CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA A CONSUMIDOR Nº XXXXX
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA A CONSUMIDOR Nº XXXXX
CC202406.1 Identificação das Partes Original
BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA, com sede em Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) 2740-270 Porto Salvo, Oeiras, com o capital afeto de 12.271.005,00 Euros, pessoa colectiva número 980191599 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o mesmo número.
LOCADOR
LOCATÁRIO | ||
Nome: XXXXX | ||
Morada: XXXXX | ||
Documento de identificação: XXXXX | Nº: XXXXX | Estado Civil: XXXXX |
Data de nascimento: XXXXX | Nacionalidade: XXXXX | |
Telefone: XXXXX | NIF: XXXXX | |
Correio eletrónico: XXXXX |
Telefone: XXXXX
Nome: XXXXX Morada: XXXXX NIF: XXXXX
INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO
Telefone: XXXXX
Nome: XXXXX Morada: XXXXX NIF: XXXXX
FORNECEDOR
Condições Particulares
Valor Total (IVA Incluído): XXXXX €
Modelo: XXXXX
Nº Chassis: XXXXX
IVA: XXXXX €
Marca: XXXXX Matrícula: XX-XX-XX Valor: XXXXX €
BEM
Regime das Rendas: 1a Renda antecipada seguida de Rendas Variáveis/Constantes e Valor Residual.
Montante Total Imputado ao Consumidor: XXXXX € Montante Total do Crédito (IVA Incluído): XXXXX €
Número de Rendas: XX
Periodicidade: Mensal
Taxa de Juro de Mora: Taxa Nominal + 3%
Spread: X,XXXX% / N/A
Prazo: XX meses
Regime da taxa de juro: Variável/Fixa Periodicidade de revisão: Euribor a 3 meses/ N/A
Indexante: Euribor a 3 meses (X,XXX%)/ N/A Mês de referência do Indexante: mmm/aaaa/ N/A
Taxa Nominal: X,XXXX% Tipo de Crédito: Crédito Automóvel
TAEG: X,X%
RENDAS/FORMA DE PAGAMENTO/REGISTO
Datas de registo Inicio em: / _/ _ Termo em: _ /_ /_
VALORES | |||||
Descrição | Nº Pag. | Valor S/IVA (€) | IVA | Valor IVA (€) | Total (€) |
Comissão de Abertura de Dossier 1a Renda Restantes Rendas | XX XX XX | XXXXX XXXXX XXXXX | XX% XX% XX% | XXXXX XXXXX XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX |
Comissão de Gestão Mensal Valor Residual Despesa de Legalização Final | XX XX XX | XXXXX XXXXX XXXXX | XX% XX% XX% | XXXXX XXXXX XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX |
Devolução do Bem: de acordo com o Manual de Devolução de Viaturas em vigor. Utilização: território da União Europeia
Utilização e Devolução do Bem
[Sim/ Não] [Sim/ Não]
• É uma Pessoa Politicamente Exposta/TOCPP:
• É o Beneficiário Efetivo do Contrato:
Nos termos e para efeitos da Lei nº 83/2017, de 18 de agosto (Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao
Financiamento do Terrorismo), com as alterações introduzidas pela Lei nº 58/2020 de 31 de agosto, o Locatário declara que:
Beneficiário(s) Efetivo(s) – Pessoas Politicamente Expostas / TOCPP
A fatura eletrónica será remetida para o endereço de correio eletrónico: XXXXX
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA A CONSUMIDOR Nº XXXXX
Condições Gerais
Artigo 1º – Objeto:
1. O presente Contrato tem por objeto a locação do Bem, tal como identificado nas Condições Particulares, declarando o Locatário ter escolhido de sua livre vontade o Bem a locar, bem como o respetivo Fornecedor, com o qual acordou , diretamente ou através do respetivo Agente Autorizado, a marca, modelo e as respetivas especificações técnicas, o preço e demais aspetos referidos nas Condições Particulares, sem que o Locador tenha tido qualquer intervenção nesse acordo.
2. O Locatário reconhece-se e confessa-se devedor ao Locador pelas rendas indicadas nas Condições Particulares, bem como pelos juros, encargos, despesas e quaisquer indemnizações ou compensações decorrentes do presente Contrato.
Artigo 2º – Início e prazo da Locação Financeira:
1. A adesão ao presente Contrato poderá ser efetuada pelo Locatário, presencialmente, mediante aposição da sua assinatura autógrafa em suporte de papel ou da aposição da sua assinatura autógrafa em dispositivo eletrónico móvel ou através de outra modalidade de assinatura eletrónica, designadamente através de Cartão de Cidadão, de Chave Móvel Digital ou de Código de Assinatura (OTP - One Time Password), equivalendo esta, para todos os efeitos legais, à assinatura autógrafa.
2. O presente Contrato considerar-se-á apenas celebrado na data que vier a ser expressamente indicada na comunicação a ser remetida para o efeito pelo Locador ao Locatário, o que se verificará após a receção e verificação pelo Locador da documentação referida no número seguinte e respetiva comunicação da decisão de concessão do crédito. A comunicação em apreço fará parte integrante do presente Contrato, como Adenda ao mesmo, sendo que da referida comunicação constará o plano financeiro do Contrato.
3. A celebração do presente Contrato fica condicionada à receção pelo Locador da fatura que lhe for remetida pelo Fornecedor e demais
documentos exigíveis pelo Locador, incluindo, entre outros, livranças e apólices de seguro, todos devidamente assinados e de acordo com as formalidades legalmente aplicáveis, o que constituirá autorização bastante para que o Locador proceda ao pagamento do preço ao Fornecedor.
4. O presente Contrato apenas produzirá efeitos a partir da data em que se considerar celebrado, nos termos do número 2 deste Artigo.
5. A proposta de crédito apresentada pelo Locador, subjacente ao presente Contrato, considerar-se-á automática e imediatamente sem efeito, caso o Locatário e/ou o Fornecedor ou Agente deste não remetam ao Locador os documentos referidos no número 3 deste Artigo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de emissão do Contrato, salvo prévia autorização escrita do Locador, designadamente nos casos em que se verifique a necessidade de encomenda do Bem junto do Fabricante.
6. O presente Contrato durará pelo prazo previsto nas Condições Particulares e até ao fim do período a que respeita a última renda.
7. Sem prejuízo do disposto no Artigo 19º, o Locatário poderá, por revogação, antecipar o termo do prazo de vigência do Contrato procedendo à entrega ao Locador do Bem objeto do mesmo, aplicando-se, nesse caso, os procedimentos previstos nos Artigos 13º, n.ºs 4 e 5 e 14º do presente Contrato.
8. No caso de cessação do Contrato nos termos previstos no número anterior, o Locatário ficará obrigado a proceder ao imediato pagamento das rendas eventualmente vencidas e não pagas e de outras quantias em dívida por força do presente Contrato, acrescidas de juros de mora, bem como de um montante indemnizatório igual a 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual, acrescido do valor apurado nos termos do número 5 do Artigo 13º.
Artigo 3º – Entrega do Bem:
1. O Locador confere, por este meio, mandato ao Locatário, que o aceita, para proceder à receção do
Bem, em seu nome e por sua conta, ficando o Locatário responsável por todos os custos relativos à sua entrega, nomeadamente transporte, instalação, montagem, seguro e arranque de funcionamento, devendo o Locador ser reembolsado pelo Locatário caso qualquer despesa seja diretamente por si suportada.
2. Após a decisão de concessão do crédito, o Locatário rececionará o Bem, em nome e representação do Locador, procederá a uma inspeção completa do mesmo e, caso conclua que o Bem está de acordo com a encomenda, se encontra em bom estado, reúne as caraterísticas do Bem pretendido e as especificações de utilização, manutenção e conservação estabelecidas são do seu conhecimento, assinará um Auto de Receção certificando esses factos de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente Contrato.
3. O Auto de Receção, devidamente assinado e datado pelo Locatário, deverá ser remetido por este ao Locador na data da entrega do Bem.
4. Caso o Bem entregue não esteja em conformidade com a encomenda ou apresente defeitos de funcionamento, o Locatário encontra-se obrigado a recusá-lo, não devendo para tal efeito assinar o Auto de Receção, e deverá informar prontamente o Locador desse facto através de carta registada com aviso de receção, fundamentando os motivos da recusa, e resolvendo o presente Contrato.
Artigo 4º – Obrigações do Locador:
1. O Locador, de acordo com as instruções do Locatário, compromete-se a adquirir o Bem ao Fornecedor, a conceder o respetivo gozo ao Locatário e a conceder-lhe uma opção de compra sobre o mesmo, nos termos do presente Contrato.
2. Sem prejuízo do disposto na Lei quanto ao risco e responsabilidade do Locador, o Locador não responde pelos vícios do Bem locado ou pela sua inadequação aos fins do Contrato.
Artigo 5º – Rendas e contraprestações por outros serviços:
1. O Locatário pagará ao Locador as rendas e os encargos cujo valor, periodicidade e número estão
indicados nas Condições Particulares, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
2. Sem prejuízo de o Locador poder exigir o pagamento da primeira renda na data de assinatura do Auto de Receção nos termos do Artigo 3º, n.º 2, as restantes rendas vencer-se-ão no dia 5 ou 28 de cada mês consoante a data da celebração do Contrato tenha ocorrido entre os dias 1 e 15 ou posteriormente, respetivamente.
3. Caso, nos termos do número anterior, entre as datas de celebração do Contrato e de vencimento da renda imediatamente seguinte à primeira renda, inclusive, medeie um período de tempo contabilizado em dias corridos superior ou inferior ao período indicado na periodicidade das rendas, o valor dessa renda será ajustado mediante recálculo do valor do juro remuneratório em função do número de dias efetivamente decorrido.
4. Caso o Locatário tenha optado nas Condições Particulares por rendas de regime de taxa de juro fixa, a taxa de juro aplicável será aquela fixada nas Condições Particulares.
5. Caso o Locatário tenha optado nas Condições Particulares por rendas de regime de taxa de juro variável, a taxa de juro será apurada com base na soma do spread da taxa de juro com o indexante, devendo o valor deste último resultar da média aritmética simples das cotações diárias do índice ou taxa de referência, observadas no mês de calendário anterior ao início do período de contagem de juros, procedendo-se ao arredondamento à milésima nos termos da legislação aplicável. O valor das rendas indicado nas Condições Particulares será atualizado no final de cada período relevante da taxa de referência em função das alterações que vierem a ocorrer nessa taxa. Caso a taxa de referência deixe de poder ser utilizada como indexante, atender-se-á à taxa economicamente mais próxima.
6. Caso o Locatário tenha optado nas Condições
Particulares por rendas de regime de taxa de juro variável, a TAEG indicada nas Condições Particulares poderá ser atualizada em função das variações da taxa de juro decorrentes da atualização do indexante, por referência à data de celebração do Contrato nos termos do Artigo 2º, n.º
2. Em tal caso, o Locador comunicará ao Locatário a nova TAEG. A comunicação em apreço constará da Adenda referida no Artigo 2º, n.º 2 do presente Contrato.
7. Caso o presente Contrato tenha sido celebrado no trimestre seguinte ao da sua emissão, a TAEG indicada nas Condições Particulares ou a TAEG calculada nos termos do número anterior, se superior ao limite legal máximo aplicável ao trimestre em que Contrato foi celebrado, será automaticamente reduzida a esse limite. Em tal caso, o Locador comunicará ao Locatário a nova TAEG, discriminando os encargos incluídos na TAEG objeto de alteração. A comunicação em apreço constará da Adenda referida no Artigo 2º, n.º 2 do presente Contrato.
8. Caso o Locatário tenha optado nas Condições Particulares por rendas de regime de taxa de juro variável, o Locador prestará ao Locatário informação periódica relativa às alterações da taxa nominal.
9. Durante a vigência do presente Contrato o Locatário poderá solicitar ao Locador, sem qualquer encargo e a todo o tempo, uma cópia do quadro da amortização do capital.
10. Havendo lugar ao pagamento de despesas e de juros sem amortização do capital, o Locatário poderá solicitar ao Locador um extrato dos períodos e das condições de pagamentos dos juros devedores e das despesas recorrentes e não recorrentes associadas.
11. O Locatário autoriza o Locador a proceder à capitalização de juros, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 6º – Encargos:
1. Todas as despesas suportadas pelo Locador em consequência de simples mora ou de incumprimento definitivo das obrigações contratuais por parte do Locatário, serão da responsabilidade do Locatário, sendo neste repercutidas através de débito respetivo, devendo para tanto o Locador apresentar o suporte documental de tais despesas, sem prejuízo do direito do Locatário de contestar as mesmas no que toca à sua exigibilidade.
2. De igual modo correrão por conta do Locatário as despesas de reboque, parqueamento, portagem e acondicionamento do Bem, pagamento dos serviços prestados por terceiros e outras despesas extrajudiciais necessárias para recuperação do Bem.
3. O Locatário pagará ao Locador, a título de despesas e/ou comissões pelos serviços que lhe sejam prestados e/ou por atos praticados por este, incluindo a identificação do Locatário junto de quaisquer entidades ou organismos públicos, os montantes previstos no Preçário de Serviços do Locador em vigor no momento da prestação de tais serviços e/ou atos, o qual se encontra disponível para consulta nas instalações do Locador e dos Intermediários de Crédito do Locador, no Portal do Cliente e no sítio da Internet do Locador.
4. O presente Contrato tem os encargos especificados nas Condições Particulares.
5. O Locatário desde já declara ter tomado conhecimento e aceitar integralmente o Preçário de Serviços do Locador atualmente em vigor. O Locador poderá alterar o montante dos encargos fixados nas Condições Particulares, aumentando-o ou reduzindo-o, caso exista razão atendível para o efeito, nomeadamente o aumento ou redução dos valores pagos a outras entidades para a prestação de serviços relacionados com o cumprimento do presente Contrato. As causas de alteração unilateral do montante dos encargos fixados nas condições particulares deverão resultar sempre de um facto (i) externo ou alheio ao Locador, situando- se fora da sua esfera de influência, atuação e controlo; e (ii) relevante, excecional e que tenha subjacente um motivo ponderoso fundado em juízo ou critério objetivo. As mencionadas alterações, assim como alterações aos demais encargos em vigor, nomeadamente os encargos previstos no Preçário de Serviços do Locador, serão comunicadas ao Locatário com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente à data pretendida para a sua aplicação.
6. Em caso de mora do Locatário, o Locador poderá
cobrar uma comissão pela recuperação dos valores em dívida, como retribuição pelos serviços prestados por este, ou subcontratados a terceiros,
no âmbito da sua atividade, no montante máximo permitido por Xxx, que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de maio, se fixa em 4% do valor da renda vencida e não paga com um montante mínimo de €12 e um montante máximo de
€150, a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, assim como as despesas ou encargos suportados pelo Locador perante terceiros, por conta do Locatário, nomeadamente pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal.
7. Em caso de incumprimento definitivo o Locador poderá cobrar uma comissão pela Abertura de Processo de Contencioso, no montante que desde já se fixa em 10% dos valores devidos com um montante mínimo de €500, acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, a que acresce a comissão devida pela recuperação do Bem, nos termos estabelecidos no Preçário de Serviços do Locador.
Artigo 7º – Forma de pagamento:
O pagamento das rendas, bem como de quaisquer outras prestações pecuniárias que sejam devidas em virtude deste Contrato, nomeadamente encargos e impostos, onde se poderá incluir, entre outros, o Imposto Único de Circulação, sem prejuízo de outra forma que venha a ser acordada entre as Partes, será realizado através do Sistema de Débito Direto SEPA sendo a cobrança feita na conta do Locatário indicada na Autorização de Débito Direto SEPA, obrigando-se o Locatário a suportar os custos da forma de pagamento adotada.
Artigo 8º – Utilização e manutenção do Bem:
1. O Locatário obriga-se a respeitar as leis e regulamentos em vigor relativos à detenção e à utilização do Bem, assim como a dar ao Bem uma utilização normal, diligente e prudente, observando as instruções dadas pelo Fornecedor/Fabricante e/ou Fornecedor e, de um modo geral, não o utilizando para fins diversos daquele a que se destina e/ou para fins ilícitos. O Locatário obriga-se ainda a não utilizar o Bem para transporte de matérias perigosas, em provas desportivas de qualquer natureza, provas de rendimento, provas
de todo o terreno ou eventos similares, bem como para o ensino de condução, salvo se a atividade do Locatário o justificar e desde que o Locador, no momento da aprovação do pedido de crédito apresentado, tenha tido conhecimento do fim a que o Bem se destina.
2. Enquanto o Bem se mantiver em seu poder e não for devolvido ao Locador, serão da exclusiva responsabilidade do Locatário todos os encargos e despesas inerentes à utilização e circulação do mesmo, designadamente impostos, onde se poderá incluir, entre outros, o Imposto Único de Circulação, taxas, multas, registos e, em geral, quaisquer prestações devidas a entidades públicas, tendo o Locador direito de regresso sobre o Locatário pelo valor de quaisquer despesas e encargos desta natureza que tenha suportado e das despesas associadas à respetiva gestão e tratamento. O valor do Imposto Único de Circulação será sempre devido ainda que o termo do período de tempo a que se refere se verifique em momento posterior ao termo do presente Contrato, sendo que, em caso algum, haverá lugar à devolução do valor proporcional.
3. O Locatário obriga-se a proceder à manutenção
e conservação ordinária e extraordinária do Bem, observando as regras definidas pelo Fornecedor/Fabricante e/ou Fornecedor, devendo, designadamente, submeter o Bem a inspeções segundo os intervalos e instruções de manutenção preconizados pela marca, utilizando peças originais, líquidos, lubrificantes e óleos autorizados e homologados pela marca do Bem, devendo tal ser documentado aquando da entrega do Bem, cabendo ao Locatário suportar todos os respetivos custos, encargos e despesas.
4. O Locatário não poderá fazer quaisquer modificações, tais como retificações mecânicas, instalações para reboques, colocação de quaisquer acessórios ou aposição de quaisquer painéis publicitários no Bem, sem o consentimento prévio e por escrito do Locador.
5. Caso o Locador preste o seu consentimento nos termos do número anterior, o Locatário fica obrigado à reposição do Bem, aquando da sua entrega, na situação em que este se encontrava antes das
referidas modificações, devendo os custos de tal reposição ser integralmente suportados pelo Locatário.
6. Todas as benfeitorias e/ou peças incorporadas no Bem integram-no, tornando-se automaticamente propriedade do Locador sem que este fique sujeito ao pagamento de qualquer indemnização ao Locatário em virtude da incorporação das mesmas.
Artigo 9º – Responsabilidade pelo Bem:
1. O Locador é o proprietário exclusivo do Bem, não podendo em consequência o Locatário ceder a sua utilização, aliená-lo, onerá-lo, sublocá-lo, nem dele dispor por qualquer outra forma que não seja a expressamente prevista neste Contrato, sem prévia autorização do Locador.
2. Em caso de furto, roubo, confisco, requisição, penhora ou apreensão judicial ou administrativa, o Locatário deverá informar o Locador desses factos nas 24 horas seguintes à ocorrência dos mesmos e, simultaneamente, diligenciar a expensas suas no sentido de repor o Bem na situação originária, salvo se a Lei dispuser em sentido contrário.
3. O Xxxxxxxxx deve avisar imediatamente o Locador sempre que tenha conhecimento de vícios do Bem ou saiba que incida sobre o mesmo qualquer ameaça ou perigo ou que terceiros se arrogam de deter quaisquer direitos sobre ele.
4. São ainda da responsabilidade do Locatário todas as reparações do Bem não cobertas pelo seguro contratado, as quais deverão ser efetuadas segundo as normas legais e do Fabricante constantes da documentação que acompanha o Bem, salvo quando o oposto resultar da Lei.
5. O Locador tem a faculdade de inspecionar ou fazer inspecionar o Bem, a todo o tempo, devendo para tanto convocar o Locatário, através de qualquer meio expedito, com antecedência não inferior a 8 (oito) dias úteis, para apresentar o Bem em local que venha a ser indicado pelo Locador. Adicionalmente, o Locador tem também a faculdade de recolher junto da BMW Portugal ou da Rede Oficial de Concessionários e Oficinas Autorizadas desta, toda a informação que considere pertinente, relativa a serviços de manutenção e/ou reparação realizados e
que tenham por objeto o Bem, incluindo a respetiva quilometragem.
6. Na medida do máximo alcance permitido por Lei, os riscos de perda, deterioração, defeito de funcionamento e imobilização do Bem correm por conta do Locatário, o qual será responsável por tais factos perante o Locador.
7. Encontrando-se o Locatário impossibilitado de utilizar o Bem, por qualquer facto alheio à vontade do Locador, não poderá exigir deste qualquer indemnização ou redução das rendas, salvo nos casos em que a Lei expressamente o admita, devendo o Locatário, em qualquer caso, defender perante terceiros, tanto a integridade do Bem, como o direito de propriedade do Locador sobre o mesmo.
Artigo 10º – Responsabilidade civil:
1. Enquanto o Bem se mantiver em seu poder e não for devolvido ao Locador, o Locatário, na sua qualidade de fruidor e de defensor da integridade do Bem, é o único responsável pelos prejuízos causados pela utilização do Bem, salvo caso fortuito ou de força maior.
2. Caso o Locador venha a ser responsabilizado perante terceiros, em virtude da produção de danos decorrentes da utilização do Bem, nos termos do número anterior, aquele gozará de direito de regresso sobre o Locatário relativamente a todos os montantes que houver despendido, incluindo custas e outras despesas judiciais, nomeadamente honorários dos mandatários forenses.
Artigo 11º – Seguros:
1. Durante o prazo do presente Contrato e até à sua restituição ao Locador, o Bem deverá ser objeto de seguro de responsabilidade civil, suportado pelo Locatário, cobrindo danos provocados a terceiros pela respetiva utilização, incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de
€50.000.000,00, e cobrindo os danos próprios em virtude de choque, colisão, capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio e explosão, e riscos acessórios como a quebra isolada de vidros e roubo de acessórios. O capital seguro deve ser idêntico ao Valor Total do Bem indicado nas Condições Particulares e considerar uma franquia não superior
a 8%, devendo ser o Locador o Beneficiário deste seguro.
2. Para efeitos do número anterior, nos casos em que tal resulte das Condições Particulares do Contrato, o seguro automóvel deverá ser celebrado através de protocolo disponibilizado pelo Locador, salvo nas situações em que, tendo em conta a apreciação do caso concreto pelo Locador, seja conferida a faculdade ao Locatário de optar pela contratação do seguro exigido junto de Seguradora à sua escolha, aplicando-se, neste caso, o disposto no número seguinte.
3. Caso o seguro automóvel não seja contratado através de protocolo disponibilizado pelo Locador, o Locatário deverá entregar ao Locador, na data de assinatura do presente Contrato, cópia da apólice de seguro por si subscrita em cumprimento do mesmo, nos termos previstos no número 1 deste Artigo, devendo o Locatário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos da referida apólice. O Locatário não poderá, em caso algum, cancelar ou alterar o seguro exigível, por si direta e inicialmente contratado, sem a expressa autorização do Locador. Caso o Locador autorize o cancelamento do referido seguro, deverá o Locatário entregar ao Locador cópia da apólice de seguro por si subscrita em substituição do seguro cancelado, nos termos previstos no número 1 deste Artigo.
4. Caso o Locador tenha conhecimento do
cancelamento do seguro exigível, qualquer que seja a causa, poderá este promover a celebração de novo contrato de seguro com a cobertura dos riscos identificados no número 1 deste Artigo, imputando os custos daí decorrentes ao Locatário.
5. Sem prejuízo do disposto na Lei e na medida do máximo alcance por esta permitido, em caso de sinistro implicando a perda total ou parcial do Bem, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Em caso de perda total do Bem, o presente Contrato ter-se-á por caducado, considerando-se como data de caducidade aquela que constar do documento escrito emitido pela respetiva Seguradora onde esta declare a perda total, sem prejuízo de o Locatário ficar obrigado a pagar o valor equivalente às rendas mensais acordadas até
o Locador receber a indemnização da Seguradora. A indemnização que a Seguradora venha a liquidar destina-se a compensar o Locador pelo prejuízo por este sofrido com a perda do Bem, cujo montante é
o devido pela caducidade do Contrato e que corresponde ao capital em dívida, acrescido de eventuais rendas e outros encargos vencidos e não pagos à data da caducidade e respetivos juros de mora, do encargo previsto no Preçário de Serviços do Locador e todos os impostos devidos. Recebida a indemnização da Seguradora, e após imputação do respetivo montante indemnizatório ao montante devido pelo Locatário nos termos da presente alínea, o Locador entregará ao Locatário o eventual excesso apurado e, se for o caso, devolverá ao Locatário o montante correspondente ao total, ou parte do valor equivalente às(s) renda(s) paga(s) pelo Locatário no período compreendido entre a data indicada pela Seguradora como data da perda total e a data do recebimento da indemnização pelo Locador. Caso o valor da indemnização recebida da Seguradora seja inferior ao montante devido pelo Locatário, o Locatário fica obrigado a pagar ao Locador a diferença entre o valor da indemnização e o montante devido nos termos da presente alínea, deduzido do valor liquidado pelo Locatário no período compreendido entre a data da declaração da perda total e a data do recebimento da indemnização pelo Locador;
b) O Locatário obriga-se a executar todos os atos
necessários ao pagamento da indemnização pela Seguradora, designadamente a proceder à entrega da documentação necessária para o efeito e/ou assinatura do recibo de indemnização que lhe seja apresentado e remessa do(s) mesmo(s) ao Locador no prazo máximo de 8 (oito) dias a contar da respetiva solicitação, a fim de o Locador proceder à cobrança da indemnização a que tem direito na qualidade de proprietário do veículo e beneficiário do seguro junto da Seguradora;
c) Caso a Seguradora venha a declinar a responsabilidade pelo pagamento da indemnização devida por facto imputável ao Locatário ou não proceda ao respetivo pagamento, designadamente por falta de documentação necessária ou falta de assinatura do recibo de indemnização solicitados
nos termos da alínea anterior e/ou não aceitação do montante indemnizatório pelo Locatário, ou caso ainda o Bem não seja objeto de seguro válido à data da respetiva perda total por facto não imputável ao Locador, o Locatário será responsável perante o Locador pelo pagamento dos valores previstos na alínea a) supra;
d) Em caso de danos que não impliquem perda total do Bem, o presente Contrato manter-se-á em vigor, tendo o Locador o direito de optar entre mandar reparar o Bem, fazendo seu o valor recebido da Seguradora, ou entregar este mesmo valor ao Locatário, o qual deverá, por sua conta e risco, mandar reparar o Bem.
6. Se as Partes assim o acordarem nas Condições Particulares, o Locatário deverá subscrever um seguro de proteção, através de protocolo disponibilizado pelo Locador, que vigore durante o prazo do presente Contrato.
7. Caso o seguro automóvel e/ou o seguro de proteção sejam contratados através de protocolos disponibilizados pelo Locador, o Locatário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e até ao pagamento efetivo da última prestação, pelo pagamento ao Locador dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Locatário, o Locador, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a cessar ou alterar os termos dos contratos de seguro celebrados com as respetivas entidades seguradoras.
Artigo 12º – Cessão da posição contratual e cessão de utilização do Bem:
1. A cessão da posição contratual do Locatário no presente Contrato, bem como a cessão a terceiro da utilização ou gozo do Bem, a qualquer título e quando legalmente admissível, dependem de prévia autorização escrita do Locador. O Locador poderá ceder a sua posição contratual no presente Contrato a uma outra entidade do Grupo BMW, mediante simples comunicação ao Locatário, data em que se produzirão todos os efeitos respetivos.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, são entidades do Grupo BMW, todas as entidades que
estejam em relação de domínio ou de grupo com a BMW Group AG, nos termos do artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários.
3. No caso de morte do Locatário, qualquer herdeiro ou avalista interessado em assumir a posição contratual do mesmo no presente Contrato deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do óbito, manifestar por escrito a sua intenção junto do Xxxxxxx e habilitá-lo quer com a certidão de óbito do Locatário, quer com a respetiva habilitação de herdeiros (caso o interessado seja herdeiro).
4. A concretização da cessão da posição contratual do Locatário a favor do herdeiro ou avalista interessado encontra-se condicionada à prévia autorização escrita do Locador, a ser concedida ou não em face da concreta análise de risco de crédito a ser promovida, devendo o herdeiro ou avalista interessado habilitar tempestivamente o Locador com toda a documentação que lhe seja por este solicitada para o efeito.
5. Caso existam vários herdeiros ou avalistas interessados na referida cessão da posição contratual, a opção ficará a cargo do Locador, tendo em consideração a análise de risco de crédito efetuada nos termos do número anterior.
6. A cessão da posição contratual nos termos do presente Artigo produzirá efeitos na data em que o Locador comunicar ao herdeiro ou avalista interessado a respetiva autorização. Caso aquela autorização não venha a ser concedida pelo Locador a qualquer interessado, o presente Contrato considerar-se-á caducado na data em que o Locador comunicar a sua decisão ao último interessado.
Artigo 13º – Termo da Locação:
1. No final do prazo do presente Contrato e desde que nessa data não estejam por liquidar ao Locador dívidas vencidas, o Locatário poderá proceder à aquisição do Bem mediante o pagamento do valor residual previsto nas Condições Particulares, acrescido das despesas e encargos conexos, ficando a transferência da propriedade sobre o Bem condicionada ao efetivo e integral pagamento destes valores.
2. O Locador obriga-se a enviar uma comunicação escrita ao Locatário, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data de vencimento do valor residual, informando-o do termo da Locação, bem como da opção de devolução do Bem ou de exercício da opção de compra do mesmo no termo da Locação.
3. No caso de ausência de qualquer comunicação por parte do Locatário à comunicação enviada pelo Locador nos termos do número anterior, considera- se que o mesmo pretendeu exercer a opção de compra, ficando a eficácia desta opção expressamente condicionada ao efetivo e integral pagamento do valor residual, despesas e encargos conexos, nos termos previstos no número 1 do presente Artigo.
4. Não exercendo a opção de compra, o Locatário deverá proceder à imediata devolução do Bem ao Locador no final do prazo do presente Contrato e no local de devolução indicado nas Condições Particulares, em perfeito estado de conservação, manutenção e funcionamento (ressalvadas as deteriorações inerentes a uma utilização normal, prudente e diligente), dotado de todas as peças e acessórios que o constituem, sendo o Locatário responsável por todas as despesas resultantes da devolução do Bem.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Locatário deverá contactar o Locador, com uma antecedência de 8 (oito) dias relativamente ao termo do presente Contrato, com vista ao agendamento de peritagem ao Bem, a ser realizada por empresa contratada pelo Locador especializada em avaliação de danos. O Locatário será responsável pelo pagamento ao Locador do valor correspondente às despesas necessárias a colocar o Bem nas condições indicadas no número anterior, conforme determinadas no relatório de avaliação de danos.
Artigo 14º – Devolução do Bem:
O Bem objeto do presente Contrato deverá ser devolvido ao Locador nos termos previstos no Manual de Devolução de viaturas em vigor, acessível em xxx.xxx.xx (área de clientes da BMW Financial Services).
Artigo 15º – Mora:
1. Em caso de mora no pagamento pelo Locatário de quaisquer quantias devidas ao Locador por força deste Contrato, incluindo os valores referidos no Artigo 18º, n.º 3, aquele pagará ao Locador juros de mora calculados à taxa nominal indicada nas Condições Particulares agravada da sobretaxa máxima permitida por Xxx, bem como os custos incorridos pelo Locador com a falta de cobrança das quantias devidas.
2. Estando o Locatário em situação de mora, o Locador poderá interpelá-lo, por carta registada, para que num prazo máximo de 15 (quinze) dias dê cumprimento às suas obrigações. Caso o Locatário não tenha cumprido as suas obrigações dentro do referido prazo, o Locador, e sem prejuízo do direito à resolução do Contrato nos termos do Artigo seguinte, poderá desde logo preencher e executar qualquer das livranças entregues como garantia do pontual cumprimento das obrigações que para o Locatário emergem do presente Contrato. Neste caso, o Locatário reconhece que a utilização de qualquer das referidas livranças consubstancia uma diminuição das garantias inicialmente prestadas, pelo que fica obrigado a entregar ao Locador uma nova livrança em branco, avalizada pelo(s) mesmo(s) Avalista(s) que outorgou(aram) o presente Contrato, no prazo de 8 (oito) dias a contar do envio de comunicação, por carta registada, pelo Locador ao Locatário para o efeito.
3. Caso o Locatário não exerça a opção de compra
do Bem e não o devolva no fim do prazo da Locação ou, em caso de cessação do presente Contrato, qualquer que seja a causa, incluindo rescisão pelo Locador ou revogação pelo Locatário nos termos dos Artigos 2º, n.º 7 e 18º, se o Locatário não proceder à imediata devolução do Bem, o Locador terá direito, a título de cláusula penal pela mora na devolução do Bem, a receber uma quantia diária correspondente ao dobro daquela a que teria direito se o Contrato se mantivesse em vigor por um período de tempo igual ao da mora.
4. Verificada a situação prevista no número anterior, e caso o Locatário não proceda à devolução do Bem no prazo de 5 (cinco) dias após a cessação do
Contrato, o Locador poderá desde logo executar qualquer das livranças entregues pelo Locatário e avalizada pelo(s) Avalista(s) pelo valor do capital em dívida à data da cessação do Contrato, acrescido de eventuais rendas e outros encargos vencidos e não pagos e respetivos juros de mora, assim como dos encargos previstos no Artigo 6º do presente Contrato, sendo o respetivo valor em dívida recalculado após entrega do Bem. Apurados os valores devidos após a devolução do Bem, o Locador reduzirá, se for o caso, a quantia exequenda.
5. Liquidada a quantia exequenda em momento prévio à devolução do Bem, não haverá lugar ao recálculo dos valores devidos, sendo a propriedade do Bem transferida para o Locatário após extinção da respetiva ação executiva.
Artigo 16º – Resolução do contrato:
1. O Locador poderá resolver o presente Contrato sempre que o Locatário incorra na falta de pagamento de duas prestações sucessivas cujo montante exceda 10% do montante total do crédito e, cumulativamente, o Locatário não proceda ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas de eventuais encargos ou indemnizações devidas, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário após o envio pelo Locador ao Locatário de carta registada interpelando-o para o efeito.
2. Constituirá fundamento de resolução automática do presente Contrato pelo Locador o incumprimento pelo Locatário das obrigações previstas nos Artigos 11º, n.º 3, e 15º, n.º 2, segunda parte, bem como a prestação pelo Locatário, no momento da celebração do Contrato ou em momento anterior ou posterior, de informações falsas, inexatas ou incompletas, designadamente quanto aos seus dados pessoais e à sua situação financeira, com intuito fraudulento, assim como a apreensão do Bem no âmbito de processo-crime e/ou a utilização do Bem em práticas delituosas.
3. No caso de resolução do Contrato pelo Locador nos termos previstos nos números precedentes, o Locatário deverá:
a) Proceder à imediata devolução do Bem nos termos previstos no Artigo 13º, n.º 4 e 14º do presente Contrato;
b) Proceder ao imediato pagamento das rendas vencidas e não pagas e de todas as outras quantias em dívida por força do presente Contrato, acrescidas dos respetivos juros de mora;
c) Proceder ao imediato pagamento de um montante indemnizatório igual a 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual, acrescido do valor apurado nos termos do número 5 do Artigo 13º do presente Contrato.
Artigo 17º – Garantias:
O Locatário e o(s) respetivo(s) Avalista(s) autorizam expressamente o Locador, em caso de incumprimento do Contrato, a preencher as livranças em branco por aquele subscritas e por este(s) avalizada(s) nesta data, bem como as livranças que venham a ser subscritas nos termos do Artigo 15º, n.º 2, designadamente no que se refere à data de vencimento, ao local de pagamento e ao seu montante, até ao limite das responsabilidades assumidas pelo Locatário e não pagas.
Artigo 18º – Direito de livre revogação:
1. O Locatário poderá revogar o presente Contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a contar da data da respetiva celebração ou da data de receção do exemplar do Contrato e das informações a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, se essa data for posterior, através do envio ao Locador de uma declaração de revogação, em papel ou noutro suporte duradouro. Caso esta declaração seja efetuada em papel, deverá a mesma ser promovida através de carta registada com aviso de receção.
2. O Locatário obriga-se a indemnizar o Locador pelas despesas não reembolsáveis em que este tenha incorrido junto de qualquer entidade da administração pública em virtude da celebração do presente Contrato.
3. Caso a execução do presente Contrato se tenha iniciado antes de o Locatário o revogar, este fica obrigado a, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de calendário após a data de expedição da declaração
de revogação, restituir ao Locador o montante total do crédito e pagar os juros vencidos, sem atrasos indevidos, calculados diariamente com base na taxa nominal estipulada nas Condições Particulares, desde a data de utilização do crédito até à data de pagamento do referido montante, ficando ainda obrigado a restituir imediatamente o Bem ao Locador nos termos dos Artigos 13º e 14º do presente Contrato.
4. Caso o Locatário tenha celebrado com o Locador ou com terceiro um serviço acessório conexo com o presente Contrato, o Locatário deixará de estar vinculado ao contrato acessório se revogar o presente Contrato nos termos deste Artigo, bem como nos casos de extinção do mesmo com base em qualquer outro fundamento.
Artigo 19º – Reembolso antecipado:
1. O Locatário pode, a todo o tempo, cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o presente Contrato.
2. O exercício do direito previsto no número anterior deverá ser precedido de aviso pelo Locatário ao Locador através de comunicação, em papel ou noutro suporte duradouro, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário.
3. O reembolso antecipado dá lugar à redução do custo total do crédito por via da redução dos juros e dos encargos do período remanescente, tendo o Locador, nos casos legalmente admissíveis, direito a uma comissão de reembolso antecipado, aplicável unicamente aos contratos com taxa fixa ou período do contrato em que a taxa nominal aplicável seja fixa, nos termos do número seguinte.
4. A comissão de reembolso antecipado é de 0,5% ou 0,25% do montante do capital reembolsado antecipadamente, consoante o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do presente Contrato seja superior ou inferior/igual a um ano.
5. A comissão referida no número anterior não pode exceder o montante dos juros que o Locatário teria de pagar durante o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato ou termo do período de taxa fixa do mesmo.
Artigo 20º – Comunicações à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC):
1. A CRC é um sistema de informação, gerido pelo Banco de Portugal, constituído por informação recebida das entidades participantes sobre responsabilidades efetivas ou potenciais decorrentes de operações de crédito e por um conjunto de serviços relativos ao seu processamento e difusão.
2. O Locador é considerado uma entidade participante, podendo a lista das entidades participantes ser consultada em xxx.xxxxxxxxx.xx.
3. Cada entidade participante está obrigada a comunicar ao Banco de Portugal os saldos, relativos ao último dia de cada mês, das responsabilidades decorrentes das operações de crédito concedido:
a) Em Portugal, a residentes ou não residentes em território nacional, pelas suas sedes, filiais, agências e sucursais;
b) No estrangeiro, a residentes em território nacional, pelas suas sucursais no exterior.
4. As operações referidas no número anterior abrangem as operações ativas com pessoas singulares ou coletivas, a comunicar em nome do beneficiário direto do crédito e as garantias prestadas e recebidas, em nome do potencial devedor.
5. Para efeitos do disposto no n.º 1 deste Artigo, constituem exemplos de responsabilidades efetivas: empréstimos para aquisição de habitação, empréstimos para aquisição de automóveis e operações de locação financeira e de factoring.
Artigo 21º – Proteção de dados pessoais:
Os dados pessoais do Locatário e do(s) Avalista(s), recolhidos ou disponibilizados no contexto da relação comercial com o Locador serão tratados pelo Locador de acordo com as disposições legais sobre proteção de dados e segredo bancário e profissional, nos termos Anexo-Informação de Privacidade ao presente Contrato.
Artigo 22º – Comunicações:
1. Com exceção dos casos expressamente previstos no presente Contrato, todas as comunicações ou notificações que devam ser feitas
ao abrigo do mesmo serão efetuadas por comunicação escrita em papel dirigidas para os domicílios das Partes indicados nas Condições Particulares ou para qualquer outro domicílio que tenha sido entretanto indicado por qualquer das Partes à outra, sendo esses domicílios os relevantes para a realização de citações ou notificações em caso de litígio.
2. Com prejuízo do disposto no número anterior, e exceto nos casos expressamente previstos no presente Contrato, as comunicações e/ ou o envio de documentos relacionados com o presente Contrato, dirigidos pelo Locador ao Locatário e Avalista(s), serão preferencialmente efetuados por correio eletrónico para o endereço eletrónico deste(s) indicado(s) nas Condições Particulares ou para qualquer outro endereço eletrónico que tenha sido entretanto indicado pelo Locatário e Avalista(s) ao Locador, podendo, em alternativa, ser enviados através do Portal do Cliente acessível em xxxxx://xxxxxxxXXX.xxx-xxxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxXXXX.xxx-xxxx.xx, consoante aplicável, ou aplicação mobile equivalente, bastando para tal o Locatário ser avisado através de correio eletrónico ou SMS.
3. Os documentos eletrónicos remetidos nos termos
do número anterior satisfazem o requisito legal de forma escrita na medida em que o seu conteúdo seja suscetível de representação como declaração escrita.
4. O Locatário autoriza expressamente o Locador a enviar, através do número de telefone móvel indicado nas Condições Particulares ou outro que para o efeito lhe seja comunicado pelo Locatário, o seu código de acesso ao Portal do Cliente do Locador, através do qual o Locatário terá acesso a toda a informação relativa ao presente Contrato. O Locatário será o exclusivo responsável pela utilização e disponibilização a quaisquer terceiros do referido código de acesso, não podendo imputar ao Locador qualquer responsabilidade a este título. O Locatário poderá solicitar a todo o tempo a alteração do seu código de acesso ao Portal do Cliente, através de comunicação escrita em papel.
5. O Locatário e Avalista(s) obrigam-se a comunicar
de imediato ao Locador quaisquer alterações
verificadas nos elementos informativos fornecidos no momento da celebração do presente Contrato.
Artigo 23º – Autoridade de Supervisão:
Banco de Portugal, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxxx.
Artigo 24º – Lei e Foro:
1. O presente Contrato está sujeito à Lei Portuguesa.
2. Se legalmente admissível, as Partes acordam expressamente em submeter todos os litígios emergentes deste Contrato ao foro da Comarca de Lisboa Oeste, com expressa renúncia a qualquer outro, sendo a Parte vencida responsável por todas as despesas inerentes ao litígio, incluindo custas e outras despesas judiciais.
Artigo 25º – Diversos:
1. Os termos e expressões iniciados com letra maiúscula e que tenham sido utilizados nas Condições Gerais têm, a menos que esteja definido de outra forma ou que se retire o contrário do contexto, o significado definido nas Condições Particulares deste Contrato.
2. O Locatário reconhece que pode incorrer em responsabilidade prevista na Lei, no caso da informação prestada ao Locador na presente data, incluindo, entre outra, os seus dados pessoais constantes das Condições Particulares, não corresponder à verdade.
3. O cumprimento das obrigações pecuniárias estabelecidas no presente Contrato faz-se na moeda que tenha curso legal em Portugal e pelo valor nominal que a moeda nesse momento tiver.
4. Os factos ou elementos das relações do Locatário com o Locador não podem por este ser revelados, exceto se tiver obtido autorização do Locatário ou quando revelados nos termos legalmente exigíveis e/ou admissíveis.
5. O Locatário tem o direito de apresentação de reclamação no livro de reclamações nos formatos físico, presente no estabelecimento do Locador, e eletrónico, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, ou diretamente junto do Banco de Portugal, nos termos do artigo 77.º-A do Decreto-Lei n.º 298/98, de 31 de dezembro através
de formulário próprio disponível no Portal do Cliente Bancário ou de carta remetida para aquela entidade.
6. Nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, declara-se a existência de procedimentos extrajudiciais de reclamação e de recurso acessíveis ao consumidor, nos termos dos
regulamentos aprovados pelas entidades de Resolução Alternativa de Litígio (Entidades RAL) indicadas no anexo ao presente Contrato. Mais se declara que o Locador aderiu a duas entidades RAL, nos termos previstos no referido Anexo.
O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S) APENAS DEVERÃO ASSINAR O PRESENTE DOCUMENTO DEPOIS DE SE CONSIDERAREM INTEGRALMENTE ESCLARECIDOS E INFORMADOS RELATIVAMENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA DE CRÉDITO SOLICITADA E DE QUE OBTIVERAM POR PARTE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO/FORNECEDOR TODA A INFORMAÇÃO SOBRE O CRÉDITO SOLICITADO, NOMEADAMENTE, OS RESPETIVOS EFEITOS, PREÇOS, TAXAS E CONSEQUÊNCIAS PELA MORA E PELO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE CONTRATO.
COM A ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO, O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S) RECONHECEM EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE QUE AS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO, BEM COMO AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES PARTICULARES, LHES FORAM COMUNICADAS E EXPLICADAS COM A ANTECEDÊNCIA E PELO MODO NECESSÁRIO, PELO QUE TÊM DO PRESENTE CONTRATO UM CONHECIMENTO COMPLETO E EFECTIVO, E QUE CADA UM DOS SIGNATÁRIOS RECEBEU NESTA DATA UM EXEMPLAR DO MESMO.
Data de emissão: XX/XX/XXXX Local: Porto Salvo
Data: _ _/ /
(A prencher pelo Locatário. Caso o Contrato não seja datado pelo Locatário, o mesmo considera-se assinado na respectiva data de emissão.)
BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA
Locatário
(a assinatura eletrónica substitui para todos os efeitos legais a assinatura autógrafa)
BMW Bank GmbH – Sucursal Portuguesa
Lagoas Park – Edificio 11 (2º Piso) – 0000-000 Porto Salvo
Telefone: x000 00 000 0000 (chamada para a rede fixa nacional) dias úteis das 09:00 às 18:00 Correio eletrónico: xxxx_xx@xxx.xx Internet: xxx.xxx.xx Capital Social € 12.271.005 – NIPC/CRCC 980 191 599
Contrato XXXXX Página 14 de 14
ANEXO – INFORMAÇÃO DE PRIVACIDADE
Os nossos produtos e serviços pautam-se pelos mais elevados padrões de qualidade. É pelos mesmos padrões que tratamos os seus dados pessoais. Com este objetivo, implementamos os requisitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“RGPD”), bem como demais previsões legais, regulatórias e boas práticas.
1. Quem é responsável pelo tratamento de dados?
O BMW Bank GmbH Sucursal Portuguesa ("BMW Bank" ou "nós”), com representação local em Portugal no Lagoas Park, Edifício 11 – Espaço BMW (Piso 2), 2740-270 Oeiras, é o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, conforme a definição do RGPD. Com vista à execução de um contrato, o BMW Bank trata determinados dados pessoais com as finalidades que adiante se descrevem nesta Informação de Privacidade.
2. Que dados tratamos?
Dados pessoais (os “dados”) consistem em informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.
Com vista à execução do seu Contrato de Financiamento ou Locação e de elementos opcionais deste, se aplicável, (o “Contrato”) celebrado com o BMW Bank irá fornecer-nos determinados dados, consoante o Contrato em causa. Tratamos dados pessoais fornecidos por si dentro da mais estrita legalidade, com particular atenção ao princípio da minimização. Entre outros, tratamos os seguintes dados:
- Nome, detalhes de contacto, incluindo morada, endereço de correio eletrónico e números de telefone, profissão, entidade empregadora, rendimentos, data e local de nascimento, estado civil e, se aplicável, número de filhos, nacionalidade, detalhes de conta, número de identificação fiscal e informação relativa à sua viatura.
- Dados de geolocalização: igualmente no âmbito da execução do seu Contrato, poderemos aceder aos dados de localização do veículo, tendo, exclusivamente, em vista garantir a sua restituição. Estes dados serão recolhidos junto da Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft (“BMW AG”).
3. Com que fundamento legal tratamos dados pessoais?
Só trataremos dados pessoais ao abrigo de uma previsão legal que o permita. Em particular, trataremos os seus dados pessoais dentro das premissas do artigo 6.º do RGPD, e baseados no seu consentimento, nos termos do artigo 7.º do RGPD. Pautaremos o tratamento de dados pessoais, nomeadamente, pelos princípios legais adiante descritos.
• Consentimento (art.º 6, n.º 1, al. a), e art.º 7 do RGPD): trataremos determinados dados pessoais apenas mediante o seu consentimento prévio, explicito e livre. Poderá retirar o seu consentimento a qualquer momento, com efeitos para o futuro. Execução de um contrato (art.º 6, n.º 1, al. b) do RGPD): no âmbito da execução do seu Contrato com o BMW Bank, necessitamos de tratar dados pessoais.
• Cumprimento de obrigações jurídicas (art.º 6, n.º 1, al. c) do RGPD): o BMW Bank encontra-se sujeito a diversos requisitos legais e regulatórios. No cumprimento destas obrigações, são tratados dados pessoais.
• Salvaguarda de interesses legítimos (art.º 6, n.º 1, al. f) do RGPD): poderemos tratar dados pessoais com vista à salvaguarda de interesses legítimos, caso os seus interesses não se sobreponham no caso individual.
4. Com que finalidades são tratados dados pessoais?
Só serão tratados dados pessoais para as finalidades admitidas pela legislação de proteção de dados pessoais, nomeadamente:
• Finalidades que tenha aprovado previamente;
• Tratamento no âmbito da execução de um Contrato;
• Cumprimento de obrigações legais a que estejamos adstritos;
• Salvaguarda de interesses legítimos, caso os seus interesses não se sobreponham no caso individual;
• Propositura, tramitação e contestação de ações judiciais;
• Marketing e publicidade, particularmente marketing direto. Poderão ser tratados dados pessoais, nomeadamente, para as finalidades adiante elencadas.
4.1 Finalidades de tratamento relacionadas com o Contrato Necessitamos tratar dados pessoais para a execução do Contrato celebrado consigo:
(a) Contactos relacionados com o Contrato: durante a execução do contrato e término do mesmo, será necessário contactá-lo no âmbito do Contrato. Para o efeito, trataremos dados pessoais
(b) Gestão Contratual: gestão contractual inclui a gestão, aditamento, execução e atualização de Contratos, sendo necessário tratar dados pessoais para o efeito.
(c) Serviço ao Cliente: com o objetivo de prestar um bom serviço ao Cliente, necessitamos de tratar dados pessoais, como por exemplo para o aconselhar devidamente.
(d) Gestão de incumprimento: no contexto dos Contratos celebrados consigo, poderá ser necessário gerir e demandar créditos decorrentes do mesmo, particularmente se existirem prestações vencidas e não pagas, sendo necessário tratar dados pessoais para o efeito.
(e) Gestão de ações de responsabilidade civil: no caso de o seu veículo ser objeto de um Contrato, está contratualmente previsto que sejamos informados de qualquer dano sobre o mesmo. Neste âmbito, e com vista à determinação de danos e responsabilidade, poderemos tratar dados pessoais.
(f) Gestão de término do Contrato: aquando do termo do Contrato, independentemente do motivo, é necessário tratar dados pessoais, bem como contactá-lo para definir as condições do respetivo termo.
(g) Cooperação com Concessionários e Agentes: no contexto da execução e gestão de um Contrato, bem como do serviço a Clientes, o BMW Bank irá cooperar com o seu Concessionário e/ou Agente autorizado BMW, ao abrigo de um contrato de vinculação de Intermediário de Crédito. Neste âmbito, o Concessionário e/ou Agente presta todos os serviços sob sua responsabilidade. No sentido de assegurar um elevado nível de prestação de serviço ao Cliente, o BMW Bank partilhará os dados necessários no decurso da cooperação.
(h) Transferência de dados para execução de elementos opcionais do Contrato: na qualidade de mediador de seguros o BMW Bank coopera com seguradoras, a quem poderão ser fornecidos dados na medida do estritamente necessário com o propósito de executar elementos opcionais do contrato, caso opte por estes.
(i) Restituição do veículo: na sequência de decisão judicial que determine a restituição do veículo e do incumprimento do prazo para proceder à sua devolução ou de condutas e/ou indicios com relevância criminal, podemos proceder ao tratamento dos dados de localização do veículo, tendo em
vista assegurar a sua restituição. Adicionalmente, em caso de roubo ou furto, caso tenha deduzido queixa crime junto das autoridades competentes e nos apresente, por escrito, um pedido de acesso, poderemos proceder à recolha dos dados de localização do veículo. Neste último caso, a recolha e utilização dos dados de localização do veículo encontram-se limitados às necessidades estritas da investigação e à avaliação do caso pelas autoridades competentes. Em caso algum os movimentos do veículo serão rastreados e a localização utilizada para criar perfis.
4.2 Finalidades de tratamento sujeitas a consentimento
Em determinados casos, só trataremos dados pessoais quando consentir esse tratamento.
(a) Pesquisa de Mercado: conduzimos pesquisas de mercado relativamente às preferências dos nossos Clientes com vista a proporcionar ofertas interessantes e atrativas. O tratamento de dados neste âmbito é normalmente limitado a dados anonimizados e agregados. Porém, é possível que tratemos dados pessoais para este efeito.
(b) Publicidade e Marketing: caso haja consentido previamente, trataremos dados pessoais com o objetivo de o informar de ofertas que poderão ser do seu interesse através dos canais de comunicação por si elegidos.
4.3 Finalidades de tratamento para cumprimento de obrigações legais
Para cumprimento de obrigações legais a que estamos vinculados, poderá ser necessário tratar dados pessoais.
(a) Gestão de Compliance: compliance significa uma atuação conforme com a legislação, regulamentação e boas práticas de mercado. Neste contexto, revemos, por exemplo, se foi adequadamente aconselhado pelo Concessionário e/ou Agente, bem como se este cumpriu as respetivas obrigações legais.
(b) Medidas preventivas e defesa contra ilícitos penais: adicionalmente, é uma obrigação legal adotar medidas de segurança com vista à prevenção de condutas ilícitas ao abrigo da legislação Portuguesa, incluindo, entre outras, para a prevenção do recurso do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Em conexão com esta finalidade, poderemos disponibilizar dados pessoais às autoridades judiciais.
(c) Finalidades relacionadas com segurança de Informação: a obrigação legal de salvaguarda da segurança da informação reveste a mais elevada importância para nós. Se necessário, poderemos tratar dados pessoais no contexto do exame e garantia da segurança de informação, por exemplo, na simulação de um ciber-ataque.
(d) Obrigações legais e gestão judicial: o BMW Bank encontra-se sujeito ao quadro normativo e regulatório da supervisão bancária. Poderemos tratar dados pessoais na medida do necessário para cumprimento destas obrigações, bem como transmitir dados para as autoridades mediante notificação. Adicionalmente, trataremos dados pessoais na medida que seja necessário para gestão de ações judiciais.
4.4 Finalidade de tratamento necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial Para o exercício dos nossos direitos, caso exista a inscrição de dados biométricos comportamentais grafométricos (velocidade, pressão, elevações, aceleração e direção), através da recolha da assinatura digital do titular dos dados, e o seu armazenamento em PDF encriptado para efeitos de confirmação da identidade do assinante, estes poderão ser
utilizados para comparação em sede judicial. A assinatura não pode ser reconstruída, servindo apenas quando necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial.
4.5 Finalidades de tratamento baseadas em legítimo interesse
Poderemos ainda tratar dados pessoais para efeito de
interesses legítimos, caso os seus interesses não se sobreponham no caso individual.
(a) Controlo de vendas: por forma a otimizarmos continuamente a experiência do Cliente e a cooperação com os Concessionários e/ou Agentes autorizados BMW, são realizadas análises e preparados reportes baseados em informação contratual posteriormente partilhados com os Concessionários e/ou Agentes autorizados BMW. Estas análises são primordialmente direcionadas para a definição de medidas adequadas (como treino e formação de vendedores) para melhoria de aplicações e processos de vendas. Regra geral, estes reportes são preparados com base em dados agregados e anonimizado, o que não permite que os destinatários dos mesmos extraiam qualquer conclusão relativamente à sua identidade.
(b) Reporte e análise de negócios: no sentido de melhorarmos continuamente os nossos produtos e serviços, realizamos análises automatizadas baseadas em informação contratual, produzindo os respetivos reportes. Com base nessas análises, desenvolvemos os novos produtos ou medidas para melhorar os nossos processos junto do Cliente, por exemplo. Regra geral, estas análises e reportes são realizados sobre dados agregados e anonimizados, de forma análoga ao controlo de vendas.
(c) Tarefas administrativas dentro do Grupo BMW: o BMW Bank é uma sociedade integrante do Grupo BMW. Ocasionalmente, tratamos dados pessoais com vista a assegurar uma administração eficiente e eficaz das várias sociedades integrantes do Grupo BMW. São exemplos deste tratamento o reporte financeiro de grupo de acordo com a regulamentação europeia e internacional para reporte financeiro de sociedades comerciais (como por exemplo as normas internacionais de contabilidade), mas também subvenções concedidas pela BMW AG em resultado de acordos bancários.
(d) Gestão de comissionamento de concessionários e agentes: o seu Concessionário e/ou Agente autorizado BMW e a respetiva equipa de vendas responsável pelo seu Contrato poderão receber uma comissão por serviços relevantes prestados. Poderemos tratar dados pessoais na medida do necessário para organizar essas comissões.
(e) Gestão de comissionamento de vendedores: o BMW Bank recorre a um portal de gestão de incentivos para as equipas de vendas dos Concessionários e/ou Agentes autorizados, baseado num sistema de pontuação. Entre outros elementos, o sistema de pontuação tem por base de cálculo informação contratual referente a Contratos ativos com Clientes, limitada ao estritamente necessário – número de quadro e matrícula.
5. Durante quanto tempo armazenamos os seus dados?
De acordo com o art.º 17 do RGPD, armazenaremos os seus dados apenas pelo período de tempo estritamente necessário para as respetivas finalidades de tratamento. Caso tratemos determinados dados com várias finalidades, os mesmos serão apagados, ou armazenados num formato que não permita
retirar conclusões sobre a sua identidade, assim que se extinga a última finalidade específica.
Por regra, em resultado de obrigações regulatórias sobre armazenamento e documentação, iremos conservar os seus dados por um período de dez anos, contados do termo da relação contratual. Por efeito da legislação aplicável ao sector bancário, iremos armazenar os seus dados durante um período mínimo de sete anos contados o cumprimento do dever de identificação de Clientes, ou, no caso de relações de negócio continuadas, do termo da respetiva relação contratual.
Caso exista uma obrigação legal de manutenção de arquivo, como por exemplo dos registos e documentos de suporte às operações fiscalmente relevantes nos termos da lei fiscal, poderemos armazenar dados até doze anos contados do termo da relação contratual.
No que respeita aos dados de geolocalização, para fins de restituição do veículo, serão conservados pelo prazo de 3 meses.
6. Como é que os seus dados são protegidos?
Iremos tratar os seus dados em linha com os requisitos de segurança no tratamento de dados previstos no art.º 32 do RGPD. Para este efeito, implementamos medidas de proteção técnicas e organizativas, conformes com reconhecidos padrões internacionais na área das Tecnologias da Informação, e sujeitas a revisão contínua. Deste modo, asseguramos que os seus dados se encontram sempre protegidos contra tratamentos indevidos ou qualquer outra forma de tratamento proibida.
7. Com quem partilhamos os seus dados?
Poderemos partilhar os seus dados com entidades terceiras para as finalidades adiante especificadas. Serão adotadas todas as medidas de segurança na transmissão de dados, assegurando que estes são protegidos, tratados e transferidos de acordo com os requisitos legais.
7.1 Partilha de dados com a BMW Group Financial Services Por regra, os seus dados pessoais permanecem na Sucursal Portuguesa do BMW Bank, sempre que possível, observando o
princípio da economia de dados. Porém, enquanto Sucursal
Nacional do BMW Bank GmbH, sediado na Alemanha, e parte do BMW Group Financial Services (“BMW FS”), que detém mais de 50 sociedades a nível global, os seus dados poderão ser partilhados com alguma subsidiária da BMW FS ou do BMW Group em casos individuais. Esta partilha poderá ocorrer em particular relativamente aos cenários adiante descritos:
- Nos casos em que nos tenha dado consentimento prévio e explicito para a partilha de dados com outras sociedades da BMW FS ou do BMW Group para finalidades de marketing ou publicidade.
- Por regra, só são reportados à BMW AG dados agregados e anonimizados. É, no entanto possível que alguma informação contratual e/ou informação relativa ao respetivo veículo seja partilhada em tais reportes internos.
7.2 Partilha de dados dentro do BMW Group
Enquanto parte da BMW FS, o BMW Bank é igualmente parte do BMW Group. Em determinados casos, é possível que sejam partilhados dados com outras entidades do BMW Group, condicionados ao tratamento exclusivamente de acordo com as instruções do BMW Bank. Este tratamento ocorre, por exemplo, junto do BMW Group IT. Se necessário, poderemos ainda partilhar os seus dados para outras sociedades integrantes do BMW Group, que assumirão o papel de responsáveis autónomos pelo tratamento. Esta partilha poderá ocorrer, por exemplo, nas seguintes circunstâncias e respetivas finalidades:
- Nos casos em que haja previamente consentido a partilha dos seus dados com outras entidades do BMW Group para finalidades comerciais ou de marketing.
- No âmbitode reportes de grupo, poderemos partilhar dados com a BMW AG. No caso de contratos de locação, por exemplo, poderemos partilhar informação relativa ao respetivo veículo para efeitos de registo contabilístico junto da BMW AG aquando da terminação de valores residuais.
- Com a finalidade de lhe prestar serviços enquanto Cliente, sociedades locais do BMW Group poderão ter acesso parcial a dados relevantes para execução de tarefas como o tratamento de questões ou reclamações. A este respeito, os dados principais do seu contrato não são disponibilizados. Esta partilha permite-nos melhorar a sua experiência como Cliente, bem como tratar e processar as suas solicitações mais eficientemente.
7.3 Partilha de dados com Concessionários e Agentes Autorizados BMW
O BMW Bank partilha determinados dados com o seu Concessionário e/ou Agente autorizado BMW, na qualidade de Intermediário de Crédito, com a finalidade lhe prestar serviços individualizados, bem como para a execução do seu Contrato durante a respetiva vigência. Nessa qualidade, o seu Concessionário e/ou Agente autorizado desempenha, por exemplo, as seguintes tarefas:
• Apoio relacionado com gestão de dados (veículo);
• Atividades relacionadas com o termo do contrato (devolução de veículos, cálculo de ofertas de refinanciamento).
7.4 Transferências de dados para agências de crédito
(a) Transferência de dados para a CRC
O BMW Bank, enquanto instituição de crédito participante, está legalmente vinculado de acordo com a legislação bancária à comunicação de dados relativos a operações financeiras (o que inclui dados pessoais) ao Banco de Portugal, através da CRC, conforme decorre do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/2008 de 14 de outubro.
Estes dados são recolhidos no âmbito da relação contratual e relacionam-se entre outros, com a execução e termo de uma relação de negócio, bem como dados relativos a comportamentos extracontratuais ou fraudulentos.
A transferência de dados com o Banco de Portugal auxilia ainda o cumprimento de obrigações legais relativas à avaliação de solvabilidade de consumidores.
O Banco de Portugal trata os dados recebidos, partilhando-os com outras entidades participantes (por ex., outros bancos) e outras contrapartes (bancos centrais) situadas no Espaço Económico Europeu, na Suíça, ou, conforme o caso, em países terceiros (porquanto exista uma decisão de adequação proferida pela Comissão Europeia), com a finalidade de avaliação de risco de crédito de pessoas físicas, entre outras. Para mais Informação relativamente às atividades do Banco de Portugal, as finalidades da CRC, bem como quais os dados tratados e por que motivo, visite o portal oficial através do endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
7.5 Transferência de dados para entidades terceiras Poderemos ainda transferir dados para entidades terceiras, como sejam consultores externos, parceiros de cooperação ou prestadores de serviços de tecnologias da informação. O BMW Bank garantirá que cada uma destas entidades terceiras assegura a confidencialidade dos seus dados. No sentido de garantir a conformidade com a legislação relativa a proteção de dados pessoais, o BMW Bank celebrou acordos de tratamento de dados com as entidades terceiras para as quais poderá transferir os seus dados.
7.6 Transferência de dados para países fora da União Europeia
No caso de, para efeito dos tratamentos de dados descritos nos pontos 7.1 e 7.2, os seus dados serem tratados em países fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (“EEE”), o BMW Bank garantirá que os seus dados são tratados de acordo com os padrões Europeus de segurança e proteção de dados. Para o efeito, serão celebrados acordos de tratamento de dados pessoais ao abrigo de cláusulas-tipo de proteção de dados adotadas pela Comissão Europeia, com referência às medidas técnicas e organizativas adotadas para proteção dos dados transferidos. Poderá solicitar uma cópia destes acordos ao encarregado de proteção de dados através dos contactos disponibilizados infra.
Vários países situados fora da União Europeia já foram oficialmente reconhecidos pela Comissão Europeia como países que dispõem de um nível de proteção de dados apropriado e similar. Isto significa que, de acordo com o quadro legal aplicável, as transferências de dados para estes países não necessitam de uma autorização oficial ou de um acordo individual. Uma lista atualizada destes países pode ser consultada através do endereço: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxx/xxx/xxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx/xxxx- transfers-outside-eu/adequacy-protection-personal-data-non- eu-countries_pt. (apenas disponível em língua Inglesa).
8. Os seus direitos como titular de dados e em particular o seu direito de apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente
8.1 Direitos dos titulares de dados
• Direito de acesso (art.º 15 RGPD): poderá, a qualquer momento, solicitar-nos informação sobre quais os seus dados que armazenamos. Esta informação é relativa, entre outros, às categorias de dados tratadas, as finalidades desse tratamento, a origem dos dados no caso de não haverem sido diretamente recolhidos, e os destinatários para os quais poderão ser transferidos, se aplicável. Poderá ainda solicitar uma cópia gratuita dos referidos dados. Caso deseje cópias adicionais, estas poderão ser cobradas.
• Direito de retificação (art.º 16 RGPD): poderá solicitar a retificação dos seus dados, sendo adotadas medidas adequadas a garantir a atualização, correção e exatidão dos dados objeto de tratamento, através da informação mais atual que nos seja fornecida.
• Direito ao apagamento (art.º 17 RGPD): poderá solicitar o apagamento dos seus dados, desde que reunidos os requisitos legais. Por exemplo, poderá ser o caso, de acordo com o art.º 17 RGPD:
o Se os dados deixaram de ser necessários relativamente à finalidade com a qual foram recolhidos ou tratados;
o Se retirar o seu consentimento, no qual foi fundamentado o tratamento de dados, e não subsistirem outros fundamentos legais para o tratamento;
o Caso se oponha ao tratamento dos seus dados e inexistir qualquer outro fundamento de legitimidade, ou caso se oponha ao seu tratamento de dados para marketing direto;
o Caso os dados tenham sido tratados sem fundamento legal,
▪ Salvo se o tratamento for necessário para:
o Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias que impliquem o tratamento desses dados;
o Cumprimento das obrigações legais de conservação de documentos;
o Propositura, gestão ou defesa contra ações legais ou judiciais.
• Direito à limitação do tratamento (art.º 18 RGPD): poderá restringir o tratamento dos seus dados caso:
o Conteste a exatidão dos seus dados, pelo período que nos permita verificar essa exatidão;
o O tratamento não encontre fundamento legal e se oponha ao apagamento dos seus dados, solicitando, ao invés, a limitação do seu tratamento;
o A sua conservação para as finalidades com que foram recolhidos ou tratados já não seja necessária, mas tal seja do seu interesse com vista a eventual propositura, gestão ou defesa contra ações legais ou judiciais;
o Se oponha ao seu tratamento no decurso do processo de validação da legitimidade do tratamento com fundamento em legítimo interesse.
• Direito à portabilidade dos dados (art.º 20 RGPD): a seu pedido, forneceremos uma cópia dos seus dados ou, na medida da sua viabilidade técnica, transferiremos os mesmos para outro Responsável pelo Tratamento por si especificado (e.g. outro banco). Este direito é, porém, limitado aos dados tratados com base no seu consentimento ou que sejam necessários para a execução de um contrato.
• Direito de oposição (art.º 21 RGPD): poderá opor-se, a qualquer momento, ao tratamento de dados que encontre fundamento de legitimidade no seu consentimento ou em legítimo interesse, nosso ou de terceiros. Nestes casos, iremos cessar esse tratamento, salvo se for possível demonstrar um fundamento de legítimo atendível para que esse tratamento prevaleça sobre os seus interesses ou caso os respetivos dados sejam necessários para a propositura, gestão ou defesa contra ações legais ou judiciais
8.2 Prazo de resposta aos pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados
É nosso compromisso dar resposta a quaisquer pedidos num prazo máximo de 30 dias. Este prazo poderá ser superior por motivos relacionados com o direito específico a ser exercido ou com a complexidade do pedido.
8.3 Restrições relativas à prestação de informações relativamente aos pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados
Em determinadas situações, poderá não ser possível fornecer informações sobre todos os seus dados em resultado de obrigações legais. Quando nos for vedado dar cumprimento ao seu pedido, iremos informá-lo dos motivos para tal.
8.4 Reclamação junto de uma autoridade de controlo
O BMW Bank encara com a mais elevada seriedade os seus direitos e preocupações. Não obstante, caso entenda que não foram devidamente atendidos os seus pedidos e preocupações, poderá apresentar uma reclamação junto de uma autoridade de controlo.
9. Xxxxxx Xxxxxxxx
O BMW Bank poderá transmitir os seus dados para o Banco de Portugal (para mais detalhes relativamente a este tratamento, consultar o ponto 7.4 (a) da presente Informação de Privacidade). Conexamente com os processos de tratamento atrás referidos, poderá igualmente libertar o BMW Bank das suas obrigações para consigo relativas ao sigilo bancário.
10. Legislação
Poderá consultar o texto integral do RGPD através da página oficial:
xxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx- content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32016R0679&from=EN Poderá ainda consultar outra legislação e documentação relevante na página oficial da Comissão Nacional de Proteção de Dados através do endereço:
xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxx/xxxx.xxx
11. Alterações a esta informação de privacidade
Caso ocorram alterações materiais ao tratamento de dados pessoais, será informado tão brevemente quanto possível.
12. Contacte-nos
Poderá endereçar quaisquer pedidos presenciais ou postais para a morada:
- BMW Bank Sucursal Portuguesa
- Lagoas Park, Ed 11 - 2º Piso
- 2740-270 Porto Salvo
Quaisquer questões poderão ser suscitadas através dos seguintes correios eletrónicos:
- Correio eletrónico: xxxx_xx@xxx.xx ou xxxx_xx@xxxx.xx Poderá entrar em contacto por telefone, entre as 09:00 e as 18:00, de segunda-feira a sexta-feira através do:
- Centro de Interação de Clientes
Linha telefónica: x000 00 000 0000 (chamada para a rede fixa nacional)
Poderá ainda contactar diretamente o Encarregado de Proteção de Dados através do endereço postal do BMW Bank ou por correio eletrónico através do endereço:
- Correio eletrónico: xxxxx.xxxxxxxx_xx@xxx.xx
BMW Bank GmbH – Sucursal Portuguesa
Lagoas Park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740-270 Porto Salvo
Telefone: +351 21 487 3200 (chamada para a rede fixa nacional) dias úteis das 09:00 às 18:00 Correio eletrónico: info_sf@bmw.pt Internet: www.bmw.pt Capital Social € 12.271.005 – NIPC/CRCC 980 191 599
Anexo Contrato XXXXX
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ANEXO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA A CONSUMIDOR Nº XXXXX
Informação Legal
Artigo 18º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro
Os clientes que sejam classificados como consumidores nos termos da Lei n.º 144/2015 e que tenham celebrado contratos de compra e venda e/ou de prestação de serviços com a BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA, com sede em Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) 2740-270 Porto Salvo, Oeiras, com o capital afeto de 12.271.005,00 Euros, pessoa colectiva número 980191599 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o mesmo número, poderão, em caso de litígio tendo por objeto aqueles contratos e sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, recorrer a qualquer uma das entidades de resolução alternativa de litígios (Entidades RAL) inscritas na lista de Entidades RAL da Direção-Geral do Consumidor (http://www.consumidor.pt).
As Entidades RAL inscritas na lista da Direção-Geral do Consumidor são as seguintes:
• CASA - Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (http://www.arbitragemauto.pt);
• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt);
• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral (http://www.triave.pt);
• CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (http://www.ciab.pt/pt);
• CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (https://www.cimpas.pt);
• CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (http://www.arbitragemdeconsumo.org);
• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com);
• Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (http://www.consumoalgarve.pt);
• Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (http://www.cicap.pt);
• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira
(http://www.srrh.gov-madeira.pt/cacc/Início/Apresentação/tabid/819/Default.aspx);
Nota: Da lista acima, a BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA aderiu às seguintes entidades: CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo e Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa. Relativamente às restantes, não resulta qualquer obrigação para a BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA em se vincular/aderir para a resolução extrajudicial de litígios com consumidores.
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA EM MATÉRIA DE CRÉDITO AOS CONSUMIDORES – GERAL INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL
(AO ABRIGO DO ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 133/2009, DE 2 DE JUNHO)
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA A CONSUMIDOR Nº XXXXX
A. Elementos de Identificação
1. Identificação da instituição de crédito | |
1.1. Denominação 1.2. Endereço 1.3. Contactos | BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) 2740-270 Porto Salvo Telefone 214873200 Fax 214873220 Correio eletrónico N/A |
2. Identificação do intermediário de crédito (se aplicável) | |
2.1. Denominação | XXXXX |
2.2. Endereço | XXXXX |
2.3. Contactos | Telefone XXXXX Fax XXXXX Correio eletrónico XXXXX |
2.4. Tipo de intermediário | Intermediário de Crédito a título acessório. |
3. Data da FIN | |
XX/XX/XXXX |
B. Descrição das Principais Características do Crédito
1. Tipo de crédito | |
1.1. Designação comercial do produto 1.2. Categoria | Locação Financeira Crédito Automóvel - Locação financeira ou ALD com opção ou obrigação de compra: novos/usados |
2. Montante total do crédito | |
XXXXX € (XX% de IVA incluído) | |
3. Condições de utilização | |
Disponibilização do crédito por transferência para o Fornecedor do Bem. | |
4. Duração do contrato (meses) | |
XX | |
5. Reembolso do crédito | |
5.1. Modalidade de reembolso 5.2. Regime de prestações 5.3. Montante da prestação 5.4.Número de prestações (se aplicável) 5.5 Periodicidade da prestação 5.6 Imputação (se aplicável) | Normal 1a Renda antecipada seguida de Rendas Variáveis e Valor Residual. 1a Renda de XXXXX € (XX% de IVA incluído) XX Rendas de XXXXX € (XX% de IVA incluído) Valor Residual de XXXXX € (XX% de IVA incluído) (O valor da 2ª Renda será ajustado, mediante recálculo do juro remuneratório em função do número de dias efetivamente decorrido entre as datas de celebração do contrato e de vencimento da Renda) (O montante da Renda poderá ser alterado em função das variações da taxa de juro decorrentes da atualização do indexante) XX Mensal N/A |
6. Contrato coligado (se aplicável) | |
6.1 Bem ou serviço 6.2 Preço a pronto | N/A N/A |
7. Garantias | |
X Livranças do Proponente | |
8. Reembolso antecipado | |
8.1. Comissão de reembolso antecipado 8.2. Condições de exercício | 0,00 € (sem comissão de reembolso antecipado) (se taxa variável) 0,5 % ou 0,25% do montante do capital reembolsado antecipadamente, consoante o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data acordada para o termo do presente Contrato seja superior ou inferior/igual a um ano. Ao total do valor, incluindo a comissão de reembolso, acresce IVA à taxa legal em vigor. O consumidor tem o direito de, em qualquer momento, cumprir antecipadamente, total ou parcialmente, o contrato de crédito, mediante pré-aviso não inferior a 30 dias, enviado à BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA em papel ou noutro |
suporte duradouro. |
C. Custo do Crédito
1. Taxa de juro anual nominal (TAN) | |
1.1. Taxa de juro nominal (TAN) 1.2. Regime de taxa de juro 1.3. Se aplicável taxa de juro nominal fixa 1.3.1 Identificação da taxa base (se aplicável) 1.3.2 Valor da taxa base na data da FIN (se aplicável) 1.3.3 Spread inicial (se aplicável) 1.3.4 Alteração da taxa de juro nominal (se aplicável) 1.4. Se aplicável taxa de juro nominal variável 1.4.1. Identificação do indexante 1.4.2. Valor do indexante na data da FIN 1.4.3. Spread 1.4.4. Periodicidade de revisão da taxa | X,XXX%, com indexante: X,XXX% + spread: X,XXX% (se taxa variável) X,XXX% (se taxa fixa) Variável/ Fixa N/A N/A N/A N/A Euribor a 3 meses/ N/A (se taxa fixa) X,XXX% (média do mês de mmm/aaaa) (se taxa variável)/ N/A (se taxa fixa) X,XXX% (se taxa variável) / N/A (se taxa fixa) TRIMESTRAL/ N/A (se taxa fixa) |
2. Taxa anual de encargos efectiva global (TAEG) | |
TAEG: X,X% (sendo um financiamento com regime de taxa de juro variável, a TAEG comunicada na data de celebração do contrato poderá ser diferente, em função da atualização do valor do indexante) | |
3. Encargos incluídos na TAEG | |
3.1. Valor total dos encargos 3.2. Discriminação dos encargos incluídos na TAEG 3.2.1. Comissões de abertura de contrato (se aplicável) 3.2.2. Comissões de processamento de prestações (se aplicável) 3.2.3. Anuidades (se aplicável) 3.2.4. Seguros exigidos (se aplicável) 3.2.5. Imposto do Selo ou IVA (se aplicável) 3.2.6. Comissões de intermediação de crédito (se aplicável) 3.2.7. Custos conexos (se aplicável) (i) Custos com contas de depósito à ordem (ii) Custos com meios de pagamento (iii) Outros custos (iv) Condições de alteração dos custos (…) | XXXXX € Inclui juros, comissões, despesa de legalização do bem no fim do contrato e impostos. XXXXX € (XX% de IVA incluído) N/A N/A N/A XXXXX € Inclui a parte do IVA que incide sobre os juros das Rendas e Valor Residual (total de juros de XXXXX €), e o IVA das comissões. N/A N/A N/A N/A XXXXX € (23% de IVA incluído) aplicado a 59 Rendas (comissão de gestão mensal) XXXXX € (despesa final de legalização da viatura) Quaisquer alterações ao Preçário de Serviços do Locador ou aos encargos fixados no Contrato serão comunicadas ao Locatário com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data pretendida para a sua aplicação. |
4. Contratos acessórios exigidos (se aplicável) | |
4.1. Seguros exigidos 4.1.1 Coberturas mínimas exigidas 4.1.2 Descrição (i) Designação do produto (ii) Periodicidade de pagamento (iii) Prémio de seguro previsível | N/A N/A N/A |
(iv) Outros custos do seguro 4.2. Outros contratos exigidos | N/A |
5. Montante total imputado ao consumidor (se aplicável) | |
XXXXX € | |
6. Custos notariais (se aplicável) | |
N/A | |
7. Custos por falta de pagamento | |
7.1. Taxa de juro de mora 7.2. Regras de aplicação da taxa de juro de mora 7.3. Outros encargos (se aplicável) 7.4. Consequências da falta de pagamento (se aplicável) | Taxa nominal contratada acrescida da sobretaxa de 3%. Em caso de mora no pagamento de uma ou mais Rendas, a taxa de juro de mora incidirá sobre o montante em dívida e durante o tempo em que a mora se verificar. Em caso de mora do Locatário, o Locador poderá cobrar uma comissão pela recuperação dos valores em dívida, como retribuição pelos serviços prestados por este, ou subcontratados a terceiro, no âmbito da sua atividade, no montante máximo permitido por lei, que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de maio, se fixa em 4% do valor da Renda vencida e não paga com um montante mínimo de € 12 e um montante máximo de € 150, a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, assim como as despesas ou encargos suportados pelo Locador perante terceiros, por conta do Locatário, nomeadamente pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal. Em caso de incumprimento definitivo o Locador poderá cobrar uma comissão pela Abertura de Processo de Contencioso, no âmbito da sua atividade, no montante que desde já se fixa em 10% dos valores devidos com um montante mínimo de € 500, acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, a que acresce a comissão devida pela recuperação do Bem, nos termos estabelecidos no Preçário de Serviços do Locador. A falta de pagamento implicará a comunicação da situação de incumprimento à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. O Locador poderá resolver o Contrato nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No caso de resolução do contrato o Locador terá o direito de conservar suas as rendas vencidas e pagas, a exigir do Locatário a imediata devolução do Bem, assim como o imediato pagamento das rendas vencidas e não pagas e de outras quantias em dívida, acrescidas de juros de mora, e ainda um montante indemnizatório igual a 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual. Sem prejuízo do direito à resolução do Contrato, o Locador poderá executar imediatamente qualquer das livranças entregues como garantia do pontual cumprimento das obrigações que para o Locatário emergem do Contrato. |
D. Outros Aspectos Jurídicos
1. Direito de revogação |
O consumidor tem o direito de revogar o Contrato de Locação Financeira no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de invocar qualquer motivo, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. |
2. Rejeição de pedido de crédito |
O consumidor tem direito a ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, do resultado da consulta de uma base de dados para verificação da sua solvabilidade, se o pedido de crédito for rejeitado com fundamento nessa consulta, exceto se tal comunicação for proibida pelo direito comunitário ou se for contrária aos objetivos da ordem pública ou da segurança pública. |
3. Cópia do contrato |
O consumidor tem direito de, a pedido, obter gratuitamente uma cópia da minuta do contrato de crédito, exceto se no momento em que é feito o pedido, o credor não estiver disposto a proceder à celebração desse contrato de crédito com o consumidor. |
4. Prazo das condições da FIN |
As informações constantes deste documento são válidas por 30 dias a contar da data da FIN, sob determinadas condições (v.g. se excluído de uma campanha temporária e específica, não alteração do PVP do Bem, da TAEG máxima em vigor, dos impostos aplicáveis, dos dados indicados pelo cliente para a formulação da proposta de crédito e outros). |
Recebi o Original em data _/_ /_ _ (Se a FIN não tiver sido datada pelo consumidor, considerar-se-á para efeitos de recepção da mesma, a data de emissão constante do ponto 3- DATA da FIN)
Cliente:
(a assinatura eletrónica substitui para todos os efeitos legais a assinatura autógrafa)
ANEXO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA A CONSUMIDOR Nº XXXXX AUTO DE RECEÇÃO DO EQUIPAMENTO
BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA, com sede em Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) 2740-270 Porto Salvo, Oeiras, com o capital afeto de 12.271.005,00 Euros, pessoa colectiva número 980191599 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o mesmo número.
LOCADOR
LOCATÁRIO | ||
Nome: XXXXX | ||
Morada: XXXXX | ||
Documento de identificação: XXXXX | Nº: XXXXX | Estado Civil: XXXXX |
Data de nascimento: XXXXX | Nacionalidade: XXXXX | |
Telefone: XXXXX | NIF: XXXXX | |
Correio eletrónico: XXXXX |
Telefone: XXXXX
Nome: XXXXX Morada: XXXXX NIF: XXXXX
INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO
Telefone: XXXXX
Nome: XXXXX Morada: XXXXX NIF: XXXXX
FORNECEDOR
BEM | ||
Marca: XXXXX | Modelo: XXXXX | |
Matrícula: XX-XX-XX Valor: XXXXX € | Nº Chassis: XXXXX IVA: XXXXX € | Valor Total (IVA Incluído): XXXXX € |
O Locatário acima identificado declara que o equipamento acima descrito, objeto do Contrato de LOCAÇÃO FINANCEIRA em referência, foi nesta data entregue pelo Fornecedor acima mencionado, ou pelo Agente Autorizado em representação deste, em boas condições de funcionamento e, por consequência, aceita-o sem quaisquer dúvidas ou restrições que de qualquer forma possam limitar ou restringir os direitos do Locador sobre a eficácia do referido Contrato.
Local: Porto Salvo Data:XX/XX/XXXX Locatário
(a assinatura eletrónica substitui para todos os efeitos legais a assinatura autógrafa)
BMW Bank GmbH – Sucursal Portuguesa
Lagoas Park – Edificio 11 (2º Piso) – 2740-270 Porto Salvo
Telefone: +351 21 487 3200 (chamada para a rede fixa nacional) dias úteis das 09:00 às 18:00 Correio eletrónico: info_sf@bmw.pt Internet: www.bmw.pt Capital Social € 12.271.005 – NIPC/CRCC 980 191 599
BMW Bank GmbH
N.º de Registo na Alemanha HRB 82381 / Conservatória Munique
Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões de acordo com notificação efetuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, com autorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt
Original
Autorização de Débito Direto SEPA SEPA Direct Debit Mandate 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 X X X X X X X X X X Referência da autorização (ADD) a completar pelo Credor. Mandate reference – to be completed by the creditor. | BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA | ||
Ao subscrever esta autorização, está a autorizar o BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta, de acordo com as instruções do BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA. Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta. Os seus direitos são explicados em declaração que pode obter no seu Banco. Preencha por favor todos os campos assinalados com *. O preenchimento dos campos assinalados com ** é da responsabilidade do Credor. By signing this mandate form, you authorise BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA to send instructions to your bank to debit your account and your bank to debit your account in accordance with the instructions from BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA. As part of your rights, you are entitled to a refund from your bank under the terms and conditions of your agreement with your bank. A refund must be claimed within 8 weeks starting from the date on which your account was debited. Your rights are explained in a statement that you can obtain from your bank. Please complete all the fields marked *. Fields marked with ** must be completed by the Creditor. | |||
Identificação do Devedor Debtor identification | XXXXX * Nome do(s) Devedor(es) / Name of the debtor(s) | ||
XXXXX | |||
* Nome da rua e número / Street name and number | |||
XXXXX | XXXXX | ||
* Código Postal / Postal code | * Cidade / City | ||
XXXXX | |||
* País / Country | |||
PT50XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
* Número de conta – IBAN / Account number - IBAN | |||
XXXXX | |||
* BIC SWIFT / SWIFT BIC | |||
Identificação do Credor Creditor identification | BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA ** Nome do Credor/ Creditor name | ||
PT12ZZZ100886 ** Código de Identificação do Credor / Creditor identifier | |||
Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) ** Nome da rua e número / Street name and number | |||
2740-270 Porto Salvo | |||
** Código Postal / Postal code ** Cidade / City | |||
Portugal ** País / Country | |||
Tipo de pagamento: Type of payment: | * Pagamento recorrente / Recurrent payment Ou / Or Pagamento pontual / One-off payment | ||
Local de assinatura: | Porto Salvo XX/XX/XXX | ||
City or town in which you are signing: |
Localidade / Location Data / Date | ||
Assinar aqui por favor: | |||
Please sign here: | |||
*Assinatura(s) / Signature(s) | |||
Os seus direitos, referentes à autorização acima referida, são explicados em declaração que pode obter no seu Banco. | |||
Your rights regarding the above mandate are explained in a statement that you can obtain from your bank. | |||
Informação detalhada subjacente à relação entre o Credor e o Devedor – apenas para efeitos informativos. Details regarding the underlying relationship between the Creditor and the Debtor – for information purposes only. Código de Identificação do Devedor Escreva aqui o número de código, se desejar que o seu Banco mencione. Debtor identification code Write any code number here which you wish to have quoted by your bank. | |||
Pessoa em representação da qual o pagamento é efetuado Person on whose behalf payment is made | Nome do Devedor representado: se realizar um pagamento no âmbito de um acordo entre o BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA e outra pessoa (p.e.quando está a liquidar uma fatura de uma terceira entidade), escreva aqui por favor o nome da outra pessoa. Name of the Debtor Reference Party: If you are making a payment in respect of an arrangement between BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA and another person (e.g. where you are paying the other person’s bill) please write the other person’s name here. Código de identificação do Devedor representado. Identification code of the Debtor Reference Party. | ||
Entidade em cujo nome o Credor recebe o pagamento Party on whose behalf the Creditor collects the payment | Nome do Credor representado: o Credor deve fornecer esta informação, sempre que estiver a efetuar cobranças em representação de outra entidade. Name of the Creditor Reference Party: Creditor must complete this section if collecting payment on behalf of another party. Código de identificação do Devedor representado. Identification code of the Debtor Reference Party. | ||
Relativamente ao Contrato In respect of the contract | XXXXX Número de identificação do contrato subjacente. | ||
Identification number of the underlying contract. | |||
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA A CONSUMIDOR Nº XXXXX | |||
Descrição de contrato. | |||
Description of contract. |