EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2013 – DLCA/SEAD | ||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD | ||
PROCESSO N° AA.002.1.008705/13-24 - DLCA/SEAD | ||
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM, ADJUDICAÇÃO POR ITEM | |
BASE LEGAL | O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, DLCA/SEAD/PI, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 33/2013 Diário Oficial, publicado 71, de 17 de abril de 2013 e equipe de apoio DLCA/SEAD, por força do Decreto Estadual n. º 11.317, de 13.02.2004, Decretos Estadual 11.346 de 30/03/04 e nº 11.319 de 13/02/04, 14.483/2011, tornam público que, de acordo com Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, e Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 2011, Lei nº 6.301/13, demais normas pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos, em conformidade com a autorização contida no Processo Administrativo nº AA.002.1.008705/13-24, realizará, às 09h00min horas do dia 22/10/2013, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, conforme anexo I constante do edital, e na forma abaixo: | |
OBJETO | REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES E MATERIAIS DE CONSUMO PARA O SETOR DE CITOPATOLOGIA E PATERNIDADE DO LACEN/PI. | |
DIA | HORÁRIO | |
INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | 08/10/2013 | 15h00min |
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | 22/10/2013 | 09h00min |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | 22/10/2013 | 09h00min |
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 29/10/2013 | 10h00min |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx - TELE/FAX: (00) 0000-0000 / Fone: 3216-9050 ENDEREÇO: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos-DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-970. | ||
SUMÁRIO
ITEM | ASSUNTO |
01 | OBJETO |
02 | PARTICIPAÇÃO |
03 | CREDENCIAMENTO |
04 | PROPOSTA |
05 | CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" |
06 | DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO |
07 | DA ETAPA DE LANCES |
08 | DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO |
09 | DAIMPUGNAÇÃO |
10 | DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS |
11 | DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO REGISTRADO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. |
12 | PAGAMENTO |
13 | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
14 | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
15 | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
16 | FORMA DE CONTRATAÇÃO |
17 | DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS |
18 | DAS PENALIDADES |
19 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
20 | TERMO DE REFERÊNCIA - (ANEXO I) |
21 | DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS - (ANEXO II) |
22 | FICHA DE AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES - (ANEXO III) |
23 | DA ATA DE REGISTRO - (ANEXO IV) |
24 | DO CONTRATO - (ANEXO V) |
25 | DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - (ANEXO VI) |
26 | DECLARAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE - (XXXXX XXX) |
27 | DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES - (ANEXO VIII) |
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CAPÍTULO I - DO OBJETO
1 – Esta licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES E MATERIAIS DE CONSUMO PARA O SETOR DE CITOPATOLOGIA E PATERNIDADE DO LACEN/PI, conforme especificações e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO
2 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, nos termos deste Edital.
2.1 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem às hipóteses do art. 9° da Lei 8.666/93, especialmente em relação a participação indireta do §3º e sua extensão aos membros da comissão de licitação,e ainda em uma ou mais das situações a seguir:
2.2 - Empresas concordatárias, que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.
2.3 - Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Governo do Estado do Piauí;
2.4 - Pessoa física, mesmo que em grupo.
CAPITULO- III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - A licitante ou representante legal deverá estar previamente credenciada no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
3.2 - O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma
eletrônica; 3
3.4 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.5 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o CADUF/PI ou ainda, por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
3.6 - A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.7 – APRESENTAR DECLARAÇÃO QUE POSSA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE FORNECIDA PELA JUNTA COMERCIAL LOCAL. NA IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DO DOCUMENTO PERANTE A JUNTA COMERCIAL APRESENTAR DECLARAÇÃO ASSINADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, NO CASO DE DECLARAÇÃO FALSA ESTARÁ SUBMETIDO O DECLARANTE A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL.
CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA
4.1- A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
4.2 - A licitante deverá na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto e ou serviço ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem.
4.3- É facultado à licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo I deste Edital;
4.4 - Como os valores unitários e totais consignado em moeda nacional, expressa em algarismos e por extenso, bem como ser redigidas em língua portuguesa, sob pena de desclassificação de sua proposta;
4.5-Não serão aceitas, para efeito de classificação das propostas, as expressões: “conforme especificações do edital” ou outra semelhante.
4.6- Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, contribuições de responsabilidade social, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de
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Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada;
4.7 - As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV, art. 43, da Lei nº 8.666/93.
4.8- As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;
4.9- Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
4.10- Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta;
4.11- Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada;
4.12- Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
4.13- Será desclassificada a empresa que, não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais baixo. Não havendo pelo menos 03(três) ofertas nas condições definidas na condição anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três serem classificados para a fase de lances.
CAPÍTULO V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1 - Efetuados os procedimentos previstos neste Edital, a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a proposta de preços, para o endereço citado no preâmbulo deste Edital;
5.2 - Anexos à proposta final, a licitante deverá apresentar ainda:
a1)- Carta de apresentação em formulário oficial da licitante, em uma via, redigida em português, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada e carimbada na última folha e rubricada nas demais pelo seu representante legal. Deve conter:
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a2) Todas as comprovações, declarações e especificações técnicas solicitadas no presente documento;
a3) Preço dos itens, expressos em algarismos e o total também por extenso, em moeda nacional, a ser cobrado pelo objeto da presente licitação;
a4) - A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DA DECLARAÇÃO DE QUE O FORNECEDOR DO OBJETO CONHECE E ACEITA AS REGRAS DETERMINADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
a5) O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
a6) O fornecimento para as regiões e/ou unidades administrativas distribuídas fora da sede do órgão contratante, terá o mesmo preço registrado, mantido este para efeito de fornecimento, não podendo ser acrescido valores correspondentes ao frete e encargos de transporte.
a7) - Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
a8) - Para fins de habilitação serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração fiscal e tributária emitidas pela internet (em original), nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
a9) - O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com documentos originais.
a10) - As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).
5.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
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5.4 - A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
5.5 - A habilitação da licitante vencedora será verificada após analise e julgamento da proposta de preços.
5.6 - A habilitação será verificada por meio do CADUF/PI nos documentos por ele abrangidos e, por meio da documentação complementar especificada neste edital.
5.7 - O licitante, que esteja com a habilitação parcial e com documentação válida junto ao CADUF/PI, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema.
5.8 - Todos os licitantes, cadastrados e não cadastrados no CADUF/PI, deverão apresentar os documentos a que se refere o Edital.
5.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
5.10 - Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
5.11 - Em nome da matriz, se o licitante for à matriz;
5.12- Em nome da filial, se o licitante for à filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.12.1 - Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por servidor qualificado.
5.13 - Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:
5.13.1 - Habilitação Jurídica;
5.13.2 - Qualificação econômico-financeira;
5.13.3 - Regularidade fiscal;
5.13.4 - Qualificação técnica e
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5.13.5 - Documentação complementar.
5.14-HABILITAÇÕES JURÍDICAS
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.0764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.15 –REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade que deverá ser compatível com o objeto do certame;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão negativa de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou do domicílio da licitante, ou outro equivalente, na forma da lei, válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei.
d) Certidão de regularidade de débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS). Caso esta certidão seja
obtida pela licitante via internet, somente será aceita a original, e ficará condicionada a confirmação de seus dados pelo Pregoeiro; 8
e) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal CEF. Caso esta certidão seja obtida pela licitante via internet aplica-se a mesma exigência da alínea “d”;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.16– QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
5.17 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme exigência do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
5.18–QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.19–Os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar no seu envelope de proposta:
5.20– Licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal; 5.21– Comprovação de autorização de funcionamento da empresa expedida pela ANVISA;
5.22– Apresentar Catálogos, Bulas dos itens cotados para efeito de julgamento de Parecer Técnico, ficando desclassificada a firma que não apresentá-los.
5.23– Registro do Ministério da Saúde/ ANVISA; 5.24– Manual de Instrução em Português.
CAPITULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.1 – É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF/PI - Comprovante de Registro Cadastral em vigor, para 9
participar de licitações junto à Administração Pública Estadual, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados, todos deste Capítulo VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
6.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei.
6.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.4 – AS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, E PODERÃO CORRIGIR DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL. CASO HAJA ALGUMA RESTRIÇÃO, AS EMPRESAS NÃO SERÃO INABILITADAS AUTOMATICAMENTE, RECEBENDO UM PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO CONFORME A LEI.
CAPITULO VII - DA ETAPA DE LANCES
7.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao menor preço global ofertado, para cada um dos itens, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2-O fornecedor deverá inserir em campo próprio o valor total para o item, devendo ir para rodada de lances o valor correspondente à multiplicação do preço unitário e o quantitativo do item.
7.3 - Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
7.4 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
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7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuam sendo recebidos, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo, superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica, para Registro de Preços será suspenso e reiniciado somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação e/ou através de e-mail dos licitantes.
7.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 - Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
7.12 - O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo comparação entre os valores da primeira colocada e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira não seja uma ME/EPP.
7.13 - Nessas condições, a proposta que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço será considerado empatado com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.14 - Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de classificação, segundo o estabelecido no item anterior.
7.15 - Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPs empatadas em segundo lugar, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens supram.
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7.16- Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou sendo a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP ou ainda não ME existindo/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.17 - Somente após o procedimento de desempate, quando houver, e classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
7.18 - Caso não incida o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123, de 2006, após o encerramento da etapa de lances, havendo empate entre as propostas de menor preço do item, de duas ou mais microempresa ou empresas de pequeno porte, ou entre duas ou mais empresas que não se enquadre nessa condição, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
7.19 - Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade de preço em relação ao estimado para contratação, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar, de imediato, a situação de regularidade na forma dos artigos 28 a 31, da Lei nº. 8.666/93, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação de habilitação, via fax, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticados observados os prazos legais pertinentes.
7.20 - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.21 - O pregoeiro anunciará o Licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.22 - No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.23 - Declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro, poderá fazê-lo manifestando sua intenção com a síntese das suas razões exclusivamente através do Sistema Eletrônico, no prazo máximo de 60(sessenta minutos), sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito das razões do recurso que deverá ser enviado ao endereço indicado no preâmbulo deste Edital. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de horas que se iniciará no término do prazo do recorrente, conforme artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e art. 9º, inciso XX, do Decreto Estadual nº 11.346, de 30 de março de 2004.
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CAPÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1– Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
O critério de julgamento será o de menor preço por item apresentado.
8.2 - O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta de preço com o valor arrematado, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.
8.3 - Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.5 -Será desclassificada a proposta final que:
8.5.1 - Contenha vícios ou ilegalidades;
8.5.2 - Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;
8.5.3 - Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
8.5.4 - Apresentar preços que sejam manifestamente inexeqüíveis;
8.5.5 - Não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.
8.6 - Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
8.7 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº. 8.666/93, para efeito de comprovação da exeqüibilidade.
8.8 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão. 13
8.9 - Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subseqüente, assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
8.10 - No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
8.11 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.12 - Não serão aceitas, sob pena de desclassificação, propostas com opções para itens ou componentes além dos especificados
8.13 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8-14 -DESCLASSIFICAÇÃO:
8.15 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.16 – Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.17 – Serão desclassificadas, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93:
a) as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 14
8.18 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
CAPÍTULO IX - DA IMPUGNAÇÃO
9.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Legislação, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
9.2– Qualquer pedido de impugnação deverá ser enviado para os endereços eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e ou protocolado, de segunda a sexta-feira, das 07h30m as 13h30m, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, 0x Xxxxx, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro. Fone/Fax (00) 0000-0000/9050, Teresina – Piauí, XXX 00000-000.
9.3– Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e divulgar o resultado através dos endereços eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx“síte”xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na janela “Esclarecimentos/Impugnações/Avisos”.
9.4– Xxxxxxxx a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO X - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1– A Ata de Registro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Administração, e a (s) Detentora(s) terá vigência de 12 meses, a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapassado o prazo total de 02(dois) anos e sejam observadas cumulativamente as condições dispostas no art.3º, §§ 1º e 2º,da lei estadual nº 6.301/2013;
10.1.1– A ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro; art. 3º,§ 3º, da lei estadual nº6. 301/2013.
10.2– O cancelamento do registro de preços ocorrerá nos seguintes casos:
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10.3– O fornecedor que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer para retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir seu preço registrado, quando este tornar-se superior aqueles praticados no mercado; tiver presentes razões de interesse público e der causa a rescisão administrativa por qualquer dos motivos previstos no art. 78, da Lei n° 8.666/93, nos termos do art. 29 do Decreto Estadual 11.319/2004;
10.3.1– Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
10.4– Caberá a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos, em despacho fundamentado da autoridade competente, cancelar o registro, quando nas hipóteses supracitadas, assegurando aos fornecedores o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no § 1° do art. 29 do Decreto Estadual 11.319/2004;
10.5 – O registro formalizado na ata a ser firmado entre o Estado do Piauí através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos e as Empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação, observado- se a possibilidade de prorrogação do item 10.1 deste capítulo;
10.6– Durante o prazo de validade do registro de preços o Estado do Piauí não ficará obrigado a comprar os produtos objeto deste Pregão exclusivamente pelo registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições;
10.7– O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o órgão/ente optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
10.8– Os fornecedores que não cumprirem total ou parcialmente as suas obrigações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Aos fornecedores será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Administração Pública Estadual.
CAPÍTULO XI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO REGISTRADO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
11.1 – O objeto desta Licitação deverá ocorrer de acordo com as necessidades dos Órgãos, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação. 16
11.2– A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do pregão, cabendo aos mesmos todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com o vencedor deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individuais nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
11.3 – Fornecimento de natureza contínua, e de forma parcelada, conforme demanda do contratante.
11.4– A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitado a previsão do órgão ou ente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, caso necessário, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93.
11.5– O objeto desta licitação será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, caso se constate real necessidade, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
11.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
a) Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
d) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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e) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
f) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
g) Prevendo recebimento definitivo "após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art.69, da Lei nº 8.666/93".
CAPÍTULO XII - DO PAGAMENTO
12.1–O pagamento será efetuado no valor e quantidade das mercadorias entregues em prazo não superior a 30 (trinta) dias da entrega da mercadoria, mediante a apresentação da fatura a qual deverá estar, obrigatoriamente, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, obedecendo ao inciso XIV, letra “a” do artigo 40 da Lei 8.666/93, e do atestado de recebimento dos produtos, expedidos pelo setor competente da contratada.
12.2– Os pagamentos serão realizados a partir da apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, devendo para isto serem indicados, no respectivo documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo Setor competente.
12.3– O pagamento ficará condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CADUF/PI.
12.4– No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA no CADUF/PI, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da notificação;
12.5– Todos os fornecedores que tenham seus preços registrados, quando necessário, poderão ser convidados para firmar contratações decorrentes do registro de preços, desde que no período de sua vigência e observadas todas as exigências do instrumento convocatório e demais normas pertinentes.
12.6– É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos documentos de cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implicará em
desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos estabelecidos. A CONTRATANTE não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros ou omissões existentes no respectivo documento de cobrança. 18
12.7– A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais forem entregues em desacordo com o Contrato.
12.8–Ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços caberá, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12.9– Caso ocorram mudanças nas condições econômicas atuais que venham a alterar o equilíbrio contratual ou o índice adotado não reflita a real variação dos custos da CONTRATADA, os valores constantes do Contrato serão renegociados entre as partes.
12.10– O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual.
12.11– Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
12.12 – No caso de eventual atraso do valor devido, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
CAPITULO XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – Os recursos orçamentários decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados no orçamento da CONTRATANTE. Unidade orçamentária: 170112 Naturezas da despesa: 339030 Fonte de recurso: 113000000-SUS.Unidade orçamentária: 170112, Natureza da despesa: 339030 Fonte de recurso: 0100771001 – TESOURO ESTADUAL.
13.2. ESTIMATIVA DE CUSTO
13.3 O custo total estimado para aquisição do material objeto deste Termo de Referência é de R$4.839.341,20(Quatro Milhões Oitocentos trinta nove mil e trezentos quarenta um real e vinte centavos).
CAPITULO XIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1– Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
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14.2– Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
14.3– Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Edital e seus anexos.
14.4– Preencher ficha de avaliação de fornecedor, conforme modelo do Xxxxx XXX.
CAPITULO XV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - A contratada se compromete a fornecer materiais novos, conforme especificações;
15.2 - Todo material deverá estar em perfeitas condições de uso;
15.3 - Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, o produto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.4 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
15.5 - Entregar o objeto contratado no prazo contido na proposta.
15.6 - A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CAPÍTULO XVI - DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
16.1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
16.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
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16.3 – Quando da necessidade de contratação, por intermédio do Gestor do Contrato, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
16.4 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e prévio empenho.
16.5 – Para instruir a da OF e prévio empenho, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação: Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, sob pena da contratação não se concretizar.
16.6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
16.7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do parágrafo 1º do art. 32 da Lei nº 8.666/93.
16.8 – O fornecedor do bem deverá no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para assinatura do Contrato, podendo o prazo ser prorrogado por igual período após justificativa cabível, observando o parágrafo 1º do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
16.9 - O fornecedor do bem deverá no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar a Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho.
CAPÍTULO XVII - DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS
17.1 – Os fornecimentos similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese de asseguradas reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
17.2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do bem demandado, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor do item. 21
CAPÍTULO- XVIII - DAS PENALIDADES
18.1– As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
18.2– A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens contratados, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, até o limite correspondente a 10 (dez) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
18.3– Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando, a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD. No cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD; e
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
18.4– Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
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c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
DA ADVERTÊNCIA
18.5– A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITODELICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
18.6– A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da intimação.
a) Por 6 meses nos seguintes casos:
a.1) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
a.2) execução insatisfatória do objeto de ajuste, se antes tiver havido aplicação de sansão de advertência.
b) Por 1 (um) ano:
b.1.quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
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c) Por 2 (dois) anos, quando o contratado:
c.1) não fornecer os bens contratados;
c.2) fornecer os bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
c.3) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;.
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seu empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
c.5) Assiste direito ao contratante que utilizar o registro de preços a aplicação ao contratado das seguintes sanções administrativas, previstas em lei.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
18.7– A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Administração do Estado se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
18.8– A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado da Administração, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
18.9– A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicado ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 24
c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e) apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
18.10– Independentemente das sanções a que se referem os itens precedentes, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a SEAD propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
18.11– Nenhum pagamento será feito ao executor do fornecimento que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
18.12– As sanções serão aplicadas pelo titular da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19 – Poderá o pregoeiro, no momento do procedimento, suspender, prorrogar, cancelar ou incluir itens passivos de conflitos desde que para atender interesses da contratante, sem prejuízos, da possibilidade de testes e diligências, conforme previsto na legislação.
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19.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
19.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata final.
19.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
19.4 – Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do exame da proposta/documentação com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo pregoeiro.
19.5– Todos os documentos de habilitação, envelopes abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos menos dois licitantes presentes.
19.6 – O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado e na página da DLCA.
19.7 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE/PI, na forma legal.
19.8 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço do rodapé, até 30 (trinta) dias após a publicação da Ata de Registro de Preços, sendo posteriormente enviado para reciclagem, via protocolo, ao Departamento de Manutenção de Serviços Gerais da Universidade Estadual do Piauí – UESPI.
19.9 – Caso em que haja necessidade Administrativa da inclusão de outros licitantes classificáveis, deverá ser apresentada documentação para habilitação atualizada por parte deste, mediante convocação a ser expedida pela DLCA, que resguardará a posterior negociação.
19.10 – Os casos omissos desta licitação serão solucionados pelo pregoeiro e pela Diretoria de Licitações Contratos Administrativos - DLCA.
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19.11 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, inclusive atrasos, serão decididos pelo pregoeiro, com vista conferir agilidade ao feito.
19.12– Se o contratado, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão/ente contratante.
19.13 - Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente por hipótese de assegurar vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por parâmetro, o preço registrado e as condições reais de mercado.
19.14 – A renegociação, por ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo o preço registrado que compreende o valor da unidade.
19.15– Nos termos do art. 10 do Decreto Estadual de nº 14.580/2011, antes de licitar, o órgão ou entidade da administração pública estadual terá que consultar obrigatoriamente o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, para verificar a situação jurídica de adimplência perante o Estado do Piauí, sendo também obrigatória a exigência de certidões negativas e exigidas pela legislação federal, estadual e municipal.
19.16 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí, excluído que ficam quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
19.17– Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades do órgão, que requisitará, a partir da data da assinatura do contrato, os itens que necessitar na quantidade específica de cada um.
19.18 – Quanto aos produtos que não apresentarem especificações de marcas, quaisquer marcas do mercado suprirão as necessidades, resguardadas à qualidade do objeto, sujeitas a análise da comissão técnica, com averiguação no ato do recebimento, podendo ser rejeitados caso não obedeçam ao padrão de qualidade ora exigido, podendo ser motivo de rescisão contratual.
19.19 – Ademais, faz-se necessário observar o disposto no art. 20, caput,do Decreto Estadual 11.319/04, dispõe que os contratos e instrumentos congêneres decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições estabelecidas no instrumento convocatório e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, bem como o disposto no art. 25 deste mesmo Decreto, no qual descreve os requisitos mínimos que devem conter no instrumento convocatório para Registro de Preços.
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19.20– Fica estipulado que ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada por grupo para o item ou lote, observando-se ainda o seguinte:
I – o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão da imprensa oficial, ficando disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
II – deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata quando das contratações decorrentes do registro de preços;
III – quando da necessidade de contratação, os órgãos ou entes participantes do registro de preços deverão recorrer ao órgão controlador, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
PARÁGRAFO ÚNICO - A critério do órgão controlador e em caráter excepcional, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para atender as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de padrão, qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços, negociados em iguais condições dentro da mesma licitação, quando realizada sob a modalidade pregão.
19.21 – Integram este Edital:
a) Anexo I –Termo de Referência;
b) Anexo II – Declaração de entrega de produtos e equipamentos;
c) Xxxxx XXX– Ficha de avaliação de fornecedores;
d) Anexo IV– Minuta da ata de registro de preços;
e) Anexo V–Minuta do contrato;
f) Anexo VI – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
g) Anexo VII–Modelo de declaração de inexistência de impedimento legal para licitar;
h) Anexo VIIII– Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores.
Teresina, 25 de Setembro de 2013.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Pregoeiro DLCA/SEA
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES e MATERIAIS DE CONSUMO para o SETOR DE CITOPATOLOGIA E PATERNIDADE DO LACEN/PI.
2- JUSTIFICATIVA
O presente procedimento justifica-se pela necessidade deste Laboratório na aquisição de reagentes essenciais à realização de exames citopalógicos do Programa de Controle do Câncer de Colo Uterino, regulamentado pela portaria Conjunta SPS/SAS N° 92 de outubro de 2001, dos laboratórios que realizam exames citopalógicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, também pela necessidade em adquirir reagentes necessários para a realização de testes de DNA, conduta amparada sob a égide da Lei Estadual 5000/97, que garante à população carente o patrocínio da realização de testes de investigação de paternidade por DNA.
3- ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UND | QUANT. ESTIMA DA | VL.UNIT. R$ | XX.XXXXX R$ |
01 | Agulha descartavel 25 x 8 - cx c/ 100 | CX | 20.000 | R$ 3,95 | R$ 79.000,00 |
02 | Agulha descartavel 25 x 7 caixa c/ 100 unidades | CX | 1000 | R$ 3,80 | R$ 3.800,00 |
03 | Bandagem adesiva hipo-alérgico sem látex e solvente cx c/500und | CX | 2000 | R$ 17,90 | R$ 35.800,00 |
04 | Corante Hematoxilina 1000ml | Lt | 48 | R$ 112,00 | R$5.3076,00 |
05 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx EA 36 com 1000ml | Lt | 48 | R$ 56,00 | R$ 2.688,00 |
06 | Corante Papanicolau Orange OG 1000ml | Lt | 48 | R$ 22,90 | R$ 1.099,20 |
07 | Embalagem para transporte de amostras - caixa de papelão ondulado onda simples, junta de fechamento grampeada, e dimensões internas (cx/xa)286x206x250mm, com contentor em eps,disco em eps,discoaborente,saco bolha,fita adesiva,para fechamento do topo e fundo,etiquetas de risco primário e secundário,etiquetas de um,com certificado de conformidade,ficha de emergência. | UND | 200 | R$ 110,00 | R$ 22.000,00 |
08 | Ependorf 1,5ml- MicrotuboEppendorf 1,5ml Embalagem: Pacote com 1000 peças | PCT | 05 | R$ 37,00 | R$ 185,00 29 |
09 | Ependorf2m- MicrotuboEppendorf 2ml Embalagem: Pacote com 1000 peças | PCT | 05 | R$ 44,30 | R$ 221,50 |
10 | Ependorf 0,5ml- MicrotuboEppendorf 0,5ml Embalagem: Pacote com 1000 peças | PCT | 05 | R$ 25,30 | R$126,50 |
11 | Esparadrapo impermeável 10cm x 4,5cm | PCT | 12 | R$ 8,50 | R$ 102,00 |
12 | Lápis dermográfico na cor preta | UND | 200 | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
13 | Lápis dermográfico na cor azul | UND | 200 | R$ 3,50 | R$ 700,00 |
14 | Lápis dermográfico na cor vermelha | UND | 200 | R$ 3,20 | R$ 640,00 |
15 | Pumpet em borracha- Pumpete em borracha pera de goma para pipetas, com válvula. Modelo apto para todo tipo de pipetas. | UND | 10 | R$ 10,50 | R$105,00 |
16 | Ponteiras universal estéril sem filtro para pipetas de 0 a 200µl amarela pct c/1000und | PCT | 5000 | R$ 44,00 | R$ 220.000,00 |
17 | Ponteiras universal estéril sem filtro para pipetas de 100 a 1000µl azul.pct c/1000und | PCT | 1000 | R$ 52,00 | R$ 52.000,00 |
18 | Ponteiras de polipropileno natural. Estereis com barreira de aerossol com capacidade para 0,5- 10 μl.Rack c/96und | RACK | 1000 | R$ 31,50 | R$ 31.500,00 |
19 | Ponteiras de polipropileno natural. Estereis com barreira de aerossol com capacidade para, 1-20 μl,rack c/96und | RACK | 1000 | R$ 31,50 | R$ 31.500,00 |
20 | Ponteiras de polipropileno natural. Estereis com barreira de aerossol com capacidade para, 1- 200 μl Rack c/96und | RACK | 1000 | R$31,50 | R$31.500,00 |
21 | Ponteiras de polipropileno natural. Estereis com barreira de aerossol com capacidade para100- 1000 μl Rack c/100und | RACK | 1000 | R$ 31,50 | R$ 31.500,00 |
22 | Ponteira tipo universal 0 a 200μlamarela.pct c/1000und | Pct | 5000 | R$29,00 | R$145.000,00 |
23 | Ponteira tipo universal sem ranhura cor branca pctc/1000und | Pct | 3000 | R$ 18,50 | R$55.500,00 |
24 | Ponteira tipo univ.vol.200 a 1000μlazulPctc/1000und | Pct | 3000 | R$ 29,00 | R$87.000,00 |
25 | Ponteira tipo Gilson1000ul filtpct c/1000und | PCT | 3000 | R$27,20 | R$ 82.500,00 |
26 | Rack de plástico. Indicado para armazenamento de microtubos, tubos criogênicos e tubos de | Unid | 100 | R$ 11,10 | R$1.110,00 30 |
ensaio em geral tampa de encaixe acompanha divisórias do tipo "colméia". Resistente a temperaturas de até -100°c. cap.p/100 tubos de 1 ml à 2ml (2 polegadas). | |||||
27 | Seringa descartável s/agulha de 10ml | UNID | 20.000 | R$ 0,18 | R$ 3.600,00 |
28 | Seringa descartável s/agulha de 5ml | UNID | 10.000 | R$ 0,11 | R$ 1.100,00 |
29 | Seringa descartável de 10ml com agulha | UNID | 50.000 | R$ 0,30 | R$ 15.000,00 |
30 | Luvas anti-alérgica de vinil para procedimento tamanho “P”, sem látex e sem talco. Embalagem caixa c/ 50 pares. | CAIXA | 3.000 | R$ 15,00 | R$ 45.000,00 |
31 | Luvas anti-alérgica de vinil para procedimento tamanho “M”, sem látex e sem talco. Embalagem caixa c/ 50 pares. | CAIXA | 5.000 | R$ 15,00 | R$ 75.000,00 |
32 | Luvas anti-alérgica de vinil para procedimento tamanho “G”, sem látex e sem talco. Embalagem caixa c/ 50 pares. | CAIXA | 5.000 | R$ 18,20 | R$ 91.000,00 |
33 | Propé – gramatura 40, descartável, antiderrapante, formato anatômico, látex em volta do tornozelo. Tamanho único. Pacote c/ 100. | Pct | 200 | R$ 24,31 | R$4.862,00 |
34 | Tubo Microcentrifuga capacidade 1,5ml graduado, tampa com trava, livre Dnase/Rnase, cor neutra, autoclavavel, caixa com 1000 peças, microtubo cônico, ideais p/ aplicações que envolvam congelamento, aquecimento e maioria das extrações químicas. | CAIXA | 50 | R$ 42,00 | R$2.100,00 |
35 | Tubo Microcentrifuga capacidade 2,0ml graduado, tampa com trava, livre Dnase/Rnase, cor neutra, autoclavavel, caixa com 1000 pecas, microtubo cônico, ideais p/ aplicações que envolvam congelamento, aquecimento e maioria das extrações químicas. | CAIXA | 50 | R$ 42,00 | R$2.100,00 |
36 | Soro fisiológico com 500ml | Frasco | 12 | R$3,50 | R$ 42,00 |
37 | Verniz pronto para uso com 1000ml | Und | 24 | ||
38 | Kit para identificação humana utilizando como amostra inicial de sangue ou saliva coletado em papel FTA. O kit deve eliminar a necessidade de | KIT | 80 | R$14.732,00 | R$1.178.560,00 31 |
extração de DNA e purificação da amostra. Conter todos os reagentes para a amplificação direta de DNA sem extração a partir de picote de 1,2mm de papel FTA. Iniciadores para co- amplificação de 17loci STRs a seguir: X00X00, X00X00, XX00, X0X0000, XXX, XXXX, X0X0000, vWA, CSF1PO, X00X000, X0X000, X00X000, X0X000, X0X0000, D19S433 e os pentanucleotídeos Penta D e Penta E. Incluir o locus da Amelogenina. Loci amplificados através de primers marcados com fluorescência, em ciclagem rápida de 80 minutos. Deve incluir: Mix de reação de PCR contendo enzima hot start, Mix de primers, DNA controle de genótipo conhecido, Escada Alélica e Padrão de Peso Molecular. Suficiente para 200 reações | |||||
39 | Kit fluorescente para identificação humana, contendo 24 marcadores (23 loci STRs + Amelogenina), co-amplificados em uma única reação. O kit deve incluir os 13 loci CODIS; e os 12 marcadores europeus – ESS – (TH01, vWA, FGA, D21S11, D3S1358, D8S1179, X00X00, X00X0000, X00X0000, X0X000, X0X0000 e D12S391) além de 2 marcadores discriminatórios pentanucleotídeos (Pentas D e E) e DYS391 + Amelogenina. Sistema compatível com banco de dados europeus e CODIS. Deve permitir a amplificação de todos os marcadores em aproximadamente 90 minutos diretamente de amostras conservadas em cartão FTA®, sem necessidade de extração. O Kit deve incluir: TaqHotStart no Master Mix; DNA controle; Escada Alélica; Água grau amplificação; Padrão de Peso Molecular interno contendo 21 fragmentos entre 60 a 500 pb. Sistema compatível com a plataforma AppliedBiosystems 3500 GeneticAnalyzers, sem | KIT | 60 | R$15.200,00 | R$912.000,00 32 |
necessidade de upgrade. Kit com 200 reações. | |||||
40 | Sistema de genotipagem multiplex para testes de paternidade e identificação humana. Deve permitir a co-amplificação e detecção fluorescente de 7 loci STR, incluindo LPL, F13B, FESFPS, F13A01, Penta D, Penta C e Penta E. O kit deve fornecer todos os materiais necessários para amplificação das regiões de STR, incluindo Taq DNA polimerase Hot-Start no Master Mix, AllelicLadder Mix, Internal Lane Standard, Primer Pair Mix, Master Mix e água grau amplificação. Sistema deve ser compatível com a plataforma AppliedBiosystems 3500 GeneticAnalyzer. | Kit | 30 | R$ 4.450,00 | R$133.500,00 |
41 | Consumíveis do sequenciador de DNA. Matriz para geração de arquivo de CALIBRAÇÃO ESPECTRAL para avaliar sistemas multicores no Analisador Genético ABI PRISM 3500 e 3500xl. Matriz consistindo de fragmentos de DNA marcados com cinco diferentes corantes fluorescentes: Um tubo contendo fragmento de DNA marcado com fluoresceína; um tubo contendo fragmento de DNA marcado com JOE; outro tubo contendo fragmento de DNA marcado com TMR-ET; um tubo contendo fragmento de DNA marcado com CXR-ET e um tubo contendo fragmento de DNA marcado com CC5. | Kit | 10 | R$ 477,00 | R$4.770,00 |
42 | Cartão FTA para extração de DNA, com 4 círculos; com cada círculo com 2,5cm de diâmetro. Volume de amostra por círculo: até 125 μlTotal de amostras por pacote: 400 | Pct | 100 | R$1.657,25 | R$165.725,00 |
43 | Cartão FTA para extração de DNA, com 3 círculos; com cada círculo com 2,5cm de diâmetro. Volume de amostra por círculo: até 125 μlTotal de amostras por pacote: 400 | Pct | 100 | R$1.657,25 | R$165.725,00 |
44 | Kit para identificação humana utilizando como | KIT | 80 | R$11.195,25 | R$895.620,4033 |
amostra inicial de sangue ou saliva coletado em papel FTA. Deve eliminar a necessidade de extração de DNA e purificação da amostra. Conter todos os reagentes para a amplificação direta de DNA sem extração a partir de picote de 1,2mm de papel FTA. Iniciadores para co- amplificação de 15loci STRs a seguir: CSF1P0, D2S1338, D3S1358, X0X000, X0X000, X0X0000,X00X000, X00X000, X00X00, X00X000, X00X00, XXX, XX00, TPOX, vWA e o locus da Amelogenina, através de primers marcados com fluorescência. Deve incluir mix de reação de PCR contendo enzima Taq Hot Start, Mix de primers, DNA controle de genótipo conhecido e Escada Alélica. Suficiente para 200 reações. | |||||
45 | Consumíveis do Sequenciador de DNA FormamidaHi-Di, frasco com 25 ml. Suficiente para 80 corridas. Para uso exclusivo com o Sequenciador Automático modelo ABI 3130. | FRASCO | 20 | R$105,20 | R$2.104,00 |
46 | Consumíveis do Sequenciador de DNA Catho Buffer Container: Reservatório com tampão ânodo de corrida 1x para suportar todas as aplicações de eletroforese, pronto para uso nos Analisadores Genéticos AppliedBiosystems série 3500. Cada embalagem inclui quatro containers individuais. | KIT | 30 | R$449,64 | R$13.489,35 |
47 | Consumíveis do Sequenciador de DNA Anode Buffer Container: Reservatório com tampão ânodo de corrida 1x para suportar todas as aplicações de eletroforese, pronto para uso nos Analisadores Genéticos AppliedBiosystems série 3500. Cada embalagem inclui quatro containers individuais. | FRASCO | 30 | R$318,11 | R$ 9.543,30 |
48 | Consumíveis do Sequenciador de DNA Capilar 36cm Arranjo de 4 capilares com 36 cm de comprimento. Capilares revestidos | KIT | 20 | R$ 4.448,48 | R$88.969,60 34 |
internamente, fornecidos em conjunto de 8 capilares por array, para aplicações forense/HID. Utilizado no Analisador Genético modelo 3500 | |||||
49 | Consumíveis do Sequenciador de DNA Placas: MicroAmpOptical 96-well Reaction Plate. Placas de 96 amostras de polipropileno compatível para uso nos Termocicladores, Sistema de extração 6100, Sistemas de PCR Quantitativo em Tempo Real.Contém 10 placas | CAIXA | 30 | R$254,50 | R$7.635,00 |
50 | Consumíveis do Sequenciador de DNA Septa de borracha utilizada para vedar ambos os compartimentos do conteiner de armazenamento de tampão catodo do Analizador Genético Série 3500. Contém 20 unidades. | CAIXA | 03 | R$2.227,30 | R$6.681,90 |
51 | Consumíveis do Sequenciador de DNA Polímero POP4: Polímero POP4 utilizado como matriz de separação para uso exclusivo nos Analisadores Genéticos 3500/3500xL, otimizado para aplicações de HID/Forense. Pronto para aplicação no equipamento. Suficiente para 384 amostras. | FRASCO | 100 | R$578,50 | R$57.850,00 |
52 | Consumíveis do Sequenciador de DNA,Padrão de Peso Molecular Genescan-600 LIZ v2.0: Padrão de peso usado em amostras 20-600 nucleotídeos. Necessário para realizar a normalização nos equipamentos ABI 3500/3500xl. Contém 36 fragmentos marcados com o 5 corante LIZ. São gerados os seguintes picos: 20, 40, 60, 80, 100, 114, 120, 140, 160, 180, 200, 214, 220, 240, 250, 260, 280, 300, 314, 320, 340, 360, 380, 400, 414, 420, 440, 460, 480, 500, 514, 520, 540, 560, 580 e 600 pares de bases. Suficiente para até 800 análises | KIT | 20 | R$1.172,79 | R$23.455,70 |
53 | Consumíveis do Sequenciador de DNA Padrão | KIT | 03 | R$403,50 | R$1.210,5035 |
de Matriz DS-33 (6-FAM,VIC,NED,PET e LIZ) necessário para gerar matriz de multicomponentes nos analisadores automático ABI modelo 3130. | |||||
54 | Consumíveis do Sequenciador de DNA ConditioningReagent, 3500 Series. Condicionador para lavagem para série 3500, pronto para uso, utilizado para aprontar a bomba do polímero, a bomba de lavagem do polímero entre as mudanças do tipo de polímero e durante o desligamento do instrumento. | FRASCO | 60 | R$79,81 | R$4.788,60 |
55 | Consumíveis do Sequenciador de DNA Conjunto de placa retentora e base para placas de 96 orifícios. Para uso no Sequenciador Automático de DNA ABI PRISM 3500/3500xl. Embalagem com 04 conjuntos. | CAIXA | 03 | R$670,00 | R$2.010,00 |
56 | Consumíveis do Sequenciador de DNA Tampa de borracha: Septas para placas de 96 poços, desenvolvidas e validadas para uso com a Série 3500. Contém 20 unidades. | CAIXA | 03 | R$1.330,00 | R$3.990,00 |
57 | Consumíveis do Sequenciador de DNA Tampa para Polímero. Tampa para os recepientes de polímero dos sequenciadores ABI 3500/3500xl. Contém 4 unidades | CAIXA | 03 | R$52,00 | R$156,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 4.839.341,20 (Quatro Milhões Oitocentos trinta nove mil e trezentos quarenta um reais e vinte centavos). |
TODOS OS CRITÉRIOS E ESPECIFICAÇÕES REQUISITADAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA SÃO NECESSÁRIOS PARA ATENDER A NBR ISO 17025/2005 / NIT DICLA 083/2001, NORMAS APLICADA A LABORATÓRIOS DE ENSAIO; PORTARIA Nڎ518/2004MS; PORTARIA 2.606/GM/2005MS
Os licitantes deverão apresentar:
a) Declaração que, se a vencedora se responsabilizará por meio de documento, que manterá estoque de segurança
correspondente no mínimo a 02 (dois) meses de atividade, para superar eventuais problemas com importação e que os produtos ofertados estão de acordo com portaria do Ministério da Saúde e ANVISA;
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b) Catálogos, literaturas, registros no Ministério da Saúde para os itens ofertados devendo a empresa entregá-los juntamente com a proposta de preço;
c) Todos os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar como parte da proposta:
c.1) Indicar na Proposta de preços nome, qualificação, endereço e telefone dos assessores técnico e Científico;
c.2) Apresentar catálogos, bulas dos itens cotados para efeito de julgamento e Parecer Técnico, ficando desclassificada a firma que não apresentá-los;
c.3) Treinamentos, caso haja necessidade;
c.4) Apresentar comprovação de registro dos produtos, junto ao Ministério da Saúde, através de publicação em Diário Oficial ou da Certidão de Registro emitida pelo Ministério da Saúde;
c.5)Apresentar atestado de capacidade técnica de órgão público
ou privado idoneamente reconhecido que forneceu ou está fornecendo produtos com patíveis para realização dos ensaios acima citados, bem como atender às exigências normativas da ANVISA e Vigilância Sanitária;
d) Deverão estar cientes de que a equipe técnica designada por este LACEN para acompanhar o procedimento poderá emitir pareceres técnicos referentes aos objetos;
4. DO CONTRATO
4.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato simplificado, a Ordem de Compra, celebrado entre a CONTRATANTE e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.° 8.666/93, e alterações posteriores e demais normas pertinentes.
4.2 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o termo do contrato.
4.3 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, será convocada outra licitante para celebrar o Contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5. DO PAGAMENTO
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5.1. A CONTRATANTE deve promover o pagamento dos bens entregues pela CONTRATADA e discriminados na nota fiscal/fatura do objeto do contrato, na medida em que solicitá-los e recebê-los, de acordo com sua necessidade de aquisição.
5.2 Os pagamentos serão realizados a partir da apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, devendo para isto ser indicados, no respectivo documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, os nomes do banco localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo Setor competente.
5.3 O pagamento ficará condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o SICAF.
5.3.1 no caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA no SICAF, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da notificação;
5.3.2 não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido e a CONTRATADA sujeita às multas estabelecidas neste Termo de Referência.
5.4. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos documentos de cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implicará em desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos estabelecidos. A CONTRATANTE não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros ou omissões existentes no respectivo documento de cobrança.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais forem entregues em desacordo com o Contrato.
5.6 Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
5.7 Caso ocorram mudanças nas condições econômicas atuais que venham a alterar o equilíbrio contratual ou o índice adotado não reflita a real variação dos custos da CONTRATADA, os valores constantes do Contrato serão renegociados entre as partes.
5.8. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual.
5.9. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
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6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos orçamentários decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados no orçamento da CONTRATANTE.
Unidade orçamentária: 170112 Natureza da despesa: 339030 Fonte de recurso:113000000-SUS.
Unidade orçamentária: 170112, Natureza da despesa: 339030 Fonte de recurso: 0100771001 – TESOURO ESTADUAL.
7– DA ENTREGA
7.1. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades deste LACEN, em até 15 (quinze) dias, a partir da data de emissão da nota de empenho.
8- CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO MATERIAL
8.1. Os produtos devem ser entregues acondicionados devidamente e armazenados na temperatura adequada, requisitos que serão conferidos por ocasião da entrega.
8.2. A validade dos reagentes fornecidos deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses, a contar da data da efetiva entrega.
9-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
9.2 .Fornecer o material no prazo estabelecido pela Contratante.
9.3. Fornecer o material de acordo com o previsto neste termo de referência.
10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Disponibilizar o local de estocagem do material.
10.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do material por um ou mais representantes técnicos especialmente designados pela Contratante, nos termos do at. 67 da lei nº 8666/93.
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10.3. Programar a entrega do material, cujos prazos deverão ser cumpridos pela Contratada.
10.4. Notificar por escrito à Contratada a ocorrência de eventuais rejeições do material, fixando o prazo para a sua troca.
10.5. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa fornecer os materiais de acordo com as normas estabelecidas no termo de referência.
10.6. Acompanhar o fornecimento do material, efetuando o pagamento na condição das quantidades fornecidas e preços pactuados.
Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência.
11. DAS PENALIDADES
11.1 – As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
11.2 – A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos bens contratados, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, até o limite correspondente a 10 (dez) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
11.3 – Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando, a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD. No cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD; e 40
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
11.4 – Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
DA ADVERTÊNCIA
11.5 – A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITODELICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
11.6 – A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da intimação.
a) Por 6 meses nos seguintes casos: 41
a.1) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
a.2) execução insatisfatória do objeto de ajuste, se antes tiver havido aplicação de sansão de advertência.
b) Por 1 (um) ano:
b.1.quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
c) Por 2 (dois) anos, quando o contratado:
c.1) não fornecer os bens contratados;
c.2) fornecer os bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
c.3) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;.
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seu empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
c.5) Assiste direito ao contratante que utilizar o registro de preços a aplicação ao contratado das seguintes sanções administrativas, previstas em lei.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
11.7 – A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Administração do Estado se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
11.8 – A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado da Administração, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 42
11.9 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicado ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e) apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
11.10 – Independentemente das sanções a que se referem os itens precedentes, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a SEAD propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
11.11 – Nenhum pagamento será feito ao executor do fornecimento que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
11.12 – As sanções serão aplicadas pelo titular da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 10 (dez)dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 43
12. ESTIMATIVA DE CUSTO
12.1 O custo total estimado para aquisição do material objeto deste Termo de Referência é de R$4.839.341,20(Quatro Milhões Oitocentos trinta nove mil e trezentos quarenta um real e vinte centavos).
Teresina, 23 de Julho de 2013.
Ravenna Scarcela Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Coordenadora de Licitações e Contratos LACEN/PI
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretora do LACEN/PI
44
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE PRODUTOS/EQUIPAMENTO
Licitante: Responsável pela Entrega:
(nome legível)
Declaro, para os devidos fins, que foi entregue ao laboratório de sorologia do Lacen o(s) produto(s)/Equipamento(s) correspondentes aos itens, a seguir relacionados, conforme estabelece o Edital.
Item | Descrição do Produto | Qtde. |
Teresina-PI, de de 2013.
Responsável pela Entrega Responsável pelo Recebimento (Carimbo e Assinatura)
1ª VIA – Comissão Técnica 2ª VIA – DLCA/SEAD/PI
45
3ª VIA – Empresa Licitante
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA REGISTRO DE PREÇOS FUTURAS AQUISIÇÕES DE REAGENTES E MATERIAIS DE CONSUMO PARA O SETOR DE CITOPATOLOGIA E PATERNIDADE DO LACEN/PI.
Ata de Registro de Preços nº Pregão Eletrônico nº 076/2013– DLCA
Processo Administrativo Nº AA.002.1.008705/13-24– DLCA/SEAD Publicado no DOE de:
Validade: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de...............do ano de dois mil e onze, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx X, 0x xxxxx, em Teresina – PI, na sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD, a Secretaria de Estado da Administração, representada pelo(a) Secretário(a), , portador(a) do R.G nº
SSP/PI e inscrito(a) no CPF sob nº , juntamente com a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA, representada por seu(ua) Diretor(a),
, portador(a) do R.G nº SSP/PI e inscrito(a) no CPF sob nº , e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 do, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual nº 6.301/2013, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela .........., às fls e
HOMOLOGADA sob fls. ........., ambas do Processo Administrativo nº.AA.002.1.008705/13-24– DLCA/SEAD/PI, referente ao Pregão Eletrônico para aquisição com opção para Registro de Preços nº /2013– DLCA. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, às seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº.076/13, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, para posterior e oportuna contratação de FUTURAS AQUISIÇÕES DE REAGENTES e MATERIAIS DE CONSUMO PARA O SETOR
DE CITOPATOLOGIA E PATERNIDADE DO LACEN/PI, a serem entregues, de forma parcelada, ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada Órgão/Ente, sendo de obrigação das unidades interessadas a realização de pesquisa de mercado antes da utilização dos preços registrados nesta Ata.
46
Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese de assegurar vantagens para a administração, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por parâmetro, o preço registrado e as condições reais de mercado.
A renegociação, por ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo o preço registrado que compreende o valor do ITEM.
1.1- REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES e MATERIAIS DE CONSUMO PARA O
SETOR DE CITOPATOLOGIA E PATERNIDADE DO LACEN/PI, podendo as empresas vencedoras registrar no SRP os preços de produtos ainda não registrados naquele sistema, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo.
1.1.1- A aquisição dos bens objetos desta licitação será solicitada diretamente à(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, Empresa(s) , sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.
1.1.2 - Todos os ônus decorrentes do reparo ou substituição de equipamentos fornecidos deverão ser realizados às exclusivas expensas da(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços (fornecedores), sem quaisquer ônus ou encargos para o Contratante, e deverão ser realizadas no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados do pedido formal das unidades usuárias ao(s) detentor (es).
1.2 - O equipamento deverá ser entregue, após solicitação formal, gerenciada pela DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, para qualquer das unidades dos órgãos e entes estatais(s) nos endereços indicados pela unidade requisitante, dentro do Município de Teresina - PI. Caso a solicitação refira-se à entrega a ser realizada em municípios diversos da Capital, a(s) detentora(s), caso necessário, não poderá acrescer os custos relativos ao frete.
1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o satisfatório fornecimento do objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento das diversas unidades requisitantes sofra qualquer solução de continuidade.
1.4 - AADMINISTRAÇÃO ESTADUAL não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
47
1.5 - Fica facultado o registro de tantas empresas quantas forem necessárias ao atendimento fornecimento, desde que aceitem as mesmas condições proclamadas pela melhor proposta, inclusive quanto ao preço.
2 - DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO
2.1- DA SOLICITAÇÃO:
2.1.1. Os órgãos/entes deverão emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do equipamento, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à DLCA, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
2.2- DO FORNECIMENTO:
2.2.1. De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, instalará o equipamento o material requisitado, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF, mediante comprovação ou atesto da entrega/fornecimento.
3 - DO MATERIAL
O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital em referência.
4 - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1- A Ata de Registro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Administração, e a (s) Detentora(s) terá vigência de 12 meses, a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapassado o prazo total de 02(dois) anos e sejam observadas cumulativamente as condições dispostas no art.3º, §§ 1º e 2º,da Lei estadual nº 6.301/2013;
4.2- A ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro; art. 3º,§ 3º,da lei estadual nº 6.301/2013.
5 -PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
48
5.1- Retirada/recebimento da OF e respectiva Nota de Empenho: Até 03 (três) dias úteis, contados dos respectivos pedidos.
5.2- Para retirada de cada OF e Nota de Empenho (NE) ou mesmo a Carta Contrato perante a unidade requisitante, a detentora da Ata de Registro de Preços, caso exigido por lei e a critério da Contratante, deverá apresentar a CND e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (documentos originais), desde que transcorrido 03 (três) meses, contados da assinatura desta Ata.
6 -DAS PENALIDADES
6.1 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
6.2 – A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos bens contratados, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, até o limite correspondente a 10 (dez) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.3 – Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando, a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD. No cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD; e
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
6.4 – Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
49
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
DA ADVERTÊNCIA
6.5 – A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITODELICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
6.6 – A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da intimação.
a) Por 6 meses nos seguintes casos:
a.1) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
a.2) execução insatisfatória do objeto de ajuste, se antes tiver havido aplicação de sansão de advertência.
50
b) Por 1 (um) ano:
b.1.quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
c) Por 2 (dois) anos, quando o contratado:
c.1) não fornecer os bens contratados;
c.2) fornecer os bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
c.3) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;.
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seu empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
c.5) Assiste direito ao contratante que utilizar o registro de preços a aplicação ao contratado das seguintes sanções administrativas, previstas em lei.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.7 – A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Administração do Estado se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
6.8 – A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado da Administração, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.9 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicado ao licitante ou contratado nos casos em que:
51
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e) apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
6.10 – Independentemente das sanções a que se referem os itens precedentes, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a SEAD propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
6.11 – Nenhum pagamento será feito ao executor do fornecimento que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
6.12 – As sanções serão aplicadas pelo titular da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7 -DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO REGISTRADO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
52
7.1 – O objeto desta Licitação deverá ocorrer de acordo com as necessidades dos Órgãos, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação.
7.2–A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do pregão, cabendo aos mesmos todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com o vencedor deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individuais nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
7.3 – Fornecimento de natureza contínua, e de forma parcelada, conforme demanda do contratante.
7.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitado a previsão do órgão ou ente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, caso necessário, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93.
7.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, caso se constate real necessidade, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
7.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
a) Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
53
d) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
e) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
f) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
g) Prevendo recebimento definitivo "após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art.69, da Lei nº 8.666/93".
8 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado no valor e quantidade das mercadorias entregues em prazos não superior a 30 (trinta) dias da entrega da mercadoria, mediante a apresentação da fatura a qual deverá estar, obrigatoriamente, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, obedecendo ao inciso XIV, letra “a” do artigo 40 da Lei 8.666/93, e do atestado de recebimento dos produtos, expedidos pelo setor competente da contratada.
8.2 – Os pagamentos serão realizados a partir da apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, devendo para isto serem indicados, no respectivo documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo Setor competente.
8.3 – O pagamento ficará condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CADUF/PI.
8.4 – No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA no CADUF/PI, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da notificação;
8.5 – Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido e a CONTRATADA sujeita às multas estabelecidas neste Edital.
8.6 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos documentos de cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implicará em
desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos estabelecidos. A CONTRATANTE não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros ou omissões existentes no respectivo documento de cobrança. 54
8.7 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais forem entregues em desacordo com o Contrato.
8.8 – Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
8.9 – Caso ocorram mudanças nas condições econômicas atuais que venham a alterar o equilíbrio contratual ou o índice adotado não reflita a real variação dos custos da CONTRATADA, os valores constantes do Contrato serão renegociados entre as partes.
8.10 – O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual.
8.11 – Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
8.12 – No caso de eventual atraso do valor devido, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
9. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
9.1- O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
9.2- O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela DLCA à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses.
9.2.1- Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS-SEAD, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a DLCA o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
9.2.1.1- Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 55
9.3- O acompanhamento dos preços pela DLCA não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
10- RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.
10.1- Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
10.1.1- a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
10.1.2-a detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
10.1.3-a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
10.1.4-em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da ata (OF e NE);
10.1.5-os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
10.1.6-por razões de interesse públicas, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
10.1.7-sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
OBSERVAÇÃO: a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOE/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
10.2-Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
10.2.1- A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital. 56
10.2.2- A rescisão ou suspensão da prestação do fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
10.3-A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
10.4 - O fornecedor que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer para retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir seu preço registrado, quando este tornar-se superior aqueles praticados no mercado; tiver presentes razões de interesse público e der causa a rescisão administrativa por qualquer dos motivos previstos no art. 78, da Lei n° 8.666/93, nos termos do art. 29 do Decreto Estadual 11.319/2004;
10.4.1-Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
11. AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DA ATA E EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA DE XXXXXXX:
11.1- O objeto da Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo Titular da Pasta a qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
11.2- A emissão da OF e Nota de Xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos, quando couber, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
11.3- A contratação do objeto com preço registrado em Ata (SRP), por entes da Administração Indireta, obedecerá às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para tal o Diretor/Superintendente da autarquia ou Presidente da companhia interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houver delegado os respectivos poderes.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 57
12.1- O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
12.2- Os órgãos e entes do Estado não se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, uma vez que este não apresenta compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Estado.
12.3- Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter de orientar (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento.
12.4- Os pedidos às detentoras da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
12.5- Todos os fornecedores que tenham seus preços registrados, quando necessário, poderão ser convidados para firmar contratações decorrentes do registro de preços, desde que no período de sua vigência e observadas todas as exigências do instrumento convocatório e demais normas pertinentes.
12.6. Ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços caberá, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12.7- Caso o fornecimento não corresponda às especificações do edital e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
12.8- O preço a ser pago pelos órgãos e entes é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação..
12.9- A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos- DLCA, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
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12.10- As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
12.11- Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor.
12.12- Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93
Teresina/PI,---------de de 2013
Contratante:
Contratado(s):
Testemunhas:
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2013 - DLCA/SEAD CONTRATO
CONTRATO Nº CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS-DLCA/SEAD-PI, E A EMPRESA PARA FUTURAS AQUISIÇÕES FORNECIMENTO DE REAGENTES E MATERIAIS DE CONSUMO PARA OS SETORES DE PATERNIDADE E CITOPOLOGIA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE-LACEN-PI.
Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da , (endereço completo
com CEP) inscrito no CNPJ sob nº , doravante designada CONTRATANTE, neste ato representado
pelo ( cargo, nome, qualificação, identidade, CPF e endereço completo) do CPF e a empresa. , com
sede ........................ inscrita no CNPJ, neste ato representada por. (qualificação, identidade, CPF e
endereço completo), firmam o presente CONTRATO de FORNECIMENTO DEREAGENTESE MATERIAIS DE CONSUMO PARA OS SETORES DE PATERNIDADE E CITOPLOGIA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE
SAÚDE-LACEN-PI, sujeitando as partes às Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e Lei n° 8.666/93, , Decreto Estadual n° 11.319 de 13/02/2004 e Decretos Federais n°’s 5.450 de 31/05/2005 e 6.301, de 07/01/2013, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de Pessoa Jurídica para FORNECIMENTO DEREAGENTES E MATERIAIS DE CONSUMO PARA OS SETORES DE PATERNIDADE E CITOPLOGIA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE-LACEN-P.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 – O pagamento será efetuado no valor e quantidade das mercadorias entregues em prazo não superior a 30 (trinta) dias da entrega da mercadoria, mediante a apresentação da fatura a qual deverá estar, obrigatoriamente, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, obedecendo ao inciso XIV, letra “a” do artigo 40 da Lei 8.666/93, e do atestado de recebimento dos produtos, expedidos pelo setor competente da contratada.
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2.2 – Os pagamentos serão realizados a partir da apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, devendo para isto serem indicados, no respectivo documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo Setor competente.
2.3 – O pagamento ficará condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CADUF/PI.
2.4 – No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA no CADUF/PI, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da notificação;
2.5 – Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido e a CONTRATADA sujeita às multas estabelecidas neste Edital.
2.6 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos documentos de cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implicará em desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos estabelecidos. A CONTRATANTE não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros ou omissões existentes no respectivo documento de cobrança.
2.7 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais forem entregues em desacordo com o Contrato.
2.8 – Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
2.9 – Caso ocorram mudanças nas condições econômicas atuais que venham a alterar o equilíbrio contratual ou o índice adotado não reflita a real variação dos custos da CONTRATADA, os valores constantes do Contrato serão renegociados entre as partes.
2.10 – O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual.
2.11 – Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
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2.12 – No caso de eventual atraso do valor devido, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1 - O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
3.2 - O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela DLCA à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses.
3.2.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS-SEAD, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a DLCA o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
3.2.1.1 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
3.3 - O acompanhamento dos preços pela DLCA não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 - A contratada se compromete a fornecer materiais novos, conforme especificações;
4.2 - Todo material deverá estar em perfeitas condições de uso;
4.3 - Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, o produto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.4 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer
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responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
4.5 - Entregar o objeto contratado no prazo contido na proposta.
4.6 - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.2 – Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
5.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Edital e seus anexos.
5.4 – Preencher ficha de avaliação de fornecedor, conforme modelo do Xxxxx XXX.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E SANÇÕES:
6.1 - DAS PENALIDADES
6.1 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
6.2 – A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos bens contratados, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, até o limite correspondente a 10 (dez) dias; e
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c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.3 – Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando, a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD. No cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD; e
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
6.4 – Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
DA ADVERTÊNCIA
6.5 – A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; 64
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimentodas atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITODELICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
6.6 – A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da intimação.
a) Por 6 meses nos seguintes casos:
a.1) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
a.2) execução insatisfatória do objeto de ajuste, se antes tiver havido aplicação de sansão de advertência.
b) Por 1 (um) ano:
b.1.quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
c) Por 2 (dois) anos, quando o contratado:
c.1) não fornecer os bens contratados;
c.2) fornecer os bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
c.3) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;.
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seu empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
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c.5) Assiste direito ao contratante que utilizar o registro de preços a aplicação ao contratado das seguintes sanções administrativas, previstas em lei.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.7 – A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Administração do Estado se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
6.8 – A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado da Administração, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.9 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e) apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
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6.10 – Independentemente das sanções a que se referem os itens precedentes, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a SEAD propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissionais a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
6.11 – Nenhum pagamento será feito ao executor do fornecimento que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
6.12 – As sanções serão aplicadas pelo titular da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO AO FORNECIMENTO:
7.1. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
7.1.1. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
7.1.2. Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento dos bens.
7.1.3. Acompanhar e atestar o recebimento parcial ou definitivo dos bens, objeto deste contrato, indicando as ocorrências de indisponibilidade do fornecimento.
7.2. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
8.1. Conforme o disposto no inciso IX, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido Diploma Legal;
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8.2.A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado ao fornecimento;
e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
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o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital;
r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2.1- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2.2 - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
8.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
8.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados nos Incisos I a XI do Art 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos incisos I, II, III e IV do Art 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas;
8.6. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a licitante classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação.
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CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93, incisos I e II, Lei nº 8.666/93;
9.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, preservados que ficam as composições consensuais,
9.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações previstas na Lei nº 8.883/94.
9.4. Está excluída a possibilidade de alteração contratual que vise a prorrogação do prazo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO REGISTRADO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
10.1– O objeto desta Licitação deverá ocorrer de acordo com as necessidades dos Órgãos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento.
10.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do pregão, cabendo aos mesmos todos os atos burocrático indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com o vencedor deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
10.3– Fornecimento de natureza contínua, e de forma parcelada, conforme demanda do contratante.
10.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação,
respeitado a previsão do órgão ou ente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou 70
substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, caso necessário, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93.
10.4.1 - A contratada deverão instalar nos locais indicados pela Contratante, equipamentos compatíveis com os reagentes necessários para realização dos testes.
10.4.2 - No caso da entrega ocorrer fora do domicílio de Teresina, não poderá ser incluído na Planilha de Custos as despesas decorrentes do frete.
10.4.3 - Caso o MATERIAL objeto do CONTRATO sofra acidentes durante o transporte, a CONTRATADA se obriga a proceder, à suas expensas e no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, contados do pedido formal pelo Órgão interessado, a substituição do BEM perdido ou destruído, assumindo toda a responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente, notadamente em relação ao meio ambiente e terceiros.
10.4.4 - Os testes ou ensaios serão executados pela CONTRATADA, de acordo com as ESPECIFICAÇÕES constantes no Edital.
10.4.5 - No caso de empresas revendedoras, os testes ou ensaios deverão ser realizados pelo fabricante do BEM.
10.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, caso se constate real necessidade, contados da data da entrega, no local e endereço indicados pela Contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
10.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
10.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
10.8 – Prevendo recebimento definitivo "após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art.69, da Lei nº 8.666/93".
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1 - A garantia dos equipamentos são as constantes do Termo de Referência anexo I no item 4 e subitens, observando art. 57 da lei 8.666/93.
11.2 Durante o prazo de garantia, o fornecedor fica obrigado a substituir os equipamentos que vierem a apresentar defeito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da CONTRATANTE.
GARANTIA ATÉ
NOME DO FABRICANTE
11.3 - Aplica-se a esta Cláusula, no que couber, o disposto na Cláusula Oitava deste contrato, e as Especificações técnicas anexada ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
12.1. O prazo de vigência desse contrato é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
13.1. Fazem parte integrante deste Contrato, o edital de licitação, as especificações anexadas ao edital, a nota de empenho emitida pela Contratante, o preços apresentada pela Contratada e registrado no S.R.P da DLCA;
13.2. A Contratada se obriga a manter durante o período de execução deste Contrato as condições exigidas para a habilitação e especificações do objeto;
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13.3. A publicidade resumida do presente instrumento contratual e de seus Termos Aditivos, dar-se-á através do Diário Oficial do Estado, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei 8.666/93, com as alterações previstas pela Lei 8.883/94, tudo providenciado pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina - PI, para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suas cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS:
15.1 - Os recursos orçamentários decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados no orçamento da CONTRATANTE. Unidade orçamentária: 170112 Natureza da despesa: 339030 Fonte de recurso:113000000-SUS e Unidade orçamentária: 170112, Natureza da despesa: 339030 Fonte de recurso: 0100771001 – TESOURO ESTADUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 –Nos termos do art. 10 do Decreto Estadual de nº 14.580/2011, antes de contratar, o órgão ou entidade da administração pública estadual terá que consultar obrigatoriamente o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, para verificar a situação jurídica de adimplência perante o Estado do Piauí, sendo também obrigatória a exigência de certidões negativas e exigidas pela legislação federal, estadual e municipal.
16.2- Todos os fornecedores que tenham seus preços registrados, quando necessário, poderão ser convidados para firmar contratações decorrentes do registro de preços, desde que no período de sua vigência e observadas todas as exigências do instrumento convocatório e demais normas pertinentes.
16.3. Ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços caberá, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
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Teresina (PI), _ de de 2013.
Contratada:
Contratante:
Testemunhas:
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DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO ELETRONICO Nº 076/2013 - DLCA/SEAD, para Registro de Preços de Bens Comuns, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
.
Xxxxxxxx, .......de .................... de 2013
RG: CPF:
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, fora dos envelopes.
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 076/2013 – DLCA/SEAD a (o) (NOME COMPLETO DO LICITANTE).............................., CNPJ, sediada no.......(ENDEREÇO COMPLETO),
declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Xxxxxxxx, .......de .................... de 2013
NOME: RG: CPF:
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
D E C L A R A Ç Ã O
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 076/2013- DLCA/SEAD
Empresa.................................................., inscrito no CNPJ Nº............................, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a). ........................................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº
.............................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art.
27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).
Xxxxxxxx,...de .................... de 2013
NOME: RG: CPF:
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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