EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS
1 - INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 12.404/2020 que no dia 09 de dezembro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pela Ordenadora de Xxxxxxx, Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxx, ora denominada Secretária Municipal de Agricultura e Pesca (Interina) deste Edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxxxx - XX, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000-0000 (RAMAL 2852) ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16h do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá- los para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O objeto do presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
2.2 Os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, situado na Estrada do Trapiche, s/nº - “Área da Expo” – Centro – Itaguaí/RJ, aos cuidados da Diretoria de Agricultura no horário 09:00 às 16:00 hs.
2.2.1. O fornecimento do objeto será integral;
2.3. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
2.4. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado;
2.5. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
2.6. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, com informações em português para conhecimento e
classificação do produto, apresentando o certificado de garantia, ou outro documento que o substitua;
2.7. Serão rejeitados aqueles materiais que forem entregues fora das especificações, ficando a futura Contratada obrigada a proceder à troca imediata sob pena de multa e demais sanções legais;
2.8. Os custos com transporte e manuseio dos produtos serão de responsabilidade da futura Contratada;
2.9. A contratante reserva o direito de não receber os materiais em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis;
2.10. A conferência dos produtos será feita pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, a qual atestará, por um servidor. Devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega do objeto, nas condições exigidas, constituindo tal atesto, requisito para a liberação dos pagamentos à Contratada.
2.11. Das quantidades e Especificações:
Abaixo, As especificações dos objetos estão descritos na planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Trator Agrícola ano e modelo 2020 ou 2021; Motor a Diesel/biodiesel, mínimo de 4 cilindros, tração tipo 4x4, Potência Mínima de 75 a 100 CV; Sistema de direção hidrostática; freio hidráulico; Transmissão Sincronizada de no mínimo 08 marchas á frente e 03 a ré, Rodagem Dianteira 8.30-24R1 e Traseira 18.4- 30R1,equipado com pesos, capota, pára-lamas dianteiros, kit de controle remoto comando duplo, com garantia total mínima de 01 ano. | UNID. | 01 |
02 | Arado reversível de disco adaptável de 03 a 04 discos largura compatível com preferência de potência compatível com a do trator solicitado no item 01 | UNID. | 01 |
03 | Grade Hidráulica com chassi reforçado de 28 a 32 discos, com preferência para um modelo compatível com a potência do trator solicitado no item 01 | UNID. | 01 |
04 | Roçadeira Hidráulica com 02 facas, largura do corte e comprimento do cardan compatíveis com a potência do Trator solicitado no tem 01 | UNID | 01 |
3 - DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 26 | 11 | 2020 | 09:00 |
Limite acolhimento das propostas | 09 | 12 | 2020 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 09 | 12 | 2020 | 09:00 |
Data da realização do Pregão | 09 | 12 | 2020 | 10:00 |
Processo nº | 12.404/2020 | |||
Tipo | Menor Preço Global | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 25/11/2020 | |||
Portal | ||||
Número da licitação no portal | 844879 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
MODERN/MANUT. DOS SERVIÇOS DA PATRULHA AGRÍCOLA E IMPLEMENTOS:
Fonte: 01
Projeto/Atividade: 2399
Funcional: 20.608.0348 Natureza da Despesa: 4.4.90.52
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 143.179,47 (cento e quarenta e três mil cento e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município.
6.2 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art.87 da Lei n.º8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.3 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
6.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.5 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.6. O licitante deverá assinalar na página do LICITACOES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.3 do edital.
6.7. O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
7 - CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema (Banco do Brasil) na página eletrônica www.licitacoes-
x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 4.308/2018.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITAÇÕES-E, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, Anexo II, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início à sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
10.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.9.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) produzidos no País;
(b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
(d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas serão asseguradas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.6. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XII – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.3. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
12.2.1 - Habilitação Jurídica:
12.2.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.2.2.1. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.2.2.2. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.2.2.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.2.2.4. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
12.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.2.3.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.2.3.2.1. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.2.4. Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.2.4.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.2.5 COOPERATIVAS
12.2.5.1. Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.2.5.2. Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.2.5.3. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
12.2.5.4. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.2; 12.2.4 e 12.2.5.1.
12.2.5.5. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2.5.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.2.5.7. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.2.5.8. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 - DOS RECURSOS
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.5. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado em uma única parcela, no prazo estipulado no item 15.6;
15.2. O pagamento sera efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados peloadjudicatário até a assinatura do contrato;
15.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
15.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
15.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
15.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 15.3, ao Protocolo Geral Municipal;
15.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
15.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
15.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.
15.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.2. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando inexigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.3. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ao) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.4. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.5. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.6. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.6.1. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 16.2, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
16.6.2. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 16.2, será imposta pelo próprio Secretário do Município ou pelo Ordenador de Despesa.
16.6.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
16.7. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.8. A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.9. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
16.10. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.10.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.11. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.12. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.2, e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.13. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.14. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.14.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.14.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.14.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.14.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.15. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.16. As penalidades previstas no item 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.16.1. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
16.17. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município e através do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.17.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
b.1) Na hipótese da verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputarse-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.2. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do produto, que será atestado pelo Fiscal;
17.3. O recebimento provisório do objeto não constitui aceitação do mesmo;
17.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
17.5. Em caso de irregularidade verificada, todo produto será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
17.6. O recebimento dos materiais não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável;
17.7. É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento dos materiais que não atenda às especificações exigidas e que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
18 – DO PRAZO
18.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93;
19 – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
19.1. Os equipamentos e seus componentes deverão ter garantia técnica de 12 (doze) meses, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, contados a partir da data da entrega dos equipamentos;
19.2. Em caso de qualquer falha de operação, o equipamento deverá obrigatoriamente ser reparado em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
19.3. A Contratada deverá declarar que tem capacidade de atendimento da garantia ofertada pelo fabricante do equipamento;
19.4. Durante o período de garantia deverá prestar manutenção preventiva e corretiva de conformidade com as recomendações do fabricante;
19.5. As soluções de manutenção e/ou suporte técnico poderão ser realizadas, por parte da contratada ou por empresa designada por ela ou pelo fabricante, quando necessário com a presença de técnicos especializados.
19.6. O fabricante deverá disponibilizar número de telefone para prestar serviço de suporte técnico;
19.7. A Contratada deverá “obrigatoriamente” anexar aos equipamentos o catálogo técnico dos equipamentos ofertados, contendo todas as informações, parâmetros técnicos, dimensões, pesos e demais características técnicas.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
19.5. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.6. Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93;
19.7. Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade;
19.8. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os custos diretos e indiretos, incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
19.9. Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
19.10. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Proposta Detalhe |
Anexo III | Critério de Aceitabilidade |
Anexo IV | Minuta Contratual |
Anexo V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
Anexo VI | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VII | Modelo de Declaração Independente de Proposta |
Anexo VIII | Modelo de Credenciamento |
Anexo IX | Modelo de Declaração de idoneidade |
Anexo X | Modelo Requisito de Habilitação |
Anexo XI | Modelo Recebimento de Documentação |
Anexo XII | Modelo de Inexistência de Penalidade |
19.11. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.13. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Itaguaí, 24 de novembro de 2020.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MATR.: 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETIVO:
O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS, para atendimento dos
projetos voltados para o fortalecimento da agricultura familiar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 – DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM
IMPLEMENTOS, a serem entregues conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4 do presente instrumento.
3 – DA JUSTIFICATIVA
Trata-se da aquisição de 01 Trator Agrícola com implementos agrícolas para a Secretaria
Municipal de Agricultura e Pesca cuja principal finalidade, será promover a execução de ações de fomento ao setor agrícola de Itaguaí, que tem como destaque na produção, os cultivos de mandioca, quiabo, banana e coco. Salientando ser imprescindível a utilização destes maquinários para atender a grande demanda dos pequenos produtores rurais e assim garantir e impulsionar o desenvolvimento econômico e sustentável dos mesmos, fortalecendo a Agricultura Familiar e promovendo a expansão agrícola do município, assegurando a melhoria nos projetos e atividades de atendimento técnico e extensão rural realizados pela SMAP.
Ressaltando ainda que atualmente, a SMAP conta com apenas um (01) Trator Agrícola que está bastante deteriorado pelo longo tempo de uso (adquirido em 1998, mais de 20 anos). Por este motivo também é necessária a renovação da frota agrícola, uma vez que esta aquisição reduzirá o custo com manutenção corretiva.
Justificativa das quantidades: Justifica-se a quantidade através de avaliação “in loco”, segundo as demandas necessárias para os serviços, de Trator na aragem, roçagem e gradagem para preparação de terrenos no plantio, uso da Retro-Escavadeira para escavação de valas e poços, e uso do Cultivador Motorizado para cultivo de Hortas e outras culturas.
4 – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Trator Agrícola ano e modelo 2020 ou 2021; Motor a Diesel/biodiesel, mínimo de 4 cilindros, tração tipo 4x4, Potência Mínima | UNID. | 01 |
de 75 a 100 CV; Sistema de direção hidrostática; freio hidráulico; Transmissão Sincronizada de no mínimo 08 marchas á frente e 03 a ré, Rodagem Dianteira 8.30- 24R1 e Traseira 18.4-30R1,equipado com pesos, capota, pára-lamas dianteiros, kit de controle remoto comando duplo, com garantia total mínima de 01 ano. | |||
02 | Arado reversível de disco adaptável de 03 a 04 discos largura compatível com preferência de potência compatível com a do trator solicitado no item 01 | UNID. | 01 |
03 | Grade Hidráulica com chassi reforçado de 28 a 32 discos, com preferência para um modelo compatível com a potência do trator solicitado no item 01 | UNID. | 01 |
04 | Roçadeira Hidráulica com 02 facas, largura do corte e comprimento do cardan compatíveis com a potência do Trator solicitado no tem 01 | UNID | 01 |
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Os bens a serem adquiridos são considerados bens comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Entregar o objeto na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4,8. 1;
6.2. Entregar o objeto dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
6.2.1 A inobservância ao disposto no subitem 6.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
6.3. Entregar o objeto sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
6.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
6.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
6.6. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
6.7. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
6.8. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
6.9. Entregar o objeto com garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação;
6.10. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
7.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
7.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
7.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de pagamento” neste termo;
7.5. Fornecer a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
7.6. Aplicar a Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
7.7. Solicitar a troca dos materiais que não atenderem às especificações do objeto contratado;
7.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixado prazo para sua correção;
7.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DA ENTREGA
8.1. Os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, situado na Estrada do Trapiche, s/nº - “Área da Expo” – Centro – Itaguaí/RJ, aos cuidados da Diretoria de Agricultura no horário 09:00 às 16:00 hs;
8.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
8.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado;
8.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
8.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, com informações em português para conhecimento e classificação do produto, apresentando o certificado de garantia, ou outro documento que o substitua;
8.6. Serão rejeitados aqueles materiais que forem entregues fora das especificações, ficando a futura Contratada obrigada a proceder à troca imediata sob pena de multa e demais sanções legais;
8.7. Os custos com transporte e manuseio dos produtos serão de responsabilidade da futura Contratada;
8.8. A contratante reserva o direito de não receber os materiais em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis;
8.9 A conferência dos produtos será feita pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, a qual atestará, por um servidor. Devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega do objeto, nas condições exigidas, constituindo tal atesto, requisito para a liberação dos pagamentos à Contratada.
9. DA FORMA DE RECEBIMENTO
9.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
b) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
b.1) Na hipótese da verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputarse-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.2. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do produto, que será atestado pelo Fiscal;
9.3. O recebimento provisório do objeto não constitui aceitação do mesmo;
9.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
9.5. Em caso de irregularidade verificada, todo produto será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
9.6. O recebimento dos materiais não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável;
9.7. É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento dos materiais que não atenda às especificações exigidas e que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
10 – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigor.
11 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas;
11.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo Ordenador de Despesas;
11.3. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais
que se relacione com o objeto do contrato, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
11.4. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
11.5. Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e/ou defeitos observados;
11.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
12 – DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
12.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente,cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato ;
12.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
12.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
13.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 13.1, ao Protocolo Geral Municipal;
12.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
12.7. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
12.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.
12.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
13. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias:
MODERN/MANUT. DOS SERVIÇOS DA PATRULHA AGRÍCOLA E IMPLEMENTOS:
Fonte: 01
Projeto/Atividade: 2399
Funcional: 20.608.0348 Natureza da Despesa: 4.4.90.52
14 – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
14.1. Os equipamentos e seus componentes deverão ter garantia técnica de 12 (doze) meses, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, contados a partir da data da entrega dos equipamentos;
14.2. Em caso de qualquer falha de operação, o equipamento deverá obrigatoriamente ser reparado em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
14.3. A Contratada deverá declarar que tem capacidade de atendimento da garantia ofertada pelo fabricante do equipamento;
14.4. Durante o período de garantia deverá prestar manutenção preventiva e corretiva de conformidade com as recomendações do fabricante;
14.5. As soluções de manutenção e/ou suporte técnico poderão ser realizadas, por parte da contratada ou por empresa designada por ela ou pelo fabricante, quando necessário com a presença de técnicos especializados.
14.6. O fabricante deverá disponibilizar número de telefone para prestar serviço de suporte técnico;
14.7. A Contratada deverá “obrigatoriamente” anexar aos equipamentos o catálogo técnico dos equipamentos ofertados, contendo todas as informações, parâmetros técnicos, dimensões, pesos e demais características técnicas.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93;
15.2. Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade;
15.3. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os custos diretos e indiretos, incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
15.4. Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
Itaguaí, 02 de setembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Agricultura e Pesca (Interina)
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | MARCA/ MODELO | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com)
XXXXX XXX PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/2020
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | Valor para Licitação | ||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UND. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Trator Agrícola ano e modelo 2020 ou 2021; | |||||
Motor a Diesel/biodiesel, mínimo de 4 cilindros, | |||||
tração tipo 4x4, Potência Mínima de 75 a 100 CV; | |||||
Sistema de direção hidrostática; freio hidráulico; | |||||
Transmissão Sincronizada de no mínimo 08 marchas á frente e 03 a ré, Rodagem Dianteira | 1 | UND | R$ 107.248,00 | R$ 107.248,00 | |
8.30-24R1 e Traseira 18.4-30R1,equipado com | |||||
pesos, capota, pára-lamas dianteiros, kit de | |||||
controle remoto comando duplo, com garantia | |||||
total mínima de 01 ano. | |||||
01 | Arado reversível de disco adaptável de 03 a 04 discos largura compatível com preferência de potência compatível com a do trator solicitado no item 01 | 1 | UND | R$ 11.168,14 | R$ 11.168,14 |
Grade Hidráulica com chassi reforçado de 28 a | |||||
32 discos, com preferência para um modelo compatível com a potência do trator solicitado no | 1 | UND | R$ 18.500,00 | R$ 18.500,00 | |
item 01 | |||||
Roçadeira Hidráulica com 02 facas, largura do | |||||
corte e comprimento do cardan compatíveis com | 1 | UND | R$ 6.263,33 | R$ 6.263,33 | |
a potência do Trator solicitado no tem 01 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 143.179,47 |
ANEXO IV
Minuta de Contrato nº XX/XX
CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E A
.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, neste ato pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pela Ordenadora de Despesas e Secretária Municipal de Agricultura e Pesca (Interina), Srª. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxx, portadora da cédula de identidade sob nº , expedida pelo e pelo CPF. e a empresa , situada na Xxx xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº
, domiciliado na Rua nº , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de , com fundamento no processo administrativo nº 12.404/2020 (Pregão Eletrônico N° 143/2020), que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 4.308, de 16 de julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº3.364, de 27 de outubro de 2015, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS,
observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, situado na Estrada do Trapiche, s/nº - “Área da Expo” – Centro – Itaguaí/RJ, aos cuidados da Diretoria de Agricultura no horário 09:00 às 16:00 hs.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecimento do objeto será integral;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da EMISSÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial deste Município, valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de pagamento” neste termo;
e) Xxxxxxxx a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
f) Aplicar a Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
g) Solicitar a troca dos materiais que não atenderem às especificações do objeto contratado;
h) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixado prazo para sua correção;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4, 8.1 do Termo de Referência;
b) Entregar o objeto dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, dos itens
que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
c) A inobservância ao disposto na alínea “b” implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
d) Entregar o objeto sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
h) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
i) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
j) Entregar o objeto com garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação;
k) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias:
MODERN/MANUT. DOS SERVIÇOS DA PATRULHA AGRÍCOLA E IMPLEMENTOS:
Fonte: 01
Projeto/Atividade: 2399
Funcional: 20.608.0348 Natureza da Despesa: 4.4.90.52
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor máximo de R$ xxxxxx (xxxxx).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
b.1) Na hipótese da verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputarse-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do produto, que será atestado pelo Fiscal;
PARÁGRAFO TERCEIRO – O recebimento provisório do objeto não constitui aceitação do mesmo;
PARÁGRAFO QUARTO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo Geral do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO SEXTO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Em caso de irregularidade verificada, todo produto será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
PARÁGRAFO OITAVO – O recebimento dos materiais não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável;
PARÁGRAFO XXXX – É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento dos materiais que não atenda às especificações exigidas e que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo Ordenador de Despesas;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto do contrato, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e/ou defeitos observados;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxx (xxxxxx), sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente,cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato ;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
PARÁGRAFO QUINTO: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Parágrafo Primeiro, ao Protocolo Geral Municipal;
PARÁGRAFO SEXTO: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
PARÁGRAFO SÉTIMO: A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
PARÁGRAFO OITAVO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDA: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário do Município de Itaguaí.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais
pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora
de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em xx (xxxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, em de de .
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA (INTERINA) CATIA XXXXXXXX XXX XX XXXXX
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VIII MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO
INTEGRAL DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA COM IMPLEMENTOS, que se realizará na data de 09 de dezembro de 2020, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 12.404/2020 (Pregão Eletrônico N° 143/2020 ).
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Eletrônico 143/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))