EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 295.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 240.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, E 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ, sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Transportes, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 3.448/2020, fará realizar licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Critério de Julgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo emepígrafe.
1.3. As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação
- xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx
- RJ.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, de 10h até às 16h, ou, ainda, através do telefone nº 3782.9000 (RAMAL 2852) ou x-xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até às 16 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.6.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da abertura da sessão.
1.6.2. Não serão atendidas solicitações verbais.
1.7. Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo nº (816087) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.8. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 295.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 240.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, E 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.2.1. São ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
2.2.1.1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2.2.1.2. Secretaria Municipal de Saúde
2.2.1.3. Secretaria Municipal de Transportes
2.3. As quantidades estimadas para aquisição pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES estão definidas no Termo de Referência – Anexo I.
2.3.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGAO PARTICIPANTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
2.4. A entrega dos bens objeto do registro de preços deverá ser executada pela contratada, de forma parcelada e contínua, pelo período de 12 (doze) meses, no prazo máximo de até 48 horas da realização de cada pedido, em caminhões tanques, com bomba, na Secretaria Municipal de Transportes, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx-XX – CEP 23.810-311, no horário das 08:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira, conforme es especificado no Termo de Referência – Anexo I,
2.5. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro dePreços.
2.6. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de1993.
3. DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DEENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
3.2. As quantidades a que se refere o item 2.3 consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelos ÓRGÃOS GERENCIADOR durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas doslicitantes.
3.3. As entregas dos bens deverão ser realizadas na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I.
4. ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTO | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO | ||||
Início acolhimento das propostas | 21 | 05 | 2020 | 08:00 | ||||
Limite acolhimento das propostas | 02 | 06 | 2020 | 09:00 | ||||
Data de abertura das propostas | 02 | 06 | 2020 | 09:00 | ||||
Data da realização do Pregão | 02 | 06 | 2020 | 10:00 | ||||
Processo nº | 3.448/2020 | |||||||
Tipo | MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO | |||||||
Prazo para impugnação | Até 02 (dois) dias úteis | |||||||
Data da publicação | 20/05/2020 | |||||||
Local/Endereço Eletrônico |
Número da licitação no portal | 816087 |
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novacomunicação.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelos
ÓRGÃOS PARTICIPANTES correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Educação e Cultura | 10.02.12.361.0302.2.049 | 3.3.90.30 | 063/RT - 25% 046/QSE/FNDE 021/ROYALTIES |
10.03.12.361.0303.2.071 | 3.3.90.30 | 063/RT - 25% 046/QSE/FNDE 021/ROYALTIES | |
Saúde | 11.02.10.0122.0052.2.432 | 3.3.90.30 | 01 |
11.02.10.0122.0052.2.133 | 3.3.90.30 | 01 | |
11.02.10.0302.0052.2.147 | 3.3.90.30 | 04 | |
11.02.10.0302.0052.2.151 | 3.3.90.30 | 50 | |
Transportes | 31.01.26.122.0059.2.470 | 3.3.90.30 | 001 e 021 |
6. DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO VALOR
6.1. O presente pregão reger-se-á pelo tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.
6.2. O preço estimado pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 2.385.800,00 (dois milhões trezentos e oitenta e cinco mil e oitocentos reais).
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SELIC.
7.2. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº8.666/93.
7.3. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
7.4. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou
7.5. financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.6. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.7. Não será peritida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
7.8. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art.3º.
7.9. No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitações-e do Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelobanco.
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRMV-RJ responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4 . O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se- á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e
subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do licitacoes-e, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua ofertafinal.
10.1.3. Na elaboração da proposta de preços, os licitantes devem observar atentamente e seguir com rigor aos requisitos estabelecidos no ITEM 15 – DAS PROPOSTAS E DOS PREÇOS do Termo de Referência (Anexo I).
10.1.4. Para efeito de classificação das propostas, o Pregoeiro considerará o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado pelos licitantes e o PREÇO UNITÁRIO a ser considerado para o fornecimento dos combustáveis será o PREÇO MÉDIO MENSAL AO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, QUE SERÁ DIVULGADO PELA ANP (AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO) DEDUZIDO DO DESCONTO OFERTADO NA PROPOSTA:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes ;
c) que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
d) com preço excessivo;
e) que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.1.5. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igualprazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h até às 18h e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema licitacoes-e. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atosrealizados.
11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento delances.
11.8.1. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h 20 min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item10.5.
11.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério dedesempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O tipo julgamento será MENOR PREÇO POR ITEM, obedecerá ao Critério de julgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após avírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor do item.
12.2. O LICITACOES-E informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor
preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena depreclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igualdireito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhorpreço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item.
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nestaordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapacompetitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XVI – Declaração de inexistência depenalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item item 15.1 ao 15.7.
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de
custos.
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral daUnião.
14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2. Habilitação Jurídica
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dosdiretores;
b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidaçãorespectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma dalei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
I. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
II. Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
III. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
IV. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal.
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.2.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.2.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeitonegativo.
15.2.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.2.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº8.666/93.
15.2.3 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
15.2.3.1 Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar e usufruir das prerrogativas da
Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08.
15.2.3.2 Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo3º.
15.2.3.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração, conforme o Anexo VIII, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
15.2.3.4 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.2.3.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito denegativas.
15.2.3.6 A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
15.4. Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.4.2 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.3 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá comprovar que dispõe dos índices econômico-financeiros mínimos previstos aseguir:
a.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que , apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO >OU = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGOPRAZO
a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que , apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = PASSIVO CIRCULANTE
a.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que , apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU <
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
OU (cabe ao edital fixar uma das duas fórmulas)
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < ”
ATIVO TOTAL
15.4.4.1. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional deContabilidade.
15.4.5 É obrigatória a apresentação de balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelos Microempreendedores, Microempresas e Empresas de PequenoPorte;
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
b) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.5 DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos
desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do AnexoVII.
15.5.1 O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.
15.5.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.5.3. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n°8.666/96.
15.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.7.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.7.3. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.7.4. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência derecursos.
15.7.5 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. DA VISITA TÉCNICA
16.1 As empresas interessadas em participar desta licitação poderão realizar visita técnica na Secretaria Municipal de Transportes, oportunidade em que poderão verificar, com detalhes, o local e a estrutura disponível para instalação dos tanques e bombas.
16.2 A visita técnica poderá ser realizada pelas empresas interessadas, nos dias úteis que antecederem a data do certame, devendo ser agendada junto à Secretaria Municipal de Transportes, através do telefone: (00) 0000-0000, ramal 2302, no horário das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, com o servidor responsável, Xxxxxxx Xxxxx da Conceição.
16.3 Será de responsabilidade da futura contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua opção por não realizar a visita técnica.
17. RECURSOS
17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
17.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor docertame.
17.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item17.1.
17.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro aovencedor.
17.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
18. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará oprocedimento.
18.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
18.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PATICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
18.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverá apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V.
18.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
18.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
18.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item22.
18.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
19. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro depreços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preçosregistrados;
d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES
20. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
20.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo deReferência.
20.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.
20.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito aindavigore.
20.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES
e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
21.2. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a entrega.
21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
21.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante sua apresentação no setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, juntamente com as certidões de regularidade fiscal e trabalhista e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dosmateriais.
21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro ratadie.
22. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
22.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada à vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro dePreços.
22.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃOPARTICIPANTE.
22.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo
ÓRGÃO ADERENTE.
22.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
22.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
22.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro dePreços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
22.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos
ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro depreços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
23.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
24.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominaçõeslegais.
I- retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços; II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seucumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
24.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
24.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
24.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
24.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
24.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 24.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
24.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 24.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
24.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 24.1, será imposta pelo próprio Ordenador deDespesa.
24.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 24.2, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
24.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 24.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
24.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 24.2:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade dainfração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
24.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 24.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazodevido.
24.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 24.2, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízoscausados.
24.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
24.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 24.2, e no item 24.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
24.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for ocaso.
24.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação dadefesa.
24.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 24.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 24.2.
24.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
24.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
24.17. As penalidades previstas no item 24.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
24.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectivapenalidade.
24.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
24.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 24.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
25. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
25.1 O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1) abertura das embalagens/rompimento dos lacres;
a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
25.2 A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.
25.3 O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos.
25.3.1 Definitivamente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.
25.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução doContrato.
25.5 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar originariamente daproposta.
26.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ouanulação.
26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
26.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito àcontratação.
26.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
26.6. O foro da comarca da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
26.7. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Critério de Aceitabilidade |
Anexo III | Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação |
Anexo IV | Modelo de Proposta |
Anexo V | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo VI | Modelo de Carta de Credenciamento |
Anexo VII | Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação |
Anexo VIII | Modelo de Declaração de Idoneidade |
Anexo IX | Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal |
Anexo X | Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte |
Anexo XI | Minuta de Ata de Registro de Preços (e Anexos ATA I e II) |
Anexo XII | Minuta de Contrato |
Anexo XIII | Minuta de Termo de Comodato |
Anexo XIV | Modelo de Declaração de Realização de Visita Técnica |
Anexo XV | Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições de Execução do Objeto Contratual |
Anexo XVI | Declaração de inexistência de penalidade |
Itaguaí, 14 de Abril de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos Mat.
44.466
1. DO OBJETIVO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório, para Registro de Preços, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 295.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 240.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, E 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Transportes.
2. DO OBJETO
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 295.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 240.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, E 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3.1. A fim de promover a otimização e homogeneização do abastecimento contínuo e ininterrupto dos veículos, máquinas e equipamentos da frota oficial do Município de Itaguaí, este Termo de Referência objetiva a realização de certame licitatório, tendo por objeto o fornecimento de combustíveis de forma parcelada e contínua, sendo 295.000 (duzentos e noventa e cinco mil) litros de gasolina comum e 240.000 (duzentos e quarenta mil) litros de óleo diesel S10, com fornecimento de sistema de controle e gestão de abastecimento de frotas, utilizando recursos de tecnologia da informação, para utilização nos veículos pertencentes à frota oficial do Município, bem como a cessão de 02 (dois) tanques, com capacidade de armazenagem de 15 metros cúbicos cada um, e 02 (duas) bombas de abastecimento, conforme estudo promovido pela Secretaria Municipal de Transportes.
3.2. O trabalho empreendido teve como fonte de pesquisa o controle de abastecimento e as faturas atestadas e pagas de consumo de combustíveis dos meses de outubro a dezembro 2019, de acordo com a contratação realizada através do processo administrativo n.º 3.135/19 e planilhas de justificativa de quantitativo de veículos pertencentes a frota oficial.
3.3. O estudo acima referido buscou definir os quantitativos de combustíveis como fulcro nas premissas abaixo informadas e que constam das planilhas em anexo.
a. Planilhas 1A e 2A: Xxxxxx planilhas buscamos demonstrar os abastecimentos realizados durante o período de outubro/2019 a dezembro/2019. Sendo a planilha 1A referente aos abastecimentos de gasolina comum e a planilha 2A inerente aos abastecimentos de óleo diesel S10.
Observa-se que nas planilhas 1A e 2A foram apresentados os dados referentes à quantidade de litros de combustíveis, para um período de 12 (doze) meses, para o efetivo abastecimento de todos os veículos da frota oficial em operação, considerando a média apurada durante os meses de outubro/2019 a dezembro/2019 para cada veículo.
Neste levantamento verificou-se que em caso de abastecimento de todos os veículos pertencentes à frota oficial durante 12 (doze) meses seria necessário um quantitativo de 213.556 litros de gasolina comum e 198.440,00 litros de óleo diesel S10, conforme demonstrado nas planilhas supracitadas.
b. Planilhas 1B e 2B: Para alcançar uma estimativa mais próximo da realidade de consumo, observa- se a necessidade de considerarmos a possibilidade de inclusão de novos veículos na frota oficial, conforme processo administrativo 19.231/19, o qual visa a contratação de empresa especializada para locação de veículos.
Portanto se fez necessário à elaboração das planilhas 1B e 2B demonstrando os veículos que a administração pública municipal pretende locar, bem como as respectivas secretarias responsáveis e os quantitativos de combustíveis necessários para o abastecimento de cada veículo durante um período de 12 (doze) meses.
Destacando-se que a quantidade de produtos informada para o consumo, no caso de uma efetiva contratação da locação de veículos, teve por base os abastecimentos realizados na frota oficial durante os meses de outubro/19 a dezembro/19, já demonstrados nas planilhas 1A e 2A.
d. Planilhas 1C E 2C: Por fim, consolidando os dados apresentados nas planilhas 1A, 1B, 2A e 2B, demonstram-se aqui um quantitativo final de litros de combustíveis necessários para a realização dos abastecimentos da frota oficial durante um período de 12 (doze) meses.
Vale destacar que nestas planilhas há um acréscimo de 1.309 litros de gasolina comum e 1.677,10 litros de óleo diesel S10, na quantidade de litros apurada, objetivando alcançar a participação na licitação, de empresas interessadas na contratação, que realizam a entrega dos produtos em caminhões tanques com capacidade de múltiplos de 5.000 litros.
Logo, estima-se que para um período de 12 (doze) meses serão necessários uma quantidade de
295.000 litros de gasolina comum e 240.000 litros de óleo diesel S10, para o abastecimento dos veículos pertencentes à frota oficial.
3.4. Optou-se pela contratação para fornecimento de combustíveis com a disponibilização de sistema de controle e gestão de abastecimento com objetivo de alcançar benefícios significativos para a Administração Pública, tais como:
a) Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes;
b) Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, controles gerais);
c) Agilidade nos procedimentos de controle;
d) Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados.
3.5. A Secretaria Municipal de Transportes possui em seu pátio operacional uma estrutura com bacia de contenção para 02 (dois) tanques aéreos horizontais em área coberta, bem como a estrutura para instalação de 02 (duas) bombas de abastecimento, também em área coberta. O que possibilita realizar todas as operações de abastecimento da frota oficial no Posto de Abastecimento da SMT, inclusive com a autorização da Agência Nacional de Petróleo – ANP, a qual vem sendo renovada, automaticamente, a cada 03 (três) meses.
3.6. Motivo pelo qual, no objeto deste termo de referência, observa-se a obrigatoriedade da empresa contratada ceder, em regime de comodato, 02 (dois) tanques aéreos horizontais com capacidade de 15 (quinze) metros cúbicos, cada um, para armazenamento de combustíveis e 02 (duas) bombas de abastecimentos analógicas para instalação no posto de abastecimento da SMT.
3.7. Toda esta logística a ser empreendida possibilita a participação no certame de empresas denominadas “DISTRIBUIDORAS”, o que pode significar uma expressiva redução no custo final da despesa a ser contraída com a futura contratação.
3.8. A Secretaria Municipal de Transportes adotará como critério de julgamento das propostas o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM ofertado pelos licitantes e o preço unitário a ser considerado para o fornecimento dos combustíveis será o PREÇO MÉDIO MENSAL AO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, apurado no Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e referente ao mês anterior à emissão de cada ordem de fornecimento, DEDUZIDO DO DESCONTO ofertado na proposta vencedora.
3.9. A adoção desses parâmetros se deve às mudanças nas políticas de mercado de combustíveis, os quais vêm apresentando variações constantes em seus preços. A utilização de um percentual fixo de descontos sobre os preços apurados por um órgão oficial permite que a Administração Pública Municipal pague preços justos aos seus fornecedores, beneficiando-se ainda das variações a menor que venham a ocorrer.
4. DO QUANTITATIVO E DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1. Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com as quantidades especificadas a seguir:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE MÉDIA MENSAL (ESTIMATIVA) | QTDE ANUAL |
Gasolina Comum | Litros | 24.583,33 | 295.000 |
Diesel S-10 | Litros | 20.000 | 240.000 |
4.2. O fornecimento de que trata este Termo de Referência contempla ainda os seguintes itens:
4.2.1. Fornecimento parcelado e contínuo de combustíveis, com SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, utilizando recursos de tecnologia da informação.
4.2.1.1. O controle e gestão do abastecimento das frotas deverá ser feito por meio de um sistema que contemple, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
✓ Funcionamento, por meio de um aplicativo, disponível em ambiente computacional 24 horas por dia e 7 dias por semana, que utilize a internet como canal de acesso e que exija a utilização de senhas de acesso, com armazenamento criptografado, para os usuários da Prefeitura Municipal de Itaguaí, os quais serão credenciados pela SMT.
✓ Disponibilidade de mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, a inviolabilidade e a integridade das informações, mantendo sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços prestados, assim como de mecanismos que bloqueiem operações de abastecimento não autorizadas e de veículos que não estejam cadastrados.
✓ Possibilidade de controlar eletronicamente cada abastecimento realizado no posto de abastecimento, através da validação de parâmetros predefinidos, coletando, de forma descentralizada, no mínimo, as seguintes informações em tempo real: identificação do veículo; placa para os veículos licenciados ou número de ordem para os veículos não licenciáveis; Secretaria/Setor a que o mesmo pertence; tipo de combustível; volume em litros abastecido; custo do abastecimento; distância percorrida a partir do abastecimento anterior (leitura do odômetro); data; horário; além de outros dados necessários ao controle da frota.
✓ Possibilidade de integração das informações coletadas em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, de modo a permitir aos usuários da Prefeitura Municipal de Itaguaí a consulta, a consolidação e a emissão de relatórios gerenciais, analíticos e de custos dos abastecimentos realizados.
✓ Possibilidade de emissão de relatórios gerenciais, operacionais, financeiros e de cadastro, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Cadastro do Posto de Abastecimento;
b) Cadastro dos veículos (características) por Secretaria/Setor;
c) Lista de veículos com autorização para abastecimento;
d) Lista de veículos não autorizados para abastecimento;
e) Lista de veículos com mecanismo de controle;
f) Lista de veículos próprios e locados por Secretaria/Setor;
g) Histórico diário, mensal e em intervalo de datas definidas de consumo de combustível dos veículos; por tipo de veículo; por Secretaria/Setor; e outros que possam vir a ser solicitados, durante o período contratual;
h) Demonstrativo de evolução do consumo.
✓ Atualização e disponibilização, via web, com acesso para os gestores de frotas, através de senha, consulta constante das informações coletadas e dos relatórios acima mencionados, bem como a solicitação para alteração dos parâmetros predefinidos.
✓ Possibilidade de se liberar eletronicamente ou por meio de cartão magnético, em caso de força maior, abastecimentos de veículos que não disponham de dispositivo eletrônico identificador do veículo, ficando todos os dados das transações registrados em formulário próprio, que conterá a identificação do veículo e do condutor, em situação emergencial, com prévia autorização da unidade gestora.
✓ Permitir o abastecimento, através de rotinas contingenciais, quando existirem circunstâncias que retardem ou impeçam o abastecimento através da utilização do dispositivo eletrônico identificador do veiculo, utilizando-se equipamento de liberação eletrônica ou mecanismo de senha que desbloqueie o sistema, sem que haja comprometimento da coleta de informações dos abastecimentos realizados nessa situação.
✓ Possibilitar o controle de estoque nos tanques de armazenagem de combustíveis, por meio de lançamento da quantidade de combustível descarregado no tanque e da quantidade de combustível abastecido pelas bombas.
✓ Deverão ser fornecidos mecanismos individuais próprios que não necessitem de intervenção humana, que permitam o gerenciamento e controle de abastecimento de todos os veículos próprios e locados do Município de Itaguaí, existentes atualmente ou que venham a ser incorporados à frota, durante a vigência do Contrato, possibilitando cada vez mais o controle sobre a frota, através do respectivo gestor, durante a execução de qualquer operação de abastecimento realizada.
✓ Deverá ser previsto, além do fornecimento, a instalação, a manutenção e a aferição dos dispositivos computadorizados de identificação do veículo, do tanque, quando aplicável, e de medição.
✓ O dispositivo eletrônico a ser utilizado para autorização do abastecimento deverá ser personalizado por veículo.
4.2.2. CESSÃO DE 2 (DOIS) TANQUES AÉREOS em aço carbono, horizontais, para armazenamento de combustíveis, com capacidade de 15 (quinze) metros cúbicos cada, sendo um para gasolina comum e outro para óleo diesel S10, ambos com régua para realização de medição, para instalação no posto de abastecimento nas dependências da SMT, em regime de comodato, em conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT.
4.2.3. CESSÃO DE 2 (DUAS) BOMBAS ANALÓGICAS, de abastecimento de combustíveis para instalação no posto de abastecimento, nas dependências da SMT, em regime de comodato.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002.
6. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta das classificações orçamentárias abaixo informadas:
SECRETARIA | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Transportes | 31.01.26.122.0059.2.470 | 3.3.90.30 | 01 e 21 |
Saúde | 11.02.10.0122.0052.2.432 | 3.3.90.30 | 01 |
11.02.10.0122.0052.2.133 | 3.3.90.30 | 01 | |
11.02.10.0302.0052.2.147 | 3.3.90.30 | 04 | |
11.02.10.0302.0052.2.151 | 3.3.90.30 | 50 | |
Educação e Cultura | 10.02.12.361.0302.2.049 | 3.3.90.30 | 063/RT - 25% 046/QSE/FNDE 021/ROYALTIES |
10.03.12.361.0303.2.071 | 3.3.90.30 | 063/RT - 25% 046/QSE/FNDE 021/ROYALTIES |
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer, sempre que solicitadas pela contratante, as informações necessárias ao bom andamento dos serviços contratados.
7.2. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Secretaria Municipal de Transportes.
7.3. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções.
7.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
7.5. Fornecer o combustível conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes.
7.6. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento do combustível, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
7.7. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do combustível, reservando ao CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
7.8. Fornecer o combustível atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste termo de referência.
7.9. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
7.10. Disponibilizar um canal de acesso (telefone, email e/ou outro sistema eletrônico) que possibilite a realização de pedidos dos produtos pelo CONTRATANTE.
7.11. A CONTRATADA deverá prover meios para que a Administração possa comunicar a perda ou o roubo do dispositivo utilizado para o abastecimento.
7.12. Capacitação dos usuários no Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas para a perfeita execução do objeto contratado, sem ônus para a Administração Pública Municipal, promovendo para todos os usuários do sistema os treinamentos necessários, visando a alcançar à operacionalização do funcionamento do mesmo.
7.13. Deverá ser garantido o pleno funcionamento do Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas e seus equipamentos, fornecendo manutenção (preventiva e corretiva) e assistência técnica 24 horas inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem ônus para a Administração Pública Municipal.
7.14. Disponibilizar técnicos para o atendimento dos chamados em, no máximo, 12 (doze) horas para solucionar problemas relativos ao Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas e equipamentos existentes que porventura venham a apresentar defeitos, devendo solucioná-los no prazo máximo de até 40 (quarenta) horas. Durante o período de atendimento aos chamados não deverá haver interrupção no abastecimento.
7.15. Não poderá a CONTRATADA cobrar à Administração Pública Municipal por qualquer custo inerente à implementação do Sistema de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas.
7.16. O proponente vencedor, antes da assinatura do Contrato, deverá fazer uma apresentação simulada de funcionamento do Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas, em até 5 (cinco) dias após o julgamento das propostas, na Secretaria Municipal de Transportes, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000
– Bairro Progresso – Itaguaí-RJ, composta de todos os instrumentos e procedimentos de operações necessários, a fim de ser validado, através de parecer, pela Comissão designada para tal fim.
7.16.1. Na hipótese de o Sistema não atender às funcionalidades descritas neste Termo de Referência, será convocado o Licitante seguinte, obedecendo à ordem de classificação.
7.17. A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de equipamentos para controle automático de abastecimento em todos os veículos pertencentes a frota oficial do Município, a qual, atualmente, é estimada em 162 (cento e sessenta e dois) veículos, bem como providenciar a implantação do sistema de controle no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato.
7.18. A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de tanques e bombas de abastecimento no posto de abastecimento da Secretaria Municipal de Transportes, obedecendo às especificações e quantidades estabelecidas neste Termo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a celebração contratual.
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal, a efetiva execução do objeto.
8.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores.
8.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
8.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo.
8.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e sejam pertinentes à execução do objeto.
8.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
8.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
8.9. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1. A entrega do material será executada pela contratada, de forma parcelada e contínua, pelo período de 12 (doze) meses, no prazo máximo de até 48 horas da realização de cada pedido, em caminhões tanques, com bomba, na Secretaria Municipal de Transportes, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx-XX – CEP 23.810-311, de segunda à sexta-feira no horário das 08:00 às 17:00 e aos sábados de 08:00 às 12:00.
9.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações previstas no Edital, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art.57, §1º, da Lei nº8.666/93.
9.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior até 24 (vinte e quatro) horas antes do vencimento do prazo de entrega estipulado.
10.1. O processo de recebimento do objeto será regido conforme a seguinte sequência, na forma prevista no art.73 da Lei nº 8.666/93:
10.1.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a) abertura das embalagens/rompimento dos lacres;
b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
10.1.2. A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.
10.1.3. O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos.
10.1.4. Definitivamente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e conseqüente aceitação.
10.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
10.3. Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigor.
12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pelo titular da pasta, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
12.2. Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a Execução dos fornecimentos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados
12.3. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, também designado elo respectivo titular.
12.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e,
na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
13.2. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas à contratada e para ressarcir danos a terceiros.
13.3. Para receber seus créditos, a CONTRATADA deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
13.4. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação, juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3, no Protocolo Geral Municipal.
13.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
13.6. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
13.7. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo Ordenador de Despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.210/2017, de 06 de fevereiro de 2017.
13.8. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
13.9. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
13.10. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. O contrato a ser firmado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da PRIMEIRA ORDEM DE FORNECIMENTO, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
14.2. A duração do contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo vedada a sua prorrogação.
15.1. As empresas interessadas em participar desta licitação poderão, se desejarem, efetuar visita na Secretaria Municipal de Transportes, oportunidade em que poderão verificar, com detalhes, o local e a estrutura disponível para instalação dos tanques e bombas.
15.2. A visita técnica poderá ser realizada pelas empresas interessadas, nos dias úteis que antecederem a data do certame, devendo ser agendada junto à Secretaria Municipal de Transportes, através do telefone: (00) 0000-0000 ramal 2302, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, com o servidor responsável, Xxxxxxx Xxxxx da Conceição.
15.3. Será de responsabilidade da contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua opção por não realizar a visita técnica.
16. DAS PROPOSTAS E DOS PREÇOS
16.1. A unidade de medida adotada na presente contratação é o LITRO de combustível.
16.2. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM.
16.3. Para a base de cálculo do percentual de desconto a ser ofertado pela proponente, deverá ser considerado o PREÇO MÉDIO AO CONSUMIDOR, apurado no Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional de Petróleo (ANP), para a região do Município de Itaguaí, apurado durante a última semana que anteceder o dia da realização do certame licitatório.
16.4. Para fins de execução contratual, os preços unitários sofrerão variação, conforme PREÇOS MÉDIOS MENSAIS AO CONSUMIDOR dos combustíveis (gasolina e diesel), no Município de Itaguaí, divulgados pela ANP.
16.5. O licitante deverá consignar, de forma expressa, os percentuais de desconto que incidirão sobre cada item que compõe o objeto (gasolina e diesel), sendo estes levados a efeito para a fase de lances, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
16.6. O preço unitário considerado para o fornecimento dos combustíveis será o PREÇO MÉDIO MENSAL AO CONSUMIDOR do Município de Itaguaí, referente ao mês anterior à emissão de cada ORDEM DE FORNECIMENTO, DEDUZIDO DO DESCONTO ofertado na proposta vencedora.
Exemplo:
✓ Percentual de desconto da proposta vencedora: 2%
✓ Valor da gasolina comum divulgado no site da ANP para o Município de Itaguaí, referente a março de 2018: R$ 4,635
✓ Cálculo do desconto: 2% de R$ 4,635 = (2 x 4,635)/100 = R$ 0,0927
✓ Valor a ser cobrado no combustível ofertado em abril de 2018: R$ 4,635 - R$ 0,093 = R$ 4,542.
16.7. O PREÇO MÉDIO AO CONSUMIDOR do Município de Itaguaí é divulgado pela ANP por meio das tabelas constantes dos endereços eletrônicos:
• xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxx.xxx
• xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxxxxx_Xxxxx.xxx
16.8. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste Contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
16.9. Os percentuais de descontos ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
17.1. Os procedimentos e as dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93.
17.2. Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
17.3. O preço total proposto deverá considerar a consecução total do objeto do presente instrumento, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.
17.4. Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
Xxxxxxx-XX, 07 de fevereiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Transportes Matrícula: 43.636
ANEXO II
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | |||||
Item | ESPECIFICAÇÕES | QUANT | UND | VALOR PARA LICITAÇÃO | |
VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||||
1 | GASOLINA COMUM | 295000 | LITROS | R$ 5,000 | R$ 1.475.000,00 |
2 | DIESEL S-10 | 240000 | LITROS | R$ 3,795 | R$ 910.800,00 |
TOTAL | R$ 2.385.800,00 |
NOTA EXPLICATIVA:
1) O que se chama de julgamento com base em maior desconto, na verdade é uma técnica de critério de julgamento para uma licitação do tipo menor preço.
Esse tipo de licitação é previsto na LLC, mas o critério de apuração desse menor preço, o critério de julgamento, será aferido com base no desconto proporcionado. Uma vez adjudicado o objeto, será este o elemento contratual: o desconto, não necessariamente o preço.
2) A Proposta deverá vir com o percentual discriminado.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 062/2020 PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARCELADO E
CONTÍNUO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que se realizará na data de 02 de maio de 2020, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 3.448/2020.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs: Todos os dados acima são de preenchimento obrigatório.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 062/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 295.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 240.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, E 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Agência: |
Banco: | Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 062/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 295.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 240.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, E 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquerpessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 062/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 295.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 240.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, E 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob onº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 062/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 295.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 240.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, E 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 062/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 295.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 240.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, E 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 062/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 295.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 240.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, E 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseisanos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 062/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 295.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 240.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, E 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO XI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA(S) SECRETARIA(S) MUNICIPAL(IS) DE E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Transportes, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e da(s) Secretaria(s) Municipal(is) de
, representada neste ato pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, Sr.(a) , Secretário(a) Municipal de , e aempresa , situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº (Pregão ELETRÔNICO 062/2020), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: a presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de , conforme as especificações contidas no Edital de Pregão, no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e no Formulário de Proposta de Preços (Anexo III do Edital), assim como as informações reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: o ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de
Preços é a Secretaria Municipal de Transportes.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro dePreços.
a) previsão de aquisição pelo(s) ÓRGÃO(S)PARTICIPANTE(S):
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | QTDE TOTAL |
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: as aquisições ou contratações dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES não poderão exceder a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as
condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: o preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: o preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: o objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: o prazo
de validade da Ata de Registro de Preços é de XX (XXXXXX) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: compete aos
ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesmalei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações.
b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.
c) O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos.
d) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.
Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: o FORNECEDOR declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos serão
realizados pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: o prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
Parágrafo quarto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo quinto: no caso de o FORNECEDOR estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o FORNECEDOR, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo xxxx: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES NA
QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, na qualidade de
CONTRATANTES:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato.
c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver, ou rejeitá-lo.
e) Vetar o emprego de quaisquer produtos e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores.
f) Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuaiscabíveis.
g) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
h) Notificar o FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do
ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços.
b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade.
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preçosregistrados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem obrigações do
FORNECEDOR:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido à CONTRATADA, até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto docontrato.
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e à qualidade dos produtos, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrõesespecificados.
k) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Aa de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o
registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro depreços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, em relação às respectivas contratações.Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto, cabe aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostaspelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
Parágrafo oitavo: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da
AUTORIDADE COMPETENTE do ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante.
Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
d) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas nãoexecutadas;
e) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
f) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
g) deverá ser graduada conforme a gravidade dainfração;
h) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazodevido.
Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradajudicialmente.
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa;
b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação dadefesa;
c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmodispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: o(s)
fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive
as referentes à habilitação e às condições de participação.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2020.
ÓRGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Transportes Nelson Nonato Sobrinho
ÓRGÃO PARTICIPANTE 1
Secretaria Municipal de ORDENADOR DE DESPESA
ÓRGÃO PARTICIPANTE 2
Secretaria Municipal de ORDENADOR DE DESPESA
ÓRGÃO PARTICIPANTE 3
Secretaria Municipal de ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR REPRESENTANTE LEGAL
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA REPRESENTANTE LEGAL
ANEXOS:
Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
ANEXO ATA I
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020 ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S):
OBJETO:
FORNECEDOR:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020 ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S):
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliadana Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliadana Rua , Cidade ;
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO Nº 062/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE E A
EMPRESA
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, pela Secretaria Municipal de , doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, Sr.(a)
, Secretário(a) Municipal de , e a empresa
, situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº (Pregão ELETRÔNICO Nº 062/2020), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações,
do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: o presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de
, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo primeiro: o pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado.
Parágrafo segundo: o quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: o prazo de vigência do contrato será de XX (XXXX) meses, contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Jornal Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem obrigações do
CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento, no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital E Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e neste contrato, ou rejeitá-lo.
e) Vetar o emprego de quaisquer produtos e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores.
f) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
g) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objetocontratado.
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da
CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento, no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido à CONTRATADA, até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto docontrato.
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e à qualidade dos produtos, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrõesespecificados.
k) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho: 31.01.26.122.0059.2.470 Natureza da Despesa: 3.3.90.30
Fonte: 01 e 21
Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2.432
11.02.10.0122.0052.2.133
11.02.10.0302.0052.2.147
11.02.10.0302.0052.2.151
Natureza da Despesa: 3.3.90.30
Fonte: 1 – 1 – 4 - 50
Programa de Trabalho: 10.02.12.361.0302.2.049
10.03.12.361.0303.2.071
Natureza da Despesa: 3.3.90.30
Fonte: 063/RT - 25% 046/QSE/FNDE 021/ROYALTIES 063/RT - 25% 046/QSE/FNDE 021/ROYALTIES
Parágrafo único: as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cadaexercício.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor dos PREÇOS MÉDIOS MENSAIS AO CONSUMIDOR dos combustíveis, no Município de Itaguaí, pesquisado e divulgado na tabela da Agência Nacional de Petróleo – ANP, menos o percentual de % ( por cento) de desconto proposto na licitação. Ficando o valor mensal estimado de R$ ( ), e global estimado de R$ ( ), referentes aos itens abaixo discriminados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO: o contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXXXX, matrícula nº XX.XXX, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
Parágrafo segundo: o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo terceiro: a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor XXXXXXX, Matr. XX.XXX da mesma Secretaria.
Parágrafo quinto: ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto: as decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo: o objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações.
b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.
c) O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos.
d) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.
d.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo oitavo: os bens poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo nono: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo: a CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo primeiro: a aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo décimo segundo: o recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
Parágrafo décimo terceiro: em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo décimo quarto: o recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo quinto: a CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE: a CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos daCONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento a será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade daCONTRATADA.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas à CONTRATADA e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quarto: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo quinto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo sexto: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo sétimo: a nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo oitavo: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo nono: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro ratadie.
Parágrafo décimo: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: o presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: o presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES: a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo segundo: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo terceiro: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
Parágrafo quarto: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas nãoexecutadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade dainfração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo quinto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazodevido.
Parágrafo sexto: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da puniçãoou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízoscausados.
Parágrafo sétimo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo oitavo: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo nono: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo primeiro: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo segundo: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo terceiro: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo décimo quarto: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Parágrafo décimo quinto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela
autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo décimo sétimo: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo décimo oitavo: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: as importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: o presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.
Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo: mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital dalicitação.
Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: constitui cláusula
essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento
para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela
CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: a CONTRATADA se obriga a
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO: após a
assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2020.
NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Assinatura:
Nome: CPF:
Assinatura:
ANEXO XIII
MINUTA DE TERMO DE COMODATO Nº 062/2020
CONTRATO DE COMODATO DE (INDICAR O OBJETO DO COMODATO) QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, pela Secretaria Municipal de , doravante denominado COMODATÁRIO, representada neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, Sr.(a)
, Secretário(a) Municipal de , e a empresa
, situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada COMODANTE, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº
(Pregão ELETRÔNICO nº 062/2020), que se regerá pela legislação aplicável, em especial, pelos artigos 579 a 585 do Código Civil, pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de
12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: o objeto do presente instrumento é o uso pelo MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, a título gratuito e com exclusividade, do bem , do qual o COMODANTE é o legítimo proprietário, conforme Nota Fiscal nº .
Parágrafo Único: o estado de conservação do bem encontra-se descrito no laudo de vistoria que constitui anexo ao presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO BEM: o bem objeto deste comodato destinar-se-á, exclusivamente, à , ficando vedada a sua utilização em destinação diversa da aqui estabelecida sem a concordância prévia e expressa do COMODANTE, vedada, ainda, a cessão ou transferência do contrato pelo MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no todo ou emparte.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: o prazo do presente comodato é de XX (XXXXXXX) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Jornal Oficial do Município, podendo ser prorrogado por iguais períodos, assim convindo ao interesse público e por iniciativa das partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONSERVAÇÃO DO BEM: a partir do efetivo recebimento do bem objeto deste contrato, cabe ao MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ zelar pela sua guarda e conservação, trazendo-o limpo e em
bom estado, às suas exclusivas expensas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS E DESPESAS: durante a vigência do comodato, correrá por conta do
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ todas as despesas ordinárias e custos acarretados pelo uso do bem.
Parágrafo Único: os gastos extraordinários, que excedam os da conservação normal do bem, serão providos pelo COMODANTE, devendo o MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ antecipá-los, em caso de necessidade e urgência, havendo impossibilidade de comunicação oportuna e prévia do COMODANTE, assegurado, todavia, ao MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nessas hipóteses, o direito ao reembolso das despesas efetivamente comprovadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS: o COMODANTE não será responsável por
quaisquer compromissos ou obrigações assumidos pelo MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ perante terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do bem emprestado, assim como não será o COMODANTE responsável, a qualquer título que seja, por eventuais danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos do MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, através de servidores, prepostos ou contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DEVOLUÇÃO DO BEM: findo o prazo contratual, o MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ se obriga a restituir o bem, considerado normal o desgaste do uso regular do bem e aquele resultante do decurso do tempo, sendo-lhe assegurado o direito ao reembolso das eventuais despesas extraordinárias, na forma do disposto no parágrafo único, da cláusulaquinta.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS: os casos omissos e quaisquer ajustes que se façam necessários em decorrência do presente contrato serão resolvidos de comum acordo pelas partes e à luz da legislação aplicável, lavrando-se, se necessário, termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO: o MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ providenciará a publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, dentro de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, ficando condicionada a esta publicação a plena eficácia deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: as partes contratantes elegem o foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões obrigacionais oriundas do presente instrumento, renunciando expressamente as partes a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes, na presença das testemunhas abaixo, assinam o presente contrato, em vias, de igual teor e forma.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2020.
COMODANTE
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
COMODATÁRIO
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE XXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Assinatura:
Nome: CPF:
Assinatura:
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 062/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 295.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 240.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, E 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que, por meio da Vistoria realizada pelo(s) profissional(is) abaixo indicado(s), conheceu todos os equipamentos relacionados à execução do objeto da licitação, e que tem plena ciência das condições físicas do(s) imóvel(is) e/ou equipamento(s) relacionados à contratação, tendo sido esclarecidas todas as dúvidas, considerando-as atendidas e plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
(profissional(is) designado(s) pela empresa), inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA(M) ter sido designado(s) pela empresa acima qualificada para realizar visita técnica às dependências da Secretaria Municipal de
, com o objetivo de conhecer o local da execução/prestação dos serviços previstos nesta licitação, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Assinatura do profissional responsável pela visita técnica)
ANEXO XV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 062/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO
295.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 240.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, E 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), tendo sido esclarecidas todas as dúvidas, considerando-as atendidas e plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução, não podendo ser alegado desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Eletrônico Nº 062/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal,o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº ,expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/
CNPJ)
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