N 8/2021
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Kstado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administraešo Gerencia de Licitaeoes, Compras e Gestšo de Contratos
N 8/2021
CONTRATO @UE ENTRE SI FAZEM 0 MIJNICIPIO DE BOM DESPACHO E
A EMPRESA ENGEMILLE ENGENHARIA EIRELI, EM CONFORMIDADE
COM AS CLAUSULAS ABAIZO:
Sao partes neste contrato, por meio de seus representantes no final nomeados, como CONTRA-
TANTE. o MUNICIPIO DE BOM DESPACHO-MG, entidade de direito publico, inscrito no
CNPJ sob o n' 18.301.002/0001-86, sediado a Xx. Xxxxx xx Xxxxxx0xx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, na cidade de Bom Despacho-MG e agui representado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o n' 000.000.000-00,
residente e domiciliada nesta cidade e, como CONTRATADA a empresa ENGEMILLE FNCiE NHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n' 24.008.921/0001-69 e Inscrigao Fstadual n' 002690607.00-53, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 2' Andar, Salas 01 e 02, Bairro Santa
Inčs, 31080-160, em Belo Horizonte-MG, e agui representada pelo Sr. %xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n' 000.000.000-00, tendo em vista o gue consta no Processo n' 152/ Tomada de Pre9os n' 8/2021, e em observancia as disposigoes da I.ei n' 8.666, de 21 de 1.993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as clšusulas e condi9oe guir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Contrata9šo de empresa especializada em obras civis com fornecimento de m pamentos e mao de obra especializada para reforma da guadra esportiva do Aeropor Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx conforme CONTRATO DE REPASSE N' 888597/2019/MCIDADANIA/CAINA.
1.2. Fazem parte integrante deste instrumento, os seguintes documentos:
a) Edital de Licita9šo Tomada de Pre9os n' 8/2021 e respectivos anenos.
b) Proposta, planilha or9amentaria de custos, cronogratna fisico-financeiro e
CLAUSULA SEGUNDA — VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTF.
2.1. 0 valor do presente contrato e de RS 304.635,65 (trezentos e guatro mil, seisc
cinco reais e sessenta e cinco centavos).
n' 10,192/2001.
2.2. Decorrido o prazo de um ano, a CONTRATADA tera o direito ao reajuste sera reajustado de acordo com o INCC — Indice Nacional de Custos da C odo, contado a partir da data limite para apresenta9šo da proposta, conforme
2.2.1. 0 reajuste mencionado acima nao sera concedido caso a empresa contratada
buido para gue o prazo do Contrato ezceda o periodo de 12 (doze) meses.
CLAUSULA TERCFIRA — DAS DOTAI,OES ORCAMENTARIAS
3.1. As despesas decorrentes deste processo licitatorio serao custcadas polen dotavocs rias abailto e demais constantes do plano or9amentario durante a vigčncia do cont 10.1.0027.0812.0034.1006.344905100,01, CR: 1290, Fonte: 100; 10.1.0027.0812.0034.1006.344905100.01, CR: 1291, Fonte: 124,
Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000 x€” Jaragna — 35630-302 — Bom Des
Telefone: (00) 00000-0000 — xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — licitacao@
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CI.AUSULA OUARTA -- DA MEDI/AG E DO PAGAMFNTO
4.1. Nenhum pagamento sera efetuado pela CONTRATANTE a CONTRATADA entiuanto pen-
dente iiualciuer condi9šo nao satisfeita em relagšo ao servis realizado ou a nao entrega dos do-
cumentos relacionados.
4.1.1. A demora decorrente de condi9šo pendente nao acarretara ajuste de prego ou indenizavšo
por atraso de pagamento.
4.2. As medi9oes serao efetuadas mensalmente e os pagamentos seršo realizados em atč 30 (trin-
ta) dias apos a emissao da nota fiscal.
4.3. Para efeito de pagamento das etapas dos servi9os egecutados, sera obrigada a apresentagšo
de copia dos seguintes documentos:
4.3.1. No inicio da obra junto a CEI: CTPS — Carteira de Trabalho e Previdencia Social, Livro ou
Ficha de Registro dos empregados.
4.3.2. Mensalmente, junto a medico (referente ao mes anterior): aviso previo ou solicita9šo de demissao, guia de recolhimento previdencišrio, ficha de EPI, guias de recolhimento de contribui- 9šo sindical, guia de recolhimento de FG'I'S (GRE), guia de recolhimento de INSS (GRPS), ISSNO, cartao de ponto dos funcionarios, recibos de pagamento de 13 salario (iiuando houver), fčrias (ciuando houver), salarios, registro de empregados com atestados mčdicos ocupacionais, termo de rescisao do contrato do trabalho TRCT com atestado demissional (iiuando houver), co- munica9šo de acidente de trabalho (CAT), (ruando houver), todos devidamente preenchidos, no
cine tange aos empregados designados para o servico objeto deste instrumento.
4.3.2.1. Documenta9šo referenciada na clausula 4.3.2:
- CND INSS;
- CND I'GTS;
- DAS;
- ClRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS — Guia de Recolhimento do INSS;
- SEFIP — Relagšo dos empregados ref. a GFIP„
- Copia do protocolo de envio de arciuivos emitido pela conectividade social — GFIP;
- Guias de recolhimento de contribuigšo sindical (anual);
- Cartšo de ponto;
- Recibos de pagamento de salarios:
- Recibos de pagamento de 13' salario (novembro e dezembro);
- Recibos de pagamento de fčrias (anual);
- Ficha de registro de empregados;
- ASO admissional;
- ASO periodico (incluindo mudanga de fun9šo);
- Ficha de FPI (bimestralmente ou sempre cine houver inclusao de dados):
- Ficha de registro com baiza no verso;
Avi so prčviol solicitagšo de demissao;
- TRCT — Termo de Rescisao do Contrato de Trabalho„(ciuando houver);
- Guia de recolhimento FGTS rescisorio, (ciuando houver);
- ASO demissional;-Recibo da comunicacšo de dispensa (seguro-desemprego), (ciuando houver);
- Perfil Protissiogršfico Previdenciario — PPP, (ciuando houver);
- Comunicagšo de acidente do trabalho (CAT), caso tenha ocorrido;
- Egame de afastamento (Comunicavšo de Decisšo + atestado mčdico), (ciuando houver);
- Egame retorno ao trabalho, (ciuando houver);
- Livro de Registro de Dišrio de Obras.
Bom 13eepacbo-MO
1 elefone: (00) 00000-0000 — a avvbomdespachomggovbr -- liciiacao(a pmbd mg govbr
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4.3.3 A documentagšo devera ser entregue ao Gestor do contrato.
4.4. Ao enviar a cčpia da documenta0šo solicitada o prestador deverš observar o s
A) o primeiro grupo sera o cine contem apenas os documentos da empresa, tiue
ta ordem =) CND INSS, CND FGTS, DAS, GRF, GPS, SEFIP — rela9šo dos emprega
dc recolhimento de contribuigšo sindical.
B) o segundo grupo contera apenas os documentos dos empregados, tiue dev alfabčtica por empregado e na setiuencia a seguir: Cartao de ponto; Recibos de larios; Recibos de pagamento de 13' salari; Recibos de pagamento de fčrias; Ficha de empregados: ASO admissional; ASO periodico; Ficha de EPI; Ficha de reg verso; Aviso prčvio/ solicitagšo de demissao; Termo de rescisao do contrato do Guia de recolhimento FGTS rescisorioi ASO demissional; Recibo da comunicagšo de disp
(seguro desemprego); PPP; Comunicagšo de acidente do trabalho (CAT), caso
Ename de afastamento (Comunicacšo de Decisao); E7tame retomo ao trabalho.
4.4.1. Devem ser enviadas copias por empregado dos cartoes de ponto e dos recibos de to, ou seja, em cada folha deve estar copia de apenas I cartao de ponto ou I recibo to, sem misturar documentos de pessoas diferentes ou de tipos diferentes;
4.4.2. Enviar apenas copias e nao originais;
4.4.3. A aprova0šo da medigšo previa apresentada pela Contratada nao a elcime de responsabilidades contratuais, nem implica aceitaCšo definitiva das atividades eltec
4.4.4. Nos termos da Instrugšo Normativa CGM N" 11, DF I' DE FEVEREIRO DE 2.017, sera
efetuada a reten0šo ou glosa no pagamento, proporcional š irregularidade verilicada, sem
zo das sangoes cabiveis, caso se constate tiue a Contratada:
4.4.4.1. Nšo produziu os resultados acordados;
4.4.4.2. Deigou de ezecutar as atividades contratadas, ou nšo as elcecutou com a tlualidade mini-
ma enigida;
4.4.4.3. Deilcou de utilizar os materiais e recursos humanos egigidos para a eltecu9šo do servigo,
ou utilizou-os com ciualidade ou tluantidade inferior a demandada.
CI.AUSULA @UINTA
5.1. 0 prazo para inic cial flltada pela Grdem
— DOS PRAZOS
o da eJtecu0šo da obra sera de
de Servis.
mco) dlas
rridos, a contar da data ini-
5.1.1. Ao receber a 0
via de inicio da obra (
apresentada a Secretar
dem de Servigo, a empresa co conforme item 18.2 da NR 18), a de Obras no minimo de I dia
tratada deverš efetuar a comunica9šo pre- encaminhado e protocolando uma via a ser antes do inicio da obra.
5.2. 0 prazo total para
ses, conforme cronogr
a ettecugšo, contado da forma acima estabelecida, sera de 4 (tiuatro) me-
ma fisico-financeiro.
CLAUSULA SEKTA — DA RESPONSABILIDADE DAS
6.1, DA CONTRATADA:
6.1.1. F. de responsabilidade da Contratada entrega ao final da eltecu0šo da respectiva C reccbrmeato da ultrma pamet
6.1.2. A contratada devera apresentar, no ini mensalmente, junto com a medi0šo, os compr dos os empregados.
ARTE
a inscrigšo da Obra junto ao INSS, bem como a
ND/INSS e da CRF/FGTS, ambas da obra, como
a.
cio da obra, o registro dos empregados da obra e,
ovantes de recolhimento do INSS e do FGTS de to-
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx0xx Xxx Xxxx, 000 — Jaragua — 35630-302-- Bom Despacho-MG 10
elefone: (00) 00000-0000 — xxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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rencia de Licitacoes„Compras e Gestšo de Contrat
6.1.3. Egecutar fielmente os servigos, compreendendo, inclusive„o fomecimento de mao de obra
e materiais necessarios a enecugao do objeto, de acordo com as especificaroes tecnicas constan-
tes do Projeto Basico desem olvido pela CONTRATANTE.
6.1.4. Providenciar o livro "DIARIO DE OBRAS", para as anota9oes da ftscalizagšo da CONTRATANTE e do Responsavel Tecnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento clos servi9os contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, cle prazo pa
corregšo.
6.1.5. Antes de iniciar a obra„a Contratada devera apresentar ART ou RRT — de Responsa
de Tčcnica do Conselho de Classe referente a egecu9šo da obra — sendo o recolhimento das ta<as
šs egpensas da mesma.
6.1.6. Promover diligencias junto aos orgaos competentes ou Concessionarias de Servi9os P cos, para as respectivas aprova9oes de projetos, cfuando for o caso. Ressalta-se, ainda, tiue ca š CONTRATADA, todo o onus ou providencias cabiveis para remanejamento de instala9o
to a locagšo da obra.
6.1.7. Possuir corpo tčcnico cfualiftcado em conformidade com o porte e tipo da obra contratada e as Anotacoes ou Registro de Responsabilidade Tčcnica deverao ser apresentadas em processo licitatorio a 9ue este CONTRATO se vincula.
6.1.8. Manter durante toda a egecucšo do contrato, em compatibilidade com as obrigagoes por
ela assumidas, todas as condigoes de habilitacšo e tfualifica9šo etdgidas para a presente contrata-
9šo.
6.1.9. Egecutar os servigos de acordo com as especificagoes tecnicas e prazos determinados, como tambem de acordo com o Cronograma Fisico-Financeiro. Caso esta obriga9šo nao seja cun>prida dentro do prazo, a CONTRATADA ficara sujeita a multa estabelecida no CONTRA-
ro.
6.1.10. Propiciar o acesso da ftscalizagšo da CONTRATANTE aos locais onde se realizaršo os
servigos, para verificagšo do efetivo cumprimento das condicoes pactuadas.
6.1.11. A atuagšo da fiscalizagao da CONTRATANTF. nao erdme a CONTRATADA de sua to
tal e egclusiva responsabilidade sobre a cfualidade dos servigos.
6.1.12. Responsabilizar-se por 9uaistfuer danos ao patrimonio da CONTRATANTF., causados
por seus funcionarios em virtude da e8ecucšo dos servi9os.
6.1.13. A CONTRATANTE nao aceitara, sob nenhum pretegto, a transferencia de responsabili-
dade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes., tčcnicos ou cfuaiscluer outros.
6.1.14. Havendo divergčncias entre as medidas constantes do projeto e acfuelas efetuadas '"in
loco", a CONTRATANTE devera ser comunicada imecliatamente.
6.1.15. A CONTRATADA assumirš inteira responsabilidade sobre eventuais problemas cfuc po- deriam ter sido identificados na fase de inspegšo e nao foram antecipaclamente informados a Oe- rčncia de Licitagoes.
6.1.16. guaistluer discrepancias ou duvidas com refacšo as normas tccnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor verificadas, deverao ser comunicadas a CONTRATANTE, de forma a serem sanados os erros ou omissoes tfue possam trazer embaragos ao perfeito desenvolvimento
dos trabalhos.
6.1.17. Os projetos apresentados pela CONTRATANTE poderao, caso necessario, sofrer corre- goes e complementagoes para melhor se adaptarem as situagoes erdstentes nao previstas durante a ezecugšo dos servigos, sempre com anučncia dos Tecnicos responsaveis pela obra.
6.1.18. A CONTRATADA„acompanhada de seus representantes tecnicos dara garantia de. no
minimo, 5 (cinco) anos por todos os servicos por ela e8ecutado conforme codigo civil.
6.1.19. A CONTRATADA emitira ART ou RRT de egecu9šo da obra por profissional de seu
tluadro tecnico, devidamente cfualificado para a funcšo.
aaean
Telefone: (00) 00000-0000 — a a x.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
nm /10
icitacao(špmbdang.gov.b
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6.1.20. Todos os materiais a serem empregados na obra deverao ser comprovadame tlualidade a satisfazer rigorosamente as especifica9oes. Todos os servigos serao ette completa obediencia aos principios da boa tecnica, devendo ainda satisfazer rigo
socia9šo Brasileira de Normas Tecnicas — ABNT.
6.1.21. Competira a CONTRATADA, fornecer todo o material, ferramenta
rias, matluinaria e aparelhamento adetfuado a mais perfeita ettecu9šo dos ser
6.1.22. Corrigir„refazer os servi9os e substituir os materiais, as suas ettpens
pela ftscalizagšo da Contratante, caso os mesmos nao atendam as especifica9oes
6.1.23. Fornecer e instalar os Etfuipamentos de Prote9šo Individual e Coletiv cessarios no decorrer das etapas da obra, de acordo com as Normas previstas do Trabalho, bem como as demais normaliza9oes de seguran9a vigentes.
6.1.24. Obedecer sempre as recomenda9oes dos fabricantes na aplica9šo dos ma lizados e dos de emprego especial, cabendo a CONTRATADA, em tfu lidade tecnica e os onus decorrentes de sua ma aplica9šo.
6.1.25. Proceder a substitui9šo, em ate 24 horas a partir da comunicagšo, de
tas ou etluipamentos julgados pela ftscaliza9šo da CONTRATANTE co
ettecugšo dos servi9os.
6.1.26. Obriga-se a CONTRATADA a retirar do canteiro das obras d
liziatgoao). horas os materiais cine nao satisfa9am as especiftcagoes porven
r6ia.is1u.t2iliz7ad.oAs.
CONTRATADA č responsavel pela tfualidade, transporte e al
6.1.28. A CONTRATADA so podera usar tfualcfuer material depois de
memorial descritivo.
aprova9šo da Fiscalizagšo, a tluem cabera impugnar o seu emprego, tfuan
6.1.29. A CONTRATADA arcarš com os custos de demoli9šo,
materiais rejeitados, tfuando o resultado dos ensaios for inferior
6.1.30. Entregar o local objeto do contrato sem instala9oes provis
tluaiscfuer outros elementos tiue possam impedir a utilizagao imediata
x0x.x0x.x0x0xx.xX, ceomcuo preesurlatardoardee asusasooupebraegnoess,naadoaniifniccal-luois.dos no seu trabal
6.1.32. Competira a CONTRATADA fazer minuciosos etta
smoesopodrvoentuara epttiostednteesr.
em tempo hšbil, apresentar a Fiscalizagšo, todas as
j6am.1.c3o3nc.luAidaCsOnoNpTraRzoA, eTstAipuDlaAdo dneovceronaodgoratamra.metodos de planejam
6.1.34. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, a
proovinsorcial. usao dos servi9os, para tiue a mesma proceda a visto
d6o.1o.3r95a.m0elnetvoa, nbteammceonmtooddaoss tsleuuasnrteidspaedcetsivdoes mcuastteorsi,aeisd,edianste TRATADA, tfue devera conferi-los, verificando os element lfaosrnefeectiudaadaes c"lienmloacios"a, naeCvOocN.THRaAvTcoAdNoTdEivdcevvearaaosceireacocmnutcncicaaadaniamcde
6.1.36. A contratada devera providenciar o alvara de construgao
9oes provisorias junto as concessionarias de energia e šgua cfuando neces
Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000 — faragna — 00000-00
Telefone: (00) 00000-0000 — xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
aa .
A
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6.1.37. A CONTRATADA assumirš inteira responsabilidade sobre eventuais problemas gue po deriam ter sido identiflcados na fase de inspecao e nao foram antecipadamente informados a Ge rčncia de Licitapoes.
6.2. DA CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar š cmpresa C cu9šo clos selvi9os.
TRATADA toda e gualguer ocorrčncia relacionada com
6.2.2. Proporcionar todas as fa
cilidades para gue a CONTRATADA poss esempenhar seus se
vipos, dentro das normas do edital e seus an
6.2.3. Fiscalizar a egecuC;šo do s servigos, o
enos.
bjeto deste contrato podendo sustar, recusar, mandar
fazer ou desfazer gualguer ser
cificadas.
vico gue nao
steja de acordo co
as condi9oes e egigčncias espe-
6.2r L Efetuar o pagamento dev ido„nas condigoes estabelecidas nesta contrata9šo.
6,2.5. Fornecer projeto arguite
9oes durante a egecu9šo.
onico nos formatos PDF e DAG e dar suporte tčcnico nas defin
CLAUSUI.A SETIMA — DOS ENCA
RGOS CONTRATUAI
7.1, A CDNTRATADA e responsavel rptoodas as providčncias
especifica de acidentes de trabalho ganudo de ocorrencias em
narios, no desempenho dos servigos ou em conegšo com eles.
brigagoes referentes a legislagšo
ue forem vitimas os seus funcio-
7.2. Todas as obrigagoes trabalhistas,
tributos e contribuii„oes, incidentes a cgecugšo dos servis
agui contratados, correršo por conta e gclusivas da CONTRATADA.
PARAGRAFO PRIMEIRO — A CDN
TRA TADA, como unica
egclusiva respo
ave pela esecu-
9šo dos servigos objeto do presente contrato, responde civi
perdas e prejuizos gue, por dolo ocuulpa sua, de seus em
criminalmente p
egados, preposto
r tod
os os clailos, terceiros, no
egercicio de suas atividades, vier, dir
ou a tercciros.
eta ou incliretamente,
usal' ou piovocar
ONTRATANTE
PARAGRAFO SEGUND
bais, notadamente servi9
0 — A ("ONTRA
os gerais, transp
XXXX xxxxxx as d orte horizontal e
espesas peculiares as empreitadas glo-
vertical, mao de obra e materiais, in-
clusive para instalagoesprovisorias, e to dos os encargos
sociais, trabalhistas, previdenciarios e
fiscais decorrentes, bem
como as relativ
as aos registros j
unto ao CREA ou CAU. Cabe ainda a
Contratada, por todo o p eriodo de egecu
rem egigiveis.
9šo das obras, m
anter os seguros gue por Xxx se torna-
PARACiRAFO TFRCEIRO — Por se tratar dedaempoprrepitraego global, os pregos contratados
constituirao a unica e completa remunera9šo pel1o9sosseicvontratados no periodo estabelecido,
estando incluido nos mesmos os custos com os encar
os relacionados no paragrafo anterior ou
guaisguer outras despesas adicionais. A dianCaDdiNmTRpAleTnAcDiAa com referčncia aos mes-
mos nšo transfere š CDNTRATANTB a responpsoarbsieliudapdaegamento, nem podera onerar o
objeto do contrato.
CLAUSULA OITAUA — REGIME LEGAL
rmas substanciadas na Lei Federa
8.1. 0 presente contrato rege-se, basicamente, pelas
8.666, de 21 de junho de 1.993.
150--iaraaaa — 35630-302 — Bom Despacbo-M(i 6/
elefone: (00) 00000-0000 — xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — licilacaorCr7pmbd
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erencia de Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx e Gestšo de Con trato
CLAUSUI.A NONA — DAS MODIFICACOES OU ALTERACOES CONTRAT
9.1. Oualtluer modificapšo de forma ou tiuantidade (acrčscimos ou redu
do presente contrato podera ser determinada pela CONTRATANTE
mos aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLAUSlJLA DECIMA — RESCISAO
10.1. 0 presente contrato podera ser rescindido. noistporneovs incisos do artigo 78 da L
ei Fede-
ral n' 8.666 de 21 de junho de 1.993, e unilateralmenpteelo Municipio CONTRATATNE. con-
forme Artigo 79, Inciso I da mesma Lei.
PARAGRAFO PRIMEIRO — 0 Municipio de BOM DESPACHO podera procimsaoodvoer a re
contrato, se a contratada:
zo acri
a) ąo cumprir os prazos estabelecidos no contrato ou em ordem de servi90,
tčrio do municipio, da imposigao de multa;
b) ąo observar o nivel de tlualtiuer proposto para enecu9ao doobrsass; ervi9os e
c) Desatender šs detennina9oes regulares da fiscaliza9šo daNCTEO; NTRATA
d) Paralisar as atividades por prazo superior a 3 (trčs) dias, ssetifmicadmo eotivo juresveia
autorizngšo da CONTRATANTE;
e) Estiver cumprido o contrato com lentidao, levando a administra9šo a porncelus-umir
sao dos servi9os no prazo estipulado;
f) Subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente, o objeto de conrčtvriaa etgo-, sem
pressa xxxxxxxx0šo da CONTRATANTE;
g) Dissolver a sociedade, alterar o contrato social ou modificeaoruaa efsitrnuatulriaddaaedm
presa. de tal forma tiue, a juizo da CONTRATANTE, prejuditluaeo dao ecoznetrcatuo:9
h) Xxxxx decretado sua falencia, ou instaurada sua insolvčncia civil;
PARAGRAFO SECiUNDO — Rescindindo o contrato, a contratada tera retido todocriterio d
corrente do contrato, ate o limite dos prejuizos causados ao Municlpio ou a terceiros.
PARAGRAFO TERCEIRO — Nos casos de rescisšo, a CGNTtu. TADA re cebera o pa gamento pe-
los materiais utilizados e devidamente medidos pela Cobtrtttt'rAbtTE ate a
data da res
c isao.
PARAGRAFO XXXXXX — Ocorrendo a rescisao, a CobtTtttt>AbtTE podera promr oorvesesarci-
mento de perdas e danos por via administrativa ou a9šo judicial.
CLAUSUI.A DECIMA PRIMEIRA — DOS CA
11.1. Este Contrato regula-se pela Lei n" 8.66
OS OMISSOS
1993, pelas suas Clausulas e los preceitos de
direito publico, aplicando-se, supletivamente, o posi9oes de direito privado.
princfpios da teoria geral de
ntratos e as dis-
CLAIJSULA DECIMA SEGUNDA—
12.1. A CONTRATADA nao podera am objeto do contrato sem a concord mento da ocorrencia de motivo justifl mantenhe n integral respnnsehilidede
9os correspondentes.
CFSSAO DO CONTRATO
ubcontratar, total ou parcialmente atividades ancia da CONTRATANTE, manifestado apos cado e formalizado por termo aditivo, por me da mesma contratada pele enecucšo satisfato
ue constltu-
o reconheci-
o do tlual se
ia dos servi-
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — RESPONSABILIDADE CIVII.
13.1. A CONTRATADA assumira automaticamente, ao firmar o contrato, respon
clusiva por danos causados a CONTRATANTE ou terceiros, inclusive por acide decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou tlualtluer de seus empregados
abilidade ez- tes e mortes, ou prepo s.
Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000 — saragua — 35630-302 — Bom Despacho-MG /10
elefone: (00) 00000-0000 — xxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — licitacaoga,pmbd.mg.gov.b
Prefeitura Muuicipal tle Bom Despacho
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Secretaria Municipal de Administraaog
rencia de Lieitacoes, Xxxxxxx e Gestšo de Contratos
CLAI.JSULA DECIMA OUARTA — DAS VEDACOES
14.1. I'. vedado a CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Contrato para tiualtiuer operagšo financeira;
b) Interromper a ettecu9šo dos servi9os/atividades sob alega9šo de inadimplemento
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLAUSULA DFCIMA OUINTA — DAS PENAI.IDADES
15,1. Comete infra9šo administrativa nos termos da Lei Federal n' 8.666, de 1.993, a Contratada rine inegecutar total ou parcialmente tiualtluer das obriga9oes assumidas em decorrencia da con- tratagšo; ensejar o retardamento da ettecugšo do objeto; fraudar a egecu9ao do contrato, tar-se de modo inidoneo, cometer fraude fiscal; ou nao mantiver as condi9oes de habi
contrariar os termos da proposta.
15.2. Pela inettecu9šo total ou parcial das obrigagoes decorrentes da ettecugšo do objeto c do, a Contratante, garantida a previa e ampla defesa, podera aplicar a Contratada, segun tensao da falta ensejada, as seguintes sancoes, observado o disposto nos ljubj 2' e 3" do
da Lei n' 8.666/1.993 :
I — Advertčncia, por escrito;
Il — Multa;
III — Suspensao temporaria do direito de participar de licitagšes e impedimento de contratar co
a Administrai;ao Puhlica Local, por prazo nao superior a 2 (dois) anos;
IV — Declara9šo de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra9šo Puhlica.
cento) por dia
de atraso na ettecugšo dos servi9os, incidentes sobre o valor do servico a tiue se referir a infra- 9šo. devida em dobro a partir do dčcimo dia de atraso atč o trigesimo dia, 9uando a Contratante podera decidir pela continuidade da multa ou rescisao contratual, aplicando-se na hipotese de rescisao apenas a multa prevista no Paragrafo Segundo, sem prejuizo da aplica9šo das dentais cominagoes legais.
PARAGRAFO SEGUNDO — Sera aplicada multa de 20eFe (vinte por cento) do valor Contrato. nas hipoteses de rescisao contratual por inegecugao total do Contrato, caracterizando-se 9uando houver reiterado descumprimento de obrigagoes contratuais, tiuando a entrega for inferior a 50'/e (cintiuenta por cento) do contratado ou tiuando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Paragrafo Primeiro.
PARAGRAFO TFRCEIRO — 0 valor correspondente a tiualtiuer multa aplicada a Contratada„ respeitado o principio do contraditorio e da ampla defesa, devera ser depositado no prazo magi- mo de 10 (dez) dias, apos o recebimento da notiftca9šo, na forma definida pela legisla9šo, em fa- vor da CONTRATANTE, ficando a Contratada obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresenta9šo da copia do recibo do deposito efetuado.
PARAGRAFO OUARTO — Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o debito sera acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mes ou fra9šo, inclusive refe- rente ao mes da ciuita9šo ou consolida9šo do dčbito, limitado o pagamento com atraso em atč 60 (sessenta) dias apos a data da notiftca9šo, apos o cine, o dčbito podera ser cobrado judicialmente.
PARACrRAFO OUINTO — No caso de a Contratada ser credora de valor suficiente ao abatimen-
to da divida. a Contratante podera proceder ao desconto da multa devida na propor9šo do crčdito.
PARAGRAFO SE%TO — Se a multa aplicada for superior ao total clos pagamentos eventualmen- te devidos, a Contratada respondera pela sua diferenga, podendo esta ser cobrada judicialmente. 71<
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8/10
Telefone: (00) 00000-0000 — vvvrsv.bomdesp xxx.xx.xxx.xx — licitacao(xxxxxx.xx.xxx.xx
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administragšo
'erencia de Licitacoes, Xxxxxxx e Gestšo de Contra
PARAGRAFO SETIMO — As multas nao tem carater indenizatorio e seu pagamento nao xxxxxxx a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infra9oes cometidas junto a Contratante, inclusive com a possibilidade de ezigir perdas e danos.
PARAGRAFO OITAVO — A CONTRATADA, na elcecu9šo do CONTRATO, sem prejuizo das responsabilidades contratuais e legais, podera subcontratar partes da obra e servi9os, ate o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se gue a terceirizn9šo de servi9os pela CONTRATADA nao a e>ime de sua inteira responsabiliza9šo dos servi9os ezecutados pela em- presa subcontratada.
15.3. A aplica9šo de multa nao impede tiue a Administra9šo rescinda unilateralmente o Contrato
e apligue as outras san9oes cabiveis.
15.4. A recusa injustificada da Adjudicataria em assinar devoidCamonetnratetoc, oanpvosoca- da, dentro do prazo estabelecido pela Administra9šo, e 99auoivtaolteaal dinoezCeocuntrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
15.5. Tambem fica sujeita šs penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal n" 8.666, de 1.993, a
Contratada 9ue:
15.5.1. tenha sofrido condena9ao definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude tlscal no reco-
lhimento de 9uaisguer tributos;
15.5.2. tenha praticado atos ilicitos visando a frustrar os objetivos da licita9šo;
15.5.3. demonstre nao possuir idoneidade para contratar com a Administra9šo em virtude de ato
ilicitos praticados.
15.6. A aplica9šo de tiuaitiuer das penalidades previstas realizar-se-a em processo admi rine assegurara o contraditorio e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n' 8.666/1.993, e subsidiariamente na Lei n' 9.784/99 e na Lei Municipal n' 2.24
15.7. A autoridade competente, na aplica9šo das san9oes, levara em consideragao a
conduta do infrator, o carater educativo da pena, bem como o dano causado a Adm
servado o principio da proporcionalidade.
15.8. As multas devidas e os prejuizos causados š Contratante serao deduzidos dos valores rem pagos, ou recolhidos em favor do Municipio, ou deduzidos da garantia, ou ain o caso., serao inscritos na Divida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
15.8.1. Caso a Contratante determine, a multa devera ser recolhida no prazo m
xxxx, a contar da data do recebimento da comunica9šo enviada pela autoridad
15.9. As penalidades serao registradas no cadastro do contratado, ruando for o cas
15.10. As san9oes agui previstas sao independentes entre si, podendo ser aplicad
no caso das multas, cumulativamente, sem prejuizo de outras medidas cabiveis.
CLAUSULA DECIMA SEKTA — DA VIGENCIA CONTRATUAL
6.1. 0 prazo de vigencia contratual serd de 6 (seis) meses, a contar da emissao do Contr
CI AUSULA DFCIMA SFTIMA — FISCALIZAJAO E ACOMPANHAMEN I 0
17.1. Para acompanhamento„ fiscalizagao e gestao do contrato, ticam designad servidores responsaveis pela ftscalizacšo, o Engenheiros Civil, Xxxxx xx Xxx sšveis pela gestao do contrato, as servidoras, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF: 088.317. cula: 701-7 — Titular e Thais Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matricula
- Suplente, conforme Portaria 26/2021/SMEL, de 23 de agosto de 2.021, publicada
6jF ~
Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000 — Jaraguš — 36630-302 — Bom Despac
elefone: (00) 00000-0000 — xxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — licimcao@pm
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Prefeitura Municipai de Bom Despacho
Kstado de Minas Gerais
Seeretaria Mnnicipal de Administraešo
Gerencia de Lieitacoes, Xxxxxxx e Gestšo de Contratos
Administrativo do Poder E8ecutivo de Bom DespacholMG, Edi9šo n' 1011, de mesma data e Artigo 67, da I.ei n' 8.666l1993 e suas alteracoes, a lim de alcan9ar eficiencia, eficšcia, efetivi-
dade e economicidade.
CLAUSULA DECIMA OITAVA — DO FORO
18.1. As partes integrantes elegem, para dirimir ciuaisrluer duvidas inerentes ao presente instru-
mento, o foro da Comarca de BOM DESPACII-MM.
E por estarem assim ajustadas e concordes, tirmam o presen
igual teor e forma, para 9ue produza todos os efeitos legais e
ias de
Bom Despacho-MG, 27 de dezembro de 2,021, 110' an
IC 0 DE OM DESPAC c0-MG ENGEM
xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CONTRATANTE
TESTEMUN
Nome:
CPF:
AS
Despacho-MG
10/10
Telefone: (37199106-3812- xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — licitacao(@xxxx.xx.xxx.xx