ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 49/2021 - AGRODEFESA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO COM GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA V.S. COSTA & CIA LTDA E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa V.S. COSTA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.286.960/0001-83, situada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, representada neste ato pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, RG n° 4.629.607-9, SSP/PR e CPF n° 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo nº 202100060009157, Pregão Eletrônico nº 024/2021, fundamentado Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato de fornecimento de equipamentos para laboratório, com garantia e assistência técnica, conforme especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência do Edital e na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2021 e na Proposta Comercial, a CONTRATADA se obriga à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar a prestação dos serviços assistência técnica e garantia, conforme a demanda da AGRODEFESA, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações exigidas pelos fabricantes dos objetos;
Parágrafo Segundo – Os serviços deverão ser prestados nas dependências da AGRODEFESA, sendo que os custos dos deslocamentos dos prestadores de serviço serão exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – No caso de retirada dos objetos para manutenção em outro local a CONTRATADA, deverá solicitar autorização do gestor do contrato, assumindo todo ônus administrativo, civil e penal por eventuais danos ou extravio dos objetos;
Parágrafo Quarto – Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Xxxxxx – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços contratados.
Parágrafo Sexto – Prestar, sem quaisquer ônus para a AGRODEFESA, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados, após a entrega do objeto contratado;
Parágrafo Sétimo – Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
Parágrafo Oitavo – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer a AGRODEFESA, em razão de ação ou omissão ou de quem em seu nome agir em cumprimento desta obrigação;
Parágrafo Nono – Considerar que a ação de fiscalização da AGRODEFESA de maneira alguma exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades; Parágrafo Décimo – Arcar com todas as despesas de transporte, taxas, impostos ou quaisquer outras despesas legais, quando da execução dos serviços contratados; Parágrafo Décimo Primeiro – Somente executar os serviços de assistência técnica, após a autorização por escrito do Gestor do Contrato;
Parágrafo Décimo Segundo - Comunicar a AGRODEFESA, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços, prestando os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias para a solução da mesma;
Parágrafo Décimo Terceiro - Aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A AGRODEFESA, por sua vez, obriga-se à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar os pagamentos dos objetos, de acordo com os valores convencionados na Cláusula Quarta do presente instrumento, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas;
Parágrafo Segundo - Emitir requisição ou ordem de serviço para todo objeto a ser aferido pela CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na execução do objeto.
Parágrafo Quarto - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através do gestor do Contrato.
Parágrafo Quinto - Recusar qualquer serviço de assistência técnica que esteja em desacordo com as normas dos fabricantes;
Parágrafo Sexto - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, permitindo o acesso dos empregados da mesma nas dependências da AGRODEFESA para a correta execução do contrato;
Parágrafo Sétimo – Designar o gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS OBJETOS
O valor total do presente Contrato é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Custo Unitário | Custo Total |
04 | Balança Semi Analítica Digital. MARCA MARTE. MODELO BALANÇA AD 330. | Unidade | 01 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
TOTAL | R$ 7.000,00 |
A entrega dos equipamentos deverá ser realizada em sua totalidade em até 30 (trinta) dias, instalado e montado no Laboratório Oficial de Análise de Sementes - LASO/Gerência de Laboratório de Análise de Sementes – LABSEM/AGRODEFESA, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74850-400, Fone: (00) 0000-0000, nos horários de 8:30 às 11:00 e de 14:30 às 17:00 horas, em dias de expediente normal, com o devido agendamento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2021.32.61.20.609.1035.2121.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.02, Fonte 100, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados nos Laboratórios da AGRODEFESA, em casos especiais os objetos poderão ser retirados para serem aferidos em outro local, nos termos do Parágrafo terceiro da Cláusula Segunda;
Parágrafo Primeiro - O prazo de garantia e assistência técnica será de 12 (doze) meses;
Parágrafo Segundo - Os serviços serão recebidos, após a conferência do gestor, que poderá aceitá-los, emitindo, por conseguinte, um documento de aceite, que será entregue à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico completo) será de no mínimo 12 (doze) meses on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento;
Parágrafo Quarto - Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, exceto em casos de Acidentes ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e Manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA;
Parágrafo Quinto - A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante dos equipamentos;
Parágrafo Sexto - No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos originais;
Parágrafo Sétimo - A abertura dos equipamentos deverá ser realizada somente por assistência técnica autorizada pela fabricante;
Parágrafo Oitavo - A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento:
a) -O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 (Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC) ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
b) Durante a abertura do chamado, o fabricante e/ou a contratada poderá realizar uma pré- atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado;
c) O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (dias) por semana;
d) Para a Capital (Goiânia) o prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado e o tempo para a solução do problema será de no máximo 2 (dois) dias úteis;
e) O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até as 17:00 horas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento referente ao objeto deste pregão eletrônico será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, na Gerência de Apoio Logístico, até o 5º dia útil do mês subsequente, contendo a descrição dos objetos, com o respectivo preço unitário e total, acompanhado do Certificado de Garantia, analisado e aceito pelo Gestor do Contrato;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, detalhando o valor total dos objetos, devendo constar obrigatoriamente a identificação clara e objetiva dos objetos.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela AGRODEFESA da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
Parágrafo Quarto - A(s) fatura(s) contendo incorreções será(ão) devolvida(s) à empresa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações.
Parágrafo Xxxxxx - Xx ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à LICITANTE VENCEDORA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:
I – Emitir o Atestado de recebimento, após a comprovação de execução total, fiel e correta dos objetos contratados, de acordo com as condições fixadas neste contrato. II – Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com a descrição contida neste contrato, na Proposta ou no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da
AGRODEFESA, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a AGRODEFESA;
Parágrafo Segundo - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
Parágrafo Terceiro - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b)0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c)0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Quarto - Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Edital e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a
CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Sexto - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA vencedora juntamente com a de multa, descontado-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega dos equipamentos no Almoxarifado da AGRODEFESA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia-GO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja para dirimir as questões atinentes ao presente Contrato não resolvidas no âmbito das partes.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas infra-assinadas.
ANEXO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE GARANTIA DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO
1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do
Estado, Procuradores da Assembléia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 4 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
XXXX XXXXXX XXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX CONTRATADO
GOIANIA, 15 de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 15/12/2021, às 15:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por REGINA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 16/12/2021, às 11:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000026068298 e o código CRC 610787F0.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
AVENIDA 4ª RADIAL, VIELA Qd.60 Lt.1-2, PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202100066009157 SEI 000026068298
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.699
Diário Oficial
37
- Aguinelo Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº000.000.000-00, Assistente de Gestão Administrativa-QT-P- CR-CLT-17.098-CAIXEGO, que a presidirá.
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Assistente de Gestão Administrativa-QT-PCR-CLT-17.098-CAIXEGO.
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Assistente de Gestão Administrativa-PCR-17.098.
- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Gerente de Compras e Apoio Administrativo.
- Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00,
Técnico em Gestão Pública.
- Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, Assessor
A8.
-Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF
000.000.000-00, Assessor A7.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, aos 14 dias do mês de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente em Exercício, em 14/12/2021, às 15:43, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Protocolo 273936
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 14/2021
Processo: 202100027000469.
Contratante: GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ Nº 03.549.463/0001-03. Contratada: PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 07.945.776/0001-23.
Objeto: O presente termo de apostilamento ao Contrato nº 14/2021 tem como objeto: promover a alteração da indicação orçamentário e financeiro ao Contrato nº 14/2021, que visa à prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra, bem como para a realização de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais utilizados pela Goiás turismo - Agência Estadual de Turismo.
Data da Assinatura: 15/12/2021.
Assinaturas: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente
em Exercício da Goiás Turismo.
Protocolo 273934
Agência Goiana de Defesa Agropecuária –
AGRODEFESA
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066008562; 2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 023/2021; 3.IDENTIFICAÇÃO
DO TERMO: Contrato nº 41/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de Equipamentos para Laboratório com garantia e assistência técnica; 5.VALOR: R$ 49.988,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta e oito reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87,
como Contratante e Empresa SUPORTE COMERCIAL ATACADISTA EIRELI EPP, CNPJ: 10.907.265/0001-21, como
Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da entrega dos equipamentos; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.609.1035.2121.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.02, Fonte 100; 0.XXXX DA ASSINATURA: 16/12/2021
10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 273898
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066008562; 2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 023/2021; 3.IDENTIFICAÇÃO
DO TERMO: Contrato nº 43/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de Equipamentos para Laboratório com garantia e assistência técnica; 5.VALOR: R$ 38.779,00 (trinta e oito mil setecentos e setenta e nove reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa CATIONLAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI, CNPJ: 38.419.205/0001-89, como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, contados a partir da entrega dos equipamentos; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.609.1035.2121.04,
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.02, Fonte 100; 0.XXXX DA ASSINATURA: 16/12/2021 10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº
10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 273900
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066009157; 2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 024/2021; 3.IDENTIFICAÇÃO
DO TERMO: Contrato nº 44/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de Equipamento para Laboratório com garantia e assistência técnica; 5.VALOR: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa CATIONLAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI, CNPJ: 38.419.205/0001-89, como
Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da entrega do equipamento; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.02, Fonte 100; 0.XXXX DA ASSINATURA: 16/12/2021
10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 273903
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066009157; 2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 024/2021; 3.IDENTIFICAÇÃO
DO TERMO: Contrato nº 49/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de Equipamento para Laboratório com garantia e assistência técnica; 5.VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa V.S. COSTA & CIA LTDA, CNPJ: 05.286.960/0001-83,
como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da entrega do equipamento; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.609.1035.2121.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.02, Fonte 100; 0.XXXX DA ASSINATURA: 16/12/2021
10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 273906
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 16/2021-GOINFRA
A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
- GOINFRA, com fulcro no § 3º art. 109 da Lei 8666/93, vem, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, tornar público as interposições de recursos administrativos à habilitação da Concorrência nº 16/2021-GOINFRA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL GO-591, TRECHO:
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 04e6303c