Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
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SBSP
B3 LISTED NM
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
CNPJ/MF nº 43.776.517/0001-80 - Companhia Aberta
Em 2020 a Companhia renovou contrato de programa com os municípios de Bragança Paulista, Cubatão, Ilhabela, Jandira, Joanópolis, Lupércio, Meridiano, Paulínia, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Ubatuba, Vargem Grande Paulista e Pedrinhas Paulista, sendo que todos esses contratos têm prazo por 30 anos.
A Companhia assinou contrato com os municípios de Tapiratiba e Tejupá em outubro de 2019 e março de 2020, e iniciou a operação em abril e setembro de 2020, pelo prazo de 30 e 40 anos, respectivamente.
Além dos municípios mencionados acima, houve a assinatura do contrato com o município de Mauá em junho de 2020, pelo prazo de 40 anos, e iniciou a operação em novembro de 2020.
Em 30 de junho de 2020, foi assinado contrato para a prestação de serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos e arrecadação de taxa do lixo no Município de Diadema pelo prazo de 40 anos. A prestação dos serviços de arrecadação da taxa do lixo nas contas de consumo de água e esgoto, teve início em 1º de janeiro de 2021. Os serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos estão em fase de estudo sobre o melhor formato para a operacionalização, estando condicionado, conforme previsão contratual a uma parceria entre a SABESP e um privado, a qual ocorrerá por meio de chamamento público.
(c) Intangíveis decorrentes de contratos de concessão
A Companhia opera contratos de concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em sua maioria, fundamentada em contratos que estabelecem direitos e deveres relativos à exploração dos bens relacionados à prestação de serviço público (ver Nota 3.8 (a)). Os contratos preveem que os bens serão revertidos ao poder concedente ao fim do período de concessão.
Em 31 de dezembro de 2020, a Companhia operava em 375 municípios no Estado de São Paulo (em 31 de dezembro de 2019 - 372). A maioria desses contratos tem duração de 30 anos, exceto os contratos com os municípios de Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Santo André, São Bernardo do Campo, São João da Boa Vista e Tejupá, que foram firmados pelo prazo de 40 anos.
A prestação de serviços é remunerada na forma de tarifa, regulamentada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP).
Os intangíveis decorrentes de contratos de concessão incluem:
(i) Contratos de concessão - valor patrimonial
Referem-se a municípios assumidos até o ano de 2006, exceto municípios assumidos pelo valor econômico, através de laudo de avaliação patrimonial efetuado por peritos independentes. A amortização dos ativos é calculada de acordo com o método linear, que considera a vida útil dos bens.
(ii) Contratos de concessão - valor econômico
No período de 1999 a 2006, as negociações relacionadas às novas concessões foram realizadas considerando o resultado econômico-financeiro do negócio, definido em laudo de avaliação emitido por peritos independentes.
O montante definido no respectivo instrumento de contratação, após a concretização do negócio junto ao município, com realização mediante subscrição de ações da Companhia ou em dinheiro, está registrado nessa rubrica e é amortizado pelo período da respectiva concessão (normalmente de 30 anos). Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 não existiam valores pendentes relativos a esses pagamentos aos municípios.
A amortização dos bens intangíveis é realizada durante a vigência dos contratos ou pela vida útil dos bens adjacentes (dos dois o menor) de concessão pelo método linear.
(iii) Contratos de programa
Refere-se à renovação dos contratos antigamente denominados contratos de concessão, cujo objetivo é a prestação de serviços de saneamento. A amortização dos ativos adquiridos até as datas das assinaturas dos contratos de programa é calculada de acordo com método linear, que considera a vida útil dos bens. Os ativos adquiridos ou construídos após as datas das assinaturas dos contratos de programa são amortizados durante o período do contrato (em sua maioria por 30 anos) ou durante a vida útil dos ativos adjacentes, dos dois o menor.
A SABESP cede mensalmente à sociedade de propósito específico CAB - Sistema Produtor Alto Tietê S/A, recursos provenientes da arrecadação tarifária pela prestação dos serviços, no valor de R$ 12.064, correspondente ao valor da remuneração mensal. O valor indicado acima é reajustado anualmente pelo IPC
- FIPE e transita mensalmente em conta vinculada, conforme procedimento operacional constante nos contratos. No caso de não haver inadimplemento nas obrigações mensais da SABESP com a SPE, os recursos da conta vinculada são liberados para livre movimentação.
A garantia está efetiva desde o início da operação, e valerá até o término, rescisão, intervenção, encampação, caducidade da Concessão Administrativa, ou demais hipóteses de extinção previstas no Contrato de Concessão ou na legislação aplicável às concessões administrativas, inclusive na hipótese de falência ou extinção da SPE.
Sistema Produtor São Lourenço
A Companhia e a sociedade de propósito específico Sistema Produtor São Lourenço S/A, formada pelas empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e Construtora Andrade Gutierrez S/A, assinaram em agosto de 2013, os contratos de Parceria Público-Privada do Sistema Produtor São Lourenço.
Em maio de 2018, foi concluída a transferência do controle acionário da sociedade de propósito específico Sistema Produtor São Lourenço S/A para a CGGC Construtora do Brasil Ltda., anteriormente formada pelas empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e Construtora Xxxxxxx Xxxxxxxxx S/A.
O contrato tem como objetivo: (i) a construção de um sistema produtor de água que consiste principalmente de uma adutora de água que interligará Ibiúna a Barueri e de estação de captação de água em Ibiúna, estação de tratamento de água em Vargem Grande Paulista e reservatórios de água; e (ii) a prestação de serviços com prazo de 25 anos, com o propósito de prestação de serviços de operação do sistema de desidratação, secagem e disposição final do lodo, manutenção e obras do Empreendimento Sistema Produtor São Lourenço.
As obras foram iniciadas em abril de 2014 e a PPP - Sistema Produtor São Lourenço (SPSL) entrou em operação definitiva em 10 de julho de 2018.
Desde o início das operações, a Companhia cede mensalmente à sociedade de propósito específico Sistema Produtor São Lourenço S/A, recursos provenientes da arrecadação tarifária pela prestação dos serviços, no valor de R$ 34.380, correspondente ao valor da remuneração mensal, acrescida de eventuais juros e encargos. Esse valor é reajustado anualmente pelo IPC - FIPE e transita mensalmente em conta vinculada, conforme procedimento operacional constante nos contratos. No caso de não haver inadimplemento nas obrigações mensais da Companhia com a SPE, os recursos da conta vinculada são liberados para livre movimentação.
A garantia passará a ser efetivada a partir do início da operação adequada do sistema contando com o devido aceite pela SABESP, e valerá até a ocorrência de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: (i) data de pagamento original da última parcela de juros/amortização do financiamento principal que a SPE vier a contrair para a consecução das obras; (ii) término, rescisão, intervenção, encampação, caducidade da Concessão Administrativa, ou demais hipóteses de extinção previstas no Contrato de Concessão ou na legislação aplicável às concessões administrativas, inclusive na hipótese de falência ou extinção da SPE. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, o valor contábil registrado no intangível, relacionado a esta PPP, era de R$ 3.065.445 e R$ 3.235.008, respectivamente. A contabilização do ativo intangível foi apropriada de acordo com a evolução física da obra e a contrapartida é a conta Parceria Público-Privada - PPP, no passivo. Em 2020 foi utilizada a taxa de desconto de 7,80% ao ano, para cálculo do ajuste a valor presente deste contrato. As obrigações assumidas pela Companhia, em 31 de dezembro de 2020 e 2019, estão demonstradas no quadro a seguir:
31 de dezembro de 2020 31 de dezembro de 2019 Passivo Passivo não Total do Passivo Passivo não Total do circulante circulante passivo circulante circulante passivo
(iv) Contratos de programa - Compromissos | Alto Tietê | 59.429 | 149.726 | 209.155 | 44.003 | 208.217 | 252.220 |
A partir do marco regulatório de 2007 as renovações dos contatos passaram a ser realizadas por meio | São Lourenço | 70.778 | 2.895.340 | 2.966.118 | 66.288 | 2.975.472 | 3.041.760 |
de contratos de programa. Em alguns desses contratos de programa, a Companhia assumiu o compromisso de participar financeiramente em ações socioambientais. Os bens construídos e | Total | 130.207 | 3.045.066 | 3.175.273 | 110.291 | 3.183.689 | 3.293.980 |
compromissos financeiros assumidos dentro dos contratos de programa são registrados como ativo intangível e são amortizados pelo método linear de acordo com a vigência do contrato de programa, os quais, em sua maioria são de 30 anos.
Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, os valores ainda não desembolsados estavam registrados na rubrica “Compromissos contratos de programa”, no passivo circulante, nos montantes de R$ 162.541 e R$ 273.932, respectivamente e no passivo não circulante, nos montantes de R$ 68.939 e R$ 103.321, respectivamente. Foi utilizada a taxa de 8,11% ao ano (WACC), para cálculo do ajuste a valor presente dos contratos assinados em 2020.
(v) Contratos de prestação de serviços - Município de São Paulo
Em 23 de junho de 2010 a Companhia celebrou com o Estado e o Município de São Paulo um Contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo por um período de 30 anos, prorrogável por mais 30 anos.
Também em 23 de junho de 2010, foi assinado o Convênio entre o Estado e Município, com interveniência da SABESP e anuência da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), cujos principais aspectos são os seguintes:
1. O Estado e o Município atribuem à SABESP o direito de explorar a prestação dos serviços de saneamento da Capital do Estado de São Paulo, o que envolve a obrigação de prover os serviços e o
(h) Amortização do Intangível
A taxa média de amortização foi de 4,7% e 4,2% em 31 de dezembro de 2020 e de 2019, respectivamente.
(i) Licença de uso de software
As licenças de uso de software são capitalizadas com base nos custos incorridos para adquirir os softwares e fazer com que eles estejam prontos para serem utilizados. Foi implementado em 10 de abril de 2017, o Sistema Integrado de Gestão Empresarial (Enterprise Resource Planning - SAP ERP), que inclui o módulo administrativo/financeiro. A implantação do módulo comercial está em andamento.
A implantação do módulo comercial, sistema Net@Suíte, módulo comercial, está sendo executada em fases e teve início em agosto de 2019. Em 31 de dezembro de 2020 havia sido implantado em 17 municípios. A conclusão está prevista para dezembro de 2021.
(j) Direito de uso
A conta patrimonial de Direito de uso criada pela Companhia em 1º de janeiro de 2019, reflete a alteração exigida pela norma IFRS 16 / CPC 06 (R2), a qual requer que o arrendatário reconheça o ativo de direito de uso e o passivo dos arrendamentos, podendo não a aplicar aos de curto prazo e baixo valor. Para estes casos, a SABESP manteve em seu resultado, no período de janeiro a dezembro de 2020, os montantes de R$ 3.157, R$ 8.736 e R$ 1.950 alocados em custos operacionais, despesas de vendas e despesas administrativas, respectivamente.
direito de ser remunerada por intermédio do recebimento de receitas tarifárias;
3. O modelo de avaliação utilizado foi o de fluxo de caixa descontado, o qual considerou a sustentabilidade | Arrendamentos - Ativo de Contrato | 276.893 | 276.893 |
econômico-financeira da operação da SABESP na Região Metropolitana de São Paulo; | Arrendamentos - Contrato de Concessão e Programa | ||
4. Foram considerados no fluxo de caixa todos os custos operacionais, tributos, investimentos e a | Custo | 405.426 | 405.426 |
remuneração do custo de oportunidade dos investidores e credores da SABESP; | Amortização acumulada | (135.865) | (112.602) |
5. O contrato prevê investimentos equivalentes a 13% da receita bruta obtida pela prestação de serviços | (=) Líquido | 269.561 | 292.824 |
no Município de São Paulo, líquida de Cofins e Pasep. Os planos de investimentos, no que tange à | Outros ativos | ||
execução da SABESP, deverão ser compatibilizados com as atividades e programas previstos nos | Veículos | 115.208 | 91.709 |
2. O Estado e Município definem a ARSESP como responsável pelas funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização dos serviços;
31 de dezembro Natureza de 2020
31 de dezembro
de 2019
Imóveis | 15.508 | 13.309 |
Equipamentos | 4.541 | 3.801 |
Outros ativos | 6.525 | 4.414 |
planos de saneamento Estadual, Municipal, e Metropolitano, quando for o caso. O Plano de Investimentos será revisado pelo Comitê Gestor a cada quatro anos, em especial quanto aos investimentos a serem executados no período subsequente;
pertinentes ao saneamento da capital constitui encargo a ser recuperado na tarifa, conforme disposição | Amortização acumulada | (99.106) | (42.535) |
contratual. Este valor corresponde a 7,5% da receita bruta obtida pela prestação de serviços no | (=) Líquido | 42.676 | 70.698 |
Município de São Paulo, líquida de Cofins e Pasep, e da inadimplência do período, reconhecido | Direito de uso | 589.130 | 640.415 |
6. O repasse ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura para aplicação em ações
contabilmente no resultado, como custo operacional;
7. O custo de oportunidade dos investidores e credores da SABESP foi estabelecido pela metodologia CMPC (custo médio ponderado de capital). Este custo foi utilizado como taxa de desconto do fluxo de caixa; e
8. O Contrato prevê a remuneração dos ativos líquidos em operação, apurados preferencialmente por meio de avaliação patrimonial ou pelo valor contábil atualizado monetariamente, conforme vier a ser definido pela ARSESP. Além disso, prevê, também, a remuneração dos investimentos a serem executados pela SABESP, de forma que não haja valor residual ao final do Contrato.
O passivo de arrendamento corresponde ao total dos pagamentos futuros de aluguéis fixos, ajustados a valor presente, considerando a taxa incremental sobre empréstimos. Vide informações sobre o passivo na Nota 17. A tabela a seguir demonstra o valor do impacto sobre o resultado da Companhia:
Impacto sobre o resultado
31 de dezembro 31 de dezembro
de 2020 de 2019
Com relação à recuperação, por meio de tarifa, mencionada no item 6 acima, do repasse ao Fundo | Amortização do direito de uso | (79.834) | (42.535) |
Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, a ARSESP editou em abril de 2013 a Deliberação | Resultado financeiro - despesa de juros e variação monetária | (62.956) | (6.967) |
nº 413, adiando a aplicação da Deliberação nº 407 e postergando, até a conclusão do processo de | Despesas de arrendamentos de curto prazo e baixo valor | (13.845) | (51.855) |
revisão tarifária, o repasse na fatura dos serviços os valores referentes aos encargos municipais que estava estipulado na Deliberação nº 407. O adiamento da aplicação da Deliberação nº 407 se deveu à | Redução do lucro do exercício | (156.635) | (101.357) |
solicitação do Estado de São Paulo para estudar, entre outras coisas, métodos de redução nos impactos aos consumidores.
Em 18 de abril de 2014, foi publicada a Deliberação ARSESP nº 484 apresentando o resultado definitivo da Revisão Tarifária da SABESP, porém tanto a Prefeitura Municipal de São Paulo, através do Ofício nº 1.309/2014-SGM/GAB, como o Estado de São Paulo, por meio de requerimento apresentado pela Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, através do ofício ATG/Ofício nº 092/2014-CC, solicitaram a prorrogação dos efeitos da Deliberação ARSESP nº 413, publicada no DOE em 20 de março de 2013, até a conclusão da revisão do Contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, o Estado de São Paulo e a SABESP.
Por meio da Deliberação nº 488, de 7 de maio de 2014, a ARSESP manteve a suspensão da eficácia da Deliberação ARSESP nº 407, publicada em 22 de março de 2013, até serem conhecidos os resultados obtidos na revisão do Contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, o Estado de São Paulo e a SABESP, postergando assim a autorização para o repasse na fatura dos serviços dos valores referentes aos encargos municipais, legalmente estabelecidos, que, por força dos Contratos de Programa e Contratos de Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, devem ser considerados na Revisão Tarifária.
O contrato com o Município de São Paulo representa 44,58% da receita de serviços de saneamento da Companhia em 31 de dezembro de 2020 (44,48% em 31 de dezembro de 2019) o qual garante segurança jurídica e patrimonial à SABESP.
(k) Contratos de Performance
A SABESP possui contratos para construção de ativos no modelo de performance, nos quais a contratada é remunerada pela entrega de resultado e não somente pela execução de obras.
Os contratos de performance possuem basicamente 3 fases: (i) implantação do escopo - construção do ativo;
(ii) apuração da performance do ativo construído; e (iii) pagamento de parcelas fixas.
A Sabesp acompanha a realização do contrato e reconhece os ativos no momento em que os benefícios econômicos futuros serão gerados à Companhia e os custos possam ser mensurados com confiabilidade. O valor da performance compõe o custo do ativo, pois entrega um desempenho melhor e consequentemente benefícios econômicos futuros adicionais para a Companhia.
O limite a ser remunerado ao fornecedor é de 120% do valor base do contrato. Na maioria dos contratos, quando o percentual de performance mínima não é atingido, o valor a ser pago ao fornecedor será apenas dos materiais aplicados na construção dos ativos.
Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, os saldos contábeis destes contratos registrados no ativo de contrato eram de R$ 306.738 e R$ 51.650 e no intangível de R$ 265.940 e R$ 127.410, respectivamente.
16 Imobilizado
(a) Saldos patrimoniais
31 de dezembro de 2020 31 de dezembro de 2019
A Prefeitura Municipal de São Paulo e a Companhia não concluíram um acordo para o equacionamento
Depreciação
Taxa média
Depreciação
Taxa média
(d)
das pendências financeiras existentes até a data da assinatura do Contrato, relacionadas à prestação dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário aos imóveis da Municipalidade, motivo pelo qual, a Companhia ajuizou as referidas contas, que estão reconhecidas nas perdas estimadas com crédito de liquidação duvidosa.
Capitalização de juros e demais encargos financeiros
Em 2020, a Companhia capitalizou juros e variação monetária e cambial nos ativos intangíveis de concessão no valor de R$ 238.330 (em 2019 - R$ 233.251), durante o período de construção.
Custo acumulada Líquido depreciação Custo acumulada Líquido depreciação
(e) Margem de construção
A Companhia atua como responsável primária pela construção e instalação da infraestrutura relacionada à concessão, quer seja com seus próprios esforços ou por meio de contratação de terceiros, estando exposta, significativamente, aos seus riscos e benefícios. Dessa forma, a Companhia reconhece receita de construção, correspondente aos custos de construção adicionados de uma margem bruta.
Em geral as construções relacionadas com as concessões são realizadas por terceiros contratados pela Companhia. Nesse caso, a margem implícita para cobrir os custos de administração e a assunção do risco
Terrenos | 94.213 | - 94.213 | - 92.962 | - 92.962 | - |
Edificações | 86.860 | (41.513) 45.347 | 2,1% 82.143 | (40.438) 41.705 | 2,1% |
Equipamentos | 372.103 | (271.087) 101.016 | 14,8% 402.850 | (250.577) 152.273 | 16,3% |
Equipamentos | |||||
de transporte | 10.319 | (7.350) 2.969 | 9,9% 8.946 | (6.962) 1.984 | 9,9% |
Móveis | |||||
e utensílios | 31.232 | (13.813) 17.419 | 6,7% 31.365 | (13.146) 18.219 | 6,7% |
Outros 7.618 (331) 7.287 4,9% 7.559 (309) 7.250 5,0%
Total 602.345 (334.094) 268.251 11,2% 625.825 (311.432) 314.393 12,5%
(b) Movimentação
primário, é menor. Em 2020 e 2019 a margem apurada foi de 2,3%.
31 de dezembro
Transfe-
Baixas e
Depre- 31 de dezembro
(f) | Desapropriações | Terrenos | 92.962 | - | 1.251 | - - | 94.213 |
Em decorrência da execução de obras prioritárias relacionadas aos sistemas de água e esgoto, houve | Edificações | 41.705 | 5.430 | (713) | - (1.075) | 45.347 |
Equipamentos | 152.273 | 26.055 (49.188) | (174) (27.950) | 101.016 |
Equipamentos de transporte | 1.984 | 298 1.351 | - (664) | 2.969 |
Móveis e utensílios | 18.219 | 4.087 (3.712) | (103) (1.072) | 17.419 |
Outros | 7.250 | 6.537 (6.446) | - (54) | 7.287 |
Total | 314.393 | 42.407 (57.457) | (277) (30.815) | 268.251 |
31 de dezembro Transfe- Baixas e Depre- 31 de dezembro |
O valor da margem de construção para o ano de 2020 e de 2019 foi de R$ 86.477 e R$ 65.172, respectivamente.
de 2019 Adições rências alienações
ciação
de 2020
necessidade de desapropriações em propriedades de terceiros, cujos proprietários serão ressarcidos por meios amigáveis ou judiciais.
Os custos dessas desapropriações são registrados nos ativos intangíveis de concessão quando concretizada a operação. Em 2020, o total referente às desapropriações foi de R$ 33.136 (em 2019 - R$ 34.681).
(g) Parceria Público-Privada - PPP
A SABESP possui transações relacionadas às PPPs mencionadas a seguir. Estas transações e suas respectivas garantias e obrigações estão suportadas em contratos efetuados com base na Lei nº 11.079/2004. Sistema Produtor Alto Tietê
Ambiental, assinaram em junho de 2008, os contratos da Parceria Público-Privada do Sistema Produtor Alto Tietê. | Terrenos Edificações | 92.979 40.125 | - 3.497 | (17) 15 | - - - (1.932) | 92.962 41.705 |
O contrato de prestação de serviços tem prazo de 15 anos, com o propósito de ampliação da capacidade da | Equipamentos | 116.086 | 63.216 | 3.149 | (429) (29.749) | 152.273 |
A SABESP e a sociedade de propósito especifico CAB-Sistema Produtor Alto Tietê S/A (atual SPAT Saneamento S/A), formada pelas empresas Galvão Engenharia S/A e Companhia Águas do Brasil - CAB
Estação de Tratamento de Água de Taiaçupeba, de 10 para 15 mil litros por segundo, cuja operação iniciou-se em outubro de 2011.
Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, o valor contábil registrado no intangível, relacionado a esta PPP, era de R$ 287.645 e R$ 348.586, respectivamente. Em 2020 e 2019 foi utilizada a taxa de desconto de 8,20% ao ano, para cálculo do ajuste a valor presente deste contrato.
de 2018 Adições rências alienações
ciação
Equipamentos de transporte | 3.473 | 308 | (1.117) | (2) | (678) | 1.984 |
Móveis e utensílios | 13.578 | 5.266 | 734 | (162) | (1.197) | 18.219 |
Outros | 1.371 | 5.872 | 66 | - | (59) | 7.250 |
Total | 267.612 | 78.159 | 2.830 | (593) (33.615) | 314.393 | |
de 2019
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sábado, 27 de março de 2021 às 00:09:04
Sumário
Caderno Empresarial 2
BALANÇO
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 2
Diário OficialEmpresarial 2
Estado de São Paulo
Volume 131 • Número 59 Página 17
São Paulo, sábado, 27 de março de 2021