ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de diagnóstico socioterritorial do Município de Nova Lima/MG.
ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS:
Até as 08:45 horas do dia 09/08/2022.
DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA DISPUTA:
as 09:00 horas do dia 09/08/2022.
MODO DE DISPUTA: “ABERTO”
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Sistema de Pregão Eletrônico do Portal do Banco do Brasil, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os procedimentos deste pregão serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, conforme regulamento disponibilizado no Portal do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da Lei Federal 10.520/02 e do Decreto Municipal 11.689/2021.
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SETOR DE
PREGÃO - Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 // 0000-0000 Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX – CEP: 34.000-168.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF).
IMPORTANTE: Ao retirar este edital, favor preencher o recibo de retirada de edital, (Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO) e enviá-lo para o e-mail informado no próprio recibo, só assim poderemos enviar informações de interesse do licitante.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG realizará procedimento de licitação na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, critério de julgamento “Valor Total Global”, modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata, em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
O presente Edital se trata de modelo padrão adotado pelo Município de Nova Lima para todas as licitações na modalidade de Pregão Eletrônico. As regras relativas à utilização do Sistema Licitações-e são estabelecidas pelo próprio sistema. As demais regras do presente Edital devem seguir o previsto neste instrumento e, especialmente, o Termo de Referência constante do Anexo I do presente Edital. Em diversas partes do presente Edital há referências diretas há itens e regras constantes do Termo de Referência.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, tendo como equipe os servidores abaixo indicados, nos termos da Portaria nº 1.740 de 25 de outubro de 2021 e nº 1.759 de 09 de maio de 2022:
Pregoeiro(a): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Equipe de apoio: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro(a) regularmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
1.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e em todo o processo.
2 – DO OBJETO
2.1- Constitui objeto deste pregão:
Contratação de empresa especializada para realização de diagnóstico socioterritorial do Município de Nova Lima/MG.
2.2 - O produto ou serviço fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e em conformidade com legislação em vigor.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o respectivo objeto, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Lima como fornecedor, que atendam às exigências constantes deste Edital e respectivo Termo de Referência (Anexo I), mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
3.2 – Não poderá participar desta licitação o interessado que:
a) Esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou processo de dissolução ou liquidação;
b) Não atenda às condições deste Edital, seu Termo de Referência e anexos;
c) Tenha sido declarada inidônea ou que tenha sido impedida de licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
d) Enquadre-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
e) Tenha objeto social incompatível com o objeto desta licitação;
f) Esteja proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
3.2.1 – Com a finalidade comprobatória destas condições, o licitante deverá anexar declaração própria ao sistema eletrônico, conforme modelo do Anexo II deste Edital.
3.3 – A empresa contratada deverá atender às regulamentações em vigor atinentes à autorização de funcionamento e/ou fornecimento de materiais, conforme sua área de atuação comercial, demonstrando regularidade perante órgãos fiscalizadores do governo ou de autarquias competentes, conforme o caso.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
3.4 – No presente certame, em cumprimento da Lei Complementar 123/06, as microempresas serão identificadas pela sigla ME e as empresas de pequeno porte como EPP, empregando-se a sigla MPE para se referir a ambas genericamente.
3.5 – As licitantes que se enquadrem como MPE deverão comprovar essa condição mediante declaração (Anexo III) de que assim se enquadram, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, com o escopo de indicar que estão aptas a fruírem dos benefícios e vantagens instituídos em lei a favor destas categorias.
3.5.1 – A não comprovação do enquadramento fiscal importará na impossibilidade de requerimento do tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06.
3.6 – Será concedido tratamento favorecido para as MPEs, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei Federal 11.488/07, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar 123/06.
DISTRIBUIÇÃO DO OBJETO EM RAZÃO DO ENQUADRAMENTO FISCAL
3.7 – As cotas, se houverem, serão distribuídas conforme o art. 48 da LC 123/06, alterado pela LC 147/14:
Cota Principal – Lote/itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de ME e EPP e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
Cota Reservada – Lote/itens constituídos por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total licitado para cada Lote/Item, aberto para participação exclusiva de ME e EPP que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
3.8 – Na hipótese de uma ME ou EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
4 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E PARTICIPAÇÃO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar do Pregão deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País.
4.2 – Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual se dará a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão.
4.2.1 – É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção.
4.3 – O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema, do (a) Pregoeiro (a) e do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 – Em se tratando de MPE, nos termos da Lei Complementar 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida lei, é necessário, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como MPE.
4.5 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal do representante devidamente credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.5.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.6 – O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa; pressupondo-se o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital mediante o encaminhamento da proposta.
4.7 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo ao Banco do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.9 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.11 – Havendo dúvidas, sempre consultar o suporte técnico do Banco do Brasil, por meio dos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 para as demais localidades.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – Mediante uso de chave de acesso e senha, deverão os licitantes anexar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública, os seguintes documentos:
a) Proposta de preços conforme tópico 6 e seus subitens deste Edital;
b) Documentos de habilitação conforme tópico 7 e seus subitens deste Edital;
c) Declaração conjunta (conforme modelo do Anexo II);
d) Declaração de enquadramento fiscal (conforme modelo do Anexo III);
5.2– A etapa de envio de propostas e documentos de habilitação encerrar-se-á automaticamente com a abertura da sessão pública, na data e horário designados no edital.
5.3 – As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06.
5.4 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.5 – Nessa etapa não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6 – Somente após encerramento do envio de lances os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e acesso público.
5.7 – Conforme Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal 11.689/2021 todos os documentos de habilitação, declarações e propostas deverão ser anexados exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, portanto, os licitantes que não atenderem esta exigência serão desclassificados.
5.7.1 - Não serão aceitos Links de acesso como comprovação de atendimento dos documentos exigidos neste processo.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item ou percentual de desconto, de acordo com o critério de julgamento definido para o pregão;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência (Anexo I), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da apresentação.
6.6 – Os licitantes devem respeitar, quando houver, os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas quando participarem de licitações públicas, cujo descumprimento pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – Para fins de habilitação no certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos mediante apresentação de documentos relativos a:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração relativa ao objeto e administradores, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Cartão CNPJ;
c) Comprovante de regularidade fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (ou distrital) da sede do licitante;
d) Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Comprovante de regularidade com a Justiça do Trabalho, por meio de certidão emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx;
f) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo IV);
g) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo IV;
7.2 – Para fins de qualificação econômico-financeira, os interessados deverão apresentar:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme permissivo do art. 31, II, da Lei Federal 8.666/93. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.3 – Para fins de qualificação técnica, os interessados deverão apresentar a documentação constante do Item 4. HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Termo de Referência (Anexo I), não se limitando a:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
b) Especificar Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme previsto no inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993. Podem ser utilizados atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, apresentando qualidade, eficiência e correção, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ, ou cópias de convênios, termos de colaboração ou fomento firmados pela entidade junto ao poder público;
c) Experiência no desenvolvimento de pesquisa: Diagnóstico Socioterritorial voltado à organização e estruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em município(s) de médio porte (tomou-se como referência o porte do município de Nova Lima) ou porte superior;
d) Compor na equipe que realizará o diagnóstico um profissional do SUAS com experiência em pesquisa relativa à Política de Assistência Social, com registro profissional ativo, o qual deverá se responsabilizar pela coleta e sistematização de dados sigilosos, sobretudo no que toca o levantamento nominal de usuários. A especificação dos profissionais ampara-se na NOB- RH/SUAS, que cita os membros das equipes de referência do SUAS, tanto na proteção básica quanto na proteção especial – profissionais esses de atuação regulada pelas normativas próprias da Política de Assistência Social, e também por seus respectivos Conselhos Profissionais. Justifica, ainda, a contratação desses profissionais referente ao fato de suas atribuições serem direta e exclusivamente associadas ao diagnóstico, encerrando-se no período em que o mesmo for finalizado. Tais atribuições não serão destinadas ao exercício de outras atividades sob responsabilidade de assistentes sociais e psicólogos que atuam na Secretaria de Desenvolvimento Social ou na Prefeitura de Nova Lima, distribuídos em atividades próprias destes órgãos.
e) Alvará de Localização de Funcionamento expedido pelo Município da sede da empresa licitante.
7.4 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, fundamentadamente arguida.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 – O(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I).
8.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, desprezando-se as desclassificadas.
8.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
DISPUTA DE LANCES
8.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 – O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total ou Percentual de Desconto “Valor Total Global”, conforme o tipo determinado para o Pregão.
8.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, desde que de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será definido pelo Pregoeiro(a) e comunicado aos licitantes no início da sessão, adotando critérios de razoabilidade para que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra.
8.9 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.11 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do instrumento convocatório.
REGRAS RELATIVAS AOS MODOS DE DISPUTA
8.13 – O presente pregão eletrônico tem como Modo de Disputa o sistema “ABERTO”, que será regido pelas normas a seguir elencadas:
PARA MODO DE DISPUTA ABERTO:
8.14 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.15 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema por dois minutos quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16 – Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS E EMPATE FICTO
8.18 – O critério de julgamento adotado será o de “Menor Preço” “Valor Total Global”, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19 – Em relação à participação de MPE, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as MPEs participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06.
8.20 – Nessas condições, as propostas de MPEs que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.21 – A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.22 – Caso a MPE melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes MPE que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.23 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MPE que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
EM CASO DE EMPATE
8.24 – Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), aplicando-se como critério de desempate o previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No País;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.25 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
NEGOCIAÇÃO
8.26 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) irá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.27 – Após a contraproposta enviada pelo(a) pregoeiro(a) será concedido ao licitante melhor classificado o prazo de até 02 (duas) horas para que envie sua proposta, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.28 – Após a negociação do preço, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 – Encerrada a etapa de negociação o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, observando-se o critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
9.2 – O Pregoeiro verificará a proposta vencedora e desclassificá-la-á caso não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
9.3 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo estimado, determinado por normas de regências (Cláusula 6.6 do Edital) ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerada como aquela em que os preços global ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.1 – Em caso de proposta aparentemente inexequível, será oportunizado ao proponente comprovar a exequibilidade do valor ofertado na proposta, sob pena de aplicações das sanções cabíveis em caso de comprovação posterior da inexequibilidade.
9.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de proposta, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará proposta ou lance subsequente, sucessivamente, na ordem de classificação, podendo encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6.1 – Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6.2 – A negociação será realizada via sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7 – Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8 – Nos itens não exclusivos para a participação de MPEs, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será convocado para a apresentação da amostra, se houver, nos termos do ITEM 5. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO do Termo de Referência (Anexo I). Após a análise e aprovação do órgão solicitante, será declarado o vencedor.
10.2 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.3 – Nos itens não exclusivos a MPE, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.4 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.1 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6 – Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como MPE deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.6.1 – A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.6.2 – Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como MPE, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o mesmo será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.6.3 – A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra MPE ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.7 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.8 – Na hipótese de documento que não contenham expressamente o prazo de validade, deverá estar acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo ser redigida em língua portuguesa ou digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal, contendo a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 – A proposta final ficará documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.4 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal 8.666/93).
11.4.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.5 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
11.6 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.7 – Havendo divergência entre a proposta vencedora encaminhada via sistema e a proposta final encaminhada, o licitante vencedor deverá ser notificado para que encaminhe nova proposta, nos mesmos termos do item 11.1, adequando as informações divergentes.
11.8 – A recusa injustificada do licitante vencedor em encaminhar a proposta final formalizada será considerada infração administrativa, podendo ser punida nos termos do item 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste edital.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como MPE, SE FOR O CASO, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, indicando a(s) decisão(ões) contra a(s) qual(is) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.1.1 – A ausência de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de apresentar razões recursais e permitirá ao pregoeiro adjudicar o objeto.
12.2 - Havendo a manifestação motivada, será aberto ao recorrente o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico ou através do e-mail Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico ou e-mail, em igual prazo de três dias, que fluirá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 – Os interessados terão vista franqueada dos autos do processo no endereço constante deste Edital.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso ou pela autoridade competente, após final julgamento de recurso.
13.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2 – A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.2.1 – Caso a impugnação seja enviada de forma eletrônica conforme previsto no item acima, recomenda-se que a requerente faça contato telefônico para confirmar seu recebimento. (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
14.3 – Caberá ao(à) Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.4.1 – A data para realização do certame será mantida caso a modificação oriunda do acolhimento da impugnação não afetar a formulação das propostas.
14.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital ou pelo e-mail Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.6 – O (A) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
14.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.7.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
14.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Caso o licitante vencedor não cumpra com o estipulado neste Edital poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato para fornecimento, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor inclusive quanto ao preço.
15.2 – As penalidades previstas em lei e neste Edital também se aplicam aos licitantes que forem convidados nos termos do subitem anterior.
15.3 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do’ art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.3.1 - Advertência;
15.3.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
15.3.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
15.3.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
15.3.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
15.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
15.4 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
15.5.1 – O valor da multa poderá ser descontado na ocasião dos pagamentos, em favor do licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.6 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, nem a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo que, em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
15.8 - Outras sanções por atos praticados no decorrer da contratação poderão estar previstas no Termo de Referência.
16 – DOS ILÍCITOS PENAIS
16.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
17 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
17.1 – A Administração poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18 – INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
18.1 – O licitante interessado em participar deste certame deverá fazer o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil, em qualquer agência, podendo obter informações pela internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sistema de licitações.
18.2 – O licitante apto a participar do certame deverá confirmar durante o envio das propostas, em campo específico do sistema, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos neste Edital.
18.3 – Poderá ser impressa a CARTILHA DO FORNECEDOR junto ao site acima referido, através do link “Introdução às regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
18.4 – Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto às Agências do Banco do Brasil sediadas no País.
18.5 – O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na abertura das propostas.
18.6 – Depois de finalizado o item/lote, os fornecedores poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro a qualquer momento, via sistema, acessando a sequência “Relatório da disputa” para cada item/lote disputado, “Chat Mensagem”. Essa opção estará disponível até o momento que o pregoeiro declarar o fornecedor do item/lote. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa.
18.7 – O representante credenciado do fornecedor para oferecer propostas para uma licitação deve observar o seguinte roteiro:
▪ Acesso Identificado (chave e senha) > Suas Propostas > Pesquisa >
▪ Na caixa de diálogo que é apresentada, preencher os dados conforme desejado >
▪ Pesquisar >
▪ O sistema apresenta uma relação com todas as licitações do órgão pesquisado que estão na fase Acolhimento de Propostas>
▪ Ao identificar a licitação de seu interesse poderá:
a) Clicar sobre o título da licitação (texto em azul claro) para acessar o Edital e fazer o download do mesmo (movimenta o cursor para baixo até o final da página e clica sobre o Edital localizado no campo Documentos, na lateral inferior esquerda da página) ou,
b) Participar diretamente da licitação. Clicar no botão oferecer propostas > preenche o campo valor total do item/lote > confirmar. O sistema informa sobre o sucesso da entrega da proposta com indicação da data e hora do registro.
18.8 – O representante do fornecedor deve observar no Edital quando ocorrerá a disputa do processo licitatório. Na data e hora ali especificadas o representante do fornecedor acessa a sequência: sala de disputa > entrar sala de disputa (opção proposta abertas) > entrar na sala de disputa > continuar.
18.9 – O acesso do representante à sala de disputa virtual ocorrerá somente após o acesso do pregoeiro à mesma (sala aberta) e a oferta de lances, somente após mensagem do sistema sobre o início da disputa do item/lote. Na sala de disputa, o representante deve abrir a opção Detalhes disputa (lateral superior direita da sala) para acompanhar detalhes dos lances (melhor lance ofertado e o valor de seu último lance) e tempo de disputa da fase atual.
18.9.1 – Na área central da sala virtual observar informações geradas pelo sistema e mensagens encaminhadas pelo pregoeiro e à sua direita, relação de todos os lances participantes (o seu e os dos concorrentes). Na parte inferior, o campo para digitar lances. Para enviar lances, o representante digita o valor (usar a pontuação vírgula quando ofertar valor com decimais / centavos/) do seu lance em Digite o valor do lance > enviar lance > o sistema pergunta se deseja Confirmar o valor do lance? > confirmar.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – O certame será conduzido por pregoeiro que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) abrir e conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
19.2 – No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3 – É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de informação ou documentos que deveriam constar originalmente na proposta ou habilitação.
19.4 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances.
19.5 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
19.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
19.7 – Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, por decisão fundamentada.
19.8 – Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública.
19.9 – Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo o credenciamento dos licitantes e, em caso de retificação do Edital, apenas o credenciamento continua valendo.
19.10 – A empresa contratada não poderá ceder ou caucionar os direitos creditórios oriundos do contrato objeto desta licitação, em quaisquer operações financeiras, sem a prévia e expressa anuência da administração municipal.
19.11 – Havendo divergência entre os termos do Edital e os constantes do respectivo instrumento contratual e demais anexos vinculados ao ato convocatório, prevalecerão as disposições deste, cuja correção deverá ser efetuada em momento oportuno, conforme disposto em lei.
19.12 – É vedada a subcontratação da totalidade do objeto principal desta licitação.
19.13 – O Edital, planilhas, anexos, Termo de Referência e toda documentação da licitação são complementares entre si.
19.14 – Qualquer medida judicial oriunda desta licitação será processada na Comarca de Nova Lima/MG, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
19.15 – Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte:
Anexo I - Termo de Referência e seus anexos;
Xxxxx XX – Modelo de declaração conjunta sobre atendimento às condições de participação; Xxxxx XXX – Modelo de declaração de enquadramento fiscal;
Anexo IV – Modelos de declarações que não emprega menor e declaração de fato superveniente
Anexo V – Modelo proposta comercial; Anexo VI – Minuta de Contrato.
19.16 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, não fira os princípios constitucionais e preserve o interesse público.
19.17 – O presente Edital está sujeito a eventuais alterações, cabendo às empresas interessadas acompanhar, por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Lima, todo o trâmite do processo licitatório até a data de abertura do certame.
19.18 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.19 – Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Administração Municipal, observados os princípios basilares e demais normas contidas na Lei 10.520/02, Decreto Municipal 11.689/21 e Lei 8.666/93.
Nova Lima, 28 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (a)
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 260/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria demandante: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1 OBJETO
Contratação de empresa especializada para realização de diagnóstico socioterritorial do Município de Nova Lima/MG
1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1) Tipo de licitação: O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. A contratação pretendida mostra-se adequada a contratação convencional via contrato administrativo, haja vista a previsibilidade do quantitativo a ser contratado conforme metas estabelecidas e especificadas no item 3.
2) Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não se aplica devido ao valor de contratação ser superior ao que a lei delimita e tratar-se de certame de aquisição de bens e serviços de natureza indivisível.
3) Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de serviço comum, visto que há padronização do objeto e o desempenho e a qualidade do serviço estão objetivamente definidos neste edital por meio de especificações usuais no mercado, com prazos e pagamentos previamente definidos. Sendo possível, para efeito de julgamento das propostas mediante especificações utilizadas no mercado e citadas neste TR, os padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto.
4) Serviço contínuo: Trata-se de objeto de serviço não continuado. Atendendo ao disposto no Plano de Assistência Social – NOB-SUAS 2012, em seu artigo 19 que diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar os respectivos Planos de Assistência Social a cada 4 (quatro) anos, de acordo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual - PPA. E também no artigo 20 que reforça que a realização de diagnóstico socioterritorial, a cada quadriênio, compõe a elaboração dos Planos de Assistência Social em cada esfera de governo. Sendo assim, tem como escopo a obtenção de serviço específico em um período pré-determinado, sem necessidade de prorrogações por vários exercícios financeiros.
5) Contato do responsável: Xxxxx Xxxx X. xx Xxxxxxx (Secretária Municipal de Desenvolvimento Social) E-mail: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00)0000-0000.
2. JUSTIFICATIVA
O Diagnóstico Socioterritorial se traduz num instrumento que abarca um olhar analítico-crítico, a partir do cruzamento de dados e informações voltados para as políticas de assistência social e para a efetivação da garantia de direitos, de forma a incidir em sua formulação, alocação de recursos, execução e, consequentemente, na melhoria do atendimento ao público a que se destina e a consequente garantia de direitos.
O último diagnóstico socioterritorial do município foi realizado no ano de 2017, portanto, em atendimento ao período de quadriênio previsto no art. 19 da NOB/SUAS 2012, e, atendendo também previsão no Plano Municipal de Assistência Social de Nova Lima (PMAS/NL) 2019-2022, o Diagnóstico Socioterritorial do município de Nova Lima deve ser elaborado periodicamente. Entende-se a necessidade de elaboração, atualização e ampliação do diagnóstico que retrate as inúmeras mudanças que ocorreram nas condições sociais e políticas do município, assim como no perfil da população, e na estrutura e funcionamento da rede de atendimento, com efeitos no sistema de garantia de direitos da cidade.
Do ponto de vista específico dos direitos humanos, por sua vez, até o momento no município, sequer foi realizado levantamento de dados sobre a temática, razão pela qual a inclusão desse recorte também se faz necessária para que as políticas públicas possam ser mais efetivas e devidamente monitoradas.
Atendendo ao disposto no Plano de Assistência Social – NOB-SUAS 2012, especificamente em:
Art. 19. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar os respectivos Planos de Assistência Social a cada 4 (quatro) anos, de acordo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual - PPA.
Art.20. A realização de diagnóstico socioterritorial, a cada quadriênio, compõe a elaboração dos Planos de Assistência Social em cada esfera de governo.
Parágrafo único. O diagnóstico tem por base o conhecimento da realidade a partir da leitura dos territórios, microterritórios ou outros recortes socioterritoriais que possibilitem identificar as dinâmicas sociais, econômicas, políticas e culturais que os caracterizam, reconhecendo as suas demandas e potencialidades.
Desse modo, compreende-se a importância de se ter informações atualizadas que possam subsidiar o exercício do poder executivo em Nova Lima/MG, especificamente da Secretaria de Desenvolvimento Social, seus gestores e as instituições parceiras de execução indireta que atendem ao município. Para a formulação da política de Assistência Social e a tomada de decisão, tanto do poder público, como das organizações da sociedade civil, é imprescindível
conhecer bem a realidade do município, as condições de vida dos seus usuários e suas famílias, bem como da rede de atendimento existente.
De acordo com o art. 21. do Plano de Assistência Social – NOB-SUAS 2012, o diagnóstico socioterritorial requer:
I - investigação das situações de risco e vulnerabilidade social presentes nos territórios, acompanhado da interpretação e análise da realidade socioterritorial e das demandas sociais no período pesquisado, estabelecendo relações e avaliações de resultados e de impacto das ações executadas;
II - identificação da rede socioassistencial disponível no território, bem como de outras políticas públicas, demandas identificadas;
III - reconhecimento da oferta e da demanda por serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de assistência social.
IV - utilização de dados territorializados disponíveis nos sistemas oficiais de informações (oriundos de outros órgãos da administração pública).
Isto posto, o diagnóstico é essencial para a formulação das políticas públicas de Assistência Social, pois ele fornecerá, a partir de indicadores, informações essenciais a respeito dos problemas que atingem seu público alvo, assim como as potencialidades dos contextos, fornecendo subsídios para a definição das ações a serem implantadas ou fortalecidas, além de quais ações deve-se executar para que se possa mudar a realidade.
Trata-se, portanto, de um processo de construção de uma prática que busca estabelecer parâmetros para formulação, implementação e controle social sobre as políticas públicas de desenvolvimento social, por meio da reunião de dados, da análise qualificada e conjunta dos problemas e das potencialidades de uma cidade para a superação de situações que vêm expondo determinada parcela de sua população a riscos sociais e individuais, para os quais a PNL não dispõe de suficiente quadro de profissionais para execução direta, sendo usual, a execução de forma indireta mediante contratação de empresa especializada.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR
Contratação de empresa especializada para realização de diagnóstico socioterritorial relacionado à política de assistência social do Município de Nova Lima/MG que deve atender a legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil e à Resolução nº 33/2012, art.12, inciso XXVI do Conselho Nacional de Assistência Social e outros documentos complementares
Art. 12. Constituem responsabilidades comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios: XXVI – desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;
De acordo com o art. 21. do Plano de Assistência Social – NOB-SUAS 2012, o diagnóstico socioterritorial requer:
I - investigação das situações de risco e vulnerabilidade social presentes nos territórios, acompanhado da interpretação e análise da realidade socioterritorial e das demandas sociais no período pesquisado, estabelecendo relações e avaliações de resultados e de impacto das ações executadas;
II - identificação da rede socioassistencial disponível no território, bem como de outras políticas públicas, demandas identificadas;
III - reconhecimento da oferta e da demanda por serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de assistência social.
IV - utilização de dados territorializados disponíveis nos sistemas oficiais de informações (oriundos de outros órgãos da administração pública).
3.1. Especificações
O Plano de Assistência Social – NOB-SUAS/2012 estabelece a estrutura devida do Plano Municipal de Assistência Social, diante disto, o diagnóstico socioterritorial que subsidiará sua elaboração, deverá conter como meta física, além de outros dados que julgar necessários, variáveis e indicadores sinalizadas abaixo :
1) Variáveis e indicadores de Contexto
2) Variáveis e Indicadores de caracterização da demanda potencial para os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da Assistência Social
3) Variáveis e indicadores relativos à estrutura de oferta dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da Assistência Social
4) Variáveis e indicadores relativos à estrutura de oferta das demais políticas públicas, exclusivamente no que se refere aos pontos de contato e de complementariedade entre estas e a Assistência Social
5) Indicadores que correlacionem demanda e oferta, segundo os Serviços Socioassistenciais Tipificados e, eventualmente, públicos específicos
1- Variáveis e Indicadores de Contexto
Apresentar as condições gerais de desenvolvimento econômico e social do município, microregiões e do estado. De forma geral, devem abordar de forma muito sintética as informações essenciais das seguintes áreas: demografia, educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, economia e meio ambiente.
Tema: Geográfico
a) Características físicas e de divisão política do município
b) Área do município
c) Percentual de área de vegetação remanescente sobre área total
d) Percentual de área com passivos e agravos ambientais sobre área total
e) Percentual de área com erosão sobre área produtiva total
f) Áreas especiais (aglomerados subnormais; terras indígenas; Unidades de Conservação, etc.), RMs e divisões territoriais da AS ou do Planejamento de Governo.
g) Potencial de poluição industrial por 1.000 habitantes Tema: População
a) População residente segundo sexo
b) População residente segundo orientação sexual
c) População residente segundo identidade de gênero
d) População residente segundo idade
e) População residente segundo situação do domicílio (urbano e rural)
f) População residente do município (porte)
g) População residente segundo cor, raça
h) População indígena por povo
i) Migração
j) Densidade demográfica
k) Densidade de moradores por dormitório
l) Razão de Dependência (total de pessoas de 0 a 14 anos + pessoas >= 65 anos / 15 a 64 anos de idade)
m) População com deficiência
n) Renda
Tema: Infraestrutura
a) Domicílios com esgoto adequado
b) Proporção domicílios com acesso à sistema de abastecimento de água
c) Proporção domicílios com acesso à coleta de lixo doméstico
d) Proporção de domicílios com acesso a esgotamento sanitário
e) Domicílios com calçamento no entorno
f) Domicílios com esgoto a céu aberto no entorno
g) Domicílios sem banheiro
h) Domicílios sem Iluminação
Tema: Educação
a) Taxa de escolarização por faixa etária
b) Escolaridade por faixa etária
c) Taxa de alfabetização por faixa etária
d) Taxa de analfabetismo
e) Taxa de matrícula dos jovens em idade escolar
f) Taxa de reprovação escolar
g) Taxa de evasão escolar Tema: Saúde
a) Fecundidade - número de filhos por mulher
b) Mulheres que tiveram filho, segundo idade (Gravidez na adolescência)
c) Taxa de mortalidade infantil
d) Crianças com Desnutrição (baixo peso; baixo peso por altura; baixa estatura)
e) Pessoas com deficiência (por tipo)
f) Esperança de vida ao nascer
g) Leitos por mil habitantes
h) Empregos médicos por mil habitantes
i) Estabelecimentos de saúde por mil habitantes
j) Internações por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado – DRSAI – por cem mil habitantes
k) Principais endêmicos Tema: Habitação
a) Programas de moradia por território
b) Demanda de habitação
c) Auxílios municipais e federais existentes
d) Proporção de domicílios em área rural em relação à área urbana
e) Proporção de domicílios particulares permanentes com densidade de até 2 moradores por dormitório
f) Percentual de domicílios situados em áreas irregulares (invadidos ou improvisados)
g) Percentual de domicílios situados em zonas de risco (desmoronamento, enchentes, etc.)
Tema: Trabalho
a) Empregos formais e informais
b) Empregados/Desempregados
c) Perfil de formação profissional
d) Principais ofertas de cursos técnicos/profissionalizantes
e) Vagas de emprego por área econômica
f) Políticas públicas existentes
g) Rendimento médio mensal
h) PIB per capita
i) Crescimento da economia local
j) Índice de Gini do rendimento domiciliar per capita
k) Razão entre a média dos rendimentos da mulher/homem
l) Razão entre a média dos rendimentos por raça cor
m) Perfil e proporção do micro empreendedorismo no município
2- Variáveis e Indicadores de caracterização da demanda potencial para os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da Assistência Social
Apresentar uma referência numérica que possa ser utilizada como uma aproximação (proxi) da demanda potencial, ou como dimensionamento do público alvo, para cada um dos serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS em um dado território. Devem considerar, todos os Serviços, programas, projetos Socioassistenciais Tipificados, os Benefícios Eventuais, o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o benefício pago por meio do Programa Bolsa Família.
Tema: Violência e Violação de Direitos
a) Vítimas de violência doméstica
b) Feminicídio, infanticídio, dentre outros,
c) Vítimas de violência sexual, exploração sexual, negligência, abandono, tráfico de pessoas
d) Vítimas de LGBTfobia
e) Vítimas de discriminação racial (racismo ou injúria racial)
f) Vítimas de violência institucional
g) Crianças e adolescentes em situação de Trabalho infantil
h) População em situação de rua
i) Coeficiente de mortalidade por homicídios
j) Taxa de roubos à mão armada por mil habitantes
k) Mortalidade por acidente no trânsito
Tema: Demanda potencial para a Proteção Social Básica
a) Número e perfil das famílias cadastradas no CadÚnico;
b) Número de famílias com renda familiar per capita inferior a ½ s.m.
c) Percentual de domicílios compostos exclusivamente por idosos
d) Percentual de domicílios com alta razão de dependência
e) Famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF
f) Pessoas em situação de rua (CadUnico)
g) Famílias e pessoas membros de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE)
h) Percentual da população Cadastrada no CadÚnico
i) Percentual da população Cadastrada no Programa Municipal de Transferências de Renda
3- Variáveis e indicadores relativos à estrutura de oferta dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da Assistência Social
Apresentar, por meio de dados quantitativos, informações sobre a oferta de cada um dos serviços, programas e projetos tipificados e benefícios do SUAS em um dado território.
Sobre a Oferta, é importante caracterizar o tipo de oferta, o volume, os padrões, a distribuição no território e incluir indicadores relativos à qualidade da oferta instalada e à existência de cofinanciamento federal, estadual e/ou municipal para os referidos serviços, programas, projetos e benefícios.
Tema: Proteção Social Básica
a) Quantidade e distribuição de CRAS e Centros de convivência
b) Número e abrangência das Equipes Volantes
c) Número de famílias em acompanhamento pelo PAIF
d) Volume de Atendimentos realizados pelo CRAS
e) Distribuição dos municípios segundo IDCRAS médio
f) Quantidade de Unidades cofinanciadas pela União e pelos Estados
g) Número e distribuição de Recursos Humanos das unidades Tema: Proteção Social Especial
a) Quantidade e distribuição dos equipamentos de Média e Alta Complexidade
b) Número de indivíduos/famílias em acompanhamento pela Média e Alta Complexidade
c) Xxxxxx das pessoas vitimadas atendidas pela Média e Alta Complexidade
d) Volume de Abordagens realizadas e pessoas abordadas pelo Serviços Especializado em Abordagem Social
e) Distribuição do município segundo IDCREAS médio
f) Unidades cofinanciadas pela União e pelos Estados
g) Número e distribuição de Recursos Humanos das unidades Tema: Benefícios
a) Taxa de atualização do cadastro
b) Famílias em descumprimento de condicionalidade
c) Número de beneficiários do Bolsa Família.
d) Número de beneficiários do Vida Nova.
e) Número de beneficiários do BPC, por tipo
f) Número de benefícios eventuais concedidos, por tipo
g) Quantidade e distribuição de Unidades que realizam cadastramento e atualização do Cadúnico e concessão de benefícios eventuais
h) Número e distribuição de Recursos Humanos dessas unidades
4- Variáveis e indicadores relativos à estrutura de oferta das demais políticas públicas, exclusivamente no que se refere aos pontos de contato e de complementariedade entre estas e a Assistência Social
Apresentar, por meio de dados numéricos e de dados categóricos, informações sobre a existência, ou não, de outras ofertas que, embora não integrem as ações de assistência social, constituem “retaguardas” ou pontos de apoio indispensáveis à dimensão intersetorial da atenção aos usuários da política de assistência. Nesse sentido, se destacam estruturas de ofertas, relacionadas à Justiça, aos serviços de saúde mental, Equipes/Unidades de Saúde da Família, Programas de Educação em horário integral etc).
Tema: Direitos Humanos e Segurança Pública
a) Quantidade e distribuição de Conselhos Tutelares, Defensoria Pública e outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
b) Municípios que compõem a comarca;
c) Locais de acautelamento de adolescentes em conflito com a lei; delegacias e delegacias especializadas;
d) Quantidade e distribuição de Casas da Mulher, Centro de Referência em Direitos Humanos e outros equipamentos, bem como os tipos de ofertas dessas redes;
e) Serviço de disque denúncia estruturado
f) Quantidade de prisões e detenções com base em acusações criminais
g) Quantidade de prisões cautelares (flagrante, preventiva e temporária)
h) Número de processos com pena revista por tribunal de justiça
i) Número de processos em que a revisão causou diminuição, anulação ou extinção da pena
Tema: Saúde, Segurança Alimentar e Previdência
a) Quantidade e distribuição de Restaurantes Populares, Cozinhas comunitárias e outros equipamentos de segurança alimentar
b) Tipo, volume e localização das ofertas desses equipamentos;
c) Quantidade e perfil de famílias beneficiárias de programas de segurança alimentar, como restaurantes, cozinhas comunitárias e cestas de alimentos;
d) Quantidade e distribuição de CAPS, CAPS AD, Unidades de Saúde da Família e outros equipamentos da área de saúde;
e) Quantidade e distribuição de Agências e Superintendências da Previdência Social (APS)
f) Número e cobertura de benefícios previdenciários, segundo tipo (rural, urbano, aposentadorias, salário-maternidade, etc.)
Tema: Educação, Trabalho e Habitação
a) Quantidade e distribuição de escolas e outros equipamentos da educação;
b) Indicadores da oferta de educação, como percentual de crianças com alta distorção idade-série, taxa de evasão e crianças fora da escola;
c) Quantidade e distribuição de equipamentos de intermediação de mão de obra;
d) Número e perfil de famílias cadastradas em programas de habitação
e) Localidades e quantidade de famílias em áreas de risco e de área de invasão
5- Indicadores que correlacionem demanda e oferta, segundo os Serviços, Programas, Benefícios e Projetos Socioassistenciais Tipificados e, eventualmente, públicos específicos
Apresentar indicadores que permitam analisar, direta ou indiretamente, a cobertura dos serviços e benefícios em um determinado território. A análise da cobertura ocorrerá de forma direta quando for possível estimar com razoável precisão o volume da demanda efetiva e da oferta existente, podendo então a relação ser expressa em um percentual de cobertura. A análise da cobertura ocorrerá de forma indireta nas situações em que se tem apenas o dimensionamento genérico do público alvo de um serviço, mas não é possível obter dados mais precisos sobre o volume efetivo da demanda e, por consequência, do nível ótimo da oferta. Neste caso, pode-se trabalhar com taxas ou razões que permitam analisar um território comparativamente a outros territórios ou à média do estado, ainda que não seja possível aferir o percentual de cobertura do serviço.
Tema: Cobertura de PSB
a) Taxa de cobertura do CRAS (Relação entre a população com renda até 1/2 SM e a quantidade de CRAS)
b) Cobertura do SCFV: Quantidade de crianças de 0 a 6 anos por faixa de renda dividida pela quantidade de crianças de 0 a 6 anos atendidas no SCFV; e assim por diante – todas as faixas etárias.
c) Quantidade de idosos (e/ou idosos com baixa renda; e/ou idosos morando sozinhos, etc.) dividida pela quantidade de idosos atendidos no SCFV;
Tema: Cobertura de PSE
a) Quantidade de pessoas em situação de rua (cadastro único) dividida pelo nº de vagas em Programa de PSE e Casas de Passagem
b) Quantidade de população dividida pela quantidade de CREAS
c) Número de indivíduos atendidos pelo PAEFI dividido pelo número de pessoas vítimas de violência; e/ou pela população
d) Quantidade de vagas de acolhimento para crianças e adolescentes dividido pela população de crianças e adolescentes
e) Quantidade de vagas de acolhimento para idosos dividido pela população de idosos
f) Quantidade de vagas de acolhimento para pessoas com deficiência dividido pela população de deficientes
g) Mapeamento de demandas de institucionalização de pessoas idosas (demandas para ILPI)
Tema: Cobertura de Benefícios
a) Quantidade de famílias e indivíduos cadastrados no Cadúnico dividido pelas famílias com o perfil no Censo Demográfico
b) Quantidade de beneficiários do BPC-Idoso, dividida pela quantidade de Idosos vivendo com até 1/4 de s.m. per capita
c) Quantidade de beneficiários do BPC-PCD dividido pelo número de pessoas com deficiência vivendo com até 1/4 de s.m. per capita
d) Pessoas com deficiência: Censo e Cadastro Único
e) Benefícios Eventuais de Assistência Social
f) Benefícios Municipais
3.2. Quantidade
A licitação será realizada em único item, portanto, as especificações deste objeto guardam correlação entre si entre a coleta, tabulação, análise e interpretação para a entrega.
Pelas características do serviço, sob ponto de vista técnico e econômico, trata-se de objeto previsível que deverá ser totalmente contratado na data de sua celebração em uma única vez. Diante disto, faz-se necessário a realização de licitação por lote, estabelecendo um contrato único e indivisível, pois os itens constantes no lote guardam correlação entre si. O desempenho das atividades devem ser sequenciais e correlacionadas, sem prejuízo para o conjunto das informações que deverão ser analisadas em sua totalidade para, assim, melhor atender ao interesse público.
3.3. Valor global do objeto
Os três orçamentos anexos apresentam valor médio R$ 185.033,33 (cento e oitenta e cinco mil, trinta e três reais e trinta e três centavos) para a execução do serviço global. Observa-se que não há discrepâncias e possuem evidência da média do mercado, comparando-se com outros estudos.
O preço base citado considera as necessidades técnicas referentes ao processo de diagnóstico socioterritorial, com levantamento de dados preliminar e trabalho de campo em bairros e equipamentos e instituições da cidade, incluído o tratamento estatístico das informações coletadas.
A contratação a ser realizada deve ocorrer por julgamento do valor global, porquanto tecnicamente adequada para assegurar qualidade e eficiência do serviço prestado. Não há que se falar em itens a serem contratados no caso em tela, pois trata-se de prestação de serviço única e todos os itens que englobam o serviço a ser contratado são correlacionados, o que autoriza a contratação por preço global.
A contratação do valor global do objeto é vantajosa econômica e tecnicamente para o interesse público devido ao fato de que o investimento realizado em cada uma das etapas se integra aos estudos realizados nas etapas seguintes. Trata-se, por exemplo, de um diagnóstico que requer conhecimento do território, treinamento técnico por parte da equipe que irá executá-lo, bem como a devida articulação com o poder público de Nova Lima – em especial com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que o solicita. Assim, garantir que todas as etapas sejam executadas por um único prestador de serviços é assegurar uma análise global e articulada entre os serviços e os órgãos públicos, entidades socioassistenciais e outros atores relevantes em cada território, a serem mobilizados de acordo com a relevância que possuírem para o estudo.
Adicionalmente, destaca-se que a pesquisa prevê diferentes estratégias metodológicas – qualitativas, quantitativas e documentais. Apesar de configurarem etapas diferentes do diagnóstico, elas são complementares entre si, fornecendo dados a serem analisados conjuntamente para a produção dos resultados e relatórios técnicos previstos como resultados. Fracionar a execução do diagnóstico implica em maior risco da adoção de diferentes instrumentos e estratégias de obtenção de dados por parte dos prestadores de serviço, podendo dificultar a integração entre desses dados. Mesmo na hipótese de repasse de informações entre um prestador de serviço e outro, isso iria requerer mais tempo para formação de equipes, apropriação dos dados e adequação de métodos, comprometendo o cumprimento do prazo final para entrega do diagnóstico, definido para 10 meses. Aqui, ressalta-se novamente a urgência da realização do devido diagnóstico, cujos resultados estavam previstos para serem entregues a partir do ano de 2021, de acordo com o previsto no art. 19 da NOB/SUAS 2012, onde o diagnóstico socioterritorial deve ser realizado, preferencialmente, a cada quatro anos no município (o último foi entregue em 2017).
As despesas decorrentes da realização deste processo licitatório correrão, neste exercício, por conta da dotação orçamentária classificada sob o código 14002 08.244.0152 2.198 e suas correspondentes em exercícios posteriores.
Será obrigatoriamente utilizada uma planilha contendo as informações essenciais para o lançamento dos itens no sistema Ábaco, conforme abaixo:
Planilha Orçamentária:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
01 | Estudo Diagnóstico Socioterritorial no âmbito do SUAS Município de Nova Lima | 01 | 01 |
4. HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante executou o fornecimento de produtos ou desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
4.2. Especificar Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme previsto no inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993. Podem ser utilizados atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, apresentando qualidade, eficiência e correção, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ, ou cópias de convênios, termos de colaboração ou fomento firmados pela entidade junto ao poder público;
4.3. Experiência no desenvolvimento de pesquisa: Diagnóstico Socioterritorial voltado à organização e estruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em município(s) de médio porte (tomou-se como referência o porte do município de Nova Lima) ou porte superior;
4.4. Compor na equipe que realizará o diagnóstico um profissional do SUAS com experiência em pesquisa relativa à Política de Assistência Social, com registro profissional ativo, o qual deverá se responsabilizar pela coleta e sistematização de dados sigilosos, sobretudo no que toca o levantamento nominal de usuários. A especificação dos profissionais ampara-se na NOB- RH/SUAS, que cita os membros das equipes de referência do SUAS, tanto na proteção básica quanto na proteção especial – profissionais esses de atuação regulada pelas normativas próprias da Política de Assistência Social, e também por seus respectivos Conselhos Profissionais. Justifica, ainda, a contratação desses profissionais referente ao fato de suas atribuições serem direta e exclusivamente associadas ao diagnóstico, encerrando-se no período em que o mesmo for finalizado. Tais atribuições não serão destinadas ao exercício de outras atividades sob responsabilidade de assistentes sociais e psicólogos que atuam na Secretaria de Desenvolvimento Social ou na Prefeitura de Nova Lima, distribuídos em atividades próprias destes órgãos.
4.5. Alvará de Localização de Funcionamento expedido pelo Município da sede da empresa licitante.
As documentações comprobatórias de qualificações técnicas exigidas integram um conjunto de informações que visam comprovar a habilitação do interessado para assumir determinado compromisso, ou seja, se a pessoa física ou jurídica possui ou não determinada aptidão para a consecução de finalidades de interesse público, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho.
Conforme justificativa e especificações supramencionados neste documento, um diagnóstico socioterritorial de Política Nacional de Assistência Social deve cumprir com os objetivos da Vigilância Socioassistencial dispostos na Lei Orgânica da Assistência Social Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e estar ancorado em um conjunto integrado de conceitos e categorias que buscam instituir uma abordagem técnica e específica para a produção de conhecimentos aplicados ao planejamento e desenvolvimento da política de assistência social.
5. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO
Não se aplica apresentação de amostra relativa a estudos diagnósticos.
6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. A entrega das etapas dos serviços ocorrerá no endereço abaixo: Divisão de Vigilância Socioassistencial
Xxx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx/XX.
6.2. Prazo para execução do diagnóstico e entrega de seus resultados ora contratados: O prazo de início do serviço se dará em, no máximo, 10 (dez) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço e a entrega de seus resultados deverá se dar em até 10 (dez) meses a partir da assinatura do contrato.
6.3. A licitação será realizada em único item, contudo, o objeto desta licitação deverá ocorrer com descrição de fases (1,2,3 e 4) a seguir especificadas, resguardada a necessidade de aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS. As atividades previstas para cada uma das fases podem ocorrer de forma concomitante, mas o pagamento dos serviços estará condicionado à entrega dos resultados previstos para cada uma delas, obedecendo a interpelação entre as fases, os prazos e o percentual máximo de liberação de recursos estipulados em cada uma dessas etapas, conforme tabela a seguir:
FASES | TEMPO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | PERCENTUAL MÁXIMO DE LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO |
Fase 1: Cronograma e Planejamento | 1 mês | 20% |
Fase 2: Levantamento de dados | 3 meses | 20% |
Fase 3: Entrevistas | 4 meses | 20% |
Fase 4: Conclusão | 2 meses | 40% |
As atividades e resultados previstos para cada fase do diagnóstico apresentam-se melhor detalhadas a seguir.
Fase 1: Cronograma e Planejamento
Definir os procedimentos técnicos, ações/atividades, metas, responsabilidades para o processo de elaboração do Plano; estabelecer prazos e produtos; e definir instrumentais aplicáveis; capacitação de no mínimo 6 horas com os profissionais que atuam com as Políticas de Desenvolvimento Social no município para viabilizar a mobilização do público. Produto a ser
entregue: relatório detalhado disponibilizado em papel e mídia digital, a ser analisado e aprovado pelo setor responsável pela gestão do contrato no município.
Fase 2: Levantamento de dados
Levantamento de dados junto às políticas públicas socioassistenciais, setoriais e relacionadas aos direitos humanos, a partir de bases municipais, estaduais e federais (Censos, sistemas de gestão, cadastro único, estrutura, dados de atendimentos, etc). Coletar e analisar dados secundários; relatórios estatísticos, etc. Coletar os dados das entidades não governamentais. Realizar pesquisa amostral nos domicílios. Produto a ser entregue: relatório detalhado disponibilizado em papel e mídia digital, a ser analisado e aprovado pelo setor responsável pela gestão do contrato no município.
Fase 3: Entrevistas
Entrevistas. Levantamento nominal de usuários, entidades, gestores e profissionais que compõem a rede socioassistencial e a rede de efetivação de direitos humanos no município. Conclusão da aplicação de questionário por amostragem nos domicílios de usuários identificados, em espaços públicos, rede de atendimento, no CADÚNICO e Sistema GEPS (prontuário municipal informatizado). Produto a ser entregue: relatório detalhado, disponibilizado em papel e mídia digital, a ser analisado e aprovado pelo setor responsável pela gestão do contrato no município.
Fase 4: Conclusão
Apresentação do diagnóstico para a rede. Entrega do produto final do diagnóstico socioterritorial contendo dados quantitativos, de entrevistas, indicadores e mapas. Entrega do Relatório Diagnóstico Socioterritorial final que deverá ser entregue em arquivo digital e impresso em, no mínimo 2 vias, a ser analisado, revisado e aprovado pelo setor responsável pela gestão do contrato no município.
7. GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS
7.1. A execução do objeto da presente licitação será atestada por servidores designados pela própria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, pertencentes ao Setor de Vigilância Socioassistencial;
7.2. Constatadas irregularidades no objeto, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de correção, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no prazo máximo (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
7.3. O atestado de execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Prestação de Serviço Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
7.4. Se a CONTRATADA não proceder à correção ou complementação do serviço, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, a Prefeitura Municipal de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a CONTRATADA, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR / CONTRATADO
8.1. Observar a forma de entrega do serviço.
8.2. Seguir a orientação dada pelo Município, quanto à forma de entrega do serviço.
8.3. Cobrir por sua conta os gastos decorrentes do fornecimento dos produtos, seguindo a orientação dada pelo Município e a pontualidade.
8.4. Apresentar junto às faturas, os comprovantes de quitação das obrigações decorrentes com a execução do contrato e manter durante o fornecimento do serviço as condições de habilitação e qualificações exigidas.
8.5. Substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço que não satisfazer a qualidade e condições previamente contratadas.
8.6. Ressarcir todos os prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros durante o fornecimento do serviço, objeto do presente contrato, não excluindo ou realizando essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
8.7. Não utilizar mão de obra infantil, ou a utilizar conforme ditames da Lei Federal nº Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999.
8.8. O objeto deste contrato deverá ser fornecido de forma parcelada. A entrega deverá ser nas condições e prazos previstos no presente contrato e no Termo de Referência.
8.9. O Relatório Diagnóstico Socioterritorial final objeto desta licitação deverá ser entregue em arquivo digital e impresso em, no mínimo, duas (2) vias.
8.10. A licitante vencedora deverá cumprir com os deveres de sigilo técnico relativo às informações colhidas em todas as etapas do diagnóstico, zelando pela confidencialidade a respeito dos dados e resultados obtidos.
8.11. Deve ser assegurada autonomia e condições de atuação do profissional de nível superior (assistente social, pedagogo ou psicólogo) responsável pelo trabalho.
8.12. Caso o serviço licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente erros, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor às penas contratuais e legais.
8.13. Em caso de irregularidade não sanada pela licitante vencedora, os fatos ocorridos serão encaminhados à autoridade competente para aplicação das penalidades cabíveis.
8.14. A licitante vencedora deverá responder, integralmente, pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato
8.15. A licitante vencedora deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação, além de sujeitar-se a outras obrigações compatíveis com o regime de direito público.
8.16. A Contratada deverá responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte;
8.17. A Contratada deverá responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do fornecimento do objeto.
8.18. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fornecido em que se verificarem vícios ou incorreções.
8.19. No caso de rescisão de contrato ou não entrega de algum dos resultados aqui acordados por parte da Xxxxxxxxx, esta ficará obrigada à multa a ser aplicada conforme item 15.
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
9.1. Fornecer a orientação para a melhor execução do contrato, em especial a forma de fornecimento e entrega dos serviços.
9.2. Supervisionar e fiscalizar o fornecimento do serviço.
9.3. Fazer os pagamentos devidos mediante as faturas, que deverão ser por ele conferidas.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As despesas decorrentes da realização deste processo licitatório correrão, neste exercício, por conta da dotação orçamentária classificada sob o código 14002 08.244.0152 2.198 e suas correspondentes em exercícios posteriores.
Pela execução dos serviços, objeto da licitação, o município efetuará pagamentos à contratada após comprovação do contratante, em percentuais do valor total do contrato mediante apresentação de relatório devidamente atestado pela Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e da competente Nota Fiscal de Faturamento que deverá especificar o número do Contrato.
O pagamento dos serviços estará condicionado à entrega dos resultados previstos para cada uma das fases, obedecendo a interpelação entre as fases, os prazos e o percentual máximo de liberação de recursos estipulados em cada uma dessas etapas.
O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
10.1 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
FASES | TEMPO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | PERCENTUAL MÁXIMO DE LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO |
Fase 1: Cronograma e Planejamento | 1 mês | 20% |
Fase 2: Levantamento de dados | 3 meses | 20% |
Fase 3: Entrevistas | 4 meses | 20% |
Fase 4: Conclusão | 2 meses | 40% |
11. FISCALIZAÇÃO
Servidor que executará a fiscalização do contrato resultante da licitação: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Chefe de Divisão de Vigilância Socioassistencial) E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00)0000-0000 e (00) 00000-0000, ou quem a mesma indicar, a qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
Prazo de execução: 10 meses. Vigência do Contrato: 12 meses.
13. GARANTIA CONTRATUAL
Não há.
14. REAJUSTE/ REPACTUAÇÃO
Dentro dos limites da lei.
15. SANÇÕES
15.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
15.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
15.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
15.1.2.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
15.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
15.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
16. ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à Contratação de empresa especializada para realização de diagnóstico socioterritorial relacionado à política de assistência social no Município de Nova Lima/MG conforme legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para constar como anexo ao edital.
Nova Lima, 06 de julho de 2022
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Chefe de Divisão de Vigilância Socioassistencial
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Xxxxx Xxxx X. xx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Processo Licitatório nº 260/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 41/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei,:
• Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos.
• Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
• Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Que não se enquadra nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.. Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL
Processo Licitatório nº 260/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 41/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra como (MICRO EMPRESA/// EMPRESA DE PEQUENO PORTE/// ou /// EQUIPARADAS) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas em favor desta categoria, e que não se enquadra em nenhuma das excludentes previstas no § 4º do artigo 3º da mesma lei.
Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO 01- DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Processo Licitatório nº 260/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 41/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome do licitante: CNPJ: Endereço Completo: Telefone/E-mail:
Processo Licitatório nº 260/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 41/2022
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR TOTAL GLOBAL |
01 | Estudo Diagnóstico Socioterritorial no âmbito do SUAS Município de Nova Lima | 01 | 01 | R$ |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
PRAZO DE ENTREGA: Conforme edital e Termo de Referência. LOCAL DE ENTREGA: Conforme edital e Termo de Referência. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Conforme edital.
PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO OFERTADO: Conforme edital e Termo de Referência.
Local e data.
(Assinatura do representante legal da empresa) Nome RG/CPF
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de diagnóstico socioterritorial do Município de Nova Lima/MG.
Contrato de prestação de serviços, Nº ----/2022 Pregão Eletrônico nº 41/2022, em conformidade com a Lei 8.666/93 e o Decreto Federal 7.892/2013, que entre si fazem de um lado xxxxxxxxxx, localizado na xxxxxx, n°xxxx no bairro xxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, estado de xxxxxxxxx, cujo CNPJ é xxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxx, doravante nominada Contratada, e de outro lado o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público, localizada na xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, xx xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Lima, estado de Minas Gerais, representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. Xxxxx Xxxx X. xx Xxxxxxx, de agora em diante denominada Contratante, mediante as condições que se seguem.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para realização de diagnóstico socioterritorial do Município de Nova Lima/MG.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços
2.1.1. O Contratante pagará o valor de R$ R$ XXXXXX,00 (XXXXXXXXXXXXXXX).
2.2. - Das Condições de pagamento
2.2.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
2.2.1.1. O pagamento dos serviços estará condicionado à entrega dos resultados previstos para cada uma das fases, obedecendo a interpelação entre as fases, os prazos e o percentual máximo de liberação de recursos estipulados em cada uma dessas etapas.
2.2.1.2. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
FASES | TEMPO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | PERCENTUAL MÁXIMO DE LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO |
Fase 1: Cronograma e Planejamento | 1 mês | 20% |
Fase 2: Levantamento de dados | 3 meses | 20% |
Fase 3: Entrevistas | 4 meses | 20% |
Fase 4: Conclusão | 2 meses | 40% |
2.2.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
2.2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.4. O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.2.5. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.2.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/30)
EM = (I x N / 100) x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.2.7. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
2.2.8. - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela que se refere a remuneração auferida.
2.3. - Critério de Reajuste
2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o IPCA (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do IPCA (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. A rubrica das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas são: 14002 08.244.0152 2.198
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de XX/XX/XXXX e encerrar-se-á no dia XX/XX/XXXX.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. As responsabilidades da CONTRATADA são aquelas elencadas no Item 8 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR do Termo de Referência (Anexo I).
7.2. As responsabilidades da CONTRATANTE são aquelas elencadas no Item 9 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante o fato de o CONTRATADO ser o único e exclusivo responsável pela execução do objeto desta licitação, o CONTRATANTE promoverá a mais ampla e completa fiscalização do cumprimento do objeto contratado, nos termos constantes do Item 11 – FISCALIZAÇÃO do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLAÚSULA 10ª - DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLAÚSULA 11ª - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - O objeto desta licitação deverá ser fornecido na forma prevista no ITEM 6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO constante do Termo de Referência.
11.1.1 - cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
11.1.2 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação por parte do Município de Nova Lima.
11.2 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
11.3. A CONTRATADA será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade deste contrato.
11.4. O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela Gestora, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle da mercadoria.
11.4.1. A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei
Federal 8.666/93.
11.4.2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
11.4.3. O atestado de execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Prestação de Serviço Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
11.4.4. Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de correção, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou o cancelamento do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
11.4.5. Quando, durante o prazo de garantia, os produtos/serviços apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para utilização, CONTRATADA deverá no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, e às suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
11.4.6. Se a CONTRATADA não substituir os produtos/serviços, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a CONTRATADA, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
11.5. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
11.6. A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração do contrato.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
12.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.1.2.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
12.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 13ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Ficam as partes submetidas a todos os termos constantes do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 41/2022, bem como ao seu Termo de Referência (Anexo I), sendo ambos os instrumentos partes integrantes desde Contrato.
CLÁUSULA 14ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. – O regime de execução do presente contrato será "INDIRETA – Empreitada por PREÇO GLOBAL".
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Nova Lima, de de 2022.
Ordenador de Despesas Secretaria Contratante
Fornecedor
Testemunhas:
CPF: CPF: