CONTRATO Nº 63/2021 Adesão/Carona 005/2021
CONTRATO Nº 63/2021 Adesão/Carona 005/2021
Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ/MG, devidamente representado e assistido, e a empresa TELEFÔNICA BRASIL
S.A por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão 63/2019, realizado no Município de Linhares/ES, ao contrato decorrente à adesão ao Registro de Preços referente aos itens anexo discriminado, com seu respectivo desconto.
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Secretária Municipal de Planejamento, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, casada, portadora do Registro Geral MG-13.640.692, inscrita no CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 177, Bairro Vila Rubens, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa TELEFÔNICA BRASIL S A, estabelecida à Avenida Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1376, bairro Cidade Monções, cidade São Paulo, Estado São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ n° 02.558.157/0001- 62, representada legalmente neste ato pelos senhores Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx, Gerente de Seção, Brasileira, casada, Administradora, portadora do documento de identidade nº 630.486 expedido pelo SSP/DF, e inscrita no CPF/MF Sob o Nº 613.174.201- 44 e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Administrador, Portador da carteira de identidade nº. XX0000000, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, adiante denominados simplesmente CONTRATADA, tendo a adesão à ata de Registro de Preços 028/2020, referente ao Pregão Presencial de Nº 063/2019, devidamente homologado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Linhares/ES, no processo nº 10738/2019, têm entre si, justo e contratado, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei N 10.520/2002 e Lei n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de material permanente (tablets) e a contratação de empresa especializada na prestação de serviço móvel pessoal - SMP (dados), destinado a atender as Unidades Básicas de Saúde de Linhares, conforme disposto na Licitação Pregão Presencial Nº 063/2019 cujo edital consta no Processo Administrativo nº 10738/2019, conforme proposta anexa.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Os materiais e os serviços obedecerão ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, à qual se encontra vinculado, bem como às disposições contidas na Licitação Pregão Presencial Nº 63/2019 do Município de Linhares/ES, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
b) fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita entrega dos materiais e execução dos serviços;
c) promover, por meio do servidor designado pela Secretaria competente, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
d) efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30 (trinta) dias, após a certificação das Notas Fiscais pela Prefeitura Municipal de Itajubá, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.
e) efetuar periodicamente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados na presente ata.
f) não será permitida a subcontratação de serviços a serem contratados.
g) a contratada não poderá cobrar por serviços adicionais. Somente poderá cobrar pelos serviços objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA obriga-se a entrega dos materiais e execução dos serviços obedecendo rigorosamente o disposto no edital do Pregão Nº 63/2019 do Município de Linhares/ES, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste contrato.
3.2 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
3.2.1. Entregar os materiais conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
3.2.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
3.2.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
3.2.4 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
3.2.5 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
3.2.6 Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Informática de Itajubá/MG, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
3.2.7 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregues devidamente atestadas por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
Deverá ainda, ser anexada a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor;
3.2.8. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
3.2.9 Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
3.2.10 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
3.2.11 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário
se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
3.2,12 Responsabilizar- se por quaisquer reparações, consertos, alterações, substituições e reposições de todo e qualquer BEM que apresente defeito de fabricação, durante o período de garantia constante de sua proposta;
3.2.13 Dispor de sistema de supervisão para atuar preventivamente na detecção de falhas na prestação do serviço;
3.2.14 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigente no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
3.2.15 Prestar o Serviço objeto deste Registro de Preços 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período da vigência dos contratos, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
3.2.16 Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) por dia 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, excluindo a disponibilização de central de atendimento estilo call Center;
3.2.17 A CONTRATADA deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE;
3.2.18 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis, por intermédio do Preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação;
3.2.19 Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão;
3.2.20 Garantir sigilo e inviolabilidade dados e conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
3.2.21 A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providencias nas demais esferas;
3.2.22 A CONTRATADA deverá Apresentar Manual técnico em Português dos equipamentos (Tablets);
3.2.23 Oferecer garantia mínima de 12(doze) meses dos Equipamentos (Tablets) após o recebimento pela Contratante;
3.2.24 Todos os custos com pessoal e deslocamento para realização da entrega dos equipamentos e da entrega técnica correrão por conta da CONTRATADA;
3.2.25 Qualquer bloqueio por senha ou acessos gerenciais, níveis de acesso em instalação/formatação dos aparelhos, devem ser informados a CONTRATANTE;
3.2.26 A LICITANTE deverá comprovar para fins de habilitação na licitação o "ato de concessão" ou "ato de autorização" da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para prestação e serviços na área do CONTRATANTE;
3.2.27 Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob hipótese alguma, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
3.2.28 Providenciar o serviço referente a bloqueio, quando solicitado pela Contratante. A contratada não poderá realizar cobranças a partir da solicitação do bloqueio;
3.2.29 Os bloqueios solicitados pela contratante somente poderão ser executados por solicitação do representante credenciado da CONTRATANTE;
3.2.30 E demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
4.1 A execução do contrato será acompanhada por servidor designado pela Secretaria solicitante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO
5.1 O preço global do fornecimento é de R$ 268.324,00 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais), conforme tabela anexada ao presente contrato:
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, pelos produtos efetivamente fornecidos, de acordo com a importância constante da respectiva nota fiscal/fatura.
O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
O pagamento poderá ser efetuado mediante fatura com código de barras.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP
= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
Pagamento do Equipamento (Tablets) - O Pagamento será realizado ao fornecedor, em até 30 (trinta dias) após o recebimento da nota fiscal mediante a entrega do produto ao setor responsável pela liquidação.
Dos Pagamentos dos Serviços - SISTEMA DE GESTÃO DE DISPOSITIVO / SERVIÇOS DE DADOS MÓVEIS (CHIPS GSM) - Os pagamentos dos serviços serão realizados mensalmente, mediante a comprovação do seu funcionamento, para os aparelhos em uso para os quais o serviço foi contratado. As faturas deverão ser detalhadas por acesso móvel;
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE, na condição de TOMADORA DOS SERVIÇOS, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo com a lista de serviços contida no Artigo 151 da Lei nº 2662/2006CTM.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
PARÁGRAFO QUINTO
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição e/ou contratação dos serviços.
6.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Itajubá/MG, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contratro, e será a cargo da Secretaria requisitante, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
7.1 O contrato terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
7.2 O contrato estará vigente a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DA FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS, INÍCIO DOS SERVIÇOS E VALIDADE:
8.1 O prazo de entrega dos Equipamentos (Tablets) darem-se no máximo de 10 (Dez) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
8.2 Os tablets deverão vir bloqueados e a ativação dos serviços de dados deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias corridos após a entrega;
8.3 Os Equipamentos deverão ser entregues no local indicado abaixo:
UNIDADES | ENDEREÇOS |
Almoxarifado Central | Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 742 – bairro Boa Vista – Itajubá – MG |
8.4 Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, acondicionadas em caixa lacradas e em perfeito estado de funcionamento;
8.5 Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações estabelecidas no Empenho, observando-se, também os prazos de entrega estabelecidos para que se declarem os aceites;
8.6 O servidor responsável pelo recebimento dos materiais poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos;
8.7 Os materiais terão garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega e aceite dos mesmos;
8.8 Os aparelhos (Tablets) deverão ser entregues juntamente com um Kit básico contendo 01 (uma) bateria, 01 (um) carregador rápido bivolt e 01 (um) manual de instrução em português.
8.9 O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
8.10 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05. (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.11 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados
8.12 DA ESPECIFICAÇÃO TECNICA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
8.12.1 A prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) incluirá o fornecimento de cartões/chips GSM, que serão inseridos nos Tablets de uso dos servidores da Prefeitura Municipal de itajubá;
8.12.2 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, salvo os casos de interrupções programadas, que deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
8.12.3 Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual definida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
8.12.4 As falhas e reparos deverão ser efetuados conforme a previsão do art. 22 da Resolução n° 605/2012 da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.;
8.12.5 Todos os chips devem ser fornecidos no modelo "triplo corte";
8.12.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Internet Móvel de Banda Larga sob demanda para o aparelho do tipo Tablet com no mínimo 1Mbps de velocidade de acesso para 3G;
8.12.7 Os serviços de dados deverão ser habilitados, para tráfego ilimitado* (não prevê corte de acesso após a utilização de toda a franquia, admitindo-se a redução da velocidade de navegação) e incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet caso necessário;
8.12.8 A contratada deverá disponibilizar os serviços de Gestão de dispositivo moveis com infraestrutura segura e controlada por meio de uma ferramenta que permita Centralizar o controle dos aparelhos (tablets); Proteger as informações armazenadas; Extensão das políticas corporativas de segurança aos aparelhos; Geolocalização; Gestão e distribuição de aplicações; Gestão das configurações (permissões, acesso, email, VPN, wi-fi);
8.12.9 A contratada deverá possuir cobertura nas localidades informada pela CONTRATANTE (Listagem anexa) para que ocorra o descarregamento das informações dos agentes de saúde nas Unidades de Saúde ou locais determinados por esta Secretaria. Os serviços de prestação de telefonia móvel pessoal através dos chips contratados devem propiciar a atualização das informações para esta Secretaria através do Sistema utilizado;
8.13 DA GARANTIA, DA MANUTENÇÃO E DO SUPORTE TÉCNICO
8.13.1 A CONTRATADA deverá fornecer a garantia de fábrica dos equipamentos (TABLETS) por 12 (meses) a partir do seu fornecimento;
8.13.2 A CONTRATADA deverá possuir Assistência Técnica Autorizada no Estado do Espírito Santo para o Equipamento (Tablets);
8.13.3 O suporte técnico será prestado vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, a partir do recebimento definitivo;
8.13.4 O suporte técnico ocorrerá sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, mesmo quando for necessária a atualização da solução, o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário;
8.13.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento corporativo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de ligação telefônica ou pela internet, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.13.6 O atendimento realizado pela assistência técnica e/ou suporte técnico obedecerá aos prazos:
8.13.6.1 Indicação de solução para o problema: Prazo máximo para informar a solução para o problema: 01 (um) dia útil
8.13.6.2 Problemas com o chip de acesso: Prazo máximo para troca de chip, 10 (dez) dias corridos.
8.13.6.3 Problemas com equipamento (Tablets) no período de garantia: Prazo máximo de 02(dois) dias úteis para atender ao chamado técnico sem ônus para a Contratante; e prazo de 07 (sete) dias para conserto do equipamento.
8.13.7 A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
8.13.8 Depois de concluído o chamado, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica da CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso a CONTRATANTE não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA. Nesse caso a CONTRATANTE fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto;
8.13.9 Durante o período de suporte técnico deverá ser permitida a atualização do firmware dos tablets para as versões mais recentes, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e no Decreto n. 3.555/2000, como falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
10.1.1 Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2 Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual; c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01
(um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.2 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
10.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4 Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.4.1 O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.5. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
10.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Itajubá/MG.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Itajubá - MG, 17 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 TELEFÔNICA BRASIL S/A CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 TELEFÔNICA BRASIL S/A CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Planejamento CONTRATANTE
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Pagina nº 13
ANEXO
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 280 | UN | TABLET DISPOSITIVO MOVEL PORTATIL TABLETE COM SISTEMA OP. ANDROID REDE WIFI E GPS NA COR PRETA Processador velocidade do processador 1.5ghz tipo de processador quad core tela tamanho (tela principal) 7.0 (177,7 mm) resolução (tela principal) 1280 x 800 (wxga) tecnologia (tela principal) tft profundidade de cor (tela principal) 16m caneta s pen não câmera resolução - câmera traseira cmos 5.0 mp foco automático - câmera traseira sim resolução - câmera frontal cmos 2.0 mp flash - câmera traseira não resolução - gravação de vídeos hd (1280 x 720) @30fps memória memória ram (gb) 1.5gb memória total interna (gb)* 8 gb* memória disponível (gb)* 4.3 gb suporte ao cartão de memória microsd (até 200 gb) rede / bandas multi chip (sim card) single-sim tipo de chip (sim card) micro-sim (3ff) conexões 2g gsm, 3g wcdma, 4g lte fdd 2g gsm gsm 850, gsm 900, dcs 1800, pcs1900 3g umts b1 (2100), b2 (1900), b4 (aws), b5 (850), b8 (900) 4g fdd lte b1 (2100), b2 (1900), b3 (1800), b4 (aws), b5 (850), b7 (2600), b17 (700), b28 (700) conectividade ant+ não versão de usb usb 2.0 localização gps, glonass conector de fone de ouvido conexão 3.5mm estéreo (padrão p2) versão de mhl não wi-fi 802.11 b/g/n 2.4ghz wi-fi direct sim versão de bluetooth bluetooth v4.0 nfc não perfis de bluetooth a2dp, avrcp, di, hfp, hid, hogp, hsp, map, opp, pan, pbap pc sync smart switch (versão para pc) sistema operacional android informações gerais formato tablet sensores acelerômetro especificações físicas dimensões (axlxp, mm) 186.9 x 108.6 x 8.7 peso (g) 289 bateria uso de internet 3g (horas) até 8 uso de internet 4g (horas) até 9 | Samsung Tab A S Pen | R$269,02 | R$75.325,60 |
02 | 3.360 | MÊS | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENÇA DE SOFTWARES. CONTRATACAO DESERVICO DE SISTEMA DE FERRAMENTA DE GESTAO DE DISPOSITIVOS (TABLETS). gestão de dispositivo moveis com infraestrutura segura e controlada por meio de uma ferramenta que permita: centralizar o controle dos aparelhos (tablets); protecao as informacoes armazenadas;extensao das politicas corporativas de seguranca aos aparelhos; geolocalizacao; gestao e | VIVO | R$25,00 | R$84.000,00 |
distribuicao de aplicacoes; gestão de configurações (permissões, acesso, email, vpn, wifi); | ||||||
03 | 3360 | MÊS | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE DADOS MÓVEIS (CHIPS GSM) COM VELOCIDADE 4G E 3G COM FRANQUIA MÍNIMA DE 60 a prestação de serviços móvel pessoal (smp) incluirá o fornecimento de cartões/chips gsm, que serão inseridos nos tablets de uso dos servidores da secretaria de saúde. todos os chips devem ser fornecidos no modelo "triplo corte". a contratada deverá disponibilizar acesso á internet móvel banda larga sob demanda para o parelho do tipo tablet com no mínimo 1mbbps de velocidade de acesso para 3g. os serviços de dados deverão ser habilitados para trafego ilimitado (não prevê corte de acesso após utilização de toda franquia, admitindo-se a redução da velocidade de navegação) e incluindo a assinatura de provedor de acesso à internet, caso necessário. | VIVO | R$32,44 | R$108.998,4 0 |