O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022
O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202200047002318
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: O presente tem por objeto a aquisição de bens permanentes para atender as necessidades desta Corte de Contas, tais como bebedouros, smart TV’s, fragmentadoras, pilhas, baterias, materiais de copa, descartáveis, de expediente, de informática e outros.
DATA DA REALIZAÇÃO: 02/09/2022 às 13h00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone:
(00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 449/2021, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022, processo eletrônico nº 202200047002318, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para registro de preços, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Resolução Normativa n° 07/2012 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, os Decretos Estaduais n.os 7.437/2011 e 9.666/2020, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 23/08/2022 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 02/09/2022 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 02/09/2022 às 08h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 02/09/2022 às 13h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O presente tem por objeto a aquisição de bens permanentes para atender as necessidades desta Corte de Contas, tais como bebedouros, smart TV’s, fragmentadoras, pilhas, baterias, materiais de copa, descartáveis, de expediente, de informática e outros.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo III: Minuta de Contrato
Anexo IV: Modelo de Proposta de Preços
Anexo V: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo VI: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VII: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP
Anexo VIII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo XI: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e vincularão os participantes e a administração, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. O Lote 08 é aberto a quaisquer empresas que preencham as condições revistas no Item 12 – DA HABILITAÇÃO.
5.2. Os lotes 01 a 07 e 09 a 12 destinam-se, exclusivamente, às microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP.
5.3. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.3.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 7.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.3.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.1. O credenciamento do licitante e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 23/08/2022 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 02/09/2022, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.1.2. As propostas de preços serão encaminhadas concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo
“INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item
7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do
preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços inicial, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante, atualizada com o último lance, e, se necessário, os documentos complememtares, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da Pregoeira no sistema, observando o disposto no item
7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços anexada em campo próprio do sistema, deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (ESTE CAMPO SERÁ VISUALIZADO SOMENTE APÓS A FASE DE DISPUTA):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A Pregoeira verificará as Propostas de Preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo IV deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 13:00h do dia 02/09/2022 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7
- DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 50,00 (cinquenta reais ).
9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.8., a Pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A Pregoeira anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. A Pregoeira, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, a Pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e, quando necessário, os documentos complementares à proposta e à habilitação.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas no julgamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.11. A proposta de preço ajustada ao valor do lance dos licitantes deverá conter a descrição dos produtos que serão fornecidos, com indicação de marca/modelo;
11.11.1. A licitante vencedora deverá apresentar, junto à proposta, catálogo com fotos reais dos itens por ela propostos.
11.11.2. Propostas com item divergentes dos modelos apresentados como referência e que não sejam de melhor qualidade resultarão em desclassificação do licitante proponente.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos abaixo listados, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema licitacoes-e, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás (exigência prevista no art. 88 da Lei nº 17.928/12) atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física e documentos seguintes:
12.1.8.1. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico-financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
12.1.8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.1.8.3. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação, que comprovem a sua viabilidade econômica.
12.1.9. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.10. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.11. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.12. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.11.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.12. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.3. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.3.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.4. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no próprio sistema no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
12.5. O licitante, que for declarado vencedor apenas encaminhará os documentos de habilitação, por via de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), dentro do prazo de 2 (duas) horas, se autorizado ou solicitado pelo Pregoeiro.
12.5.1. A empresa declarada vencedora na hipótese de autorização dada pelo Pregoeiro, poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.6. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR a fim de substituir os documentos de habilitação ali elencados.
12.6.1. O CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR, em substituição aos documentos ali elencados, deverá ser apresentado pela licitante. Caso necessário o Pregoeiro poderá consultar a veracidade das informações nos sítios oficiais.
12.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
12.9. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.10. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.12. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.13. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.13.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.13.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.14. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.15. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.16. O pregoeiro, realizará consulta a bancos de dados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada; e b) que a existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, no termos do art. 6º, I e §1º da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, posto que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação.
12.16.1. A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, no termos do art. 6º, I e §1º da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, já que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação.
12.17. Relativo ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte serão consultados o Portal da Transparência estadual e o sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento, recebidas por licitante, ME ou EPP, detentor da proposta classificada em primeiro lugar, ultrapassou, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da LC n° 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
12.18 A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias, recebidas pela referida licitante até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da LC n° 123/2006.
12.19. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, no prazo de 10 (dez) minutos após declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à itenção de recurso, importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira estará autorizado para adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela Pregoeira.
14.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo definido neste Edital.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da Licitação, o TCE-GO (Órgão Gerenciador), respeitada a ordem de classificação, convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo II), que depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso nas condições estabelecidas neste Edital e na respectiva Ata.
15.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua assinatura.
15.2.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços as propostas selecionadas no Registro de Preços ficarão à disposição do TCE-GO para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
16. DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. Serão registrados os preços do(s) licitante(s) vencedor(es), conforme ordem de classificação, observando-se o seguinte:
a) os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados pelo TCE-GO e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) para a contratação, os órgãos e entidades interessados no objeto desta Licitação poderão solicitar adesão à Ata de Registro de Preços ao TCE-GO que, a seu critério, poderá autorizar e indicará a FORNECEDORA, os respectivos preços a serem praticados e demais condições estabelecidas na Ata.
17. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
17.1. A contratação com a fornecedora registrada, após a convocação pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, será formalizada por intermédio de Contrato.
17.1.1. A FORNECEDORA será convocada para assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, podendo este prazo ser prorrogado por justo motivo e a critério do Órgão Gerenciador.
17.2. A recusa injustificada da FORNECEDORA registrada em assinar o Contrato durante o prazo de vigência da Ata caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei.
17.3. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
17.4. Como condição para celebração do Contrato e durante a vigência contratual, a fornecedora registrada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
18. DA FISCALIZAÇÃO, DO PAGAMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
18.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão respectivamente aos servidores Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Gerente de Administração) e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Chefe do Serviço de Material e Patrimônio), designados no art. 1º, inciso VI da Portaria no 128/2021 do TCE-GO.
18.2. Caberá ao gestor do contrato, com auxílio dos servidores por ele designados:
a) Fazer acompanhamento da entrega;
b) Anotar todas as queixas para serem examinadas;
c) Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela saúde pública;
d) Realizar vistorias quando entender necessário no local de fabricação dos produtos;
e) Aplicar as penalidades de sua competência, e propor as que competirem à Administração;
f) Exigir o cumprimento de cláusulas contratuais.
18.3. A fiscalização da execução será exercida por fiscal designado na forma do item 11.1, auxiliado por uma Comissão, a ser designada pela Administração do TCE-GO, constituída de representantes indicados para realizar a fiscalização técnica.
18.4. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
18.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
18.6. Caberá à Comissão de Fiscalização Técnica:
a) Realização de pesquisa de satisfação, sempre que for necessário;
b) Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
c) Encaminhar ao gestor do contrato o documento que relacione as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA;
d) Aprovar e observar se os itens entregues estão conformes aos apresentados na proposta;
e) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente Edital;
f) Fiscalizar, rigorosamente, a questão de higiene e conservação dos alimentos;
g) Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária;
h) Anotar todas as queixas para serem examinadas;
i) Verificar “in loco” a qualificação dos funcionários da CONTRATADA;
j) Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública;
k) Propor questionário de satisfação para os funcionários desta Corte de Contas, quando entender cabível, que poderá ser online.
18.7. O pagamento será mensal, e a contratada deverá emitir Nota Fiscal de Produtos, que será atestada pelo Gestor do Contrato, que informará no atestamento da Nota se a empresa atendeu satisfatoriamente ao que foi contratado, inclusive quanto à quantidade e qualidade do lanche oferecido.
18.8 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
18.9 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento
e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
18.10 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
18.11 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
18.12 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
18.13 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
19. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 342.007,830 (trezentos e quarenta e dois mils, sete reais e oitenta e três centavos), considerado como referência para a Administração, conforme Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
19.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão com adequação orçaentária e financeira com a Lei Orçamentárias, podendo ser enquadrada nas Classificações Orçamentárias 2022.0201.01.032.4200.4215.03.100.90, Grupo 03 – Outras Despesas Correntes e Grupo 04 – Investimento, fonte 100 (Receitas Ordinárias), Tipos de recurso estadual.
20. DO TERMO DE CONTRATO
20.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XXX deste Edital.
20.2. Homologada a Licitação pela Autoridade Competente, o TCE-GO emitirá as notas de empenho e, após a assinatura da Ata e mediante necessidade, firmará o(s) respectivo(s) Contrato(s) com a(s) empresa(s) adjudicatária(s), visando o fornecimento do objeto desta Licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
20.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
20.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Pregoeira convocará
outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
20.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE- GO.
20.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
20.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
20.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
21. DO CONTRATO
21.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou de sua emissão.
22. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
22.1 Eventuais solicitações de reajustes só serão concedidas desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, condicionado à prévia solicitação da CONTRATADA.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
23.2 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
23.3 As sanções descritas no item 23.1, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
23.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
23.5. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
23.5.1 A Inexecução Contratual também poderá dar causa a rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
23.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
23.7. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
23.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
23.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
23.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
25.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos item 5 e 6 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
26.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
26.3. A Pregoeira ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
26.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
26.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
26.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
26.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
26.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
26.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
26.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
26.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites www.licitacoes- x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000/2616, XXX 00.000-000.
26.14. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO.
26.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
26.16. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 19 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES
1. DO OBJETO E DO TIPO DE LICITAÇÂO
1.1. O presente Termo tem por objeto a aquisição de bens permanentes para atender as necessidades desta Corte de Contas, tais como bebedouros, smart TV’s, fragmentadoras, pilhas, baterias, materiais de copa, descartáveis, de expediente, de informática e outros.
1.2. Recomenda-se modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei nº 10.520/02 e, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012, nos termos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e da Lei Estadual 17.928/2012.
1.3. Recomenda-se ainda a adoção do Sistema de Registro de Preços, nos termos da Resolução Normativa nº 007/2012.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Necessidade do Objeto
2.1.1. A aquisição destes materiais e equipamentos tem por objetivo proporcionar a troca e/ou reposição de bens permanentes deste Tribunal que não se encontram mais em plenas condições de funcionamento.
2.2. Mecanismo de Compras Conjuntas pelo Sistema de Registro de Preços
2.2.1. São diversos os argumentos que justificam a adoção do mecanismo de compras conjuntas utilizando-se do Sistema de Registro de Preços, entre eles a melhoria da qualidade técnica dos documentos preliminares ao certame, tais como especificações técnicas e condições jurídicas para a contratação. Além disso, é importante destacar a redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios, sendo que a execução conjunta culmina em um único certame;
2.2.2. Além da redução do esforço administrativo, cumpre propor menção especial ao ganho de economia de escala. Ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria quando do fracionamento de certames.
3. DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Da Necessidade do Registro de Preços
3.1.1. No Estado de Goiás, o Decreto nº 7.437, de 06 de setembro de 2011, que disciplina o Sistema de Registro de Preços, define as hipóteses sobre a admissão do Registro de Preços pela Administração Pública;
3.1.2. No âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, foi editada a Resolução Normativa nº 007/2012, a qual define em seu artigo 2º as hipóteses de contratação por Registro de Preços:
Art. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; (grifo nosso).
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração (grifo nosso).
3.1.3. No caso da contratação pleiteada neste certame, o Registro de Preços é necessário, uma vez que é mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas à Administração para o desempenho de suas atribuições, e, ainda, o quantitativo a ser demandado é de difícil previsibilidade.
3.2. Da Ata de Registro de Preços
3.2.1. Após a adjudicação e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre a licitante vencedora e o TCE-GO, com efeito de compromisso de fornecimento para futura contratação;
3.2.2. A Adjudicatária será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços;
3.2.3. A licitante vencedora que não comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços, estará sujeita à aplicação das penalidades previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/02, Decreto Estadual nº 7.437/11 e Resolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012;
3.2.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pela Administração;
3.2.5. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou havendo recusa em fazê-lo, ou ainda, quando o proponente não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, fica facultado ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para firmar a Ata em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/02, Decreto Estadual nº 7437/11 e Resolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012;
3.2.6. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos no art. 13, incisos I, II, III e IV da Resolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012;
3.2.7. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e lançamento no sistema;
3.2.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na forma do art. 8º da Resolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012;
3.2.9. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado deste certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
3.2.10. As aquisições adicionais não poderão exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços;
3.2.11. No caso de redução dos preços praticados no mercado, o preço registrado poderá ser revisto mediante negociação entre o fornecedor e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, devendo o fornecedor ser liberado do compromisso assumido se a negociação for frustrada, e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
3.2.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento prévio e devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, desde que comprovada a veracidade dos motivos apresentados, e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
3.2.13. O fornecimento dos produtos será executado sob demanda, por meio da emissão de Ordem de Fornecimento, autorização de compra ou outro instrumento similar, vez que alguns itens deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta de preço ajustada ao valor do lance dos licitantes deverá conter a descrição dos produtos que serão fornecidos, com indicação de marca/modelo;
4.1.1. A licitante vencedora deverá apresentar, junto à proposta, catálogo com fotos reais dos itens por ela propostos.
4.1.2. Propostas com item divergentes dos modelos apresentados como referência e que não sejam de melhor qualidade resultarão em desclassificação do licitante proponente.
4.2. O valor apresentado deverá contemplar todos os custos inerentes à contratação e ainda aqueles decorrentes de fretes, seguros, embalagens, fiscais, trabalhistas e demais encargos contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da Lei.
4.3. Os preços da proposta serão fixos e irreajustáveis durante todo o período improrrogável de vigência do contrato, que será de 12 (doze) meses.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.2. Entregar os materiais no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação;
5.2.1. O retardamento no fornecimento, não justificado, considerar-se-á como infração contratual;
5.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os itens adquiridos e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
5.4. Fornecer os materiais e/ou equipamentos conforme as especificações técnicas constantes da sua proposta comercial, que não poderão ser inferiores as especificações contidas neste Termo, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento;
5.5. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento dos produtos e/ou equipamentos cotados;
5.6. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento dos materiais e/ou equipamentos que forem objetos do contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.7. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
5.8. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.9. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará a Contratante o valor correspondente, mediante glosa na fatura a ser paga no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório;
5.10. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização de entrega dos materiais e/ou equipamentos pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado;
5.11. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.12. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento;
5.13. Substituir os materiais e/ou equipamentos, uma vez vetados, ou os que apresentarem defeitos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus para a CONTRATANTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Alocar recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato, efetuando os pagamentos em dia, e na forma convencionada;
6.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
6.3. Designar servidor ou comissão composta por servidores do TCE-GO para o recebimento e aceitação dos produtos;
6.4. Notificar a Contratada em caso de verificação de alguma irregularidade ao presente Contrato.
6.5. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
6.6. Receber os objetos entregues pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita;
6.7. Recusar com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
6.8. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à empresa, decorrentes do mau uso, operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, o produto não tenha apresentado defeitos;
6.9. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa contratada dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
6.10. Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos de objeto deste Termo.
7. DO PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia seguinte à entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pelo gestor do contrato.
7.1.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.2.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.2. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.3. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
7.4. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
7.5. Quando do pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
7.6. No interesse da Administração do TCE-GO, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, § 1º da Lei Federal no 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites do percentual mencionado.
7.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
7.8. No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA.
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
8. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão respectivamente aos servidores Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Gerente de Administração) e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Chefe do Serviço de Material e Xxxxxxxxxx), designados no art. 1º, inciso VI da Portaria nº 128/2021 do TCE-GO;
8.2. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
8.3. O fiscal do TCE-GO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a entrega, do objeto desta licitação, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
8.4. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
8.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o TCE-GO.
9. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
9.1. Esta aquisição, em todas as fases do procedimento licitatório, as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material, bem como a apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, somente em papel reciclado, sob pena de recusa dos mesmos.
9.2. Para o fornecimento do bem, objeto deste Termo, a contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG.
10. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
10.1. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 342.007,83 (trezentos e quarenta e dois mil, sete reais e oitenta e três centavos), conforme planilha média de preços disposta no Anexo I deste Termo, com valores obtidos em pesquisa de preços de mercado, fornecidos por empresas do ramo.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
11.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
11.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução do contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo e, ainda, de acordo com a Lei nº 8.666/93, de forma escrita, por ser a exigida pela legislação aplicável à execução do presente instrumento;
12.2. O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores que, na falta delas, responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento;
12.3. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
12.5. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Goiânia - GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.6. É parte integrante deste Termo o Anexo I – Média de Preços.
Serviço de Acompanhamento de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe de Serviço
nelias
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
MÉDIA DE PREÇOS
APARELHO BEBEDOURO GALÃO - LOTE 01 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | Média de Preços | ||||||||
Item | Descrição do Material | Unidade | Quant | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | |
1 | Aparelho bebedouro específico para acondicionar galão de 20 litros, estilo em coluna/torre, elétrico com compressor, voltagem 220 volts, cor inox/cinza. Contendo reservatório/mecanismo para manter a água natural e gelada, duas torneiras. Marca referência: IBBL GFN 2000. Apresentar catálogo. | Unidade | 3 | R$ 2.980,00 | R$ 8.940,00 | R$ 2.197,40 | R$ 6.592,20 | R$ 2.156,89 | R$ 6.470,67 | R$ 2.444,76 | R$ 7.334,29 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 > | R$ 7.334,29 | |||||||||||
FRAGMENTADORA DE PAPEL - LOTE 02 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | Média de Preços | ||||||||
Item | Descrição do Material | Unidade | Quant | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total |
1 | Fragmentadora de papel - cor preto; com rodízios (rodas para movimentação), Voltagem 220 volts; tendo a capacidade para destruir documentos, papéis, formulários e até mesmo cartões, CDs e DVDs. Tendo a possibilidade para fragmentar/picotar/triturar no mínimo 24 folhas por vez, possuindo pelo menos dois niveis de funcionamento que garantem total segurança durante o manuseio; Volume do reservatório/lixeira não sendo inferior a 25 Litros, tendo sensor. MARCAS REFERÊNCIAS: MENNO SECRETA X000 X XXXXXX XX0000. (Apresentar catálogo). | Unidade | 4 | R$ 4.988,62 | R$ 19.954,4 8 | R$ 5.590,00 | R$ 22.360,0 0 | R$ 4.988,62 | R$ 19.954,4 8 | R$ 5.189,08 | R$ 20.756,32 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 > | R$ 20.756,32 | |||||||||||
SMART XX - XXXX 00 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | Média de Preços | ||||||||
Item | Descrição do Material | Unidade | Quant | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total |
1 | Aparelho Televisor, Smart TV 48" a 50". Tendo como caracteristicas: 4k, Wi-Fi, Bluetooth, HDR, não ser inferior a 120 hz, tela Slim, Inteligência Artificial, função multitela (permitir ver dois conteúdos ao mesmo tempo), Menu de Jogos, som em movimento, resolução no brilho e contraste, mínimo de 04 HDMI, 02 entradas USB, entrada para internet, entrada de RF sendo (terrestre/entrada de cabo). Dimensões: comprimento não sendo superior a 115 cm. Marca referência Samsung/LG Oled 48 Apresentar catálogo. | Unidade | 8 | R$ 7.585,54 | R$ 60.684,3 2 | R$ 7.800,00 | R$ 62.400,0 0 | R$ 7.701,25 | R$ 61.610,0 0 | R$ 7.695,60 | R$ 61.564,77 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 > | R$ 61.564,77 | |||||||||||
BATERIAS E PILHAS - LOTE 04 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | Média de Preços | ||||||||
Item | Descrição do Material | Unidade | Quant | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | |
1 | Bateria CR2032, litio 3V. Sendo produto de primeira qualidade. Marca referência: Xxxxxxxx, Panasonic, Toshiba, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 80 | R$ 18,80 | R$ 1.504,00 | R$ 7,97 | R$ 637,60 | R$ 9,52 | R$ 761,60 | R$ 12,10 | R$ 967,73 |
2 | Bateria Alcalina 9 Volts, alcalina, garante longa duração nos mais diferentes aparelhos, principalmente nos que requerem alta drenagem de energia, como ex. Câmeras digitais, brinquedos e outros. Produto de primeira qualidade. Apresentar catálogo. | Unidade | 80 | R$ 24,50 | R$ 1.960,00 | 36,05 | 2884 | R$ 26,66 | R$ 2.132,80 | R$ 29,07 | R$ 2.325,60 |
3 | Bateria Alcalina, 12 Volts, LR 23A, alcalina, específica em aparelhos que requerem alta drenagem de energia, como para ser usada em controle remoto de portão eletrônico. Marca referência: Xxxxxxxx, Panasonic. Apresentar catálogo. | Unidade | 80 | R$ 17,90 | R$ 1.432,00 | R$ 23,49 | R$ 1.879,20 | R$ 21,63 | R$ 1.730,40 | R$ 21,01 | R$ 1.680,53 |
4 | Pilha AA – alcalina, conhecida como pequena, 1,5 V nominal. Produto que seja de primeira qualidade. Apresentar catálogo. Marca referência: Duracell, panasonic, etc. Observação solicitamos o fornecimento em pacote com 02 unidades. Apresentar catálogo. | Unidade | 1000 | R$ 13,07 | R$ 13.070,0 0 | R$ 6,22 | R$ 6.220,00 | R$ 10,10 | R$ 10.100,0 0 | R$ 9,80 | R$ 9.796,67 |
5 | Pilha AAA – alcalina, conhecida como Palito, 1,5 V nominal.Produto que seja de primeira qualidade. Apresentar catálogo. Observação solicitamos o fornecimento em pacote com 02 unidades. | Unidade | 1000 | R$ 6,31 | R$ 6.310,00 | R$ 5,29 | R$ 5.290,00 | R$ 4,36 | R$ 4.360,00 | R$ 5,32 | R$ 5.320,00 |
6 | Pilha - Tipo C - alcalina - LR 14, 1,5V, conhecida como média. Sendo produto de primeira qualidade. Marca referência: Duracell, Panasonic, etc. Apresentar catálogo. Sendo produtos fornecidos em pacotes com duas unidades. | Unidade | 20 | R$ 16,95 | R$ 339,00 | R$ 16,95 | R$ 339,00 | R$ 21,31 | R$ 426,20 | R$ 18,40 | R$ 368,07 | |
7 | Pilha - Tipo D - alcalina - LR 20, 1,5V, conhecida como grande. Produto sendo de primeira qualidade. Apresentar catálogo. Fornecimento em pacotes com duas unidades. | Unidade | 20 | R$ 18,61 | R$ 372,20 | R$ 22,45 | R$ 449,00 | R$ 25,02 | R$ 500,40 | R$ 22,03 | R$ 440,53 | |
8 | Pilha Bateria CR1616. Marca referência: Panasonic, GP, Philips,etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 20 | R$ 5,59 | R$ 111,80 | R$ 8,93 | R$ 178,60 | R$ 7,25 | R$ 145,00 | R$ 7,26 | R$ 145,13 | |
9 | Carregador para 04 pilhas recarregáveis AA, contendo as 04 pilhas AA. Sendo Bivolt. Marca Referência: PHILIPS, etc. Apresentar catálogo. | kit | 10 | R$ 129,00 | R$ 1.290,00 | R$ 108,24 | R$ 1.082,40 | R$ 95,89 | R$ 958,90 | R$ 111,04 | R$ 1.110,43 | |
10 | Carregador para 04 pilhas recarregáveis AAA, contendo as 04 pilhas AAA. Sendo Bivolt. Marca Referência: PHILIPS, etc. Apresentar catálogo. | kit | 10 | R$ 67,75 | R$ 677,50 | 87,68 | R$ 876,80 | R$ 84,02 | R$ 840,20 | R$ 79,82 | R$ 798,17 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 04 > | R$ 22.952,87 | |||||||||||
CARINHO PARA COPA - LOTE 05 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | Média de Preços |
Item | Descrição do Material | Unidade | Quant | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | |
1 | Carrinho para copa - Fabricado todo em aço inox, com duas alças para manuseio/movimentação, contendo 03 compartimentos/bandejas/guarnições, tendo os 04 rodízios/rodas, sendo que duas possuam freios. Dimensões: 40 cm x 100 cm x 90 cm. Que seja resistentes a impactos e para armezenar produtos (peso). Apresentar catálogo.Obs.: Entregar o produto montado. | Unidade | 2 | R$ 2.444,54 | R$ 4.889,08 | R$ 3.499,00 | R$ 6.998,00 | R$ 3.200,00 | R$ 6.400,00 | R$ 3.047,85 | R$ 6.095,69 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 05 > | R$ 6.095,69 | |||||||||||
MATERIAIS DE COPA/COZINHA - LOTE 06 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | Médias de Preços | ||||||||
Item | Descrição do Material | Unidade | Quant idade | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | |
1 | Acendedor para fogão multiuso com reposição de esqueiro. Marca referência Bic. Apresentar catálogo. | Unidade | 24 | R$ 32,98 | R$ 791,52 | R$ 18,20 | R$ 436,80 | R$ 25,90 | R$ 621,60 | R$ 25,69 | R$ 616,64 | |
2 | Coador p/ café, confeccionado em tecido, tamanho médio, diâmetro entre 20 a 22 cm. Cabo em arame revestido em plástico. Apresentar catálogo | Unidade | 40 | R$ 21,85 | R$ 874,00 | R$ 12,74 | R$ 509,60 | R$ 10,35 | R$ 414,00 | R$ 14,98 | R$ 599,20 |
3 | Faca de mesa fabricado em aço inox/luxo, primeira qualidade, comprimento total acima de 22 cm, ideal para jantares executivos. Marca referência Hercules classique. Apresentar catálogo. | Unidade | 24 | R$ 82,58 | R$ 1.981,92 | R$ 69,17 | R$ 1.660,08 | R$ 82,89 | R$ 1.989,36 | R$ 78,21 | R$ 1.877,12 |
4 | Garfo de mesa fabricado em aço inox/luxo, primeira qualidade, comprimento total de no mínimo 20 cm, ideal para jantares executivos. Marca referência: Hercules classique. Apresentar catálogo. | Unidade | 24 | R$ 40,19 | R$ 964,56 | R$ 32,47 | R$ 779,28 | R$ 33,83 | R$ 811,92 | R$ 35,50 | R$ 851,92 |
5 | Garrafa térmica de mesa, com capacidade de 500 ml de armazenamento, parte interna ampola em vidro, parte externa revestida em plástico. Contendo tampa plástica. Acondicionamento do produto quente no mínimo de 8 horas. Cores vermelha e azul. Marca referência: Personal e termolar mundial.Apresentar catálogo. | Unidade | 24 | R$ 46,40 | R$ 1.113,60 | R$ 53,00 | R$ 1.272,00 | R$ 67,90 | R$ 1.629,60 | R$ 55,77 | R$ 1.338,40 |
6 | Garrafa térmica de mesa, com capacidade de 1000 ml de armazenamento, parte interna ampola em vidro, parte externa revestida em plástico. Contendo tampa plástica. Acondicionamento do produto quente no mínimo de 8 horas. Cores vermelha e azul. Marca referência: Personal e termolar mundial.Apresentar catálogo. | Unidade | 24 | R$ 98,17 | R$ 2.356,08 | R$ 76,72 | R$ 1.841,28 | R$ 60,41 | R$ 1.449,84 | R$ 78,43 | R$ 1.882,40 |
7 | Garrafa térmica em aço inoxidável, acionamento a pressão, capacidade 500 ml, tampa preta, com alça. Tem escoamento do líquido pelo bico e conta com sistema de vedação necessária para manter a temperatura ideal por no mínimo 08 horas. Marca referência Lumina, Invicta, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 12 | R$ 114,06 | R$ 1.368,72 | R$ 177,60 | R$ 2.131,20 | R$ 218,58 | R$ 2.622,96 | R$ 170,08 | R$ 2.040,96 |
8 | Garrafa térmica em aço inoxidável, acionamento a pressão, capacidade 1000 ml, tampa preta, com alça. Tem escoamento do líquido pelo bico e conta com sistema de vedação necessária para manter a temperatura ideal por no mínimo 08 horas. Marca referência Lumina, Invicta, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 12 | R$ 209,90 | R$ 2.518,80 | R$ 198,11 | R$ 2.377,32 | R$ 170,90 | R$ 2.050,80 | R$ 192,97 | R$ 2.315,64 |
9 | Garrafa térmica em aço inoxidável por dentro e fora, sendo ampola inquebrável, capacidade 2,5 litros, tampa preta com acionamento a pressão, com alça. Tendo o escoamento do líquido pelo bico e conta com sistema de vedação necessária para manter a temperatura ideal por no mínimo 08 horas. Marca referência: R-Evolution, Xxxxxxxxx, Termopro, Lumina, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 24 | R$ 408,90 | R$ 9.813,60 | R$ 389,72 | R$ 9.353,28 | R$ 436,90 | R$ 10.485,6 0 | R$ 411,84 | R$ 9.884,16 |
10 | Garrafa térmica em aço inoxidável por dentro e fora, sendo ampola inquebrável, capacidade 3,0 litros, tampa preta com acionamento a pressão, com alça. Tendo o escoamento do líquido pelo bico e conta com sistema de vedação necessária para manter a temperatura ideal por no mínimo 08 horas. Marca referência: Brinox, Invicta, Air Pot, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 6 | R$ 448,00 | R$ 2.688,00 | R$ 408,00 | R$ 2.448,00 | R$ 464,98 | R$ 2.789,88 | R$ 440,33 | R$ 2.641,96 |
11 | Garrafa térmica em aço inoxidável por dentro e fora, sendo ampola inquebrável, capacidade 4,0 litros, tampa preta com acionamento a pressão, com alça. Tendo o escoamento do líquido pelo bico e conta com sistema de vedação necessária para manter a temperatura ideal por no mínimo 08 horas. Marca referência: Onix, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 4 | R$ 312,50 | R$ 1.250,00 | R$ 499,99 | R$ 1.999,96 | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 | R$ 437,50 | R$ 1.749,99 |
12 | Luva descartável plástica multiuso, cor transparente, especifica para os serviços de copeiras. Pacote contendo 100 unidades. Apresentar catálogo. | Pacote | 50 | R$ 15,98 | R$ 799,00 | R$ 9,85 | R$ 492,50 | R$ 20,65 | R$ 1.032,50 | R$ 15,49 | R$ 774,67 |
13 | Porta Guardanapo fabricado em material aço inox, formato retangular ou oval, dimensões aproximadas 110 x 38 x 86 mm. Produto de primeira qualidade. Apresentar catálogo. | Unidade | 24 | R$ 40,90 | R$ 981,60 | R$ 49,35 | R$ 1.184,40 | R$ 52,84 | R$ 1.268,16 | R$ 47,70 | R$ 1.144,72 |
14 | Prato de mesa raso, em porcelana, com friso ou filete dourado, estilo fino para jantares executivos, dimensão minima de 27 cm raio. Marca referência Xxxxxxxx, Flamingo Sofia, Allenza, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 24 | R$ 79,39 | R$ 1.905,36 | R$ 58,56 | R$ 1.405,44 | R$ 90,16 | R$ 2.163,84 | R$ 76,04 | R$ 1.824,88 |
15 | Prato para sobremesa, em porcelana, com friso ou filete dourado, estilo fino para eventos executivos, dimensão minima de 19 cm. Marca referência Xxxxxxxx, Flamingo Sofia, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 24 | R$ 40,51 | R$ 972,24 | R$ 36,49 | R$ 875,76 | R$ 48,30 | R$ 1.159,20 | R$ 41,77 | R$ 1.002,40 |
16 | Touca descartável estilo proteção em culinária, para serviços de copa, cor branca, pacote contendo 100 unidades. Apresentar catálogo. | Unidade | 50 | R$ 31,99 | R$ 1.599,50 | R$ 24,50 | R$ 1.225,00 | R$ 29,35 | R$ 1.467,50 | R$ 28,61 | R$ 1.430,67 |
17 | Colher para sobremesa fabricada em aço inox estilo luxo, visando uso em eventos executivos, produto de primeira qualidade, marca referência classique hercules, tramontina, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 24 | R$ 28,79 | R$ 690,96 | R$ 35,90 | R$ 861,60 | R$ 20,33 | R$ 487,92 | R$ 28,34 | R$ 680,16 |
18 | Faca para sobremesa fabricada em aço inox luxo, visando uso em eventos executi vos, produto de primeira qualidade, marca referência classique hercules, tramontina, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 24 | R$ 80,89 | R$ 1.941,36 | R$ 61,88 | R$ 1.485,12 | R$ 59,66 | R$ 1.431,84 | R$ 67,48 | R$ 1.619,44 |
19 | Garfo para sobremesa fabricada em aço inox estilo luxo, visando uso em eventos executivos, produto de primeira qualidade, marca referência classique hercules, tramontina, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 24 | R$ 31,90 | R$ 765,60 | R$ 30,80 | R$ 739,20 | R$ 19,85 | R$ 476,40 | R$ 27,52 | R$ 660,40 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 06 > | R$ 34.935,72 | |||||||||||
DESCARTAVEIS - LOTE 07 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | Médias de Preços | ||||||||
Item | Descrição do Material | Unidade | Quant | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total |
1 | Copo plástico descartável de 200 ml p/ água / refrigerante. Específico para poupa copo botão. Atende Norma ABNT/ Matéria prima: Polipropileno Descrição copos plásticos descartáveis termo-formados para água, 1ª linha, fabricado com resina termoplástica de polipropileno (PP), incolor/transparente, reforçados com frisos laterais, com capacidade para 200ml, peso por cento 220g (massa mínima = 2,20g p/ copo), com as referências indicativas em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével na parte inferior da base, marca referência: Bellocopo, Copobras, cristal. O material deverá atender ao que dispõe a NBR, pacote com 100 unidades. Apresentar catálogo. | Pacote | 2.000 | R$ 9,69 | R$ 19.380,0 0 | R$ 7,28 | R$ 14.560,0 0 | R$ 9,91 | R$ 19.820,0 0 | R$ 8,96 | R$ 17.920,00 |
2 | Guardanapo de papel folha simples de alta qualidade com 50 folhas, medida aproximada, 24 x 22 cm, detalhe em auto relevo, pequeno marca santepel snob, similar ou superior. 1ª qualidade. Apresentar catálogo. | Pacote | 700 | R$ 5,37 | R$ 3.759,00 | R$ 4,50 | R$ 3.150,00 | R$ 6,70 | R$ 4.690,00 | R$ 5,52 | R$ 3.866,33 |
3 | Guardanapo de papel folha simples de alta qualidade, pacote com 50 folhas, medida aproximada 33 x 30 cm, detalhe em auto relevo, grande marca santepel snob, similar ou superior. 1º qualidade. Apresentar catálogo. | Pacote | 700 | R$ 8,23 | R$ 5.761,00 | R$ 6,97 | R$ 4.879,00 | R$ 7,08 | R$ 4.956,00 | R$ 7,43 | R$ 5.198,67 |
VALOR TOTAL DO LOTE 07 > | R$ 26.985,00 | |||||||||||
MATERIAIS DE EXPEDIENTE/ESCRITÓRIO - LOTE 08 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | Médias de Preços | ||||||||
Item | Descrição do Material | Unidade | Quant | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | |
1 | Apontador p/ lápis, em plástico resistente, com ranhuras nas laterais, lâmina de aço temperado, com depósito em torno de 4 cm dimensão. Marca Referência: Faber Castell. Apresentar catálogo. | Unidade | 50 | R$ 15,38 | R$ 769,00 | R$ 6,61 | R$ 330,50 | R$ 6,95 | R$ 347,50 | R$ 9,65 | R$ 482,33 | |
2 | Borracha de vinil macia, com cinta plástica protetora, para apagar lápis grafite sem estragar o papel ou deixar borrões, medindo aproximadamente 45 X 25 X 15 mm. Marca referência: Faber Castell. Apresentar catálogo. | Unidade | 100 | R$ 13,64 | R$ 1.364,00 | R$ 3,41 | R$ 341,00 | R$ 1,91 | R$ 191,00 | R$ 6,32 | R$ 632,00 | |
3 | caneta esferográfica escrita média, corpo em cristal, com cartucho removível, esfera em tungstênio, furo de respiração, escrita uniforme e sem falhas, com garantia de qualidade, troca em caso de falhas no funcionamento da caneta e prazo de validade indeterminado, devendo tais informações estar devidamente impressas e comprovadas na apresentação de cor azul caixa com 50 unidades, marca de referência Bic. Apresentar catálogo. | Unidade | 1000 | R$ 1,60 | R$ 1.600,00 | R$ 2,13 | R$ 2.130,00 | R$ 2,24 | R$ 2.240,00 | R$ 1,99 | R$ 1.990,00 |
4 | caneta esferográfica escrita média, corpo em cristal, com cartucho removível, esfera em tungstênio, furo de respiração, escrita uniforme e sem falhas, com garantia de qualidade, troca em caso de falhas no funcionamento da caneta e prazo de validade indeterminado, devendo tais informações estar devidamente impressas e comprovadas na apresentação de cor preta caixa com 50 unidades, marca de referência Bic. Apresentar catálogo. | Unidade | 500 | R$ 1,60 | R$ 800,00 | R$ 2,13 | R$ 1.065,00 | R$ 2,24 | R$ 1.120,00 | R$ 1,99 | R$ 995,00 |
5 | Caneta marca texto, plástico, na cor laranja, com ponta facetada, para traços de 1 a 4 mm, em tinta fluorescente que se fixa sobre tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos, sem atravessar para o outro lado do papel, validade mínima de 1 (um) ano (deverão ser entregues em embalagens contendo 12 unidades cada), Marca de referência desarte, helios, lumicolor, Faber Castell. etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 240 | R$ 3,30 | R$ 792,00 | R$ 3,90 | R$ 936,00 | R$ 6,16 | R$ 1.478,40 | R$ 4,45 | R$ 1.068,80 |
6 | Caneta marca texto, plástico, na cor Rosa, com ponta facetada, para traços de 1 a 4 mm, em tinta fluorescente que se fixa sobre tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos, sem atravessar para o outro lado do papel, validade mínima de 1 (um) ano (deverão ser entregues em embalagens contendo 12 unidades cada), Marca de referência desarte, helios, lumicolor, Faber Castell. etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 240 | R$ 3,30 | R$ 792,00 | R$ 3,90 | R$ 936,00 | R$ 6,16 | R$ 1.478,40 | R$ 4,45 | R$ 1.068,80 |
7 | Caneta marca texto, plástico, na cor Verde, com ponta facetada, para traços de 1 a 4 mm, em tinta fluorescente que se fixa sobre tinta esferográfica, hidrográfica, lápis, textos datilografados e impressos, sem atravessar para o outro lado do papel, validade mínima de 1 (um) ano (deverão ser entregues em embalagens contendo 12 unidades cada), Marca de referência desarte, helios, lumicolor, Faber Castell. etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 240 | R$ 3,30 | R$ 792,00 | R$ 3,90 | R$ 936,00 | R$ 6,16 | R$ 1.478,40 | R$ 4,45 | R$ 1.068,80 |
8 | Caneta para CD cor azul, com ponta em poliéster de 1,0 mm, tinta a base de álcool ou óleo de secagem rápida, resistente a água, luz e umidade na cor preta tipo CD maker da faber castel ou similar. ou qualidade superior. Sendo fornecido caixa com 12 unidades. Apresentar . | Unidade | 120 | R$ 8,88 | R$ 1.065,60 | R$ 6,80 | R$ 816,00 | R$ 3,91 | R$ 469,20 | R$ 6,53 | R$ 783,60 |
9 | Caneta para CD cor preto, com ponta em poliéster de 1,0 mm, tinta a base de álcool ou óleo de secagem rápida, resistente a água, luz e umidade na cor preta tipo CD maker da faber castel ou similar. ou qualidade superior. Sendo fornecido caixa com 12 unidades. Apresentar catálogo. | Unidade | 120 | R$ 8,88 | R$ 1.065,60 | R$ 6,80 | R$ 816,00 | R$ 3,91 | R$ 469,20 | R$ 6,53 | R$ 783,60 |
10 | Caneta para CD cor vermelho, com ponta em poliéster de 1,0 mm, tinta a base de álcool ou óleo de secagem rápida, resistente a água, luz e umidade na cor preta tipo CD maker da faber castel ou similar. ou qualidade superior. Sendo fornecido caixa com 12 unidades. Apresentar catálogo. | Unidade | 60 | R$ 8,88 | R$ 532,80 | R$ 6,80 | R$ 408,00 | R$ 3,91 | R$ 234,60 | R$ 6,53 | R$ 391,80 |
11 | CLIPS para papel, número 4/0, em aço niquelado. Embalagem: caixa com 50 unidades, dados de identificação do produto, marca referência: Xr, ACC, etc. Material conforme Norma SAE 1010/20. Apresentar catálogo. | Caixa | 60 | R$ 8,71 | R$ 522,60 | R$ 15,84 | R$ 950,40 | R$ 8,70 | R$ 522,00 | R$ 11,08 | R$ 665,00 |
12 | Cola branca líquida, base PVA lavável, secagem rápida, não tóxica, com CRQ do químico responsável, em frasco com 1000 gramas (01 Kilo), compatível para couro, papel, plástico e madeira. validade mínima de 1 (um) ano a contar da data de entrega, Marca de referência, Xxxxxxx, Xxxxx, ou Arte Max. Apresentar catálogo. | Frasco | 12 | R$ 54,95 | R$ 659,40 | R$ 46,10 | R$ 553,20 | R$ 32,05 | R$ 384,60 | R$ 44,37 | R$ 532,40 |
13 | Cola branca líquida, base PVA lavável, secagem rápida, não tóxica, com CRQ do químico responsável, em frasco entre 90 a 110 gramas, validade mínima de 1 (um) ano a contar da data de entrega, Marca de referência, Cascola, Tenaz, ou Arte Max. Apresentar catálogo. | Frasco | 60 | R$ 10,33 | R$ 619,80 | R$ 15,06 | R$ 903,60 | R$ 9,98 | R$ 598,80 | R$ 11,79 | R$ 707,40 |
14 | Cola plástica em bastão, composta de resina sintética, não tóxica, colagem instantânea, sem solvente, com CRQ do químico responsável, em tubo contendo um mínimo de 9 gr. De cola, validade mínima de 02 (dois) anos. Marca de referência Pritt, Faber Castel ou similar. Apresentar . | Unidade | 50 | R$ 6,41 | R$ 320,50 | R$ 7,04 | R$ 352,00 | R$ 7,43 | R$ 371,50 | R$ 6,96 | R$ 348,00 |
15 | Corretivo líquido (error-ex) a base d'água, atóxico, frasco com 18 ml. Marca de referência Bic, Toque mágico, Faber Castel, Radex, etc. Apresentar catálogo. | frasco | 50 | R$ 12,26 | R$ 613,00 | R$ 13,90 | R$ 695,00 | R$ 9,90 | R$ 495,00 | R$ 12,02 | R$ 601,00 |
16 | Envelope Pardo 229 x 324 MM (A-4) Apresentar catálogo. | Unidade | 1000 | R$ 0,47 | R$ 470,00 | R$ 0,48 | R$ 480,00 | R$ 0,41 | R$ 410,00 | R$ 0,45 | R$ 453,33 |
17 | Espiral cor preto, medindo aproximadamente 30 cm, bitola de 40 mm. Pacote contendo 18 unidades. Específico para 350 fls. Apresentar catálogo. | Pacote | 5 | R$ 84,66 | R$ 423,30 | R$ 81,98 | R$ 409,90 | R$ 81,98 | R$ 409,90 | R$ 82,87 | R$ 414,37 |
18 | Espiral cor preta, medindo aproximadamente 30 cm, bitola de 45 mm. Paconte contendo 16 unidades. Específico para 400 fls. Apresentar catálogo. | Pacote | 5 | R$ 111,37 | R$ 556,85 | R$ 78,47 | R$ 392,35 | R$ 111,42 | R$ 557,10 | R$ 100,42 | R$ 502,10 |
19 | Etiqueta Adesiva (link-jet), folha tamanho A4, (288,5mm x 200 mm), cor branca. Marca referência Pimaco. Sendo a caixa contendo 100 folhas. Apresentar catálogo. | Caixa | 10 | R$ 80,91 | R$ 809,10 | R$ 124,55 | R$ 1.245,50 | R$ 124,80 | R$ 1.248,00 | R$ 110,09 | R$ 1.100,87 |
20 | Etiqueta adesiva para codificação TP19, 19mm. Cor Azul. Sendo que o fornecimento deverá ser em envelopes contendo 200 etiquetas cada. Marca referência Pimaco. Apresentar catálogo. | envelope | 32 | R$ 6,95 | R$ 222,40 | R$ 12,79 | R$ 409,28 | R$ 10,26 | R$ 328,32 | R$ 10,00 | R$ 320,00 |
21 | Etiqueta adesiva para codificação TP19, 19mm. Cor Amarelo. Sendo que o fornecimento deverá ser em envelopes contendo 200 etiquetas cada. Marca referência Pimaco. Apresentar catálogo. | envelope | 32 | R$ 6,95 | R$ 222,40 | R$ 12,79 | R$ 409,28 | R$ 10,26 | R$ 328,32 | R$ 10,00 | R$ 320,00 |
22 | Etiqueta adesiva para codificação TP19, 19mm. Cor Laranja. Sendo que o fornecimento deverá ser em envelopes contendo 200 etiquetas cada. Marca referência Pimaco. Apresentar catálogo. | envelope | 32 | R$ 6,95 | R$ 222,40 | R$ 12,79 | R$ 409,28 | R$ 10,26 | R$ 328,32 | R$ 10,00 | R$ 320,00 |
23 | Etiqueta adesiva para codificação TP19, 19mm. Cor Verde. Sendo que o fornecimento deverá ser em envelopes contendo 200 etiquetas cada. Marca referência Pimaco. Apresentar catálogo. | envelope | 32 | R$ 6,95 | R$ 222,40 | R$ 12,79 | R$ 409,28 | R$ 10,26 | R$ 328,32 | R$ 10,00 | R$ 320,00 |
24 | Etiqueta adesiva para codificação TP19, 19mm. Cor Vermelho. Sendo que o fornecimento deverá ser em envelopes contendo 200 etiquetas cada. Marca referência Pimaco. Apresentar catálogo. | envelope | 32 | R$ 6,95 | R$ 222,40 | R$ 12,79 | R$ 409,28 | R$ 10,26 | R$ 328,32 | R$ 10,00 | R$ 320,00 |
25 | Etiqueta adesiva para codificação TP19, 19mm. Cor Preto. Sendo que o fornecimento deverá ser em envelopes contendo 200 etiquetas cada. Marca referência Pimaco. Apresentar catálogo. | envelope | 32 | R$ 6,95 | R$ 222,40 | R$ 12,79 | R$ 409,28 | R$ 10,26 | R$ 328,32 | R$ 10,00 | R$ 320,00 |
26 | Fita adesiva, material crepe, tipo mono face, largura 18 a 19 MM x comprimento 50 mts, cor branco, aplicação multiuso. Produto de primeirissima qualidade. Marca de referência 3M ou similar. Apresentar catálogo. | Rolo | 300 | R$ 10,39 | R$ 3.117,00 | R$ 6,17 | R$ 1.851,00 | R$ 16,54 | R$ 4.962,00 | R$ 11,03 | R$ 3.310,00 |
27 | Fita adesiva, material crepe, tipo mono face, largura 48 a 50 MM x comprimento 50 mts, cor branco, aplicação multiuso. Produto de primeirissima qualidade. Marca referência 3M ou similar. Apresentar catálogo. | Rolo | 1000 | R$ 16,98 | R$ 16.980,0 0 | R$ 27,33 | R$ 27.330,0 0 | R$ 30,27 | R$ 30.270,0 0 | R$ 24,86 | R$ 24.860,00 |
28 | Fita adesiva dupla face de papel, Rolo com Dimensões: 18/19 MM x 30 M. Cor branca. Produto de 1ª qualidade na colagem. Marca Referência 3M. Apresentar catálogo. | Rolo | 20 | R$ 27,90 | R$ 558,00 | R$ 28,66 | R$ 573,20 | R$ 25,65 | R$ 513,00 | R$ 27,40 | R$ 548,07 |
29 | Fita adesiva veda caixa, coloração transparente, dimensões aproximadas de 45mm x 45 mts. Exigência de primeira qualidade. Marca referência 3M. Apresentar catálogo. | Rolo | 300 | R$ 14,95 | R$ 4.485,00 | R$ 25,99 | R$ 7.797,00 | R$ 13,90 | R$ 4.170,00 | R$ 18,28 | R$ 5.484,00 |
30 | Molha Dedo – Umedecedor de dedos em pasta atóxico, não gorduroso para manuseio de papel, embalagens com aproximadamente 12 gramas. Marca referência: Radex, etc. Apresentar catálogo. | frasco | 48 | R$ 11,49 | R$ 551,52 | R$ 4,86 | R$ 233,28 | R$ 8,91 | R$ 427,68 | R$ 8,42 | R$ 404,16 |
31 | Papel tamanho A4 Sulfite, cor branco, liso, gramatura 120 g/m. Embalagem em pacote contendo 50 folhas. Apresentar catálogo. | Pacote | 40 | R$ 13,93 | R$ 557,20 | R$ 26,82 | R$ 1.072,80 | R$ 15,90 | R$ 636,00 | R$ 18,88 | R$ 755,33 |
32 | Papel tamanho A4, Telado, cor branco, sendo Dupla Face, gramatura 180 gr. Embalagem contendo 50 folhas. Marca referência NogPel/ Filipaper. Apresentar catálogo. | Pacote | 40 | R$ 53,93 | R$ 2.157,20 | R$ 30,00 | R$ 1.200,00 | R$ 47,68 | R$ 1.907,20 | R$ 43,87 | R$ 1.754,80 |
33 | Papel Tamanho A4 (210mm x 297mm), Vergê, cor creme, gramatura 120 g/m. Pacote contendo com 50 folhas. Marca referência Filipaper Classics, Usapel, etc. Apresentar catálogo | Pacote | 10 | R$ 18,78 | R$ 187,80 | R$ 31,48 | R$ 314,80 | R$ 39,67 | R$ 396,70 | R$ 29,98 | R$ 299,77 |
34 | Papel Adesivo Contact Transparente, Rolo/Xxxxxx, com micra 80, dimensões: 45 cm x 25 mts. Produto com adesivagem de 1ª qualidade. Apresentar catálogo. | Rolo | 30 | R$ 143,26 | R$ 4.297,80 | R$ 156,67 | R$ 4.700,10 | R$ 164,78 | R$ 4.943,40 | R$ 154,90 | R$ 4.647,10 |
35 | Papel Kraft, Rolo/Bobina, utilizado para embalagem, dimensões aproximadas de 120 cm x 200 mts, 80 gr. Apresentar catalógo. | Rolo | 50 | R$ 304,38 | R$ 15.219,0 0 | R$ 312,84 | R$ 15.642,0 0 | R$ 438,96 | R$ 21.948,0 0 | R$ 352,06 | R$ 17.603,00 |
36 | Pasta AZ Lombo Estreito - Registrador A-Z, fabricado com material de alta qualidade, encapado com filme de PVC plástico. Característica com mecanismo e compressor niquelados, lombada de 6,0 cm; material: cartão 2mm coberto com papel monolúcido cor preto. Marca referência: Frama. Apresentar catálogo. | Unidade | 100 | R$ 17,87 | R$ 1.787,00 | R$ 21,50 | R$ 2.150,00 | R$ 19,90 | R$ 1.990,00 | R$ 19,76 | R$ 1.975,67 |
37 | Pasta AZ Lombo Larga - Registrador A-Z, fabricado com material de alta qualidade, encapado com filme de PVC plástico. Característica com mecanismo e compressor niquelados, lombada de 8,0 cm; material: cartão 2mm coberto com papel monolúcido cor preto. Apresentar catálogo. | Unidade | 100 | R$ 27,61 | R$ 2.761,00 | R$ 18,49 | R$ 1.849,00 | R$ 19,90 | R$ 1.990,00 | R$ 22,00 | R$ 2.200,00 |
38 | Pincel atômico na cor azul com ponta facetada, reabastecível, que possa ser aberto para reabastecimento sem uso de ferramentas, traço de 6 mm, validade mínima de 18 meses. Marca referência: Pilot, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 60 | R$ 4,36 | R$ 261,60 | R$ 5,66 | R$ 339,60 | R$ 4,51 | R$ 270,60 | R$ 4,84 | R$ 290,60 |
39 | Pincel atômico na cor Preto com ponta facetada, reabastecível, que possa ser aberto para reabastecimento sem uso de ferramentas, traço de 6 mm, validade mínima de 18 meses. Marca referência: Pilot, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 60 | R$ 4,36 | R$ 261,60 | R$ 5,66 | R$ 339,60 | R$ 4,51 | R$ 270,60 | R$ 4,84 | R$ 290,60 |
40 | Pincel atômico na cor Vermelho com ponta facetada, reabastecível, que possa ser aberto para reabastecimento sem uso de ferramentas, traço de 6 mm, validade mínima de 18 meses. Marca referência: Pilot, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 60 | R$ 4,36 | R$ 261,60 | R$ 5,66 | R$ 339,60 | R$ 4,51 | R$ 270,60 | R$ 4,84 | R$ 290,60 |
41 | Pincel marcador para quadro branco cor azul. Marca referência Carbex, Lumocolor, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 60 | R$ 10,42 | R$ 625,20 | R$ 9,52 | R$ 571,20 | R$ 15,49 | R$ 929,40 | R$ 11,81 | R$ 708,60 |
42 | Pincel marcador para quadro branco cor preto. Marca referência Carbex, Lumocolor, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 60 | R$ 10,42 | R$ 625,20 | R$ 9,52 | R$ 571,20 | R$ 15,49 | R$ 929,40 | R$ 11,81 | R$ 708,60 |
43 | Pincel marcador para quadro branco cor vermelho. Marca referência Carbex, Lumocolor, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 60 | R$ 10,42 | R$ 625,20 | R$ 9,52 | R$ 571,20 | R$ 15,49 | R$ 929,40 | R$ 11,81 | R$ 708,60 |
44 | Plástico Bolha, bobina ou rolo. Medindo aproximadamente 1,30mts. X 100 metros. Apresentar catálogo. | Rolo | 5 | R$ 79,90 | R$ 399,50 | R$ 339,00 | R$ 1.695,00 | R$ 339,00 | R$ 1.695,00 | R$ 252,63 | R$ 1.263,17 |
45 | Post-it – bloco contendo 100 fls. medindo 38x50 mm tamanho pequeno, pacote contendo 04 blocos, produto tendo colagem de primeira qualidade, marca referência 3M e Note Fix. Apresentar catálogo. | pacote | 60 | R$ 38,70 | R$ 2.322,00 | R$ 17,10 | R$ 1.026,00 | R$ 18,90 | R$ 1.134,00 | R$ 24,90 | R$ 1.494,00 |
46 | Post-it – bloco contendo 100 fls. Medindo 76x102 mm, tamanho Grande, pacote contendo um bloco, cola primeira qualidade, marca referência 3M e Note Fix. Apresentar catálogo. | pacote | 200 | R$ 13,09 | R$ 2.618,00 | R$ 13,23 | R$ 2.646,00 | R$ 16,10 | R$ 3.220,00 | R$ 14,14 | R$ 2.828,00 |
47 | Prancheta para papel Ofício, confeccionada em material plástico ou acrilico transparente ou fumê, com prendedor de metal. Apresentar catálogo. | Unidade | 30 | R$ 28,05 | R$ 841,50 | R$ 36,26 | R$ 1.087,80 | R$ 31,39 | R$ 941,70 | R$ 31,90 | R$ 957,00 |
48 | Quadro Branco 1ª linha do MDF em 9 mm com moldura em alumínio e porta pincel e apagador acoplado. Dimensões aproximadas entre 120 cm x 150 cm. Apresentar catálogo. | Unidade | 2 | R$ 411,19 | R$ 822,38 | R$ 478,59 | R$ 957,18 | R$ 349,90 | R$ 699,80 | R$ 413,23 | R$ 826,45 |
49 | Quadro Branco 1ª linha do MDF em 9 mm com moldura em alumínio e porta pincel e apagador acoplado. Dimensões aproximadas entre 120 cm x 200 cm. Apresentar catálogo. | Unidade | 2 | R$ 686,18 | R$ 1.372,36 | R$ 784,45 | R$ 1.568,90 | R$ 414,12 | R$ 828,24 | R$ 628,25 | R$ 1.256,50 |
50 | Suporte de cavalete fabricado em alumínio com rodinhas, compatível para sustentar o quadro branco no tamanho: 120 cm de altura X 150 cm de comprimento. Apresentar catálogo. | Unidade | 2 | R$ 749,00 | R$ 1.498,00 | R$ 752,70 | R$ 1.505,40 | R$ 749,00 | R$ 1.498,00 | R$ 750,23 | R$ 1.500,47 | |
51 | Suporte de cavalete fabricado em alumínio com rodinhas, compatível para sustentar o quadro branco no tamanho: 120 cm de altura X 200 cm de comprimento. Apresentar catálogo. | Unidade | 2 | R$ 749,00 | R$ 1.498,00 | R$ 752,70 | R$ 1.505,40 | R$ 749,00 | R$ 1.498,00 | R$ 750,23 | R$ 1.500,47 | |
52 | Tesoura – cabo plástico ou termoplástico resistente, lâminas em aço inox, cortes de alta precisão. Dimensão: minima de 21 cm de extensão. Para uso geral. Produto de 1ª qualidade. Marca referência: Mundial, tramontina, Vonder. Apresentar catálogo. | Unidade | 60 | R$ 24,30 | R$ 1.458,00 | R$ 41,90 | R$ 2.514,00 | R$ 53,30 | R$ 3.198,00 | R$ 39,83 | R$ 2.390,00 | |
53 | Tesoura para costura, toda em aço niquelado, resistente, dimensão minima de 25 cm. Produto de primeira qualidade. Marca referência: Mundial Criative, etc. Apresentar catálogo. | Unidade | 12 | R$ 129,90 | R$ 1.558,80 | R$ 85,98 | R$ 1.031,76 | R$ 63,64 | R$ 763,68 | R$ 93,17 | R$ 1.118,08 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 08 > | R$ 98.482,83 | |||||||||||
INFORMÁTICA - LOTE 09 | EMPRESA 01 | EMPRESA 02 | EMPRESA 03 | Médias de Preços |
Item | Descrição do Material | Unidade | Quant | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | |
1 | Cabo DVI Digital. Dimensão aproximada entre 1,5 a 1,8 metros. Cor Preto. Apresentar catálogo. | Unidade | 30 | R$ 78,99 | R$ 2.369,70 | R$ 41,86 | R$ 1.255,80 | R$ 67,79 | R$ 2.033,70 | R$ 62,88 | R$ 1.886,40 | |
2 | Cabo Displayport dimensão aproximada 2m. Cor Preto. Apresentar catálogo. | Unidade | 30 | R$ 77,89 | R$ 2.336,70 | R$ 89,90 | R$ 2.697,00 | R$ 59,90 | R$ 1.797,00 | R$ 75,90 | R$ 2.276,90 | |
3 | Cabo HDMI Dimensão aproximada de 1,5 metros. Cor Preto. Apresentar catálogo. | Unidade | 30 | R$ 18,29 | R$ 548,70 | R$ 17,99 | R$ 539,70 | R$ 18,25 | R$ 547,50 | R$ 18,18 | R$ 545,30 | |
4 | Adaptador de DisplayPort para VGA. Cor Preto. Apresentar catálogo. | Unidade | 30 | R$ 42,38 | R$ 1.271,40 | R$ 24,90 | R$ 747,00 | R$ 46,90 | R$ 1.407,00 | R$ 38,06 | R$ 1.141,80 | |
5 | Cabo-Adaptador Display Port para DVI. Cor Preto. Apresentar catálogo. | Unidade | 30 | R$ 56,98 | R$ 1.709,40 | R$ 55,00 | R$ 1.650,00 | R$ 29,90 | R$ 897,00 | R$ 47,29 | R$ 1.418,80 | |
6 | Cabo-Adaptador Displayport para HDMI. Cor Preto. Dimensão: 1,8 mts. Apresentar catálogo. | Unidade | 30 | R$ 53,59 | R$ 1.607,70 | R$ 57,14 | R$ 1.714,20 | R$ 107,14 | R$ 3.214,20 | R$ 72,62 | R$ 2.178,70 | |
7 | Adaptador de rede USB para RJ45 com rabicho, 10/100/1000. Apresentar catálogo. | Unidade | 30 | R$ 61,98 | R$ 1.859,40 | R$ 66,90 | R$ 2.007,00 | R$ 73,24 | R$ 2.197,20 | R$ 67,37 | R$ 2.021,20 | |
8 | Adaptador Wireless USB sem fio lan de longo alcance. Apresentar catálogo. | Unidade | 5 | R$ 65,07 | R$ 325,35 | R$ 69,90 | R$ 349,50 | R$ 77,04 | R$ 385,20 | R$ 70,67 | R$ 353,35 | |
9 | HD - SSD 240GB. Cor Preto. XXXX Xxxxxxx 500 mb/s gravação. Apresentar catálogo. | Unidade | 90 | R$ 179,98 | R$ 16.198,2 0 | R$ 239,90 | R$ 21.591,0 0 | R$ 262,13 | R$ 23.591,7 0 | R$ 227,34 | R$ 20.460,30 | |
10 | Pasta térmica minimo de 3 gramas. Marca referência: Corsair TM30, preto, CT 9010001 WW. Apresentar catálogo. | Unidade | 5 | R$ 45,32 | R$ 226,60 | R$ 146,00 | R$ 730,00 | R$ 83,99 | R$ 419,95 | R$ 91,77 | R$ 458,85 |
11 | SSD M.2 240GB. Apresentar catálogo. | Unidade | 20 | R$ 269,90 | R$ 5.398,00 | R$ 238,44 | R$ 4.768,80 | R$ 243,18 | R$ 4.863,60 | R$ 250,51 | R$ 5.010,13 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 09 > | R$ 37.751,73 | |||||||||||
PAPEL A4/A3 - LOTE 10 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | Média de Preços | ||||||||
Item | Descrição do Material | Unidade | Quant | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | Unit | TOTAL | |
1 | Papel A4, medindo 210 x 297 mm, 75g/m², em pacotes com 500 folhas. Cor Branco. O papel deve ser apropriado para uso em impressoras a lazer, jato de tinta e copiadoras. Será considerado impróprio o papel que deformar após sua utilização ou que causar paradas anormais nos equipamentos. Constar na embalagem certificação ambiental. Marca referência: Chamex Multi. Apresentar catálogo. | Resma | 600 | R$ 29,99 | R$ 17.994,0 0 | R$ 38,14 | R$ 22.884,0 0 | R$ 29,62 | R$ 17.772,0 0 | R$ 32,58 | R$ 19.550,00 | |
2 | Papel Tamanho A3, gramatura 75 g/m, 297 x 420 mm, cor branco, resma com 500 folhas. Marca referência Chamex. Apresentar catálogo. | Resma | 10 | R$ 49,97 | R$ 499,70 | R$ 59,98 | R$ 599,80 | R$ 71,14 | R$ 711,40 | R$ 60,36 | R$ 603,63 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 10 > | R$ 20.153,63 | |||||||||||
MANUTENÇÃO -LOTE 11 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | Média de Preços |
Item | Descrição do Material | Unid | Quant | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | Unit | TOTAL | |
1 | Cola adesiva Instantânea Multiuso, não requer mistura, frasco com bico anti- entupimento, capacitade de armazenamento cotendo 20 gramas. Produto de primeira qualidade. Marca referência TEK-Bond. Apresentar catálogo. | Frasco | 50 | R$ 19,71 | R$ 985,50 | R$ 19,00 | R$ 950,00 | R$ 30,30 | R$ 1.515,00 | R$ 23,00 | R$ 1.150,17 | |
2 | Cola adesiva iInstantânea Multiuso, não requer mistura, frasco com bico anti- entupimento, capacitade de armazenamento cotendo 03 gramas. Produto de primeira qualidade. Marca referência Loctite Super Bonder. Apresentar catálogo. | Frasco | 80 | R$ 12,29 | R$ 983,20 | R$ 8,65 | R$ 692,00 | R$ 14,70 | R$ 1.176,00 | R$ 11,88 | R$ 950,40 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 11 > | R$ 2.100,57 | |||||||||||
ENCADERNADORA/PERFURADORA - LOTE 12 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | Média de Preços | ||||||||
Item | Descrição do Material | Unidade | Quant | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total | Unit | Total |
1 | Máquina específica para encadernação com utilização de espiral, alta performace na perfuração. Podendo trabalhar até 20 folhas por vez. Sua base em aço, com alavanca cabo revestido em plástico ou outro material para proteger as mãos. Marca referência Espiramatic. Apresentar catálogo. | Unidade | 2 | R$ 1.540,26 | R$ 3.080,52 | R$ 1.247,13 | R$ 2.494,26 | R$ 1.554,22 | R$ 3.108,44 | R$ 1.447,20 | R$ 2.894,41 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 12 > | R$ 2.894,41 | |||||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO - SOMA DE TODOS OS LOTES | R$ 342.007,83 |
ANEXO II PROCESSO Nº 2022000472318
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 025/2022 MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 202200047002318 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA Nº 0. /2022
Aos dias do mês de de dois mil e vinte e um (2021), pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, XXXXX GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n°
, estabelecida à , neste ato representada(s) por , , portador da Carteira de Identidade nº
e CPF (MF) nº , doravante denominada(s) FORNECEDORA(S), vencedora(s) do Pregão Eletrônico nº 025/2022, resolve(m) REGISTRAR OS PREÇOS abaixo indicado(s), nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 7437/2011, Resolução Normativa TCE nº 007/2012, subsidiariamente o Decreto Estadual nº 9.666/2020 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Pregão Eletrônico nº 025/2022 e seus anexos, constantes do Processo Administrativo nº 202200047001328
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de bens permanentes para atender as necessidades desta Corte de Contas, tais como bebedouros, smart TV’s, fragmentadoras, pilhas, baterias, materiais de copa, descartáveis, de expediente, de informática e outros, para atender as necessidades desta Corte de Contas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A partir desta data ficam registrados nesta Ata, os preços das FORNECEDORAS
primeiras colocadas, conforme especificado abaixo:
2.1.1. Fornecedora classificada:
Nome: CNPJ:
Dados da proposta:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL - R$ |
1 | bebedouros, smart TV’s, fragmentadoras, pilhas, baterias, materiais de copa, descartáveis, de expediente, de informática e outros, para atender as necessidades desta Corte de Contas. | XXXXXXXXXXXXXXX |
VALOR TOTAL POR EXTENSO (R$. ) |
2.2. A existência de preços registrados não obriga o Tribunal de Contas do Estado de Goiás a firmar as contratações que deles poderão advir ficando facultada a ele a utilização de outros meios previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. A beneficiária do Registro de Preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta.
2.4. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.5. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no Registro de Preços ficarão à disposição do TCE-GO, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A FORNECEDORA deverá entregar os materiais no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação.
3.1.1. A entrega deverá ser feita por funcionário devidamente identificado.
3.1.2. A FORNECEDORA deverá comunicar de imediato ao TCE-GO eventual impedimento para entrega dos produtos no prazo acima estipulado.
3.2. A FORNECEDORA deverá observar, rigorosamente, o local e endereço e forma de entrega dos produtos previstos no Edital e seus anexos.
3.3. É expressamente vedado à FORNECEDORA transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar a execução do objeto referente ao Contrato de Fornecimento decorrente do Pregão Eletrônico nº 022/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
4.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
4.2. Entregar os materiais no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação;
4.2.1. O retardamento no fornecimento, não justificado, considerar-se-á como infração contratual;
4.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os itens adquiridos e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
4.4. Fornecer os materiais e/ou equipamentos conforme as especificações técnicas constantes da sua proposta comercial, que não poderão ser inferiores as especificações contidas neste Termo, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento;
4.5. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento dos produtos e/ou equipamentos cotados;
4.6. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento dos materiais e/ou equipamentos que forem objetos do contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
4.7. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
4.8. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
4.9. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará a Contratante o valor correspondente, mediante glosa na fatura a ser paga no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório;
4.10. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização de entrega dos materiais e/ou equipamentos pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado;
4.11. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
4.12. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento;
4.13. Substituir os materiais e/ou equipamentos, uma vez vetados, ou os que apresentarem defeitos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.14. A FORNECEDORA ficará obrigada a manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei nº 8.666/1993.
4.15. A FORNECEDORA obriga-se a atender ao objeto do Contrato de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital de Licitação e no Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Alocar recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato, efetuando os pagamentos em dia, e na forma convencionada;
5.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
5.3. Designar servidor ou comissão composta por servidores do TCE-GO para o recebimento e aceitação dos produtos;
5.4. Notificar a Contratada em caso de verificação de alguma irregularidade ao presente Contrato.
5.5. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
5.6. Receber os objetos entregues pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita;
5.7. Recusar com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
5.8. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à empresa, decorrentes do mau uso, operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, o produto não tenha apresentado defeitos;
5.9. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa contratada dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
5.10. Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos de objeto deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação com a FORNECEDORA registrada, cuja decisão é discricionária e de livre iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata, observando-se os princípios da necessidade e conveniência administrativa, será formalizada por meio de Contrato de Fornecimento.
6.2. A FORNECEDORA será convocada para assinar o Contrato de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação, podendo este prazo ser prorrogado por justo motivo e a critério do Órgão Gerenciador.
6.3. A recusa injustificada da FORNECEDORA registrada em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei, exceção feita às fornecedoras que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade desta Ata.
6.4. Esta Ata terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, pelo prazo de 12 (doze) meses;
6.5. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a FORNECEDORA registrada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO
7.1. O contrato decorrente desta Ata terá a vigência de 12 (doze) meses e sua gestão ficará a cargo do setor competente a ser indicado pelo Contratante.
7.2. É facultada a substituição do contrato, por outro instrumento hábil, a critério TCE-GO e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme art. 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO, PAGAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
8.1. A FORNECEDORA deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal ou Fatura correspondente ao fornecimento realizado, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto.
8.2. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia seguinte à entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pelo gestor do contrato.
8.3. O pagamento da Nota Fiscal ou Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
8.4. Para efeito de liberação do pagamento, a FORNECEDORA deverá comprovar sua regularidade no tocante à Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho.
8.5. Na ocorrência de rejeição de Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 8.2 acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
8.5.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
8.5.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Esta Ata, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, e excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 quanto às alterações contratuais.
9.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto à(s) FORNECEDORA(S).
9.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
9.3.1. Convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
9.3.2. Frustrada a negociação, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido;
9.3.3. Convocar as demais fornecedoras visando a igual oportunidade de negociação.
9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e a FORNECEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
9.4.1. Liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
9.4.2. Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.5. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1. A FORNECEDORA terá seu registro cancelado quando:
10.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
10.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
10.1.5. Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
10.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.3. A FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.4. Esta Ata será cancelada automaticamente:
10.4.1. Por decurso de prazo de vigência;
10.4.2. Quando não restarem fornecedoras registradas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO GERENCIAMENTO DA ATA
11.1. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
11.2. O Gestor responsável em gerir esta Ata será a Gerência de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com assessoramento que a mesma considerar pertinente e necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. A FORNECEDORA, classificada em primeiro lugar que, convocada no prazo estabelecido no Edital, injustificadamente, não comparecer para assinatura desta Ata ou se recursar a assiná-la, ou ainda, não apresentar situação regular no ato de sua assinatura estará sujeita a aplicação das penalidades previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Estadual nº 7.437/11 e Resolução Normativa nº 007/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
13.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na Cláusula Segunda, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
13.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital n.º 025/2022, Modalidade Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
13.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, conforme a necessidade, pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
14.2. A emissão do empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada/determinada pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
14.3. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, a(s) proposta(s) vencedora(s) da(s) FORNECEDOR(AS), bem como o Termo de Referência, o Edital do Pregão Eletrônico n° 025/2022 e seus Anexos, independente de transcrição.
15.2. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
15.3. Fica eleito o foro de Goiânia-GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2022.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
Conselheiro XXXXX XXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
Pela FORNECEDORA:
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022 PROCESSO Nº 202200047002318
MINUTA DO CONTRATO Nº /2022
Contratação de empresa para a aquisição de bens permanentes para atender as necessidades desta Corte de Contas, tais como bebedouros, smart TV’s, fragmentadoras, pilhas, baterias, materiais de copa, descartáveis, de expediente, de informática e outros o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa (nome da empresa em negrito).
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ
(MF) sob o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e inscrito no CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2022, da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202200047002318, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 17.928/2012 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento, a aquisição de bens permanentes para atender as necessidades desta Corte de Contas, tais como bebedouros, smart TV’s, fragmentadoras, pilhas, baterias, materiais de copa, descartáveis, de expediente, de informática e outros.
LOTE | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO |
XXX | OBJETO XXX | XXX | XXX | R$ XXXXXXXXX |
02 | OBJETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXX | XXX | R$ XXXXXXXXX |
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. Entregar os materiais no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação.
2.1.1 Os objetos serão recebidos provisoriamente e definitivamente na forma do art.
73, II.
2.1.2. O retardamento no fornecimento, não justificado, considerar-se-á como infração contratual;
2.2 O TCE-GO poderá rejeitar o objeto entregue por motivo de relevante ordem técnica (qualidade, prazos, condições de execução etc.) ou ainda, no caso de inobservância às suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da rejeição lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Estadual nº 17.928/12, são obrigações da Contratante:
3.1.1. Alocar recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato, efetuando os pagamentos em dia, e na forma convencionada;
3.1.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
3.1.3. Designar servidor ou comissão composta por servidores do TCE-GO para o recebimento e aceitação dos produtos;
3.1.4. Notificar a Contratada em caso de verificação de alguma irregularidade ao presente Contrato.
3.1.5. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
3.1.6. Receber os objetos entregues pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita;
3.1.7. Recusar com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
3.1.8. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à empresa, decorrentes do mau uso, operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, o produto não tenha apresentado defeitos;
3.1.9. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa contratada dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
3.1.10. Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos de objeto deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Estadual nº. 17.928/12 são obrigações da Contratada:
4.1.1. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição;
4.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
4.1.3. Entregar os materiais no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação;
4.1.3.1. O retardamento no fornecimento, não justificado, considerar-se-á como infração contratual;
4.1.4. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento;
4.1.5. A fiscalização da entrega dos produtos por parte do TCE-GO não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993;
4.2. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE- GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
4.3. Fornecer os materiais e/ou equipamentos conforme as especificações técnicas constantes da sua proposta comercial, que não poderão ser inferiores as especificações contidas neste Termo, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento;
4.4. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento dos produtos e/ou equipamentos cotados;
4.5. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento dos materiais e/ou equipamentos que forem objetos do contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
4.6. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
4.7. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
4.8. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos objetos pela Contratante. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará a Contratante o valor correspondente, mediante glosa na fatura a ser paga no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório;
4.9. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização de entrega dos materiais e/ou equipamentos pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado;
4.10. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
4.11. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento;
4.12. Substituir os materiais e/ou equipamentos, uma vez vetados, ou os que apresentarem defeitos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ _. . , (valor por extenso), de acordo com os valores especificados na proposta de preços.
5.1.1 A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou de sua emissão.
5.1.2 Eventuais solicitações de reajustes só serão concedidas desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo
Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, condicionado à prévia solicitação da CONTRATADA.
5.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão à conta do crédito orçamentário , Grupo - , Fonte
( ), Tipo de Recurso , Natureza de Despesa _._. . . -
.
5.3. Para fazer face à despesa, foi emitida Nota de Empenho nº XXXXX pela CONTRATANTE.
5.4. Eventuais despesas a serem realizadas no exercício subsequente serão alocadas na dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela CONTRATANTE na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão respectivamente aos servidores Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Gerente de Administração) e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Chefe do Serviço de Material e Patrimônio), designados no art. 1º, inciso VI da Portaria no 128/2021 do TCE-GO.
6.2. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
6.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
6.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os itens entregues / serviços prestados, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
6.6. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo gestor do contrato ou por um servidor por ele designado.
6.7. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, contado do “Atesto” da Nota Fiscal
pelo responsável, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
6.7.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
1.1.1.6.7.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data
prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.8. No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA.
6.9. A Nota Fiscal / Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
6.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O Contrato ou a Nota de Empenho decorrente da licitação vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou de sua emissão, prazo este que não poderá ser objeto de prorrogação.
7.2. Caso o presente instrumento seja assinado digitalmente, considerar-se-á como data de assinatura o dia em que for inserida a do representante legal da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
c) A inexecução contratual também poderá dar causa à rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
8.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
8.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
8.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
8.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal no 8.666/93, dará direito à CONTRATANTE de rescindir o contrato mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos objetos deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
13.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
13.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2022.
Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
CONTRATANTE
Nome do Representante NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2022000471328 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
LOTE | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO |
R$ |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/entregar os objetos, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2021.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022 PROCESSO Nº 202200047002318
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022 PROCESSO nº 202200047002318 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022 PROCESSO nº 202200047002318
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022 PROCESSO nº 202200047002318
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº
, através de seu representante legal,
(nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IX
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022 PROCESSO nº 202200047002318
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2022, instaurado pelo Processo nº 202200047002318, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2022. Nome:
RG/CPF:
Cargo: