do fabricante – 26g | 4 a 8x/semana | ||
Leite integral fluído | 100ml | 4 a 8x/semana | ||
Iogurte | 200ml | 1 a 2x/semana | ||
Aveia | MINGAU | VITAMINA | A depender da preparação conforme cardápio | |
20g | 15g | |||
Cacau em pó 100% | 10g | Mínimo 2x/semana | ||
Cereal | 30g | Mínimo 2x/semana | ||
Biscoito Doce / Salgado | 30g | Máximo 2x/semana | ||
Biscoito de Polvilho | 30g | Mínimo 1x/semana | ||
Bolo | 40g | 2 a 3x/semana | ||
Pão Bisnaguinha | 40g | PARCIAL Máximo 2x/semana | INTEGRAL Máximo 4x/semana | |
Pão de Forma | 30g | |||
Pão de Leite | 40g | |||
Pão de Queijo | 50g | 1x/semana | ||
Queijo Prato | TORTA | PÃO (KIT LANCHE) | TORTA | PÃO |
10g | 15g | 1x/semana | Conforme demanda | |
Manteiga | 10g | PARCIAL Máximo 2x/semana | INTEGRAL Máximo 4x/semana | |
Margarina | 10g | Máximo 1x/semana | ||
Torta | 40g | 2 a 3x/semana | ||
Fruta p/ leite | 1 unidade / 1 porção | 4 a 8x/semana | ||
Fruta In Natura | 1 unidade / 100g | 7 a 8x/semana | ||
Fruta Polpa | 50g | 3 a 5x/semana conforme cardápio e receituário padrão | ||
Laranja p/ suco | Laranja – 2 unidades | Conforme demanda | ||
Alho | 3g | Diária A depender da preparação conforme cardápio e receituário padrão | ||
Cebola | 7g | |||
Cheiro verde | 5g | |||
Óleo | 4g | |||
Sal | 0,5g | |||
Tomate | 7g | |||
Molho de Tomate | 30g | |||
Vinagre | 2ml | |||
Arroz | 50g | 6 a 8x/semana | ||
Feijão / Leguminosas | 20g | 8 a 10x/semana | ||
Macarrão | 50g | 1 a 2x/semana | ||
Fubá | 40g | Máximo 2x/semana |
Carne Bovina | 50g | Mínimo 5x/semana | |
Fígado Bovino | 50g | 1x/mês | |
Frango | 70g | Máximo 4x/semana | |
Peixe | 60g | 2x/mês | |
Ovo | 50g | Máximo 1x/semana | |
Feculento (Batata, batata doce, cará, inhame, mandioca, mandioquinha) | 40g | Diário De forma diversificada conforme cardápio | |
Hortaliça – Legumes (Abobrinha, abóbora, berinjela, beterraba, brócolis, chuchu, couve-flor, jiló, quiabo, vagem, entre outros) | CRU | COZIDO | Diário De forma diversificada conforme cardápio 10x/semana na forma de salada + 10x/semana na forma de guarnição |
30g | 40g | ||
Hortaliça – Verduras (Acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, couve, escarola, espinafre, repolho, rúcula, entre outros) | 25g | 30g |
CARD 6 e 7 (PARCIAL E INTEGRAL) – 6 a 11 ANOS | ||||
GÊNERO | PER CAPITA | FREQUÊNCIA | ||
Leite integral em pó | Diluição do fabricante – 26g | 4 a 8x/semana | ||
Leite integral fluído | 200ml | 4 a 8x/semana | ||
Iogurte | 200ml | 1 a 2x/semana | ||
Aveia | MINGAU | VITAMINA | A depender da preparação conforme cardápio | |
30g | 20g | |||
Cacau em pó 100% | 10g | Mínimo 2x/semana | ||
Cereal | 40g | Mínimo 2x/semana | ||
Biscoito Doce / Salgado | 30g | Máximo 2x/semana | ||
Biscoito de Polvilho | 30g | Mínimo 1x/semana | ||
Bolo | 40g | 2 a 3x/semana | ||
Pão Bisnaguinha | 60g | PARCIAL Máximo 2x/semana | INTEGRAL Máximo 4x/semana | |
Pão de Forma | 50g | |||
Pão de Leite | 50g | |||
Pão de Queijo | 50g | 1x/semana | ||
Queijo Prato | TORTA | PÃO (KIT LANCHE) | TORTA | PÃO |
10g | 15g | 1x/semana | Conforme demanda | |
Manteiga | 15g | PARCIAL Máximo 2x/semana | INTEGRAL Máximo 4x/semana | |
Margarina | 15g | Máximo 1x/semana | ||
Torta | 40g | 2 a 3x/semana | ||
Fruta p/ leite | 1 unidade ou 1 porção | 4 a 8x/semana | ||
Fruta In Natura | 100g | 7 a 8x/semana | ||
Fruta Polpa | 50g | 3 a 5x/semana conforme cardápio e receituário padrão | ||
Laranja p/ suco | Laranja – 2 unidades | Conforme demanda | ||
Alho | 4g | Diária A depender da preparação conforme cardápio e receituário padrão | ||
Cebola | 8g | |||
Cheiro verde | 5g | |||
Óleo | 4g | |||
Sal | 0,5g | |||
Tomate | 7g | |||
Molho de Tomate | 50g | |||
Vinagre | 2ml | |||
Arroz | 50g | 6 a 8x/semana | ||
Feijão / Leguminosas | 20g | 8 a 10x/semana | ||
Macarrão | 50g | 1 a 2x/semana | ||
Fubá | 50g | Máximo 2x/semana |
Carne Bovina | 50g | Mínimo 5x/semana | |
Fígado Bovino | 50g | 1x/mês | |
Frango | 70g | Máximo 4x/semana | |
Peixe | 60g | 2x/mês | |
Ovo | 50g | Máximo 1x/semana | |
Feculento (Batata, batata doce, cará, inhame, mandioca, mandioquinha) | 40g | Diário De forma diversificada conforme cardápio | |
Hortaliça – Legumes (Abobrinha, abóbora, berinjela, beterraba, brócolis, chuchu, couve-flor, jiló, quiabo, vagem, entre outros) | CRU | COZIDO | Diário De forma diversificada conforme cardápio 10x/semana na forma de salada + 10x/semana na forma de guarnição |
35g | 50g | ||
Hortaliça – Verduras (Acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, couve, escarola, espinafre, repolho, rúcula, entre outros) | 30g | 40g |
CARD 8 (PARCIAL) – ACIMA DE ANOS | ||||
GÊNERO | PER CAPITA | FREQUÊNCIA | ||
Leite integral em pó | Diluição do fabricante – 26g | 4 a 8x/semana | ||
Leite integral fluído | 200ml | 4 a 8x/semana | ||
Iogurte | 200ml | 1 a 2x/semana | ||
Aveia | MINGAU | VITAMINA | A depender da preparação conforme cardápio | |
20g | 15g | |||
Cacau em pó 100% | 10g | Mínimo 2x/semana | ||
Cereal | 40g | Mínimo 2x/semana | ||
Biscoito Doce / Salgado | 30g | Máximo 2x/semana | ||
Biscoito de Polvilho | 30g | Mínimo 1x/semana | ||
Bolo | 40g | 2 a 3x/semana | ||
Pão Bisnaguinha | 60g | PARCIAL Máximo 2x/semana | INTEGRAL Máximo 4x/semana | |
Pão de Forma | 50g | |||
Pão de Leite | 50g | |||
Pão de Queijo | 50g | 1x/semana | ||
Queijo Prato | TORTA | PÃO (KIT LANCHE) | TORTA | PÃO |
10g | 15g | 1x/semana | Conforme demanda | |
Manteiga | 15g | PARCIAL Máximo 2x/semana | INTEGRAL Máximo 4x/semana | |
Margarina | 15g | Máximo 1x/semana | ||
Torta | 40g | 2 a 3x/semana | ||
Fruta p/ leite | 1 unidade ou 1 porção | 4 a 8x/semana | ||
Fruta In Natura | 100g | 7 a 8x/semana | ||
Fruta Polpa | 50g | 3 a 5x/semana conforme cardápio e receituário padrão | ||
Laranja p/ suco | Laranja – 2 unidades | Conforme demanda | ||
Alho | 4g | Diária A depender da preparação conforme cardápio e receituário padrão | ||
Cebola | 8g | |||
Cheiro verde | 6g | |||
Óleo | 4g | |||
Sal | 0,5g | |||
Tomate | 7g | |||
Molho de Tomate | 50g | |||
Vinagre | 2ml | |||
Arroz | 80g | 6 a 8x/semana | ||
Feijão / Leguminosas | 30g | 8 a 10x/semana | ||
Macarrão | 80g | 1 a 2x/semana | ||
Fubá | 50g | Máximo 2x/semana |
Carne Bovina | 60g | Mínimo 5x/semana | |
Fígado Bovino | 60g | 1x/mês | |
Frango | 80g | Máximo 4x/semana | |
Peixe | 90g | 2x/mês | |
Ovo | 50g | Máximo 1x/semana | |
Feculento (Batata, batata doce, cará, inhame, mandioca, mandioquinha) | 60g | Diário De forma diversificada conforme cardápio | |
Hortaliça – Legumes (Abobrinha, abóbora, berinjela, beterraba, brócolis, chuchu, couve-flor, jiló, quiabo, vagem, entre outros) | CRU | COZIDO | Diário De forma diversificada conforme cardápio 10x/semana na forma de salada + 10x/semana na forma de guarnição |
40g | 60g | ||
Hortaliça – Verduras (Acelga, agrião, alface, almeirão, chicória, couve, escarola, espinafre, repolho, rúcula, entre outros) | 40g | 50g |
ANEXO D
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
(Nota: Relacionar os produtos em ordem alfabética.).
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PRODUTO:
MARCA:
FABRICANTE:
COMPONENTES DO PRODUTO: (constantes no rótulo da embalagem primária, inclusive a função principal e nome completo ou número INS dos aditivos, caso utilizados)
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL: (obrigatoriamente, de acordo com a RDC 360 de 23/12/03, no caso dos alimentos abrangidos por esta legislação)
Tipo: (no caso de grãos e hortícolas)
Classificação: (no caso de grãos e hortícolas)
Nº de registro do produto no órgão competente: (se for o caso)
Embalagem primária: (tipo e peso líquido)
Prazo de validade:
Condições de armazenamento e condições de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária:
Preparo (no caso de produtos que necessitam de algum tipo de preparo e essa informação não consta no rótulo)
Outras informações que a empresa julgar necessário:
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA FICHA:
Nome:
Cargo na empresa:
Habilitação profissional:
Nº do registro no órgão de habilitação profissional:
Assinatura:
Data:
ANEXO E
RELAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA |
1 | Gl. | Água sanitária 3x1 desinfetante, alvejante e bactericida. Utilizado na limpeza de louças, vidros entre outros e na desinfecção de frutas e verduras. Composição: hipoclorito de sódio e água. Embalagem: Frasco plástico de 1 litro, deverá possuir registro/notificação no ministério da saúde e informações em conformidade com a legislação vigente. Prazo de validade: 06 meses após a data de fabricação O vencedor deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após o certame: amostra do produto, Registro/Notificação do produto na Anvisa, FISPQ e laudo(s) emitido por laboratório credenciado no INMETRO do teor de cloro livre, laudo do PH, laudo da densidade, laudo da avaliação da atividade antimicrobiana: staphylococcus aureus e salmonella choleraesuis. | |
2 | Pct. | Esponja multiuso, composta de espuma de poliuretano, fibra sintética e abrasivo, sendo o lado verde utilizado para limpezas pesadas (abrasivas) facilitando na remoção de gorduras de panelas em geral e o lado amarelo para limpeza delicada, talheres, utensílios de cozinha, vidros entre outros. Medidas: 110 mm x 75 mm x 20mm. Embalagem reciclável contendo 4 unidades, deverá conter informações sobre o produto e fabricante. Prazo de validade: indeterminado. | |
3 | Pct. | Guardanapo folha dupla, medidas aproximadas: 21,5cmx22cm. Embalagem contendo 50 unidades, com informações do produto e fabricante. O licitante vencedor deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após a sessão: cópia do ensaio realizado pelos laboratórios acreditado pelo INMETRO da análise microbiológica referente a bactérias aeróbias totais, bolores, leveduras, microorganismos patogênicos, coliformes totais e fecais e de cloristridium sp. | |
4 | Fr. | Lava louças neutro, indicado para lavagem de louças, utensílios, limpeza de pisos, paredes entre outros. Composição: ácido linear alquil benzil sulfônico, tensoativo aniônico, neutralizante, conservante, corante, fragrância e água. Embalagem: Frasco plástico resistente contendo 500ml, deverá possuir registro/notificação no ministério da saúde e informações em conformidade com a legislação vigente. Prazo de validade: 03 anos após a data de fabricação. O vencedor deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após o certame: amostra do produto, Registro/Notificação do produto na Anvisa, FISPQ, laudo(s) emitido por laboratório credenciado no INMETRO do teor ativo aniônico, laudo de determinação do PH, laudo de irritabilidade dérmica/sensibilização (HRIPT) e laudo da biodegradabilidade. |
5 | Fr. | Limpador multiuso, indicado para limpeza de metais, cerâmicas, fogões, eletrodomésticos e superfícies laváveis em geral, desengordura e remove manchas. Composição: tensoativo, alcalinizante, sequestrante, conservante, corretor de ph, fragrância e água. Embalagem: Frasco plástico de 500ml, deverá possuir registro/notificação no ministério da saúde e informações em conformidade com a legislação vigente. Prazo de validade: 02 anos após a data de fabricação. O vencedor deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após o certame: amostra do produto, Registro/Notificação do produto na Anvisa, FISPQ, laudo(s) emitido por laboratório credenciado no INMETRO da determinação do PH puro, laudo se há teor ativo aniônico e catiônico. | |
6 | Par | Luva de segurança tamanhos pequeno, médio e grande, confeccionada em látex de borracha natural, forrada com flocos de algodão, com palma antiderrapante, na cor amarela, comprimento mínimo de 30cm e espessura de 0,38mm, embalagem contendo um par, devidamente identificada com informações sobre o produto e fabricante. | |
7 | Pct. | Pano multiuso constituído de não tecido 100% viscose. Composto a base de fibras derivadas de celulose. Produto com ótima absorção, ação bactericida de íons de prata, evita a proliferação de germes e bactérias. Medidas: 58x33. Gramatura: 36-58 g/m². Embalagem contendo 5 unidades com informações do fabricante, marca e especificações do produto. O licitante vencedor deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após a sessão: cópia do ensaio realizado pelos laboratórios acreditado pelo INMETRO da avaliação de acabamentos antibacterianos referente as cepas: staphyloccocus aureus e salmonella choleraesuis. | |
8 | Pct. | Papel interfolha confeccionado em 100% celulose virgem, folha simples, duas dobras, classe I, tamanho: 21x21cm com tolerância de até 5% de divergência nas medidas. O produto deverá ser considerado dermatologicamente testado e aprovado e estar em conformidade com as seguintes especificações: Alvura difusa maior que 80% conforme NBR NM ISO 2470:2001; Pintas e Furos menor que 5 mm²/m² conforme as normas NBR 8259:2002 e NBR 15134:2007; Capacidade de absorção maior que 6,5 conforme NBR ISO 12625-8:2012; Tempo de absorção de água menor que 5 (s) conforme NBR ISO 12625-8:2012. Embalado fardo reciclado devidamente identificada com informações do produto e dados de identificação do fabricante contendo 1.000 folhas. A marca ofertada deverá estar dentro dos padrões solicitados. O vencedor deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após o certame: Xxxxx(s) emitido por laboratório credenciado no INMETRO: laudo microbiológico conforme Resolução ANVISA/RDC 142, de 17 de março de 2017, laudo da composição fibrosa, laudo de ensaios físicos expedido pelo IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO que comprove que o a classificação do papel e descrição conforme anexo e relatórios de estudo de irritabilidade dérmica e sensibilização (HRIPT). |
9 | Pct | Sabão em barra com glicerina, neutro, indicado na lavagem de roupas, louças e utensílios de cozinha (talheres). Composição: glicerina, hidróxido de sódio, carga, espessante, emulsificante, corante e veículo. Embalagem: Fita gomada contendo 5 barras de 200 gramas cada, deverá possuir registro/notificação no ministério da saúde e informações em conformidade com a legislação vigente. Prazo de validade: 02 anos após a data de fabricação. O vencedor deverá apresentar em até 05 (cinco) úteis após o certame: amostra do produto, Registro/Notificação do produto na Anvisa, FISPQ, laudo(s) emitido por laboratório credenciado no INMETRO do PH 1% e laudo da alcalinidade de sódio. | |
10 | Pct. | Saco de lixo 70 litros, reforçado, confeccionados com resinas termoplásticas virgens ou recicladas com solda contínua, uniforme e homogênea, saco na cor preta, medindo 65x100cm, para acondicionamento de lixo classe I, tipo F, com capacidade para até 21 kg. Acondicionado em saco plástico contendo 100 unidades, com informações do produto. O produto deverá ser certificado e estar em conformidade com a norma ABNT NBR 9191:2008 e PORTARIA INMETRO. O vencedor deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após o certame: Xxxxx(s) emitido por laboratório credenciado no INMETRO comprovando os critérios de aceitação estabelecidos na última norma da ABNT NBR 9191 de 2008, deverá apresentar ainda consulta do catalogo RBLE do INMETRO comprovando a acreditação positiva do laboratório emitente do laudo sem restrição e certificado de regularidade junto ao IBAMA de acordo com a Lei Federal 6938/81 e instrução normativa do IBAMA n. 6 de 15/03/2013, em nome da empresa fabricante do produto dentro do prazo de validade. | |
11 | Gl. | Sabonete líquido cremoso indicado para a limpeza das mãos, na fragrância erva doce. Composição mínima: citric acid, sulfonic acid, sodium chloride, parfum, cocamide dea, sodium laureth sulfate, edta, methylchloroisotiazolinone, aqua. Embalagem: Galão plástico contendo 5 litros. O produto deverá possuir registro/notificação no ministério da saúde. Rótulo/ embalagem: de acordo com a legislação vigente. O vencedor deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após o certame: Xxxxx(s) emitido por laboratório credenciado no INMETRO da biodegradabilidade, contagem total de microorganismos viáveis, laudo da densidade, viscosidade, laudo de estabilidade acelerada screening e laudo de irritabilidade dérmica primária, acumulada e sensibilização. | |
12 | Pct | LUVA DE LATEX AMARELA: Ideal para uso em serviços de limpeza e gerais. Confeccionada em látex com forro de algodão. Palma antiderrapante. Permitir flexibilidade e tato. Proteção contra produtos e reagentes químicos. Aprovada pelo IPT ou MTE. | |
13 | Und | SANITIZANTE: Produto desenvolvido especialmente para uso na sanitização de verduras, legumes e frutas. O produto deverá possuir eficácia comprovada na eliminação de microorganismos comumente presente nos alimentos. Deverá ser composto por hipoclorito de sódio e água, podendo ou não conter estabilizantes.A embalagem do produto deverá conter todas as informações relativas às instruções de uso, data de fabricação e |
validade, composição química, advertências e registro no MS. |
Nome:
Cargo na empresa:
Habilitação profissional:
Nº do registro no órgão de habilitação profissional:
Assinatura:
Data:
OBS: A licitante deverá apresentar a listagem de produtos de limpeza, preenchida com apenas uma marca por produto, no Prazo de 5 (cinco) Dias após solicitação.
ANEXO F
RELAÇÃO DE UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS UTENSÍLIOS BÁSICOS OBRIGATÓRIOS
Os utensílios que eventualmente vierem a ser fornecidos deverão ser submetidos à prévia avaliação da CONTRATANTE.
CANECA COM ALÇA EM POLIPROPILENO
DESCRIÇÃO: inquebrável, indeormável, atóxica
CAPACIDADE: mínimo: 200 ml (duzentos mililitros) máximo: 300 ml (trezentos mililitros)
FORMATO: cilíndrico redondo, sem dobra na parte inferior externa
ESPESSURA: 3,0 mm (três milímetros)
DIAMETRO: 130°C (cento e trinta graus centígrados)
PRATO FUNDO EM POLIPROPILENO
DESCRIÇÃO: inquebrável, indeformável, atóxica, com borda de no mínimo 10 mm (dez milímetros)
CAPACIDADE: 300ml (trezentos mililitros) aproximadamente
FORMATO: redondo
ESPESSURA: 2,5 mm (dois milímetros e meio), no mínimo
DIAMETRO INTERNO: 197 mm (cento e noventa e sete de milímetros), aproximadamente
RESISTENCIA: 100°C (cem graus centígrados)
PRATO FUNDO EM VIDRO TEMPERADO
DESCRIÇÃO: resistente
CAPACIDADE: 300ml (trezentos mililitros) aproximadamente
COR: Transparente e incolor
FORMATO: redondo
DIAMETRO INTERNO: 200 mm (duzentos milímetros), aproximadamente
RESISTENCIA: 130°C (cento e trinta graus centígrados)
PRATO FUNDO EM MELAMINA
DESCRIÇÃO: material em vidro opalino resistente.
COR: branca.
FORMATO: redondo.
DIÂMETRO INTERNO: aproximadamente 22 cm
TIGELAS EM POLIPROPILENO
DESCRIÇÃO: inquebrável, indeformável, atóxica, inodora, empilhável, sem aba
CAPACIDADE: 200 ml (duzentos mililitros)
FORMATO: cilíndrico redondo
ESPESSURA: mínimo de 2,5mm (dois milímetros e meio) DIAMETRO: 112,0mm (cento e doze milímetros) aproximadamente RESISTENCIA: 100°C (cem graus centígrados)
CAÇAROLA DE ALUMINIO N° 34
DESCRIÇÃO: tipo hotel, n° 34, com alças laterais reforçadas e tampa com alça reforçada, em alumínio fosco
CAPACIDADE: 14,5 litros aproximadamente ESPESSURA: 3 mm no mínimo (três milímetros) DIAMETRO: 34 cm (trinta e quatro centímetros)
CAÇAROLA DE ALUMINIO N° 45
DESCRIÇÃO: tipo hotel, n° 45, com alças laterais reforçadas e tampa com alça reforçada, em alumínio fosco
CAPACIDADE: 31 litros aproximadamente ESPESSURA: 3mm no mínimo (três milímetros) DIAMETRO: 45 cm (trinta e quatro centímetros)
CAIXA PLÁSTICA PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS
DESCRIÇÃO: material de plástico inquebrável, resistente, atóxica, inodoro e com tampa Flexível, leitosa, para fechamento da caixa por pressão
CAPACIDADE: 2.300 (dois mil e trezentos) a 2.900 (dois mil e novecentos) ml
CALDEIRÃO DE ALUMINIO N° 36
DESCRIÇÃO: tipo hotel, n° 36, com alças laterais reforçadas e tampa com alça reforçada, em alumínio fosco.
CAPACIDADE: 32,5 litros aproximadamente ESPESSURA: 3 mm (três milímetros) no mínimo DIAMETRO: 36 cm (trinta e seis centímetros)
CALDEIRÃO DE ALUMINIO N° 40
DESCRIÇÃO: tipo hotel, n° 40, com alças laterais reforçadas e tampa com alça reforçada em alumínio fosco
CAPACIDADE: 45 litros aproximadamente ESPESSURA: 3mm (três milímetros) no mínimo DIAMETRO: 40 cm (quarenta centímetros)
CANECA DE ALUMINIO
DESCRIÇÃO: tipo hotel, n° 14, em alumínio fosco, com bico e com cabo que não seja alumínio ou madeira
CAPACIDADE: 2 litros aproximadamente ESPESSURA: 2 mm (dois milímetros) no mínimo DIAMETRO: 14 cm (quatorze centímetros)
TALHERES DE MESA INOX
DESCRIÇÃO: TALHERES DE MESA (colher, garfo e faca) e de SOBREMESA (colher) em aço inoxidável. Lâminas e cabos monoblocos, ou seja, em uma única peça, sem emendas. Faca de mesa com ponta arredondada.
MAMADEIRA E SEU BICO
DESCRIÇÃO: objeto constituído de bico confeccionado em elastômero natural ou
Sintético e recipiente em plástico, com anel retentor, para manter acoplados o bico e o recipiente, conforme definido na NBR 13793. Deverá atender à legislação vigente, em especial a Resolução RDC nº 221, de 5 de agosto de 2002, da ANVISA/MS.
CAPACIDADE: 240 ml (para fórmula infantil) e 150 ml (para suco).
COPO DE TRANSIÇÃO
DESCRIÇÃO: objeto constituído de bebedor antivazamento, sintético e recipiente em plástico, com anel retentor, para manter acoplados o bico e o recipiente, conforme definido
na NBR 13793. Deverá atender à legislação vigente, em especial a Resolução RDC nº 221, de 5 de agosto de 2002, da ANVISA/MS.
CAPACIDADE: 340 ml
PÁ DE ALTILENO
DESCRIÇÃO: Pá em altileno, resistente, inodora e que não transmita sabor aos alimentos.
COLHER DE ALTILENO OU POLIETILENO (cabo de 45 a60 cm)
DESCRIÇÃO: Colher em altileno ou polietileno, resistente, inodora e que não transmita sabor aos alimentos.
CONCHA DE ALUMINIO N° 09
DESCRIÇÃO: concha de alumínio reforçada n° 09 CAPACIDADE: 200 ml (duzentos milímetros) DIAMETRO: 10 cm (dez centímetros)
COMPRIMENTO DO CABO: 35 cm (trinta e cinco centímetros) a 40 cm (quarenta centímetros)
ESCUMADEIRA DE ALUMINIO N° 09
DESCRIÇÃO: escumadeira de alumínio reforçada n° 09
DIAMETRO: 11cm (onze centímetros)
COMPRIMENTO DO CABO: 35cm (trinta e cinco centímetros) a 40cm (quarenta centímetros)
ESCORREDOR DE MACARRÃO N° 40
DESCRIÇÃO: tipo tachado furado, com pé, com orla e alça em alumínio fosco, n° 40
CAPACIDADE: 28 litros aproximadamente
DIAMETRO: 40 cm (sessenta centímetros)
ESCORREDOR DE MACARRÃO N° 60
DESCRIÇÃO: tipo tachado furado, com pé, com orla e alça em alumínio fosco, n° 60
CAPACIDADE: 38 litros aproximadamente
DIAMETRO: 60 cm (sessenta centímetros)
PEGADOR MULTIUSO AÇO INOX
Descrição: Feito totalmente em inox, modelo monobloco, ou seja, em uma única peça. Os produtos devem atender as normas técnicas de referência, relativas à fabricação de utensílios de inox, em vigência na data do edital.
PLACA DE ALTILENO PARA CORTE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DIMENSÕES MÍNIMAS: 50 x 30 x 1,5cm
PANELA DE PRESSÃO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CAPACIDADE: 7,5 litros, 12 e 20 litros
LIXEIRA PLÁSTICA OU EM INOX
ESPECIFICAÇÕES: Fabricadas em polipropileno ou polietileno. Com pedal e estrutura para abertura/fechamento da tampa. Os produtos devem atender as normas técnicas de referência relativas à fabricação de recipientes plásticos e demais materiais utilizados em vigor na data do edital.
ABRIDOR DE LATA
DESCRIÇÃO: Fabricado em alumínio polido
ASSADEIRA DE ALUMÍNIO GRANDE
DESCRIÇÃO: Fabricado em alumínio polido, design retangular, com alças resistentes nas laterais. Para uso em fornos à gás e elétrico.
BACIA PLÁSTICA
DESCRIÇÃO: Fabricado em polipropileno, design redondo, ser passível de ser reciclado mecanicamente. Os produtos devem atender as normas técnicas de referência relativas a fabricação de recipientes plásticos e demais materiais utilizados em vigor na data do edital.
BANDEJA DE INOX
COLHER DE MESA EM POLIPROPILENO
DESCRIÇÃO: Fabricado em polipropileno, BMC ou SMC, virgem de 1º uso. Formato arredondado (para não possibilitar o acúmulo de resíduos). Atóxica e pigmentação homogênea em toda a peça, conforme normas da ANVISA quanto a metais pesados. Resistente à temperatura de 100º Celsius, por no mínimo 20 minutos.
COLHER DE ARROZ INOX
Descrição: Feito totalmente em inox, modelo monobloco, ou seja, em uma única peça. Os produtos devem atender as normas técnicas de referência, relativas a fabricação de utensílios de inox, em vigência na data do edital.
CORTADOR DE LEGUMES GRANDE TRIPÉ
DESCRIÇÃO: Cortador para cortar e picar legumes e frutas, com tripé, tamanho médio Altura: 54 cm, largura: 38 cm, comprimento: 23 cm (Tolerância +/- 10%). Corpo em alumínio fundido, facas em aço inox 10mm, colunas aço maciço, duas molas, opções de macho e facas de 8mm/10mm e 12mm, pintura eletrostática (á pó). O produto deve atender as normas técnicas de referência relativas a fabricação de utensílios de alumínio e demais materiais utilizados, em vigor na data do edital.
DESCASCADOR DE LEGUMES COM CABO PLÁSTICO
DESCRIÇÃO: Feito totalmente em inox, modelo monobloco, ou seja, em uma única peça com cabo plástico. Os produtos devem atender as normas técnicas de referência, relativas a fabricação de utensílios de inox e outros materiais de sua composição, em vigência na data do edital.
ESCORREDOR DE ARROZ
DESCRIÇÃO: Em alumínio polido; tipo tacho; com pé e asas de alumínio; furado com furo grosso; espessura de 2mm (tolerância entre 5 e 10%). Os produtos devem atender as normas técnicas de referência relativas à fabricação de utensílios em alumínio, em vigor na data do edital.
FACA DE COZINHA (Nº 8)
DESCRIÇÃO: Lâmina e cabo em aço inox monobloco ou lâmina em aço inox e cabo anatômico de polipropileno com antibacteriano que inibe o crescimento de bactérias e fungos. Certificada pelo NSF (National Sanitation Foundation) – organização internacionalmente reconhecida em monitoração de segurança de alimentos e práticas de higiene em empresas de alimentos e restaurantes.
FACA DE COZINHA PARA LEGUMES
DESCRIÇÃO: Lâmina e cabo em aço inox monobloco ou lâmina em aço inox e cabo anatômico de polipropileno com antibacteriano que inibe o crescimento de bactérias e fungos. Certificada pelo NSF (National Sanitation Foundation) – organização
internacionalmente reconhecida em monitoração de segurança de alimentos e práticas de higiene em empresas de alimentos e restaurantes.
FACA PARA PÃO
DESCRIÇÃO: Lâmina e cabo em aço inox monobloco ou lâmina em aço inox e cabo anatômico de polipropileno com antibacteriano que inibe o crescimento de bactérias e fungos. Certificada pelo NSF (National Sanitation Foundation) – organização internacionalmente reconhecida em monitoração de segurança de alimentos e práticas de higiene em empresas de alimentos e restaurantes.
GARFO TRIDENTE
DESCRIÇÃO: Feito totalmente em inox, modelo monobloco, ou seja, em uma única peça. Os produtos devem atender as normas técnicas de referência, relativas à fabricação de utensílios de inox, em vigência na data do edital.
JARRA PLÁSTICA COM TAMPA (1 LITRO E 2 LITROS)
DESCRIÇÃO: Os produtos devem atender as normas técnicas de referência relativas a fabricação de recipientes plásticos e demais materiais utilizados, em vigor na datado edital.
LIXEIRA PLÁSTICA COM TAMPA DE 100 LITROS
DESCRIÇÃO: Fabricadas em polipropileno ou polietileno com pedal e estrutura para abertura/fechamento da tampa. Ser passível de ser reciclada mecanicamente ao fim de sua vida útil. Os produtos devem atender as normas técnicas de referência relativas a fabricação de recipientes plásticos e demais materiais utilizados, em vigor na datado edital.
PENEIRAS DE VÁRIOS TIPOS E TAMANHOS
DESCRIÇÃO: Os produtos devem atender as normas técnicas de referência relativas a fabricação de recipientes plásticos e demais materiais utilizados, em vigor na datado edital.
RALADOR
DESCRIÇÃO: Os produtos devem atender as normas técnicas de referência, relativas à fabricação de utensílios de inox, em vigência na data do edital.
CAIXA MONOBLOCO VAZADA
Caixa plástica vazada, utilizada para armazenamento e transporte de produtos nas dimensões: 54cm comprimento, 36cm de largura, 30cm de altura na cor branca com identificação da empresa pintada na lateral;
EQUIPAMENTOS BÁSICOS OBRIGATÓRIOS
Os equipamentos que eventualmente vierem a ser fornecidos deverão apresentar eficiência energética (Artigo 8º do Decreto 45.765, de 20/04/2001). A empresa vencedora deverá fornecê-los em plenas condições de uso e funcionamento.
FOGÃO INDUSTRIAL, COM 4 ou 6 QUEIMADORES (em função do número de atendimentos) COM FORNO CONJUGADO
DESCRIÇÃO: Fogão industrial central, com 6 bocas, dotado de forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo). Deve possuir 3 queimadores simples (cachimbo) com capacidade de combustão de 300g/hora de GLP, dotados de espalhadores de chamas; e queimadores duplos, com queimadores simples (cachimbo) de 300g/hora conjugado com queimadores em forma de anel (coroa) de 300g/h, perfazendo por boca, a capacidade de 600g/hora de GLP, dotados de espalhadores de chamas. Queimador do forno tubular em forma de “U”, com diâmetro de 1”, e capacidade de queima de 800g/h.
Cada queimador deverá ser dotado de torneira individual. Os queimadores conjugados devem possuir duas torneiras de controle. Todas as torneiras deverão ter limites intransponíveis nas posições aberto e fechado, assim como identificação de intensidade das chamas. Torneira do forno deve possuir identificação diferenciada para fácil localização, além da identificação para controle de temperatura.
REFRIGERADOR
DESCRIÇÃO: Refrigerador vertical de uso doméstico, sistema de refrigeração “frost-free”, capacidade total mínima de 250 litros e máxima de 410 litros. O refrigerador deverá possuir selo INMETRO apresentando classificação energética "A" no Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, conforme estabelecido na Portaria nº 20, de 01 de fevereiro de 2006.Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável. O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais.
FREEZER INDUSTRIAL HORIZONTAL
DESCRIÇÃO: Congelador (“Freezer”) horizontal. O congelador deverá possuir selo INMETRO apresentando classificação energética "A" no Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, conforme estabelecido na Portaria n.º20, de 01 de fevereiro de 2006.Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável. Ciclos de refrigeração e congelamento "dupla-função" ou "tripla-função".
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL
DESCRIÇÃO: Liquidificador industrial inox com copo monobloco 2 litros. Altura: 60cm, largura: 24cm, profundidade: 21cm, capacidade do copo: 2,0 litros.
Copo monobloco, sem solda, fabricado em aço inox 304, com chapa de 2,0mm de espessura.
Sem cantos vivos, conforme exigências das normas de higienização, evitando a proliferação de bactérias. Tampa de borracha atóxica com trava, excelente vedação e sobre tampa removível para inspeção ou adição de ingredientes. _ Tensão elétrica 110/220
CARRO AUXILIAR TIPO PRATELEIRA Para uso quando o refeitório não for anexo à cozinha
Descrição: com dois planos em aço inoxidável
Dimensões: 900 X 600 X 900 (A X L X C);
FILTRO DE ÁGUA
DESCRIÇÃO: Produto que atenda a norma ABNT NBR 16098/2012.
BALANÇA DIGITAL
DESCRIÇÃO: Balança Digital de bancada com capacidade até 30kg, com acabamento em plástico ABS resistente e prato em aço inoxidável removível de fácil higienização. Displays de LCD com dígitos grandes, reduzem substancialmente o consumo de energia. Garante operações em conformidade com o Inmetro. Buzzer sonoro: Sonorização durante a digitação. Ampla área de pesagem. Xxxx sucessiva com memorização e subtração automáticas. Pesa de 2 em 2 grama até 6 Kg Pesa de 5 em 5 gramas acima de 6 kg. Pesa de 10 em 10 gramas acima de 15 kg. Prato de pesagem de aço inoxidável espelhado. Dimensões: 22,5L x 29,8P cm.
BALCÃO TÉRMICO:
DESCRIÇÃO: Buffet em inox, Cubas gastronômicas GN, Tampas em inox, Capacidade 4 a 6 cubas. Com suporte tipo carro ou de mesa. Bilvolt, Aquecimento por sistema Banho-Maria. Lâmpada piloto. Termostato automático (20 – 120°C) economiza energia
TERMÔMETRO DIGITAL
Termômetro infravermelho digital para altas temperaturas, seleção Celsius/Farenhait, mira laser, faixa de temperatura – 50 º C / 360 º C, precisão + 2º C/ 2% , resolução 0,1 º C / 0,1º F , tempo de resposta 500 ms, 95% . Dimensões do produto: altura 14,6 cm, comprimento 8cm, largura 3,8cm.
FORNO ELÉTRICO:
Dimensões Externas (A X L X P) 120,5 cm x 94 cm x 66 cm, Consumo Elétrico 5 Kw/h, Tensão 220 Volts (Monofásico) (Voltagem Única), Potência (Watts) 2500 W, Sistema de abertura do vidro tipo guilhotina; com duas resistências, uma superior e outra inferior, com controle individual de temperatura; dois termostatos com variação de temperatura de 50C a 300C; revestimento interno em aço galvanizado; isolamento em lã de rocha;
CAIXAS ISOTÉRMICAS PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS:
DESCRIÇÃO: Caixas isotérmicas próprias para o transporte e conservação de alimentos, adotadas de tampa, fabricadas em material atóxico e incorrosível.
GELO REUTILIZÁVEL:
DESCRIÇÃO: Embalagem de polietileno rígido, resistente e atóxico. Apropriado para substituir o gelo comum e ser utilizado para o transporte e conservação de produtos perecíveis, alimentos e bebidas que necessitam de refrigeração. O gelo deve manter a temperatura, não molhar ao descongelar e ter o conteúdo adotado por gel atóxico.
ANEXO G
REPAROS PREDIAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA COZINHA E DESPENSA
1. MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE GLOBO, LUMINÁRIAS FLUORESCENTES, LÂMPADAS E REATORES DA COZINHA E DESPENSA |
Inspeção geral das condições de iluminação |
Verificação do aspecto físico das luminárias |
Troca de calhas, globos, lâmpadas e reatores |
Limpeza de parte e peças dos diversos tipos de luminárias |
2. VERIFICAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE INTERRUPTORES, TOMADAS, ESPELHOS, DISPOSITIVOS DE COMANDO |
Inspeção geral das condições de interruptores, espelhos, dispositivos de comando |
Substituição de espelhos, interruptores, tomadas, tampas e caixas de tomadas |
Verificação das condições das instalações, como sinais de superaquecimento e curtos-circuitos em interruptores, tomadas e dispositivos de comando |
Vistoriar os níveis de tensão nos terminais das tomadas, conferindo a polaridade, quando for o caso e compatibilizar para utilização correta para impedimento de acidentes ou danos a equipamentos |
Identificar de todos os pontos, através de etiquetas rotuladoras com indicação do nível de tensão da mesma |
3. CONTROLE DE VAZAMENTO, REGULAGEM E SUBSTITUIÇÃO DE TORNEIRAS, REGISTROS, CANOPLAS e MANOPLAS EM INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA E ÁGUA QUENTE, QUANDO EXISTIR |
Inspeção geral das condições de controle de vazamento, regulagem e substituição de torneiras, registros, canoplas e manoplas |
Tratamento de vazamentos das instalações hidráulicas da cozinha e despensa |
Tratamento de goteiras em torneiras, sifões, registros, conexões e terminais hidráulicos da cozinha e despensa |
Regulagem da pressão e vazão da água em torneiras e registros |
Inspeção de funcionamento das conexões e registros gerais |
Inspeção de funcionamento dos ramais de dreno, grelhas e ralos |
Substituição de acessórios e equipamentos hidrossanitários (torneiras, válvulas, sifões, registros, conexões, etc.) |
Inspeção e substituição periódica dos elementos filtrantes dispostos na área da cozinha |
4. DESENTUPIMENTO E LIBERAÇÃO DE TUBULAÇÕES DE ÁGUA FRIA, ÁGUA QUENTE (QUANDO EXISTIR), ÁGUA PLUVIAL E ESGOTO |
Inspeção geral das redes de água fria, água pluvial e esgoto, da cozinha e despensa, para verificação de obstrução e ou entupimentos |
Inspeção geral de funcionamento das redes de água fria e pluvial com verificação de conexões, tubulações, registros gerais e ramal de esgoto |
Inspeção geral de funcionamento das redes interna de esgoto com verificação de conexões, tubulações, válvula de retenção e dos ramais de esgoto para rede pública |
Limpeza da tubulação entre sifão e ralo |
Desobstrução e desentupimento das tubulações de esgoto, de sifões, ralos e grelhas da cozinha e despensa |
Inspeção geral de caixas de passagem, poço de visita da rede de esgoto e caixas de gordura provenientes da cozinha e despensa |
Limpeza e manutenção de caixas de passagem, poço de visita da rede de esgoto e caixas de gordura provenientes da cozinha e despensa |
Controle de vazamento de caixas de passagem, poço de visita da rede de esgoto e caixas de gordura provenientes da cozinha e despensa |
Substituição de tubulações, tampas, leito filtrante (brita ou areia grossa) e demais componentes das caixas de passagem, poço de visita da rede de esgoto e caixas de gordura provenientes da cozinha e despensa |
Instalação/substituição de ralo escamoteável (dispositivo “abre-fecha”) |
5. MANUTENÇÃO DE PORTAS |
Montagem, desmontagem, instalação e substituição trincos, fechaduras, visores, miolos, puxadores e demais elementos de ferragens de portas da cozinha e despensa |
Verificação e substituição dos rodos na parte inferior das portas da cozinha e despensa |
Instalação de telas nos vãos e/ou visores abertos das portas da cozinha e despensa |
Regulagem e lubrificação de maçanetas, trincos, fechaduras, miolos etc. |
Destravamento de maçanetas, trincos, fechaduras, miolos etc. |
Regulagem e lubrificação de mola hidráulica |
Fornecimento e substituição de trincos e chaves da cozinha e despensa, quando necessário. |
Instalação/substituição de borrachas vedantes nas portas de acesso à cozinha e despensa |
6. MANUTENÇÃO DE XXXXXXX |
Inspeção geral das janelas, xxxxxx e contramarco da cozinha e despensa |
Montagem, desmontagem, instalação e substituição de trincos, puxadores, ferragens e demais acessórios das janelas da cozinha e despensa |
Destravamento de maçanetas, trincos, fechaduras etc. |
Regulagem e lubrificação de trincos, puxadores, ferragens e demais acessórios |
Manutenção, substituição, regulagem e nivelamento das telas das janelas da cozinha e despensa |
Instalação/substituição de telas milimétricas na cozinha e despensa |
7. MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES DE GÁS |
Substituição de tubulação, válvulas e registros |
Adequação de tubulação de gás existente; mudança de equipamento de local, execução de ponto adicional de consumo |
Retirada de tubulação de gás e desinstalação de equipamentos; |
Identificação e eliminação vazamentos; |
Troca, instalação de abrigo do medidor de gás |
Verificação de estanqueidade de tubulação existente |
8. MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES FÍSICAS |
Troca de revestimento danificado (piso/azulejo) |
Reparo de dano em paredes e tetos (substituição de placas de gesso e pvc) e pintura |
Troca de vidros danificados de portas e janelas |
9. MANUTENÇÃO DE ESTANTES E PRATELEIRAS |
Troca de revestimento |
Reparo e pintura |
ANEXO H
MODELO DE IMPRESSO PARA APONTAMENTO DE REFEIÇÕES SERVIDAS
APURAÇÃO REFEIÇÕES SERVIDAS - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - HORTOLÂNDIA | |||||||
UNIDADE | |||||||
TIPO DE SERVIÇO: ( ) Parcial ( ) Integral ( ) Fund ( ) Infantil | |||||||
CARDÁPIO: | |||||||
REFEIÇÃO DATA | |||||||
QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | QUANT. | |
TOTAL REFEIÇÕES SERVIDAS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL GERAL | 0 | ||||||
RESPONSÁVEL PELA UE ASS E CARIMBO | |||||||
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA ASS E CARIMBO | |||||||
DATA |
ANEXO I
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Unidade: |
Mês de avaliação: |
Responsável pelas informações: |
1 - Colaboradores Cozinheiras | |||
Número de cozinheiros/as | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Assiduidade | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Relação interpessoal | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Conduta no trabalho | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Ocorrências do período: | |||
2 - Colaboradores Nutricionistas | |||
Assiduidade | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Relação interpessoal | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Conduta no trabalho | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Ocorrências do período: | |||
3 - Da efetiva prestação de serviços | |||
Cumprimento do cardápio | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Qualidade da refeição oferecida | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Qualidade dos gêneros alimentícios | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Correta aplicação da técnica dietética | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Suficiência da refeição produzida | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Suficiência dos equipamentos para produção de refeições e conservação dos alimentos | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Suficiência dos utensílios para produção e oferta de refeições e conservação dos alimentos | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Ocorrências do período: |
4 - Limpeza e organização | |||
Do ambiente cozinha, despensa e refeitório | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Das cozinheiras/os | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Dos gêneros alimentícios | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Dos utensílios | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Dos equipamentos | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Ocorrências do período: | |||
5 - Manutenção / reparo de instalações e equipamentos | |||
Instalações elétricas | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Instalações hidráulicas | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Instalações de gás | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Equipamentos | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Predial | ( ) Satisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Insatisfatório |
Ocorrências do período: | |||
Assinatura e Carimbo do Nutricionista da Empresa
Assinatura e Carimbo do Gestor da Unidade
ANEXO J
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Processo nº:
Licitação nº:
Dia / / às : horas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
Data da apresentação da proposta (dia / mês / ano) Dados da empresa licitante
Valor por extenso Validade da proposta
Nome e cargo do representante e assinatura