PREGÃO PRESENCIAL nº. 0019/2019
PREGÃO PRESENCIAL nº. 0019/2019
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS DO CANIL MUNICIPAL”.
Expediente Administrativo (s) nº. 19732/2019 Requisição (coes) nº. 3087/2019
O Município de Sapucaia do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxx – RS, através do Senhor Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxx, torna público e dá ciência aos interessados que fará realizar em sua sede, na sala central de licitações, no dia 02 de Dezembro de 2019, às 14horas, o recebimento e abertura dos envelopes de proposta e habilitação do PREGÃO PRESENCIAL nº. 019/2019. a qual se regerá pelas disposições Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, e subsidiariamente com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações. Os interessados em participar do procedimento licitatório poderão dirigir-se à DIRETORIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÔES, no Centro Administrativo Municipal, no endereço acima transcrito, a fim de adquirir cópias deste edital, mediante o recolhimento da taxa estipulada pela Lei Municipal n° 3179, de 30/12/2009 e Lei Complementar n° 01 de 27/09/2017, que determinam o valor de 0,20 UMRF por página impressa, ou retirada em forma digital (O interessado deve disponibilizar CD, DVD ou PEN DRIVE) ou acessar o site da administração xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no ícone edital e licitações.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestar o serviço de limpeza, alimentação dos animais do canil municipal, conforme as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante desse Edital.
2. DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO:
2.1. Solicitação de esclarecimento relativo ao edital deve ser solicitada ao pregoeiro até 02 (dois) dias uteis antes da data prevista no preâmbulo deste edital para abertura da licitação. Preferencialmente protocolado no protocolo central da prefeitura ou através do Email: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 14 do decreto municipal nº. 3.520. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data prevista no preâmbulo deste edital para abertura da licitação, com a devida especificação da falha ou irregularidade que o viciar.
Impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da PMSS, encaminhadas ao Pregoeiro, e deverá acompanhar cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
3. Da participação:
3.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2. Está vedada a participação de pessoas jurídicas:
a) declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público;
b) sob processo de falência ou recuperação judicial;
c) impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) reunidas em consórcio;
e) enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n°. 8.666/93.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. A proponente deverá apresentar–se na data e hora marcada no preâmbulo deste edital para credenciamento junto ao pregoeiro e equipe de apoio por intermédio de um representante legal que, devidamente munido de Credenciamento especifico, conforme Modelo do Anexo IV e Carteira de Identidade, ou documento equivalente.
4.1.1. Se o representante legal da proponente for procurador, deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular propostas e lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente.
4.2. Cópia devidamente autenticada do registro comercial (no caso de empresa individual), ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e sociedades cooperativas, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial;
4.3. A proponente através de seu representante legal deverá apresentar Declaração, assinada pelo mesmo, de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos – Anexo III, item “a”;
4.4. No caso da proponente for beneficiária da Lei Complementar nº. 123/2006 e optar por utilizar tal benefício, a empresa proponente deverá apresentar declaração que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utilizar indevidamente deste benefício, conforme Anexo III, item “e”, e certidão simplificada da Junta Comercial ou cópia do certificado de registro de enquadramento da Junta Comercial como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual - MEI, autenticada pela Junta Comercial, expedida no máximo há 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação, para que possa fazer jus aos benefícios previstos da referida lei.
4.5. A empresa proponente que se fizer presente na sessão deve apresentar os documentos elencados nos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, fora e separadamente do envelope de habilitação. No entanto a empresa que não se fizer presente à sessão e protocolar os envelopes 01 e 02 deverá apresentar os mesmos xxxxx x xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx 00.
4.6. Das situações especiais no ato de credenciamento:
4.6.1. Na hipótese de que algum dos documentos elencados na fase de credenciamento, por equivoco, estejam dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento do envelope;
4.6.2. A(o) Pregoeira(o) poderá autenticar os documentos referentes ao certame, desde que lhe sejam apresentados os respectivos originais no ato do credenciamento.
5. Da apresentação dos documentos:
5.1. A(s) empresa(s) proponente(s) deverá (ao) apresentar a(s) proposta(s) e os documentos de habilitação em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados que, obrigatoriamente, deverão conter, externamente, a indicação do seu conteúdo, ou seja:
a) ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 019/2019
Razão Social da Licitante
b) ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 019/2019
Razão Social da Licitante
5.2. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes, fechados, rubricados, datilografados ou digitados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente organizadas por ordem de exigência e as páginas numeradas.
5.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais para o confronto, sendo feita a autenticação por funcionário da administração pertencente à Comissão de Licitações, os quais devem ser dispostos na mesma ordem dos que comporão os autos, facilitando a comparação.
5.4. Não serão aceitos propostas e documentos:
5.4.1. Transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de seu conteúdo;
5.4.2. Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste edital;
5.4.3. Apresentados fora da data e horário limite.
5.5. As certidões que não indicarem a data de validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura.
6. Das propostas de preços - envelope 01:
6.1. As Propostas de Preços deverão ser elaboradas, conforme o Anexo II – (modelo de proposta) obedecendo aos requisitos desta licitação, e dispostas na mesma formulação apresentada, também contendo, no mínimo, as seguintes informações:
6.1.1. Data, assinatura e identificação, em sua parte final, do representante legal da empresa licitante;
6.1.2. Preço em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, conforme modelo de proposta (Xxxxx XX);
6.1.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.1.4. O preço apresentado na proposta deve necessariamente incluir todos os impostos, taxas e contribuições vigentes na legislação brasileira, bem como todos os custos diretos e indiretos, necessários à completa realização do objeto contratado.
6.1.5. O valor unitário mensal, que será considerado para a fase de lances;
6.1.6. Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura da licitação. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias.
7. Documentação necessária para habilitação envelope 02:
Documentação Jurídica:
7.1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente do representante legal da proponente.
Documentação Fiscal:
7.2. Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ/CGC) atualizado, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, trazer também documento comprovando a alteração;
7.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão conjunta de negativa de débitos, de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e de regularidade de situação, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); (conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
7.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
7.5. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
7.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.7. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
Econômico - financeiro:
7.8. Certidão Negativa de Falências e Concordatas, expedida há menos de 60 dias;
7.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com o devido registro na Junta Comercial, juntamente com o termo de Abertura e Encerramento, ou publicação no Diário Oficial, ou Termo de autenticação da Receita Federal – Sistema Público Digital (SPED);
Quando se tratar de MICROEMPRESA a mesma poderá apresentar no lugar do Balanço Patrimonial a Declaração Anual do Simples Nacional, ou declaração de Imposto de renda de pessoa jurídica, como Microempresa.
7.9.1. A(s) empresa(s) licitante(s) poderá (ao) deixar de apresentar os documentos de regularidade fiscal que já constem do Certificado de Registro Cadastral do Município de Sapucaia do Sul, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
7.9.2. Esta substituição somente será válida se observado o prazo de validade das Certidões Negativas constantes no Certificado Cadastral.
Declarações:
7.10. Declaração conforme modelo Anexo III item “d”, e/ou Certidão fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT, de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos);
7.11. DECLARAÇÃO específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme modelo Anexo III item “c”;
7.12. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação, conforme modelo Anexo III item “b”.
Do Certificado de Registro Cadastral:
7.13. A(s) empresa(s) licitante(s) poderá (ao) deixar de apresentar os documentos de regularidade fiscal que já constem do Certificado de Registro Cadastral do Município de Sapucaia do Sul, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
7.13.1. Esta substituição somente será válida se observado o prazo de validade das Certidões Negativas constantes no Certificado Cadastral.
8. Recebimentos e abertura de envelope:
8.1. A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes 01 e 02, contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das licitantes, será pública e realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital.
8.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no horário e local estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
8.3. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas e lances verbais, bem como para a prática de todos os demais atos do certame.
8.4. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novas licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. Serão abertos os envelopes referentes às propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica dos respectivos documentos.
8.5. Os documentos de habilitação - Envelopes nº 02 - que não forem abertos ficarão devidamente lacrados junto ao pregoeiro, à disposição da(s) empresa(s) licitante(s) por 30 (trinta) dias. O prazo inicial para a retirada começa a contar a partir da assinatura do contrato com a empresa licitante vencedora, sendo que, a partir desta data, o pregoeiro reserva-se o direito de decidir a destinação que dará aos envelopes caso estes não sejam retirados no prazo assinalado.
9. Do julgamento:
9.1. As propostas serão analisadas levando-se em conta a compatibilidade com as especificações técnicas e demais estipulações constantes neste edital.
9.2. No caso de erro na soma dos preços da proposta, o preço do item e o preço unitário prevalecerão.
9.3. O pregoeiro fará a classificação da proposta de menor preço unitário mensal e também daquelas que, em valores sucessivos, tenham se apresentado superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
9.4. Quando não forem apresentadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 9.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três) - neste número incluída a de menor preço - para que as respectivas empresas licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.5. Após definida a classificação das propostas, conforme estabelecido nos itens 9.3 e 9.4. será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.6. O pregoeiro convidará, individualmente, as empresas licitantes classificadas e de forma sequencial, a apresentar lances verbais a partir da licitante que tenha ofertado a proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor até a proclamação da vencedora.
9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocadas pelo pregoeiro, implicará a exclusão das empresas licitantes da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela(s) mesma(s), para efeito de ordenação das propostas.
9.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor total e o valor estimado para a contratação.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ao pagamento de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance apresentado.
9.10. No caso de empate de propostas, será procedido sorteio, conforme art. 45, § 2º, da Lei Federal nº
8.666/93, a ser realizado imediatamente após a sua constatação.
9.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada a proposta exclusivamente pelo critério de menor preço unitário mensal, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada ou sorteada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Não sendo possível a conclusão da análise desta aceitabilidade na própria sessão de pregão, esta será interrompida e retomada no primeiro dia útil subsequente, ou em data e horário que for definido pelo pregoeiro.
9.12. Para o julgamento também será observado o disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, que garante a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando o empate de 5% (cinco por cento), conforme disposto no diploma legal (art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
9.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proposta de menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do pregão.
9.14. Se a oferta não for aceitável ou se a empresa licitante não atender às exigências editalícias, a proposta será desclassificada, cabendo ao pregoeiro nesse caso examinar as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo a respectiva empresa licitante declarada vencedora e adjudicada.
9.15. Em se verificando as situações previstas nos itens 9.8, 9.11 e 9.14, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a empresa licitante para que seja obtido preço melhor.
9.16. Das sessões do pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os representantes das empresas licitantes presentes.
10. Recursos:
10.1. Declarada a empresa licitante vencedora, as demais poderão manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de seus motivos, devendo apresentar suas razões recursais no prazo máximo de 03 (três) dias, ficando as demais empresas licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada das empresas licitantes quanto à apresentação de recurso importará a decadência do direito de recorrer e a consequente adjudicação do objeto do pregão à licitante vencedora.
10.4. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Diretoria de Xxxxxxx e Licitações.
11. Das condições e prazo para assinatura do contrato:
11.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o contrato cuja minuta, em anexo, integra este edital, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair
do direito à contratação, sem prejuízo das consequências da recusa injustificada previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.2. Na data de assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora, deverá estar com todos os documentos legalmente exigíveis, dentro do período de validade.
12. Do prazo:
12.1. O prazo de vigência do contrato cuja minuta contratual é parte integrante deste edital, será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, (podendo ser prorrogado com a conveniência e interesse do Município), conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
13. Forma de pagamento:
13.1. Os critérios de pagamento serão conforme minuta contratual Anexo V, item 03.
14. Do reajuste:
14.1. Os critérios de reajustes serão conforme minuta contratual Anexo V, item 06.
15. Das obrigações:
15.1. As obrigações do contratante serão conforme minuta contratual Anexo V, item 08;
15.2. As obrigações da contratada serão conforme minuta contratual Anexo V, item 09.
16. Da alteração do contrato:
16.1. O contrato cuja minuta contratual é parte integrante deste edital, pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do MUNICIPIO, com a apresentação das devidas justificativas.
17. Da rescisão:
17.1. Os critérios previstos em lei conforme minuta contratual Anexo V, item 12.
18. Das sanções:
18.1. As sanções previstas em lei conforme minuta contratual Anexo V, item 13.
19. Do acompanhamento e da fiscalização:
19.1. Os critérios de fiscalização serão conforme minuta contratual Anexo V, item 14.
20. Da dotação orçamentária:
20.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente edital correrão por conta da dotação orçamentária descrita abaixo:
21. Das disposições gerais:
21.1. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise das propostas, a interferência de pessoas estranhas ao pregão, a qualquer título que seja, ressalvada a hipótese de requisição e avalizada pelo Pregoeiro;
21.2. É facultada ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3. A licitante deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo o MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da licitação.
21.4. A empresa licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na presente aquisição, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.5. Todas as comunicações e intimações serão dadas às participantes diretamente por Email, surtindo desde logo seus efeitos legais.
21.6. O pregão poderá ser revogado por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulado por ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8666/93, observada a previsão do § 3º do mesmo dispositivo.
21.7. A adjudicação do objeto deste pregão não implicará direito à contratação.
21.8. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
21.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22. Dos Anexos:
22.1. Constituem anexos deste pregão presencial o que segue: Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II – MODELO DE PROPOSTA; Anexo III – MODELOS DE DECLARAÇÕES;
Anexo IV– MODELO DE CREDENCIAMENTO; Anexo V – MINUTA CONTRATUAL.
23. Do foro:
23.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas desta licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul, de de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Pregão Presencial 019/2019
Anexo I
1. Objeto: Solicitação de licitação para contratação de empresa especializada para prestar o serviço de limpeza, alimentação dos animais do canil municipal, conforme descrição do item 7 deste Termo de Referência.
2. Justificativa: No Canil Municipal são prestados os serviços de atendimento à saúde e bem estar para animais que foram recolhidos e se encontram hospedados temporariamente no local. Devido à demanda de atendimentos realizados, necessária se faz a contratação de empresa especializada para realizar os serviços de limpeza, alimentação dos animais do canil.
3. Disposições Preliminares:
3.1 A empresa contratada será responsável pela limpeza de 09 baias e do pátio, com recolhimento dos dejetos e lavagem com desinfetante, limpeza e reposição dos recipientes de água e ração dos animais. Esses serviços serão executados na seguinte freqüência e horários relacionados abaixo:
Referente ao Serviço de limpeza das 9 baias:
*Duas vezes ao dia (7 dias por semana).
*Primeira limpeza das 8hrs ás 10hrs
*Segunda limpeza das 16hrs ás 18hrs
3.1.1 A ração para alimentação dos animais será devidamente fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
3.1.2 A quantidade de ração será conforme orientação do médico veterinário responsável.
3.1.3 Os materiais de limpeza e desinfecção serão fornecidos pela empresa contratada e de responsabilidade da mesma.
3.1.4 Os recipientes de água e alimentação deverão ser limpos com esponja e detergente neutro duas vezes por dia.
3.2 A empresa contratada será responsável pela limpeza do consultório, banheiro e depósito. Esse serviço será executado diariamente.
3.3 A empresa contratada será responsável pelo serviço de corte de grama, poda das árvores e recolhimento dos entulhos. Esse serviço será executado nas seguintes freqüências:
*No verão quinzenalmente, pois nessa estação há uma necessidade maior e mais freqüente do serviço.
*No inverno mensalmente, pois nessa estação há uma necessidade menor e menos freqüente do serviço.
4 Prazo e Local de execução:
4.1 Os serviços deverão ser prestados no Canil Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx XXXXX Xxxxxxxx xx Xxx.
3.2. O serviço deverá ser executado por 12 meses.
5 Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Requisição: 3087/2019 | Dotações: 799/25110 |
6 Garantia - A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados comprometendo-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após, a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
7 Especificações e Quantidades:
SERVIÇO | Frequência |
Limpeza de 09 baias e do pátio, com recolhimento dos dejetos e lavagem com desinfetante, limpeza e reposição dos recipientes de água e ração dos animais. Limpeza e reposição dos recipientes de água e ração dos animais. | *Duas vezes ao dia (7 dias por semana). *Primeira limpeza das 8hrs ás 10hrs *Segunda limpeza das 16hrs ás 18hrs |
Limpeza do Consultório, banheiro e depósito | Diariamente (7 dias por semana) |
Corte de grama e poda das árvores | Quinzenalmente no verão e mensamente no inverno |
Pregão Presencial 0019/2019 Anexo II
Modelo de proposta
Item | Quantidade | Descrição | Valor mensal | Valor Total Anual |
1. |
PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ UTILIZADO O VALOR UNITÁRIO MENSAL.
OBS.: As descrições acima citadas são somente de referencia, descrições completas constam no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e fax). Referência ao Pregão Presencial 0019/2019
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Sapucaia do Sul, de de 2019.
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa
Pregão Presencial nº 019/2019
Anexo III
Modelos de D e c l a r a ç ões
a) Declaração de Aceitação aos Termos do Edital:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Presencial n° 019/2019, que dá plena e total aceitação aos termos do edital e seus anexos.
b) Declaração de fato superveniente:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Presencial n° 019/2019, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
c) D e c l a r a ç ã o de Inidoneidade:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Presencial n° 019/2019, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
d) D e c l a r a ç ã o de que não emprega menor:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF , (cargo na empresa: Diretor
ou Sócio-Gerente), ,DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão
Presencial n° 019/2019, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
e) D e c l a r a ç ã o que se inclui na Lei Complementar nº. 123/2006:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Presencial n° 019/2019, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.
Por ser a expressão da verdade, firmo o(s) presente(s).
Sapucaia do Sul, de de 2019.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente por item ou todos os itens em uma única declaração.
Pregão Presencial nº 019/2019
ANEXO IV
Credenciamento específico
Pelo presente a empresa situada na , CNPJ
n.º , credencia – se a participar do Pregão Presencial n.º 019/2019, representado
(a) pelo Sr (a). , RG n.º sendo o mesmo (sócio, proprietário,
procurador, dirigente ou assemelhado da empresa proponente) da empresa com amplos poderes para
representá-la junto ao Município de Sapucaia do Sul, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receberem citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
Sapucaia do Sul, de de 2019.
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Pregão Presencial nº 019/2019 Anexo V
Minuta Contratual
Processo (s) Administrativo (s) nº 19732/2019 Pregão Presencial nº 0019/2019
Contrato nº /2019
.CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Sapucaia do Sul, RS, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Cidade de , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , portador do CPF/MF n.º
, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº. 019/2019, do Tipo Menor Preço mensal, consoante e decidido no Processo (s) Administrativo (s) nº 19732/2019, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes condições:
1. Do objeto:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestar o serviço de limpeza, alimentação dos animais do canil municipal, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I deste contrato.
2. Do preço:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ).
2.2. O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a perfeita e completa execução do contrato.
3. Das condições de pagamento:
3.1. O pagamento do preço da aquisição/prestação de serviço contratado será feito pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou
nota fiscal-fatura, que deverá ser processada e enviada ao Departamento de Compras até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao do fornecimento e deverá registrar o número do contrato e ser devidamente atestada pelo seu gestor designado pelo Secretário responsável pela pasta.
3.2. A fiscalização do Município somente atestará a aquisição/prestação de serviço e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
3.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, em nome do Município de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo a que esse se refere.
3.5. As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas, fazendo, nesse caso, o Município de Sapucaia do Sul a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.3.
3.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
3.7. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
4. Dos prazos:
4.1. Da vigência contratual:
4.1.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, (podendo ser prorrogado com a conveniência e interesse do município), conforme artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. O recebimento de produtos e/ou prestação de serviços, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos produtos fornecidos, cabendo-lhes sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.4. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada no fornecimento ou no controle do fornecimento, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos produtos dentro dos parâmetros pactuados.
5. Da dotação orçamentária:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
6.1.1 Do reajuste:
6.1.1.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a Lei Federal nº. 9.069 de 29 de junho de 1995, Plano Real. Contratação com periodicidade inferior a um ano são irreajustáveis. O índice para o reajuste será o IGP-M (FGV).
6.1.1.2. No caso de reajustes subseqüentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data do último reajuste.
6.1.1.3. Vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da EMPRESA CONTRATADA.
6.1.2. Da revisão:
6.1.2.1. Poderá haver revisão contratual em face da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a ensejar desequilíbrio na equação econômica do contrato;
6.1.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderá ensejar a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.1.3. Da repactuação:
6.1.3.1. Poderá haver repactuação nos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quando verificar-se um desequilíbrio decorrente da variação dos preços de mercado e/ou variação considerável dos custos da mão de obra em virtude da celebração de acordo, convenção ou dissídio coletivo e, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir;
6.1.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
6.1.3.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observando o disposto no art. 6º da IN 05/17.
7. Da garantia:
7.1. A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados comprometendo-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após, a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
8. Das obrigações do contratante:
• Cabe ao CONTRATANTE:
8.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
8.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
8.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
8.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9. Dos encargos da contratada:
• Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviço, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
10. Da alteração contratual:
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11. Da fundamentação legal e da vinculação ao Edital e à Proposta:
11.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como na Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 3.520/2009.
11.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo(s) Administrativo(s) nº 19732/2019, especialmente:
11.2.1. Do edital do Pregão Presencial nº. 0019/2019;
11.2.2. Da(s) Requisição (coes) nº 3087/2019;
11.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
12. Da rescisão:
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
13. Das sanções:
13.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
13.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1.,13.1.3., 13.1.4. e 13.1.5. poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
13.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
13.4. A multa aplicável será de:
13.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
13.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 13.4.1;
13.4.3. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
13.4.4. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
13.4.5. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
13.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
13.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
13.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
13.8.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
13.8.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
13.8.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
13.8.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
13.8.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
13.9. O prazo previsto no item 14.8.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
13.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
13.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
13.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
14. Da fiscalização e Gestão do contrato:
14.1. DA FISCALIZAÇÃO:
14.1.1. Todos os serviços contratados pelo Município serão fiscalizados por servidores do Município de Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, afins do objeto contratado.
14.1.2. A fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa contratada, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas no projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária ou termo de referência do objeto contratado, cabendo ao contratado providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
14. Gestão do contrato:
14.1. DO GESTOR:
14.1.1 Ao gestor do contrato cabem as seguintes atribuições:
14.1.1.1. Liquidação da despesa;
14.1.1.2. Verificação da situação de regularidade com FGTS, INSS, Fazenda Federal, Fazenda estadual, Fazenda Municipal, sede da empresa, contratada, anteriormente a cada pagamento, se for contrato de execução continuada ou parcelada;
14.1.1.3 Se os documentos estiverem com a validade vencida, solicitar sua apresentação;
14.1.1.4. Exigir do executor de serviços de manutenção, limpeza e conservação e vigilância, quando da quitação da nota fiscal ou fatura, cópia autenticada da guia de recolhimento do INSS quitada e respectiva folha de pagamento;
14.1.1.5. Autorizar a realização do pagamento devido;
14.1.1.6. No caso de serviço continuado, informar, em tempo hábil, a autoridade competente para solicitar nova contratação;
14.1.1.7 Dar andamento as questões encaminhadas pela fiscalização quando necessário.
14.1.2. Gestor, nomeado do contrato /20 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Secretario Municipal Meio Ambiente | 92731 |
14.2. DO FISCAL:
14.2.1. Todos os serviços contratados pelo Município serão fiscalizados por servidores do Município de Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, afins do objeto contratado.
14.2.2. A fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa contratada, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas no projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária ou termo de referência do objeto contratado, cabendo ao contratado providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
14.2.3. Fiscal, nomeado do contrato /2018 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SEMAS | Bruna Longara Wagner | Medica Veterinária | 7118 |
15. Da retenção do INSS:
15.1. No momento do pagamento, o CONTRATANTE realizará a retenção do valor a ser recolhido para o INSS, conforme legislação vigente.
16. Das disposições gerais:
16.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
16.2. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520/09, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
711
17. Do Foro
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
17.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Sapucaia do Sul, de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 CPF:
2 CPF:
Pregão Presencial nº 0019/2019 Contrato /2019
Anexo I
Termo de Referência - (Copiar termo Edital)