CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2024
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA E A EMPRESA A FÁBRICA DE SENTIMENTOS LTDA.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.105.191/0001-60, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, na cidade de Riacho de Santana, BA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx, XX x.x 09583397-83, SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada, CONTRATANTE, e a Empresa A Fábrica de Sentimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 12.830.291/0001-24, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, com sede na Avenida Dep. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 X, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, CEP 48.700-000, representada por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG n° 817706500 SSP/BA, residente e domiciliado na Avenida Dep. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, CEP 48.700-000, de ora em diante denominado CONTRATADA, por força da Contratação Direta da Inexigibilidade Nº 015/2024 e sua homologação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Contratação da BANDA TOQUE DEZ, para realização de show artístico musical no dia 11 de agosto de 2024 na Praça da Paquera na sede do Município, a fim de compor a programação da celebração dos 146 anos de Emancipação Política de Riacho de Santana-BA (Riafolia 2024), conforme dia e local abaixo descrito:
BANDA TOQUE DEZ | |||||
Item | Data | Und | Quant | Descrição | Valor Total |
01 | 11/08/2024 | Hs | 01h30 | Show Artístico Musical da Banda Toque Dez. | R$ 180.000,00 |
Valor Total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). | R$ 180.000,00 |
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento da prestação dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 – ETP;
2.1.2 – Termo de Referência;
2.1.3 – Proposta Financeira da Contratada;
2.1.4 – Certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista;
2.2 - Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratada.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato vigorará da data da assinatura deste instrumento contratual até 31 de agosto de 2024.
4 – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), anexo a este contrato.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
5 – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2024, a saber:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 02.09 – Secretaria de Municipal de Cultura, Esporte e Lazer | ||
Projeto/Atividade | 2117 – Comemoração de Festividades | ||
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
6 - DO PRAZO E FORMA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
6.1 – O presente contrato terá vigência até 31 de agosto de 2024, contado a partir da assinatura contratual.
6.2 - O show artístico objeto deste contrato deverá ser entregue no dia 11 de agosto de 2024, com início às 22h00min, podendo haver uma tolerância de até 20 minutos.
6.3 - O show artístico objeto deste contrato deverá ser entregue no dia marcado conforme descrito no item 1.1.
6.4 – Todas as despesas tais como deslocamento e despesas de viagem, cachê músicos, administração da produtora, despesas administrativas, entre outros, correrão por conta da CONTRATADA.
7 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a contratada serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana através do Setor de Tesouraria mediante transferência bancária em nome da empresa contratada junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Agência 4329, Op 003, Conta-Corrente 00000112-5, mediante apresentação de nota fiscal devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
7.2 - A nota fiscal, que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento será prorrogado por até 5 (cinco) dias.
7.3 - O pagamento será feito mediante transferência bancária em favor da CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
7.4 - A CONTRATADA fica vedada negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o CONTRATANTE.
7.5- O pagamento dos valores descritos na cláusula quarta serão realizados em atendimento à proposta financeira da CONTRATADA, e com fulcro no Inciso II, art 7º da Instrução 02/2005 do TCM-BA, descrito a seguir:
1ª Parcela – No valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), no dia 17 de julho de 2024, data da assinatura do contrato, mediante apresentação de nota fiscal devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
2ª Parcela – No valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), no dia 29 de julho de 2024, mediante apresentação de nota fiscal devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
3ª Parcela – No valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no dia 09 de agosto de 2024, mediante apresentação de nota fiscal devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
8 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de extinção do ajuste.
9 - DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do show artístico objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
9.2 – A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços a serem prestados.
10 – DAS PENALIDADES
10.1 - O não fornecimento do show ora contratada no dia e horário descrito no item 1.1, importará a CONTRATADA, aplicação de multa 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do contrato, salvo motivo de força maior devidamente justificado.
10.2 - Ao CONTRATANTE, igualmente, será aplicada a multa descrita em 10.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
10.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de extinção do pacto em apreço.
10.4 - A inexecução total do contrato importará à CONTRATADA o impedimento de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto na Lei 14.133/21, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do contrato.
10.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
10.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
11 - CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO – A execução do presente contrato será fiscalizada pela servidora pública Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, designada pela Contratante através da Portaria n° 014 de 17 de julho de 2024 (Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer), que avaliará os procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
11.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
11.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
11.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
11.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
11.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
11.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
11.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
11.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
11.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
11.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
11.12 Na apresentação da nota fiscal para pagamento, a contratada deverá juntar as certidões de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e FGTS e Trabalhista.
12 – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13 - DA GARANTIA
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
14 - DA PUBLICIDADE
14.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do Contrato, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e Diário Oficial do município, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos correrão por conta do CONTRATANTE.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratada, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 14.133/21, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
16 - DA TOLERÂNCIA
16.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17– DO FORO
17.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Riacho de Santana, Bahia, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
XXXXXX XX XXXXXXX/BA, 17 de julho de 2024.
Prefeitura Municipal de Riacho de Xxxxxxx XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Prefeito Municipal Contratante | A Fábrica de Sentimentos Ltda CNPJ n° 12.830.291/0001-24 Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx dos Santos Contratada |
Testemunhas:
Nome: CPF:
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