RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2022
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2022
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada Para Execução de Obras: Meta 01: Construção de Ponte Com Tabuleiro de 14,00 X 6,00 Que Dá Acesso à Rua Xxxx X. xx Xxxxxx e Meta 02: Construção de Ponte Com Tabuleiro de 12,00 X 6,00, Que Dá Acesso A Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx.
Código de Identificação CidadES/TCE-ES: 2022.021E0700001.01.0015
Conceição do Castelo/ES, 9 de agosto de 2022.
VALÉRIA PRAVATO GUARNIER
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 274/2022
ID: 2022.024E0700001.01.0043
Contratante: Município de Dores do Rio Preto/ES. Contratada: Drosdsky Ônibus Ltda.
CNPJ: 13.819.913/0001-97.
Objeto: Aquisição de 01 (um) micro-ônibus para atender as necessidades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do CRAS de Dores do Rio Preto/ES.
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico nº 21/2022. Valor: R$ 455.000,00.
Vigência: 12 (doze) meses.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 273/2022
ID: 2022.024E0700001.01.0045
Contratante: Município de Dores do Rio Preto/ES. Contratada: L. F. Marelli.
CNPJ: 37.462.097/0001-64.
Objeto: Aquisição de sistema de som para atender a demanda dos eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Dores do Rio Preto/ES.
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico nº 23/2022. Valor: R$ 16.515,00.
Vigência: 12 (doze) meses.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 277/2022
ID: 2022.024E0700001.01.0042
Contratante: Município de Dores do Rio Preto/ES. Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx- ME.
CNPJ: 12.642.623/0001-47.
Objeto: Aquisição de 358 (trezentos e cinquenta e oito) cestas básicas para atender á demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico nº 20/2022. Valor: R$ 162.986,66.
Vigência: 12 (doze) meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2022
Município de Ecoporanga, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento das propostas de preços da empresa habilitada na licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022. Estando as mesmas de acordo com as normas editalícias, a CPL decidiu por unanimidade pela classificação das empresas:
1º NORTEJE CONSTRUTORA LTDA, proposta no valor global de R$ 530.278,15; 2º RL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, proposta no valor global de R$
535.917,34;
3º CONSTRUTORA MARTELLO LTDA, proposta no valor global de R$ 547.070,00.
Processo: 526/2022.
ID: 2022.025E0700001.01.0014
Ecoporanga-ES, 9 de agosto de 2022 XXXXX XXXXXXX XX XX
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 77/2022
ID CidadES/TCE-ES: 2022.027E0500002.01.0017
O Município de Guaçuí-ES, por meio de seus Pregoeiros, torna público que realizará, em sua sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 25/08/2022, às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de Material Médico Hospitalar e Medicamentos, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min, do dia 25/08/2022; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h, do dia 25/08/2022. O Edital poderá ser adquirido por meio do site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira.
Guaçuí-ES, 9 de agosto de 2022. XXXXXXX DOS SANTOS PIMENTA
Pregoeiro
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022
ID CidadES/TCE-ES: 2022.027E0500004.01.0004
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022081000243
243
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, por meio de seus Pregoeiros, torna público, para conhecimento dos interessados, tendo em vista a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa HIBNER REPRESENTAÇÕES LTDA por descumprimento do contrato com a Prefeitura de Guaçuí-ES., que ensejou na revogação dos termos de Adjudicação,
Homologação e Contrato com a referida empresa. Neste mesmo ato, convocamos para abertura do envelope de habilitação da empresa BG2 COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA, segunda colocada do certame em tela, que acontecerá no dia 17/08/2022, às 14h, na sede da PMG. Os autos estão franqueados para vistas aos interessados. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h as 11h e das 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 0000- 0000, de segunda a sexta-feira.
Guaçuí-ES, 9 de agosto de 2022. XXXXXXX DOS SANTOS PIMENTA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
AVISO DE CANCELAMENTO
Licitação Pe 108/2022 Publicado Em: 09/08/2022 - Edição 150 - Seção 03 - Página 180
O Município de Guarapari-ES torna público o CANCELAMENTO DA SUSPENSÃO SINE DIE da licitação para modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.969/2022, TCE/ES: 2022.028E0700001.01.0050, que tem como
objetivo Contratação de Empresa Para Execução de Serviços de Cemitério Com Cessão Temporaria Com 600 (Seiscentas) Campas Com Câmara Única Destinadas Ao Sepultamento de Pessoas Com Situação de Vulnerabilidade Pessoal e Social, Moradores do Município de Guarapari - SETAC.
Torna sem efeito esta publicação e mantém originalmente a disputa para o dia 12/08/2022 às 09:30h conforme publicado no dia 01/08/2022 - edição 144 - seção 03 - página 181.
Guarapari/ES, 9 de agosto de 2022 XXXXX XXXX X. MAGALHÃES
Pregoeira
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2022
O Município de Guarapari-ES torna público o SUSPENSÃO SINE DIE da licitação para modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.784/2022, TCE/ES: 2022.028E0700001.01.0049, que tem como objetivo LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS CAÇAMBAS TRUCK, COM CAPACIDADE DE 15M³, COM REDUÇÃO, OPERADOR E AJUDANTES PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA - SEMOP, PARA ADEQUAÇÃO DO EDITAL
Guarapari/ES, 9 de agosto de 2022 XXXXX XXXX X. MAGALHÃES
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2022
O Município de Guarapari-ES torna público o ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.145/2022, TCE/ES: 2022.028E0500002.02.0018, que tem como objetivo ATA DE REGISTRO DE PREÇO, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇO BÁSICA DE SAÚDE - SEMSA.
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Guarapari/ES, 9 de agosto de 2022 XXXXX XXXX X. XXXXXXXXX XXXXXXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2022
O Município de Guarapari-ES torna público o RESULTADO da licitação para modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.538/2022, TCE/ES: 2022.028E0500002.01.0004, que tem como objetivo AQUISIÇÃO CADEIRAS ODONTOLÓGICAS COMPLETAS INCLUINDO MOCHO ODONTOLÓGICO EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, em que
sagraram vencedoras as seguintes Empresas:
LOTE 01 - EMPRESA BHDENTAL COMERCIAL EIRELI no valor de R$ 45.690,00
(Quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais).
LOTE 02 - EMPRESA BHDENTAL COMERCIAL EIRELI no valor de R$ 27.250,00
(Vinte e sete mil, duzentos e cinquenta reais).
LOTE 03 - EMPRESA MAX-MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALA no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
LOTE 04 - EMPRESA DENTAL BH BRASIL COM DE PROD ODONTO-MEDICO-
HOSPITA no valor de R$ 20.672,40 (Vinte mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos).
Guarapari/ES, 9 de agosto de 2022 XXXXX XXXX X. MAGALHÃES
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO N.º 070/2022
CARTA CONVITE Nº 002/2022 - ID CidadES 2022.032E0700001.01.0007- Processo
Administrativo n.º: 000.714/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Iconha/ES.
OBJETO: Alteração da razão social da contratada, passando a ser: QUEEN EMPREENDIMENTOS EIRELI, situada à Xxx Xxxxxxxxx x/xx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de melhorias sanitárias domiciliares - biodigestores, em comunidades do Município de Iconha/ES
DATA DE ASSINATURA: 02/08/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2022
CÓD. ID. CIDADES CONTRATAÇÕES: 2022.039E0700001.01.0003
O Município de Jerônimo Monteiro - ES, cumprindo o estabelecido no artigo 37, caput da Constituição Federal, torna público o resultado da Tomada Preços, em epígrafe, cujo objeto fora CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS NO LOTEAMENTO ACONCHEGO E LOTEAMENTO SÍTIO DOS CRIOULOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
Colatina
TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2022
ID-CIDADES Nº 2022.019E0700001.01.0051
O Município de Colatina/ES torna público que às 9h 30min do dia 25 de agosto de 2022, realizará a abertura da Tomada de Preços nº 015/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de extensão de rede de distribuição de energia elétrica, em diversos locais do município de Colatina/ES
Edital disponível no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Protocolo 909250
Ecoporanga
AVISO RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022.
Município de Ecoporanga, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento das propostas de preços da empresa habilitada na licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022. Estando as mesmas de acordo com as normas editalícias, a CPL decidiu por unanimidade pela classificação das empresas:
1º NORTEJE CONSTRUTORA LTDA, proposta no valor global de R$ 530.278,15;
2º RL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, proposta
no valor global de R$ 535.917,34;
3º CONSTRUTORA MARTELLO LTDA, proposta no valor global de R$ 547.070,00.
Em conformidade com o art. 109 da Lei 8.666/93, abre-se o prazo para recursos, com início no dia 10/08/2022 à 16/08/2022, Maiores Informações poderão ser obtidas pelo e-mail: licitacao@ ecoporanga. xx.xxx.xx.
Processo: 526/2022.
ID: 2022.025E0700001.01.0014
Xxxxx Xxxxxxx xx Xx Presidente da CPL
Protocolo 909247
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2022
HOMOLOGO o resultado final do presente certame. Objeto: Registro de preços para futuras aquisições de pães, lanches e sucos.
EMPRESA VENCEDORA:
PADARIA E CONFEITARIA PAO NOSSO LTDA, CNPJ: 31.275.688/0001-46, LOTES: 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31,
32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38.
Valor Global: R$ 588.640,07
Processo: 2096/2022
ID: 2022.025E0700001.02.0030
XXXXX DAL COL
Prefeito
Protocolo 909793
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO 00021/2022
Processo nº. 3227/2022
Objeto: Registro de preços, para aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) acondicionado em botijas com 13kg.
Vigência da Ata de Reg. Preços:
3
Vitória (ES), quarta-feira, 10 de Agosto de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS
L I C I T A C Ö E S
I
De: 01/08/2022 A 01/08/2023
A.R.P. 046/2022. COMERCIAL DE GÁS TURINI LTDA
CNPJ: 00.217.387/0001-32
VALOR GLOBAL R$ 72.101,00 (setenta e dois mil cento e um reais).
ID TCEES: 2022.025E0700001.02.0028
Xxxxx Xxx Col Prefeito
Protocolo 909296
Guaçuí
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2022
ID CidadES/TCE-ES: 2022.027E0500002.01.0017
O Município de Guaçuí-ES, por meio de seus Pregoeiros, torna público que realizará, em sua sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 25/08/2022, às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de Material Médico Hospitalar e Medicamentos, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min, do dia 25/08/2022; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h, do dia 25/08/2022. O Edital poderá ser adquirido por meio do site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira.
Guaçuí-ES, 09 de agosto de 2022. Xxxxxxx dos Santos Pimenta Pregoeiro - PMG
Protocolo 909288
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2022
“REGISTRO DE PREÇOS”
ID CidadES/TCE-ES: 2022.027E0700001.02.0014
O Município de Guaçuí-ES, por meio dos seus Pregoeiros, torna público que realizará, em sua sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 22/08/2022 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de tintas, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, contendo item destinado a Ampla Concorrência, Item com Reserva de Cota de até 25% para ME, EPP, MEI e correlatos, bem como Item Exclusivo para ME, EPP, MEI e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min do dia 22/08/2022; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 22/08/2022. O Edital poderá ser acessado por meio do sítio: www. xxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h as 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira. Guaçuí-ES, 09 de agosto de 2022.
Xxxxxxx dos Santos Pimenta
Pregoeiro - PMG
Protocolo 909540
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 9 de Agosto de 2022 às 22:24:53 Código de Autenticação: dd1bab2b
Edição Nº2.078
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
Vitória/ES
Associação dos Municípios do Espírito Santo
DIRET ORIA EXECUTIV A DIRET ORIA DE PETRÓLEO E GÁS
Presidente
Xxxxxx Xxxxxx
Vice-presidente
Xxxxxxx Xxxxx
Secretário
Xxxxxxx Xxxxxxx
Tesoureiro
Wanderson Bueno
Diretor
Thiago Peçanha
Vice-diretor
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CONSELHO FISCAL DIRET ORIA DE MINERAÇÃO
Membros Efetivos
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Membros Suplentes
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Vice-diretor
Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
DIRET ORIA DE CONSÓRCIOS
CONSELHO DE ÉTICA
Diretor
Xxxxx Xxxxxx
Vice-diretor
Xxxxx Xxxxxxxx
Membros Efetivos Fabrício Thebaldi Jocenei Castelari Xxxxxx Xxxxxx
Membros Suplentes
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
DIRET ORIA DE POLÍTICAS P ARA MULHERES
Diretora
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
DIRET ORES REGIONAIS DIRET ORIA DE AGRICUL TURA
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Região Metropolitana Xxxxx xxx Xxxxxx Sampaio - Região Nordeste
Sidiclei Giles de Andrade - Região Centro Oeste
Diretor
Xxxxxx Xxxxxxx
Vice-diretor
Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Região Rio Doce Eleardo Aparício Costa Brasil - Região Caparaó
DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Xxxxx Xxxxxxxx da Costa - Região Central Sul Dorlei Fontão da Cruz - Região Litoral Sul Christiano Spadetto - Região Sudoeste Serrana
Diretor
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Vice-diretor
Xxxxxx Xxxxxxx
Romero Luiz Endringe - Região Central Serrana Abraão Lincon - Região Noroeste
Avenida Princesa Xxxxxx, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro Vitória/ES - CEP: 29010-904 - (00) 0000-0000 | (00) 0 0000-0000
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Terça-feira, 9 de Agosto de 2022 às 21:48:18 Código de Autenticação: 0e2a7bdb
Atos |
Prefeituras |
Xxxxxx Xxxxxxx |
Edital |
RESULTADO FINAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
A Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Infraestrutu- ra vem a público apresentar resultado final, conforme cronograma do Edital nº 001/2022.
Desenhista
Classificação | Nome | Pontuação | Situação |
1º | G e s s i c a D e o l i n d a Roncette | 60,0 | Classificado |
Engenheiro Civil
Classificação | Nome | Pontuação | Situação |
1º | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 83,0 | Classificado |
2º | Xxxxxxx Xxxx | 55,5 | Classificado |
3º | R a v e n a Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx | 9,5 | Classificado |
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 10 de agosto de 2022.
Comissão Organizadora: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Vice-Presidente
Xxxxxxx Xxxxx De Moura Secretário
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Membro da Comissão Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Membro da Comissão
Protocolo 909168
Deliberação
EXTRATO DE PROCURA DE IMÓVEL DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 13.966.562/0001- 67, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, torna público a procura para locação de imóvel para fins de funcionamento do Centro Municipal de Reabilitação.
REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL:
O imóvel deverá ser de fácil acesso aos usuários devendo estar localizado na área urbana do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, a um raio de 700 metros aproximadamente da Secretaria Municipal de Saúde, com vias de acesso devidamente pavimentadas, contendo o referido imóvel uma área mínima de 240 M² e estar localizado na parte do térreo. Sendo compatível com as exigências estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde listadas a seguir:
• Acessibilidade para cadeirantes;
• 01 copa/cozinha com armários;
• 01 área de serviço;
• 02 banheiros com acessibilidade;
• 06 salas;
• Instalações de energia 220w, de no mínimo
04.
LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser protocoladas, à Secretaria Municipal de Saúde e entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx-ES, situada
à Praça da Independência, nº 341, Centro, Xxxxxx Xxxxxxx-ES, no prazo de 03 dias úteis após a última publicação.
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessário a presente locação de imóvel para fins de funcionamento do Centro Municipal de Reabilitação.
Xxxxxx Xxxxxxx, 04 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
Protocolo 906825
Água Doce do Norte
Edital
PROCESSO Nº 2762/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO
Abraão Lincon Elizeu, Prefeito do Município de Água Doce do Norte, Estado de Espírito Santo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021. RATIFICA a dispensa de licitação para a contratação de serviços especializado - Execução de 20 furos de sondagem geotécnica por obra, conforme NBR-6484, NBR-8036 e NBR-6502, com fundamento no parecer da Procuradoria do Município e no artigo 75, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021.
E autorizo o empenho em nome da empresa START SONDAGEM E ESTAQUEAMENTO LTDA CNPJ:
28.347.278/0001-59, vencedora do item 01, no valor total de R$ 29.857,00 (vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais) cujo pagamento far-se-á vista, de acordo com sua proposta de preço vencedora.
Água Doce do Norte, ES, 09 agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Elizeu Prefeito Municipal
Protocolo 909385
Águia Branca
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2022
CONTRATANTE: Município de Águia Branca/Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADO: Hospidrogas Comércio de Produtos Hospitalares Ltda
DATA ASSINATURA: 09/08/2022
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais hospitalares e insumos. VALOR GLOBAL: R$ 5.346,12 (cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e doze centavos).
VIGÊNCIA: 31/12/2022
Pregão Eletrônico nº 013/2022.
Protocolo 909347
EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2022
CONTRATANTE: Município de Águia Branca/Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADO: Cofarminas Produtos Farmacêuti- cos Ltda
DATA ASSINATURA: 09/08/2022
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais hospitalares e insumos. VALOR GLOBAL: R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais).
VIGÊNCIA: 31/12/2022
Pregão Eletrônico nº 013/2022.
Protocolo 909349
EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2022
CONTRATANTE: Município de Águia Branca/Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADO: Max-Medical Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda-ME
DATA ASSINATURA: 09/08/2022
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais hospitalares e insumos. VALOR GLOBAL: R$ 25.545,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).
VIGÊNCIA: 31/12/2022
Pregão Eletrônico nº 013/2022.
Protocolo 909353
EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2022
CONTRATANTE: Município de Águia Branca/Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADO: Semear Medicamentos Especiais
Eireli-EPP
DATA ASSINATURA: 09/08/2022
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais hospitalares e insumos. VALOR GLOBAL: R$ 432,16 (quatrocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos).
VIGÊNCIA: 31/12/2022
Pregão Eletrônico nº 013/2022.
Protocolo 909361
EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2022
CONTRATANTE: Município de Águia Branca/Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADO: PL Med Produtos Hospitalares Ltda
DATA ASSINATURA: 09/08/2022
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais hospitalares e insumos.
VALOR GLOBAL: R$ 26.099,50 (vinte e seis mil, noventa e nove reais e cinquenta centavos).
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 3
DOM/ES - Edição Nº2.078
VIGÊNCIA: 31/12/2022
Pregão Eletrônico nº 013/2022.
Protocolo 909363
EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2022
CONTRATANTE: Município de Águia Branca CONTRATADO: Cozy Produções e Eventos Ltda DATA ASSINATURA: 09/08/2022
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a produção de show artístico da cantora gospel “Xxxxxxx Xxxxxxx”, no dia 20/08/2022, por ocasião dos festejos em comemoração ao Dia do Evangélico, que ocorrerá na Praça do Imigrante, no centro desta Cidade.
VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
VIGÊNCIA: 31/08/2022
Processo Administrativo nº 4.350/2022.
Protocolo 909522
Convênio
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2022
CONTRATANTE: Município de Águia Branca/Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADO: Vivamed Comércio de Medicamentos e Material Hospitalar Eireli
DATA ASSINATURA: 09/08/2022
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais hospitalares e insumos. VALOR GLOBAL: R$ 2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco reais).
VIGÊNCIA: 31/12/2022
Pregão Eletrônico nº 013/2022.
Protocolo 909358
Alegre
Edital
- AVISO -
Resultado de Habilitação TP n° 013/2022
Cód. CidadES - TCEES: 2022.004E0700001.01.0024
O Município de Alegre/ES, através de sua CPL, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é a contratação de empresa para realização de serviço de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA ESTRADA DE ACESSO AO ASSENTAMENTO FLORESTA (LOTE 01) E NA XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX (XXXX 00), XX XXXXXXXXX XX XXXXXX/
XX, para atender as necessidades deste Município. Empresa/Resultado:
1) ELITE CONSTRUTORA EIRELI
(INABILITADA);
Mantendo a SUSPENSÃO da Licitação por 08 (oito) dias uteis, a contar do primeiro dia útil após esta publicação, ou seja, até as 16h do dia 23/08/2022 para garantir o direito de habilitação dos interessados. Disponibilizamos vista dos autos a quem possa interessar.
Demais informações poderão ser obtidas pelo endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Alegre/ES, 09/08/2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
Protocolo 909478
- AVISO DE LICITAÇÃO -
Pregão Eletrônico Nº 025/2022
Cód. CidadES - TCCES: 2022.004E0500001.01.0014
O Município de Alegre/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, no sitewww.com- xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, REFERENTE AO RECURSO DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº 39120003, 41800007 E
39660016,
PROPOSTA DE AQUISIÇÃO Nº 13571.334000/1210-
10.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 23 de AGOSTO
de 2022.
HORÁRIO: 08:00 horas (horário de Brasília) LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
br. O Edital poderá ser retirado no site: www.alegre. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou compras@alegre. xx.xxx.xx.
- AVISO DE LICITAÇÃO -
Pregão Eletrônico Nº 027/2022
Cód. CidadES - TCCES: 2022.004E0500001.01.0016
O Município de Alegre/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, no sitewww.com- xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER O CENTRO MÉDICO, REFERENTE AO RECURSO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 81000792, PROPOSTA DE AQUISIÇÃO Nº 13571.334000/1210-15.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 25 de AGOSTO
de 2022.
HORÁRIO: 08:00 horas (horário de Brasília) LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
br. O Edital poderá ser retirado no site: www.alegre. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou compras@alegre. xx.xxx.xx.
Alegre/ES, 08/08/2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial do Município Portaria nº 4.480/22
Termos
Protocolo 909694
Alegre/ES, 08/08/2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial do Município Portaria nº 4.480/22
Protocolo 909670
- AVISO DE LICITAÇÃO -
Pregão Eletrônico Nº 026/2022
Cód. CidadES - TCCES: 2022.004E0500001.01.0015
O Município de Alegre/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, no sitewww.com- xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, REFERENTE AO RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 13571.334000/1210-17. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 24 de AGOSTO de 2022.
HORÁRIO: 08:00 horas (horário de Brasília) LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
br. O Edital poderá ser retirado no site: www.alegre. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou compras@alegre. xx.xxx.xx.
Alegre/ES, 08/08/2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial do Município Portaria nº 4.480/22
Protocolo 909679
Termo de Fomento: 07/2022
Município de Alegre/ES e Organização da Sociedade Civil: Associação Luizade Marillac
Objeto do convênio:Colaboraçãoatravés de cus- teioinstitucional com finalidade de ofertar Serviço Especializado de Alta Complexidadea idosos institu- cionalizados, visando apromoção, a autonomia e a melhoriade qualidade de vida dos acolhidos.
Dotação Orçamentárianº 022004.0824400292.367 Elemento de despesanº 33504300000, fonte de recurso nº 13110000000-Ficha nº 079.
Tipo de Parceria: Termo de fomento
Valor Global do Repasse:R$ 100.000,00 (cemmil reais) -Recurso FNAS -Exercício 2022-Fundamento Legal -art. 31, II da Lei 13.019/2014.
Alegre/ES, 05/08/2022. Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Protocolo 909421
- EXTRATO - CONTRATO Nº. 134/2022
PE Nº 016/2022 (PROC. Nº. 1030/2022)
Cód. CidadES/TCE-ES: 2022.004E0700001.01.0020
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/1993 e LC n°
123/06 e suas alterações.
CONTRATADA:
TREZE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
- CNPJ nº 01.070.171/0001-50
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE ALEGRE/ES.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAIS E
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DOM/ES - Edição Nº2.078
SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, NA FORMA ESTABELECIDA EM PLANILHAS DE INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DORAVANTE DENOMINADO SINAPI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (UG EDUCAÇÃO).
VALOR: R$ 43.822,80 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais, oitenta centavos).
PRAZO: O contrato terá início no dia 16/08/2022, vigência até o dia 16 de novembro de 2022.
FONTES DE RECURSO:
020002.123.6100522.024 - 33903900000 -
11110000000 - Ficha: 00036 (Recursos Ordinários - MDE) e 020002.123.66100522.026 - 33903900000
- 11200000000 - Ficha: 00036 (Recursos Salário Educação).
ASSINATURA: 08/08/2022
Alegre/ES, 08/08/2022
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Protocolo 909921
- AVISO - TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Inexigibilidade de Licitação”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a consonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Inexigibi- lidade de Licitação, para o fim de AUTORIZAR a contratação por inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE SHOW COMPLETO COM “XXXXXXX XXXXXXX” PARA APRESENTAÇÃO NA 46º EXPOAGRO DE ALEGRE, A SER REALIZADA NO DIA 14/08/2022, NO MUNICIPIO DE ALEGRE/
ES”, com fulcro no artigo 25, III da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Cód. Cidades: 2022.004E0700001.10.0009 Proc. Nº: 3624/2022
Contratada: XXXXXXX XXXXXXX PAIVA 16205797747 CNPJ Nº: 34.715.460/0001-18
Valor Total: R$ 1.600,00 (mil seiscentos reais).
“GLAUCO ZULO” PARA APRESENTAÇÃO NA 46º EXPOAGRO DE ALEGRE, A SER REALIZADA NO DIA 13/08/2022, NO MUNICIPIO DE ALEGRE/
ES”, com fulcro no artigo 25, III da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Cód. Cidades: 2022.004E0700001.10.0011 Proc. Nº: 3630/2022
Contratada: BRAVUS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ Nº: 21.948.794/0001-90
Valor Total: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Alegre/ES, 09 de agosto de 2022.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Protocolo 909964
- AVISO - TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Inexigibilidade de Licitação”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a consonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Inexigibili- dade de Licitação, para o fim de AUTORIZAR a contratação por inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE SHOW COMPLETO COM O CANTOR “ISRAEL NOVAES” PARA APRESENTAÇÃO NA 46º EXPOAGRO DE ALEGRE, A SER REALIZADA NO DIA 14/08/2022, NO MUNICIPIO DE ALEGRE/
ES”, com fulcro no artigo 25, III da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Cód. Cidades: 2022.004E0700001.10.0012 Proc. Nº: 3632/2022
Contratada: START PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ Nº: 45.894.811/0001-11
Valor Total: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
Alegre/ES, 09 de agosto de 2022.
Alegre/ES, 09 de agosto de 2022.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Protocolo 909953
- AVISO - TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Inexigibilidade de Licitação”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a consonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Inexigibili- dade de Licitação, para o fim de AUTORIZAR a contratação por inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE SHOW COMPLETO COM O CANTOR
Protocolo 909969
- AVISO - TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Inexigibilidade de Licitação”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a consonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, para o fim de AUTORIZAR a contratação por inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE SHOW COMPLETO COM O CANTOR “VINICIUS TERRA” PARA APRESENTAÇÃO NA 46º EXPOAGRO DE ALEGRE, A SER REALIZADA NO
DIA 11/08/2022, NO MUNICIPIO DE ALEGRE/
ES”, com fulcro no artigo 25, III da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Cód. Cidades: 2022.004E0700001.10.0014 Proc. Nº: 3637/2022
Contratada: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX TERRA CNPJ Nº: 29.746.019/0001-63
Valor Total: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Alegre/ES, 98 de agosto de 2022.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Protocolo 909973
- AVISO -
TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Inexigibilidade de Licitação”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a consonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, para o fim de AUTORIZAR a contratação por inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE SHOW COMPLETO COM O “DJ XXXX XXXXXXX” PARA APRESENTAÇÃO NA 46º EXPOAGRO DE ALEGRE, A SER REALIZADA NOS DIAS 11, 12, 13 E 14/08/2022, NO MUNICIPIO DE ALEGRE/
ES”, com fulcro no artigo 25, III da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Cód. Cidades: 2022.004E0700001.10.0015 Proc. Nº: 3640/2022
Contratada: RAWERON MERCON DE OLIVEIRA 09432664759
CNPJ Nº: 36.719.517/0001-82
Valor Total: R$ 3.000,00 (três mil reais).
acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI
do mesmo diploma legal.
CÓD. CIDADES: 2022.004E0700001.09.0056 PROC. Nº: 3729/2022
CONTRATADA: D. F. FAVORETO SUPERMERCADO EIRELI
CNPJ Nº: 00.483.394/0001-86
VALOR TOTAL: R$ 2.938,48 (dois mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos).
Alegre/ES, 09 DE Agosto de 2022.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Protocolo 909992
- AVISO - TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Dispensa de Licitação”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a consonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Dispensa de Licitação, para o fim de AUTORIZAR a contratação por dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCUÇÃO, PARA ATENDER TODA A PROGRAMAÇÃO DA 46º EXPOAGRO DE
ALEGRE/ES”, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
CÓD. CIDADES: 2022.004E0700001.09.0058 PROC. Nº: 3771/2022
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXXX CNPJ Nº: 000.000.000-00
VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (mil reais).
Alegre/ES, 09 DE Agosto de 2022.
Alegre/ES, 09 de agosto de 2022.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Protocolo 909986
- AVISO - TERMO DE RATIFICAÇÃO
- AVISO - TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Dispensa de Licitação”
Protocolo 909994
“Dispensa de Licitação”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a consonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Dispensa de Licitação, para o fim de AUTORIZAR a contratação por dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ATENDER A CON- FRATERNIZAÇÃO ALEGRENSE AUSENTE QUE OCORRERA NA 46º EXPOAGRO DE ALEGRE/ES”,
com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a consonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Dispensa de Licitação, para o fim de AUTORIZAR a contratação por dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCUÇÃO, PARA ATENDER TODA A PROGRAMAÇÃO DA 46º EXPOAGRO DE
ALEGRE/ES”, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 7
DOM/ES - Edição Nº2.078
CÓD. CIDADES: 2022.004E0700001.09.0058 PROC. Nº: 3771/2022
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXXX CNPJ Nº: 000.000.000-00
VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (mil reais).
Alegre/ES, 09 DE Agosto de 2022.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Protocolo 909996
- AVISO - TERMO DE RATIFICAÇÃO
“Dispensa de Licitação”
Considerando a regularidade do presente procedimento, a justificativa da necessidade da contratação pretendida e a consonância com a legislação pertinente, RATIFICO a Dispensa de Licitação, para o fim de AUTORIZAR a contratação por dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TROFÉUS E CHECÃO, PARA PREMIAÇÃO DO 46° CONCURSO DE GADO LEITEIRO A SER REALIZAR NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO “XXXXXXX XXXXXX”
NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES”, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, e em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
CÓD. CIDADES: 2022.004E0700001.09.0060 PROC. Nº: 3858/2022
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXXXX LAGOEIRO CNPJ Nº: 18.661.296/0001-57
VALOR TOTAL: R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais).
Alegre/ES, 09 DE Agosto de 2022.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Protocolo 910004
Contrato
- EXTRATO - CONTRATO Nº. 132/2022
PE Nº 020/2022 (PROC. Nº. 3106/2022 - SGD)
Cód. CidadES/TCE-ES: 2022.004E0700001.01.0029
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/1993 e LC n°
123/06 e suas alterações.
CONTRATADA:
E. E. XXXXXXXXX - EG PRODUÇÕES - ME
- CNPJ nº 27.006.570/0001-45
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE ALEGRE/ES.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA- LIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E ESTRUTURAS NOS EVENTOS QUE OCORRERÃO NO MUNICÍPIO DE
ALEGRE/ES (UG PREFEITURA).
VALOR: R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais).
PRAZO: O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, vigendo, portanto, até o dia 07/10/2022.
FONTES DE RECURSO:
007001.0412200442.010 - 33903900000 -
10010000000 - Ficha: 0090 (Recursos Ordinários).
ASSINATURA: 08/08/2022
Alegre/ES, 08/08/2022
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Protocolo 909169
- EXTRATO - CONTRATO Nº. 133/2022
PE Nº 020/2022 (PROC. Nº. 3106/2022 - SGD)
Cód. CidadES/TCE-ES: 2022.004E0700001.01.0029
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/1993 e LC n°
123/06 e suas alterações.
CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX - ME
- CNPJ nº 15.840.042/0001-08
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE ALEGRE/ES.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA- LIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E ESTRUTURAS NOS EVENTOS QUE OCORRERÃO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (UG PREFEITURA).
VALOR: R$ 23.750,00 (vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais).
PRAZO: O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, vigendo, portanto, até o dia 07/10/2022.
FONTES DE RECURSO:
007001.0412200442.010 - 33903900000 -
10010000000 - Ficha: 0093 (Recursos Ordinários).
ASSINATURA: 08/08/2022
Alegre/ES, 08/08/2022
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Protocolo 909170
- EXTRATO - CONTRATO Nº. 135/2022
PE Nº 016/2022 (PROC. Nº. 1030/2022)
Cód. CidadES/TCE-ES: 2022.004E0700001.01.0020
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/1993 e LC n°
123/06 e suas alterações.
CONTRATADA:
TREZE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
- CNPJ nº 01.070.171/0001-50
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE ALEGRE/ES.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAIS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, NA FORMA ESTABELECIDA EM PLANILHAS DE INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DORAVANTE DENOMINADO SINAPI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (UG SAÚDE).
VALOR: R$ 44.405,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais).
PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de Dezembro
de 2022.
FONTES DE RECURSO:
014001.1012200542.035 - 33903900000 -
12110000000 - Ficha: 00019 (Recurso Próprio
FMS) e 014002.1030100562.045 - 33903900000
- 12140000000/22140000000 - Ficha: 00033
(Recurso Federal).
ASSINATURA: 08/08/2022
Alegre/ES, 08/08/2022
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal
Protocolo 909929
Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx 000000
Xxxxxxx Xxxxxx
Portaria
Aditivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX-ES.
Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 150/2021/ADM.
Proc. Adm. 5703/2022
Pregão Presencial n.º 033/2021
Contratante: Município de Alfredo Chaves. Contratado: Posto Levy Kar Ltda.
Objeto: manutenção do equilíbrio econômico-
-financeiro do referido contrato, passando o valor
da Gasolina Aditivada de R$6,22 para R$6,09 e da Gasolina Comum de R$6,11 para R$ 5,98.
Dotações: Gabinete e Diversas Secretarias Elemento de Despesa: 33903000000.
Fichas: 000, 000, 000, 039, 191, 584, 636, 448,
481, 494, 101, 323, 356, 409, 122, 306.
Assinatura: 02 de Agosto de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Protocolo 909487
Alto Rio Novo
Decreto
DECRETO N°6278/2022
De 09 de Agosto de 2022.
NOMEIA ENCARREGADO DE ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,
RESOLVE:
Art. 1°) Fica nomeado a partir do dia 09/09/2022, a Senhora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n.º 17.716.928 - MG, para exercer o Cargo em Comissão de ENCARREGADO DE ÁREA FC.1, da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SMAIC N° 002/2022
09 de agosto de 2022
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº 054/2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO-INTERINO de Alto
Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e
Considerando o conteúdo do processo administrativo
nº 002470/2022. RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores GRACIELIA XXXXXX XXXX XXXXX, portadora da Matrícula nº023277 e XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX xxxxxxxx
da Matrícula nº023299 ambos ocupantes do cargo de Engenheiro Civil, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 054/2022, para Contratação de empresa especializada para Execução de Obra de Pavimentação em Estrada Rural, de Acesso à Barragem Deolinda Clem, sob demanda, em atendimento á Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e comércio, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e realizar vistorias.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e comércio de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO- INTERINO.
DECRETO Nº 6178/2022
Protocolo 909944
Contrato
RESUMO DO CONTRATO N° 067/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO -
ES.
CONTRATADO: ATHOS COMERCIO E REPRESENTA- ÇÕES LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O objeto
do presente Termo de Contrato é a contratação da prestação de serviços de fornecimento de equipamentos para sala de RX.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA - O prazo de
vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se for do interesse das partes, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o art. 57, incisos IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR - Em
conformidade com as cotações realizadas o menor preço unitário para a referida contratação perfaz a importância de R$ 14.170,00 (Quatorze Mil Cento e Setenta Reais), em conformidade com o valor orçado de menor preço, pela empresa ATHOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Alto Rio Novo, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
016000016003.1012200232.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESAS 3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA SAÚDE ELEMENTO DE DESPESAS 3390300000 - MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESAS 4490520000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE
016000160031030101432.153 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DE CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA ELEMENTO DE DESPESAS 3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA SAÚDE ELEMENTO DE DESPESAS 3390300000 - MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESAS 4490520000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO PROPRIO SAUDE
Fonte 1211 - Recursos Próprios Saúde/1214 SUS
Processo Administrativo: nº 002903/2022.
Protocolo 909473
RESUMO DO CONTRATO N° 068/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO -
ES.
CONTRATADO: CONSTRUCTION PERSON LTDA ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente
contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE
OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM ESTRADA RURAL, PAVIMENTAÇÃO EM UMA ESTRADA RURAL, CÓRREGO RICO 1 E XXXXXXX XXXX 0, XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXX XXXX - XX, tudo
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 9
DOM/ES - Edição Nº2.078
em conformidade com planilha orçamentária de custos, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, memorial de cálculo e projeto básico, que integram a Tomada de Preços 008/2022, parte integrante também do presente contrato inde- pendentemente de transcrição, salientando que a execução da obra dar-se-á com fornecimento de material e mão-de-obra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Pela execução da obra objeto deste instrumento contratual, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 108.703,01 (cento e oito mil, setecentos e três reais e um centavo).
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
- A vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMEN- TÁRIOS
O valor global deste contrato é de R$ 108.703,01 (cento e oito mil, setecentos e três reais e um centavo), cujas despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orça- mentários na dotação orçamentária prevista na rubrica a seguir:
014000014001.1545101161.147 - DRENAGENS E PAVIMENTAÇÕES DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1520000001-TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
DOS ESTADOS
Processo Administrativo: 002572/2022.
Protocolo 909897
Anchieta
Termos
OFÍCIO CIRCULAR SEFAZ N° 025/2022
Anchieta/es, 08 de Agosto de 2022.
Assunto: O Município de Anchieta - ES, solicita propostas para contratação de Operação de Crédito
Prezado (a) Senhor (a),
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a vossa presença, com o objetivo de obtenção de proposta de operação de crédito interno de instituições financeiras, quanto à viabilidade de contratação, os recursos oriundos do financiamento serão destinados aplicados em obras e projetos de reur- banização (como por exemplo: Reurbanização da
Vitória, quarta-feira, 10 de Xxxxxx xx 0000
xxxx xx xxxxx xx Xxxxx Preta em Iriri), projetos de infraestrutura urbana e rural, abrangendo galerias de águas pluviais, drenagem, pavimentação, aquisição de equipamentos, construção de unidades educacionais e outras construções, conforme programa de investimentos, que será apresentado posteriormente, conforme o interesse da instituição no fornecimento de crédito.
1.0 DA CONTRATAÇÃO
A eventual contratação da operação de crédito, para a qual se solicitam propostas, sem garantia da União, apenas será realizada após aprovação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, juntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, além do cumprimento das demais condições previstas no artigo 32 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, bem como a observância de legislação correlata.
2.0 CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
2.1 - A operação de crédito será contratada considerando as características financeiras abaixo apresentadas:
2.1.1 - Modalidade da operação: crédito
interno;
2.1.2 - Montante Financiado: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
2.1.3 - Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);
2.1.4 - Prazos do financiamento:
2.1.4.1 - Prazo mínimo de carência (A): 12 (doze)
meses;
2.1.4.2 - Xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxxxx (X): 000 (xxxxx x xxxx) meses;
2.1.4.3 - Prazo mínimo total (A+B): 120 (cento e vinte) meses.
2.1.5 - Desembolso: O montante financiado será liberado em duas parcelas de 15.000.000,00 (quinze milhões) de acordo com o cronograma do Município, cuja primeira parcela será creditada até o quinto dia útil após a publicação do extrato do contrato de financiamento no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e a segunda parcela quando for solicitada por este Município.
2.1.6 - Sistema de Amortização do Principal: Sistema de Amortização Constante (SAC);
2.1.7 - Encargos financeiros da Operação:
2.1.7.1 - A(s) instituição(ões) financeira(s) proponente(s) deverá(ão) especificar detalhada- mente na proposta todos os custos que compõem o financiamento.
2.1.7.2 - Juros Remuneratórios: A serem indicados pela(s) instituição(ões) financeira(s) proponente(s) na Proposta, especificando a sua metodologia de cálculo e mencionando todos os detalhes necessários para efetiva compreensão.
2.1.7.3 - Pagamento dos Juros Remuneratórios: Durante o prazo de carência, semestralmente a partir da data de assinatura do contrato de finan- ciamento. Após o período de carência, o pagamento dos juros remuneratórios será devido nas mesmas datas de pagamento das amortizações do principal.
2.1.7.4 - Demais despesas/custos: Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão constar da proposta, devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, a condição de pagamento e todos os detalhes necessários para efetiva compreensão,
para cada um deles.
2.1.7.5 - Custo Efetivo Total (CET): O CET deverá ser o custo all in, expresso em uma taxa percentual anual com 4 (quatro) casas decimais, englobando todos os custos, taxas, juros remunerató- rios, comissões, encargos e quaisquer despesas decorrentes do financiamento a serem incorridos pelo Tomador;
2.2 - Garantia: Sem Garantia fidejussória da União, nos termos do Manual para Instruções de Pleitos (“MIP”) de Operações de Crédito de Estados, Distrito Federal e Municípios, versão atualizada editada pela STN. Em caso de opção pela Garantia a mesma permanecerá válida em caso de sindi- calização ou cessão parcial ou total do crédito garantido.
2.3 - Liquidação Antecipada Facultativa: Deverão ser previstas as condições aplicáveis à hipótese de pagamento antecipado do financiamento, ainda que não componha seu custo efetivo total.
2.4 - O Prazo para apresentação das propostas será de 15 dias, após a publicação desse ofício circular no Diário dos Municípios do ES (DOM), as propostas deverão ser direcionadas por e-mail (se- xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou em mãos no Gabinete do Secretário da Xxxxxxx, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no Centro Administrativo II - Xxxxxx Xxxx Xxxxx, ao lado da Prefeitura Municipal de Anchieta
- ES.
Nos colocamos à disposição para outros esclareci- mentos que julgar necessário, na oportunidade em que apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
XXXXXX XXXXXXX ALPOHIM
Portaria Nº 557/2021 Secretário de Fazenda Prefeitura Municipal de Anchieta
Protocolo 909413
EXTRATO DO AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2022
A Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico, Anchieta - ES, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2022 com o
objetivo de Selecionar artesãos e profissionais de trabalhos manuais anchietenses para fazer parte do quadro de artesãos (e profissionais de trabalhos manuais) e acervo de produtos artesanais criados por eles, em exposição e comércio no espaço CASA DO ARTESANATO ANCHIETENCE.
Informações adicionais, bem como Edital e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Anchieta, 05 de agosto de 2022. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico
Portaria Nº 795/2021
Protocolo 909612
EXTRATO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 029/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE ESCOLA MUNICIPAL DE 1º E 2º GRAUS “AMARILIS FERNANDES GARCIA”
Objeto: Repasse de recurso referente ao Programa de Autonomia de Gestão Financeira das Unidades de Ensino (Lei nº1484/2021).
Valor Global: R$95.220,00 (noventa e cinco mil, duzentos e vinte reais). Vigência: 12(doze) meses.
Processo: 9109/2022
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Responsabilidade correrão à conta da dotação orçamentária:
Órgão | Função Programática | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso | Ficha |
Secretaria Municipal de Educação | 1236100152129 | 33504308000 | 11110000000 | 965 |
Secretaria Municipal de Educação | 1236100152129 | 44504200000 | 11110000000 | 1338 |
Protocolo 909857
Aditivo
EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 078/2013 - PROCESSO Nº 14485/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA ES E A SRA. DÉBORA FAMBRE MEZADRI
OBJETO: prorrogação por mais 12 (doze) meses.
VALOR: Altera a Cláusula Terceira do 9º Termo Aditivo, passando seu valor mensal de R$ 2.350,00
(Dois mil trezentos e cinquenta reais), para R$ 2.450,00 (Dois mil quatrocentos e cinquenta reais), sendo o Valor Global de R$ 29.400,00 (Vinte e nove mil e quatrocentos reais).
AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE ADITIVO CORRERÃO À CONTAR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional nº.0412200022080, Elemento de Despesa 33903615000, Fonte de Recurso 10010000000 e Ficha 343- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL.
Protocolo 909419
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 093/2019 PROCESSO Nº 13166/2022
Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa RG BONO LTDA. DO OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses .
VALOR: R$ 308.440,00 (Trezentos e oito mil quatrocentos e quarenta reais)
As despesas decorrentes da execução deste ADITIVO correrão à conta abaixo especificada:
Secretaria | Classificação Funcional | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso | Ficha |
Secretaria de Infraestrutura Municipal | 2060600332086 | 33903912000 | 15300000001 | 1326 |
Protocolo 909422 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº014/2021 - PROCESSO
Nº12652/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E O CONSÓRCIO PÚBLICO DA EXPANDIDA SUL - CIM EXPANDIDA SUL.
VALOR : Altera a Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo acrescendo R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
VIGÊNCIA: 08 de agosto de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2022.
As despesas decorrentes da execução deste Aditivo de programa correrão à conta abaixo especificada:
SECRETARIA/ GERÊNCIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | FICHA |
Fundo Municipal de Saúde | 0301.1030200372.170 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde | 3.3.93.39.50 Serv.Médico-Hospital., Odontol .e Laboratoriais | 1.211.0000000 (Próprio) 1.530.0000002 (Royalties) 1214210000 22140000 | 673 |
Protocolo 909426
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx do Rosario |
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA Nº 090/2021 - PROCESSO Nº 13331/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa RR COSTA CONSTRUÇÕES LTDA.
NOVO IRAJÁ |
Alezir da Vitoria Couto |
Aline de Jesus |
Altamiro de Xxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Donizete Aparecido Deniz |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
Euclides de Xxxxx Xxxxx |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Lourival Brites Nunes |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx |
Valdecy dos Santos |
OBJETO: Modifica a Cláusula Segunda ao Termo de Contrato de Obra Originário, item 2.2 prorrogando seu prazo de vigência por mais 210 (duzentos e dez) dias a contar de 18 de Setembro de 2022 até 15 de Abril de 2023.
Modifica a Cláusula Segunda ao Termo de Contrato de Obra Originário, item 2.3 prorrogando seu prazo de execução por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 05 de Agosto de 2022 até 01 de Janeiro de 2023.
Protocolo 909566
Aracruz
Deliberação
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Aracruz por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente torna público o resultado da análise dos cadastros de catadores de caranguejo Uçá 2022, por comunidade. Terão direito ao recebimento de cestas básicas aqueles que tiveram os seus cadastros deferidos pela PMA/ SEMAM, em conformidade com o Decreto Municipal N.° 39.527/2021.
LAGINHA/SANTA ROSA |
Alda Regina Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx do Rosario |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
SANTA CRUZ/ NOVA SANTA CRUZ |
Xxxxxxx Xxxxxxx dos Anjos |
Gildo Sant Ana dos Santos |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
INDEFERIDOS |
LAGINHA/BOA VISTA | |
NOME | SITUAÇÃO |
DEFERIDOS
CAEIRAS VELHAS |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
NOVA SANTA CRUZ | |
NOME | SITUAÇÃO |
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Em desacordo com o decreto n.° 39.527/2021, art. 6° alínea a. |
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 13
DOM/ES - Edição Nº2.078
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Em desacordo com o decreto n.° 39.527/2021, art. 6° alínea f. |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Em desacordo com o decreto n.° 39.527/2021, art. 6° alínea e. |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Em desacordo com o decreto n.° 39.527/2021, art. 6° alínea a e alínea e. |
Izaldina Azeredo dos Santos | Em desacordo com o decreto n.° 39.527/2021, art. 6° alínea f. |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Em desacordo com o decreto n.° 39.527/2021, art. 6° alínea a e alínea e. |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Em desacordo com o decreto n.° 39.527/2021, art. 13° inciso X. |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Em desacordo com o decreto n.° 39.527/2021, art. 6° alínea e. |
Mais informações com a Secretaria de Meio Ambiente no telefone (00) 0000-0000.
Protocolo 909593
Convocação
O XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX CONVOCA AOS INTERESSADOS, A FORMULAREM ORÇAMENTO PARA ESTIMATIVA DE PREÇOS.
Processo: 16.990/2022
NOVO IRAJÁ | ||||
NOME | SITUAÇÃO | |||
Xxxxxxx Xxxxxx | Em desacordo com o decreto 39.527/2021, art. 6° alínea a. | n.° | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Em desacordo com o decreto 39.527/2021, art. 6° alínea a. | n.° | ||
Jéssica de Xxxxx Xxxxxxxx | Em desacordo com o decreto 39.527/2021, art. 6° alínea a. | n.° | ||
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Em desacordo com o decreto 39.527/2021, art. 6° alínea b. | n.° | ||
Natalino Pereira | Santos | Azeredo | Em desacordo com o decreto 39.527/2021, art.9° inciso I. | n.° |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Em desacordo com o decreto 39.527/2021, art. 6° alínea a. | n.° |
Objeto: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES ACONDICIO- NADAS (MARMITEX), COM BEBIDAS, VISANDO ATENDER A GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (GVS), PELO PERÍODO DE 12 (doze) MESES, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP
O formulário para cotação com as respectivas espe- cificações dos itens poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
A proposta de preços deverá ser encaminhada para o e-mail acima descrito ou entregue fisicamente na sede da Secretaria, situada à Av. Morobá, nº 20, Bairro Morobá - CEP: 29.192-733, Aracruz - ES, de segunda a sexta, das 12h00min às 17h40min. Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone 00 0000-0000 ou 00 0000-0000 ramal 2609.
Aracruz 09 de Agosto de 2022.
Gerência de Suprimentos da Saúde
Protocolo 909744
Portaria
PORTARIA SEMDS Nº 074, DE 09/08/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMDS Nº 001/2022, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO DISPOSTO DA LEI N.º 2.994, DE 12/02/2007, E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO O DECRETO Nº 4.820, DE 05/04/2022, APÓS O RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 41.260, DE 25/01/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Proceder a contratação por tempo determinado dos candidatos constantes do Quadro de Contratação anexo, no respectivo cargo, carga horária e salário, com exercício na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado SEMDS - Edital nº 001/2022, de acordo com o Processo Administrativo nº 9.965/2021.
Art. 2º A contratação dos candidatos será 12 (doze) meses a contar da data de admissão dos mesmos.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 09 de Agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMDS EDITAL Nº 001/2022
QUADRO DE CONTRATAÇÃO
Colocação | Nome | Cargo | Período | Carga Horária Semanal | Salário |
19 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 12 (doze) meses a partir data de admissão | 40 horas | R$ 998,00 |
18 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Agente Administrativo | 12 (doze) meses a partir data de admissão | 40 horas | R$ 1.513,46 |
45 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 12 (doze) meses a partir data de admissão | 30 horas | R$ 2.037,11 |
43 | Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx | Psicólogo | 12 (doze) meses a partir data de admissão | 30 horas | R$ 2.037,11 |
Protocolo 909242
PORTARIA Nº 073, de 09/08/2022
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
RESOLVE:
A Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho da Prefeitura Municipal de Aracruz, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto 41.820, de 05 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido das senhoras abaixo descrito:
Nome | Matrícula | Secretaria | Processo |
T h a m i r i s Delabarba Marim | 36.686 | SEMDS | 17565/2022 |
Maura Rubia Delcaro | 36.012 | SEMDS | 17636/2022 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracruz/ES, 09 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho Decreto nº 41.638, de 10/03/2022
Protocolo 909255
PORTARIA SEMAG N.º 09/2022
nº 03/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de AGRICULTURA, denominada CONTRATANTE e a empresa COSTA RICA COMERCIAL LTDA, resolve: Art. 1º. Designar o servidor GELCIMAR GRIPPA, matrícula nº 33617, Ensino médio completo, ocupante do cargo de GERENTE DE INFRAESTRUTU- RA RURAL, CPF nº 000.000.000-00, para exercer a fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 03/2022, na modalidade de Registro de Preços, para atender as demandas da SEMAG.
Art. 2º Dê-se ciência ao servidor designado e
publique-se.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Aracruz-ES, 05 agosto de 2022.
XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura
Protocolo 909465
PORTARIA SEMAG N.º 10/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a Execução da Ata de Registro de Preços nº 04/2022. O Secretário Municipal de AGRICULTURA, da Prefeitura Municipal de Aracruz, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Ata de Registro de Preços nº 04/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de AGRICULTURA, denominada CONTRATANTE e a empresa MOROZINI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA, resolve:
Art. 1º. Designar o servidor GELCIMAR GRIPPA, matrícula nº 33617, Ensino médio completo, ocupante do cargo de GERENTE DE INFRAESTRUTU- RA RURAL, CPF nº 000.000.000-00, para exercer a fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 04/2022, na modalidade de Registro de Preços, para atender as demandas da SEMAG.
Art. 2º Dê-se ciência ao servidor designado e
publique-se.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a Execução da Ata de Registro de Preços nº 03/2022. O Secretário Municipal de AGRICULTURA, da Prefeitura Municipal de Aracruz, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Ata de Registro de Preços
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Aracruz-ES, 05 agosto de 2022.
XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura
Protocolo 909467
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 15
DOM/ES - Edição Nº2.078
PORTARIA - SEMOB nº. 017/2021
Data: 25/03/2021
O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar a servidora XXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 33799, cargo de Gerente de Obras Públicas, em substituição ao Servidor XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 140/2020 a partir de 25/03/2021 firmado pela Prefeitura Municipal de Aracruz/ES com a empresa MAR E SOL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº. 07.905.667/0001-82 que tem por objeto Execução da Obra de Infraestrutura do Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, neste Aracruz/ES.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor após publicação no átrio desta Secretaria.
Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Decreto nº 39.010/2021
Obs.:
* Portaria publicada no átrio da Secretaria em 25/03/2021
* Publique-se esta portaria retroagindo seus efeitos a 25/03/2021
Protocolo 909573
Aditivo
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 05/2021
PROCESSO Nº 9.980/2021
PARTÍCIPES:
Prefeitura Municipal de Aracruz: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação
Beneditina de Educação e Assistência Social - Recanto Feliz (CNPJ: 60.833.803/0027-98).
OBJETO: Prorrogação do prazo previsto na Cláusula Sexta item 6.1 do Termo de Colaboração Originário, alterando o encerramento da Parceria para a data de 10 de agosto de 2023, Acrescentar à parceria, o valor de R$909.800,00 (novecentos e nove mil e oitocentos reais) para pagamento das despesas relacionadas no Plano de Trabalho.
VALOR: R$ 1.441.800 (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 10/08/2023
Data da Assinatura: 08 de agosto de 2022
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho Decreto nº41.638 de 10/03/2022
Protocolo 903880
Baixo Guandu
Edital
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Baixo Guandu/ES torna pública a solicitação de pesquisa de preços, para contratação
de empresa especializada em serviço de Apoio Operacional de Segurança.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail “compras@ xxxx.xx.xxx.xx” ou pelo telefone (00) 0000-0000. O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 16 de agosto de 2022.
Baixo Guandu/ES, 10 de agosto de 2022. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Setor de Compras
Protocolo 909834
Boa Esperança
Aditivo
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - ES.
CONTRATADO: BADAL TRANSPORTES E
SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 20.732.283/0001-73.
OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 013/2019, que consiste em Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de armazenamento temporário, transporte rodoviário de carga e destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos domiciliares não recicláveis classe II, em Aterro Sanitário licenciado por órgão competente, provenientes do município de Boa Esperança/ES, conforme discriminado no Processo nº 6.727/ 2018 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 001/2019 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
VALOR: Constitui objeto do presente Termo de Aditivo conceder Revisão no item 001 do contrato nº 013/2019, passando o valor da tonelada de R$ 198,50 (cento e noventa e oito reais e cinquenta centavos) para R$ 262,32 (duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), Cláusula Décima do Contrato Primitivo, retroagindo seus efeitos á data de 18 de abril de 2022.
Assinatura em 09/08/2022. PROCESSO Nº: 6.727/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019
PROCESSO DE ADITIVO Nº: 2481/2022
Boa Esperança/ES, 09 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Protocolo 909481
Bom Jesus do Norte
Contrato
RESULTADO DE LICITAÇÃO PE Nº 009/2022
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES,
através da Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei 8.666/93, torna público aos interessados o resultado do Pregão Eletrônico n° 000009 / 2022.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PREVENÇÃO A COVID-19, A PEDIDO DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BOM JESUS DO NORTE-ES.
Empresa(s) vencedora(s): XXXXXXXX &
NICOLINI INDUSTRIA E COMERCIO DO
VESTUA no lote 16 no valor total de R$ 9.060,00 (nove mil sessenta reais), HZ EM- PREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME no
lote 10 no valor total de R$ 2.400,32 (dois mil quatrocentos reais e trinta e dois centavos), M G AGUIAR COMERCIAL BJI nos lotes 3, 11
e 13 no valor total de R$ 37.575,88 (trinta e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), SOLUTE MEDICAL GROUP BRAZIL LTDA nos lotes 2, 4, 5, 8,
9 e 12 no valor total de R$ 7.288,42 (sete mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), TARDIN COMERCIO E TRANSPORTES LTDA nos lotes 1, 6, 7 e 14 no valor total de R$ 2.283,80 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) e WMG DISTRIBUIDORA LTDA no lote 15 no valor total de R$ 8.940,00 (oito mil novecentos e quarenta reais).
Bom Jesus do Norte/ES, 22 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Municipal
Protocolo 909034
EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022
Processo Nº 3800/2021
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES,
através da Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei 8.666/93, torna público aos interessados o extrato do resultado do Pregão Eletrônico n° 000009 / 2022.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PREVENÇÃO A COVID-19, A PEDIDO DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BOM JESUS DO NORTE-ES.
RESUMO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 081/2022
CREDOR: CARVALHO & NICOLINI INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUA CNPJ: 35.281.585/0001-40
VALOR TOTAL: R$ 9.060,00 (nove mil
sessenta reais)
VIGÊNCIA: 27/07/2023
ARP Nº 082/2022
CREDOR: HZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ: 14.259.484/0001-00
VALOR TOTAL: R$ 2.400,32 (dois mil
quatrocentos reais e trinta e dois centavos)
VIGÊNCIA: 28/07/2023
ARP Nº 083/2022
CREDOR: L. A. G. COMERCIAL BOM JESUS LTDA
CNPJ: 15.228.477/0001-04
VALOR TOTAL: R$ 37.575,88 (trinta e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)
VIGÊNCIA: 28/07/2023
ARP Nº 084/2022
CREDOR: SOLUTE MEDICAL GROUP BRAZIL LTDA
CNPJ: 41.319.629/0001-86
VALOR TOTAL: R$ 7.288,42 (sete mil
duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos)
VIGÊNCIA: 28/07/2023
ARP Nº 085/2022
CREDOR: TARDIN COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 11.822.495/0001-50
VALOR TOTAL: R$ 2.283,80 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) VIGÊNCIA: 28/07/2023
ARP Nº 086/2022
CREDOR: WMG DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 40.579.382/0001-74
VALOR TOTAL: R$ 8.940,00 (oito mil
novecentos e quarenta reais)
VIGÊNCIA: 28/07/2023
Bom Jesus do Norte/ES, 10 de agosto de
2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Municipal
Protocolo 909040
Brejetuba
Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES PREGÃO Nº 020/2022
O Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n. 01.612.674/0001-00, torna público que realizará o Processo Licitatório n. 194/2022, Pregão Presencial n. 020/2022, com abertura prevista para 23/08/2022, às 09:00 horas, destinado a Seleção e registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de papelaria para atender a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, conforme espe-
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 17
DOM/ES - Edição Nº2.078
cificações constantes do Anexo I (Termo de Referência). Cópia do edital estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras e Licitações, na Avenida Ângelo Uliana, s/ nº - Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 ou no site oficial da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Esclarecimentos ou pedidos de informações podem ser feitos do através do fone/fax (00) 0000.0000 ou, ainda, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx. com. ID CIDADES 2022.015E0700001.01.0032
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Pregoeiro).
Protocolo 909696
Contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA
Contrato 093/2022 - O Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba (ES) e HOLY MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
EIRELI firmado em 27/07/2022, através da Adesão 010/2022 - Objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo (material e instrumental odontológico) e equipamentos permanentes, destinados ao abastecimento e manutenção das atividades das equipes de saúde bucal dos consultórios odontológicos instalados nas Unidades Básicas de Saúde - Estratégia de Saúde da Família deste município, no valor R$ 12.965,00 (doze mil novecentos e sessenta e cinco reais). Vigência até 31 de dezembro de 2022. Id cidades 2022.015E0500001.16.0007
Xxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente CPL.
Protocolo 909328
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA
Contrato 094/2022 - O Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba (ES) e PRIME MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA - ME firmado
em 27/07/2022, através da Adesão 010/2022
- Objeto contratação de empresa especializa- da para fornecimento de materiais de consumo (material e instrumental odontológico) e equipamentos permanentes, destinados ao abastecimento e manutenção das atividades das equipes de saúde bucal dos consultórios odontológicos instalados nas Unidades Básicas de Saúde - Estratégia de Saúde da Família deste município, no valor R$ 23.792,50 (vinte e três mil setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). Vigência até 31 de dezembro de 0000.xx cidades 2022.015E0500001.16.0007
Xxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente CPL.
Protocolo 909333
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA
Contrato 095/2022 - O Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba (ES) e S2 DOCTOR DIS- TRIBUIDORA firmado em 27/07/2022, através da Adesão 010/2022 - Objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo (material e instrumental odontológico) e equipamentos permanentes, destinados ao abastecimento e manutenção das atividades das equipes de saúde bucal dos consultórios odontológicos instalados nas Unidades Básicas de Saúde - Estratégia de
Saúde da Família deste município, no valor R$ 72.619,00 (setenta e dois mil seiscentos e dezenove reais). Vigência até 31 de dezembro de 2022. Id cidades 2022.015E0500001.16.0007
Xxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente CPL.
Protocolo 909336
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA
Contrato 096/2022 - O Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba (ES) e EASYMED COMERCIO E SERVIÇOS HOSP. E ODONT.
EIRELI firmado em 27/07/2022, através da Adesão 010/2022 - Objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo (material e instrumental odontológico) e equipamentos permanentes, destinados ao abastecimento e manutenção das atividades das equipes de saúde bucal dos consultórios odontológicos instalados nas Unidades Básicas de Saúde - Estratégia de Saúde da Família deste município, no valor R$ 46.223,00 (quarenta e seis mil duzentos e vinte e três reais). Vigência até 31 de dezembro de 0000.xx cidades 2022.015E0500001.16.0007
Xxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente CPL.
Protocolo 909338
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA
Contrato 097/2022 - O Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba (ES) e GENTE SEGURADORA S/A firmado em 26/07/2022, através do Pregão Presencial 014/2022 - Objeto seleção e registro de preços para Contratação de Seguro Total da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, no valor R$ 47.140,00 (quarenta e sete mil cento e quarenta reais). Vigência de 12 (doze) meses. Id cidades 2022.015E0500001.01.0006 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx.
Protocolo 909344
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA
Contrato 098/2022 - O Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba (ES) e SEGURADORA SURA S/A firmado em 26/07/2022, através do Pregão Presencial 014/2022 - Objeto seleção e registro de preços para Contratação de Seguro Total da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, no valor R$ 42.340,00 (quarenta e dois mil trezentos e quarenta reais). Vigência de 12 (doze) xxxxx.xx cidades 2022.015E0500001.01.0006 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx.
Protocolo 909352
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA
Contrato 099/2022 - A Prefeitura Municipal de Brejetuba (ES) e CL COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS EIRELI
firmado em 27/07/2022, através do Pregão Presencial 015/2022 - Objeto Seleção e registro de preços para eventual e futura aquisição mobiliários em geral e eletrodomésticos para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor R$ 284.730,00 (duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e trinta reais). Vigência de 12 (doze) xxxxx.xx cidades 2022.015E0700001.01.0030 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx.
Protocolo 909356
Castelo
Portaria
PORTARIA SEMAS N° 002 DE 04 DE AGOSTO DE 2022
Designa Gestor da parceria firmada entre Secretaria Municipal de Assistência Social e Organizações da Sociedade Civil nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e a Portaria n° 5.797 de 19 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Colodete - Matrícula Funcional nº 2066 - para atuar como Gestora da Parceria referente à Emenda Parlamentar Federal n° 202039660013
- Função Programática n° 000000000000X0000
- GND4 Investimento R$ 100.000,00 reais, que será firmado com a Associação de Apoio à Pessoa com Câncer de Castelo (APEC) - Processo n° 7409/2022.
Art. 2º - As atribuições do Gestor das parcerias são reguladas pela Lei nº 13.019/2014.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxx, XX, 00 de agosto de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N° 5.797 DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Protocolo 909568
PORTARIA SEMINT Nº 004 DE 08 DE agosto DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOM- PANHAMENTO DO PROCESSO Nº 10443/ 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei nº. 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto 12.198/2013 de 19 de junho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor XXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, Gerente de Departamento, para atuar na fiscalização e acompanhamento do PROCESSO Nº 10443/2022, firmado com a
empresa SERVI MIX COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ 27.525.362/0001-52, cujo o objeto é a aquisição de concreto usinado FCK 30 MPA para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Interior.
Art. 2º Ao fiscal de contratos incumbe:
I- Representar a Administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II- Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimen- tos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III- Determinar, por escrito, durante o acom- panhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inob- servância de cláusulas do contrato;
IV- Verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
V- Prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI- Atestar a execução do contrato, na forma
prevista nesta Portaria;
VII- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VIII- As decisões e providências que ultrapas- sarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; IX- Exercer rigoroso controle sobre o prazo de entrega dos produtos/materiais, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o de- senvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Xxxxxxx, XX, 00 de AGOSTO de 2022
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Zumerle Secretário Municipal de Interior
Protocolo 909889
Contrato
CONTRATO Nº 3.07392/2022.
Referente Processo Administrativo nº 007392/2022.
CONTRATANTE: Município de Castelo/ES CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do profissional Psicólogo, oriundo do Processo Administrati- vo nº 007392/2022, que deverá executar os
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 19
DOM/ES - Edição Nº2.078
seguintes trabalhos conforme tabela abaixo, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de acordo com do Processo Seletivo Simplificado SEMAD nº 001/2021, da Secretaria de Adminis- tração do Município de Castelo/ES:
CARGO | Atribuições |
Psicologo | Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de psicologia; Proceder ao estudo do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico; Proceder à formulação de hipótese e sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes aos estudos dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do com- portamento humano; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais da personalidade; Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar aptidões, co- nhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação; Assessorar e responsabilidade técnica em unidades or- ganizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do psicólogo; Elaborar laudos técnicos e realização de perícias téc- nico-legais relacionados com as atividades da área profissional do psicólogo; Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do psicólogo; Executar demais atividades compreendidas na regula- mentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. |
VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$2.955,41 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos) , pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:
CONTRATO Nº. 1.10072/2022.
Ref. ao Processo Administrativo nº 010072/2022.
Ref. ao Pregão Eletrônico nº 060/2022 - SRP (Processo Administrativo nº 002826/2022).
CONTRATANTE: Município de Castelo/ES CONTRATADO: ROWAG TRANSPORTES LTDA - ME
OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço contínuo de transporte escolar, de alunos residentes na Zona Rural e Urbana, para atendimento às linhas das escolas da Rede Estadual de Ensino do Espírito Santo, turnos Noturno, Matutino e Integral, de março de 2022 a março de 2023, totalizando
185 (cento e oitenta e cinco) dias letivos do ano letivo de 2022 e 20 (vinte) dias letivos no ano letivo de 2023, de acordo com os itinerários, as especi- ficações e quantitativos relacionados neste Termo de Referência, com base no Plano de Ação PETE 2022/2023 estabelecido pelo Governo do Estado do Espírito Santo, tudo de acordo com o Processo Ad- ministrativo nº 010072/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2022, a partir da data de sua publicação, podendo, por interesse da Admi- nistração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
VALOR: Pelo objeto do presente do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$50.335,32 (cinquenta mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos).
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as
despesas decorrentes deste Contrato correrão na
funcional programática, assim especificada:
Dotação Orçamentária | Elemento de Despesa | Ficha | Origem |
0070021236200292.064 | 33903900000 | 0446 | SEME - 11900000001 - Convênio SEDU |
Castelo-ES, 09 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
Protocolo 909410
CONTRATO SEME Nº 1.148/2022
Prestação de Serviços por Designação Temporária - DT
01. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO,
Dotação Orçamentária | E l e m . Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
0070081236100442.084 | 3190040000 | 0516 | SEME - 1113 - Contratação por Tempo Determinado |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, prorrogável nos termos da Lei Municipal nº 4.150/2022, iniciando-se na data de sua publicação.
Castelo/ES, 09 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
Protocolo 909399
no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF 000.000.000-00, RG 1.867.520-SSP/ES, residente
e domiciliado à Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000.
02. CONTRATADO(A): XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, CI 959.560-ES residente e domiciliada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx, no Município de Castelo, Estado do Espírito Santo.
03. OBJETO: Prestação de serviços, por designação temporária, como PROFESSOR “M”, nível V, ministrando 10 horas/aula semanais no Ensino Fundamental/ FUNDEB 70% - EMEIEF DELZA FRASSON - Dotação Orçamentária - 007008.1236100442.083 - 31900400000, para
a Secretaria Municipal de Educação, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, atuando em substituição a professores que apresentaram atestados médicos, no turno vespertino. As despesas com alimentação e transportes serão por conta do CONTRATADO.
Pelo presente instrumento um lado o Município enunciado e qualificado no campo 01 (um), de ora em diante chamado simplesmente CONTRATANTE
e de outro lado o professor enunciado e qualificado no campo 02 (dois) chamado simplesmente CONTRATADO, têm entre si ajustado a prestação dos serviços descritos e caracterizados no campo 03 (três), nos termos da Lei Municipal nº 4.150/2022, mediante as cláusulas e condições adiante estabe- lecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE excep-
cionalmente contrata os serviços especializados do CONTRATADO para ministrar aulas aos alunos, pertencentes a rede escolar da Secretaria Municipal de Educação, como referido no campo 03 (três), conforme Processo Seletivo SEME nº 05/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor dos serviços serão pagos de acordo com os dias efetivamente trabalhados e proporcional à carga horária semanal, após a devida comprovação pela Secretaria Municipal de Educação, cujo valor mensal base é de R$ 2.108,47 (dois mil, cento e oito reais e quarenta e sete centavos) pagável até o 10º dia útil, subsequente ao vencido, estando sujeito a descontos e alterações previstos em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente instrumento será nos dias 09 e 10 de agosto de 2022 (02 dias), podendo ser rescindido ou prorrogado de acordo com as necessidades da SEME.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO deverá
cumprir o estabelecido neste contrato com zelo profissional e conhecimento técnico, utilizando-
-se de ferramental próprio para a realização dos serviços, inclusive veículo próprio para os desloca- mentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO realizará
as suas tarefas de maneira autônoma e sem qualquer vínculo empregatício com o Município, de maneira que o único relacionamento mantido com o CONTRATADO é o decorrente das cláusulas e condições deste termo, não assumindo o CONTRATANTE nenhum outro compromisso ou obrigação, por qualquer denominação que tenha, além do que aqui está expresso e manifestamente consignado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo pactuado na cláusula terceira, desde que o CONTRATADO se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados ou infrinja qualquer das cláusulas ora estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente se originem deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca de Castelo, Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo que também o assinam.
CASTELO-ES, 04 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Professor Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
________________________________
________________________________
Protocolo 909506
CONTRATO SEME Nº 1.154/2022
Prestação de Serviços por Designação Temporária - DT
01. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF 000.000.000-00, RG 1.867.520-SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000.
02. CONTRATADO(A): XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI 2.296.409-ES, residente e domiciliada à Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 75, Pouso Alto, no Município de Castelo, Estado do Espírito Santo.
03. OBJETO: Prestação de serviços, por designação temporária, como PROFESSOR “M”
- nível V, ministrando 34 horas/aula semanais no Ensino Fundamental/ FUNDEB 70% - EMEF CENTRO UNIFICADO XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX -
Dotação Orçamentária - 007008.1236100442.083
- 31900400000, para a Secretaria Municipal de Educação, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, atuando em aulas do Atendimento Educacional Especializado - AEE, nos turnos matutino/vespertino. As despesas com alimentação
e transportes serão por conta do CONTRATADO.
Pelo presente instrumento um lado o Município enunciado e qualificado no campo 01 (um), de ora em
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 21
DOM/ES - Edição Nº2.078
diante chamado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado o professor enunciado e qualificado no campo 02 (dois) chamado simplesmente CONTRATADO, têm entre si ajustado a prestação dos serviços descritos e caracterizados no campo 03 (três), nos termos da Lei Municipal nº 4.150/2022, mediante as cláusulas e condições adiante estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE ex-
cepcionalmente contrata os serviços especia- lizados do CONTRATADO para ministrar aulas aos alunos, pertencentes a rede escolar da Secretaria Municipal de Educação, como referido no campo 03 (três), conforme Processo Seletivo SEME nº 05/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor dos serviços serão pagos de acordo com os dias efetivamente trabalhados e proporcional à carga horária semanal, após a devida comprovação pela Secretaria Municipal de Educação, cujo valor mensal base é de R$ 2.108,47 (dois mil, cento e oito reais e quarenta e sete centavos) pagável até o 10º dia útil, subsequente ao vencido, estando sujeito a descontos e alterações previstos em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente instrumento terá início a partir de
10 de agosto de 2022 com término em 14 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido ou prorrogado de acordo com as necessidades da SEME.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO deverá
cumprir o estabelecido neste contrato com zelo profissional e conhecimento técnico, utilizando-
-se de ferramental próprio para a realização dos serviços, inclusive veículo próprio para os deslo- camentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO realizará
as suas tarefas de maneira autônoma e sem qualquer vínculo empregatício com o Município, de maneira que o único relacionamento mantido com o CONTRATADO é o decorrente das cláusulas e condições deste termo, não assumindo o CONTRATANTE nenhum outro compromisso ou obrigação, por qualquer denominação que tenha, além do que aqui está expresso e mani- festamente consignado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo pactuado na cláusula terceira, desde que o CONTRATADO se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados ou infrinja qualquer das cláusulas ora estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente se originem deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca de Castelo, Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo que também o assinam.
CASTELO-ES, 08 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CIBELE CORRÊA MANSO RIGONINI
Professor Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
____________________________
____________________________
Protocolo 909512
CONTRATO SEME Nº 1.155/2022
Prestação de Serviços por Designação Temporária - DT
01. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF 000.000.000-00, RG 1.867.520-SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000.
02. CONTRATADO(A): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI 1.925.939-ES residente e domiciliada à Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
03. OBJETO: Prestação de serviços, por designação temporária, como PROFESSOR “M” - nível V, ministrando 24 horas/aula semanais na Educação Infantil/ FUNDEB 70% - CEIM XXXXXX XXXXXXX NEMER / CEIM PROFESSORA XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX - Xxxxxx - 0 a 03 Anos
- Dotação Orçamentária - 007008.1236500412.079
- 31900400000, para a Secretaria Municipal de Educação, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, atuando em aulas do Atendimento Educacional Especializado - AEE, no turno matutino. As despesas com alimentação e transportes serão por conta do CONTRATADO.
Pelo presente instrumento um lado o Município enunciado e qualificado no campo 01 (um), de ora em diante chamado simplesmente CONTRATANTE
e de outro lado o professor enunciado e qualificado no campo 02 (dois) chamado simplesmente CONTRATADO, têm entre si ajustado a prestação dos serviços descritos e caracterizados no campo 03 (três), nos termos da Lei Municipal nº 4.150/2022, mediante as cláusulas e condições adiante estabele- cidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE excep-
cionalmente contrata os serviços especializados do CONTRATADO para ministrar aulas aos alunos, pertencentes a rede escolar da Secretaria Municipal de Educação, como referido no campo 03 (três), conforme Processo Seletivo SEME nº 05/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor dos serviços serão
pagos de acordo com os dias efetivamente trabalhados e proporcional à carga horária semanal, após a devida comprovação pela Secretaria Municipal de Educação, cujo valor mensal base é de R$ 2.108,47 (dois mil, cento e oito reais e quarenta e sete centavos) pagável até o 10º dia útil, subsequente ao vencido, estando sujeito a descontos e alterações previstos em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente instrumento terá início a partir de 10 de agosto de 2022 com término em 14 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido ou prorrogado de acordo com as necessidades da SEME.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO deverá
cumprir o estabelecido neste contrato com zelo profissional e conhecimento técnico, utilizando-se de ferramental próprio para a realização dos serviços, inclusive veículo próprio para os deslocamentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO realizará as
suas tarefas de maneira autônoma e sem qualquer vínculo empregatício com o Município, de maneira que o único relacionamento mantido com o CONTRATADO é o decorrente das cláusulas e condições deste termo, não assumindo o CONTRATANTE nenhum outro compromisso ou obrigação, por qualquer denominação que tenha, além do que aqui está expresso e manifestamente consignado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo pactuado na cláusula terceira, desde que o CONTRATADO se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados ou infrinja qualquer das cláusulas ora estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente se originem deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca de Castelo, Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo que também o assinam.
CASTELO-ES, 08 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Professor Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
Protocolo 909516 CONTRATO SEME Nº 1.153/2022
Prestação de Serviços por Designação Temporária - DT
01. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx,
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF 000.000.000-00, RG 1.867.520-SSP/ES, residente e
domiciliado à Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000.
02. CONTRATADO(A): XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI 3.537.383-ES, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
03. OBJETO: Prestação de serviços, por designação temporária, como PROFESSOR “E” - EDUCAÇÃO FÍSICA, nível V, ministrando 33 horas/aula semanais na Educação Infantil/ FUNDEB 70% - CEIM XXXXXXXXX XX XXXXXX / CEIM PROFESSORA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Xxxxxx - 0 a 03 Anos
- Dotação Orçamentária - 007008.1236500412.079
- 31900400000, para a Secretaria Municipal de Educação, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, atuando em aulas vagas, nos turnos matutino/vespertino. As despesas com alimentação e transportes serão por conta do CONTRATADO.
Pelo presente instrumento um lado o Município enunciado e qualificado no campo 01 (um), de ora em diante chamado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado o professor enunciado e qualificado no campo 02 (dois) chamado simplesmente CONTRATADO, têm entre si ajustado a prestação dos serviços descritos e caracterizados no campo 03 (três), nos termos da Lei Municipal nº 4.150/2022, mediante as cláusulas e condições adiante estabele- cidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE excep-
cionalmente contrata os serviços especializados do CONTRATADO para ministrar aulas aos alunos, pertencentes a rede escolar da Secretaria Municipal de Educação, como referido no campo 03 (três), conforme Processo Seletivo SEME nº 05/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor dos serviços serão pagos de acordo com os dias efetivamente trabalhados e proporcional à carga horária semanal, após a devida comprovação pela Secretaria Municipal de Educação, cujo valor mensal base é de R$ 2.108,47 (dois mil, cento e oito reais e quarenta e sete centavos) pagável até o 10º dia útil, subsequente ao vencido, estando sujeito a descontos e alterações previstos em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente instrumento terá início a partir de 10 de agosto de 2022 com término em 22 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido ou prorrogado de acordo com as necessidades da SEME.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO deverá
cumprir o estabelecido neste contrato com zelo profissional e conhecimento técnico, utilizando-se de ferramental próprio para a realização dos serviços, inclusive veículo próprio para os deslocamentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO realizará as
suas tarefas de maneira autônoma e sem qualquer
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DOM/ES - Edição Nº2.078
vínculo empregatício com o Município, de maneira que o único relacionamento mantido com o CONTRATADO é o decorrente das cláusulas e condições deste termo, não assumindo o CONTRATANTE nenhum outro compromisso ou obrigação, por qualquer denominação que tenha, além do que aqui está expresso e manifestamente consignado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo pactuado na cláusula terceira, desde que o CONTRATADO se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados ou infrinja qualquer das cláusulas ora estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente se originem deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca de Castelo, Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo que também o assinam.
CASTELO-ES, 08 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Professor Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
Protocolo 909519 CONTRATO SEME Nº 1.156/2022
Prestação de Serviços por Designação Temporária - DT
01. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF 000.000.000-00, RG 1.867.520-SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000.
02. CONTRATADO(A): XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita, no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 3.018.449-ES, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
03. OBJETO: Prestação de serviços, por designação temporária, como PROFESSOR “M” - nível V, ministrando 38 horas/aula semanais no Ensino Fundamental/ FUNDEB 70% - EMEIEF XXXXX XXXXXXX / EMEIEF XXXXXX CAMPANHA - Dotação Orçamentária - 007008.1236100442.083
- 31900400000, para a Secretaria Municipal de
Educação, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, atuando em aulas do Atendimento Educacional Especializado - AEE / Ensino Religioso, nos turnos matutino/vespertino. As despesas com alimentação
e transportes serão por conta do CONTRATADO.
Pelo presente instrumento um lado o Município enunciado e qualificado no campo 01 (um), de ora em diante chamado simplesmente CONTRATANTE
e de outro lado o professor enunciado e qualificado no campo 02 (dois) chamado simplesmente CONTRATADO, têm entre si ajustado a prestação dos serviços descritos e caracterizados no campo 03 (três), nos termos da Lei Municipal nº 4.150/2022, mediante as cláusulas e condições adiante estabele- cidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE excep-
cionalmente contrata os serviços especializados do CONTRATADO para ministrar aulas aos alunos, pertencentes a rede escolar da Secretaria Municipal de Educação, como referido no campo 03 (três), conforme Processo Seletivo SEME nº 05/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor dos serviços serão pagos de acordo com os dias efetivamente trabalhados e proporcional à carga horária semanal, após a devida comprovação pela Secretaria Municipal de Educação, cujo valor mensal base é de R$ 2.108,47 (dois mil, cento e oito reais e quarenta e sete centavos) pagável até o 10º dia útil, subsequente ao vencido, estando sujeito a descontos e alterações previstos em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente instrumento terá início a partir de 10 de agosto de 2022 com término em 22 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido ou prorrogado de acordo com as necessidades da SEME.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO deverá
cumprir o estabelecido neste contrato com zelo profissional e conhecimento técnico, utilizando-se de ferramental próprio para a realização dos serviços, inclusive veículo próprio para os deslocamentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO realizará as
suas tarefas de maneira autônoma e sem qualquer vínculo empregatício com o Município, de maneira que o único relacionamento mantido com o CONTRATADO é o decorrente das cláusulas e condições deste termo, não assumindo o CONTRATANTE nenhum outro compromisso ou obrigação, por qualquer denominação que tenha, além do que aqui está expresso e manifestamente consignado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo pactuado na cláusula terceira, desde que o CONTRATADO se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados ou infrinja qualquer das cláusulas ora estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente se originem deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca de Castelo, Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das duas testemunhas abaixo que também o assinam.
CASTELO-ES, 08 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Professor Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
Protocolo 909523
CONTRATO SEME Nº 1.157/2022
Prestação de Serviços por Designação Temporária - DT
01. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF 000.000.000-00, RG 1.867.520-SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000.
02. CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 21.061.546- 4-RJ, residente e domiciliada à Escadaria Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Niteroi, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo.
03. OBJETO: Prestação de serviços, por designação temporária, como PROFESSOR “M” - nível V, ministrando 35 horas/aula semanais na Educação Infantil/ FUNDEB 70% - CEIM PROFESSORA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX / CEIM SEBASTIÃO DE MORAES
- Pré-Escola - 04 e 05 Anos - Dotação Orçamentária
- 007008.1236500412.081-11120000000, para
a Secretaria Municipal de Educação, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, atuando em aulas do Atendimento Educacional Especializado - AEE, nos turnos matutino/vespertino. As despesas com alimentação e transportes serão por conta do CONTRATADO.
Pelo presente instrumento um lado o Município enunciado e qualificado no campo 01 (um), de ora em diante chamado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado o professor enunciado e qualificado no campo 02 (dois) chamado simplesmente CONTRATADO, têm entre si ajustado a prestação dos serviços descritos e caracterizados no campo 03 (três), nos termos da Lei Municipal nº 4.150/2022, mediante as cláusulas e condições adiante estabele- cidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE excep-
cionalmente contrata os serviços especializados
conforme Processo Seletivo SEME nº 05/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor dos serviços serão pagos de acordo com os dias efetivamente trabalhados e proporcional à carga horária semanal, após a devida comprovação pela Secretaria Municipal de Educação, cujo valor mensal base é de R$ 2.108,47 (dois mil, cento e oito reais e quarenta e sete centavos) pagável até o 10º dia útil, subsequente ao vencido, estando sujeito a descontos e alterações previstos em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente instrumento terá início a partir de 10 de agosto de 2022 com término em 14 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido ou prorrogado de acordo com as necessidades da SEME.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO deverá
cumprir o estabelecido neste contrato com zelo profissional e conhecimento técnico, utilizando-se de ferramental próprio para a realização dos serviços, inclusive veículo próprio para os deslocamentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO realizará as
suas tarefas de maneira autônoma e sem qualquer vínculo empregatício com o Município, de maneira que o único relacionamento mantido com o CONTRATADO é o decorrente das cláusulas e condições deste termo, não assumindo o CONTRATANTE nenhum outro compromisso ou obrigação, por qualquer denominação que tenha, além do que aqui está expresso e manifestamente consignado.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo pactuado na cláusula terceira, desde que o CONTRATADO se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados ou infrinja qualquer das cláusulas ora estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente se originem deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca de Castelo, Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo que também o assinam.
CASTELO-ES, 08 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
VALQUIRIA DA CONCEIÇÃO COSTA
Professor Contratado Testemunhas:
do CONTRATADO para ministrar aulas aos alunos,
pertencentes a rede escolar da Secretaria Municipal
de Educação, como referido no campo 03 (três), Protocolo 909525
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 25
DOM/ES - Edição Nº2.078
PROCESSO SELETIVO - SEME - 02/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SECRETÁRIO ESCOLAR
CONTRATO Nº 1.174/2022
01- CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO,
no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF 000.000.000-00, RG 1.867.520-ES, residente e
domiciliado à Rua Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000.
02 - CONTRATADO(A): XXXX XX XXXXXXXXX
DIAS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 3.171.477-ES, residente e
domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
03- OBJETO: Prestação de Serviço Temporário como Secretário Escolar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, atuando com uma carga horária semanal de 40 horas, na EMEIEF XXXXXXX XXXXXXX - FUNDEB 70% - ENSINO
FUNDAMENTAL, em substituição a servidor efetivo afastado ou que encontra-se em provimento de cargo comissionado. Tudo de acordo com Processo Seletivo 02/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
Pelo presente instrumento, as partes acima identi- ficadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços, descritos e ca- racterizados no campo 03 (três), nos termos da Lei Municipal nº 4.150/2022, mediante as cláusulas e condições adiante estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE excep-
cionalmente contrata o CONTRATADO para executar os serviços referidos no campo 03 (três), de acordo com as normas e o regulamento do CONTRATANTE, devendo este especificar os detalhes necessários a perfeita consecução do serviço, e a forma como ele deve ser entregue.
CLÁUSULA SEGUNDA: Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE fornecerá,
mediante prévia requisição das Secretarias Municipais e obedecidas às normas internas de aquisição, as ferramentas/equipamentos necessários ao desen- volvimento do objeto descrito no campo 03 (três).
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO deverá
cumprir o estabelecido neste contrato com zelo profissional, utilizando-se de ferramentas/ equipamento da CONTRATANTE para a realização dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Os horários da jornada de
jornada de trabalho não excederá a 08 (oito) horas de efetivo serviço. Haverá entre duas jornadas de trabalho um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas de descanso.
CLÁUSULA SEXTA: O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em 10 (dez) de agosto de 2022 e o término será em 30 (trinta) de dezembro de 2022.
Parágrafo Único: O prazo do término do contrato previsto nesta cláusula poderá ser rescindido quando da nomeação de candidato aprovado em Concurso Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA: O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Municipal nº 4.150/2022.
CLÁUSULA OITAVA: O valor mensal do presente contrato é de R$ 1.268,96 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
§ 1 - O valor dos serviços previstos nesta cláusula será pago de acordo com os dias efetivamente trabalhados, após a devida comprovação pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA NONA: É assegurado as partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA: Os recursos para cobertura dos encargos decorrentes do presente termo correrão à conta da Dotação Orçamentária - 007008.1236100442.084 - 31900400000, Elemento
Despesa FUNDEB 70% - Ensino Fundamental, constante do vigente orçamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Para dirimir
quaisquer questões que direta ou indiretamen- te se originem deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca de Castelo, Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo que também o assinam.
Castelo-ES, 09 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
trabalho serão fixados pela Secretaria Municipal de
Educação, obedecido ao disposto nesta cláusula. A Protocolo 909638
Aditivo
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
1.00142/2022 DE ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A SRª. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, Brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697- 63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a Srª. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Brasileira,
Solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 1.193.470 SPTC/ES, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 97, Bairro Santo Andrezinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 4.150/2022 e alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.00142/2022, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 06 (seis) meses, iniciando-se em 25 de setembro de 2022 e findando-se em 24 de março de 2023, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 010467/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes deste Aditivo Contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Elem. Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
0100010812200632.206 | 31900400000 | 0889 | SEMAS - 1001 - Contratação por Tempo Determinado |
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Xxxxx, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 09 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
Protocolo 909401
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
1.02557/2022 DE ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A SRª. XXXXXX XXXXXX XXXX.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, Brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES,
residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sr ª. XXXXXX XXXXXX XXXX, Brasileira, Divorciada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 1.651.831 SPTC/ES, residente e domiciliada na Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 436, Bairro Parque Laranjeiras, Cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 4.150/2022 e alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.02557/2022, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 06 (seis) meses, iniciando-se em 11 de outubro de 2022 e findando-se em 10 de abril de 2023, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 010467/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes deste Aditivo Contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Elem. Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
0100010812200632.206 | 31900400000 | 0889 | SEMAS - 1001 - Contratação por Tempo Determinado |
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Xxxxx, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 09 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
Protocolo 909402
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 27
DOM/ES - Edição Nº2.078
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
2.02557/2022 DE ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SOCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A SRª. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, Brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES,
residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sr ª. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX TRAVAGLIA, Brasileira, Casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 3.313.992 SPTC/ES, residente e domiciliada na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 132, Bairro São Miguel, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 4.150/2022 e alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 2.02557/2022, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 06 (seis) meses, iniciando-se em 19 de outubro de 2022 e findando-se em 18 de abril de 2023, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 010467/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes deste Aditivo Contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Elem. Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
0100010812200632.206 | 31900400000 | 0889 | SEMAS - 1001 - Contratação por Tempo Determinado |
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Xxxxx, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 09 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
Protocolo 909404
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
1.01431/2022 DE TÉCNICO EM SERVIÇOS
GERENCIAIS, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E O SR. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES,
residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Brasileiro(a), Solteiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.341.058 SPTC/ES, residente e domiciliado(a) na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 630, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 4.150/2022 e alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.01431/2022, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 06 (seis) meses, iniciando-se em 18 de setembro de 2022 e findando-se em 17 de março de 2023, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 09299/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes deste Aditivo Contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Elem. Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
0070081236100442.083 | 31900400000 | 0511 | SEME - 1112 - Contratação por Tempo Determinado |
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Xxxxx, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 09 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
Protocolo 909405
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
1.07298/2021 DE MOTORISTA B, AB OU SUPERIOR, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E O SR. XXXXXXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX,
inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697- 63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, Brasileiro, Casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 472332 PC/ES, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 65, Bairro Independencia, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 4.150/2022 e alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.07298/2021, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 06 (seis) meses, iniciando-se em 20 de outubro de 2022 e findando-se em 19 de abril de 2023, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 010466/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes deste Aditivo Contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Elem. Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
0100010812200632.206 | 31900400000 | 0889 | SEMAS - 1001 - Contratação por Tempo Determinado |
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Xxxxx, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 09 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
Protocolo 909784
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr. XXXXX XXXXXXX, Brasileiro, Casado, inscrito no CPF sob o nº 001.475.317- 05, portador da Carteira de Identidade nº 707424 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 135, Bairro Santo Agostinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 4.150/2022 e alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.01369/2022, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 06 (seis) meses, iniciando-se em 29 de setembro de 2022 e findando-se em 28 de março de 2023, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 010466/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes deste Aditivo Contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Elem. Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
0100010812200632.206 | 31900400000 | 0889 | SEMAS - 1001 - Contratação por Tempo Determinado |
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Xxxxx, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 09 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
Protocolo 909798
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
1.09533/2021 DE PSICÓLOGO, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A SRª XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX,
1.01369/2022 DE MOTORISTA B, AB OU SUPERIOR, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E O SR. XXXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES,
residente e domiciliado na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx
inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, Brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES,
residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado o Srª. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Brasileira, Casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SPTC/ES, residente e domiciliada na
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 29
DOM/ES - Edição Nº2.078
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 10, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 4.150/2022 e alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.09533/2021, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 06 (seis) meses, iniciando-se em 25 de outubro de 2022 e findando-se em 24 de abril de 2023, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 010466/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes deste Aditivo Contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Elem. Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
0100010812200632.206 | 31900400000 | 0889 | SEMAS - 1001 - Contratação por Tempo Determinado |
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Xxxxx, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 09 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
Protocolo 909804
ADITIVO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
1.01368/2022 DE ASSISTENTE SOCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A SRª XXXXXX XXXX XXXXXX.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, Brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697- 63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a Srª XXXXXX XXXX XXXXXX, Brasileira, Divorciada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade MG-19.815.721 SPTC/MG, residente e domiciliada na Rua Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 138, Bairro Santo Agostinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 4.150/2022 e alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.01368/2022, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 06 (seis) meses, iniciando-se em 01 de outubro de 2022 e findando-se em 31 de março de 2023, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 010466/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes deste Aditivo Contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Elem. Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
0100010812200632.206 | 31900400000 | 0889 | SEMAS - 1001 - Contratação por Tempo Determinado |
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Xxxxx, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 09 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
Protocolo 909811
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
3.13141/2021 DE TÉCNICO EM SERVIÇOS GERENCIAIS, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A SRª. XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, Brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES,
residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a Srª. KÁSSIA XXXXXXXX XXXX XXXXXX, Brasileira, Casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 3.062.508 SPTC/ES, residente e domiciliada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 535, Bairro Santo Andrezinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 4.150/2022 e alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 3.13141/2022, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 06 (seis) meses, iniciando-se em 18 de setembro de 2022 e findando-se em 17 de março de 2023, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 010466/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes deste Aditivo Contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Elem. Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
0100010812200632.206 | 31900400000 | 0889 | SEMAS - 1001 - Contratação por Tempo Determinado |
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Xxxxx, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 09 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
Protocolo 909814
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
2.07297/2021 DE ASSISTENTE SOCIAL, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A SRª XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, Brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697- 63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a Srª XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Brasileira, Solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 2.127.032 SPTC/ES, residente e domiciliada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 107, Xxxxxx Xxxxxxxx, Cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Xxxxx, XXX. 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 4.150/2022 e alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 2.07297/2021, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 06 (seis) meses, iniciando-se em 28 de setembro de 2022 e findando-se em 27 de março de 2023, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 010466/2022, oriundo
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes deste Aditivo Contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Elem. Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
0100010812200632.206 | 31900400000 | 0889 | SEMAS - 1001 - Contratação por Tempo Determinado |
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Xxxxx, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 09 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
Protocolo 909815
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
4.13141/2021 DE TÉCNICO EM SERVIÇOS GERENCIAIS, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A SRª. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, Brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697- 63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a Srª. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX,
Brasileira, Divorciada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 1.651.122 SPTC/ES, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 59, Bairro Santo Andrezinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 4.150/2022 e alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 4.13141/2022, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 06 (seis) meses, iniciando-se em 18 de setembro de 2022 e findando-se em 17 de março de 2023, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 010466/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes deste Aditivo Contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Elem. Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
0100010812200632.206 | 31900400000 | 0889 | SEMAS - 1001 - Contratação por Tempo Determinado |
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Xxxxx, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 09 de agosto de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
Protocolo 909818
Colatina
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX,
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 31
DOM/ES - Edição Nº2.078
brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da CI ***.*** SSP/ES e do CPF ***.***.***-
** e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA/ES - APAE,
instituição filantrópica, inscrita no CNPJ, sob o nº 27.091.495/0001-68, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxx nº 96, bairro Xxxxxx Xxxxxxxx, Colatina/ES, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. EVAL GALAZI, brasileiro, casado, portador do CPF nº ***.***.***-**, RG nº ***.*** SSP/ES celebram entre si o presente Termo de Cooperação Técnica, que visa a cessão de servidor(es), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por este Termo de Cooperação Técnica, o Município coloca à disposição da Instituição o(s) servidor(es) requisitado(s) que, obrigatoriamente, deverá(ao) ter o nível de conhecimento compatível com as atividades que irá(ao) exercer.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Lei
LEI Nº. 6.989, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Termo de Cooperação Técnica com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, objetivando a cessão de servidores e dá outras providências .
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal a assinar Termo de Cooperação Técnica com a APAE
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina objetivando a cessão de servidores, conforme respectivo regulamento.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de
agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2022.
Secretária Municipal de Governo.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/ 2022 .
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A CESSÃO DE SERVIDORES .
I - DO MUNICÍPIO:
a) Colocar à disposição da Instituição 12 (doze) professores e 03 (três) estagiários que, obrigato- riamente, deverão ter conhecimentos relativos à Educação Especial;
b) Computar o tempo de serviço trabalhado para a Instituição, referente ao objeto do presente convênio, para todos os fins e efeitos legais, sem prejuízos para os servidores cedidos;
c) Arcar com os vencimentos e vantagens dos servidores cedidos, com base na remuneração que recebem, pelos cofres públicos da Secretaria de origem;
c) Permitir a interveniência do(s) servidor(es) cedido(s) na operação, a qual implica automática anuência com todos os termos e condições do presente instrumento.
II - DA APAE:
a) Solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a cessão de servidor(es) mediante ofício protocoliza- do no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Colatina, ficando a critério do Secretário Municipal analisar a necessidade e a conveniência da cessão;
b) Disponibilizar todos os materiais necessários para a realização das atividades propostas pelos servidores que atuarão na Instituição;
c) Enviar mensalmente à Secretaria Municipal de Educação de Colatina comprovante de assiduidade dos servidores cedidos;
d) Fornecer informações ao Município, quando solicitadas, sobre o desempenho das atividades dos servidores cedidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A cessão do(s) servidor(es) colocado(s) à disposição por meio deste Termo de Cooperação Técnica, vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, se houver interesse entre as partes
Programa | 0015 | Educação Inovadora e Tecnológica com Qualidade para todos | ||
Atividade | 2.038 | MANUTENÇÃO E APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL AO POLO UAB | ||
Detalhamento da Despesa | Valor | |||
4.4.90.52 Equip e material permanente - Ficha 951 FR 19900000022 | R$ 150.000,00 | |||
envolvidas.
O Município poderá requisitar o retorno do(s) servidor(es) cedido(s) por razões de interesse público, através de ofício à Instituição, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação Técnica no DOM correrá por conta e ônus do MUNICÍPIO.
Indicadores | Descrição | |||
Órgão | 050 | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação | ||
Unidade Orçamentária | 002 | FDM - Fundo de Desenvolvimen- to Municipal | ||
Função | 19 | Ciência e Tecnologia | ||
Sub-função | 573 | Difusão conhecimento científico e tecnológico | ||
Programa | 0011 | Ciência, tecnologia e empreende- dorismo inovador | ||
Atividade | 2.029 | PROGRAMA DE DIFUSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | ||
Detalhamento da Despesa | Valor | |||
4.4.90.51 Obras e instalações - Ficha 953 FR 19900000022 | 3.200.000,00 | |||
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Colatina/ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo de Cooperação Técnica.
E por assim haverem convencionado, as partes convenentes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo subscritas que a tudo assistiram.
Colatina-ES, 02 de Agosto de 2022.
____________________________________
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX EVAL GALAZI
Prefeito Municipal de Colatina Presidente da APAE
Testemunhas:
1 -
CPF:
2 - CPFDados omitidos em virtude da Lei 13/709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).Dados omitidos em virtude da Lei 13/709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Protocolo 909521
LEI Nº 6.993 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 .
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Indicadores | Descrição | |
Órgão | 100 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária | 005 | FDM - Fundo de Desenvolvi- mento Municipal |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 364 | Ensino Superior |
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), conforme detalhamento abaixo, para aplicação dos recursos estaduais repassados através do Fundo Cidades.
Indicadores | Descrição | |||
Órgão | 150 | Secretaria Municipal de Obras | ||
Unidade Orçamentária | 002 | FDM - Fundo de Desenvolvimen- to Municipal | ||
Função | 15 | Urbanismo | ||
Sub-função | 451 | Infraestrutura Urbana | ||
Programa | 0025 | Urbanização e Desenvolvimento | ||
Atividade | 1.060 | OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAES- TRUTURA URBANA | ||
Detalhamento da Despesa | Valor | |||
4.4.90.51 Obras e instalações - Ficha 952 FR 19900000022 | 350.000,00 | |||
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão do repasse estadual relativo ao Fundo Cidades (Recursos de convênio).
Art. 3º - Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 398.328,75 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme detalhamento abaixo, para retificação da unidade orçamentária relativa à aplicação dos recursos do Fundo Cidades.
Indicadores | Descrição | |
Órgão | 150 | Secretaria Municipal de Obras |
Unidade Orçamentária | 002 | FDM - Fundo de Desenvolvimen- to Municipal |
Função | 15 | Urbanismo | ||
Sub-função | 451 | Infraestrutura Urbana | ||
Programa | 0025 | Urbanização e Desenvolvimento | ||
Atividade | 1.060 | OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAES- TRUTURA URBANA | ||
Detalhamento da Despesa | Valor | |||
4.4.90.51 Obras e instalações - Ficha 952 FR 19900000022 | 150.000,00 | |||
Indicadores | Descrição | |||
Órgão | 150 | Secretaria Municipal de Obras | ||
Unidade Orçamentária | 002 | FDM - Fundo de Desenvolvi- mento Municipal | ||
Função | 15 | Urbanismo | ||
Sub-função | 451 | Infraestrutura Urbana | ||
Programa | 0025 | Urbanização e Desenvolvimen- to | ||
Atividade | 1.034 | PROTEÇÃO DE ÁREAS DE RISCO E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E TALUDES | ||
Detalhamento da Despesa | Valor | |||
4.4.90.51 Obras e instalações - Ficha 954 FR 29900000022 | 248.328,75 | |||
Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo terceiro advirão da anulação das seguintes dotações:
FICHA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
536 | 19900000022 | R$ 150.000,00 |
513 | 29900000022 | R$ 248.328,75 |
Art. 5º - Inclui no PPA vigente as alterações de que tratam os artigos 1º e 3º, as quais relacionam-se à nova unidade orçamentária: FDM - Fundo de Desen- volvimento Municipal.
Art. 6º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de
agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de agosto de 2022.
Secretária Municipal de Governo.
Protocolo 909575
Decreto
DECRETO Nº 27.160, DE 21 DE JULHO DE 2022
.
Dispõe sobre a concessão da redução da
jornada especial de trabalho a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 .
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 33
DOM/ES - Edição Nº2.078
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 13.965/2022, Decreta:
Art. 1º - Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora XXXXXXXX XXXXXXX, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 21 de julho de 2022, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo ad- ministrativo.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909125
DECRETO Nº 27.159, DE 21 DE JULHO DE 2022
.
Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho a servidora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 .
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 13.685/2022, Decreta:
Art. 1º - Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 21 de julho de 2022, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo ad- ministrativo.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909126
DECRETO Nº 27.161, DE 21 DE JULHO DE 2022
.
Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019
.
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 13.286/2022, Decreta:
Art. 1º - Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 21 de julho de 2022, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo ad- ministrativo.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909127
DECRETO Nº 27.162, DE 21 DE JULHO DE 2022
.
Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho a servidora Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx do Prado, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 201 9 .
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 13.264/2022, Decreta:
Art. 1º - Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
DO PRADO, em obediência ao disposto no artigo 1º,
§ 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 21 de julho de 2022, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo ad- ministrativo.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909129
DECRETO Nº 27. 163, DE 21 DE JULHO DE 2022
.
Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 201 9 .
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 13.938/2022, Decreta:
Art. 1º - Fica concedida a redução da carga horária em 03 (três) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, I, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 21 de julho de 2022, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo ad- ministrativo.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909130
DECRETO Nº 27.017, DE 09 DE JUNHO DE 2022
.
Faz cessar os efeitos do Decreto nº 26.494, de 02 de fevereiro de 2022 :
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 35
DOM/ES - Edição Nº2.078
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo nº 13.719/2022,
RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 26.494, de 02 de fevereiro de 2022, que designou o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx para ocupar o cargo de Coordenadora de Turno “B” - F.G. III, da EMEFTI “Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx”.
RESOLVE designar o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx
para exercer o cargo de Coordenador de Turno “A” -
F.G. IV, da EMEFTI Oséas Rangel de Amorim.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2022.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo
seus efeitos a 06 de junho de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de junho de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de junho de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909468
DECRETO Nº 27.021, DE 10 DE JUNHO DE 2022
.
Designa servidora para ocupar o cargo de Diretor Escolar “C”, da EMEFTI Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 6.937, de 09 de fevereiro de 2022 e atendendo solicitação contida no processo nº 13.575/2022,
RESOLVE designar a servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx para ocupar o cargo de Diretor Escolar “C”, da EMEFTI Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Este ato entra vigor na presente data, com efeitos no período de 07 de junho a 24 de julho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909476
DECRETO Nº 27.025, DE 10 DE JUNHO DE 2022
.
Designa servidora para ocupar o cargo de Coordenadora de Turno “B”- F.G. III, da EMEFTI Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Decreto n.º 9.800, de 20 de fevereiro de 2.003, que dispõe sobre o Processo de Eleição de Dirigentes e Coordenadores Escolares dos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Colatina e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.355/2016 e atendendo solicitação contida no processo nº 13.716/2022,
RESOLVE designar a servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx para exercer o cargo de Coordenador de Turno “B” - F.G. III, da EMEFTI Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2022.
de Colatina, em 10 de junho de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909472
DECRETO Nº 27.022, DE 10 DE JUNHO DE 2022
.
Designa servidor para ocupar o cargo de Coordenadora de Turno “A”- F.G. IV, da EMEFTI Oséas Rangel de Amorim :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Decreto n.º 9.800, de 20 de fevereiro de 2.003, que dispõe sobre o Processo de Eleição de Dirigentes e Coordenadores Escolares dos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Colatina e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.355/2016 e atendendo solicitação contida no processo nº 13.718/2022,
Protocolo 909480
DECRETO Nº 27.026, DE 10 DE JUNHO DE 2022
.
Designa servidora para ocupar o cargo de Coordenadora de Turno “B”- F.G. III, da EMEFTI Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Decreto n.º 9.800, de 20 de fevereiro de 2.003, que dispõe sobre o Processo de Eleição de Dirigentes e Coordenadores Escolares dos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Colatina e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.355/2016 e atendendo solicitação contida no processo nº 13.715/2022,
RESOLVE designar a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx para exercer o cargo de Coordenador de Turno “B” - F.G. III, da EMEFTI Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de junho de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909482
DECRETO Nº 27.142, DE 12 DE JULHO DE 2022
.
Dispõe sobre modificação na composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Colatinense de Economia Solidária de Colatina
- CCDES .
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em atenção à solicitação contida no processo administrativo n° 016284/2022, DECRETA:
Art. 1º - Fica modificada a composição Conselho Municipal de Desenvolvimento Colatinense de Economia Solidária de Colatina - CCDES, de que trata o Decreto nº 26.024, de 25 de novembro de 2021, conforme se especifica:
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
II - Titular: […] - Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 26.024, de 25 de novembro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de julho de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
15.783/2022, DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído na composição do Conselho Municipal de Meio Ambiental - COMMAM, que trata o Decreto nº 25.493, de 10 de maio de 2021, a Federação das Industrias do Espírito Santo - FINDES, com seus respectivos membros, conforme se especifica:
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESPIRITO SANTO - FINDES:
Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Suplente: Ocimar Sfalsin.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 25.493, de 10 de maio de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909488
DECRETO Nº 27.174, DE 29 DE JULHO DE 2022
.
Faz cessar os efeitos do Decreto nº 22.561, de 02 de janeiro de 2019 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo nº 17.502/2022,
RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 22.561, de 02 de janeiro de 2019, que designou a servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula 333603 para ocupar o cargo de Coordenador de Turno “A” - F.G. IV, da EMEF Dr. Xxxx Xxxxxxxx.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2022.
Protocolo 909485
Secretário Municipal de Governo.
DECRETO Nº 27.164, DE 21 DE JULHO DE 2022
.
Dispõe sobre a inclusão da Federação das Industrias do Espírito Santo - FINDES no Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMMAM e dá outras providências .
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em atenção à solicitação contida no processo administrativo n°
Protocolo 909492
DECRETO Nº 27.175, DE 29 DE JULHO DE 2022
.
Designa servidora para ocupar o cargo de Coordenadora de Turno “A”- F.G. IV, da EMEF Dr. Xxxx Xxxxxxxx :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 37
DOM/ES - Edição Nº2.078
e tendo em vista o Decreto n.º 9.800, de 20 de fevereiro de 2.003, que dispõe sobre o Processo de Eleição de Dirigentes e Coordenadores Escolares dos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Colatina e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.355/2016 e atendendo solicitação contida no processo nº 17.502/2022,
RESOLVE designar a servidora Poliana Rotta Boniziol - Matrícula 039096 para exercer o cargo de Coordenador de Turno “A” - F.G. IV, da EMEF Dr. Xxxx Xxxxxxxx.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909504
DECRETO Nº 27.181, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
.
Designa servidor para ocupar o cargo de Coordenadora de Turno “B”- F.G. III, da EMEIEFTI Oséas Rangel de Amorim :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Decreto n.º 9.800, de 20 de fevereiro de 2.003, que dispõe sobre o Processo de Eleição de Dirigentes e Coordenadores Escolares dos Estabeleci- mentos da Rede Municipal de Ensino de Colatina e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.355/2016 e atendendo solicitação contida no processo nº 17.694/2022,
RESOLVE designar o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxx Lievore para exercer o cargo de Coordenador de Turno “B” - F.G. III, da EMEIEFTI Oséas Rangel de Amorim.
RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 27.154, de 18 de julho de 2022 que designou o servidor Xxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 041005 para exercer o cargo de Coordenador de Turno “B” - F.G. III, da EMEFTI Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de
agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909510
DECRETO Nº 27.198, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
.
Designa servidora para ocupar o cargo de Coordenadora de Turno “B”- F.G. III, da EMEFTI Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Decreto n.º 9.800, de 20 de fevereiro de 2.003, que dispõe sobre o Processo de Eleição de Dirigentes e Coordenadores Escolares dos Estabeleci- mentos da Rede Municipal de Ensino de Colatina e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.355/2016 e atendendo solicitação contida no processo nº 18.086/2022,
RESOLVE designar a servidora Valéria Pinetti Loss - Matrícula 039072 para exercer o cargo de Coordenador de Turno “B” - F.G. III, da EMEFTI Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de
agosto de 2022.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo
seus efeitos a 25 de julho de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de
agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de agosto de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909509
DECRETO Nº 27.197, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
.
Faz cessar os efeitos do Decreto nº 27.154, de 18 de julho de 2022 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo nº 18.086/2022,
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909514
DECRETO Nº 27.203, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
.
Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Colatina
.
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 18.237/2022,
RESOLVE nomear para ocupar a função de Conselheiro Tutelar Central, junto ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Colatina, a Conselheira Suplente,
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, enquanto durar o afastamento do Conselheiro Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, motivado por férias regulares.
Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2022 a 02 de setembro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de
agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de agosto de 2022.
Secretário Municipal de Governo.
Protocolo 909517
DECRETO Nº 27.211, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 .
Abre crédito suplementar :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
DECRETO Nº 27.165, DE 01 DE JULHO DE 2022
.
Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a solicitação constante nos autos nº 016804/2022;
RESOLVE, exonerar a pedido, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 041093, do cargo de PROF. FUNÇÃO TEC. PEDAGOGIA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.
Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2022.
Xxxxx, no uso de suas atribuições e especialmente
das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.913, de 22 de dezembro de 2021 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR Nº 444/2022, Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, para reforço das dotações orça- mentárias, a saber:
200.001.17.452.0038.2.173 - Operação e Manutenção do Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos 3.3.90.34.00000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contratos Terceirização (Ficha 56 - 10010000001 - Recursos Ordinário - Tesouro Não Vi nculado). R$ 124.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações na dotação orçamentária, a seguir discriminada:
200.001.17.452.0038.1.055 - Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 26 - 10010000001 - Recursos Ordinário - Tesouro Não Vinculado)……………………………
…………………………………………R$ 124.000,00
Secretária Municipal de Governo.
Protocolo 909702
DECRETO Nº 26.940, DE 27 DE MAIO DE 2022
.
Inclui membro para compor a Comissão Especial de Demolição, de que trata o Decreto n° 26.773, de 08 de abril de 2022
:
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no autos do Processo Administrativo nº 19.245/2021, Decreta:
Art. 1º - Fica incluído o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx para compor a Comissão Especial de Demolição, de que trata do Decreto nº 26.773, de 08 de abril de 2022, em substituição ao membro Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Art. 2º - Este ato entra vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de
maio de 2022.
TOTAL…………………………………………………………………………
………………………...……R$ 124.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de
agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 2022.
Secretária Municipal de Governo.
Protocolo 909598
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2022.
Secretária Municipal de Governo.
Protocolo 909924
DECRETO Nº 27.166, DE 22 JULHO DE 2022 .
Abre crédito suplementar
:
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e especial-
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 39
DOM/ES - Edição Nº2.078
mente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.913, de 22 de dezembro de 2021 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR Nº 403/2022, Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 429.760,63 (quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e três centavos) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber: 200.001.17.512.0036.2.170 - Operação e
Manutenção do Sistema de Água.
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 77 - 10010000001 - Recursos Ordinário - Tesouro Não Vinculado).........….…….……
……………………………………..…………..R$ 321.871,41 200.001.17.512.0037.2.171 - Operação e
Manutenção do Sistema de Esgoto
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros
- Xxxxxx Xxxxxxxx (Ficha 96 - 10010000001 - Recursos Ordinário - Tesouro não Vinculado)
……………………………………………………………………...R$ 107.889,22
TOTAL…………………………………………………………………………
……………………………..R$ 429.760,63
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações na dotação orçamentária, a seguir discriminada:
200.001.17.512.0036.1.052 - Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Água 4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações (Ficha 131 - 10010000001 - Recursos Ordinário - Tesouro Não Vi nculado)……………………………………………………………………
……………………….….…..R$ 429.760,63
TOTAL…………………………………………………………………………
………………………...……R$ 429.760,63
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de julho de 2022.
Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de julho de 2022.
Secretária Municipal de Governo.
Protocolo 909962
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail “compras@ xxxxxxxx.xx.xxx.xx” ou pelo telefone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000.
DARLA STORCK ZOCCA
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
Protocolo 909259
Aditivo
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 009-OBR/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA. CONTRATADA: SCHIMIDT CONSTRUTORA E IN- CORPORADORA LTDA ME.
OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR o contrato nº 009-OBR/2021 no que se refere a supressão de R$ 72.845,95 (setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
VALOR GLOBAL: Para efeito desta supressão, fica atualizado o valor global do presente contrato em R$ 193.065,18 (cento e noventa e três mil, sessenta e cinco reais e dezoito centavos).
DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras
Protocolo 909611
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 109/2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA-ES.
CONTRATADA: DM SOLUTIONS LTDA-ME
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR o prazo previsto na Cláusula Sétima, onde consta o prazo de vigência do contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 06 (seis) de Setembro de 2022 até o dia 05 (cinco) de Setembro de 2023, bem como os efeitos financeiros desta operação.
EFEITO FINANCEIRO: Para efeito deste termo fica fixada uma despesa global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxx Resende Secretário Municipal de Saúde
Protocolo 909680
Convocação
Conceição do Castelo
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colatina-ES, para fins de pesquisa de preços de mercado, CONVOCA todos os interessados no respectivo ramo de atividade, para que apresentem, até o dia 16 de agosto de 2022, ORÇAMENTO para o objeto abaixo descrito. Caso a quantidade pretendida de orçamentos não seja alcançada dentro do prazo estipulado, a pesquisa de preços poderá ser estendida.
OBJETO: Aquisição de medicamentos veterinários.
Intimação
INTIMAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 00005/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA- LIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS: META 01: CONSTRUÇÃO DE PONTE COM TABULEIRO DE 14,00 X 6,00 QUE DÁ ACESSO À RUA XXXX X. XX XXXXXX E META 02: CONSTRUÇÃO DE PONTE COM TABULEIRO DE 12,00 X 6,00, QUE DÁ ACESSO A XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XX.
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO CidadES/TCE-ES: 2022.021E0700001.01.0015
O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, informa que as empresas J & J CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME e MIRANDA
ENGENHARIA LTDA foram habilitadas na sessão de julgamento da Habilitação, conforme Ata de nº 006/2022, disponível no site oficial do Município. Em atendimento ao disposto no art. 109 da Lei de Licitações, fica aberto prazo de recurso para apresentarem manifestações, para conhecimento e para recorrer, caso queiram, sobre a decisão proferida pela CPL em relação ao julgamento da abertura dos envelopes nº 01 “Documentação/Habilitação”. Informações pelo telefone (00) 0000-0000 de 07h00min às 13h00min, no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx ou pelo e-mail: pmcc.licita@ xxxxx.xxx.
Conceição do Castelo, ES, 09 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
Protocolo 909435
Termos
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2022
Código de Identificação Cidades: 2022.021E0500002.09.0002xxxxx://xxxxxxx.xxxxx. xx.xx/XxxxxXXXxxxxxXxx/XxxxxxxXxxxxxxxxxx - / CidadESPortalWeb/RemessaContratacaoCadastro/ RemessaContratacaoDetalhes?identificacaoContr atacao=2022.021E0700001.09.0045. Em face do contido no Protocolo GED nº 7371/2022 e Processo GED nº 4291/2022, e de acordo com o artigo 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa VITORIA FILTROS LTDA, CNPJ sob o n° 40.616.539/0001-94, em todos os termos. OBJETO: Manutenção dos filtros de água, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social. VALOR GLOBAL: R$ 1.342,00 (um mil, trezentos e quarenta e dois reais). Conceição do Castelo - ES, em 09 de agosto de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Protocolo 909378
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Decreto
DECRETO DE PESSOAL Nº 588/2022
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX - AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do Art. 99 e seus parágrafos, combinado com o Art. 246, ambos da Xxx
Complementar nº 4/07 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx;
- considerando a Lei Complementar Federal nº 173/2020 de 27 de maio de 2020 que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coranavírus SARS-Cov-2 (COVID-19), especifica- mente o disposto no Art. 8°, Item IX - que proibiu a contagem do tempo de 28/05/2020 a 31/12/2021 como período aquisitivo para adicional por tempo de serviço;
- considerando que a funcionária pública municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx faz jus ao adicional por tempo de serviço, por ter completado o SEXTO QUINQUÊNIO de efetivo exercício prestado ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, referente ao período aquisitivo de 15/10/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 21/05/2022.
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder à funcionária pública municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 3,00% (três por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir de 21 de maio de 2022 por ter completado
o SEXTO quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 15/10/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 21/05/2022, nos termos do Art. 99 e seus parágrafos, combinado com o Art. 246, ambos da Lei Complementar nº 4/07 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na ficha individual da funcionária, bem como à inclusão do adicional no pagamento da mesma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 21 de maio de 2022.
Art. 4° Fica revogado o Decreto de Pessoal n°
241/2022.
Registre-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909191
DECRETO DE PESSOAL Nº 589/2022
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A NEIDE XXXXXXX XXXXX - SERVENTE.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do Art. 99 e seus parágrafos, combinado com o Art. 246, ambos da Lei Complementar nº 4/07 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx;
- considerando a Lei Complementar Federal nº 173/2020 de 27 de maio de 2020 que estabeleceu
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 41
DOM/ES - Edição Nº2.078
o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coranavírus SARS-Cov-2 (COVID-19), especifica- mente o disposto no Art. 8°, Item IX - que proibiu a contagem do tempo de 28/05/2020 a 31/12/2021 como período aquisitivo para adicional por tempo de serviço;
- considerando que a funcionária pública municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx faz jus ao adicional por tempo de serviço, por ter completado o SEXTO QUINQUÊNIO de efetivo exercício prestado ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, referente aos períodos aquisitivos de 04/09/2015 a 01/05/2016 e de 10/06/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 19/05/2022.
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder à funcionária pública municipal Neide Xxxxxxx Xxxxx - Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 3,00% (três por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir de 19 de maio de 2022 por ter completado
o SEXTO quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, referente aos períodos aquisitivos de 04/09/2015 a 01/05/2016 e de 10/06/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 19/05/2022, nos termos do Art. 99 e seus parágrafos, combinado com o Art. 246, ambos da Lei Complementar nº 4/07 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na ficha individual da funcionária, bem como à inclusão do adicional no pagamento da mesma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 19 de maio de 2022.
Art. 4° Fica revogado o Decreto de Pessoal n° 293/2022.
Registre-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909193
DECRETO DE PESSOAL Nº 590/2022
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A XXXXXX XXXXX XXXXXXXX - OPERADOR DE ÁGUA E EFLUENTES.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do Art. 99 e seus parágrafos, combinado com o Art. 253, ambos da Lei Complementar nº 056/2022 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx;
- considerando a Lei Complementar Federal nº 173/2020 de 27 de maio de 2020 que estabeleceu
o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coranavírus SARS-Cov-2 (COVID-19), especifica- mente o disposto no Art. 8°, Item IX - que proibiu a contagem do tempo de 28/05/2020 a 31/12/2021 como período aquisitivo para adicional por tempo de serviço;
- considerando que o servidor público municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx faz jus ao adicional por tempo de serviço, por ter completado o SEGUNDO QUINQUÊNIO de efetivo exercício prestado ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, referente aos períodos aquisitivos de 22/06/2015 a 31/07/2018 e de 01/03/2019 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 25/08/2022.
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder ao funcionário público municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 3,00% (três por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a partir de 25 de agosto de 2022 por ter completado
o SEGUNDO quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, referente aos períodos aquisitivos de 22/06/2015 a 31/07/2018 e de 01/03/2019 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 25/08/2022, nos termos do Art. 99 e seus parágrafos, combinado com o Art. 253, ambos da Lei Complementar nº 056/2022 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na ficha individual do servidor, bem como à inclusão do adicional no pagamento do mesmo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909194
DECRETO DE PESSOAL Nº 592/2022
NOMEIA NO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS O SERVIDOR XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ PGM/ Nº 081/2022.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica nomeado Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico para Licitações e Contratos, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Referência CCE- 1, anexo II à Lei Municipal n° 1.935/07, lotado no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, a
partir de 08 de agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909199
Protocolo 909195
DECRETO DE PESSOAL Nº 593/2022
EXONERA A SERVIDORA XXXXXXXX XXXXXXXXXX DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE EQUIPE.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECPDE Nº 045/2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a partir de 08 de agosto de 2022, a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do cargo em comissão de Chefe de Equipe, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909197
DECRETO DE PESSOAL Nº 594/2022
EXONERA XXXXXXX HEHER DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DO MICROCRÉDITO.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECPDE/ Nº 044/2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado a partir de 08 de agosto de 2022, o servidor Xxxxxxx Xxxxx do cargo em comissão de Coordenador do Programa Municipal do Microcrédito, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvol- vimento Econômico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Deliberação
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 071/2022
Objeto: Aquisição de utensílios de cozinha, para atendimento das Secretarias Municipais.
Data de abertura: 02 de setembro de 2022 - 09 horas
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão
Permanente de Licitação - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX; Tel.(00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, e-mail: licitacao@domingosmartins. xx.xxx.xx, site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Lampier Sant’Anna
Pregoeira Municipal
Protocolo 909229
APLICAÇÃO DE PENALIDADE - MULTA E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
OFÍCIO/PMDM/SECOBU/Nº137/2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx-ES, 03 de agosto de 2022.
À Empresa ENGECOMIX CONSTRUÇÕES LTDA
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, aqui representada pela Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos, responsável pelo Contrato nº 123/2021, resultante do Processo Licitatório Tomada de Preços nº 029/2021, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia especializa- da para execução de obra de construção de espaço esportivo (quadra esportiva coberta) da EMPEF Fazenda Germano Schwanz, localizada em Melgaço, Distrito de Melgaço, neste Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES , comunica Vossa Senhoria que, será aplicada a penalidade de MULTA E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, conforme previsto no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
A Multa, no montante de R$ R$39.832,55(trinta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) foi calculada conforme procedimento previsto nesta Instrução Normativa, e demonstrado em anexo.
Será aplicada a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, por 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto no inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
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DOM/ES - Edição Nº2.078
É facultada a apresentação de Recurso, conforme previsto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste Ofício.
Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para os fins de direito.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Jesus
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos -
interina
Protocolo 909810
Portaria
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3432/2022
ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - PROFESSOR A.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 918/2022;
- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 056/2022 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
R E S O L V E:
Art. 1º Estende de 25 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 01 de agosto a 01 de setembro de 2022.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909203
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3433/2022
ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA ARCELIA PLASTER - PROFESSOR A.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 918/2022;
- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 056/2022 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
R E S O L V E:
Art. 1º Estende de 30 horas para 31 horas semanais, a carga horária de trabalho de Xxxxxxx Xxxxxxx - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 01 de agosto a 23 de dezembro de 2022.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909205
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3434/2022
ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - PROFESSOR A.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 918/2022;
- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 056/2022 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
R E S O L V E:
Art. 1º Estende de 25 horas para 38 horas semanais, a carga horária de trabalho de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 01 de agosto a 23 de dezembro de 2022.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909207
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3435/2022
ESTENDE A CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - PROFESSOR A.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas contribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU/ Nº 918/2022;
- considerando os termos do Art. 29 e seus incisos da Lei Complementar nº 056/2022 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
R E S O L V E:
Art. 1º Estende de 36 horas para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo período de 01 de agosto a 23 de dezembro de 2022.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na Ficha Individual da servidora, bem como a alteração da remuneração da mesma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909208
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3436/2022
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, A SERVIDORA ALEZIA CECÍLIA TONOLI - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU Nº 449/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 14 (quatorze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, à Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Agente Comunitário de Saúde, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período de
25 de julho a 08 de agosto de 2022, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 25 de julho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909209
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3437/2022
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, A SERVIDORA IVANILDES XXXXXX XX XXXXX - AGENTE AUXILIAR DE SAÚDE.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU Nº 450/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, à Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Agente Auxiliar de Saúde, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01 a 05 de agosto de 2022, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022. WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909210
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3438/2022
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, A SERVIDORA EDINEA CAMPOS FACHETTI - SERVENTE.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU Nº 448/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, à Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Servente, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 27 de julho a 10 de agosto de 2022, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 27 de julho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022. WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909225
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 45
DOM/ES - Edição Nº2.078
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3439/2022
CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, À SERVIDORA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - SERVENTE.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECEDU Nº 886/2022,
- considerando os termos do Art. 2º, § 4º e o Art. 3º da Portaria SESA Nº 013-R de 20/01/2022 e da Portaria SESA Nº 093 - R de 28/06/2022, emitidas pelo Governo do Estado do Espírito Santo,
- considerando a notificação de teste positivo para infecção pelo novo coronavírus apresentado.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 09 (nove) dias de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, a Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Servente, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, no período de 15 a 23 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022. WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909226
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3449/2022
RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE TRABALHO DE XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
- AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do protocolado nº 5352/2022, firmado pela servidora Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx nesta municipalidade.
R E S O L V E:
Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 01 de agosto de 2022, o contrato de trabalho de Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx - Auxiliar de Atividades Educacionais, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022. WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909233
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3450/2022
RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE TRABALHO DE XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX - PROFESSOR A.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do protocolado nº 5611/2022, firmado pela servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx nesta municipalidade.
R E S O L V E:
Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 12 de agosto de 2022, o contrato de trabalho de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022. WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909235
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3453/2022
RESCINDE A PEDIDO, O CONTRATO DE TRABALHO DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - PROFESSOR A.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do protocolado nº 5655/2022, firmado pela servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nesta municipalidade.
R E S O L V E:
Art. 1º Rescinde a pedido, a partir de 12 de agosto de 2022, o contrato de trabalho de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Professor A, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022. WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909237
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3454/2022
AUTORIZA CONTRATAR XXXXXXXX XXXXXXXXXX PARA O CARGO DE OPERADOR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO BÁSICOS POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECPDE/ Nº 046/2022;
- considerando os termos da Lei Municipal n° 2.162/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administra- ção e Recursos Humanos autorizada a contratar, nos termos da Lei Municipal nº 2.162/2009, por tempo determinado Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, para o cargo de Auxiliar Administrativo, pelo período de 09 de agosto a 09 de novembro de 2022, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022. WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909240
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3455/2022
SUSPENDE E CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - COORDENADOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECSAU Nº
444/2022.
PORTARIA DE PESSOAL Nº 3456/2022
AUTORIZA XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX A CONDUZIR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX.
O Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando que a concessão para dirigir será somente para atendimento às funções do cargo;
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECOBU/ N° 292/2022;
- considerando o disposto nos Arts. 67 e 68, Inc. VIII da Lei Orgânica do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Trabalhador Braçal, portador da Carteira de Identidade nº 1908338 SPTC-ES e Carteira Nacional de Habilitação Registro Nº 03805823942, Categoria “AD”, válida até 07/05/2032 a conduzir veículo de propriedade do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, conforme a categoria da CNH, pelo período de 08 de agosto a 19 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022. WANZETE KRUGER
Prefeito
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam suspensos 14 (quatorze) dias, pelo período de 01 a 14 de agosto de 2022, das férias da servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Grecco - Coordenador de Atenção Especializada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, concedidas por meio da Portaria de Pessoal nº 3072/2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022.
Art. 2º As férias ora suspensas ficam adiadas para o
período de 02 a 15 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 909244
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Interino
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.908.338 SPTC-ES e Carteira Nacional de Habilitação Registro Nº 03805823942, Categoria “AD”, válida até 07/05/2032 no cargo de Agente de Serviços Públicos
- Trabalhador Braçal, declaro que aceito o encargo de conduzir veículo, de propriedade do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, conforme a categoria da CNH, pelo período de 08 de agosto a 19 de setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
Protocolo 909249
Termos
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, por meio de seu Prefeito, torna público que a Secretaria Municipal de Interior e Transportes aderiu ao Item/Lote 11 da Ata de Registro de Preços nº 008/2022, Pregão Eletrônico Nº 001/2022, decorrente do Processo Administrativo n° 001/2022 de ordem do CIDENNF -Consorcio Publico Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense, em que foram registrados os preços da Empresa BRASIF S/A EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 52.226.073/0001-08, cujo objeto constitui o Registro de Preços para aquisição de Maquinas e implementos Agrícolas, conforme consta em Processo Administrativo Próprio Nº 5105/2022, para aquisição de duas Maquinas Retroescavadeira, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Interior e Transporte.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | UNIT | TOTAL |
11 | RETROESCAVADEIRA tipo ii propostas 26673/2020, 27647/2020, 27913/2020 e 29854/2021 especificação mínima: retro- escavadeira zero hora de trabalho, peso operacional mínimo de 6.500 kg, combustível diesel, potência bruta mínima de 85 hp, transmissão tipo 4 velocidades a frente e 4 a ré, direção tipo hidrostática, tração 4x4, com- partimento do operador cabine rops/fops com ar condicionado. equipado com todos os itens de segurança conforme normas vigentes, com no mínimo 12 meses de garantia. | UN | 02 | 506.333,00 | 1.012.666,00 |
TOTAL | 1.012.666,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx-ES, 09 de agosto de 2022.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Protocolo 909560
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 24, inciso XVII da Lei 8666/93:
PROCESSO Nº 5575/2022 DISPENSA N° 175/2022
Nome do Credor: LÍDER VEÍCULOS S.A. CNPJ: 02.789.552/0006-60
Objeto: Aquisição de peças por ocasião da 1° revisão de 10.000 km do Veículo Chevrolet Onix 10MT HB, placa RQN-1F80, ano 2022, que atende a ESF de Paraju.
Prazo: a entrega do material imediata.
Valor: R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais).
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXX PREFEITO
Protocolo 909956
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fundamentada no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93:
Inexigibilidade n°: 032/2022 Processo nº: 5490/2022
Nome do Credor: TECH BUILD CONSTRUÇÕES E IN- VESTIMENTOS EIRELI.
CNPJ: 27.736.389/0001-94.
Objeto: Aquisição de assinatura da tabela de composição de preços - TCPO (tabela PINI) em
atendimento ao corpo técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Prazo: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor: R$ 4.345,00 (quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais).
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022 XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
Protocolo 909963
Convênio
09/08/2022 - 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019 PARTES: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
OBJETO: Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para remanejamento de valores referente ao pagamento da folha de pessoal, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57 da Lei 13.019/2014 e
no art. 43, inciso II, alínea “c” do Decreto nº 8.726, de 27 de Abril de 2016, que regulamenta a Lei 13.019/2014., consoante o Processo Administrativo nº 6939/2018-057.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2022 XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
Protocolo 909882
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Edital
Edital
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 108/2022
ID: 2022.024E0700001.09.0092
A Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto, torna público de acordo com a Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II, a Dispensa de Licitação CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO/ES. Contratada: RA GRÁFICA
LTDA ME. CNPJ: 11.672.646/0001-31, no valor total de R$ 14.264,00 (QUATORZE MIL DUZENTOS E
SESSENTA E QUATRO REAIS) conforme proposta de preço constante no processo nº 003529/2022.
Dores do Rio Preto, 09 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária de Ad- ministração e Finanças
Ratifico a Dispensa da Licitação conforme parecer da Procuradoria Geral do Município de Dores do Rio preto, conforme artigo 26 da Lei 8.666/93.
Dores do Rio Preto, 09 de agosto de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Protocolo 909571
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 109/2022
ID: 2022.024E0700001.09.0093
A Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto, torna público de acordo com a Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II, a Dispensa de Licitação AQUISIÇÃO DE MURAIS DE VIDROS. Contratada. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 11947684663 CNPJ: 30.794.076/0001-05, no valor total de R$ 3.074,00 (TRES MIL E SETENTA E QUATRO
REAIS) conforme proposta de preço constante no processo nº 003899/2022.
Dores do Rio Preto, 09 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretária de Educação
Ratifico a Dispensa da Licitação conforme parecer da Procuradoria Geral do Município de Dores do Rio preto, conforme artigo 26 da Lei 8.666/93.
Dores do Rio Preto, 09 de agosto de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Protocolo 909576
AVISO RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022.
Município de Ecoporanga, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento das propostas de preços da empresa habilitada na licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022. Estando as mesmas de acordo com as normas editalícias, a CPL decidiu por unanimidade pela classificação das empresas:
1º NORTEJE CONSTRUTORA LTDA, proposta no valor global de R$ 530.278,15;
2º RL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, proposta
no valor global de R$ 535.917,34;
3º CONSTRUTORA MARTELLO LTDA, proposta no valor global de R$ 547.070,00.
Em conformidade com o art. 109 da Lei 8.666/93, abre-se o prazo para recursos, com início no dia 10/08/2022 à 16/08/2022, Maiores Informações poderão ser obtidas pelo e-mail: licitacao@ ecoporanga. xx.xxx.xx.
Processo: 526/2022.
ID: 2022.025E0700001.01.0014
Xxxxx Xxxxxxx xx Xx Presidente da CPL
Protocolo 909246
Termos
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2022
HOMOLOGO o resultado final do presente certame. Objeto: Registro de preços para futuras aquisições de pães, lanches e sucos.
EMPRESA VENCEDORA:
PADARIA E CONFEITARIA PAO NOSSO LTDA, CNPJ: 31.275.688/0001-46, LOTES: 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31,
32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38.
Valor Global: R$ 588.640,07
Processo: 2096/2022
ID: 2022.025E0700001.02.0030
XXXXX DAL COL
Prefeito
Protocolo 909791
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Contrato
RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de
Governador Lindenberg/ES.
CONTRATADA: FRP MAQUINAS E EMPREENDIMEN- TOS LTDA.
VALOR: R$410.000,00 (quatrocentos e dez mil). MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 016/2022. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 114/2022 PROCESSO: 100875/2022
OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos ambulância Tipo A, a serem utilizados pela Secretaria Municipal Saúde do Município de Governador Lindenberg/ES, em conformidade com o termo de referência e demais anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2022.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa contratação será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ ES e Diário Oficial da União - DOU, vedada a sua prorrogação.
DATA: 09/08/2022
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Protocolo 909812
Aditivo
RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINIS- TRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93
TERMO DE ADITAMENTO/PRORROGAÇÃO Nº 004 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2020 DATADO EM 03/07/2020
CONTRATO: 049/2020 PROCESSO: 100.920/2022
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES.
LOCADOR(A): XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 49
DOM/ES - Edição Nº2.078
OBJETO: Prorrogação do período de vigência do Contrato n° 049/2020, pelo prazo de 06 (seis) meses, passando a ser em 05 de janeiro de 2023.
VALOR: Face ao expresso na Cláusula Primeira, fica determinado o valor do aluguel mensal em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme disposto no Contrato nº 049/2020.
DATA: 05/07/2022
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Protocolo 909383
Guaçuí
Decreto
DECRETO N.º 12.477, DE 28 DE JUNHO DE 2022 ANULA EMPENHO.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Superintendência de Contabilidade Pública, autorizada a proceder a anulação parcial do empenho abaixo discriminado:
I) Empenho: 0000376/2022;
a) Credor: AVANTEC ENGENHARIA LTDA;
b) Valor anulado R$: 3.134,67.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 28 de junho de 2022. XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Finanças
Protocolo 909297
DECRETO Nº 12.510, DE 20 DE JULHO DE 2022
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº 4.435/2022 que autoria a abertura de crédito especial no orçamento financeiro de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 4597/2022, onde em fls. 01, a Secretária Municipal de Planejamento, solicita que seja efetuado novo decreto de abertura de crédito especial e revogação do decreto anterior de nº 12.468/2022, com a finalidade da inserção do crédito especial junto ao sistema de contabilidade - Cidades Web.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento financeiro vigente referente recursos advindos da proposta de Convênio SIGA-SEDURB nº 044/2022 que tem objetivo de Construção do Centro de Convenções, conforme valores abaixo discriminados:
Órgão | Unidade | Função | Sub-função | Programa | Projeto/ Atividade | Ação | Elemento de Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
1200 | S e c r e t a r i a Municipal de Obras, Infra-Es- trutura e Serviços Públicos | |||||||||
1201 | S e c r e t a r i a Municipal de Obras, Infra-Es- trutura e Serviços Públicos | |||||||||
15 | Urbanismo | |||||||||
452 | Serviços Urbanos | |||||||||
0026 | Coordenação dos serviços urbanos | |||||||||
1.061 | Construção, Reforma e ampliação do Setor Urbanos | |||||||||
0006 | C o n s t r u ç ã o do Centro de Convenções | |||||||||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1520 | 6.715.985,11 | |||||||
TOTAL DO CRÉDITO | 6.715.985,11 |
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos advindos da proposta de Convênio SIGA-SEDURB nº 044/2022 que tem objetivo de Construção do Centro de Convenções, com destinação específicas não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 12.468/2022.
Guaçuí - ES, 20 de julho de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
...Continuação do Decreto nº 12.510/2022. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Planejamento
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Finanças
Protocolo 909298
Decreto nº 12.511, de 22 de julho de 2022
NOMEIA SUBGERENTE DE APOIO OPERACIONAL PARA RESPONDER INTERI - NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Processo nº 4623/2022 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Subgerente de Apoio Operacional, Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, para responder in- terinamente pelo cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITU-
CIONAL, no período de 25/07/2022 a 08/08/2022, tendo em vista que o titular do cargo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, encontra-se de férias no referido período.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 51
DOM/ES - Edição Nº2.078
Guaçuí - ES, 22 de julho de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
Protocolo 909300
DECRETO Nº. 12.520, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Processo nº 3828/2022 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado os incisos o artigo 1º do Decreto nº 11.909/2021, que nomeia membros para o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, referente a substituição de Conselheiros representantes da Secretaria Municipais de Educação e Saúde, no referido conselho, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
II) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
...
IV) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx;
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.”
Art. 2º - Os demais dispositivos constantes no
Decreto nº 11.909/2021, permanecem inalterados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 01 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abas- tecimento Alimentar
Protocolo 909303
Decreto nº 12.522, de 01 de agosto de 2022
Exonera servidores comissionados.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Processo nº 4706/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar os servidores comissionados
abaixo relacionados, a partir de 31 de julho de 2022:
I) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, do cargo
comissionado de Superintendente de Almoxarifado e Patrimônio, junto a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;
II) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, do cargo comissionado de Gerência de Patrimônio, junto a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;
III) CLOVIS AGAPITO TRIGO AZEVEDO, do cargo comissionado de Gerente de Serviços de Transporte, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 01 de agosto de 2022. XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Protocolo 909304
Decreto nº 12.523, de 01 de agosto de 2022 Nomear servidores comissionados.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Processo nº 4706/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores comissionados abaixo relacionados, a partir de 01 de agosto de 2022:
I) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, do cargo comissionado de Gerente de Serviços de Transporte, junto a Secretaria Municipal de Saúde;
II) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, do cargo comissionado de Superintendente de Almoxarifado e Patrimônio, junto a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;
III) CLOVIS AGAPITO TRIGO AZEVEDO, do cargo comissionado de Gerência de Patrimônio, junto a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 01 de agosto de 2022. XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Protocolo 909307
Decreto nº 12.526, de 03 de agosto de 2022
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE APOIO ADMINIS- TRATIVO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.221/2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e os termos do Processo nº 4.875/2022 do Gabinete da Prefeito;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. OSWALDO MOREIRA FERREIRA, para exercer a partir de 03 de agosto de 2022, o cargo comissionado de SUPERIN- TENDENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO junto à
Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Art. 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 03 de agosto de 2022. XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
Protocolo 909309
Decreto nº. 12.528, de 05 de agosto de 2022
“Dispõe sobre a criação de Pontos de Táxi e de vagas na zona urbana de Guaçuí e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os Processos nºs 4633 e 4699/2022, onde o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicita para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de através de ato próprio, dispor sobre a criação de vários pontos de táxi e vagas na zona urbana de Guaçuí;
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica criado o ponto para veículo de aluguel (táxi) com suas respectivas vagas, no seguinte logradouro público de Guaçuí:
I - Ponto de Táxi na Avenida Marechal Xxxxxxxx, na Rodoviária: vaga para 01 (um) veículo;
Artigo 2º. Da mesma forma, fica aumentado o número de vagas de veículos no ponto de táxi já existente na zona urbana de Guaçuí, conforme discriminado abaixo:
I - Ponto na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Rodoviária: de 13 (treze) veículos para 14 (quatorze) veículos;
Artigo 3º. Da mesma forma, fica suprimido o número de vagas de veículos no ponto de táxi já existente na zona urbana de Guaçuí, conforme discriminado abaixo:
I - Ponto na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, na Delegacia: de 02 (dois) veículos para 01 (um) veículo;
Artigo 4º. Para habilitar-se às vagas dos pontos de táxi mencionado nos artigos anteriores, os interessados deverão submeter-se ao cumprimento das normas determinadas pela legislação pertinente em vigor e após junto à Gerência de Arrecadação Municipal.
Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 05 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
Protocolo 909310
LEI Nº 4.441, DE 25 DE JULHO DE 2022
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS NO MUNICÍPIO A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei;
Art. 1º. Os estabelecimentos privados do município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, conforme anexo.
§1º. Entende-se por estabelecimentos
privados:
I - supermercados; II - bancos;
III - farmácias; IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral; e VII - similares.
§ 2º. Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 2º. É objetivo desta Lei assegurar o atendimento prioritário às pessoas autistas e seus acompanhantes, mediante apresentação de laudo médico, assim como já regulamenta- do pela Lei Federal 10.048/2000 para outras categorias.
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 53
DOM/ES - Edição Nº2.078
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 25 de julho de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Protocolo 909604
Edital
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2022
ID CidadES/TCE-ES: 2022.027E0500002.01.0017
O Município de Guaçuí-ES, por meio de seus Pregoeiros, torna público que realizará, em sua sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 25/08/2022, às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de Material Médico Hospitalar e Medicamentos, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min, do dia 25/08/2022; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h, do dia 25/08/2022. O Edital poderá ser adquirido por meio do site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira.
Guaçuí-ES, 09 de agosto de 2022. Xxxxxxx dos Santos Pimenta Pregoeiro - PMG
Protocolo 909287
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2022 “REGISTRO DE PREÇOS”
ID CidadES/TCE-ES: 2022.027E0700001.02.0014
O Município de Guaçuí-ES, por meio dos seus Pregoeiros, torna público que realizará, em sua sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 22/08/2022 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de tintas, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, contendo item destinado a Ampla Concorrência, Item com Reserva de Cota de até 25% para ME, EPP, MEI e correlatos, bem como Item Exclusivo para ME, EPP, MEI e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min do dia 22/08/2022; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia
22/08/2022. O Edital poderá ser acessado por meio do sítio: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h as 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira.
Guaçuí-ES, 09 de agosto de 2022. Xxxxxxx dos Santos Pimenta Pregoeiro - PMG
Protocolo 909541
CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE ENVELOPES TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021
ID CidadES/TCE-ES: 2022.027E0500004.01.0001
A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, tendo em vista a análise e decisão dos recursos quanto a PONTUAÇÃO das empresas ML PROJETOS EIRELI; FOCUS CONSTRUÇÕES E PROJETOS EM BIM LTDA; PAULO DE TARSO Á. XX XXXXXXXX ME; VM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - ME; METTAL SERVIÇOS DE ENGENHARIA - LTDA; PREVENNIR ENGENHARIA EIRELI e LF ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA -
ME, mantendo-se inalteradas. Neste mesmo ato, convocamos as empresas e demais interessados para abertura dos envelopes de Propostas de Preços, que acontecerá no dia 24/08/2022, às 09h, na sede da PMG. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h as 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira.
Guaçuí-ES, 09 de agosto de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
Protocolo 910006
CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE ENVELOPES
Pregão Presencial Nº 025/2022
ID CidadES/TCE-ES: 2022.027E0500004.01.0004
A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, por meio de seus Pregoeiros, torna público, para conhecimento dos interessados, tendo em vista a DESCLASSIFICA- ÇÃO da empresa HIBNER REPRESENTAÇÕES LTDA
por descumprimento do contrato com a Prefeitura de Guaçuí-ES., que ensejou na revogação dos termos de Adjudicação, Homologação e Contrato com a referida empresa. Neste mesmo ato, convocamos para abertura do envelope de habilitação da empresa BG2 COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
LIMITADA, segunda colocada do certame em tela, que acontecerá no dia 17/08/2022, às 14h, na sede da PMG. Os autos estão franqueados para vistas aos interessados. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h as 11h e das 13h às 16h, ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira.
Guaçuí-ES, 09 de agosto de 2022. Xxxxxxx dos Santos Pimenta Pregoeiro - PMG
Protocolo 910038
Portaria
PORTARIA N.º 6.773, DE 22 DE JULHO DE 2022 CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e mediante os termos do Processo nº 3522/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Adicional de Periculosidade 30% sobre o vencimento efetivo, ao servidor efetivo XXXXXX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de DENTISTA, Carreira IX, Classe L, nos termos da Lei nº 3.932, de 2013, a partir de 01 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.
Guaçuí - ES, 22 de julho de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
Protocolo 909606
PORTARIA Nº 6.774, DE 22 DE JULHO DE 2022 TORNA INSUBSISTENTE PORTARIA Nº 3.811/2008.
O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação municipal em vigor e nos termos do Processo nº 4506/2022;
RESOLVE:
Art.1º. Tornar insubsistente a partir da presente data, a Portaria nº 3.811/2008, que concedeu averbação de tempo de contribuição à servidora XXXXX XXXXX XXXXXX.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Guaçuí - ES, 22 de julho de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
Protocolo 909610
PORTARIA Nº. 6.775, DE 22 DE JULHO DE 2022
Averba Tempo de Contribuição.
O Secretário de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe
sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto na Constituição Federal, Artigo 201 - § 9º, Lei Federal nº 8.213, de 24.07.1991, do Decreto nº 357, de 07.12.1991, Lei Estadual n.º 3.476, de 20.07.1982, Artigo 41 § 5º da Constituição Estadual, Lei Federal n.º 8.112, de 11.12.1990, c/c os Artigos 1º e seguintes da Lei Municipal n.º 2.108/92 e do Processo nº 4506/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar junto à Prefeitura Municipal de Guaçuí, o tempo de contribuição de 732 (setecentos e trinta e dois) dias, correspondendo a 02 (dois) anos, 00 (zero) meses e 02 (dois) dias, pertencente ao(à) servidor(a) público(a) municipal XXXXX XXXXX XXXXXX, constante na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Superintendência de Recursos Humanos, junto à prefeitura municipal, anexa ao processo nº 4.506/2022 e conforme parecer do Superintendente de Recursos Humanos constante às fls. 10.
Parágrafo único - O tempo ora averbado, deverá constar na ficha funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a), para fins de consulta de seus direitos trabalhistas.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 22 de julho de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
Protocolo 909621
PORTARIA Nº 6.789, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
“Determina instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis responsabilidades de servidor e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos constantes do Título V - Capítulo VII - Do Processo Administrativo e sua Revisão - Seção I da Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores) e,
CONSIDERANDO a gravidade das ocorrências trazidas a seu conhecimento pelo Superintenden- te de Recursos Humanos, constante do Processo nº 2.808/2022 e que dizem respeito a faltas não justificadas ao serviço praticadas pelo servidor XXXX XXXXXXX XXXXXXX, admitido em 03/08/2022, no cargo de Servente - Carreira I, através do Decreto nº 4.092/2000.
CONSIDERANDO que, através das apurações preliminares, constatou-se indícios de que o servidor em questão faltou ao trabalho durante 63 (sessenta e três) dias, distribuídos entre os meses de março/2022 a maio/2022, sem qualquer justificativa;
CONSIDERANDO que o processo administrativo
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DOM/ES - Edição Nº2.078
disciplinar é obrigatório, de acordo com o art. 41, inciso II, da Constituição Federal, c/c o art. 196, do Estatuto dos Servidores Municipais, para a aplicação das penas que podem implicar perda de cargo para o funcionário;
CONSIDERANDO, finalmente, que o servidor deve responder pelos atos praticados,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar para apurar os atos descritos e praticados pelo servidor municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX, admitido em 03/08/2022, no cargo de Servente - Carreira I, através do Decreto nº 4.092/2000.
Art. 2º - Nomear os servidores XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXX E XXXXXXXX-
XXXXX XXXXXX, sob a presidência do primeiro, para compor a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATI-
VO, destinada a apurar faltas ao serviço sem justifi- cativa do servidor público XXXX XXXXXXX XXXXXXX, admitido em 03/08/2022, no cargo de Servente
- Carreira I, através do Decreto nº 4.092/2000, conforme relatado pelo Superintendente de Recursos Humanos, através do Processo nº 4.092/2022.
Parágrafo Único - O Presidente designará uma servidora para secretária da Comissão.
Art. 3º - A Comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal e terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por uma vez e por igual período.
Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o “caput” deste artigo, dependerá de solicitação ao Chefe do Poder Executivo e de sua autorização.
Art. 4º - A Comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da vigência desta Portaria.
Art. 5º - Instalada a Comissão, será observado o seguinte procedimento:
I - Obedecer e respeitar os preceitos estatutários;
II - A CITAÇÃO do servidor, para tomar conhecimento da presente Portaria, bem como, a sua intimação para comparecer perante a Comissão, em dia e hora previamente designados, acompanhado de advogado, caso queira, a fim de assistir a inquirição das testemunhas indicadas pela mencionada Comissão, facultando-lhe o direito de requerer provas e arrolar testemunhas até no máximo de oito no prazo de 5 (cinco) dias;
III - Concluída a inquirição das testemunhas, a Comissão procederá ao interrogatório do servidor-
-indiciado;
IV - O servidor e seu representante legal serão
intimados de todos os atos do processo.
Art. 6º - Ultimadas as apurações, será intimado o servidor ou o seu representante legal para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa
escrita, facultando-se o direito de vista dos autos.
Parágrafo Único - Findo o prazo de defesa, caso seja necessário, observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 202, em seguida, procederá a Comissão na forma do art. 204, ambos do Estatuto dos Funcionários Municipais.
Art. 7º - Fica assegurado ao servidor-indiciado, o direito de ampla defesa podendo, inclusive, repre- sentar-se através de advogado legalmente habilitado (art. 5º, inciso LV da CF).
Art. 8º - Os integrantes da presente comissão gozarão de todas as prerrogativas para ter, no âmbito da Prefeitura Municipal, livre acesso às informações e requisitar os documentos de que necessitarem para o mais amplo trabalho investigatório possível, podendo, também, com autorização da Prefeita Municipal, requisitar funcionários para auxiliar os trabalhos, bem como local para o seu funcionamen- to.
Art. 9º - Não haverá sigilo nas apurações e a Comissão poderá fornecer informações às pessoas interessadas e devidamente habilitadas, desde que sujeitas às taxações legais.
Art. 10 - O procedimento a ser observado, por tratar-se de Processo Administrativo, será de acordo com as normas legais previstas e de orientação predominante na doutrina e jurisprudência adminis- trativas do País.
Art. 11 - As funções dos integrantes da Comissão de Processo Administrativo de que trata esta Portaria, não serão remuneradas, constituindo-se o seu desempenho, no entanto, função pública relevante, podendo os portadores da menção usufruir dos direitos e eles inerentes na legislação municipal específica.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 03 de agosto de 2022. XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
Protocolo 909626
PORTARIA Nº. 6.791, DE 07 DE AGOSTO DE 2022
REDUZ EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA CONTRATADA.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do permissivo constantes no Art. 6º e § 3º do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.385/2021 e do Processo nº 4647/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir em 50% (cinquenta por cento) a carga horária da servidora contratada, Sra. BRUNA CANDIDA VITORIA AGUIAR, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal - PSF, para cuidar de seu
filho que necessita de atenção especial, pelo período de 01/08/2022 até 31/07/2023.
Parágrafo único - A redução de carga horária ora concedida, não acarreta redução dos vencimentos da servidora.
Art. 2º - A servidora deverá apresentar novo requerimento, até 15 (quinze) dias antes da data de vencimento descrita no art. 1º da presente portaria, acompanhado dos respectivos laudos médicos, para nova concessão da redução da carga horária.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.
Guaçuí - ES, 08 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Protocolo 909629
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 000194/2022/PMG.
Processo Nº 004888/2022 Pregão Presencial: 000005/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONTRATADO(A): X X XX XXXXXXXX
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ARP Nº 073/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022.
DO VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 25.361,16 (vinte e cinco mil trezentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos).
DO PRAZO: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e seu termino se dará em 06 de dezembro de 2022, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração (08 de agosto de 2022 à 06 de dezembro de 2022).
DO FISCAL DE CONTRATO: Em conformidade com o Artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, será designado para acompanhar e fiscalizar o presente contrato o (a) servidor(a) público(a) municipal XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
00003-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (0
8000801.1236100122.021.0001.33903000000.10
010000000), 00008-1001000000 - MATERIAL DE
CONSUMO (08000801.1236500122.114.0001.339
03000000.10010000000) e 00009-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (08000801.1236500122.1 15.0001.33903000000.10010000000)
Guaçuí-ES, 08 de agosto de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXX
Protocolo 909243
EXTRATO DO CONTRATO Nº 000195/2022/PMG.
Processo Nº 004199/2022
Identificação do TCE: 2022.027E0700001.09.0123
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONTRATADO(A): SALESPE MATERIAL ELETRICO LTDA ME
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO EQUIPADO COM CESTO AÉREO ARTICULADO E HIDRÁULICO.DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 24 - INCISO II DA LEI Nº 8666/93.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
a quantia total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 08 de agosto de 2022 à 22 de setembro de 2022.
Do Processo Licitatório: Dispensado da licitação, de acordo com o artigo 24 inciso II da lei 8.666/93 e suas alterações.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO: Em
conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, será designado para acompanhar e fiscalizar o presente contrato o(a) Servidor(a) Pública Municipal Sr.(a). XXXXXXX XXXX XX XXXXX.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
00213-1001000000 - OUTROS SERVICOS DE TER- CEIROS-PESSOA JURIDICA (12001201.1545200262
.075.0001.33903900000.10010000000)
Guaçuí-ES, 08 de agosto de 2022.
SEC MUN DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERV PUBLICOS
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Protocolo 909248
Aditivo
Processo nº 4.628/2022
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
001/2022
CONTRANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO - CIM POLO SUL
DO OBJETO: O presente instrumento tem por
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DOM/ES - Edição Nº2.078
objetivo a supressão de valor do citado contrato.
DO VALOR DO TERMO ADITIVO: Fica suprimido o valor de R$ 142.227,46 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos) ao valor constante do item 5.1 da Cláusula Quinta do contrato firmado, correspondente a apro- ximadamente 12,97189 % do citado contrato.
Os efeitos financeiros decorrentes do decréscimo vigoram a partir da assinatura desse termo aditivo.
DAS DISPOSIÇOES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Programa nº 001/2022.
Guaçuí - ES, 08 de agosto de 2022.
(Quatrocentos mil reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.2.085 - Piso de Atenção Básica Fixo - PAB FIXO
410- 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$
400.000,00
Vínculo - 1.211.0000.0000 - Receita de Impostos e Transf Impostos
Total do (s) Débito (s) R$ 400.000,00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
CONTRATANTE
Guarapari/ES, 09 de agosto de 2022. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Protocolo 909806
Guarapari
Edital
Protocolo 909251
Decreto
DECRETO Nº 534/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4640/2021, publicada em 30/12/2021.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), nas dotações orçamentá- rias abaixo discriminadas:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0058.2.160 - Rec. Mac Alta e Média Complexidade - SUS
416- 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$
200.000,00
Vínculo - 1.211.0000.0000 - Receita de Impostos e Transf Impostos
10.302.0058.2.160 - Rec. Mac Alta e Média Complexidade - SUS
416- 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$
200.000,00
Vínculo - 1.214.0000.0000 - Tranf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS
Total do (s) Crédito (s) R$ 400.000,00
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00
ABERTURA DE LICITAÇÃO PE 114/2022
O Município de Guarapari-ES torna público o ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.145/2022, TCE/ES: 2022.028E0500002.02.0018,
que tem como objetivo ATA DE REGISTRO DE PREÇO, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇO BÁSICA DE SAÚDE - SEMSA.
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Guarapari/ES, 10 de agosto de 2022
Xxxxx Xxxx X. Magalhães PREGOEIRA
Protocolo 909799
Deliberação
RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 087/2022
O Município de Guarapari-ES torna público o RESULTADO da licitação para modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.538/2022, TCE/ES: 2022.028E0500002.01.0004, que tem como objetivo AQUISIÇÃO CADEIRAS ODONTOLÓGICAS COMPLETAS INCLUINDO MOCHO ODONTOLÓGICO EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, em que sagraram vencedoras as seguintes Empresas:
LOTE 01 - EMPRESA BHDENTAL COMERCIAL
EIRELI no valor de R$ 45.690,00 (Quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais).
LOTE 02 - EMPRESA BHDENTAL COMERCIAL
EIRELI no valor de R$ 27.250,00 (Vinte e sete mil, duzentos e cinquenta reais).
LOTE 03 - EMPRESA MAX- MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALA no
valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
LOTE 04 - EMPRESA DENTAL BH BRASIL COM DE PROD ODONTO-MEDICO-HOSPI-
TA no valor de R$ 20.672,40 (Vinte mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos).
Guarapari/ES, 09 de agosto de 2022
Xxxxx Xxxx X. Magalhães PREGOEIRA
PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA - SEMOP, PARA ADEQUAÇÃO DO EDITAL
Guarapari/ES, 10 de agosto de 2022
Xxxxx Xxxx X. Magalhães PREGOEIRA
Protocolo 909325
COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SETAC
EDITAL 005/2022
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES torna público que o candidato abaixo convocado para o Edital de Processo Seletivo Simplificado SETAC 005/2022, através da 26ª Convocação - Processo 15618/2022, publicada no dia 03/08/2022, no Diário Oficial dos Municípios ESTÁ SENDO ELIMINADO:
Protocolo 909106
CANCELAMENTO DA SUSPENSÃO SINE DIE DE LICITAÇÃO PE 108/2022
PUBLICADO EM: 09/08/2022 - EDIÇÃO 2.077 - PÁGINA 106
O Município de Guarapari-ES torna público o CANCELAMENTO DA SUSPENSÃO SINE
DIE da licitação para modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2022 - PROCESSO AD- MINISTRATIVO Nº 10.969/2022, TCE/ES: 2022.028E0700001.01.0050, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIO COM CESSÃO TEMPORARIA COM 600 (SEISCENTAS) CAMPAS COM CÂMARA ÚNICA DESTINADAS AO SEPULTAMENTO DE PESSOAS COM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PESSOAL E SOCIAL, MORADORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI - SETAC.
TORNA SEM EFEITO ESTA PUBLICAÇÃO E MANTÉM ORIGINALMENTE A DISPUTA PARA O DIA 12/08/2022 ÀS 09:30H CONFORME PUBLICADO NO DIA 01/08/2022 - EDIÇÃO
2.071 - PÁGINA 148.
Guarapari/ES, 10 de agosto de 2022
Thais Xxxx X. Xxxxxxxxx XXXXXXXXX
Xxxxxxxxx 000000
XXXXXXXXX XXXX DIE DE LICITAÇÃO PE 107/2022
O Município de Guarapari-ES torna público o SUSPENSÃO SINE DIE da licitação para modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2022
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.784/2022, TCE/ES: 2022.028E0700001.01.0049, que
tem como objetivo LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS CAÇAMBAS TRUCK, COM CAPACIDADE DE 15M³, COM REDUÇÃO, OPERADOR E AJUDANTES
Processo Seletivo Edital 005/2022 CARGO - ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
14º- XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - NÃO COMPARECEU À CONVOCAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO.
Guarapari (ES), 09 de agosto de 2022. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e
Cidadania
Protocolo 909703
Convocação
CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO EM BEM PÚBLICO NA FEIRA LIVRE DO CENTRO - N° 018/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88 da Lei Orgânica Municipal nº 1/1990, objetivando a implementação de medidas de aperfeiçoamen- to do controle e da fiscalização das atividades econômicas exercidas no Município, em absoluta consonância com as normas reguladoras do ordenamento urbano, e tendo em vista a necessidade de se estabelecer a base de dados que irá viabilizar a definição dos parâmetros para o uso racional da área pública na Feira do Centro, Município de Guarapari, nos moldes da legislação em vigor, visando atender aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e isonomia, vem pelo presente CONVOCAR OS APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA DO SETOR DE FAST
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DOM/ES - Edição Nº2.078
FOOD do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO EM BEM
PÚBLICO n°018/2019, na Feira Livre do Centro, conforme a Lei nº 4142/2017.
Período para Assinatura do Termo de Compromisso
e Escolha do Box:
dia 12/08/2022 (sexta-feira) - das 9:00 às 17:00
horas
Período para Recurso:
De 15/08/2022 (segunda-feira) a 19/08/2022 (sexta-feira)
Horário: das 9:00 às 17:00 horas
Local: Sede da SEMAG (Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura)
CONVOCAÇÃO
CADASTRO DE RESERVA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 018/2019 FEIRA LIVRE DO CENTRO
PROCESSO | NOME | SETOR | PONTUAÇÃO |
23930 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | FAST FOOD | 6 |
24479 | R A C H E L XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | FAST FOOD | 6 |
23381 | THEREZINHA BRUSCHI | FAST FOOD | 6 |
Protocolo 909686
CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA 2022.2 EDITAL SEMED Nº 006/2022
O Município de Guarapari/ES, por meio do Setor de Formação Continuada da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de inscrições para os cursos de Formação Continuada nas modalidades a distância e híbrido utilizando o ambiente virtual de aprendizagem Google Sala de Aula.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Período: das 18h do dia 12/08/2022 às 09h do dia 15/08/2022, conforme Cronograma (Anexo A);
1.2. Local: as inscrições serão feitas de forma eletrônica pelo link: xxxxx://xxxxx.xxx/XxxXx0X0Xx00Xxxx0
1.3. Para realizar a inscrição o candidato deverá estar de acordo e atender às exigências e aos requisitos
preconizados por este Edital.
1.4. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar no formulário de inscrição via internet apenas uma opção de curso, conforme tabela (Anexo B) deste Edital.
1.5. Cada candidato será contemplado em apenas 01 (um) curso de Formação Continuada.
1.6. No ato da inscrição será solicitado o endereço eletrônico de uma conta Google válida (GMAIL), além de informações pessoais como nome completo, CPF, telefone, situação funcional, escola onde atua, cargo/função e opção do curso desejado.
1.7. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Caso o formulário de inscrição seja preenchido de forma incompleta ou incorreta, o candidato poderá ter sua inscrição indeferida no processo seletivo.
2. DA CLASSIFICAÇÃO
2.1. A classificação se dará pela ordem de inscrição dos candidatos, que atenderem às exigências e condições deste Edital, de acordo com os seguintes critérios:
2.1.1. Terão prioridade no preenchimento das vagas os servidores ativos da Educação atuantes no município de Guarapari, sendo que dois terços das vagas de cada curso serão destinadas para servidores efetivos e um terço para servidores contratados, que atenderem aos pré-requisitos do quadro de formações (Anexo B) por ordem de inscrição;
2.1.2. As vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais inscritos que atendam aos pré-requisitos es- tabelecidos e/ou por candidatos da comunidade externa, seguindo a ordem de inscrição.
3. DOS RESULTADOS
3.1. A lista dos candidatos selecionados será publicada no sítio da Prefeitura Municipal de Guarapari e enviada aos e-mails institucionais das escolas, conforme cronograma (Anexo A) deste Edital.
3.2. A lista dos selecionados respeitará o número limite de vagas disponíveis para cada turma.
3.3. O resultado a ser divulgado conterá o nome dos contemplados por curso.
4. DA CHAMADA DE SUPLENTES
4.1. O candidato selecionado que não acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem durante a primeira semana de aula e participar do 1º encontro presencial terá sua inscrição cancelada, sendo substituído pelo próximo candidato da lista de espera, seguindo a ordem de classificação.
5. DA CERTIFICAÇÃO
5.1. Somente terá direito ao certificado o cursista que realizar no mínimo 80% das atividades propostas. Não terão direito ao certificado aqueles que obtiverem um percentual inferior.
5.2. Não serão emitidos certificados com carga horária parcial ao cursista que desistir da Formação ou não alcançar o percentual mínimo descrito no item acima.
5.3. Os cursos terão a carga horária de 120h (cento e vinte horas), equivalentes a 15 (quinze)
semanas.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. É necessário que o candidato disponha de computador com acesso à internet para realização do curso, uma vez que as aulas, em determinados cursos, serão executadas exclusivamente on-line e outros em formato híbrido.
6.2. Os cursos serão executados no Ambiente Virtual de Aprendizagem Google Sala de Aula. O acesso será encaminhado para o e-mail do candidato selecionado, até dois dias antes do início do curso.
6.3. Para fins de participação nos cursos híbridos o cursista deverá entregar ao tutor, no primeiro encontro presencial, o comprovante de vacinação contra a COVID-19, conforme disposto no artigo 10, do DECRETO Nº 803/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios/ES em 23/12/2021.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado em fase única, com a finalidade de selecionar e classificar candidatos para o ingresso nos cursos de Formação Continuada para o ano de 2022, na modalidade a distância e/ou híbrida (aulas on-line e presenciais).
7.2. A inscrição no processo seletivo traduz aceitação plena das normas do presente Edital.
7.3. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação
- SEMED.
7.4. Esse Edital é regido conforme cronograma (Anexo A), sendo de inteira responsabilidade do candidato a observância aos prazos estabelecidos.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Setor de Formação Continuada, com anuência da Secretária Municipal da Educação.
Guarapari, 02 de agosto de 2022.
Tamili Mardegan da Silva Secretária Municipal da Educação Decreto nº
179/2021
ANEXO A CRONOGRAMA - 2022.2
Etapa | Data | Local |
Divulgação do Edital | 10/08/2022 | Sítio da PMG e e-mail institucional das escolas |
Inscrições | das 18h do dia 12/08/2022 às 09h do dia 15/08/2022 | Endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxx/XxxXx0X0Xx00Xxxx0 |
Divulgação dos Resultados | 19/08/2022 | Sítio da PMG e e-mail institucional das escolas |
Início dos Cursos | A partir de 24/08/2022 | A ser divulgado no dia 24/08 junto aos resultados. |
ANEXO B
QUADRO DE FORMAÇÕES - 2022.2
Curso | Pré-requisitos | Modalidade | Duração Carga Horária | Nº de Vagas |
1-Competências Socioemocionais para a Educação. | - Ser servidor municipal na educação (efetivo ou contratado); - Atuar como Professor, Professor de AEE, Diretor, Pedagogo, Monitor de Tecnologia, Assistente de sala da Educação Especial, Profissional da Biblioteca, Coordenador de Turno ou Técnico da Secretaria Municipal da Educação; - Possuir conhecimentos básicos em informática; - Possuir dispositivos de acesso (computador e/ou celular) e acesso à internet; - Não ter participado dessa Formação em 2020, 2021 e 2022 (1º semestre). | EAD | 120 horas | 50 |
2-Currículo e Prática Pedagógica na Educação Infantil. | - Ser servidor municipal na educação (efetivo ou contratado); - Atuar como Professor na Educação Infantil, Professor de AEE, Diretor, Pedagogo, Coordenador de turno ou Técnico da Secretaria Municipal da Educação; - Possuir conhecimentos básicos em informática; - Possuir dispositivos de acesso (computador e/ou celular) e acesso à internet; - Ter disponibilidade para a participação nos encontros presenciais. - Não ter participado dessa Formação em 2021 e 2022 (1º semestre); | Híbrido Local: EMEF “Xxx Xxxxx Lyra” Dia: 4ª feira | 120 horas | 30 |
3-Aprendendo a elaborar atividades educativas no Canva. | - Ser servidor municipal na educação (efetivo ou contratado); - Atuar como Professor, Professor de AEE, Diretor, Pedagogo, Monitor de Tecnologia, Profissional da Biblioteca, Coordenador de Turno ou Técnico da Secretaria Municipal da Educação; - Possuir conhecimentos básicos em informática; - Possuir dispositivos de acesso (computador e/ou celular) e acesso à internet; - Não ter participado dessa Formação em 2021 e 2022 (1º semestre). | EAD | 120 horas | 30 |
4-Jogos e brincadeiras: a ludicidade no contexto educacional da Educação Infantil. | - Ser servidor municipal na educação (efetivo ou contratado); - Atuar prioritariamente como Professor da Ed. Infantil e Professor Xxxxxxxx- xxxxxxxx; Professor de AEE, Diretor, Pedagogo, Assistente de sala, Coordenador de turno ou Técnico da Secretaria Municipal da Educação; - Possuir conhecimentos básicos em informática; - Possuir dispositivos de acesso (computador e/ou celular) e acesso à internet; - Ter disponibilidade para a participação nos encontros presenciais. | Híbrido Local: EMEF “Xxx Xxxxx Lyra” Dia: 4ª feira | 120 horas | 30 |
5-Jogos e brincadeiras: a ludicidade no contexto educacional do Ensino Fundamental. | - Ser servidor municipal na educação (efetivo ou contratado); - Atuar prioritariamente como Professor do Ensino Fundamental; Professor de AEE, Diretor, Pedagogo, Assistente de Sala, Coordenador de turno ou Técnico da Secretaria Municipal da Educação; - Possuir conhecimentos básicos em informática; - Possuir dispositivos de acesso (computador e/ou celular) e acesso à internet; - Ter disponibilidade para a participação nos encontros presenciais. | Híbrido Local: EMEF “Xxx Xxxxx Lyra” Dia: 4ª feira | 120 horas | 30 |
6-Práticas Pedagógicas com o uso de Tecnologias nos Anos Iniciais da Educação. | - Ser servidor municipal na educação (efetivo ou contratado); - Atuar como Professor, Diretor, Pedagogo, Monitor de Tecnologia, Profissional da Biblioteca, Coordenador de Turno ou Técnico da Secretaria Municipal da Educação; - Possuir conhecimentos básicos em informática; - Possuir dispositivos de acesso (computador e/ou celular) e acesso à internet; - Ter disponibilidade para a participação nos encontros presenciais; - Não ter participado dessa Formação em 2020, 2021 e 2022 (1º semestre). | Híbrido Local: NTE Dia: 3ª feira | 120 horas | 20 |
7-Currículo e Práticas Pedagógicas no ensino da Língua Portuguesa e da Matemática nos Anos Iniciais. | - Ser servidor municipal na educação (efetivo ou contratado); - Atuar como Professor dos Anos Iniciais, Diretor, Pedagogo ou Técnico da Secretaria Municipal da Educação; - Possuir conhecimentos básicos em informática; - Possuir dispositivos de acesso (computador e/ou celular) e acesso à internet. - Ter disponibilidade para a participação nos encontros presenciais. | Híbrido Local: EMEF “Xxx Xxxxx Lyra” Dia: 3ª feira | 120 horas | 30 |
8-Atividades Educativas Inclusivas e Recursos Didáticos manipuláveis com o uso do Canva. | - Ser servidor municipal na educação (efetivo ou contratado); - Atuar como Professor, Diretor, Pedagogo ou Técnico da Secretaria Municipal da Educação; - Possuir conhecimentos básicos em informática; - Possuir dispositivos de acesso (computador e/ou celular) e acesso à internet. - Ter disponibilidade para a participação nos encontros presenciais. | Híbrido Local: NTE Dia: 5ª feira | 120 horas | 20 |
9 - Educação de Jovens e Adultos na educação contemporânea | - Ser servidor municipal na educação (efetivo ou contratado); - Atuar prioritariamente na EJA como Professor, Diretor, Pedagogo, Coordenador de turno ou Técnico da Secretaria Municipal da Educação; - Possuir conhecimentos básicos em informática; - Possuir dispositivos de acesso (computador e/ou celular) e acesso à internet. - Não ter participado dessa Formação em 2022 (1º semestre). | EAD | 120 horas | 50 |
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
Protocolo 909691
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DOM/ES - Edição Nº2.078
1ªCONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 010/2022
A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado - Edital SEMSA Nº 010/2022 para a função de MOTORISTA, para contratação temporária para atendimento às necessidades da SEMSA, com fulcro à Lei Municipal Nº 3757/2014, no Processo Administrativo Nº.15772/2022 e de acordo com as normas estabelecidas no Edital SEMSA Nº 010/2022; O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ COMPARECER
nos dias 10 á 12 de agosto de 2022 no horário de 09h às 12h e de 13h às 17h na Sede Administrativa da SEMSA, portando a documentação abaixo para assinatura do Contrato Administrativo de Trabalho Temporário.
O Não comparecimento no prazo estabelecido nesta convocação implica no reposicionamento do candidato no final da classificação.
a. Carteira de identidade frente e verso;
b. CPF com certidão de regularidade;
c. Título de eleitor frente e verso e comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
d. Carteira profissional frente e verso;
e. Nº PIS ou PASEP;
f. Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g. Comprovante de residência atualizado;
h. 01 foto 3x4;
i. Certidão de nascimento ou Casamento;
j. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;
k. Cópia do CPF dos dependentes (filho e cônjuge)
l. Comprovante de escolaridade;
m. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) original, expedido por médico do trabalho, com data anterior ao da contratação, porém expedido recentemente;
n. Comprovação de vacinação de COVID-19;
o. Certidão de antecedentes criminais;
p. Declaração de acúmulo de cargos (disponível no RH/SEMSA);
q. Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que trata do acúmulo ilegal de cargo público;
r. Declaração de Bens (disponível no RH/ SEMSA);
s. Declaração em cumprimento a Lei de Ficha Limpa (disponível no RH/SEMSA);
t. Registro no conselho de classe com Certidão
Negativa.
u. Nada consta do direito de dirigir emitido pelo DETRAN-ES
CLASSIFICAÇÃO | NOME | PONTUAÇÃO |
1º | Zilmar Deus Dará da Silva | 100 |
2º | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 80 |
3º | Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 54 |
Guarapari- ES 09 de agosto de 2022 XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Protocolo 909700
29ªConvocaçãoEditaldeProcessoSeletivoSimplificado 005/2022 para
Contratação Temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC- Processo 15618/2022.
O Prefeito Municipal de Guarapari, tendo em vista a classificação final publicada em 24/05/2022, convoca os candidatos abaixo citados para comparecerem na Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, situada a Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 399 - Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx XX, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do dia 10 (dez) de agosto de 2022, no horário de 09 (nove) às 17 (dezessete) horas, munido das documenta- ções relacionadas abaixo. O NÃO comparecimen- to implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.
1. Carteira de identidade (frente e verso);
2. Carteira de trabalho (frente e verso);
3. CPF;
4. PIS / PASEP;
5. 01 foto 3x4;
6. Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
7. Certidão de nascimento ou casamento;
8. Declaração de não acumulo de cargos;
9. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
10. Cópia do CPF dos dependentes (filhos e cônjuge);
11. Comprovante de escolaridade;
12. Comprovante de residência atualizado;
13. Comprovante de vacinação Covid-19
14. Certidão de Antecedentes criminais;
15. Atestado de saúde ocupacional - ASO;
16. Registro no Conselho de Classe de acordo com a profissão, com certidão negativa;
17. Certificado de Reservista, para os candidatos de sexo masculino.
Processo Seletivo Edital 005/2022 CARGO - ASSISTENTE SOCIAL
Classificação:
15º - XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Guarapari (ES), 09 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e
Cidadania
Protocolo 909705
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC, no uso da
atribuição que lhe confere o Art. 94 da Lei Orgânica Municipal - LOM - Guarapari, de 05 de abril de 1990, convoca as representantes das entidades da sociedade civil, sediadas no município e legalmente constituídas, a participar do processo eleitoral, em Assembléia Geral, que se realizará na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania- SETAC, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx. 000, Xx. Xxx dos Reis, Xxxxx 000 x 000
- xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx-XX, no DIA VINTE E SEIS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (26/09/2022) - SEGUNDA FEIRA, no horário
de 14 horas para a escolha das representantes da Sociedade Civil organizada, que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, mandato setembro/2022 a setembro/2024.
Etapas | Data | Local | |
Inscrição das entidades | 10/08/2022 a 09/09/2022 das 08:30hs às 11:00hs e 13h às 16h | Sala Conselhos | dos |
Habilitação e Divulgação dos habilitados e não habilitados | 14/09/2022 | Site da PMG e Diário Oficial dos Municípios | |
Apresentação de recurso | 15/09/2022 | Sala Conselhos | dos |
Divulgação dos resultados dos pedidos de recurso | 22/09/2022 | Sala Conselhos | dos |
Eleição | 26/09/2022 | Sala Conselhos | dos |
Posse dos Conselheiros | 30/09/2022 | A confirmar |
1. DO CRONOGRAMA GERAL
2. As entidades habilitadas que tenham interesse em concorrer a(s) vaga(s) do se u Segmento deverão
comparecer ao local da eleição entre 13:30hs e 14hs para o credenciamento:
a) As entidades habilitadas terão tempo máximo de 3 (três) minutos para fazer a defesa da mesma;
b) Cada entidade terá direito a 1 (um) voto no seu segmento;
c) A apuração dos votos proceder-se-á imedia- tamente após o término da votação, conduzida pela Comissão Eleitoral, com o resultado das candidatas eleitas devidamente registradas em Ata;
d) Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Guarapari/ES, 05 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e
Cidadania
2. DA HABILITAÇÃO
1. As entidades interessadas em participar
do pleito eleitoral deverão:
a) Apresentar requerimento da direção da Entidade manifestando interesse em participar do Conselho Municipal dos direitos da Mulher, com a cópia dos seguintes documentos:
• Cópia do documento de Identidade e CPF dos representantes, maiores de 18 anos e residente no Município;
• Cópia do comprovante de residência dos representantes indicados (boletos de água, luz, telefone banco, ou contrato de aluguel);
• Cópia da Ata da última eleição da associação, entidade e/ou organização, ou Portifólio das atividades realizadas;
• E-mail e telefone de contato.
b) Indicar a qual dos seguintes segmentos de representação pertencem:
• 02 (duas), Representantes das Associações e/ou Movimentos Comunitários da Zona Urbana e/ou Zona Rural;
• 01 (uma) Representante de Entidade de
Esportes Amadores;
• 01 (uma) Representante de Grupos Autônomos de Mulheres, partidários e/ou não partidários;
• 01 (uma) Representante de Instituições
Religiosas;
• 02 (duas) Representantes de Grupos que congregue trabalhadoras do setor informal do
ANEXO I REQUERIMENTO
À Comissão Eleitoral para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
A entidade/organização
___________________________
CNPJ/ CPF______________________________
_____ sediada à _____________________
________________________________ nº
_______ bairro ___________________________
Guarapari-ES, CEP Tel.:
________ _____________ ____________ _ e-mail ________________________________
___ vem requer a habilitação para concorrer à eleição como representante da Sociedade Civil neste Conselho, de acordo com o que dispõe o Art. 2º da Lei 4.692/2022, indicando neste ato a Srª (Titular)________________________
______________________ e Srª (Suplente) ___
___________________________________.
Segmento:
( ) Representante das Associações e/ou Movimentos Comunitários da Zona Urbana e/ou Zona Rural;
( ) Representante de Entidade de Esportes
Amadores;
( ) Representante de Grupos Autônomos de Mulheres, partidários e/ou não partidários;
( ) Representante de Instituições Religiosas;
( ) Representante de Grupos que congregue trabalhadoras do setor informal do Município (artesãs, costureiras, recicladoras, pescadoras ou similares).
Nestes termos, pede deferimento. Guarapari, / / .
Município (artesãs, costureiras, recicladoras,
pescadoras ou similares);
Responsável
Protocolo 909707
Portaria
PORTARIA SETAC Nº. 016/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA DE GUARAPARI, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Orgânica do Município de Guarapari, e considerando a Lei Municipal nº. 4493/2020, alterada pela Lei nº 4692/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída A COMISSÃO ELEITORAL PARA OPERACIONALIZAR O PROCESSO DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
- CMDM - BIENIO 2022/2024, sendo composta pelos seguintes membros:
I - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; II - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx;
III - Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; IV - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
Guarapari/ES, 05 de agosto de 2022. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e
Cidadania
Protocolo 909711
PORTARIA/SEL Nº. 001/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
- SEL, usando da faculdade que lhe foi delegada, através da Lei Complementar nº 102/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 4º da Portaria SEL nº 001, de 20 de julho de 2021, passa a ter a seguinte redação, como se nela transcrita:
“Art. 4º -. ...
O transporte será utilizado prioritariamente para participação de atletas e equipes que representem o Município de Guarapari em competições oficiais, reconhecidas pela entidade representativa da modalidade esportiva.
I - Os beneficiados permitirão o uso de sua imagem em publicações oficiais, bem como também, usarão os símbolos representativos do Poder Municipal de Guarapari/ES em seus materiais de divulgação e marketing.”
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 65
DOM/ES - Edição Nº2.078
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. CUMPRA - SE
Dada e passada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois).
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Esporte e Lazer - SEL
Protocolo 909868
Termos
RERRATIFICAÇÃO DE AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Guarapari, re-rratifica o Aviso de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 108/2021 Pregão Eletrônico nº 236/2021, Processo nº 45351/2021, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ ES, na qual a empresa R F L COMERCIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 801.260.374/0001-09, foi vencedora, publicado no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, em 27/07/2022:
Onde lê-se:
valor global de R$ 50.330,55 (Cinquenta mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos) Leia-se:
valor global de R$ 59.330,55 (Cinquenta e nove mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos)
Guarapari/ES, 08 DE AGOSTO de 2022.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI
Protocolo 909947
Contrato
EXTRATO DOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO Nº 108/2022 A 128/2022
Nº DO CONTRATO | CONTRATADO | OBJETO DA CONTRATAÇÃO | NUMERO DO PROCESSO | INICIO DA VIGENCIA | TERMINO DA VIGENCIA | VALOR DO CONTRATO | SECRETARIA | TIPO DE CONTRATO |
108 | C A R L O S R O B E R T O VILELA | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 32.379,70 | SEMED | AQUISIÇÃO |
109 | XXXXXXXXXX XXXXXX | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 13.105,00 | SEMED | AQUISIÇÃO |
110 | BRUNO SUBTIL | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 12.054,88 | SEMED | AQUISIÇÃO |
111 | APRODER - ASSOCIAÇÃO D O S PRODUTORES RURAIS DE RODA D’AGUA E REGIÃO | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R $ 236.350,28 | SEMED | AQUISIÇÃO |
112 | COOPERATIVA D O S AGRICULTORES F A M I L I A R E S DE XXXXXX XXXXXXX - XXXXX | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R $ 249.774,60 | SEMED | AQUISIÇÃO |
113 | XXXXXX XXXX XXXXXX | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 26.443,78 | SEMED | AQUISIÇÃO |
114 | XXXXXX XXXXX | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 23.042,76 | SEMED | AQUISIÇÃO |
115 | XXXXXXXX XX XXXXX | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO A LIME N T IC IOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 39.368,00 | SEMED | AQUISIÇÃO |
116 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO A LIME N T IC IOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 7.065,32 | SEMED | AQUISIÇÃO |
117 | LIDINEY ROSSI | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO A LIME N T IC IOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 28.567,56 | SEMED | AQUISIÇÃO |
118 | L I D Y A N I L A N T E M A N MARIANO | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO A LIME N T IC IOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 26.443,78 | SEMED | AQUISIÇÃO |
119 | Z E Q U I E L CAPELINI | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 30.333,72 | SEMED | AQUISIÇÃO |
120 | S I L V A N O G A I G H E R BUBACK | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 24.915,56 | SEMED | AQUISIÇÃO |
121 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 18.793,62 | SEMED | AQUISIÇÃO |
122 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 35.215,00 | SEMED | AQUISIÇÃO |
123 | O L I V E R I O CAPELINI | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 30.333,72 | SEMED | AQUISIÇÃO |
124 | ODAIR CAPELINI | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 30.333,72 | SEMED | AQUISIÇÃO |
125 | M A R C I O FERRARINI | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 38.957,40 | SEMED | AQUISIÇÃO |
126 | XXXXXX XX XXXXX | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 39.293,88 | SEMED | AQUISIÇÃO |
127 | XXXXX XXXXXX | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 2548/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 34.839,20 | SEMED | AQUISIÇÃO |
128 | DIVINO MAIOLI | A Q U I S I Ç Ã O DE GENERO ALIMENTICIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SUPRIMIR AS DEMANDAS DAS ESCOLAS E CEMEIS MUNICIPAIS | 25478/2021 | 09/08/2022 | 31/12/2022 | R$ 18.752,56 | SEMED | AQUISIÇÃO |
Protocolo 909682
Ibatiba
Edital
O Município de Ibatiba-ES torna público para ciência dos interessados, que estará realizando o Processo Licitatório nº 048/2022 - Tomada de Preços nº 006/2022. Objeto: “Contratação de empresa espe- cializada em elaboração de projetos de obras públicas e serviços técnicos, para atender as demandas do Município de Ibatiba-ES.” Data: 29/08/2022 - Horário: 13:00hs - a ser realizado na Sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 255
- Centro, Sala da Comissão Permanente de Licitação. O Edital poderá ser retirado diretamente no Setor de Licitações, no horário de 08h00min às 11h00min - 12h00min às 17h00min, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX ou solicitado através do
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br. Informações: Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, com Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente da CPL. ID CIDADES: 2022.029E0700001.01.0019
Protocolo 909306
DESPACHO À COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Com base no julgamento da Chamada Pública n° 0001/2022, a fim de obter a melhor proposta e que atenda a administração pública e ao interesse público, bem como o julgamento do Recurso Admi- nistrativo e de acordo com a decisão ali proferida, RATIFICO a decisão da Comissão de Chamamento Público que decidiu pelo INDEFERIMENTO do recurso e administrativo interposto e pela INABILITAÇÃO da Associação Comunitária do Perdido.
Fica a parte interessada devidamente intimada por meio da publicação desta decisão para, caso queira, recorrer e adotar as providências que entender por
5 | (1) CARRETA A G R Í C O L A HIDRÁULICA, cor amarela, marca Implementos JZ, modelo CB-6000, série 009753, lote 1084001. E q u i p a m e n t o usado, estado de conservação bom. | A s s o c i a ç ã o C o m u n i t á r i a Ecológica Rural Familiar do Coletor e Boa Vista | 45 pontos |
medida de direito, na forma da lei. Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba/ES, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (04/08/2022).
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Protocolo 909531
CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
LOTE/ ITEM | OBJETO | ASSOCIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | (1) BENEFICIADOR DE CAFÉ 800@ conjugado com elevador, marca Pinhalense, modelo COM 8B monofásico, série 6016, nota fiscal 6827, equipamento novo, estado de conservação excelente; | Associação Rural dos Agricultores de Santa Clara e Cafarnaum | 60 pontos |
2 | (1) SECADOR DE CAFÉ cilíndrico rotativo com capacidade de 80 sacos, marca/ modelo: Palini e Alves, PA-SR/7.6 - Monofásico, Nota Fiscal n°. 0318. E q u i p a m e n t o novo, estado de conservação excelente. | Associação Rural dos Agricultores de Santa Clara e Cafarnaum | 60 pontos |
3 | (1) DESCASCADOR CONJUGADO PARA BENEFÍCIO DO CAFÉ com elevador, modelo PA-DESC/800 - Monofásico, marca/ modelo: Palini e Alves, Nota Fiscal n°. 0335. Equipamento novo, estado de conservação excelente. | Associação Rural dos Agricultores de Santa Clara e Cafarnaum | 60 pontos |
4 | (1) SECADOR DE CAFÉ cilíndrico rotativo com capacidade de 80 sacos, marca/ modelo: Palini e Xxxxx, PA-SR/7.6 - Monofásico, Nota Fiscal n°. 0361. E q u i p a m e n t o novo, estado de conservação excelente. | Associação Rural dos Agricultores de Santa Clara e Cafarnaum | 60 pontos |
Presidente da Comissão
ATA
Aos 09 (nove) dias no mês de agosto de 2022, às 09h (nove horas), na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba, na Sala do Setor de Compras, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção, Monitora- mento, Avaliação e Prestação de Contas para Pro- cessamento e Julgamento de Chamamento Público e Celebração de Termos de Convênio e Parcerias, nomeados através da Portaria nº. 243/2022, de 04 de agosto de 2022, sendo que na ocasião estavam presentes a Presidente da Comissão, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, os membros Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx. De posse dos autos devolvidos em 08 de agosto de 2022 pela autoridade superior, vê a juntada da Portaria n°. 243, de 04 de agosto de 2022, pela qual institui a presente Comissão e nomeia seus membros. Além disso, RATIFICOU a decisão proferida por esta Comissão de INDEFE- RIMENTO do recurso administrativo interposto e pela INABILITAÇÃO da Associação Comunitária dos Agricultores Familiares da Comunidade do Perdido. Desta feita, em obediência ao que reza o Edital n°. 0001/2022, publicar-se-á classificação definitiva nos veículos de comunicação necessários. Não havendo nada mais para tratar, a Presidente da Comissão ordenou a lavratura desta Ata, que após lida e aprovada foi devidamente assinada por todos os membros da Comissão e presentes na sessão.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Membro
Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx
Membro
Protocolo 909535
RESPOSTA A RECURSO
Processos Administrativos nº 613/2021, nº 6183/2021, nº 1518/2021, nº 1739/2022 e nº
1769/2022.
Chamada Pública nº 0001/2022.
Assunto: Chamamento Público para formalizar acordo de cooperação.
Origem: Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
Trata-se de recurso apresentado pela Associação
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 71
DOM/ES - Edição Nº2.078
Comunitária dos Agricultores Familiares da Comunidade do Perdido, apresentado em 1° de junho de 2022, às 16h38m, na qual pugna pela juntada aos autos de Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo, que por equívoco não foi apresentada em momento oportuno.
A recorrente nas razões recursais alega que:
“Ocorre, que, por equívoco da parte recorrente, ao juntar a documentação de habilitação, a mesma não acostou aos documentos a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (em
anexo)”. (destacamos).
Além disso, requer o acolhimento do recurso a fim de regularizar os documentos de habilitação.
Neste sentido, em análise ao edital e suas fases, é de se observar que extrapolou o prazo para habilitação.
Além do mais, já havia sido oportunizado o prazo de 02 (dois) dias, previsto no item 9.1 do edital para regularização de documentação.
Findo o prazo, em 31 de maio do ano corrente, a Comissão realizou a conferência da documentação pendente, verificando-se a ausência Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo, procedendo pela sua inabilitação.
Na ocasião informada a Recorrente sobre o prazo recursal, previsto no item 12,1 do edital.
Quanto à admissibilidade do recurso apresentado pela Associação Comunitária dos Agricultores Familiares da Comunidade do Perdido, verifica-se a tempestividade do mesmo.
É o breve relatório. Passa-se a decidir.
Da leitura do Edital de Chamamento Público nº 0001/2022, especificamente nos itens 10 e 10.5, consta o seguinte:
10. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação no processo de seleção, as instituições interessadas deverão apresentar os seguintes documentos, juntamente com a proposta, em plena validade na data de sua entrega, em original ou cópia acompanhada do original para efeito de autenticação por servidor da Prefeitura de Ibatiba/ES ou em cópia autenticada em Cartório: (...)
10.5 Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado e do Município de Ibatiba; (destacamos).
Já o item 9.1 do Edital de Chamamento Público n° 001/2022 , dispõe que:
9.1 Convocação da organização para regularizar a documentação de habilitação no prazo de 2 (dois) dias;
Conforme consta no item do acima transcrito, foi oportunizado para a apresentação de documentos.
Como é cediço, as normas descritas no edital vinculam as partes, haja vista o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, de modo que a Adminis- tração encontra-se estritamente vinculada ao edital,
não podendo descumprir as normas e condições dele
constantes.
O instrumento convocatório é uma forma de dar validade aos atos administrativos praticados no curso do processo, de modo que o descumprimento às suas regras deve ser reprimido.
O respeito ao Princípio da Vinculação ao Edital também corresponde à estrita observância dos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade, tendo em vista que todas as partes estão sujeitas aos mesmos direitos e obrigações, razão pela qual impede o tratamento diferenciado a qualquer uma delas.
Com efeito, o edital é ato normativo confeccionado pela Administração Pública para disciplinar o pro- cessamento do certame. Logo, o mesmo vincula à Administração Pública e os interessados, desde que, as regras editalícias estejam em conformidade com a legislação infraconstitucional e a Constituição Federal, o que é o caso.
Diante do exposto, por unanimidade dos votos, foi decidido pelo conhecimento do recurso, entretanto, pelo não acolhimento do recurso. Dessa maneira, a comissão mantém a decisão pela INABILITAÇÃO da recorrente.
Ibatiba/ES, 07 de junho de 2022.
.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Protocolo 909556
Portaria
PORTARIA Nº 247/2022, de 08 de agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear interinamente XXXXXX XXXXX XXXXXXX, no cargo de Secretário Municipal de Saúde, percebendo os valores constantes em lei.
Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 143/2022, 196/2022 e 205/2022.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba/ES, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (08/08/2022).
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Protocolo 909232
PORTARIA Nº 249/2022, de 08 de agosto de 2022.
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004731/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido GEILSON DIAS TOMAZ do cargo comissionado de Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, deste Município.
Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba/ES, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (08/08/2022).
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Protocolo 909234
PORTARIA Nº 250, de 08 de agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES Nº 01/2022 E 02/2022 E APENSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo para conclusão do processo nº 004730/2022, solicitado pela COPSPAD;
CONSIDERANDO o Artigo 154 da Lei Complementar nº 38 de 31 de dezembro de 2009 que permite prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar por período igual àquele mencionado na Portaria de Instauração do processo;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, designado pelas Portarias nº 062/2022 e 064/2022, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão, por meio do Pedido apresentado no Processo nº 004730/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. (08/08/2022).
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Protocolo 909236
Ibiraçu
Decreto
DECRETO Nº 6.230/2022
SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁ- RIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o Inciso III, § 1º. Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964 e Lei Municipal n° 4.109/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suplementadas no valor de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) as seguintes dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu-ES, cujas classificações funcionais estão abaixo especifica- das:
130.001 - SAAE
1712200172114 - Manutenção dos Serviços Admi- nistrativos do SAAE
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............................................................
...........R$ 16.800,00
33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ..............................................
................................R$ 1.000,00
TOTAL...............................................................
..........R$ 17.800,00
Art. 2º. Ficam anuladas as dotações orçamentá- riastotal ou parcialmente no vigente orçamento as funcionais programáticas, no valor de R$ 17.800,00(dezessete mil e oitocentos reais), conforme abaixo especificada:
130.001 - SAAE
1712200172114 - Manutenção dos Serviços Admi- nistrativos do SAAE
44905200000 - Equipamento e material permanente...........R$ 15.500,00
1751200172.116 - Operação e Manutenção do Sistema de Água
44905200000 - Equipamento e material permanente.............R$ 2.300,00
TOTAL...............................................................
.........R$ 17.800,00
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 73
DOM/ES - Edição Nº2.078
Art. 3º. Os Recursos para atender ao disposto no Art. 1º deste Decreto, serão provenientes da anulação do Art. 2º.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 08 de
agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de agosto de 2022.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Protocolo 909263
Edital
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 048/2022
O município de Ibiraçu torna público o resultado do PE acima citado. Declara vencedora a empresa: Dis- tribuidora de Gás Gregorio Ltda no valor global de R$ 4.200,00.
ID: 2022.030E0700001.02.0041
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Protocolo 909424
RESULTADO DAS AMOSTRAS PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 045/2022
O Município de Ibiraçu torna público o resultado das amostras do PE 045/2022 avaliadas pela SEMADH. Foram aprovadas as amostras das empresas:Flor de Liz Com. Prod. Ltda itens: 05,15,18,44,51,52 e 53. Dist. Santa Paula EPP itens: 41 e 47.Inter Master Serviços itens: 31 e 56. N. Nunes Com. Dist. Ltda EPP itens: 40 e 43; os itens 27 e 35 foram reprovados. ID: 2022.030E0700001.02.0036
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Protocolo 909554
Resolução
RESOLUÇÃO CMS - Ibiraçu/ES, nº 20 de 03 de
Agosto de 2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE, em cumprimento com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.647/2006, atribuições capituladas na Lei federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, na Lei federal nº 8.080/1990, e Portaria nº 3.332/06.
RESOLVE “ad referendum”:
Art. 1º: Aprovar a prorrogação do Termo de Fomento nº 001/2021 Fundo Municipal de Saúde-PMI/ Associação Pestalozzi de Ibiraçu, sob processo de nº 001620/32021 e Lei federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2021, pelo período de 11 meses a partir de 01 de Agosto de 2022 à 01 de Junho de 2023, sendo repassado um no valor anual de R$ 173.455,70 (cento e setenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e setenta centavos), e mensalmente será repassado a Associação Pestalozzi um valor de R$ 15.768,70 (quinze mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos).
Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ibiraçu
Homologo a Resolução CMS nº 20, de 03 de Agosto de 2022, nos termos da Portaria de Nomeação nº 22.729/2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde de Ibiraçu
Protocolo 909459
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS - Ibiraçu/ES, nº 019, de 19 de julho de 2022.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.647/2006, e considerando ainda as Leis 8142/90 e 8080/90, e a Portaria nº 3.332/06 que aprova orientações gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS.
RESOLVE:
Art. 1º: Aprovar aquisição 01 (um) veículo ambulância furgão, tipo B, suporte básico, por meio de adesão de ata de registro de preço;
Art. 2º: Audiência Pública do 1º Quadrimestre (janeiro, fevereiro, março e abril) do ano de 2022; Art. 3º: Aprovar e apresentar Emenda Parlamentar nº 14635.9440001/2202 no valor de R$ 339.478,00 (trezentos e trinta e nove reais, quatrocentos e setenta e oito reais) e posterior abertura de processos licitatórios inerentes; Art. 4º: Aprovar Audiência Pública do 1º Quadrimestre (janeiro, fevereiro, março e abril) do ano de 2022; Art. 5º: Aprovar Relatório Programação Anual de Saúde/DigiSUS do ano de 2022;
Art. 6º: Aprovar PAS 2022 (Programação anual de Saúde) do Município;
Art. 7º: Aprovar PAS 2023 (Programação anual de Saúde) do Município;
Art. 8º: Aprovar SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) inerentes aos 1º e 2º quadrimestres de 2022;
Art. 9º: Aprovar calendário e Campanha de Vacinação Anti-Rábica 2022.
Art. 10º: Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ibiraçu
Homologo a Resolução CMS nº
19, de 19 de julho de 2022, nos termos da Portaria de Nomeação nº 21.207/2021 de 01 de março de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Netto Secretária Municipal de Saúde
Protocolo 909460
beneficiária do Xxxxxxx Xxxxxxx/Aluguel Social, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Valor Mensal: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
Valor Total: R$ 2.940,00 (dois mil e novecentos e quarenta reais).
Vigência: 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 02/08/2022. GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
Protocolo 909292
Despacho
RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS
Nº 006/2022
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado da TP acima citada, onde declara vencedora do certame a empresa: XXXXXXX XXXXXXX FRANCISCO LTDA. Valor Global R$ 430.632,62.
ID: 2022.030E0700001.01.0015. XXXXXXXX XXXXXX MODENESI PRESIDENTE DA CPL
Protocolo 909390
Termos
RESUMO DO TERMO REEQUILÍBRIO À ARP Nº 031/2022
Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: XXXXX ATACADISTA E DISTRIBUIDOR LTDA, CNPJ
nº 21.437.902/0001-60, Proc. Nº 3149/22. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar) para atender as escolas e creches da rede municipal de ensino, tanto na zona rural quanto urbana, para o ano letivo de 2022. “Acresce o valor unitário do item nº 001, que passa de R$ R$4,98 para R$ R$6,23” nº 012, que passa de R$ R$3,80para R$ R$4,93; nº 054, que passa de R$ R$8,61 para R$ R$11,01; nº 056, que passa de R$ R$15,18 para R$ R$18,98;. Ficam inalterados os demais preços registrados.
Ibiraçu, 09 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Protocolo 909174
Iconha
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º194/2022.
ID CidadES: 2022.032E0700001.09.0043
Processo Administrativo:n° 003.709/2022 Dispensa de Licitação: n.º 061/2022 Locatário: Prefeitura Municipal de Iconha/ES.
Locadora: Sr.ª Virginia Augusta Sapedtto Paula Objeto: Locação de Imóvel Residencial, localizado à Xxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX
- XXX 00000-000, para instalação da família da Sr.ª Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx,
Aditivo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 070/2022
Carta Convite n.º 002/2022
ID CidadES: 2022.032E0700001.01.0007
Processo Administrativo n.º 000.714/2022. Convite: 002/2022.
Contratante: Prefeitura Municipal de Iconha/ES. Objeto: Alteração da razão social da contratada, passando a ser: QUEEN EMPREENDIMENTOS EIRELI, situada à Xxx Xxxxxxxxx x/xx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000, cujo objeto é a contratação de empresa especia- lizada para execução de obra de construção de melhorias sanitárias domiciliares - biodigestores, em comunidades do Município de Iconha/ES
Data de Assinatura: 02/08/2022.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
Protocolo 909200
Itaguaçu
Portaria
PORTARIA Nº. 1.852/2022
Concede licença para doar sangue.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
- Considerando a Lei nº 1.319/2011, Art.134 inciso I;
- Considerando o requerimento nº 004318/2022. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora MORGANYA OVANI, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutu- ra de Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de licença para doação de sangue, no dia 05 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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DOM/ES - Edição Nº2.078
Itaguaçu/ES, 05 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX THON
Prefeito Municipal
Publicado em 05/08/2022. XXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909580
PORTARIA Nº. 1.866/2022
Concede licença para doar sangue.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
- Considerando a Lei nº 1.319/2011, Art.134 inciso I;
- Considerando o requerimento nº 004342/2022. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Infraes- trutura de Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de licença para doação de sangue, no dia 05 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de agosto de 2022.
Itaguaçu/ES, 08 de agosto de 2022. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX THON
Prefeito Municipal
Publicado em 08/08/2022. XXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909587
PORTARIA Nº. 1.812/2022
Concede abono.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004227/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora CAROLINA NETTO, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 05 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 01 de agosto de 2022. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 01/08/2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909607
PORTARIA Nº. 1.813/2022
Concede abono
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento
nº 004241/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora JOANA AUGUSTA GOMES, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desen- volvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 08 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 01 de agosto de 2022. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 01/08 /2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909624
PORTARIA Nº. 1.822/2022
Concede abono
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004245/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora CIRLEIA ALVES HASTENREITER, Agente Administrativo de Pessoal, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 03 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 02 de agosto de 2022. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 02/08/2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909628
PORTARIA Nº. 1.823/2022
Concede abono
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004260/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor VANDERSON ANGELO ZAGER, Coordenador da Vigilância Ambiental, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 05 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 02 de agosto de 2022. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 02/08/2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909631
PORTARIA Nº. 1.831/2022
Concede abono
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004279/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor NEEMIAS NUNES DA ROCHA, Coordenador da Defesa Civil, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvi- mento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 04 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 03 de agosto de 2022. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 03/08/2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909634
PORTARIA Nº. 1.832/2022
Concede abono.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004269/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora LUANA PAULA ROCHA FREITAS, Coordenadora, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 03 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 03 de agosto de 2022. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 03/08/2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909637
PORTARIA Nº. 1.833/2022
Concede abono
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004270/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora ANA DELURDES GOMES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 05 de agosto de 2022.
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DOM/ES - Edição Nº2.078
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 03 de agosto de 2022. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 03/08/2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909642
PORTARIA Nº. 1.847/2022
Concede abono.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004301/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora CINTHYA ALVES CASOTTI, Orientadora de Creche, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 05 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 04 de agosto de 2022. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 04/08/2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909648
PORTARIA Nº. 1.848/2022
Concede abono.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004284/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora IRIS APARECIDA SANTOS DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 04 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 04 de agosto de 2022. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 04/08/2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909653
PORTARIA Nº. 1.855/2022
Concede abono.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004320/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora MAYARA APELFELER CAMUZZI, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 08 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 05 de agosto de 2022. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 05/08/2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909656
PORTARIA Nº. 1.856/2022
Concede abono
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004317/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora GINA CARLA GOBBO ROSSONI BUCHER, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 08 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 05 de agosto de 2022. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 05/08/2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909662
PORTARIA Nº. 1.868/2022
Concede abono
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004339/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor JOB PEDRO BARROSO, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvi- mento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 10 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 08 de agosto de 2022. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 08/08/2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909667
PORTARIA Nº. 1.869/2022
Concede abono
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004340/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor LUIS CARLOS DA COM CEIÇÃO, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 10 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 08 de agosto de 2022. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 08/08/2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909671
PORTARIA Nº. 1.870/2022
Concede abono
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004345/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora MANUELA BIAZE RANGEL DIAS, Gerente, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 22 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 08 de agosto de 2022. UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 08/08/2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909673
PORTARIA Nº. 1.871/2022
Concede abono
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004346/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora MARIA AUXILIADORA MORAU NICÁCIO, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 15 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 79
DOM/ES - Edição Nº2.078
Itaguaçu/ES, 08 de agosto de 2022.
UESLEY ROQUE CORTELETTI THON
Prefeito Municipal
Publicado em 08/08/2022. LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909677
PORTARIA SEMECI Nº. 0017/2022
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a servidora, GELIANI SURLO MARGON, Pedagoga, para ser fiscal da Contratação abaixo relacionada, firmada pela Municipalidade:
I. ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ sob o nº 36.044.196/0001-63, referente a 18 (dezoito) inscrições no XVI Fórum Estadual Extraordinário promovido pela UNDIMES-ES que acontecerá nos dias 01 e 02 de junho de 2022 no SESC de Guarapari/ES, para o Secretário Municipal de Educação e Cultura e Diretores e Pedagogos da educação infantil creche/pré escola e do ensino fundamental deste Município, de acordo com o Processo Administrativo desta municipalidade nº 2802/2022.
Art. 2° - O servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento realizado pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme o Decreto nº 8.065/2015 que aprova a instrução normativa SSP nº 42/2015, que “dispõe sobre normas e procedimentos para acompanha- mento e o controle de execução dos contratos”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaguaçu ES, 27 de maio de 2022. LEANDRO BARLOESIUS
Secretário Municipal de Educação e Cultura Decreto Nº 9.823/2021
Publicado em 27/05/2022.
LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909736
PORTARIA SEMECI Nº. 0018/2022
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU.
O Secretario Municipal de Educação e Cultura do
Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o servidor, ANDERSON CLEBER FERNANDES SALLES, auxiliar de obras e serviços públicos, lotado na secretaria de Educação e Cultura para ser fiscal de Contrato abaixo relacionado, firmado pela Municipalidade:
I. CONTRATO Nº 042/2022, Empresa WK DEDETIZADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.875.290/0001-69, objetivando a Prestação de Serviço de Dedetização, Desratização e Descupini- zação com fornecimento de mão-de-obra e maté- ria-prima necessárias ao tratamento químico a ser realizado nas instalações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nas escolas da rede Municipal de Ensino deste Município, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste Município, de acordo com o Processo Administrativo nº 002425/2022;
Art. 2° - O sevidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pelas empresas contratadas, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme o Decreto nº 8.065/2015 que aprova a instrução normativa SSP nº 42/2015, que “dispõe sobre normas e pro- cedimentos para acompanhamento e o controle de execução dos contratos”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaguaçu ES, 27 de Maio de 2022. LEANDRO BARLOESIUS
Secretário Municipal de Educação e Cultura Decreto Nº 9.823/2021
Publicado em 27/05/2022 LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909740
PORTARIA SEMECI Nº. 0019/2022
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU.
O Secretario Municipal de Educação e Cultura do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a servidora, MONARA BAUSER DE MARTIN, nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para ser fiscal de Contratos abaixos relacionados, firmados pela Mu- nicipalidade:
I. CONTRATO Nº 061/2022, ADELAR BORGES, inscrito no CPF: 793.603.947-34, objetivando a aquisição de hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender os alunos das Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental deste Município em conformidade com o artigo 14 da Lei 11.947/2009
e Resolução/CD/FNDE nº06 de 08/05/2020 e suas alterações descritas na Resolução CD/FNDE nº20 de 02/12/2020 Resolução CD/FNDE nº 21/2021, de 16 de novembro 2021, de acordo com a Chamada Pública nº 002/2022 e Processo nº 2182/2022;
II. CONTRATO Nº 062/2022, EMANUEL LUIS PRATES, inscrito no CPF: 137.361.567-23, objetivando a aquisição de hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender os alunos das Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental deste Município em conformidade com o artigo 14 da Lei 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº06 de 08/05/2020 e suas alterações descritas na Resolução CD/FNDE nº20 de 02/12/2020 Resolução CD/FNDE nº 21/2021, de 16 de novembro 2021, de acordo com a Chamada Pública nº 002/2022 e Processo nº 2182/2022.
III. CONTRATO Nº 063/2022, MARCIEL COVRE, inscrito no CPF: 087.024.687-94, objetivando a aquisição de hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender os alunos das Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental deste Município em conformidade com o artigo 14 da Lei 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº06 de 08/05/2020 e suas alterações descritas na Resolução CD/FNDE nº20 de 02/12/2020 Resolução CD/FNDE nº 21/2021, de 16 de novembro 2021, de acordo com a Chamada Pública nº 002/2022 e Processo nº 2182/2022.
IV. CONTRATO Nº 064/2022, SERGIANIO PRATES, inscrito no CPF: 080.314.167-02, objetivando a aquisição de hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender os alunos das Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental deste Município em conformidade com o artigo 14 da Lei 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº06 de 08/05/2020 e suas alterações descritas na Resolução CD/FNDE nº20 de 02/12/2020 Resolução CD/FNDE nº 21/2021, de 16 de novembro 2021, de acordo com a Chamada Pública nº 002/2022 e Processo nº 2182/2022.
V. CONTRATO Nº 065/2022, VILSON ZIMERMANN, inscrito no CPF: 950.339.807-00, objetivando a aquisição de hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender os alunos das Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental deste Município em conformidade com o artigo 14 da Lei 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº06 de 08/05/2020 e suas alterações descritas na Resolução CD/FNDE nº20 de 02/12/2020 Resolução CD/FNDE nº 21/2021, de 16 de novembro 2021, de acordo com a Chamada Pública nº 002/2022 e Processo nº 2182/2022.
Art. 2° - O sevidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pelas empresas contratadas, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme o Decreto nº 8.065/2015 que aprova a instrução normativa SSP nº 42/2015, que “dispõe sobre normas e pro- cedimentos para acompanhamento e o controle de execução dos contratos”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaçu ES, 05 de julho de 2022.
LEANDRO BARLOESIUS
Secretário Municipal de Educação e Cultura Decreto Nº 9.823/2021
Publicado em 05/07/2022 LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909745
PORTARIA SEMECI Nº. 0022/2022
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a servidora, VANESSA DE CÁSSIA VICENTE SOTELE, Professora, para ser fiscal da contratação abaixo relacionada, firmada pela Municipalidade:
Empresa CEFAC CONSULTORIA EM FONOAUDIO-
LOGIA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.073.582/0001- 36, referente à prestação de Serviços de Palestras para o XI Fórum Municipal de Estudos e Debates da Educação Infantil e XIII Fórum de Estudos e Debates do Ensino Fundamental que acontecerá nos dias 25/07/2022 no horário de 07h às 18h e no dia 26/07/2022 no horário de 07h as 17h30min no Teatro Municipal “Geraldo Cestari”, neste Município, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o Processo Administrativo desta municipalidade nº 3941/2022.
Art. 2° - O servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento realizado pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme o Decreto nº 8.065/2015 que aprova a instrução normativa SSP nº 42/2015, que “dispõe sobre normas e procedi- mentos para acompanhamento e o controle de execução dos contratos”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaguaçu ES, 22 de julho de 2022. LEANDRO BARLOESIUS
Secretário Municipal de Educação e Cultura Decreto Nº 9.823/2021
Publicado em 22/07/2022.
LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909750
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 81
DOM/ES - Edição Nº2.078
PORTARIA SEMECI Nº. 0024/2022
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU.
O Secretario Municipal de Educação e Cultura do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o servidor, GASPAR JOSE DA SILVA COSTA, Assessor, lotado na secretaria de Educação e Cultura para ser fiscal das atas de registro de preços abaixo relacionadas, firmadas pela Municipalidade:
I. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2022, Empresa EDUARDO FADINI SILVESTRE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.771.730/0001-09, objetivando o registro de preços para futura aquisição de eletrodomésticos, estabilizadores, materiais e equipamentos de processamento de dados para as Secretarias e Gabinete do prefeito deste Município, de acordo com o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1274/2022.
II. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2022, Empresa J&V COMPUTADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.009.491/0001-18, objetivando o registro de preços para futura aquisição de equipamentos de processamento de dados para as Secretarias e Gabinete do prefeito deste Município, de acordo com o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2022 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1274/2022.
III. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2022, Empresa MUNZER COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.625.405/0001-08, objetivando o registro de preços para futura aquisição de eletrodomés- ticos e materiais e equipamentos de processa- mento de dados para as Secretarias e Gabinete do prefeito deste Município, de acordo com o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1274/2022.
IV. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2022, Empresa NEW WIND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.942.101/0001- 57, objetivando o registro de preços para futura aquisição de eletrodomésticos e outros para as Secretarias e Gabinete do prefeito deste Município, de acordo com o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1274/2022.
V. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2022, Empresa PATRESLEY DOS SANTOS GUELLER, inscrita no CNPJ sob o nº 33.015.805/0001- 68, objetivando o registro de preços para futura aquisição de pedestal girafa para 01 microfone para as Secretarias e Gabinete do Prefeito deste Município, de acordo com o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1274/2022.
VI. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2022, Empresa SOANA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.154.264/0001-35, objetivando o registro de preços para futura aquisição de eletrodomésti- cos, materiais e equipamentos de processamento de dados e outros para as Secretarias e Gabinete do prefeito deste Município, de acordo com o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1274/2022.
Art. 2° - O sevidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pelas empresas contratadas, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regulariza- ção das faltas e defeitos observados, conforme o Decreto nº 8.065/2015 que aprova a instrução normativa SSP nº 42/2015, que “dispõe sobre normas e procedimentos para acompanhamento e o controle de execução dos contratos”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaguaçu ES, 09 de Agosto de 2022. LEANDRO BARLOESIUS
Secretário Municipal de Educação e Cultura Decreto Nº 9.823/2021
Publicado em 09/08/2022 LUÍS AMÉRICO COSER
Secretário Municipal de Administração Decreto nº. 9.819/2021
Protocolo 909768
Itarana
Portaria
PORTARIA Nº 756/2022
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA MIRELLY DUQUE
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, V, e nos termos do art. 114, II, “a”, todos da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto nos artigos 48, IX, “a” e 209 caput da Lei Complementar Municipal nº 001/2008;
Considerando o atestado médico apresentado pela servidora MIRELLY DUQUE, atestando a necessidade de a mesma se afastar do serviço em razão de licença maternidade.
RESOLVE:
Art. 1º Afastar a servidora MIRELLY DUQUE, Coordenadora do ESF, matrícula nº 005641, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, para o gozo de licença maternidade por 120 (cento e vinte)
dias sendo o afastamento a partir do dia 04/08/2022.
Art. 2º O benefício da prorrogação de 60 (sessenta) dias no prazo de licença maternidade previsto na Lei Complementar Municipal nº 020/2016, deverá ser requerido no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término da licença maternidade.
Parágrafo único. O requerimento, instruído com a cópia da certidão de nascimento do recém-nascido, deverá ser dirigido ao Prefeito e ser encaminhado via protocolo geral da prefeitura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de agosto de 2022.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 09 de
agosto de 2022.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
Protocolo 909176
PORTARIA Nº 757/2022
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002
- Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Secretária Municipal de Assistência Social, Srª SABRINA SCARDUA FIOROTTI, gozará férias no período de 15/08/2022 a 13/09/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear substituto para o referido período conforme processo adminis- trativo n° 003418/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR ENYANDE DE OLIVEIRA BOTELHO
BALDOTTO, para substituir as férias da Secretária Municipal de Assistência Social, Srª Sabrina Scardua Fiorotti, no período de 15/08/2022 a 13/09/2022.
Art. 2º - Durante o período da substituição, fica suspenso o pagamento do Auxílio Alimentação nos termos da Lei nº 1255/2017 art. 2º, § 1º e § 2º.
Art. 3º - No prazo de vigência deste ato administrativo torna-se sem efeito a Portaria n° 021/2021. Expiado o prazo de vigência a servidora supracitada volta a exercer a função de Chefe de Setor de Assistência ao Idoso na Secretaria Municipal de Assistência Social
- SEMAS.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 09 de
agosto de 2022.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
Protocolo 909183
Termos
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA RESOLUÇÃO N° 08 /2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ITARANA - ES, no uso de suas competências e atribuições;
Considerando a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde, através da Lei Ordinária Municipal nº435/94 de 13 de dezembro de 1994; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade do Conselho Municipal de Saúde, o RELATÓRIO DETALHADO DO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2022;
Art 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itarana, 03 de Agosto de 2022
ANGÉLICA ZANOTTI MATTEDI ARRIVABENE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ITARANA/ES
Protocolo 909938
Jaguaré
Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare. xx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx PORTARIA Nº 519, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Portaria nº 467, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre abertura de processo de sindicância”
MARCOS ANTÔNIO G U E R R A WANDERMUREM, PREFEITO M U N I C I P A L
DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que toda autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou diretamente, por meio de processo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 155 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 173 da
Lei 683 de 2006;
CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo administrativo nº 005067/2021.
RESOLVE:
Art. 1° - ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 467, de 13 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - DESIGNAR os servidores para a composição da Comissão de Sindicância:
- Presidente: João Pedro Campana
- Membro: Suely Cescon Seguro - Secretária: Lucia Helena Lorencini”
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 83
DOM/ES - Edição Nº2.078
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de agosto
do ano de dois mil e vinte dois
(08.08.2022).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito
Protocolo 909577
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare. xx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx PORTARIA Nº 518, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre a designação de Comissão Interna de Estudos para atualização do Plano Diretor Municipal
- PDM e dá outras providências”
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano Diretor do Município, para a sua adequação às diretrizes gerais da política de desenvolvi- mento urbano estabelecidas pela Lei Federal nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, e observando as Resoluções do Conselho Nacional das Cidades - Ministério das Cidades, dentre outras normas.
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para composição da Comissão Interna de Estudos para Atualização do Plano Diretor Municipal - PDM.
a) Maico Falchetto: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
b) Alice Coswosck dos Santos: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
c) Maria Aparecida Bronzoni Ferreira: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
d) Munique Broseghini: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
e) Deuciane Laquini de Ataide: Procuradoria Jurídica
f) Alexandre Almeida Krause: Secretaria Municipal de Educação
g) Waleria Stevan de Alencar: Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança
Pública
h) Glicilene Pretta Cani Ribeiro: Secretaria Municipal de Saúde
i) Israela Zordan Bonomo: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
j) Julia Celeste Sousa da Silva: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
l) Alane Santos Oliveira: Secretaria Municipal
de Gabinete
m) Andre Tristão Aquino: Secretaria Municipal de
Gabinete
n) Sorieldo Engelhardt: Controladoria Geral
o) Ronilson de Jesus: Secretaria Municipal de
Finanças e Administração
p) Larissa Bonomo: Secretaria Municipal de Agricultura
q) Sergio Rubens de Farias: Coordenação da Defesa Civil
Art. 2° - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a adotar as providências legais de praxe decorrentes do disposto neste instrumento.
Art. 3º - Fica revogada as disposições da Portaria nº 385, de 13 de junho de 2022.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de agosto
do ano de dois mil e vinte dois
(08.08.2022).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito
Protocolo 909578
João Neiva
Edital
RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, torna público o resultado do recurso da Concorrência Pública acima citada, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na execução da obra de Reforma da Quadra Poliesportiva de Cavalinho, pertencente ao Município de João Neiva/ES, conforme Processo Administrativo nº 1.748/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas - SEMDURB. DECISAO: Por força da Súmula 473 do STF, face ao poder-dever da Administração Pública de rever seus atos eivados de vício, declaro habilitada a empresa PALMA CONSTRUTORA E INCORPORA- DORA LTDA.
Ficam as empresas devidamente notificadas para ciência da decisão e, caso queiram, interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação.
João Neiva, 09 de agosto de 2022.
Neidemara de Araújo Imberti Carlos Presidente CPL PMJN
Protocolo 909684
Marechal Floriano
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 079/2022 ID TCEES 2022.045E0700001.09.0136
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
CONTRATADA: D R CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME - CNPJ: 31.769.003/0001-18.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS.
VALOR: R$ 18.151,00 (dezoito mil cento e cinquenta e um reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75 II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 05/08/2022.
Protocolo 909754
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº082/2022
ID TCEES 2022.045E0500001.01.0002
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - CNPJ: 19.207.352/0001- 40 OBJETO: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, GEREN- CIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP E APLICATIVO PARA SMARTPHONE DISPONÍVEL NOS SISTEMAS ANDROID E IOS, QUE PERMITA A REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO POR LEITURA VIA QUICK RESPONSE CODE (QR CODE), PARA OS SERVIDORES ATIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEL, EM ATENDIMENTO A LEI MUNICIPAL N° 859/2008 E ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAL N°S 875/2009, 1.086/2011, 1.810/2017 E 2.416/2022.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:0% (ZERO POR CENTO) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2022
DATA DA ASSINATURA: 09/08/2022.
Protocolo 909940
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº083/2022
ID TCEES 2022.045E0700001.01.0027
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO
CONTRATADA: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - CNPJ: 19.207.352/0001- 40 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE- CIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRA- ÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP E APLICATIVO PARA SMARTPHONE DISPONÍVEL NOS SISTEMAS ANDROID E IOS, QUE PERMITA A REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO POR LEITURA VIA QUICK RESPONSE CODE (QR CODE), PARA OS SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA DE MARECHAL FLORIANO, EM ATENDIMENTO A LEI MUNICIPAL N° 859/2008 E ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAL NºS
875/2009, 1.086/2011, 1.810/2017 E 2.416/2022 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:0% (ZERO POR CENTO) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022
DATA DA ASSINATURA: 09/08/2022.
Protocolo 909979
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº084/2022
ID TCEES 2022.045E0500002.01.0001
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - CNPJ: 19.207.352/0001- 40
OBJETO: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, GEREN- CIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP E APLICATIVO PARA SMARTPHONE DISPONÍVEL NOS SISTEMAS ANDROID E IOS, QUE PERMITA A REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO POR LEITURA VIA QUICK RESPONSE CODE (QR CODE), PARA OS SERVIDORES ATIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM ATENDIMENTO A LEI MUNICIPAL N° 859/2008 E ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAL N°S 875/2009, 1.086/2011, 1.810/2017 E 2.416/2022
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:0% (ZERO POR CENTO)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº
022/2022
DATA DA ASSINATURA: 09/08/2022.
Protocolo 910030
Aditivo
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 010/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.
CONTRATADA: DAMIÃO LUIZ KLEIN.
OBJETO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA LOCAÇÃO DE UM TERRENO LOCALIZADO NA ESTRADA DE BATATAL MARECHAL FLORIANO/ES.
VALOR ADITIVADO: R$ 31.824,00 (trinta e um mil e oitocentos e vinte e quatro reais).
DATA DA ASSINATURA: 18/07/2022.
Protocolo 909781
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 006/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO. CONTRATADA: DANIELE ENDLICH CANAL.
OBJETO: SEXTO TERMO ADITIVO PARA LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL LOCALIZADO NA RUA DAVID CANAL, 25, CENTRO, MARECHAL FLORIANO/ES PARA SEDIAR TEMPORARIAMENTE O IBGE.
PRAZO: 12 MESES.
VALOR: R$ 17.186,40 (dezessete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos)
DATA DA ASSINATURA: 24/05/2022.
Protocolo 909801
Marilândia
Contrato
Resumo do Contrato de Prestação de Serviços 007/2022 Proc.2532/2022
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência
Social e Cidadania
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A
Valor: R$ 1.300,00
Prazo de Vigência: 12(doze) meses contados a partir da sua assinatura
Marilândia, 08 de julho de 2022
Gerciani Aparecida de Medeiros Giuberti Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania
Protocolo 909766
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 85
DOM/ES - Edição Nº2.078
Resumo do contrato de prestação de serviços Proc.4169/2022
Contrato de prestação de serviços nº 009/2022 CONTRATANTE: Fundo municipal de saúde CONTRATADA: MARCELO VIEIRA SOBRINHO 13261224797
Valor: 13.984,00
Vigência: 12 (doze) meses contados do dia de sua assinatura.
Marilândia, 15 de julho de 2022.
Giseli Rosalino Dias Tozzi Fundo municipal de
saúde
Protocolo 909773
Resumo do contrato de prestação de serviços Proc.4394/2022, 4372/2022 e 4073/2022
Contrato de prestação de serviços nº 038/2022 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia
CONTRATADA: MARCELO VIEIRA SOBRINHO 13261224797
Valor: 12.780,00
Vigência: 12 (doze) meses contados do dia de sua assinatura.
Marilândia, 15 de julho de 2022.
Augusto Astori Ferreira Prefeito Municipal
Protocolo 909779
Resumo do Contrato de Prestação de Serviços 014/2022 Proc.2863/2022
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde CONTRATADO: SERVIMAGEM SERVIÇOS LTDA Valor: R$ 300.000,00
Prazo de Vigência: 12(doze) meses contados a partir da sua assinatura
Marilândia, 01 de agosto de 2022 Augusto Astori Ferreira Prefeito Municipal
Ivani Zanqui Pezzin Secretária de Saúde Interina
art. 86 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.538, de 8
de agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Montanha/ES, 9 de agosto de 2022. ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Protocolo 909688
Deliberação
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
O Fundo Municipal de Assistência Social torna público, que fica homologado o resultado do Julgamento da Pregão Presencial nº 004/2022, em favor das empresas LÍDIA BRASILEIRO RIOS ME E MARIA APARECIDA PERUCHI ME.
Cujo objeto é contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo Gás GLP e KIT Lanches destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Montanha-ES, 09 de agosto de 2022. JOELSON ALVES FERNANDES GESTOR DO FMAS
Nova Venécia
Protocolo 909484
Protocolo 909792
Resumo do Contrato de Prestação de Serviços 008/2022 Proc.2532/2022
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A
Valor: R$ 8.670,00
Prazo de Vigência: 12(doze) meses contados a partir da sua assinatura
Marilândia, 08 de julho de 2022
Giseli Rosalino Dias Tozzi Fundo Municipal de
Saúde
Protocolo 909796
Montanha
Decreto
DECRETO Nº 4.540, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 4.538, de 8 de agosto de 2022 que trata sobre a limitação de empenho e estabelece normas relativas ao encerramento do exercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VIII, do
Decreto
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17.772, DE 01 DE JULHO DE
2022
EXONERA SERVIDORA A PEDIDO DO CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 64, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, em atendimento ao requerimento protocolizado sob o nº 567214, de 01 de julho de 2022,
DECRETA:
Art.1 º Fica exonerada a pedido a servidora IRANI TOME VIEIRA, no cargo em comissão de. Assistente de Comunicação - Ref.CC-5, do Gabinete do Prefeito, deste município, a partir de 01 de julho de 2022.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ao
01 dia do mês de julho de 2022.
André Wiler Silva Fagundes Prefeito
Protocolo 882800
Pedro Canário
Termos
RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 047/2021,
P.P. 006/2020
PROCESSO Nº 104/2020 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.
CONTRATADA: K. C. S. S. SIQUEIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EPP,
CNPJ: 07.577.971/0001-48;
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO A INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA AO CONTRATO, CONFORME ABAIXO:
FICHA - 36
FONTE DE RECURSO - 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
MARCOS ANTÔNIO SOUZA GOMES SECRETÁRIO MUN. DE SAÚDE
Protocolo 910032
RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 048/2021,
P.P. 006/2020 PROCESSO Nº 104/2020
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- CNPJ Nº 10.554.621/0001-70. CONTRATADA: ADERILZA DE JESUS COSTA ME,
CNPJ: 15.618.843/0001-23;
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO A INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA AO CONTRATO, CONFORME ABAIXO:
FICHA - 36
FONTE DE RECURSO - 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
MARCOS ANTÔNIO SOUZA GOMES SECRETÁRIO MUN. DE SAÚDE
Protocolo 910033
PRAZO DE ENTREGA: 20 DIAS CONTADOS APÓS O RECEBIMENTO DA A.F.
A ÍNTEGRA DA A.F., COM A DISCRIMINAÇÃO E OS VALORES UNITÁRIOS, ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA NO ENDEREÇO XXXXX://XXXXXXXXXXXX-
-XX.XXXXXXXX.XXX.XX/ MARCOS ANTÔNIO SOUZA GOMES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Protocolo 909128
Piúma
Portaria
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N.º 24, DE 01 DE AGOSTO
DE 2022
Dispõe sobre instauração de processo de sindicância para apuração de suposta irregularidade administra- tiva.
Protocolo 909202
Termos
ERRATA AO EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ADESÃO Nº 176/2022
Processo Administrativo nº 006.108/2022 ID CidadES nº 2022.056E0700001.16.0010
Contratante: Prefeitura Municipal de Piúma/ES. Contratada: METALCO DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 19.844.288/0001-09
Objeto: Adesão à Ata de Registo de Preços nº 238/2021, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 065/2021, processo administrativo nº 7535/2021, do Município de Viana/ES, cujo objeto é a aquisição e instalação de mobiliário urbano para ruas, praças e espaços públicos (bancos).
ONDE SE LÊ “Valor Total: R$ 132.500,00 (cento e trinta e dois mil e quinhentos reais)”, LEIA-SE “Valor: R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais)”
Piúma/ES, 09 de agosto de 2022. PAULO CELSO COLA PEREIRA
Prefeito Municipal
Protocolo 909927
Ordem de Fornecimento
Aditivo
EXTRATO DE AUTORIZAÇAO DE FORNECIMENTO 64/2022 SEMSA/PMPC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 585/2021 PROCESSO LICITATÓRIO: 2021 - DZ7H9 - SERP
ARP: 1172/2021/SERP
OBJETO: AMIODARONA, CLORIDRATO 200MG E CARVEDILOL 6,25MG
PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANARIO/ES.
CNPJ: 10.554.621/0001-70
DETENTORA: NSA DISITRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
CNPJ: Nº 34.729.047/0001-02
PROCESSO INTERNO DE CONTROLE: 2423/2022 NOTA DE EMPENHO: 705/2022
VALOR DA A.F.: R$ 1.960,00
1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº009/2022
Processo nº 5622/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ ES - CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: CZ SUL CAPIXABA CONSTRUÇÕES
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.964.358/0001-00 OBJETO:” O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração do prazo de duração do contrato originário, nos itens 2.1 e 2.2, a contar de 10/08/2022 até 09/10/2022, nos moldes do art.57,II da Lei 8.666/93.
Piúma/ES, 08/08/2022
PAULO CELSO COLA PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 909152
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 87
DOM/ES - Edição Nº2.078
4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº088/2018
Processo nº 6144/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ ES - CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: CTRVV - CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS VILA VELHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.656.808/0001-94 OBJETO:” O
presente termo aditivo tem como objeto a alteração do valor do contrato originário, item 1.1, acrescendo R$ 140.980,53 ( cento e quarenta mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos) ao valor inicial, nos moldes do art.65,I,’’b’’ da Lei 8.666/93.
Piúma/ES, 21/07/2022
PAULO CELSO COLA PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 909469
2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 008/2022
Processo nº 5320/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ ES - CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: ENGECOMIX CONSTRUÇÕES LTDA
inscrita no CNPJ sob o nº 25.281.655/0001-06 OBJETO:” O presente termo aditivo tem como objeto a alteração do valor do contrato originário, item 3.1, que passa a ser de R$ 474.296,84 ( quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos) valor inicial, nos moldes do art.65,I,’’b’’ da Lei 8.666/93.
Piúma/ES, 03/08/2022
PAULO CELSO COLA PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 909475
Rio Bananal
Termos
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
052/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES DATA DE ASSINATURA: 08/08/2022
O município de Rio Bananal - ES, através do Prefeito Municipal, torna público ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS N° 052/2022 objetivando a Aquisição de Materiais Esportivos com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 15 inciso II da Lei n° 8.666/93, consoante ao “anexo I - Planilha de quantidade e descrição detalhada do objeto e ao edital de Pregão Eletrônico n° 017/2022 - SRP”. Foi classificada a seguinte empresa:
Alessandra Nunes Lords EPP - Vencedora com valor total estimado em R$ 7.935,00(Sete Mil e Novecentos e Trinta e Cinco Reais).
A Relação de itens da empresa vencedora consta na Ata de Registro de Preços 052/2022.
O acesso à mesma poderá ser feito no site www.
xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Código de Identificação da Contratação: 2022.059E0700001.01.0006
PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 053/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES DATA DE ASSINATURA: 08/08/2022
O município de Rio Bananal - ES, através do Prefeito Municipal, torna público ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS N° 053/2022 objetivando a Aquisição de Materiais Esportivos com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 15 inciso II da Lei n° 8.666/93, consoante ao “anexo I - Planilha de quantidade e descrição detalhada do objeto e ao edital de Pregão Eletrônico n° 017/2022 - SRP”. Foi classificada a seguinte empresa:
CRR Comércio Varejista de Artigos Esportivos Ltda ME - Vencedora com valor total estimado em R$ 6.600,00(Seis Mil e seiscentos Reais).
A Relação de itens da empresa vencedora consta na Ata de Registro de Preços 053/2022.
O acesso à mesma poderá ser feito no site www.
xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Código de Identificação da Contratação: 2022.059E0700001.01.0006
PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES DATA DE ASSINATURA: 08/08/2022
O município de Rio Bananal - ES, através do Prefeito Municipal, torna público ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS N° 054/2022 objetivando a Aquisição de Materiais Esportivos com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 15 inciso II da Lei n° 8.666/93, consoante ao “anexo I - Planilha de quantidade e descrição detalhada do objeto e ao edital de Pregão Eletrônico n° 017/2022 - SRP”. Foi classificada a seguinte empresa:
Placar Material Esportivo LTDA - Vencedora com valor total estimado em R$ 14.547,00(Quatorze Mil e Quinhentos e Quarenta e Sete Reais).
A Relação de itens da empresa vencedora consta na Ata de Registro de Preços 054/2022.
O acesso à mesma poderá ser feito no site www.
xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Código de Identificação da Contratação: 2022.059E0700001.01.0006
PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 055/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES DATA DE ASSINATURA: 08/08/2022
O município de Rio Bananal - ES, através do Prefeito Municipal, torna público ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS N° 055/2022 objetivando a Aquisição de Materiais Esportivos com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 15 inciso II da Lei n° 8.666/93, consoante ao “anexo I - Planilha de quantidade e descrição detalhada do objeto e ao edital de Pregão Eletrônico n° 017/2022 - SRP”. Foi classificada a seguinte empresa:
RM Comercial Sports Eireli - Vencedora com
valor total estimado em R$ 1.960,00(Um Mil e Novecentos e sessenta Reais).
A Relação de itens da empresa vencedora consta na Ata de Registro de Preços 055/2022.
O acesso à mesma poderá ser feito no site www.
xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Código de Identificação da Contratação: 2022.059E0700001.01.0006.
PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 056/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
DATA DE ASSINATURA: 08/08/2022
O município de Rio Bananal - ES, através do Prefeito Municipal, torna público ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS N° 056/2022 objetivando a Aquisição de Materiais Esportivos com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 15 inciso II da Lei n° 8.666/93, consoante ao “anexo I - Planilha de quantidade e descrição detalhada do objeto e ao edital de Pregão Eletrônico n° 017/2022 - SRP”. Foi classificada a seguinte empresa:
Tecbol LTDA - Vencedora com valor total estimado em R$ 1.650,00(Um Mil e Seiscentos e cinquenta Reais).
A Relação de itens da empresa vencedora consta na Ata de Registro de Preços 056/2022.
O acesso à mesma poderá ser feito no site www.
xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Código de Identificação da Contratação: 2022.059E0700001.01.0006
Rio Bananal-ES, 09 de Agosto de 2022.
Edimilson Santo Eliziario
Prefeito - Municipal
Protocolo 909122
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Rio Bananal/ES, 09 de Agosto de 2022 Processo: 6954/2021
Pregão Eletrônico n°: 016/2022
O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta do Processo: 6954/2021 referente à licitação na modalidade Pregão Eletrônico, especificada acima, destinado a Aquisição de Play Ground Infantil, tendo como critério de julgamento o menor preço global, e em face ao julgamento disposto em ata pela Pregoeira e do Parecer Conclusivo da Procuradoria do Município, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado da presente licitação.
Código de Publicação Cidades/ES - 2022.059E0500001.01.0004
Processo: 6954/2021 - Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Empresa Vencedora:
• COMERCIAL SUL CULTURAL DE LIVROS LTDA MEI, o valor total de R$ 32.880,00 (Trinta e Dois Mil e Oitocentos e Oitenta Reais);
EDIMILSON SANTO ELIZIARIO PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 909187
Santa Leopoldina
Portaria
PORTARIA / IPSL N.º 033/2022
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº
021/2021
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 1424/2012, c/c o Decreto Municipal n.°358/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 021/2021 a qual concedeu PENSÃO POR MORTE a senhora NAILA GRAÇA ARRUDA RANGEL BERSAN, em razão do
falecimento do ex-segurado JOSE LUIZ BERSAN, matriculada sob o nº 001639, aposentado no Quadro Permanente do Poder Executivo, ex-ocupante do cargo de MÉDICO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina / ES, 09 de agosto de 2022.
Patrícia Teles Leppaus
Diretora Presidente do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina / ES - IPSL
Protocolo 909823
PORTARIA / IPSL N.º 034/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE
O DIRETOR BENEFICIARIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 1424/2012, c/c o Decreto Municipal n.°422/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder PENSÃO POR MORTE ao senhora NAILA GRAÇA ARRUDA RANGEL BERSAN, em
razão do falecimento do ex-segurado JOSE LUIZ BERSAN, matriculada sob o nº 001639, aposentado no Quadro Permanente do Poder Executivo, ex-ocupante do cargo de MÉDICO, de acordo com a Lei Municipal nº 753/1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina; com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, c/c o art. 36, § 1º da Lei Municipal nº 1424/2012 - Instituto de Previdência de Santa Leopoldina/ ES - IPSL, e ainda, pelo que consta no Processo Administrativo IPSL nº 001668/2021, retroativo a 02.09.2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/09/2021.
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 89
DOM/ES - Edição Nº2.078
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina / ES, 09 de agosto de 2022.
Gessika Pittol Muller
Diretor Beneficiário do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina / ES - IPSL
Protocolo 909830
PORTARIA / IPSL N.º 035/2022
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº
022/2021
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 1424/2012, c/c o Decreto Municipal n.°358/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 022/2021 a qual concedeu APOSENTADORIA INTEGRAL ao servidor MAURO MOULIN TEIXEIRA, no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo efetivo de FISCAL DE TRIBUTOS, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina / ES, 09 de agosto de 2022.
Patrícia Teles Leppaus
Diretora Presidente do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina / ES - IPSL
Protocolo 909839
PORTARIA / IPSL N.º 036/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTA- DORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL
O DIRETOR BENEFICIARIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 1424/2012, c/c o Decreto Municipal n.°422/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL ao servidor MAURO MOULIN TEIXEIRA,
matriculado sob o n.º 002569, no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo efetivo de FISCAL DE TRIBUTOS - V/N, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com as disposições do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 e enquadrado de acordo com a Lei Municipal n.º 1424/2012 conforme Parecer nº 458/2020 e Processo Administrativo nº 001048/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/11/2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina / ES, 09 de agosto de 2022.
Gessika Pittol Muller
Diretor Beneficiário do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina / ES - IPSL
Protocolo 909845
PORTARIA / IPSL N.º 038/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTA- DORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL
O DIRETOR BENEFICIARIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 1424/2012, c/c o Decreto Municipal n.°422/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL a servidora LUCIMAR
ARMELAO LEPPAUS DE PAULA, matriculada sob o n.º 002011, no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo efetivo de RECREADOR, nível V, Padrão O, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as disposições do Art. 3º da Emenda Cons- titucional nº 47 e enquadrado de acordo com a Lei Municipal n.º 1424/2012 conforme Parecer nº 322/2021 e Processo Administrativo nº 000947/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/11/2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina / ES, 09 de agosto de 2022. Gessika Pittol Muller
Diretor Beneficiário do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina / ES - IPSL
Protocolo 909856
PORTARIA / IPSL N.º 039/2022
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº
024/2021
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 1424/2012, c/c o Decreto Municipal n.°358/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 024/2021 a qual concedeu APOSENTADORIA INTEGRAL a servidora SÔNIA MARIA HERZOG, ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de ATENDENTE, Nível II, Padrão O, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina / ES, 09 de agosto de 2022.
Patrícia Teles Leppaus
Diretora Presidente do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina / ES - IPSL
Protocolo 909860
PORTARIA / IPSL N.º 041/2022
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 025/2021
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 1424/2012, c/c o Decreto Municipal n.°358/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 025/2021 a qual concedeu APOSENTADORIA INTEGRAL a servidora ANDRÉA TELLES ROMAGNA, no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo efetivo de TELEFONISTA, Nível II, Padrão O, lotada na Secretaria Municipal de Administra- ção, deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina / ES, 09 de agosto de 2022.
Patrícia Teles Leppaus
Diretora Presidente do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina / ES - IPSL
Protocolo 909869
PORTARIA / IPSL N.º 042/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADO- RIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL
O DIRETOR BENEFICIARIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 1424/2012, c/c o Decreto Municipal n.°422/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL a servidora ANDRÉA TELLES ROMAGNA,
matriculado sob o n.º 000264, no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo efetivo de TELEFONISTA, Nível II, Padrão O, lotada na Secretaria Municipal de Adminis- tração, de acordo com as disposições do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 e enquadrado de acordo com a Lei Municipal n.º 1424/2012 conforme Parecer nº 426/2021 e Processo Admi- nistrativo nº 002014/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/01/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina / ES, 09 de agosto de 2022.
Gessika Pittol Muller
Diretor Beneficiário do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina / ES - IPSL
Protocolo 909874
Termos
PORTARIA / IPSL N.º 037/2022
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 023/2021
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 1424/2012, c/c o Decreto Municipal n.°358/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 023/2021 a qual concedeu APOSENTADORIA INTEGRAL a servidora LUCIMAR ARMELAO LEPPAUS DE PAULA,
no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo efetivo de RECREADOR, nível V, Padrão O, lotada na Secretaria Municipal de Educação, deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina / ES, 09 de agosto de 2022.
Patrícia Teles Leppaus
Diretora Presidente do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina / ES - IPSL
Protocolo 909850
PORTARIA / IPSL N.º 040/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADO- RIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL
O DIRETOR BENEFICIARIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 1424/2012, c/c o Decreto Municipal n.°422/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL a servidora SÔNIA MARIA HERZOG,
matriculado sob o n.º 003336, no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo efetivo de ATENDENTE, Nível II, Padrão O, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as disposições do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 e enquadrado de acordo com a Lei Municipal n.º 1424/2012 conforme Parecer nº 363/2021 e Processo Administrativo nº 001283/2021.
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 91
DOM/ES - Edição Nº2.078
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/12/2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina / ES, 09 de agosto de 2022.
Gessika Pittol Muller
Diretor Beneficiário do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina / ES - IPSL
Protocolo 909865
Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2022. CONTRATADA: POSTO RETÃO EIRELI. OBJETO:
Constitui objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento de Combustíveis, sendo Gasolina Comum e Óleo Diesel S-10, para abastecimen- to em bomba para suprir as necessidades da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Leopoldina. VIGÊNCIA: O prazo de vigência estimado deste instrumento contratual será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura e término previsto em 09/09/2022, contudo, o mesmo será rescindido, automaticamente, após a assinatura do contrato administrativo proveniente do procedimento licitatório - Pregão Eletrônico n.º 035/2022. VALOR: R$ 28.155,00 (vinte e oito mil, cento e cinquenta e cinco reais).
Santa Leopoldina, 09 de agosto 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
SIGRID STUHR
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
CARMEM MAIER VASSULER POSTO RETÃO EIRELI CONTRATADA
Protocolo 909574
Aditivo
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO AD- MINISTRATIVO Nº 004/2022. CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS IMIGRANTES.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o decréscimo do valor quantitativo do Lote 01 (LINHAS ESTADUAIS) do CONTRATO ADMINIS-
TRATIVO Nº 004/2022. VALOR: O presente aditivo contratual, altera o valor global do LOTE 01 (LINHAS ESTADUAIS) do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
004/2022, no percentual decrescido de 7,1% (sete vírgula um por cento) que corresponde ao valor de 154.124,10 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e dez centavos). Fica alterado o LOTE 01, no seu valor inicial do CONTRATO AD- MINISTRATIVO Nº 004/2022 de 2.165.659,11 (dois
milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), para R$ 2.011.535,01 (dois milhões, onze mil, quinhentos e
trinta e cinco reais e um centavo), o que representa o decréscimo de 7,1% (um e quarenta e cinco por cento), tudo em conformidade com as informações prestadas no processo administrativo acima referido.
Santa Leopoldina, 09 de agosto 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
ANA CLÁUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CONTRATANTE
AILTON ALVES FERREIRA
EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTES DOS IMIGRANTES
CONTRATADA
Protocolo 909608
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO AD- MINISTRATIVO Nº 026/2022. CONTRATADA: S.
J. DEGASPERI LTDA - EPP. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão dos valores contratuais do CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 026/2022, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93. VALOR: O saldo do Item 44 - Gênero: LEITE INTEGRAL UHT - Unidade: LITRO, na quantidade de: 9.400 LT - Marca SELITA, passa a ter seu valor unitário de R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 6,92 (seis reais e noventa e dois centavos) no percentual de 52% (cinquenta e dois por cento), perfazendo um valor total de R$ 65.048,00 (sessenta e cinco mil e quarenta e oito reais).De R$ 303.419,19 (trezentos e três mil, quatrocentos e dezenove reais e dezenove centavos), para R$ 368.467,19 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos).
Santa Leopoldina, 09 de agosto 2022. ROMERO LUIZ ENDRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ANA CLÁUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO - FME
S. J. DEGASPERI LTDA - EPP SIDICLEY JOÃO DEGASPERI
Protocolo 909878
Santa Teresa
Decreto
DECRETO Nº 349/2022
ALTERA DECRETO Nº 191/2022 QUE APROVOU PROJETO DE LOTEAMENTO.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 60 inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 15.347/2021, protocolado pela Empresa Morada Colibri SPE Ltda.;
DECRETA:
Art. 1.º Altera o Artigo 1.º do Decreto nº 191/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica aprovado o Projeto de Loteamento
- Loteamento Reserva dos Colibris, constante no processo protocolado sob o nº 15.347/2021, localizado na Rodovia Josil Espíndula Agostini, s/ nº, Bairro Penha, Santa Teresa/ES, em nome da Empresa Reserva Colibris SPE Ltda., representada pelo Sr. Rodrigo Teixeira Bicalho, por atender ao disposto nos Artigos 227 e 228 da Lei Complementar nº 031/2020 - Plano Diretor Municipal”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 2022.
KLEBER MEDICI DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 909542
DECRETO Nº 356/2022
EXONERA ASSISTENTE JURÍDICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada THAIANY MACIEL NEVES do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Jurídico, referência VC-11 da Lei Complementar n° 016/2017 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 09 de agosto de 2022.
KLEBER MEDICI DA COSTA
Prefeito Municipal
Protocolo 909786
DECRETO Nº 357/2022
NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada THAIANY MACIEL NEVES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Secretária Municipal de Meio Ambiente, referência
VC-1 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir do dia 10 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 09 de agosto de 2022.
KLEBER MEDICI DA COSTA
Prefeito Municipal
Protocolo 909795
Edital
CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Santa Teresa/ES faz saber que as empresas interessadas em oferecer proposta comercial para Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Buffet Orgânico para Seminário de Agroecologia e Orgânicos do Projeto Orgânicos em Foco, entrem em contato para requererem a solicitação de orçamento no endereço: Rua Darly Nerty Vervloet, nº 446, Centro, Santa Teresa/ES, CEP: 29.650-000, telefone (27) 3259-3891, e-mail: compras@ xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou enviar os seus orçamentos pelo endereço ou e-mail citado, para os seguinte serviço:
Serviço de Buffet Orgânico - Contendo Café da Manhã e Almoço.
Os orçamentos deverão ser encaminhados ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES até o dia 10 de agosto de 2022.
Santa Teresa/ES, 04 de Agosto de 2022. ELIANA LITKE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DE- SENVOLVIMENTO ECONÔMICO - INTERINA
Protocolo 906830
CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Teresa/ES faz saber que as empresas interessadas em oferecer proposta comercial de Contratação de empresa para prestação de serviços de aferição e manutenção em tacógrafos com fornecimento de peças, se necessário, entrem em contato para requererem a solicitação de orçamento no endereço: Rua Darly Nerty Vervloet, nº 446, Centro, Santa Teresa/ES, CEP: 29.650-000, telefone (27) 3259-3891, e-mail: compras@santateresa.es.gov.br ou enviem os seus orçamentos pelo endereço ou e-mail citado, para os seguintes serviços
• AFERIÇÃO TACÓGRAFO SEVA;
• MANUTENÇÃO EM TACÓGRAFO SEVA;
• BOBINA PRÉ-IMPRESSÃO TACÓGRAFO;
• PRETENCIONADOR DA BOBINA;
• TAMPA CONEXÃO SEVA.
Os orçamentos deverão ser encaminhados ao
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 93
DOM/ES - Edição Nº2.078
Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES até o dia 12 de agosto de 2022.
Santa Teresa/ES, 09 de agosto de 2022. KÁTIA WIETCHESKY
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Protocolo 909551
Portaria
PORTARIA/SMAR/Nº 068/2022
CONVOCA CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL EDITAL/SMAR/ Nº 002/2021.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA- ÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE
Art. 1.° Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovado no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Assistente Social, Edital/SMAR/nº 002/2021, a comparecer na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, localizada na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Darly Nerty Vervloet, nº 446, 2º andar, Centro, Santa Teresa/ES, no dia 12 de agosto de 2022, às 9:00 horas, munidos dos documentos pessoais, objetivando a contratação em designação temporária.
APROVADO NO DISTRITO DA SEDE
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
13º | KARLUCY SPALENZA PERINI |
14º | ANA SANTOS DE ALMEIDA |
Art. 2.º A convocação visa preencher 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de agosto de 2022.
MARIA JOSE FOEGER
SECRETÁRIA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Protocolo 909614
PORTARIA/SMAR/Nº 069/2022
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDITAL/ SMAR/Nº 002/2021.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA-
ÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE
Art. 1.° Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Auxiliar Administrativo, Edital/SMAR/nº 002/2021, a comparecerem na Secretaria de Admi- nistração e Recursos Humanos, localizada na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Darly Nerty Vervloet, nº 446, 2º andar, Centro, Santa Teresa/ES, no dia 12 de agosto de 2022, às 9:30 horas, munidos dos documentos, conforme lista constante no Anexo Único desta Portaria, objetivando a contratação em designação temporária.
APROVADOS NA SEDE
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
76º | VERALUCIA PERES DA SILVA |
77º | SILVANA BARTH |
78º | ANA CAROLINA HARMES FERRARI |
79º | ESTEFANE BORTOLINI |
Art. 2.º A convocação visa preencher a seguinte vaga conforme descrição abaixo:
Secretaria Municipal de Assistência Social - 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de agosto de 2022.
MARIA JOSÉ FOEGER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
ANEXO ÚNICO
No ato da contratação, o candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
• Número de conta (agência do Município de Santa Teresa) (Banco do Brasil)
• 01 (uma) Fotos 3x4
• Atestado Admissional com exames médicos, fornecido pelo Médico do Trabalho (local/Policlínica)
• Carteira de Identidade (obrigatório)
• CPF do contratado
• Emitir relatório de Qualificação Cadastral, com a situação correta, no site xxxx://xxxxxxxxxx- xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx
• PIS/PASEP
• Título de Eleitor e os últimos comprovantes de votação ou Declaração do Cartório Eleitoral
• Carteira de Trabalho (folha onde consta a foto e o verso)
• Comprovante de Residência
• Certificado de Reservista ou Atestado de
desobrigado
• Carteira de Motorista (para o cargo de motorista)
• Certidão de Nascimento ou Casamento
• Carteira de vacinação - 2 vias (sendo uma a
ser entregue no Setor de Medicina do Trabalho)
• Certidão dos filhos menores de 21 anos
• CPF dos dependentes (obrigatório)
• Carteira de vacinação dos filhos até 07
anos
• Diploma ou Histórico Escolar
• Inscrição no Conselho Regional de Classe (para cargos de nível superior e técnicos)
• Comprovante de Quitação com o Conselho
de Classe
• Certificado na área específica
• Certidão Negativa de Débitos do Município
de Santa Teresa
• Declaração de Bens
• Declaração de Acúmulos de cargos em Órgãos Públicos
• Declaração de grau de parentesco (para cargos comissionados - modelo no RH)
• Número de telefone para contato
• Carteira de Trabalho e mais 01 foto (para contratados sob regime C.L.T.)
• Preencher a Ficha de Cadastramento de servidor (modelo na secretaria)
• Currículo profissional resumido
OBS: Caso a contratada altere seu nome na Certidão de Casamento, favor apresentar toda documentação atualizada.
Após o cadastro em folha de pagamento, só serão aceitas alterações de conta bancária para recebimento, mediante apresentação de uma declaração de que não possui débitos no banco atual através de requerimento protocolado pelo funcionário.
Protocolo 909625
PORTARIA CGAB Nº 231/2022
REVOGA A PORTARIA/CGAB N° 243/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria/CGAB n° 243/2021 que designou Assistente Jurídico, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 09 de agosto de 2022.
KLEBER MEDICI DA COSTA
Prefeito Municipal
Protocolo 909805
Termos
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº137/2022
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES. DETENTORA: Empresa LUKAUTO COMERCIO DE PNEUMATICOS E PECAS LTDA.
OBJETO: aquisição de pneus novos, protetores e câmaras de ar, para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes ao Município de Santa Teresa - ES.
VALOR: R$ 79.376,80 (setenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).
PRAZO: Terá validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura.
PROCESSOS Nº 13738/2021.
Santa Teresa, 09 de Agosto de 2022. KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 909382
Contrato
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 042/2020
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES. CONTRATADA: Empresa MIL COPIAS COMERCIO DE COPIADORAS E SERVIÇOS LTDA.
DA RESCISÃO: Resolvem rescindir o Contrato de Prestação de Serviços nº 042/2020, que ficará rescindido com data retroativa ao dia 14 de Julho de 2022.
PROCESSO: 12745/2019.
Santa Teresa, 09 de Agosto de 2022. KLEBER MEDICI DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 909332
Santa Maria de Jetibá
Contrato
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000414/2022: Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIAO SERRANA - CNPJ: 04.853.251/0001-70. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE- CIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, COM MOTORISTA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO
DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 028/2022 - Pregão Eletrônico 000026/2022. CÓDIGO DE IDENTIFICA- ÇÃO CIDADES: 2022.062E0700001.02.0013.
Valor total: R$ 21.820,00. Prazo: 01 de julho de 2022 a 01 de junho de 2023. Dotação: 0050011339200102.029 - Realização dos eventos do calendário anual - 33903900000
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 95
DOM/ES - Edição Nº2.078
- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA - Ficha - 00527 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 005835/2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
Protocolo 909179
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000476/2022: Contratada: D C N UNIFORMES E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 14.511.644/0001-59. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO
CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 113/2022 - Pregão Eletrônico 000058/2022. CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO CIDADES: 2022.062E0700001.02.0041. Valor total: R$
6.000,00. Prazo: 12 (doze) meses e terá início imediatamente após a sua publicação. Dotação: 0160011545200392.065 - Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha
- 00568 - Fonte de Recurso - 15300000000. Processo: 006799/2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
Protocolo 909181
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000413/2022: Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIAO SERRANA - CNPJ: 04.853.251/0001-70. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, COM MOTORISTA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme
descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 028/2022 - Pregão Eletrônico 000026/2022. CÓDIGO DE IDENTIFI- CAÇÃO CIDADES: 2022.062E0700001.02.0013.
Valor total: R$ 5.512,00. Prazo: 01 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023. Dotação: 0170010824400262.038 - Proteção Social Básica - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00614
- Fonte de Recurso - 23900010000. Processo: 005951/2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
Protocolo 909182
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000474/2022: Contratada: MULTILUZ COMERCIAL LTDA - CNPJ: 31.128.170/0001-
80. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXISTENTE NO MUNICÍPIO, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 097/2022 - Pregão Eletrônico 000015/2022. CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO
CIDADES: 2022.062E0700001.02.0007. Valor total:
R$ 16.490,00. Prazo: 01 de agosto de 2022 a 31
de julho de 2023. Dotação: 0160011545200392.064
- Manutenção, melhoria e ampliação da iluminação pública - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
- Ficha - 00559 - Fonte de Recurso - 16200000000. Processo: 006823/2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
Protocolo 909198
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000174/2022: CÓDIGO DE IDEN- TIFICAÇÃO CIDADES: 2022.062E0700001.02.0042. Contratada: ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ:30.681.395/0001-
04. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA), CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 103/2022 - Pregão Eletrônico Nº 000060/2022. Valor total: R$ 31.573,50. Prazo: 12 (doze) meses e terá início imediatamente após a sua publicação. Dotação: 0150011030100432.074 - Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência - covid - 1933903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00044 - Fonte de Recurso - 22142100000. Processo: 007113/2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
Protocolo 909211
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000480/2022: Contratada: INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA - ME - CNPJ: 04.912.965/0001-01. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIS E COLETIVOS EPCS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO,
conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 078/2022 - Pregão Eletrônico 000050/2022. CÓDIGO DE IDENTIFICA- ÇÃO CIDADES: 2022.062E0700001.02.0035. Valor
total: R$ 1.273,70. Prazo: 02 de agosto de 2022 a 01 de agosto de 2023. Dotação: 0200012612200202.034
- Manutenção das Atividades Adiministrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha -
00645 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 007032/2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
Protocolo 909254
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000158/2022: Contratada: GG INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. CNPJ: 26.965.679/0001-47. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
- EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO,
conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 004/2022 - Pregão Eletrônico Nº 000001/2022. Valor total: R$
6.723,80. Prazo: 01 de agosto de 2022 a 31 de
julho de 2023. Dotação: 0150011030100432.078
- Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE - Ficha - 00091 - Fonte de Recurso
- 12110000000. Na execução do objeto serão utilizados recursos provenientes de emendas par- lamentares, referentes as propostas de número 13917262000114002, 13917262000115001 e
13917262000115002. Processo: 006762/2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
Protocolo 909258
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000166/2022: Contratada: ASSUM PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS E COMERCIO DE MATE. CNPJ: 10.462.477/0001-42. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO
CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 032/2021 - Pregão Eletrônico Nº 000060/2021. Valor total: R$ 7.300,00. Prazo: 01 de agosto de 2022 a 31
de julho de 2023. Dotação: 0150011030100432.074
- Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência
- covid 19 - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
- Ficha - 00044 - Fonte de Recurso - 22142100000. Processo: 006942/2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
Protocolo 909260
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000164/2022: Contratada: BHDENTAL COMERCIAL EIRELI. CNPJ: 29.312.896/0001-26. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO,
conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 001/2022 - Pregão Eletrônico Nº 000001/2022. Valor total: R$ 44.978,00. Prazo: 01 de agosto de 2022 a 31 de
julho de 2023. Dotação: 0150011030100432.078
- Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE - Ficha - 00091 - Fonte de Recurso
- 12110000000. 0150011030100432.078 -
Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE - Ficha - 00091 - Fonte de Recurso
- 22150000000. Na execução do objeto serão utilizados recursos provenientes de emendas par- lamentares, referentes as propostas de número 13917262000114002, 13917262000115001 e
13917262000115002. Processo: 006768/2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
Protocolo 909261
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000162/2022: Contratada: D3JF EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI. CNPJ:
10.921.809/0001-00. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO,
conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 002/2022 - Pregão Eletrônico Nº 000001/2022. Valor total: R$ 3.575,00. Prazo: 01 de agosto de 2022 a 31 de julho
de 2023. Dotação: 0150011030100432.074 - Ações
de Saúde para Enfrentamento da Emergência - covid
19 - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00050 - Fonte de Recurso
- 22152100000. Na execução do objeto serão utilizados recursos provenientes de emendas par- lamentares, referentes as propostas de número 13917262000114002, 13917262000115001 e
13917262000115002. Processo: 006765/2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
Protocolo 909262
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, firmou o que segue:
001 Termo Apostilamento ao Contrato 000067/2022. Contratada: D&D ENGENHARIA E PRÉ MOLDADOS
LTDA. Objeto: Fica corrigido o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2022, onde consta “com efeitos retroagidos a 24/03/2022” passa a constar “com efeitos retroagidos a 11/11/2021”, cujo objeto é CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO DE TAMANHOS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO.
Processo: 009010/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
Protocolo 909366
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000161/2022: Contratada: BHDENTAL COMERCIAL EIRELI. CNPJ: 29.312.896/0001-26. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO,
conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 001/2022 - Pregão Eletrônico Nº 000001/2022. Valor total: R$ 41.667,00. Prazo: 01 de agosto de 2022 a 31 de
julho de 2023. Dotação: 0150011030100432.074 - Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência
- covid 19 - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00050 - Fonte
de Recurso - 22152100000. Na execução do objeto serão utilizados recursos provenientes de emendas parlamentares, referentes as propostas de número 13917262000114002, 13917262000115001 e
13917262000115002. Processo: 006766/2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
Protocolo 909486
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000160/2022: Contratada: BHDENTAL COMERCIAL EIRELI. CNPJ: 29.312.896/0001-26. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES -
Vitória, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 97
DOM/ES - Edição Nº2.078
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO,
conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços FMS nº 001/2022 - Pregão Eletrônico Nº 000001/2022. Valor total: R$ 13.889,00. Prazo: 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023. Dotação: 0150011030100432.078 - Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal - 44905200000
- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha -
00091 - Fonte de Recurso - 22150000000. Na execução do objeto serão utilizados recursos provenientes de emendas parlamentares, referentes as propostas de número 13917262000114002, 13917262000115001 e 13917262000115002. Processo: 006767/2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
Protocolo 909489
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000176/2022: CÓDIGO DE IDEN- TIFICAÇÃO CIDADES: 2022.062E0700001.02.0042. Contratada: MAX SUPRIMENTOS DE LIMPEZA EIRELI
- CNPJ:34.617.980/0001-98. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA), CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO,
conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 107/2022 - Pregão Eletrônico Nº 000060/2022. Valor total: R$ 2.559,60. Prazo: 12 (doze) meses e terá início imediatamente após a sua publicação. Dotação: 0150011030100432.076 - Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00069 - Fonte de Recurso - 22140000000. Processo: 007115/2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá
Protocolo 910027
Convênio
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, firmou o que segue:
Convênio nº 006/2022. Conveniado: PREFEITURA DE VILA VALÉRIO (Cessionário). Objeto: Cessão da servidora do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, SANDRA FRANCISCO DE OLIVEIRA JACOB, titular do
Cargo de MERENDEIRA, Matrícula nº 52.585, para prestar serviço, exclusivamente a PREFEITURA DE VILA VALÉRIO, Estado do Espírito Santo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Prazo: 08/08/2022 a 31/12/2024.
Proc. 6067/2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá ENOC JOAQUIM DA SILVA
Secretário de Educação Interino
Protocolo 909493
O município de Santa Maria de Jetibá-ES por meio de autorização legislativa nº 2581/2022, firmou o que segue:
Convênio FMS nº 002/2022. Conveniada: Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia. Objeto: Repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 177, de 31
de janeiro de 2022, Portaria GM/MS nº 679, de 30 de março de 2022 e Portaria GM/MS nº 1.329, de 31 de maio de 2022, destinados para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e constante no processo. Prazo: 09/08/2022 a 31/01/2023. Valor: R$ 51.000,00. Dotação: Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções
sociais
Ficha Orçamentária: 102
Fonte:12142100000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS proveniente do governo federal. Processo: 5207/2022.
SILENE BELZ
Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
O município de Santa Maria de Jetibá-ES por meio de autorização legislativa nº 2580/2022, firmou o que segue:
Convênio FMS nº 003/2022. Conveniada: Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia. Objeto: repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Saúde, Emenda Parlamentar Individual
- Proposta nº 36000440688202200, conforme Portaria GM/MS Nº 740, de 05 de Abril de 2022, e Emenda Parlamentar de Relatoria - Proposta nº 36000456995202200, conforme Portaria GM/MS Nº 1449, de 14 de Junho de 2022, para fins de incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e constante no processo. Prazo: 09/08/2022 a 08/08/2023. Valor: R$ 700.000,00. Dotação: Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções
sociais
Ficha Orçamentária: 102
Fonte:12140000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS proveniente do governo federal (Emenda Parlamentar Individual e de Relatoria).
Processo: 5779/2022. SILENE BELZ
Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
Protocolo 909904
São Domingos do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 8.450, DE 09 DE AGOSTO
DE 2022.
Concede Gratificação de Graduação e Pós a Servidora. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;