PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 035/2019
PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 035/2019
O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, de acordo com seu Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais, por meio do presente Edital, torna público para conhecimento dos interessados o Pedido de Cotação Presencial nº 035/2019, conforme condições especificadas a seguir:
1 – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de transplantes renais e serviços médicos clínicos e cirúrgicos, nos âmbitos ambulatorial e hospitalar, para atender a execução do Contrato de Gestão nº 024/2012 - Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência;
1.2 Referência: Autos nº. 2019005543;
1.3 A execução será nos prazos constantes da minuta contratual;
1.4 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser alterado e/ou prorrogado de acordo com as necessidades do IDTECH ou de comum acordo entre as partes.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 Os interessados em participar da presente cotação deverão apresentar propostas de acordo com o presente edital até o dia 16/12/2019 ás 15h00min, quando poderão acompanhar a abertura dos envelopes, a escolha da melhor proposta;
2.2 A Comissão responsável pela sessão pública poderá após análise técnica das propostas entrar em contato com a(s) empresa(s) que tenham apresentado proposta e não estejam presentes na sessão pública com vistas a obter preços mais vantajosos;
2.3 Poderão acompanhar as informações e resultado da presente cotação no Placard de Avisos do IDTECH e ainda pelo site: xxx.xxxxxx.xxx.xx;
2.4 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação de propostas, qualquer cidadão ou interessando poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Caberá ao Setor de Compras, auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.1 Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou via e- mail;
3.1.2 Os pedidos de esclarecimento ou impugnação deverão ser encaminhados, por escrito e protocolizado junto a Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, no seguinte endereço: Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX;
3.1.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
3.2 As empresas participantes desta Cotação Presencial se condicionam a cumprir todos os itens previstos no Anexo I, Termo de referência deste edital independente de transcrição;
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Não poderão participar desta Cotação as empresas:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial;
b) Que esteja impedida de contratar com a Administração Pública;
c) Que tenha sido declarada inidônea junto a Administração Pública;
d) Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa proponente, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
e) Estrangeira que não funcione no País.
f)- A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que estas deverão comprovar durante o certame que estão enquadradas em tal regime.
5 – DAS PROPOSTAS
5.1 A(s) proposta(s) dever(ão) ser(em) entregues no Setor de Compras IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados;
5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes;
5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas;
5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações), auxiliada pelo solicitante, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos;
5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso;
5.6 As proponentes deverá(ao) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;
b) Número da Cotação;
c) Preço em Real, unitário e total, com duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos;
d) Validade da proposta apresentada;
e) Data e assinatura do responsável.
5.7 Só serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações de comum acordo entre o IDTECH e os proponentes com vistas a buscar a proposta mais vantajosa para Instituição, respeitando o previsto nas normas regulamentares próprias e que não frustrem a competitividade dos participantes;
5.8 O IDTECH poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
5.9 Após encerrado período de cotação não caberá desistência da Proposta apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo IDTECH;
5.10 Se todas as proponentes eventualmente forem desclassificadas, visando tornar mais ágio o procedimento e inicio da efetiva realização dos serviços, a Comissão poderá fixar o prazo de 10 (DEZ) dias para apresentação de outras propostas/documentações, conforme deliberação do IDTECH.
6 – DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 Após o horário previsto neste Edital não serão aceitos participação de retardatários;
6.2 Simples correções e adequações poderão ser feitas com o consentimento da Comissão, desde que não interfiram no caráter competitivo dos interessados;
6.3 A Comissão de Compras e Contratações poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
6.4 Só serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações de comum acordo entre o IDTECH e os proponentes com vistas a buscar a proposta mais vantajosa para Instituição respeitando o previsto nas normas regulamentares próprias e que não frustrem a competitividade dos participantes;
6.5 Após, encerrado período de cotação não caberá desistência da Proposta apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo IDTECH;
6.6 A Comissão de Compras e Contratações auxiliada pelo solicitante verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 Após a análise e classificação da(s) proposta(s) referente à parte Técnica serão escolhidas a proponentes que tiverem seus preços de acordo com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde – SIGTAP/SUS;
7.2 O julgamento da(s) proposta(s) será objetivo, tendo seus critérios baseados no presente edital e normas regulamentares próprias do IDTECH;
7.3 Todos os atos praticados na abertura das propostas e julgamento, sendo com a participação ou não das proponentes serão registrados por escrito e disponibilizados aos interessados.
7.4 A Documentação e a Proposta de Tecnica/Preço de Conformidade com Anexo I e II, poderão ser entregue em um único envelope ou em separado a critério da proponente;
7.6.2 Para efeitos de Credenciamento, fora do envelope deverá ser apresentado apenas:
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia da Cédula de Identidade do Representante; e
- Procuração expedida pela empresa dando poderes ao representante (registrada em cartório).
- OBS: A documentação apresentada deverá estar autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais.
7.7 O envelope deverá estar fechado e lacrado contendo os dados da empresa participante e o número da Cotação Presencial, dentro do prazo previsto no subitem 2.1.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
8.1 As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO), conferindo – lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2 Para efetivação da escolha da proponente detentora da melhor proposta será verificada ao final ou no inicio do certame a documentação relacionada abaixo:
8.2.1 Qualificação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (com firma do representante legal reconhecida em cartório), conferindo–lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2.2 Qualificação Fiscal:
8.2.2-1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ (cartão CNPJ - poderá ser obtido pelo website:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
8.2.2.2- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro relativos a sede ou domicílio do licitante (em caso do município Goiânia, poderá ser obtido pelo website: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxx00.xxx);
8.2.2.3- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais (em caso do estado de Goiás, poderá ser obtido pelo website: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxXxxxxxxx0.xxx);
8.2.2.4- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do
- Certificado de Regularidade do FGTS (poderá ser obtida pelo website: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
8.2.2.5- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida peça Receita Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, (poderá ser obtida pelo website;xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx
?Tipo=1);
8.2.2.6- Prova de regularidade, referente a Dívidas Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND (poderá ser obtida pelo website: xxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxx / xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
8.2.2.7- Certidão de Registro e Quitação perante ao CREMEGO - Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás ou sede da licitante. Caso a licitante não tenha o registro, poderá apresentar o comprovante de solicitação de registro junto ao CREMEGO, ficando condicionado a sua devida apresentação até a assinatura do contrato caso seja vencedor.
8.2.3 Qualificação Econômico – Financeira
a) Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.3) Quando Sociedade Anônima-S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o § 5º do artigo 134 da Lei n.° 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens.
□ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
□ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
□ ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde: ILG = índice de liquidez geral RLP = realizável a longo prazo
ILC = índice de liquidez corrente PC = passivo circulante
ISG = índice de solvência geral ELP = exigível a longo prazo
AT = ativo total PL = patrimônio líquido
AC = ativo circulante
8.2.4 Qualificação Técnica
a) Apresentação de Comprovação da empresa, ou de seu responsável técnico (com vínculo celetista ou contrato de prestação de serviços registrado em cartório) ou Sócio/Diretor (comprovado em Contrato Social/Estatuto) de possuir Registro Brasileiro de Transplante da ABTO e/ou junto ao Ministério da Saúde - MS, em Transplante Renal.
É importante ressaltar que o Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG, e certificado pela Organização Nacional de Acreditação - ONA, níveis 01 e 02, e a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, deverá atender na integra todas as exigências previstas, para o cumprimento das atividades relacionadas no objeto deste Edital.
8.3 Os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas.
8.4 Caso a participação na presente cotação seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto seja por filial, ou vice-versa, a prova da regularidade fiscal deverá ser de ambas.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do(a) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, registrando a síntese das suas razões em campo própria Ata.
9.1.1 - Declarado o vencedor o(a) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH “acolhimento de recursos” por um período de 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante faça sua manifestação.
9.1.2 - As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(à) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, e protocolado na sede da IDTECH, no endereço descrito no subitem 3.1.2.
9.1.3 - Não será admitida apresentação das razões de recursos por intermédio de cópia não autenticada, fac- símile ou via e-mail.
9.2.4 - Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem 9.2.1, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.1.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, ao vencedor.
9.1.6- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.1.6.1 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata;
9.1.6.2 Os Recursos terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH.
9.1.7 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a)/ Comissão de Compras e Contratações, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento a autoridade competente para homologação.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 Concluído os procedimentos de contratação a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato e dar inicio a implantação dos serviços.
10.1.1 A recusa injustificada da empresa selecionada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 13.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
10.2 É facultado ao IDTECH, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 13.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizado, ou revogar a presente cotação;
10.3 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
10.4 Para assinatura do contrato será exigido a prestação de garantia no valor de 2% (dois por cento) do valor total anual do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro;
II - Fiança bancária;
III - Seguro-garantia;
10.5 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme índices praticados em poupança bancária;
10.6 Poderá ser realizado acréscimos ou supressões de acordo com a demanda, de acordo com as normas regulamentares do IDTECH.
10.7 E determinado que na data da assinatura do Instrumento Contratual, a empresa selecionada forneça as certidões atualizadas que lhe forem exigidas pelo Contrate, e demais documentos atualizados que forem necessários, segundo a exigibilidade do Item 8.2.2 – Qualificação Fiscal.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA poderá ser punida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos:
11.1.1 Apresentar documentação falsa: A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o IDTECH, pelo prazo de 2 (dois) anos, será eliminada da lista de fornecedores e estará sujeita à multa pecuniária de 20% (vinte por cento) do valor total previsto no Contrato, sendo o ato devidamente comunicado aos órgãos de controle e fiscalização;
11.1.2 Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A CONTRATADA estará sujeita à aplicação da penalidade de advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado, e multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato ou da parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias corridos. Após esse período, estará configurada a inexecução total do Contrato;
11.1.3 Falhar na execução do objeto do Contrato: a CONTRATADA estará sujeita a multa de 0,33% (trinta e três por cento) do valor total do Contrato ou da parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias corridos. Após esse período estará configurada a inexecução total do Contrato;
11.1.4 Pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Termo de Referência, o IDTECH poderá, garantida ampla defesa, aplicar outras sanções estabelecidas no instrumento contratual, segundo a gravidade da falta cometida.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DA FONTE DO RECURSO
12.1 A CONTRATANTE compromete-se a efetuar à CONTRATADA, a quitação das faturas a serem apresentadas pela empresa após o efetivo recebimento/ressarcimento dos procedimentos junto à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - SES/GO.
12.2 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
12.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
12.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do IDTECH quanto as suas especificações.
12.5. Estabelecer relação falta (quantitativo/mês) a desconto no contrato;
12.6 A(s) despesa(s) decorrente(s) da presente aquisição correrá(ão) à conta do Contrato de Gestão nº 24/2012 – Processo nº 201100010013921, firmado entre o IDTECH e a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, para gestão do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IDTECH.
13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.3 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
13.4 As normas que disciplinam esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
13.5 A anulação da presente Cotação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
13.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IDTECH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo final.
13.7 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia –
Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
14 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO - I – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO - II – MODELO DE PROPOSTA. ANEXO - III – CARTA DE APRESENTAÇÃO. ANEXO - IV – MINUTA CONTRATUAL.
ANEXO - VI – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
Goiânia, Novembro de 2019.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Gerência de Contratos e Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1- Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de transplantes renais e serviços médicos clínicos e cirúrgicos, nos âmbitos ambulatorial e hospitalar, para atender a execução do Contrato de Gestão nº 024/2012 – Processo nº 201100010013921, pactuado entre o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH e o Estado de Goiás, por meio da sua Secretaria Estadual de Saúde, visando atendimento e cumprimento das necessidades do Hospital Estadual Geral de Goiânia Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG.
LOTE 01 - SERVIÇOS MÉDICOS EM TRANSPLANTES RENAIS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO |
01 | TRANSPLANTES RENAIS INTERVIVOS | R$ 6.373,77 |
02 | NEFROURETERECTOMIA | R$ 1.130,34 |
03 | TRANSPLANTES RENAIS DOADOR CADÁVER | R$ 8.289,56 |
04 | RETIRADA UNI/BILATERAL DE RIM (DOADOR FALECIDO) | R$ 1.170,00 |
05 | TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS – TRANSPLANTE DE RIM – PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO | R$ 35,43 |
06 | SERVIÇO AMBULATORIAL | R$135,00 |
1.1Os transplantes e atendimentos ambulatoriais pré ou pós-transplantes (consultas) serão remunerados de acordo com os valores e regramentos previstos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde – SIGTAP/SUS;
1.2Os pagamentos serão realizados conforme as instruções já expostas previamente e após o efetivo recebimento/ressarcimento pelo IDTECH, dos respectivos procedimentos, junto à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO.
Parte dos procedimentos previstos no presente termo podem ter o valor unitário corrigido, com acréscimo proporcional ao nível que o hospital venha a receber, de acordo com o estipulado pelo Incremento Financeiro para realização de Transplantes e processo de Doação de Órgãos - IFTDO (Portaria nº 845 de 02 de Maio de 2012/Ministério da Saúde – MS), a partir do momento em que o Hospital Estadual Geral de Goiânia Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG for contemplado com essa chancela.
1.3Poderá se sagrar vencedora mais de uma empresa participante do certame, ou seja, quantas apresentarem a qualificação técnica e aceitarem praticar os valores do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde – SIGTAP/SUS.
2 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. Disponibilizar todos os serviços médicos em nefrologia/cirurgia transplantadora renal, diuturnamente, nos 07 (sete) dias da semana, para os pacientes pertencentes ao serviço de transplantes renais do HGG;
2. Responder em até 24 (vinte e quatro) horas, no prontuário médico e por meio de esclarecimentos verbais, solicitações de pareceres nefrológicos requisitados pelo corpo clínico da instituição, quando atinentes a usuários do serviço de transplantes renais do HGG;
3. Consignar sempre que solicitado, ou julgar pertinente, orientações, indicações e ações clínicas/cirúrgicas voltadas à tentativa de restabelecimento da função renal e do bem-estar holístico do usuário;
4. Ofertar completa assistência aos pacientes, hospitalizados ou em atendimento ambulatorial, que tenham função renal alterada com o fito de apontar se há, ou não, indicação para transplante renal advindos de doadores vivos ou cadáveres. Havendo a referida indicação, adotar todas as medidas, clínicas, cirúrgicas e de diagnose para a preparação, execução e acompanhamentos pós-cirúrgicos hospitalar e ambulatorial, de acordo com a correta prática médica;
3 - QUALIFICAÇÃO:
A empresa a ser contratada deve, em caráter obrigatório, possuir inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás – CREMEGO, bem como seu responsável técnico. Da mesma forma imperiosa, deve apresentar ampla comprovação de experiência, ou de seus integrantes, em prestação de serviços nefrológicos, sobretudo na casuística de preparos, execução e acompanhamento pós-cirúrgico relacionados aos transplantes renais, para os quais serão exigidos os devidos credenciamentos junto ao Ministério da Saúde – MS.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cumprir todas as diretrizes do Regimento Interno do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG, bem como seguir as orientações das diretorias da unidade;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste termo, observando a qualidade, as tecnologias atualizadas e recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações vigentes;
Propor ações de melhoria dos serviços prestados, bem como aqueles que não sejam afetos ao objeto contratual;
Executar o quantitativo de procedimentos apontados nos lotes 1, 2 e 3, sob demanda, dentro do prazo e vigência a ser estipulado contratualmente;
Zelar pela manutenção e conservação predial do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG, o qual será utilizado pela empresa vencedora, durante a vigência do contrato;
Zelar pela manutenção e conservação de equipamentos do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG, os qual serão utilizados pela empresa vencedora, durante a vigência do contrato;
Adotar todas as medidas para assegurar a maior eficiência da correta apresentação dos procedimentos
executados pela empresa vencedora nos sistemas oficiais do Sistema Único de Saúde – SUS.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Comunicar sobre a necessidade de realização dos transplantes, e demais serviços previstos neste termo.
• Efetuar o recebimento do serviço, verificando se os mesmos estão de conformidade com o solicitado;
• Comunicar imediata e formalmente o prestador do serviço, qualquer irregularidade verificada.
6 – DO PAGAMENTO:
• A CONTRATANTE compromete-se a efetuar à CONTRATADA, que a quitação das faturas a serem apresentadas pela empresa após o efetivo recebimento/ressarcimento dos procedimentos junto à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - SES/GO.
• Após o recebimento/ressarcimento das faturas, serão pagos por procedimento realizado de acordo com o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e que estejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após comprovação da efetiva execução dos serviços por meio de relatórios médicos e dados extraídos do sistema oficial de prontuários do HGG, cujos preços unitários estão descritos no Termo de Referência.
6- Justificativa
Tendo em vista a atual estruturação física e qualitativa do Hospital Estadual Geral de Goiânia Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, bem como a diretriz governamental de robustecer a vocação assistencial dessa unidade em transplantes de órgãos, faz-se necessária a abertura de instrumento formal para que qualquer equipe médica habilitada e qualificada na realização de transplantes renais pelo Ministério da Saúde – MS possa ingressar no corpo clínico do HGG.
Soma-se ainda o atual modelo adotado pelo Sistema Nacional de Transplantes – SNT, o qual coloca listagens de candidatos a receber um rim transplantado vinculadas às equipes médicas credenciadas e não aos aparelhos hospitalares, permitindo perfeita harmonia, isonomia e impessoalidade na coexistência de grupos técnicos distintos em um mesmo local.
Goiânia/GO, aos 27 dias do mês de Novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor Técnico - IDTECH
Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Técnico – HGG
ANEXO – II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Obs.: Colocar em papel timbrado.
AO
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH Endereço: Xxx 00, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
Referência: PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 035/2019 – IDTECH
Razão Social da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço completo: |
Telefone(s) para contato: ( ) (_ _) _ e-mail: _ _ _ __ |
Nome do representante: __ _ _ _ |
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de transplantes renais e serviços médicos clínicos e cirúrgicos, nos âmbitos ambulatorial e hospitalar, para atender a execução do Contrato de Gestão nº 024/2012 – Hospital ESTADUAL Geral de Goiânia - HGG.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO |
01 | TRANSPLANTES RENAIS INTERVIVOS | R$ |
02 | NEFROURETERECTOMIA | R$ |
03 | TRANSPLANTES RENAIS DOADOR CADÁVER | R$ |
04 | RETIRADA UNI/BILATERAL DE RIM (DOADOR FALECIDO) | R$ |
05 | TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS – TRANSPLANTE DE RIM – PÓS TRANSPLANTE CRÍTICO | R$ |
06 | SERVIÇO AMBULATORIAL | R$ |
a) A(s) proposta(s) vencedora(s) será(ão) aquela(s) que apresentar(em) os valores de acordo com a Xxxxxx XXXXXX/SUS e documentação de acordo com o solicitado no Edital. Podendo ter mais de um vencedor.
b) A(s) empresa(s) que não cotarem preços igual ou inferior a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde – SIGTAP/SUS, para os transplantes renais estarão desclassificadas.
Declaramos que nos preços propostos estão inclusas, além do valor do objeto, todas as despesas com mão- de-obra, treinamento, locomoção, equipamentos, aparelhos, bem assim, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários incidentes na execução e entrega objeto da presente Cotação, conforme o caso; |
Declaramos que os objetos a serem executados/entregues, serão em conformidade com as condições, especificações e exigências contidas no Edital e seus anexos, e, declaramos ainda, que aceitamos todas as condições e as disposições previstas, estando de acordo com as mesmas; |
O prazo de validade desta proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do respectivo envelope; |
Temos conhecimento de que a empresa vencedora será aquela que apresentar o menor preço global, estando desde já, a mesma intimada para, em até 24 horas após a realização da Cotação, apresentar NOVA PROPOSTA assinada e com os valores atualizados, caso hajam lances/descontos. |
_(nome da empresa)_
(informar) , _ de _ _ de 2019.
(assinatura)_
ANEXO - III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH. Ref.: Cotação Presencial Nº 035/2019.
Prezados Senhores,
Nós da empresa (nome ) , CNPJ/MF n.º (informar)__, sediada
(endereço completo)_ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para o fornecimento/execução do objeto, de conformidade com o Edital da Cotação mencionada.
Outrossim, declara que:
− Está apresentando proposta para o(s) item(ns) objeto deste Edital;
− A nacionalidade da Empresa proponente é _ (indicar a nacionalidade) _;
− Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua contratação no presente processo de Cotação, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
− Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, prevista nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da CF/1988;
− A proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital;
g) Concorda com a retenção pelo IDTECH correspondente ao percentual pertinente ao objeto, frente ao disposto na Resolução nº. 071 do INSS e outras tributações, conforme o caso.
Localidade, aos dias de de 2019.
(assinatura) _
(Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura).
*Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
ANEXO – IV
M I N U T A - C O N T R A T U A L
I – DAS PARTES
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa jurídica de direito privado, associação civil na forma de organização social, sem fins lucrativos, fundada em 05 de setembro de 2005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0001-73 (Matriz), CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0004-16 (Filial), com sede na Cidade de Goiânia-Goiás, à Xxx 00, Xx. X-0, Xx. 00/00 xx 00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Coordenador Executivo, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, odontólogo, portador do RG/CI nº. 224764 – SSP/GO e do CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, sob a assistência da Assessoria Jurídica deste Instituto, Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – OAB/GO 16.716, ambos residentes e domiciliados em Goiânia/GO, doravante chamada, simplesmente de CONTRATANTE.
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _ , com sede , neste ato representado por _ , de agora em diante denominada de CONTRATADA.
II – DO OBJETO
01- Pedido de Cotação Presencial 035/2019, Autos nº 2019005543, que versa sobre a Contratação de empresa(s) especializada(s) na realização de transplantes renais e serviços médicos clínicos e cirúrgicos, nos âmbitos ambulatorial e hospitalar, para atender a execução do Contrato de Gestão nº 024/2012 – HGG, conforme condições e especificações estabelecidas em Edital, pelo período de 12 (doze) meses, tudo conforme consta detalhadamente da descrição do Termo de Referência, Anexo I, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito.
Parágrafo primeiro – Pelo objeto do Pedido de Cotação Presencial 035/2019, a Comissão Especial da CONTRATANTE apurou perante a CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de:
(Lote 01 a Lote 05, descrição dos valores).
III – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
01- A CONTRATADA, nesta data e por estes termos, compromete-se a executar os serviços avençados, nos moldes constantes da Cláusula precedente, sem vício de vontade ou coação.
02- Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados conforme descrição constante do Termo de Referência, Anexo I, que faz parte integrante deste instrumento.
03- No ato do recebimento dos serviços, a CONTRATANTE deverá conferir as especificações e a qualidade com que os mesmos foram executados, e, ainda, certificar-se de que estes foram realizados dentro dos objetivos a que se destinam.
04- A conferência, nos moldes especificados no item antecedente, não exime a CONTRATADA de processar a reparação dos serviços executados no caso dos mesmos não atenderam às especificações contidas na “Cláusula II” deste instrumento, ou, ainda, no caso virem a apresentar qualquer incongruência ou vício.
Parágrafo único – A CONTRATADA promoverá, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da Comunicação processada pela CONTRATANTE, a reparação do serviço que se encontra irregular às especificações constantes da “Cláusula II” destes termos.
05- Obriga-se a CONTRATADA em manter serviço emergencial que garanta os prazos de execução dos serviços contratados.
06- A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou vícios nos serviços executados pela CONTRATADA.
07- A CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou vícios observados.
08- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para a adoção das medidas convenientes.
09- Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
10- A CONTRATADA assume a responsabilidade perante a CONTRATANTE por danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a execução dos serviços objeto deste contrato.
IV – DO PAGAMENTO
01- A CONTRATANTE compromete-se a efetuar à CONTRATADA o pagamento do objeto do Pedido de Cotação Presencial nº 035/2019, após o efetivo ressarcimento dos procedimentos junto à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO. Obedecendo aos seguintes critérios:
a) Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária (TED);
b) Possíveis encargos e/ou taxas, decorrente de TED’s à Instituições Bancárias diversas da utilizada pelo IDTECH, serão descontados pela CONTRATANTE do importe a ser liquidado junto ao fornecedor;
c) Caso a CONTRATADA opte por receber o pagamento via transferência bancária em outra instituição financeira (TED), o valor da taxa bancária correspondente será descontado pela CONTRATANTE do importe a ser liquidado junto ao fornecedor;
d) Sob pena de arcar com os prejuízos daí decorrentes, é terminantemente proibida à CONTRATADA a emissão de Xxxxxx Xxxxxxxx, Duplicata Mercantil ou qualquer outra espécie de cobrança bancária em nome da CONTRATANTE, independente do valor da compra ou contratação realizada, sendo aceito, apenas, a apresentação de Boleto Bancário sem datas máximas estipuladas para o pagamento e sem o comando de ordem de protesto;
e) Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação, pela CONTRATADA, das certidões negativas atualizadas constantes do Edital/Termo de Referência;
f) A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e aceitabilidade das condições ora estipuladas.
Parágrafo primeiro – O pagamento pelo(s) serviço(s) somente será(ão) feito(s) mediante demanda, ou seja, quando a CONTRATADA estiver prestando o serviço contratado, objeto deste contrato, e que as quantidades e valores declinadas no “Parágrafo único, do Item 01, da Cláusula II”, são meramente estimativas, não obrigando assim o CONTRATANTE a efetuar qualquer tipo de pagamento antes da inicialização de tal prestação de serviço, conforme avençado nas especificações contidas no “Pedido de Contratação/Termo de Referência - Anexo I” deste instrumento.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá conter a especificação dos serviços, bem como o valor dos mesmos, tudo de forma discriminada.
Parágrafo terceiro – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, bem como na ausência da apresentação das certidões negativas em nome da CONTRATADA, o prazo estipulado nesta Cláusula passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação/regularização.
Parágrafo quarto – Na ausência do pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, está pagará, ainda, à CONTRATADA, juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês.
Parágrafo quinto – As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, quanto às suas especificações, e deverão ser faturadas através do CNPJ Nº 07.966.540/0004-16, constando e seu corpo, razão social, endereço, mês de prestação dos serviços, inscrição Municipal e os seguintes dizeres - (CONTRATO DE GESTÃO N° 24/2012 – HGG/SES/AGR).
Parágrafo sexto – A CONTRATADA, para receber o preço/pagamento do objeto destes termos, deverá apresentar à CONTRATANTE, além da Nota Fiscal:
- Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições da Dívida Ativa, expedida pela Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de Goiás;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município sede da CONTRATADA;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão de Quitação de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás – CREMEGO;
Parágrafo sétimo – Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes.
Parágrafo oitavo - Para recebimento mensal dos serviços prestados, deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no parágrafo sexto desta cláusula, e cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não recebimento da(s) fatura(s).
Parágrafo nono - A CONTRATADA tem total ciência de que os quantitativos informados no Pedido de Cotação, Anexo I, dos Autos em referência, são meramente estimativos para a demanda esperada no decorrer de 12 (doze) meses, não gerando à CONTRATANTE nenhuma obrigação de pagar e/ou indenizar no caso de não consumir o total de serviços constantes destes termos.
V - DA IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE E SUCESSÃO
01- O presente contrato é celebrado sob as condições expressas da irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando seus herdeiros e sucessores a tudo cumprir a qualquer título.
Parágrafo único – Ressalve-se, entretanto, como únicas hipóteses para distrato do presente instrumento, aquela que constituir impedimento de ordem legal e/ou inadimplemento contratual, bem como nas demais circunstâncias mencionadas neste contrato.
VI – DAS TOLERÂNCIAS E OMISSÕES
01- Fica expressamente pactuado que qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE quanto ao descumprimento(s) do(s) prazo(s), obrigação(ões), compromisso(s), multa(s) e quaisquer outras avenças e detalhes previstos neste instrumento, reputar-se-á uma mera liberalidade, não gerando, jamais, novação, perdão ou renúncia de direitos, podendo as partes, a qualquer momento que considerarem conveniente, exigir o que lhe for devido, assim como todas as penalidades aplicáveis e previstas nestes termos e na legislação pátria, com relação ao inadimplemento da obrigação pela parte que descumprir sua obrigação.
02- Às omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria, especialmente aquelas contidas no Regulamento de Compras e Contratações Para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais da CONTRATANTE.
VII - DA CLÁUSULA PENAL E DO DISTRATO
01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem, justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri- las em desacordo com o estabelecido no Pedido de Cotação Presencial nº 035/2019, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então, incorrerá em outras cominações legais.
02- A parte que der motivo para que a parte inocente tenha que recorrer aos meios judiciais para assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas, responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena convencional no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda, pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o inadimplemento por uma das partes, proceder-se-á a rescisão aos presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.
03- Havendo o descumprimento das obrigações e demais condições destes termos ou, ainda, a sua rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE sujeitará à parte infratora a perda do direito à contratação e a suspensão do direito de contratar com este instituto por prazo de até 2 (dois) anos.
VIII – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E DO FORO
01- As partes declaram ser verdadeiras todas as informações e declarações constantes deste instrumento contratual, sujeitando-se, em caso contrário, às penas previstas nestes termos e nas legislações civis e criminais vigentes, aplicáveis à espécie.
02- Para quaisquer dos efeitos previstos nas cláusulas deste contrato, qualquer comunicação, notificação e/ou interpelação a qualquer das partes, far-se-ão por escrito e serão consideradas efetivadas quando expedidas pelo Cartório de Títulos e Documentos e com recebimento atestado pelo Oficial de Justiça, entregues pessoalmente, contra recibo ou remetidas pelos correios mediante aviso de recebimento (AR), sob registro, ao endereço constante deste instrumento, dentre outros meios previstos em lei.
03- As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa da parte, devidamente comprovada perante a signatária inocente;
04- Para efeito de contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, com base no artigo 31 do Regulamento de Compras e Contratações Para Gestão de Unidades Públicas Estaduais aplicado pelo IDTECH da CONTRATANTE.
05- Como condição para celebração deste instrumento, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas por ocasião do Pedido de Cotação constante dos Autos em tela, atualizando todas certidões e/ou documentos que estiverem vencidos na data de assinatura do vertente contrato e por ocasião dos recebimentos dos suprimentos.
1. 06- A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que seus serviços, objeto destes termos, venham comprovadamente causar a terceiros e/ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando, às suas expensas, os mesmos sem que lhe caiba nenhuma indenização.
07- A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da CONTRATANTE em razão dos serviços prestados sob este contrato, tais como especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros e outros, não os divulgando de qualquer forma e sob qualquer pretexto, senão a seus empregados que tenham necessidade da informação para a execução do contrato ora pactuado, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e empregados.
08- Fica vedado a qualquer das partes sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste contrato.
09- As despesas com frete, transporte, salários de funcionários da CONTRATADA e/ou de terceiros por ela arregimentados para a realização do serviço, objeto deste instrumento, bem como os encargos sociais/previdenciários/fundiários, direitos trabalhistas, indenizações, ressarcimento por acidente de trabalho e outras expensas daí decorrentes, serão de sua inteira responsabilidade.
10- A relação entre as partes não caracteriza, entre estes, vínculo societário e/ou empregatício, pois não se faz presente a habitualidade, assiduidade, pontualidade e salário, cabendo, tão somente, à CONTRATADA, desenvolver seus trabalhos de forma satisfatória e dentro dos prazos estabelecidos nestes termos.
11- A relação entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, se houver, não caracteriza, entre estes, vínculo empregatício, pois não se faz presente a subordinação, assiduidade, pontualidade e remuneração salarial dos trabalhos entre as partes, sendo que este(s) empregado(s) encontra(m)-se sujeito(s) e condicionado(s) ao recebimento de ordens exclusivas da CONTRATADA, ficando esta obrigada a remunerar mensalmente seus colaboradores.
2. 12- O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses e poderá ser aditado nos limites estabelecidos no parágrafo segundo, do artigo 20 e no artigo 24, ambos do Regulamento de Compras e Contratações Para Gestão de Unidades Públicas Estaduais aplicado pelo IDTECH, devendo a prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
3. Parágrafo primeiro – Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, bem como, também, poderá ser rescindido nos mesmos moldes no caso de se materializar a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
Parágrafo segundo – Pactuam as partes que caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos, a CONTRATANTE poderá transferir/ceder os termos deste instrumento contratual para a outra Organização Social que vier a substituí-la e pretender dar continuidade à contratação com a CONTRATADA, nos termos da Lei nº 15.503/2005.
Parágrafo terceiro – Caso haja a transferência, cessão de direitos e/ou substituição da CONTRATANTE, conforme previsto no parágrafo antecedente, não ocorrerá a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes entre as partes.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento da Política de Qualificação e Avaliação de Fornecedores de Serviços do(a) da CONTRATANTE, em especial a do local / unidade para onde o objeto contratual fora destinado, cujo conteúdo pode ser acessado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, do qual declara a CONTRATADA ter tido acesso e conhecimento para todos os fins de direito.
13 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Goiânia/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou atos oriundos do presente instrumento, pelo que se tem por renunciado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas ao final nomeados e que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia/GO, de _ 2019.
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTOTECNOLÓGICO E HUMANO CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
ADVOGADO – OAB/GO 16.716 - ASSESSOR JURÍDICO – IDTECH CONTRATADA
Testemunhas:
_ _ _ Nome: Nome:
RG/CI: RG/CI:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO VI
(Deverá ser apresentado na fase de Credenciamento)
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº _, com
sede _,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pedido de Cotação Presencial nº 035/2019, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
,_ de _ de 2019.
_ _ (assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa)
Nome ou carimbo do declarante:_ Cargo ou carimbo do declarante:_ Nº da cédula de identidade: _ Telefone, fax e e-mail para contato: _ Carimbo com número do CNPJ: _