GABINETE DO SECRETÁRIO
terça-feira, 28 de julho de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (141) – 21
INFRAESTRUTURA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
6022.2020/0000280-7
Ref.: Contrato nº 77/2019-SMT
Int.: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA.
Loc.: CICLOFAIXA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, CICLO- FAIXA XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, CICLOFAIXA ANANIAS HOLANDA DE OLIVEIRA, CICLOFAIXA PARQUE NOVO MUNDO, CICLOFAIXA XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E CICLOFAIXA MANDAQUI.
Ass.: Nomeação de Comissão para Termo de Recebimento Definitivo.
Nomeamos os técnicos abaixo, sem prejuízo de suas fun- ções, para receberem definitivamente as obras objeto do Con- trato nº 77/2019-SMT, assinado com a empresa FREMIX PAVI- MENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., referente à execução das obras de serviços e manutenção da rede cicloviária e demais serviços pertinentes.
* Eng.º Nilton Laganà Junior RF 316.911.1
* Engº Ariovaldo Xxxx Xxxxx RF 528.666-2
* Eng.º Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx RF 750.608-2
6022.2020/0000847-3
Ref.: Contrato nº 114/2019-SMT
Int.: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA.
Loc.: Ciclofaixa Av. Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Ass.: Nomeação de Comissão para Termo de Recebimento
Definitivo.
Nomeamos os técnicos abaixo, sem prejuízo de suas fun- ções, para receberem definitivamente as obras objeto do Con- trato nº 114/2019-SMT, assinado com a empresa FREMIX PAVI- MENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., referente à execução das obras de serviços e manutenção da rede cicloviária e demais serviços pertinentes.
* Eng.º Nilton Laganà Junior RF 316.911.1
* Engº Ariovaldo Xxxx Xxxxx RF 528.666-2
* Eng.º Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx RF 750.608-2
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2019/0004679-9
Interessado: XXXXXXX XXXXXX ENGENHARIA E CONS- TRUÇÕES XXXX.XX))
I. Diante dos elementos constantes do Processo nº 6022.2019/0004679-9 adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Jul- gamento de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO o pe- dido de atualização no registro cadastral formulado pela empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHAIRA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 66.748.955/0001-30 quanto à atualização do Balanço 2019, alterando-se o valor do Patrimônio Líquido, mantendo-se as demais condições anteriormente deferi- das, conforme decidido pela Comissão de Julgamento de Cadastro na Ata da Sessão de Deliberação. II. Atualize-se o Certificado de Registro Cadastral nº 141-2/SIURB/2019, expedido em nome da empresa ALMEIDA SAPATA ENGE- NHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., fica mantida a validade até 24/10/2020. III. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2019/0004545-8 Interessado: CONSTRUTORA ZADAR LTDA..
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº 6022.2019/0004545-8, adotando, como fundamento para deci- são, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a Por- taria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da em- presa CONSTRUTORA ZADAR LTDA, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I – Conservação: 1. Asfáltica - Grupo “B”; Ca- tegoria II – Edificações: 1. Obras Novas – Grupo “C” e 2. Obras de Reforma – Grupo “B”; Categoria III – Galerias de Aguas Pluviais: 1. Obras Novas – “A”; Categoria VI – Pavimentação:
1. Obras Novas – Grupo “C”; Categoria VII – Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 5. Topografia – Grupo “Único”; II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
por infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato 027/SSO/04 e
19.5.IX "H" do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 18/ AMLURB/DGS/2020. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso adminis- trativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.
PROCESSO N° 8310.2020/0001145-9 - INTE- RESSADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa – Contra- to 026/SSO/04 - I-DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, notadamente a manifestação da Gerência de Con- cessões e Permissões, com razão de decidir, APLICO à Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001- 46, 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2 000,00 (Dois Mil Reais) por infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato 027/SSO/04 e
19.5.IX "H" do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 17/ AMLURB/DGS/2020. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso adminis- trativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.
PROCESSO N° 8310.2020/0001146-7 - INTE- RESSADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa – Contra- to 026/SSO/04 - I-DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, notadamente a manifestação da Gerência de Con- cessões e Permissões, com razão de decidir, APLICO à Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001- 46, 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2 000,00 (Dois Mil Reais) por infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato 027/SSO/04 e
19.5.IX "H" do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 27/ AMLURB/DGS/2020. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso adminis- trativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.
PROCESSO N° 8310.2020/0001147-5 - INTE- RESSADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa – Contra- to 026/SSO/04 - I-DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, notadamente a manifestação da Gerência de Con- cessões e Permissões, com razão de decidir, APLICO à Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001- 46, 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2 000,00 (Dois Mil Reais) por infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato 027/SSO/04 e
19.5.IX "H" do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 28/ AMLURB/DGS/2020. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso adminis- trativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.
PROCESSO N° 8310.2020/0001148-3 - INTE- RESSADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa – Contra- to 026/SSO/04 - I-DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, notadamente a manifestação da Gerência de Con- cessões e Permissões, com razão de decidir, APLICO à Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001- 46, 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2 000,00 (Dois Mil Reais) por infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato 027/SSO/04 e
19.5.IX "H" do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 29/ AMLURB/DGS/2020. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso adminis- trativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.
PROCESSO N° 8310.2020/0001150-5 - INTE- RESSADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa – Contra- to 026/SSO/04 - I-DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, notadamente a manifestação da Gerência de Con- cessões e Permissões, com razão de decidir, APLICO à Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001- 46, 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2 000,00 (Dois Mil Reais) por infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato 027/SSO/04 e
19.5.IX "H" do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 31/ AMLURB/DGS/2020. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso adminis- trativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.
PROCESSO N° 8310.2020/0001151-3 - INTE- RESSADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa – Contra- to 026/SSO/04 - I-DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, notadamente a manifestação da Gerência de Con-
CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO – PESSOA FÍSICA
De acordo com as informações contidas no presente DE- FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:
CF 17915 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CF 17916 XXXXX XXXXXX XX XXXXX CF 17917 XXXXXX XXXXXX
CF 17918 XXXXXX XXXXXXX XXXXX CF 17919 XXXXXXX XXXXXXXXX
CF 17920 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX CF 17921 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX CF 17922 XXXX XXXXX XXXXX
CF 17923 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
CF 17924 XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX CF 17925 JUNIOR XXXXXXX XX XXXXXX
CF 17926 XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CF 17927 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
CF 17928 XXXXXX XXXX XXXXX CF 17929 XXXXX XXXXXXXX
CF 17930 XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CF 17931 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX CF 17932 XXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX CF 17933 MARCELO DOS SANTOS XXXXX
XX 00000 XXXXXXX XXXXX
XX 00000 XXXXXX XXXXXXXXXXX CF 17936 XXXXX XX XXXXX
SERVIDORES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
GRATIFICAÇÃO DE GABINETE
CONCEDO A GRATIFICAÇÃO DE GABINETE DO(S) SERVIDOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S), COM BASE NO AR- TIGO 100, INCISO I, DA LEI Nº 8989 DE 29/10/1979, REGULA- MENTADA PELO DECRETO Nº16.532, DE 14/04/1980, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DO DECRETO Nº 42.060/2002.
RF: NOME : BASE DE CÁLCULO NO PERIODO DE
859.369.8 XXXXXX XXXXXXX DO NASCI- 30% s/ DA-09 01/08/2020 A 30/08/2020 XXXXX XXXXX XXXXXX
881.052.4 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 30% s/ DA-09 03/08/2020 A 01/09/2020
SEGURANÇA URBANA
CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
DESPACHOS DO CORREGEDOR GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
DPAD – Cartório - Rua da Consolação, 1379 – 2º andar
– Consolação - tel. 0000-0000.
EXTRAÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS
2018-0.115.062-8 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – RF.
698.612.9
AUTORIZO, o pedido de extração de cópias reprográficas conforme solicitado pela Defesa, nos termos do artigo 168, da Lei nº 13.530/03.
ADVOGADO:XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, OAB/SP 246.810.
2017-0.103.362-0 XXXXXXX XX XXXXX – RF. 674.786.8 XXXXXXX XXXXXXX- RF 646.893.4
AUTORIZO, o pedido de extração de cópias reprográficas conforme solicitado pela Defesa, nos termos do artigo 168, da Lei nº 13.530/03.
ADVOGADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, OAB/SP 246.810.
2018-0.031.250-0 XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – RF. 756.510.1
AUTORIZO, o pedido de extração de cópias reprográficas conforme solicitado pela Defesa, nos termos do artigo 168, da Lei nº 13.530/03.
ADVOGADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, OAB/SP 246.810
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
QUADRO DE ANALISTAS DA ADMINISTRA- ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - QAA
PROGRESSÃO FUNCIONAL FORMALIZADA NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEI Nº 16.119/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novem- bro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigen- te, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7226934/1 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX NIVEL II 5 Q10 01/06/2020
QUADRO DE ANALISTAS DA ADMINISTRA- ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - QAA
PROGRESSÃO FUNCIONAL FORMALIZADA NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEI Nº 16.119/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novem- bro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigen- te, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8235261/1 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX NIVEL I 3 Q3 07/07/2020
QUADRO DA SAÚDE – QS
PROGRESSÃO FUNCIONAL FORMALIZADA NOS TERMOS DO ART. 19 DA LEI Nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novem- bro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigen- te, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7388268/1 XXXXXX APARECIDA XXXXXX XX XXXXX NIVEL II 4 ANS9 01/06/2020
GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - CONVOCAÇÃO
DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA - COGESS
NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO NOME RF DATA HORARIO | |||
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 690.784.9 688.980.8 | 06/10/2020 28/09/2020 | 07:00 07:01 |
XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX | 681.292.9 | 04/09/2020 | 07:20 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 638.418.8 | 30/09/2020 | 07:01 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 812.033.1 | 08/09/2020 | 07:20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA NOME RF DATA HORARIO |
Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avalia- ção Médica de Acidente de Trabalho
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 708.791.8 815.597.6 | 29/09/2020 04/09/2020 | 07:01 07:20 |
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 788.587.3 | 24/08/2020 | 09:05 |
XXXXXXXX XXXXX | 734.122.9 | 19/08/2020 | 07:20 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 680.635.0 | 24/08/2020 | 07:20 |
RELAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA
DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA - COGESS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 NEG = LM Negada
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
RF Nome Dias A partir de Artigo
5795699/1 XXXXXXX XXXXXXX 012 25/07/2020 143
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
RF Nome Dias A partir de Artigo
7320264/2 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 060 | 16/07/2020 | 143 |
7559402/1 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 015 | 16/07/2020 | 143 |
8166498/1 XXXXX XXXXXX XXXXXX | 030 | 21/07/2020 | 143 |
8168156/1 XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 038 | 24/07/2020 | 143 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
RF Nome Dias A partir de Artigo
5123143/4 TEREZINHA TOME LINGUITTE 020 24/07/2020 143
5574790/3 XXXXX XXXXX XXXXXX 045 23/07/2020 143
5823692/4 XXXXX XXXXXXX LEME 16/07/2020NEG/143
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO N° 8310.2020/0001142-4 - INTE- RESSADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa – Contra- to 026/SSO/04 - I-DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, notadamente a manifestação da Gerência de Con- cessões e Permissões, com razão de decidir, APLICO à Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001- 46, 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato 027/SSO/04 e
19.5.IX "H" do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 04/ AMLURB/DGS/2020. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso adminis- trativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.
PROCESSO N° 8310.2020/0001143-2 - INTE- RESSADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa – Contra- to 026/SSO/04 - I-DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, notadamente a manifestação da Gerência de Con- cessões e Permissões, com razão de decidir, APLICO à Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001- 46, 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato 027/SSO/04 e
19.5.IX "H" do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 14/ AMLURB/DGS/2020. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso adminis- trativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.
PROCESSO N° 8310.2020/0001144-0 - INTE- RESSADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa – Contra- to 026/SSO/04 - I-DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, notadamente a manifestação da Gerência de Con- cessões e Permissões, com razão de decidir, APLICO à Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001- 46, 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
cessões e Permissões, com razão de decidir, APLICO à Ecourbis
Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001- 46, 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2 000,00 (Dois Mil Reais) por infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato 027/SSO/04 e
19.5.IX "H" do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI Nº 32/ AMLURB/DGS/2020. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso adminis- trativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.
PROCESSO N° 8310.2020/0001152-1 - INTE- RESSADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa – Contra- to 026/SSO/04 - I-DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, notadamente a manifestação da Gerência de Con- cessões e Permissões, com razão de decidir, APLICO à Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001- 46, 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2 000,00 (Dois Mil Reais) por infração às Cláusulas 19.1.II do Contrato 027/SSO/04 e
19.5.IX "H" do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 34/ AMLURB/DGS/2020. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso adminis- trativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.
CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO
De acordo com as informações contidas no presente DE- FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06 o cadastramento e/ou recadastramento das empresas relacionadas a seguir:
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:
PE 17222 NEW FOX TUBARÃO REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA-ME
PE 17240 LEÃO LOCAÇÕES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA-ME
PE 17243 M.M.L. DELMONDES SUCATAS
PE 17244 JMS TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA-ME
PE 17246 COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA
PE 17247 XXXXX XXXXXXXX DE RECICLAGEM E COMÉRCIO DE SUCATAS EIRELI-ME
M O V I M E N T A Ç Ã O D E P E S S O A L
O P O R T U N I D A D E S
A Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura São Mateus seleciona, para compor seu quadro de pessoal, SERVIDORES EFETIVOS da PMSP ocupantes das carreiras de:
⮚ AGENTE DE APOIO;
⮚ AGENTE VISTOR;
⮚ ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS;
⮚ PROFISSIONAL ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA;
⮚ ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL (CONTADOR)
Com possibilidade de nomeação de cargo em comissão.
A movimentação estará condicionada à avaliação do perfil profissional e liberação da unidade de origem SEM PERMUTA.
Os servidores interessados deverão enviar seus dados funcionais (Nome, R.F., atividade que exerce na atual unidade e experiência profissional) para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entrar em contato pelo telefone 0000-0000 com Sueli ou Tânia.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
terça-feira, 28 de julho de 2020 às 00:27:12.