CONTRATO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À SUBVENÇÃO ECONÔMICA
CONTRATO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À SUBVENÇÃO ECONÔMICA
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP INSTRUMENTO CONTRATUAL CÓDIGO N.º
A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 33.749.086/0001-09, doravante denominada FINEP, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório de serviços na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile, nº 330 – Edifício Ventura Corporate Towers – Xxxxx Xxxxx - 00x, 00x, 00x, 00x, 00x e 17º andares, Centro – Rio de Janeiro – RJ, XXX 00000-000, Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia – FNDCT, inscrito no CNPJ sob o nº 08.804.832/0001-72,
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP), com sede
em Xxx Xxx XX, 0000, Xxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05468-901, inscrita no CNPJ sob o nº 43.828.151/0001-45, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO o estabelecido na CARTA CONVITE MCTIC/FINEP – Programa de Apoio à Inovação Tecnológica – FINEP-TECNOVA II, que objetivou selecionar parceiros regionais, estaduais ou locais habilitados a receber e operar recursos, sob a forma de subvenção econômica;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA, apresentou proposta demonstrando ter capacidade técnica, gerencial, financeira e legal para captar, avaliar, selecionar, contratar e acompanhar projetos compatíveis como o objeto do Programa TECNOVA II;
Resolvem as partes celebrar o presente CONTRATO de DESCENTRALIZAÇÃO DE RECUR- SOS com vistas a disponibilizar recursos destinados à Subvenção Econômica, consoante a De- cisão da Diretoria Executiva da FINEP nº 0377, de 13/12/2018, sujeitando-se, ainda, às demais orientações emanadas da FINEP, à regulamentação por ela editada e, especialmente, à Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, bem como às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1 - O presente instrumento tem por objeto transferir à CONTRATADA o montante de até R$ 4.999.998,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e no- venta e oito reais), habilitando-a operar recursos, sob a forma de subvenção econômica, destinados a empresas nacionais, para o apoio a projetos inovadores em empresas com fatura- mento bruto anual de até 16 (dezesseis) milhões de reais, nos temas prioritários indicados na CARTA CONVITE MCTIC/FINEP – Programa de Apoio à Inovação Tecnológica – FI- NEP-TECNOVA II.
2 - FONTE: recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
3 - DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos financeiros correrão à conta da discri- minação orçamentária constante da NOTA DE EMPENHO que integra o presente CONTRATO.
4 - LIBERAÇÃO: a FINEP efetuará a transferência de recursos financeiros em duas parcelas, respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as condições de- terminadas pela Diretoria Executiva da FINEP, da seguinte forma:
a) 1a parcela: no valor de 50% do total recomendado do plano de trabalho aprovado, repre- sentando, R$ 2.499.999,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, nove- centos e noventa e nove reais), em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento pelas partes;
b) 2a parcela: no valor de até 50% do total recomendado do plano de trabalho aprovado, representando, R$ 2.499.999,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), doze meses após a liberação da 1ª parcela e após a apresentação de todos os termos de outorga de subvenção econômica firmados com as empre- sas beneficiárias dos recursos de Subvenção Econômica selecionadas na Chamada Pública lan- çada pela CONTRATADA.
4.1 - A liberação de ambas as parcelas estará condicionada ao aporte de recursos de contra- partida financeira, proporcionalmente à liberação de recursos por parte da FINEP, a ser com- provado mediante depósito do valor correspondente na conta corrente exclusiva para o Pro- grama.
4.2 - Para o desembolso dos recursos, a CONTRATADA deverá:
a) Indicar a conta corrente bancária exclusiva, vinculada à movimentação dos recursos, para o desembolso da primeira parcela;
b) Comprovar o aporte de recursos de contrapartida financeira, proporcional à liberação de recursos por parte da FINEP, a ser comprovado mediante depósito do valor correspondente na conta corrente exclusiva para o Programa.
5 – CONTRAPARTIDA: a CONTRATADA se compromete a contribuir com recursos próprios no valor de R$ 4.999.998,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais), a título de contrapartida financeira, para serem aplicados nos Projetos selecionados para receber recursos de Subvenção Econômica (Cláusula Segunda, item 1).
5.1 – O aporte dos recursos de contrapartida pela CONTRATADA será realizado de acordo com o estabelecido na Cláusula Primeira, item 4.1.
CLÁUSULA SEGUNDA ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CONTRATO
1 – A CONTRATADA se obriga a conceder os recursos de subvenção econômica às beneficiárias cujos projetos forem selecionados através de instrumentos convocatórios públicos, a serem aprovados pela FINEP antes de sua divulgação e que deverão seguir os requisitos contidos no Anexo 1 deste instrumento (Manual de Operação do Programa TECNOVA II), em especial no que diz respeito a:
a) Objetivo;
b) Elegibilidade;
c) Etapas do processo de seleção;
d) Recursos financeiros a serem concedidos;
e) Características gerais da proposta, tais como limites de participação da XXXXX, contra- partida e itens apoiáveis;
f) Critérios de apresentação, seleção e aprovação das propostas apresentadas;
g) Disposições gerais;
h) Conceitos.
CLÁUSULA TERCEIRA PRAZOS
1. O presente CONTRATO entra em vigor na data da sua assinatura e terá prazo de vigência
de 36 (trinta e seis) meses contados da data da assinatura deste contrato.
2. O prazo de utilização dos recursos de subvenção econômica é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas não utiliza- das serão automaticamente canceladas, devendo os recursos já liberados serem devolvidos à FINEP.
3 - O lançamento da chamada pública para seleção dos projetos de subvenção econômica pela CONTRATADA deverá acontecer no prazo de até 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento.
3.1 – Findo este prazo sem que a CONTRATADA tenha lançado o edital para seleção de pro- jetos, as parcelas serão canceladas, devendo os recursos já liberados serem devolvidos à FI- NEP.
3.2 – Na hipótese de a CONTRATADA não ter dado causa ao atraso do lançamento da cha- mada pública, poderá haver prorrogação do prazo previsto no item 2, a critério da FINEP.
4 - O relatório técnico final e as demonstrações financeiras deverão ser apresentados em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de prestação de contas do último projeto financiado pela CONTRATADA, quando deverá ser apresentado também o demonstrativo de utilização dos recursos de contrapartida e outros aportes, se houver.
CLÁUSULA QUARTA OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
1- A FINEP se obriga a:
a) Transferir os recursos financeiros e realizar a classificação funcional-programática e econô- mica das despesas relativas a exercícios futuros, por meio de apostilamento de empenhos ou notas de movimentação de crédito;
b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivos empenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;
c) Prorrogar de ofício os prazos deste CONTRATO, quando houver atraso no desembolso dos recursos, limitada a prorrogação, neste caso, ao período de tempo correspondente ao do atraso verificado;
d) Xxxxxxxx e emitir parecer sobre o instrumento convocatório apresentado pelo CONTRATADO para fins de seleção de projetos aptos ao recebimento de Subvenção Econômica;
e) Xxxxxxxx e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações finan- ceiras apresentadas pela CONTRATADA;
f) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos por este CON- TRATO;
2 - A CONTRATADA se obriga a:
a) Xxxxxx a FINEP sempre informada de todos os detalhes da execução do presente CON- TRATO;
b) Realizar aplicação financeira com os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal;
c) Utilizar os recursos desembolsados pela FINEP, bem como os rendimentos das aplicações financeiras, exclusivamente na execução do objeto do presente CONTRATO;
d) Aportar recursos próprios a título de contrapartida, conforme descrito no item 5 da Cláusula Primeira;
e) Obedecer às regras do Manual de Operação do Programa FINEP TECNOVA II;
f) Realizar o lançamento do edital para seleção de Projetos que receberão recursos de Sub- venção Econômica no prazo previsto no item 2 da Cláusula Terceira;
g) Apresentar o instrumento convocatório a ser lançado para a seleção de Projetos que rece- berão recursos de Subvenção Econômica para aprovação da FINEP;
h) Manter em arquivo exclusivo disponível para a FINEP, pelo prazo de cinco anos, os registros e demonstrativos financeiros e contábeis referentes aos recursos transferidos por este instru- mento, de acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente CONTRATO, adequados ao acompanhamento e avaliação financeira da utilização dos recursos;
i) Remeter à FINEP dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivas alterações, as infor- mações relativas à mudança de seus atos constitutivos e de designação de novos representantes legais;
j) Restituir à FINEP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclu- são, rescisão ou extinção deste CONTRATO, o eventual saldo financeiro remanescente, inclu- sive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira;
k) Restituir à FINEP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notifi- cação expedida pela FINEP, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando: (i) Não for executado o objeto pactuado; (ii) Não forem observados pela CONTRATADA os prazos máximos para cumprimento das obrigações previstas
neste CONTRATO, exceto quando, a critério da FINEP, tiver sido formalizada previamente a prorrogação; (iii) Não forem apresentados os demonstrativos financeiros e/ou de execução fí- sica, dentro dos prazos exigidos; (iv) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste CONTRATO;
l) Afixar, destacadamente e em lugar visível de seu estabelecimento, bem como em todos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, o APOIO FINANCEIRO DO MCTIC/FINEP, COM RECURSOS DO FNDCT – PROGRAMA TECNOVA, através de placa conforme modelo, dimensão e inscrição, constantes na página da FINEP na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), especialmente no caso de: (i) Seminários e eventos científicos e tec- nológicos; (ii) Publicações técnicas e científicas em revistas especializadas; (iii) Relatórios técni- cos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico;
m) Caso haja divulgação do PROJETO via internet, inserir um ícone com o logotipo da FINEP, que faça o link para acesso à página da FINEP;
n) Responder por carta qualquer solicitação de informação que a FINEP fizer sobre o anda- mento dos trabalhos e/ou o resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização a ser exercida pela FINEP, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da referida solicitação;
o) Assegurar à FINEP os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução do pre- sente CONTRATO, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvenção econômica, quanto em relação à aplicação do recursos de contrapartida;
p) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO;
q) Nomear representante(s) que atue(m) como contato para quaisquer comunicações com a
FINEP;
r) Acompanhar o atingimento dos marcos de acompanhamento dos projetos objeto de finan- ciamento;
s) Colaborar com a FINEP em auditorias por ela realizadas sobre o cumprimento deste CON- TRATO;
t) Receber, classificar e armazenar os originais da documentação enviada pelas empresas so- licitantes de financiamento;
u) Adotar, imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as providências previstas no Manual de Operação do Programa FINEP TECNOVA II com vistas à instauração da To- mada de Contas Especial (TCE) para identificação dos responsáveis, apuração dos fatos e quan- tificação do dano, caso a empresa beneficiária da subvenção econômica seja omissa no dever de prestar contas, não comprove a aplicação dos recursos federais repassados, ocorra em des- falque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou, ainda, pratique qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário federal;
v) Manter em sigilo as informações e dados encaminhados pelas empresas, sendo seu acesso somente permitido aos profissionais da FINEP e da CONTRATADA designados para a realiza- ção da respectiva análise;
w) Manter permanentemente todos os requisitos de habilitação e elegibilidade exigidos para participação no Programa Tecnova II durante toda a vigência deste CONTRATO;
x) Exigir que todos os participantes dos projetos apoiados declarem ter ciência de todos os meios disponíveis para denúncias e sobre a importância da integridade na aplicação dos recursos de subvenção econômica, conforme modelo de declaração fornecido pela Finep.
CLÁUSULA QUINTA
RELATÓRIO TÉCNICO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
1- A CONTRATADA se obriga a apresentar à FINEP, antes da liberação das parcelas subse- quentes à primeira, os seguintes documentos:
a) Demonstrativo de utilização dos recursos transferidos pela FINEP no valor correspondente ao que foi liberado pela FINEP na parcela anterior, conforme descrito no item 4 da Cláusula Primeira;
b) Comprovação da utilização de recursos de contrapartida e outros aportes, se houver, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho;
c) Relação dos desembolsos, com a indicação das empresas e dos projetos aprovados e contratados;
d) Demonstrativo da utilização dos recursos recebidos a título de transferência e dos rendi- mentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, bem como os saldos respectivos e dos recursos complementares.
2 - As obrigações assumidas no presente Contrato somente serão consideradas cumpridas após a aprovação pela FINEP do relatório técnico final e da demonstração financeira final.
CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES GERAIS
1 - É vedado o aditamento deste CONTRATO com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida na proposta apresentada e aprovada pela FINEP.
2 – A CONTRATADA e o(s) INTERVENIENTE(S) reconhecem a autoridade normativa da FINEP para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução deste CONTRATO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua exe- cução.
CLÁUSULA SÉTIMA
SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS
1 - Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente CONTRATO, a FINEP poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses:
a) Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo com o presente instrumento;
b) Inexatidão nas informações prestadas à FINEP pela CONTRATADA, durante a execução deste CONTRATO;
c) Paralisação das atividades da CONTRATADA;
d) Outras circunstâncias que, a juízo da FINEP, tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pela CONTRATADA das obrigações assumidas no presente CONTRATO;
e) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de qualquer obrigação assumida neste
CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1 - Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesas da FINEP ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela FINEP;
b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, em decorrência de:
(i) não execução do objeto pactuado; (ii) atingimento parcial dos objetivos avençados; (iii) des- vio de finalidade; (iv) impugnação de despesas; (v) não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.
c) Não instauração de Tomada de Contas Especial em face das empresas beneficiárias de subvenção econômica nos casos previstos e conforme procedimentos descritos no Manual de Operação do Programa Tecnova II;
d) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
2 - A Tomada de Contas Especial será procedida pelo órgão encarregado da contabilidade ana- lítica da FINEP.
CLÁUSULA NONA PUBLICAÇÃO
1 - A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela FINEP em até 30 dias contados da assinatura do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA EXTINÇÃO DO CONTRATO
1 – Este CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
2 - Este CONTRATO estará automaticamente rescindido nas seguintes hipóteses: i) a qualidade das pré-qualificações e pareceres do CONTRATADO for considerada inadequada; ii) reiterada infringência, ou grave infringência, das regras deste CONTRATO.
3 – Qualquer das partes poderá resilir este CONTRATO, imotivadamente, desde que observado o prazo de aviso prévio de 90 (noventa) dias e que a manifestação se dê por escrito.
4 – As partes se comprometem a colaborar uma com a outra perante as empresas e perante terceiros em geral em razão de compromissos em vigor ao tempo da expiração, resilição ou rescisão deste CONTRATO, inclusive em relação ao acompanhamento de projetos objeto de financiamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS
1 - Aplica-se ao presente instrumento a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e demais atos normativos pertinentes.
2 - Aplicam-se, ainda, as normas de Direito Financeiro e, subsidiariamente e apenas no que couber, as normas referentes à concessão de subvenção social, bem como as normas de Direito Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
1 - O atraso ou abstenção, pela FINEP do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente CONTRATO, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da FINEP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO DO CONTRATO
1 - As partes elegem o foro da Cidade do Rio de Janeiro para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente CONTRATO, ressalvado à FINEP o direito de optar pelo foro de sua sede.
As folhas deste CONTRATO são rubricadas por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, advogada da FINEP inscrita na OAB/RJ sob o nº 134.164, por autorização dos representantes legais que o assinam.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
Pela FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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Pela CONTRATADA - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP):
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TESTEMUNHAS
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