DADOS GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021 REGISTRO DE PREÇOS
DADOS GERAIS
Objeto | Registro de Preços para eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento de LINKS DE INTERNET E TRANSMISSÃO DE DADOS, para serem instalados na atual sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e na nova sede situada no Park Lozandes, Goiânia-GO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste edital e em seus anexos., referente ao processo nº 2021005515. |
Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no Sistema Comprasnet.GO | Término do acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no sistema Comprasnet.GO: Dia 21/07/2021, às 08:59 hs. O acolhimento da proposta e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será efetuado até a data e horário fixados para abertura da SESSÃO conforme regras contidas no Edital. |
Data de Abertura da Sessão Pública | Dia 21/07/2021, às 09 horas (Horário de Brasília), no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
Consultas ao Edital e Divulgação de Informações | Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados nesta Comissão de Licitação, situada na sala 2008 do Anexo Juarez Magalhães do Palácio Alfredo Nasser, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, em Goiânia/GO, CEP: 74.115-900, e também nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e |
Oferta de Compra | 48872 |
Informações Adicionais | Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 07:00 h às 13:00 h. |
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo do Estado de Goiás - Comprasnet : (00) 0000-0000 / 0000-0000. |
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/ 2021
(Processo nº 2021005515)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA,
por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Administrativo nº
3.100 de 02 de fevereiro de 2021, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 9.666/2020, 7.466/2011, 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021005515, a abertura de LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à contratação de empresas especializadas no fornecimento de LINKS DE INTERNET E TRANSMISSÃO DE DADOS, para serem instalados na atual sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e na nova sede situada no Park Lozandes, Goiânia-GO, conforme os termos e condições descritas neste edital e em seus anexos.
Todos os itens desta licitação são destinados à AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.GO.
DATA: 21 de julho de 2021 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será remarcada e o Edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas especializadas no fornecimento de LINKS DE INTERNET E TRANSMISSÃO DE DADOS, para serem instalados na atual sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e na nova sede situada no Park Lozandes, Goiânia-GO, de acordo com os termos e especificações constantes neste edital e em seus anexos.
1.2. A aquisição do referido objeto ocorrerá através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.437/2011 e demais normas correlatas.
1.3. Todos os itens desta licitação são destinados à AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES. CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. A participação neste Pregão Eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, cujo acesso se dará por meio da atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
2.1.1. O credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás.
2.1.2. Para o cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de início de registro das propostas no sistema. A relação de documentos para o cadastramento encontra-se disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.2.1. Não havendo pendências documentais, o CRC – Certificado de Registro Cadastral será emitido no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
2.1.2.2. Caso o licitante melhor classificado no certame e que atenda a todas as exigências editalícias relativas à proposta e à habilitação não esteja com seu cadastro homologado junto ao Cadastro Único de Fornecedores do Estado – CADFOR, deverá enviar juntamente com a sua proposta, sua documentação de habilitação, para análise em caráter prioritário pela Secretaria de Administração do Estado de Goiás - SEAD e
eventual homologação do seu cadastro junto ao CADFOR.
2.1.2.3. O credenciamento no CADFOR permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no CADFOR tiver sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
2.1.2.4. O fornecedor descredenciado no CADFOR terá sua chave de identificação e senha pessoal de acesso automaticamente suspensas.
2.1.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
2.1.3.1. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam à legislação pertinente para participar deste Pregão Eletrônico, deverá efetuar seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
2.1.4. O sistema Comprasnet.GO será acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está a cargo da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema, o pleno conhecimento das disposições deste edital e o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital.
2.5. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoa jurídica que:
2.5.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a ASSEMBLEIA ou o Estado de Goiás, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.5.2. Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou que não tenha se reabilitado perante a autoridade que o aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.5.3. Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.5.4. Encontre-se em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.5.5. Tenha, na condição de sócio, controlador, diretor ou no exercício de qualquer outra função, Servidor ou Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, bem como seus parentes até terceiro grau;
2.5.6. Esteja reunida em consórcio;
2.5.7. Não estiver previamente credenciada junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
2.5.8. Esteja suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da(s) sanção(ões) aplicada(s);
2.6. São impedidas de participar do presente certame as empresas constante do Cadastro Nacional de Empresas Punidas –CNEP e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO III – DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE 1 – DO REGISTRO DE PROPOSTAS E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO, os licitantes
encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no CAPÍTULO V deste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. Ao registrar sua proposta no sistema Comprasnet.GO, o licitante deverá informar o valor unitário, expresso em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento/prestação dos serviços;
3.1.1.1. Entenda-se por valor unitário o valor por cada unidade do item, e por valor total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu valor unitário pela quantidade a ser fornecida;
3.1.2. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observada, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
3.1.2.1. Caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração, isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta.
3.1.3. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste edital ocorrerá por meio de chave de identificação e senha de acesso pessoal.
3.1.4. Os licitantes poderão, até a data e o horário previstos para a abertura da sessão pública do pregão, retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
3.1.5. Nesta etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão e a verificação, pelo Pregoeiro, das propostas apresentadas, com a eventual desclassificação daquelas em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.1.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances.
3.1.7. O registro de proposta no sistema vincula o licitante, que deverá garantir a entrega do produto objeto desta licitação pelos preços consignados em sua proposta declarada vencedora, sem direito a qualquer reajuste.
3.1.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes do encerramento da etapa de lances implicará na desclassificação da proposta e exclusão do certame, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais.
3.1.9. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
FASE 2 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS CORRELATOS
3.2. No dia 21 de julho de 2021, às 09 horas, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 31/2021, com a divulgação das propostas de preços registradas.
3.2.1. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
3.2.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.2.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
3.2.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas não desclassificadas pelo Pregoeiro.
FASE 3 – DO ENVIO DE LANCES
3.3. Às horas será aberta a fase competitiva do certame, oportunidade na qual os licitantes cujas propostas não foram desclassificadas pelo Pregoeiro poderão enviar seus lances, exclusivamente através do sistema eletrônico.
3.3.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão corresponder ao valor unitário do item, isto é, o valor por cada item a ser adquirido.
3.3.1.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último ofertado e registrado por ele no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.3.2. Neste certame será adotado o modo de disputa aberto, onde a fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, a qual será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 2 (dois) minutos, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 2 (dois) minutos a partir de cada novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último lance registrado por eles no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.3.4. Durante o transcurso da etapa de lances os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no sistema, no entanto, seu detentor não será identificado.
3.3.4.1. Os licitantes também serão imediatamente informados do recebimento de seus lances pelo sistema e do valor consignado no registro.
3.3.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.3.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou que decorra claramente de erro de digitação.
3.3.7. Após o encerramento da fase de lances, será verificado pelo Pregoeiro se a mesma empresa se encontra classificada em primeiro lugar para os itens 01 e 02 e, em caso positivo, o Pregoeiro exigirá que a licitante faça a opção, através do Chat do sistema Comprasnet.GO, pelo item em que deseja permanecer classificada, em virtude da obrigatoriedade de que os itens 01 e 02 sejam adjudicados a empresas diferentes (uma vez que o objeto do item 02 se trata de LINK DE ACESSO REDUNDANTE DEDICADO À INTERNET, VELOCIDADE TOTAL DE 1GB (1000 MBPS).
3.3.7.1. Na eventualidade da licitante ser desclassificada em razão da escolha pela permanência em um dos itens, o outro item será repregoado.
FASE 4 – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
3.4. Encerrada a etapa competitiva dos itens 01, 02 e 03, será verificado se a melhor oferta válida foi apresentada por MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e, caso não seja, será observado se há alguma empresa enquadrada dessa forma com proposta de preço até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço registrado.
3.4.1. Havendo MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) com oferta até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, as propostas serão consideradas empatadas, nos termos do art. 6º, §2º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, e assim, como critério de desempate, estas terão preferência de contratação.
3.4.2. A preferência de contratação somente será concedida no caso do empate descrito no subitem anterior, e consistirá na possibilidade da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) melhor classificada apresentar novo lance, único e final, em valor inferior àquele da melhor oferta válida, a qual sua proposta
está empatada, e assim, caso exerça este direito, será considerada vencedora e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.4.3. Sob pena de preclusão, o direito de preferência descrito no subitem anterior deverá ser exercido após o encerramento da rodada de lances, com apresentação da nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
3.4.4. Na hipótese da não contratação da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontre na situação descrita no subitem 3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.4.5. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontrem em situação de empate, o sistema automaticamente realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2.
3.4.6. Caso as MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) não exerçam o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2 ou, se após exercê- lo, forem inabilitadas, o licitante originalmente detentor da melhor proposta será considerado vencedor e terá seus documentos de habilitação analisados.
FASE 5 – DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.5. Finalizada a etapa de envio de lances, será aplicado pelo Pregoeiro, se for o caso, os critérios de desempate estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012, sendo aplicado pelo Pregoeiro, em seguida, o critério de desempate estabelecido no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda aos critérios previstos nas demais hipóteses.
3.5.1. O critério de desempate previsto no item acima também será aplicado caso não haja o envio de lances após o início da etapa competitiva.
3.5.2. Persistindo o empate, a proposta melhor classificada será sorteada pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
FASE 6 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.6. Ao final da etapa competitiva, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta com valor definido diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
3.6.2. Após o cumprimento das etapas acima, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da(s) proposta(s).
FASE 7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.7. Após o encerramento da etapa de negociação, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 4 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro, em campo próprio do sistema ComprasNet.GO, proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 3.6 e às condições determinadas pelo CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, nos termos do art. 38, § 2° e do art. 44, § 2º, ambos do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
3.7.1. Após o recebimento da proposta readequada, o pregoeiro a examinará quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com os critérios definidos neste edital.
3.7.2. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento da fase de envio de lances, no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no chat do sistema Comprasnet.GO.
3.7.2.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou prospectos, a serem encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados no chat do sistema pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
3.7.2.2. Caso a compatibilidade do produto com as especificações exigidas não possam ser aferida pelos meios previstos no subitem acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de desclassificação de sua proposta.
3.7.3. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da habilitação, sanar os erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada no chat do sistema e acessível a todos os licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a classificação e habilitação, observado o disposto na Lei Estadual nº 13.800/2001.
3.7.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento tratado no subitem acima, o Pregoeiro registrará em chat do sistema a referida suspensão e informará a data e o horário de reabertura da sessão, que ocorrerá em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da data e horário da suspensão da sessão.
3.7.4. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, será ele declarado vencedor, todavia, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.4.1. Se na proposta ofertada pelo licitante melhor classificado o preço do item for superior ao preço estimado indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste edital, o Pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação a este e, não sendo possível atingi-lo, a proposta será desclassificada e será restabelecida a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.4.2. Se nenhum dos licitantes atingir o preço estimado, o item será fracassado.
3.7.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, de valor zero, incompatíveis com o valor de mercado ou cujos produtos não atendam às especificações exigidas neste edital;
FASE 8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.8. Os documentos exigidos para a habilitação serão analisados conforme o disposto no Capitulo V deste edital.
3.8.1. Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro após o encerramento da etapa de envio de lances do certame.
3.8.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, o Pregoeiro solicitará o encaminhamento da documentação complementar, que deverá ser apresentada em formato digital através do campo “documentos complementares” do sistema Comprasnet.GO no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
3.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal dos licitantes enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ASSEMBLEIA.
3.8.4. O tratamento favorecido previsto no item acima somente será concedido se os licitantes apresentarem toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
3.8.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à ASSEMBLEIA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registsro de preços, ou revogar a licitação.
FASE 9 - DOS RECURSOS:
3.9. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do
Pregoeiro, na forma do art. 45 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao licitante vencedor.
3.9.1. Da decisão do Pregoeiro que declarar o vencedor do certame, no prazo de 10 (dez) minutos, caberá recurso a qualquer licitante que em campo próprio do sistema manifeste intenção de recorrer, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
3.9.2. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas em local próprio do sistema, não sendo conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por e-mail (correio eletrônico), pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
3.9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
3.9.4. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
FASE 10 - DO JULGAMENTO:
3.10. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
3.10.1. O objeto deste pregão será adjudicado por item para o licitante que apresente o menor preço ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta;
FASE 11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
3.11. Não havendo recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e, em seguida, encaminhará os autos à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos
Institucionais para a verificação da regularidade procedimental, nos termos do art. 19 do Decreto Administrativo nº 2.770/2017 e, uma vez constatada, serão os autos encaminhados ao Secretário-Geral da Presidência da ASSEMBLEIA para análise e homologação do procedimento licitatório.
3.11.1. Havendo recursos, a regularidade procedimental será verificada após a decisão final sobre os mesmos e, sendo constatada, o Secretário-Geral da Presidência da ASSEMBLEIA fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
3.11.2. Desde que observado o contraditório e a ampla defesa, a ASSEMBLEIA poderá deixar de homologar ou cancelar esta licitação por razões de conveniência e interesse público.
CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do item 3.7, deverá estar readequada ao valor ofertado e registrado como de menor lance e ser preferencialmente formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste edital, contendo as especificações e demais referências que identifiquem o produto de forma clara, completa e detalhada, bem como o valor total do item único, os quais deverão estar expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários à realização do fornecimento/prestação dos serviços objeto desta licitação.
4.2. A licitante deverá enviar, juntamente à sua proposta de preços readequada, comprovante de que possui a licença ANATEL do tipo SCM (Serviço de Comunicação Multimídia);
4.3. A licitante deverá apresentar também o contrato de prestação de serviços na área de fibra óptica e aluguel de uso dos postes xxxxx x xxxxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx – ENEL;
4.4. A Proposta de Preços deverá conter o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e- mails para contato, banco, agência e conta para creditar o pagamento e informar o prazo de validade da proposta.
4.5. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital e, caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame.
4.6. A Proposta de Preços deverá estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF;
4.7. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos neste edital.
CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista exigidos no item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e que estejam dentro do prazo de validade, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no referido cadastro.
5.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO e no prazo descrito no item 3.1 deste edital, a seguinte documentação:
• HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o do item em disputa;
b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de obtenção dos benefícios destinados a essas empresas;
c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame.
• REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
d) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/);
f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx);
h) Certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx );
• QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
j) A licitante melhor classificada nos ITENS 01, 02 e 03 também deverá apresentar seu balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93:
j.1) A comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante será demonstrada com base nos seguintes parâmetros:
Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde: SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
j.2) Se a licitante apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial, deverá comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do Art. 31 da Lei nº 8.666/93, de 10% (dez por cento) do valor total estimado do respectivo item, ou seja, de R$ 18.286,80 (dezoito mil, duzentos e oitenta e seis mil e oitenta centavos) para os ITENS 01 e 02 e de R$ 19.730,40 (dezenove mil, setecentos e trinta reais e quarenta centavos) para o ITEM 03.
• QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
k) A licitante melhor classificada nos ITENS 01, 02 e 03 deverá comprovar sua capacitação técnico-operacional através de um ou mais atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu, de forma satisfatória, os links e serviços vinculados com características semelhantes às do objeto desta licitação.
k.1) Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional similar, equivalente ou superior;
k.2) O atestado de capacidade técnica apresentado deverá possuir acervo registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, para comprovação de autenticidade de fornecimento e instalação da referida solução.
• DECLARAÇÕES:
l) As declarações constantes no Anexo 07 deste Edital.
m) Declaração de fornecimento de serviços AS (Sistemas Autônomos) garantindo, no mínimo, 2 (duas) conexões ativas, conforme modelo do Anexo 01-C - Declaração de Solidariedade de Fornecimento de Serviços AS (Sistemas Autônomos) do Termo de Referência constante no Anexo 01 deste edital.
5.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas nos mesmos.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura
da presente licitação for superior a 30 (trinta) dias corridos, salvo aqueles que, por imposição legal, tenham prazo de vigência indeterminado.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e em seus anexos.
CAPÍTULO VI - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará a licitação e, em seguida, enviará o processo à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a formalização da respectiva Ata de Registro de Preços.
6.1.1. A ASSEMBLEIA, respeitada a ordem de classificação, convocará o interessado para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de publicada, na forma de extrato, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
6.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir de sua convocação, prorrogáveis por igual período, desde que haja motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA, para assinar a Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório.
6.3. A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Presidente da ASSEMBLEIA e pelo licitante vencedor, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de suas propostas, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais, durante toda a vigência da Ata.
6.4. A Ata de Registro de Preços registrará apenas os dados da proposta do licitante vencedor, tendo em vista que nesta licitação não serão aceitas propostas que cotem quantidade inferior ao total previsto em cada item.
6.5. Caso o licitante vencedor não assine a Ata de Registro de Preços ou não apresente situação regular, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo sua convocação e contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
6.5.1. Quando da contratação com o autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, a ASSEMBLEIA deverá negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo licitante inicialmente vencedor, bem como verificar se o licitante atende a todos os requisitos relativos à proposta e à habilitação exigidos neste edital.
6.6. A existência de preços registrados não obriga a ASSEMBLEIA a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente a vantagem técnico-econômica, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência para o fornecimento dos links, em igualdade de condições.
6.7. A Ata de Registro de Preços terá vigência por um período de 12 (doze) meses consecutivos, a partir da data de sua assinatura ou até o término das quantidades registradas (o que ocorrer primeiro), e poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e autorização da ASSEMBLEIA.
6.7.1. A liberação de adesão à Ata de Registro de Preços decorrente deste pregão para órgãos e entidades não participantes não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados.
6.8. A contratação com o licitante vencedor do certame licitatório será formalizada pela ASSEMBLEIA ou pela entidade interessada, por intermédio de contrato, conforme preceituações do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, ou de outro diploma legal que vier a substituí- la.
CAPÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ASSEMBLEIA, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, arts. 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 3º, § 4º do Decreto Estadual nº 7.437/2011, designará o Gestor da Ata, a quem caberá promover todas as ações necessárias a fim de assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços.
7.2. A Secretaria de Gestão de Compras da ASSEMBLEIA será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata no controle e fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
7.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá garantir, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos links mediante o pagamento dos preços registrados, sem direito a qualquer reajuste durante sua vigência.
7.3.1. A recusa do fornecedor em fornecer os produtos, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, poderá implicar na aplicação das penalidades previstas no
Capítulo XII deste Edital, tais como multa e impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás.
7.3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativo, obedecidas a Lei Federal de Licitações nº 8.666/1993 e o disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
7.4. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá seu registro cancelado quando:
I – Descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
II - Não retirar a respectiva Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela ASSEMBLEIA, sem justificativa aceitável.
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
IV - Estiverem presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
V – Perder quaisquer das condições de habilitação exigidas neste edital.
7.5. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por meio de despacho do Presidente da ASSEMBLEIA.
7.6. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá indicar preposto para, sempre que for necessário, representá-lo durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
CAPÍTULO VIII – DO FORNECIMENTO DOS LINKS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O fornecimento dos links será feito sob demanda, por meio da assinatura de contratos derivados de Ata, uma vez que os itens poderão ser solicitados de forma parcelada, sempre que necessário, visando suprir as necessidades da ASSEMBLEIA;
8.2. Para o item 01 a implantação do link ocorrerá nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o acompanhamento e orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação, no seguinte endereço:
Assembleia Legislativa de Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx.
Telefones para Contato: (00) 0000-0000/ 0000- 0000/ 0000-0000
8.3. Para o item 02 a implantação do link ocorrerá nas dependências da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o acompanhamento e orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação, no seguinte endereço:
Nova sede da Assembleia Legislativa de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx.
Telefones para Contato: (00) 0000-0000/ 0000- 0000/ 0000-0000
8.4. Para cada pedido de fornecimento derivado da Ata de Registro de Preços será assinado um contrato em razão da prestação do serviço;
8.5. Para cada contrato, a empresa deverá implantar o link de dados fornecendo todos os materiais e equipamentos e iniciar a prestação do serviço no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
8.5.1. A solicitação para execução dos serviços ocorrerá através de Ordem de Serviço, expedida pela ASSEMBLEIA, após a assinatura de instrumento contratual;
8.5.2. O prazo disposto no item 8.5 será contado a partir do dia útil subsequente ao do encaminhamento de cada Ordem de Serviço, independentemente da confirmação de seu recebimento;
8.5.3. A Ordem de Serviço será encaminhada pela ASSEMBLEIA para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do instrumento contratual;
8.5.4. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a ASSEMBLEIA poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo específico, para receber a Ordem de Serviço, oportunidade na qual um de seus representantes legais deverá comparecer no local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato;
8.6. O prazo para o início da prestação do serviço poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos de I a VI do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
8.6.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do (s) motivo (s) alegado (s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
8.7. A CONTRATADA deverá prestar o serviço objeto desta licitação fornecendo toda mão de obra, insumos e afins, que se fizerem necessários para a regular execução contratual, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora, na Ata de Registro de Preços e no Contrato assinado.
8.7.1. A CONTRATADA deverá ainda arcar, às suas expensas, com todos os custos diretos e indiretos relativos à contratação, tais como tributos, multas, encargos, alimentação, estadia, combustível e outros, os quais deverão ser considerados para efeito da formulação da proposta de preços apresentada no certame.
8.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores de borda, cabos, conectores, software e demais itens que se fizerem necessários;
8.9. Os links deverão ser instalados e o serviço ser prestado de acordo com as especificações constantes na proposta de preços vencedora e neste Edital e em seus anexos, sendo recebidos da seguinte forma:
8.9.1. Provisoriamente, tendo o servidor responsável pelo recebimento o prazo de até 02 (dois) dias para verificação da conformidade dos links com a especificação e quantitativo;
8.9.2. Definitivamente, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD, ou após transcorrido o prazo de 10 (dez) dias do recebimento provisório.
8.10 Caso fique constatado que os serviços executados não estão de acordo com os critérios exigidos, a ASSEMBLEIA os rejeitará e exigirá a reexecução no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA.
8.11. Caso não ocorra a reexecução, nos prazos previstos neste item, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Capítulo XII deste Edital;
8.12. À ASSEMBLEIA não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste edital e em seus anexos.
8.13. As ferramentas, maquinários e/ou qualquer outro material necessário para a implantação dos links são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
8.14. No caso de ocorrência de qualquer dano à estrutura do imóvel no momento da implantação dos links, caberá à CONTRATADA promover o devido reparo, às suas expensas, mediante supervisão da equipe técnica da ASSEMBLEIA.
8.15. Para a implantação ou manutenção dos links, a CONTRATADA deverá observar as seguintes normas:
8.15.1. Todos os funcionários deverão utilizar uniforme composto por vestimenta adequada, camisa com identificação da CONTRATADA e calçado adequado, assim como deverão utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às atividades, nos termos das normas pertinentes (Norma Regulamentadora NR-6), além de crachás de identificação;
8.15.2. Para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, destaca-se o uso de Óculos de Segurança Contra Impactos e para trabalhos realizados em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, protetores auriculares, “Atividades e Operações Insalubres”;
8.15.3. Para as atividades em altura, deverá ser observado as normas técnicas atinentes ao caso, sendo a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às atividades.
8.16. Para o item 01 a CONTRATADA deverá comprometer-se a realizar a mudança de endereço para a nova sede da ASSEMBLEIA, localizada no Park Lozandes, sem qualquer custo adicional, a partir de janeiro de 2022;
8.16.1. A mudança de endereço deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação da ASSEMBLEIA;
8.17. Para o item 03 a ASSEMBLEIA poderá solicitar a rescisão antecipada do contrato, a qualquer momento, a partir de janeiro de 2022, sem nenhum custo adicional para o órgão.
CAPÍTULO IX - DO SUPORTE TÉCNICO AOS LINKS
9.1. O suporte técnico deverá ser prestado durante a execução do contrato, a partir do recebimento definitivo do serviço contratado;
9.2. A CONTRATADA deverá dispor de central de atendimento para abertura de chamados na modalidade 24 (vinte e quatro) horas x 7 (Sete) dias. Os chamados poderão ser efetuados através de ligação local, ou telefone 0800, acesso web ou e-mail. Os chamados deverão ser registrados e ficar disponíveis para consulta pela ASSEMBLEIA;
9.3. A CONTRATADA deverá gerenciar os serviços através de softwares específicos de gerenciamento e conexão com o roteador de borda instalado;
9.4. Um chamado técnico somente poderá ser encerrado após autorização por parte de um responsável técnico da ASSEMBLEIA e o término de atendimento se dará com a solução do problema;
9.5. A forma de abertura de chamado, prazo para a resolução do problema e demais informações relacionadas ao suporte técnico e acordo de nível de serviço - ANS constam no Anexo 01-B- Suporte Técnico e Acordo de Nível de Serviço- ANS do Termo de Referência em anexo, sem prejuízo das obrigações constantes neste Capítulo.
CAPÍTULO X – DO CONTRATO
10.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO poderá ser convocado para a assinatura do instrumento contratual (Anexo 04), devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua notificação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que haja justificativa aceita pela Assembleia.
10.1.1. Na ocasião da assinatura do instrumento, a Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verificará se a empresa se encontra em situação de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
– CADIN Goiás, em atendimento ao art. 5º, inciso I da Lei Estadual nº 19.754/2017.
10.2. A Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/93, art.51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 designará o Gestor da Ata, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias para assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do referido instrumento obrigacional.
10.3. A Secretaria de Gestão de Compras será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata no controle da sua execução.
10.4. Poderá ser acrescentada à Ata e ao(s) futuro(s) contrato(s) a ser(em) assinado(s) qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
10.5. Se o licitante vencedor não assinar a Ata ou não mantiver as condições de habilitação, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à nova convocação e assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital.
10.6. O(s) contrato(s) decorrente(s) da Ata de Registro de Preços assinado(s) com a(s) adjudicatária(s) terá(ão) vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data expressa no(s) respectivo(s) ajuste(s), podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
10.7. Em caso de prorrogação contratual, os preços poderão ser reajustados pelo percentual do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, da ANATEL, ou outro que venha a substituí-lo, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses do início da vigência contratual.
CAPÍTULO XI - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
11.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, exclusivamente por meio eletrônico, por meio de juntada da petição através das abas “Impugnações” e/ou “Esclarecimentos” da Oferta de Compras cadastrada no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO para este Pregão Eletrônico, podendo ser solicitado pelo pregoeiro que também seja encaminhada cópia da petição juntada no sistema, para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, cabendo ainda ao Pregoeiro decidir sobre a petição e respondê-la no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
11.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na Oferta de Compras cadastrada no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO para este Pregão Eletrônico e vincularão os participantes do certame e a ASSEMBLEIA.
11.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo administrativo desta licitação.
11.1.3. Todas as impugnações deverão estar acompanhadas do documento de identificação do emitente, e no caso de pessoa jurídica o contrato social, bem como acompanhado de instrumento que outorgue poderes para tanto.
11.1.4. Se acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
CAPÍTULO XII – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata ou contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 12.2 deste edital e das demais cominações legais.
12.2. A inexecução da Ata de Registro de Preços ou do contrato, inclusive por atraso injustificado na assinatura do contrato, sujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços/Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços/Contrato dentro de 10 (dez) dias, contados da data da sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado em conformidade com o contratado.
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
12.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
12.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
12.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
12.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o Contrato ou ocasione transtornos no fornecimento dos links/prestação dos serviços.
12.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho e o respectivo Contrato, desde que observados os ditames legais.
CAPÍTULO XIII – DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será feito de forma mensal, por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada dos serviços prestados, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento ou pela comissão especialmente designada, confirmando que as mesmas foram fornecidas em conformidade com o registrado e contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
13.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
13.3. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela
CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 13.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
13.4. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Edital, o prazo constante do subitem 13.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
13.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no subitem 13.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
13.6. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CAPÍTULO XIV - DA VISTÓRIA TÉCNICA
14.1. É facultado às licitantes interessadas, mediante prévio agendamento junto à Seção de Telecomunicações da Assembleia Legislativa de Goiás, realizar vistoria técnica, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data marcada para abertura do certame licitatório;
14.2. A vistoria destina-se ao reconhecimento, pelas empresas, dos locais onde serão implantados os links;
14.3. A vistoria deverá ser agendada com a Seção de Telecomunicações, dentro do horário de expediente, em dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 18h, pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000/3393, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data da vistoria;
14.4. Não será realizada vistoria sem prévio agendamento ou fora do prazo estabelecido;
14.5. A vistoria poderá ser realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada em participar da licitação, que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e do comprovante de vínculo com a empresa ou de procuração.
14.5.1. A comprovação do vínculo poderá ser feita através do contrato de trabalho, contrato provisório de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato social da empresa (no caso de sócio ou gerente).
14.6. No caso de não realização da vistoria, as licitantes assumirão total concordância com todos os dispositivos constantes neste edital e em seus anexos e com as condições do local, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento sobre os serviços, quantitativos, prazos ou dificuldades técnicas não previstas.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Durante a sessão pública desta licitação, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
15.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
15.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.Go deverá ser reportada ao gestor do mesmo (Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística
da Secretaria de Estado da Administração - SEAD) e não implicará na repetição de fases da licitação.
15.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e a anulará, em caso de ilegalidade.
15.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
15.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato.
15.3.3. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.3.4. A ASSEMBLEIA poderá, até a assinatura da Ata de Registro de Preços, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que a desabone, no tocante à sua habilitação jurídica, à sua qualificação técnica e/ou econômico-financeira e à sua regularidade fiscal e trabalhista.
15.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente pregão eletrônico.
15.5. Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados nesta Comissão de Licitação, situada na sala 2008 do Anexo Juarez Magalhães do Palácio Alfredo Nasser, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, em Goiânia/GO, e também nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.
15.6. Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 07:00 h às 19:00 h.
15.6.1. As eventuais informações, esclarecimentos e/ou avisos relacionados a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro através de campo próprio do sistema
Comprasnet.GO, disponível na Oferta de Compras cadastrada para o certame no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.7. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
15.8. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste certame, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
15.9. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão que não possa ser resolvida administrativa ou arbitralmente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
15.10. Integram este instrumento convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
• ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
• ANEXO 01-A - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
• ANEXO 01-B - SUPORTE TÉCNICO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS;
• ANEXO 01-C - DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS AS (SISTEMAS AUTÔNOMOS);
• ANEXO 02 - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
• ANEXO 03 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
• ANEXO 04 – MINUTA DE CONTRATO;
• ANEXO 05 - MINUTA DO PEDIDO DE FORNECIMENTO;
• ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL;
• ANEXO 07 - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Goiânia, 08 de julho de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX MARQUES:03110649144
Dados: 2021.07.08 10:48:53 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira da Comissão de Licitação
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:98134426115
Dados: 2021.07.08 10:56:51 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento de LINKS DE INTERNET E TRANSMISSÃO DE DADOS, para serem instalados na atual sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e na nova sede situada no Park
Lozandes, Goiânia-GO, conforme condições, quantidades, especificações e exigências descritas neste Termo de Referência e seus anexos.
1.2. A contratação do referido objeto ocorrerá através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.437/2011 e demais normas correlatas.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A Ata de Registro de Preços decorrente da licitação vigerá por 12 (doze) meses consecutivos ou até o término das quantidades registradas, o que ocorrer primeiro, a contar da data de sua vigência expressa na Ata, não podendo ser prorrogada.
2.1.1. Para cada solicitação de fornecimento será assinado um contrato decorrente da Ata de Registro de Preço, com vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de início da prestação do serviço, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O presente Termo de Referência visa o registro de preços para eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento de links de internet e transmissão de dados, a serem implantados na atual sede e na nova da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que está sendo construída no Park Lozandes, nesta capital.
3.2. Todos os links foram desenhados e propostos com base no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e tem como objetivo a disponibilização de internet e comunicação de dados para a sede atual e nova sede.
4. PLANILHAS DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇO
ITEM 01 | ||||
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
12 | Mensal | LINK DE ACESSO DEDICADO À INTERNET, VELOCIDADE TOTAL DE 1GB (1000 MBPS): • Contratação de serviços de acesso IP dedicado à internet, com disponibilidade plena da taxa | 15.239,00 | 182.868,00 |
de transmissão/recepção, em fibra óptica; • Velocidade total de 1Gb (1000 Mbps); • Utilizar protocolo TCP/IP; • Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana; • Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload; • Serviço de mitigação de ataques DDOS conforme Anexo 01-A- Descrição detalhada das especificações técnicas; Prestação de serviço e suporte técnico on-site por 12 (doze) meses; | ||||
Valor total estimado: R$ 182.868,00 (Cento e oitenta e dois mil e oitocentos e sessenta e oito reais) |
ITEM 02 | ||||
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
12 | Mensal | LINK DE ACESSO REDUNDANTE DEDICADO À INTERNET, VELOCIDADE TOTAL DE 1GB (1000 MBPS): • Contratação de serviços de acesso IP dedicado à internet, com disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção, em fibra óptica; • Velocidade total de 1Gb (1000 Mbps); • Utilizar protocolo TCP/IP; • Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana; • Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload; • Serviço de mitigação de ataques DDOS conforme Anexo 01-A- Descrição detalhada das especificações técnicas; • Prestação de serviço e suporte técnico on- site por 12 (doze) meses. | 15.239,00 | 182.868,00 |
Valor total estimado: R$ 182.868,00 (Cento e oitenta e dois mil e oitocentos e sessenta e oito reais) |
ITEM 03 | ||||
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
12 | Mensal | LINK PONTO-A-PONTO DE TRANSMISSÃO DE DADOS DE 1GB (1000 MBPS): • Ponto A: Palácio Alfredo Nasser, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX (Xxxxx Sede); • Ponto B: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX (Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx); • Contratação de serviços e transporte de dados no sistema ponto a ponto, via fibra óptica, com disponibilidade plena e total da taxa de transmissão; • Velocidade total de 1Gb (1000 Mbps); • Utilizar protocolo TCP/IP; • Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana • Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload; • Prestação de serviço e suporte técnico on- site por 12 (doze) meses. | 16.442,00 | 197.304,00 |
Valor total estimado: R$ 197.304,00 (Cento e noventa e sete mil e trezentos e quatro reais) |
4.1. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO ESTIMADO corresponde ao preço máximo a ser pago pela ASSEMBLEIA, por cada unidade.
b) O VALOR TOTAL ESTIMADO corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário estimado pela quantidade total.
4.2. As especificações completas do presente objeto constam nos Anexos, A - Descrição detalhada das especificações técnicas, B - Suporte Técnico e Acordo de Nível de Serviço-ANS e C - Declaração de Solidariedade de Fornecimento de Serviços AS (Sistemas Autônomos).
5. DO FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O fornecimento dos links será sob demanda, por meio da assinatura de contratos derivados de Ata, uma vez que os itens poderão ser solicitados de forma parcelada, sempre que necessário, visando suprir as necessidades da ASSEMBLEIA, por de contrato para cada solicitação;
5.2. Para o item 1 a implantação do link ocorrerá nas dependências Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o acompanhamento e orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação, no seguinte endereço:
Assembleia Legislativa de Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx. Telefones para Contato: (00) 0000-0000/ 0000- 0000/ 0000-0000
5.3. Para o item 2 a implantação do link ocorrerá nas dependências da nova sede Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o acompanhamento e orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação, no seguinte endereço:
Nova sede da Assembleia Legislativa de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx.
Telefones para Contato: (00) 0000-0000/ 0000- 0000/ 0000-0000
5.4. Para cada pedido de fornecimento derivado da Ata de Registro de Preços será assinado um contrato em razão da prestação do serviço;
5.5. Para cada contrato, a CONTRATADA deverá implantar o link de dados fornecendo todos os materiais e equipamentos e iniciar a prestação do serviço no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
5.5.1. A solicitação para execução dos serviços ocorrerá através de Ordem de Serviço, expedida pela ASSEMBLEIA, após a assinatura de instrumento contratual;
5.5.2. O prazo disposto no item 5.5 será contado a partir do dia útil subsequente ao encaminhamento de cada Ordem de Serviço, independentemente da confirmação de seu recebimento;
5.5.3. A Ordem de Serviço será encaminhada pela ASSEMBLEIA para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do instrumento contratual;
5.5.4. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a ASSEMBLEIA poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo específico, para receber a Ordem de Serviço, oportunidade na qual, um de seus representantes legais deverá comparecer no local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato;
5.6. O prazo para o início da prestação do serviço poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos de I a VI do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
5.6.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do (s) motivo (s) alegado (s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
5.7. A CONTRATADA deverá prestar o serviço objeto deste Termo de Referência fornecendo toda mão de obra, insumos e afins, que se fizerem necessários para a regular execução da contratação, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora;
5.7.1. A CONTRATADA deverá ainda arcar, às suas expensas, com todos os custos diretos e indiretos relativos à contratação, tais como tributos, multas, encargos, alimentação, estadia, combustível e outros, os quais deverão ser considerados para efeito da formulação da proposta de preços apresentada no certame.
5.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores de borda, cabos, conectores, software e demais itens que se fizerem necessários;
5.9. Os links deverão instalados e o serviço ser prestado de acordo com as especificações constantes na proposta de preços vencedora, neste Termo de referência e seus anexos, sendo recebidos da seguinte forma:
5.9.1. Provisoriamente, tendo o servidor responsável pelo recebimento, o prazo de até 02 (dois) dia para verificação da conformidade dos links com a especificação e quantitativo;
5.9.2. Definitivamente, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD, ou após transcorrido o prazo de 10 (dez) dias do recebimento provisório.
5.10. À Caso fique constatado que os serviços executados não estão de acordo com os critérios exigidos, a ASSEMBLEIA os rejeitará e exigirá a reexecução, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA.
5.10.1. Caso não ocorra a reexecução, nos prazos previstos neste item, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos;
5.10.2. À ASSEMBLEIA não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
5.11. As ferramentas, maquinários e/ou qualquer outro material necessário para a implantação dos links é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
5.12. No caso de ocorrência de qualquer dano à estrutura do imóvel no momento da implantação dos links, caberá à CONTRATADA promover o devido reparo, às suas expensas, mediante
supervisão da equipe técnica da ASSEMBLEIA.
5.13. Para a implantação ou manutenção dos links, a CONTRATADA deverá observar as seguintes normas:
5.13.1. Todos os funcionários deverão utilizar uniforme composto por vestimenta adequada, camisa com identificação da CONTRATADA e calçado adequado, assim como deverão utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às atividades, nos termos das normas pertinentes (Norma Regulamentadora NR-6), além de crachás de identificação;
5.13.2. Para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, destaca-se o uso de Óculos de Segurança Contra Impactos e para trabalhos realizados em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, protetores auriculares, “Atividades e Operações Insalubres”;
5.13.3. Para as atividades em altura, deverá ser observado as normas técnicas atinentes ao caso, sendo a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às atividades.
5.14. Para o item 1 a CONTRATADA deverá comprometer-se a realizar uma mudança de endereço para a nova sede da ASSEMBLEIA no Park Lozandes, sem qualquer custo adicional, a partir de janeiro de 2022;
5.14.1. A mudança de endereço deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação pela ASSEMBLEIA;
5.15. A Para o item 3 a ASSEMBLEIA poderá solicitar a rescisão antecipada do contrato, a qualquer momento, a partir de janeiro de 2022, sem nenhum custo adicional para o órgão.
6. DO SUPORTE TÉCNICO
6.1. O suporte técnico deverá ser prestado durante a execução do contrato, a partir do recebimento definitivo do serviço contratado;
6.2. A CONTRATADA deverá dispor de central de atendimento para abertura de chamados na modalidade 24 (vinte e quatro) horas x 7 (Sete) dias. Os chamados poderão ser efetuados através de ligação local, ou telefone 0800, acesso web ou e-mail. Os chamados deverão ser registrados e ficar disponíveis para consulta pela ASSEMBLEIA;
6.3. A CONTRATADA deverá gerenciar os serviços através de softwares específicos de gerenciamento e conexão com o roteador de borda instalado;
6.4. Um chamado técnico somente poderá ser encerrado após autorização por parte de um responsável técnico da ASSEMBLEIA e o término de atendimento se dará com a solução do problema;
6.5. A forma de abertura de chamado, prazo para a resolução do problema e demais informações relacionadas ao suporte técnico e acordo de nível de serviço - ANS constam no
Anexo 01-B- Suporte Técnico e Acordo de Nível de Serviço- ANS deste Termo, sem prejuízo das obrigações constantes desta Cláusula.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA
7.1. São obrigações do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e em seus anexos:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital e em seus anexos;
b) Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, fornecimentos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução da contratação, inclusive os relativos a danos porventura causados à ASSEMBLEIA ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Fornecer os produtos e executar os serviços objeto deste Termo de Referência, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir, remover ou substituir, às expensas próprias, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua fabricação ou fornecimento, que o torne inadequado ou impróprio para os fins a que se destina;
e) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Termo de Referência, que lhe forem solicitados pela ASSEMBLEIA, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução da Ata/Contrato;
f) Realizar os reparos e pinturas em paredes, tetos, gessos e tubulações, que sofrerem danificações e possíveis adaptações do espaço físico em decorrência da execução dos serviços objeto desta contratação. Sendo responsável por toda mão de obra e materiais necessários à restauração do item danificado;
g) O descarte sustentável das peças e componentes substituídos deverá ocorrer às expensas da CONTRATADA, de acordo com a legislação ambiental vigente.
7.2. Aplicam-se à Ata de Registro de Preços e ao Contrato decorrente desta licitação, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA
8.1. São obrigações da ASSEMBLEIA, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos:
a) Designar o Gestor da Ata de Registro de Preços e do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando
todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado;
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Referência e Edital de licitação;
c) Realizar as solicitações de fornecimento das licenças ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, as quais serão formalizadas por escrito, por meio de Ordem de Fornecimento, emitida pelo Gestor da Ata de Registro de Preços/Contrato e devidamente autorizada pelo ordenador de despesas da ASSEMBLEIA ou outro representante legal;
d) Xxxxxxxx, testar e, se for o caso, rejeitar os itens fornecidos em desacordo com as descrições contidas neste Termo de Referência;
e) Efetuar o pagamento do fornecimento, atestado pelo Gestor da Ata de Registro de Preços ou Contrato, observados os procedimentos necessários para tal fim.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado mensalmente por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação do período da prestação do serviço, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo Gestão do Contrato;
9.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA;
9.3. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal, a apresentação pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 9.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos;
9.4. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Termo de Referência, o prazo constante do item 9.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação;
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no item 9.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
9.6. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
10.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços/Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 10.2 deste Termo de Referência e das demais cominações legais.
10.2. A inexecução da Ata de Registro de Preços/Contrato, inclusive por atraso injustificado na retirada da Ordem de Fornecimento ou Nota de Xxxxxxx, sujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
10.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado em conformidade com o registrado;
10.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
10.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades
previstas na Lei Federal nº8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
10.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
10.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO que execute insatisfatoriamente a Ata de Registros de Preços ou que ocasione transtornos no fornecimento do bem registrado.
10.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Ordem de Fornecimento e a respectiva Ata de Registro de Preços, desde que observados os ditames legais.
11. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
11.1. A fiscalização, assim como a gestão da Ata de Registro de Preços e Contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
11.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como adotar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços/ Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos nesse Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
11.3. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, sendo a Secretaria de Gestão de Compras a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata/Contrato no exercício de sua função.
11.4. Cabe ao Gestor do Ata de Registro de Preços e do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços contratados, em todas as fases, até o fim da vigência contratual, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento da Ata de Registro de Preços/Contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar possíveis alterações relacionadas à prestação do serviço;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a cancelamento da Ata de Registro de Preços;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução da Ata de Registro de Preços/Contrato;
e) Promover, na presença de representante da CONTRATADA, verificação dos serviços e/ou fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir qualquer substituição, reparação ou reexecução, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da ASSEMBLEIA;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes da Ata de Registro de Preços/Contrato, mantendo interlocução com a CONTRATADA quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços/Contrato foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar a obrigação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, de manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12. DA VISTÓRIA TÉCNICA
12.1. É facultado às licitantes interessadas, mediante prévio agendamento junto à Seção de Telecomunicações da Assembleia Legislativa de Goiás, realizar vistoria técnica, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil antes da data marcada para abertura do certame licitatório;
12.2. A vistoria destina-se ao reconhecimento, pelas empresas, dos locais onde serão implantados os links;
12.3. A vistoria deverá ser agendada com a Seção de Telecomunicações, dentro do horário de expediente em dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 18h, pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000/3393, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data da vistoria;
12.4. Não será realizada vistoria sem prévio agendamento ou fora do prazo estabelecido;
12.5. A vistoria poderá ser realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada em participar da licitação, que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e do comprovante de vínculo com a empresa ou de procuração.
12.5.1. A comprovação do vínculo poderá ser feita através do contrato de trabalho, contrato provisório de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato social da empresa (no caso de sócio ou gerente).
12.6. No caso de não realização da vistoria, as licitantes assumirão total concordância com todos os dispositivos constantes deste Termo de Referência, seus anexos e as condições do local, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento sobre os serviços, quantitativos, prazos ou dificuldades técnicas não previstas.
13. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
13.1. A empresa participante deverá possuir licença ANATEL do tipo SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) e tal apresentação condiciona a participação no certame;
13.2. Por se tratar de link redundante a licitante vencedora do item 2 não poderá ser a mesma do item 1.
13.3. Para todos os itens o licitante vencedor deverá comprovar capacitação técnico- operacional através de um ou mais atestados, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, mencionando que forneceu, de forma satisfatória, os links e serviços vinculados com características semelhantes às do objeto desta contratação.
13.3.1. O atestado de capacidade técnica deverá possuir acervo registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, para comprovação de autenticidade de fornecimento e instalação da solução referida.
13.4. A licitante vencedora deverá apresentar o contrato de prestação de serviços na área de fibra óptica e aluguel de uso dos postes, com a companhia de energia elétrica do Estado de Goiás
– ENEL;
13.5. Deverá a licitante vencedora apresentar declaração de fornecimento de serviços AS (Sistemas Autônomos) garantindo no mínimo 2 (duas) conexões ativas conforme modelo do Anexo 01-C- Declaração de Solidariedade de Fornecimento de Serviços AS (Sistemas Autônomos).
14. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. ANEXO 01-A– Descrição Detalhada das Especificações Técnicas;
14.2. ANEXO 01-B– Suporte Técnico e Acordo de Nível de Serviço – ANS;
14.3. ANEXO 01-C– Declaração de Solidariedade de Fornecimento de Serviços AS (Sistemas Autônomos).
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx da Seção de Telecomunicações |
Fagner dos Santos Gonçalves Diretor de Tecnologia da Informação |
ANEXO 01-A
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | UNIDADE | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | Mensal | 12 | LINK DE ACESSO DEDICADO À INTERNET, VELOCIDADE TOTAL DE 1GB (1000 MBPS) |
1. Características Gerais do link: 1.1. Prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo, entre a Rede de Dados do ASSEMBLEIA e a rede mundial de computadores (Internet), 24 horas por |
dia e 7 dias por semana, inclusive em feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado no endereço: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xxxxxx 000 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico;
1.2. Prover uma conectividade à Internet em full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá ser simétrica suportando as mesmas velocidades, tanto na entrada de dados quanto na saída, simultaneamente;
1.3. Os Links deverão, tecnologicamente, estar baseados em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados;
1.4. A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI;
1.5. As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, desde as dependências da Assembleia Legislativa de Goiás até a conexão à infraestrutura de comunicação da CONTRATADA, obedecendo às recomendações elaboradas pela EIA/TIA (Electronic Industries Alliance / TelecomunicationsIndustryAssociation), pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas, quando couber;
1.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar, dimensionar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos, materiais e recursos que forem necessários (roteadores, switches modems, bastidores, meios de transmissão, cabeamento, conectores, softwares, dentre outros) para o provimento do serviço, assumindo todos os custos dessa instalação;
1.6.1. Serão fornecidos por parte da CONTRATADA todos os roteadores, switches e Transceivers SFP com as mínimas especificações necessárias para o pleno funcionamento do link na velocidade contratada;
1.6.2. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos neste Termo de Referência;
1.7. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências da Assembleia Legilslativa do Estado de Goiás, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados;
1.8. A disponibilidade do link deverá ser de, no mínimo, 99,44% (noventa e nove e quarenta e quatro por cento);
1.9. Deverá ser utilizada infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a substituição por qualquer outra tecnologia;
1.10. A CONTRATADA não poderá bloquear, limitar ou filtrar de forma alguma o tráfego de entrada ou de saída do enlace instalado nos endereços da ASSEMBLEIA;
1.11. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências da Assembleia deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, não geleada e não susceptível a propagação de fogo.
2. Características técnicas do serviço de mitigação de ataques DDOS:
2.1. Capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, gerada durante a filtragem de ataques e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP;
2.2. Suportar mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio-resposta, descarte de pacotes mal formados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP, dentre outras;
2.3. Prover informações de origem de ataque dos países, ranges de IP’s e características do tipo de ataque;
2.4. Serviço de atualização de assinaturas de ataques das soluções de detecção e mitigação;
2.5. Capacidade de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, tanto para IPv4 como para IPv6, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
2.5.1. Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
2.5.2. Ataques à pilha TCP, incluindo mal uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
2.5.3. Realizar autenticação de conexão TCP, quando do recebimento de pacotes syn;
2.5.4. Limitar o número de conexões TCP simultâneas de um mesmo host;
2.5.5. Ataques que utilizam fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
2.5.6. Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
2.5.7. Ataques denominados de “Comand-and-Control”, Point of Sale Malware, Remote Access Trojans RAT’s via feed atualizado diariamente;
2.5.8. Ataques à camada de aplicação, incluindo protocolos HTTP e DNS Volumetricos;
2.5.9. Bloqueio de query de DNS, resposta de query de DNS baseado em domínio pré- cadastrado para autenticação e checagem de flag de recursão DNS.
2.6. DNS BlackList;
2.6.1. RegEx para registros específicos ou “flags de recursão;
2.6.2. Possuir mecanismos para que ao bloquear um ataque por expressão regular DNS, a ASSEMBLEIA possa decidir entre bloquear o ataque ou o host temporariamente;
2.6.3. Autenticação em query DNS por requisição em TCP;
2.6.4. Autenticação em JavaScript e Redirect para HTTP;
2.6.5. Adicionar expressão regular de “payload” em black-list;
2.6.6. Prevenir que hosts válidos sejam adicionados a black-list por engano;
2.6.7. Manter lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro.
2.7. As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques;
2.8. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento;
2.9. A CONTRATADA deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de tempo de duração do ataque e quantidade ilimitada de eventos de ataque ao longo da vigência contratual.
2.10. Características da Infraestrutura de Suporte da CONTRATADA para Anti-DDoS:
2.10.1.Possuir no mínimo 2 Centros Operacionais de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) localizados no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento
através de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
2.10.2.Possuir ao menos 2 centros de limpeza nacionais, com capacidade de mitigação conjunta de no mínimo 40Gbps e ao menos 2 centros de limpeza internacionais, próprios ou subcontratados, com capacidade de mitigação conjunta de 100Gbps;
2.10.3.Evitar saturação da banda de Internet em caso de ataques de negação de serviço (Distributed Denial of Service – DDoS);
2.10.4.Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole.
2.11. As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques são mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
2.12. O bloqueio de ataques DOS e DDOS não poderá ser realizados por ACLs em roteadores de borda;
2.13. A mitigação de ataques DDOS deve ser iniciada em até 15 (quinze) minutos da emissão do alerta;
2.14. Deve disponibilizar um portal onde a ASSEMBLEIA tem acesso online aos tipos de ataques sofridos e o tamanho destes ataques categorizados por severidade (Ex: baixo, Médio, Alto);
2.15. A mitigação dos ataques é realizada dentro do Brasil, sem encaminhamento do tráfego para limpeza fora do território brasileiro;
2.16. Em momentos de ataques DOS e DDOS, todo tráfego limpo deve ser reinjetado na infraestrutura da ASSEMBLEIA através de tuneis GRE (GenericRoutingEncapsulation), configurado entre a plataforma de DOS e DDOS da contratada e o CPE do ASSEMBLEIA e/ou utilização da técnica VRF Clean (Virtual RoutingandForwarding) via BGP Full.
ITEM | UNIDADE | QTDE | DESCRIÇÃO |
02 | Mensal | 12 | LINK DE ACESSO REDUNDANTE DEDICADO À INTERNET, VELOCIDADE TOTAL DE 1GB (1000 MBPS): |
1. Características Gerais: 1.1. Prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo, entre a Rede de Dados do ASSEMBLEIA e a rede mundial de computadores (Internet), 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive em feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado no endereço: NOVA SEDE da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Goiânia – Goiás, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico; 1.2. Prover uma conectividade à Internet em full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá ser simétrica suportando as mesmas velocidades, tanto na entrada de dados quanto na saída, simultaneamente; 1.3. Os Links deverão, tecnologicamente, estar baseados em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados; 1.4. A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI; 1.5. As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, desde as dependências da Assembleia Legislativa de Goiás até a conexão à infraestrutura de comunicação da CONTRATADA, obedecendo às recomendações elaboradas pela EIA/TIA (Electronic Industries Alliance / TelecomunicationsIndustryAssociation), pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas, quando couber; 1.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar, dimensionar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos, materiais e recursos que forem necessários (roteadores, switches modems, bastidores, meios de transmissão, cabeamento, conectores, softwares, dentre outros) para o provimento do serviço, assumindo todos os custos dessa instalação; |
1.6.1. Serão fornecidos por parte da CONTRATADA todos os roteadores, switches e Transceivers SFP com as mínimas especificações necessárias para o pleno funcionamento do link na velocidade contratada;
1.6.2. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos neste Termo de Referência.
1.7. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências da Assembleia Legilslativa do Estado de Goiás, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados;
1.8. A disponibilidade do link deverá ser de, no mínimo, 99,44% (noventa e nove e quarenta e quatro por cento);
1.9. Deverá ser utilizada infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a substituição de qualquer outra tecnologia;
1.10. A CONTRATADA não poderá bloquear, limitar ou filtrar de forma alguma o tráfego de entrada ou de saída do enlace instalado nos endereços da ASSEMBLEIA;
1.11. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências da Assembleia deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, não geleada e não susceptível a propagação de fogo.
1.12. Por se tratar de link redundante a licitante vencedora do item 2 não poderá ser a mesma do item 1.
2. Características técnicas do serviço de mitigação de ataques DDOS:
2.1. Capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, gerada durante a filtragem de ataques e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP;
2.2. Suportar mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio-resposta, descarte de pacotes mal formados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP, dentre outras;
2.3. Prover informações de origem de ataque dos países, ranges de IP’s e características do tipo de ataque;
2.4. Serviço de atualização de assinaturas de ataques das soluções de detecção e
mitigação;
2.5. Capacidade de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, tanto para IPv4 como para IPv6, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
2.5.1. Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
2.5.2. Ataques à pilha TCP, incluindo mal uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
2.5.3. Realizar autenticação de conexão TCP, quando do recebimento de pacotes syn;
2.5.4. Limitar o número de conexões TCP simultâneas de um mesmo host;
2.5.5. Ataques que utilizam fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
2.5.6. Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
2.5.7. Ataques denominados de “Comand-and-Control”, Point of Sale Malware, Remote Access Trojans RAT’s via feed atualizado diariamente;
2.5.8. Ataques à camada de aplicação, incluindo protocolos HTTP e DNS Volumetricos;
2.5.9. Bloqueio de query de DNS, resposta de query de DNS baseado em domínio pré- cadastrado para autenticação e checagem de flag de recursão DNS.
2.6. DNS BlackList;
2.6.1. RegEx para registros específicos ou “flags de recursão;
2.6.2. Possuir mecanismos para que ao bloquear um ataque por expressão regular DNS, a ASSEMBLEIA possa decidir entre bloquear o ataque ou o host temporariamente;
2.6.3. Autenticação em query DNS por requisição em TCP;
2.6.4. Autenticação em JavaScript e Redirect para HTTP;
2.6.5. Adicionar expressão regular de “payload” em black-list;
2.6.6. Prevenir que hosts válidos sejam adicionados a black-list por engano;
2.6.7. Manter lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro.
2.7. As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques;
2.8. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de
tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento;
2.9. A CONTRATADA deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de tempo de duração do ataque e quantidade ilimitada de eventos de ataque ao longo da vigência contratual.
2.10. Características da Infraestrutura de Suporte da CONTRATADA para Anti-DDoS:
2.10.1.Possuir no mínimo 2 Centros Operacionais de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) localizados no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
2.10.2.Possuir ao menos 2 centros de limpeza nacionais, com capacidade de mitigação conjunta de no mínimo 40Gbps e ao menos 2 centros de limpeza internacionais, próprios ou subcontratados, com capacidade de mitigação conjunta de 100Gbps;
2.10.3.Evitar saturação da banda de Internet em caso de ataques de negação de serviço (Distributed Denial of Service – DDoS);
2.10.4.Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole.
2.11. As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques são mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
2.12. O bloqueio de ataques DOS e DDOS não poderá ser realizados por ACLs em roteadores de borda;
2.13. A mitigação de ataques DDOS deve ser iniciada em até 15 minutos da emissão do alerta;
2.14. Deve disponibilizar um portal onde a ASSEMBLEIA tem acesso online aos tipos de ataques sofridos e o tamanho destes ataques categorizados por severidade (Ex: baixo,
Médio, Alto);
2.15. A mitigação dos ataques é realizada dentro do Brasil, sem encaminhamento do tráfego para limpeza fora do território brasileiro;
2.16.
na
Em momentos de ataques DOS e DDOS, todo tráfego limpo deve ser reinjetado
infraestrutura
da
ASSEMBLEIA
através
de
tuneis
GRE
(GenericRoutingEncapsulation), configurado entre a plataforma de DOS e DDOS da contratada e o CPE do ASSEMBLEIA e/ou utilização da técnica VRF Clean (Virtual
RoutingandForwarding) via BGP Full.
ITEM | UNIDADE | QTDE | DESCRIÇÃO |
03 | Mensal | 12 | LINK PONTO-A-PONTO DE TRANSMISSÃO DE DADOS DE 1GB (1000 MBPS): • Ponto A: Palácio Alfredo Nasser, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XXx (Xxxxx Sede); • Ponto B: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX (Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx); |
1. Características Gerais: 1.1. Prestação de serviço de link ponto-a-ponto de transmissão de dados, dedicado e exclusivo, entre a Rede de Dados do ASSEMBLEIA no Ponto A e Ponto B, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive em feriados, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico; 1.2. Prover uma conectividade em full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá ser simétrica suportando as mesmas velocidades, tanto na entrada de dados quanto na saída, simultaneamente; 1.3. A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados; 1.4. A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI; 1.5. As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, entre as dependências da Assembleia Legislativa de Goiás; |
1.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar, dimensionar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos, materiais e recursos que forem necessários (roteadores, switches modems, bastidores, meios de transmissão, cabeamento, conectores, softwares, dentre outros) para o provimento do serviço, assumindo todos os custos dessa instalação;
1.6.1. Serão fornecidos por parte da CONTRATADA todos os roteadores, switches e Transceivers SFP com as mínimas especificações necessárias para o pleno funcionamento do link na velocidade contratada;
1.6.2. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos neste Termo de Referência;
1.7. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências da Assembleia Legilslativa do Estado de Goiás, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados;
1.8. A disponibilidade do link deverá ser de, no mínimo, 99,44% (noventa e nove e quarenta e quatro por cento);
1.9. Deverá ser utilizada infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a substituição de qualquer outra tecnologia;
1.10. A CONTRATADA não poderá bloquear, limitar ou filtrar de forma alguma o tráfego de entrada ou de saída do enlace instalado nos endereços da ASSEMBLEIA;
1.11. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências da Assembleia deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, não geleada e não susceptível a propagação de fogo;
ANEXO 01-B
SUPORTE TÉCNICO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS
3. Suporte Técnico:
3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, circuito dedicado, composto de um canal direto com a Internet de uso ilimitado, com conexões diretas do Brasil aos Backbones da Internet internacionais, em conformidade com os tempos de acesso definidos no "Acordo de Nível de Serviço”;
3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, 24 horas por dia, um técnico para abertura de chamados e para solucionar problemas no link de internet;
3.3. A CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-lo durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato, receber e resolver reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço,
dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e
celular, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93;
3.4. Uma equipe especializada da CONTRATADA deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, para realizar o suporte técnico, incluindo a manutenção do circuito de acesso à Internet e suporte on-site;
3.5. O serviço de suporte on-site consiste no envio de um técnico especializado ao local onde o circuito de acesso ou última milha da ASSEMBLEIA, é entregue em caso de problemas no funcionamento dos links;
3.6. Realizar as atividades de suporte à conectividade, isto é, disponibilizar recursos especializados para resolver problemas específicos de conectividade entre o serviço de telecomunicação e o ambiente de rede local;
3.7. Atender às alterações das características e configurações, definidas pela ASSEMBLEIA;
3.8. Instalar, ativar, configurar, efetuar a manutenção e operação dos equipamentos de conectividade necessários à prestação do serviço;
3.8.1. Entende-se por operação: instalar, configurar e manter os recursos e os serviços de telecomunicações necessários visando o desempenho efetivo em função do ambiente operacional e das atividades desenvolvidas nestes para todos os projetos e serviços contratados.
3.9. A CONTRATADA deverá dispor de central de atendimento para abertura de chamados na modalidade 24 (vinte e quatro) horas x 7 (Sete) dias. Os chamados poderão ser efetuados através de ligação local, ou telefone 0800, acesso web ou e-mail. Os chamados deverão ser registrados e ficar disponíveis para consulta pela ASSEMBLEIA;
3.10. Os registros deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome, telefone e e-mail do contato na ASSEMBLEIA que foi posicionado acerca do reparo e restabelecimento do serviço, registro histórico durante a execução dos procedimentos, descrição detalhada da resolução do chamado com um código associado e responsabilidades;
3.11. A CONTRATADA deve disponibilizar equipe especializada para resolução de problemas e solicitações de serviços especializados, com atendimento em, no
máximo, 2 (duas) horas, devendo o problema ou defeito ser solucionado em até 06 (seis) horas;
3.12. Os links deverão ser gerenciados proativamente pela CONTRATADA, o que consiste em:
3.12.1.Monitoramento contínuo dos circuitos de acesso;
3.12.2.Entende-se por monitoramento: identificar problemas de funcionamento no ambiente instalado, antecipar e prevenir a ocorrência de interrupção dos serviços contratados e fornecer o suporte técnico a ASSEMBLEIA garantindo o padrão de qualidade;
3.12.3.Abertura de chamados, em caso de defeito, acionando a ASSEMBLEIA.
3.12.4.O chamado de descontinuidade de serviço deve ser aberto imediatamente à sua ocorrência, independente de contato por parte da ASSEMBLEIA.
4. Acordo de Nível de Serviço – ANS
4.1. A CONTRATADA deverá enviar, junto com a fatura mensal, por meio de um relatório, o tempo total de interrupção do serviço no período correspondente ao do mês da fatura, bem como os tickets abertos, os respectivos tempos de interrupção e o dia e o horário de abertura e encerramento dos chamados. Neste relatório, deverá ser informado pela Contratada, o ANS (Acordo de Nível de Serviço) do período, que deverá ser calculado e obtido a partir da aplicação dos critérios abaixo:
4.1.1. O circuito será considerado indisponível quando:
4.1.1.1. A partir do início de uma interrupção, identificada pela CONTRATADA ou pela ASSEMBLEIA por meio de ferramentas de monitoramento, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação;
4.1.1.2. Quando o tempo de retardo da rede for superior a 4 ms para o item 3
(Link ponto-a-ponto) e superior a 70 ms para os demais itens;
4.1.1.3. Quando a taxa de perda de pacotes for superior a 1%;
4.1.1.4. Quanto a taxa de variação de latência (jitter) for superior a 2 ms para o
item 3 (Link ponto-a-ponto) e 20 ms para os demais itens;
4.1.1.5. Quando a banda ofertada estiver abaixo do contratado.
4.1.2. Não serão consideradas as paradas programadas pela CONTRATADA e aprovadas pela ASSEMBLEIA. Neste caso, a autorização deve ser solicitada pela
CONTRATADA com pelo menos 07(sete) dias de antecedência; 4.1.3. A CONTRATADA deverá garantir uma disponibilidade média mensal de, no mínimo, 99,44% (noventa e nove e quarenta e quatro por cento); 4.2. Como medida administrativa, a ASSEMBLEIA poderá aplicar ao valor mensal as seguinte penalidades: 4.2.1. Glosa: Desconto relativo ao tempo de inconformidade do link no mês, aplicado ao valor mensal do link conforme Quadro de Disponibilidade abaixo. 4.2.2. Multa: Medida administrativa relativa ao tempo de inconformidade do link no mês, aplicado ao valor mensal do link, quando a disponibilidade apurada for menor que 98,88%. 4.3. Quadro de disponibilidade: | ||||
Índice de disponibilidade | Percentual de Glosa (%) sobre o valor mensal | Percentual de Multa (%) sobre o valor mensal do circuito | ||
>= 99,30% e < 99,44% | 10% | 0% | ||
>= 99,16% e < 99,30% | 15% | 0% | ||
>= 99,02% e < 99,16% | 20% | 0% | ||
>= 98,88% e < 99,02% | 25% | 0% | ||
>= 75,00% e < 98,88% | 30% | 0,02% (dois centésimos por cento), calculada sobre o valor mensal do circuito, por minuto de indisponibilidade. | ||
>= 50,00% e < 75,00% | 50% | |||
>= 25,00% e < 50,00% | 75% | |||
< 25,00% | 100% |
ANEXO 01-C
DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS AS (SISTEMAS AUTÔNOMOS)
Declaramos que a empresa CNPJ nº
, em consulta com o site xxx.xx.xxx (Hurricane Electric Internet Services), é fornecedora de AS (Sistemas Autônomos) com o número garantindo, no mínimo, 2 (duas) conexões ativas.
Declaramos que a empresa CNPJ nº
, possui contrato onde utiliza faixa de IP do AS número , e que utilizará nossos IPs na licitação , atendendo as características técnicas solicitadas.
Local e Data
Representate Legal Carimbo da Empresa
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O licitante vencedor deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa, preferencialmente conforme modelo abaixo, à Comissão de Licitação, nos termos do CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021 | ||
Nome da empresa: | ||
CNPJ: | ||
Banco: | Agência: | Conta: |
Endereço: | ||
CEP: | ||
Telefone: (DDD) | Fax: (DDD) | |
Email: | ||
ITEM |
Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor total: R$ (Valor total do item escrito por extenso) | ||||
Empresa beneficiária da desoneração tributária prevista na Lei Federal nº 13.161/2015, que alterou a Lei Federal nº 12.546/2011? ( ) SIM ( ) NÃO Obs: Caso seja beneficiária da desoneração tributária, apresentar planilha com valores e percentuais de tributos embutidos no preço da sua proposta. | ||||
Prazo de Validade da Proposta: |
Cidade, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes (Anexar a proposta)
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Instruções de preenchimento da proposta:
A proposta de preços deverá indicar de forma clara, completa e detalhada os fornecimentos/serviços a serem prestados e conter os valores unitário e total de cada item, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento/prestação dos serviços.
Os valores unitário e total de cada item deverão ser grafados somente até os centavos, e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais dos centavos for igual ou superior a cinco aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance final deverá ser de qualquer maneira preservado, procedendo-se os arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou dos individuais do item.
A proposta deverá informar ainda o prazo de validade da proposta, o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, Agência e Conta para creditar o pagamento e, ainda, estar datada e assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, o qual deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG e CPF.
O instrumento de outorga de poderes ao representante legal que irá assinar o ajuste deverá ser encaminhado em anexo à proposta de preços.
ANEXO 03
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021 REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
Aos dias do mês de de dois mil e vinte e um, pelo presente instrumento, a
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, ÓRGÃO GERENCIADOR desta ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.474.419/0001-00, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, nesta capital, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 3.935.557 e do CPF nº 000.000.000-00, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo indicado, doravante denominado FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, vencedor do pregão eletrônico nº 31/2021, nos termos do respectivo instrumento convocatório constante do Processo nº 2021005515, e observando o disposto na Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.437/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO:
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade , CPF , residente e domiciliado
.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de LINKS DE INTERNET E TRANSMISSÃO DE DADOS, para serem instalados na atual sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e na nova sede situada no Park Lozandes, Goiânia-GO, para atender às necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas nas cláusulas a seguir.
1.2. A aquisição do referido objeto ocorrerá através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.437/2011 e demais normas correlatas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação vigerá por 12 (doze) meses consecutivos ou até o término das quantidades registradas, o que ocorrer primeiro, prazo este contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
2.1.1. Para cada solicitação de fornecimento será assinado um contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços, com vigência pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data expressa nos respectivos ajustes, podendo ser prorrogados, caso haja interesse entre as partes, nos termos do art.57, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.2. A existência de preços registrados não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente a vantagem técnico-econômica, sendo assegurada ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Durante o período de vigência da presente Ata de Registro de Preços, a ASSEMBLEIA, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR deste registro, se reserva o direito de proceder ao seu cancelamento, na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas, oportunidade na qual deverá ser previamente garantido ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação com o(s) FORNECEDOR(ES) BENEFICIÁRIO(S) será formalizada por intermédio de instrumento contratual, conforme preceituações do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, ou de outro diploma legal que vier a substituí-la.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DO PRAZO DE FORNECIMENTO
4.1. Estão registrados na tabela abaixo os produtos, suas especificações, preços e quantidades a serem fornecidas pelo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO quando demandado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços:
ITEM 01 | ||||
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
12 | Mensal | LINK DE ACESSO DEDICADO À INTERNET, VELOCIDADE TOTAL DE 1GB (1000 MBPS): • Contratação de serviços de acesso IP dedicado à internet, com disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção, em fibra óptica; • Velocidade total de 1Gb (1000 Mbps); • Utilizar protocolo TCP/IP; • Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana; • Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload; • Serviço de mitigação de ataques DDOS conforme Anexo 01-A- Descrição detalhada das especificações técnicas; Prestação de serviço e suporte técnico on-site por 12 (doze) meses; | ||
Valor total: R$ ( ) |
ITEM 02
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
12 | Mensal | LINK DE ACESSO REDUNDANTE DEDICADO À INTERNET, VELOCIDADE TOTAL DE 1GB (1000 MBPS): • Contratação de serviços de acesso IP dedicado à internet, com disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção, em fibra óptica; • Velocidade total de 1Gb (1000 Mbps); • Utilizar protocolo TCP/IP; • Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana; • Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload; • Serviço de mitigação de ataques DDOS conforme Anexo 01-A- Descrição detalhada das especificações técnicas; • Prestação de serviço e suporte técnico on-site por 12 (doze) meses. | ||
Valor total: R$ ( ) |
ITEM 03 | ||||
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
12 | Mensal | LINK PONTO-A-PONTO DE TRANSMISSÃO DE DADOS DE 1GB (1000 MBPS): • Ponto A: Palácio Alfredo Nasser, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX (Xxxxx Sede); • Ponto B: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX (Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx); • Contratação de serviços e transporte de dados no sistema ponto a ponto, via fibra óptica, com disponibilidade plena e total da taxa de |
transmissão; • Velocidade total de 1Gb (1000 Mbps); • Utilizar protocolo TCP/IP; • Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana • Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload; • Prestação de serviço e suporte técnico on-site por 12 (doze) meses. | ||||
Valor total: R$ ( ) |
4.2. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO corresponde ao preço a ser pago pelo ÓRGÃO GERENCIADOR pela prestação dos serviços em um mês;
b) O VALOR TOTAL corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade total de meses descrita no respectivo item.
4.2.1. As especificações técnicas detalhadas constam no Anexo 01-A - Descrição detalhada das especificações técnicas e Anexo 01-B - Suporte Técnico e Acordo de Nível de Serviço-ANS do Termo de Referência (Anexo 01 do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021).
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO DOS LINKS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O fornecimento dos links será feito sob demanda, por meio da assinatura de contratos derivados desta Ata, uma vez que os itens poderão ser solicitados de forma parcelada, sempre que necessário, visando suprir as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR;
5.2. Para o item 01 a implantação do link ocorrerá nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o acompanhamento e orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação, no seguinte endereço:
Assembleia Legislativa de Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx. Telefones para Contato: (00) 0000-0000/ 0000- 0000/ 0000-0000
5.3. Para o item 02 a implantação do link ocorrerá nas dependências da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o acompanhamento e orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação, no seguinte endereço:
Nova sede da Assembleia Legislativa de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx.
Telefones para Contato: (00) 0000-0000/ 0000- 0000/ 0000-0000
5.4. Para cada pedido de fornecimento será assinado um contrato em razão da prestação do serviço;
5.5. Para cada contrato, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá implantar o link de dados fornecendo todos os materiais e equipamentos e iniciar a prestação do serviço no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
5.5.1. A solicitação para execução dos serviços ocorrerá através de Ordem de Serviço, expedida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, após a assinatura do instrumento contratual;
5.5.2. O prazo disposto no item 5.5 será contado a partir do dia útil subsequente ao do encaminhamento de cada Ordem de Serviço, independentemente da confirmação de seu recebimento;
5.5.3. A Ordem de Serviço será encaminhada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pelo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO no ato da assinatura do instrumento contratual;
5.5.4. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, assinalando prazo específico, para receber a Ordem de Serviço, oportunidade na qual um de seus representantes legais deverá comparecer no local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato;
5.6. O prazo para o início da prestação do serviço poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos de I a VI do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
5.6.1. Para os fins previstos neste item, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do (s) motivo (s) alegado (s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
5.7. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá prestar o serviço objeto desta Ata fornecendo toda mão de obra, insumos e afins, que se fizerem necessários para a regular execução contratual, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora, nesta Ata de Registro de Preços e no Contrato assinado.
5.7.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá ainda arcar, às suas expensas, com todos os custos diretos e indiretos relativos à contratação, tais como tributos, multas, encargos, alimentação, estadia, combustível e outros, os quais deverão ser considerados para efeito da formulação da proposta de preços apresentada no certame.
5.8. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores de borda, cabos, conectores, software e demais itens que se fizerem necessários;
5.9. Os links deverão instalados e o serviço ser prestado de acordo com as especificações constantes na proposta de preços vencedora, nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021 e em seus anexos, sendo recebidos da seguinte forma:
5.9.1. Provisoriamente, tendo o servidor responsável pelo recebimento o prazo de até 02 (dois) dias para verificação da conformidade dos links com a especificação e quantitativo;
5.9.2. Definitivamente, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD, ou após transcorrido o prazo de 10 (dez) dias do recebimento provisório.
5.10. Caso fique constatado que os serviços executados não estão de acordo com os critérios exigidos, o ÓRGÃO GERENCIADOR os rejeitará e exigirá a reexecução no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação encaminhada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.
5.11. Caso não ocorra a reexecução, nos prazos previstos neste item, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO às penalidades previstas no Capítulo XII do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021;
5.12. Ao ÓRGÃO GERENCIADOR não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021 e em seus anexos.
5.13. As ferramentas, maquinários e/ou qualquer outro material necessário para a implantação dos links são de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO;
5.14. No caso de ocorrência de qualquer dano à estrutura do imóvel no momento da implantação dos links, caberá ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO promover o devido reparo, às suas expensas, mediante supervisão da equipe técnica do ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.15. Para a implantação ou manutenção dos links, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá observar as seguintes normas:
5.15.1. Todos os funcionários deverão utilizar uniforme composto por vestimenta adequada, camisa com identificação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO e calçado adequado, assim como deverão utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às atividades, nos termos das normas pertinentes (Norma Regulamentadora NR-6), além de crachás de identificação;
5.15.2. Para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, destaca-se o uso de Óculos de Segurança Contra Impactos e para trabalhos realizados em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, protetores auriculares, “Atividades e Operações Insalubres”;
5.15.3. Para as atividades em altura, deverá ser observado as normas técnicas atinentes ao caso, sendo o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO responsável pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às atividades.
5.16. Para o item 01 o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO se compromete a realizar a mudança de endereço para a nova sede da ASSEMBLEIA, localizada no Park Lozandes, sem qualquer custo adicional, a partir de janeiro de 2022;
5.16.1. A mudança de endereço deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação do ÓRGÃO GERENCIADOR;
5.17. Para o item 03 o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá solicitar a rescisão antecipada do contrato, a qualquer momento, a partir de janeiro de 2022, sem nenhum custo adicional para o órgão.
CLÁUSULA SEXTA - DO SUPORTE TÉCNICO AOS LINKS
6.1. O suporte técnico deverá ser prestado durante a execução do contrato, a partir do recebimento definitivo do serviço contratado;
6.2. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá dispor de central de atendimento para abertura de chamados na modalidade 24 (vinte e quatro) horas x 7 (Sete) dias. Os chamados poderão ser efetuados através de ligação local, ou telefone 0800, acesso web ou e-mail. Os chamados deverão ser registrados e ficar disponíveis para consulta pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
6.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá gerenciar os serviços através de softwares específicos de gerenciamento e conexão com o roteador de borda instalado;
6.4. Um chamado técnico somente poderá ser encerrado após autorização por parte de um responsável técnico do ÓRGÃO GERENCIADOR e o término de atendimento se dará com a solução do problema;
6.5. A forma de abertura de chamado, prazo para a resolução do problema e demais informações relacionadas ao suporte técnico e acordo de nível de serviço - ANS constam no Anexo 01-B- Suporte Técnico e Acordo de Nível de Serviço- ANS do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021, sem prejuízo das obrigações constantes nesta Cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
7.1. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás é o ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, sendo a Secretaria de Gestão de Compras a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata no seu controle e fiscalização.
7.2. A execução desta Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, especialmente designado para a função de Gestor, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
7.3. O Gestor desta Ata de Registro de Preços deverá realizar os procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao seu fiel e perfeito cumprimento, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no edital e em seus anexos.
7.4. Cabe ao Gestor desta Ata de Registro de Preços fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução desta Ata de Registro de Preços, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento da Ata, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou o cancelamento desta Ata de Registro de Preços;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução desta Ata de Registro de Preços;
e) Promover, com a presença de representante do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, a verificação dos fornecimentos efetuados/serviços prestados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos produtos entregues, podendo exigir sua substituição quando não atenderem aos termos do que foi registrado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes desta Ata de Registro de Preços, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência desta Ata de Registro de Preços, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do edital, do Termo de Referência e desta Ata de Registro de Preços foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar a obrigação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO de manter, durante toda a execução desta Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá seu registro cancelado nas hipóteses em que:
a) Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese em que este se torne superior àqueles praticados no mercado;
d) Estiverem presentes razões de interesse público, devidamente justificadas;
e) Perder quaisquer das condições de habilitação exigidas no edital.
8.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado mediante despacho do Presidente do ÓRGÃO GERENCIADOR, sendo assegurados ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.2.1. A recusa do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO em entregar os produtos, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, poderá implicar na aplicação das penalidades previstas no Capítulo XII do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021, tais como multa e impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás.
8.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO que não comparecer para assinar o Contrato, que não atender ao pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Capítulo XII do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021, em consonância com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá garantir o fornecimento dos links mediante o pagamento dos preços registrados, durante todo o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, sem direito a qualquer reajuste durante sua vigência, podendo esta Ata de Registro de Preços sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, exceto quanto aos acréscimos de quantitativos, obedecidas a lei federal de licitações e as regras abaixo, quanto às alterações contratuais:
9.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata promover as necessárias negociações junto ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.
9.1.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
I – Convocar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, visando à negociação para redução de preços e sua readequação aos preços praticados pelo mercado;
II – Liberar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO do compromisso assumido, no caso de restar frustrada a negociação;
III – Convocar os demais fornecedores, promovendo junto a estes igual oportunidade de negociação.
9.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, em razão deste fato, comprovar, mediante requerimento, a sua impossibilidade de cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
I – Liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
II – Convocar os demais fornecedores, promovendo junto a estes igual oportunidade de negociação.
9.1.4. Para fins de exoneração da obrigação de fornecer os produtos registrados nesta Ata, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá apresentar ao ÓRGÃO GERENCIADOR para análise, antes do recebimento do respectivo pedido de fornecimento, documentos e planilhas que demonstrem a elevação extraordinária dos custos dos produtos ocorrida após a data da realização da licitação, assim como a existência de fato superveniente imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis ou de onerosidade excessiva que o impeçam de cumprir a referida obrigação.
9.1.5. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO COMPROMISSO ARBITRAL
10.1. Os conflitos que possam surgir relativamente à contratação decorrente desta Ata, caso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, nos termos da Declaração de Compromisso de Arbitragem a ser apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE E FORO
11.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 29 da Lei nº 17.928/2012, a presente Ata será publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, na forma de extrato, e sua íntegra será disponibilizada no sítio eletrônico desta Casa de Leis, para acesso livre aos cidadãos e aos órgãos de controle.
11.2. O edital da licitação e seus anexos integram, para todos os efeitos legais e em todos os seus dispositivos, a presente Ata de Registro de Preços, estando a mesma vinculada àqueles instrumentos, devendo ser observadas durante a execução desta Ata, todas as obrigações e disposições ali consignadas.
11.3. Fica eleito o Foro da comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para a solução de quaisquer conflitos oriundos desta Ata, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado o disposto na Cláusula Décima deste instrumento.
_______________________
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx
(Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
ANEXO 04
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021
MINUTA CONTRATUAL
(Processo nº 2021005515)
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE GOIÁS E FINS QUE ESPECIFICA.
__________________, PARA OS
Aos..........dias do mês de. do ano de 2021, no Palácio Alfredo Nasser, situado na Alameda
dos Buritis, nº 231, Centro, em Goiânia-GO, no Gabinete da Presidência, compareceram as partes contratantes, a saber: de um lado, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.419/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 3.935.557 e do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa
_____________________, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº
, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por quem de direito, Sr.(a) ....................................., brasileiro(a), ................................................, xxxxxxxx(a) da CI
nº..................., e CPF nº ..............., para terem, entre si, ajustado o contrato em epígrafe, de conformidade com o processo de nº 2021005515, o Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021 devidamente homologado, e a Ata de Registro de Preço nº /2021, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e normas estaduais correlatas, subsidiariamente pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento de LINKS DE INTERNET E TRANSMISSÃO DE DADOS, para serem instalados na atual sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e na nova sede situada no Park Lozandes, Goiânia-GO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste contrato.
1.2. O presente instrumento contratual vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°
/2021, do Termo de Referência constante no Anexo 01 do Instrumento Convocatório, do Anexo 01-A - Descrição Detalhada das Especificações Técnicas do Termo de Referência, do Anexo 01-B
- Suporte Técnico e Acordo de Nível de Serviço – ANS e da proposta vencedora, os quais são parte integrante deste contrato, tendo por fundamento legal a Lei Estadual n° 17.928/2012, Lei Complementar Estadual n° 117/2015, Decretos Estaduais n° 9.666/2020 e n° 7.466/2011, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente pelas Leis n° 8.666/1993 e n° 8.078/1990 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados do dia de de , podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ESPECIFICAÇÃO E DOS PREÇOS
3.1. Constam abaixo os produtos/serviços, suas especificações e preços a serem executados pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
ITEM 01 | ||||
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
12 | Mensal | LINK DE ACESSO DEDICADO À INTERNET, VELOCIDADE TOTAL DE 1GB (1000 MBPS): |
• Contratação de serviços de acesso IP dedicado à internet, com disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção, em fibra óptica; • Velocidade total de 1Gb (1000 Mbps); • Utilizar protocolo TCP/IP; • Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana; • Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload; • Serviço de mitigação de ataques DDOS conforme Anexo 01-A- Descrição detalhada das especificações técnicas; Prestação de serviço e suporte técnico on-site por 12 (doze) meses; | ||||
Valor total: R$ ( ) |
ITEM 02 | ||||
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
12 | Mensal | LINK DE ACESSO REDUNDANTE DEDICADO À INTERNET, VELOCIDADE TOTAL DE 1GB (1000 MBPS): • Contratação de serviços de acesso IP dedicado à internet, com disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção, em fibra óptica; • Velocidade total de 1Gb (1000 Mbps); • Utilizar protocolo TCP/IP; • Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana; • Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload; • Serviço de mitigação de ataques DDOS conforme Anexo 01-A- Descrição detalhada das especificações técnicas; • Prestação de serviço e suporte técnico on-site por 12 (doze) meses. |
Valor total: R$
( )
ITEM 03 | ||||
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
12 | Mensal | LINK PONTO-A-PONTO DE TRANSMISSÃO DE DADOS DE 1GB (1000 MBPS): • Ponto A: Palácio Alfredo Nasser, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX (Xxxxx Sede); • Ponto B: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX (Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx); • Contratação de serviços e transporte de dados no sistema ponto a ponto, via fibra óptica, com disponibilidade plena e total da taxa de transmissão; • Velocidade total de 1Gb (1000 Mbps); • Utilizar protocolo TCP/IP; • Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana • Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload; • Prestação de serviço e suporte técnico on-site por 12 (doze) meses. | ||
Valor total: R$ ( ) |
3.2. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO corresponde ao preço a ser pago pela CONTRATANTE pela prestação dos serviços em um mês;
b) O VALOR TOTAL corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade total de meses descrita no respectivo item.
3.3. As especificações técnicas detalhadas constam no Anexo 01-A - Descrição detalhada
das especificações técnicas e Anexo 01-B - Suporte Técnico e Acordo de Nível de Serviço- ANS do Termo de Referência (Anexo 01 do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021).
3.4. Para o item 01 a implantação do link ocorrerá nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o acompanhamento e orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação, no seguinte endereço:
Assembleia Legislativa de Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx. Telefones para Contato: (00) 0000-0000/ 0000- 0000/ 0000-0000
3.5. Para o item 02 a implantação do link ocorrerá nas dependências da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o acompanhamento e orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação, no seguinte endereço:
Nova sede da Assembleia Legislativa de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx.
Telefones para Contato: (00) 0000-0000/ 0000- 0000/ 0000-0000
3.6. A CONTRATADA deverá implantar o link de dados fornecendo todos os materiais e equipamentos e iniciar a prestação do serviço no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
3.6.1. A solicitação para execução dos serviços ocorrerá através de Ordem de Serviço, expedida pela CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
3.6.2. O prazo disposto no item 3.6 será contado a partir do dia útil subsequente ao do encaminhamento de cada Ordem de Serviço, independentemente da confirmação de seu recebimento;
3.6.3. A Ordem de Serviço será encaminhada pela CONTRATANTE para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura deste contrato;
3.6.4. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo especifico para receber a Ordem de Serviço, oportunidade na qual um dos seus representantes legais deverá comparecer no
local indicado munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato;
3.7. O prazo para o início da prestação do serviço poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos de I a VI do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
3.7.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do (s) motivo (s) alegado (s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
3.8. A CONTRATADA deverá prestar o serviço objeto deste contrato fornecendo toda mão de obra, insumos e afins, que se fizerem necessários para a regular execução contratual, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora e neste contrato.
3.8.1. A CONTRATADA deverá ainda arcar, às suas expensas, com todos os custos diretos e indiretos relativos à contratação, tais como tributos, multas, encargos, alimentação, estadia, combustível e outros, os quais deverão ser considerados para efeito da formulação da proposta de preços apresentada no certame.
3.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores de borda, cabos, conectores, software e demais itens que se fizerem necessários;
3.10. Os links deverão instalados e o serviço ser prestado de acordo com as especificações constantes na proposta de preços vencedora, neste contrato e no Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021 e em seus anexos, sendo recebidos da seguinte forma:
3.10.1. Provisoriamente, tendo o servidor responsável pelo recebimento o prazo de até 02 (dois) dias para verificação da conformidade dos links com a especificação e quantitativo;
3.10.2. Definitivamente, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD, ou após transcorrido o prazo de 10 (dez) dias do recebimento provisório.
3.11. Caso fique constatado que os serviços executados não estão de acordo com os critérios exigidos, a CONTRATANTE os rejeitará e exigirá a reexecução no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
3.12. Caso não ocorra a reexecução, nos prazos previstos neste item, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
3.13. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021 e em seus anexos.
3.14. As ferramentas, maquinários e/ou qualquer outro material necessário para a implantação dos links são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
3.15. No caso de ocorrência de qualquer dano à estrutura do imóvel no momento da implantação dos links, caberá à CONTRATADA promover o devido reparo, às suas expensas, mediante supervisão da equipe técnica da CONTRATANTE.
3.16. Para a implantação ou manutenção dos links, a CONTRATADA deverá observar as seguintes normas:
3.16.1. Todos os funcionários deverão utilizar uniforme composto por vestimenta adequada, camisa com identificação da CONTRATADA e calçado adequado, assim como deverão utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às atividades, nos termos das normas pertinentes (Norma Regulamentadora NR-6), além de crachás de identificação;
3.16.2. Para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, destaca-se o uso de Óculos de Segurança Contra Impactos e para trabalhos realizados em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, protetores auriculares, “Atividades e Operações Insalubres”;
3.16.3. Para as atividades em altura, deverá ser observado as normas técnicas atinentes ao caso, sendo a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às atividades.
3.17. Para o item 01 a CONTRATADA se compromete a realizar a mudança de endereço para a nova sede da CONTRATANTE, localizada no Park Lozandes, sem qualquer custo adicional, a partir de janeiro de 2022;
3.17.1. A mudança de endereço deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE;
3.18. Para o item 03 a CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão antecipada do contrato, a qualquer momento, a partir de janeiro de 2022, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
DO SUPORTE TÉCNICO AOS LINKS
4.1. O suporte técnico deverá ser prestado durante a execução deste contrato, a partir do recebimento definitivo do serviço;
4.2. A CONTRATADA deverá dispor de central de atendimento para abertura de chamados na modalidade 24 (vinte e quatro) horas x 7 (Sete) dias. Os chamados poderão ser efetuados através de ligação local, ou telefone 0800, acesso web ou e-mail. Os chamados deverão ser registrados e ficar disponíveis para consulta pela CONTRATANTE;
4.3. A CONTRATADA deverá gerenciar os serviços através de softwares específicos de gerenciamento e conexão com o roteador de borda instalado;
4.4. Um chamado técnico somente poderá ser encerrado após autorização por parte de um responsável técnico da CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a solução do problema;
4.5. A forma de abertura de chamado, prazo para a resolução do problema e demais informações relacionadas ao suporte técnico e acordo de nível de serviço - ANS constam no Anexo 01-B- Suporte Técnico e Acordo de Nível de Serviço- ANS do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021, sem prejuízo das obrigações constantes nesta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito de forma mensal, por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada dos serviços a serem prestados, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento ou pela comissão especialmente designada, confirmando que as mesmas foram fornecidas em conformidade com o registrado e contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
5.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 5.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
5.4. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Contrato, o prazo constante do subitem 5.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
5.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no subitem 5.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
5.6. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021 e em seus anexos:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital e em seus anexos;
b) Prestar os serviços objeto deste contrato pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, fornecimentos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução contratual, inclusive os relativos a danos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Fornecer os produtos e executar os serviços objeto deste Contrato, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir, remover ou substituir, às expensas próprias, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes de seu fornecimento, que o torne inadequado ou impróprio para os fins a que se destina;
e) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste contrato, que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução contratual;
f) Realizar os reparos e pinturas em paredes, tetos, gessos e tubulações, que sofrerem danificações e possíveis adaptações do espaço físico em decorrência da execução dos serviços objeto desta contratação. Sendo responsável por toda mão de obra e materiais necessários à restauração do item danificado;
g) O descarte sustentável das peças e componentes substituídos deverá ocorrer às expensas da CONTRATADA, de acordo com a legislação ambiental vigente.
6.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do ajuste, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
6.3. Aplicam-se à presente contratação, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021 e em seus anexos:
a) Designar o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado;
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste instrumento e no Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021 e em seus anexos.
c) Realizar as solicitações de fornecimento/prestação de serviço à CONTRATADA, as quais serão formalizadas por escrito, por meio de Ordem de Fornecimento, emitida pelo Gestor do Contrato e devidamente autorizada pelo ordenador de despesas da CONTRATANTE ou outro representante legal;
d) Xxxxxxxx, testar e, se for o caso, rejeitar os serviços prestados em desacordo com as descrições contidas neste instrumento;
e) Efetuar o pagamento dos serviços atestados pelo Gestor do Contrato, observados os procedimentos necessários para tal fim.
CLÁUSULA OITAVA
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
8.1. A CONTRATADA deverá enviar, junto com a fatura mensal, por meio de um relatório, o tempo total de interrupção do serviço no período correspondente ao do mês da fatura, bem como os tickets abertos, os respectivos tempos de interrupção e o dia e o horário de abertura e encerramento dos chamados. Neste relatório, deverá ser informado pela CONTRATADA o ANS (Acordo de Nível de Serviço) do período, que deverá ser calculado e obtido a partir da aplicação dos critérios abaixo:
8.1.1. O circuito será considerado indisponível quando:
8.1.1.1. A partir do início de uma interrupção, identificada pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE por meio de ferramentas de monitoramento, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação;
8.1.1.2. Quando o tempo de retardo da rede for superior a 4 ms para o item 03
(Link ponto-a-ponto) e superior a 70 ms para os demais itens;
8.1.1.3. Quando a taxa de perda de pacotes for superior a 1%;
8.1.1.4. Quanto a taxa de variação de latência (jitter) for superior a 2 ms para o
item 03 (Link ponto-a-ponto) e 20 ms para os demais itens;
8.1.1.5. Quando a banda ofertada estiver abaixo do contratado.
8.1.2. Não serão consideradas as paradas programadas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. Neste caso, a autorização deve ser solicitada pela CONTRATADA à CONTRATANTE com, pelo menos, 07 (sete) dias de antecedência;
8.1.3. A CONTRATADA deverá garantir uma disponibilidade média mensal de, no mínimo, 99,44% (noventa e nove inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento);
8.2. Como medida administrativa, a CONTRATANTE poderá aplicar ao valor mensal as seguinte penalidades:
8.2.1. Glosa: Desconto relativo ao tempo de inconformidade do link no mês, aplicado ao valor mensal do link, conforme Quadro de Disponibilidade abaixo.
8.2.2. Multa: Medida administrativa relativa ao tempo de inconformidade do link no mês, aplicado ao valor mensal do link, quando a disponibilidade apurada for menor que 98,88% (noventa e oito inteiros e oitenta e oito centésimos por cento).
8.3. Quadro de disponibilidade:
Índice de disponibilidade | Percentual de Glosa (%) sobre o valor mensal | Percentual de Multa (%) sobre o valor mensal do circuito |
>= 99,30% e < 99,44% | 10% | 0% |
>= 99,16% e < 99,30% | 15% | 0% |
>= 99,02% e < 99,16% | 20% | 0% |
>= 98,88% e < 99,02% | 25% | 0% |
>= 75,00% e < 98,88% | 30% | 0,02% (dois centésimos por cento), calculada sobre o valor mensal do circuito, por minuto de indisponibilidade. |
>= 50,00% e < 75,00% | 50% | |
>= 25,00% e < 50,00% | 75% | |
< 25,00% | 100% |
CLÁUSULA NONA
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. No caso de descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste contrato, entre as quais deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciada junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 9.2 deste contrato e das demais cominações legais.
9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
9.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
9.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado em conformidade com o contratado;
9.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
9.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, Lei Estadual n° 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
9.4. Sem prejuízo das sanções previstas nesta Cláusula, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5° da Lei n° 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
9.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente este Contrato ou ocasione transtornos na prestação dos serviços.
9.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas nesta Cláusula, além das sanções previstas anteriormente, a CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, rescindir este Contrato e a respectiva Ata de Registro de Preços, desde que observados os ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, e sujeitará a CONTRATADA às sanções e penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
10.2. A rescisão do ajuste poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III) Judicial, nos termos da legislação.
10.3. Este Contrato poderá ser rescindido, ainda, a qualquer momento, a partir de janeiro de 2022, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE, haja vista a iminência de mudança de localização da Sede deste Poder Legislativo Goiano;
10.3.1. A hipótese de rescisão prevista acima aplica-se somente ao item 03 da Planilha de Quantitativo, especificação e preços constante no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico ___/2021, cujo objeto é o fornecimento de link ponto-a-ponto de transmissão de dados de 1GB (1000 MBPS);
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5. Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
10.6. Ficam, desde já, reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
11.1. A fiscalização, assim como a gestão do Contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
11.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no Edital e seus anexos.
11.3. A Secretaria de Gestão de Compras será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no exercício de sua função.
11.4. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até a execução dos serviços, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Xxxxxx, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução dos serviços contratados, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar possíveis alterações relacionadas à prestação do serviço;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução dos serviços contratados;
e) Promover, com a presença de representante da CONTRATADA, a verificação dos serviços e/ou fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais / faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir qualquer substituição, reparação ou reexecução, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da CONTRATANTE;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes neste contrato, mantendo interlocução com a CONTRATADA quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência do contrato, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do Edital, do Termo de Referência e deste contrato foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO REAJUSTAMENTO
13.1. Em caso de prorrogação contratual, os preços constantes na Cláusula Terceira deste contrato poderão ser reajustados pelo percentual do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, da ANATEL, ou outro que venha a substituí-lo, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses do início da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO COMPROMISSO ARBITRAL
14.1. Os conflitos que possam surgir relativamente a esta contratação, caso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, nos termos da Declaração de Compromisso de Arbitragem a ser apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do extrato deste instrumento no Diário da Assembleia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
15.2. A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, no que couber.
15.3. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste contrato que não possam ser resolvidas administrativa ou arbitralmente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, para que surta seus efeitos legais, sendo que uma via constituirá livro próprio da CONTRATANTE.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx
(Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás)
Testemunhas:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
1)
2)
ANEXO 05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021 REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DO PEDIDO DE FORNECIMENTO | Nº | |||
N° do Pregão Eletrônico: | 31/2021 | |||
N° do Processo Administrativo: | 2021005515 | |||
Unidade Requisitante: | Seção de Telecomunicações | |||
Gestor da Ata: | ||||
N° da Ata de Registro de Preços: | XX/2021 (cópia em anexo) | |||
Vigência da Ata: | ||||
Saldo atual da Ata: | ||||
Fornecedor: | ||||
CNPJ: | ||||
Telefone: | ||||
SOLICITAÇÃO: | ||||
ITEM | ||||
QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SOMATÓRIA: | ||||
Prazo de Entrega, Recebimento e Formas de Fornecimento | Conforme Capítulo 5 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021. | |||
Pagamento | Conforme Capítulo 9 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021. | |||
Obrigações das Partes | Conforme Capítulos 7 e 8 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021, e em especial, manter durante a execução deste Pedido de Fornecimento, em compatibilidade com as |
obrigações por ele assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. | ||
Da Rescisão do Contrato | Nos casos de rescisão aplica-se, no que couber, os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. | |
Sanções, Penalidades e Multas | Conforme Capítulo 10 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021. | |
Legislação Aplicável à execução e casos omissos | Aplica-se a este Pedido de Fornecimento o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 9.666/2020, 7.437/2011, 7.466/2011, 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria. Para os casos omissos que não possam ser resolvidos administrativa ou arbitralmente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro. | |
Para uso do Gestor da Ata: Responsabilizo-me pela solicitação constante deste Pedido e informo que a referida Ata encontra-se vigente e com saldo disponível. Em / / | Para uso da Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais informa que a referida Ata encontra-se vigente e com saldo disponível para o pedido acima. Encaminhe-se à Secretaria Geral da Presidência para autorização. Em / / | |
Para uso da Presidência: Autorizo a expedição de declaração de adequação orçamentária e financeira e a emissão de nota de empenho. Em / / Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Secretário Geral da Presidência | ||
Para uso do Fornecedor: Recebi uma via do Pedido de Fornecimento em / / |