EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2017.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2017.
LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA, ENGLOBANDO CESSÃO DO DIREITO DE USO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, ADEQUAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX- ES (PMJM), com sede na Avenida 1
Lourival Lougon Moulin, 300, Centro, Jerônimo Monteiro-ES, por intermédio da sua Pregoeira, que abaixo subscreve, designado pelo Decreto Municipal nº 5.100/2017, de 10 de janeiro de 2017, de acordo com a Lei nº 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações,TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço global, para Registro de Preços, nos termos deste edital.
1 – DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.2 - Processo Administrativo nº.: 00964/2017- Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes e Fundo Municipal de Saúde
1.3 -Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
1.4 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA, ENGLOBANDO CESSÃO DO DIREITO DE USO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, ADEQUAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, TIPOLOGIA E REGIME DE CONTRATAÇÃO
2.1 - O presente certame será regido de acordo com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União - DOU em 06 de junho de 1994, e alterações posteriores, pelo Decreto Federal n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2000, Seção I, página 1, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n° 3.008/2009 de 15 de outubro de 2009 e Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações.
2.2 - Ato de designação da Pregoeira e Equipe de Apoio: Decreto Municipal nº 5.100, de 10 de janeiro de 2017, publicado no Sítio Eletrônico e Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
3 – DA DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 - Até o dia 10 de abril de 2017 às 08:15 horas, o Setor de Protocolo receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão na Sede da Prefetura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES.
3.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
3.3 Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente a Pregoeira, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES | À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017 |
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL | ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO |
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4 – DO OBJETO, PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
4.1 – A presente licitação tem por objeto a eventual contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, para as Secretarias Municipais, pelo período de 12 meses, dos seguintes sistemas:
01 | Gestão Educacional |
02 | Controle Interno e Auditoria |
03 | Gestão Tributária |
04 | Contabilidade Pública Eletrônica |
05 | ISS Bancário |
06 | Nota Fiscal de Serviço Eletrônica |
07 | Controle de Frota |
08 | Recursos Humanos e Folha de Pagamento |
09 | Almoxarifado |
10 | Controle de Bens Patrimoniais |
11 | Portal da Transparência |
12 | Serviço de Administração ao Cidadão na Internet |
13 | Protocolos e Processos |
14 | Compras, Licitações e Contratos |
15 | Gestão de Saúde Pública |
4.2 – Abrangência: Os sistemas de Contabilidade Pública, Almoxarifado, Controle de Bens Patrimoniais, deverão atender de forma individualizada além da Administração Geral, os Fundos Municipais de XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, existentes ou que venham ser criados posteriormente.
4.3 – Padronização: Todos os sistemas a serem contratados deverão ser fornecidos por um único fornecedor, desenvolvidos preferencialmente na mesma linguagem de programação, obedecendo, sempre que possível a um único padrão visual de telas e de navegação. As informações disponibilizadas por meio do portal da transparência deverão ser as mesmas acessadas e processadas no ambiente interno da Prefeitura, e este processo deverá ocorrer de forma permanente, on-line e em tempo real.
4.4 – Ambiente operacional: Os sistemas deverão ser executados no ambiente tecnológico da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, conforme aqui descrito, ao qual os sistemas deverão estar perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de software básico complementar.
4.4.1 - Os sistemas deverão funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com sistema operacional Windows XP, 7, 8.1 e 10, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura;
4.4.2 Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a integridade
do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
4.5 – Atendimento a Legislação: O sistema deverá atender integralmente a Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009, Decreto nº. 7.185 de 27 de maio de 2010, Portaria nº 548 de 22 de novembro de 2010 e as NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, exigências específicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Estadual e Federal, bem como demais legislações e normativas da Administração Pública.
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4.6 – Funcionalidades, rotinas, integrações, recuperação de falhas e segurança de dados:
O sistema deverá atender as seguintes funcionalidades, rotinas e integrações:
✓ Deverá haver integração total e permanente de todos os setores informatizados, de forma a não haver redigitação ou repetição de processos em nenhum momento. O Sistema deve atender a informatização ampla dos diversos setores da administração municipal. O sistema completo deverá ser desenvolvido por um único desenvolvedor de sistema, com a mesma arquitetura e um mesmo padrão de desenvolvimento em todas as rotinas e interfaces com o usuário. Em nenhuma hipótese será aceita uma solução que deixe de contemplar em parte ou na totalidade a qualquer um dos setores relacionados no edital e seus anexos. Nem tampouco será aceita solução que agregue partes de desenvolvedores diferentes.
✓ A integração entre os módulos do sistema, deverá evitar a redundância de informações e processos, permitindo que a partir de uma única operação haja o desencadeamento de vários outros processos, obedecendo a um alto grau de segurança e agilidade, com a menor interação possível do usuário.
✓ A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível, automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário.
✓ O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização).
✓ As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior. Permitindo a atribuição por usuário de permissão exclusiva para gravar, consultar ou excluir dados.
✓ As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
✓ Caso o Sistema Gerenciador de Bando de Dados, utilizados para os sistemas propostos, não seja gratuito, é responsabilidade da empresa licitante os custos eventuais pelos SGBD proprietário, cabendo à respectiva empresa informar em sua proposta que tal ferramenta será licenciada em favor do Município, bem como eventuais complementos, responsabilizando-se a mesma pela legalização do servidor do Município de modo a não gerar custos adicionais ao Município.
✓ Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se automaticamente, sem intervenção de operador, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado
antes da falha.
✓ As informações constantes em todas as áreas atualmente utilizados no Município, sem exceção deverão ser migradas / convertidas para o novo Banco de Dados.
4.7 - Caracterização Operacional
4.7.1 - Transacional
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✓ Os sistemas deverão operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
✓ Deverá estar desenvolvido em ambiente de total compatibilidade e integração com o ambiente gráfico Microsoft Windows, com operação via mouse (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-keys”). Não deverá ser necessário o fechamento de uma tela ou mesmo de um módulo do sistema para se fazer outra tarefa no equipamento usado pelo usuário. Assim os usuários poderão estar usando os sistemas e ao mesmo tempo a internet ou o editor de texto, a fim de propiciar maior produtividade aos serviços realizados. Não serão aceitas propostas de sistema que necessite a emulação de outros ambientes operacionais que não o Windows nativo, tais como MS-DOS, UNIX, LINUX, NOVELL, entre outros;
4.7.2 - Documentação ‘On-line’
✓ Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto.
4.7.3 - Interface Gráfica
✓ Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.
✓ A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráfico Windows (Microsoft).
4.7.4 - Documentação
✓ Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a documentação original dos sistemas.
✓ Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do Sistema Proposto.
✓ Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
4.7.5 - Relatórios
✓ Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados, permitindo a inclusão do brasão do Municípios ou outras imagens de símbolos oficiais do Municípios que existem ou venham a ser criados.
✓ Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em outros formatos, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além
de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível.
4.8 - Treinamento
4.8.1 - A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
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4.8.2 - Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial, quando solicitado pela Administração Municipal, conforme tabela abaixo:
USUÁRIOS, TÉCNICOS E AGENTES EXTERNOS | |
SISTEMA | QTD MÁXIMA DE PROFISSIONAIS PREVISTOS* |
Gestão Tributária | 30 |
Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 30 |
Almoxarifado | 30 |
Controle de Bens Patrimoniais | 30 |
Contabilidade Pública Eletrônica | 30 |
Controle de Frotas | 30 |
ISS Bancário | 30 |
Nota fiscal de Serviços Eletrônica | 30 |
Controle Interno e Auditoria | 30 |
Portal da Transparência | 30 |
Serviços da Administração ao Cidadão na Internet | 30 |
Gestão educacional | 30 |
Gestão de Saúde Pública | 30 |
Protocolos e Processos | 30 |
Compras, Contratos e Licitações | 30 |
4.8.3 - Os Planos de Treinamento deverão conter os seguintes requisitos mínimos: Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
Público alvo;
Conteúdo programático;
Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06 horas por módulo/ turma); Processo de avaliação de aprendizado;
Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
4.8.4 - As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
4.8.5 - Os cursos deverão ser realizados, de segunda a sexta, conforme horário de funcionamento vigente, quando da solicitação de curso, devendo a CONTRATADA atender a solicitação no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados do recebimento da solicitação;
4.8.6 - A contratada deverá fornecer Certificado de Participação aos participantes que tiverem
comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;
4.8.7 - O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
4.8.8 - Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;
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4.8.9 - O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela Prefeitura constatem insuficiência de carga horária ou qualidade insatisfatória nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.
4.8.10 - A contratada deverá garantir na formalização de contrato (por meio de Termo de Compromisso) que apresentará, à época do treinamento, o currículo de cada instrutor, para análise e aprovação prévia da CONTRATANTE.
4.8.11 - A contratada deverá garantir na formalização de contrato (por meio de Termo de Compromisso) que apresentará, à época do treinamento, uma cópia de material didático e a carga horária sugerida para cada nível a ser treinado, para análise e aprovação prévia da CONTRATANTE.
4.8.12 - Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
4.9 - Suporte
4.9.1 - As solicitações de atendimento por parte da Contratante cliente deverão ser protocoladas junto à Contratada contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação e uma numeração de controle. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, com possibilidade de utilização de formulários via browser na internet.
4.9.1.1 – O prazo para início do atendimento, protocolocado é de até 24 horas após o protocolo.
4.9.1.2 - Deverá ser garantido o atendimento, para pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas às sextas-feiras.
4.9.2 - No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte deverá ser iniciado em até 01 (uma) hora, sendo a solução do problema apresentado executado por parte da empresa contratada dentro do horário comercial da Contratante.
4.9.3 - O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
4.9.4 - A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
4.9.4.1 – Caso o atendimento remoto não seja suficiente para verificações de erros e soluções de problemas existentes, deverá a CONTRATADA, disponibilizar um técnico “in loco” para o suporte, arcando a mesmas com todos custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, e outros.
4.10 - Manutenção
4.10.1 - O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de
versões dos softwares, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 – Conforme previsto no art. 12 do Decreto Federal nº 3.555/00, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar nesta 7
Prefeitura o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
5.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso.
5.3 – Caberá a Pregoeira decidir sobre o pedido.
5.4 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.5 – As impugnações protocoladas intempestivamente, e/ou enviadas por fax, e/ou enviadas por e-mail, não serão conhecidas.
6– DO CREDENCIAMENTO
6.1 - O credenciamento ocorrerá na mesma data mencionados no item 3.1 até às 08:30 horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Gestão de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO 02).
6.2 - O credenciamento, não é desclassificatório, contudo é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
6.3 - Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá a Pregoeira qualquer DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO 01) que o autorize a participar especificamente deste Pregão ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PUBLICO OU PRIVADO (devidamente registrado firma e autenticado), que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
6.4 - Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SEUS TERMOS ADITIVOS OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADE, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
6.5 - Para efeito de atendimento ao subitem 6.4 A HABILITAÇÃO JURÍDICA COMPREENDE:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.6 - A Habilitação Jurídica presta-se para observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto a ser licitado.
6.7 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
6.8 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
6.9 - No caso da não participação, o proponente deverá enviar a declaração de que trata o Anexo 2, em envelope devidamente lacrado, a ser entregue junto com os Envelopes n.º 01 e n.º 02, com os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES - Pregão Presencial n. 002/2017, Envelope DECLARAÇÃO".
6.10 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 02 – Habilitação.
6.11 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pela Pregoeira, como também pela Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer em até 24 horas antes do certame.
6.12 - Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, os licitantes deverão comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentando a Certidão Simplificada da Junta Comercial expedida nos últimos 60 (sessenta) dias ou declaração de enquadramento.
7- DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – No dia 10 de abril de 2017 às 08:30 horas será aberta à sessão pela Pregoeira , na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Gestão de Compras e Licitações, localizada no Paço
Municipal, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO 02).
7.2 - Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO.
7.3 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.1, a Pregoeira disponibilizará a estes um Modelo de Declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
8- DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
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8.1 - Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
8.2 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
8.3 - Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação no municipio de Jerônimo Monteiro; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 - Para a participação de empresas no certame, e visando comunicação futura desta Prefeitura Municipal, o licitante interessado deverá enviar email para o endereço: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (28) 3558 - 2917.
8.5 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
8.6 - As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
8.7 - Não será permitida a subcontratação de empresas.
8.8 - Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação.
8.9 - Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual.
8.10 - Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
9 – DO ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA
9.1 - A proposta deverá ser formulada utilizando, de preferência, o Modelo de Proposta (Anexo 03) em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 03;
b) prazo para fornecimento;
c) condições de pagamento;
d) local do fornecimento;
e) validade da proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias - contados da data de abertura da mesma;
f) quantidade, preços unitário e total ofertados, devendo ser cotado em Real e com até duas 10
casas decimais após a vírgula (R$ X,XX).
G) DECLARAÇÃO QUE ATENDE TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS (ANEXO 06).
9.2 - O preço unitário e preço total deverão ser apresentados em moeda corrente nacional (real) e em algarismos.
9.3 - Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES.
9.4 - A proposta só será desclassificada se for de encontro, expressamente, às normas e exigências deste edital.
9.5 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
9.6 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 03, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
9.7 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item/lote.
9.8 - Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se a pregoeira do certame, o direito de corrigi-los da forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
10 – DO ENVELOPE Nº 002 – HABILITAÇÃO
10.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
10.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da SRF e Certidão
Negativa da Dívida Ativa - Procuradoria da Fazenda);
b) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
c) Prova de regularidade (certidão) com a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa licitante;
d) Prova de regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal da Sede do Licitante;
e) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento à Lei nº 12.440/2011; 11
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no exercício de 2017;
10.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou por meio eletrônico através de sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do próprio documento;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, publicados na Imprensa Oficial, no caso das Sociedades Anônimas, ou, nos demais casos, autenticados, certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, e apresentar cópia legível da página do Diário Oficial em que se acham regularmente transcritos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
b.1) As empresa que iniciaram suas atividades no ano em curso apresentarão balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, autenticado por profissional credenciado na forma exigida no item anterior;
b.2) Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira dos Licitantes, conforme
§ 1º e § 5º do art. 31, da Lei n.° 8.666/93, ficam estabelecidos os Indicadores Econômicos, como segue:
1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
O Índice de Liquidez Geral é o resultado final do exame da Capacidade Financeira apurado em Balanço, segundo a fórmula abaixo, pelo qual ficará conhecida a possibilidade de solução dos compromissos da Firma ou Empresa.
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
O Índice de Liquidez Geral (ILG) inferior a 1,00 (hum), desqualifica a Empresa.
2 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
Índice de Liquidez Corrente (ILC), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
ILC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
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O Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a 1,00 (hum), desqualifica a Empresa.
3 - ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG)
Índice de Solvência Geral (ISG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
ISG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
O Índice de Solvência Geral (ISG) inferior a 1,00 (hum), desqualifica a Empresa.
4 - ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO (IEN)
Índice de Endividamento (IEN), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
IEN =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
O Índice de Endividamento (IEN) superior a 1,00 (hum), desqualifica a Empresa.
10.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Alvará de Licença e Localização;
b) Comprovação de aptidão, através de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto e respectivo termo de referência deste edital;
c) Declaração da licitante de que possui aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
d) Atestado, fornecido por esta Administração, de que a licitante, através de seu representante, realizou visita técnica a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, teve acesso as informações acerca dos serviços ora licitados, bem como da estrutura atual de informática da PMJM.
d.1) No caso da não realização de visita técnica, o licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO, de que tem pleno conhecimento das condições técnicas e demais informações acerca dos serviços ora licitados, bem como da estrutura atual de informática
da PMJM, não podendo alegar posteriormente desconhecimento do mesmo.
e) Declaração que os sistemas informatizados da licitante atende a todos os requisitos obrigatórios relacionados no ANEXO 09.
e.1) Caso o sistema da licitante não atenda todos os requisitos, a mesma deverá relacionar na declaração os requisitos que não atende e DECLARAR, ainda que se compromente a implementar a solução até a implantação do sistema.
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10.1.5 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, DATADA E ASSINADA.
10.1.5.1 - Declaração, sob as penas da lei, que até presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão nos termos do ANEXO 07.
10.1.6 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXXXX.XXX. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
10.1.6.1 - Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99) nos termos do ANEXO 08.
10.2 - Não serão admitidas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas, devendo atentar para as condições do Termo de Referência de demais Anexos deste edital.
11 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
11.1 - Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
11.2 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (ANEXO 02) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
11.2.1 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 02) na forma estipulada pelo item 6.9
11.3 - A Pregoeira procederá a abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
11.4 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
11.4.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei Federal 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.4.2 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da
Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.5 - Uma vez classificada as propostas a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
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11.6 - Os valores dos lances deverão ser baseados no valor total da proposta, e serem decrescentes e distintos.
11.6.1 – Ao final da etapa de lances, será avaliado o valor de cada item da proposta, a ser calculada pelo percentual de desconto (diferença do valor da proposta original e ultimo lance ofertado). Caso algum item gere mais de 2 (duas) casas decimais, ou gere dizima periodica, o valor será arredondado para menos.
11.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.8 - A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
11.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.11 - Em seguida a Pregoeira examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12 - Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
11.13 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
11.14 - A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita a apenas uma licitante.
11.15 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
11.16- A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
11.17 - A Pregoeira ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
11.18 - Ao final da Sessão Pública a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
11.19 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pela Pregoeira, as empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
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11.20 - Caso a empresa que ofertou o lance final de menor preço seja uma empresa de grande porte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.21 - O empate fictício, citado no item anterior, será considerado aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final.
11.22 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 11.20, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.23 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido de cinco por cento - 5%, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta
11.24 - Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.25 - A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.26 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12 – DOS RECURSOS
11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o Ordenador de Despesa (Prefeito, Secretário Municipal).
11.2 – A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigido a Pregoeira ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES, endereçada a autoridade competente. Recursos fora do prazo legal, não serão conhecidos.
c) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei Federal 10.520/02) , a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, no ato da sessão do pregão, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
13 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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11.1 - Depois de homologado o resultado desta licitação, a Pregoeira convocará a proponente vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, ou a entregará diretamente, quando será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital.
11.2 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obriga-se a entregar os sistemas nos valores propostos, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
11.3 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de adquirir o objeto, a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx convocará a empresa cujo preço foi registrado para firmar Contrato ou a retirada da respectiva nota de empenho.
11.4 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proponente vencedora será convocada para realizar a entrega dos produtos à medida que forem requisitados após a ordem de fornecimento emitido pela Secretaria solicitante.
11.5 - A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez a critério da administração, sob pena de decair o direito à contratação e de serem aplicadas as sanções previstas neste edital.
11.6 - A nota de empenho substitui o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei 8.666/93, e a adjudicatária passa à condição de Contratada após recebê-la.
11.7 - Quando a proponente vencedora não comprovar sua habilitação por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assiná-la, bem assim do recebimento da nota de empenho, ou recusar-se a retirá-la no prazo e condições estabelecidos, é facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, após comprovada a habilitação e feita a negociação, ou revogar a licitação independentemente das sanções previstas neste Edital.
11.8 - A Ata de Registro de Preços vigente poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
11.9 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse para o órgão gerenciador da Ata, a fim de que esse indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
11.10- Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.11- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14 – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - O registro de preços terá vigência de doze meses, contado da sua publicação.
15 – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
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15.1 - Na hipótese de aquisição dos sistemas objeto do Registro de Preços, após a entrega da nota de empenho ou assinatura do contrato, será designado um servidor que será o agente fiscalizador para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega dos produtos pela Contratada.
15.2 - São atribuições da Fiscalização, entre outras:
15.2.1 - Acompanhar, fiscalizar a execução e atestar o recebimento definitivo do serviço, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
15.2.2 - Encaminhar à Secretaria de Fazenda os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada;
15.2.3 - Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento da execução dos produtos;
15.2.4 - Verificar a conformidade do bem com as especificações contidas neste edital e na nota de empenho ou contrato, evidenciando os fatos que motivem a recusa do objeto;
15.3 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
15.4 - Cabe à Fiscalização de Contrato a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da entrega e o recebimento do objeto ora licitado. A fiscalização a que se refere este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
16 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DAS CONTRATAÇÕES
15.1 - O objeto de cada contrato será recebido das seguintes formas:
15.1.1 - Provisória, mediante recibo, imediatamente após a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
15.1.2 Definitiva, mediante recibo, em até dez dias úteis após o recebimento provisório, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
15.2 - Os serviços prestados em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los no prazo estipulado pela Fiscalização, contado da data do recebimento de notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de Recusa de Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
15.2.1 -Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
15.1 - Serão recusados apenas os itens que estiverem em desacordo com o empenho e com o objeto deste certame.
15.2 - Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de um a três dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra contendo apenas os itens aprovados pela fiscalização.
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15.3 - Para o recebimento definitivo poderão ser efetuados testes por amostragem para avaliação dos produtos, utilizando uma quantidade entre um e dez por cento de cada item do empenho, escolhidos aleatoriamente.
15.4 - Um representante da Contratada poderá acompanhar a avaliação do material, desde que se manifeste até o momento da entrega, sendo os testes efetuados na presença de testemunhas em caso de não comparecimento.
15.5 - Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade do produto pelo prazo estabelecido na respectiva garantia pelo fabricante, e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pela Contratante.
15.6 - Os pedidos de fornecimento obedecerão à conveniência e às necessidades da Prefeitura Municipal, a qual não está obrigada a firmar as contratações advindas do registro de preços, e fica facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida e assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.1 - Os preços originados desta licitação não poderão sofrer alterações, salvo nas hipóteses
17 – DO REAJUSTAMENTO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
prevista no subitem 17.2;
15.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, Mediante Processo, devidamente instruído, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Executar o objeto desta licitação em prazo conforme planilha apresentada no certame. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
15.2 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.3 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos produtos adquiridos por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com a administração.
15.4 - A Contratada não será responsável:
15.4.1 - Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
15.4.2 - Por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou produtos não previstos neste edital.
15.5 - A administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
15.1 - A administração, após a retirada da nota de xxxxxxx ou assinatura do contrato, compromete-se á:
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15.1.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
15.1.2 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
15.1.3 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
20 – DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1 - O Contrato gerado a partir do Registro de Preços poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, desde que haja motivo justificável e que não exista débito entre as partes;
20.2 - A Administração poderá rescindir o Contrato unilateralmente sem necessidade de aviso prévio, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
20.2.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da Contratada;
20.2.2 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
20.2.3 - O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada;
20.2.4 - Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
20.2.5 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
21 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
21.1.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
21.1.2 - Deixar de retirar a respectiva ordem dos produtos, nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
21.1.3 - Recusar-se a reduzir seu preço registrado, na hipótese de esse se tornar superior ao de mercado; e
21.1.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
21.2 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
21.3 - O fornecedor poderá, com antecedência de noventa dias, solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
22 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
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22.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
22.1.1 - Advertência;
22.1.2 - Multa;
22.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com administração.
22.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.2 - O atraso injustificado na execução contratual implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
22.3 - Nessa hipótese, o atraso injustificado por período superior a trinta dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens 22.1.3 e 22.1.4 deste edital, como também a inexecução total do contrato.
22.4 - A falta de substituição da nota fiscal no prazo estipulado implicará em multa de 10% sobre o valor integral da nota de empenho.
22.5 - O descumprimento do prazo de assinatura da Ata ou a recusa em assiná-la, bem assim no prazo de retirada da nota de empenho ou a recusa em aceitá-la implicará a aplicação de multa equivalente a 20% do valor empenhado e do impedimento para contratar com a administração por período de até cinco anos.
22.6 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela administração ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
22.7 - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, e a solicitação dilatória, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar, considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
22.7.1 - A solicitação de prorrogação formal, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser encaminhada com antecedência mínima de um dia do vencimento do prazo.
23 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
23.1 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
23.2 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão a Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
24 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E LOCAL DE ENTREGA
24.1 - O prazo para implantação, conversão de dados e testes é de até XXXX (XXXX) XXX após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
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24.1.1 - As ordens de serviço serão emitidas de forma individualizada (por sistema), conforme a necessidade e solicitação do Município, as licitantes deverão estar preparadas para, se solicitado, implantar todos os sistemas simultaneamente, conforme necessidade da Administração.
24.2 - Os módulos, recursos, aplicativos e utilitários disponíveis aos softwares que já estiverem em utilização, juntamente aos sistemas que ainda não se encontram em funcionamento nesta municipalidade deverão ser implantados em até 24 horas após a emissão de ordem de fornecimento, devendo a empresa contratada fornecer suporte técnico, assistência, treinamento e todas as adequações necessárias à operacionalização destas ferramentas.
24.3 - Os sistemas operacionais contratados que comportem a integração com a rede mundial de computadores (internet), deverão ter seus módulos, aplicações e acessos disponibilizados e incorporados ao sitio eletrônico deste município, em até 24 horas após a autorização desta administração, através de tecnologia que permita o acesso de todos os servidores municipais e munícipes interessados.
24.4 - Todos os módulos, ferramentas, aplicativos e utilitários disponíveis e respectivos a cada sistema/software contratado, bem como suas atualizações, inovações e aperfeiçoamentos deverão ser disponibilizados ao município em até 24 horas, tão logo sejam lançados no mercado.
24.5 - O local para realização do serviços, será nas dependências das Secretarias Municipais e/ou setores a ser especificado na Ordem de Fornecimento, localizado em sua Sede, em horário comercial.
25 – DA ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
25.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
25.1.1 - O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto que deverá estar em conformidade com as exigências do ANEXO 03.
25.1.2 – Não serão efetuados pagamentos referente aos itens de implantação e treinamento dos sistemas, que por xxxxxxx, já se encontram implantados nesta Prefeitura.
25.2 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
25.3 - A PMJM poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem
devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
25.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
25.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. 22
26 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação a ser informada na solicitação de empenho ou formalização do contrato.
27 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO
27.1 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público e será anulada por ilegalidade, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao licitante o direito à indenização.
28 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
28.2 - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
28.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
28.4 – A Pregoeira solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
28.5 – Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Administração.
28.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios da publicidade, pela Lei nº. 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
28.7 – A Pregoeira resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
28.8 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei Federal nº 10.520/02 e pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, bem como, pelo Decreto Municipal nº 3.008 de de 15 de outubro de 2009, independente da transcrição das normas vigentes.
28.9 - Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 08:00 h. as 11:00 h. e 13:00 h. as 16:00 h.
28.10 - A pregoeira pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para o Município.
28.11 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
28.11.1 - Anexo 01 - Modelo de Credenciamento;
23
28.11.2 - Anexo 02 - Modelo de Declaração;
28.11.3 - Anexo 03 - Modelo de Proposta;
28.11.4 - Anexo 04 - Minuta de Termo de Compromisso
28.11.5 - Anexo 05 - Minuta Contratual.
28.11.6 - Anexo 06 - Declaração de atendimento das exigências contidas no edital e seus anexos.
28.11.7 - Anexo 07 - Declaração de inexistência de fato superveniente.
28.11.8 - Anexo 08 - Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII, Art. 7°, Da Constituição Federal.
28.11.9 Anexo 09 – Requisitos Obrigatórios para cada Sistema Informatizado.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 24 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira da PMJM
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Membro da Equipe de Apoio
Dávila Patrícia Franca Louvem do Carmo
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxx
Assessor de Tecnologia da Informação
ANEXO 01 - MODELO DE CREDENCIAMENTO
24
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, XXX de XXXXXXXXX de 2017. À
Pregoeira da PMJM
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº /2017.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº vem pela presente, informar a
V.Sª, que o(a) Srº.(ª) , Carteira de Identidade nº (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
ANEXO 02 - MODELO DE DECLARAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXXX de XXXXXXXXXXXX de 2017.
À
Pregoeira Oficial da PMJM
25
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão nº
/2017.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa).
ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
26
DATA: / /2017.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
LOTE 1 | 01 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de Gestão Tributária | 12 meses | ||
03 | Implantação e Treinamento de Sistema Operacional Padronizado de Gestão Tributária | 01 serv. | |||
03 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 12 meses | |||
04 | Implantação e Treinamento de Sistema Operacional Padronizado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 01 serv. | |||
05 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de Almoxarifado | 12 meses | |||
06 | Implantação e Treinamento de Sistema Operacional Padronizado de Almoxarifado | 01 serv. | |||
07 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de Controle de bens Patrimoniais | 12 meses | |||
08 | Implantação e Treinamento de Sistema Operacional Padronizado de Controle de bens Patrimoniais | 01 serv. | |||
09 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de Contabilidade Pública Eletrônica | 12 meses | |||
10 | Implantação e Treinamento de Sistema Operacional Padronizado de Contabilidade Pública Eletrônica | 01 serv. | |||
11 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de Controle de Frotas | 12 meses | |||
12 | Implantação e Treinamento de Sistema Operacional | 01 serv. |
Padronizado de Controle de Frotas | |||||
13 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de ISS Bancário | 12 meses | |||
14 | Implantação e Treinamento de Sistema Operacional Padronizado de ISS Bancário | 01 serv. | |||
15 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | 12 meses | |||
16 | Implantação e Treinamento de Sistema Operacional Padronizado de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | 01 serv. | |||
17 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de Controle Interno e Auditoria | 12 meses | |||
18 | Implantação e Treinamento de Sistema Operacional Padronizado de Controle Interno e Auditoria | 01 serv. | |||
19 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de Portal da Transparência | 12 meses | |||
20 | Implantação e Treinamento de | 01 serv. | |||
21 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de Serviços de Administração ao Cidadão na Internet | 12 meses | |||
22 | Implantação e Treinamento de Sistema Operacional Padronizado de Serviços de Administração ao Cidadão na Internet | 01 serv. | |||
23 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de Gestão Educacional | 12 meses | |||
24 | Implantação e Treinamento de Sistema Operacional Padronizado de Gestão Educacional | 01 serv. | |||
25 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de Gestão de Saúde Pública | 12 meses | |||
26 | Implantação e Treinamento de Sistema Operacional Padronizado de Gestão de Saúde Pública | 01 serv. |
27
27 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de Protocolo e Processos | 12 meses | |||
28 | Implantação e Treinamento de Sistema Operacional Padronizado de Protocolo e Processos | 01 serv. | |||
29 | Licença de uso de Sistema Operacional Padronizado de Compras, Contratos e Licitações | 12 meses | |||
30 | Implantação e Treinamento de Sistema Operacional Padronizado de Compras, Contratos e Licitações | 01 serv. |
28
Valor Total: R$
- O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses da sua celebração, na forma do inciso IV, do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
- O prazo para implantação, conversão de dados e testes é de até 30 (trinta) dias após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal
- Os módulos, recursos, aplicativos e utilitários disponíveis aos softwares que já estiverem em utilização, juntamente aos sistemas que ainda não se encontram em funcionamento nesta municipalidade deverão ser implantados em até 24 horas após a emissão de ordem de fornecimento, devendo a empresa contratada fornecer suporte técnico, assistência, treinamento e todas as adequações necessárias à operacionalização destas ferramentas.
- Os sistemas operacionais contratados que comportem a integração com a rede mundial de computadores (internet), deverão ter seus módulos, aplicações e acessos disponibilizados e incorporados ao sitio eletrônico deste município, em até 24 horas após a autorização desta administração, através de tecnologia que permita o acesso de todos os servidores municipais e munícipes interessados.
- Todos os módulos, ferramentas, aplicativos e utilitários disponíveis e respectivos a cada sistema/software contratado, bem como suas atualizações, inovações e aperfeiçoamentos deverão ser disponibilizados ao município em até 24 horas, tão logo sejam lançados no mercado.
- O local para realização do serviços, será nas dependências das Secretarias Municipais e/ou setores a ser especificado na Ordem de Fornecimento, localizado em sua Sede, em horário comercial.
- A Validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias.
Representante Legal da Empresa (Assinatura Identificável)
ANEXO 04 - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
29
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX, com sede na Av.Lorival Lugon Moulim, 300, Centro, Jeronimo Monteiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 27.165.653/0001-87, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, residente na Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, CEP: 29.550- 000, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, e portador da Cédula de Identidade nº 733.908 SPCT-ES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS nº XXXXXXX/2017, publicada no Quadro de Avisos, Diário Eletrônico da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data ...../ /2017, referente ao processo administrativo n.º
, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual objeto a eventual contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, para as Secretarias Municipais, pelo período de 12 meses, especificado(s) no edital de Pregão XXXX/2017, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem em documento anexo a ata de Registro de Preços:
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. O preço registrado poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s)fornecedor(es).
4.2. Quando o desconto registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s)fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos descontos registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 30
4.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.8.1. por razão de interesse público; ou
4.8.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para execução e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Pregão Presencial nº xxxxxx/2017 .
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, em de de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Representante da Empresa
ANEXO 05 - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2017
31
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA ............................................................, PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA, ENGLOBANDO CESSÃO DO DIREITO DE USO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, ADEQUAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro
- Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa ,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº .................., com sede à
..........................................................., neste ato denominada simplesmente CONTRATADA,
representada pelo (a) , nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado
à................................., CEP.........., portador da Cédula de Identidade nº............ e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº , tendo em vista julgamento datado de
............ de de 2017, referente a Pregão nº /2017, devidamente homologada, que
passa a ser parte integrante deste instrumento, ficando ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA, ENGLOBANDO CESSÃO DO DIREITO DE USO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, ADEQUAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº xxxx/2017 e seus anexos.
1.2 - São objeto da presente contratação os seguintes sistemas informatizados:
1.3 - Os sistemas de Contabilidade Pública, Gestão de Recursos Humanos, Almoxarifado – Materiais, Patrimônio Público e Portal da Transparência, deverão atender de forma individualizada além da Administração Geral, os Fundos Municipais.
1.4 - A presente contratação não confere ao CONTRATANTE direito de propriedade e/ou
exclusividade na utilização dos sistemas, assim como seus módulos e partes, que continuam sob a propriedade da CONTRATADA, podendo esta, livremente, de qualquer forma ou modo, no Brasil ou no exterior, cedê-los, licenciá-los ou aliená-los a terceiros, bem assim, seus módulos, versões e as customizações efetuadas, sem que para tanto seja necessário qualquer autorização e/ou ciência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
2.1 - Para fins da presente contratação, se adota as seguintes definições:
a) INSTALAÇÃO: configuração do SOFTWARE às necessidades do CONTRATANTE, com 32 cadastramento e preparação das bases de dados e dos módulos existentes do programa, com acionamento dos comandos e conexões necessárias, deixando o SOFTWARE em pleno funcionamento e operação, .
b) TREINAMENTO: promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos à operação dos sistemas.
c) SUPORTE TÉCNICO: atendimento por meio de help desk, por técnicos próprios ou de terceiros devidamente credenciados pela CONTRATADA, através de um canal de comunicação previamente designado pelo CONTRATANTE (telefone, fax, e-mail, correio ou conexão remota), com a finalidade de acompanhar e supervisionar o (s) sistema (s), bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE, mantendo-se disponível em dias úteis e em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h.
d) MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: adoção pela CONTRATADA, por meio do canal previamente designado pelo CONTRATANTE, conforme suporte técnico definido na alínea anterior e durante todo o período de vigência do presente contrato, de medidas e ações tendentes à atualização, correção, solução, evolução tecnológica, e resolução de demais problemas decorrente da execução/operação do SOTWARE, trabalhando preventivamente na solução de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida. A manutenção destina-se a garantir a constante evolução do software às necessidades legais, bem como garantia da qualidade e operabilidade do mesmo,
e) VISITA TÉCNICA: deslocamento de técnico (s) da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, devendo ocorrer, excepcionalmente, quando esgotadas todas as possibilidades de resolução via suporte técnico. O atendimento por meio de visita técnica poderá ocorrer na modalidade gratuita, ou, mediante pagamento pelas horas técnicas empregadas. Em quaisquer dos casos, proceder-se-á da seguinte maneira:
e.1) Visita técnica gratuita: para solução de inconsistência (s) não resolvida por meio do suporte técnico; em razão de equívoco na adoção das medidas de solução de problemas, levado a efeito por funcionário (s) ou preposto (s) da CONTRATADA; falha técnica provenientes de erros de programação/ configuração/ parametrização.
e.2) Visita técnica com custo: para correções de erros provenientes de uso e operação indevido do (s) SISTEMA (s); serviço (S) de consultoria/assessoria, inerentes a qualquer das atividades, funções, ou procedimentos da Administração Pública; treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou novos usuários; reinstalação ou novas instalações dos softwares por motivos de formatação de máquinas, novos equipamentos, entre outros. Neste ultimo caso, mesmo havendo a
possibilidade de execução via suporte técnico o serviço será objeto de cobrança por parte da CONTRATADA.
33
f) ATUALIZAÇÃO: atualização das funções existentes nos módulos do (s) SISTEMA (S), com relação às variáveis normalmente alteradas em razão de exigências legais, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, ou dos órgãos de controle externo, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique à CONTRATADA, por escrito, da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que servirá de base às atualizações solicitadas, e que tenham pertinência com a presente contratação. Excetua-se da definição de atualização as obrigações que por mera liberalidade venham a ser assumidas pelo CONTRATANTE junto a particulares ou qualquer entidade pública direta, indireta ou fundacional.
g) CUSTOMIZAÇÃO: intervenção, a cargo da CONTRATADA, e somente por meio e/ou autorização expressa desta, de medidas necessárias a alteração ou complementação do código- fonte do software, ou desenvolvimento de novos módulos de código relativos a relatórios, melhorias, interfaces, formulários e telas, alterações na forma original dos programas/módulos, para atender aos requisitos técnicos da CONTRATANTE, a ser atendido mediante orçamento prévio, conforme valores constantes na Cláusula Sétima, excetuando-se aquelas intervenções que decorram de alterações necessárias para atendimento de exigências legais que, neste caso, a teor da definição contida no item “f”, caracterizar-se-ão como atualização.
h) PARAMETRIZAÇÃO: atendimento dos requisitos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, sem a necessidade de alteração do código-fonte do software, ou de desenvolvimento de novos módulos de código, por encontrar-se o requisito técnico solicitado naturalmente incorporado a partir de simples ajustes de parâmetros por ocasião da sua implementação e/ou implantação.
i) MIGRAÇÃO DE DADOS: conversão, quando necessário, dos dados existentes no banco de dados da CONTRATANTE, adaptando-os e ajustando-os aos formatos exigidos pelos sistemas objeto deste contrato, garantindo a integridade das informações e dos dados armazenados no Sistema Gerenciador de Banco de Dados da CONTRATANTE. Os serviços de migração e conversão de dados de um determinado equipamento para outro será cobrado mediante orçamento prévio, conforme condições pactuadas neste instrumento.
j) FORMAÇÃO CONTINUADA: compreende os serviços de formação dos servidores responsáveis pela operacionalização dos softwares, que serão realizados pela CONTRATANTE na sede do Município, conforme demanda apresentada pela Prefeitura, podendo ser ajustada por conveniência da CONTRATANTE.
2.2 - A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública, editadas durante o prazo de vigência do presente contrato, a serem implementadas no(s) “SISTEMA”, serão levadas a efeito com base na doutrina e jurisprudência pátria dominante. Em Caso de exiguidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
3.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses da sua celebração, na forma do inciso IV, do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2 - O prazo para implantação, conversão de dados e testes é de até 30 (trinta) dias após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal
3.3 - Os módulos, recursos, aplicativos e utilitários disponíveis aos softwares que já estiverem em utilização, juntamente aos sistemas que ainda não se encontram em funcionamento nesta municipalidade deverão ser implantados em até 24 horas após a emissão de ordem de fornecimento, devendo a empresa contratada fornecer suporte técnico, assistência, treinamento e todas as adequações necessárias à operacionalização destas ferramentas.
34
3.4 - Os sistemas operacionais contratados que comportem a integração com a rede mundial de computadores (internet), deverão ter seus módulos, aplicações e acessos disponibilizados e incorporados ao sitio eletrônico deste município, em até 24 horas após a autorização desta administração, através de tecnologia que permita o acesso de todos os servidores municipais e munícipes interessados.
3.5 - Todos os módulos, ferramentas, aplicativos e utilitários disponíveis e respectivos a cada sistema/software contratado, bem como suas atualizações, inovações e aperfeiçoamentos deverão ser disponibilizados ao município em até 24 horas, tão logo sejam lançados no mercado.
3.6 - O local para realização do serviços, será nas dependências das Secretarias Municipais e/ou setores a ser especificado na Ordem de Fornecimento, localizado em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 - A Contratada responsabiliza-se a:
a) fornecer o (s) sistema (s) nas condições e especificações descritas neste instrumento, instalando-o diretamente ou por intermédio de terceiro, devidamente credenciado, na plataforma de hardware/software requerida pela CONTRATANTE.
b) tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada, por escrito, de algum problema constatado no software;
c) Xxxxxx total sigilo das informações constantes dos arquivos da CONTRATANTE;
d) Permitir que a CONTRATANTE efetue a execução de 1 (UMA) cópia dos arquivos fornecidos nos meios magnéticos originais do produto contratado, para fins de segurança (“backup”), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso I, do art. 6º, da Lei 9.609/98;
e) Fornecer ao CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação.
f) Xxxxxx em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar o atendimento adequado ao CONTRATANTE, com nível de conhecimento compatível com o grau de dificuldade e/ou inconsistências eventualmente apresentado pelo (s) sistema (s), durante todo o período do contrato;
g) Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer despesa de ordem trabalhista, previdenciária, e demais encargos sociais, relativamente aos seus técnicos, durante e na prestação dos serviços ora contratados, ainda que em atividade nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE.
h) Prestar assistência permanente ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. Essa assistência poderá ser por escrito, e-mail, telefone, ou outro meio de consulta on-line que venha a ser acordado entre as partes.
i) Fornecer aos servidores e funcionários, previamente designados pelo CONTRATANTE, na sede do Município, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária conforme descrito no cronograma de trabalho;
i.1) Se durante o treinamento, se verificar o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos 35 servidores ou funcionários do CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado ao CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do servidor, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
i.2) Qualquer treinamento adicional, decorrente da eventual substituição pelo CONTRATANTE de servidor já treinado, poderá ser por esse solicitado, mediante Formação Continuada, ou caso não existam mais horas contratadas para formação, por orçamento prévio e em data a ser estabelecida pela CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE;
i.3) Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos servidores ou funcionários do CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h, (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima de que trata o caput desta alínea, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
j) Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
k) Prestar os serviços ora contratados na dimensão das definições constantes nas alíneas “a” a “j”, da cláusula segunda deste instrumento;
l) Somente executar os serviços solicitados após a aprovação do CONTRATANTE;
m) A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que se fizerem no objeto contratado em até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global inicial atualizado do contrato;
n) Em caso de encerramento do contrato, A CONTRATADA fica autorizada a proceder a desinstalação do software, deixando disponível, contudo, o banco de dados utilizado pelo sistema, que é de propriedade do CONTRATANTE.
o) Para fins de atendimento do suporte técnico e manutenção, compromete-se o CONTRATANTE a disponibilizar à CONTRATADA, os equipamentos com as devidas configurações exigidas, programas e arquivos envolvidos no problema, para que o atendimento possa ser feito com presteza e eficiência.
p) Sem prejuízo das sanções estabelecidas no parágrafo anterior, caso o CONTRATANTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, no todo ou em parte, dos sistemas objeto deste contrato, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado
como parte integrante do SISTEMA, tornando-se de propriedade da CONTRATADA e ficando, portanto, o seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
5.1 - Pela execução deste contrato, a Contratante obrigar-se-á a:
a) Consultar a CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema.
b) Enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos, 36 descrevendo os problemas ou pendências relativas ao software, bem como identificando os programas envolvidos.
c) Enviar à CONTRATADA solicitação por escrito, da necessidade de formação de servidores, contendo a relação dos softwares demandados, carga horária necessária e servidores envolvidos.
d) Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus);
e) Disponibilizar à CONTRATADA ambiente adequado para que sejam ministrados os treinamentos e formações.
f) Disponibilizar “um meio de acesso a rede mundial de computadores (INTERNET)” (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO);
g) Disponibilizar os recursos materiais (instalações e equipamentos) e humanos (servidores ou funcionários) necessários à execução do contrato, cooperando efetivamente com a sua execução, durante todo o período de vigência contratual, dentro do seu horário de expediente, e nos dias e horários previamente agendados entre as partes;
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES RECIPROCAS
6.1 - As partes por si, seus servidores, funcionários e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados e de informações relativos ao presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1 - O valor global do presente contrato é de R$ XXXX,XX (valor por extenso), correspondente a: R$ XXXXXXXX,XX pelos serviços de implantação, migração de dados inicial, conversão e treinamento, R$ XXXXX,XX pelos serviços de concessão de licença de uso, manutenção,
atualização, suporte técnico e parametrização, a serem pagos em XX parcelas de R$ XXXX,XX.
7.2 - O pagamento pelos serviços de implantação, migração de dados inicial, conversão, treinamento, customização e visita técnica, serão pagos em parcela única, após a execução dos serviços, mediante aprovação por parte do fiscal do contrato, posteriormente ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura. O pagamento pelo serviço de manutenção, atualização, suporte técnico, parametrização e de Assistência Técnica, ocorrerão até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e atestada pelo órgão competente.
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7.3 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
8.1 - Para fazer frente às despesas decorrentes deste Contrato, os recursos orçamentários correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Parágrafo único - Os elementos de despesas que, por força de eventual prorrogação do presente, forem liquidados em exercícios futuros, correrão por conta das respectivas rubricas orçamentárias correspondentes e/ou que venham a substituir aquela estabelecida no caput desta cláusula.
CLÁUSULA NONA – DA AUTENTICIDADE DA SOLUÇÃO
9.1 - A CONTRATADA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do software objeto deste contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES
10.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
10.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
10.1.2 Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
10.2 - A aplicação da penalidade contida no item 10.1.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 10.1.2.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
11.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO
12.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelo Sr.(a) , designado pela Secretaria requerente ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência
à Administração.
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12.2 - O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
12.5 - A fiscalização a que se refere esta claúsula, não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados ao Município de Jerônimo Monteiro ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
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14.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
14.1.1 - Uniliteralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervinientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado e contratado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, ........ de de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADO
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E SEUS ANEXOS
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Jerônimo Monteiro, XXXX de XXXXXXXXXXXX de 2017. À
Pregoeira Oficial da PMJM
Assunto: Declaração de atendimento das exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº e seus anexos.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei que: A proposta de preços atende a todas as exigências constantes do Edital de Pregão e seus anexos, no tocante a qualidade, quantidades, validade da proposta, condições de pagamento, prazos e local de entrega dos produtos cotados.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa).
ANEXO 07 - MODELO DE DECLARAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, XXX de XXXXXXXXX de 2017.
À
Pregoeira Oficial da PMJM
Assunto: Declaração de inexistência de fato superveniente para participação no Pregão 41
nº /2017.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juídicas sob o nº , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão nº .........../2017 do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa).
ANEXO 08 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXXX de XXXXXXXXXXXX de 2017. À
Pregoeira Oficial da PMJM
Assunto: Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII, ART. 7°, da Constituição Federal.
Pregão nº /2017.
........................................................................................................................................, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas n°........................................................................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a)
da Carteira de Identidade n° e
CPF n° , DECLARA, para devidos fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar esta ressalva
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa).
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ANEXO 09 – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA CADA SISTEMA INFORMATIZADO
CARACTERÍSTICAS GERAIS PARA TODOS OS SISTEMAS | |
1. | O Software de Gestão Pública Integrado (tipo ERP) deverá ser um sistema “multiusuário”, “integrado”, “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum; |
2. | Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP; |
3. | Funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000 ou XP; |
4. | Ser desenvolvido em interface gráfica; |
5. | Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas; |
6. | Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário; |
7. | Em telas de entrada de dados, permitindo atribuir, por usuário, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados; |
8. | Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e usuário; |
9. | Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário; |
10. | Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas; |
11. | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada; |
12. | Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .txt e .xls” de forma que possam ser importados por outros aplicativos; |
13. | Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto; |
14. | Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos etc; |
15. | Possuir ajuda on-line (help); |
16. | Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados; |
17. | Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online; |
18. | Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints; |
19. | Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a Internet como meio de acesso; |
20. | Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias, provendo rotinas de atualização automática desses programas a partir do servidor, no caso de substituição de versões; |
21. | Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu de cada sistema sem a necessidade de compilação do código-fonte; |
22. | Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder ser incorporados ao sistema de informações gerenciais automaticamente no menu, quando desejar, sem a necessidade de substituição do executável; |
23. | Todos os sistemas devem ter condição de importar um arquivo de texto, através de |
configuração de usuário para uma ou mais tabelas dos sistemas; | |
24. | Possuir Sistema Gerenciador de Banco de Dados POSTGRESQL; |
25. | O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos; |
26. | As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados; |
27. | O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização; |
28. | O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro; |
29. | As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema; |
30. | O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia; |
31. | Utilização da tecnologia com coleta de dados através de Palm ou Celular (Mobile) para levantamentos técnicos como inventário de almoxarifado e patrimônio; |
32. | O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia; |
33. | Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados; |
34. | Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública; |
35. | Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou similar. |
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA | |
MÓDULO I – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Possibilitar que a prefeitura possa gerar, emitir, controlar e gerenciar todos os impostos e taxas administradas pelo Município; |
2. | Permitir que seja configurada todas as taxas e impostos conforme a legislação, quanto a sua fórmula de cálculo, correções, moedas etc; |
3. | Permitir o cadastramento de ruas, bairros, bancos, cadastros, impostos, taxas, planta de valores, atividades, moedas e mensagens de carnês; |
4. | Permitir que seja lançado os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa de forma geral ou individual; |
5. | Possibilitar efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos movimentos de arrecadação fornecidos pelos bancos; |
6. | Conter recursos para processamento da baixa dos pagamentos, emissão de guias, emissão de cobranças, inclusive de créditos constituídos em rotina de fiscalização fazendária, para todos os tributos, dívida ativa e contribuições de competência do Município; |
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7. | Possibilitar o cálculo de juros, multas e correção, baseados em fórmulas, conforme definido na legislação em vigor; |
8. | Possuir ferramenta para que a Prefeitura possa configurar o seu próprio modelo emissão de carnês; |
9. | Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas; |
10. | Permitir que seja gerado arquivos para a impressão dos carnês para terceiros; |
11. | Possibilitar cadastrar várias moedas no sistema, tendo a facilidade de geração e valores de indexadores para intervalos de datas; |
12. | Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa; |
13. | Permitir emitir e imprimir online, por meio do Sítio Eletrônico da Prefeitura, certidão positiva ou negativa automaticamente para econômicos ou contribuintes , verificando todos os módulos; |
14. | Permitir emitir e imprimir online, por meio do Sítio Eletrônico da Prefeitura, alvará de licença de funcionamento, verificando todos os módulos; |
15. | Permitir verificar e imprimir online, por meio do Sítio Eletrônico da Prefeitura, a autenticidade de certidão positiva ou negativa automaticamente para econômicos ou contribuintes |
16. | Permitir verificar e imprimir online, por meio do Sítio Eletrônico da Prefeitura, a autenticidade de alvará de licença de funcionamento; |
17. | Permitir emitir certidão positiva ou negativa automaticamente para imóveis, verificando todos os módulos; |
18. | Permitir a emissão de extrato de débitos; |
19. | Permitir gerar gráficos para análise da arrecadação com resumos; |
20. | Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública; |
21. | Possuir relatórios gerenciais, estatísticos e financeiros, tais como: resumos de dívidas vencidas e a vencer, situação do cadastro, rol dos maiores devedores, rol dos maiores pagadores, resumo da arrecadação por dia/mês, por tipo de dívida e por órgão arrecadador, rol de cancelamentos, rol de classificação da receita de acordo com plano de contas da receita da Prefeitura, rol de pagamentos, rol de estorno de pagamento etc; |
22. | Permitir a emissão, em segunda via, de todos os documentos oficiais; |
23. | Permitir o controle do número de via emitida de todos os documentos oficiais; |
24. | Gerenciar os índices/indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem como o controle de mudanças de moeda; |
25. | Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos administráveis através do módulo, por configuração; |
26. | Permitir a definição de campos do cadastro pelo próprio usuário, permitindo inclusive a definição de parâmetros para consistência do conteúdo do campo; |
27. | Permitir o registro dos dados dos responsáveis pelo crédito tributário, sem restrição de quantidade de registro, com campos definidos pelo próprio usuário e vinculados ao código de inscrição mobiliária ou imobiliária; |
28. | Permitir montar estrutura para registro das informações cadastrais dos imóveis rurais; |
29. | Emitir guias em padrão bancário (com código de barras) para todos os tributos, contribuição de melhoria, tarifas e dívida ativa; |
30. | Permitir bloquear o acesso de usuário do sistema de acordo com o tipo de cadastro. |
MÓDULO II – IPTU E TAXAS IMOBILIÁRIAS | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, bairros, logradouros, seções, loteamentos, condomínios, desmembramentos, contribuintes e edifícios; |
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2. | Possuir agenda de vencimento de tributos; |
3. | Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o domicílio do representante autorizado; |
4. | Possibilitar a configuração das rotinas de cálculo de todos os tributos, atendendo ao conteúdo das tabelas de cadastros e legislação vigente, inclusive quanto ao valor mínimo da parcela; |
5. | Propiciar cálculo dos tributos por bairro ou área urbana; |
6. | Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão em carnê específico; |
7. | Permitir simulações dos lançamentos dos tributos; |
8. | Possibilitar emissão de guias por: 1 Bairro ou área urbana; 2 - Determinado grupo de contribuintes; 3 - Unidade imobiliária individual; |
9. | Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações sobre os imóveis, sem dependência com a fabricante do software; |
10. | Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU (notificação de lançamento), emitindo relatório de controle; |
11. | Possibilitar o uso de método de PGV variável; |
12. | Possibilitar consistência durante a inclusão ou alteração de informações do cadastro imobiliário, logradouro e seções entre eles; |
13. | Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das informações, ordenado por data da alteração; |
14. | Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento, mantendo registro de log das alterações efetuadas; |
15. | Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de forma que se integre ao sistema de Contabilidade Pública; |
16. | Possibilitar cálculo de exercícios futuros, com base em métodos e parâmetros diferenciados; |
17. | Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com sua respectiva fração ideal ou percentual; |
18. | Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício; |
19. | Possibilitar emissão de certidões (narrativa) cadastral, através do cadastro ou inscrição imobiliária, tanto do exercício corrente como de anteriores; |
20. | Permitir alterar a base de cálculo, emissão de prévia, guia de pagamento do ITBI e transferência de imóveis, vetando opcionalmente a mesma quando o imóvel possui débitos em aberto ou está em dívida ativa; |
21. | Possibilitar cadastrar área real do terreno, área não tributada e tributada; |
22. | Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da edificação; |
23. | Possibilitar que seja efetuada a isenção do IPTU via requerimento automático no sistema; |
24. | Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquota e bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente, emitindo relatório para conformidade do responsável; |
25. | Permitir que todos os débitos do contribuinte possam ser agrupados para consulta, parcelamento e emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra; |
26. | Nos extratos de contribuinte proprietário, assegurar que também sejam listados os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade; |
27. | Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas; |
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28. | Centralizar o processo de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa por recebimento possa ser coletiva e realizada em setor específico; |
29. | Propiciar administração de informações cadastrais de imóveis urbanos e rurais; |
30. | Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensagens da existência de débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal; |
31. | Emitir guia de cobrança do ITBI, inclusive com código de barras, processando alteração de nome de proprietário de imóveis de forma automática, com o registro do recebimento de guia de ITBI emitida; |
32. | Emitir Certidão de Valor Venal passível de ser formatada pelo próprio usuário, permitindo-lhe definir os campos integrantes, bem como a sua disposição dentro do documento; |
33. | Registrar na conta corrente fiscal automaticamente quando da abertura do processo, as impugnações apresentadas a lançamentos efetuados, bem como o número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão; |
34. | Permitir o registro das decisões relativas a processos de impugnação de lançamentos, conforme tenham sido considerados procedentes, improcedentes e procedentes em parte, bem como o valor resultante; |
35. | Efetuar os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão. |
MÓDULO III – ISSQN | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, cálculo, lançamento e emissão do ISSQN e das chamadas taxas de licença; |
2. | Permitir configuração do conteúdo do cadastro econômico-fiscal; |
3. | Permitir o cadastramento das atividades, atendendo a estrutura de codificação da LC 116; |
4. | Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF ou por segundo critério; |
5. | Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias; |
6. | Permitir vincular cadastro econômico-fiscal com cadastro imobiliário urbano; |
7. | Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal, ISSQN Sujeito a Homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual, Ambulante, Eventual e de Utilização de Logradouros Públicos; |
8. | Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos lançamentos e pagamentos; |
9. | Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês (notificação de lançamento); |
10. | Permitir lançamento em qualquer exercício; |
11. | Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e de vigilância sanitária; |
12. | Possibilitar consultas de informações de contribuintes por chave de atividade; |
13. | Estar adequado a nova Lei Complementar nº 116, relativamente aos critérios de apuração de valores em função de domicílios tributários de um mesmo contribuinte e estruturação do cadastro de atividades, conforme tabela da Lei; |
14. | Permitir a prática e gerenciar o lançamento e recolhimento do ISSRF (substituição tributária); |
15. | Conter recursos para que as empresas estabelecidas no Município declarem os serviços tomados, com informações necessárias para que o Município possa proceder à cobrança do ISSQN a que tem direito; |
16. | Conter recursos para que empresas estabelecidas e prestadoras de serviços possam fornecer suas informações sobre serviços prestados, inclusive com identificação clara de atividades e domicílio tributário respectivo; |
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17. | Emissão de notas fiscais avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota; |
18. | Propiciar emissão de guias para recolhimento de ISSRF através da Internet, considerando declaração de serviço prestado ou tomado, em padrão bancário; |
19. | Possibilitar a geração de guias complementares e guias de compensação, relativamente ao ISSRF, em padrão bancário; |
20. | Possibilitar a emissão de notas fiscais eletrônicas, através da Internet e com identificações claras do contribuinte prestador e tomador, com automático registro de valores para fins tributários; |
21. | Possibilitar a emissão de relatórios e documentos diversos, considerando os processos internos realizados na Prefeitura e os registros oriundos dos contadores e empresas (ISS WEB), estando dentre eles: 1 Valores em aberto; 2 Valores pagos; 3 Negativas de débito |
22. | Permitir implantação de método de administração tributária diferenciado para as microempresas municipais. |
MÓDULO IV – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Possibilitar configurar as rotinas de cálculo conforme a obra e que atenda a legislação; |
2. | Permitir, quando necessário, que busque as informações do cadastro imobiliário, para selecionar os imóveis; |
3. | Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos respectivos termos; |
4. | Conter programas para execução de todas as fases de constituição e lançamento da contribuição de melhoria, inclusive quanto ao seu lançamento; |
5. | Conter recursos para processamento de baixa por recebimento de forma centralizada em setor específico responsável pelo controle de arrecadação; |
6. | Conter gerador de relatórios o qual permita criar e emitir relatórios administrativos ou gerenciais, com as informações selecionáveis; |
7. | Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e vinte) parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente nacional; |
8. | Possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte; |
9. | Conter rotina de cálculo de valores configurável para atender a legislação específica do Município. |
MÓDULO V – DÍVIDA ATIVA | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Possibilitar gerencia e administração de todos os tributos inscritos em dívida ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de melhoria); |
2. | Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas, de acordo com a legislação; |
3. | Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e fundamentação legal); |
4. | Possibilitar o controle de descontos, remissão com a possibilidade de verificação de débitos de outros módulos para concessão ou não do mesmo; |
5. | Possibilitar o englobamento e o parcelamento de débitos para cobrança, inclusive com limitação de valores mínimos para cada parcela; |
6. | Possibilitar a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para cobrança judicial em texto definido pelo usuário e o controle sobre as fases da cobrança judicial e liberação desta cobrança; |
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7. | Conter rotinas de movimentações e alterações de dívidas por digitação de baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos, estornos e outras hipóteses de extinção do crédito tributário; |
8. | Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos legais; |
9. | Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser automatizada para todos os tributos, tarifas, contribuição de melhoria e dívida ativa, em setor específico; |
10. | Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, em até 120 (cento e vinte) parcelas, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente nacional. |
XXXXXX XX – CONTENCIOSO | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão; |
2. | Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e valores resultantes |
3. | Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão; |
4. | Emitir relatório de contestações apresentadas; |
5. | Relatório de decisões informando número do processo, contribuinte, tipo e valor original da obrigação, valor após decisão, data da impugnação, decisão (procedente, improcedente, procedente em parte), data da decisão e valor após a decisão. |
MÓDULO VII – FISCALIZAÇÃO | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Possibilitar busca aos valores em aberto e não fiscalizados relativamente ao ISSQN; |
2. | Possibilitar emissão de relatórios gerenciais por atividade, endereço e valor do ISSQN pago para seleção dos contribuintes a serem fiscalizados; |
3. | Permitir a emissão e o gerenciamento de arrecadação de ISSQN em relação a notas fiscais avulsas, emitidas na própria Prefeitura; |
4. | Possibilitar a abertura de processos para as ações fiscais por grupos de vencimento; |
5. | Permitir registro e gerenciamento dos processos fiscais com base em procedimentos anteriores formalizados para cada contribuinte; |
6. | Informar os contribuintes em fiscalização ou fiscalizados; |
7. | Possibilitar o controle e a liberação de AIDF's; |
8. | Permitir o registro de informações e a emissão de auto de infração, conforme Lei municipal; |
9. | Permitir o registro de informações e a emissão de notificações fiscais, conforme Lei municipal; |
10. | Propiciar emissão de documentos e o registro dos atos de fiscalização relativo a todo o processo fiscal (termo de início, intimação, notificação fiscal, auto de infração, mapa de apuração e termo de encerramento); |
11. | Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração; |
12. | Possibilitar o parcelamento dos auto de infração; |
13. | Gerenciar a distribuição de ações fiscais com base na atividade exercida pelo contribuinte; |
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14. | Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os prazos de cumprimento da obrigação. |
MÓDULO VIII – CONTROLE DE ARRECADAÇÃO | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados; |
2. | Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal, acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores devidos e prazos de repasse; |
3. | Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção e tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes arrecadadores; |
4. | Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais não foi possível a conciliação automática; |
5. | Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente classificada para contabilização; |
6. | Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada; |
7. | Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor pago; |
8. | Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador, comparando com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando diferenças de valores; |
9. | Emitir relatório de arrecadação, agrupando todos os agentes arrecadadores no plano de receita contábil. |
MÓDULO IX – CONTROLE DE OBRAS | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações; |
2. | Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário; |
3. | Emitir certidão de alvará de licença; |
4. | Emitir certidão de alvará de características e confrontações; |
5. | Emitir certidão de demarcação; |
6. | Emitir certidão de demolição; |
7. | Emitir certidão de aforamento; |
8. | Emitir certidão de alvará de licença de habite-se; |
9. | Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características. |
SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS | |
MÓDULO I – RECURSOS HUMANOS | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Permitir a captação e manutenção de informações pessoais de todos os servidores com no mínimo os seguintes dados: Matrícula, Nome, Filiação, Data de Nascimento, Sexo, Grau de Instrução, Estado Civil , Endereço, CPF, PIS, RG (Número, Órgão Expedidor e Data). |
2. | Permitir a captação e manutenção de informações do vínculo que o servidor teve e/ou tem com o Órgão, com no mínimo os seguintes dados: Regime Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário e Carga Horária Semanal. |
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3. | Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos como: Celetistas, Estatutários, Comissionados e Contratos temporários. |
4. | Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição. |
5. | Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores. |
6. | Estabelecer um único cadastro de pessoas para o servidor, para que através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalharam no Órgão Público e permitir controlar todos os vínculos empregatícios que o servidor tenha ou venha a ter. |
7. | Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da empresa, quanto ao acúmulo da bases para INSS . |
8. | Validar dígito verificador do número do CPF. |
9. | Validar dígito verificador do número do PIS. |
10. | Localizar servidores por nome ou parte dele. |
11. | Deve possuir consulta rápida a qualquer cadastro e local do sistema, sendo generalizada através de tecla de função. |
12. | Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e condições previstas para cada dependente. |
13. | Permitir o cadastramento de Pensões Judiciais com o nome do pensionista, CPF, banco e conta para pagamento. |
14. | Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetivo, comissionado e temporário etc., com no mínimo a nomenclatura desejada pelo órgão, vinculada ao CBO, referência salarial inicial, quantidade de vagas e data e número da Lei. |
15. | Permitir o controle de cargos ocupados, emitindo mensagem de vagas ocupadas ao selecionar um determinado cargo no cadastro de funcionários. |
16. | Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale transporte. |
17. | Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes. |
18. | Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva influência no cálculo da folha. |
19. | Emitir relatórios com a movimentação de pessoal no período: cedido(s), ou em afastamentos temporários com ou sem benefícios pela previdência. |
20. | Registrar a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do servidor quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS. |
21. | Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico do servidor; |
22. | Emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para o cálculo da concessão de aposentadoria através da geração do cálculo atuarial (conforme layout conveniado). |
23. | Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), aniversariantes do mês, direito a anuênio (ATS). |
24. | Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores. |
25. | Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas com detalhamento de todos os pagamentos e descontos. |
26. | Registrar e manter o histórico das alterações de cargo, salário, lotação, vínculo, regime jurídico, local de trabalho dos servidores e banco/agência/conta bancária. |
27. | Permitir a emissão de relatórios com textos pré-definidos utilizando parâmetros do sistema, a partir de informações administrativas no setor, para que o próprio usuário possa editar e imprimir para quem desejado. |
28. | Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório, a partir de informações |
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administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de "gerador de relatório". | |
29. | Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter o recursos de "gerador de arquivos txt", para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada. |
30. | Deve permitir que possam ser gravados diferentes tipos de seleção para facilitar a emissão de relatórios rotineiros. |
31. | Deve permitir a configuração de cabeçalhos dos relatórios, para que sejam ou não impressos com o brasão o outro logotipo que identifique a entidade. |
32. | Deve possuir controle de senhas e de usuários com níveis de acesso. |
MÓDULO II – FOLHA DE PAGAMENTO | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios individuais ou globais. |
2. | Controlar e manter o registro das informações históricas, necessárias às rotinas anuais, 13º Salário e férias. |
3. | Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha. |
4. | Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS, etc). |
5. | Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema. |
6. | Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro. |
7. | Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, Instituto, ATS. |
8. | Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões. |
9. | Possuir cadastro de diárias e emissão de autorização das mesmas. |
10. | Permitir o controle de consignações importadas de sistemas externos. Ex: e-consig, Credicesta. |
11. | Permitir o processamento das folhas de Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensão Judicial e Benefícios, permitindo recálculos da folha a qualquer momento parcial ou geral. |
12. | Permitir o processamento de várias folhas de pagamento para a mesma referência, separando por grupo de servidores de mesmo vínculo ou mesmo regime. |
13. | Permitir recalcular um único funcionário pós cálculo da folha, para evitar a necessidade de seguir todo o procedimento de geração e cálculo da folha. |
14. | Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento. |
15. | Deve permitir a inclusão de variáveis fixas e mensais, as quais deverão ser também, quando necessário, geradas a partir de um gerador de variáveis. |
16. | Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos. |
17. | Propiciar a inclusão de Códigos de Proventos ou Descontos Fixos no próprio cadastro do empregado, evitando a digitação mensal como uma variável. |
18. | Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais |
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como salário família e/ou abono família para efetivos. | |
19. | Deve permitir o cálculo das médias de horas extras que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato. |
20. | Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de serviço como o anuênio, decênio e quinquênio. |
21. | Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida. |
22. | Calcular automaticamente os encargos, processar relatórios com as informação dos valores relativos a contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor. |
23. | Deve emitir comparativo de situações dos servidores entre duas competências. |
24. | Emitir folha de pagamento completa ou com quebras por unidades administrativas. |
25. | Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor/funcionário, além de emitir por banco e agência. |
26. | Emitir listagem do servidor/funcionário por provento ou descontos individuais ou grupais, com valores mensais, conforme desejado. |
27. | Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques ou para outra finalidade, contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura. |
28. | Emissão e impressão on-line de contracheque, por meio do Sítio Eletrônico da Prefeitura, com acesso indivisualizado através de uso de login e senha para cada servidor. Permitindo ainda a emissão de meses anteriores (segunda via) |
29. | Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores/funcionários; |
30. | Emissão e impressão on-line de informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente, por meio do Sítio Eletrônico da Prefeitura, com acesso indivisualizado através de uso de login e senha para cada servidor. |
31. | Atos Administrativos Legais. |
32. | Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização automática da folha de pagamento integrando com a contabilidade. |
33. | Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado. |
34. | Exportar/Importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, afins de lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época solicitado pelo Banco do Brasil. |
35. | Permitir a geração de arquivos para o CAGED. |
36. | Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13. |
37. | Permitir rotinas de comparação da base de dados da Gefip/Sefip com a folha de pagamento automaticamente através do software. |
38. | Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da Receita ou Previdência. Ex.: MANAD. |
39. | Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente. |
40. | Possuir Módulo de Autônomos separado dos servidores/funcionários, porém acessando o mesmo banco de dados. |
41. | Permitir o registro de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos códigos de identificação de prestador de serviços. |
42. | Provisão para pagamento: salários, remunerações e benefícios do exercício (novas normas da contabilidade); |
43. | Provisão para pagamento: Décimo terceiro salário (novas normas da contabilidade) |
44. | Provisão para pagamento: Férias (novas normas da contabilidade) |
45. | Provisão para pagamento: INSS e Instituto de Previdência – Contribuições sobre salários e remunerações (novas normas da contabilidade) |
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MÓDULO III – ATOS ADMINISTRATIVOS | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Manter o cadastro de todos os textos que darão origem a atos administrativos como Portaria, Decretos, Contratos e Termos de Posse. |
2. | Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licenças e afastamentos, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação. |
3. | Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de férias em gozo e/ou pecúnia com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação. |
4. | Gerar automaticamente o ato administrativo a partir um lançamento de suspensão de pagamento, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação. |
5. | Gerar automaticamente o ato administrativo após informar no cadastro as datas de início de recebimento de Insalubridade, Assiduidade, Anuidade, Posse etc. com registro nas observações funcionais do servidor. |
6. | Deve controlar e emitir as movimentações de pessoal e os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira. |
MÓDULO IV - RESCISÕES, FÉRIAS E CONTRATOS FUNCIONAIS | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho (CLT), e/ou quitações de demissões conforme estatutos municipais, tanto individuais quanto coletivas ou complementares. |
2. | Deve permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias decorrentes de cada um. |
3. | Emitir o Termo de Rescisão de Contrato e disponibilizar em arquivos as informações de Guia Rescisório do FGTS – GRRF, quando necessário. |
4. | Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a admissão até a exoneração. |
5. | Permitir o pagamento das férias integral ou proporcional a cada período de gozo lançado, com o respectivo 1/3 adicional e médias periódicas. |
6. | Emitir os Avisos e Recibos de Férias. |
7. | Permitir o lançamento de um mesmo período de gozo para um grupo de servidores, facilitando este lançamento quando vários servidores vão sair de férias no mesmo período. |
8. | Deve possibilitar cálculos de férias individuais, quando ocorre a venda dos 10 dias permitidos por Lei, transformando em Abono Pecuniário. |
SISTEMA INTEGRADO DE ALMOXARIFADO | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | As requisições poderão ser feitas através da WEB, efetivando a integração dos setores solicitantes ao almoxarifado, que não possuem acesso à rede do órgão. |
2. | Controlar as aquisições de materiais/mercadorias por notas fiscais e os gastos por requisição |
3. | Controlar lotes de materiais (controle de prazo de validade). |
4. | Controlar o atendimento as requisições de materiais. |
5. | Dar baixa automática no estoque pelo fornecimento de material através da aplicação imediata. |
6. | Emitir relatório de requisições de materiais por centro de custo. |
7. | Emitir etiquetas para localização dos materiais dentro do almoxarifado físico. |
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8. | Emitir relatório de entradas por nota fiscal e/ ou fornecedor. |
9. | Emitir relatório de todos os produtos cadastrados no sistema, com código, especificação, unidade, endereço e lote. |
10. | Emitir relatórios de controle de validade de lotes de materiais |
11. | Emitir relatórios destinados à Prestação de Contas aos Tribunais de Contas da União e do Estado; |
12. | Gerar automaticamente a entrada da nota fiscal a partir de uma ordem de compra, podendo esta ser integral ou parcial, mostrando assim a integração com o sistema de compras. |
13. | Histórico de acessos dos usuários que executaram rotinas no sistema; |
14. | Importar centros de custos, materiais e fornecedores do sistema compras visando o cadastro único; |
15. | O acesso dos usuários será conforme a hierarquia definida pela gestão, possuindo acesso somente a almoxarifados específicos. |
16. | O sistema deve trazer no momento da requisição automaticamente o lote com validade que está para vencer. |
17. | O sistema deverá permitir o controle de todas as movimentações efetuadas nos diversos almoxarifados municipais. |
18. | O software de almoxarifado deverá dispor do recurso de “gerador de relatórios”, que possibilite o usuário emitir relatório com conteúdo, “lay-out” e ordens selecionáveis. |
19. | Opção de visualizar os relatórios em tela antes da impressão; |
20. | Para a distribuição de materiais deverá ser utilizado os centros de custos/locais para controle do consumo. |
21. | Permite consultas ao catálogo de produtos, aplicando filtros diversos (nome, códigos, etc.); |
22. | Permite transferência entre almoxarifados, efetuando atualização no estoque; |
23. | Permitir a geração de pedidos de compras pelo sistema de almoxarifado; |
24. | Permitir a manutenção para o cadastro de materiais quanto às informações de: - grupo, - subgrupo, - classificação, - embalagem. |
25. | Permitir consultas de todas as movimentações de entrada e saída de um determinado material |
26. | Permitir inclusão de dados relativos às entradas e saídas que são independentes de execução orçamentária (doação e devolução) no almoxarifado. |
27. | Permitir que cada setor elabore sua própria requisição de material. |
28. | Possibilidade de importação de Nota fiscal Eletrônica (Nfe). |
29. | Possibilitar a configuração de cotas financeiras ou quantitativas por grupo de materiais ou por materiais para os diversos centros de custos. |
30. | Possuir controle da localização física dos materiais dentro dos estoques; |
31. | Possuir controle de limites mínimo, máximo e de ponto de reposição de saldo físico em estoque; |
32. | Realizar o fechamento mensal das movimentações de materiais, bloqueando o movimento nos meses já encerrados. |
33. | Recurso de importação dos dados feitos via palm, para que sejam lançados automaticamente dentro do sistema, sem necessidade de redigitação. |
34. | Registrar os endereços físicos dos materiais. |
35. | Relatório demonstrativo dos materiais acima do máximo permitido em estoque. |
36. | Relatório sintético de estoque físico e financeiro por almoxarifado. |
37. | Sistema de almoxarifado integrado ao patrimônio, efetuando a incorporação de bens quando for o caso; |
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38. | Todas as movimentações de entradas, saídas e transferências deverão ser bloqueadas durante a realização do inventário. Permitir informar o registro de abertura e fechamento do processo de inventário. |
SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | A baixa de bens poderá ser individual ou coletiva de bens. |
2. | A depreciação de bens poderá ser individual, ou conforme critérios estabelecidos na seleção. |
3. | A transferência de bens poderá ser individual ou coletiva. |
4. | Cadastrar as informações dos bens móveis, inclusive veículos, imóveis próprios e locados com todos os dados necessários ao controle de patrimônio, registrando a identificação do setor e pessoa responsável pelo bem. |
5. | Consultar aos bens por número de tombamento, data de aquisição, número do documento e número/ ano do empenho. |
6. | Controlar bens alienados e sua vigência. |
7. | Controlar os bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos da movimentação, tais como: data de envio, se é manutenção preventiva ou corretiva, valores, possibilitando a emissão de relatório de nota de manutenção, bens em manutenção em aberto e efetuadas. |
8. | Controle de bens assegurados, informando seguradora, vigência e itens segurados. |
9. | Dar baixa de bens que não foram localizados no setor durante o registro do mesmo na tela de inventário. |
10. | Efetuar a transferência de bens localizados no setor mas pertencentes a outro, durante o registro do inventário. |
11. | Emissão de etiquetas de patrimônio, contendo número do tombamento, especificação do bem e código de barras. |
12. | Emissão de relatório de baixas por classe ou localização do bem. |
13. | Emissão do relatório demonstrando os bens em inventariados: Localizados e pertencentes ao setor; Localizados mas pertencentes a outro setor; e Não Localizados; |
14. | Emitir o Termo de Transferência com pelo menos as seguintes informações: número da guia, data de transferência, origem e destino (local e responsável), número do bem e especificação. |
15. | Emitir relação de bens por produto. |
16. | Emitir relatório de nota de alienação. |
17. | Emitir relatório de relação simples de bens, por tipo, bem e tipo de aquisição. |
18. | Emitir relatório destinado à prestação de contas; |
19. | Emitir relatório do inventário por unidade administrativa. |
20. | Incluir imagem(ns) do bem afim de auxiliar na sua localização. |
21. | Informar o processo de compra, número da ordem de fornecimento e processo administrativo, referentes ao item patrimonial, demonstrando assim a integração com os sistemas de compras e protocolo. |
22. | Listar através de relatório os bens que estão com a garantia para vencer. |
23. | Manter o registro histórico das movimentações dos bens, e emitir o relatório analítico de todas as movimentações ocorridas durante sua vida útil. |
24. | Na tela de transferência deverá ser informado o número do documento autorizador. |
25. | No cadastro de bem, deverá conter o registro de sua garantia. |
26. | O Termo de Guarda e Responsabilidade poderá ser cadastrado de forma individual ou por coletivo dos bens. |
27. | O patrimônio deverá ser integrado ao sistema de almoxarifado, de modo que ao efetuar o recebimento de equipamentos direcionados ao patrimônio, o sistema informe qual (is) aquisição (ões) pendente(s). |
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28. | O sistema de Patrimônio Público deve possibilitar a manutenção e controle dos dados pertinentes aos Bens móveis, imóveis e semoventes, de maneira efetiva desde o cadastramento, a classificação e a movimentação. |
29. | O sistema deve permitir que as fórmulas de depreciação/ reavaliação e as seleções sejam criadas pelo usuário. |
30. | O sistema deverá permitir o registro de bens recebidos ou cedidos em comodato. |
31. | O software de patrimônio deverá dispor do recurso de “gerador de relatórios”, que possibilite o usuário emitir relatório com conteúdo, “lay-out” e ordens selecionáveis. |
32. | Permitir registrar o número da plaqueta anterior do bem a fim de auditorias. |
33. | Permitir registrar os motivos das baixas dos bens do patrimônio público (venda, doações, inutilizações, abandono, cessão, devolução, alienação, leilão, outros). |
34. | Permitir visualização da versão do sistema que está sendo utilizada. |
35. | Possibilitar a incorporar ou não incorporar o valor do bem no patrimônio. |
36. | Possibilitar fazer uma ou várias cópias de cadastro de bem e gerando automaticamente o código da placa a partir do código inicial informado, copiando as características do bem. |
37. | Possuir rotina de agregação de bens. Estes deverão ser tratados como um único bem, podendo desvinculá-los a qualquer momento. |
38. | Recurso de importação dos dados feitos via palm, para que sejam lançados automaticamente dentro do sistema, sem necessidade de redigitação. |
39. | Registrar as baixas e emitir o Termo de Baixa com as seguintes informações: número da guia, data da baixa, motivo, código e especificação do bem. |
40. | Registrar as comissões de inventário informando: número do decreto/portaria, os membros e sua respectiva vigência. |
41. | Registrar o responsável pela conformidade da reavaliação/ depreciação. |
42. | Relação de reavaliações e depreciações por localização ou classe. |
43. | Ter o recurso digitalização de documentos na tela de cadastro de bens, como: nota fiscal e ou outros documentos. Permitir inserir também pelo menos documentos nos formatos PDF, DOC, JPG, ODT, BMP, JPG, PNG e XLS. |
44. | Ter parâmetros para que possam ser incluídos novos campos no cadastro de Bens (móveis e imóveis) para informações adicionais. |
SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA | |
MÓDULO I – PLANO PLURIANUAL (PPA) | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98 e das Portarias Interministeriais nº 42/99, nº163/01 e nº 219/04; |
2. | Controlar o planejamento do quadriênio; |
3. | Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices, incluindo os valores gastos por fonte de financiamento; |
4. | Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período; |
5. | Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano, assim como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa; |
6. | Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, ações e indicadores; |
7. | Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas ações; |
8. | Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas; |
9. | Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou mais exercícios seguintes; |
10. | Possibilitar o cadastramento das restrições relativas à avaliação dos programas; |
11. | Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias, Decretos, Leis etc; |
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12. | Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário faça o acompanhamento dos valores executados e previstos; |
13. | Permitir a geração de planilha de identificação das despesas; |
14. | Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira e orçamentária; |
15. | Permitir a elaborar o Plano Plurianual – PPA, objetivando planejar as ações governamentais de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o Artigo nº 165 CF e LOM; |
16. | Permitir que o PPA seja atualizado conforme a Lei do legislativo municipal mantendo, porém, os valores originais; |
17. | Possuir relatório contendo informações das revisões do PPA com informações dos valores originais; |
18. | Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos programas; |
19. | Possuir relatórios de todos os dados cadastrais; |
20. | Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio; |
21. | Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados usuários tenham permissões para acessar os cadastros para consultas, mas sem poder efetuar alterações; |
22. | Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios; |
23. | Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados, com planos distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma consolidada ou não; |
24. | Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento da execução da despesa e receita inserida para cada exercício do quadriênio; |
25. | Permitir controle de alteração dos dados do plurianual para que, depois de aprovado, os dados não possam ser alterados; |
26. | Permitir cadastro das despesas e Receitas do PPA; |
27. | Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo; |
28. | Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais; |
29. | Emitir relatórios que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações; |
30. | Permitir a informação das metas físicas e financeiras no PPA com a indicação da fonte de recursos; |
31. | Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações; |
32. | Permite a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA; |
33. | Permite que o PPA seja elaborado com opções de utilização do elemento de despesa e vinculação de fonte de recurso no cadastro das despesas e receitas planejadas; |
34. | Emitir todos os anexos e planilhas que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o projeto de Lei e Lei, consolidando a administração direta e indireta para envio ao Legislativo; |
MÓDULO II – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO); |
2. | Permitir a seleção dos programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também está totalmente adaptado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98; |
3. | Possibilitar os cadastramentos do Projeto da Lei e da Lei; |
4. | Possibilitar que seja informada a renúncia da receita e as formas de Controle; |
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5. | Permitir a seleção automática dos programas, ações, com suas metas e prioridades assim já lançados no sistema integrado do PPA; |
6. | Permitir a elaboração da LOA; |
7. | Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para o ano que está sendo elaborado; |
8. | Emitir todos os Demonstrativos e planilhas que compõem a Lei de Diretrizes Orçamentária Municipal, inclusive o projeto de Lei e Lei, consolidando a administração direta e indireta para envio ao Legislativo; |
9. | Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. |
10. | Demonstrativo I - Metas Anuais; |
11. | Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais Exercício Anterior; |
12. | Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores |
13. | Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido |
14. | Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos |
15. | Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita |
16. | Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas |
17. | Demonstrativo X - Total das Receitas e Memória de Cálculo |
18. | Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de Cálculo |
19. | Demonstrativo XII - Receita Primária e Memória de Cálculo |
20. | Demonstrativo XIII - Resultado Primário e Memória de Cálculo |
21. | Demonstrativo de Metas e Prioridades |
MÓDULO III – CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (LOA) | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade fiscal); |
2. | Permitir o cadastro das atividades e funções programáticas; |
3. | Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita utilizando o controle por órgão e unidade orçamentária; |
4. | Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, inclusive empresa estatal dependente; |
5. | Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da receita e despesa, da tabela de componentes da classificação funcional programática e da tabela de fontes de recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e suas atualizações; |
6. | Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); |
7. | Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); |
8. | Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento; |
9. | Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas; |
10. | Gerar o cronograma mensal de desembolso; |
11. | Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários; |
12. | Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja individualizada por unidade gestora como também consolidada; |
13. | Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação da receita, da tabela de componentes da classificação funcional programática, da tabela de natureza da |
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despesa, da tabela de unidade orçamentária e da tabela de vínculo; | |
14. | Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social; |
15. | O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa orçamentária, além das transferências financeiras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual; |
16. | Relação de órgãos; |
17. | Relação de unidades orçamentárias; |
18. | Relação de funções de Governo; |
19. | Relação de subfunções de Governo; |
20. | Relação de programas de Governo; |
21. | Relação de projeto e atividades; |
22. | Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente, exigidos pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e legislação municipal; |
23. | Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo; |
24. | Anexo 1 – demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163); |
25. | Anexo 2 – receita segundo as categorias econômicas e natureza da despesa segundo as categorias econômicas (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/M e SOF/MP nº 163); |
26. | Anexo 2 – resumo geral da receita; |
27. | Anexo 2 - consolidação geral da despesa; |
28. | Anexo 6 – programa de trabalho; |
29. | Anexo 7 – demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; |
30. | Anexo 8 – demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos; |
31. | Anexo 9 – demonstrativo da despesa por órgãos e funções; |
32. | Relatório Analítico da Receita por fontes e Categoria Econômica; |
33. | Relatório da Receita Fiscal e da Seguridade Social; |
34. | Relatório Analítico da Despesa Detalhado por Fontes de Recurso; |
35. | Relatório da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial |
36. | Relatório da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos |
37. | Relatório Comparativo de Fonte de Recurso (Receita e Despesa) |
38. | Relatório da Despesa Fiscal e da Seguridade Social |
39. | Relatório de Metas Bimestral de Arrecadação |
40. | Relatório de Metas Bimestral da Despesa |
41. | Relatório de Cronograma de Desembolso por Órgão, Unidade Orçamentária, ; |
42. | Tabela Explicativa da Evolução |
43. | Relatório de Compatibilização do Orçamento / Metas Fiscais |
44. | Demonstrativo da Despesa por Modalidade de Aplicação |
45. | Totais da Receita e Despesa Por Código de Aplicação (Vinculo de Recursos) |
46. | Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde – 15% pelo Orçado |
47. | Demonstrativo da Aplicação da Receita na Educação – 25% pelo Orçado; |
48. | Demonstrativo da Aplicação da Receita do FUNDEB Com Pessoal – 60% pelo Orçado; |
49. | DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO NO PASEP – 1.00% pelo Orçado; |
50. | DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL pelo Orçado; |
51. | DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA pelo Orçado; |
52. | Gráfico do Orçamento da Despesa por Categoria Econômica ou Função com Valor Orçado e Percentual; |
53. | Gráfico do Orçamento da Receita por Categoria Econômica ou Fonte de Recurso com |
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Valor Orçado e Percentual; | |
54. | Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho conforme o Artigo 9º da Lei nº 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário; |
55. | Controle do orçamento inicial (QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas) e suas alterações durante o exercício (cancelamentos, suplementações, bloqueios, indisponibilidade etc). |
MÓDULO IV - SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de lançamento ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a ordem de pagamento para a efetivação de pagamentos; |
2. | Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados parcial ou totalmente; |
3. | Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados; |
4. | Possuir ferramenta em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a liquidar para que seja gerada automaticamente a anulação dos empenhos selecionados pelo usuário; |
5. | Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos; |
6. | Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); |
7. | Possibilitar, no cadastro do empenho, a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número do processo; |
8. | Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas; |
9. | Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do plano de contas utilizado; |
10. | Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do plano de contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis; |
11. | Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados; |
12. | Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre; |
13. | Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação do empenho; |
14. | Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários para cada empenho; |
15. | Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho; |
16. | Possibilitar a consulta ao sistema sem alterar o cadastro original; |
17. | Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso; |
18. | Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente; |
19. | Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO; |
20. | Possibilitar imprimir dados básicos do empenho e seu favorecido para identificação de processos de despesa; |
61
21. | Utilizar plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de forma a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa e a consolidação das contas públicas de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163; |
22. | Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal; |
23. | Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária, com destaque para as contas com saldo invertido; |
24. | Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis; |
25. | Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem; |
26. | Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do resultado; |
27. | Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e receitas nos cadastros; |
28. | Efetuar a digitalização em gravação da documentação que acompanha o processo de despesa (notas fiscais, recibos, contratos etc) no processo de liquidação de empenhos; |
29. | Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos e a exclusão das mesmas; |
30. | Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da receita e despesa automaticamente nos sistemas: Financeiro, Patrimonial e de Controle em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos nº 83 a nº 106 da Lei nº 4.320/64; |
31. | Possibilitar o controle de restos a pagar em contas separadas por exercício para fins de cancelamento, quando for o caso; |
32. | Permitir controle de alterações orçamentárias e os dados referentes à autorização de geração destas (Lei, Decreto, Portaria e Atos) como os valores por recurso empregados e o tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento); |
33. | Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação pela tendência do exercício; |
34. | Permitir abertura de créditos especial e adicionais exigindo informação da legislação de autorização; |
35. | Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente por unidade gestora; |
36. | Permitir a verificação das datas dos lançamentos para informar ou bloquear quando a mesma for anterior a última lançada, controladas individualmente por unidade gestora; |
37. | Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a inclusão ou manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado por grupo/usuário; |
38. | Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de contas do sistema; |
39. | Permitir que os lançamentos da despesa (alteração orçamentária, reserva, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes; |
40. | Permitir a emissão de assinaturas, definidas pelo usuário, em todos os relatórios, individualizadas por unidade gestora; |
41. | Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios do sistema; |
42. | Permitir integração do módulo de reserva com o módulo de empenho, transferindo para o empenho todas as informações previamente cadastradas na reserva de dotação; |
43. | Permitir o controle de reserva de dotação, possibilitando a anulação dos saldos não utilizados; |
44. | Permitir o controle de empenhos de restos a pagar; |
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45. | Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários ou de restos a pagar, bem como a anulação destas; |
46. | Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo; |
47. | Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação; |
48. | Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referente à transação efetuada; |
49. | Permitir que os lançamentos do financeiro sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora poderá consultar estes lançamentos; |
50. | Manutenção de um cadastro de favorecidos, empresas (CNPJ), pessoas físicas (CPF) e servidores (matrícula); |
51. | Inscrição de restos a pagar processado e não processado; |
52. | Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de Controle cujas movimentações são registradas simultaneamente; |
53. | Efetuar, a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do empenhamento, liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e administração orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento e tesouraria; |
54. | Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processado em datas diferentes, podendo ser parametrizados; Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão e movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho; |
55. | |
56. | Permitir o controle do processo de liquidação da despesa, fornecendo relatórios das liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidada, sendo necessário parametrizar o sistema; |
57. | Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de todo o software de gestão; |
58. | Gerenciar os contratos, licitações e convênios firmados com a entidade; |
59. | O sistema permite definir se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil; |
60. | Permitir definir a qual Natureza da Informação e atributo pertence a conta contábil, com seleção entre: Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e de Controle; |
61. | Gerar as razões analíticas de todas as contas integrantes dos Planos de Xxxxxx. |
62. | Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles, como de gastos com educação, FUNDEF, saúde, pessoal, renúncia de receitas, evolução e projeção, informação de metas, objetivos, justificativas, caracterização, autor de emendas entre outros; |
63. | Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento; |
64. | Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências; |
65. | Gerar relatórios ou arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e 53 (relatório resumido da execução orçamentária), Artigos 54 e 55 (relatório da gestão fiscal) e Artigo 72 (despesas com pessoal); |
66. | Emissão de relatórios listagens contendo todas as movimentações da receita e despesa; |
67. | Possibilitar a emissão de relatórios configuráveis, ou seja, com a possibilidade de inclusão, agrupamento e filtro de diversas colunas com seus respectivos valores e somatórios; |
68. | Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e organizada, os empenhos, liquidações e movimentações contábeis, seguindo a ordem cronológica. |
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69. | Permitir utilizar o Plano de Contas Nacional (PCASP) |
70. | Estar totalmente compatível com as mudanças implementadas na Contabilidade Pública pela Secretaria do Tesouro Nacional. |
71. | Permitir o uso do controle por conta corrente segundo NBCASP. |
MÓDULO V – SISTEMA DE TESOURARIA | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias para contabilização posterior; |
2. | Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias; |
3. | Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária, permitindo configuração do formulário de acordo com as necessidades da entidade; |
4. | Permitir a anulação parcial ou total de uma determinada receita; |
5. | Possibilitar a conciliação bancária; |
6. | Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria; |
7. | Permitir o controle de aplicação e resgate financeiro dentro de uma mesma conta contábil; |
8. | Controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria para que nenhum pagamento (com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro, registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque; |
9. | Permitir a identificação do contribuinte ou instituição arrecadadora para todas as receitas arrecadadas; |
10. | Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos através do movimento de ordem bancária gerado, controlando o número de remessa destes arquivos por unidade gestora; |
11. | Possibilitar o planejamento de pagamentos via arquivo para instituições bancárias; |
12. | Permitir registros das estimativas de receita e de despesa do Município para os diversos meses do ano; |
13. | Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução diária de entradas e saídas financeiras, inclusive saldos; |
14. | Possibilitar o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, em contrapartida com várias contas pagadoras; |
15. | Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários; |
16. | O sistema deverá dispor de recurso que permita a tesouraria registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Cópia de Cheques, Livros, Demonstrações e o Boletim de Caixa; |
17. | Permitir o lançamento de investimento, aplicações e todos os demais lançamentos de débito/crédito e transferências bancárias. Controlar os saldos bancários, controlar todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar os relatórios necessários; |
18. | Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extraorçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos permitindo anulações, efetuando os lançamentos automaticamente; |
19. | Emitir todos os relatórios diários necessários ao controle da tesouraria, classificados em suas respectivas contas; |
20. | Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e organizada, as ordens de pagamento, os pagamentos e os talões de receita, seguindo |
64
a ordem cronológica; | |
21. | Permitir a importação de dados da receita e da despesa para o setor financeiro; |
22. | Possibilitar o cadastro de recibo de pagamento onde o usuário poderá informar o empenho e os descontos efetuados para posterior impressão do recibo e assinatura do fornecedor; |
23. | Possibilitar o pagamento de empenhos através dos documentos, cheques e ordem bancária, ou pelo pagamento direto; |
24. | Possibilitar o pagamento de liquidações através dos documentos, cheques e ordem bancária, ou pelo pagamento direto; |
25. | Gerar integração automática dos descontos dos pagamentos e das liquidações na receita, através da transposição de consignação; |
26. | Permitir que os lançamentos da receita (arrecadação, previsão atualizada) sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes lançamentos; |
27. | Permitir o reajuste das previsões de receita através dos índices definidos na Lei Orçamentária e/ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, com ou sem arredondamento; |
28. | Propiciar baixa de tributos, dívida ativa e demais arrecadações municipais por lote (arquivo bancário) ou individualmente; |
29. | Permitir registro de todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Borderôs, Livros, Demonstrações e o Boletim, registrando automaticamente os lançamentos; |
30. | Permitir registro e fornecimento de relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque; |
31. | Manutenção de cadastro de bancos e as agências bancárias; |
32. | Manutenção do cadastro de contas bancárias; |
33. | Relatórios de repasse, onde o usuário poderá configurar as contas de receita e percentuais para cálculo de valores a repassar para a educação, saúde e outros; |
34. | Relatórios de boletim diário da tesouraria; |
35. | Relatórios de demonstrativo financeiro do caixa; |
36. | Relatórios de extrato bancário; |
37. | Relatórios demonstrativos dos cheques em trânsito; |
38. | Relatórios das receitas próprias e de transferências em relação ao total arrecadado, detalhando por tributo e outras receitas; |
39. | Relatórios de comparativo da receita orçada com a arrecadada; |
40. | Relatório da previsão atualizada da receita; |
41. | Relatórios do movimento diário da receita – analítico; |
42. | Relatórios do movimento diário da receita – sintético; |
43. | Relatórios de saldos das receitas; |
44. | Relatórios de balancete da receita; |
45. | Relatórios do demonstrativo da receita arrecadada; |
46. | Relatórios do balancete da receita anual; |
47. | Relatórios de registro analítico da receita; |
48. | Relatórios de receitas municipais da administração direta; |
49. | Relatórios de movimento da receita – extrato; |
50. | Relatórios de receitas extraorçamentárias; |
51. | Relatórios de demonstração diária de receitas arrecadadas (orçamentárias e extraorçamentárias); |
52. | Relatórios de livro caixa; |
53. | Relatórios de termo de abertura e encerramento; |
54. | Relatórios de termo de conferência de caixa; |
55. | Relatórios de mapa de conciliação bancária; |
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56. | Relatórios de ordem bancária; |
57. | Relatórios de ordem bancária por fornecedor; |
58. | Relatórios de movimento de pagamento; |
59. | Relatórios de movimento de pagamento por natureza de despesa; |
60. | Relatórios de resumo de pagamentos; |
61. | Relatórios de cópia de cheque; |
62. | Relatórios de pagamento por fornecedor; |
63. | Relatórios de restos a pagar e seus pagamentos; |
64. | Relatórios diários necessários ao controle da tesouraria classificados em suas respectivas dotações/contas. |
MÓDULO VI – BALANÇO | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Configuração para fechamento automática das contas do balanço; |
2. | Fechamento automático do balanço seja ele mensal ou anual; |
3. | Possibilidade de informação de dados manuais provenientes de sistemas como: Patrimônio, Almoxarifado, Arrecadação e demais que não estejam integrados e necessita da mesma; |
4. | Relatório de sumário geral; |
5. | Anexo I – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; |
6. | Anexo II – resumo geral da receita; |
7. | Anexo II – demonstrativo da despesa por categoria econômica; |
8. | Anexo VII – demonstrativo por função, subfunção e programas por categoria econômica; |
9. | Anexo VII – demonstrativo por função, subfunção e programas por projeto/atividade; |
10. | Anexo VIII – demonstrativo por função, subfunção e programas conforme vínculo com os recursos; |
11. | Anexo IX – demonstrativo da despesa por órgão e função; |
12. | Anexo X – comparativo da receita orçada com a arrecadada; |
13. | Anexo XI – comparativo da despesa autorizada com a realizada; |
14. | Anexo XII – demonstrativo dos créditos a receber; |
15. | Anexo XII – balanço orçamentário; |
16. | Anexo XIII – balanço financeiro; |
17. | Anexo XIV – balanço patrimonial; |
18. | Anexo XV – variações patrimoniais; |
19. | Xxxxx XXX – demonstrativo da dívida fundada; |
20. | Anexo XVII – demonstrativo da dívida flutuante; |
21. | Anexo XVII – demonstrativo dos créditos a receber; |
22. | Anexo XVIII - Inventário das Contas do Ativo Permanente |
23. | Anexo XIX - Inventário das Contas do Passivo Financeiro Permanente |
24. | Comparativo patrimonial; |
25. | Comparativo por fonte de recurso; |
26. | Demonstrativo do resto a pagar, separado por ano, em processados e não processados e agrupado por função e subfunção, totalizando cada agrupamento; |
27. | Emitir lista de decretos de suplementação/anulação de cadastrados pela entidade; |
28. | Emitir balancete de verificação. |
MÓDULO VII - INTEGRAÇÃO COM AUTARQUIAS E DEMAIS SISTEMAS | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Consolidar as autarquias com a prefeitura, automaticamente, através de geração e importação de arquivos ou online; |
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2. | Gerar importação e exportação dos dados das autarquias; |
3. | Possuir rotina para importação dos arquivos de integração gerados nas autarquias, da rotina contábil, receita e despesa para a realização da consolidação; |
4. | Possibilidade de trabalhar com mais de uma base de dados, com planos distintos, sendo que cada unidade gestora tem acesso às suas respectivas informações permitindo somente a emissão dos anexos do orçamento e relatórios de forma consolidada ou não, para a unidade gestora consolidante; |
5. | Possuir rotina de geração do arquivo para prestação de contas junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado); |
6. | Gerar arquivos para Internet, conforme deferido pelo Tribunal de Contas da União; |
7. | Possuir rotina de geração do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD para prestação de contas a Secretaria da Receita Previdenciária – SRP; |
8. | Possuir um cadastro para geração de arquivos de forma dinâmica, onde o usuário poderá informar todos os arquivos e os campos do banco de dados para geração de arquivos no formato *.txt; |
9. | Integração total com o sistema de Folha de Pagamento, empenhando, liquidando e gerando as ordens de pagamento de toda a folha automaticamente no sistema de contabilidade; |
10. | Permitir nas etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento) verificar se o fornecedor possui débito junto ao Município, através da integração com o sistema de tributação, sendo cada etapa configurada em informar ou bloquear a execução da mesma; |
11. | Integração total com o sistema de compras e licitação, importando automaticamente todas as licitações para o sistema de contabilidade; |
12. | Integração do sistema de contabilidade com o sistema de compras, empenhando as ordens de compras/serviços automaticamente; |
13. | Integração dos dados da PM com os dados de outras autarquias, possibilitando assim a consolidação dos dados automaticamente; |
14. | Integração automática das entradas de almoxarifado ao efetuar a liquidação; |
SISTEMA INTEGRADO DE FROTAS | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Gerenciar e controlar gastos referentes à frota de veículos, máquinas e equipamentos; |
2. | Gastos com combustíveis e lubrificantes (materiais próprios ou de terceiros); |
3. | Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros; |
4. | Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo ou geral; |
5. | Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento permitindo inclusive apropriá-los em nível de conjunto mecânico; |
6. | Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos; |
7. | Manter histórico da utilização e movimentação dos agregados; |
8. | Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados; |
9. | Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprios; |
10. | Programar, emitir e controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo registrar as datas de abertura e fechamento, serviços realizados e despesas decorrentes; |
11. | Permitir registrar serviços executados por veículo, agregado, conjunto mecânico e fornecedor; |
12. | Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos; |
13. | Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor |
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requisitante, tempo de utilização e a distância percorrida; | |
14. | Manter o controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas; |
15. | Manter o controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos e seus agregados; |
16. | Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo no sistema ou integrado com o almoxarifado; |
17. | Manter total integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio; |
18. | Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo calculando o consumo médio e custo médio por unidade de utilização; |
19. | Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo/equipamento, por tipo de combustível entre outras; |
20. | Permitir o agendamento e controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento; |
21. | Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados como: multas, acidentes etc, registrando datas e valores envolvidos; |
22. | Permitir a substituição de marcadores (hodômetros e horímetros). |
SISTEMA DE ISS BANCÁRIO | |
Módulo I – CARACTERÍSTICAS GERAIS | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou seja, ser multiplataforma; |
2. | Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados. |
3. | As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema; |
4. | Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do usuário; |
5. | O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos; |
6. | O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro; |
7. | O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem emulação, como o Internet Explorer 7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou superior, Google Chrome.Totalmente desenvolvido com linguagem de programação para a WEB. |
8. | O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado; |
9. | Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão; |
10. | Permitir a configuração do dia para vencimento para consolidação do ISS; |
11. | A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, e sua função é registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). |
12. | O Sistema de ISS Bancário deverá ser desenvolvido com base no modelo conceitual |
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da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), que é uma obrigação acessória estruturada com base na escrituração contábil. | |
13. | O sistema deverá permitir a listagem de serviços prestados pelas Instituições Financeiras para verificação do enquadramento á lista de serviços, permitindo, o seu reenquadramento, inclusive por subitem, uma vez que, o sistema permite estas subdivisões. |
Xxxxxx XX – DECLARAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Informações Comuns de configurações Este módulo de declaração é feita anualmente ou quando houver alteração nos dados ou início das declarações. Composto dos seguintes registros: a) Identificação da declaração (de acordo com Modelo conceitual ABRASF); b) Plano geral de contas comentado – PGCC (de acordo com Modelo conceitual ABRASF); c) Tabela de tarifas de serviços da instituição; d) Pacotes de serviços; e) Composição dos pacotes de serviços; f) Tabela de identificação de serviços de remuneração variável. |
2. | Demonstrativo Contábil (de acordo com Modelo conceitual ABRASF) De entrega anual para cruzamentos de informações com as declarações fornecidas mensalmente pelas Instituições, sendo composto dos seguintes registros: a) Identificação da declaração; b) Identificação da dependência; c) Balancete analítico mensal; d) Demonstrativo de rateio de resultados internos. |
3. | Módulo Apuração Mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (de acordo com Modelo conceitual ABRASF) Entrega mensal, sendo composto dos seguintes registros: a) Identificação da declaração; b) Identificação da dependência; c) Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo; d) Demonstrativo da movimentação das tarifas; e) Movimentação no número de correntista; f) Arrecadação referente aos pacotes de serviços; g) Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher. |
4. | Cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza O Valor do ISSQN a ser pago pela Instituição Financeira, será obtido pelos cruzamentos das informações e de acordo com a configuração de elementos que poderá compor a base de cálculo. Sendo estes elementos: a) Valores tributáveis informados pelo Plano de Conta das Instituições; b) Quantidade de pacotes de serviços; c) Composição pacotes de serviços; d) Movimentação do número de correntistas; e) Movimentação das tarifas existentes na agência declarante. |
5. | Relatórios: O sistema apresenta relatórios para verificação das consistências das declarações: a)Relação da declaração somando pelo item e subitem da lista anexa a Lei Complementar 116/2003; b) Relação da movimentação das tarifas; c) Demonstrativo da movimentação dos pacotes de serviços; d) Relação das tarifas, pacotes de serviços, serviços com remuneração variáveis, com |
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seus respectivos enquadramento a lista de serviços da lei municipal; e) Relação dos pacotes de serviços comparando com a arrecadação de pacotes dos serviços x quantidade correntista nele enquadrados; f) Relação dos pacotes de serviços comparando com a arrecadação de pacotes de serviços x a diferença da composição dos pacotes de serviços; g) Recibo de entrega da declaração – Só emitido caso todos os itens obrigatório da declaração seja validado e transmitido pela instituição; h) Resumo da declaração – Após validado e transmitido; i) Documento de Arrecadação Municipal – DAM no padrão Febraban que será preenchido de acordo com a configuração de formação da base de cálculo. | |
6. | Cadastro de Usuários Cadastro de usuário que permite o servidor municipal apenas visualizar as informações das Instituições Financeiras sediadas no território do Município Competente para cobrança do Imposto. Com controle de acesso que será definido pela administração tributária. |
Xxxxxx XXX – Fiscalização das Instituições Financeiras de forma automática ou manual | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Criação de Ordem de Serviço para início de fiscalização. As Ordens de Serviços deverão ser criadas de forma automáticas. |
2. | Criação de Termo de Início de fiscalização com texto definidos pelo setor competente. |
3. | Criação do Mapa de Apuração de forma automática, indicando as contas COSIF sem as declarações obrigatórias e com declarações inconsistentes. |
4. | Criação de Auto de Infração por não cumprimento da obrigação principal e acessória de forma automática. |
5. | Possibilitar a criação de modelos de documentos a ser enviados as Instituições Financeiras pelo não cumprimento das obrigações definidas em lei. |
SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | O aplicativo deve permitir ao prestador configurar o seu perfil de trabalho, e-mail, telefone, informar à logomarca que será impressa na Nota Fiscal de Serviços eletrônica. |
2. | Controlar as solicitações pendentes para emissão eletrônica de notas fiscais de serviços. |
3. | Possibilidade de o login de cada prestador ser o próprio CNPJ ou CPF. |
4. | O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado. |
5. | Permitir o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, informando o tomador do serviço por e-mail. |
6. | Incluir mais de um serviço na mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. |
7. | No caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra e informar o número do alvará de construção. |
8. | Obrigatoriedade de informar o CNPJ do tomador do serviço para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior. |
9. | Permitir informar as retenções federais como PIS, CONFINS, CSLL, IR, INSS. |
10. | Caso o contribuinte for optante do Simples Nacional possibilitar informar a alíquota do imposto. |
11. | Possibilidade de consultar uma nota emitida pelo seu número, pelo tomador do serviço, data de emissão da nota e pelo número do RPS. |
12. | Possibilitar o envio automático do número da autenticação da nota fiscal eletrônica para o e-mail do tomador. |
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13. | Enviar um e-mail para o tomador de serviço logo após a criação da NFS-e, com os dados da nota e o link para visualizá-la. |
14. | O e-mail enviado para o prestador deverá conter o número da nota, nome do prestador, o nome do tomador, valor da nota, chave de validação e o link de acesso para autenticidade. |
15. | O prestador deverá ter a opção de informar quem é o contador que responderá pela empresa. |
16. | O prestador deverá ter a opção de informar quantos usuários que desejar e definir o controle de acesso dos mesmos. |
17. | Permitir ao Fisco regulamentar as alíquotas dos serviços tributáveis conforme legislação municipal. |
18. | Possibilidade de gerar crédito na emissão da nota fiscal eletrônica para o tomador. |
19. | Possibilidade do prestador e tomador do serviço consultar o crédito gerado na emissão da nota fiscal eletrônica. |
20. | Emitir guia de recolhimento do ISS das notas fiscais eletronicamente emitidas. |
21. | Permitir que o prestador do serviço escolha as notas fiscais eletrônicas que deseja incluir em cada guia de recolhimento do ISS. |
22. | O DAPS deverá conter o nome e CNPJ do tomador do serviço, o serviço de acordo com a Lei Municipal, valor do serviço, dados do prestador de fora do município, alíquota, valor do ISS e o número da nota fiscal de origem. |
23. | Permitir enviar o DAPS por e-mail para o tomador de serviço. |
24. | Permitir cancelar o DAPS caso o tomador não tenha aceito. |
25. | Conter rotina de substituição para aceitar ou rejeitar os DAPS’s, onde o Substituto verificar se o DAPS é realmente dele; |
26. | Conter rotina para transforma os DAPS’s em documento de arrecadação municipal – DAM; |
27. | Possibilidade em cancelar um DAPS de um DAM já gerado, porem não quitado. |
28. | Permitir ao prestador do serviço informar o Recibo Provisório de Serviço (RPS) ou lote de RPS para converter em nota fiscal de serviço eletrônica. |
29. | O envio de RPS será de modo assíncrono. |
30. | Após o envio do lote este é recebido pelo servidor do Web Service que grava as informações recebidas e gera o número de protocolo de recebimento. |
31. | O arquivo gerado deverá ser em XML (Extensible Markup Language). |
32. | Possibilitar o vínculo na nota fiscal de serviço eletrônica com o RPS enviado. |
33. | Possibilitar que o tomador de serviço denuncie a não conversão do RPS em nota fiscal de serviço eletrônica. |
34. | Possibilitar a consulta de notas fiscais eletrônica por RPS via web service. |
35. | Possibilitar a consulta da situação do lote de RPS via web service |
36. | Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por contribuinte. |
37. | Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por tipo de atividade. |
38. | Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas canceladas. |
39. | Emitir relatório que demonstre os maiores emitentes de notas fiscais eletrônica de serviço. |
40. | Emitir relatório que demonstre mês a mês a quantidade de notas fiscais emitidas no exercício. |
41. | Emitir relatório que demonstre mês a mês o valor dos serviços prestados nas notas fiscais emitidas no exercício. |
42. | Emitir relatório que demonstre o valor do ISS arrecadado nas notas fiscais emitidas. |
43. | Possuir a emissão de gráficos estatísticos. |
44. | Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão. |
45. | Emitir Livro Eletrônico de Prestação de Serviços. |
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46. | Possuir integração com o sistema de arrecadação do município para lançamento da empresa, lançamento do DAM e pagamento do ISS. |
47. | Possibilitar a comunicação com o sistema próprio do prestador do serviço para registro de notas fiscais eletrônicas e consultas diversas. |
48. | Possibilitar o contribuinte escrever suas dúvidas no próprio aplicativo de NFS-e e enviá- la para o auditor responsável. |
49. | Registrar as mensagens enviadas, data e hora. |
50. | Ter a possibilidade de identificar quais mensagens foram respondidas ou lidas pelo auditor/fiscal. |
51. | Possibilitar separar as mensagens enviadas das recebidas. |
52. | Permitir a consulta das mensagens e mostrar o remetente, destinatário e a data de envio. |
53. | Emitir Notificação preliminar para todos os prestadores que estejam com débitos no período escolhido pelo auditor. |
54. | A notificação gerada deve conter obrigatoriamente: dados do prestador, base legal, penalidades aplicáveis, mapa de apuração contendo o ano e mês de competência com suas respectivas notas e valor para pagamento com o código de barras . |
55. | A notificação gerada deve ir automaticamente para o e-mail do prestador, para a movimentação fiscal da empresa e quando o prestador acessar o sistema o mesmo deve aceitar e receber a notificação. |
56. | Permitir a consulta a qualquer momento das notificações geradas, podendo ser alterada caso necessário. |
57. | Emitir ordem de serviço para início de ações fiscais, selecionando os auditores e empresas que serão fiscalizadas |
58. | Emitir Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF |
59. | Emitir Auto de Infração com seus respectivos Mapa de Apuração |
60. | Possibilidade de parcelamento do Auto de Infração |
61. | Possibilidade de parcelamento da Notificação preliminar |
62. | Emitir Notificação preliminar para todos os Substituto Tributário que estejam com débitos no período escolhido pelo auditor. |
63. | A notificação gerada deve conter obrigatoriamente: dados do Substituto Tributário, base legal, penalidades aplicáveis, mapa de apuração contendo o ano e mês de competência com suas respectivas notas e valor para pagamento com o código de barras . |
64. | A notificação gerada deve ir automaticamente para o e-mail do Substituto Tributário, para a movimentação fiscal da empresa e quando o prestador acessar o sistema o mesmo deve aceitar e receber a notificação. |
65. | Permitir a consulta a qualquer momento das notificaçãoes geradas para o Substituto Tributário, podendo ser alterada caso necessário. |
66. | O sistema deverá compará os valores pagos das empresas optantes do Simples nacional com os valores das Notas Fiscais emitidas, caso os valores estejam a menor enviar uma intimação para estas empresas regularizar esta situação. |
67. | Exportar as notas fiscais emitidas por período em arquivo XML. |
68. | Possuir módulo do Contador onde o mesmo solicita o credenciamento no sistema. |
69. | Permitir que o Contador com uma única senha acesse todas as empresas que são de sua responsabilidade; |
70. | Permitir o contadador fazer todas as ações que o prestador ou o Substituto Tributário tem disponível no sistema; |
71. | Fazer login no sistema através do certificado digital; |
72. | Emitir Nota Fiscal com o Certificado Digital; |
SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
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ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Permitir a descentralização do Controle Interno nas diversas áreas da administração mediante "Agentes de Controle Interno", para verificação de conformidade de todos os processos em andamento na administração conforme normas pré-estabelecidas no Manual de Controle Interno. |
2. | Permitir o cadastro das normas (rotinas e procedimentos) adotados na administração pública, contendo as exigências para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, objetivando atender o Art. 70 da CF/88 e demais normas que se aplicam à realidade da administração. |
3. | Possuir local de cadastro do Manual de Controle Interno aplicado a todas as áreas da administração, o qual poderá nortear a atuação do controle interno e sofrer alterações para atender a realidade da administração. |
4. | Permitir alteração e exclusão das rotinas e procedimentos que não se enquadrarem à realidade da administração ou que a administração julgar conveniente. |
5. | Permitir o cadastro dos locais alocados as suas rotinas e procedimentos, a fim de controlar com maior eficiência todos os procedimentos alocados em cada local da administração pública. |
6. | Permitir a vinculação de determinadas rotinas com os departamentos responsáveis pela execução, de forma que outros departamentos/setores não tenham acesso a tais informações, proporcionando a segregação de atividades aos seus respectivos departamentos. |
7. | Possuir o cadastro de obrigações legais, listando suas obrigações e a data limite das mesmas, permitindo o aviso das obrigações cadastradas ao acessar o sistema. Assim como também tramitar compromissos com os demais setores. |
8. | Permitir integração com os demais sistemas do presente edital para acesso às consultas e emissão de relatórios da competência do Controle Interno. |
9. | Permitir ao Controle Interno o acompanhamento das aplicações dos dispositivos constitucionais, bem como da legislação complementar no que tange aos Gastos com Educação, Saúde, Gastos com Pessoal, FUNDEB, por meio de relatórios integrados com os demais softwares. |
10. | Permitir visualização de todas as informações que estejam cadastradas nos bancos ao qual o sistema esteja integrado. Com isso o usuário master poderá ter acesso a todas as informações que estejam armazenadas nos demais bancos seja na forma de tabelas, gráficos, resumo ou detalhamento podendo somente visualizar, assim como salvar tais informações. |
11. | Possuir modelos de documentos em formato checklist e texto normal para as principais rotinas da administração pública. |
12. | Permitir tramitar as inconsistências do checklist com os demais setores para que assim sejam tomadas as devidas providências com a sua respectiva situação: concluído, aguardando, resolvendo ou em espera. |
13. | Os modelos de relatórios checklist poderão ser respondidos de forma integral pelo controlador ou de forma desmembrada: cada setor responde a parte do relatório pertinente a si. O controlador como usuário master poderá visualizar todas as respostas da checagem dos demais setores. |
14. | Possuir verificação de inconsistências apresentadas nos principais fluxos de controle, objetivando encontrar os prováveis erros e direcionar uma melhor tomada de decisão. |
15. | Permitir ao usuário máster a visualização de todos os acessos ao sistema feito pelos usuários com a identificação do usuário, data e horário de entrada e saída e identifica a estação. |
16. | Permitir a vinculação dos usuários do software aos seus respectivos departamentos, de forma que estes operadores consigam executar rotinas/procedimentos pertinentes à sua pasta. |
17. | Permitir cadastrar tabelas manuais ou com informações automáticas, objetivando o uso |
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das mesmas na montagem dos documentos de controle. | |
18. | Possuir cadastro de respostas, podendo ser feitas de forma manual ou automática. Esta última busca informações das tabelas pertencentes ao banco de dados automaticamente. |
19. | Possibilidade de criação de outros modelos de documentos, utilizando itens de diversos documentos já cadastrados, a fim de criar um novo modelo de documento de forma simplificada ou completa, sem a necessidade de cadastrá-los novamente. |
20. | Permitir o cadastramento de todas as legislações referentes ao controle interno, podendo assim, correlacionar cada item a uma ou mais legislações, através da fundamentação legal. |
21. | Utilização da função de texto condicional, otimizando o sistema conforme a condição escolhida pelo usuário, para que dessa forma seja impresso no documento o texto referente à determinada condição. |
22. | Permitir o agendamento de uma auditoria para determinados períodos. |
23. | Armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações. |
24. | Permitir editar e imprimir a notificação de auditoria aos responsáveis. |
25. | Permitir especificar uma data limite para que o responsável responda a auditoria. |
26. | Permitir registrar o parecer do controle interno em cada irregularidade e especificar as providências que devem ser tomadas para solução da mesma. |
27. | Permitir especificar o responsável por cada providência bem como o prazo para sua execução. |
28. | Permitir anexar vários documentos para cada providência encaminhada. |
29. | Permitir enviar automaticamente e-mail com a providência a ser tomada ao responsável pela providência. |
30. | Permitir ao responsável consultar as providências que o mesmo possui. |
31. | Permitir que o responsável informe um parecer às providências que foram encaminhadas ao mesmo. |
32. | Registrar os pareceres finais das auditorias. |
33. | Através da visualização dos Macrocontroles é possível o acompanhamento de resultados legais e administrativos da gestão a partir de informações contábeis, financeiras e administrativas. |
34. | Possibilita a edição dos modelos de documentos cadastrados e permite salvar os mesmos no caminho especificado pelo usuário. |
35. | Permitir a parametrização dos gráficos, das tabelas, das informações e com isso o cadastro de documentos parametrizados de forma a padronizar a execução das checagens, possibilitando posteriormente a geração de informações uniformizadas de forma automática ou manual. |
36. | Permitir ao controlador acesso a todas informações da competência do Controle Interno nas diversas áreas da administração, inclusive a realização de auditoria nos trabalhos realizados pelos servidores e agentes públicos, gerenciando tais informações, planejando e coordenando os trabalhos do Controle Interno no cumprimento de sua missão. |
SISTEMA INTEGRADO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Possibilitar publicação no portal da transparência a emissão de relatórios no que determina a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). |
2. | O sistema deverá estar disponível na Web, sem limitações de acessos simultâneos; |
3. | O sistema deverá estar disponível na Web, sem limitações de acessos simultâneos; |
4. | Os aplicativos WEB deverão ser acessíveis através de um LINK disponibilizado na própria página da Prefeitura; |
5. | Permitir através de configurações, o portal possa ser configurado de forma a |
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apresentar somente as entidades que o órgão quer demonstrar; | |
6. | Cadastro para exibição das consultas, permitindo que o cliente configure qual consulta deseja exibir por entidade que ele tem acesso. |
7. | Permitir personalizar o nível de detalhamento das consultas apresentadas. |
8. | O sistema deverá permitir ao cidadão pesquisar as informações por meio de filtros e seleção de dados de forma simples e de fácil operação. |
9. | Permitir download de anexos em PDF (Receita e Despesa por categoria de econômicos, Despesa por programa de trabalho, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Variações Patrimoniais), por meio da publicação manual (upload) de cada anexo mencionado, através de uma área administrativa do Portal. |
10. | Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações. |
11. | Permitir a exportação dos dados publicados para arquivos em diversos formatos, tais como PDF, HTML, MHT, RTF, XLS, entre outros. |
12. | Permitir exportar em formato CSV as informações do aplicativo, utilizando filtros disponibilizados para cada série de dados. |
13. | Disponibilização, em tempo real, dos dados da execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, conforme discriminação da Lei Complementar 131/2009. |
14. | Nas informações de Despesa, deve permitir selecionar a despesa Empenha, Liquidada e Paga; |
15. | Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades. |
16. | Registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros. |
17. | Permite publicar informações referentes a compras realizadas, com a exibição de uma lista detalhada de aquisições de materiais e serviços realizadas, incluindo descritivos, quantitativos e valores de itens |
18. | Divulgar informações sobre Contratos e Aditivos firmados pela Administração Pública |
19. | Exibir a listagem de processos Licitatórios, Dispensas e Inexigibilidades previstos |
20. | Consultar as movimentações de Bens Patrimoniais pertencentes ao município |
21. | Acompanhar movimentações de entrada e saída do Almoxarifado Central do órgão da Administração Municipal |
22. | Possibilitar através do portal da transparência a publicação das informações da Folha de Pagamento dos servidores, tais como matrícula, salário base, cargo, data de admissão, carga horária, e secretaria. |
23. | Possibilita a divulgação dos valores bruto e líquido do salário dos servidores, caso seja de interesse, bem como seus descontos e vencimentos, através de uma configuração no sistema, mediante a apresentação de Decreto/Lei Municipal apresentado pelo órgão constando essa informação. |
SISTEMA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO NA INTERNET | |
MÓDULO I – CARACTERÍSTICAS GERAIS | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000, XP ou GNU/Linux, simultaneamente; |
2. | Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário; |
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3. | Prover efetivo controle de acessos ao aplicativo através de uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas; |
4. | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de permitir a seleção da impressora de rede desejada; |
5. | Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados em SQL ANSI; |
6. | Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online; |
7. | Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggersou constraints; |
8. | Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos utilizando a Internet como meio de acesso; |
9. | Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI; |
10. | SGBD totalmente de domínio público e possua licença BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa contratada; |
11. | O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: Point-in-time Recovery (PITR), Tablespaces, Suporte a Clisterização, Integridade Transacional, Stored Procedures, Views Triggers, Suporte a Modelo Híbrido Objeto-relacional e Suporte a Tipos Geométricos; |
12. | SGBD que possua recursos para ser executado em microcomputadores que utilizem 01 (um) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base; |
13. | As regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados; |
14. | O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro; |
15. | As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema; |
16. | O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia; |
17. | Utilizar arquitetura de rede padrão TCP/IP; |
18. | Ser compatível com ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas concorrentes; |
19. | Utilizar SGBD relacional na camada de acesso a dados para prover armazenamento e integridade das informações em banco de dados e integridade referencial de arquivos e tabelas do banco de dados Postgres 8.1 ou superior, Oracle 10G ou superior e Microsoft SQL Server 2000 ou superior; |
20. | Possuir interface gráfica utilizando navegador web, compatível com Internet Explorer 7.0 (ou versão superior) ou Mozila 2.0 ou superior. Não serão admitidas interfaces no modo caracter ou baseadas em “templates” ou “frameworks” que impossibilitem a cessão irrestrita do código fonte da solução; |
21. | Possuir padronização em componentes como: Telas, Relatórios, Links, Documentação, Tabelas e Nomes de Campos do Sistema; |
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22. | Prover o controle efetivo do uso de sistemas oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas; |
23. | Possuir controle de troca e expiração de senhas e armazenamento das senhas criptografadas; |
24. | Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças. |
MÓDULO II – CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SISTEMA (WEBSERVICES) | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | Exigir senha e confirmação de senha do interessado em serviços do portal; |
2. | Conter rotina que registre as solicitações de acesso aos serviços do portal no módulo de protocolo e processos gerando um número de protocolo de solicitação e exigindo o fornecimento de informações cadastrais de praxe das pessoas interessadas; |
3. | O acesso às informações privativas exclusivamente com “login” de acesso e senha; |
4. | O acesso às informações de domínio público sem “login” e sem senha; |
5. | Possibilitar que os usuários (funcionários) da Prefeitura emitam cópia de seu recibo de pagamento; |
6. | Que os funcionários, usuários da PM imprimam seus respectivos comprovantes de rendimentos para fins de declaração anual de imposto de renda; |
7. | Consultar licitações por período, número de licitação ou licitações em andamento, possibilitando a visualização da modalidade, situação, julgamento, comparação, histórico, publicações e edital; |
8. | O registro de uma sugestão, opinião, denúncia etc, (permitindo configuração) de usuário identificado e encaminhar para o setor competente, gerando um número de protocolo de registro, propiciando a posterior consulta do mesmo; |
9. | A consulta de um registro de sugestão, opinião, denúncia etc, realizado de forma anônima, através do número do protocolo; |
10. | O cadastramento de usuários com acesso a várias funcionalidades, obedecidas às regras de permissão e acesso da empresa em diferentes setores; |
11. | A emissão de extrato de pagamentos efetuados a credor mediante seu login e senha, totalizando valores pagos em aberto e retenções de acordo com o parâmetro selecionado; |
12. | A emissão de extrato de contas liquidadas e a receber exigindo login e senha do credor, totalizando valores em aberto e retenções de acordo com o parâmetro selecionado; |
13. | A consulta do andamento do processo administrativo identificando login e senha do servidor; |
14. | O acompanhamento dos acessos aos serviços, de formar geral ou por período, bem como o comparativo de acessos entre dois períodos; |
15. | Possibilitar a emissão de guias de recolhimento de qualquer tributo municipal, vencida ou não; |
16. | Cota única ou parceladas, com adicionais calculados em guia padrão FEBRABAN, pronta para o recolhimento; |
17. | Possibilitar a emissão e a consulta da autenticação de certidão negativa de débitos municipais; |
18. | Possibilitar ao contribuinte obter informações referentes a protocolo; |
19. | Possibilidade de consulta por: Descrição do processo, situação, pareceres e trâmites, e se o processo foi deferido ou indeferido; |
20. | Possibilitar ao contribuinte ter acesso a documentação necessária para dar entrada de processos junto ao protocolo, baseado na informação constante do banco de dados; |
21. | Permitir que as pessoas operem o sistema da Prefeitura, através da Internet, respeitadas suas permissões, de forma que possam se autoatender; |
22. | Possibilitar a obtenção de informações referente a pagamentos realizados à Prefeitura |
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num determinado período desejado. |
SISTEMA DE EDUCAÇÃO | ||
ITEM | REQUERIMENTO | |
MÓDULO I - Cadastros Gerais do Sistema | ||
1. | Em telas de entrada de dados, permitir atribuir, por usuário, permissão exclusiva | |
para gravar, consultar e/ou excluir dados, definidos por um cadastro de grupos de | ||
usuários; | ||
2. | O sistema deverá fazer controle de acesso através do uso de senhas, que deverá ser bloqueada após determinado número de tentativas inválidas; | |
3. | As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através | |
de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em | ||
telas de consulta; | ||
4. | Deverá fazer o controle de vigência do usuário, para determinar o tempo de acesso ao sistema; | |
5. | Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e | |
tabelas, ofertando ao cliente escolha de visualização das ações de acordo com os | ||
critérios do cliente (visualização dinâmica); | ||
6. | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam | |
salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a | ||
impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas; | ||
7. | Os relatórios deverão ser salvos em formatos de arquivos “TXT, RTF, PDF, HTML, CSV, ODT e XLS” de forma que possam ser importados por outros aplicativos; | |
8. | O sistema deverá permitir a realização de “Cópias de Segurança” dos dados, de forma on-line e com o banco de dados em utilização; | |
9. | O sistema deverá conter o cadastro de acordo com a tabela do IBGE: país, estado e município; | |
10. | O sistema deverá prover a definição de acesso às escolas e bibliotecas que o usuário poderá ter acesso; | |
11. | O sistema deverá possuir cadastro de mensagens de envio de convites e | |
informações para todos os alunos e professores da rede municipal de ensino, estes | ||
podendo ser carregados em imagem, texto e com data de vigência; | ||
12. | O cadastro de mensagens deverá possuir seleção de envio para todas as escolas, | |
determinadas escolas ou apensa uma escola, de acordo com a definição do | ||
assunto; | ||
13. | O sistema deverá prover de legenda de relatórios, para facilitar o entendimento de todos os usuários do sistema; | |
14. | O sistema deverá contemplar uma busca de aluno de todas as escolas da rede, informando o histórico de escolas estudadas, informações pessoais e situação; | |
15. | O sistema deverá contemplar uma busca de professores de toda a rede, informando escolas que o professor xxxxxxx, informações complementares e situação; | |
16. | Cadastro de todas as instituições de ensino da rede municipal, contendo dados: | |
nome da escola, dependência administrativa, documentação, endereço, | ||
responsáveis pela escola e sua documentação; | ||
17. | O sistema deverá permitir a configuração da forma de avaliação da instituição, podendo ser arredondamento de notas ou notas fracionadas; | |
18. | O sistema deverá permitir a configuração da forma de avaliação da Instituição para | |
a etapa de recuperação, prevalecendo a maior nota, seja a da somativa das etapas | ||
ou a da recuperação; | ||
19. | O sistema deverá permitir a configuração da forma de avaliação da Instituição para |
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a reprovação do aluno através da definição mínima de frequência escolar; | ||
20. | O sistema deverá permitir a configuração da forma de registro de frequência através de horas ou aulas; | |
21. | O sistema deverá permitir a configuração do valor das etapas calculando automaticamente o fechamento anual; | |
22. | O sistema deverá gerar o censo e em seguida ser necessário somente exportar o arquivo para o Educacenso, evitando o uso de dois softwares distintos pelo usuário facilitando e agilizando o seu trabalho. | |
MÓDULO II - Controle Acadêmico | ||
23. | Controle simultâneo de todas as escolas; | |
24. | Seleção do período letivo no qual o usuário deseja trabalhar; | |
25. | Controle dos cursos oferecidos para cada escola; | |
26. | Cadastro de todos os cursos oferecidos pela instituição e suas respectivas grades; | |
27. | O sistema deverá possuir um cadastro de calendário letivo, podendo ser configurado por mês ou por ano, possibilitando edição de eventualidades e adição de cores para diferenciar dias programados; | |
28. | O sistema deverá permitir a replicação do calendário letivo para as escolas desejadas; | |
29. | O sistema deverá permitir o cadastro dos turnos de funcionamento das escolas para cada uma individualmente, informando o nome e o horário de funcionamento de cada um de acordo com a realidade de cada instituição de ensino; | |
30. | O sistema deverá possuir um cadastro de horário de aulas das turmas, alocando os professores às disciplinas. Sendo que o horário não poderá permitir alocação do mesmo professor em horários correspondentes, sendo na Instituição ou em outras da rede; | |
31. | O sistema deverá permitir o agrupamento das disciplinas, por parte diversificada e núcleo comum; | |
32. | O sistema deverá permitir o cadastro das disciplinas com a sua respectiva ordem; | |
33. | O sistema deverá possibilitar a alteração das ordens das disciplinas para a emissão de documentos que utilizem deste cadastro; | |
34. | O sistema deverá permitir o cadastro de disciplinas como pré-requisitos para o estudo de outras disciplinas; | |
35. | O sistema deverá permitir o cadastro dos tipos de avaliação que a Secretaria de Educação ou a instituição de ensino estabelecer para que estas possam criar políticas de avaliações utilizadas pelos professores; | |
36. | O sistema deverá permitir o cadastro de todos os tipos de resultado que os alunos das escolas poderão ter de acordo com a realidade de cada município; | |
37. | O sistema deverá permitir cadastrar textos e observações que serão utilizadas posteriormente serão utilizadas para documentação dos alunos; | |
38. | O sistema deverá possibilitar avaliação dos alunos por nota e conceito; | |
39. | O sistema deverá permitir que o usuário determine o valor de cada etapa, sua média e o período correspondente a ela, sendo ainda possível configurá-la de acordo com sua função para avaliação dos alunos dentro do período letivo; | |
40. | O sistema deverá permitir o cadastro de conceito avaliativo, onde o usuário poderá definir os valores correspondentes a cada conceito, fornecendo o resultado final automático; | |
41. | O sistema deverá possuir avaliações através de fichas descritivas para alunos que não são avaliados por nota ou conceito, podendo ser utilizadas para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; | |
42. | O sistema deverá possuir avaliações através de fichas de desempenho para alunos que não são avaliados por nota ou conceito, podendo ser utilizadas para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; |
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43. | O sistema deverá fazer o cálculo das notas das etapas através da somatória das notas das avaliações registradas pelos professores; |
44. | O sistema deverá fazer o cálculo da somatória do resultado dos alunos durante as etapas e ao final do período letivo, trazer também o resultado que cada aluno da turma obteve e fazer a somatória de faltas, aulas dadas e carga horária dos alunos e da turma; |
45. | O sistema deverá permitir o registro das notas, faltas e aulas dadas para os alunos da turma, podendo ser realizado para todas as disciplinas ou apenas para uma escolhida pelo usuário, permitindo ainda trazer o campo de aulas dadas padrão para todos os alunos e ainda possibilitar a edição quando este for exclusivo a apenas um aluno; |
46. | O histórico dos alunos deverá ser gerado de forma automática após o lançamento do resultado das etapas; |
47. | O sistema deverá permitir o cadastro dos históricos dos alunos com transferência recebida, onde o usuário deverá ter a opção de fazer a transcrição dos resultados pelos alunos obtidos através de nota, conceito ou avaliação descritiva; |
48. | O sistema deverá permitir a pesquisa dos históricos através de grids permitindo assim a personalização da pesquisa pelo usuário; |
49. | O sistema deverá permitir o cadastro de dependência de alunos das escolas em determinadas disciplinas das turmas validando também essas informações na documentação dos alunos e das turmas; |
50. | Possibilidade de dispensa de componentes curriculares da organização curricular da série em que o aluno está matriculado; |
51. | Critério avaliativo diferenciado para cada série do curso; |
52. | O sistema deverá possuir um cadastro de professores contendo toda a documentação pessoal, situação ativo/inativo, formação superior, horário de trabalho, documentação apresentada e não apresentada, experiência do professor, informações do RH, modalidade de atuação, disponibilidade de horários, férias e atestados, armazenamento da foto e opção de capturar a foto no momento do cadastro através de uma webcam ou foto digital armazenada; |
53. | O sistema deverá permitir a pesquisa dos professores através de grids permitindo assim a personalização da pesquisa pelo usuário; |
54. | O sistema deverá permitir o cadastro de professores vinculados à grade curricular de acordo com a turma e o ano letivo permitindo a configuração de um horário para a turma; |
55. | Controle dos vínculos funcionais dos professores com as escolas onde lecionam; |
56. | Controle dos dados informados ao censo escolar: identificação (Identificação no INEP, nome, e-mail, data de nascimento, sexo, cor/raça, naturalidade), documentação (identidade, certidão civil, CPF, passaporte), endereço residencial, dados variáveis (escolaridade, pós-graduação e outros cursos) e dados de docência (função exercida na escola, turmas em que atua e disciplinas que leciona), de acordo com as especificações do INEP; |
57. | Cadastro de séries por ano letivo, podendo ser configurado conforme as grades utilizadas pelo município; |
58. | Cadastro de turmas por ano letivo, permitindo especificar a quantidades de vagas, turno de funcionamento, configuração da forma de avaliação utilizada para a turma ou disciplina específica e permitindo configurar a ordenação dos alunos nela matriculados por ordem alfabética, número de matrícula, data da matrícula, data de nascimento ou ordem personalizada; |
59. | O sistema deverá permitir o cadastro de turmas multisseriadas para atender as instituições de ensino que trabalham com essas turmas; |
60. | O sistema deverá permitir o cadastro de turmas do EJA (Educação de Jovens e Adultos) para atender as instituições de ensino trabalham com essas turmas; |
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61. | O sistema devera permitir a pesquisa das turmas através de grids permitindo assim a personalização da pesquisa pelo usuário; |
62. | Cadastro da ordem da organização curricular, possibilitando alternar a ordem das disciplinas na impressão da documentação; |
63. | Cadastro da ordem de chamada dos alunos, possibilitando alternar entre número de matrícula, nome, data da matrícula, data de nascimento ou ordenação personalizada pelo usuário; |
64. | Controle das aulas dadas na turma por disciplina e por bimestre; |
65. | Controle de grades curriculares para cada série do curso, de acordo com o período letivo; |
66. | O sistema deverá permitir que o usuário faça a pesquisa do aluno antes de matriculá- lo no sistema fazendo validações com informações além do nome do aluno evitando a duplicidade de cadastros no banco de dados; |
67. | O sistema deverá ter um cadastro de alunos contemplando todas as nacionalidades, contendo todos os documentos pessoais: certidão de nascimento ou casamento, telefones, identidade, CPF, e-mail, sexo, cor, raça, tipo sanguíneo, participação em programas sociais, utilização de transporte, observações, endereço, filiação e responsáveis, escola e município de origem, controle de documentação entregue e não entregue, armazenamento da foto no momento de cadastro através de webcam e armazenamento de foto digital; |
68. | O sistema deverá permitir a pesquisa dos alunos através de grids permitindo assim a personalização da pesquisa pelo usuário; |
69. | O sistema deverá permitir o cadastro de todos os tipos de situação que os alunos das escolas poderão ter acordo com a realidade de cada escola; |
70. | O sistema deverá permitir a rematrícula dos alunos em suas respectivas turmas exibindo a situação dos alunos da turma ao final de cada ano letivo, evitando futuros erros, pois o usuário poderá se certificar de tais informações; |
71. | O sistema deverá permitir a matrícula dos alunos por ano letivo e exibir na tela somente a listagem de alunos matriculados no ano vigente evitando que o usuário possa se confundir ao lançar informações para os alunos, porém as informações de todos os alunos que já foram matriculados na rede e foram transferidos deverão permanecer no banco de dados sendo exibidos na pesquisa somente no momento que a secretária tornar a matriculá-los em uma determinada escola ou quando o secretário acessar o período letivo em que o aluno estudou na escola; |
72. | Controlar os dados dos responsáveis pelo aluno, facilitando a resolução de assuntos acadêmicos. |
73. | O sistema deverá permitir o remanejamento de alunos entre turmas da mesma série; |
74. | O sistema deverá permitir o usuário realizar a expedição da transferência dos alunos informando o solicitante, a data da transferência, o motivo, o município de destino e ainda viabilizar que o usuário possa escolher a escola e a turma de destino transferindo o aluno automaticamente para esta; |
75. | O sistema deverá permitir o cadastro do ano letivo informando sua data de início, data de finalização e se o mesmo é ativo ou não; |
76. | Recurso de replicação de informações de um ano letivo existente para um novo ano letivo; |
77. | O sistema deverá permitir o cadastro de vários períodos letivos para a mesma escola com o mesmo ano atendendo assim a diversas modalidades de ensino; |
78. | O sistema deverá permitir a importação dos dados de alunos e professores do Educacenso para facilitar o trabalho dos usuários diminuindo os cadastros no processo de implantação do sistema; |
79. | Deve fazer o controle de todas as informações necessárias ao preenchimento do censo escolar do INEP; |
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80. | Possui o controle dos dados de caracterização e infraestrutura da escola (local de funcionamento, abastecimento de água e energia elétrica, esgoto sanitário, destinação do lixo, dependências, número de salas de aula, número de salas utilizadas como salas de aulas), equipamentos, recursos humanos, dados educacionais (modalidades, etapas, localização da escola, materiais didáticos, línguas de ensino), além de controlar a situação de funcionamento da escola e armazenar a identificação da escola no INEP; | ||
81. | Permitir o cadastro dos cursos de acordo com as especificações de modalidade, ensino e etapa do INEP; | ||
82. | Possui o controle dos dados de modalidade, ensino, etapa, horário de funcionamento, tipo de atendimento educacional especializado – AEE, tipo de atendimento e disciplinas de acordo com as especificações do INEP, além de armazenar a identificação da turma no INEP; | ||
83. | O controle dos dados de identificação do professor (identificação no INEP, nome, e- mail, data de nascimento, sexo, cor/raça, naturalidade) documentação (identidade, certidão civil, CPF, passaporte), endereço residencial, dados variáveis (escolaridade, pós-graduação e outros cursos) e dados de docência (função exercida na escola, turmas em que atua e disciplinas que leciona) dos professores cadastrados, de acordo com as especificações do INEP; | ||
84. | O sistema deverá possuir o controle dos dados do censo referentes às turmas, sejam elas multisseriadas ou não, informando seu tipo de atendimento, código da etapa referente a ela e modalidade; | ||
85. | O sistema deverá possuir um validador de dados para que antes de fazer a migração dos dados para o Educacenso, o usuário possa se certificar de que todos estão devidamente preenchidos; | ||
86. | Ao término do preenchimento das informações necessárias promover a geração dos arquivos de exportação de dados para o censo escolar do INEP; | ||
MÓDULO III - Acompanhamento Pedagógico | |||
87. | O sistema deverá permitir que a equipe pedagógica acompanhe o planejamento realizado pelos professores através do Portal do Professor, visualizando assim os conteúdos por eles programados para as turmas; | ||
88. | O sistema deverá permitir que a equipe pedagógica possa acompanhar as avaliações marcadas para as turmas pelos professores através do Portal do Professor visualizando a data em que será realizada a aplicação da avaliação bem como o valor e a média da mesma. Será ainda necessário que a avaliação marcada esteja vinculada a um tipo de avaliação previamente cadastrado pela secretaria; | ||
89. | O sistema deverá permitir que a equipe pedagógica visualize o resultado obtido pelos alunos nas avaliações que deverão ser registradas no Portal do Professor visando agilizar tomadas de decisões para melhorar os índices das instituições de ensino; | ||
90. | O sistema deverá permitir que a coordenação da escola possa verificar as observações registradas para os alunos pelos professores através do Portal do Professor podendo verificar assim seu conteúdo e data de registro; | ||
91. | O sistema deverá permitir que os coordenadores possam acompanhar suspensão registradas para os alunos pelos professores através do Portal do Professor podendo verificar o período da suspensão e seu motivo; | ||
92. | O sistema deverá permitir a impressão de relatórios dinâmicos com as informações dos alunos ou parte delas através das configurações realizadas pelos usuários; | ||
93. | O sistema deverá permitir a impressão de relatórios dinâmicos com as informações dos professores ou parte delas através das configurações realizadas pelos usuários; | ||
94. | O sistema deverá permitir a impressão de relatórios dinâmicos com as informações das turmas ou parte delas através das configurações realizadas pelos usuários; |
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95. | O sistema deverá permitir a impressão de relatórios dinâmicos com as informações cursos ou parte delas através das configurações realizadas pelos usuários; |
96. | O sistema deverá permitir a impressão de relatórios dinâmicos com as informações dos históricos dos alunos ou parte delas através das configurações realizadas pelos usuários; |
97. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem de bairros cadastrados; |
98. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem dos Estados pertencentes a um determinado país; |
99. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem de logradouros cadastrados juntamente com o CEP referente a cada um deles; |
100. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem dos países cadastrados; |
101. | O sistema deverá permitir a impressão de todas as empresas cadastradas; |
102. | O sistema deverá permitir a impressão de todas as filiais cadastradas; |
103. | O sistema deverá permitir a impressão de todas as pessoas físicas cadastradas; |
104. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem de alunos beneficiados pelo Bolsa Família por escola e por turma; |
105. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem de alunos evadidos beneficiados pelo Bolsa Família; |
106. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem de alunos portadores de necessidades especiais da escola; |
107. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem de alunos isentos do censo escolar; |
108. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem de alunos não rematriculados; |
109. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem de alunos transferidos que utilizavam transporte; |
110. | O sistema deverá permitir a impressão de alunos que utilizam transporte por escola e por turma; |
111. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem de alunos sem código do INEP por escola e por turma; |
112. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem das escolas com suas informações; |
113. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem de cursos cadastrados nas escolas; |
114. | O sistema deverá permitir a impressão de gráficos das turmas acima e abaixo da média; |
115. | O sistema deverá permitir a impressão da movimentação escolar anual dos alunos; |
116. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem de professores ativos e inativos da rede; |
117. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem de professores por turma da escola; |
118. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem de professores com curso superior; |
119. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem de professores sem código do INEP; |
120. | O sistema deverá permitir a impressão do total de alunos por série, curso e escola; |
121. | O sistema deverá permitir a impressão da movimentação de alunos por localidade; |
122. | O sistema deverá permitir a impressão do relatório contendo a auditoria do sistema nas escolas; |
123. | O sistema deverá permitir a impressão do relatório da ata de resultados finais de acordo com o modelo da turma de acordo com as necessidades das escolas; |
124. | O sistema deverá permitir a impressão do relatório da ata de resultado final dos cursos; |
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125. | O sistema deverá permitir a impressão do relatório de ata de resultado final para as turmas multietapas; |
126. | O sistema deverá permitir a impressão do relatório de aulas previstas e aulas dadas; |
127. | O sistema deverá permitir a impressão do relatório de histórico dos alunos de acordo com as necessidades das escolas; |
128. | O sistema deverá permitir a impressão do relatório de histórico descritivo dos alunos de acordo com as necessidades das escolas; |
129. | O sistema deverá permitir a impressão do relatório de livro de matrícula por turma ou por escola; |
130. | O sistema deverá permitir a impressão do relatório com informações sobre suspensão de alunos; |
131. | O sistema deverá permitir a impressão do relatório de declaração de frequência dos alunos; |
132. | O sistema deverá permitir a impressão do relatório de declaração de transferência dos alunos; |
133. | O sistema deverá permitir a impressão de relatório de declaração de conclusão dos alunos; |
134. | O sistema deverá permitir a impressão de relatório de termo de dispensa dos alunos. |
135. | O sistema deverá permitir a impressão dos cursos cadastrados na escola; |
136. | O sistema deverá permitir a impressão do diário de classe das turmas; |
137. | O sistema deverá permitir a impressão das notas diárias lançadas pelos professores através do Portal do Professor; |
138. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de séries ou anos cadastrados na escola; |
139. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de provas marcadas para as turmas pelos professores através do Portal do Professor; |
140. | O sistema deverá permitir a impressão das informações pessoais dos professores cadastrados; |
141. | O sistema deverá permitir a impressão das informações sobre a experiência dos professores cadastrados; |
142. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de horário de aula do professor nas turmas; |
143. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de escolas, turmas e disciplinas com as quais o professor trabalha; |
144. | O sistema deverá permitir a impressão das disciplinas com as quais os professores trabalham nas turmas; |
145. | O sistema deverá permitir a impressão da ata de conselho de classe; |
146. | O sistema deverá permitir a impressão das atas das etapas por turma, disciplina ou escola; |
147. | O sistema deverá permitir a impressão do boletim contendo os resultados para um determinado aluno da turma; |
148. | O sistema deverá permitir a impressão do boletim sem nota para os alunos de uma turma; |
149. | O sistema deverá permitir a impressão do boletim com gráfico referente aos resultados dos alunos; |
150. | O sistema deverá permitir a impressão de vários boletins por página para os alunos de uma turma; |
151. | O sistema deverá permitir a impressão da ficha descritiva bimestral dos alunos de uma turma; |
152. | O sistema deverá permitir a impressão da ficha individual do aluno; |
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153. | O sistema deverá permitir a impressão da pontuação restante de uma etapa do período letivo para os alunos de uma turma; |
154. | O sistema deverá permitir a impressão da pontuação restante anual para os alunos de uma turma; |
155. | O sistema deverá permitir a impressão de gráficos de carga horária das turmas; |
156. | O sistema deverá permitir a impressão de gráficos comparativos de alunos com necessidades especiais; |
157. | O sistema deverá permitir a impressão de gráficos comparativos da profissão dos responsáveis dos alunos; |
158. | O sistema deverá permitir a impressão de gráficos de desempenho escolar dos alunos de uma determinada turma; |
159. | O sistema deverá permitir a impressão de gráficos de média das turmas |
160. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de alunos por série ou ano da escola; |
161. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de aniversariantes da escola, podendo ser impresso por turma, por mês ou responsável; |
162. | O sistema deverá permitir a impressão de certificados; |
163. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de documentos não entregues na matrícula; |
164. | O sistema deverá permitir a impressão da ficha descritiva dos alunos; |
165. | O sistema deverá permitir a impressão da ficha de desempenho dos alunos; |
166. | O sistema deverá permitir a impressão da ficha de matrícula dos alunos; |
167. | O sistema deverá permitir a impressão da ficha de transferência das turmas; |
168. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de frequência dos alunos por turma ou por bairro; |
169. | O sistema deverá permitir a impressão da frequência de professores das escolas; |
170. | O sistema deverá permitir a impressão das informações de funcionários das escolas; |
171. | O sistema deverá permitir a impressão do horário de aula das turmas da escola; |
172. | O sistema deverá permitir a impressão da identificação estudantil dos alunos das turmas; |
173. | O sistema deverá permitir a impressão das informações de acesso ao Portal do Aluno para todos os pais e alunos das turmas; |
174. | O sistema deverá permitir a impressão da relação das matérias estudadas pelas turmas; |
175. | O sistema deverá permitir a impressão da relação dos melhores alunos das turmas; |
176. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de movimentação mensal dos alunos; |
177. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de novas matrículas por bimestre ou trimestre; |
178. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de novas matrículas por mês; |
179. | O sistema deverá permitir a impressão da produtividade dos cursos por etapa; |
180. | O sistema deverá permitir a impressão da produtividade final; |
181. | O sistema deverá permitir a impressão da quantidade de vagas das turmas; |
182. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de alunos que participam de atividades complementares; |
183. | O sistema deverá permitir a impressão da situação da turma; |
184. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de todos os telefones cadastrados; |
185. | Após a alimentação das notas parciais pelo professor no Portal do Professor, calcular a nota do período avaliativo e disponibilizar a impressão dos boletins, históricos, ata de resultados finais e demais documentos e relatórios do sistema; |
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186. | Gravação de relatórios em arquivo para posterior visualização, impressão ou envio (por e-mail, rede etc.); |
187. | Controle de todos os alunos não matriculados; |
188. | Controle de alunos que utilizam transporte escolar; |
189. | Acompanhamento do desempenho do aluno, através da exibição do seu percentual de desempenho, nas disciplinas cursadas em cada bimestre do ano letivo; |
190. | Comparação de desempenho do aluno em relação aos demais alunos da turma, por disciplina ou por bimestre cursado no ano letivo; |
191. | Controlar as aulas de planejamento feitas pelo professor. |
192. | O sistema deverá permitir o cadastro dos funcionários da escola com sua documentação, endereço e informações de RH; |
193. | O sistema deverá permitir o cadastro de pessoas que prestem serviços voluntários às instituições de ensino permitindo cadastrar seu horário de trabalho, contribuição e motivação; |
194. | O sistema de gestão escolar deverá ser integrado ao sistema de recursos humanos; |
195. | Cadastro de todos os professores da rede municipal; |
196. | Visualização de todas as informações pessoais referente aos professores, desde documentos pessoais à certificados de formação; |
197. | O Portal do Professor deverá permitir o acesso privativo para os professores; |
198. | O Portal do Professor deverá permitir que o professor acesse somente a escola na qual leciona e dentro dessa somente as turmas e disciplinas a qual ele está vinculado; |
199. | O Portal do Professor deverá permitir a visualização da foto do usuário logado; |
200. | O Portal do Professor deverá permitir que os usuários visualizem o calendário letivo cadastrado no sistema Acadêmico, exibindo eventos, os dias que serão letivos etc.; |
201. | O Portal do Professor deverá permitir o cadastro do planejamento do professor sobre as disciplinas devendo ser permitida a consulta e acompanhamento deste posteriormente pela equipe pedagógica através do sistema acadêmico; |
202. | O Portal do Professor deverá permitir o cadastro das avaliações que este irá aplicar nas turmas informando ainda suas respectivas datas e o tipo de avaliação que será aplicada, devendo permitir posterior consulta pelos alunos através do Portal do Aluno e pela equipe pedagógica através do sistema acadêmico; |
203. | O Portal do Professor deverá permitir o cadastro do resultado obtido pelos alunos nas avaliações marcadas através do portal, devendo este ser exibido para o aluno no Portal do Aluno e para a equipe pedagógica no sistema acadêmico abastecendo também a somatória de notas das etapas do período letivo automatizando o processo de avaliação e evitando retrabalho; |
204. | O Portal do Aluno deverá permitir o cadastro das presenças diárias dos alunos das turmas de acordo com o horário destas já abastecendo de forma automática a somatória das presenças e faltas das etapas do período letivo exibindo ainda essas informações para o aluno e seus responsáveis em tempo real através do Portal do Aluno; |
205. | O Portal do Professor xxxxxx exibir a somatória automática das notas das avaliações bem como presenças e faltas registradas pelo professor através do Portal do Professor possibilitando ainda que ele registre o resultado das notas das etapas, total de faltas e aulas dadas para abastecer o sistema acadêmico; |
206. | O Portal do Professor deverá permitir o cadastro das fichas de desempenho dos alunos para as turmas que são avaliadas com elas, devendo este ser exibido para o aluno no Portal do Aluno e para a equipe pedagógica no sistema acadêmico; |
207. | O Portal do Professor deverá permitir o cadastro das fichas descritivas dos alunos para as turmas que são avaliadas com elas, devendo este ser exibido para o aluno |
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no Portal do Aluno e para a equipe pedagógica no sistema acadêmico; | |
208. | O Portal do Professor deverá permitir o cadastro de observações dos devendo este ser exibido para o aluno no Portal do Aluno e para a coordenação no sistema acadêmico; |
209. | O Portal do Professor deverá permitir a impressão da relação de alunos aniversariantes nas turmas em que ele leciona; |
210. | O Portal do Professor deverá permitir a impressão da relação de provas marcadas por ele em determinado período; |
211. | O Portal do Professor deverá permitir a impressão dos boletins dos alunos das turmas na qual ele leciona; |
212. | O Portal do Professor deverá permitir a impressão dos dados pessoais do professor; |
213. | O Portal do Professor deverá permitir a impressão do diário de classe do professor; |
214. | O Portal do Professor deverá permitir a impressão do horário de aula do professor nas turmas; |
215. | O Portal do Professor deverá permitir a impressão do livro de matrícula das turmas na qual o professor xxxxxxx; |
216. | O Portal do Professor deverá permitir a impressão de gráfico com a média obtida pelas turmas durante as etapas; |
217. | O Portal do Professor deverá permitir a impressão da ficha de desempenho dos alunos para as turmas que são avaliadas através dela. |
218. | Acesso privativo para alunos; |
219. | O Portal do Aluno deverá permitir que o aluno e seu responsável visualizem o resultado obtido pelo aluno em cada etapa sendo essas informações previamente cadastradas no sistema acadêmico e que ele possa também imprimir seu próprio boletim através do portal. Tal resultado deverá também ser disponibilizado para consulta on-line pela equipe pedagógica da escola; |
220. | O Portal do Aluno deverá permitir que o aluno e seu responsável visualizem o histórico com o resultado obtido por ele referente a cada período letivo sendo essas informações previamente cadastradas no sistema acadêmico; |
221. | O Portal do Aluno deverá permitir que o aluno e seu responsável visualizem as avaliações das disciplinas marcadas pelos professores através do Portal do Professor possibilitando ainda a impressão de toda relação de avaliações marcadas para os alunos. As avaliações deverão também ser disponibilizadas para consulta on-line pela equipe pedagógica da escola; |
222. | O Portal do Aluno deverá permitir que o aluno e seu responsável visualizem o resultado obtido pelo aluno nas avaliações de cada disciplina sendo esse registrado pelo professor através do Portal do Professor, possibilitando ainda a impressão de toda a relação do resultado obtido por ele nas disciplinas. Tal resultado deverá também ser disponibilizado para consulta on-line pela equipe pedagógica da escola; |
223. | O Portal do Aluno deverá permitir que o aluno e seu responsável visualizem as observações do aluno registradas pelo professor através do Portal do Professor devendo ainda ser disponibilizado para consulta on-line pela equipe pedagógica da escola; |
224. | O Portal do Aluno deverá permitir que o aluno e seu responsável visualizem a grade de disciplinas da turma na qual o aluno estuda com seus respectivos professores e sua carga horária; |
225. | O Portal do Aluno deverá permitir que o aluno e seu responsável visualizem o calendário letivo com os eventos e dias letivos da escola os quais deverão ser cadastrados previamente no sistema acadêmico; |
226. | O Portal do Aluno deverá permitir que o aluno e seu responsável visualizem o |
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horário de aula semanal do aluno possibilitando também sua impressão através do portal; | ||
227. | O Portal do Aluno deverá permitir que o aluno e seu responsável visualizem em tempo real as faltas e presenças do aluno registradas pelo professor através do Portal do Professor possibilitando também sua impressão através do portal; | |
228. | O Portal do Aluno deverá permitir que o aluno e seu responsável visualizem a ficha descritiva do aluno que for avaliado através desta possibilitando ainda a impressão dela através do próprio portal, devendo ainda ser disponibilizado para consulta on- line pela equipe pedagógica da escola; | |
229. | O Portal do Aluno deverá permitir que o aluno e seu responsável visualizem a ficha de desempenho do aluno que for avaliado através desta possibilitando ainda a impressão dela através do próprio portal, devendo ainda ser disponibilizado para consulta on-line pela equipe pedagógica da escola; | |
230. | O Portal do Aluno deverá permitir que o aluno e seu responsável visualizem e possam imprimir a relação de documentação que o aluno está pendente com a secretaria escolar devendo tal informação ser cadastrada previamente no sistema Acadêmico; | |
231. | O Portal do Aluno deverá permitir que o aluno e seu responsável possam realizar a impressão da ficha de matrícula do aluno através do portal; | |
232. | O Portal do Aluno deverá permitir que o aluno e seu responsável realizem a alteração da senha de acesso ao portal através do mesmo sendo que a alteração um não afetará a do outro; | |
233. | O Portal do Aluno deverá permitir visualizar a foto do usuário logado; | |
234. | O Portal do Aluno deverá permitir a visualização das ocorrências do aluno (fornecer acesso ao próprio aluno e ao responsável); | |
MÓDULO VII - Transporte Escolar | ||
235. | Processamento e impressão do roteiro das viagens agendadas por veículo, informando para o motorista a rota de coleta dos alunos em ordem de ponto de embarque; | |
236. | Apresentar a agenda de cada veículo em um calendário que represente todo o ano selecionado pelo usuário representando a ocupação de cada veículo; | |
237. | Processamento e impressão do roteiro das viagens agendadas; | |
238. | Cadastro de pontos de embarque e desembarque dos alunos; | |
239. | Controle de gastos dos veículos. | |
240. | O sistema de Transporte Escolar deverá ser integrado ao sistema de Frotas; | |
241. | Gerenciamento de transporte de munícipes por destino; | |
242. | Cadastro de calendário de viagens por veículo; | |
243. | Cadastro de veículos de transporte; | |
MÓDULO VIII - Merenda Escolar | ||
244. | O sistema de Merenda Escolar deverá ser integrado ao sistema de Almoxarifado; | |
245. | Controle de estoque na escola; | |
246. | Controle da saída de alimentos; | |
247. | Histórico do consumo; | |
248. | Integração com almoxarifado central; | |
MÓDULO IX - Biblioteca | ||
249. | Em telas de entrada de dados, permitir atribuir, por usuário, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados, definidos por um cadastro de grupos de usuários; | |
250. | As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta; | |
251. | Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e |
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tabelas, ofertando ao cliente escolha de visualização das ações de acordo com os critérios do cliente (visualização dinâmica); | |
252. | Deverá fazer o controle de vigência do usuário, para determinar o tempo de acesso ao sistema; |
253. | Deverá fazer controle de acesso através do uso de senhas, que deverá ser bloqueada após determinado número de tentativas inválidas; |
254. | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas; |
255. | Os relatórios deverão ser salvos em formatos de arquivos “TXT, RTF, PDF, HTML, CSV, ODT e XLS” de forma que possam ser importados por outros aplicativos; |
256. | O sistema deverá permitir a realização de “Cópias de Segurança” dos dados, de forma on-line e com o banco de dados em utilização; |
257. | O sistema deverá conter o cadastro de acordo com a tabela do IBGE: país, estado e município. |
258. | O sistema deverá prover a definição de acesso às bibliotecas que o usuário poderá ter acesso; |
259. | O sistema deverá prover de legenda de relatórios, para facilitar o entendimento de todos os usuários do sistema; |
260. | O sistema deverá permitir o cadastro de várias bibliotecas, informando para cada uma o máximo de livros por empréstimo, máximo de renovações, dias válidos para reserva, tempo de espera para reempréstimo e endereço da biblioteca; |
261. | O sistema deverá permitir o envio automático de e-mail para os leitores da biblioteca para envio de informações de vencimento do empréstimo feito pelo leitor, aviso de devolução do exemplar, aviso de novos exemplares e aviso de reserva do exemplar disponível; |
262. | O sistema deverá permitir somente a seleção da biblioteca com a qual o usuário trabalha ao logar o sistema; |
263. | O sistema deverá permitir o cadastro dos autores da biblioteca informando suas iniciais para uma posterior organização do acervo; |
264. | O sistema deverá permitir o cadastro dos tipos de autores; |
265. | O sistema deverá permitir o cadastro dos leitores com as informações de toda a sua documentação, captura da foto através de webcam e posterior configuração do tamanho da foto bem como adição de uma foto digital que já esteja armazenada, informações do endereço, assuntos preferidos pelo leitor, cadastro dos responsáveis para leitores que ainda não possuem maioridade, dados do aluno, dependente e cadastro de e-mail para posterior envio automático; |
266. | O sistema devera permitir a pesquisa dos leitores através de grids permitindo assim a personalização da pesquisa pelo usuário; |
267. | O sistema deverá permitir a integração dos dados com o sistema Acadêmico para compartilhamento das informações de alunos, professores e funcionários evitando duplicidade de informações e proporcionando melhor controle das mesmas; |
268. | O sistema deverá permitir o cadastro do período no qual deverá ser feito a atualização do cadastro do leitor para que essas informações sejam sempre atuais para quaisquer eventualidades nas quais as mesmas sejam necessárias; |
269. | O sistema deverá permitir o cadastro das editoras do acervo contendo suas informações. |
270. | O sistema deverá permitir o cadastro de tributos para que a biblioteca possa trabalhar com os mesmos e para que a cobrança seja feita no momento da devolução dos exemplares; |
271. | O sistema deverá permitir o cadastro dos assuntos para posterior cadastro dos exemplares; |
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272. | O sistema deverá permitir o cadastro de localização do acervo, sendo cadastradas rua, estante e prateleira; |
273. | O sistema deverá permitir o cadastro de idioma para ser utilizado em posteriores cadastros; |
274. | O sistema deverá permitir o cadastro do tipo de aquisição dos exemplares; |
275. | O sistema deverá permitir o cadastro do tipo de baixa dos exemplares; |
276. | O sistema deverá permitir o cadastro de links com assuntos para ser utilizados em posteriores pesquisas; |
277. | O sistema deverá permitir o cadastro dos tipos de materiais presentes no acervo da biblioteca; |
278. | O sistema deverá permitir o cadastro das obras presentes no acervo; |
279. | O sistema deverá permitir o cadastro do tipo de função para posteriores cadastros; |
280. | O sistema deverá permitir o cadastro do acervo informando seu título, vincular o mesmo a uma coleção presente na biblioteca, idioma, informações sobre editora, ano de publicação, CDD, CDU, Cutter, informações sobre a publicação, assunto, seus criadores com sua respectiva função e cadastro de um resumo ou prefácio; |
281. | O sistema deverá permitir o cadastro de imagens para os exemplares através de pesquisa on-line da imagem na internet ou o cadastro de uma imagem digital que está armazenada; |
282. | O sistema deverá permitir o cadastro de exemplares do acervo, informando se circulam ou não juntamente com o tipo de aquisição de cada um sem a necessidade de fazer novamente o cadastro de todas as informações do mesmo; |
283. | O sistema deverá permitir efetuar a baixa do exemplar onde será informado o motivo da baixa e a data em que ocorreu; |
284. | O sistema devera permitir a pesquisa do acervo através de grids permitindo assim a personalização da pesquisa pelo usuário; |
285. | O sistema deverá permitir o cadastro de assinatura de periódicos informando automaticamente quando a mesma está por vencer; |
286. | O sistema deverá permitir a realização de empréstimos para os leitores de acordo com o máximo de empréstimo permitidos, informando também a data do empréstimo e para o caso de leitores que já tenham atingido a quantidade total para o empréstimo não permitir adicionar mais exemplares e possibilitar ao final a emissão de um comprovante de empréstimo; |
287. | O sistema deverá permitir a impressão do comprovante de empréstimo contendo as informações do leitor, biblioteca e do empréstimo; |
288. | O sistema não poderá permitir a realização de empréstimo para leitores que estejam com devoluções pendentes; |
289. | O sistema deverá permitir a reserva de exemplares do acervo para os leitores dentro de um período configurado não permitindo o empréstimo do exemplar reservado para outro leitor enquanto não expire o período de reserva cadastrado; |
290. | O sistema deverá permitir realizar empréstimos e devoluções através do leitor de código de barras; |
291. | O sistema deverá permitir a impressão de relatórios dinâmicos com as informações dos exemplares ou parte delas através das configurações realizadas pelos usuários; |
292. | Controlar os empréstimos, devoluções, atrasos, lista de reservas, cobrança de multas e normalização quando o prazo de suspensão terminar; |
293. | Pesquisa do acervo através título, autor, forma de organização e outras informações que poderão ser configuradas no sistema; |
294. | O sistema deverá permitir a impressão dos dados dos autores cadastrados; |
295. | O sistema deverá permitir a impressão da identificação do leitor com suas informações pessoais, informações de endereço e informações da biblioteca; |
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296. | O sistema deverá permitir a impressão do controle dos empréstimos da biblioteca; |
297. | O sistema deverá permitir a impressão do controle de devoluções por leitor; |
298. | O sistema deverá permitir a impressão das devoluções realizadas em um determinado período; |
299. | O sistema deverá permitir a impressão de etiquetas selecionadas por códigos com informações para organização do acervo no espaço físico da biblioteca bem como para possibilitar o uso de leitores de código de barras para empréstimos e devoluções; |
300. | O sistema deverá permitir a impressão de etiquetas selecionadas por data com informações para organização do acervo no espaço físico da biblioteca bem como para possibilitar o uso de leitores de código de barras para empréstimos e devoluções; |
301. | O sistema deverá permitir a impressão de etiquetas selecionadas por exemplares marcados com informações para organização do acervo no espaço físico da biblioteca bem como para possibilitar o uso de leitores de código de barras para empréstimos e devoluções; |
302. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de exemplares baixados com suas informações; |
303. | O sistema deverá permitir a impressão da ficha de cadastro do leitor contendo suas informações juntamente com informações da biblioteca; |
304. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de reservas do acervo da biblioteca; |
305. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de leitores da biblioteca; |
306. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de aquisição realizada pela biblioteca; |
307. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de empréstimos; |
308. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de exemplares do acervo com suas informações; |
309. | O sistema deverá permitir a impressão da listagem dos exemplares do acervo por data de cadastro; |
310. | O sistema deverá permitir a impressão da quantidade de empréstimos da biblioteca; |
311. | O sistema deverá permitir a impressão dos exemplares a serem devolvidos permitindo ainda que o usuário faça um filtro para que seja exibido somente os exemplares em atraso; |
312. | O sistema deverá permitir a impressão da relação exemplar por assunto; |
313. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de exemplares por autor; |
314. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de exemplares por tipo de material; |
315. | O sistema deverá permitir a impressão da relação de exemplares por editora; |
SISTEMA DE SAÚDE | |
ITEM | REQUERIMENTO |
1. | O Software de Gestão em Saúde deverá ser um sistema “multiusuário”, “integrado”, “on-line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum. |
2. | Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP e HTTP. |
3. | O software deverá ser desenvolvido em linguagem de programação Java para web, e trabalhar exclusivamente de forma on-line devido à todas unidades possuírem sinal de Internet. |
4. | Permitir a hospedagem em servidor de aplicação não sendo necessário realizar atualizações de versões nas estações de trabalho. |
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5. | Ser compatível com a versão do Java 6 ou superior |
6. | Manter em cache as páginas e imagens nas estações de trabalhos e atualizá-las automaticamente quando houver novas versões. |
7. | Ser compatível com os principais navegadores como (Mozilla Firefox, Internet Explorer e Google Chrome). |
8. | Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas e após a expiração do usuário e protegendo as senhas armazenadas através de criptografia. |
9. | Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário. |
10. | Permitir acessar todos os módulos por um único endereço eletrônico. |
11. | Permitir o acesso a todos os módulos utilizando apenas um único identificador (login) e senha. |
12. | Possibilitar que o usuário altere sua própria senha. |
13. | Possuir rotina para resetar a senha do usuário. |
14. | Possibilitar que o usuário altere sua senha para todos os módulos em uma única rotina. |
15. | Permitir o acesso de múltiplos logins em máquina ou navegadores diferentes. |
16. | Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário. |
17. | Bloquear o acesso do usuário ao sistema caso o identificador (login) e senha estiverem incorretos, exibindo função de captcha e mensagem do motivo. |
18. | Bloquear o acesso ao sistema quando este não tiver interação do usuário por determinado período. |
19. | Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas, ofertando ao cliente escolha de visualização das ações de acordo com os critérios do cliente (visualização dinâmica). |
20. | Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000, XP e 7 ou GNU/Linux. |
21. | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada. |
22. | Os relatórios deverão ser salvos em formatos de arquivos “TXT, RTF, PDF, HTML, CSV, ODT e XLS” de forma que possam ser importados por outros aplicativos. |
23. | Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto. |
24. | Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos etc. |
25. | Possuir validação na camada de interface com o usuário para os campos obrigatórios, antes de fazer a requisição de gravação no banco de dados. |
26. | Assegurar no servidor de aplicação que as informações necessárias para gravação em banco de dados sejam validadas caso a interface com o usuário falhar por qualquer motivo. |
27. | Toda atualização de dados deve ser realizada de forma on-line. |
28. | Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints. |
29. | Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a |
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internet como meio de acesso. | |
30. | Possuir controle de atualização de versão de banco de dados, informando ao usuário quando ocorrer erros de atualização e possibilitar a identificação da versão utilizada. |
31. | Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI, sendo obrigatório o atendimento das seguintes condições obrigatórias: |
32. | Que o SGBD seja totalmente de domínio público, possua licença BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa contratada; |
33. | O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos; |
34. | As regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o Banco de Dados. |
35. | O sistema deverá permitir a realização de “Cópias de Segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização; |
36. | O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro; |
37. | Que o SGBD possua recursos para ser executado em microcomputadores que utilizem 01 (um) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base e que possua suporte a clusterização; |
38. | As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema; |
39. | O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia; |
40. | Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados. |
41. | Possibilitar, caso o órgão licitante deseje, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletrônicamente com o uso da Certificação Digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública. |
42. | Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou similar. |
43. | Deverá fazer o controle de vigência do usuário, para determinar o tempo de acesso ao sistema. |
44. | Em telas de entrada de dados, menus e relatórios permitir atribuir, por usuário, permissão exclusiva para incluir, alterar, consultar e/ou excluir dados. |
45. | Permitir o registro de nível de acesso (grupo de usuário do sistema), possibilitando a usuário rotina de fácil visualização de funções como visualizar, incluir, consultar, alterar e excluir, organizando em nível hierárquico simulando o menu do sistema, sendo possível ter visões separadas entre cadastros e relatórios. |
46. | Possibilitar a restrição de acesso do usuário do sistema por empresa e filial. |
Requisitos Gerais | |
47. | O sistema deverá conter o cadastro de acordo com a tabela do IBGE: país, estado e município. |
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48. | Ser desenvolvido em interface gráfica, compatível com o S.O. Windows e Linux. |
49. | Possuir ajuda on-line (Help). |
50. | Manter em tela a informação de navegação no sistema que fique de fácil retorno e acesso a novas funções. |
51. | Permitir a carga do sistema, através da importação das tabelas ambulatoriais do SIA/SUS ou através de carga manual, de dados referentes a procedimentos, Unidades de Saúde, especialidades e serviços/classificação de acordo com a hierarquia da unidade, códigos CID, CBOs, tabelas de códigos e descrições de âmbito nacional do SIA, cruzamentos entre procedimentos e CID, CBO, serviços e classificações e entre as tabelas de âmbito nacional. |
52. | Possuir total integração com outros módulos da área de Saúde, com o compartilhamento das tabelas, de modo a evitar duplicidade e inconsistência das informações. |
53. | Permitir a carga do sistema, através da importação do XML do SCNES ou através de carga manual, de dados referentes a profissionais, unidades, vínculos e equipes de saúde. |
54. | Permitir a carga do sistema, através da importação do XML do CADSUS ou através de carga manual, de dados referentes aos pacientes, a fim de aproveitar as informações já cadastradas neste sistema. |
55. | Permitir o controle de várias empresas e filiais na mesma aplicação e banco de dados. |
56. | Permitir o controle de diversas unidades de saúde no mesmo banco de dados. |
57. | Possuir rotina prática e rápida de geração automática e manual de backup (cópia de segurança), configurada pelo próprio usuário; |
58. | Possibilitar a visualização dos relatórios em tela, bem como que sejam salvos em arquivos de extensões diversas para posterior reimpressão; |
59. | Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em formato tipo texto; |
60. | Permitir o registro de informações a empresa como nome, razão social, CNPJ, dados de endereçamento e dados de contato. |
61. | Permitir o registro de filiais por empresa com nome, razão social, CNPJ, dados de endereçamento e dados de contato. |
62. | Permitir o registro de Pessoa Física com controle de duplicidade através de documentos. |
63. | Permitir o registro de Pessoa Jurídica com controle de duplicidade atraves do CNPJ. |
64. | Permitir o registro manual de país ou carga automática em rotinas de importações. |
65. | Permitir o registro manual de estado por país ou carga automática em rotinas de importações. |
66. | Permitir o registro manual de município por estado ou carga automática em rotinas de importações. |
67. | Permitir o registro de bairro. |
68. | Permitir o registro de tipo de logradouro. |
69. | Permitir o registro de logradouro classificando por tipo de logradouro. |
70. | Permitir o registro de local, sessão, divisão e secretaria. |
71. | Permitir o registro de banco. |
72. | Permitir o registro de agência bancária. |
73. | Permitir o registro de profissão possibilitando a classificação por CBO. |
74. | Permitir o registro de CBO - Cadastro Brasileiro de Ocupação, padrão 2002. |
75. | Permitir o registro de usuário de sistema, sendo este vinculado ao Cadastro de Pessoa Física. |
76. | Ter interface para o usuário do sistema altere sua senha, sendo possível alterar em |
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todos os módulos ao qual tem acesso em uma única rotina. | |
77. | Possuir interface para manter configurações por empresa ou filial. |
78. | Permitir o registro de grau de instrução. |
79. | Permitir o registro de religião. |
80. | Permitir o registro de grau de escolaridade. |
81. | Permitir o registro de grau de parentesco. |
82. | Permitir o registro de tipo de associando. |
83. | Permitir o registro de tipo de responsável. |
84. | Permitir o registro de tratamento pessoal para ser utilizado nos cadastro de usuário de saúde, profissionais e contatos. |
85. | Permitir o registro de faixa etária, possibilitando a classificação de itens de faixa. |
86. | Permitir o registro de motivo de cancelamento/inativação do cadastro do paciente. |
87. | Permitir o registro manual das classificações de tabelas de controle do SUS ou registro automático nas rotinas de importação. |
88. | Permitir o registro manual de tabelas ambulatoriais SUS ou registro automático nas rotinas de importação. |
89. | Ser de fácil acesso no cadastro de procedimento a visualização dos cruzamentos entre CID. |
90. | Permitir a consulta, de forma numérica ou alfabética, ao registro dos procedimentos ambulatoriais, discriminando informações básicas, como sua complexidade, instrumento de registro, valor unitário, idade e sexo permitidos, entre outras. |
91. | Permitir o registro manual de cruzamentos entre procedimento e CID ou registro automático nas rotinas de importação. |
92. | Permitir o registro manual de cruzamentos entre procedimento e serviço SUS/classificação SUS ou registro automático nas rotinas de importação. |
93. | Permitir o registro manual de cruzamentos entre procedimento e habilitação ou registro automático nas rotinas de importação. |
94. | Permitir o registro manual de cruzamentos entre procedimento e especialidade (CBO) ou registro automático nas rotinas de importação. |
95. | Permitir o registro manual de histórico de cruzamentos entre procedimento e competência ou registro automático nas rotinas de importação. |
96. | Permitir o registro manual de turno de atendimento ou registro automático nas rotinas de importação, possibilitando o complemento de hora inicial e hora final para controles nos agendamentos. |
97. | Permitir o cadastro de convênios de Saúde; |
98. | Permitir o registro de agenda de contatos podendo classificar por meio de contato. |
99. | Permitir o registro de meio de contato. |
100. | Possuir rotina de pesquisa de fácil localização do contato por meio de nome, número de telefone ou email. |
101. | Emitir relatório de contatos pela própria tela de registro. |
102. | Possibilitar emissão de relatório que liste as empresas. |
103. | Possibilitar emissão de relatório que liste as filiais. |
104. | Possibilitar emissão de relatório que liste as pessoas físicas. |
105. | Possibilitar emissão de relatório que liste as pessoas jurídicas. |
106. | Possibilitar emissão de relatório que liste os logradouros. |
107. | Possibilitar emissão de relatório que liste os tipo de logradouros. |
108. | Possibilitar emissão de relatório que liste os bairros. |
109. | Possibilitar emissão de relatório que liste os municípios |
110. | Possibilitar emissão de relatório que liste os estados. |
111. | Possibilitar emissão de relatório que liste os países |
112. | Possibilitar emissão de relatório que liste as secretarias. |
113. | Possibilitar emissão de relatório que liste as divisões. |
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114. | Possibilitar emissão de relatório que liste as seções. |
115. | Possibilitar emissão de relatório que liste os bancos cadastrados. |
116. | Possibilitar emissão de relatório que liste os as agências cadastradas. |
117. | Possibilitar emissão de relatório que liste todas as profissões. |
118. | Possibilitar emissão de relatório que liste os códigos auxiliares em geral. |
119. | Possibilitar emissão de relatório que liste os códigos auxiliares da saúde. |
120. | Possibilitar emissão de relatório que liste todos os CID's. |
121. | Possibilitar emissão de relatório que liste os procedimentos por tipo de financiamento. |
122. | Possibilitar emissão de relatório que liste os procedimentos. |
123. | Possibilitar emissão de relatório que liste os convênios. |
124. | Possibilitar o registro de atendimentos de recepção/acolhimento aos pacientes, com informações de data de atendimento, profissional responsável, solicitação e resposta à solicitação dada ao paciente. |
125. | Permitir o registro manual de Unidades de Saúde e prestador de serviços ou automaticamente através de importações com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual ou por importação das tabelas do sistema SIASUS. |
126. | Permitir uma localização rápida dos registro de Unidades de Saúde, com localização alfabética ou numérica por início, aproximação, término ou exatidão da informação, possibilitando a procura por nome da Unidade, código CNES e centro de custo. |
127. | Permitir o cadastramento de endereços em cadastro único, evitando a duplicação de informações. |
128. | Possibilitar a ativação e inativação do cadastro da Unidade de Saúde, sendo obrigatório registrar data e motivo pelo qual o usuário foi inativado. |
129. | Restringir a vinculação de Unidades de Saúde a realização de serviços, cronogramas fixos ou diários se o mesmo estiver com status de inativo. |
130. | Garantir que a informações obrigatórias sejam validadas na interface com o usuário e na camada de negócio, avisando ao usuário do sistema via mensagem ou destacando em cor vermelha o campo ou informação. Tais como: código da Unidade, nome fantasia, razão social, tipo de unidade e turno de atendimento. |
131. | Garantir que a Unidade de Saúde tenha apenas um único cadastro, validando por nome fantasia e código da unidade. |
132. | Possibilitar o registro de tipo de Unidade, fluxo de clientela, classificação de prestador, turno de atendimento, região e distrito; |
133. | Possibilitar o registro financeiro como centro de custo, banco, agência bancária, conta bancária, contrato e abatimento de imposto de renda. |
134. | Permitir o registro manual de especialidade habilitadas para Unidade de Saúde ou prestador e automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual ou via sistema SIASUS. |
135. | Permitir o registro manual de serviço SUS/classificação para Unidade de Saúde ou prestador e automaticamente atraves de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual ou via sistema SIASUS. |
136. | Permitir o registro manual de habilitação para Unidade de Saúde e prestador ou automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual ou via sistema SIASUS. |
137. | Permitir o registro manual de profissional/especialidade da saúde para Unidade de Saúde e prestador ou automaticamente através de importação com o sistema CNES via layout do arquivo XML atual. |
138. | Possibilitar emissão de relatório que liste todas as Unidades de Saúde com seus respectivos dados. |
139. | Possibilitar emissão de relatório que liste as especialidades por Unidade de Saúde. |
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140. | Possibilitar emissão de relatório que liste os grupos de especialidades por Unidade |
141. | Possibilitar emissão de relatório que liste os profissionais por Unidade de Saúde. |
Usuário da saúde | |
142. | Permitir o cadastramento e controle de informações dos usuários da saúde, de formas variadas, com informações básicas de identificação, documentações pessoais e trabalhistas e vinculação à equipe de saúde a qual o mesmo é filiado. |
143. | Permitir uma localização rápida dos registros de usuários da saúde cadastrados, com localização alfabética ou numérica por início, aproximação, término ou exatidão da informação, possibilitando a procura por código do prontuário, número do cartão SUS, nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe ou nome do pai. |
144. | Permitir o cadastramento e controle das informações socioeconômicas dos cidadãos (escolaridade, profissão, nível de emprego, renda média mensal, situação conjugal) usuários dos serviços de Saúde. |
145. | Permitir o cadastramento de endereços residencial, comercial e do responsável dos usuários da saúde, em cadastro único, evitando a duplicação de informações. |
146. | Possibilitar a classificação do usuário da saúde por tratamento pessoal para emissão de correspondência formal. |
147. | Possibilitar a ativação e inativação do cadastro do usuário da saúde, sendo obrigatório registrar o motivo pelo qual o usuário foi inativado. |
148. | Restringir a vinculação do usuário da saúde a serviços, benefícios e dispensação de medicação se o mesmo estiver com status de inativo. |
149. | Possibilitar o registro de responsável pelo usuário da saúde podendo identificar qual a classificação do mesmo, como pai, mãe, tio, avó etc. |
150. | Garantir que a informações obrigatórias sejam validadas na interface com o usuário e na camada de negócio, avisando ao usuário do sistema via mensagem ou destacando em cor vermelha o campo ou informação. Tais como: Cartão Nacional do SUS, nome do usuário da saúde, código do prontuário, sexo, raça/cor, data de nascimento, nome da mãe e dados de endereço residencial. |
151. | Garantir que uma pessoa tenha apenas um único prontuário, validado por nome, CPF e Cartão Nacional da Saúde. |
152. | Possibilitar o registro de documentações pessoais (CPF, identidade, data de expedição da identidade, órgão de expedição da identidade, estado de expedição da identidade, número do título do eleitor, zona eleitoral e seção) . |
153. | Possibilitar o registro de documentações de certidões (naturalidade, dados de certidão de nascimento, dados de certidão de casamento) . |
154. | Possibilitar o registro de documentações trabalhistas (número da carteira de trabalho, série, estado, profissão, número do PIS/PASEP e data do PIS). |
155. | Possibilitar o registro de dados da família, contemplando: unidade de referência, Agente Comunitário e código da família na microárea, sendo possível visualizar informações do módulo de controle de família como: unidade de referência, equipe, segmento, Agente Comunitário e código da família, este informado pela equipe de Agentes Comunitários. |
156. | Possibilitar o registro de informações de grupo sanguíneo e se é doador de sangue. |
157. | Permitir a emissão de variadas listagens de pacientes por diversos critérios, como por sexo, localização, equipe de saúde, estado civil, entre outros. |
158. | Permitir a vinculação da foto do usuário da saúde por meio de captura via webcam ou a localização de arquivo na máquina de estação de trabalho. |
159. | Possibilitar a emissão do cartão de identificação do paciente, bem como da ficha de prontuário do mesmo, para utilização dos serviços de Saúde, com dados básicos de identificação do mesmo. |
160. | Emitir a partir do cadastro do usuário da saúde a carteirinha de identificação municipal. |
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161. | Emitir a partir do cadastro de usuário da saúde a ficha de prontuário para arquivamento nos prontuários. |
162. | Emitir a partir do cadastro do suário da saúde a impressão da etiqueta de identificação do envelope do prontuário. |
163. | Possibilitar acesso rápido no cadastro de usuário da saúde a dados de histórico de agendamento de consultas, dados da família com seus integrantes, benefícios disponibilizados, convênios, agendamentos fora do município, exames com possibilidade de visualização de resultados de exames e dados de dispensação de medicamentos. |
164. | Possibilitar a emissão do histórico do paciente em relatório ou em tela (dentro do cadastro do próprio usuário), contendo informações sobre agendamentos, diagnósticos, exames agendados, medicamentos etc., por período desejado. |
165. | Ser de fácil acesso a informações de agendamentos, lista de espera e históricos de agendamento; |
166. | Ser de fácil acesso a informações de unidade de referência, equipe, seguimento, agente comunitário, código da família na microárea e informações de integrantes da família. |
167. | Ser de fácil acesso a informações de benefícios cedidos para o usuário da saúde e sua família. |
168. | Ser de fácil acesso a informações de convênio do usuário da saúde. |
169. | Ser de fácil acesso a informações ha solicitações de serviços externos ao município e dados de agendamentos. |
170. | Ser de fácil acesso a informações de Solicitações e Resultados de Exame, possibilitando a visualização ou emissão do mesmo. |
171. | Ser de fácil acesso a informações de medicamentos prescritos e dispensados, sendo possível controle de histórico de dispensação. |
172. | Permitir a vinculação do usuário da saúde com seus respectivos convênios, controlando dados como data de cadastro, data de validade e data de cancelamento. |
173. | Possibilitar emissão de relatório simplificado de usuários da saúde com seus respectivos dados socioeconômicos. |
174. | Possibilitar emissão de relatório dos usuários da saúde por data de Xxxxxxxx. |
175. | Possibilitar emissão de ficha cadastral de usuários da saúde. |
176. | Possibilitar emissão da ficha de prontuário de usuários. |
177. | Possibilitar emissão de relatório de usuários da saúde por faixa etária e endereço |
178. | Possibilitar emissão de relatório de usuários da saúde por estado civil e endereço |
179. | Possibilitar emissão de relatório de usuários da saúde por sexo. |
180. | Possibilitar emissão de relatório de usuários da saúde por raça/cor. |
181. | Possibilitar emissão de relatório de usuários da saúde por profissão e endereço. |
182. | Possibilitar emissão de relatório de usuários da saúde aniversariantes por período. |
183. | Possibilitar emissão de carteirinha do usuário da saúde. |
184. | Possibilitar emissão de relatório de histórico do paciente. |
185. | Possibilitar emissão de ficha de atendimento médico ambulatorial. |
186. | Possibilitar emissão de relatório de histórico de atendimentos do paciente. |
187. | Possibilitar emissão de relatório que liste as inconsistências no cadastro dos usuários. |
Agendamento | |
188. | Permitir o registro manual de especialidade, possibilitando a configuração de sexo, idade mínima e idade máxima permitida e valor de referência, ou carga automática na rotina de importação de UnidadeXespecialidade. |
189. | Permitir o registro manual de Serviço, vinculando com um procedimento ambulatorial ou hospitalar ou realizar carga automática na rotina de importação de |
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procedimentos com as informações referentes a competência de importação. | |
190. | Permitir a vinculação manual entre especialidadeXserviço ou por carga automática na rotina de importação. |
191. | Permitir o registro de grupo de especialidade, de modo a agrupar as especialidades e seus respectivos procedimentos visando melhor controle dos serviços prestados. |
192. | Possibilitar a restrição do agendamento a partir das configurações do grupo de especialidade conforme item: tipo de agendamento individual ou por grupo, agendamento por sequência ou hora, fila de espera por profissional ou por serviço, restringir serviço único ou vários e definição de modelo de mapa e guia. |
193. | Habilitar ou Restringir o acesso ao grupo por Módulo de Saúde. |
194. | Permitir o registro de especialidade/serviço por grupo de especialidade. |
195. | Permitir o registro de cronogramas fixos para profissional da saúde por especialidades, Unidade de Saúde, grupo de especialidade, dia da semana pré- determinado (domingo, segunda, terça, quarta, quinta, sexta ou sábado) e turno controlando inclusive a quantidade de vagas programada para atendimentos. |
196. | Permitir a geração do cronograma diário a partir de cronograma fixo possibilitando a escolha de uma única data ou intervalo de datas, sendo possível informar a observação. |
197. | Possibilitar a emissão de relatório a partir da tela de pesquisa de cronograma fixo como: por unidade, por profissional, por especialidade ou por grupo de especialidade. |
198. | Restringir o acesso ao registro de cronograma fixo por nível de acesso por usuário do sistema/unidade e grupo de especialidade. |
199. | Permitir a localização do cronograma fixo a partir das informações: turno, CNS do profissional, matrícula do profissional e nome do profissional. |
200. | Possibilita a alteração da sequência na lista de agendamento do cronograma de forma a ser possível a reordenação dos usuários da saúde agendados. Após a confirmação o sistema organiza a lista por ordem de sequência. |
201. | Permitir o registro de cronogramas diários para profissional da saúde ou especialidade por Unidade de Saúde, grupo de especialidade, turno e data de atendimento controlando inclusive a quantidade de vagas programadas para atendimentos, vagas agendadas e vagas disponíveis. |
202. | Permitir a geração do cronograma diário a partir de cronograma fixo possibilitando a escolha de uma única data ou intervalo de datas, sendo possível informar a observação. |
203. | Permitir o bloqueio de agendamentos para o profissional ou especialidade em datas específicas, possibilitando ainda o registro do motivo para o bloqueio. |
204. | Possibilitar a emissão de relatório a partir da tela de pesquisa de cronograma diário como: por unidade, por profissional, por especialidade ou por grupo de especialidade. |
205. | emitir pela tela de filtro de cronograma os relatórios: mapa de consulta, mapas de consulta com agendamentos confirmados, mapa de consulta em branco, agendamentos por cronograma, agendamentos por especialidade, fila de espera por cronograma. |
206. | Permitir a localização do cronograma diário a partir das informações: turno, CNS do profissional, matrícula do profissional, nome do profissional e data de atendimento. |
207. | Possibilitar a personalização de textos para impressão de guias e mensagem no agendamento. |
208. | Possibilitar no cadastro de um cronograma diário, a distribuição de vagas entre unidades, controlando as quantidades disponíveis por unidade individualmente. Permite que uma unidade matriz gerencie um determinado cronograma que seja |
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