CONTRATO Nº 19/2018
CONTRATO Nº 19/2018
Pregão Presencial nº 10/2018 Processo nº 08/2018
CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE AULAS PARA OS PROJETOS ESPORTIVOS MUNICI- PAIS DESTINADOS AO PÚBLICO EM GERAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS E O MEI XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX 10424450879
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x X-00, CNPJ n.º 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, repre- sentado neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º nº 34.197.444-4-SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP e o MEI XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX 10424450879, CNPJ n.º 11.658.348/0001-97 e Insc. Mun. n.º 075960054, com sede à Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00/Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATA- DA, representada neste ato por XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG n.º 24.848.201-4-SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Traves- sa Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 57/Leste, Centro, na cidade Pederneiras/SP, tendo em vista a homolo- gação do resultado do Pregão n.º 10/2018, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
Do objeto
1.1. Constitui objeto do presente ajuste a realização de 288 (duzentos e oitenta e oito) horas de aulas de Karatê; relativas aos projetos esportivos municipais, destinados ao público em geral, em conformidade com o Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 10/2018.
1.2. O serviço objeto do presente ajuste será realizado nas dependências do CONTRATANTE,
em datas, horários e locais a serem definidos pelo mesmo.
1.3. Caso haja redução do número de usuários inscritos durante o período de vigência deste Con- trato, haverá também, consequentemente, a redução do número de horas constantes no subitem
1.1 desta cláusula.
Cláusula Segunda
Das Obrigações do CONTRATANTE
2.1. - Disponibilizar à CONTRATADA todo o material a ser utilizado nas aulas, as instalações e ambientes de ensino necessários para o desenvolvimento dos serviços;
2.2. Indicar um responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento dos serviços objeto do presente Contrato, neste representado pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
2.3 - Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas neste Contrato;
2.4 - Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução dos serviços, objeto deste Contrato;
2.5 – Proceder a retenção das contribuições relativas ao INSS e ISS, na forma da legislação vigente.
Cláusula Terceira
Das Obrigações da CONTRATADA
3.1 - Os profissionais deverão se apresentar nos horários esttipulados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude para a reailização das aulas nos Projetos Esportivos, bem como, comparecer em reuniões de avaliações, sempre que convocados pelo CONTRATANTE.
3.2 - Responsabilizar-se pela ordem e manutenção do ambiente e local de trabalho disponibilizados pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços;
3.3 – Organizar e ministrar aulas práticas, com a aplicação de técnicas e métodos adequados de treinamento e acompanhamento do desenvolvimento dos treinandos.
3.4 - Apresentar mensalmente, ao Secretário de Esporte, Lazer e Juventude ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços, relatório de cada serviço realizado, constando o assunto abordado e outras ocorrências pertinentes, bem como de avaliação dos treinandos, acompanhado da lista de presença devidamente assinada pelo profissional técnico da CONTRATADA.
3.5 - Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do Edital, de seus Anexos, da Proposta e deste Contrato, bem como às demais exigências contidas nas legislações federais, estaduais e municipais relativas ao objeto em referência.
3.6 - Custear todas as despesas com salários, encargos, seguro, materiais, viagens, estadias, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços.
3.7 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato.
3.8 - Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
3.9 - Não subcontratar os serviços objeto deste contrato, sem a prévia concordância do CONTRATANTE.
3.10 - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
3.11 - Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade.
3.12 - Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes deste Contrato, inclusive as decorrentes de acidente de trabalho.
3.13 - Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital.
3.14 - Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislações pertinentes.
3.15 - Ser a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações.
3.16 - Manter na realização dos serviços objeto deste contrato, somente funcionários registrados na forma da legislação vigente.
3.17 – Zelar pelo local, equipamentos e materiais utilizados durante a realização dos serviços.
3.18 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da CF/88.
3.19 - A CONTRATADA deverá, ainda:
3.19.1 - Responsabilizar-se pelo material esportivo utilizado nas aulas, que serão ofertados atra- vés da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, mediante autorização, bem como a sua retira- da e cuidado com o mesmo, prestando contas conforme alguma alteração (perda, roubo, dano, deterioração, extravio, etc...)
3.19.2 - Inscrever equipes municipais nas competições estipuladas pela Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, como Jogos Regionais, Jogos da Juventude e Jogos Abertos Infantis, devendo justificar quando do não cumprimento deste item.
Cláusula Quarta
Do valor e forma de pagamento
4.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços de que trata este Contrato, a importância fixa e irreajustável de:
4.1.1 - R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos) por hora de aulas de Karatê efetivamente realizadas;
4.2 - Os pagamentos serão efetuados no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao dos servi- ços prestados, mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal devida- mente atestada pelos técnicos do CONTRATANTE.
4.3 - Quando dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar as cópias autenticadas dos comprovantes de registro em CTPS, das guias de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como da Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em favor de todo o pessoal alocado nos serviços, devidamente atestados pelo Secretário de Esporte, Lazer e Juventude.
4.4 - O valor total estimado do presente Contrato importa em R$ 9.072,00 (nove mil e seten- ta e dois reais).
4.5 - No caso da Contratada em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declara- ção, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judici- al for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cum- prindo o plano de recuperação judicial.
4.6 - No caso da Contratada em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Cláusula Quinta
Do acompanhamento
5.1. A execução das atividades objeto do presente Contrato será supervisionada pelos responsáveis do CONTRATANTE, que se manterão em permanente articulação com o profissional técnico da CONTRATADA.
Cláusula Sexta
Dos prazos
6.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contando-se a partir da data de sua assinatura.
6.2 - O prazo de que trata esta cláusula poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, inciso II, da lei n.º 8.666/93.
6.3 - Em caso de prorrogação contratual, o(s) valor(es) previsto(s) na cláusula 4.1 será(ão) reajus- tado(s) com base no índice IPC da FIPE apurado no período.
Cláusula Sétima
Das Comunicações
7.1. Todas as comunicações relativas a este Contrato, de uma à outra parte, serão consideradas como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no preâmbulo deste Contrato.
Cláusula Oitava
Das multas e penalidades
8.1. O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas no artigo 87, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.2. No caso do inciso II, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, o CONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
8.2.1. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
8.2.2. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obri- gação não cumprida;
8.3. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer ao CON- TRATADO, após a sua imposição.
8.4 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falên- cia ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais comina- ções legais.
8.5 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
Cláusula Nona
Da Rescisão
9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à CON- TRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstra- rem cabíveis em processo administrativo regular.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Dos Direitos do CONTRATANTE
10.1- São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Onze
Dos Recursos Orçamentários
11.1 - Os recursos orçamentários para o presente Contrato são os seguintes:
11.1.1 - Ficha nº 688 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 02.17.01 – Diretoria de Esporte, Lazer e Juventude.
Cláusula Doze
Das Disposições Gerais
12.1 - O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 10/2018 e seus anexos, à proposta da CONTRATADA e à Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 - A direção dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer todas as normas de boa execução dos serviços e indicações neste contrato.
12.3 – A CONTRATADA deverá manter como preposto para representá-la na execução deste con- trato o senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
12.4 - Durante o prazo de vigência deste Contrato, cada turma deverá possuir no mínimo 10 (dez) usuários.
12.5 - Caso não seja obtido o número mínimo de usuários previstos no subitem anterior, os mes- mos serão remanejados para outra turma.
12.6 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci- mos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor deste contrato.
Cláusula Treze
Do Foro
13.1 - A parte que transgredir o presente Contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
13.2 - Fica eleito o Fórum desta Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx, 01 de março de 2018.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 10424450879 Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2018
CONTRATANTE: Município de Pederneiras
CONTRATADA: MEI XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX 10424450879
CONTRATO Nº 19/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar aulas para os projetos esportivos municipais destinados ao público em geral.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxxxxxxx, 01 de março de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinatura:
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Representante Legal
E-mail institucional: xxxxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx Assinatura: