Concorrência nº CC002CPL2021 Data da Sessão de Abertura: 22/02/2021 às 10h , através da Conexão Teams (Plataforma de Webconferência - Microsoft Teams) Objeto Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Sistema de Geração de Energia...
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS - GLC
Comissão Permanente de Licitação
Concorrência nº CC002CPL2021 | Data da Sessão de Abertura: 22/02/2021 às 10h , através da Conexão Teams (Plataforma de Webconferência - Microsoft Teams) | ||
Objeto | |||
Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Sistema de Geração de Energia Elétrica, com placas fotovoltaicas, sob estrutura metálica, para atender as instalações elétricas e consumo de energia elétrica da Unidade de Petrolina do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Maria Auxiliadora - Petrolina – PE, com capacidade de geração de 150kWp, conforme Especificações Técnicas e Planilhas constantes no Anexo I deste Instrumento Convocatório e demais anexos. | |||
Registro de Preços? | Visita técnica? | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | FACULTATIVA | Contrato | ITEM |
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Reserva Cota ME/EPP? | Exige Amostra? | Decreto nº 10.024/2019? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Pedidos de Esclarecimento | Impugnações | ||
Observações Gerais | |||
Os prazos para o envio de pedidos de esclarecimento ou impugnações poderão ser alterados, caso a data de abertura da licitação seja modificada. |
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EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº. CC002CPL2021
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, Administração
Regional de Pernambuco, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº Portaria nº 193, de 05 de novembro de 2018 torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço global, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, de acordo com os critérios de aceitabilidade contidos neste instrumento convocatório, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos, Resolução SENAC nº 958, de 18.09.2012, publicado no Diário Oficial da União de 26.09.2012 e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
A abertura da licitação será realizada no dia 22/02/2021, às 10 horas, de forma remota, via internet, através da Conexão Teams (Plataforma de Webconferência - Microsoft Teams).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente licitação será regida pela Resolução Senac n 958, de 18.09.2012, publicada no D.O.U de 26.09.2012, aletrada pela Resolução Senac nº 1.144, de 21.08.2020, e se processará obedecendo aos termos estabelecidos neste edital.
1.2 A documentação exigida nesta Concorrência, quando solicitada nos termos do subitem (6.5.1) deverá ser apresentada em original, por qualquer cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por cópia de documento autenticado pela Comissão de Licitação, à vista do respectivo original, não sendo aceita cópia ilegível.
1.3 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura dos respectivos contratos. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais aplicadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA COMERCIAL.
1.4 Este Edital de licitação estará disponível, gratuitamente, no portal do SENAC/PE xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx, acessando o link Licitações, podendo ser retirado na Comissão de Licitação da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PE, situada na Av. Visconde de Suassuna, nº 500, Ed. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 3º andar, no bairro de Santo Amaro, Recife/PE, telefones: (000) 0000.0000/3413.6613, mediante a apresentação de Pen Drive.
1.5 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
ANEXO I | Projeto Básico; |
ANEXO II | Projetos: Planilha orçamentária dos serviços e equipamentos, Resumo orçamentário, Composição dos preços unitários (serviços e equipamentos), o Cronograma físico-financeiro e Composição do BDI; |
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ANEXO III | Modelo de Proposta |
ANEXO IV | Modelo de Credenciamento; |
ANEXO V | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor de Idade; |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
ANEXO VII | Declaração de Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s); |
ANEXO VIII | Declaração de Recebimento dos Documentos e Conhecimento; |
ANEXO IX | Planilha de Composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); |
ANEXO X | Planilha de Composição dos Encargos Sociais de horistas e mensalistas; |
ANEXO XI | Minuta do Contrato. |
IMPORTANTE! As empresas devem se cadastrar no portal do SENAC/PE xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx, acessando o link Licitações, para fazer o download do Edital e dos anexos. Esse cadastro permitirá que as empresas recebam comunicações de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. A falta do cadastro ou cadastro com dados incorretos impedirá que a empresa receba as notificações da CPL através do portal.
A CPL não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ela ou pelos licitantes em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do emissor quanto do receptor, motivo pelo qual se recomenda que a interessada consulte diariamente o endereço eletrônico do SENAC/PE.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que estejam legalmente estabelecidas no País.
2.2 A participação na presente Licitação implica, tacitamente, para os licitantes interessados, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;
b) Xxxxxxx suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o SENAC;
c) Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.
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2.4 Empresa consorciada não poderá participar, nesta mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
2.5 As empresas interessadas deverão entregar a PROPOSTA COMERCIAL, até a data e horário previstos para abertura da licitação, na Comissão Permanente de Licitação do SENAC/PE e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as CREDENCIAIS dos representantes, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, também até a data e horário previstos para a abertura da licitação.
2.5.1 As propostas comerciais, serão recebidas até a data e horário previstos para abertura da licitação na Comissão Permanente de Licitação do SENAC/PE, localizada na ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PE, situada na Av. Visconde de Suassuna, nº 500, Ed. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 3º andar, no bairro de Santo Amaro, Recife/PE, das 08:00 as 12:00 e de 13:00 as 17:00, em invólucro devidamente fechado (colado ou lacrado), a saber:
2.5.1.1 Envelope lacrado, identificado com os dizeres “CONCORRÊNCIA Nº CC002CPL2021 SENAC/PE – PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
2.5.2 As empresas que não puderem entregar pessoalmente seu envelope de PROPOSTA COMERCIAL, no endereço indicado acima, poderão encaminhar seus envelopes através do Correio ou outro meio disponível.
2.5.2.1 Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverão endereçá-lo à Comissão Permanente de Licitação do SENAC/PE, com a modalidade licitatória e seu número correspondente, da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PE,
situada na Av. Visconde de Suassuna, nº 500, Ed. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 3º andar, no bairro de Santo Amaro, Recife/PE. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela (o) Presidente da Comissão de Licitação se lhes forem entregues até o horário de abertura da licitação e entregues sem qualquer sinal de violação de seu conteúdo.
2.5.2.2 O SENAC/PE não se responsabilizará por proposta que seja entregue em locais e horários diversos do mencionado neste edital.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas nesta CONCORRÊNCIA deverão credenciar um representante através de instrumento público ou particular de procuração, que o habilite a participar de procedimentos licitatórios em nome da empresa, com poderes para representá-la, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar atas e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, sugestão de modelo constante no Anexo IV.
3.1.1 A procuração particular deverá vir acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes.
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3.2 A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento, a saber, o ato constitutivo da empresa e a procuração, nos termos dos subitens 3.1 e 3.1.1, acarretará o não reconhecimento do representante do licitante, ficando o mesmo impedido de atuar nos procedimentos do presente Edital de Concorrência, embora não seja negado à empresa o direito de participar da licitação.
3.3 O representante da licitante, quando não for o próprio sócio administrador que responde isoladamente pela empresa ou titular da empresa, será o único com condições de intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por sua representada.
3.4 Os documentos de credenciamento do representante deverão ser encaminhados via internet, para o email xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, até a data e horário previstos para abertura da licitação.
3.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/PE, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária dos licitantes representados.
3.6 A procuração será dispensada quando presente o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual consolidada, ser o responsável legal pela administração da empresa.
3.7 O representante da empresa (sócio ou procurador) deverá encaminhar através do e- mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx identificação mediante um dos seguintes documentos: Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros), através do original ou cópia autenticada em cartório.”
3.8 Os proponentes, neste momento, deverão apresentar a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VI). Na ausência desta declaração, o licitante credenciado poderá elaborá-la durante a própria sessão, e encaminhá-la por e-mail para o xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
4 OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Sistema de Geração de Energia Elétrica, com placas fotovoltaicas, sob estrutura metálica, para atender as instalações elétricas e consumo de energia elétrica da Unidade de Petrolina do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Maria Auxiliadora - Petrolina – PE, com capacidade de geração de 150kWp, conforme Especificações Técnicas e Planilhas constantes no Anexo I deste Instrumento Convocatório e demais anexos.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta deverá ser apresentada atendendo as seguintes exigências:
5.1.1 As propostas deverão ser elaboradas em língua portuguesa e impressas sem rasuras, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa.
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5.1.2 A proposta deverá ser detalhada em planilha, contendo identificação do item/subitem, descrição de cada serviço e produto, incluindo os valores de manutenção, unidade de medida, quantidade e os preços unitários de cada serviço expressos em reais, com 02 (duas) casas decimais, o preço global e o percentual do BDI, conforme demonstrado na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (Anexo II).
5.1.2.1 Este orçamento detalhado em planilha deve ser assinado por profissional devidamente habilitado, conforme disposto na Resolução do CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973, informando o número do seu registro junto ao CREA, compreendendo todas as despesas contratuais de materiais, equipamentos e mão de obra, com respectivos encargos sociais e administrativos.
5.1.2.2 As licitantes deverão apresentar 01 (uma) cópia impressa e outra em CD ou pen drive de suas planilhas de preços, e deverão ofertar preços unitários por item limitados aos preços unitários constantes na planilha fornecida por esta Instituição, respeitando-se o valor global máximo admitido para esta licitação, que corresponde a R$ 1.750.183,48 (um milhão, setecentos e cinquenta mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos);
5.1.2.3 Nos preços apresentados deverão estar computadas todas as despesas que incidem sobre o objeto, tais como: encargos diretos e indiretos, tributos, taxas, BDI, mão de obra, transporte, etc.
5.1.2.3.1 A omissão de qualquer despesa necessária à realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimos após a abertura das propostas.
5.1.2.4 A proposta de preço deverá conter a descrição dos equipamentos, bem como a indicação do fabricante, marca, modelo, especificações técnicas do Painel Solar e Inversor Solar, além de anexar catálogo e/ou folheto, conforme subitem 5.21, que comprove as informações contidas na proposta.
5.1.2.5 A licitante classificada em 1º lugar (aquela que ofertar o menor valor em sua planilha orçamentária) deverá apresentar a composição de cada preço unitário (orçamento analítico), ou seja, de todos os itens e subitens da planilha orçamentária (todos os insumos, mão de obra e encargos sociais), formadores dos preços de sua proposta, através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
5.1.2.5.1 A licitante deve elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica.
5.1.2.5.2 A Comissão de Licitação dará um prazo de 02 dias úteis para que a empresa entregue a composição de cada preço unitário.
5.2 Informar as Bonificações e Despesas Indiretas – BDI em forma de porcentual, que será aplicado sobre os custos diretos dos serviços, composto exclusivamente pelo lucro, as despesas indiretas da sede e filiais e os tributos (COFINS, PIS e ISS), demonstrado de forma analítica, assinado por profissional legalmente habilitado, conforme planilha (Anexo IX).
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5.2.1 Não será permitida a aplicação de BDI diferenciado para os serviços. O BDI deverá ser uniforme para todos os serviços.
5.2.2 As parcelas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa jurídica – IRPJ e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido - CSLL podem ser incluídas na composição do BDI, desde que a empresa seja optante pelo regime de tributação do lucro presumido, conforme Acórdão TCU Nº 648/2016 – Plenário.
5.2.3 Para equipamentos, deverá ser adotado um BDI diferenciado dos demais itens da planilha, conforme demonstrado no Anexo IX do edital – Planilha de composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
5.3 Apresentar cronograma físico-financeiro, cronograma físico-financeiro, assinado por profissional legalmente habilitado, informando o número do seu registro junto ao CREA/CAU, com a representação gráfica das etapas da obra, serviços, percentuais e respectivos valores, em 04 (quatro) períodos de 30 (trinta) dias cada;
5.3.1 O prazo para a execução total dos serviços será de 120(cento e vinte) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato e a liberação da Ordem de Serviço (O.S.), quando nesta oportunidade a CONTRATADA deverá apresentar a cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais (da construção e manutenção);
5.3.2 O prazo de vigência da Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva será pelo período de 56 (cinquenta e seis) meses.
5.3.3 No cronograma físico-financeiro deverá haver compatibilidade entre os eventos programados (físico) e os respectivos desembolsos financeiros. Caso sejam detectados desembolsos incompatíveis com os eventos programados, o cronograma físico-financeiro deverá ser ajustado pela licitante, sob pena de desclassificação na hipótese de não ajustamento, por decisão da Comissão de Licitação.
5.3.4 O cronograma apresentado como anexo ao Edital deverá servir como referência para os licitantes elaborarem suas Propostas. O licitante deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra, sem, contudo, exceder o prazo aqui estipulado.
5.4 Apresentar a planilha de composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas, conforme Anexo X.
5.5 De acordo com a Lei nº 5.194/66 do CONFEA/CREA no seu art. 14 e com a Lei nº 12.378/10 do CAU no seu art. 2º onde se estabelece que planilhas orçamentárias, composições do BDI, cronogramas físico-financeiros, bem como vistoria de obras ou terrenos, são serviços técnicos de engenharia e/ou arquitetura, o Senac solicita que todos os documentos citados sejam firmados por profissional legalmente habilitado, e informados o nº do seu registro junto ao CREA ou CAU, caracterizando assim a autoria.
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5.6 Os equipamentos serão pagos após a conclusão das etapas e medições realizadas, com base no cronograma físico-financeiro da Contratada, e na medida em que forem sendo instalados e colocados em funcionamento.
5.7 O setor técnico identificará no memorial descritivo se há parcelas para antecipação de pagamentos na obra, destinadas à aquisição de materiais e equipamentos, seja por regras ou práticas de mercado ou outra situação.
5.8 Caso a licitante identifique discrepâncias entre os projetos e as planilhas apresentadas deverá se manifestar conforme previsto no subitem 11.1, sob pena de preclusão.
5.9 A Comissão de Licitação fará conferência das planilhas apresentadas pelas licitantes e, verificando erro de cálculo ou de preenchimento de informação, efetuará as devidas correções da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo o produto;
c) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas e se trocando a soma.
d) Divergência entre o valor da planilha orçamentária e a composição de preços unitários, prevalecerá o valor constante na planilha orçamentária;
e) Caso seja detectada omissão na planilha de composição de preços unitários, poderá ser saneada a partir de solicitação da Comissão Permanente de Licitação;
f) Caso a licitante apresente um valor unitário acima do máximo admitido a proposta deverá ser corrigida, efetuando-se a substituição do valor ofertado pelo valor unitário máximo admitido, desde que essa correção não altere a classificação inicial da licitante.
f1) Caso ocorra a alteração da classificação da licitante com a referida correção, esta permanecerá classificada em sua colocação original, ficando condicionada a alteração da sua proposta, às desclassificações das empresas antecedentes, conforme a ordem de classificação.
g) Quando constatada a omissão de quaisquer dos itens da planilha orçamentária, ou seja, se a licitante deixar de ofertar preço para algum item da planilha orçamentária/proposta, será considerado o valor de R$ 0,00 para o respectivo item. A licitante, neste caso, deverá concordar com os aditivos de acréscimos ao contrato que se fizerem necessários, até o limite estabelecido no Regulamento de Licitações e Contratos do Senac.
5.10 As empresas interessadas em participar da presente licitação poderão realizar visita técnica no local onde serão executados os serviços, tomando ciência das condições em que se encontra o local, analisando eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações. A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela interessada seja compatível com as reais necessidades do contratante.
5.10.1 A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada
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até 72 horas antes da data de realização da licitação, durante o horário comercial de 08 às 17h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Gerência da Unidade do SENAC em Petrolina pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
5.10.2 A visita técnica, deverá ser realizada atendendo todas as normas de segurança e combate ao Covid-19, inclusive quanto ao uso obrigatório de máscara.
5.11 A validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação. Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como sendo de 90 (noventa) dias.
5.12 Em suas propostas as licitantes deverão considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela contratada, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da fatura e aceite dos serviços pela fiscalização do SENAC/PE, não admitindo negociação de títulos com instituições financeiras. Boletos bancários não serão aceitos.
5.12.1 Nos valores ofertados deverão estar incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, EPI’s, EPC’s, equipamentos, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de realização do serviço devidas em decorrência, direta e/ou indireta, da execução do objeto deste Contrato, bem como o lucro da CONTRATADA.
5.13 Desejável informar os dados do representante legal da empresa que assinará o contrato e indicar o banco, agência e conta corrente onde, caso a empresa licitante seja declarada vencedora, será efetuado o crédito referente aos serviços executados, objeto desta licitação.
5.14 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
5.15 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
5.16 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, por meio de correspondência, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
5.17 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim.
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5.18 Configurado na proposta erro detectado como vício material, cuja solução não possa ser promovida pela Comissão Permanente de Licitação sem alteração substancial da proposta, esta será considerada desclassificada.
5.19 É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão da presente Concorrência.
5.20 Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
5.21 DEVERÁ(ÃO) SER ANEXADO(S) À PROPOSTA DA EMPRESA O(S) SEGUINTE(S) DOCUMENTO(S):
5.21.1 CATÁLOGOS: As empresas deverão apresentar, para o Painel Solar e o Inversor Solar, junto à proposta comercial: catálogo, ficha técnica, manuais técnicos, folheto/folder, boletins ou qualquer outra informação gerada pelo fabricante dos produtos, em língua portuguesa, que contenha descrição técnica, imagem/foto dos produtos ofertados, com informações suficientes para comprovação e verificação das especificações técnicas solicitadas no instrumento convocatório.
5.21.1.1 Caso os catálogos sejam obtidos pela internet, somente serão considerados válidos quando for possível verificar sua autenticidade através de informações contidas nos documentos apresentados.
5.21.1.2 Ficam vedadas quaisquer transformações, montagem ou adaptações nas especificações originais do catálogo ofertado.
5.21.1.3 No caso de catálogos com diversos modelos, o proponente deverá identificar qual a marca/modelo que estará ofertando.
5.21.1.4 Na ausência de alguma informação no (s) catálogo (s), a Comissão de Licitação poderá realizar diligências para a obtenção de dados técnicos do produto.
5.21.1.5 Em caso de não apresentação do (s) catálogo (s), não implicará na desclassificação automática da proposta, podendo a Comissão Permanente de Licitação (CPL) realizar diligências para a obtenção de dados técnicos do produto.
5.21.2 Certificado de laboratórios credenciados pelo INMETRO dos Painéis e Inversor Solares.
5.21.2.1 Em caso de não apresentação do (s) Certificado/Registro (s), não implicará na desclassificação automática da proposta, podendo a Comissão Permanente de Licitação (CPL) realizar diligências para a obtenção dos mesmos.
5.22 Prazo de Garantia: Os equipamentos deverão ter garantia por prazo não inferior a 12 (doze) meses, a contar da entrega do recebimento definitivo da obra de implantação. A CONTRATADA será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para o CONTRATANTE, a substituição dos equipamentos objeto deste Certame, quando apresentarem defeitos de fábrica.
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5.22.1 A CONTRATADA deverá entregar os certificados de garantia, fornecidos pelo fabricante, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o aceite definitivo dos equipamentos.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar todos os documentos indicados nos itens a seguir:
6.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados via internet, para o e- mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, juntamente com a Declaração de Inexistência de Empregado Menor de Idade (Anexo V) e são os abaixo relacionados, salvo se já tiverem sido apresentados por ocasião do Credenciamento:
6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo e suas últimas alterações ou Alteração Contratual com sua respectiva Consolidação Contratual, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, onde deverá estar indicado o ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
b) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
Observações:
1 - Tratando-se de sociedade civil, o ato constitutivo deverá estar inscrito no órgão de classe e acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.3.1 Para atendimento à qualificação técnico-operacional:
a) Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de origem, dentro do prazo de validade, na qual conste a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da licitação.
b) Apresentar atestado(s) que comprove que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública ou empresas privadas, obra(s)/serviço(s) de complexidade semelhante as do objeto desta licitação.
b.1) Poderão ser apresentados tantos atestados quanto necessário para a comprovação de que a empresa já executou objeto semelhante ao que está sendo licitado.
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b.2) A capacidade técnico-operacional pode ser comprovada admitindo-se o somatório de atestados em períodos concomitantes, onde constem as realizações de serviços semelhantes ao objeto desta licitação.
6.1.3.2 Para atendimento à qualificação técnico-profissional:
a) Certidão de Registro do(s) profissional(is) (informado(s) na Declaração de Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s)) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de origem, dentro de seus prazos de validade.
b) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT(s) do(s) Responsável(eis) Técnico(s) da empresa, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) devidamente registrado (s) no CREA ou CAU, dando conta de que tal profissional já desempenhou atividade pertinente e compatível em características com os serviços relacionados neste Edital,
b.1) Para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário.
b.2) A capacidade técnico-profissional pode ser comprovada admitindo-se o somatório de atestados em períodos concomitantes, onde constem as realizações de serviços semelhantes ao objeto desta licitação.
c) Os documentos comprobatórios da qualificação técnica deverão vir grifados com lápis salientador nos respectivos serviços e respectivas CAT.
d) Comprovação de vínculo entre os profissionais e a licitante de uma ou mais das maneiras abaixo:
d.1) se sócio: cópia do contrato/estatuto social da empresa;
d.2) se funcionário: cópia da Carteira Profissional – CTPS;
d.3) se prestador de serviços: cópia do Contrato de Prestação de Serviços;
d.4) se compromisso futuro de contratação: cópia do Termo de Compromisso Futuro.
e) Declaração de Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução da obra objeto da licitação, indicando, pelo menos, um engenheiro eletricista, devendo ser o(s) mesmo(s) profissional(is) que consta(m) dos documentos de capacidade técnica.
e.1) O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante como responsável(is) Técnico(s) deverá(ão) participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
6.1.3.2.1 Além da semelhança em área construída, atendem ao conceito a semelhança em características técnicas: obras que guardem, com o objeto da licitação, conformidades específicas, quanto à montagem de geração de energia através de placas fotovoltaicas, destinação de uso, às instalações especiais, às dificuldades construtivas e quanto ao padrão de acabamento das edificações.
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6.1.4 REGULARIDADE FISCAL
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, este último se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova da regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, através de Certidão que comprove a inexistência de débitos com o ISSQN, não inscritos na dívida ativa, exceto quando a legislação do Município, para fins de licitação, dispor de forma diferente, podendo ser apresentada certidão que tenha sido expedida de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que contemplado o referenciado tributo.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), comprovado por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
6.1.5. NA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SERÃO OBSERVADOS OS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.
6.1.5.1 DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA: As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo ao que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
6.1.5.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e / ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.
6.1.5.2.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem 6.1.5.2 poderá ser concedida, a critério do Senac-PE, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.1.5.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Presidente convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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6.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída (já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) A boa situação financeira da empresa será comprovada com base na obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), tendo como resultado os índices maiores ou igual a 1 (um); resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
1) Índice de Liquidez Corrente – ILC = AC (Resultado maior ou igual a 1) PC
2) Índice de Liquidez Geral – ILG = AC + ARLP (Resultado maior ou igual a 1) PC + PNC
Onde:
AC = Ativo Circulante.
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo. PC = Passivo Circulante.
PNC = Passivo Não Circulante.
a.2) O Balanço Patrimonial consolidado deverá estar assinado pelo representante legal da empresa e por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
6.2 No caso de apresentação de certidão Estadual e/ou Municipal relativa exclusivamente aos débitos inscritos em dívida ativa, caberá ao licitante comprovar a validade deste documento, de acordo com a legislação respectiva do Estado ou Município.
6.3 Caso a (s) certidão (ões) expedida (s) pela (s) fazenda (s) federal, estadual, municipal, seja
(m) POSITIVA(S), o SENAC se reserva o direito de só aceitá-la (s) se a (s) mesma (s) contiver (em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
6.4 Caso a empresa esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este instrumento, deverá apresentar declaração devidamente fundamentada nesse sentido.
6.5 A documentação exigida nesta Concorrência, que deve ser encaminhada por e-mail, deverá ser apresentada em original, por qualquer cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, não sendo aceita cópia ilegível. Documentos obtidos por meio da Internet não necessitam ser autenticados em cartório, desde que a sua veracidade possa ser confirmada também pela Internet.
6.5.1 Os documentos enviados, via internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Presidente.
6.5.1.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, e sejam enviados pelos correios ou outros meios disponíveis, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Visconde de Suassuna,
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nº 500, Prédio Administrativo – Edf. Xxxxxxxxx Xxxxxx -3º andar, Santo Amaro, CEP: 50050-540, Recife – PE.
6.5.1.2 Os documentos deverão ser enviados com antecedência necessária à sua chegada no Senac/DR-PE, no prazo estabelecido pelo Presidente, ou entregue diretamente no Senac/DR-PE, na Coordenação de Serviços.
6.5.1.3 No caso expresso no subitem 6.5.1.2 acima, o Senac/DR-PE não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios dos documentos enviados ocorridos no percurso, bem como da não chegada dos mesmos até o prazo estabelecido, cabendo total responsabilidade sobre a integridade do envelope por conta do licitante que promover tal ato.
6.6 Os documentos que poderão ser obtidos via Internet não necessitam de autenticação e estarão sujeitos a conferência na página eletrônica do órgão emissor para verificação da autenticidade e validade. A CPL comprovará, através de consulta, no site próprio, a regularidade fiscal da empresa interessada na licitação, e, em caso de não apresentação de documentos, os mesmos poderão ser obtidos via internet. Os documentos obtidos pela CPL constituem meio legal de prova.
6.7 Será considerado inabilitado o licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o presente edital.
6.8 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE DOCUMENTOS
6.8.1 Caso a licitante esteja reunida em consórcio, deverá apresentar comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, do qual deverá, com clareza e precisão, constar indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança fixadas neste edital. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: ter poderes expressos para receber citação e responder judicialmente pelas demais consorciadas e ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os atos necessários.
6.8.1.1 Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento, com a mesma delegação de poderes estabelecidas no item 3.1 deste edital.
6.8.2 O compromisso público ou particular de constituição de consórcio deverá constar:
a) Obrigações de cada uma das consorciadas, individualmente em relação ao objeto da licitação;
b) Obrigações das consorciadas, entre os quais o que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
c) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
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d) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do Senac-PE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados; e
e) Compromisso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas.
6.8.3 Apresentação dos documentos exigidos nos subitens 6.1.2 a 6.1.5 do edital por parte de cada consorciado: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, admitindo-se para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
6.8.4 Para prova de qualificação técnica, cada consorciado deverá apresentar os documentos indicados na alínea “a” do subitem 6.1.3.1 e na alínea “a” do subitem
6.1.3.2 deste edital. Quanto à qualificação técnico-operacional e a qualificação técnico- profissional, exigidas na alínea “b” do subitem 6.1.3.1, e na alínea “b” do subitem 6.1.3.2, ambos deste edital, respectivamente, será admitido o simples somatório dos acervos de cada consorciado para atendimento deste edital.
6.8.5 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
6.8.6 Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teria a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 / 20... 20 / 20.
6.8.7 A documentação deverá ser apresentada na forma do item 6.5. No caso de fotocópias autenticadas por cartório, se julgar necessário, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias autenticadas já apresentadas.
6.8.8 Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos.
7. DO PAGAMENTO
7.1 Referente ao fornecimento, instalação dos equipamentos, o pagamento será efetuado de acordo com as medições, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega, instalação dos equipamentos, mediante a apresentação da nota fiscal e o atesto do gestor/fiscal do contrato. Fica vedada a antecipação ou fracionamento do pagamento.
7.2 Referente a manutenção Preventiva e Corretiva: 56 (cinquenta e seis) parcelas mensais.
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7.2.1 Ressaltamos, que, caso haja atraso na entrega da obra, o período de manutenção será reduzido, com vistas a não ultrapassar o limite máximo legal de 60 meses de vigência contratual.
7.3 O faturamento das parcelas correspondentes às manutenções ocorrerá sempre no mês subsequente ao da prestação dos serviços.
7.4 O pagamento das parcelas 11ª e 12ª de cada ano, fica condicionada à aprovação d o setor técnico responsável do SENAC/PE.
7.5 Quando for necessária a substituição de peças/componentes que não fizeram parte da garantia, deverão ser faturados com prazo de pagamento para 30 (trinta) dias corridos.
7.6 Os pagamentos serão efetivados até o 15º (décimo quinto) dia útil, contados da data da apresentação da nota fiscal, desde que não haja qualquer pendência a ser cumprida por parte da CONTRATADA.
7.7 Somente serão aceitas notas fiscais emitidas dentro do mesmo mês entregue ao CONTRATANTE.
7.7.1 As notas fiscais serão enviadas no máximo até o dia 20 de cada mês da prestação de serviço. Serviços prestados após o dia 20 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mês subsequente.
7.8 A Contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato relatório mensal, por escrito, assinado pelo Engenheiro Xxxxxxxx vinculado à CONTRATADA responsável pela condução dos serviços e em meio digital, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços.
7.8.1 Deverão constar deste relatório mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de manutenção preventiva e corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas nos equipamentos e em materiais, peças, componentes e/ou acessórios, a análise de ocorrências extra rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações elétricas e mecânicas associadas.
7.9 – No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
7.10 – O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.11 – As Notas Fiscais deverão conter as descrições completas dos produtos entregues e/ou serviços prestados, bem como os seus preços unitários e totais, e deverão estar acompanhadas das certidões de Regularidade Fiscal, perante a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.12 – Os pagamentos sofrerão as retenções de impostos, conforme legislação vigente.
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7.13 – Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar avarias no ato da entrega, não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA referente à parcela inadimplida.
7.14 – O pagamento ficará retido até que seja sanada a pendência, substituído o produto avariado em decorrência de problemas na entrega, tais como: extravios, falhas, dentre outros.
7.15 – Se a contratada der causa ao atraso do pagamento, será contado um novo prazo para sua efetuação, o qual consistirá em no mesmo prazo antes concedido.
7.16 – Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituições de Crédito.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos financeiros para atendimento do presente Contrato correrão por conta do código orçamentário 90.918.
9. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1 A Comissão Permanente de Licitação, se julgar conveniente, poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e, só então, abrir o e-mail de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
9.2 “SESSÃO DE ABERTURA DO CERTAME:
a) A Comissão Permanente de Licitação, com fulcro no item 9.1, do Edital inverterá o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e, só então, abrirá o e-mail de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
b) Os licitantes deverão encaminhar envelope lacrado, contendo a PROPOSTA COMERCIAL, através do Correio ou outro meio disponível, à Comissão Permanente de Licitação do SENAC/PE, com a modalidade licitatória e seu número correspondente, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx – XX. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela (o) Presidente da Comissão de Licitação se lhes forem entregues até o horário de abertura da licitação e entregues sem qualquer sinal de violação de seu conteúdo;
c) Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e os documentos de CREDENCIAMENTO devem ser enviados para a Comissão de Licitação através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, nas suas versões digitais ou digitalizadas, autenticadas em cartório, a fim de garantir a integridade e veracidade dos documentos. Tais documentos também devem ser enviados até o horário de abertura da licitação;
c.1) Caso os documentos de credenciamento e habilitação sejam entregues em meio físico, no mesmo formato da Proposta Comercial, estes serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação e desde que estejam no seguinte formato:
c1.1.) DOCUMENTOS DE CREDENCIAIS DOS REPRESENTANTES: em
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separado da PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
c.1.2) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Envelope lacrado, identificado com os dizeres “CONCORRÊNCIA Nº CC002CPL2021 SENAC/PE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
d) No dia 22/02/2021 será realizada a sessão para abertura das propostas comerciais de forma remota, através da Conexão Teams (Plataforma de Webconferência - Microsoft Teams). O manual da referida plataforma será disponibilizado aos licitantes através do site xxx.xx.xxxxx.xx;
e) A referida plataforma pode ser acessada através de aplicativo em celular com internet ou computador com internet;
f) É necessário o uso de saídas de áudio (fones de ouvido ou auto falantes) e microfone, para devida comunicação com a Comissão de Licitação durante a sessão;
g) Os licitantes deverão baixar o aplicativo (Microsoft Teams) e poderão ingressar via Outlook;
h) Para ingresso na transmissão ao vivo e manifestações, o licitante interessado deverá encaminhar (até a data limite de 21/02/2021, dia anterior à sessão pública do certame, às 17 horas), através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, o endereço de e-mail com o qual fará o login na referida plataforma;
i) O licitante que deixar de informar ou informar com equívoco o e-mail, não poderá participar da sessão, sem que haja qualquer responsabilização do Senac-PE;
j) Em posse do referido e-mail, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará convite para acesso à sala virtual de reunião na data da Sessão;
k) Quando receberem os convites para a reunião, os licitantes deverão confirmar o recebimento dos mesmos;
l) No dia da sessão, após o login e ingresso na reunião dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos licitantes, terá início o Credenciamento dos representantes;
l.1) Será concedido o prazo de 15 minutos de tolerância para acesso à sala virtual de reunião para o início do credenciamento;
m) Os documentos de credenciamento serão encaminhados pela CPL através dos e-mails indicados no item ‘h)’ para análise dos mesmos pelos licitantes;
n) Os licitantes terão o prazo de 30 (trinta) minutos para a manifestação sobre quaisquer impugnações aos documentos de credenciamento dos representantes, podendo ser prorrogado a critério da CPL e, findo o referido
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prazo, a Comissão Permanente de Licitação entenderá que não há qualquer manifestação por parte das licitantes;
o) Em sequência, serão abertos os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL;
p) Posteriormente, as Propostas serão escaneadas e encaminhadas através dos e- mails indicados no item ‘h)’ para análise das mesmas pelos licitantes. Nesse sentido, será oportunizada vistas dos documentos a todos os licitantes participantes, através dos documentos digitalizados;
q) Nesse momento, será suspensa a sessão para análise dos referidos documentos pela Comissão Permanente de Licitação e pelo setor técnico, com posterior divulgação do resultado;
r) Os licitantes terão o prazo de até 24 horas para a manifestação sobre quaisquer impugnações aos documentos contidos no envelope das propostas das empresas licitantes. Findo o referido prazo, a Comissão Permanente de Licitação entenderá que não há qualquer manifestação por parte das licitantes;
s) Todos os envelopes lacrados contendo os documentos de habilitação, que forem encaminhados juntamente com as propostas, serão colocados fechados em um único invólucro que será lacrado e rubricado pelos membros da Comissão ficando em poder desta até que seja decidida a classificação das propostas comerciais;
t) À licitante classificada em 1º lugar (aquela que ofertar o menor valor em sua planilha orçamentária), será solicitada, nos termos do subitem 5.1.2.2, que seja encaminhada a composição de cada preço unitário (orçamento analítico), ou seja, de todos os itens e subitens da planilha orçamentária (todos os insumos, mão de obra e encargos sociais), formadores dos preços de sua proposta;
u) Após o recebimento da referida Planilha de Composição de cada Preço unitário pela Comissão Permanente de Licitação, esta será encaminhada através dos e- mails indicados no item ‘h)’ para análise dos mesmos pelos licitantes;
v) Será realizada análise da referida Planilha pela Comissão Permanente de Licitação e pelo setor técnico, com posterior divulgação do resultado;
x) A comunicação do resultado do exame das Propostas comerciais será efetuada por meio de comunicação oficial para cada empresa, através de e-mail disponível, e ainda, no site do SENAC-PE xxx.xx.xxxxx.xx.”
y) Se a empresa melhor classificada não for uma ME ou EPP, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
y.1) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
y.2) Para efeito do disposto no subitem y.1 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-
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á da seguinte forma:
y.2.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, por ocasião da sessão pública, no prazo estabelecido pelo Presidente da Comissão, sob pena de preclusão do direito, apresentar nova proposta que seja inferior à originalmente classificada em primeiro lugar, hipótese em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora da licitação;
y.2.2)não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem y.1 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
y.3) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
y.4) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem z.2 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
y.5) O TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES (EMPATE FICTO), SOMENTE SE APLICARÁ QUANDO A PROPOSTA DE MENOR PREÇO NÃO TIVER SIDO APRESENTADA POR MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
z) Caso seja necessário, a Comissão poderá converter o julgamento em diligência no sentido de solicitar à empresa a apresentação de documentos que comprovem a situação de ME ou EPP.
9.3 SESSÃO DE HABILITAÇÃO:
a) Em data e horário a ser designado pela Comissão Permanente de Licitação será realizada a sessão para abertura dos documentos de habilitação da empresa classificada em primeiro lugar, de forma remota, através da Conexão Teams (Plataforma de Webconferência - Microsoft Teams).
b) Para ingresso na transmissão ao vivo e manifestações, o licitante interessado deverá encaminhar (até o dia anterior à sessão pública, às 17 horas), através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, o endereço de e-mail com o qual fará o login na referida plataforma;
c) O licitante que deixar de informar ou informar com equívoco o e-mail, não poderá participar da sessão, sem que haja qualquer responsabilização do Senac-PE;
d) Em posse do referido e-mail, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará convite para acesso à sala virtual de reunião na data da Sessão;
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e) Quando receberem os convites para a reunião, os licitantes deverão confirmar o recebimento dos mesmos;
f) No dia da sessão, após o login e ingresso na reunião dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos licitantes, terá início o Credenciamento dos representantes que não tiverem sido credenciados na sessão de abertura do certame;
f.1) Será concedido o prazo de 15 minutos de tolerância para acesso à sala virtual de reunião para o início do credenciamento;
g) Em sequência, será aberto o e-mail com os documentos de HABILITAÇÃO da empresa classificada em 1º lugar;
g.1) Caso os documentos de Habilitação, tenham sido entregues nos termos do item “9.2, c.1)”, será aberto o envelope de Habilitação;
h) Posteriormente, os Documentos de HABILITAÇÃO serão escaneados, caso não tenham sido enviados por meio digital, e encaminhados através dos e-mails indicados no item ‘b)’ para análise das mesmas pelos licitantes. Nesse sentido, será oportunizada vistas dos documentos a todos os licitantes participantes, através dos documentos digitalizados;
i) Nesse momento, será suspensa a sessão para análise dos referidos documentos pela Comissão Permanente de Licitação e pelo setor técnico, com posterior divulgação do resultado;
j) Os licitantes terão o prazo de até 24 horas para a manifestação sobre quaisquer impugnações aos documentos contidos de Habilitação da empresa classificada em primeiro lugar. Findo o referido prazo, a Comissão Permanente de Licitação entenderá que não há qualquer manifestação por parte das licitantes;
k) Será aplicado o disposto no subitem 6.1.6., deste Edital, caso a empresa, cuja habilitação esteja em julgamento, seja MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
l) A comunicação do resultado do exame dos documentos de habilitação será efetuada por meio de comunicação oficial para cada empresa, através de e-mail disponível, e ainda, no site do SENAC-PE xxx.xx.xxxxx.xx.
9.4 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.4.1 Dos resultados da fase de julgamento das propostas e da habilitação caberão recursos fundamentados, dirigidos à Direção Regional do SENAC-PE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo licitante que se julgar prejudicado, a contar da comunicação da divulgação da decisão.
9.4.1.1 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 6.1.6.2 e 6.1.6.2.1 do edital.
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9.4.2 O licitante que tiver a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso.
9.4.2.1 Os recursos ou contrarrazões devem ser apresentados à Comissão de Licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, nos prazos estabelecidos acima deste, até as 17:00 horas do último dia para apresentação.
9.4.3 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela Direção Regional ou por quem esta delegar competência.
9.4.4 Os recursos terão efeito suspensivo.
9.4.5 O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO À LICITANTE VENCEDORA PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
9.6 COMUNICAÇÃO, por meio de e-mail. Disponibilizaremos ainda o resultado final da licitação no site do SENAC-PE xxx.xx.xxxxx.xx.
9.7 Antes da assinatura do contrato, a empresa vencedora será convocada a apresentar, dentro do prazo a ser definido pela Comissão de Licitação, documento hábil para comprovar que a mesma é optante pelo regime tributário de lucro presumido, caso tenha incluído o IRPJ e a CSLL na composição do BDI, quando da apresentação da sua proposta de preços.
9.8 Convocação da licitante vencedora para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da comunicação. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que a empresa justifique a necessidade.
9.8.1 Em caso de desclassificação da empresa ganhadora da licitação, os cálculos previstos no subitem 10.2 serão refeitos, para que se chegue a licitante vencedora.
10. JULGAMENTO
10.1 O critério de julgamento desta licitação é o de menor preço global para a execução dos serviços, depois de aplicadas as regras matemáticas que instruem o processo de julgamento. Para tanto, as propostas, planilhas e cronogramas não poderão conter omissões, rasuras e entrelinhas.
10.1.1 Serão desclassificadas e eliminadas da licitação as propostas que:
10.1.1.1 Não atendam a quaisquer das condições e exigências contidas nesta licitação e/ou ofereçam vantagens nela não previstas.
10.1.1.2 Apresentem preço global excessivo, assim considerado aquele cujo valor seja superior ao Teto Máximo que corresponde a R$ 1.750.183,48 (um milhão, setecentos e cinquenta mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos).
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10.1.1.3 Apresentem omissões na planilha orçamentária ou na proposta comercial, e a licitante não aceite executar o respectivo item sem custo para o contratante.
10.1.1.4 Sejam consideradas inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, e que os encargos sociais e trabalhistas foram devidamente computados nos preços, de acordo com a legislação em vigor.
10.2 A concorrência será julgada levando-se em conta exclusivamente o critério do menor preço global.
10.2.1 As propostas cujos valores se situarem acima do teto máximo divulgado no subitem estão automaticamente desclassificadas, não cabendo análise da documentação do envelope PROPOSTA.
10.3 A análise por parte da Comissão da documentação contida no envelope PROPOSTA
obedecerá à ordem ascendente de valores de todas as propostas classificadas.
10.3.1 Se a empresa melhor classificada não for uma ME ou EPP, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
10.3.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
10.3.3 Para efeito do disposto no subitem 10.3.2 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, por ocasião da sessão pública, no prazo estabelecido pelo Presidente da Comissão, sob pena de preclusão do direito, apresentar nova proposta que seja inferior à originalmente classificada em primeiro lugar, hipótese em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora da licitação;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.3.2 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.3.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.3.3 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
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10.3.6 O TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES (EMPATE FICTO), SOMENTE SE APLICARÁ QUANDO A PROPOSTA DE MENOR PREÇO NÃO TIVER SIDO APRESENTADA POR MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
10.3.7 Caso seja necessário, a Comissão poderá converter o julgamento em diligência no sentido de solicitar à empresa a apresentação de documentos que comprovem a situação de ME ou EPP.
10.4 Será considerado vencedor da concorrência o licitante que tiver a documentação da proposta comercial aprovada pela Comissão em primeiro lugar e for habilitado.
10.5 Havendo empate, a Comissão de Licitação convocará as empresas licitantes, marcando dia, horário e local para o desempate, que será por meio de sorteio entre as propostas que se igualem.
10.6 Caso a empresa vencedora, por qualquer motivo, esteja impossibilitada de assinar o Contrato, será requisitada a segunda colocada.
10.7 Não será levada em conta, para efeito de classificação, qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento convocatório e seus anexos ou baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8 A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas e elaborará um relatório de suas conclusões e o encaminhará em seguida à Administração Regional do SENAC para adjudicação e homologação.
10.9 Poderão ser desclassificadas as Propostas das licitantes que forem reprovadas após análise e parecer da área técnica do SENAC/PE.
10.10 Ocorrendo a inabilitação ou desclassificação de todas as Licitantes, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para que as Licitantes apresentem nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou a desclassificação.
11. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
11.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente instrumento convocatório e seus Anexos, bem como quaisquer impugnações ao Edital, deverão ser encaminhados por escrito à Comissão Permanente de Licitação, pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento dos envelopes.
11.1.1 Não sendo feito qualquer pedido de esclarecimento nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo a licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
11.2 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta concorrência. A Comissão de
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Licitação decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão de abertura da licitação e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
12. PENALIDADES
12.1 Para a aplicação das penalidades, deverão ser observadas as disposições previstas no item 6.8.13 da Instrução Normativa nº 001/04, que trata dos procedimentos de compras e contratações no âmbito do Senac/PE, e nos artigos 31 e 32 da Resolução nº 958/2012, que regulamenta as licitações e contratos do Senac.
12.2. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato/ata de registro de preços e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano.
12.3 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na Ata de Registro de Preços ou no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SENAC/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
c) Pelo atraso na conclusão do objeto. | Multa de 0,03% (três centésimo por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, por dia de mora, até o vigésimo dia de atraso. |
d) Pelo atraso na conclusão do objeto, a partir do vigésimo dia de atraso. | A partir do vigésimo dia de atraso, essa multa será 0,05% (cinco centésimos por cento). Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
e) Pela não substituição do produto/material entregue em qualidade inferior à aprovada pelo | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
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SENAC/PE, com defeitos ou incorreções, dentro do prazo estabelecido. | |
f) Pela reincidência por mais de 01 (uma) vez no retardamento injustificado na entrega dos produtos/materiais. | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
g) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Rescisão do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de até 01 (um) ano. |
H) No caso da ocorrência de outras falhas, que não as mencionadas acima, durante a execução do Contrato | Multa de 0,5% (cinco decimos por cento) sobre o valor total da contratação. |
J) Não manter as condições de habilitação durante a execução do Contrato. | Se após a notificação permanecer a irregularidade por 30 dias, poderá ser rescindido o contrato. |
12.4 Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo, até o limite de 20 graus, cumulativamente, a partir do qual poderá ser configurada inexecução parcial do contrato.
Tabela 1 – Valores das multas por gravidade das infrações
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 300,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráte permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; po ocorrência. | 2 |
2 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material; po ocorrência. | 2 |
3 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individua (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 3 |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 1 |
5 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização por ocorrência. | 2 |
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6 | Utilizar as dependências do Senac para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 2 |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. | 2 |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 |
9 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência | 5 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
10 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela fiscalização, por dia de atraso; | 1 |
11 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatíve com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
12 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 1 |
13 | Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 1 |
14 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impo penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e po ocorrência; | 2 |
15 | Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 3 |
12.5 As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
12.6 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.7 Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAC/PE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
a) Apresentar documentos falsos ou falsificados;
b) Cometer fraudes na licitação;
c) Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
d) Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
e) For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SENAC/PE.
12.8 O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA
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será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
12.9 Em caso de intervenção do órgão ambiental competente, a CONTRATADA deve responder civil e criminalmente pelo dano ambiental, além de ser responsável pelo pagamento da infração recebida pelo SENAC, sem prejuízo das penalidades aplicáveis por força do CONTRATO.
12.10 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
12.11 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SENAC/PE, decorrentes das infrações cometidas.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.2 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SENAC em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pela mesma, desde já entendido que são vedadas as inclusões de documentos que deveriam constar originalmente do ato de abertura. Poderá também pesquisar via Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo para dirimir eventuais dúvidas.
13.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar por escrito às licitantes informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar desclassificação da licitante.
13.4 A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao SENAC, inclusive à imagem, e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
13.5 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente instrumento convocatório excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SENAC.
13.6 Quando, por motivo de força maior, não se realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a Comissão de Licitação marcará nova data e hora a serem divulgadas conforme previsto no subitem 13.1.
13.7 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de documentos e proposta implica a aceitação plena das condições e exigências deste Edital e seus anexos, a
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veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos e propostas apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
13.8 A vencedora desta licitação está obrigada a inscrever-se na matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como providenciar a A.R.T. ou R.R.T da obra no CREA/CAU e todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, pertinentes a execução da obra.
13.8.1 A licitante vencedora do certame deverá apresentar, ainda, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, as A.R.T’s ou R.R.T’s da planilha orçamentária e do cronograma físico-financeiro.
13.9 O SENAC se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do Contrato, não cabendo às licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
13.10 A empresa vencedora da licitação deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, o Plano geral de trabalho, compreendendo a proposta de organização do canteiro da obra, a quantificação e função do pessoal técnico de nível superior e médio a ser empregado, o planejamento, a metodologia executiva a ser empregada; o detalhamento da sequência das atividades, informando claramente como pretende executar a totalidade dos serviços propostos, no prazo contratualmente fixado.
13.11 A CONTRATADA deverá providenciar a sua custa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, o Seguro de Responsabilidade Civil, inclusive respondendo pelo que exceder à cobertura dada pela Seguradora, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie (Cláusula Oitava da Minuta do Contrato – ANEXO XII).
13.11.1 A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE uma cópia autenticada em cartório da apólice do Seguro de Responsabilidade Civil.
13.11.2 Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura dada pela Seguradora, que refazer os serviços atingidos pelo sinistro, sem solução de continuidade da obra, por prazo que venha a ser acordado com o CONTRATANTE.
13.12 A Comissão de Licitação manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o vencedor do certame, os envelopes de propostas e de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes serão notificados, através dos seus e-mails cadastrados, a retirar os envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos. Se após este prazo, a contar da data da notificação a empresa não retirar os envelopes, ou se houver recusa expressa do interessado, a Comissão estará autorizada a inutilizá-los.
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Recife, 04 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Membro da CPL
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Membro da CPL
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ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1 UNIDADE GESTORA
1.1 GOI – Gerência de Obras e Instalações.
1.2 Natureza: Serviço de engenharia
2 OBJETO
Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Sistema de Geração de Energia Elétrica, com placas fotovoltaicas, sob estrutura metálica, para atender as instalações elétricas e consumo de energia elétrica da Unidade de Petrolina do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx – XX. Com capacidade de geração de 150kWp.
3 JUSTIFICATIVA
A geração de energia, através de painéis fotovoltaicos, vem aumentando consideravelmente pelo mundo, principalmente por ser uma energia gerada de forma limpa e ecologicamente um dos meios de geração com menor impacto de instalação e manutenção, com fonte renovável a cada dia.
Bem com é importante destacar que 98% da superfície da terra é coberta pela irradiação solar. Sendo este fator determinante para sua utilização como opção de geração de energia elétrica.
Destacamos algumas vantagens da geração de Energia Elétrica por painéis fotovoltaicos:
⮚ O sistema solar fotovoltaico utiliza uma energia renovável para geração de eletricidade;
⮚ Sua fonte de geração de eletricidade é a energia solar, que é infinita e inesgotável.
⮚ É uma excelente opção para o território nacional já que o Brasil tem alta incidência solar;
⮚ Alta vida útil do sistema, geralmente superior a 20 anos;
⮚ É uma solução economicamente viável cujo valor dos painéis solares vem diminuindo progressivamente;
⮚ Seus componentes têm se modernizado, tornando-se mais potentes e robustos para uso;
⮚ Apresentam alta durabilidade e segurança para quem quer investir;
⮚ É muito fácil de instalar;
⮚ Não é um sistema barulhento ou incômodo;
⮚ Exige pouca manutenção ao longo dos anos;
⮚ A utilização da energia solar fotovoltaica é totalmente benéfica ao meio ambiente, não o agredindo de qualquer modo;
⮚ Evita a emissão de gases poluentes para a atmosfera;
⮚ Produção de energia limpa;
⮚ Pode ser implantado em locais distantes através de sistemas isolados e autônomos, sem conexão com a rede convencional de abastecimento – os Sistemas Off-grid;
⮚ Segurança em sistemas que não podem sofrer interrupção de energia- garante a ininterrupção do fornecimento de energia devido ao uso de baterias que armazenam parte do que foi capturado;
⮚ Permite que as edificações implantem um sistema solar fotovoltaico próprio e se vejam livres ou parcialmente livres das contas mensais com energia elétrica;
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⮚ Os imóveis e as propriedades que investem na geração de energia renovável ficam instantaneamente mais valorizados no mercado imobiliário;
⮚ Redução do custo e do uso de combustíveis fosseis;
⮚ O segmento de energia solar fotovoltaica emprega milhares de pessoas pelo mundo;
⮚ Garante conforto para todos que optam pela implantação do sistema, independente para qual utilização foi direcionado.
4 DADOS BÁSICOS DO PROJETO:
O desenvolvimento dos projetos executivos de planta de geração fotovoltaica, que consiste em dimensionar um Sistema Fotovoltaico Interligado à Rede enquadrado como micro geração conforme a Resolução Normativa nº 482, de 12 de abril de 2012 da ANEEL, que visa injetar energia na rede durante o dia onde há insolação para produção de energia elétrica por meio de módulos fotovoltaicos e inversores, como Sistema de Compensação de Energia Elétrica, descrito pela mesma resolução.
4.1. Sistema de Geração de Energia Fotovoltaico:
• Potência: 450Wp;
• Quantidade de Placas: 330 ud;
• Placas de 0,45kWp
• Dimensões: 2108 x 1048 x 40 mm
• Área: 2,209 m²
• Inversores de 50kWp - Trifásico
• Total de Geração = 0,45 x 330 = 148,50kWp
Área de implantação de aproximadamente 729,03 m², composto pelas áreas das placas de foto voltaico.
4. 2. Localização:
A localização do empreendimento encontra-se conforme as informações abaixo:
• Unidade: SENAC – Petrolina - PE
• Endereço: R. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, 650 - Maria Auxiliadora, Petrolina – PE.
5 EQUIPAMENTOS:
5.1– Módulos Fotovoltaicos:
DADOS ELÉTRICOS/STC | |
Potência nominal máx. (Pmáx) | 450W |
Tensão operacional ideal (Vmp) | 40,5V |
Corrente operacional ideal (Imp) | 11,12ª |
Tensão de circuito aberto (Voc) | 48,7V |
Corrente de curto-circuito (Isc) | 11,65ª |
Eficiência do módulo | 20,37% |
Temperatura operacional | -40 °C ~ +85 °C |
Tensão máxima do sistema | 1500V (IEC/UL) or 1000V (IEC/UL) |
Desempenho do módulo contra incêndio | TYPE 1 (UL 1703) or CLASS C (IEC 61730) |
Classificação máx. de fusíveis da série | 20 A |
Classificação da aplicação | Classe A |
Tolerância de potência | 0 ~ + 5 W |
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DADOS ELÉTRICOS/NOCT | |
Potência nominal máx. (Pmáx) | 335W |
Tensão operacional ideal (Vmp) | 37,7V |
Corrente operacional ideal (Imp) | 8,89ª |
Tensão de circuito aberto (Voc) | 45,6V |
Corrente de curto-circuito (Isc) | 9,40A |
CARACTERISTICAS DE TEMPERATURA | |
Coeficiente de temperatura (Pmáx) | -0.36 % / °C |
Coeficiente de temperatura (Voc) | -0.29 % / °C |
Coeficiente de temperatura (Isc) | 0.05 % / °C |
Temperatura operacional nominal da célula | 42 ± 3°C |
DADOS MECÃNICOS | |
Tipo de célula | Mono-crystalline |
Organização das células | 144 [2 X (12 X 6) ] |
Dimensões | 2108 X 1048 X 40 mm |
Peso | 24.9 kg |
Tampa dianteira | 3.2 mm |
Material da estrutura | Alumínio Anonizado |
Caixa de derivação | IP68, |
Conectores | T4 series or H4 UTX or MC4-EVO2 |
(Painel Solar 450Wp)
5.2 – Inversores:
• Lado da entrada:
Tensão de entrada CC absoluta máxima (Vmax,abs): 1000V;
Tensão de entrada CC de partida (Vstart): 420-700 V (padrão, 420V);
Faixa de tensões de entrada CC de operação (Vdcmin-Vdcmax): 0,7xVstart – 950 V (mín. 300V)
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Tensão de entrada CC nominal (Vdcr): 610Vcc; Potência de entrada CC nominal (Pdcr): 52000W
Potência de entrada CC máxima por MPPT (PMPPT, máx.): 19300W a 30°C / 17500W a 45°C
Faixa de tensões de entrada CC de MPPT (VMPPTmin-VMPPTmax) a Pacr: 480-800 Vcc;
Corrente de entrada CC máxima (Idcmax) por MPPT: 36A
Corrente de curto máxima na entrada por MPPT 55A (165A em caso de MPPTs em paralelo)
Quantidade de pares de entradas CC por MPPT: 5
Tipo de conexão CC: Borneira (versões padrão e -S) ou conector fotovoltaico de engate rápido 1) (versões -SX e SX2)
• Proteção da entrada:
Proteção contra polaridade invertida: Sim, para fonte de corrente limitada. Proteção contra sobretensão de entrada por MPPT: Tipo 2 / Tipo 1 + 2 (opcional) Controle de isolamento do arranjo fotovoltaico: Conforme a norma local
Valores nominais da seccionadora CC por MPPT (versão com seccionadoras CC): 75A / 1000V por MPPT
Valores nominais dos fusíveis (versão com fusíveis): 15A / 1000V
• Lado da saída:
Tipo de conexão à rede CA Trifásico (3 fios + terra de proteção ou 4 fios + terra de proteção), só sistema Y aterrado
Potência nominal CA (Pacr a cosf=1) 50000W ;
Potência de saída CA máxima (Pacmax a cosf=1): 55000W até 30°C Potência aparente máxima (Smax): 55000VA até 30°C
Tensão nominal da rede CA (Vac,r) 400V Faixa de tensões CA 320-480 V 2)
Corrente de saída CA máxima (Iac,max): 80A Contribuição para a corrente de falha: 92A Frequência de saída nominal (fr) 50/60 Hz
Faixa de frequências de saída (fmin-fmax) 47-53 / 57-63 Hz
Fator de potência nominal e faixa ajustável > 0,995; 0-1 indutivo/capacitivo com Sn máximo
Distorção harmônica total de corrente < 3% Cabo CA máximo 95mm2, cobre/alumínio Tipo de conexão CA Borneira e prensa-cabos
• Proteção da saída
Proteção anti-ilhamento conforme a norma local Proteção máxima externa contra sobrecorrente CA: 100A Proteção contra sobretensão na saída Tipo 2
• Desempenho operacional Eficiência máxima (hmax) 98,3% Eficiência CN 98,2%
Eficiência “Euro” 98,0%
• Comunicações
Interfaces de comunicação embarcadas 3x RS485, 2x Ethernet (RJ45), WLAN (IEEE802.11 b/g/n a 2,4GHz)
Protocolo de comunicação Modbus RTU /TCP (conforme com SUNSPEC); Protocolo Aurora
Serviços de monitoramento remoto Acesso em nível padrão ao portal de monitoramento Aurora Vision
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Funções avançadas Interface de Usuário Web integrada; Visor (opcional); Registro embutido e transferência direta de dados à Nuvem
• Meio ambiente
Faixa de temperatura ambiente -25 a +60 °C (-13 a +140 °F) com perda de desempenho a partir dos 45°C (113°F)
Umidade relativa: 4%-100%, com condensação Nível de pressão sonora, típico 75dB(A) a 1m
Altitude máxima de operação 4000m (13123 pés) com perda de desempenho a partir de 2000m / 6561 pés
5.3 – Condutor:
• Condutor: Fio de cobre estanhado;
• Formação: Classe 5;
• Isolação: Polietileno;
• Cobertura: Composto Termofixo livre de halogêneo (SHF1);
• Tempo de vida útil: 25 anos sob radiação solar direta, 20.000h a 120º C;
• Expansão Térmica a 200/250º C;
• Resistencia à pressão a temperatura elevada até 1040º C;
• Resistente aos raios UV;
• Isentos de halogêneo;
• Resistente ao Ozônio;
• Resistente a água do mar;
• Resistente aos ácidos e bases
• Retardador de chama
• Sob fogo não corrosivo. DIN EM 60754-1 e 60754-2
• Resistência do isolamento: à 20° C> 800 M? X Km, à 90° C> 50 M?X Km
• DIN VDE 0295 CLASSE 5
• IEC 60228 CLASSE 5
• DIN VDE 0293
• DIN EM 60754-1 E 60754-2
5.4 - Estrutura de suporte:
Os módulos fotovoltaicos devem ser fixados em estrutura de alumínio fixada na estrutura metálica de forma a serem orientados para norte geográfico, com inclinação de 9 (nove) graus;
Estrutura para Painéis Fotovoltaicos devem ser fabricadas em alumínio 6063 T6, aço inoxidável e aço carbono com tratamento de zincagem a quente (fogo) garantindo durabilidade de pelo menos 20 anos sem corrosão nos nossos componentes.
6 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR:
Tendo em vista ser uma região de poucas chuvas, a limpeza das placas deverá ser feita de 4 em 4 meses.
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Realizar a manutenção preventiva significa, manter seus painéis solares sempre limpos.
As necessidades de manutenção dos módulos são: em caso de sujidades, utilizar água e uma flanela de nylon para limpar o vidro, detergentes não abrasivos ou neutros podem ser utilizados para a remoção da sujeira mais persistente.
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Inspecionar presencialmente os módulos três vezes ao ano para certificar–se de sua integridade. Verifique se conexões elétricas estão bem apertadas e livres de corrosão.
Verificação dos dados que estão a ser enviados pelo inversor se são lógicos e se coincidem com os que estão visíveis no display do inversor.
Na inspeção do inversor deverá ser verificado a existência de sujidades (poeiras, flores ou outros detritos) que possam levar a uma perda de potência e a uma refrigeração insuficiente, ou se tem algum obstáculo que ocasione sombra sobre o sistema de placas e remover.
Reforço e aplicação de fluidos para prevenção de corrosão e calcinação; Verificação do estado de todos os cabos e terminais;
Limpeza da Aletas de Ventilação do Inversor: Na manutenção do inversor deverá ser verificada as aletas de ventilação. O inversor possui em ambos os lados aletas de ventilação. O inversor aspira o ar pelo ventilador na parte inferior e deixa escapa-lo pelo lado esquerdo. Por este motivo, é necessário efetuar a limpeza da aleta esquerda para que haja a dissipação de calor ótima do aparelho.
• MANUTENÇÃO PREDITIVA
Realização de inspeções visuais periódicas, três vezes ao ano, concomitante a manutenção preventiva, com o objetivo de constatar possíveis arranhões, manchas, rachaduras ou indícios de quebra.
E acompanhamento dos índices via web de produção da energia solar, para saber se o sistema está funcionando corretamente.
RESUMO DA AÇÕES MINIMAS DE MONITORAMENTO VIA WEB:
Além da limpeza, o serviço de manutenção inclui:
⮚ Estudo diário da geração solar, com emissão de relatórios mensais;
⮚ Verificação da corrente e check-up completo do inversor;
• MANUTENÇÃO CORRETIVA
Esse tipo de manutenção deve ser feito quando, depois da limpeza das placas, for identificado baixo rendimento do sistema.
Após comunicado do Contratante, o Contratado terá prazo de 48 horas para diagnóstico e solução do defeito. Caso haja necessidade de substituição de peças deverá apresentar, por e-mail, orçamento para aprovação do Senac-PE. Após a referida aprovação, o Contratante terá 72 horas para a substituição das peças.
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Caso o monitoramento remoto indique anomalia, o Contratado deverá, no prazo máximo de 48 horas, diagnosticar e solucionar o defeito. Caso haja necessidade de substituição de peças deverá apresentar, por e-mail, orçamento para aprovação do Senac-PE. Após a referida aprovação, o Contratante terá 72 horas para a substituição das peças.
6.1 - VERIFICAÇÕES PERIÓDICAS A SER REALIZADAS NOS SITEMAS FOTOVOLTAICOS:
A. Verificação de existência de poeiras, dejetos de pássaros ou outros detritos que estejam sobre os painéis fotovoltaicos. É importante analisar a existência destas sujidades pois estas podem influenciar significativamente na produção de energia.
B. Verificação da existência de zonas quentes no inversor (dissipadores e/saídas de ar quente);
C. Verificação dos vedantes das tampas de caixas e entradas de cabos;
D. Verificação da existência de eventuais cabos danificados;
E. Desligar e ligar o Inversor para verificar está ligando corretamente.
F. Estas pequenas verificações aos sistemas fotovoltaicos podem parecer minúsculas, porém terão grande contribuição para ajudar a prevenir avarias mais graves no futuro que podem ser irrecuperáveis.
6.2 - PRAZO DE MANUTENCÃO GERAL DO SISTEMA:
O prazo de vigência da Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva será pelo período de 56 (cinquenta e seis) meses, incluindo o prazo de garantia e a partir da entrega da obra, com avaliação quadrimestral de desempenho da contratada referente as ações corretivas necessárias e preventivas, para manter o sistema de Geração de Energia Solar em contínua e eficiente geração, conforme descrição em Planilha específica em anexo.
Ressaltamos, que, caso haja atraso na entrega da obra, o período de manutenção será reduzido, com vistas a não ultrapassar o limite máximo legal de 60 meses de vigência contratual.
A manutenção sofrerá avaliação quadrimestral de desempenho da contratada referente as ações corretivas e preventivas, para manter o sistema de Geração Solar em continuidade de geração de energia.
7 PRAZO DE GARANTIA
O prazo de Garantia do Sistema será de 12(doze) meses, tempo mínimo, a contar da entrega do recebimento definitivo da obra de implantação.
8 - EQUIPE DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR:
A contratada, quando da prestação dos serviços deverá contam com equipe formada por no mínimo os seguintes Perfis Profissionais:
• 01 - Engenheiro Eletricista;
• 01 - Técnico Eletrotécnico;
• 03 - Eletricistas;
• 03 - Auxiliar de Eletricistas;
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Com as seguintes atribuições e responsabilidades, mínimas:
• Engenheiro Eletricista (Responsável Técnico):
Descrição funcional: supervisionar, coordenar e dirigir os serviços de inspeção e fiscalização técnica das equipes, no acompanhamento e operacionalização dos serviços contratados, prestando orientação técnica sobre todos os procedimentos e Normas Regulamentadoras de segurança, referentes à execução e distribuição das tarefas objeto do contrato: responsável pelo planejamento e elaboração dos relatórios, documentos técnicos, inclusive com Anotação de Responsabilidade Técnica; proceder às vistorias periciais, avaliações, arbitramentos e pareceres técnicos, considerando as normas técnicas, legais e administrativas vigentes; manter contato permanente com a Fiscalização da contratante.
• Técnico Eletrotécnico:
Descrição funcional: conhecimento em projetos e sistemas elétricos, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; executar medições de grandezas elétricas; diagnosticar anomalias nos equipamentos e Sistemas elétricos, acompanhar, fiscalizar e execução da equipe de campo nas implantações.
• Eletricistas:
Descrição funcional: Executar as ordens de serviços, conhecimento em projetos e sistemas elétricos, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; executar medições de grandezas elétricas; diagnosticar anomalias nos equipamentos e Sistemas elétricos, acompanhar, fiscalizar e execução da equipe de campo nas implantações com aplicação das metodologias estabelecidas e exigidas pelas Normas Regulamentadoras de segurança e cronograma de execução de instalação.
• Auxiliares Eletricistas:
Descrição funcional: Acompanhar ao eletricista auxiliando na execução as ordens de serviços conhecimento em projetos e sistemas elétricos, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; executar medições de grandezas elétricas; diagnosticar anomalias nos equipamentos e Sistemas elétricos, implantações com aplicação das metodologias estabelecidas e exigidas pelas Normas Regulamentadoras de segurança e cronograma de execução de instalação.
9 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO:
O prazo para a execução total dos serviços será de 120(cento e vinte) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato e a liberação da Ordem de Serviço (O.S.), quando nesta oportunidade a CONTRATADA deverá apresentar a cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais (da construção e manutenção);
10 HORÁRIO DE TRABALHO:
O horário de trabalho será de 8:00 às 17:00 h, de segunda a sexta tendo 01(uma) hora de intervalo para descanso / refeição, nos ambientes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, conforme acordado pela direção da Instituição e a Direção e/ou Gerencia da CONTRATADA.
E nos sábados de 8:00 às 12:00 h, sem intervalo.
11 Planilha dos Serviços de Implantação da Geração Solar:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1.0 | Fornecimento e Instalação de Inversor solar de 50kWp, trifásico, tensão CC de entrada | Ud | 3,00 |
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absoluta de 1000V, tensão CC de entrada de partida entre 420V a 750Vconforme especificação indicada no Termo de referência | |||
2.0 | Fornecimento e Instalação de painel solar de 450Wp, dimensões 2108 x 1048 x 40 mm, monocristalino, peso máximo de 24,90kg por painel, potência nominal (pmáx.) de 450wp, Vmp de 40,5V, Imp de 11,12A, Voc de 48,7V, Isc de 11,65A, eficiência 20,37%, temperatura de operação -40º C ~ + 85ºC, tolerância 0 ~ + 5W | Ud | 330,00 |
3.0 | Fornecimento e Instalação de estrutura para suporte das placas fotovoltaicas em aço galvanizado | Ud | 330,00 |
4.0 | Fornecimento e Instalação de cabo CC, 6mm²/ 1kV, para sistema de geração de energia solar. | M | 1.850,00 |
5.0 | Fornecimento e Instalação de malha e aterramento, composta por 06 (seis) hastes tipo cobreada com dimensões de 16 x 2400 mm e conectadas ao cabo por solta exotérmica. | Ud | 1,00 |
6.0 | Fornecimento e Instalação de Disjuntor trifásico de 90A, 10kA | Ud | 6,00 |
7.0 | Fornecimento da Casa de Inversores para implantação dos Inversores de 50kWp - Trifásico ( AO LADO DA SUBESTAÇÃO EXISTENTE DE 150KVA) | Ud | 1,00 |
8.0 | Fornecimento de PAR Conector MC4 | Ud | 60,00 |
11 EXECUÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA PARA INSTALAÇÃO DAS PLACAS: 12
A contratada deverá seguir o projeto de Estrutura Metálica (em anexo), obedecendo as seguintes condições:
12.1 Realizar os serviços de escavação, armação da ferragem e lançamento do concreto Fck- 30, das sapatas isoladas, fixando, juntamente com essas,04 chumbadores por pilar com diâmetro de 25mm L= 500mm A36, que serão os fixadores dos 24 pilares metálicos ASTM A 572, HP 200 x 53 x 4775 mm, utilizando arruelas, porcas e contra porcas, além de uma chapa tipo CH-A com 25mm de espessura e ASTM A36;
12.2 Fornecer, fabricar e montar a estrutura metálica sobre 24 pilares metálicos ASTM A 572, HP 200 x 53 x 4775 mm - perfis ASTM A 572, vigas 1, 2, 3 e 4, conforme detalhes em plantas do projeto fornecido pelo SENAC, compreendendo aço estrutural indicado, eletrodos para
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soldas, parafusos, chumbadores comuns e de expansão, inclusive tratamento das superfícies em pintura, que irá receber a estrutura onde ser montada as placas fotovoltaicas.
12.3 No caso de ocorrência de soldas em campo e/ou necessidade de pontos de retoque da proteção, tais pontos deverão receber revestimento de zinco eletrodepositado (galvanização eletrolítica), de acordo com as especificações da ABNT NBR 10476 e normas correlatas necessárias para sua aplicação.
Após a galvanização, deve-se aplicar o mesmo sistema de pintura proposta acima.
12.4 Será permitido o uso somente dos parafusos especificados no projeto estrutural, com as porcas e arruelas compatíveis.
12.5 Todos os parafusos de alta resistência deverão ser galvanizados a fogo, centrifugados e revestidos pelo mesmo sistema de pintura especificado para a estrutura.
13 CRITÉRIOS GERAIS DE EXECUÇÃO:
13.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
A contratada deverá seguir as orientações abaixo descritas:
13.1.1. Fazer vistoria no local e tomar conhecimento (facultativo), bem como confirmação de tudo o que existe na obra e, sua interferência com o projeto; inclusive interligações com a infraestrutura e equipamentos existentes;
13.1.2. Aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos contratuais, deverão ser completados em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado;
13.1.3. Não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades;
13.1.4. Obriga-se a satisfazer todos os requisitos constantes dos desenhos e memorial descritivo;
13.1.5. No caso de erros ou discrepância, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo o fato de qualquer modo ser comunicado a fiscalização;
13.1.6. Se do contrato constar condições especiais e especificações gerais, estas condições deverão prevalecer sobre as plantas e especificações gerais, quando existirem discrepância entre elas;
13.1.7. Todos os melhoramentos indicados nos desenhos ou nos detalhes ou parcialmente desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário;
13.1.8. Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, apenas uma parte estiver desenhada ou detalhada e assim deverá ser considerado, para continuar através de todas as áreas locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente;
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13.1.9. Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descrito nos respectivos memoriais, a contratada se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para uma perfeita execução dos serviços;
13.1.10. Será necessário, manter contato com as repartições e instituições competentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeções;
13.1.11. Os materiais e equipamentos a serem empregados nesta obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade e serão de fornecimento e instalação da contratada;
13.1.12. Emprego dos materiais na obra, pela contratada, só serão aceitos após apresentação e aprovação da mesma pela fiscalização;
13.1.13. Os materiais que chegarem à obra devem além de todas as checagens estipuladas, ser comparada a amostra para aprovação pela Fiscalização;
13.1.14. Os materiais que se encontrarem na obra e já aprovados pela Fiscalização, devem ser guardados e conservados cuidadosamente até a conclusão da obra;
13.1.15. Os materiais não aprovados pela Fiscalização devem ser retirados da obra pela contratada num prazo máximo de 24 horas. É proibida a permanência dos materiais não aprovados no recinto da obra;
13.1.16. A montagem de equipamentos deverá seguir ainda as recomendações de cada fabricante;
13.1.17. A contratada, após a sua contratação e antes do início da execução dos serviços, é obrigada a apresentar à Fiscalização, desenhos com cortes de interferência contendo informações de todas as instalações para a fiscalização;
13.1.18. A contratada é obrigada a fornecer à fiscalização cronogramas relativos à aquisição de materiais/equipamentos e cronograma físico da obra para aprovação junto a Fiscalização;
13.1.19. A contratada obriga-se a entregar ao Cliente, após o término da obra, todos os arquivos eletrônicos dos projetos modificados “As Built” e aprovados pela fiscalização, bem como cadernos contendo catálogos e desenhos construtivos e manuais de operação/manutenção dos componentes utilizados;
13.1.20. A contratada obriga-se a providenciar vistorias e liberações junto às concessionárias e órgãos pertinentes, de forma a obter documentos necessários para as ligações definitivas.
13.2. CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE:
A mudança somente ocorrerá após aprovação da Fiscalização e devidamente documentadas.
Sendo os critérios de similaridade de produtos e/ou equipamentos, metodologia de execução e manutenção, baseadas nas normas citadas e/ou ensaios dos fabricantes, previstos nos procedimentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou que estes possuam certificados emitidos por órgãos nacionais e/ou internacionais reconhecidos.
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Os critérios para nortear a similaridade ou analogia, caso seja necessário, a eventual substituição de algumas das especificações deste memorial descritivo são:
13.2.1. Dois ou mais materiais ou equipamentos, quando apresentarem idêntica função construtiva e mesmas características de serviço, da especificação, serão considerados similar com equivalência técnica;
13.2.2. Se apresentarem a mesma função construtiva e divergirem nas características de serviço desta especificação será considerado similar parcial com equivalência técnica;
13.2.3. A similaridade quando existir poderá ser feita sem haver compensação financeira para as partes;
13.2.4. Na similaridade parcial, a substituição se for feita, será mediante compensação financeira para uma das partes como relacionado em contrato;
13.2.5. A Fiscalização após análise registrará no documento da obra o tipo de similaridade solicitada;
13.2.6. A contratada poderá a qualquer momento requerer a similaridade, porém não será admitido que esta consulta sirva de pretexto para qualquer atraso no andamento dos trabalhos.
14 DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1 Para atendimento à qualificação técnico-operacional:
a) Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de origem, dentro do prazo de validade, na qual conste a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da licitação.
b) Apresentar atestado(s) que comprove que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública ou empresas privadas, obra(s)/serviço(s) de complexidade semelhante as do objeto desta licitação.
b.1) Poderão ser apresentados tantos atestados quanto necessário para a comprovação de que a empresa já executou objeto semelhante ao que está sendo licitado.
b.2) A capacidade técnico-operacional pode ser comprovada admitindo-se o somatório de atestados em períodos concomitantes, onde constem as realizações de serviços semelhantes ao objeto desta licitação.
14.2. Para atendimento à qualificação técnico-profissional:
a) Certidão de Registro do(s) profissional(is) (informado(s) na Declaração de Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s)) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de origem, dentro de seus prazos de validade.
b) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT(s) do(s) Responsável(eis) Técnico(s) da empresa, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) devidamente registrado (s) no CREA ou CAU, dando conta de que tal profissional já desempenhou atividade pertinente e compatível em características com os serviços relacionados neste Edital,
b.1) Para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário.
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b.2) A capacidade técnico-profissional pode ser comprovada admitindo-se o somatório de atestados em períodos concomitantes, onde constem as realizações de serviços semelhantes ao objeto desta licitação.
c) Os documentos comprobatórios da qualificação técnica deverão vir grifados com lápis salientador nos respectivos serviços e respectivas CAT.
d) Comprovação de vínculo entre os profissionais e a licitante de uma ou mais das maneiras abaixo:
d.1) se sócio: cópia do contrato/estatuto social da empresa;
d.2) se funcionário: cópia da Carteira Profissional – CTPS;
d.3) se prestador de serviços: cópia do Contrato de Prestação de Serviços;
d.4) se compromisso futuro de contratação: cópia do Termo de Compromisso Futuro.
e) Declaração de Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução da obra objeto da licitação, indicando, pelo menos, um engenheiro eletricista, devendo ser o(s) mesmo(s) profissional(is) que consta(m) dos documentos de capacidade técnica.
e.1) O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante como responsável(is) Técnico(s) deverá(ão) participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
14.3 Além da semelhança em área construída, atendem ao conceito a semelhança em características técnicas: obras que guardem, com o objeto da licitação, conformidades específicas, quanto à montagem de geração de energia através de placas fotovoltaicas, destinação de uso, às instalações especiais, às dificuldades construtivas e quanto ao padrão de acabamento das edificações.
15 DA VISTORIA TÉCNICA
15.1 – A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada até 72 horas antes da data de realização da licitação, durante o horário comercial de 08 às 17h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Gerência da Unidade do SENAC em Petrolina pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
15.2 – A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
15.3 – Caso a licitante realize a vistoria, a declaração será expedida pela Gerência da Unidade do SENAC em Petrolina, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
15.4 – A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1 – Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da CONTRATADA deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa;
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16.2 – Deverá realizar a entrega dos equipamentos especificados, assim como os serviços de instalação de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste TR, sem custo adicional e no prazo estabelecido;
16.3 – Comunicar à Direção do SENAC Petrolina, com antecedência, a data efetiva da entrega dos equipamentos produtos e início das instalações;
16.4 – Fazer acompanhar, quando da entrega dos produtos, a respectiva NF-e Nota Fiscal Eletrônica;
16.5 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos produtos, o Certificado de Garantia dos Equipamento;
16.6 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os equipamentos com defeitos ou incorreções, dentro do prazo de garantia. A substituição decorrente de itens incompatíveis com as especificações deverá ser efetivada em até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação realizada pelo CONTRATANTE; e as que decorrerem de defeito de fábrica, reger-se-á pelo Código de Defesa do Consumidor;
16.7 – Quando necessária a saída de equipamentos para substituição/troca pela CONTRATADA, essa ficará obrigada a providenciar a retirada e posterior devolução dos novos itens, sem qualquer custo adicional para o SENAC/PE;
16.8 – Deverá comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
16.9 – Deverá responsabilizar-se por todas as despesas que incidem sobre o objeto licitado, tais como frete, transporte, mão de obra, embalagens, carga e descarga, deslocamentos de pessoal, transporte/hospedagem e alimentação da equipe técnica, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas que incidam ou venham a incidir direta e/ou indiretamente sobre o objeto desta licitação;
16.10 – Responderá integralmente por perdas e danos que vierem a ser causados ao SENAC/PE ou a terceiros, em razão de ação, omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, em relação aos produtos fornecidos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
16.12 – A Contratada manterá, durante a execução do contrato e vigência de todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
16.13 – A Contratada se obriga a apresentar de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Responsável Técnico que efetuará a instalação/manutenção dos equipamentos.
16.14 - A Contratada se comprometerá a firmar Termo de responsabilidade com base na Resolução SENAC/PE nº 003/2014, com o objetivo de atender as disposições da Lei n° 12.846/2013 – Lei de Anticorrupção.
17. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
17.1 Fornecer o projeto arquitetônico atual da obra como um todo, tais como o Projeto de Fundação e de Estruturas Metálica que receberá as placas e equipamentos que serão instaladas do Sistema de Geração Solar da Unidade SENAC-Petrolina/PE.
17.2 – Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
17.3 – Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada aos locais onde serão entregues e instalados os equipamentos e manter local disponível para o devido recebimento;
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17.4 – Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade encontrada nos equipamentos ou em seu fornecimento;
17.5 – Autorizar, quando necessário, a saída da Unidade Petrolina do SENAC/PE de equipamentos a serem substituídos;
17.6 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada e com as especificações estabelecidas;
17.7 – Exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
17.8 – Fornecer atestado de capacidade técnica à CONTRATADA, quando solicitado, desde que as obrigações contratuais tenham sido atendidas; e
17.9 – Efetuar, com pontualidade, o pagamento à contratada, após entrega dos serviços, de acordo com os prazos estabelecidos.
17.10 – Fiscalizar e notificar à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, a fim de que estas sejam devidamente sanadas;
17.11 – Não empenhar os funcionários da CONTRATADA em serviços diversos da natureza dos ora contratados;
17.12 – Dirigir-se sempre ao preposto responsável pela fiscalização e execução dos serviços, o qual será indicado pela CONTRATADA, nunca dando ordens expressas aos funcionários desta.
18 DO PAGAMENTO
18.1 – Referente ao fornecimento, instalação dos equipamentos, o pagamento será efetuado de acordo com as medições, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega, instalação dos equipamentos, mediante a apresentação da nota fiscal e o atesto do gestor/fiscal do contrato. Fica vedada a antecipação ou fracionamento do pagamento.
18.2 Referente a manutenção Preventiva e Corretiva: 56 (cinquenta e seis) parcelas mensais.
18.2.1 Ressaltamos, que, caso haja atraso na entrega da obra, o período de manutenção será reduzido, com vistas a não ultrapassar o limite máximo legal de 60 meses de vigência contratual.
18.3 O faturamento das parcelas correspondentes às manutenções ocorrerá sempre no mês subsequente ao da prestação dos serviços.
18.3.1 As notas fiscais serão enviadas no máximo até o dia 20 de cada mês da prestação de serviço. Serviços prestados após o dia 20 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mês subsequente.
18.4 O pagamento das parcelas 11ª e 12ª de cada ano, fica condicionada à aprovação d o setor técnico responsável do SENAC/PE.
18.5 Quando for necessária a substituição de peças/componentes que não fizeram parte da garantia, deverão ser faturados com prazo de pagamento para 30 (trinta) dias corridos.
18.6 Os pagamentos serão efetivados até o 15º (décimo quinto) dia útil, contados da data da apresentação da nota fiscal, desde que não haja qualquer pendência a ser cumprida por parte da CONTRATADA.
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18.7 Somente serão aceitas notas fiscais emitidas dentro do mesmo mês entregue ao CONTRATANTE.
18.8 A Contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato relatório mensal, por escrito, assinado pelo Engenheiro Elétrico vinculado à CONTRATADA responsável pela condução dos serviços e em meio digital, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços.
18.8.1 Deverão constar deste relatório mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de manutenção preventiva e corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas nos equipamentos e em materiais, peças, componentes e/ou acessórios, a análise de ocorrências extra rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações elétricas e mecânicas associadas.
18.9 – No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
18.10 – O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
18.11 – As Notas Fiscais deverão conter as descrições completas dos produtos entregues e/ou serviços prestados, bem como os seus preços unitários e totais, e deverão estar acompanhadas das certidões de Regularidade Fiscal, perante a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
18.12 – Os pagamentos sofrerão as retenções de impostos, conforme legislação vigente.
18.13 – Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar avarias no ato da entrega, não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA referente à parcela inadimplida.
18.14 – O pagamento ficará retido até que seja sanada a pendência, substituído o produto avariado em decorrência de problemas na entrega, tais como: extravios, falhas, dentre outros.
18.15 – Se a contratada der causa ao atraso do pagamento, será contado um novo prazo para sua efetuação, o qual consistirá em no mesmo prazo antes concedido.
18.16 – Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituições de Crédito.
19. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 As propostas deverão ser elaboradas em língua portuguesa e impressas sem rasuras, devidamente assinada pelo representante legal da empresa;
19.2 Nos preços apresentados deverão estar computadas todas as despesas que incidem sobre o objeto, tais como: encargos diretos e indiretos, tributos, taxas, etc.
19.3 A proposta deverá ser detalhada em planilha, contendo os preços unitários de cada serviço expressos em reais, o preço global e o percentual do BDI, conforme demonstrado na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
19.4 As licitantes deverão apresentar 01 (uma) cópia impressa e outra em CD ou pen drive de suas planilhas de preços, e deverão ofertar preços unitários por item limitados aos preços
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unitários constantes na planilha fornecida por esta Instituição, respeitando-se o valor global máximo admitido para esta licitação, que corresponde a R$ 1.750.183,48 (um milhão, setecentos e cinquenta mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos);
19.5 A licitante classificada em 1º lugar (aquela que ofertar o menor valor em sua planilha orçamentária) deverá apresentar a composição de cada preço unitário (orçamento analítico), ou seja, de todos os itens e subitens da planilha orçamentária (todos os insumos, mão de obra e encargos sociais), formadores dos preços de sua proposta, devendo ser apresentada em 01 (uma) cópia impressa e outra em CD ou pen drive;
19.5.1.1 A licitante deve elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica;
19.5.1.2 Deverá ser concedido um prazo de 02 dias úteis para que a empresa entregue a composição de cada preço unitário.
19.6 As composições de custos unitários elaboradas pelo Senac são meros instrumentos para a elaboração do orçamento estimativo do licitante. Cada licitante deve elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessário para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica.
19.7 Informar as Bonificações e Despesas Indiretas – BDI em forma de percentual que será aplicado sobre os custos diretos dos serviços, composto exclusivamente pelo lucro, as despesas indiretas da sede e filiais e os tributos (COFINS, PIS, CPRB e ISS), demonstrado de forma analítica.
19.8 Apresentar cronograma físico-financeiro, assinado por profissional legalmente habilitado, informando o número do seu registro junto ao CREA/CAU, com a representação gráfica das etapas da obra, serviços, percentuais e respectivos valores, em 04 (quatro) períodos de 30 (trinta) dias cada;
19.9 Apresentar a planilha de composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas.
19.10 A proposta de preço deverá conter a descrição dos equipamentos, bem como a indicação do fabricante, marca, modelo, especificações técnicas do Painel Solar e Inversor Solar.
19.11 DEVERÁ(ÃO) SER ANEXADO(S) À PROPOSTA DA EMPRESA O(S) SEGUINTE(S) DOCUMENTO(S):
19.11.1 CATÁLOGOS: As empresas deverão apresentar, para o Painel Solar e o Inversor Solar, junto à proposta comercial: catálogo, ficha técnica, manuais técnicos, folheto/folder, boletins ou qualquer outra informação gerada pelo fabricante dos produtos, em língua portuguesa, que contenha descrição técnica, imagem/foto dos produtos ofertados, com informações suficientes para comprovação e verificação das especificações técnicas solicitadas no instrumento convocatório.
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Caso os catálogos sejam obtidos pela internet, somente serão considerados válidos quando for possível verificar sua autenticidade através de informações contidas nos documentos apresentados.
1. Ficam vedadas quaisquer transformações, montagem ou adaptações nas especificações originais do catálogo ofertado.
2. No caso de catálogos com diversos modelos, o proponente deverá identificar qual a marca/modelo que estará ofertando.
3. Na ausência de alguma informação no (s) catálogo (s), a Comissão de Licitação poderá realizar diligências para a obtenção de dados técnicos do produto.
4. Em caso de não apresentação do (s) catálogo (s), não implicará na desclassificação automática da proposta, podendo a Comissão Permanente de Licitação (CPL) realizar diligências para a obtenção de dados técnicos do produto.
19.11.2 Certificado de laboratórios credenciados pelo INMETRO dos Painéis e Inversor Solares.
19.11.2.1 Em caso de não apresentação do (s) Certificado/Registro (s), não implicará na desclassificação automática da proposta, podendo a Comissão Permanente de Licitação (CPL) realizar diligências para a obtenção dos mesmos.
19.12 Prazo de Garantia: Os equipamentos deverão ter garantia por prazo não inferior a 12 (doze) meses, a contar da entrega do recebimento definitivo da obra de implantação. A CONTRATADA será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para o CONTRATANTE, a substituição dos equipamentos objeto deste Termo de Referência, quando apresentarem defeitos de fábrica.
19.12.1 A CONTRATADA deverá entregar os certificados de garantia, fornecidos pelo fabricante, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o aceite definitivo dos equipamentos.
20 PONTOS RELATIVOS À SEGURANÇA
20.1 – Os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), ferramental e equipamentos devem ser adequados para os serviços contratados obedecendo às exigências e fabricantes homologados pela SENAC, além de adotar todas as medidas de segurança, inclusive as que a fiscalização da SENAC julgar necessária a execução dos serviços e preservação dos bens e interesses próprios e de terceiros em geral.
20.2 – Atender todas as normas de segurança fixadas pelos poderes públicos através das Normas Regulamentadoras - NRs, definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, tomando as precauções necessárias, a fim de evitar quaisquer danos ou acidentes em equipamentos e instalações do SENAC e de terceiros.
20.3 – A fiscalização do SENAC poderá intervir sempre que a ocasião exigir, nos procedimentos dos colaboradores da CONTRATADA, quanto aos aspectos de segurança no trabalho.
20.4 – Compete a CONTRATADA através de suas equipes, efetuarem o mapeamento de risco, para todos os serviços que deverão ser executados elaborando o planejamento das atividades com aplicação do formulário de Análise Preliminar de Risco - APR, conforme modelo Anexo IV. Os
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formulários deverão ser arquivados na CONTRATADA para possíveis auditorias por um período de 05 (cinco) anos conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
20.5 – Manter um estoque mínimo de EPI, EPC, ferramental e equipamentos, para garantir a reposição imediata em caso de necessidade de substituição.
20.6 – Responsabilizar-se pelos acidentes decorrentes de seus serviços, que envolvam seus próprios funcionários e colaboradores do SENAC e terceiros, respondendo por eles em qualquer instância.
20.7 – Responsabilizar-se integralmente pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias à execução dos serviços e à preservação dos bens e interesses da CONTRATADA, do SENAC e/ou de terceiros.
20.8 – Deverá apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato a ser celebrado, a seguinte documentação:
a) Livro de Registro de Empregados e cópia do registro na CTPS;
b) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
c) PCMSO – Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional;
d) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
21 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA
21.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1.1 – O SENAC realizará em conjunto com a CONTRATADA as inspeções nos escritórios, canteiros de obras, veículos, equipamentos, ferramentas e documentos, antes do início das atividades, com objetivo de comprovar o atendimento a todas as exigências estabelecidas nesta especificação e na legislação vigente. Existindo alguma não conformidade, a CONTRATADA deverá regularizá-la no prazo a ser determinado pela fiscalização do SENAC, e obriga-se a:Reparar ou reformar, exclusivamente às suas expensas, os serviços inadequadamente executados, sanando todas as irregularidades dentro do prazo estabelecido pela fiscalização do serviço;
a) Respeitar a legislação ambiental em vigor, respondendo civil e criminalmente por danos que provoque ao patrimônio público ambiental, em decorrência da execução dos serviços em inobservância do especificado na legislação pertinente. Sempre que necessário a CONTRATADA se obriga a providenciar a ART do CREA-PE específica para a execução da atividade que envolve o meio ambiente. Em caso de haver emissão de licença ambiental para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá respeitar as condicionantes constantes da autorização expedida pelo órgão ambiental competente;
b) Fornecer após a assinatura do contrato e antes do início da prestação dos serviços previstos, atestado de qualificação, conforme determinação da NR-10, e cópia dos atestados de saúde ocupacional (ASO) da equipe da manutenção, contendo nome e RG. Esse atestado deverá ser assinado pelo engenheiro eletricista registrado no CREA- PE, como responsável técnico da CONTRATADA para os serviços objeto deste contrato;
c) Fornecer ferramentas, equipamentos e materiais, necessários à execução dos serviços.
d) Comunicar verbalmente, de imediato, ao SENAC, e posteriormente confirmando por escrito, a ocorrência de qualquer impedimento ao andamento da manutenção.
e) Comunicar ao SENAC, no prazo máximo de 24 horas, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam a correta execução dos serviços. As eventuais providências, ainda que tempestivamente adotadas pela CONTRATADA, não a excluirão das responsabilidades que porventura lhe caibam;
f) Informar ao SENAC, quando solicitado, do desenvolvimento dos serviços sob sua responsabilidade, apontando eventuais problemas encontrados para a sua execução.
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g) Quando for necessária a substituição de peças/componentes que não fizerem parte da Garantia, deverá a CONTRATADA apresentar orçamento para análise do SENAC.
21.2 OBRIGAÇÕES DO SENAC
21.2.1 – Obter do órgão externo responsável, autorização para execução dos serviços, quando for necessário.
21.2.2 – Autorizar todas as OS – Ordem de Serviços - para que a contratada execute as atividades de manutenção.
21.2.3 – Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos trabalhos.
21.2.4 – Comunicar por escrito à CONTRATADA, em tempo hábil, quaisquer modificações nas especificações e nas normas técnicas que se fizerem necessárias.
21.2.5 – O SENAC fornecerá em tempo hábil, à CONTRATADA, todas as informações e documentos técnicos em cópias suficientes, podendo fazê-los progressivamente se os serviços permitirem, inclusive cópias das autorizações expedidas pelo órgão ambiental, quando lhe competir.
21.2.6 – Solicitar junto a concessionaria de energia elétrica local, os desligamentos da rede de distribuição de energia para execução dos serviços manutenção dos equipamentos, de modo a não acarretar improdutividade à CONTRATADA. Nesses casos a CONTRATADA não poderá operar chaves de transformadores e ramais de distribuição primários, de acordo com que está estabelecido no Contrato de Fornecimento, entre a concessionaria de energia elétrica e o SENAC.
21.3 NORMAS A SEREM UTILIZADAS
A CONTRATADA deverá realizar todas as intervenções sobre as instalações elétrica da implantação da Geração Solar, atendendo ao disposto nas normas vigentes abaixo:
a) NBR UM 50001:2011 – Gestão de Energia;
b) NBR 5410 – Instalações elétricas de Baixa Tensão.
c) NR 10, NR 35, NR 18, NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego – ME; Lei 12.305 – Politicas Nacional de Resíduos Sólidos de 02/08/2010.
22 PENALIDADES E MULTAS
22.1 – Penalidades
22.1.1 Para a aplicação das penalidades, deverão ser observadas as disposições previstas no item 6.8.13 da Instrução Normativa nº 001/04, que trata dos procedimentos de compras e contratações no âmbito do Senac/PE, e nos artigos 31 e 32 da Resolução nº 958/2012, que regulamenta as licitações e contratos do Senac.
22.1.2. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato/ata de registro de preços e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência ;
b) Suspensão temporária de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano.
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22.1.3 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na Ata de Registro de Preços ou no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SENAC/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
c) Pelo atraso na conclusão do objeto. | Multa de 0,03% (três centésimo por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, por dia de mora, até o vigésimo dia de atraso. |
d) Pelo atraso na conclusão do objeto, a partir do vigésimo dia de atraso. | A partir do vigésimo dia de atraso, essa multa será 0,05% (cinco centésimos por cento). Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
e) Pela não substituição do produto/material entregue em qualidade inferior à aprovada pelo SENAC/PE, com defeitos ou incorreções, dentro do prazo estabelecido. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
f) Pela reincidência por mais de 01 (uma) vez no retardamento injustificado na entrega dos produtos/materiais. | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
g) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Rescisão do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de até 01 (um) ano. |
H) No caso da ocorrência de outras falhas, que não as mencionadas acima, durante a execução do Contrato | Multa de 0,5% (cinco decimos por cento) sobre o valor total da contratação. |
J) Não manter as condições de habilitação durante a execução do Contrato. | Se após a notificação permanecer a irregularidade por 30 dias, poderá ser rescindido o contrato. |
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Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo, até o limite de 20 graus, cumulativamente, a partir do qual poderá ser configurada inexecução parcial do contrato.
Tabela 1 – Valores das multas por gravidade das infrações
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 300,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráte permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; po ocorrência. | 2 |
2 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material; po ocorrência. | 2 |
3 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individua (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 3 |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 1 |
5 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização por ocorrência. | 2 |
6 | Utilizar as dependências do Senac para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 2 |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. | 2 |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 |
9 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência | 5 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
10 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela fiscalização, por dia de atraso; | 1 |
11 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatíve com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
12 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 1 |
13 | Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 1 |
14 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impo penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e po ocorrência; | 2 |
15 | Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 3 |
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22.2 As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
22.3 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.4 Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAC/PE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
a) Apresentar documentos falsos ou falsificados;
b) Cometer fraudes na licitação;
c) Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
d) Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
e) For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SENAC/PE.
22.5 O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
22.6 Em caso de intervenção do órgão ambiental competente, a CONTRATADA deve responder civil e criminalmente pelo dano ambiental, além de ser responsável pelo pagamento da infração recebida pelo SENAC, sem prejuízo das penalidades aplicáveis por força do CONTRATO.
22.7 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
22.8 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SENAC/PE, decorrentes das infrações cometidas.
23. CLÁUSULA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1. O funcionário será o fiscal deste contrato.
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23.1.1. Caso haja qualquer alteração quanto ao gestor do contrato; quanto aos fiscais técnicos e/ou quanto ao fiscal administrativo da CONTRATANTE, o novo gestor; o novo fiscal técnico e/ou o novo fiscal administrativo deverá assinar o Termo de Responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato nos mesmos moldes do anexo a este Instrumento. A CONTRATANTE comunicará esta alteração através de ofício para a CONTRATADA.
23.2. Das competências:
23.2.1. Das competências:
23.2.1.1. Ao gestor do contrato cumpre conhecer a documentação relativa ao contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação; realizar consultas e registros em sistemas; receber solicitação do fiscal do contrato requerendo a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades, com todos os documentos pertinentes; receber documentos relativos à ata de registro de preços/contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis; acompanhar saldo e vigência do contrato; manifestar-se sobre a regularidade da execução do contrato para fins de devolução da garantia, quando houver; realizar os procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros.
23.2.1.2. Aos fiscais do contrato cumpre conhecer a documentação relativa ao contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação; identificar itens do contrato ou termo de referência que acompanhará durante a prestação dos serviços; fiscalizar diretamente o cumprimento da execução do contrato, realizando o controle e o acompanhamento de todas as ações atinentes do contrato, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da contratada no contrato e seus aditivos; registrar as faltas cometidas pela contratada como uma ocorrência para notificar à contratada, solicitando a justificativa e o prazo para regularização, através do “Modelo de comunicado/notificação à contratada”, por escrito ou pelo sistema; solicitar a abertura de processo administrativo para apuração das irregularidades na execução do contrato e aplicação das sanções à contratada, de acordo com as regras previstas no contrato; acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e as não conformidades com os termos do contrato, considerando as justificativas apresentadas pela contratada; acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela contratada quanto à documentação e outros aspectos administrativos do contrato, utilizando as funcionalidades de ocorrências em sistemas; encaminhar documentação para o gestor do contrato objetivando a abertura de processo administrativo no que se refere as irregularidades e descumprimentos constatados para apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis; realizar pesquisa de mercado para a prorrogação da vigência do contrato. Concluída a pesquisa, o fiscal a encaminhará ao gestor do contrato, para ciência e providências, e realizará a negociação objetivando a redução de preços, quando necessário, de modo a viabilizar economicamente as prorrogações do contrato; enviar ao gestor do contrato os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio, juntando-o digitalmente ao processo de contratação em sistemas; solicitar assessoramento técnico necessário; efetuar o Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado, através de atesto de que os serviços prestados, os bens ou materiais fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato; Prestar apoio, quando solicitado; após o término do contrato, manter o registro de ocorrências relativas à ata de registro de preços/contrato de acordo com o tempo de guarda do documento estabelecido em normativo e enviar uma cópia digitalizada do relatório destes registros ao setor de documentação para arquivamento.
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23.2.1.3 Caso haja qualquer alteração quanto ao gestor e/ou quanto aos fiscais do contrato, o novo gestor e/ou o novo fiscal deverá(ão) assinar o Termo de Responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato. A CONTRATANTE comunicará esta alteração através de ofício para a CONTRATADA.
9.1.4 As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse do SENAC-PE, poderão ser realizadas por entidades especializadas, assim também ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 Os recursos financeiros para atendimento do presente Contrato correrão por conta do código orçamentário 90.918.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Gerente de Obras e Instalações - GOI
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ANEXO II
Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Sistema de Geração de Energia Elétrica, com placas fotovoltaicas, sob estrutura metálica, para atender as instalações elétricas e consumo de energia elétrica da Unidade de Petrolina do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Maria Auxiliadora - Petrolina – PE, com capacidade de geração de 150kWp, conforme Especificações Técnicas e Planilhas constantes no Anexo II do Instrumento Convocatório e demais anexos.
Planilha orçamentária dos serviços e equipamentos, Resumo orçamentário, Composição dos preços unitários (serviços e equipamentos), o Cronograma físico- financeiro e Composição do BDI.
A cópia dos arquivos será divulgada aos licitantes no site do Senac, xxx.xx.xxxxx.xx, no link “Licitações”.
ANEXO III- MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL - SUGERIDO
Local, de de 2021.
AO
Senac-PE
N E S T A
REF: Concorrência nº CC002CPL2021
Apresentamos a proposta de preço para Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Sistema de Geração de Energia Elétrica, com placas fotovoltaicas, sob estrutura metálica, para atender as instalações elétricas e consumo de energia elétrica da Unidade de Petrolina do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Maria Auxiliadora - Petrolina – PE, com capacidade de geração de 150kWp, conforme Especificações Técnicas e Planilhas constantes no Anexo I do Instrumento Convocatório e demais anexos.
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1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | FONTE | SERVIÇO | UN | QUANT | VR UNIT | VALOR |
1.0 | MOBILIZAÇÃO INICIAL | |||||
1.1 | CREA PE | ELABORAÇÃO - ART CREA OU RRT CAU | und | 2,00 | ||
1.2 | SINAPI 53792 | MOBILIZAÇÃO DE OBRA | h | 16,00 | ||
1.3 | SINAPI 90777 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA - ENGENHEIRO CIVIL | h | 880,00 | ||
1.4 | ORSE 51 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 4,00 | ||
1.0 | SUB-TOTAL DO ITEM | |||||
2.0 | EQUIPE PARA INSTALAÇÃO - GERAÇÃO SOLAR | |||||
2.1 | COMPOSIÇÃO 1 | EQUIPE DE INSTALAÇÃO | h | 440,00 | ||
2.2 | COMPOSIÇÃO 2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | h | 64,00 | ||
2.0 | SUB-TOTAL DO ITEM | |||||
3.0 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | |||||
3.1 | SINAPI 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | m³ | 80,48 | ||
3.2 | SINAPI 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | m³ | 15,10 | ||
3.3 | SINAPI 72897 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | m³ | 84,99 | ||
3.4 | ORSE 00020 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO OU PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO C/ REAPROVEITAMENTO | m² | 96,00 | ||
3.5 | SINAPI 73790/4 | REASSENTAMENTO DE PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE PO DE PEDRA ESPESSURA 10CM, REJUNTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), CONSIDERANDO APROVEITAMENTO DO PARALELEPIPEDO | m² | 90,00 | ||
3.0 | SUB-TOTAL DO ITEM | |||||
4.0 | FUNDAÇÕES | |||||
4.1 | SINAPI 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | m² | 54,72 | ||
4.2 | ORSE 00114 | FORMA PLANA PARA ESTRUTURAS, EM TÁBUAS DE PINHO, 05 USOS, INCLUSIVE ESCORAMENTO | m² | 52,20 |
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4.3 | SINAPI 96546 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | kg | 782,00 | ||
4.4 | SINAPI 94966 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 + DOSAGEM DE METACULIM | m³ | 10,66 | ||
4.5 | ORSE 07199 | CONTROLE TECNOLÓGICO DE CONCRETO "COM" MOLDAGEM DE CORPOS DE PROVA, DISTANCIA MAIOR QUE 150 KM | dia | 1,00 | ||
4.0 | SUB-TOTAL DO ITEM | |||||
5.0 | ESTRUTURA | |||||
5.1 | SINAPI 100764 | VIGA METÁLICA EM PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P - W150x13 ASTM A572 | kg | 8490,70 | ||
5.2 | SINAPI 100764 | VIGA METÁLICA EM PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P - W310x28.30 ASTM A572 | kg | 7432,70 | ||
5.3 | SINAPI 100764 | VIGA METÁLICA EM PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P - W410x38.8 ASTM A572 | kg | 4561,40 | ||
5.4 | SINAPI 100765 | PILAR METÁLICO PERFIL LAMINADO/SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES PARAFUSADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P - HP200x53 ASTM A572 | kg | 6073,80 | ||
5.5 | COMPOSIÇÃO 3 | CHAPA ASTM A36 t=11mm - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | kg | 161,40 | ||
5.6 | COMPOSIÇÃO 4 | CHAPA ASTM A36 t=25mm - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | kg | 678,60 | ||
5.0 | SUB-TOTAL DO ITEM |
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6.0 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | |||||
6.1 | ORSE 02450 | LIMPEZA GERAL | m² | 912,00 | ||
6.2 | ORSE 10033 | RETIRADA DE ENTULHO DA OBRA UTILIZANDO CAIXA COLETORA CAPACIDADE 5 M3 | m³ | 45,60 | ||
6.3 | SINAPI 53792 | DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA | h | 16,00 | ||
6.0 | SUB-TOTAL DO ITEM | |||||
SUB TOTAL DO ORÇAMENTO | R$ | |||||
BDI (xx,xx%) | R$ | |||||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | R$ | |||||
7.0 | MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO DA GERAÇÃO SOLAR | |||||
7.1 | COTAÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INVERSOR SOLAR DE 50KWP, TRIFASICO, TENSÃO CC DE ENTRADA ABSOLUTA DE 1000V, TENSÃO CC DE ENTRADA DE PARTIDA ENTRE 420V A 750VCONFORME ESPECIFICAÇÃO INDICADA NO TERMO DE REFERENCIA | und | 3,00 | ||
7.2 | COTAÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAINEL SOLAR DE 450WP, DIMENSÕES 2108 X 1048 X 40 MM, MONO- CRISTALINA, PESO MÁXIMO DE 24,90KG POR PAINEL, POTENCIA NOMINAL (PMÁX.) DE 450WP, VMP DE 40,5V, IMP DE 11,12A, VOC DE 48,7V, ISC DE 11,65A, EFICIÊNCIA 20,37%, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -40º C ~ + 85ºC, TOLERÂNCIA 0 ~ + 5W, VER ESPECIFICAÇÃO NO TERMO DE REFRENCIA | und | 330,00 | ||
7.3 | COTAÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PARA SUPORTE DAS PLACAS FOTOVOLTAICAS EM AÇO GALVANIZADO, | und | 330,00 | ||
7.4 | COTAÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO CC, 6,0MM²/ 1KV, CONDUTOR FIOS DE COBRE ESTANHADO, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO: CLASSE 5 CONFORME ABNT NBR-NM 280, FLEXIVEL, ISOLAÇÃO COMPOSTO TERMOFIXO HEPR 120° C CONFORME EN 50618, COBERTURA COMPOSTO TERMOFIXO XLPE 120° C CONFORME EN 50618, RESISTENTE AO UV. DE -40°C ATÉ 90°C EM INSTALAÇÕES FIXAS E FLEXIVEIS. | m | 1.850,00 |
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7.5 | COTAÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MALHA E ATERRAMENTO, COMPOSTA POR 06 (SEIS) HASTES TIPO COBREADA COM DIMENSÕES DE 16 X 2400 MM E CONECTADAS AO CABO POR SOLDA EXOTERMICA. | und | 1,00 | ||
7.6 | COTAÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIFÁSICO DE 90A, 10kA | und | 6,00 | ||
7.7 | COTAÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR MCA | und | 60,00 | ||
7.8 | COTAÇÃO | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA CASA DE INVERSORES AO LADO DA SUBESTAÇÃO EXISTENTE DE 150KVA | und | 1,00 | ||
7.0 | SUB-TOTAL DO ITEM | |||||
8.0 | MANUTENÇÃO | |||||
8.1 | COTAÇÃO | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA DO SISTEMA A SER IMPLANTADO, NOS TERMOS DO TR - TERMO DE REFERÊNCIA | mês | 56,00 | ||
8.0 | SUB-TOTAL DO ITEM | |||||
9.0 | EQUIPAMENTO PARA INSTALAÇÃO | |||||
9.1 | COMPOSIÇÃO 5 | CAMINHONETE COM ESCADA CENTRAL | mês | 2,00 | ||
9.0 | SUB-TOTAL DO ITEM | |||||
SUB TOTAL DO ORÇAMENTO | R$ | |||||
BDI (xx,xx%) | R$ | |||||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | R$ | |||||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | R$ |
ESPECIFICAÇÕES – PAINEL SOLAR E INVERSOR
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ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | FABRICANTE/ MARCA/LINHA |
1 | INVERSOR SOLAR DE 50KWP, TRIFASICO, TENSÃO CC DE ENTRADA ABSOLUTA DE 1000V, TENSÃO CC DE ENTRADA DE PARTIDA ENTRE 420V A 750V (INCLUIR DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM) | |
2 | PAINEL SOLAR DE 450WP, DIMENSÕES 2108 X 1048 X 40 MM, MONO- CRISTALINA, PESO MÁXIMO DE 24,90KG POR PAINEL, POTENCIA NOMINAL (PMÁX.) DE 450WP, VMP DE 40,5V, IMP DE 11,12A, VOC DE 48,7V, ISC DE 11,65A, EFICIÊNCIA 20,37%, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -40º C ~ + 85ºC, TOLERÂNCIA 0 ~ + 5W, (INCLUIR DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM) |
PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ........ ( ) .
Validade da proposta: ( ) dias Obs: mínima de 90 (noventa) dias.
Prazos de execução dos serviços:
O prazo para a execução total dos serviços será de 120(cento e vinte) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato e a liberação da Ordem de Serviço (O.S.), quando nesta oportunidade a CONTRATADA deverá apresentar a cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais (da construção e manutenção).
O prazo de vigência da Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva será pelo período de 56 (cinquenta e seis) meses, incluindo o prazo de garantia e a partir da entrega da obra.
Local de realização dos serviços: Unidade do SENAC em Petrolina – PE, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX.
Prazo de Garantia: O prazo de Garantia do Sistema será de 12(doze) meses, tempo mínimo, a contar da entrega do recebimento definitivo da obra de implantação.
Dados bancários para pagamento: Banco ......, Agência ............, Conta Corrente............
Dados de quem irá Assinar o Contrato: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço.
(ANEXAR, PARA O PAINEL SOLAR E O INVERSOR SOLAR, CATÁLOGO, FICHA TÉCNICA, MANUAIS TÉCNICOS, FOLHETO/FOLDER, BOLETINS OU QUALQUER OUTRA INFORMAÇÃO GERADA PELO FABRICANTE DOS PRODUTOS SOBRE OS EQUIPAMENTOS)
(ANEXAR, PARA O PAINEL SOLAR E O INVERSOR SOLAR, Certificado de laboratórios credenciados pelo INMETRO dos Painéis e Inversor Solares)
Atenciosamente,
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(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto na LICITAÇÃO em epígrafe credenciamos o(a) Sr(a)
................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º expedida
pelo(a) ......................, para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa.
Local, ....... de .............. de 20.....
Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa
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OBSERVAÇÃO:
⮚ Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
⮚ Este documento de credenciamento poderá ser substituído por Procuração.
⮚ Em ambos os casos (este Anexo ou Procuração), deverão ser juntados ao documento que comprova o poder de delegação do outorgante.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR DE IDADE
Local, de de 2021.
AO
SENAC - Administração Regional de Pernambuco Recife – PE
REF: Concorrência nº CC002CPL2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para os fins legais e de direito, que não
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emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor aprendiz na forma da Lei.
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
(Esta Declaração deve ser apresentada fora dos envelopes, juntamente com o credenciamento).
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e sob as penalidades desta, ser:
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( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S)
Declaramos, em atendimento ao previsto na Concorrência, que o(a) Sr(a)
, portador(a) do CPF/MF nº.
e inscrito(a) no CREA/ sob o nº. é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para a execução do objeto da Concorrência nº CC002CPL2021.
(OU, SE A EMPRESA POSSUIR VÁRIOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, EM DIVERSAS ESPECIALIDADES, PODERÁ ELENCAR CADA UM, CONFORME A SUA ESPECIALIZAÇÃO)
(Título Profissional) (Nome do Profissional).
Registro no CREA ou CAU: responsável pela .
O profissional acima indicado será o
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Local e data ( )
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
Declaro para os devidos fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, que
a empresa , CNPJ nº
, localizada na
, neste ato representada pelo(a) Sr(a).
Identidade nº recebeu os documentos e que tomou conhecimento de todas as condições necessárias à participação da Concorrência nº CC002CPL2021.
Local,
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
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ANEXO IX
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS)
Para a obtenção do preço final estimado para a obra, será aplicada sobre o custo direto total da obra a taxa de Benefício e Despesas Indiretas (BDI). Essa taxa, calculada por meio da fórmula abaixo apresentada, contempla o lucro da empresa construtora e seus custos indiretos, isto é, garantia, risco e seguros, despesas financeiras, administração central e tributos. Ela representa um percentual que, aplicado sobre o custo da obra, eleva-o ao preço final dos serviços. Com desoneração sobre a folha de pagamento – Fórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário.
Cálculo do BDI - Com desoneração sobre a folha de pagamento Fórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário | |
DEMONSTRATIVO BDI - SERVIÇOS | |
Item | Taxas |
Administração Central | |
Seguro + Garantia |
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Riscos | |
Despesas Financeiras | |
Lucro | |
Impostos (soma) | |
PIS | |
COFINS | |
C.P.R.B. | |
ISS - Município de PETROLINA-PE* |
FÓRMULA
BDI = { [ (1+AC/100+S/100+R/100+G/100) x (1+DF/100) x (1+L/100) / (1- I/100)] -1} x 100
TOTAL DO BDI, APLICANDO-SE A FÓRMULA
DEMONSTRATIVO BDI - EQUIPAMENTOS
Item | Taxas |
Administração Central | |
Seguro + Garantia | |
Riscos | |
Despesas Financeiras | |
Lucro | |
Impostos (soma) | |
PIS | |
COFINS |
FÓRMULA
BDI = { [ (1+AC/100+S/100+R/100+G/100) x (1+DF/100) x (1+L/100) / (1- I/100)] -1} x 100
TOTAL DO BDI, APLICANDO-SE A FÓRMULA
....................................................................................
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Nome e Assinatura do Representante Legal da Licitante
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ANEXO X
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS DE HORISTAS E MENSALISTAS (papel timbrado da empresa)
PERNAMBUCO | VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/2020 | ||||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | ||
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS COM DESONERAÇÃO | HORISTAS | MENSALISTA | MENSALISTA | MENSALISTA | |
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 20,00% |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% | 0,20% | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% | 0,60% | 0,60% |
A6 | SALÁRIO-EDUCAÇÃO | 2,50% | 2,50% | 2,50% | 2,50% |
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
A | TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | 16,80% | 16,80% | 36,80% | 36,80% |
B1 | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO | 18,06% | 0,00% | 18,06% | 0,00% |
B2 | FERIADOS | 4,33% | 0,00% | 4,33% | 0,00% |
B3 | AUXÍLIO ENFERMIDADE | 0,90% | 0,69% | 0,90% | 0,69% |
B4 | 13º SALÁRIO | 10,83% | 8,33% | 10,83% | 8,33% |
B5 | LICENÇA PATERNIDADE | 0,07% | 0,06% | 0,07% | 0,06% |
B6 | FALTAS JUSTIFICADAS | 0,72% | 0,56% | 0,72% | 0,56% |
B7 | DIAS DE CHUVAS | 2,18% | 0,00% | 2,18% | 0,00% |
B8 | AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | 0,11% | 0,09% | 0,11% | 0,09% |
B9 | FÉRIAS GOZADAS | 7,26% | 5,58% | 7,26% | 5,58% |
B10 | SALÁRIO MATERNIDADE | 0,03% | 0,03% | 0,03% | 0,03% |
B | TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DE A | 44,49% | 15,34% | 44,49% | 15,34% |
C1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 4,43% | 3,41% | 4,43% | 3,41% |
C2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,10% | 0,08% | 0,10% | 0,08% |
C3 | FÉRIAS INDENIZADAS | 5,97% | 4,59% | 5,97% | 4,59% |
C4 | DEPÓSITO DE RECISÃO SEM JUSTA CAUSA | 3,85% | 2,96% | 3,85% | 2,96% |
C5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,37% | 0,29% | 0,37% | 0,29% |
C | TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIAS DE A | 14,72% | 11,33% | 14,72% | 11,33% |
D1 | REINCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 7,47% | 2,58% | 16,37% | 5,65% |
D2 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,37% | 0,29% | 0,39% | 0,30% |
D1 | TOTAL DE REINCIDÊNCIAS DE UM GRUPO SOBRE O OUTRO | 7,84% | 2,87% | 16,76% | 5,95% |
PERCENTAGEM TOTAL ................................................................................ | 83,85% | 46,34% | 112,77% | 69,42% |
....................................................................................
Nome e Assinatura do Representante Legal da Licitante
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC, Administração Regional de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.485.324/0001-55, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx - Xxxxxx/XX, representado pelo Senhor XXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº , portador da identidade
SSP PE, residente e domiciliado nesta cidade do Recife-PE e pelo Diretor Regional o Senhor REGIVAN XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, CPF/MF nº ; residente e domiciliado nesta cidade do Recife, neste instrumento designados simplesmente como CONTRATANTE e de outro lado a empresa ...................................., com sede na
............................................e telefone n° , inscrita no CNPJ/MF sob o nº e
Inscrição Estadual .................................., neste ato representada pelo seu (função), Senhor
........................................................., CPF nº ................, doravante denominada CONTRATADA,
considerando o resultado do Edital de Concorrência nº CC002CPL2021, homologado em , e as disposições da Resolução SENAC n° 958, de 18.09.2012, publicada no D.O.U de 26.09.2012, alterada pela Resolução Senac nº 1.144/2020 e da Instrução Normativa nº 001/04, acordam em contratar, como ora o fazem, o adiante descrito, na forma seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Sistema de Geração de Energia Elétrica, com placas fotovoltaicas, sob estrutura metálica, para atender as instalações elétricas e consumo de energia elétrica da Unidade de Petrolina do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Maria Auxiliadora - Petrolina – PE, com capacidade de geração de 150kWp, conforme Especificações Técnicas e Planilhas constantes no Anexo I do Instrumento Convocatório e demais anexos que independente de transcrição, passam a fazer parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor total do contrato é de R$ ( ), dividido da seguinte forma:
2.1.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DAS PLACAS FOTOVOLTAICAS, SOB ESTRUTURA METÁLICA: R$ ( );
2.1.2 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR: R$ ( ) – valor mensal R$
( ), a ser pago conforme subitem 2.2.2 desta mesma cláusula.
2.2 – Os valores acima serão pagos em parcelas nas seguintes condições:
2.2.1 Referente ao fornecimento, instalação dos equipamentos, o pagamento será efetuado de acordo com as medições, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega, instalação dos equipamentos, mediante a apresentação da nota fiscal e o atesto do gestor/fiscal do contrato. Fica vedada a antecipação ou fracionamento do pagamento.
2.2.1.1 Os pagamentos serão efetuados por preço unitário, com base em medições mensais e proporcionais aos serviços executados em cada etapa ou atividade desenvolvida no período, de acordo com o cronograma contratual e realizados mediante a apresentação de notas fiscais ou
faturas, emitidas após a aprovação da medição pela fiscalização, com a correspondente aceitação dos serviços pelo CONTRATANTE, constante do Boletim de Medição de Serviços que deverá conter:
2.2.1.1.1 Discriminação detalhada dos serviços;
2.2.1.1.2 Destaque dos valores dos serviços realizados, caracterizados pelos eventos concluídos, percentuais aplicados de materiais, equipamentos e mão de obra e retenções legais, tais como: INSS, ISS e outros.
2.2.2 Referente a manutenção Preventiva e Corretiva: 56 (cinquenta e seis) parcelas mensais.
2.2.3 Ressaltamos, que, caso haja atraso na entrega da obra, o período de manutenção será reduzido, com vistas a não ultrapassar o limite máximo legal de 60 meses de vigência contratual.
2.2.4 O faturamento das parcelas correspondentes às manutenções ocorrerá sempre no mês subsequente ao da prestação dos serviços.
2.2.4.1 As notas fiscais serão enviadas no máximo até o dia 20 de cada mês da prestação de serviço. Serviços prestados após o dia 20 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mês subsequente.
2.2.5 O pagamento das parcelas 11ª e 12ª de cada ano, fica condicionada à aprovação d o setor técnico responsável do SENAC/PE.
2.2.6 Quando for necessária a substituição de peças/componentes que não fizeram parte da garantia, deverão ser faturados com prazo de pagamento para 30 (trinta) dias corridos.
2.2.7 Os pagamentos serão efetivados até o 15º (décimo quinto) dia útil, contados da data da apresentação da nota fiscal, desde que não haja qualquer pendência a ser cumprida por parte da CONTRATADA.
2.2.8 Somente serão aceitas notas fiscais emitidas dentro do mesmo mês entregue ao CONTRATANTE.
2.2.9 A Contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato relatório mensal, por escrito, assinado pelo Engenheiro Elétrico vinculado à CONTRATADA responsável pela condução dos serviços e em meio digital, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços.
2.2.10 Deverão constar deste relatório mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de manutenção preventiva e corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas nos equipamentos e em materiais, peças, componentes e/ou acessórios, a análise de ocorrências extra rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações elétricas e mecânicas associadas.
2.2.11 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
2.2.12 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
2.2.13 As Notas Fiscais deverão conter as descrições completas dos produtos entregues e/ou serviços prestados, bem como os seus preços unitários e totais, e deverão estar acompanhadas das certidões de Regularidade Fiscal, perante a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.2.14 Os pagamentos sofrerão as retenções de impostos, conforme legislação vigente.
2.2.15 Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar avarias no ato da entrega, não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA referente à parcela inadimplida.
2.2.16 O pagamento ficará retido até que seja sanada a pendência, substituído o produto avariado em decorrência de problemas na entrega, tais como: extravios, falhas, dentre outros.
2.2.17 Se a contratada der causa ao atraso do pagamento, será contado um novo prazo para sua efetuação, o qual consistirá em no mesmo prazo antes concedido.
2.2.18 Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituições de Crédito.
2.2.19 Nos valores indicados do subitem 2.1, estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, EPI’s, EPC’s, equipamentos, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de realização do serviço devidas em decorrência, direta e/ou indireta, da execução do objeto deste Contrato, bem como o lucro da CONTRATADA.
2.2.20 Por ocasião de cada faturamento serão exigidas simultaneamente a apresentação dos comprovantes de recolhimento do INSS, FGTS, ISS e PIS, a folha de pagamento relativos ao mês de competência imediatamente anterior dos seus empregados na obra, como também de seus subempreiteiros também locados na obra, sem o que não será processado o pagamento, mesmo que o serviço tenha sido realizado e aprovado, bem como CND Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive Contribuições Previdenciárias (INSS), CRF FGTS, Cronograma de Execução da Obra, Parecer com atesto da execução realizada a contento do Engenheiro ou Arquiteto Fiscal do CONTRATANTE.
2.2.21 Para realização do pagamento da primeira fatura, além dos documentos constantes no item 2.3 deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de matrícula no Cadastro Específico no INSS (CEI) e cópia xerográfica da guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), bem como do seu responsável técnico, atendendo os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.496/77, ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), atendendo a Lei nº 12.378/10 do CAU no seu art. 2º.
2.2.22 Os recolhimentos relativos ao último mês de prestação de serviços serão efetuados somente mediante entrega ao CONTRATANTE dos seguintes documentos: 1) protocolo do pedido de encerramento no Cadastro Específico do INSS (CEI); 2) entrega em mídia digital (CD-ROM) de todos os desenhos da obra conforme executado – as built – acompanhado de parecer do engenheiro-fiscal aprovando os mesmos.
2.2.23 Somente serão faturados e pagos os serviços efetivamente realizados e liberados pela fiscalização da obra, nos termos da cláusula décima quarta deste Contrato, não podendo ser considerado como tal material adquirido ainda em fabricação, em trânsito, ou mesmo dentro do canteiro, mas que ainda não foi utilizado no processo construtivo.
2.2.24 Os equipamentos serão pagos após a conclusão das etapas e medições realizadas, com base no cronograma físico-financeiro da Contratada, e na medida que forem sendo instalados e colocados em funcionamento.
2.2.25 Contingências que impliquem em redução de serviços e serviços previstos que, porventura, não sejam executados, não serão pagos.
2.2.26 Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pelo CONTRATANTE, ou obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes da obra, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as providências cabíveis. Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da CONTRATADA.
2.2.27 Os pagamentos serão realizados em até 15 (quinze) dias úteis, por meio de depósito no Banco
, Agência , Conta Corrente nº da CONTRATADA, após a apresentação da nota fiscal ou fatura e aceitação dos serviços pelo CONTRATANTE. Nenhum título de crédito decorrente dos serviços ora contratados poderá ser negociado com instituição financeira.
2.2.28 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornarem necessárias à regularização do presente Contrato, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos financeiros para atendimento do presente Contrato correrão por conta do código orçamentário 90.918.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1 O prazo para a execução total dos serviços será de 120(cento e vinte) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato e a liberação da Ordem de Serviço (O.S.), quando nesta oportunidade a CONTRATADA deverá apresentar a cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais (da construção e manutenção);
4.2 O prazo de vigência da Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva será pelo período de 56 (cinquenta e seis) meses.
4.3 O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, incluído neste período o prazo para Recebimento Definitivo da Obra e cobertura de seus efeitos jurídicos.
4.4 Quando, por motivo comprovadamente de responsabilidade do CONTRATANTE e inteiramente alheio à vontade da CONTRATADA, ou por motivo de força maior, ocorrer atrasos no andamento da obra, devidamente registrados no Diário de Obras, assinado pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE, este, por meio de aditamento ao Contrato, concederá dilatação de prazo,
correspondente aos atrasos verificados, reformulando-se o cronograma das obras e adotando-se o novo prazo para todos os efeitos.
4.4.1 Caso haja atraso na entrega da obra, o período de manutenção será reduzido, com vistas a não ultrapassar o limite máximo legal de 60 meses de vigência contratual.
4.5 Se o CONTRATANTE verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos serviços não permitirá sua execução no prazo previsto no cronograma, por culpa exclusiva da CONTRATADA, poderá exigir que esta se obrigue a atender a solicitação de que se:
4.5.1 empregue mais mão de obra capacitada;
4.5.2 execute os serviços atrasados em regime de horas extras;
4.5.3 utilize equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário;
4.5.4 agilize o processo de aquisição de materiais e insumos necessários ao andamento da obra.
4.6 Todas essas providências não implicarão em qualquer alteração do valor do Contrato, e serão continuadas de modo a eliminar o atraso, e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, evitando-se assim a aplicação das sanções previstas na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de um ano. Após 12 meses os valores poderão ser reajustados, de comum acordo, mediante solicitação da empresa, com base na variação do índice do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 Para a aplicação das penalidades, deverão ser observadas as disposições previstas no item
6.8.13 da Instrução Normativa nº 001/04, que trata dos procedimentos de compras e contratações no âmbito do Senac/PE, e nos artigos 31 e 32 da Resolução nº 958/2012, que regulamenta as licitações e contratos do Senac.
6.2 À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato/ata de registro de preços e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano.
6.3 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na Ata de Registro de Preços ou no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar | Advertência escrita. |
prejuízos ao SENAC/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
c) Pelo atraso na conclusão do objeto. | Multa de 0,03% (três centésimo por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, por dia de mora, até o vigésimo dia de atraso. |
d) Pelo atraso na conclusão do objeto, a partir do vigésimo dia de atraso. | A partir do vigésimo dia de atraso, essa multa será 0,05% (cinco centésimos por cento). Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
e) Pela não substituição do produto/material entregue em qualidade inferior à aprovada pelo SENAC/PE, com defeitos ou incorreções, dentro do prazo estabelecido. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
f) Pela reincidência por mais de 01 (uma) vez no retardamento injustificado na entrega dos produtos/materiais. | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
g) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Rescisão do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de até 01 (um) ano. |
H) No caso da ocorrência de outras falhas, que não as mencionadas acima, durante a execução do Contrato | Multa de 0,5% (cinco decimos por cento) sobre o valor total da contratação. |
J) Não manter as condições de habilitação durante a execução do Contrato. | Se após a notificação permanecer a irregularidade por 30 dias, poderá ser rescindido o contrato. |
6.4 Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo, até o limite de 20 graus, cumulativamente, a partir do qual poderá ser configurada inexecução parcial do contrato.
Tabela 1 – Valores das multas por gravidade das infrações
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 300,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade
ITEM | INFRAÇÃO | GRA U |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 2 |
2 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material; po ocorrência. | 2 |
3 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individua (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 3 |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 1 |
5 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização; po ocorrência. | 2 |
6 | Utilizar as dependências do Senac para fins diversos do objeto do contrato por ocorrência. | 2 |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. | 2 |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 |
9 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência | 5 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
10 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela fiscalização, por dia de atraso; | 1 |
11 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
12 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização por ocorrência. | 1 |
13 | Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 1 |
14 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência; | 2 |
15 | Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 3 |
6.5 As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
6.6 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.7 Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAC/PE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
a) Apresentar documentos falsos ou falsificados;
b) Cometer fraudes na licitação;
c) Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
d) Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
e) For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SENAC/PE.
6.8 O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
6.9 Em caso de intervenção do órgão ambiental competente, a CONTRATADA deve responder civil e criminalmente pelo dano ambiental, além de ser responsável pelo pagamento da infração recebida pelo SENAC, sem prejuízo das penalidades aplicáveis por força do CONTRATO.
6.10 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
6.11 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SENAC/PE, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
7.1 Fica assegurado o reestabelecimento do equilíbrio econômico – financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DO SEGURO
8.1 A CONTRATADA deverá providenciar à sua custa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de assinatura do Contrato, o Seguro de Responsabilidade Civil, inclusive respondendo pelo que exceder à cobertura dada pela Seguradora, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de riscos de espécie.
8.1.1 A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE uma cópia autenticada em cartório, da apólice do Seguro de Responsabilidade Civil.
8.2 Ocorrendo incêndio, ou qualquer sinistro na obra de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura dada pela Seguradora, que refazer os serviços atingidos pelo sinistro, sem solução de continuidade da obra, por prazo que venha a ser acordado com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS CRITÉRIOS GERAIS DE EXECUÇÃO:
9.1. DISPOSIÇÕES GERAIS: A contratada deverá seguir as orientações abaixo descritas:
9.1.1. Fazer vistoria no local e tomar conhecimento (facultativo), bem como confirmação de tudo o que existe na obra e, sua interferência com o projeto; inclusive interligações com a infraestrutura e equipamentos existentes;
9.1.2. Aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos contratuais, deverão ser completados em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado;
9.1.3. Não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades;
9.1.4. Obriga-se a satisfazer todos os requisitos constantes dos desenhos e memorial descritivo;
9.1.5. No caso de erros ou discrepância, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo o fato de qualquer modo ser comunicado a fiscalização;
9.1.6. Se do contrato constar condições especiais e especificações gerais, estas condições deverão prevalecer sobre as plantas e especificações gerais, quando existirem discrepância entre elas;
9.1.7. Todos os melhoramentos indicados nos desenhos ou nos detalhes ou parcialmente desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário;
9.1.8. Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, apenas uma parte estiver desenhada ou detalhada e assim deverá ser considerado, para continuar através de todas as áreas locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente;
9.1.9. Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descrito nos respectivos memoriais, a contratada se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para uma perfeita execução dos serviços;
9.1.10. Será necessário, manter contato com as repartições e instituições competentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeções;
9.1.11. Os materiais e equipamentos a serem empregados nesta obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade e serão de fornecimento e instalação da contratada;
9.1.12. Emprego dos materiais na obra, pela contratada, só serão aceitos após apresentação e aprovação da mesma pela fiscalização;
9.1.13. Os materiais que chegarem à obra devem além de todas as checagens estipuladas, ser comparada a amostra para aprovação pela Fiscalização;
9.1.14. Os materiais que se encontrarem na obra e já aprovados pela Fiscalização, devem ser guardados e conservados cuidadosamente até a conclusão da obra;
9.1.15. Os materiais não aprovados pela Fiscalização devem ser retirados da obra pela contratada num prazo máximo de 24 horas. É proibida a permanência dos materiais não aprovados no recinto da obra;
9.1.16. A montagem de equipamentos deverá seguir ainda as recomendações de cada fabricante;
9.1.17. A contratada, após a sua contratação e antes do início da execução dos serviços, é obrigada a apresentar à Fiscalização, desenhos com cortes de interferência contendo informações de todas as instalações para a fiscalização;
9.1.18. A contratada é obrigada a fornecer à fiscalização cronogramas relativos à aquisição de materiais/equipamentos e cronograma físico da obra para aprovação junto a Fiscalização;
9.1.19. A contratada obriga-se a entregar ao Cliente, após o término da obra, todos os arquivos eletrônicos dos projetos modificados “As Built” e aprovados pela fiscalização, bem como cadernos contendo catálogos e desenhos construtivos e manuais de operação/manutenção dos componentes utilizados;
9.1.20. A contratada obriga-se a providenciar vistorias e liberações junto às concessionárias e órgãos pertinentes, de forma a obter documentos necessários para as ligações definitivas.
9.2. CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE: A mudança somente ocorrerá após aprovação da Fiscalização e devidamente documentadas. Sendo os critérios de similaridade de produtos e/ou equipamentos, metodologia de execução e manutenção, baseadas nas normas citadas e/ou ensaios dos fabricantes, previstos nos procedimentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou que estes possuam certificados emitidos por órgãos nacionais e/ou internacionais reconhecidos.Os critérios para nortear a similaridade ou analogia, caso seja necessário, a eventual substituição de algumas das especificações deste memorial descritivo são:
9.2.1. Dois ou mais materiais ou equipamentos, quando apresentarem idêntica função construtiva e mesmas características de serviço, da especificação, serão considerados similar com equivalência técnica;
9.2.2. Se apresentarem a mesma função construtiva e divergirem nas características de serviço desta especificação será considerado similar parcial com equivalência técnica;
9.2.3. A similaridade quando existir poderá ser feita sem haver compensação financeira para as partes;
9.2.4. Na similaridade parcial, a substituição se for feita, será mediante compensação financeira para uma das partes como relacionado em contrato;
9.2.5. A Fiscalização após análise registrará no documento da obra o tipo de similaridade solicitada;
9.2.6. A contratada poderá a qualquer momento requerer a similaridade, porém não será admitido que esta consulta sirva de pretexto para qualquer atraso no andamento dos trabalhos.
9.3 DA EQUIPE DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR:
9.3.1 A contratada, quando da prestação dos serviços deverá contam com equipe formada por no mínimo os seguintes Perfis Profissionais:
• 01 - Engenheiro Eletricista;
• 01 - Técnico Eletrotécnico;
• 03 - Eletricistas;
• 03 - Auxiliar de Eletricistas;
9.3.2 Com as seguintes atribuições e responsabilidades, mínimas:
• Engenheiro Eletricista (Responsável Técnico):
Descrição funcional: supervisionar, coordenar e dirigir os serviços de inspeção e fiscalização técnica das equipes, no acompanhamento e operacionalização dos serviços contratados, prestando orientação técnica sobre todos os procedimentos e Normas Regulamentadoras de segurança, referentes à execução e distribuição das tarefas objeto do contrato: responsável pelo planejamento e elaboração dos relatórios, documentos técnicos, inclusive com Anotação de Responsabilidade Técnica; proceder às vistorias periciais, avaliações, arbitramentos e pareceres técnicos, considerando as normas técnicas, legais e administrativas vigentes; manter contato permanente com a Fiscalização da contratante.
• Técnico Eletrotécnico:
Descrição funcional: conhecimento em projetos e sistemas elétricos, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; executar medições de grandezas elétricas; diagnosticar anomalias nos equipamentos e Sistemas elétricos, acompanhar, fiscalizar e execução da equipe de campo nas implantações.
• Eletricistas:
Descrição funcional: Executar as ordens de serviços, conhecimento em projetos e sistemas elétricos, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; executar medições de grandezas elétricas; diagnosticar anomalias nos equipamentos e Sistemas elétricos, acompanhar, fiscalizar e execução da equipe de campo nas implantações com aplicação das metodologias estabelecidas e exigidas pelas Normas Regulamentadoras de segurança e cronograma de execução de instalação.
• Auxiliares Eletricistas:
Descrição funcional: Acompanhar ao eletricista auxiliando na execução as ordens de serviços conhecimento em projetos e sistemas elétricos, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; executar medições de grandezas elétricas; diagnosticar anomalias nos equipamentos e Sistemas elétricos, implantações com aplicação das metodologias estabelecidas e exigidas pelas Normas Regulamentadoras de segurança e cronograma de execução de instalação.
9.4 DA EXECUÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA PARA INSTALAÇÃO DAS PLACAS:
9.4.1 A contratada deverá seguir o projeto de Estrutura Metálica, obedecendo as seguintes condições:
9.4.1.1 Realizar os serviços de escavação, armação da ferragem e lançamento do concreto Fck-30, das sapatas isoladas, fixando, juntamente com essas,04 chumbadores por pilar com diâmetro de 25mm L= 500mm A36, que serão os fixadores dos 24 pilares metálicos ASTM A 572, HP 200 x 53 x 4775 mm, utilizando arruelas, porcas e contra porcas, além de uma chapa tipo CH-A com 25mm de espessura e ASTM A36;
9.4.1.2 Fornecer, fabricar e montar a estrutura metálica sobre 24 pilares metálicos ASTM A 572, HP 200 x 53 x 4775 mm - perfis ASTM A 572, vigas 1, 2, 3 e 4, conforme detalhes em plantas do projeto fornecido pelo SENAC, compreendendo aço estrutural indicado, eletrodos para soldas, parafusos, chumbadores comuns e de expansão, inclusive tratamento das superfícies em pintura, que irá receber a estrutura onde ser montada as placas fotovoltaicas.
9.4.1.3 No caso de ocorrência de soldas em campo e/ou necessidade de pontos de retoque da proteção, tais pontos deverão receber revestimento de zinco eletrodepositado (galvanização eletrolítica), de acordo com as especificações da ABNT NBR 10476 e normas correlatas necessárias para sua aplicação.
Após a galvanização, deve-se aplicar o mesmo sistema de pintura acima.
9.4.1.4 Será permitido o uso somente dos parafusos especificados no projeto estrutural, com as porcas e arruelas compatíveis.
9.4.1.5 Todos os parafusos de alta resistência deverão ser galvanizados a fogo, centrifugados
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional Pernambuco
e revestidos pelo mesmo sistema de pintura especificado para a estrutura.
9.5 DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR:
9.5.1 A limpeza das placas deverá ser feita de 4 em 4 meses.
9.5.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
9.5.2.1 Para atender as necessidades de manutenção dos módulos deverá a CONTRATADA:
9.5.2.1.1 Em caso de sujidades, utilizar água e uma flanela de nylon para limpar o vidro, detergentes não abrasivos ou neutros podem ser utilizados para a remoção da sujeira mais persistente.
9.5.2.2 Inspecionar presencialmente os módulos três vezes ao ano para certificar–se de sua integridade. Verifique se conexões elétricas estão bem apertadas e livres de corrosão.
9.5.2.1.3 Verificar dos dados que estão a ser enviados pelo inversor se são lógicos e se coincidem com os que estão visíveis no display do inversor.
9.5.2.1.4 Na inspeção do inversor deverá ser verificado a existência de sujidades (poeiras, flores ou outros detritos) que possam levar a uma perda de potência e a uma refrigeração insuficiente, ou se tem algum obstáculo que ocasione sombra sobre o sistema de placas e remover.
9.5.2.1.5 Reforçar e aplicar de fluidos para prevenção de corrosão e calcinação;
9.5.2.1.6 Verificar do estado de todos os cabos e terminais;
9.5.2.1.7 Limpar as Aletas de Ventilação do Inversor: Na manutenção do inversor deverá ser verificada as aletas de ventilação. O inversor possui em ambos os lados aletas de ventilação. O inversor aspira o ar pelo ventilador na parte inferior e deixa escapa-lo pelo lado esquerdo. Por este motivo, é necessário efetuar a limpeza da aleta esquerda para que haja a dissipação de calor ótima do aparelho.
9.5.3 MANUTENÇÃO PREDITIVA
9.5.3.1 Realizar de inspeções visuais periódicas, três vezes ao ano, concomitante a manutenção preventiva, com o objetivo de constatar possíveis arranhões, manchas, rachaduras ou indícios de quebra.
9.5.3.2 acompanhamento dos índices via web de produção da energia solar, para saber se o sistema está funcionando corretamente.
9.5.3.3 RESUMO DA AÇÕES MINIMAS DE MONITORAMENTO VIA WEB: Além da limpeza, o serviço de manutenção inclui:
9.5.3.3.1 Estudo diário da geração solar, com emissão de relatórios mensais;
9.5.3.3.2 Verificação da corrente e check-up completo do inversor;
9.5.4 MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.5.4.1 Esse tipo de manutenção deve ser feito quando, depois da limpeza das placas, for identificado
baixo rendimento do sistema.
9.5.4.2 Após comunicado do Contratante, o Contratado terá prazo de 48 horas para diagnóstico e solução do defeito. Caso haja necessidade de substituição de peças deverá apresentar, por e-mail, orçamento para aprovação do Senac-PE. Após a referida aprovação, o Contratante terá 72 horas para a substituição das peças.
9.5.4.3 Caso o monitoramento remoto indique anomalia, o Contratado deverá, no prazo máximo de 48 horas, diagnosticar e solucionar o defeito. Caso haja necessidade de substituição de peças deverá apresentar, por e-mail, orçamento para aprovação do Senac-PE. Após a referida aprovação, o Contratante terá 72 horas para a substituição das peças.
9.5.5 VERIFICAÇÕES PERIÓDICAS A SER REALIZADAS NOS SITEMAS FOTOVOLTAICOS:
A. Verificação de existência de poeiras, dejetos de pássaros ou outros detritos que estejam sobre os painéis fotovoltaicos. É importante analisar a existência destas sujidades pois estas podem influenciar significativamente na produção de energia.
B. Verificação da existência de zonas quentes no inversor (dissipadores e/saídas de ar quente);
C. Verificação dos vedantes das tampas de caixas e entradas de cabos;
D. Verificação da existência de eventuais cabos danificados;
E. Desligar e ligar o Inversor para verificar está ligando corretamente.
F. Estas pequenas verificações aos sistemas fotovoltaicos podem parecer minúsculas, porém terão grande contribuição para ajudar a prevenir avarias mais graves no futuro que podem ser irrecuperáveis.
9.6. PONTOS RELATIVOS À SEGURANÇA
9.6.1 – Os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), ferramental e equipamentos devem ser adequados para os serviços contratados obedecendo às exigências e fabricantes homologados pela SENAC, além de adotar todas as medidas de segurança, inclusive as que a fiscalização da SENAC julgar necessária a execução dos serviços e preservação dos bens e interesses próprios e de terceiros em geral.
9.6.2 – Atender todas as normas de segurança fixadas pelos poderes públicos através das Normas Regulamentadoras - NRs, definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, tomando as precauções necessárias, a fim de evitar quaisquer danos ou acidentes em equipamentos e instalações do SENAC e de terceiros.
9.6.3 – A fiscalização do SENAC poderá intervir sempre que a ocasião exigir, nos procedimentos dos colaboradores da CONTRATADA, quanto aos aspectos de segurança no trabalho.
9.6.4 – Compete a CONTRATADA através de suas equipes, efetuarem o mapeamento de risco, para todos os serviços que deverão ser executados elaborando o planejamento das atividades com aplicação do formulário de Análise Preliminar de Risco - APR, conforme modelo Anexo IV. Os formulários deverão ser arquivados na CONTRATADA para possíveis auditorias por um período de 05 (cinco) anos conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
9.6.5 – Manter um estoque mínimo de EPI, EPC, ferramental e equipamentos, para garantir a reposição imediata em caso de necessidade de substituição.
9.6.6 – Responsabilizar-se pelos acidentes decorrentes de seus serviços, que envolvam seus próprios funcionários e colaboradores do SENAC e terceiros, respondendo por eles em qualquer instância.
9.6.7 – Responsabilizar-se integralmente pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias à execução dos serviços e à preservação dos bens e interesses da CONTRATADA, do SENAC e/ou de terceiros.
9.6.8 – Deverá apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato a ser celebrado, a seguinte documentação:
a) Livro de Registro de Empregados e cópia do registro na CTPS;
b) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
c) PCMSO – Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional;
d) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Comunicar previamente à CONTRATADA qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados na execução do serviço objeto desse Contrato.
10.2 Solicitar à CONTRATADA, de forma expressa, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o cumprimento de ordens ou determinações, salvo as de caráter emergencial ou por casos fortuitos.
10.3 Manter no local dos serviços profissional legalmente habilitado, devidamente credenciado junto ao CONTRATADO, e designado por FISCALIZAÇÃO com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
10.4 Fornecer o projeto arquitetônico atual da obra como um todo, tais como o Projeto de Fundação e de Estruturas Metálica que receberá as placas e equipamentos que serão instaladas do Sistema de Geração Solar da Unidade SENAC-Petrolina/PE.
10.5 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
10.6 Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada aos locais onde serão entregues e instalados os equipamentos e manter local disponível para o devido recebimento;
10.7 Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade encontrada nos equipamentos ou em seu fornecimento;
10.8 Autorizar, quando necessário, a saída da Unidade Petrolina do SENAC/PE de equipamentos a serem substituídos;
10.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada e com as especificações estabelecidas;
10.10 Exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
10.11 Fornecer atestado de capacidade técnica à CONTRATADA, quando solicitado, desde que as obrigações contratuais tenham sido atendidas; e
10.12 Efetuar, com pontualidade, o pagamento à contratada, após entrega dos serviços, de acordo com os prazos estabelecidos.
10.13 Fiscalizar e notificar à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, a fim de que estas sejam devidamente sanadas;
10.14 Não empenhar os funcionários da CONTRATADA em serviços diversos da natureza dos ora contratados;
10.15 Dirigir-se sempre ao preposto responsável pela fiscalização e execução dos serviços, o qual será indicado pela CONTRATADA, nunca dando ordens expressas aos funcionários desta.
10.16 Obter do órgão externo responsável, autorização para execução dos serviços, quando for necessário.
10.17 Autorizar todas as OS – Ordem de Serviços - para que a contratada execute as atividades de manutenção.
10.18 Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos trabalhos.
10.19 Comunicar por escrito à CONTRATADA, em tempo hábil, quaisquer modificações nas especificações e nas normas técnicas que se fizerem necessárias.
10.20 O SENAC fornecerá em tempo hábil, à CONTRATADA, todas as informações e documentos técnicos em cópias suficientes, podendo fazê-los progressivamente se os serviços permitirem, inclusive cópias das autorizações expedidas pelo órgão ambiental, quando lhe competir.
10.21 Solicitar junto a concessionaria de energia elétrica local, os desligamentos da rede de distribuição de energia para execução dos serviços manutenção dos equipamentos, de modo a não acarretar improdutividade à CONTRATADA. Nesses casos a CONTRATADA não poderá operar chaves de transformadores e ramais de distribuição primários, de acordo com que está estabelecido no Contrato de Fornecimento, entre a concessionaria de energia elétrica e o SENAC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Tomar todas as providências necessárias para o licenciamento das obras e dos serviços a ela pertinentes, quando tais licenciamentos forem obrigatórios.
11.2 Assegurar a execução da obra, a proteção e conservação dos serviços executados.
11.3 Responder pela supervisão, direção técnico-administrativa e mão de obra necessária à execução dos serviços, sendo, para todos os efeitos deste Contrato, a única e exclusiva empregadora, utilizando-se das melhores técnicas conhecidas e obedecendo às normas e especificações da obra.
11.4 Executar, imediatamente, os reparos que porventura se tornem necessários nos serviços de sua responsabilidade para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
11.5 Manter atualizado o registro de seus empregados, em livro próprio ou em fichas, na forma da lei trabalhista, exibindo-os sempre que solicitado pela fiscalização, bem como atualizar as anotações na
carteira de trabalho de cada empregado. Essa determinação deverá ser atendida, de igual forma, pelos subempreiteiros da CONTRATADA.
11.6 Apresentar a guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), bem como do seu responsável técnico, atendendo a Lei nº 6.496/77 nos seus artigos 1º e 2º, ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), atendendo a Lei nº 12.378/10 do CAU no seu art. 2º.
11.6.1 A contratada deverá apresentar, ainda, no prazo máximo de 03(três) úteis, após assinatura do contrato, as A.R.T’s ou RRT’s da planilha orçamentária e do cronograma físico-financeiro.
11.7 A contratada está obrigada a inscrever-se na matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como providenciar a A.R.T. ou R.R.T da obra no CREA/CAU e todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, pertinentes a execução da obra.
11.8 A contratada deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, o Plano geral de trabalho, compreendendo a proposta de organização do canteiro da obra, a quantificação e função do pessoal técnico de nível superior a ser empregado, entre eles 01 (um) engenheiro elétrico, que será o responsável técnico; o planejamento, a metodologia executiva a ser empregada; o detalhamento da sequência das atividades, informando claramente como pretende executar a totalidade dos serviços propostos, no prazo contratualmente fixado.
11.9 A Contratada se obriga a apresentar de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Responsável Técnico que efetuará a instalação/manutenção dos equipamentos.
11.10 Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, decorrentes da execução do serviço objeto dessa licitação, isentando o CONTRATANTE, inclusive judicialmente, de qualquer responsabilidade quanto a estes, bem como fiscalizar o cumprimento desses requisitos pela empresa subcontratada.
11.11 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação dos empregados utilizados na execução do serviço objeto dessa licitação.
11.12 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ou incidentes que venham a ocorrer durante a execução do objeto dessa licitação, assim como por danos causados por pessoal sob sua responsabilidade, ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações ou indenizações que possam surgir em consequência destes.
11.13 Empregar na execução do objeto dessa licitação mão de obra especializada, com treinamento e experiência profissional comprovada, substituindo prontamente qualquer profissional cuja permanência na execução dos serviços seja considerada, pela fiscalização, incompatível com o bom andamento da obra, sem quaisquer ônus trabalhistas para o CONTRATANTE.
11.14 Fornecer uniformes, EPIs, calçados e crachás de identificação para sua equipe, inclusive subempreiteiros, compatíveis com o ambiente onde serão executados os serviços objeto desse contrato, assim como fornecer e manter em perfeito funcionamento os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução destes.
11.15 Respeitar as normas e procedimentos administrativos adotados pelo CONTRATANTE, assim como as medidas de segurança, higiene e medicina do trabalho, na forma da legislação vigente e
sua regulamentação, responsabilizando-se por quaisquer transgressões, de sua parte, por parte de seus empregados ou de seus subempreiteiros.
11.16 Responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações, judiciais ou administrativas, surgidas em decorrência da execução objeto desse Contrato, que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos.
11.17 Franquear e facilitar ao CONTRATANTE ou preposto devidamente credenciado a fiscalização do serviço objeto desse Contrato, fornecendo, quando solicitados, todos os dados relativos a este, que sejam julgados necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço, sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para o CONTRATANTE ou seu preposto.
11.18 Responsabilizar-se pelos atos culposos de seus empregados e prepostos, praticados no horário do serviço ou não, ressarcindo quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, comprovados e comunicados por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência. A apuração e comprovação dessa responsabilidade serão feitas por sindicância executada por ambas as partes, com prazo de conclusão de 72 (setenta e duas) horas, prorrogável por igual período.
11.19 Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação, bem como de subempreiteiros, ou de quaisquer pessoas vinculadas à CONTRATADA.
11.20 Participar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, em parte ou no todo.
11.21 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
11.22 Manter na obra, a partir do primeiro dia de trabalho, um Diário de Obras, no qual o seu preposto anotará resumidamente os serviços executados e todas as ocorrências dignas de nota. As folhas serão preenchidas em três vias, sendo a primeira para a fiscalização, a segunda para ser encaminhada à administração da CONTRATADA, e a terceira, presa ao bloco. O representante da CONTRATADA, e da mesma forma a fiscalização, só poderão destacar as vias após haverem visado as três vias em conjunto.
11.23 Apresentar à fiscalização o demonstrativo dos serviços executados em cada etapa, com percentuais e valores parciais e totais, de acordo com modelo a ser fornecido pelo CONTRATANTE. Somente após o exame e visto da fiscalização poderá ser emitida a nota fiscal correspondente.
11.24 A CONTRATADA manterá a frente dos serviços um profissional qualificado, engenheiro eletricista, com autoridade bastante para atuar em seu nome, representá-lo junto à fiscalização e resolver qualquer problema nos serviços executados.
11.25 A CONTRATADA obriga-se a colocar, em bom estado, equipamento(s) para uso e/ou funcionamento na obra.
11.26 A fiscalização poderá determinar à CONTRATADA um reforço do equipamento, ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento previsto, sob pena de incorrer em mora dolosa.
11.27 A CONTRATADA deverá firmar, em conjunto com a fiscalização, o relatório de andamento da obra, com periodicidade mensal, apresentado pela última. Em caso de divergência, a CONTRATADA deverá elaborar uma justificativa expondo seus motivos e que será anexada ao relatório.
11.28 Durante a desmobilização da obra, todos os saldos, perdas, retalhos de materiais utilizados na execução dos serviços são considerados, diante da lei, bens inalienáveis da entidade, portanto, deverão permanecer no canteiro de obras.
11.29 Durante os serviços e até seu recebimento definitivo pelo CONTRATANTE correrão, exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA, as consequências de:
a) Sua negligência, imperícia ou imprudência;
b) Falta de solidez e segurança do trabalho, encontrada mesmo após o término do Contrato, no prazo de 05 (cinco) anos, conforme art. 618, do Código Civil Brasileiro;
c) Imperfeição ou insegurança dos serviços, conforme art. 441, do Código Civil Brasileiro;
d) Infrações relativas ao direito de propriedade industrial;
e) Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução da obra e de serviços;
f) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros e subcontratados;
g) Acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra, ou em decorrência dela, observando rigorosamente a legislação de segurança do trabalho, especialmente no que tange à obrigatoriedade de utilização dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva).
11.29.1 Tais fatos poderão ser considerados como inadimplemento contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções cabíveis, inclusive às previstas na Cláusula Sexta deste Contrato.
11.30. O horário de trabalho será de 8:00 às 17:00 h, de segunda a sexta tendo 01(uma) hora de intervalo para descanso / refeição, nos ambientes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, conforme acordado pela direção da Instituição e a Direção e/ou Gerencia da CONTRATADA. E nos sábados de 8:00 às 12:00 h, sem intervalo.
11.31 Empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa;
11.32 Deverá realizar a entrega dos equipamentos especificados, assim como os serviços de instalação de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste TR, sem custo adicional e no prazo estabelecido;
11.33 Comunicar à Direção do SENAC Petrolina, com antecedência, a data efetiva da entrega dos equipamentos produtos e início das instalações;
11.34 Fazer acompanhar, quando da entrega dos produtos, a respectiva NF-e Nota Fiscal Eletrônica;
11.35 Fazer acompanhar, quando da entrega dos produtos, o Certificado de Garantia dos Equipamento;
11.36 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os equipamentos com defeitos ou incorreções, dentro do prazo de garantia. A substituição decorrente de itens incompatíveis com as especificações deverá ser efetivada em até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação
realizada pelo CONTRATANTE; e as que decorrerem de defeito de fábrica, reger-se-á pelo Código de Defesa do Consumidor;
11.37 Quando necessária a saída de equipamentos para substituição/troca pela CONTRATADA, essa ficará obrigada a providenciar a retirada e posterior devolução dos novos itens, sem qualquer custo adicional para o SENAC/PE;
11.38 Deverá comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
11.39 Deverá responsabilizar-se por todas as despesas que incidem sobre o objeto licitado, tais como frete, transporte, mão de obra, embalagens, carga e descarga, deslocamentos de pessoal, transporte/hospedagem e alimentação da equipe técnica, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas que incidam ou venham a incidir direta e/ou indiretamente sobre o objeto desta licitação;
11.40 Responderá integralmente por perdas e danos que vierem a ser causados ao SENAC/PE ou a terceiros, em razão de ação, omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, em relação aos produtos fornecidos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
11.41 PARA MANUTENÇÃO:
11.41.1 O SENAC realizará em conjunto com a CONTRATADA as inspeções nos escritórios, canteiros de obras, veículos, equipamentos, ferramentas e documentos, antes do início das atividades, com objetivo de comprovar o atendimento a todas as exigências estabelecidas nesta especificação e na legislação vigente. Existindo alguma não conformidade, a CONTRATADA deverá regularizá-la no prazo a ser determinado pela fiscalização do SENAC, e obriga-se a:Reparar ou reformar, exclusivamente às suas expensas, os serviços inadequadamente executados, sanando todas as irregularidades dentro do prazo estabelecido pela fiscalização do serviço;
a) Respeitar a legislação ambiental em vigor, respondendo civil e criminalmente por danos que provoque ao patrimônio público ambiental, em decorrência da execução dos serviços em inobservância do especificado na legislação pertinente. Sempre que necessário a CONTRATADA se obriga a providenciar a ART do CREA-PE específica para a execução da atividade que envolve o meio ambiente. Em caso de haver emissão de licença ambiental para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá respeitar as condicionantes constantes da autorização expedida pelo órgão ambiental competente;
b) Fornecer após a assinatura do contrato e antes do início da prestação dos serviços previstos, atestado de qualificação, conforme determinação da NR-10, e cópia dos atestados de saúde ocupacional (ASO) da equipe da manutenção, contendo nome e RG. Esse atestado deverá ser assinado pelo engenheiro eletricista registrado no CREA-PE, como responsável técnico da CONTRATADA para os serviços objeto deste contrato;
c) Fornecer ferramentas, equipamentos e materiais, necessários à execução dos serviços.
d) Comunicar verbalmente, de imediato, ao SENAC, e posteriormente confirmando por escrito, a ocorrência de qualquer impedimento ao andamento da manutenção.
e) Comunicar ao SENAC, no prazo máximo de 24 horas, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam a correta execução
dos serviços. As eventuais providências, ainda que tempestivamente adotadas pela CONTRATADA, não a excluirão das responsabilidades que porventura lhe caibam;
f) Informar ao SENAC, quando solicitado, do desenvolvimento dos serviços sob sua responsabilidade, apontando eventuais problemas encontrados para a sua execução.
g) Quando for necessária a substituição de peças/componentes que não fizerem parte da Garantia, deverá a CONTRATADA apresentar orçamento para análise do SENAC.
11.42 Manter, durante a execução e vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
11.43 A Contratada se compromete a firmar Termo de Responsabilidade com base na Resolução Senac/PE nº 003/2014, com o objetivo de atender as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 – Lei de Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução da obra, bem como todos os materiais e toda a mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experientes, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
12.1.1 A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado da licitação que deu origem a este Contrato.
12.1.2 A CONTRATADA responderá, única e exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante o CONTRATANTE.
12.2 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta Cláusula somente será executada depois de submetida por escrito à aprovação do CONTRATANTE e aprovada por este.
12.3 Em relação às alterações mencionadas no subitem anterior, a CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição, conforme artigos 618 e 441 do Código Civil Brasileiro.
12.4 A CONTRATADA deverá manter na direção da obra responsável técnico devidamente habilitado no CREA local, conforme indicado na fase de habilitação desta licitação.
12.5 A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e os terceiros subcontratados, a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos
responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada.
12.6 O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços, serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE.
12.7 A mudança de responsabilidade técnica da obra será imediatamente submetida, por escrito, ao CONTRATANTE para fins de análise e aprovação.
12.8 Serão da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização da obra junto aos Órgãos Oficiais, às suas expensas.
12.9 A CONTRATADA se responsabilizará pela execução das redes de distribuição de energia elétrica, de água e de esgoto necessários aos serviços da obra, inclusive as ligações definitivas e, ainda, pelo fornecimento de água e eletricidade necessários à execução dos serviços, caso não seja possível o atendimento pela rede pública de abastecimento.
12.10 A CONTRATADA se responsabilizará, ainda, pela realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e serviços executados.
12.11 O desenvolvimento dos serviços e obras contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente o cronograma físico-financeiro constante da proposta da CONTRATADA.
12.12 Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega da obra, se não concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária, conforme Cláusula Sexta.
12.14 Serão isoladas por tapumes as áreas da obra que serão trabalhadas.
12.15 Todas as demolições da obra terão a sua remoção, através de contêineres apropriados ou através de veículos caçambas na medida da execução da obra.
12.16 Deverá a contratada prover a obra de um Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes durante a execução das obras, de conformidade com o disposto na NR 18 da Portaria 3214 de 08/06/78, do Governo Federal.
12.17 Cabe à contratada colocar em prática o cumprimento das medidas básicas de segurança, tais como:
12.17.1 A utilização, por todos os operários da obra, de capacetes e calçados apropriados a cada tipo de serviço;
12.17.2 A utilização pelos operários de equipamento de proteção especial para a execução dos serviços com massa, bloco, ferro e concreto (luvas de PVC ou couro), solda (máscara ou óculos), em eletricidade (luvas de borracha), em alturas elevadas (cintos de segurança), etc.;
12.17.3 Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção, tais como, coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus componentes elétricos, etc;
12.17.4 Em casos de necessidade de alojamento dos operários, inclusive cozinha e refeitório, deverá obedecer aos preceitos mínimos de higiene e salubridade, impedindo-se a permanência de lixo;
12.17.5 Cópia da CTPS, páginas contendo foto, identificação e Contrato de Trabalho;
12.17.6 Relação atualizada de todos os colaboradores da contratada envolvidos na prestação dos serviços para o SENAC/PE;
12.17.7 Ficha de registro de empregado;
12.17.8 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), emitido nos últimos 12 meses;
12.17.9 Comprovante de recebimento de EPI’s obrigatórios;
12.17.10 PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
12.17.11 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (ou PCMAT – caso da construção civil);
12.17.12 Recolhimento do INSS.
12.18 Após o término de todas as etapas, a empresa, através de seu representante, deverá verificar a integridade e funcionalidade das intervenções, segurança e qualidade do acabamento, devendo nessa vistoria ser acompanhado por representante da FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA DA UNIDADE.
12.19 A execução deverá ser orientada e executada rigorosamente pelas especificações e desenhos elaborados para este fim.
12.20 A empresa deverá deixar totalmente limpo todos os ambientes que tiveram intervenções diretas, bem como as áreas circunvizinhas, utilizando-se de instrumentos que possa impedir que as pequenas partículas se espalhem por outros setores da área.
12.21 Caberá a empresa contratada a retirada das ferramentas e equipamentos utilizados durante os serviços, as sobreas de materiais e restos de obra, para que seja feito a entrega da obra contratada, inclusive desimpedida e limpa em toda a área usada como depósito e bota-fora.
12.22 Quando se fizerem necessárias mudanças nas especificações ou substituição de algum material por outro equivalente no transcorrer da obra e por iniciativa da CONTRATADA, esta deverá fazê-lo por escrito, detalhando e justificando a necessidade;
12.23 Entende-se por equivalente o material ou serviço que tem a mesma função e o mesmo desempenho técnico quando realizado;
12.24 As solicitações da CONTRATADA para substituição de material deverão ser feitas em tempo hábil para que não venham a prejudicar o andamento dos serviços e não se constituirão em causa para a prorrogação de prazo. Ao SENAC-PE compete decidir a respeito de substituições;
12.25 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, que poderá recorrer aos projetistas, porém sendo desta o parecer definitivo;
12.26 Em caso de divergência entre as dimensões medidas no local e as cotas assinaladas na planilha, prevalecerão, sempre, as primeiras;
12.27 Durante a execução dos serviços, caso seja detectada alguma divergência dos quantitativos, deverá ser comunicado por escrito à fiscalização para que seja analisada e submetida para celebração de termo aditivo, ficando vetada a execução, sem a devida autorização, por meio de termo aditivo;
12.28 Nos aditivos para acréscimos de serviços, os preços unitários a serem considerados serão sempre os menores entre o orçamento do SENAC-PE e o orçamento da CONTRATADA;
12.29 O SENAC-PE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiras, etc., respeitada a subcontratação admitida nos moldes previstos no edital;
12.30 A FISCALIZAÇÃO poderá determinar a substituição dos materiais, equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à CONTRATADA providenciar a troca no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.31 Por solicitação escrita da FISCALIZAÇÃO, qualquer empregado da CONTRATADA que não esteja correspondendo com eficiência às condições pactuadas, deverá ser substituído, no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
12.32 A CONTRATADA deverá indicar um abrigo para guarda de ferramentas e materiais que estão sob seu controle;
12.33 Os resíduos devem ser tratados seguindo as determinações das legislações específicas, em especial a Resolução CONAMA Nº 307, de 5 de julho de 2002, acondicionando-os em caçambas (papa metralha), destinando-os a locais apropriados, preferencialmente em locais de reciclagem;
12.34 No caso de divergência de interpretação entre as especificações e as medidas existentes no local dos serviços, deverá ser consultada a GEA-Gerência de Engenharia e Arquitetura do Senac.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS EXTRAS
13.1 Os serviços extras, ou seja, aqueles não previstos no projeto licitado serão orçados segundo os preços unitários constantes da proposta comercial da CONTRATADA apresentada na licitação e obrigatoriamente aprovados pelo CONTRATANTE. Os materiais e mão de obra que não tenham correspondentes na planilha inicial terão preços unitários da época da apresentação da proposta de serviços extras.
13.2 Nenhum serviço considerado extra pela CONTRATADA poderá ser executado sem a prévia solicitação de serviço adicional ou extra, dirigida à Fiscalização mencionada na Cláusula Décima Quarta e sem a aprovação do CONTRATANTE.
13.2.1 Os serviços extraordinários serão apreciados pela fiscalização e pelo Departamento Nacional do Senac, que avaliará a viabilidade e oportunidade da sua execução.
13.3 O CONTRATANTE reserva-se no direito de efetuar acréscimos ou reduções nos serviços referentes à obra até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, os quais serão orientados pelos seus preços unitários da proposta inicial, mediante previsão em termo de aditamento ao Contrato, inclusive quanto às alterações no cronograma inicial da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Das competências:
14.1.1. Ao gestor do contrato cumpre conhecer a documentação relativa ao contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação; realizar consultas e registros em sistemas; receber solicitação do fiscal do contrato requerendo a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades, com todos os documentos pertinentes; receber documentos relativos à ata de registro de preços/contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis; acompanhar saldo e vigência do contrato; manifestar-se sobre a regularidade da execução do contrato para fins de devolução da garantia, quando houver; realizar os procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico- financeiro, reajuste, repactuação, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros.
14.1.2. Aos fiscais do contrato cumpre conhecer a documentação relativa ao contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação; identificar itens do contrato ou termo de referência que acompanhará durante a prestação dos serviços; fiscalizar diretamente o cumprimento da execução do contrato, realizando o controle e o acompanhamento de todas as ações atinentes do contrato, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da contratada no contrato e seus aditivos; registrar as faltas cometidas pela contratada como uma ocorrência para notificar à contratada, solicitando a justificativa e o prazo para regularização, através do “Modelo de comunicado/notificação à contratada”, por escrito ou pelo sistema; solicitar a abertura de processo administrativo para apuração das irregularidades na execução do contrato e aplicação das sanções à contratada, de acordo com as regras previstas no contrato; acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e as não conformidades com os termos do contrato, considerando as justificativas apresentadas pela contratada; acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela contratada quanto à documentação e outros aspectos administrativos do contrato, utilizando as funcionalidades de ocorrências em sistemas; encaminhar documentação para o gestor do contrato objetivando a abertura de processo administrativo no que se refere as irregularidades e descumprimentos constatados para apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis; realizar pesquisa de mercado para a prorrogação da vigência do contrato. Concluída a pesquisa, o fiscal a encaminhará ao gestor do contrato, para ciência e providências, e realizará a negociação objetivando a redução de preços, quando necessário, de modo a viabilizar economicamente as prorrogações do contrato; enviar ao gestor do contrato os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio, juntando-o digitalmente ao processo de contratação em sistemas; solicitar assessoramento técnico necessário; efetuar o Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado, através de atesto de que os serviços prestados, os bens ou materiais fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato; Prestar apoio, quando solicitado; após o término do contrato, manter o registro de ocorrências relativas à ata de registro de preços/contrato de acordo com o tempo de guarda do documento estabelecido em normativo e enviar uma cópia digitalizada do relatório destes registros ao setor de documentação para arquivamento.
14.1.3 Caso haja qualquer alteração quanto ao gestor e/ou quanto aos fiscais do contrato, o novo gestor e/ou o novo fiscal deverá(ão) assinar o Termo de Responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato. A CONTRATANTE comunicará esta alteração através de ofício para a CONTRATADA.
14.1.4 As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse do SENAC-PE, poderão ser realizadas por entidades especializadas, assim também ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
14.2. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse do SENAC-PE, poderão ser realizadas por entidades especializadas, assim também ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
14.3 O fiscal do contrato fica investido de amplos poderes para fiscalizar os serviços, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste Contrato nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local dos serviços ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante do CONTRATANTE. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Contrato e seus anexos.
14.4 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá recusar materiais e/ou equipamentos que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA, a bem dos serviços.
14.5 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA reiniciá-los dentro de 24 (vinte e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
14.6 Em caso de demora, ou recusa, no cumprimento dessas medidas, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução dos reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser feito, imediatamente após, à CONTRATADA.
14.7 A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTE, por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las no Diário de Obras.
14.8 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, a cujas reclamações obrigam-se a atender pronta e irrestritamente.
14.9 A CONTRATADA manterá na obra um Diário de Obras, onde serão lançados todos os fatos, especialmente as datas do início dos serviços e dos términos de cada etapa. O livro será rubricado pela Fiscalização e por um representante da CONTRATADA na obra.
14.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 O CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações referidas na Cláusula Décima Segunda do presente Contrato, depois de terem sido considerados em perfeita ordem pela Fiscalização. Os serviços que, a conselho da Fiscalização, não apresentarem condições de aceitabilidade, serão rejeitados cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo e despesas.
15.2 Concluída a obra, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE, por meio de sua Fiscalização, para fins de recebimento. Nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao recebimento daquela
comunicação, procederá o CONTRATANTE à vistoria geral das obras e estando estas em condições de serem recebidas, lavrar-se-á o “Termo de Recebimento Provisório”.
15.3 O “Termo de Recebimento Definitivo” será firmado até 90 (noventa) dias do recebimento provisório, após nova vistoria da Fiscalização do CONTRATANTE. Se os serviços executados estiverem em condições de serem aceitos pelo CONTRATANTE, mediante comprovação do pagamento da contribuição devida ao INSS, FGTS e PIS, relativos ao período de execução da obra, CND Receita Federal, CND Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, CND INSS e CRF FGTS, bem como a apresentação de todas as demais licenças pertinentes à obra, será feita a devolução das retenções pelo CONTRATANTE, pelo saldo que apresentarem.
15.4 Desde o recebimento provisório, o CONTRATANTE entrará na posse plena da obra.
15.5 O recebimento definitivo das obras, por parte do CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes das disposições constantes no art. 618 do Código Civil Brasileiro, respondendo esta, durante 05 (cinco) anos, a partir do recebimento definitivo da obra, pela solidez e segurança dos serviços executados, não só em razão do material e mão de obra, mas também do solo.
15.5.1 A CONTRATADA tem, ainda, responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, sendo também responsável pela reparação do dano, conforme previsto no art. 441 do Código Civil e art. 12 do Código de Defesa do Consumidor.
15.6 No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações, ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato com perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS SERVIÇOS NÃO ABRANGIDOS
16.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar com outras empresas, a execução de serviços diversos não abrangidos por este Contrato, para execução no mesmo local, durante a vigência deste.
16.2 Neste caso, a CONTRATADA não poderá opor quaisquer dificuldades à introdução de materiais na obra ou à execução de serviços.
16.3 A CONTRATADA exonera o CONTRATANTE de toda a responsabilidade relativa a quaisquer danos ou prejuízos que lhe sejam causados por essas outras empresas. Os danos ou prejuízos que a CONTRATADA causar a tais empresas serão de sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
17.1 Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento de Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E REGISTRO
18.1 O presente Contrato é regido pela Resolução Senac nº 958/2012, pelo Código Civil Brasileiro, no