CONTRATO Nº 32/2018
CONTRATO Nº 32/2018
Pregão Presencial nº 17/2018 Processo nº 06/2018
CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE AULAS MÚSICA (REGÊNCIA DE CORAL), QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS E A MEI XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 17838209854
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x X-00, CNPJ n.º 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 34.197.444-4 e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP e a MEI XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 17838209854, CNPJ n.º 26.845.816/0001-00 e Insc. Mun. n.º 10333, com sede
na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx / XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, instrutora de música, portadora do RG n.º 22.646.241-9 e inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx / XX, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão n.º 17/2018, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
Do objeto
1.1. Constitui objeto do presente ajuste a realização de 105 (cento e cinco) horas de aulas de regência de coral; relativas ao Projeto “Andar e Voar”, direcionada ao público em geral, em conformidade com o Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 17/2018.
1.2. O serviço objeto do presente ajuste será realizado nas dependências do CONTRATANTE,
em datas, horários e locais a serem definidos pelo mesmo.
1.3. Caso haja redução do número de usuários inscritos durante o período de vigência deste Contrato, haverá também, consequentemente, a redução do número de horas constantes no subitem 1.1 desta cláusula.
Cláusula Segunda
Das Obrigações do CONTRATANTE
2.1. - Disponibilizar à CONTRATADA todo o material a ser utilizado nas aulas de pintura (exceto o tecido que será por conta dos alunos), os instrumentos musicais a serem utilizados pelos alunos durante as aulas de música e as instalações e ambientes de ensino necessários para o desenvolvimento dos serviços, responsabilizando-se ainda pela manutenção do referido ambiente;
2.2. Indicar um responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento dos serviços objeto do presente Contrato, neste representado pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo, Srª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
2.3 - Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas neste Contrato;
2.4 - Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução dos serviços, objeto deste Contrato;
2.5 – Proceder a retenção das contribuições relativas ao INSS e ISS, na forma da legislação vigente.
Cláusula Terceira
Das Obrigações da CONTRATADA
3.1 - Ministrar as aulas com o seu próprio instrumento (para as aulas de música);
3.2 - Comparecer em reuniões de avaliações, sempre que convocada pelo CONTRATANTE.
3.3 – Organizar e ministrar aulas teóricas e práticas, com a aplicação de técnicas e métodos adequados de treinamento e acompanhamento do desenvolvimento dos treinandos.
3.4 - Apresentar mensalmente, à Secretária de Cultura e Turismo ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços, relatório de cada serviço realizado, constando o assunto abordado e outras ocorrências pertinentes, bem como de avaliação dos treinandos, acompanhado da lista de presença devidamente assinada pelos usuários e pelo profissional técnico da CONTRATADA.
3.5 - Apresentar ao Secretário de Cultura e Turismo ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura deste Contrato, o plano a ser desenvolvido no decorrer dos serviços.
3.6 - Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do Edital, de seus Anexos, da Proposta e deste Contrato, bem como às demais exigências contidas nas legislações federais, estaduais e municipais relativas ao objeto em referência.
3.7 - Custear todas as despesas com salários, encargos, seguro, materiais, viagens, estadias, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços.
3.8 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato.
3.9 - Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
3.10 - Não subcontratar os serviços objeto deste contrato, sem a prévia concordância do CONTRATANTE.
3.11 - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
3.12 - Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade.
3.13 - Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes deste Contrato, inclusive as decorrentes de acidente de trabalho.
3.14 - Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital.
3.15 - Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislações pertinentes.
3.16 - Ser a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações.
3.17 - Manter na realização dos serviços objeto deste contrato, somente funcionários registrados na forma da legislação vigente.
3.18 – Zelar pelo local, instrumentos e materiais utilizados durante a realização dos serviços.
3.19 - Participar da elaboração dos programas serem desenvolvidos e seu respectivo calendário.
3.20 - Participar dos eventos promovidos pela Administração Municipal.
3.21 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da CF/88.
Cláusula Quarta
Do valor e forma de pagamento
4.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços de que trata este Contrato, a importância fixa e irreajustável de:
4.1.1 - R$ 68,00 (Sessenta e oito reais) por hora de aulas de regência de coral efetivamente realizadas;
4.2 - Os pagamentos serão efetuados no décimo dia útil do mês subseqüente ao dos serviços prestados, mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelos técnicos do CONTRATANTE.
4.3 - Quando dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar as cópias autenticadas dos comprovantes de registro em CTPS, das guias de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como da Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em favor de todo o pessoal alocado nos serviços, devidamente atestados pela Secretária de Cultura e Turismo.
4.4 - O valor total estimado do presente Contrato importa em R$ 7.140,00 (Sete mil, cento e quarenta reais).
4.5 - No caso da Contratada em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X-00 – Centro – XXX 00000-000 – Pederneiras/SP 3
administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.6 - No caso da Contratada em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Cláusula Quinta
Do acompanhamento
5.1. A execução das atividades objeto do presente Contrato será supervisionada pelos responsáveis do CONTRATANTE, que se manterão em permanente articulação com o profissional técnico da CONTRATADA.
Cláusula Sexta
Dos prazos
6.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contando-se a partir da data de sua assinatura.
6.2 - O prazo de que trata esta cláusula poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, inciso II, da lei n.º 8.666/93.
6.3 - Em caso de prorrogação contratual, o valor previsto na cláusula 4.1 será reajustado com base no índice IPC da FIPE apurado no período.
Cláusula Sétima
Das Comunicações
7.1. Todas as comunicações relativas a este Contrato, de uma à outra parte, serão consideradas como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no preâmbulo deste Contrato.
Cláusula Oitava
Das multas e penalidades
8.1. O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas no artigo 87, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.2. No caso do inciso II, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, o CONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
8.2.1. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
8.2.2. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
8.3. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer ao
CONTRATADO, após a sua imposição.
8.4 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.5 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
Cláusula Nona
Da Rescisão
9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Dos Direitos do CONTRATANTE
10.1- São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Onze
Dos Recursos Orçamentários
11.1 - Os recursos orçamentários para o presente Contrato são os seguintes:
11.1.1. Ficha nº 647 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 02.16.01 – Diretoria de Cultura.
Cláusula Doze
Das Disposições Gerais
12.1 - O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 17/2018 e seus anexos, à proposta da CONTRATADA e à Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 - A direção dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer todas as normas de boa execução dos serviços e indicações neste contrato.
12.3 – A CONTRATADA deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
12.4 - Durante o prazo de vigência deste Contrato, cada turma deverá possuir no mínimo 10 (dez) usuários.
12.5 - Caso não seja obtido o número mínimo de usuários previstos no subitem anterior, os mesmos serão remanejados para outra turma.
12.6 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor deste contrato.
Cláusula Treze
Do Foro
13.1 - A parte que transgredir o presente Contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
13.2 - Fica eleito o Fórum desta Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 16 de março de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2018
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 17838209854 CONTRATO Nº 32/2018
OBJETO: Contratação de aulas de música (regência de coral), para atendimento ao projeto “Andar e Voar”.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 16 de março de 2018.
CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP.
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Soria Cargo: Instrutora Musical
CPF: 000.000.000-00 RG: 22.646.241-9
Data de Nascimento: 23/12/1972
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx / XX E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (14) 9.9701-9056
Assinatura: _