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Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 – SRP com Itens Exclusivos ME/EPP e itens Ampla Participação Processo nº 48/2016 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, nº 9.784/99, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, altera- ções posteriores. e demais legislações aplicáveis). | |
Tipo: | “Menor Preço por Item” |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL A- QUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS PARA COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SE- CRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
Dia: | 22/fevereiro/2016 |
Hora: | 07:30 horas |
OBS. Neste horário será iniciado o credenciamento. A a- bertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação. | |
Local: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Auditório de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00 h às 13:00h. |
LOCAL: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “PUBLICAÇÕES – Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo da página 02 deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETA- MENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU DATILOGRA-
FADO, via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 – SRP com Itens Exclusivos ME/EPP Itens Ampla Participação Processo nº 48/2016 | |||
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha, para atender as necessidades das Secre- tarias Municipais de Saúde e Educação. | |||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples | |||
CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Valor Capital Social: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: | |||
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: | |||
Fone: | Fax: | Data: | |
Nome do Responsável para contato: | Rubrica |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Xxxxxxx TCU n. 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obri- gada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documenta- ção falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Fe- deral ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desis- tência após o início da sessão do pregão.
Edital Pregão Presencial nº 001/2016 – SRP
Processo nº 48/2016
Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação
Dia: | 22/fevereiro/2016 |
Hora | 07:30 horas –. OBS.: Neste horário será iniciado o credenciamen- to. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação |
Local: | Auditório de Licitações |
Endereço: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT |
Informações: | Fone: 0xx (00) 0000-0000 Fax: 0000-0000 (Dias úteis, das 07:00h às 13:00 h). E-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx |
Processo: | Nº 48/2016 |
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Admi- nistração através do (a) PREGOEIRO (a) designado (a) pela Portaria n.º 016/16 de 20/01/2016, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e lo- cal acima indicado com obediência ao disposto na Lei n.º 10.520, de 17.07.02, do Decreto nº 7.892, de 23. 01.2013, LC 123/06 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e demais legislação complementar, fará realizar licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, contendo itens Exclusivos para ME /EPP sendo estes Itens específicos para os interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabele- cido pela Lei Complementar n.º 123/2006, e Item para ampla participação, destinada à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.
Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo*), Decla- ração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e os envelopes de Documentação e Proposta ao (à) Pregoeiro (a) Oficial.
• A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qual- quer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para futura e eventual aqui- sição de gêneros alimentícios e materiais de higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Edu-
cação;
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. A aquisição do objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as descrições e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência N º 001/2016 deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequencia do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequencia do objeto constante no Sistema AspDigita pre- valecerá a sequencia e/ou quantitativo do Sistema AspDigita;
1.4. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos co- tados;
1.5. As quantidades máximas constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;
1.6. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não se obriga a contratar os materiais relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
2. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadora de atendimento médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadora de atendimento médico |
Funcional programática | 10.302.0051-2.057 | Manut. |
Ficha | 591 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00-201 | Material de Consumo |
Solicitação | 227/2015/221/2015 |
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07003 | FMS – Atenção Básica |
Unidade executora | 07003 | FMS – Atenção Básica |
Funcional programática | 10.301.0050-2.062 | Manut. Saúde de Família |
Ficha | 637 |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Solicitação | 68/2015 |
Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
Órgão | 06 | Secretaria Educ. Cult. Esporte e Lazer |
Und. Orçamentária | 06005 | Seção de Esporte e Lazer |
Unidade executora | 06005 | Seção de Esporte e Lazer |
Funcional programática | 27.812.0048-2.052 | Manut. Coordenadoria de esporte e Lazer |
Ficha | 514 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 319/2015 | |
Órgão | 06 | Secretaria Educ. Cult. Esporte e Lazer |
Und. Orçamentária | 06002 | Coordenação pedagógica |
Unidade executora | 06002 | Seção pedagógica |
Funcional programática | 12.361.0042-2.045 | Manut. Seção pedagógica |
Ficha | 560 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 20/2015 |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e cuja atividade empresarial a- branja o objeto desta licitação;
3.2. Em relação aos itens dos códigos 16870, 25269, 218, 30456, 35729 são de ampla participação, os outros Itens são exclusivos ME e EPP.
3.3. Não poderão participar:
3.3.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.2. Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Admi- nistração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Ór- gão que o praticou;
3.3.3. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.3.4. Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
3.3.5. Empresas de propriedade de agente político e/ou de seus familiares, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive do Prefeito, do Vice- Prefeito, de secretários municipais, Vereado- res do município de Primavera do Leste e Deputados do Estado de Mato Grosso, confor-
me Acórdão (s) nº 667/2004 (DOE 14/09/2004) e Resolução (s) nº 25/2011 (DOE 14/04/2011) TCE- MT;
3.3.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.3.7. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras;
3.3.8. Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
3.3.9. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
3.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.5. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.6. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deve- rão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por car- tório.
4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as mi- croempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parce- lamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o ven- cedor do certame não suspenderá o prazo supracitado;
4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação;
4.3. Em relação aos itens não exclusivos a ME, EPP será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresen- tar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enqua- drem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.5. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
4.5.1.produzidos no País;
4.5.2.produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
4.5.3.produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvi- mento de tecnologia no País;
4.6. Persistindo o empate que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com
os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado, conforme modelo (Anexo VII), jun- tamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA COM ATÉ 60(SESSENTA) DIAS.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da Sessão do Pregão, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, ou seja, até as 13 h do dia 16 de fevereiro de 2016 via e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx;
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão do Pregão, ou seja, até as 13 h do dia 17 de dezembro de 2016 nas formas supracitadas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
5.3. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a impugnação interposta, bem como prestar os esclarecimentos na forma solicitada;
5.4. No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “Publicações- Editais e Licitações”, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as in- formações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, razão pela qual as empresas inte- ressadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame;
7.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
7.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retar- damento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o con- traditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
7.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser repre- sentada por procurador, devendo para tanto apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o art. 4º, VII da Lei 10520/02, conforme modelo do Anexo V;
a.1) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regu- laridade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declara- ção;
b) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto;
c) instrumento de procuração (pública ou particular), com poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direi- tos, interpor/desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome do proponente, conforme modelo do Xxxxx XXX;
c1) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documen- to equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
d) Além dos documentos exigidos acima, a ME e EPP que quiserem usufruir dos benefí- cios concedidos pela LC 123/06, deverão apresentar também declaração constante no Anexo VII e Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP (IN/DNRC nº 103/2007) e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
6.1.1. A falta ou irregularidade do documento supracitado implicará na não comprovação da condição de ME ou EPP para esse certame, concorrendo a referida licitante em igual- dade de condições com as demais participantes;
6.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, carac- terizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital, podendo, inclusive, (a)
Pregoeiro (a) fazer diligências para constatar referida situação;
6.2. Somente poderá manifestar-se na sessão e participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado;
6.3. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
6.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante (a) Pregoeiro (a) fi- cará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de decla- rar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão do pre- gão;
6.4.1. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão;
6.4.2. A mesma consequência da cláusula 6.4.1, ocorrerá para quem apenas enviar seus envelopes via correio;
6.5. A participação das empresas nesta licitação corresponderá, automaticamente, à pre- sunção de que não existem fatos impeditivos para a sua habilitação, ficando cientes da obrigação de declarar, a qualquer tempo, quaisquer ocorrências supervenientes que as inabilite;
6.6. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos en- velopes referidos na cláusula seguinte, durante o ato específico para o credenciamento;
6.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada, exceto no caso de re- presentar outra empresa que não esteja na disputa do mesmo Item.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, em enve- lopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILI- TAÇÃO | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO Nº 001/2016 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO Nº 001/2016 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante |
7.1. Declarada aberta à sessão pelo (a) Pregoeiro (a), o representante da licitante entre- gará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes;
7.1.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega;
7.1.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 (Habilitação) antes do Enve- lope de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
7.2. Os envelopes de habilitação não abertos, ficarão à disposição dos licitantes para reti- rada, no Setor de Licitações, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, após a homologação do certame;
7.2.1. Os envelopes que não forem retirados no prazo e local supracitados, poderão ser inutilizados pela Administração.
8. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no pre- âmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) mi- nutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura;
8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem pre- sentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os parti- cipantes e rubricados;
8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada nes- te Edital;
8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as pro- postas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos;
8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propos- tas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão;
8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lan- ces verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora;
8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor;
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas;
8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades pre- vistas neste edital;
8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamen- te pelo critério de menor preço;
8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o aten- dimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação;
8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será decla-
rado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) co- locado, e assim por diante;
8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilida- de da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;
8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao térmi- no da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão;
8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada através de Carta de Apresentação de Proposta, conforme modelo do Xxxxx XX, datilografada ou impressa por processo eletrô- nico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo titular ou representante legal, e ainda conter obrigatoriamente todos os requisitos abaixo, sob pena de desclassificação:
1. Indicação da empresa: Razão Social, endereço completo, carimbo padronizado do CNPJ, n.º da conta-corrente, agência e respectivo banco e, se possuir telefone e fax;
2. O valor global, expresso em números, na moeda corrente nacional, para a execução do objeto desta licitação;
3. O prazo de entrega dos materiais será nos termos do item 1.3, deste Instrumento Con- vocatório, podendo haver prorrogação do prazo, com a devida anuência da Administração Superior da Secretaria solicitante, por motivo relevante, devidamente justificado pela em- presa licitante vencedora;
4. Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; e;
5. Assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante;
6. Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem
como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qual- quer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em em- balagens adequadas;
7. Declaração expressa de que atende todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades;
9.1.1. As empresas licitantes deverão apresentar também no envelope nº 01 a proposta em mídia CD, DVD ou PEN DRIVE, gerado através do Sistema AspDigita e também a proposta de preços em uma via, emitida por computador, através do Sistema AspDigita, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar de- vidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, onde deverá constar:
a) Indicação da MARCA, especificações, e, se houver CERTIFICADO ISO, além de quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, o material ofertado, bem com apresentação de amostra, quando solicitado, prospectos e/ou folder técnico, explicativo, contendo todas as especificações técnicas de cada um dos itens co- tados, para melhor visualização do objeto ofertado. No caso de divergência entre o mate- rial ofertado em folder ou prospecto e aquele entregue na CMP, serão considerados aque- les constantes no folder;
b) Cotação de preço global para cada Item expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo também constar o preço unitário de cada item;
9.2. Não será aceita oferta de produto com especificações que não se enquadrem nas indicadas nos Anexos deste Instrumento Convocatório;
9.3. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não assistindo-lhe direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pre- texto, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a);
9.3.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita aquisição será interpretada como não existente ou já inclusa nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
9.4. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar dos licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento do objeto, inclusive efetuar diligências, respeitado o art. 43§3º da Lei 8666/93;
9.5. No julgamento das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, median- te decisão fundamentada em ata.
10. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E APLICAÇÃO DOS LANCES VERBAIS
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por Item;
10.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená- las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores de até 10 (dez) pontos percen- tuais relativamente à de menor preço;
10.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando a- quelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
10.4. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 10.2. serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por Itens oferecidos nas propostas escritas;
10.4.1. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
10.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais (utilizando o decréscimo de 0,5% a cada lance ofertado), em valores sucessivos e decrescentes para o Item a ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para cada item;
10.5.1. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate;
10.6. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
10.7. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer
tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer- se de telefone celular e outros;
10.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance ver- bal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordena- ção das propostas;
10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo (a) Pregoeiro (a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a pro- posta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.10.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classifica- ção será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
10.11. O (a) Pregoeiro (a) poderá fixar em até 15 (quinze) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lan- ces que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
11. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir lista- dos, observando que:
11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de sanea- mento da documentação, prevista no subitem 4.1.1;
11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de reque- rimento de certidão;
11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositi- vo deste Edital e seus Anexos;
11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a- presentação das propostas, exceto atestado;
11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autentici- dade daqueles apresentados;
11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
Obs.: O licitante que desejar que suas cópias sejam autenticadas pela Comissão deverá trazer as mesmas, preferencialmente, com antecedência mínima de 01(um) dia da data marcada para aber- tura do certame, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais.
11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELO- PE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pe- na de inabilitação:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do
artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo VI
deste Edital);
a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezes- seis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);
c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, ser-
vidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo IV);
d) A ausência de eventual Declaração não importará na inabilitação do licitante, que pode- rá redigir de próprio punho na sessão pública.
11.7. Relativos à Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou servi- ços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da pro- posta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
11.8. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Alvará de Localização e Funcionamento;
g) Alvará da Vigilância Sanitária, quando for o caso.
11.9. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá na apre- sentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver
,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí- vel com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fa- zenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do res- pectivo domicílio tributário;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “e” e “f” de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
11.9.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho de- verá ser feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de ne- gativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a exis- tência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efeti- vada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do pro- cesso tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de seguran- ça;
11.10. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na
apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da lici- tante, com validade máxima de 06 (seis) meses;
11.11. A licitante que apresentar Certidão de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou pelo Município de Pri- mavera do Leste, fica dispensada a apresentação dos documentos referidos no item 11.8 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica, letras ‘a’ a ‘e’, item 11.9. Documenta- ção relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, letras ‘a’ a ‘g’, e item 11.10. Docu- mentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira, letras ‘a’, do presente Edital. O referido CRC deverá conter a data de emissão e vencimento dos referidos documentos. Se vencidos será necessária a apresentação de novos documentos;
11.12. As Certidões que não apresentem prazo de validade, exceto a Certidão Simplifica- da da Junta Comercial e CRC apresentados, deverão ter data de expedição não inferior a 30 (trinta) dias, certidão de Falência ou Recuperação judicial deve ter no máximo 90 (no- venta) dias de validade;
11.13. As certidões emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido enseja- rá verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
11.14. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
11.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em subs- tituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
11.16. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou con- trariar qualquer dispositivo deste Edital, deverá o (a) Pregoeiro (a) considerar a proponen- te inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC 123/06;
11.17. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação de- verão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, obser- vando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprova- damente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.18. Portanto não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se a documentação de habilitação de ambas esteja regular;
11.19. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a aber- tura do certame;
11.20. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 02 dias úteis do rece- bimento das ordens, nova proposta de preços, com a redução proporcional dos mesmos, sob pena de incidir nas penalidades da cláusula 15;
11.21. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e de- verá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social.
Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a fase de lance para o item, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
12.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada ven- cedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recur- sos;
12.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação des- tas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisi-
tos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circuns- tanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos represen- tantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a decla- ração do vencedor pelo (a) Pregoeiro (a), devendo a licitante interessada indicar o(s) a- to(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
13.2. O (a) Pregoeiro (a) indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, de- vendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante po- derá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pre- gão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permiti- da a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na ses- são;
13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apre- sentar suas contra-razões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, conta- do do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da lici- tante, podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar o objeto à vencedora;
13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguin- te forma:
13.6.1. O (a) Pregoeiro (a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memori- ais de razões e contra-razões;
13.6.2. Encerrados os prazos acima, o (a) Pregoeiro (a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devida- mente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licita- ções da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em dias úteis, no horário de 07 às 13 horas;
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Administração, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório;
13.10. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima) e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx. br - ícone “Publicações – Editais e Licitações”;
13.11. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa;
13.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protela- tório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no arti- go 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
14.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) pregoeiro (a), ficará su- jeita a homologação do Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Administração, Autoridade Superior Órgão licitante;
14.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova
proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (qua- renta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
14.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura de Primavera do Leste poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 6 (SEIS) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, con- tados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitan- te vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
15.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classi- ficados segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva;
15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame;
15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
15.9.1. A critério do Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos há- beis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autoriza- ção de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
16. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PAR- TICIPANTES.
16.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que cou- ber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do De- creto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de 2013, relativo à utilização do Siste- ma de Registro de Preços;
16.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, ob- servadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão ge- renciador e órgãos participantes;
16.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão ex- ceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
16.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exce- der, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisi- ção ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimen- to de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as o- corrências ao órgão gerenciador;
16.7. A Secretaria Municipal de Administração de Primavera do Leste será o órgão res- ponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorren-
tes desta licitação;
16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Pre- feitura Municipal de PRIMAVERA DO LESTE-MT, por meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx –CEP
78.850.000 – PRIMAVERA DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.
17. DOS ACRÉSCIMOS
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de pre- ços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantita- tivos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 120 do Decreto Estadual nº 7.217/2006.
18. CONTROLE DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;
18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registra- dos, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original;
18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornece- dor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
18.4.2. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
18.4.3. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negocia- ção;
18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Secretaria Municipal de Ad- ministração, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima;
18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revo- gação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con- tratação mais vantajosa.
19. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
19.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, no- tas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à é- poca da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar im- possibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de merca- do dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
19.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contra-
tual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
19.2. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Administração de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
19.2.1. Quando o proponente:
19.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no pro- cesso licitatório;
19.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de For- necimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
19.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a am- pla defesa.
19.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decor- rente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.4.1. por razão de interesse público; ou
19.4.2. a pedido do fornecedor.
20. CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo IX;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 6 (SEIS) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, §
1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses do- cumentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigên- cias do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorro- gado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equi- valente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitan- te, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabili- dade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a con- tratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações le- gais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa exe- cutar o objeto adjudicado dentro das especificações.
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Ins- trumento.
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
e) Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsa- bilidade quanto à execução dos mesmos.
f) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de a- juste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços e- xecutados fora das especificações deste Edital.
22. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO
22.1. Uma vez notificada de que a PREFEITURA efetivará a aquisição, a licitante vence- dora deverá comparecer em 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a au- torização de fornecimento e/ou ordem de serviço, sob pena de decair do direito à contra- tação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 25 deste Edital. Recebida a autoriza- ção de fornecimento e/ou ordem de serviço, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) proceder à entrega dos materiais no local previsto, dentro das condições e preços ajus- tados em sua proposta e nos prazos previstos nesta licitação;
b) entregar, juntamente com os materiais, os certificados de garantia, bem como aqueles obtidos junto ao Inmetro, para os produtos que assim o exigirem, e providenciar a troca imediata daqueles em que forem constatados defeitos de fabricação ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e anexos;
c) encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
d) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
e) prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
f) assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabeleci- das na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em cone- xão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
g) não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA.
h) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arti- gos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
i) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Refe- rência, o objeto com avarias ou defeitos;
j) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
23. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE MATE- RIAIS
23.1. A detentora da ARP será convocada Secretaria Municipal de Administração e /ou setor responsável, via email, telefone, fax ou outro meio de comunicação, para compare- cer para assinatura do Instrumento Contratual, retirar a nota de empenho, ordem de servi- ço, ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da convo- cação formal da adjudicatária;
23.2. O não comparecimento do Detentor da Ata convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
23.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste Edital e seus anexos.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado após a efetiva realização da entrega dos materiais, me-
diante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Serviço de Material e Pa- trimônio;
24.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens en- tregues o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
24.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devol- vidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que moti- varam sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fis- cais/faturas;
24.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
24.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
24.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
24.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicí- lio sede da licitante vencedora;
24.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
24.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecu- tivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documen- tos comprobatórios, conforme indicado no subitem 24.1, mediante ordem bancária, emiti- da através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
24.6. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, na pendência de qualquer uma das situações especificadas no item 24.4, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
24.6.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obriga- ções, nem implicará aceitação definitiva serviços realizados;
24.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da opera- ção de “factoring”;
24.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
24.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documen- to oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Com- plementar;
24.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
25.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
25.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
25.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
25.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de a- traso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
25.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocató- rio, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes san- ções:
25.1.2.1. advertência;
25.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, reco- lhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embar-
go de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria Municipal de Adminis- tração de Primavera do Leste;
25.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certi- ficado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Pri- mavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
25.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilita- ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
25.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobra- das administrativa ou judicialmente;
25.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conse- quentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Primave- ra do Leste;
25.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
25.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedi- mentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
25.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de jul- gamento;
25.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, proceden- do-se a paralisação do fornecimento;
25.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Muni- cipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais;
25.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
26. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
26.1. As licitantes deverão encaminhar a PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verifica- ção e manifestação, sobre a qualidade do produto e quanto à adequação das característi- cas com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
26.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Ins- trumento Convocatório;
26.3. Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis com as constantes deste Edital e/ou com as amostras apresentadas, a empresa terá o prazo má- ximo previstos no Termo de Referência 001/2016 para a troca dos mesmos e reparação das incorreções. Em caso da empresa continuar a apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência Nº 001/2016 deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contra- tação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
26.4. Na hipótese do item 26.3, é facultado à Administração convocar a licitante classifi- cada em segundo lugar para, se quiser fornecer os bens pelo preço da primeira colocada; e;
26.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 23.1, não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os bens pelo preço por ela cotado.
26.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação de cada secretaria partici-
pante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;
26.7. Os produtos deverão ser de boa qualidade, caso contrário, haverá o cancelamento das entregas e devolução dos mesmos com frete a cobrar ao fornecedor;
27. DAS CONDIÇÕES GERAIS
27.1. É vedada a manutenção, adiantamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que terceirizarem seus serviços com empresa terceirizada que te- nha em seu quadro societário, pessoa com atuação indireta, que sejam cônjuges, compa- nheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive do Prefeito, Vice- Prefeito, de secretários municipais e vereadores do mu- nicípio de Primavera Deputados do Estado de Mato Grosso, conforme Xxxxxxx (s) nº 667/2004 (DOE 14/09/2004) e Resolução (s) nº 25/2011 (DOE 14/04/2011) TCE- MT;
27.2. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da lici- tação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
27.3. Fica assegurado a Secretaria Municipal de Administração de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
27.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
27.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Secretaria Municipal de Administração de Primavera do Leste;
27.6. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrari- em a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a pro- moção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
27.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futu- ra aquisição;
27.8. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
27.9. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
27.10. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto.
27.11. A Cópia do Edital do Pregão Presencial nº 001/2016 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Ícone: “Publicações- Editais e Licita- ções”);
27.12. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mes- mo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação;
27.13. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do lici- tante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, exi- mindo assim o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97, da Lei 8666/93;
27.14. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorren- tes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;
27.15. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação
de documentos relativos ao presente certame;
27.16. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, na- queles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeiro e submetidos ao (à) Secretario (a) Municipal de Administração para homologa- ção do certame;
27.17. A Comissão de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às es- pecificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;
27.18. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
27.19. As informações poderão ser solicitadas via e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, estando o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 7:00 às 13:00 horas, na sede da PREFEITURA, sito na Xxx Xxxxxxx, 000, Cen- tro, nesta Cidade, fone/fax: (00) 0000-0000.
28. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
28.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os se- guintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de Proposta Financeira
Anexo III: Modelo Termo de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais
Anexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos
Anexo VII: Declaração de ME e EPP
Anexo VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IX: Minuta de Contrato
29. DO FORO
29.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Primavera do Leste, em 27 de janeiro de 2016.
Xxxxxx X. Damasceno Junior Pregoeiro Oficial
Xxxxxxx X. xx Xxxxx Membro da Comissão de Apoio | Aline C. R. Neves Membro da Comissão de Apoio | Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx Membro da Comissão de Apoio |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 – SRP
Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2016
1. OBJETIVO
1.1 O presente termo visa efetuar registro de preços para futura e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios e Materiais de Higiene, Limpeza, Descartáveis e Utensílios para Cozinha, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e E- ducação.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente Licitação está motivada pela necessidade de adquirir várias aquisições que serão utilizados pelas diversas unidades de Saúde e Educação do Município.
2.2 Os alimentos para Secretaria de Educação serão utilizados na realização de JOGOS ESCOLARES - Regionais e Estaduais, que estão programados para o município, como Campeonato de basquete, vôlei, handebol, futebol, capoeira e outros
2.3 Os alimentos para Secretaria de Saúde serão utilizados na unidade do Pronto Aten- dimento Municipal sendo que uma cozinha devidamente estruturada pode trazer maior versatilidade, produtividade e qualidade no preparo das refeições, com isso faz-se neces- sário á aquisição de materiais e utensílios para a cozinha.
3. DA ESPECIFICAÇÃO
Itens | Produto | Quantidade | Unidade | R$ Unit | R$ Total |
1. | 7194-ABACAXI EM CALDA embalagem (lata) contendo peso aproximadamente de 450 g, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultu- ra e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no Al- moxarifado. | 50 | LATA | R$ 9,19 | R$ 459,50 |
2. | 25385-ABACAXI PEROLA de primeira, in natu- ra, apresentando grau de maturação apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, | 1.680,00 | UN | R$ 5,16 | R$ 8.663,20 |
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
3. | 22277-ABOBORA CABOTIA madura, de pri- meira, in natura, apresentando grau de matura- ção apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 1.520,00 | KG | R$ 2,99 | R$ 4.544,80 |
4. | 901-ABOBRINHA VERDE de primeira, in natura, apresentando grau de maturação apro- priado para consumo. Com ausência de sujida- des, parasitas e larvas, de acordo com a Resolu- ção 12/78 da CNNPA. | 1.300,00 | KG | R$ 3,49 | R$ 4.537,00 |
5. | 25372-ACAFRAO - CONDIMENTO C/ 50 G embalagem contendo 50g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | 760 | UN | R$ 2,27 | R$ 1.725,20 |
6. | 24168-ACELGA de primeira, in natura, apre- sentando grau de evolução completo de tama- nho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 255 | KG | R$ 7,26 | R$ 1.851,30 |
7. | 13696-ACENDEDOR DE FOGAO | 112 | UN | R$ 10,47 | R$ 1.172,64 |
8. | 25488-ACHOCOLATADO 200ML (marcas sugeridas: Nescau, Toddy ou Kapo) | 4.000,00 | UN | R$ 3,89 | R$ 15.560,00 |
9. | 25487-ACHOCOLATADO 500 GR PO enrique- cido com vitaminas, instantâneo, embalagem plástica contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no Almoxarifado. | 840 | PCT | R$ 8,82 | R$ 7.411,60 |
10. | 16870-ACUCAR CRISTALIZADO -C/15 PCT DE 2KG a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega no e atender | 4.320,00 | FD | R$ 44,40 | R$ 191.808,00 |
11. | 136-ACUCAR CRISTALIZADO-PCT 2KG na cor branca, sacarose de cana-de-açúcar, embala- gem com 2 kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade, com registro no Ministério da Saúde. | 500 | PCT | R$ 4,32 | R$ 2.161,67 |
12. | 26827- ADAPTADOR TOMADA PADRÃO NOVO Antigo Bejamin Pino Maciço T | 100 | PÇ | R$ 7,02 | R$ 702,00 |
13. | 30290-ADOCANTE FORNO E FOGÃO. A base de Maltodextrina, edulcorantes artificiais: ciclamato de sódio e sacarina sódica, regulador de acidez: Citrato de sódio. Produto que permi- te ser levado ao fogo sem perder o poder ado- çante, podendo ser utilizado nas receitas mais simples até as mais sofisticadas. Embalagem contendo 500g. | 20 | UN | R$ 8,99 | R$ 179,80 |
14. | 30281-ADOCANTE DIETETICO ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no almoxarifado. Marca sugerida: Linea de validade e peso líquido, com registro | 20 | UN | R$ 2,89 | R$ 57,80 |
15. | 21362-ADOCANTE DIETÉTICO LÍQUIDO - 100 ML -> à base de sucralose, embalagem con- | 10 | UN | R$ 7,29 | R$ 72,90 |
tendo aproximadamente 100 ml, com identifi- cação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega no almoxarifado. Marca sugeri- da: Línea, Zero-Cal e Assugrin | |||||
16. | 24169-AGRIAO de primeira, in natura, apre- sentando grau de evolução completo de tama- nho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 830 | MÇ | R$ 3,42 | R$ 2.841,37 |
17. | 25266-AGUA DE COCO IN NATURA 200 ML Embalagem Tetra Pak. Marcas sugeridas: SOCO- CO, KEROCOCO | 3.520,00 | UN | R$ 2,89 | R$ 10.172,80 |
18. | 427-AGUA MINERAL SEM GÁS 500 ML EMBALAGEM CONTENDO 500 ML, COM IDENTI- FICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICAN- TE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OUMINISTÉRIO DA SAÚDE | 1.000,00 | UN | R$ 1,42 | R$ 1.420,00 |
19. | 162-AGUA SANITARIA - 1 L com cloro ativo. Alvejante, desinfetante e bactericida, embala- gem contendo 1000 ml. Embalagem com identi- ficação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | 6.000,00 | L | R$ 3,16 | R$ 18.940,00 |
20. | 16623-ALCOOL 70% FRASCO 1000 ML ÁLCO- OL ETÍLICO 70% 1.000 ml. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | 2.760,00 | UN | R$ 6,19 | R$ 17.084,40 |
21. | 19591-ALCOOL ETILICO, HIDRATADO - 92,8º INPM | 500 | L | R$ 7,89 | R$ 3.945,00 |
22. | 17358-ALCOOL GEL 500 ML impressos na embalagem. Acompanha válvula pump. Marca Sugerida: asseptgel ou similar.riana, frasco com 500 ml, com hidratante Aloe Vera. Informação de lote data de fabricação e prazo de validade | 280 | UN | R$ 5,89 | R$ 1.649,20 |
23. | 24163-ALFACE de primeira, in natura, apre- sentando grau de evolução completo de tama- nho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 3.900,00 | PES | R$ 3,39 | R$ 13.221,00 |
24. | 25402-ALHO BRANCO de primeira, sem réstia e dentes grandes, apresentando grau de matu- ração apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da | 563 | KG | R$ 20,76 | R$ 11.687,88 |
25. | 24159-ALMEIRAO de primeira, in natura, apresentando grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 1.000,00 | MÇ | R$ 3,12 | R$ 3.123,33 |
26. | 10017-AMACIANTE DE ROUPA - 2 L Aspecto físico líquido viscoso concentrado, perfumado. Frasco de 2 litros, com tampa abre e fecha com lacre de rosquear. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, pro- cedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Marca suge- rida: Ypê, Confort ou similar. | 2.800,00 | UN | R$ 7,12 | R$ 19.936,00 |
27. | 30503-AMEIXA EM CALDA embalagem | 200 | LATA | R$ 9,76 | R$ 1.951,33 |
(lata) contendo peso aproximadamente de 450 g, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricul- tura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no Al- moxarifado. | |||||
28. | 5040-AMENDOIM 500GR embalagem contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultu- ra e/ou Ministério da Saúde Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no Almoxa- rifado | 62 | PCT | R$ 6,46 | R$ 400,31 |
29. | 1137-AMIDO DE MILHO - 1 KG Ministério da Saúde.lagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura | 240 | PCT | R$ 11,02 | R$ 2.645,60 |
30. | 25559-ARROZ TIPO 1 - BOA QUALIDADE PCT 5KG beneficiado, classe longo fino, subgrupo polido, embalagem contendo 5 kg, com identifi- cação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega no Almoxarifado. Marcas apro- vadas: Ouro do Leste e Tio Urbano. | 2.310,00 | PCT | R$ 12,86 | R$ 29.698,90 |
31. | 27285-ASSADEIRA REFRATARIO DE VIDRO RETANGULAR com tampa, capacidade de 5,3 litros, dimensões aproximadas: 08 cm alt., 40 cm comprimento e 25 cm de largura, constituí- do de vidro. Marca aprovada: Marinex | 20 | UN | R$ 45,29 | R$ 905,80 |
32. | 18416-AVE TIPO CHESTER temperado, conge- lado e de boa qualidade. Embalagem com peso médio de 7 quilos (kg) contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acor- do com as Portarias do Ministério da Agricultu- ra, DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99 e da Resolução RDC nº 13 | 50 | KG | R$ 17,39 | R$ 869,50 |
33. | 5617-AVEIA EM FLOCOS FINOS - 500 G -> embalagem contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 100 | UN | R$ 5,44 | R$ 544,00 |
34. | 10677- AVENTAL DE NAPA, cor branco, im- permeável, 100x0, 70 cm. | 250 | UN | R$ 14,06 | R$ 3.514,17 |
35. | 13541-AVENTAL DE PANO 100% algodão, medindo 1,00x0,70cm para cozinha, com forro de gorgurinho, medindo 0,68/x0,48 | 500 | UN | R$ 9,89 | R$ 4.945,00 |
36. | 36277-AVENTAL DE TECIDO PARA A COZINHA Cor Branco, Sem Estampas, Tamanho Médio e Pequeno. | 600 | UN | R$ 10,89 | R$ 6.534,00 |
37. | 8837-AZEITONA embalagem contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabri- cante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Mi- nistério da Saúde. Validade mínima de 6 meses | 650 | VD | R$ 14,19 | R$ 9.223,50 |
a partir da data de entrega no Almoxarifado. | |||||
38. | 42874-BACIA DE PLASTICO RESISTENTE 35 LITROS | 215 | UN | R$ 21,84 | R$ 4.695,60 |
39. | 156-BACIA PLASTICA - 10 L | 220 | UN | R$ 17,69 | R$ 3.891,80 |
40. | 2102-BACIA PLASTICA - 20L | 220 | UN | R$ 15,04 | R$ 3.308,80 |
41. | 2168-BACIA PLASTICA - 5 L | 220 | UN | R$ 12,89 | R$ 2.835,80 |
42. | 27245-BACIA PLASTICA 5 LITROS COM TAMPA | 20 | UN | R$ 10,99 | R$ 219,80 |
43. | 25529-BACON embalagem contendo 250g, com identificação do produto, marca do fabri- cante, prazo de validade e peso líquido. O pro- duto devera ter registro no Ministério da Agri- cultura e/ou Ministério da Saúde. | 250 | UN | R$ 15,66 | R$ 3.914,17 |
44. | 25542-BALA BANANA 1kg | 400 | PCT | R$ 13,72 | R$ 5.489,33 |
45. | 5471-BALA MASTIGAVEL 700GR | 1.400,00 | PCT | R$ 8,99 | R$ 12.586,00 |
46. | 25632- BALA DE GOMA - PCT DE 1 KG | 500 | PCT | R$ 19,90 | R$ 9.950,00 |
47. | 25378-BANANA MACA de primeira, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 1.200,00 | KG | R$ 6,96 | R$ 8.348,00 |
48. | 25379-BANANA NANICA , de primeira, in natura, apresentando grau de maturação apro- priado para consumo. Com ausência de sujida- des, parasitas e larvas, de acordo com a Resolu- ção 12/78 da CNNPA. | 5.170,00 | KG | R$ 3,46 | R$ 17.870,97 |
49. | 11940-BANANA TERRA de primeira, in natu- ra, apresentando grau de maturação apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 1.600,00 | KG | R$ 7,12 | R$ 11.397,33 |
50. | 1888- BANDEJA PLÁSTICA para uso em restau- rante e refeitórios, em cores claras e plástico resistente. Dimensões: 2,3 x 47,5 x 32,7 cm. | 150 | UN | R$ 7,99 | R$ 1.198,50 |
51. | 44379-BANDEJA TERMICA GOURMET adequado para talheres, suco e sobremesa. Apresenta um suporte para servir refeições líquidas ou pastosas. Fabricada em plástico ABS, alta resistência e durabilidade, com isolamento térmico | 50 | UN | R$ 16,89 | R$ 844,50 |
52. | 25413-BATATA DOCE de primeira, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 600 | KG | R$ 3,92 | R$ 2.354,00 |
53. | 25403-BATATA INGLESA de primeira, in natu- ra, apresentando grau de maturação apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 3.630,00 | KG | R$ 4,96 | R$ 17.992,70 |
54. | 25244-BATATA PALHA - 500 GR Validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega no Almoxarifado.rca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Minis- tério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 120 | KG | R$ 13,44 | R$ 1.612,80 |
55. | 25410-BETERRABA de primeira, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | 1.510,00 | KG | R$ 3,42 | R$ 5.169,23 |
56. | 16680-BICARBONATO DE SODIO embalagem contendo 30g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultu- ra e/ou Ministério da saude. | 50 | PCT | R$ 2,25 | R$ 112,25 |
57. | 15042-BISCOITO valor calórico 411 kcal, embalagem tipo 3 em 1. ura vegetal hidrogena- da / açúcar / amido de milho, composição nutricional mínima (100g): 8,5g proteína / 9g lipídios / 74g hidrato de carbono / | 6.000,00 | PCT | R$ 5,09 | R$ 30.540,00 |
58. | 25461-BISCOITO AGUA E SAL DE 400GR -> tipo cracker, dupla embalagem, contendo 400g, com marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura | 1.200,00 | PCT | R$ 5,89 | R$ 7.068,00 |
59. | 47396-BISCOITO AO LEITE 0% gordura trans, embalagem contendo 180 saches com 2 ou mais unidades de biscoitos, com marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no almoxari- fado. Marcas aprovadas: Xxx Xxxxx, Xxxxx e Piraquê. | 130 | CX | R$ 5,69 | R$ 739,70 |
60. | 00000-XXXXXXXX XX XXXX 0% gordura trans, embalagem contendo 180 saches de 9g cada com 2 ou mais unidades de biscoitos, com mar- ca do fabricante, prazo de validade e peso líqui- do. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Valida- de mínima de 6 meses a partir da data de en- trega no almoxarifado. Marcas aprovadas: Bom Sabor, Xxxxx e Piraquê | 120 | CX | R$ 61,75 | R$ 7.409,40 |
61. | 25462-BISCOITO DE AGUA 200GR Ministério da Saúde. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no Almoxarifado. Marca aprovada: Tostinesuido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura | 300 | PCT | R$ 2,74 | R$ 822,00 |
62. | 25459-BISCOITO DOCE - pct 400 gramas, nos sabores coco, chocolate e leite TIPO BISCOITO ROSQUINHAS Marcas sugeridas: vitarella, ma- bel. | 100 | PCT | R$ 7,24 | R$ 724,00 |
63. | 25460-BISCOITO DOCE SABOR ARTIFICAL LEITE 400GR dupla embalagem, contendo 400g, com marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no Almoxarifado. Marca apro- vada: Marilan | 1.200,00 | PCT | R$ 5,49 | R$ 6.588,00 |
64. | 5305-BISCOITO PASSA TEMPO LANCHINHO 40G -> Passa Tempo Lanchinho 40g, DE CHO- COLATE E MORANGO (marca sugerida Nestlé Wafer) | 12.500,00 | PCT | R$ 2,19 | R$ 27.375,00 |
65. | 00000-XXXXXXXX XXXXXXX 156g contendo 6 unidades de 26g sabores variados (cebola, queijo, pizza, tomate seco). | 2.500,00 | PCT | R$ 4,36 | R$ 10.891,67 |
66. | 30616-BISCOITO WAFER Marca sugerida: Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Viscontindo 120 g | 100 | PCT | R$ 2,89 | R$ 289,00 |
67. | 22153-BISTECA SUINA Ministério da Saúde.A de boa qualidade, com identificação do | 1.100,00 | KG | R$ 12,76 | R$ 14.032,33 |
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura | |||||
68. | 24485-BOBINA PICOTADA DE 5KG (35 X 50) capacidade para 05 kg (medidas 35x45cm) com 500 unidades | 660 | RL | R$ 32,96 | R$ 21.753,60 |
69. | 10580-BOBINA PICOTADA P/ CAPACIDADE - 10KG (40 X60) capacidade para 10 kg (medidas 40x60cm) com 400 unidades | 160 | RL | R$ 39,98 | R$ 6.396,80 |
70. | 17719-BOMBOM SONHO DE VALSA 1KG | 240 | KG | R$ 38,62 | R$ 9.269,60 |
71. | 30324-BORRACHA P/ PANELA DE PRESSAO industrial, capacidade 22 litros, condizente com a panela de pressão da marca Eirilar. | 60 | UN | R$ 7,96 | R$ 477,60 |
72. | 7282-BORRACHA P/PANELA DE PRESSAO - 7,5 L | 20 | UN | R$ 3,66 | R$ 73,13 |
73. | 35699-BOTA DE BORRACHA BRANCA P/ LIM- PEZA N° 39 horizontais no cano que facilitam o calço - nº 39ranca, cano curto com forro em 100% de malha poliéster, solado em polímero plástico com PVC, filme nitrílico e antiderrapan- te, estrias | 20 | PAR | R$ 110,00 | R$ 2.200,00 |
74. | 35693-BOTA DE BORRACHA BRANCA P/ LIM- PEZA N° 40 Bota de segurança, confeccionada em PVC, na cor branca, cano curto com forro em 100% de malha poliéster, solado em políme- ro plástico com PVC, filme nitrílico e antiderra- pante, estrias horizontais no cano que facilitam o calço - nº 40 | 20 | PAR | R$ 110,00 | R$ 2.200,00 |
75. | 35698-BOTA DE BORRACHA BRANCA P/ LIM- PEZA N°41 Bota de segurança, confeccionada em PVC, na cor branca, cano curto com forro em 100% de malha poliéster, solado em políme- ro plástico com PVC, filme nitrílico e antiderra- pante, estrias horizontais no cano que facilitam o calço - nº 41 | 20 | PAR | R$ 110,00 | R$ 2.200,00 |
76. | 30484- BULE TÉRMICO: Fabricado em PP (Polipropileno), material bastante resistente Pode ser levado ao microondas por até 2 minu- tos Empilhável, facilitando o armazenamento Fácil higienização | 50 | UN | R$ 79,80 | R$ 3.990,00 |
77. | 30406-CABO DE ALUMÍNIO P/ SUPORTE LIM- PA TUDO 24 mm, comprimento de 1,40 m, com rosca para encaixe no suporte limpa tudo. | 12 | UN | R$ 15,89 | R$ 190,68 |
78. | 35706-CABO EM ALUMINIO PARA O MOP ÚMIDO ALGODÃO CABO ALUMÍNIO o cabo completo com a vassourinha de algodão e com presilha | 15 | UN | R$ 18,99 | R$ 284,85 |
79. | 4209-CADEADO 20MM | 50 | PÇ | R$ 14,25 | R$ 712,50 |
80. | 2160-CADEADO 30MM | 50 | PÇ | R$ 16,99 | R$ 849,50 |
81. | 28144-CADEADO 40MM | 50 | UN | R$ 23,54 | R$ 1.177,00 |
82. | 25269-CAFE MOIDO 250GR Brasileira da Indústria do Café - ABIC. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega no Almoxari- fado. Marca sugerida: Brasileiro e Cabocloe, com selo de pureza da Associação | 26.650,00 | PCT | R$ 4,24 | R$ 112.996,00 |
83. | 335-CAIXA FOSFOROS-PALITOS LONGOS C/240 UNID | 1.300,00 | CX | R$ 2,49 | R$ 3.237,00 |
84. | 44227-CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA DE 90 LITROS -> Caixa plástica organizadora trans- parente atóxica - material super resistente - | 15 | UN | R$ 89,00 | R$ 1.335,00 |
excelente acabamento resistente à alta e baixa temperatura material composição: polipropile- no medidas: comprimento 68 cm x largura 45 cm x altura 47 cm - capacidade: 90 litros. Com tampa e travas. | |||||
85. | 35697-CAIXA VAZADA P/ SUPERMERCADO REFORÇADA de supermercado reforçada para carregar mercadorias | 70 | UN | R$ 78,96 | R$ 5.527,20 |
86. | 9740-CALDO DE CARNE - 57GR Validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega no Xxxxxxxxxxxx.xx fabricante, prazo de valida- de e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 1.025,00 | UN | R$ 1,56 | R$ 1.595,58 |
87. | CALDO DE GALINHA, embalagem com 57g, com identificação do produto, marca do fabri- cante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Mi- nistério da Saúde. | 1.025,00 | UN | R$ 1,56 | R$ 1.595,58 |
88. | 7989-CALDO DE LEGUMES - embalagem com 57g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 1.010,00 | UN | R$ 2,46 | R$ 2.481,23 |
89. | 36278-CANECA DE AÇO INOX CAPACIDADE DE 5 LTS-> | 235 | UN | R$ 69,80 | R$ 16.403,00 |
90. | 25336-CANELA EM CASCA - PCT embalagem contendo 10g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultu- ra e/ou Ministério da Saúde. | 70 | PCT | R$ 1,78 | R$ 124,37 |
91. | 25337-CANELA EM PO - CONDIMENTO - PCT 10G embalagem contendo 10g, com identifi- cação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 70 | PCT | R$ 1,69 | R$ 118,30 |
92. | 1155-CANUDINHO GROSSO DOBRÁVEL PARA SUCOS E VITAMINAS, embalados individualmen- te em sache de papel ou plástico, 24 cm. Emba- lagem com 500 unidades | 112 | PCT | R$ 4,59 | R$ 514,08 |
93. | 46182-CANUDO DE LEITE-DOCE embalagem c/50 unidades. Copinho de biju com recheio de fondant de leite | 200 | UN | R$ 6,99 | R$ 1.398,00 |
94. | 5475-CANUDO PARA REFRIGERANTE - C/ 80 UN | 900 | PCT | R$ 4,79 | R$ 4.311,00 |
95. | 22141-CARNE BOVINA (PATINHO) FRESCA MOIDA sem ossos e pouca gordura | 530 | KG | R$ 19,99 | R$ 10.596,47 |
96. | 23657-CARNE BOVINA - COSTELA cortada em pedaços. Embalagem em filme PVC transparen- te ou saco plástico transparente contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e vigilância sanitária. | 1.300,00 | KG | R$ 11,49 | R$ 14.937,00 |
97. | 8437-CARNE BOVINA - FRALDINHA peça inteira embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente contendo identifi- cação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agri- cultura e vigilância sanitária. | 1.800,00 | KG | R$ 20,39 | R$ 36.702,00 |
98. | 25515-CARNE BOVINA - PATINHO, BIFE -> validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e vigilância sanitária.ente contendo identificação do produto, marca do fabricante. | 3.000,00 | KG | R$ 20,06 | R$ 60.180,00 |
99. | 7928-CARNE BOVINA BISTECA acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e vigilân- cia sanitária.transparente contendo identifica- ção do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, | 1.400,00 | KG | R$ 15,92 | R$ 22.292,67 |
100. | 21816-CARNE BOVINA COXAO DURO sem ossos e pouca gordura. | 3.130,00 | KG | R$ 19,93 | R$ 62.380,9 |
101. | 22212-CARNE BOVINA COXAO DURO em CUBOS, sem ossos e pouca gordura. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente contendo identificação do produ- to, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e vigilân- cia sanitária. | 1.500,00 | KG | R$ 18,83 | R$ 28.240,00 |
102. | 18826-CARNE SUINA COSTELA marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e vigilância sanitá- ria.parente contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, | 900 | KG | R$ 16,06 | R$ 14.454,00 |
103. | CARNE SUÍNA - PERNIL, CUBOS, desossado, sem pele e sem gordura, de boa qualidade, com identificação do produto, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | 1.100,00 | KG | R$ 13,43 | R$ 14.769,33 |
104. | 25404-CEBOLA BRANCA, COM CASCA PROTE- TORA de primeira, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 | 2.069,00 | KG | R$ 6,29 | R$ 13.014,01 |
105. | 14254-CEBOLINHA - VERDE em maço, de primeira, in natura, apresentando grau de ma- turação apropriado para consumo. Com ausên- cia de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 1.215,00 | MÇ | R$ 3,28 | R$ 3.981,15 |
106. | 30279-CEBOLINHA DESIDRATADA embalagem contendo 10g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 100 | PCT | R$ 3,29 | R$ 329,00 |
107. | 22166-CENOURA de primeira, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 2.025,00 | KG | R$ 3,29 | R$ 6.662,25 |
108. | 670-CERA INCOLOR Cera tipo líquida incolor - galão de 5 litros. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, proce- dência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | 50 | GL | R$ 14,50 | R$ 724,75 |
109. | 4089-CERA LIQUIDA 750 embalagem primária resistente, confeccionada em plástico não reci- clado 750 ml, para uso em pisos cerâmicos, rótulo contendo: identificação, fabricante, composição, data de fabricação e validade ML | 10 | UN | R$ 4,39 | R$ 43,90 |
110. | 7795-CESTO DE LIXO 20 L C/ TAMPA E PEDAL polipropileno 20 litros c/ tampa e pedal | 100 | UN | R$ 37,06 | R$ 3.706,00 |
111. | 35661-CESTO DE LIXO C/TAMPA PEDAL DE METAL 30L c/Tampa Pedal de Metal 30L. Pro- duzido em polipropileno, de alta resistência e designar rojado, é indicado para áreas internas. Tampa com sistema abre/fecha través de pedal, também produzido em polipropileno | 70 | UN | R$ 48,00 | R$ 3.360,00 |
112. | 36282-CESTO DE LIXO COM TAMPA E PEDAL - 100 L com Tampa e Pedal - 100 L. LIXEIRA RETANGULAR 100L, de material resistente e de cor branca, com pedal que aciona a tampa, com alças para segurar o saco de lixo | 200 | UN | R$ 168,00 | R$ 33.600,00 |
113. | 22877-CESTO DE LIXO TELADA DE PLASTICO - 11L | 80 | UN | R$ 7,49 | R$ 599,20 |
114. | 21366-CHA DE CAMOMILA - C/ 10 SACHE -> Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no Almoxarifado. Marca Suge- rida: Leãoe validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | 545 | CX | R$ 3,26 | R$ 1.774,88 |
115. | 00000-XXX XX XXXXXXXX 20 G Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no Almoxarifado. Marca Sugerida: Leãoe valida- de e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúd | 545 | CX | R$ 2,99 | R$ 1.629,55 |
116. | 9331-CHA DE ERVA DOCE - C/ 10 SACHE -> caixa com 10 saches de 2g cada, produzido de puras flores, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no Almoxarifado. Marca Sugerida: Leão | 545 | CX | R$ 4,99 | R$ 2.719,55 |
117. | 00000-XXX XX XXXXXXX -CX C/15 SACHÊ sache c/ 15g caixa com 15 unidades embalagem com identificação do produto, marca do fabri- cante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Mi- nistério da Saúde. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no Almoxarifado. Marca Sugerida: Leão | 345 | CX | R$ 7,99 | R$ 2.756,55 |
118. | 9340-CHA DE MATE 200G Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no Al- moxarifado. Marca Sugerida: Leão de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 5.010,00 | CX | R$ 6,36 | R$ 31.846,90 |
119. | 25293-CHA MACA C/ CANELA C/10SACHE caixa com 10 saches de 2g cada, produzido de puras flores, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no Almoxarifado. Marca Sugerida: Leão | 315 | CX | R$ 4,99 | R$ 1.571,85 |
120. | 27309-CHALEIRA DE ALUMINIO CAPACIDADE 5 LTS-> | 10 | UN | R$ 89,00 | R$ 890,00 |
121. | 22320-CHOCOLATE GRANULADO - 100 G | 320 | UN | R$ 5,22 | R$ 1.671,47 |
122. | 25406-CHUCHU de primeira, in natura, apre- | 1.400,00 | KG | R$ 3,39 | R$ 4.746,00 |
sentando grau de maturação apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
123. | 21788-COADOR DE PANO Nº 08 -> | 380 | UN | R$ 4,29 | R$ 1.630,20 |
124. | 1068-COADOR DE PANO Nº 3 | 200 | UN | R$ 6,49 | R$ 1.298,00 |
125. | 10374-COCO RALADO - 100G | 730 | PCT | R$ 4,48 | R$ 3.270,40 |
126. | 36302-COLHER DE SOPA INOX E CABO EM INOX | 2.100,00 | UN | R$ 33,89 | R$ 71.169,00 |
127. | 36300-COLHER DESCARTAVEL P/ REFEIÇÕES, pacote contendo 50 unidades com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabri- cante e quantidade, produzidos conforme nor- ma da ABNT/NBR. Marcas Aprovadas: Profesta e Plazapel. | 1.500,00 | PCT | R$ 10,89 | R$ 16.335,00 |
128. | 36299-COLHER INOX PARA ARROZ C/ CABO DE INOX aproximadamente 36 cm. | 140 | UN | R$ 12,85 | R$ 1.799,00 |
129. | 46782-COLHER PARA CALDEIRAO FORMATO CONCAVO com cabo de 50 cm em polietileno. | 110 | UN | R$ 14,89 | R$ 1.637,90 |
130. | 25334-COLORAU - embalagem contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde 500G | 136 | PCT | R$ 5,99 | R$ 814,64 |
131. | 25304-COMINHO - CONDIMENTO - 10 G embalagem contendo 10g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 500 | PCT | R$ 1,19 | R$ 595,00 |
132. | 40392-CONCHA DE ALUMINIO Nº 10 (10 cm de diâmetro e 40 cm de comprimento e 250 ml de capacidade), com cabo em alumínio e gan- cho na ponta. | 115 | UN | R$ 27,89 | R$ 3.207,35 |
133. | 40391-CONCHA DE ALUMINIO Nº (16 cm de diâmetro e 53 cm de comprimento e 1000 ml de capacidade), com cabo em alumínio e gancho na ponta. | 110 | UN | R$ 29,89 | R$ 3.287,90 |
134. | 36168-COPO DESCARTAVEL - 50 ML PCT C/100 UN para cafezinho, capacidade 50 ml, em polipropileno branco, pacote contendo 100 copos, com identificação do produto, marca do fabricante e quantidade, produzidos conforme norma da ABNT/NBR. Marca sugerida: Copocen- tro ou Minaplast | 9.000,00 | PCT | R$ 2,66 | R$ 23.910,00 |
135. | 36170-COPO DESCARTAVEL 180 ml para água, Capacidade 180 ml, em ISOPOR BRANCO, paco- te contendo 25 copos, com identificação do produto, marca do fabricante e quantidade, produzidos conforme norma da ABNT/NBR Marca sugerida: Copobras, Minaplast e Coposul. | 5.300,00 | CX | R$ 4,89 | R$ 25.917,00 |
136. | 36173-COPO DESCARTAVEL 300ML confor- me norma da ABNT/NBR. Marca sugerida: Co- pobras, Minaplast e Coposul.cote contendo 100 copos, com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabricante e quantidade, produzidos | 1.350,00 | PCT | R$ 8,49 | R$ 11.461,50 |
137. | 218-COPO DESCARTAVEL PARA AGUA - 180ML PCT/100UNID para água, capacidade 180 ml, em polipropileno branco, pacote contendo 100 copos, com identificação do produto, marca | 27.000,00 | PCT | R$ 4,69 | R$ 126.630,00 |
do fabricante e quantidade, produzidos con- forme norma da ABNT/NBR. Marca sugerida: Copocentro, Minaplast e Coposul. | |||||
138. | 2171-CORDA PARA VARAL , material AÇO, resistente. Pacote com 10 metros. | 500 | UN | R$ 8,74 | R$ 4.370,00 |
139. | 00000-XXXXX- XXXXXXXX de primeira, in natura, apresentando grau de evolução comple- to de tamanho, aroma e cor própria, com au- sência de sujidades, parasitas e larvas, de acor- do com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 1.130,00 | MÇ | R$ 2,94 | R$ 3.325,97 |
140. | 7196-COUVE-FLOR de primeira, in natura, apresentando grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 | 910 | KG | R$ 11,12 | R$ 10.122,23 |
141. | 1376-CRAVO DA INDIA - CONDIMENTO - PCT 10G embalagem contendo 10g, com identifi- cação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 60 | PCT | R$ 2,26 | R$ 135,40 |
142. | 829-CREME DE CEBOLA PCT embalagem contendo 68g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultu- ra e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no Al- moxarifado. | 210 | UN | R$ 5,02 | R$ 1.054,90 |
143. | 5153-CREME DE LEITE - homogeinizado, 20% de gordura, embalagem contendo 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Saude. | 2.330,00 | UN | R$ 2,12 | R$ 4.947,37 |
144. | 27355-CREME DENTAL em creme, uso infantil, com flúor. Caixa de papel cartão plastificada, contendo 1 tubo de 50g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade, número de registro no Ministério da Saúde e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odonto- logia (A.B.O). | 1.200,00 | UN | R$ 5,66 | R$ 6.788,00 |
145. | 1010-CURAU - PCT 1 KG | 100 | KG | R$ 8,99 | R$ 899,00 |
146. | 44384-CURRY - CONDIMENTO 50 G | 30 | PCT | R$ 2,76 | R$ 82,80 |
147. | 19758-DESENGORDURANTE COZINHA 500ML CIF e Veja ou similar. | 100 | UN | R$ 11,21 | R$ 1.121,00 |
148. | 27362-DESINFETANTE 2L | 6.000,00 | UN | R$ 7,39 | R$ 44.340,00 |
149. | 45110-DESODORIZADOR DE AMBIANTE 360 ML | 850 | UN | R$ 10,79 | R$ 9.171,50 |
150. | 3622-DESODORIZADOR DE VASO SANITARIO - PEDRA | 250 | UN | R$ 2,26 | R$ 564,17 |
151. | 35741-DETERGENTE 5 LTS P/ LAVAR LOUÇAS - > | 300 | UN | R$ 21,95 | R$ 6.583,50 |
152. | 2282-DETERGENTE LIQUIDO - NEUTRO 500 ML-> | 7.700,00 | FR | R$ 1,69 | R$ 13.038,67 |
153. | 46179-DOCE DE ABOBORA-FORMATO CORA- CAO embalagem c/50 unidades. Formato de coração. | 200 | UN | R$ 4,19 | R$ 838,00 |
154. | 46180-DOCE DE AMENDOIN paçoquinha - embalagem com 50 unidades | 200 | UN | R$ 21,99 | R$ 4.398,00 |
155. | 18151-DOCE DE LEITE EM PASTA - 1KG | 650 | UN | R$ 13,99 | R$ 9.093,50 |
156. | 3624-DOCE EM PASTA P/PAO - BD C/ 1,9 KG | 120 | UN | R$ 16,99 | R$ 2.038,80 |
157. | 36270-EMBALAGEM DESCART.ALUMINIO (MARMITEX)-> fechamento máquina, Marmi- tex, prato nº 8 com capacidade de 850 ml, caixa contendo 100 unidades | 80 | CX | R$ 32,75 | R$ 2.619,60 |
158. | 15546-EMUSTAB EMULSIFICANTE ESTABILI- ZANTE | 30 | UN | R$ 7,74 | R$ 232,20 |
159. | 4455-ERVA DOCE - CONDIMENTO PCT 50G | 120 | PCT | R$ 3,49 | R$ 418,80 |
160. | 25448-ERVILHA EM CONSERVA 200G | 1.080,00 | LATA | R$ 2,16 | R$ 2.329,20 |
161. | 2278-ESCORREDOR DE LOUCA EM INOX - GRANDE profissional para pratos, em aço inox, com capacidade para até 40 unidades, com base em aço inox para copos, xícaras, etc. Tamanho: 49x27x62cm. Marca aprovada: Bri- nox, Dinox. | 110 | UN | R$ 39,80 | R$ 4.378,00 |
162. | 13387-ESCOVA P/ LAVAR ROUPA produzidas em material sintético com cerdas resistente. | 40 | UN | R$ 3,16 | R$ 126,27 |
163. | 40393-ESCUMADEIRA DE ALUMINIO Nº 10 cm de diâmetro e 40 cm de comprimento | 110 | UN | R$ 7,99 | R$ 878,90 |
164. | 40394-ESCUMADEIRA DE ALUMINIO Nº 16 cm de diâmetro e 48 cm de comprimento | 110 | UN | R$ 14,34 | R$ 1.577,40 |
165. | 30342-ESCUMADEIRA DE INOX ARAMADA para fritura 18 cm de diâmetro e 40 cm de comprimento | 110 | UN | R$ 23,89 | R$ 2.627,90 |
166. | 7992-ESPONJA DE ACO INOX 18 GRAMAS | 2.000,00 | PCT | R$ 5,44 | R$ 10.880,00 |
167. | 35704-ESPONJA DE LA DE ACO INOX ESPON- JA DE LÃ DE AÇO, Palha de Aço nº. 01, composto de aço carbono acondicionado em saco plástico, acondicionamento, embalagem e rotulagem de acordo de acordo com a legislação vigente com dados do fabricante e embalagem com (8) oito unidades. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Marcas Sugeridas: BOM BRIL, ASSO- LAM. | 2.330,00 | UN | R$ 1,76 | R$ 4.093,03 |
168. | 163-ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE tamanho 110x75x20mm. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Marca aprovada: Scotch - Brite ou similar. | 6.700,00 | UN | R$ 1,83 | R$ 12.238,67 |
169. | 1149-ESPONJA P/ BANHO poliuretano e poli- éster, com uma face macia que limpa suave- mente a pele e outra face que massageia e esfolia a pele | 500 | UN | R$ 6,59 | R$ 3.295,00 |
170. | 25305-EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO - 340G fonte de vitamina A, E e fibras, emba- lagem contendo 340g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega no Almoxarifado. | 2.000,00 | LATA | R$ 4,56 | R$ 9.113,33 |
171. | 36180-FACA DESCARTAVEL P/ REFEICAO -> pacote contendo 50 unidades com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabri- cante e quantidade, produzidos conforme nor- ma da ABNT/NBR. Marcas Aprovadas: Profesta e Plazapel | 700 | PCT | R$ 3,39 | R$ 2.373,00 |
172. | 1993-FARINHA DE ARROZ TIPO MUCILON 400GR registro no Ministério da Agricultura | 30 | LATA | R$ 10,29 | R$ 308,70 |
e/ou Ministério da Saúde.agem contendo 400g, com identificação do produto, marca do fabri- cante, prazo de validade e peso líquido | |||||
173. | 422-FARINHA DE MANDIOCA BRANCA FINA TIPO 1-> embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido | 810 | KG | R$ 6,99 | R$ 5.661,90 |
174. | 25496-FARINHA DE MILHO - MUCILON 400GR enriquecido com vitaminas, embalagem con- tendo 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido | 30 | LATA | R$ 10,29 | R$ 308,70 |
175. | 3363-FARINHA DE ROSCA DE 500GR | 250 | PCT | R$ 5,42 | R$ 1.355,83 |
176. | 155-FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - PCT 1KG | 1.450,00 | KG | R$ 3,36 | R$ 4.867,17 |
177. | 22631-FARINHA DE TRIGO INTEGRAL PCT 1KG | 60 | KG | R$ 6,49 | R$ 389,40 |
178. | 15783-FARINHA LACTEA - 400G | 30 | UN | R$ 10,39 | R$ 311,70 |
179. | 7806-FARINHA P/QUIBE 500GR | 260 | PCT | R$ 5,22 | R$ 1.358,07 |
180. | 25504-FEIJAO CARIOCA TIPO 1 - PCT. 1KG -> | 3.100,00 | KG | R$ 4,62 | R$ 14.332,33 |
181. | 0000-XXXXXX XXXXX, XXXX, TIPO 1 1KG -> | 800 | KG | R$ 5,02 | R$ 4.018,67 |
182. | 25444-FERMENTO BIOLÓGICO SECO E INS- TANTÂNEO ideal para preparo de pães e pizzas, embalagem (sache) contendo 10g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega no Almoxarifado. Marcas Apro- vadas: Royal, Xxxx Xxxxx e Dr. Oetker. | 400 | UN | R$ 0,99 | R$ 397,33 |
183. | 8418-FERMENTO QUIMICO - 250G | 274 | UN | R$ 7,04 | R$ 1.928,96 |
184. | 27198-FILME DE PVC TRANSPARENTE - 30X28 CM Filme Plástico PVC - rolo com 100 metros 30x28cm | 100 | RL | R$ 3,99 | R$ 399,00 |
185. | 36159-FILTRO DESCARTAVEL P/CAFE - 103 | 200 | PCT | R$ 3,44 | R$ 688,00 |
186. | 13272-FILTRO PERMANENTE P/CAFE - 103 | 50 | UN | R$ 5,29 | R$ 264,50 |
187. | 21908-FLANELA P/ LIMPEZA (BRANCA) - 30X50 CM. | 900 | UN | R$ 3,84 | R$ 3.456,00 |
188. | 25521-XXXXXX - XXXX / SOBRECOXA Marca aprovada: Anhambi e Marumbi. | 8.600,00 | KG | R$ 8,92 | R$ 76.740,67 |
189. | 15815-FRANGO - PEITO -> | 5.530,00 | KG | R$ 11,26 | R$ 62.249,37 |
190. | 25495-FUBA DE MILHO ESPECIAL PCT 1KG | 370 | UN | R$ 3,82 | R$ 1.414,63 |
191. | 6449-GARFO DE INOX E CABO PLASTICO (MESA) | 380 | UN | R$ 12,09 | R$ 4.594,20 |
192. | 36178-GARFO DESCARTAVEL P/ REFEIÇÕES -> pacote contendo 50 unidades com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabri- cante e quantidade, produzidos conforme nor- ma da ABNT/NBR. Marcas Aprovadas: Profesta e Plazapel. | 700 | PCT | R$ 5,99 | R$ 4.193,00 |
193. | 17006-GARRAFA PLASTICA P/ AGUA CAP.1,75 LTS-> | 210 | UN | R$ 39,80 | R$ 8.358,00 |
194. | 2729-GARRAFA TERMICA - 1 L | 20 | UN | R$ 36,32 | R$ 726,30 |
195. | 27265-GARRAFA TERMICA DE PRESSAO P/ 1,8 LTS -> | 190 | UN | R$ 81,65 | R$ 15.513,50 |
196. | 27268-GARRAFA TERMICA DE PRESSÃO - 0,5 L | 100 | UN | R$ 42,39 | R$ 4.239,00 |
197. | 9082-GELATINA EM PO - SABORES VARIADOS 1KG | 660 | UN | R$ 10,49 | R$ 6.923,40 |
198. | 4448-GELATINA EM PO 12,5GR DIET SABORES VARI | 500 | UN | R$ 1,99 | R$ 995,00 |
199. | 25439-GELATINA INCOLOR (SACHE contendo 10 a 12g) | 200 | PCT | R$ 6,49 | R$ 1.298,00 |
200. | 30272-GELEIA DIET Caixa contendo 144 unidades, sabores variados de uva, goiaba e morango.Marca Sugerida: Júnior.u Ministério da Saúde. | 20 | UN | R$ 2,49 | R$ 49,80 |
201. | 6923-GUARDANAPO DESCARTAVEL 30X32,5 pacote contendo 50 unidades. Extra branco. Marcas Aprovadas: Trevo, Snob e Kitchen. | 3.320,00 | PCT | R$ 3,79 | R$ 12.582,80 |
202. | 21367-INSETICIDA AEROSOL MULTI - 300ML - > | 50 | UN | R$ 11,44 | R$ 572,00 |
203. | 25622-IOGURTE 200 ML EM GARRAFINHA (marcas sugeridas: Nestlé, Batavo) | 1.000,00 | UN | R$ 2,16 | R$ 2.156,67 |
204. | 27283-JARRA PLASTICA COM TAMPA E ALCA 5 LITROS | 30 | UN | R$ 5,45 | R$ 163,35 |
205. | 25380-LARANJA - PERA | 3.770,00 | KG | R$ 2,11 | R$ 7.942,13 |
206. | 17202-LEITE CONDENSADO - 395G | 2.165,00 | LATA | R$ 4,22 | R$ 9.143,52 |
207. | 25247-LENTILHA DE 500GR | 30 | PCT | R$ 8,36 | R$ 250,70 |
208. | 25387-LIMAO | 1.060,00 | KG | R$ 8,32 | R$ 8.822,73 |
209. | 8415-LIMPA FORNO com aplicador interno, remove/dissolve a gordura incrustada de fornos, grelhas, chapas e queima- dores. Embalagem com identificação do produ- to, marca do fabricante, prazo de validade. | 120 | UN | R$ 9,96 | R$ 1.194,80 |
210. | 1389-LIMPADOR INSTANTANEO MULTI USO 500 Ml. Marca Aprovada: Veja Multi Uso. | 4.800,00 | UN | R$ 4,62 | R$ 22.192,00 |
211. | 22175-LINGUICA SUINA Marcas aprovadas: Sadia e Perdigão.-> | 1.000,00 | KG | R$ 15,09 | R$ 15.090,00 |
212. | 25571-LINGUIÇA CALABRESA embalagem contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto devera ter registro no Minis- tério da Agricultura e/ou Ministério da Saú- de. | 470 | KG | R$ 15,76 | R$ 7.407,20 |
213. | 35667-LIXEIRA DE 60 LITROS SUPORTE E PEDAL -> resistente. Sendo que o suporte com o pedal é todo em metal.olipropileno, formato cilíndrico, medida 740x600mm, lixeira com suporte e pedal para acionamento da tampa, prática, moderna | 150 | UN | R$ 96,80 | R$ 14.520,00 |
214. | 35662-LIXEIRA DE ACO INOX DE 20 LITROS C/ TAMPA E PEDAL Material composto de aço inox (aaisi430) polido, formato cilíndrica, medi- da 300 x 460 mm, capacidade de 20 litros, cor prata. Tampa com sistema de abertura / fecha- mento através de pedal | 130 | UN | R$ 78,60 | R$ 10.218,00 |
215. | 36269-LIXEIRA DE ACO INOX DE 50 LITROS C/ TAMPA E PEDAL Material composto de aço inox (aaisi430) polido, formato cilíndrica, capa- cidade de 50 litros, cor prata. Tampa com sis- tema de abertura / fechamento através de pedal | 140 | UN | R$ 169,06 | R$ 23.668,40 |
216. | 1108-LOURO - CONDIMENTO - PCT 10 G | 90 | PCT | R$ 1,59 | R$ 143,10 |
217. | 1978-LUVA DE BORRACHA P/LIMPEZA TAMA- NHO MEDIO cano curto interior liso e floca- do, palma antiderapante. comprimento 32cmespessura 0,28mm. | 2.000,00 | PAR | R$ 8,99 | R$ 17.980,00 |
218. | 19796-MACA NACIONAL | 3.470,00 | KG | R$ 6,26 | R$ 21.710,63 |
219. | 9081-MACARRAO MACAR- RÃO TIPO CONCHINHA, à base de farinha, com ovos, embalagem contendo 500g, com identifi- cação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega no Almoxarifado | 200 | PCT | R$ 2,39 | R$ 478,67 |
220. | 22207-MACARRAO FURADINHO - PADRE NOSSO 500GR. | 600 | PCT | R$ 2,99 | R$ 1.794,00 |
221. | 0000-XXXXXXXX XXXXXXXX 500GR (SEMO- LINA) | 900 | PCT | R$ 2,92 | R$ 2.631,00 |
222. | 25564-MAIONESE 500 XX | 000 | XX | R$ 6,09 | R$ 3.166,80 |
223. | 30400-MAMADEIRA PLÁSTICA 250 A 300 ml, inquebrável, inodora, esterilizável até 125 graus, com bico de silicone ortodôntico, atóxico e antialérgico, embalagem com identifi- cação do produto | 20 | UN | R$ 16,49 | R$ 329,80 |
224. | 27323-MAMADEIRA 150ML inquebrável, inodora, esterilizável até 125 graus, com bico de silicone ortodôntico, atóxico e antialérgico, embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. | 20 | UN | R$ 8,39 | R$ 167,80 |
225. | 00000-XXXXX XXXXXXX | 1.960,00 | KG | R$ 4,96 | R$ 9.715,07 |
226. | 22168-MANDIOCA | 1.100,00 | KG | R$ 4,39 | R$ 4.829,00 |
227. | 25388-MARACUJA | 230 | KG | R$ 10,89 | R$ 2.504,70 |
228. | 25441-MARGARINA C/ SAL - 1 KG , 0% de gorduras trans, 65% de lipídios na composição, embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso | 1.600,00 | UN | R$ 10,42 | R$ 16.677,33 |
229. | Saúde. Validade minima de 06 meses a partir da entrega no Almoxarifado. Caixa contendo 192 unidades. Marca Sugerida: Júnior.ido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Mi- nistério da | 200 | UN | R$ 3,19 | R$ 638,00 |
230. | 1992-MARGARINA CREMOSA C/SAL-500G 65% LIPIDIOS % de gorduras trans, 65% de lipídios na comp. embalagem 500 g, com identif. do produ- to, marca fabricante, prazo de validade e peso | 3.260,00 | UN | R$ 5,09 | R$ 16.593,40 |
231. | 30258-MARGARINA SEM SAL contendo 10g , com identificação do produto, marca do fabri- cante, prazo de validade e peso liquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Mi- nistério SAL | 100 | UN | R$ 6,19 | R$ 619,00 |
232. | 36157-MARMITEX DE ISOPOR TÉRMICA, capacidade de 850 ml, nº 8, apresentando tampa, caixa com 100 unidades. Embalagem com identificação do produto, marca do fabri- cante e quantidade.DESCARTAVEL | 400 | CX | R$ 32,90 | R$ 13.160,00 |
233. | 25427-MASSA ALIMENTICIA C/OVOS 500G ESPAGUETE | 1.300,00 | PCT | R$ 3,22 | R$ 4.190,33 |
234. | 25431-MASSA SEMOLA PARA LASANHA 500GR | 250 | PCT | R$ 6,29 | R$ 1.572,50 |
235. | 25383-MELANCIA | 6.430,00 | KG | R$ 1,90 | R$ 12.217,00 |
236. | 25389-MELAO | 1.080,00 | KG | R$ 4,42 | R$ 4.777,20 |
237. | 25576-MILHO DE PIPOCA DE 500GR -> | 300 | PCT | R$ 3,06 | R$ 917,00 |
238. | 25272-MILHO P/ CANJICA AMARELO -> 500G | 300 | PCT | R$ 2,66 | R$ 797,00 |
239. | 22279-MILHO VERDE - LT 200G -> | 2.630,00 | LATA | R$ 1,76 | R$ 4.620,03 |
240. | 25615-MINI BOLO RECHEADO 40GR(EMBALAGEM INDIV) MINI BOLO 40g SABORES VARIADOS (marcas sugeridas: Pull- man, Xxx Xxxxx, Bauducco) | 14.000,00 | UN | R$ 3,02 | R$ 42.326,67 |
241. | 25616-MISTURA P/ PAO DE QUEIJO - EMBALAGEM 1KG Polvilho doce, gordura vegetal hidrogenada, queijo ralado, leite em pó, aroma natural de queijo, sal e glutamato mo- nossódico. | 220 | KG | R$ 7,99 | R$ 1.757,80 |
242. | 25579-MISTURA PARA BOLO 450GR | 500 | UN | R$ 4,52 | R$ 2.260,00 |
243. | 8434-NOZ MOSCADA MOIDA - CONDIMENTO - 10G | 30 | PCT | R$ 2,67 | R$ 80,10 |
244. | 448-OLEO DE SOJA REFINADO 900 ML emba- lagem plástica contendo 900 ml, com identifica- ção do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido | 5.535,00 | UN | R$ 3,36 | R$ 18.579,15 |
245. | 25339-OREGANO - CONDIMENTO DE 100GR | 430 | PCT | R$ 4,29 | R$ 1.842,55 |
246. | 27330-ORGANIZADOR 50 LITROS com tampa, de polipropileno corrugado, com pegador e travas na tampa para encaixe | 110 | UN | R$ 136,00 | R$ 14.960,00 |
247. | 36240-ORGANIZADOR PLASTICO 25 LITROS C/TAMPA capacidade de 25 litros, medida de 59 cm x 38 cm x 37 cm de polipropileno corru- gado, tampa com pegador e travas para encaixe | 129 | UN | R$ 132,00 | R$ 17.028,00 |
248. | 25508-OVOS(GALINHA) - CARTELA C/ 2,1/2 DUZIAS | 930 | CART | R$ 12,66 | R$ 11.770,70 |
249. | 30341-PA EM POLIETILENO com cabo de 50 cm em polietileno resistente. | 210 | UN | R$ 13,89 | R$ 2.916,90 |
250. | 30311-PALITO DE DENTE caixa contendo 2000 unidades EMBALADAS INDIVI- DUALMENTE. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e quantidade. | 106 | CX | R$ 0,99 | R$ 104,94 |
251. | 26606-PALITO DE DENTE C/ 100 caixa conten- do 100 palitos. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e quantidade. | 320 | CX | R$ 0,69 | R$ 220,80 |
252. | 30402-PANELA DE ALUMINIO BATIDO (fundi- do), com tampa e alças resistente de alumínio, capacidade de 13 litros ou nº 38 | 13 | UN | R$ 194,39 | R$ 2.527,07 |
253. | 2107-PANELA DE ALUMINIO BATIDO - 15 L com tampa e alças resistente de alumínio, capa- cidade de 15 litros. | 53 | UN | R$ 49,00 | R$ 2.597,00 |
254. | 11460-PANELA DE ALUMINIO BATIDO - 20 L (fundido), com tampa e alças resistente de alumínio, capacidade de 20 litros. | 53 | UN | R$ 54,00 | R$ 2.862,00 |
255. | 27280-PANELA DE ALUMINIO BATIDO C/TAMPA E ALCA (fundido), com tampa e alças resistente de alumínio, capacidade de 2,5 litros | 15 | UN | R$ 69,79 | R$ 1.046,85 |
256. | 14758-PANELA DE ALUMINIO BATIDO Nº 40 (fundido), com tampa e alças resistente de alumínio, capacidade de 17 litros ou nº 40 | 10 | UN | R$ 214,76 | R$ 2.147,60 |
257. | 14986-PANELA DE PRESSAO 7.5 LTS | 5 | UN | R$ 110,00 | R$ 550,00 |
258. | 00000-XXXX XX XXXXX COMUM | 3.250,00 | UN | R$ 2,99 | R$ 9.717,50 |
259. | 44228-PANO MULTIUSO ROLO 300 metros x 50x30cm em rolo, marca aprovada: Bettanin | 22 | RL | R$ 15,79 | R$ 347,38 |
260. | 25608-PAO DE FORMA FATIADO | 200 | KG | R$ 4,85 | R$ 970,00 |
261. | 18648-XXX XX XXXXXX ASSADO | 200 | KG | R$ 8,99 | R$ 1.798,00 |
262. | 27202-PAPEL ALUMINIO ROLO 30 CM X 100 M | 600 | RL | R$ 7,69 | R$ 4.614,00 |
263. | 4473-PAPEL XXXXXXXX XXX. 7,5 X 45CM | 850 | RL | R$ 7,99 | R$ 6.791,50 |
264. | 7283-PAPEL HIGIENICO BOA QUALIDADE de boa qualidade. Pacote com 4 unidades. Ref.: Personal | 600 | UN | R$ 3,66 | R$ 2.196,00 |
265. | 27401-PAPEL TOALHA BRANCO INTERFOLHA- DO Embalagem contendo 1000 folhas cada, com medidas de 23x20cm, identificação do produto, marca do fabricante e quantidade. Marca aprovada: Trevo. | 2.300,00 | PCT | R$ 18,99 | R$ 43.677,00 |
266. | 18610-PAPEL TOALHA C/ 2 ROLOS PICOTADO embalagem contendo 2 rolos, sendo que cada um possui 60 toalhas, com medidas de 22x19cm. Embalagem com identificação do produto | 2.900,00 | PCT | R$ 5,99 | R$ 17.371,00 |
267. | 25627-PEIXE PINTADO (POSTA congelado, de boa qualidade, cortado em postas, sem cabeça.) | 1.000,00 | KG | R$ 23,99 | R$ 23.990,00 |
268. | 40356-PEIXE TAMBACU congelado, de boa qualidade, cortado em postas, sem cabeça. | 600 | KG | R$ 23,70 | R$ 14.220,00 |
269. | 25408-PEPINO de primeira, in natura, apre- sentando grau de maturação apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 1.105,00 | KG | R$ 3,34 | R$ 3.690,70 |
270. | 8609-PERA | 300 | KG | R$ 9,69 | R$ 2.907,00 |
271. | 25452-PESSEGO (ENLATADO contendo peso aproximadamente de 450 g, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido) | 220 | LATA | R$ 9,04 | R$ 1.988,80 |
272. | 25409-PIMENTAO VERDE | 658 | KG | R$ 7,25 | R$ 4.767,21 |
273. | 30596-PIPOCA DOCE pact de 20 g | 10.000,00 | PCT | R$ 1,99 | R$ 19.900,00 |
274. | 46176-PIRULITO PSICODELICO Pirulito psicodélico colorido grande - 7cm - caixa com 30 unidades | 300 | UN | R$ 12,39 | R$ 3.717,00 |
275. | 25635-PIRULITOS FORMATO CORAÇÃO - 700 GR | 200 | PCT | R$ 9,79 | R$ 1.958,00 |
276. | 25386-POCAN | 1.060,00 | KG | R$ 3,99 | R$ 4.229,40 |
277. | 25473-POLPA DE FRUTAS CONGELADA | 1.010,00 | KG | R$ 1,90 | R$ 1.919,00 |
278. | 0000-XXXXXXXX XXXXX tipo 1, amiláceo de mandioca, fécula, embalagem de 500g, com identificação do prazo de validade e peso líqui- do. | 120 | KG | R$ 5,69 | R$ 682,80 |
279. | 1994-POLVILHO DOCE fonte de ferro, embalagem contendo 500g, com iden- tificação do produto, marca do fabricante prazo de validade e peso liquido, com registro no ministério competente. Validade mínima de 06 meses | 140 | KG | R$ 5,99 | R$ 838,60 |
280. | 35702-POTE PLASTICO C/ TAMPA 1,3 LTS | 30 | UN | R$ 18,29 | R$ 548,70 |
281. | 40234-POTE PLASTICO C/TAMPA 3 L | 140 | UN | R$ 31,79 | R$ 4.450,60 |
282. | 35701-POTE RETANGULAR PLASTICO C/TAMPA 2 LTS | 30 | UN | R$ 23,59 | R$ 707,70 |
283. | 1660-PRATO FUNDO P/ SOPA(CERAMICA COR BRANCA) | 50 | UN | R$ 9,69 | R$ 484,50 |
284. | 36316-PRATO RASO P/ REFEIÇÃO DE CERA- MICA -> | 100 | UN | R$ 14,61 | R$ 1.461,00 |
285. | 12725-PRATO VIDRO RASO LISO - TIPO DURALEX | 200 | UN | R$ 7,09 | R$ 1.418,00 |
286. | 27311-PRENDEDOR DE ROUPA - MADEIRA | 2.000,00 | DZ | R$ 1,29 | R$ 2.580,00 |
287. | 11220-PRESUNTO FATIADO | 1.520,00 | KG | R$ 20,44 | R$ 31.068,80 |
288. | 30456-PROTETOR SOLAR FPS 50 | 3.000,00 | UN | R$ 55,29 | R$ 165.870,00 |
289. | 16668-QUEIJO TIPO MUSSARELA -> FATIADO, DE BOA | 1.520,00 | KG | R$ 27,29 | R$ 41.480,80 |
290. | 2417-RALADOR 4 FACES AÇO INOX E PLÁSTI- CO | 210 | UN | R$ 32,40 | R$ 6.804,00 |
291. | 2456-RALADOR DE LEGUMES 01 FACE INOX | 210 | UN | R$ 14,69 | R$ 3.084,90 |
292. | 25417-REFRIGERANTE 2,5L | 1.380,00 | UN | R$ 6,29 | R$ 8.680,20 |
293. | 10333-REFRIGERANTE PET 2L - SABORES VARIADOS | 2.640,00 | UN | R$ 4,89 | R$ 12.909,60 |
294. | 24161-REPOLHO VERDE | 1.600,00 | KG | R$ 2,89 | R$ 4.624,00 |
295. | 35665-RODO DE ALUMINIO DE 60CM REFOR- ÇADO | 135 | UN | R$ 79,80 | R$ 10.773,00 |
296. | 24160-RUCULA | 1.000,00 | MÇ | R$ 2,50 | R$ 2.500,00 |
297. | 24500-SABAO EM BARRA de glicerina, 400g Marcas sugeridas: Ypê | 6 | BR | R$ 6,49 | R$ 38,94 |
298. | 22407-SABAO EM BARRA - 200G | 850 | UN | R$ 1,99 | R$ 1.691,50 |
299. | 13630-SABAO EM PO - 1 KG | 5.300,00 | UN | R$ 6,99 | R$ 37.047,00 |
300. | 7746-SABONETE 90GR | 600 | UN | R$ 1,69 | R$ 1.014,00 |
301. | 12675-SABONETE 90 g INFANTIL | 2.400,00 | UN | R$ 3,49 | R$ 8.376,00 |
302. | 35660-SACO ALVEJADO 70X52CM 100% AL- GOD.P/CHÃO | 1.350,00 | UN | R$ 7,99 | R$ 10.786,50 |
303. | 35729-SACO DE LIXO 100 LITROS REFORÇADO | 5.500,00 | UN | R$ 88,90 | R$ 488.950,00 |
304. | 35730-SACO DE LIXO 20 LITROS REFORÇADO | 2.400,00 | PCT | R$ 22,99 | R$ 55.176,00 |
305. | 35731-SACO DE LIXO 60 LITROS REFORÇADO | 1.000,00 | PCT | R$ 42,89 | R$ 42.890,00 |
306. | 36155-SACO P/ LIXO 150 REFORÇADO NA COR PRETA | 50 | PCT | R$ 99,80 | R$ 4.990,00 |
307. | 25493-SAL REFINADO IODADO DE 1KG | 500 | KG | R$ 1,99 | R$ 995,00 |
308. | 25512-SALSICHA RESFRIADA -> granel | 1.020,00 | KG | R$ 7,49 | R$ 7.639,80 |
309. | 22139-SALSINHA VERDE | 1.215,00 | MÇ | R$ 2,55 | R$ 3.092,18 |
310. | 3646-SAPONACEO CREMOSO - 300 ML | 300 | UN | R$ 4,04 | R$ 1.212,00 |
311. | 7646-SOCADOR DE ALHO em alumínio - GRANDE | 10 | UN | R$ 18,89 | R$ 188,90 |
312. | 25470-SUCO EM PO 250G RENDIMENTO DE 10L | 1.020,00 | PCT | R$ 6,42 | R$ 6.548,40 |
313. | 1675-SUCO EM PO DE 500G - SABORES VARI- ADOS | 100 | PCT | R$ 5,99 | R$ 599,00 |
314. | 25476-SUCO INTEGRAL (TETRA PAK) 1 LITRO | 100 | L | R$ 5,89 | R$ 589,00 |
315. | 25472-SUCO SABORES VARIADOS TETRA PAK DE 200ML | 4.000,00 | UN | R$ 1,89 | R$ 7.560,00 |
316. | 25351-TEMPERO BAIANO 100 GR | 500 | PCT | R$ 21,60 | R$ 10.800,00 |
317. | 16678-TEMPERO COMPLETO 1 KG - SEM PIMENTA | 3.000,00 | KG | R$ 7,79 | R$ 23.370,00 |
318. | 47398-TEMPERO PARA CARNES LEGUMES E ARROZ embalagem contendo 12 saches de 5g cada, com identificação do produto, marca do fabricante,prazo de validade e peso liquido | 60 | PCT | R$ 3,94 | R$ 236,40 |
319. | 30404-TOALHA DE MESA 100% Algodão, cor clara 2,10m x 1,40m. | 20 | UN | R$ 41,69 | R$ 833,80 |
320. | 27224-TOALHA DE MESA PLASTICA 2,00M X 2,00M | 15 | UN | R$ 44,19 | R$ 662,85 |
321. | 22163-TOMATE de primeira, in natura, apresen- tando grau de maturação apropriado para con- | 5.065,00 | KG | R$ 4,99 | R$ 25.274,35 |
sumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com Resolução 12/78 CNNPA. | |||||
322. | 40216-TOUCA TELADA DESCARTAVEIS PARA COZINHA C/100 UN | 30 | PCT | R$ 8,99 | R$ 269,70 |
323. | 25394-UVA ITALIA | 110 | KG | R$ 11,05 | R$ 1.214,95 |
324. | 25243-UVA PASSA PRETA | 12 | KG | R$ 3,39 | R$ 40,68 |
325. | 906-VAGEM | 800 | KG | R$ 12,39 | R$ 9.912,00 |
326. | 4441-VASSOURA COM CERDAS DE NYLON | 30 | UN | R$ 11,29 | R$ 338,70 |
327. | 1110-VASSOURA DE PALHA | 600 | UN | R$ 20,45 | R$ 12.267,00 |
328. | 47397-VINAGRE DE LIMAO 750ML | 200 | UN | R$ 3,89 | R$ 778,00 |
329. | Valor Total Geral: | R$ 3.489.505,71 |
4 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 O prazo de entrega será de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação realizada por meio da entrega da ordem de fornecimento, no Almoxarifado Central, situado a Xxx Xxxx Xx- xxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, exceto nos endereços das unidades conforme cronograma a ser entregue.
4.2 Os alimentos perecíveis (carnes, ovos, frios, verduras e frutas) serão entregues nas unidades solicitantes conforme cronograma a ser entregue ao fornecedor vencedor do Item. A solicitação dos materiais será parcelada, conforme a necessidade diária de cada Secretaria.
5. FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização das especificações dos produtos será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente de- signado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
6. VIGÊNCIA
O período de vigência do contrato será de 6 (SEIS) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de Autorização de Inicio dos serviços.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR Por ITEM nos produtos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A Contratante obriga-se a:
8.1.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.2 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
8.1.3 Permitir livre acesso dos funcionários credenciados pela CONTRATADA aos locais de execução dos serviços;
8.1.4 Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Con- trato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Os produtos deverão ser entregues, conforme especificações abaixo relacionadas:
• CARNES (BOVINA, FRANGO, SUÍNA, FRIOS E EMBUTIDOS) – PLANILHA SE- RÁ FEITA MENSALMENTE, COM ENTREGAS AS SEGUNDAS, SEXTAS-FEIRAS E SÁBADOS.
ENTIDADE | HORÁRIO | LOCAL |
PRONTO ATENDIMENTO MUNI- CIPAL E UCT | PERÍODO VESPER- TINO (ATÉ AS 15:00 HORAS) | NA UNIDADE |
OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | CONFORME NE- CESSIDADE | NA UNIDADE |
• FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E OVOS – PLANILHA SERÁ FEITA MENSAL- MENTE, COM ENTREGAS AS TERÇAS E SEXTAS-FEIRAS.
ENTIDADE | HORÁRIO | LOCAL |
PRONTO ATENDIMENTO MUNI- CIPAL E UCT | PERÍODO MATUTI- NO (ATÉ AS 08h30min HORAS) | NA UNIDADE |
OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | CONFORME NE- CESSIDADE | NA UNIDADE |
• DEMAIS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉS- TICOS – A ENTREGA SERÁ FEITA NO ALMOXARIFADO CENTRAL A PARTIR DA DATA DE LIBERAÇÃO DO EMPENHO CONFORME ORDEM DE FORNECI- MENTO:
ENTIDADE | HORÁRIO | LOCAL |
PRONTO ATENDIMENTO MUNI- CIPAL | 13h00min AS 16h00min | ALMOXARIFADO CENTRAL |
OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | 13h00min AS 16h00min | ALMOXARIFADO CENTRAL |
9.2 O prazo de validade dos produtos não deverá ser inferior a 6 (SEIS) meses ou com prazo equivalente a, no mínimo, 75% do prazo da validade do produto, contado da data de fabricação;
9.3 Entregar os produtos alimentícios em excelentes condições de higiene, embalados conforme a especificação solicitada, separando item por item que deverão estar devida- mente embalados, rotulados, identificados;
9.4 Realizar o transporte dos alimentos em veículos adequados, higienizados, isentos de resíduos ou produtos que possam expor à contaminação física, química e/ou biológica;
9.5 Responsabilizar-se pelo transporte dos alimentos e utensílios de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto. O entregador, bem como o ajudante, deverá estar devidamente identificado.
10. DO VALOR ESTIMADO
10.1 A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto a empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo. Tendo o valor total médio de R$ 3.489.505,71 (três milhões quatrocentos e oitenta e nove mil quinhentos e cinco reais e setenta e um centavos).
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos consig-
nados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orça- mentárias relacionadas no programa de trabalho 07 – Secretaria de Saúde, oriundos de recursos conforme Termo de Referência e Solicitação no Sistema Assessor Público:
Secretaria de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadora de atendimento médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadora de atendimento médico |
Funcional programática | 10.302.0051-2.057 | Manut. |
Ficha | 591 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00-201 | Material de Consumo |
Solicitação | 227/2015/221/2015 |
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07003 | FMS – Atenção Básica |
Unidade executora | 07003 | FMS – Atenção Básica |
Funcional programática | 10.301.0050-2.062 | Manut. Saúde de Família |
Ficha | 637 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Solicitação | 68/2015 |
Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
Órgão | 06 | Secretaria Educ. Cult. Esporte e Lazer |
Und. Orçamentária | 06005 | Seção de Esporte e Lazer |
Unidade executora | 06005 | Seção de Esporte e Lazer |
Funcional programática | 27.812.0048-2.052 | Manut. Coordenadoria de esporte e Lazer |
Ficha | 514 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 319/2015 | |
Órgão | 06 | Secretaria Educ. Cult. Esporte e Lazer |
Und. Orçamentária | 06002 | Coordenação pedagógica |
Unidade executora | 06002 | Seção pedagogica |
Funcional programática | 12.361.0042-2.045 | Manut. Seção pedagógica |
Ficha | 560 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 20/2015 |
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal de- vidamente atestada pelo setor competente.
13. FISCALIZAÇÃO:
13.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designa- do pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016 - SRP
Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À
Secretaria Municipal de Administração Comissão de Licitação
Primavera do Leste – MT
Ref.: Pregão Presencial _ SRP nº 001/2016.
Abertura: 22 de fevereiro de 2016.
Horas: 07:30 horas
(Empresa ), com sede a Rua/Av nº 000, Bairro , Cidade, Estado, CNPJ nº 000000000, Inscrição Estadual nº 00000000000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, telefone/fax nº 00000000, representada pelo seu (só- cio/procurador/representante) o Sr. Fulano de Tal, brasileiro, casado/solteiro/viúvo(a), profissão, CPF nº 0000000000, Carteira de Identidade nº 0000000000 SSP/XX, vem encaminhar a essa Comissão de Licitações, as propostas em anexo, registro de preços para futura e eventual aquisi- ção de gêneros alimentícios e materiais de higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozi- nha, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
1 – Preço Global – R$ 00000000 (Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx). 2 – Prazo de Entrega: Conforme Termo de Referência.
3 – Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
4- Garantia: (quando for o caso)
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e ou- tros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabele- cidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx.
Atenciosamente,
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs.1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca e modelo do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca e o modelo do produto sob pena de desclassificação.
Obs.2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitan- tes.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016 - SRP
Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Modelo de Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
À
Secretaria Municipal de Administração
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 001/2016.
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador (a) do RG n.º e do CPF n.º , a participar da licitação ins- taurada pela Secretaria Municipal de Administração, na modalidade Pregão Presencial n.º 001/2016, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da empresa como nosso representante legal na Licitação em referencia, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, inter- por recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes: CNPJ nº:
Inscrição Estadual nº: Razão Social:
Nome de Fantasia:
, de de 2016.
Diretor ou Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS.1: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma de- verá ser reconhecida em cartório.
OBS.2: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016 - SRP
Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
À
Secretaria Municipal de Administração
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 001/2016.
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na
Xxx
, x.
, xxxxxx,
, XXX
Xx-
xxxxxxx , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento
ao solicitado no Edital do Pregão Presencial nº 001/2016 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016 - SRP
Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa
, CNPJ nº , reúne todos os requi- sitos de habilitação exigidos no Edital quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Pregão Presencial 001/2016 e com as regras definidas no Art. 5° do Decreto n. 7.218/2006.
, de de 2016.
Diretor ou Representante Legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração, além de juntar o documento com restrição no envelope de habilitação.
OBS: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes de Habilitação e Proposta.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016 - SRP
Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ , sediada na Rua/Av.
, Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador do RG e inscrito no CPF sob o numero
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certa- me licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Pregão Presencial para Re- gistro de Preço nº 001/2016, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
(assinatura e identificação do representante legal)
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 - SRP
Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARA- ÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complemen-
tar nº 123/2006)
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
À
Secretaria Municipal de Administração
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 001/2016.
Para fins de participação na licitação Pregão Presencial para Registro de Preço nº 001/2016 a (o) Sr. (ª) portador (a) da Carteira de Identidade RG nº. - SSP/ e do CPF/MF nº. , representante da
empresa , CNPJ/MF nº
, declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Em- presa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.06.2006, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PE- QUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Nº. 001/2016 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa:
Obs.: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 - SRP
Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 000/2016 PROCESSO Nº 48/2016
VALIDADE 6 (SEIS) MESES
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, por intermédio da Secretaria Municipal de doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal Sr (a) , RESOLVE registrar os preços da empresa , (qualificação completa), de acordo com a classifica- ção por ela alcançada no certame em epígrafe, visando o fornecimento de gêneros ali- mentícios e materiais de higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, conforme quantidades estimadas e valores constantes na Cláusula Quarta abaixo, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 001/2016 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações, no que couber ao Decreto Estadual nº 7.217/2006, e em con- formidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozi- nha, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, conforme descrição e valores constantes na Cláusula Quarta deste Instrumento;
1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Refe- rência Nº 001/2016, formulado pela Central de Compras, anexa ao edital do Pregão Pre- sencial nº 001/2016, é parte integrante desta ARP, como se nela estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos a proposta comercial das empresas e relatório do sistema em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2016, com fundamento nas Leis nº 10.520/02 nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Estadual nº 7.217/2006, no que couber, con- forme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo nº 48/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Esportes conforme especificado no Termo de Referência Nº 001/2016;
3.2. O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 001/2016 e seus anexos;
3.3. Se a qualidade não corresponder às necessidades da Administração e dentro das exigências do edital correspondente, os mesmos deverão ser recolhidos pela detentora imediatamente. A Prefeitura reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à adjudicatá- ria, com frete a pagar quando for o caso, procedendo-se o cancelamento da Autorização de Fornecimento e cancelamento unilateral do Contrato sem prejuízo das sanções legais cabíveis e demais legislações correlatas;
3.4. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme necessidades da CONTRATAN- TE, mediante emissão de Autorização de Fornecimento, devendo os produtos ser no en- tregues conforme itens 4 e 9 do Termo de Referência Nº 001/2016;
3.5. A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, as entregas cujos materiais venham a apresentar percentual de vícios superior a 5% (cinco) por cento, ou ainda, que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comer- cial, cabendo à CONTRATADA sua substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades
3.6. A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades por possíveis vícios observados nos materiais após o seu recebimento;
3.7. A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo de cada secretaria
participante que designará Fiscal de Contrato, formalmente delegado para tal função con- forme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. Descrição, Quantidade e Preços Praticados:
Itens | Código | Descrição | Unidade | Quanti- dade | Vlr. Unit Estimado | Vlr. Total Estimado |
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Secretaria, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo e /ou via telefone, e-mail e fax;
5.2. Realizar o fornecimento do objeto deste instrumento nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência nº 001/2016;
5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a res- ponder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contra- tuais assumidas;
5.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos a critério da Administra- ção, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.5. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualifi- cação durante toda execução dos serviços;
5.6. Responsabilizar pelos custos de entrega dos produtos;
5.7. O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigên-
cias deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura do direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.8. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respei- to aos seus empregados;
5.9. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do contratante, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprin- do todas as orientações do mesmo, visando fiel desempenho do serviço;
5.10. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto/material que não esteja em perfeita condição de uso e/ ou fora das especificações no prazo máximo de 24 horas, a contar da data da notificação.
5.11. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endere- ço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.12. Todas as despesas que possam recair sobre o objeto, inclusive fretes, seguros, im- postos etc., devem estar inclusas no preço;
5.13. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do objeto;
5.14. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR
6.1. Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para retirar a autorização de fornecimento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Xxxxxxxx ao profissional a ser contratado todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
c) Efetuar o pagamento ao profissional nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
d) Notificar por escrito, ao profissional a ser contratado, toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produtos;
e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, pelo (s) servidor ( res) Srº...............
especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacio- nadas com o mesmo;
g) Acompanhar a execução podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do fornecimento; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos e serviços fornecidos fora das especificações do Edital e deste Contrato;
h) Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas no fornecimento, para imediata correção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
7.2. A Ata de Registro terá sua vigência por 6 (SEIS) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
7.3. O prazo para assinatura da ata de registro será de 05 (cinco) dias, contados da con- vocação formal da adjudicatária;
7.4. A ARP deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apre- sentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da ARP poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Secretaria;
7.6.Constituem motivos para o cancelamento da ARP as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 25 do Edital do Pregão Presencial n. 001/2016;
7.7. A critério deste Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos há- beis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administra- ção.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado após a efetiva entrega dos materiais, mediante apresen- tação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor de Material e Patrimônio;
9.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens en- tregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
9.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvi- das ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motiva- ram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fis- cais/faturas;
9.4. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues;
9.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST;
9.6. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecuti- vos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documen- tos comprobatórios, conforme indicado no subitem 9.5, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
9.7. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
9.6.1. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
9.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da opera- ção de “factoring”;
9.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação a- plicável;
9.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documen- to oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Com- plementar;
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 6 (SEIS) meses de vigência deste Instrumento;
10.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata de Registro de Preço, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no má- ximo o repasse do percentual determinado;
10.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 6 (SEIS) meses da vigência da Ata de Registro de Preço, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste plei- teado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município;
10.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços prati- cados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original- mente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
10.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o GERENCI- ADOR solicitará a DETENTORA, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
10.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que fo- rem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa
de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
11.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
11.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
11.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a am- pla defesa;
11.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decor- rente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
11.3.1. Por razão de interesse público; ou;
11.3.2. A pedido do fornecedor, com a devida justificativa aceita pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. A execução do fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instru- mento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor adjudicado, conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8.666/93;
12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Primavera do Leste e poderá cumular com as demais sanções admi- nistrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2.2;
12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do fornecimento acordado, a Administração
poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
12.2.1. Advertência por escrito;
12.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
12.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Primavera do Leste, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilita- ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
12.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Primavera do Leste, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
12.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Município e do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 25 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos pró- prios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Les- te nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadora de atendimento médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadora de atendimento médico |
Funcional programática | 10.302.0051-2.057 | Manut. |
Ficha | 591 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00-201 | Material de Consumo |
Solicitação | 227/2015/221/2015 |
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07003 | FMS – Atenção Básica |
Unidade executora | 07003 | FMS – Atenção Básica |
Funcional programática | 10.301.0050-2.062 | Manut. Saúde de Família |
Ficha | 637 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Solicitação | 68/2015 |
Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
Órgão | 06 | Secretaria Educ. Cult. Esporte e Lazer |
Und. Orçamentária | 06005 | Seção de Esporte e Lazer |
Unidade executora | 06005 | Seção de Esporte e Lazer |
Funcional programática | 27.812.0048-2.052 | Manut. Coordenadoria de esporte e Lazer |
Ficha | 514 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 319/2015 | |
Órgão | 06 | Secretaria Educ. Cult. Esporte e Lazer |
Und. Orçamentária | 06002 | Coordenação pedagógica |
Unidade executora | 06002 | Seção pedagogica |
Funcional programática | 12.361.0042-2.045 | Manut. Seção pedagógica |
Ficha | 560 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 20/2015 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
14.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento a presente Ata de Registro de Preço;
14.1.2. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláu- sulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação com- plementar;
14.1.3. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 001/2016 seus anexos e a proposta da contratada;
14.1.4. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Primavera do Leste providen- ciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos o- missos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preço, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Primavera do Leste - MT, de de 2016.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE XXXXXXXXX
DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 – SRP
Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2016
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA, DESCAR- TÁVEIS E UTENSÍLIOS PARA COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRE- TARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCA- ÇÃO, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍ- PIO DE PRIMAVERA DO LESTE E A EMPRESA XXXXXXXX
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, com sede à Rux Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 01.974.088/0001-05, representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário rural, portador da cédula de i- dentidade RG N.º xxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF sob o N.º xxxxxxxx domiciliado e resi- dente na , nº , Bairro , neste Município, doravante denomi- nado, CONTRATANTE, e, a empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0000000000000, representada por seu Sr. , (qualificação), que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° 48/2016, gerado pelo Edital Pregão Presencial n° 001/2016, que faz par- te integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edi- tal, seus Anexos a proposta comercial das empresas e relatório do sistema em anexo.
II – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02 e Lei n° 123/2006, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, conforme descrição e valores constan- tes na Cláusula Quarta deste Instrumento, especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência Nº 001/2016 e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição;
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
Parágrafo Primeiro: Foi elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal o Termo de Referência N º 001/2016, constante do Processo nº 48/2016, o qual serviu de base para todo o procedimento licitatório.
Parágrafo Segundo: Para realizar a aquisição objeto deste contrato foi realizado proce- dimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2016, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Estadual n. 7.217/2006, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente do Executivo Municipal, disposta no Processo nº 48/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas cons- tantes neste instrumento e em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presenci- al para Registro de Preço nº 23/2016 e seus anexos; especificações do Termo de Refe- rência nº 001/2016, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, respondendo cada uma partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro: A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos pro- dutos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Muni- cipal de Educação e Esportes conforme especificado no Termo de Referência N º 001/2016.
Parágrafo Segundo: O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita obser- vância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 001/2016 e seus anexos.
Parágrafo Terceiro: Se a qualidade não corresponder às necessidades da Administração e dentro das exigências do edital correspondente, os mesmos deverão ser recolhidos pela detentora imediatamente. A Prefeitura reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à adjudicatária, com frete a pagar quando for o caso, procedendo-se o cancelamento da Autorização de Fornecimento e cancelamento unilateral do Contrato sem prejuízo das sanções legais cabíveis e demais legislações correlatas.
Parágrafo Quarto: O fornecimento do objeto será parcelado, conforme necessidades da CONTRATANTE, mediante emissão de Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Empenho, devendo os produtos ser no entregues conforme itens 4 e 9 do Termo de Refe- rência Nº 001/2016.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, as entregas cujos materiais venham a apresentar percentual de vícios superior a 5% (cinco) por cento, ou ainda, que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à CONTRATADA sua substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades por possíveis vícios observados nos materiais após o seu recebimento.
Parágrafo Sétimo: A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo de cada secretaria participante que designará Fiscal de Contrato, formalmente delegado para tal função conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qua- lidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Parágrafo Primeiro: O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condi- ções ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Itens | Código | Descrição | Unidade | Quanti- dade | Vlr. Unit Estimado | Vlr. Total Estimado |
Parágrafo Segundo: Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$******
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São Obrigações da Contratada:
a) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Secretaria, por escri- to, em duas vias e entregues mediante recibo e /ou via telefone, e-mail e fax;
b) Entregar os produtos de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus ane- xos, especialmente os previstos no Termo de Referência N º 001/2016;
c) Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Municí- pio. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e con- tratuais assumidas;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
e) A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e quali- ficação durante toda execução dos serviços;
f) Responsabilizar pelos custos de entrega dos produtos;
g) O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exi- gências do T.R e Edital de licitação, reservando à Prefeitura do direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
h) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz res-
peito aos seus empregados;
i) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do contratante, prestan- do todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cum- prindo todas as orientações do mesmo, visando fiel desempenho do serviço;
j) Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto/material que não esteja em perfeita condição de uso e/ ou fora das especificações no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação.
k) Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endere- ço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
l) Todas as despesas que possam recair sobre o objeto, inclusive fretes, seguros, impostos etc., devem estar inclusas no preço;
m) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do objeto;
n) Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São Obrigações do Contratante:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Xxxxxxxx ao profissional a ser contratado todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
c) Efetuar o pagamento ao profissional nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
d) Notificar por escrito, ao profissional a ser contratado, toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produtos;
e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, pelo (s) servidor ( res) Srº. especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrên-
cias relacionadas com o mesmo;
g) Acompanhar a execução podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do fornecimento; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produ- tos e serviços fornecidos fora das especificações do Edital e deste Contrato;
h) Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas no forneci- mento, para imediata correção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 6 (SEIS) meses, contados da data de sua assinatura, poden- do ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, conta- dos da convocação formal da adjudicatária;
Parágrafo Segundo: O prazo para entrega dos materiais deste contrato será de no má- ximo 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço ou autorização de fornecimento e/ou nota de empenho;
Parágrafo Terceiro: O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudi- catária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os pode- res para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do su- bitem anterior;
Parágrafo Quarto: A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato pode- rá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da ad- judicatária e aceito pela Secretaria requisitante;
Parágrafo Quinto: Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 25 do Edital do Pregão Presencial n. 001/2016;
Parágrafo Sexto: A critério da Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autori- zação de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Sétimo: Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recu-
sar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negocia- ção e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
Parágrafo Oitavo: Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a efetiva realização entrega dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Material e Patrimônio;
Parágrafo Primeiro: A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descri- ção dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
Parágrafo Segundo: Xxxx constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as infor- mações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresenta- ção das notas fiscais/faturas;
Parágrafo Terceiro: Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilida- des e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues.
Parágrafo Quarto: As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regulari- dade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Parágrafo Quinto: O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respecti- vos documentos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante or- dem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contra- tada.
Parágrafo Sexto: A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros
por intermédio da operação de factoring.
Parágrafo Sétimo: As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
Parágrafo Oitavo: Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
Parágrafo Nono: A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
A Contratada fica obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, res- salvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vi- gência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação e- conômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo- lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 6 (SEIS) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste plei- teado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Pri- mavera do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da con- tratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço pra- ticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços regis- trados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo;
Parágrafo Segundo: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do con- tratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se res- cindido o contrato a partir da última publicação;
Parágrafo Terceiro: A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
Parágrafo Quarto: Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do con- tratado, relativas ao fornecimento dos materiais e prestação de serviços;
Parágrafo Quinto: Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o con- trato ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamen- to das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cen- to), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais comi- nações legais; e
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calcula- do sobre o total dos dias em atraso.
II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Pre- feitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes san- ções:
a) advertência,
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Primavera do Leste;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Primavera do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção adminis- trativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Terceiro:As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
Parágrafo Quarto: Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, come- timento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulati- vamente:
a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julga- mento;
b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
Parágrafo Quinto: Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as san- ções administrativas previstas no item 25 do edital, inclusive a reabilitação perante a Ad- ministração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Parágrafo Primeiro: As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Pri- mavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07002 | Coordenadora de atendimento médico |
Unidade executora | 07002 | Coordenadora de atendimento médico |
Funcional programática | 10.302.0051-2.057 | Manut. |
Ficha | 591 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00-201 | Material de Consumo |
Solicitação | 227/2015/221/2015 |
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07003 | FMS – Atenção Básica |
Unidade executora | 07003 | FMS – Atenção Básica |
Funcional programática | 10.301.0050-2.062 | Manut. Saúde de Família |
Ficha | 637 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Solicitação | 68/2015 |
Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
Órgão | 06 | Secretaria Educ. Cult. Esporte e Lazer |
Und. Orçamentária | 06005 | Seção de Esporte e Lazer |
Unidade executora | 06005 | Seção de Esporte e Lazer |
Funcional programática | 27.812.0048-2.052 | Manut. Coordenadoria de esporte e Lazer |
Ficha | 514 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 319/2015 | |
Órgão | 06 | Secretaria Educ. Cult. Esporte e Lazer |
Und. Orçamentária | 06002 | Coordenação pedagógica |
Unidade executora | 06002 | Seção pedagogica |
Funcional programática | 12.361.0042-2.045 | Manut. Seção pedagógica |
Ficha | 560 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00/201 | Material de Consumo |
Solicitação | 20/2015 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato;
b) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 001/2016, seus anexos e a proposta da contratada;
d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia do presente instrumento, o Município de Primavera do Leste providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei n. 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Primavera do Leste, de de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas: