EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450/2005e, e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Complementar nº 101, de 04/05/ 2000, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal nº 912, de 11/03/2020, Decreto Municipal nº 724, de 12/01/2017, e alterações pertinentes. | |
2.1. Prefeitura Municipal/ 2.2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura. | |
III – MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 055/2021. |
Pregão Eletrônico Nº 007/2021. | |
V - Tipo de Licitação Menor Preço | VI – Forma de Fornecimento Parcelada: AS QUANTIDADES SÃO ESTIMADAS EM FUNÇÃO DE POSSÍVEL NECESSIDADE, NÃO IMPLICANDO EM OBRIGAÇÃO DE SEREM SOLICITADAS EM SUA TOTALIDADE. |
VII - Critério de julgamento Menor Preço POR LOTE | |
VIII - Objeto Contratação de empresa para prestação dos serviços de Coleta Manual e Transporte de resíduos sólidos domiciliares; Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil; Coleta e transporte de resíduos sólidos de resíduos verdes (podação); Varrição Manual de vias e áreas públicas; coleta manual de resíduos sólidos domiciliares em locais de difícil acesso; equipe padrão de serviços especiais de limpeza urbana; limpeza do mercado municipal e de feiras livres; Serviços de capinação manual e Roçagem mecanizada; Raspagem, remoção e transporte de terra e areia em áreas públicas. | |
IX – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA: 29/03/2021. Horário: 08h30min (Horário de Brasília). | |
X - Dotação orçamentária | |
Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa Vide Edital Vide Edital Vide Edital Vide Edital | |
XII - Valor do Edital Gratuito | |
XIII - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 45.560-000, no Setor de Licitações, fone (00) 0000-0000. | |
PREGOEIRO RESPONSÁVEL: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx ATO DE NOMEAÇÃO: Decreto nº. 1.050, de 02/02/2021. |
Processo Administrativo n° 055/2021.
Pregão Eletrônico n° 007/2021.
Edital n° 007/2021.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (73) (00) 0000-0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 055/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO N° 007/2021.
PREÂMBULO
O Município de Barra do Rocha, por intermédio da Solicitação de Despesa da Secretaria Municipal de Administração, deferida e encaminhada pelo Prefeito, o Exmo. Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e mediante o Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 1.050/2021, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 02/02/2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço POR LOTE, execução indireta, sob regime de preço unitário, visando selecionar propostas objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de Coleta Manual e Transporte de resíduos sólidos domiciliares; Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil; Coleta e transporte de resíduos sólidos de resíduos verdes (podação); Varrição Manual de vias e áreas públicas; coleta manual de resíduos sólidos domiciliares em locais de difícil acesso; equipe padrão de serviços especiais de limpeza urbana; limpeza do mercado municipal e de feiras livres; Serviços de capinação manual e Roçagem mecanizada; Raspagem, remoção e transporte de terra e areia em áreas públicas, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450/2005e, e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Complementar nº 101, de 04/05/ 2000, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal nº 912, de 11/03/2020, Decreto Municipal nº 724, de 12/01/2017, Decreto Municipal nº 734, de 23/01/2017 e alterações pertinentes.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 29/03/2021
Abertura e Análise das Propostas: 08h00min (horário de Brasília/DF) Início da Fase de Lances: 08h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços de Coleta Manual e Transporte de resíduos sólidos domiciliares; Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil; Coleta e transporte de resíduos sólidos de resíduos verdes (podação); Varrição Manual de vias e áreas públicas; coleta manual de resíduos sólidos domiciliares em locais de difícil acesso; equipe padrão de serviços especiais de limpeza urbana; limpeza do mercado municipal e de feiras livres; Serviços de capinação manual e Roçagem mecanizada; Raspagem, remoção e transporte de terra e areia em áreas públicas.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
DOCUMENTOS ANEXOS:
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Processo Administrativo n° 055/2021.
Pregão Eletrônico n° 007/2021.
Edital n° 007/2021.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (73) (00) 0000-0000
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 08- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO 10- TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da plataforma eletrônica Compras BR.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/BA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da plataforma eletrônica Compras BR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à plataforma eletrônica Compras BR.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
Processo Administrativo n° 055/2021.
Pregão Eletrônico n° 007/2021.
Edital n° 007/2021.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
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4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à plataforma eletrônica Compras BR, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto á plataforma eletrônica Compras BR no portal (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso.
4.7. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 10.024/19.
4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema da plataforma eletrônica Compras BR, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
Credenciamento no Sistema Licitações da A plataforma eletrônica Compras BR:
Processo Administrativo n° 055/2021.
Pregão Eletrônico n° 007/2021.
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5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à plataforma eletrônica Compras BR, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à plataforma eletrônica Compras BR, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da plataforma eletrônica Compras BR.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica Compras BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Participação:
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.8.2. A data limite para que o licitante cadastre a sua proposta e documentos no sistema eletrônico será de oito dias úteis, contados a partir da data de publicação deste edital, conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones:
(00) 0000-0000 | (00) 0000-0000, Compras BR ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances:
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
Processo Administrativo n° 055/2021.
Pregão Eletrônico n° 007/2021.
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5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro.
5.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço POR LOTE.
5.13.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.13.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta.
5.13.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.13.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
5.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
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5.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Desconexão do sistema na etapa de lances:
5.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23. Após o encerramento dos lances, automaticamente o sistema informará qual licitante foi à arrematadora dos itens, a partir daí a licitante vencedora deverá anexar na plataforma eletrônica a proposta de preço realinhada e os documentos complementares pós disputa (caso especificado no Anexo 2), em até 02 (duas) horas após o término do Certame.
5.24. No momento da análise e julgamento dos documentos de habilitação e da proposta de preço que foram inseridos no sistema eletrônico, caso haja alguma dúvida por parte do Pregoeiro, e que não seja possível analisar a sua autenticidade em sites oficiais, o Pregoeiro informará no sistema eletrônico a necessidade do envio impresso, dos mesmos documentos previamente inseridos no sistema eletrônico, que deverão ser entregues em originais ou em cópias autenticadas por cartório ou pelos membros da comissão de licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o Setor de Licitações localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 45.560-000, Barra do Rocha - Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
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5.25. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acima poderá resultar na inabilitação da empresa arrematadora pelo pregoeiro, que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico Compras BR às demais licitantes por ordem de classificação.
5.26. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.27. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.28. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.29. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada item, afim de participar da fase de Disputa. Caso arremate o item, deverá encaminhar para a prefeitura na forma impressa a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, cataloga (se houver), sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva (lances) do pregão. Decreto 10.024/2019 art. 30 parágrafo 5º.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas,
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Pregão Eletrônico n° 007/2021.
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rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.23, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
7.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Lance POR LOTE.
7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Negociação da proposta
8.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR LOTE.
8.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1º. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
§ 1º A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação.
Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
Processo Administrativo n° 055/2021.
Pregão Eletrônico n° 007/2021.
Edital n° 007/2021.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (73) (00) 0000-0000
8.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
8.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.11. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
Da aceitabilidade da proposta vencedora
8.12. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital.
8.13. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.13.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços por itens ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.13.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.13.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.13.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de vinte até vinte e quatro horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.13.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.13.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.21. No final da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2. Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
10.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
10.4. Ao final da sessão pública eletrônica, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 15 minutos.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. As Impugnações e/ou Recursos deverão seguir da seguinte maneira:
a) A licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo especifico no sistema eletrônico da plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
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b) em seguida as impugnações e/ou Recursos deverão ser enviados em duas vias originais e de igual teor para a prefeitura municipal, aos cuidados do Setor de Licitações localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 45.560-000, Barra do Rocha - Bahia, para que possa ser protocolado pelo setor competente. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e a assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que seja possível a publicação on-line das razões da impugnação e/ou recurso interposto e a decisão cabida a estes.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação.
III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
IV. O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
VII. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de despesa |
03.09.09 | Secretaria Mun. de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura | 2.134 – Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública. | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 00. |
13. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
13.2. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e
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aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 1 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
14.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
14.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
14.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
14.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
14.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
14.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
14.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
15.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
15.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.10. Não cabe à plataforma eletrônica Compras BR qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Barra do Rocha/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/BA, para melhores esclarecimentos.
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15.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.15.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
15.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
15.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Xxxxx xx Xxxxx - XX, 00 xx Xxxxx xx Xxxxx de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro Municipal
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Edital n° 007/2021.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2021 ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, após autuar sob o n° 055/2021, o Processo Administrativo, referente ao Pregão Eletronônico n° 007/2021, autorizado pelo Prefeito Municipal, a Exmo. Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, solicitando a contratação/aquisição descrita na Planilha abaixo (Planilha Descritiva e Estimada), vem através deste Termo de Referência, criar condições favoráveis para executar tal contratação.
1.1. Do Objeto:
I. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços de Coleta Manual e Transporte de resíduos sólidos domiciliares; Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil; Coleta e transporte de resíduos sólidos de resíduos verdes (podação); Varrição Manual de vias e áreas públicas; coleta manual de resíduos sólidos domiciliares em locais de difícil acesso; equipe padrão de serviços especiais de limpeza urbana; limpeza do mercado municipal e de feiras livres; Serviços de capinação manual e Roçagem mecanizada; Raspagem, remoção e transporte de terra e areia em áreas públicas, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.2. Justificativa para realização da despesa
I. A aquisição deste objeto justifica-se para atender as demandas do planejamento geral, constituído de bens/serviços destinados às atividades institucionais e seus objetivos.
II. Foi feito um levantamento e conclui-se que o município não possui maquinário nem mão de obra suficiente para executar os serviços de coleta de lixo e limpeza pública, que possa atender satisfatoriamente ao Município de Barra do Rocha.
III. Considerando que contratação de empresa para prestação dos serviços de Coleta Manual e Transporte de resíduos sólidos domiciliares; Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil; Coleta e transporte de resíduos sólidos de resíduos verdes (podação); Varrição Manual de vias e áreas públicas; coleta manual de resíduos sólidos domiciliares em locais de difícil acesso; equipe padrão de serviços especiais de limpeza urbana; limpeza do mercado municipal e de feiras livres; Serviços de capinação manual e Roçagem mecanizada; Raspagem, remoção e transporte de terra e areia em áreas públicas, se faz necessário para cumprirmos com os trabalhos designados a Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura deste município solicitou ao Prefeito, a autorização para instauração do processo administrativo, visando tal contratação e a elaboração deste Termo para justificar a real necessidade da despesa. A contratação é necessária para que possamos atender aos nossos munícipes, oferecendo um atendimento público de qualidade, fazendo com os recursos possam ser revestidos de forma clara e objetiva em prol dos que mais precisam.
IV. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema:
“A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. ”
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V. Desta forma contratação de empresa para prestação dos serviços de Coleta Manual e Transporte de resíduos sólidos domiciliares; Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil; Coleta e transporte de resíduos sólidos de resíduos verdes (podação); Varrição Manual de vias e áreas públicas; coleta manual de resíduos sólidos domiciliares em locais de difícil acesso; equipe padrão de serviços especiais de limpeza urbana; limpeza do mercado municipal e de feiras livres; Serviços de capinação manual e Roçagem mecanizada; Raspagem, remoção e transporte de terra e areia em áreas públicas, se faz necessário evitando assim a paralisação dos serviços que possam causar prejuízos de ordem econômico e administrativo para a Gestão Pública.
1.3. Justificativa para enquadramento como bens/serviços comuns
I. O objeto deste instrumento pode ser considerado como bens/serviços comuns, pois, apresentam padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente no Termo de Referência e com especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 10.520/2002 e do §1º do Art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005.
II. A classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público.
III. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame.
IV. A licitação pertinente, dessa forma, será realizada por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, execução indireta, sob regime de preço unitário.
1.4. Justificativa para a contratação POR LOTE.
I. A licitação para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência, em lote, nos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade.
II. Dessa forma, os itens agrupados em lote, por terem seus destinos de execução/entrega atrelados entre si, proporciona a administração um ganho de tempo na execução, proporcionando uma melhor logística no deslocamento do fornecedor contratado, que poderá optar onde melhor serão empregados os seus serviços, cuja execução desta forma trará significativa redução de preço, comparando-se com o fornecimento POR ITEM, atendendo ao Princípio da compatibilidade técnica e de desempenho.
III. Além do tempo na entrega/execução, os custos com operacionais já computados no valor final de cada item tende a ficar mais em conta POR LOTE do que POR ITEM.
IV. O lote agrupado contém itens do mesmo seguimento de mercado, o que atende o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) especifico para o objeto licitado que as preponentes estão inseridas, NÃO havendo assim nenhum item agrupado que possa ser considerado restritivo a livre concorrência.
V. O agrupamento também visa tornar mais eficiente o processo de entrega/execução, contabilização, fiscalização e acompanhamento, proporcionando um processo mais eficaz e econômico. Cabe lembra que o agrupamento de itens torna o preço mais atraente e compensatório em termos logísticos ao fornecedor, fomenta a disputa e amplia o número de interessados na licitação; e, finalmente, considerando que este procedimento atende aos princípios que norteiam as aquisições públicas de bens e serviços e esta prática visa adquirir o melhor pelo menor preço, dentro de uma possível e maior aproximação da padronização dos
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serviços quando que no caso em tela um item acaba se vinculando ao outro, fica plenamente justificado o agrupamento de itens específicos.
VI. Neste aspecto, verifica-se que o agrupamento justifica a união de todos os itens em um único grupo com as seguintes motivações:
a) Compatibilidade técnica, tendo em vista que o objeto que deseja contratar em regra são feitos no próprio município, então a logística influencia neste quesito, ademais os itens são vinculados um se atrelando a outro, o que se fosse licitar por item poderíamos não ter um serviços com celeridade, eficiência e qualidade;
b) Amplia o número de interessados na licitação, tendo em vista que um item se vincula ao outro, resta evidente que os licitantes terão mais interesse em participar podendo agregar uma demanda maior de serviços;
c) Adquirir o melhor pelo menor preço, tendo em vista que ampliando o número de licitantes interessados pela demanda do serviço, a administração certamente terá disputas pelo objeto, o que levará a bons preços melhores serviços;
d) Padronização do ambiente de trabalho, este último também motiva bastante a licitação por xxxx, pois seria dificultoso e dispendioso para o município bem como para a futura Contratada, se caso várias empresas ganhassem de forma rateada os itens que diretamente estão ligado um ao outro, e são dependentes da execução de um para que o outro possa ser executado.
VI. Este certame POR LOTE trará um ganho econômico de custo tanto na execução, quanto no gerenciamento da contratação, processo de recebimento, fiscalização e processo de pagamento, o que elevaria o custo se o certame fosse realizado POR ITEM, e a administração teria que contratar com várias empresas diferentes para a execução do objeto.
VII. Portanto, o certamente desta forma de contratação POR LOTE trará preços mais vantajosos para a Administração, bem como uma melhor eficiência no gerenciamento da contratação.
1.5. Justificativa dos elementos técnicos exigidos.
I. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.
II. A contratação de empresa para fornecimento do objeto se faz necessário, ao Município de Barra do Rocha para manutenção das desta administração, a fim de cumprirmos com os trabalhos designados a este Setor.
III. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito na plataforma eletrônica e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as Descrições deste Termo de Referência.
2. Do Levantamento Quantitativo e Especificação Detalhada do objeto:
I - As quantidades foram levantadas de acordo as necessidades da(s) secretaria(s) solicitante(s), através da(s) Solicitação(ões) de Despesa(s) encaminhadas ao Setor de Licitação.
2.1. Da Planilha Quantitativa e Orçamentária.
Planilha Quantitativa e Descritiva
Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. (Estimada |
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Mês) | |||
1 | Serviços de coleta com a utilização de um Compactador, ano e modelo de fabricação acima de 2019, com capacidade para 15m³ destinado a coleta de resíduos sólidos da sede do município, com sessão de 01 (Um) motorista e 02 (Dois) agentes de coleta. Com Combustível e manutenção por conta da empresa contratada. | Unid | 1 |
2 | Serviço de varrição manual de vias públicas, com sessão de 6 (seis) agentes de limpeza com carga horária de (8h x 2,5 dias/meses x 6 agentes). | Hora | 1.224 |
3 | Serviço de Coleta de Entulho na sede do Município de Barra do Rocha com sessão de 01 (Um) operador de Retro escavadeira com carga horária de (8h x 25,5 dias/mês x 1 agente). | Hora | 204 |
4 | Serviço de Limpeza e Caiação de guias (meio fio), na sede do município de Barra do Rocha, com a sessão de 04 (Quatro) agentes com carga horária de (8h x 25,5xdia/mês x 4 agentes). | Hora | 816 |
5 | Capina manual e mecânica com utilização de roçadeira, das sarjetas, bocas de lobo, meio-fio, pista de rolamentos, passeios praças (Calçadas) vias urbanas, com sessão de 04 (quatro) agentes com carga horária de (8h x 25,5 dias/mês x 4 agentes) na sede do Município de Barra do Rocha. | Hora | 816 |
6 | Serviços de manutenção do aterro sanitário municipal (lixão), com a utilização de máquina Trator D6 ou similar, ano e modelo de fabricação acima de 2005, esteira dotado de lamina frontal com potência mínima de 125 HP, motor diesel, 6 (seis) cilindros, partida elétrica, lamina com capacidade acima de 2,5 m3, embreagem principal com transmissão mecânica ou com servo transmissão, lâmina angulável com comando hidráulico, comando para acompanhamento de ripper dotado de tomada tipo engate rápido, esteiras seladas, proteção das tubulações do sistema hidráulico e nos cilindros da lamina, protetor de cárter do motor, protetor das laterais do motor, protetor deroletes. Com combustível, operador e manutenção por conta da empresa contratada. | Hora | 90 |
Obs.: Para critério de analise, lances e disputa serão considerados o valor total estimado do LOTE mensal registrado no sistema. Após ser considerada arrematadora do lote, por ter ofertado o menor valor, a licitante vencedora encaminhará a sua proposta realinhada tomando por base o modelo do Anexo 3 – Proposta Final, observando as especificações técnicas e quantidades.
Não será permitido Jogo de Planilha na proposta realinhada. O valor final da proposta realinhada obedecerá ao desconto ofertado, sendo distribuído conforme ofertado no momento do certame.
2.2. Especificações Para Elaboração da Proposta de Preços:
I. Quanto ao modelo:
a) O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo da Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
II. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
a). No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
b). A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
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c). A marca indicada será uma só para cada item.
d). Quando o item tratar de serviços, no campo marca e modelo o licitante apenas acrescentará a descrição Serviços;
e). No preenchimento do sistema no campo “modelo”, o licitante poderá colocar/repetir o nome da marca do produto;
3 – DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Todos os produtos e serviços que compõe o objeto licitado, deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins de execução, comerciais, de registro, de transporte, de armazenamento e de fabricação, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Anvisa, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada produto.
3.2. A seguir estão descritos e especificados todos os serviços constantes do objeto licitado para a prestação de serviços de limpeza urbana no Município de Barra do Rocha – Bahia.
I - Estimativa do pessoal necessário:
1 (um) Encarregado de Serviços 01 (um), motorista
17 (dezessete) Agentes de Limpeza.
2 (dois) Operador de máquinas (Retro e Trator)
3.2.1. COLETA MANUAL E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES COM CAMINHÕA COMPACTADOR DE 15M³ NA SEDE E ZONA RURAL.
I - Descrição dos serviços:
Os serviços de coleta deverão ser executados, obedecendo aos roteiros planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação, de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos. O roteiro formado deve ser completamente executado pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para tal. Nas vias de grande fluxo de veículos ou com canteiros centrais a coleta deverá ser feita em etapas distintas para cada lado das mesmas.
Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos que estejam dispostos para a coleta, e que atendam as seguintes condições:
• Dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador;
• Resíduos soltos que tenham sidos depositados em passeio público pela ação de catadores ou animais, sobre o material disposto para a coleta;
• Resíduos sólidos domiciliares com forma ou volume que não permitam seu devido acondicionamento.
• Acondicionados em recipientes ou sacos plásticos com capacidade máxima de 100 (cem) litros;
• Dispostos em contêineres de até 200 litros;
• Resíduos resultantes da varrição de vias e logradouros públicos;
• Resíduos resultantes do serviço de limpeza de feiras.
Os detritos, que eventualmente caírem dos sacos plásticos ou recipientes durante a execução do serviço, deve ser recolhido imediatamente, não podendo permanecer na via pública. Nas vias ou locais onde não houver possibilidade de acesso para o veículo coletor, este deverá permanecer estacionado o mais próximo possível para que os coletores façam o recolhimento manual até o veículo. O(s) caminhão(ões) coletor(es) compactador(es) deverá(ão) ser carregado(s) de maneira que o resíduo não transborde na via pública,
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sendo vedado o depósito de resíduos no compartimento de carga traseira, quando o veículo estiver em trânsito.
O roteiro deverá ser executado pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido, completando quantas cargas forem necessárias para a coleta de todo o resíduo disposto no setor, quando não houver sido concluída a coleta do setor, os veículos deverão reiniciá-la, após a descarga, no exato ponto onde parou pela lotação da carga.
A impossibilidade de cumprimento dos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada imediatamente à Fiscalização, de forma que a mesma possa orientar a Contratada quanto à alternativa a ser seguida.
II - Para este item, a licitante vencedora providenciará:
a) O sistema e forma de execução geral de execução dos serviços (metodologia), contemplando as condições e particularidades existentes, soluções propostas, formas de execução, implantação, operação e manutenção e demais informações que a licitante julgar necessárias de modo a atender o escopo da presente licitação;
b) Dimensionamento e memorial de cálculo, incluindo premissas adotadas, demonstração dos parâmetros considerados (eficiência da mão de obra e equipamentos, velocidade, fator de manobra, capacidade de carga, índices de compactação, produtividade, quilômetros percorridos e outros relativos ao serviço que for descrito);
c) Quantificação da mão de obra operacional e dos equipamentos necessários, uniformes, ferramental, e EPIs a serem utilizados, apropriado para o exercício das atividades profissionais, e exigidos pela Secretária de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT/MTE, com as devidas especificações técnicas;
d) Apresentação de mapas geral dos setores de coleta e individuais de cada setor em detalhe, em papel formato A3 ou A4, preferencialmente, sendo que:
• Nos mapas dos serviços de coleta, através das cores e respectivas legendas, devem ficar claros os itinerários, os turnos (vespertino, matutino e noturno), as frequências e programação de execução (dias da semana);
• Todos os detalhes descritos e apresentados em mapa devem possibilitar a perfeita compreensão dos planos propostos para o serviço, podendo a licitante apresentar quantos mapas considerar necessários, desde que sua concepção contemple escalas (a critério da licitante), legendas, cores e outros requisitos que facilitem a compreensão detalhada do quanto foi concebido para a metodologia de execução do serviço;
• Se houver coleta de contêineres, caixas ou bombonas, através de legendas que o licitante considere apropriadas, os mapas devem indicar suas localizações, tipos, volumes dos recipientes, frequência turno de coleta previstos.
e) Deve constar a relação nominal das ruas e logradouros atendidos por cada setor de coleta, conforme apresentados nos mapas individuais, indicando os horários previstos de passagem do veículo coletor compactador em cada rua, seja em percurso de deslocamento ou operação de coleta, indicando os pontos de início e fim de cada viagem, considerando os tempos estimados para ida e volta ao local de descarga e destinação final dos resíduos;
f) Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, desde as ferramentas, EPI, materiais de limpeza, sacos de lixos, coletores, frota abastecida e vistoriada, mão de obra e qualquer outro item necessário para a execução do objeto.
3.2.2. COLETA MECANIZADA COM CONTÊINERES E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES – RSD
I - Descrição dos serviços:
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Caso haja a necessidade de coleta mecanizada, para a execução deverá ser instalados contêineres metálicos com capacidade carga de 3m³ para acondicionamento de lixo domiciliar orgânico e seco, visando reduzir riscos de contaminação e atender os locais onde predominantemente ocorram as seguintes situações:
Pontos de grande geração de resíduos de origens diversas, tais como os dispostos em áreas centrais de grande comércio, áreas de feiras livres e mercados públicos;
Pontos onde a coleta convencional seja dificultada por questões de acesso ou outras situações que impeçam oudificultem a execução da coleta convencional.
Este serviço deve ser executado com a utilização de equipamentos coletores compactadores equipados com dispositivo de içamento hidráulico compatível com caixas coletoras estacionárias para agilizar a coleta nas vias e logradouros públicos.
Os contêineres serão instalados em pontos estratégicos definidos pela Fiscalização da Prefeitura, evitando criar transtornos para a população, notadamente quanto à circulação de pedestres e veículos.
Os contêineres deverão ser higienizados periodicamente, mediante uma rotina de lavagem e aplicação de produtos detergentes pré-definida, de modo a manter seu bom aspecto e condições de limpeza e salubridade.
A periodicidade, turno e demais condições de coleta dos contêineres será definida de acordo com as demandas para cada ponto de instalação da caixa, contanto que o intervalo de recolhimento dos resíduos não seja menor que duas coletas semanais.
Quando houver demanda extraordinária em qualquer ponto de instalação de contêiner, por qualquer motivo, a operadora do serviço deverá providenciar tantas coletas quantas forem necessárias para evitar transbordamento do lixo nos contêineres ou que os resíduos sejam lançados no chão a granel.
Se eventualmente, nas proximidades dos pontos de instalação dos contêineres, forem encontrados resíduos lançados no chão, a Fiscalização deve ser informada para adotar as providências cabíveis para evitar a reincidência deste tipo de problema naquele local.
II – Estimativa dos equipamentos básicos necessários:
• Contentores de 1,2 m³: 10 unidades
3.2.3. VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
I - Descrição dos serviços:
Abrange o serviço de varrição manual a atividade de limpeza de vias públicas com o recolhimento de todo e qualquer resíduo sólido urbano dos passeios e pista de tráfego de veículos dos logradouros públicos. Também fazem parte dos serviços em questão, à retirada de resíduos de cestos coletores públicos e o recolhimento de terra.
A varrição das vias deve ser feita em toda a largura dos passeios públicos, canteiros centrais e em todas as faixas junto ao meio-fio que contenham resíduos. Áreas ajardinadas ou não pavimentadas também deverão ser varridas.
Os serviços de varrição em vias com trânsito de veículos deverão ser convenientemente sinalizados e, preferencialmente, ser executados no sentido contrário ao fluxo de veículos, com o carrinho de varrição posicionado entre o varredor e o sentido do trânsito.
A varrição manual deverá ser feita com o emprego de vassouras apropriadas, os detritos varridos deverão ser recolhidos por pás adequadas e acondicionados em sacos plásticos, que serão acoplados em contentores em PEAD de 120L.
Os sacos plásticos, quando estiverem cheios, deverão ser fechados e depositados nos passeios públicos em locais de acessibilidade ao veículo coletor, para posterior recolhimento. No caso de os sacos conterem
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resíduos pesados, estes não deverão ser preenchidos até o limite de sua capacidade volumétrica, de forma a permitir o seu carregamento no caminhão sem o risco de rasgarem-se ao serem erguidos. O trabalho realizado pelo varredor, munido de carrinho de varrição, vassourão, pá quadrada, enxadinha e, em alguns casos cone de sinalização. O varredor será responsável pela limpeza de um determinado trecho de uma ou mais vias.
Na região central da cidade, em áreas comerciais densas e com grande circulação de pedestres, a modalidade de varrição adotada será a varrição de conservação, onde serão distribuídos varredores fixos que serão responsáveis pela manutenção da limpeza em determinados trechos de logradouros, devendo efetuar a varrição dos locais, nos seus turnos de trabalho, tantas vezes quantas forem necessárias para mantê-los limpos.
Deve estar prevista a execução de plantão de varrição para atendimento aos tradicionais pontos de maior fluxo de pessoas nos dias de domingo e feriados.
II – Estimativa dos equipamentos básicos necessários:
• Contentores em PEAD de 120L: 15 unidades;
3.2.4. LIMPEZA DO MERCADO MUNICIPAL E DE FEIRAS LIVRES
I - Descrição dos serviços:
Os serviços de limpeza de feiras livres consistem na operação manual de varrição e recolhimento de todos os resíduos dispostos ao longo das áreas onde se realizam as feiras livres do município e posterior higienização das mesmas de forma a remover todos os resíduos eventualmente impregnados no pavimento, devolvendo o espaço à condição anterior à realização da feira. Toda a área da feira livre deverá ser varrida durante o funcionamento da feira e também logo após o encerramento da mesma. Os resíduos devem ser recolhidos para contêineres metálicos existentes no local.
Os resíduos deverão ficar acondicionados em contêineres metálicos até o momento da coleta pelo caminhão compactador, escalado exclusivamente para este fim.
A Prefeitura orientará e fiscalizará os locais de realização das feiras e mercados para que os comerciantes acondicionem os resíduos em sacos plásticos, principalmente os oriundos de vísceras, carnes, pescados, legumes e hortaliças.
Todas as feiras públicas sejam fixas ou móveis deverão ser atendidas, independentemente do dia e dos horários de início e fim da comercialização.
3.2.5 - SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO MANUAL E ROÇAGEM MECANIZADA
I - Descrição dos serviços:
A realização da capinação manual consiste na remoção, com o auxílio de enxada, de vegetações rasteiras e gramíneas com suas raízes, localizadas junto ao meio fio de ruas e avenidas pavimentadas, na pista de trânsito de veículos, ao redor de árvores, postes, canteiros e tampas de caixas pluviais localizadas em passeios públicos.
A roçagem mecanizada no qual incide no aparo de vegetação rasteira, com utilização de roçadeiras mecânicas portáteis, em canteiros centrais de avenidas, canteiros dos passeios públicos, rótulas, taludes, junto ao meio-fio, nos interstícios da pavimentação, faixa de domínio de estradas, passeios públicos não pavimentados, passarelas, ou quaisquer áreas verdes contíguas às vias públicas.
Os locais a serem roçados devem ser previamente inspecionados, de forma a retirar pedras ou outros resíduos que possam ser arremessados pelas roçadeiras contra pessoas ou bens materiais. Será obrigação da contratada utilizar equipamentos de proteção coletiva como redes de proteção no entorno dos
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equipamentos de roçada que estiverem em operação, não sendo admitido a prestação do serviço sem este equipamento.
Os resíduos gerados por estes serviços deverão ser gancheados e varridos com a utilização de vassourões de nylon, vassouras de aço e/ou sopradores, tanto em áreas gramadas, quanto em áreas pavimentadas. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos-de-mão, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos amontoados em locais previamente definidos pela fiscalização.
Os resíduos gerados em decorrência da execução desses serviços devem ser recolhidos no mesmo dia de sua execução, bem como, toda operação deve ser sinalizada por meio cones de sinalização viária e/ou placas indicativas instaladas estrategicamente para alertar aos pedestres e motorista da presença de máquinas e homens circulando nas calçadas e pistas.
II - Estimativa dos equipamentos básicos necessários:
• Roçadeira mecânica costal: 02 unidades;
3.2.6. RASPAGEM REMOÇÃO E TRANSPORTE DE TERRA E AREIA EM VIAS PÚBLICAS
I- Descrição dos serviços:
A raspagem de terra em vias públicas com remoção de material incide na atividade manual de remoção terra, areia, barro e pedras entre outros resíduos nos leitos das vias públicas.
O serviço de raspagem deverá ser executado com a utilização de vassouras, pás de concha, enxadas, picaretas e carrinhos de mão. Os resíduos gerados pela atividade de raspagem deverão ser removidos para o passeio público ou acostamento e depositada em montes. Os montes deverão ser formados em locais previamente definidos pela fiscalização.
O serviço de raspagem, via de regra, deve ser executado com o fechamento parcial da via de circulação de veículos, desta forma, com a devida antecedência, deverá ser obtida a autorização junto a Fiscalização. A sinalização viária para a execução deste serviço deverá ser feita por, no mínimo, 2 (dois) funcionários dedicados exclusivamente a esta função.
A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização viária e placas indicativas de execução de serviços de limpeza urbana.
II - Estimativa dos equipamentos básicos necessários:
Carro de mão comum: 2 unidades.
4 - UNIDADE FISCALIZADORA
4.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Solicitante, por servidor especificamente designado para este fim.
5 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
I - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Instruir seus empregados para cumprirem as Normas Internas da Prefeitura Municipal;
b) Indenizar danos ou prejuízos a Prefeitura Municipal ou a terceiros causados pelo descumprimento das normas contratuais ou negligência comprovada;
c) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e sociais da empresa e seus empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes.
d) Responsabilizar-se integralmente pelos produtos licitados e contratados, nos termos da legislação vigente;
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e) Exibir sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que se encontra adimplente com o recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato em execução;
f) Ser responsável quanto ao correto atendimento da proposta apresentada no certame;
g) Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pela CONTRATANTE, através do seu representante, prestando as informações solicitadas;
h) Manter disciplina no local de trabalho;
i) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação.
j) A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo do Edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
l) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
m) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
n) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
o) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
II - DA CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos materiais adquiridos;
b) Convocar a licitante para entregar os produtos;
c) Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos objeto executado; e
d) Efetuar o pagamento das compras efetuadas
6 – VIGÊNCIA
6.1. A vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2021, contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, se assim for favorável ao interesse público.
7- DA RECISÃO
7.1 A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
8 - MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
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8.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos através de pesquisa de preço.
8.2. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
8.3. O custo estimado FOI apurado a partir de planilhas apresentadas pela Secretaria Solicitante em conjunto com o Setor de Compras do Município, constante do processo interno administrativo, atualizadas, conforme relatórios a serem anexados ao processo.
8.4. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Interno Administrativo;
8.5. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o de Aquisições e Suprimentos do Município da Prefeitura Municipal, que o fez através do servidor Xxxxx Xxxx Xxxxx.
9 - DO PREÇO PRATICADO
9.1. O preço unitário considerado para a aquisição deste objeto será o preço ofertado na proposta vencedora.
9.2. No preço contratado já deverão está computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
9.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
9.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
10 - DO PAGAMENTO
I. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
II. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
III. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
IV. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
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V. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
VI. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
VII. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
VIII. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
IX. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
11. DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS.
I. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
II. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha.
III. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
VI. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual no valor de 6%;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (73) (00) 0000-0000
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA é obrigada a fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas reguladoras, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
12.2. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
12.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
12.4. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
12.5. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
Adjudicação | Menor preço POR LOTE. |
Órgão/Repartição interessada e setor | 2.1. Prefeitura Municipal/ 2.2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura. |
Fonte | Este termo de referência foi elaborado tomando por base, a Solicitação de Despesa e seus anexos, encaminhado pela(s) Unidade(s) Solicitante(s), acima relacionado. |
Processo Administrativo n° 055/2021.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2021 ANEXO 2
DA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO
1.1. Conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19 a licitante terá o prazo fixado de oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital, para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação via plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração.
1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data estipulada de recebimento de proposta.
1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
1.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.7. Para a participação nesta licitação a proponente interessada deverá, até a data estipulada para o recebimento de propostas, anexar em campo especifico na plataforma eletrônica do pregão, a proposta de preço inicial, bem como todos os documentos de habilitação (listados neste edital), devidamente preenchidos com todos os dados da empresa, carimbados e rubricados.
1.7.1. Os documentos anexados permanecerão invisíveis para o pregoeiro bem como para todos os licitantes, ficando disponíveis para consulta, apenas ao término da sessão de disputa de preços.
1.7.2. O não cumprimento do anexo dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acima, poderá resultar na inabilitação da empresa pelo pregoeiro, que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico da plataforma eletrônica Compras BR às demais licitantes por ordem de classificação.
1.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
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1.2.2. Habilitação Jurídica;
1.2.3. Qualificação econômico-financeira;
1.2.4. Regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.5. Qualificação técnica e
1.2.6. Documentação complementar.
1.3. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
1.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades Empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
1.3.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
1.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
1.4.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede Estadual do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
1.4.5. Prova de que possui, até a data de apresentação das propostas, capital social mínimo de até 10% (dez por cento) do valor total ofertado, comprovados mediante certidão da Junta Comercial, referente ao arquivamento da correspondente alteração do Estatuto ou Contrato da sociedade; ou por cópia autenticada do Contrato Social e/ou alterações posteriores devidamente arquivadas na Junta Comercial, ou certidão equivalente, expedida pelo Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedade civil.
1.5. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
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1.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.5.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, quanto à Dívida Ativa da União; Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais;
1.5.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
1.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
1.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
1.5.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
1.5.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
1.5.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
1.5.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
1.5.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
I. Atestado de Capacidade Técnica: Comprovação de experiência anterior da Licitante demonstrada através de apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de execução, devidamente concluídos e similares aos do objeto ora licitados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
II. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de serviço, comercialização ou venda do objeto licitado, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
III. Alvará da Vigilância Sanitária, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de serviço e comercialização do objeto licitado, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
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IV. Comprovação de registro e quitação junto ao CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da sua sede, relativo ao exercício atual, tanto da empresa licitante quanto do seu responsável técnico;
V. O Responsável técnico da empresa deverá comprovar a sua formação técnica em Engenheiro Civil, e que o mesmo tenha vínculo com a empresa licitante interessada, que deverá ser comprovada através de cópias autenticadas, de documentos de constituição da empresa no caso do responsável técnico ser sócio da mesma ou através da carteira de trabalho ou contrato de trabalho com data anterior ao certame, com firma reconhecida.
VI. Atestado de Visita Técnica/Vistoria1: O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, em companhia de servidor(a) da Prefeitura Municipal, conforme designação da autoridade competente, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, com o objetivo de se inteirar do local, condições e do grau de dificuldade existentes para execução do objeto, mediante prévio agendamento de horário, exclusivamente, pelo correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
a) Realizada a Visita Técnica/Vistoria, de natureza facultativo, será fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, atestando que o Responsável pela a Empresa visitou o local onde serão executados os serviços e tomou conhecimento de todas as obrigações do objeto da Licitação.
b) Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria aos locais onde serão executados os serviços, deverá apresentar uma Declaração (conforme o modelo do Anexo XI) de que conhece as condições dos locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
1.7. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
a) Apresentar Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do
anexo 4;
b) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5;
c) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6;
d) Declaração de que não emprega menor. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7;
e) Declaração de Enquadramento da empresa no regime ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006 conforme modelo do Anexo 8),
f) Apresentar Declaração de Responsabilidade, informando que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, conforme Anexo 9.
1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
1 Atestado de Visita Técnica/Vistoria. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234-05/15-Plenário]. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
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I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, lotado na Secretaria Municipal de Administração, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
V. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
VI. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2021 ANEXO 3
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
LICITAÇÃO Nº: 007/2021 | ABERTURA: 29/03/2021 | ||
MODALIDADE: Pregão Eletrônico | HORÁRIO: 08:30hs (horário de Brasília) | ||
TIPO: Menor Preço | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço POR LOTE | ||
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de Coleta Manual e Transporte de resíduos sólidos domiciliares; Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil; Coleta e transporte de resíduos sólidos de resíduos verdes (podação); Varrição Manual de vias e áreas públicas; coleta manual de resíduos sólidos domiciliares em locais de difícil acesso; equipe padrão de serviços especiais de limpeza urbana; limpeza do mercado municipal e de feiras livres; Serviços de capinação manual e Roçagem mecanizada; Raspagem, remoção e transporte de terra e areia em áreas públicas. | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: |
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição | Unid. | Quant. (Estimada /Mês) | Valor Unitário | TOTAL |
1 | Serviços de coleta com a utilização de um Compactador, ano e modelo de fabricação acima de 2019, com capacidade para 15m³ destinado a coleta de resíduos sólidos da sede do município, com sessão de 01 (Um) motorista e 02 (Dois) agentes de coleta. Com Combustível e manutenção por conta da empresa contratada. | Unid | 1 | ||
2 | Serviço de varrição manual de vias públicas, com sessão de 6 (seis) agentes de limpeza com carga horária de (8h x 2,5 dias/meses x 6 agentes). | Hora | 1224 | ||
3 | Serviço de Coleta de Entulho na sede do Município de Barra do Rocha com sessão de 01 (Um) operador de Retro escavadeira com carga horária de (8h x 25,5 dias/mês x 1 agente). | Hora | 204 | ||
4 | Serviço de Limpeza e Caiação de guias (meio fio), na sede do município de Barra do Rocha, com a sessão de 04 (Quatro) agentes com carga horária de (8h x 25,5xdia/mês x 4 agentes). | Hora | 816 | ||
5 | Capina manual e mecânica com utilização de roçadeira, das sarjetas, bocas de lobo, meio-fio, pista de rolamentos, passeios praças (Calçadas) vias urbanas, com sessão de 04 (quatro) agentes com carga horária de (8h x 25,5 dias/mês x 4 agentes) na sede do Município de Barra do Rocha. | Hora | 816 | ||
6 | Serviços de manutenção do aterro sanitário municipal (lixão), com a utilização de máquina | Hora | 90 |
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Trator D6 ou similar, ano e modelo de fabricação acima de 2005, esteira dotado de lamina frontal com potência mínima de 125 HP, motor diesel, 6 (seis) cilindros, partida elétrica, lamina com capacidade acima de 2,5 m3, embreagem principal com transmissão mecânica ou com servo transmissão, lâmina angulável com comando hidráulico, comando para acompanhamento de ripper dotado de tomada tipo engate rápido, esteiras seladas, proteção das tubulações do sistema hidráulico e nos cilindros da lamina, protetor de cárter do motor, protetor das laterais do motor, protetor deroletes. Com combustível, operador e manutenção por conta da empresa contratada. | |||||
TOTAL MÊS | R$ XXXXXXX | ||||
TOTAL GERAL (9meses) | R$ XXXXXXX |
I - O Prazo e Forma de entrega será em conformidade com o Edital;
II - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas;
III – Declaramos que, Xxxxxxxxx, concordamos e que Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descrita neste Edital;
IV - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento.
(Local), .......... de de 2021.
EMPRESA / CNPJ
(Proprietário/Sócio/Representante)
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada (Endereço Completo)
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx xxxxxx DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2021, instaurada pelo Município de Barra do Rocha/BA, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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Pregão Eletrônico n° 007/2021.
Edital n° 007/2021.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2021 ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2021 instaurada pela Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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Pregão Eletrônico n° 007/2021.
Edital n° 007/2021.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2021 ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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Pregão Eletrônico n° 007/2021.
Edital n° 007/2021.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2021 ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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Pregão Eletrônico n° 007/2021.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2021 ANEXO 08
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP).
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
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Pregão Eletrônico n° 007/2021.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2021 ANEXO 09
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico n° 007/2021 da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/Ba, que a empresa. tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
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Pregão Eletrônico n° 007/2021.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2021 ANEXO 10
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XXX/20XX
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo qualificadas e assinadas, tem entre si e combinadas cláusulas e condições que seguirão, as quais mutuamente aceitam, outorgam e ratificam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, instaurado através do Processo de Pregão Eletrônico nº 007/2021 , homologado no dia XX de XXXXXXXXX de 20XX, a saber:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, CEP – 45.560-000, Centro, Barra do Rocha – Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 14.234.850/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 09.026.172-06 SSP/BA e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número 000.000.000-00..
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecido na xxxxxxxxxxxxxxxxx, s/n, CEP: xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx/BA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pela Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxx e, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número xxxxxxxxxxxxxxx.
1.1 Constitui-se objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação dos serviços de Coleta Manual e Transporte de resíduos sólidos domiciliares; Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil; Coleta e transporte de resíduos sólidos de resíduos verdes (podação); Varrição Manual de vias e áreas públicas; coleta manual de resíduos sólidos domiciliares em locais de difícil acesso; equipe padrão de serviços especiais de limpeza urbana; limpeza do mercado municipal e de feiras livres; Serviços de capinação manual e Roçagem mecanizada; Raspagem, remoção e transporte de terra e areia em áreas públicas:
1.2 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos Direito Privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 8.666/93.
1.3 Planilha Descritiva, Quantitativa, Valor Unitário e Valor Global.
2
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | TOTAL |
1 | |||||
TOTAL MÊS | R$ xxxx | ||||
TOTAL GLOBAL 9 (meses) | R$ xxxx |
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particularidades da aquisição).
Nota: As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.
Processo Administrativo n° 055/2021.
Pregão Eletrônico n° 007/2021.
Edital n° 007/2021.
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2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, recrutar, registrar e treinar todos os trabalhadores, bem como o fornecimento de equipamentos e materiais necessários;
2.2 Manter durante toda vigência do contrato o quantitativo mínimo de trabalhadores, veículos, equipamentos e materiais descritos na proposta de preço;
2.3 Responsabilizar-se por todas as exigências da Previdência Social, bem como, da legislação trabalhista em vigor;
2.4 Obedecer integralmente à legislação e normas de trânsito, e as relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho, bem como respeitar rigorosamente as recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
2.5 Realizar todos os serviços com qualidade levando em consideração as instruções da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviço Público e Transporte;
2.6 Manter todos os veículos e equipamentos em bom estado de conservação e limpeza;
2.6.1 Não será admitida a utilização das vias públicas nem de logradouros para que a CONTRATADA, faça manutenção da frota, sob pena de sanções contratuais, salvo em caso de reparos emergências, o qual não poderá prejudicar o trânsito de veículos nem de pedestres;
2.6.2 Manter as caçambas dos veículos em bom estado de conservação e limpeza, procedendo à desinfecção e o descarte dos efluentes decorrentes deste procedimento observando, sempre, a legislação vigente pertinente a este caso descrito no Termo de Referência;
2.7 Apresentar a equipe sempre uniformizada e munida dos equipamentos de EPI para execução dos serviços;
2.8 Apresentar os veículos munidos com tacógrafo, odômetro e horímetro selado devidamente aferidos pelo INMETRO,
2.9 Todos os veículos deverão possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais.
2.10 Após assinatura do contrato a CONTRATADA terá que apresentar a frota que será utilizada na execução dos serviços, para vistoria, a qual será realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviço Público e Transporte, que poderá recusar os veículos que estiverem em desacordo com o contratado.
2.10.1 Neste caso a substituição terá que ser imediata, sob pena de sanções administrativas.
2.10.2 Durante o transporte dos resíduos sólidos, os mesmos deverão ser acondicionados de forma adequada, visando evitar o transbordamento nas vias públicas;
2.10.2.1 Se houver transbordamento dos resíduos a CONTRATADA fica obrigada a recolher o mesmo, deixando assim as vias e logradouros limpos. Os coletores deverão estar equipados com pá quadrada e vassoura.
2.10.3 Aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou reduções até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total contratado;
2.10.4 Substituir qualquer empregado quando solicitado pela CONTRATANTE, em virtude de conduta inadequada durante a execução dos serviços;
2.10.5 Prestar informações sempre que solicitada pela CONTRATANTE;
2.10.6 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir eventuais vícios, defeitos ou incorreções diagnosticadas pela fiscalização da CONTRATANTE, seja na execução dos serviços ou do equipamento utilizado;
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2.10.6.1 Todas as mudanças solicitadas deverão ser cumpridas dentro do prazo estipulado pela fiscalização, sob pena de sanções administrativas.
2.10.7 Responsabilizar-se por todos os danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
2.10.8 Permitir o livre exercício da fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todas as informações solicitadas por ela;
2.10.9 Providenciar junto aos órgãos competentes, cujos custos correrão as suas expensas, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação de licenças necessárias à execução do objeto contratado;
2.10.10 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
2.10.11 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
2.10.12 Providenciar as suas expensas instalações suficientes para guarda dos equipamentos utilizados na execução dos serviços;
2.10.13 Estabelecer normas de segurança durante a execução dos serviços, visando à proteção dos trabalhadores e de terceiros;
2.10.14 Manter engenheiro e supervisor geral devidamente credenciado para representá-la junto à fiscalização da CONTRATANTE.
2.10.15 É vedado a CONTRATADA, terceirizar, no todo ou em parte, o serviço ora contratada, sem a prévia autorização expressa e escrita da CONTRATANTE;
2.10.15.1 Em caso de terceirização a CONTRATADA deverá justificar a necessidade e o percentual será o admitido pela lei.
2.10.16 - A CONTRATADA deverá manter atualizado o cadastro dos roteiros de coleta, incluindo horários, enviando cópia para a Fiscalização. Alterações nos roteiros, só serão feitas com autorização da Fiscalização. A CONTRATADA deverá atender as vias e bairros que forem solicitados pela Fiscalização.
2.10.17 Apresentar no 5º dia útil do mês subsequente, as medições dos serviços e todos os anexos preenchidos e formulários constantes neste edital.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Efetuar o pagamento dentro dos prazos e condições pactuadas;
3.2 Fornecer todas as informações e documentos, a CONTRATADA, necessários ao bom desempenho dos serviços;
3.3 Indicar formalmente a CONTRATADA a equipe responsável pela fiscalização dos serviços;
3.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, advertindo, sempre que necessária alguma irregularidade detectada;
3.4.1 Neste caso a fiscalização determinará prazo para regularização;
3.5 Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 A vigência deste contrato será até o dia 31 de dezembro de 2021, a considerar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei 8.666/93, se assim for favorável
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ao interesse público.
4.2 Os serviços serão executados levando-se em consideração as ordens de serviço emitidas.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor global do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), correspondente à execução dos serviços constantes na CLÁUSULA PRIMEIRA, de conformidade com a proposta da Contratada, sendo o regime de execução a empreitada por preço unitário.
I - Pelos serviços enumerados no objeto deste contrato, as despesas serão computadas da seguinte forma: 60 % do valor da nota fiscal emitida referente a prestação de serviços serão computados com despesas com pessoal e 40 % ( quarenta por cento ) computados como insumos , não podendo ser contabilizado o valor total dos serviços prestados previstos no art. 20 , inciso III , alínea a e b da Lei 101 de 04 de maio de 2000.
5.2 Os pagamentos a Contratada serão realizados mensalmente. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da prova de regularidade da Empresa junto às Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas e regularidade do serviço junto ao INSS e FGTS (do período correspondente a cada Nota Fiscal emitida), com valores decorrentes das medições, atestadas pela fiscalização e aprovado pela Contratante. A Contratante poderá ainda solicitar o CAGED e a RAIS da Contratada;
5.3 Os preços contratuais serão irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da data de apresentação da proposta da Contratada. A partir do 13º mês será aplicada a seguinte fórmula:
li – lo
R= Pi x , onde:
lo
R = valor do reajustamento;
Pi = preço inicial dos serviços a serem reajustados;
li = índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no mês base para reajustamento.
lo = mesmo índice, referente ao mês de apresentação da proposta.
O reajustamento será calculado pelo variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
5.4 Se ocorrerem acréscimos referentes a serviços não constantes das Especificações Técnicas, para os quais não foram estabelecidos preços unitários, serão ajustados novos preços mediante composição de preços, elaborados pela Contratada e aprovados pelo Município de Barra do Rocha - BA, obedecendo às condições previamente contratadas. No caso referido e nas alterações unilaterais do valor contratual por acréscimos ou supressões de serviços, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.6 No caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
5.7 A Administração, a seu critério, poderá utilizar os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da contratada.
5.8 Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.9 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente ao responsável pelo recebimento do serviço, que somente liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, após atestar a execução dos serviços.
5.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável pelo recebimento, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Administração Municipal.
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Edital n° 007/2021.
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5.11 Somente serão efetuados os pagamentos, as notas fiscais emitidas pela empresa participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato ou instrumento equivalente.
5.12 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do demonstrativo dos serviços executados, de acordo com as obrigações estabelecidas na Cláusula Segunda.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de despesa |
03.09.09 | Secretaria Mun. de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura | 2.134 – Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública. | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 00. |
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo representante da CONTRATANTE, legalmente designado observando a legislação vigente, conforme será designado oficialmente pela Administração.
7.2 A Fiscalização exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a execução dos serviços/ fornecimento dos materiais em desacordo com o previsto em edital.
7.4 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, cujas hipóteses estão previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ser:
I - determinada por ato unilateral, e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do mesmo art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
II - amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para a Contratante, ou judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.2 Será considerada falta grave e motivo suficiente para rescisão unilateral do contrato, sem qualquer ônus para a Contratante e sem prejuízo de outras sanções que sejam impostas a Contratada, o não cumprimento pela Contratada de suas obrigações sociais instituídas por lei, particularmente ao que concerne a pontualidade no pagamento do pessoal em serviço.
8.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
8.4 Em caso de dificuldades financeiras da Contratante, que a impossibilite a forma de Pagamento conforme a Cláusula 5., a Contratada fica impedida de paralisar mesmo que seja parcialmente os serviços de contratos antes de completar os 90 (noventa) dias de atraso.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
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9.1 Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto contratual, sem prejuízo da utilização pelo CONTRATANTE da faculdade prevista na Cláusula Décima Segunda deste Contrato e disposto no § 1º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE aplicará á CONTRATADA as seguintes multas:
I – 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do presente Contrato, por dia de atraso, em até 30 (trinta) dias, em relação ao início e/ou término de quaisquer das atividades constantes da Autorização dos Serviços determinados pela CONTRATANTE;
II – 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do presente contrato, por dia de atraso, acima de 30 (trinta) dias, em relação ao início e/ou termino de quaisquer das atividades constantes da Autorização dos serviços determinado pela CONTRATANTE.
§ 1º. Pela inexecução total ou parcial da Autorização de Serviços, poderão ser aplicadas, alternativamente, as seguintes multas:
I – 0,3% (zero vírgula três por cento), sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Terceira, sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
II – a multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
§ 2º. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente monetário e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e/ou danos que do seu ato venha acarretar.
§ 3º. As multas são autônomas e a aplicação de uma não excluiu a aplicação de outra.
§ 4º. As multas estabelecidas nesta Cláusula serão atualizadas até seu efetivo pagamento.
§ 5º. As multas aplicadas não excluem as sanções que eventualmente venham a ser impostas pelas autoridades competentes.
§ 6º. Se o valor da multa não for pago, este será automaticamente descontado da primeira fatura emitida no mês subsequente à ocorrência da infração.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA- DA RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
10.1 Em cumprimento ao art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e Instruções Normativas vigentes no período da contratação, a CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) sobre o valor da prestação de serviços. O valor de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados e destacados na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Na falta de destaque destes valores na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços a base de cálculo da retenção será o seu valor bruto.
10.2 O valor do material fornecido ao CONTRATANTE ou o de locação de equipamento de terceiros, utilizado na execução do serviço, não poderá ser superior ao valor de aquisição ou de locação para fins de apuração da base de cálculo da retenção.
10.3 Para fins de comprovação do disposto anteriormente, a CONTRATADA manterá em seu poder, para apresentar à fiscalização da RFB, os documentos fiscais de aquisição do material ou do contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos a materiais ou equipamentos cujos valores foram destacados na nota fiscal ou na fatura de prestação de serviços.
10.4 Como decorrência da retenção, a CONTRATANTE obriga-se a recolher ao INSS a importância retida em nome da CONTRATADA, por meio de documento de arrecadação identificado com a inscrição do estabelecimento da empresa CONTRATADA no CNPJ/MF e com a razão social da empresa CONTRATANTE e CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da data da emissão da fatura, ou no primeiro dia útil subsequente, se não houver expediente bancário naquele dia.
10.5 Na emissão da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a empresa CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, com o título de RETENÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL, observadas as regras das Instruções editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Processo Administrativo n° 055/2021.
Pregão Eletrônico n° 007/2021.
Edital n° 007/2021.
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10.6 A falta de destaque do valor de retenção na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços autoriza que a CONTRATANTE proceda à devida retenção e recolhimento ou a devolva à CONTRATADA para que seja providenciada a adequação.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA GARANTIA DO CONTRATO
11.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
11.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
12.1 Na emissão da nota fiscal de prestação de serviços, a empresa CONTRATADA deverá destacar o valor do imposto, no campo específico, observada a legislação pertinente.
12.2 A falta de destaque do valor do imposto no documento fiscal autoriza que a CONTRATANTE proceda o devido desconto sobre o título de cobrança ou devolva à CONTRATADA para que seja providenciada a adequação.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 A publicação do contrato, sob a forma de extrato, será promovida pelo Município de Barra do Rocha - BA.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ipiaú – BA como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Barra do Rocha/BA, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] Prefeito CNPJ: 00.000.000/000-00
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Processo Administrativo n° 055/2021.
Pregão Eletrônico n° 007/2021.
Edital n° 007/2021.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (73) (00) 0000-0000
ANEXO X MODELO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO TÉCNICO
A empresa *********************** inscrita no CNPJ: ****************, representada pelo Sr.(a) ********************************, portador(a) do RG: ************* e do CPF:
***************, DECLARA para fins de participação do Pregão Eletrônico n° 0XX/20XX, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços de Coleta Manual e Transporte de resíduos sólidos domiciliares; Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil; Coleta e transporte de resíduos sólidos de resíduos verdes (podação); Varrição Manual de vias e áreas públicas; coleta manual de resíduos sólidos domiciliares em locais de difícil acesso; equipe padrão de serviços especiais de limpeza urbana; limpeza do mercado municipal e de feiras livres; Serviços de capinação manual e Roçagem mecanizada; Raspagem, remoção e transporte de terra e areia em áreas públicas, de que conhece as condições do local onde serão executados os serviços licitados, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços, e que as informações constantes no Edital são suficientes para elaboração da proposta de preço.
Deste modo, a empresa supracitada NÃO poderá alegar a qualquer tempo o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xx de xxxxxxxxxxxxx de 20XX.
Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxx Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: ******************
Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Processo Administrativo n° 055/2021.
Pregão Eletrônico n° 007/2021.
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