TERMO DE CONTRATO Nº 67/2018 (4564) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2018
TERMO DE CONTRATO Nº 67/2018 (4564) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2018
Contrato de compras que entre si celebram o Município de União da Vitória e a Empresa HOBI S/A – MINERAÇÃO DE AREIA E CONCRETO.
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3.º e 4.º pavimentos, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.967.760/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito HILTON SANTIN ROVEDA, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa HOBI S/A – MINERAÇÃO DE AREIA E CONCRETO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, localizada à Rodovia Autovia João Paulo Reolon, nº 2105, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.639.791/0001-04, neste ato representada pela Diretora Financeira Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, portadora da cédula de identidade nº 0.000.000-0 – SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato nos termos da lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Pregão Eletrônico nº 31/2018 – Processo nº 46/2018, em conformidade com o que preceitua a Lei Municipal nº 4363 de 04 de fevereiro de 2014, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1- Fundamenta-se este contrato no Pregão Eletrônico no 31/2018 – Processo nº 46/2018 - PMUVA, Lei Municipal n.º 4363 de 04/02/2014, na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares e na proposta de preços da Contratada.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- O presente contrato tem por objeto: Registro de Preços para fornecimento de areia média lavada, destinada à manutenção de vias urbanas, estradas vicinais, parques, praças e demais obras do Município de União da Vitória – PR, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. O Município de União da Vitória reserva-se no direito de deixar de adquirir o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) licitante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços do objeto deste contrato o valor global de
R$ 185.500,00 (Cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais). Conforme detalhado abaixo:
Item | Qtd | Unid. | Especificações | Valor Unit. R$ | Valor total R$ |
1 | 3.000 | TON. | Areia Média Lavada (PARA RETIRADA) | 31,00 | 93.000,00 |
2 | 2.500 | TON. | Areia Média Lavada (PARA ENTREGA) | 37,00 | 92.500,00 |
Parágrafo Único - No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega/execução dos itens solicitados e a emissão da Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
4.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ; No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou;
4.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de União da Vitória, os pagamentos serão liberados;
4.4. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
4.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
4.7. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.8. A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei..
CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS
5.10. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2.015.3390.30 - 1000 - 120/2018 - MELHORIA E CONSERVACAO DE VIAS URBANAS 2.011.3390.30 - 1000 - 96/2018 - MANUTENCAO GAB DA SEC DE TRANSP E SERV PUBLICO 2.014.3390.30 - 1000 - 112/2018 - MELHORIA E CONSERVACAO DE ESTRADAS VICINAIS 2.015.3390.30 - 1504 - 121/2018 - MELHORIA E CONSERVACAO DE VIAS URBANAS 1.029.3390.30 - 1000 - 90/2018 - AMPLIACAO REF. PROP. PUBLICOS 2.011.3390.30 - 1504 - 97/2018 - MANUTENCAO GAB DA SEC DE TRANSP E SERV PUBLICO 2.014.3390.30 - 1504 - 113/2018 - MELHORIA E CONSERVACAO DE ESTRADAS VICINAIS
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
6.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o Termo de Referência – Anexo “I” deste edital, fixo e irreajustável;
6.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
6.3 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1 – Os produtos serão solicitados de forma parcelada e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos.
8.2 – NO CASO DO ITEM N.º 01 (AREIA MÉDIA LAVADA - PARA RETIRADA): Em decorrência da constante necessidade desse produto, o mesmo deverá estar disponível no depósito da contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da emissão da ordem de fornecimento.
8.2.1– NO CASO DO ITEM N.º 01 (AREIA MÉDIA LAVADA - PARA
RETIRADA): A empresa contratada deverá disponibilizar Depósito no Perímetro Urbano de União da Vitória - PR ou Porto União – SC, visando à economicidade e prazo de retirada e entrega do produto por parte da Contratante.
8.3 – NO CASO DO ITEM N.º 02 (AREIA MÉDIA LAVADA - PARA ENTREGAR): Em decorrência da constante necessidade desse produto, o mesmo deverá ser entregue nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos (dentro do perímetro urbano), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da emissão da ordem de fornecimento.
8.4. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, e os mesmos não estejam de acordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, o fiscal da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR.
8.5. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 – Das Obrigações do Contratante:
a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
g. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
9.1.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.2. A Administração poderá realizar pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados.
9.2 – Das Obrigações da Contratada:
9.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital e Pedido de Compra;
b. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes à entrega dos produtos objeto desta licitação;
c. Cumprir rigorosamente o prazo de entrega;
d. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos e/ou serviços prestados;
e. Manter, durante toda execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
f. Comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir no fornecimento do objeto desta licitação;
g. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na entrega do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no Art. 57° da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
11.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução parcial e de até 5% (cinco por cento) no caso de inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
11.3. A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de União da Vitória, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
11.4. As penalidades previstas no subitem 11.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
11.5. EXTENSÕES DAS PENALIDADES
11.5.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas aqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Fizerem declaração falsa;
d) Cometerem fraude fiscal.
11.5.2. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução do objeto for devidamente justificado pela firma e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
11.6. O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DOS ANEXOS
12.1. Constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2018, Processo nº 46/2018 e seus anexos, os documentos relacionados com a fase de Habilitação, a proposta apresentada pela CONTRATADA, as Especificações do Objeto e demais documentos que integram o processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Caberá à gestão do contrato à Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, a qual compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato e ainda:
I - propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
II - receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; III - acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
IV - manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
V - propor medidas que melhorem a execução do contrato.
13.2. O presente instrumento contratual será executado sob acompanhamento do Servidor Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, cabendo a este o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega ou a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto registrado;
II - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Ata;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido na Ata;
IV - Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VII - acompanhar a execução da Xxx, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço;
VIII - informar, em prazo hábil, no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto ao gestor;
IX - Controlar, periodicamente, as ordens de fornecimento necessárias para a execução do objeto;
13.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da beneficiária da Ata pelos danos causados à Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR ou a
terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
13.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, não elide nem diminui a responsabilidade da beneficiária da Ata quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de União da Vitória ou do servidor designado para a fiscalização.
13.5. A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR não caberá quaisquer ônus pela rejeição do objeto considerados inadequados.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
União da Vitória - PR, 18 de abril de 2018.
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX RG nº 1.429.798-7 – SSP/PR CPF nº 000.000.000-00
CONTRATANTE
HILTON SANTIN ROVEDA RG n.º 7.210.917-1/SSP-PR CPF/MF n.º 000.000.000-00
Testemunhas:
1ª Assinatura 2ª Assinatura
O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO