CONTRATO Nº 250/PMLM/2021
CONTRATO Nº 250/PMLM/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ E ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, NOS TERMOS DA LEI Nº. 10.520/02 e 8.666 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇOES SUBSEQUENTES.
Cláusula Primeira – Preâmbulo
1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, inscrito no CNPJ sob o Nº. 82.558.909/0001-24, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, por meio do Decreto n° 098/2021, Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, portador da Cédula de Identidade N°. 4.033.961 SSP/SC, e inscrito no CPF sob o N°. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, denominada LOCATÁRIO.
2. CONTRATADA: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, residente e domiciliado a na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇/▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrito no RG n° 3314910 e no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, ora denominado LOCADOR.
3. ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Dispensa Licitação Nº. 127/PMLM/2021, Ratificada/Homologado em 05/10/2021, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Locação de terreno para que os maquinários da Prefeitura possam acessar o local onde a municipalidade possui licença de extração de seixo, conforme edital e seus anexos e com base no art.24, inciso X da Lei n°8.666/93:
É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo de locação será de três meses e onze dias, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n°8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE
3.1. O imóvel é locado para uso exclusivamente para acesso dos maquinários e caminhões entre a estrada geral e o local de extração de seixo.
CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor do aluguel mensal é de R$1.100,00 (um mil e cem reais), perfazendo um valor total de R$3.690,32 (três mil seiscentos e noventa reais e trinta e dois centavos).
4.2. O aluguel estabelecido no "caput" desta cláusula deverá ser adimplido todo dia 10 de cada mês na Secretaria de Finanças.
4.3. As despesas correrão por conta de Dotações Orçamentária da Secretaria de Obras: ▇▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
4.4. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO ATRASO NO PAGAMENTO
5.1. O não pagamento do aluguel no prazo ajustado na cláusula 4ª implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IPCA (IBGE).
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DO ALUGUEL
6.1. O aluguel pactuado na cláusula anterior não sofrerá reajuste, salvo justificativa da Secretaria de Obras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DO IMÓVEL
7.1. O LOCATÁRIO obriga-se a cumprir todas as exigências constantes na legislação ambiental para causar o mínimo de prejuízo necessário no percurso de acesso.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO
8.1. A locatária não poderá transferir este contrato, ou sublocar o imóvel no todo ou em parte, uma vez que o tráfego permitido é exclusivamente para realizar extração de seixo no local pertencente ao Município de Lauro Muller.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS DE CONSUMO E TAXAS
9.1. Todas as despesas decorrentes da locação ficam a cargo do
LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA OBRIGAÇÃO DA LOCADORA
10.1. A LOCADORA é obrigada a, nos termos do art.22 da Lei n.8245/91:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao LOCATÁRIO nota fiscal discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO
11.1. Ao LOCATÁRIO é obrigado a, art.22 da Lei n.8245/91:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
II - servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista a nenhuma das partes o direito a qualquer indenização, ficando, daí por diante, desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato, nos seguintes casos:
a) Processo de desapropriação total ou parcial do imóvel locado;
b) Ocorrência de qualquer evento ou incêndio do imóvel locado que impeça a sua ocupação, havendo ou não culpa do locatário e dos que estão sob sua responsabilidade; ou
c) Qualquer outro fato que obrigue o impedimento do imóvel locado, impossibilitando a continuidade da locação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACORDO
13.1. As obrigações assumidas neste contrato obrigam as partes entre si, bem como seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/SC, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja a fim de dirimirem qualquer dúvida oriunda do presente Instrumento Particular de Contrato de Locação.
E, por estarem as partes acordadas entre si, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/SC, 07 de outubro de 2021.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇:044522739 71
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇:04452273971
Dados: 2021.10.07 13:44:38 -03'00'
MUNICÍPIO DE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Secretário de Administração, Finanças e Planejamento | DOMINGOS DELLA GIUSTINA Locador |
1ª TESTEMUNHA | 2ª TESTEMUNHA |
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | AMANDA CUSTODIO |
CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ Analisado e aprovado pelo Departame Procuradoria Geral do Município | CPF N° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ nto Jurídico. |
