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LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020 – RP Nº 022/2020 PROCESSO Nº 032/2020 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, nº 9.784/99, pelo Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações , Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores. e demais legislações aplicáveis), Decreto Municipal nº 018/2018, de 25 de maio de 2018 e Decreto Municipal 008/2014 de 24/02/2014 | |
Tipo: | “Menor Preço por item” |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE RECEPTORES GNSS RTK E EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA MEDIÇÃO DE ALTA PRECISÃO . |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
Dia: | 25 de junho de 2020 |
Hora: | 07h30min |
OBS. Neste horário será iniciado o credenciamento. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação. | |
Local: | Xx. Xxxxxxxx, 000, Xx xxx Xxxxxxxx. |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | (Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 13h00min às 17h00min. |
LOCAL: | Xx. Xxxxxxxx, 000, Xx xxx Xxxxxxxx. |
XXXXXXXX XX XXXXXXX PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, local “PUBLICAÇÕES –Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de POXORÉU via e‐mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo da página 2 deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETAMENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU DATILOGRAFADO, via e‐mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020 PROCESSO Nº 032/2020 | |||
OBJETO: ‐ AQUISIÇÃO FUTURA DE RECEPTORES GNSS RTK E EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA MEDIÇÃO DE ALTA PRECISÃO. | |||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples | |||
CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Valor Capital Social: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: | |||
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: | |||
Fone: | Fax: | E‐mail | Data: |
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO
INOBSTANTE A PLENA VIABILIDADE DE AUTO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 7º 1 DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, A PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU, ATRAVÉS DE SEU PREGOEIRO, VÊM TRAZER AO CONHECIMENTO DE QUEM INTERESSAR POSSA, QUE NÃO HESITARÁ EM DECIDIR PENALIZAR OS PREGOANTES QUE DESCUMPRAM O PACTUADO NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
COMO DE PRAXE, NO CASO DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS LEGAIS, A PREFEITURA DE POXORÉU SE PRONUNCIARÁ COM CLAREZA E PRECISÃO NO SENTIDO DE APLICAR MULTAS, SUSPENDER e IMPEDIR EMPRESAS DE PARTICIPAREM DE CERTAMES LICITATÓRIOS.
DESSE MODO, TAMBÉM CUMPRE INFORMAR QUE A INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES EDITALÍCIAS ACARRETARÁ NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À ESPÉCIE A TODOS QUE DE ALGUM MODO CONCORRAM PARA O DESCUMPRIMENTO DESSAS NORMAS LEGAIS, SENDO-LHES IMPUTADA DIRETAMENTE A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS COMINAÇÕES CABÍVEIS, NA CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
SENDO ASSIM, SOLICITAMOS QUE OS PREGOANTES INTERESSADOS APRESENTEM SUAS PROPOSTAS E LANCES DE FORMA CONSCIENTE, COM A CERTEZA DE QUE PODERÃO ENTREGAR O OBJETO DA FORMA COMO FOI PEDIDO NO EDITAL E DENTRO DOS PRAZOS, PREÇOS E PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS.
VALE LEMBRAR AINDA QUE OS PEDIDOS DE RECOMPOSIÇÃO OU REALINHAMENTO DE PREÇOS SÃO EXCEÇÕES À REGRA, APLICÁVEIS EXCLUSIVAMENTE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS, E SOMENTE SERÃO DEFERIDOS SE ESTIVEREM EM TOTAL CONSONÂNCIA COM A LEI.
RATIFICAMOS, POIS, A CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL DE QUE AS PROPOSTAS SEJAM EFETIVADAS DE FORMA SÉRIA, CONSCIENTE, FIRME, CONCRETA E EXEQÜÍVEL, VISANDO EVITAR TRANSTORNOS DE MAIOR MONTA, TANTO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PARA OS PREGOANTES EM GERAL.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 2 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020
REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
E D I T A L
PREÂMBULO:
A) Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até as 07h30min do dia 25/06/2020.
B) O edital completo juntamente com a proposta Eletrônica se encontra disponível no site da Prefeitura Municipal de Poxoréu: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx . Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 13:00 às 16:30 horas. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não o fizer de acordo com edital.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU ‐ ESTADO DE MATO GROSSO, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, através do Prefeito Municipal, torna público que seu Pregoeiro Oficial Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, instituído pela Portaria nº 002/2020, de 02 de janeiro de 2020, estará reunido com sua equipe de apoio, para receber as documentações e proposta para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO do tipo “Menor Preço por Item”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal nº 018/2018, de 25 de maio de 2018 e Decreto n° Municipal 008/2014 de 24/2/2014.
1 - DO OBJETO:
A presente licitação tem como objeto, A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE RECEPTORES GNSS RTK E EQUIPAMENTOS
AUXILIARES PARA MEDIÇÃO DE ALTA PRECISÃO, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo I deste edital (Termo de Referência).
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
É condição ainda para a participação na presente licitação à apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, em envelopes separados o DA PROPOSTA DE PREÇO (envelope n.º 01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope n.º 02) não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
AO MUNICÍPIO DE POXORÉU EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n°
023/2020 REGISTRO DE PREÇOS Nº.
022/2020 ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE POXORÉU EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n°
023/2020 REGISTRO DE PREÇOS Nº.
022/2020 ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
2.3. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega;
3– DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1‐ Se representada diretamente, por meio de proprietário, sócio ou assemelhado deverá identificar‐ se, exibindo a cédula de Identidade ou documento oficial com foto e apresentar (FORA DOS ENVELOPES):
a)‐ Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo V)
b) – Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; ou registro comercial,
no caso de empresa individual;
c)‐ Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; ou
d)‐ Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; ou
e)‐ Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para pratica de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
f)‐ Certificado para fins comprovação de Condição para Exercer Atividades do Ramo com a descrição da Atividade compatível com o objeto em se tratando de Microempreendedor individual(MEI).
g) Declaração que a Empresa se enquadra como ME, EPP ou MEI, acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial/ou cadastro no SIMEI.
3.2‐ Se representada por PROCURADOR, deverá identificar‐se, exibindo a cédula de Identidade ou documento oficial com foto e deverá apresentar os seguintes documentos (FORA DOS ENVELOPES):
a)‐ Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo V)
b) Cópia do RG e CPF do Proprietário e dos Sócios se houver devidamente autenticado em Cartório ou cópia simples juntamente com o original para conferência.
c) –Instrumento público ou particular de procuração, se particular com a firma dom outorgante Reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, parágrafo 1°. , do Código Civil, em especial o nome da empresa da Outorgante e de todas as pessoas com poderes para outorga de procuração , o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lances em licitações públicas;
d)‐ Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou Registro Comercial; ou
e) ‐ Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; ou
f)‐ Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; ou
g)‐ Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para pratica de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
h)‐ Certificado para fins comprovação de Condição para Exercer Atividades do Ramo com a descrição da Atividade compatível com o objeto em se tratando de Microempreendedor individua(MEI).
i) Declaração que a Empresa se enquadra como ME, EPP ou MEI, acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial/ou cadastro no SIMEI.
3.2. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA FASE DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
A Empresa para participar deste certame deverá se enquadrar como ME e EPP ou MEI e utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar ainda no Credenciamento, Declaração de Micro Empresa/Empresa de Pequeno Porte devidamente registrada na Junta Comercial ou Declaração simplificada, e apresentada FORA dos Envelopes “I” e “II” no ato de Credenciamento.
4- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
– No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01- PROPOSTA e 02- DOCUMENTAÇÃO.
– Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referido, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
– O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais xxxxxxx: comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; e apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
- Todos os documentos apresentados em cópias deverão ser autenticadas por xxxxxxxx ou pela Comissão de Licitação, quando constituir pela Comissão essa deverá ser até no máximo 01 (um) dia útil antes da abertura dos envelopes, vedada a autenticação no dia do CERTAME.
5-PROPOSTA DE PREÇO
– O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I - A(s) licitante (s) deverá (ão) apresentar em envelope contendo a proposta de preços em uma via, impressa pela Proposta Eletrônica fornecido juntamente com o edital pela Comissão de Licitação, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, e ainda deverá OBRIGATORIAMENTE ser salvo em mí dia Pen‐drive ou
CD‐ROM não será devolvidos e deverá ser obrigatoriamente novo e utilizado exclusivamente para esse fim com formato XML, baixado através do ícone “Proposta Eletrônica: Baixar arquivo” no site oficial da Prefeitura de Poxoréu, para processamento junto ao Sistema de Pregão, esse deverá estar dentro do envelope nº 01 e entregue ao pregoeiro, se caso não consiga imprimir pela Proposta Eletrônica a empresa poderá adotar o modelo constante do Anexo IX, somente para fins de proposta física a não apresentação da proposta na forma eletrônica ficará a empresa desclassificada.
a) Os produtos cotatos que não tiverem marcas serão desclassificados, e automaticamente classificará o segundo colocado e assim sucessivamente.
II- Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, se caso não esteja descrito na proposta não acarretará em Inabilitação, mas será considerado como de acordo ao edital.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
– Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
– Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
– No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora, sendo estes sempre pelo valor unitário do item em disputa.
– Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
– A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
– É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
– Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
– O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
– Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
– O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
– Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
– A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário do item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
– Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
f) Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. Ressalvando que o licitante que ofertar proposta inexeqüível nos termos do Decreto Municipal 018/2018, deverá entregar no ato da entrega de proposta realinhada, declaração expressa de composição de preço proposto (ANEXO X), sob pena de desclassificação da proposta.”
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
– Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
– Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das
licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
– A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Núcleo de Licitações deste Município.
– Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
- No julgamento da Proposta, a classificação dar-se-á pelo critério de Menor Preço, sendo considerada classificada em primeiro lugar a Proposta que atender a todas as condições do Edital e ofertar o Menor Preço, representado pelo menor lance, quando houver.
- A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT, presente nos autos que originou este Pregão.
7 - DA HABILITAÇÃO
– Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Comprovação de Condição para Exercer Atividades do Ramo com a descrição da Atividade compatível com o objeto conforme o caso.
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) no ramo desta licitação;
d) Cópia do RG e CPF do Proprietário, e dos Sócios se houver, devidamente autenticado, ficando dispensado se instruído no ato de credenciamento;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Alvará de Funcionamento;
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Fica dispensada a apresentação dos documentos alocados nas alíneas “a”; “b”; “d” e “e”se apresentado no ato de credenciamento.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida conforme
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
c) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
c.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “b” e “c” de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação referente à sua regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, sendo-lhes assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, conforme alteração da Lei Complementar 155/2016.
A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7 .1 .3 .1 , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da LC nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do CP, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.1.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.3.1. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado ainda:
a) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. (modelo anexo IV);
b) Declaração expressa firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal (modelo anexo II);
c) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do artigo 9º da Lei 8.666/93), (modelo anexo IX).
d) Declaração de que a Licitante recebeu os documentos do edital e tomou conhecimento de todas as informações
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, (modelo anexo VI).
A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Equipe de Apoio do Pregão.
Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica desde que:
7.1.4.2 Autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa oficial na forma da lei e também as autenticações poderão ser feitas pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou membro da Comissão de Licitação do município de Poxoréu, mediante conferência da cópia com o original, desde que feito ate 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes
Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original for substituído por cópia reprográfica autenticada.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito pela Administração Municipal de Poxoréu, até o dia 20(vinte) do mês subseqüente do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura.
A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento de adimplência com a seguridade social (CND), com o FGTS (CRF), apresentar Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria Municipal da Finança.
Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua
reapresentação.
A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura na seguinte rubrica orçamentária de cada Secretaria Solicitante:
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.3.0.00 – Material de Consumo
12 – PRAZO E LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
– O Objeto licitado deverá ser entregue no Município de Poxoréu-MT, conforme Termo de Referencia Anexo I do Edital, após a emissão da NAD OU ORDEM DE FORNECIMENTO, por parte da Secretaria solicitante;
– A Administração Municipal nomeará o responsável para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação;
– O Município de Poxoréu-MT reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades previstas neste Instrumento;
– A contratada é obrigada a substituir, de imediato, às suas expensas, quando se verificarem defeitos nos produtos requisitados;
– A desobediência no cumprimento da entrega dos produtos após recebimento da Ordem de Fornecimento e das quantidades requisitadas acarretará à Contratada as sanções estabelecidas neste Edital e contrato de prestação de serviço assinado pela contratada;
13 - DAS PENALIDADES:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Deixar de apresentar a documentação exigida: a empresa está automaticamente desclassificada do certame
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame sob pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos.
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
e) A multa apurada conforme determinações constantes da alínea anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
g) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com administração pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Setor de Licitação no Município de Poxoréu-MT ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Prefeitura de Poxoréu no Setor de Licitações.
14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e‐mail e os números de fax e telefone.
Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, funcionário do município ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da
autenticidade de seus dados pela Administração.
A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de declaração que não emprega menor. Anexo III- Minuta de Contrato.
Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação. Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação.
Anexo VI – Declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preço
Anexo VIII - Modelo Proposta de Preço
Anexo IX - Modelo de declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos Anexo X - Declaração expressa de composição de preço proposto.
15. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia após a devida publicação legal.
Publicada na imprensa oficial o extrato da Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do objeto da presente licitação, até o limite de 25% do valor inicial atualizado, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
Os interessados (Licitantes) poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada e justificada, protocolizando o pedido com os prazo de até o segundo dia útil antes da abertura dos envelopes, de acordo com o Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (66) 3436 – 1493 0meramente informal.
Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
O Município de Poxoréu-MT, não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos sede da Prefeitura Municipal de Poxoréu-MT, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
17. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
– O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
- O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
- Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
Fica eleito o Foro da Comarca de Poxoréu/MT, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Poxoréu, 28 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA CPL PORTARIA Nº 001/2020
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX. DE LICITAÇÃO MATRÍCULA Nº 3275
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020
1. DO OBJETO
AQUISIÇÃO FUTURA DE RECEPTORES GNSS RTK E EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA MEDIÇÃO DE ALTA PRECISÃO.
2. DA JUSTIFICATIVA
A aquisição deste produto justifica‐se pela necessidade de medição de alta precisão da equipe da Secretaria Municipal de Planejamento para atender a demanda de serviço que está sendo designada a esta Secretaria e suas demais atividades no que se refere de Regularização Fundiária Urbana, e obras públicas.
3. DA ESPECIFICAÇÃO
Item | Unidade | Especificação | Quantidade |
01 | Unid. | 50021 - Par de Receptores GNSS, Coletor(a) de Dados, Software para Coleta de Dados, Software de Processamento de Dados e acessórios, cujas descrições seguem abaixo: Receptores GNSS: Par de Receptores RTK (1 receptor base e 1 receptor rover) que deverão possuir no mínimo de 440 canais cada receptor (440 canais o Receptor base e 440 canais o Receptor móvel), para rastreamento das portadoras L1C/A, L1C, L2C, L2E da constelação GPS e L1C/A, L1P, L2C/A, L2P da constelação GLONASS, também habilitado para o rastreio das constelações GALILEU E BEIDOU, suporte para WAAS e EGNOS e possuir opção de upgrade para os sinais L5 e L3. Receptor GNSS, antena, memória interna e bateria deverão ser totalmente integrados em uma única peça. O receptor deverá possuir Bluetooth integrado para transmissão de dados sem fio e permitir comunicação com coletor de dados, com o PC e com outros dispositivos que possuam a mesma tecnologia. O receptor deverá informar através de leds ou tela: estado do receptor (ligado/desligado), estado de gravação de dados, rastreamento de satélites e situação da bateria. Precisões: estática horizontal de 3 mm + 0.1 ppm e vertical de 3,5 mm + 0.4 ppm ou melhor; estático rápido horizontal de 3 mm + 0.5 ppm e vertical de 5 mm + 0.5 ppm ou melhor e Precisão cinemática em tempo real (RTK) horizontal 8 mm+1 ppm e vertical 15 mm+1 ppm ou melhor. Capacidade de realização de levantamentos do tipo estático, estático rápido, Stop & Go e cinemático. Deverá possuir taxa de atualização configurável pelo usuário de 1, 2, 5 e 10Hz e atualizável até 20Hz. Capacidade de operação entre as temperaturas de -40°C a +60°C, suportar umidade de 100%, ser totalmente à prova d’água IP67 e suportar submersão rápida de até 1m. Ser à prova de queda de até 2,00m de altura do bastão sobre o concreto e suportar vibrações conforme padrão MIL STD 810F. Tais informações devem estar descriminadas em catálogo. Cada receptor deverá possuir bateria de Íons de Lítio, interna, recarregável e removível, tendo o conjunto de baterias autonomia de até 08 horas de trabalho em campo e o receptor base deve possuir opção de ser alimentado por bateria externa. O receptor deverá ter memória interna (não removível), com capacidade para armazenamento de pelo menos 900 horas de dados brutos, rastreando uma média de 14 satélites, com taxa de gravação de 15s. Não serão aceitos receptores que possuam apenas memória em mídia removível. Deverá possuir no mínimo duas portas seriais para comunicação via cabo com microcomputadores. Deverá permitir entrada e saída de dados no formato RTCM nas versões 2.1, 2.3, 3.0 e 3.1, no mínimo. O Receptor deve permitir que acessem sua interface e configurações via notebooks (ou computador com bluetooth). Essa interface deve permitir configurações básicas do receptor como: taxa de coleta, portas de saída de dados, configuração de armazenamento de dados, etc. O receptor ofertado deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. Deverá acompanhar uma mala rígida para transporte do conjunto. Peso Máximo de 1,55kg (incluso bateria interna e antena). Licença de Uso de Software de pós-processamento e tratamento de dados: | 01 |
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | Processo Licitatório nº 032/2020 Folhas n° Rubrica: | ||||
(01 (uma) licença por par de receptores) Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Pós Processamento de dados, do mesmo fabricando do Receptor GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema. a) O sistema deve rodar em computadores pessoais de 32-bit ou 64-bit – nas plataformas Windows; b) O Software deve ser no idioma português e pós-processar dados L1/L2; c) A licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada no próprio fabricante e o hardlock, deverá ser através de dispositivo USB; d) Que no mesmo software seja possível, importar dados, realizar configurações, pós-processar dados, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos; e) O Software deve processar dados nos modos: Estático, Estático Rápido, Stop and Go e Cinemático; f) O Software deve permitir visualização dos dados levantados; g) O Software deve ajustar Redes Geodésicas; h) O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós- processamento e dados no formato Rinex; COLETOR DE DADOS (01 por par) Deve ser do mesmo fabricante dos receptores GNSS, garantindo assim total compatibilidade do sistema. O sistema deverá vir acompanhado de um coletor de dados com sistema operacional em ambiente Windows Mobile 6.5 ou superior; • Deverá ter display colorido de no mínimo 4” (4 polegadas), sensível ao toque e com iluminação de fundo; • Deve ser robusto e deverá possuir teclado alfanumérico com teclas físicas individuais para cada letra e para cada número. Não serão aceitos coletores que possuam apenas teclado alfanumérico digital; • Memória mínima de 256 MB SDRAM e 8 GB de memória interna; • Deverá ter Bluetooth e Wi-Fi integrados; • A comunicação entre o receptor e o coletor de dados deverá ser sem fio; • Bateria interna recarregável para até 30 horas de uso. Não será aceito aparelhos que trabalhem exclusivamente com pilhas; • A prova d’água com classificação IP67; • Processador mínimo de 800 MHz. • Dispor de porta serial RS232, porta USB; • Deve possuir câmera interna com foco automático de 5MP ou melhor, com flash; • Deve possuir Bússola interna e acelerômetro integrados ao coletor de dados; • Deve possuir GPS Integrado para navegar e encontrar pontos; • Peso máximo com bateria interna 1,1 Kg; • Deve possuir display de pelo menos 4” (4 polegadas) e 640 x 480 pixels; Licença de Uso de Software de Coleta de Dados Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Coleta de dados, do mesmo fabricando dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema. Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos. O mesmo software deverá permitir o controle de receptores GNSS e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático, Locação de Pontos e Linhas. Acessórios que deverão acompanhar cada par de receptores: - 2 conjuntos de 2 baterias (2 baterias cada conjunto) para os Receptores, com carregadores capazes de carregarem todo o conjunto de uma só vez; - 1 cabo para conectar receptor ao microcomputador; - 1 base nivelante com adaptador; - 1 tripé de alumínio para receptor base; - 1 bastão extensível de fibra de carbono ou fibra de vidro, de no mínimo 2,0 metros para o receptor rover; - 1 bipé para bastão; - 2 malas rígidas do próprio fabricante (uma para cada receptor); - 1 suporte/Engate para acoplar o coletor de dados no bastão; - 1 tripé para bastão extensível, para antena do rádio; - 1 bastão extensível de 3,6m para antena do rádio base; |
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- 1 antena de 0dB para o rádio base; - 1 mala rígida para transporte do rádio externo; - Demais itens necessários para a utilização do sistema. OBS: 1. Todos os itens (hardwares e softwares) ofertados deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante e no idioma Português (exceto acessórios como tripés e bastões), garantindo assim total compatibilidade do sistema. Isso inclui o Receptor e sua Placa de Processamento, esses itens devem ser do mesmo fabricante para garantir a total compatibilidade do sistema e evitar prejuízos técnicos ao órgão. Não serão aceitos equipamentos que, para atenderem as solicitações técnicas do Edital, necessitem alterar peças ou placas, evitando assim dúvidas sobre as configurações do equipamento. 2. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos. 3. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pelo Órgão, com duração de até 16 horas (2 dias), para até 5 participantes. 4. Todas as informações técnicas, obrigatoriamente, deverão estar disponíveis em catálogo, ou manual, ou site do fabricante ou ainda em carta escrita pelo fabricante. 5. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir da data do fornecimento. 6. O receptor deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. 7. Para confirmar a capacidade de fornecimento do licitante, este deverá possuir ao menos 2 Engenheiros cartógrafos ou agrimensores, sejam eles sócios, diretores ou pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, garantindo assim que o suporte técnico seja realizado por profissionais qualificados e, deverá também ser apresentado atestado de capacidade técnica, de equipamentos similares aos ofertados no presente pregão, mencionando marca e modelo. |
4. FORMA DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
A aquisição deste produto observará o prazo máximo imediato corrido, contados da data de recebimento da Nota de Autorização de Despesa.
O Objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da autorização de fornecimento. O local para entrega será designado pela Secretaria de Planejamento.
5. DA VIGÊNCIA
A presente aquisição deverá ser feita num prazo de 12 (doze) meses.
6. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A empresa deverá garantir o produto no mínimo 12 (doze meses)
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATADA
A empresa vencedora deverá, de modo que, no prazo estabelecido, o objeto da licitação seja executado fielmente a partir da expedição da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA.
A empresa tem o direito de receber os valores, na forma estabelecida e em perfeita sintonia com as demais disposições da proposta apresentada no processo licitatório.
7.2. DA CONTRATANTE
A Contratante efetuará o pagamento conforme definido.
A Contratante, mediante o setor competente, gerenciará a entrega dos produtos e a instalação das manilhas.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas da presente prestação de serviços correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Poxoréu nas dotações orçamentárias do ano de 2020.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 20(vinte) do mês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, acompanhada da medição atestada pela área técnica da Secretaria de Planejamento.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da referida contratação ficarão a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
Solicito a aquisição do material/serviço acima discriminado. Data: 28/05/2020 XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX GERENTE DE PLANEJAMENTO |
Declaro que existe Rubrica orçamentária para a presente aquisição. Data: 28/05/2020 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx |
ORDENADOR |
Autorizo a abertura de processo licitatório para efetuar a presente aquisição. Data: 28/05/2020 XXXXXX XXXXXXX XXXX Ordenador de Despesa |
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020
A Empresa inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, DECLARA que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE RECEPTORES GNSS RTK E EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA
MEDIÇÃO DE ALTA PRECISÃO, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo I do edital (Termo de Referência). QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POXORÉU E A EMPRESA
Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa , com sede , inscrita no CNPJ
, neste ato representada pelo , aqui simplesmente denominada CONTRATADA e, de outro lado, o Município de Poxoréu, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.408.911/0001-40, com sede na Avenida Brasília, nº. 809, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, têm, entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2020 REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2020, conforme consta do processo administrativo próprio, obedecido às disposições da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Este termo de contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO FUTURA DE RECEPTORES GNSS RTK E EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA MEDIÇÃO DE ALTA PRECISÃO, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo I deste edital (Termo de Referência), do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
Pagar a CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada pelo Pregão Presencial N° 023/2020 Registro de Preços nº 022/2020– Menor Preço Por Item, na forma e no prazo estabelecido neste termo de contrato;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança e normas da ABNT;
Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
Cumprir os prazos estipulados;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato; Cumprir as especificações e condições estabelecidas pelo contrato;
Responsabilizar-se, integralmente, pelo material, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na entrega dos produtos;
Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato;
Manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Comprovar, sempre que solicitada pela contratante, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado uma única vez por igual e sucessivo período.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO:
Pela aquisição do bem licitado a CONTRATANTE pagará o valor de R$ , estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes Rubricas Orçamentárias de cada Secretaria Solicitante:
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.3.0.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito pela Administração Municipal de Poxoréu, em até o dia 20 (vinte) do mês subsequente do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da nota fiscal devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata“ calculada com base na variação do IGP-M/FGV do período.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
Serão processadas as retenções previdenciárias quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou produtos que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao bem da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos produtos, incluindo-se, também, os danos produtos ou pessoais a terceiros, a que título for.
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à realização da entrega de produtos, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos, em desacordo com o edital e este termo de contrato.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste termo de contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
Advertência;
Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do produto licitado, limitada há 15 dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa.
A multa apurada conforme determinações constantes da alínea anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
Multa de 10% sobre o valor do contrato no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com administração pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA – ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial deste termo de contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO (OU AO FUNDAMENTO QUE DISPENSOU A LICITAÇÃO)
O presente Contrato Fica Vinculado ao Processo Licitatório nº 032/2020, Pregão Presencial Nº 023/2020 Registro De Preço Nº 022/2020 que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de Poxoréu/MT.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Poxoréu/MT, de de 2020.
Prefeito Municipal Contratante
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020
DECLARAÇÃO
A Empresa (CNPJ) ,sito à (endereço completo)
, Declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data , de de 2020.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020
Nome da empresa , Inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
) portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, e no subitem 9.1, alínea “d” do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial N° 023/2020 Registro de Preços nº 022/2020 da Administração Municipal de Poxoréu - MT, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, de de 2020.
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entregues separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta Licitação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020
Nome da empresa inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de 2020.
Assinatura e/ou carimbo do CNPJ
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020
VALIDADE: 12 MESES
Pelo presente instrumento, o Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado com o CNPJ: 03.408.911/0001-40, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 681901 SSP/MT e CPF/MF nº 522.597.911-87, residente e domiciliado nesta cidade de Poxoréu – MT, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020, REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2020 tendo por objeto Aquisição de equipamentos de proteção individual, para atender a secretaria municipal de viação e obras, Conforme Especificações Contidas No Termo de Referência, Anexo I, do Edital, homologado, RESOLVE registrar os preços da Empresa, , inscrita no CNPJ: , localizada na
, CEP , Telefo ne: _ _ _ _________, e- ma il: representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) do RG: SSP/ e o CPF: , nas quantidades estimadas na Cláusula Primeira desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, conforme especificações constantes no Anexo I, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e a constante da presente Ata, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, alterações e demais normas aplicáveis, em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para futura e eventual AQUISIÇÃO FUTURA DE RECEPTORES GNSS RTK E EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA MEDIÇÃO DE ALTA PRECISÃO, conforme
especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, do edital, utilizados nas Secretarias, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, do edital, onde as vencedoras obrigam-se a entregar os produtos, sujeitando- se a atender rigorosamente os termos do Edital desta licitação e seus anexos que fazem parte desta Ata, como segue:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT | VL. TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, ou pelo prazo necessário à execução da quantidade de produtos registrados, estabelecidos pela Secretaria, na Ordem de Fornecimento termos do Anexo I do edital.
Publicada na imprensa oficial o Extrato da Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Poxoréu – MT, não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados, as quantidades máximas e a descrição dos produtos, são os constantes do Anexo I, do Edital, que é parte integrante da presente ata.
Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
No preço contratado deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento da ATA, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a sua vigência, a presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal, que não tenha participado do Certame Licitatório, mediante manifestação de interesse junto ao Departamento de Licitações, para que este, mediante aceite da licitante, autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação, e desde que comprovada a vantagem.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
As aquisições adicionais não poderão exceder por Xxxxx, ou Entidade, a 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços.
Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços, deverão observar, que integra o presente instrumento de compromisso.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS.
A licitante vencedora deverá fornecer os produtos solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações deste termo de referência.
Para a entrega dos produtos, registrados na ARP – Ata de Registros de Preços, que deve estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração, conforme constante no presente Termo de Referência.
Os produtos deverão ser prestados em estabelecimento próprio da CONTRATADA, a qual deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários para a entrega das mercadorias.
– A Administração Municipal não será responsabilizada pelo eventual acidente que ora venha ocorrer.
As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, durante toda a vigência da ata, através de servidores previamente autorizados, os quais solicitarão os produtos junto à CONTRATADA.
A Contratada, por intermédio de suas unidades competente, de posse da Ata de Registro de Preços e solicitação, entregará o material especificado de acordo com as normas e práticas de serviço. Tendo cautela na entrega do MATERIAL, de verificar se está em perfeita condição de uso.
5.7 Nas situações em que houver produtos para serem entregues com urgência, a CONTRATADA deverá envidar esforços para executá-los em tempo hábil.
Serão recusados em todo ou em parte os produtos que não atendam as especificações constantes neste Termo de referência.
Deverão ser observadas, por parte da empresa vencedora, todas as obrigações complementares para a entrega dos produtos;
A CONTRATADA em comum acordo com a municipalidade, poderá a aceitar nas mesmas condições deste edital, acréscimos que o Município, venha a realizar nas aquisições registradas.
Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a CONTRATADA será OBRIGADA ao fornecimento dos produtos, desde que obedecidas às condições do presente edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
O objeto da presente licitação será recebido pela respectiva Secretaria, que emitirá Ordem de fornecimento, e, somente após, o Município poderá emitir o respectivo pagamento à Contratada.
Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
Após a entrega dos produtos, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los.
Ocorrendo a rejeição dos produtos, a CONTRATADA será notificada pela Secretaria ordenadora da despesa, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
6.4. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do material entregue pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do Contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Após a entrega do material, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao volume de produtos entregues para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
Pela entrega dos produtos, quando devidamente solicitados, e entregues, a CONTRATANTE pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, registrado em ata, sem qualquer ônus ou acréscimo;
Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento da ATA, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
Os pagamentos serão efetuados mediante Termo de Constatação da entrega dos produtos, emitido pela Secretaria
requisitante, em até o dia 20 (vinte) do mês subsequente após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado no instrumento contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e Ata de Registro de Preços, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no respectivo Edital e Ata;
Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da presente Ata, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução desta Ata, alertando o fornecedor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade o fornecedor;
Exigir da CONTRATADA a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS e FGTS. Esclarecer as dúvidas e indagações do fornecedor, por meio da fiscalização da Ata.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
A contratada obriga-se entregar os produtos inseridos na cláusula primeira, na forma e condições determinadas na presente ATA, bem como as obrigações definidas no termo de referência sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
Ficam fazendo parte do presente ATA, independentemente de sua transcrição, o EDITAL DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 023/2020 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA.
Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes desta ATA e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
Disponibilizar equipamentos, utensílios e ferramentas adequadas, pessoal devidamente habilitado e o que mais se fizer necessário para a entrega satisfatória dos produtos licitados, conforme estabelecido no edital.
Entregar os produtos de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Promover a organização técnica e administrativa para a entrega dos produtos, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Edital e seus anexos, no prazo determinado;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem defeitos ou incorreções, no prazo assinalado pelo Município;
Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao requerer que ela seja executada à custa do detentor da ata, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor da ata;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Ata; Responsabilizar-se por todas as despesas da execução desta Ata;
Aceitar, nas mesmas condições desta Ata, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária à comunicação prévia da CONTRATANTE;
Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor; Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do Trabalho;
Responder por qualquer acidente de trabalho na entrega dos produtos, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros;
Apresentar durante a execução desta Ata e do Contrato, caso seja solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE, e às disposições e às disposições legais em vigor; Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação do todo em de parte do objeto desta licitação.
Ficam fazendo parte do presente contrato, independentemente de sua transcrição, o EDITAL DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 023/2020 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA.
10. CLAUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Poxoréu, através das Secretarias ordenadoras das despesas, indicará servidor para atuar na fiscalização da entrega dos produtos, inclusive quanto à qualidade dos produtos representando em seus atos o CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem;
Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os produtos entregue em desacordo, especificações técnicas ou com imperfeições técnicas ou pela aplicação de equipamentos e produtos inadequados e fora dos padrões estabelecidos nas normas e procedimentos;
Poderá a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA, por escrito, que a mesma afaste e substitua de imediato, o empregado que não esteja cumprindo a contento as obrigações assumidas pela mesma através da presente ATA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço dos produtos somente será reajustado através de índice autorizado pelo Governo Federal, e este deverá ser sobre os valores apresentados na proposta comercial.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Ata.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a CONTRATANTE, a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser protocolada em até 15 (quinze) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993, quando:
Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo a CONTRATANTE promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado.
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Xxx ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
Pela autoridade administrativa competente, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: a empresa detentora não cumprir as obrigações dela constantes;
a empresa detentora não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido e a autoridade competente, consultada a unidade requisitante, não aceitar sua justificativa;
a empresa detentora der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente deste instrumento de registro de preços, em alguma das hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não aceitar reduzir o preço registrado;
por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI da Lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Assessoria Jurídica do município, facultada a esta a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
13.3. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93, o Município de Poxoréu – MT, adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO
A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração.
Pelo descumprimento total ou parcial da ATA e/ou pelo retardamento na sua execução, bem como sua execução fora das condições e especificações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA sujeitar-se-á, as seguintes penalidades enunciadas no Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93:
a) Advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades;
b) Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do produto licitado, limitada há 15 dias, sem prejuízo das demais penalidades;
c) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total;
d) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;
e) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa;
g) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimentos.
Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação e, ainda, ficará
impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que não
assinar a ATA, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela CONTRATANTE;
As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município;
A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e nº 10.520/02, no Decreto Federal nº 3.555/00, e suas atualizações, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
Das sanções acima, caberá o direito do contraditório e a ampla defesa:
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15 - DÉCIMA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15 .1 As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes rubricas orçamentárias de cada Secretaria solicitante:
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.3.0.00 – Material de Consumo
16. DÉCIMA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) É vedado caucionar ou utilizar a ATA decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização do Chefe Executivo.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
As aquisições adicionais de que trata o subitem 15.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO (OU AO FUNDAMENTO QUE DISPENSOU A LICITAÇÃO)
O presente Contrato Fica Vinculado ao Processo Licitatório nº 032/2020, Pregão Presencial Nº 023/2020 Registro De Preço Nº 022/2020 que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
18. CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO CONTRATUAL
Fica eleito o foro da Comarca de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Poxoréu – MT, ......... de de 2020.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE POXORÉU-MT
CONTRATADA
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020
(Caso a empresa não consiga gerar a proposta eletrônica)
Pregão Presencial nº 023/2020 para Registro de Preço nº 022/2020 Sessão Pública: / / às : horas.
Local: Prédio-sede da Prefeitura Municipal de Poxoréu, sito à Av. Brasília, 809 – Jardim das Américas – Poxoréu – MT, sala do Setor de Licitações.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
E-mail:
Telefone:
Fax: ( )
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
‘ TOTAL |
Valor total da proposta para a aquisição global do acima especificado: R$ (valor por extenso).
A empresa Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem
como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: (conforme Termo de Referência)
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
ANEXO IX DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL 023/2020, junto a Prefeitura Municipal de Poxoréu– MT, que a Empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º , NÃO POSSUI EM SEU
QUADRO DE PESSOAL, SERVIDORES PÚBLICOS OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO OU ENTIDADE contratante responsável
pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9º da lei 8.666/93. Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal. Anexar ao Envelope n.º 2 – Documentação
ANEXO X
DECLARA ÇÃO EXPRESSA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO PROPOSTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020
Declaramos em atendimento ao previsto no DECRETO MUNICIPAL n º 0 1 8 / 2 0 1 8 , que a empresa
_, situada na _ , n º __ _, Bairro: , na cidade de _ , inscrita sob o CNPJ nº **.***/***-
**, declara, sob as penas da lei, de que o preço proposto compreende todas as despesas com materiais, equipamentos , mão-de-obra , encargos sociais, transportes, ferramentas, equipamentos auxiliares, instalações, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução de todos os serviços;
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal e entregue juntamente com o realinhamento de Preço.