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06 DE FEVEREIRO DE 2017 ANO Nº XI - Nº 795
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 043/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI, FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS E LOBO COMUNICAÇÃO VISUAL PUBLICIDADE LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente CONTRATO, que fazem entre si, de um lado A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS, ÓRGÃO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
com sede em Sebastião Laranjeiras, Estado da Bahia, sito ao Xxxxx 0 Xxxxx, XX, Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF nº. 10.839.453/0001-60, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal De Saúde, Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00 e no RG SSP/BA nº 08.628.177-14, residente e domiciliado nesta Cidade, e de outro lado, a empresa LOBO COMUNICAÇÃO VISUAL PUBLICIDADE LTDA - ME, da cidade de Guanambi - BA, localizada na Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ Nº. 23.273.953/0001-29, neste ato representada, pelo seu Sócio Administrativo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº. 14026296-21 SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADA, firmam o presente contrato decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº. 007/2017, pelo Prefeito Municipal em 18/01/2017, sujeitando-os aos preceitos da Lei Federal Nº. 8.666/93 (com suas modificações), bem como a 10.520/02, e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços gráficos, para confecção de formulários, blocos médicos, planilhas de notificação, banner’s, cartazes, faixas, plotagens e demais artigos gráficos para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício de 2017, pela CONTRATADA, de acordo com as especificações da proposta financeira apresentada para o Pregão Presencial Nº. 007/2017, bem como amostras apresentadas do referido processo administrativo.
Parágrafo Primeiro: O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial Nº. 007/2017, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, conforme abaixo:
LOTE I - MATERIAL GRÁFICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
ITEM | GÊNERO | UNID. | QUANT. | R$: UNIT. | R$: TOTAL |
1 | Acompanhamento Diabéticos 21x31-1x1-Papel 56G-BL 100x1 | BLS | 200 | R$ 8,38 | R$ 1.676,00 |
2 | Acompanhamento Hipertensos 21x31-1x1-Papel 56G-BL 100x1 | BLS | 200 | R$ 8,38 | R$ 1.676,00 |
3 | Auto/Termo – 21x31 – 1x0 – Bloco 50x3 | BLS | 30 | R$ 8,38 | R$ 251,40 |
4 | Auto Apreensão Animal-Formato 32-1x0-Papel 56G-BL 50x2 | BLS | 30 | R$ 3,72 | R$ 111,60 |
5 | Atestado Médico 100x1 | BLS | 50 | R$ 4,65 | R$ 232,50 |
6 | Acidentes com Animais peçonhentos 100x1 | BLS | 20 | R$ 9,31 | R$ 186,20 |
7 | Boletim de Acomp. Local Trab. em Inquérito Canino – Formato 9 – 1x0 – Papel 56G Bloco 100x1 | BLS | 50 | R$ 8,38 | R$ 419,00 |
8 | Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) 1x1 - Formato 12 – Papel 56G - Bloco 100x1 | BLS | 50 | R$ 8,38 | R$ 419,00 |
9 | Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado)/ BPA – 1x1- Formato 12 – Papel 56G- Bloco 100x1 | BLS | 50 | R$ 8,38 | R$ 419,00 |
10 | Boletim Diário de Controle Biológico – Formato 9 – 1x0 – Papel 56G- Blocos 100x1 | BLS | 50 | R$ 8,38 | R$ 419,00 |
11 | Boletim Diário de Levantamento de Caracteres Canino Formato 9 – 1x1 – Papel 56G – Blocos 100x1 | BLS | 50 | R$ 8,38 | R$ 419,00 |
12 | Boletim Mensal de Vacinas PNI | BLS | 25 | R$ 9,31 | R$ 232,75 |
13 | Boletim Mensal de Imunobiologicos Especiais PNI | BLS | 30 | R$ 9,31 | R$ 279,30 |
14 | Boletim Mensal Soro Anti – Peçonhentos PNI | BLS | 10 | R$ 12,10 | R$ 121,00 |
15 | Boletim Diário de Gestante | UNIT | 3.000 | R$ 0,23 | R$ 690,00 |
16 | Boletim mensal de Controle de Temperatura | BLS | 25 | R$ 9,31 | R$ 232,75 |
17 | Cartão da Criança – Feminino – 2x2 – 45,5x21CM Papel 180 G | UNID | 5.000 | R$ 0,38 | R$ 1.900,00 |
18 | Cartão da Criança – Masculino - 2x2 – 45,5x21CM Papel 180 G | UNID | 5.000 | R$ 0,38 | R$ 1.900,00 |
19 | Cartão da gestante – 2x2 – Formato 9 – Papel 180G | UNID | 3.000 | R$ 0,23 | R$ 690,00 |
20 | Cartão Vacinação do Adulto – 1x1 – Formato 64 – Papel 180 G | UNID | 12.000 | R$ 0,19 | R$ 2.280,00 |
21 | Cartão do Hipertenso – 1x1 – 18,0x13,5CM – Papel 180 G | UNID | 6.000 | R$ 0,19 | R$ 1.140,00 |
22 | Cartão de Espelho – Formato 16 – 1x1 – Papel 180 G | UNID | 15.000 | R$ 0,11 | R$ 1.650,00 |
23 | Cartão Prog Saúde da Família – Formato 64 – Papel 180 G | UNID | 15.000 | R$ 0,11 | R$ 1.650,00 |
24 | Cartão do Diabético – 1x1 – 18,0 CM x 13,5 CM – Papel 180 G | UNID | 6.000 | R$ 0,19 | R$ 1.140,00 |
25 | Consolidado Mensal do Agente Comunitário de Saúde PSF – Formato 9 – 1x1 – Papel 56G – Blocos 100x1 | BLS | 50 | R$ 9,31 | R$ 465,50 |
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26 | Consolidado Procedimento PCI – Formato 12 – 1x0 – Papel 56G – Blocos 100x1 | BLS | 20 | R$ 9,31 | R$ 186,20 |
27 | Controle de Estoque de Medicamento – Formato 9 – 1x1 – Papel 56 G – Blocos 100x1 | BLS | 150 | R$ 9,31 | R$ 1.396,50 |
28 | Controle diário de dispensa de Medicamento | BLS | 20 | R$ 9,31 | R$ 186,20 |
29 | Controle Mensal Adm. da Vigilância Epidemiológica 100x1 | BLS | 20 | R$ 9,31 | R$ 186,20 |
30 | Controle Municipal Mensal Administração de Vitamina A 100x1 | BLS | 20 | R$ 9,31 | R$ 186,20 |
31 | Envelope 18CM x 24CM Kraft – Timbrado | UNID | 3.000 | R$ 0,74 | R$ 2.220,00 |
32 | Envelope 22CM x 32CM Kraft - Timbrado | UNID | 3.000 | R$ 0,74 | R$ 2.220,00 |
33 | Envelope 26CM x 36CM Kraft – Timbrado | UNID | 3.000 | R$ 0,74 | R$ 2.220,00 |
34 | Envelope 20CM x 28CM Kraft – Timbrado | UNID | 3.000 | R$ 0,74 | R$ 2.220,00 |
35 | Envelope Oficio – 23x11,5 | UNID | 3.000 | R$ 0,47 | R$ 1.410,00 |
36 | Ficha Clinica Odontológico | BLS | 200 | R$ 9,31 | R$ 1.862,00 |
37 | Ficha de Atendimento Ambulatorial 15x20 100x1 | BLS | 500 | R$ 4,65 | R$ 2.325,00 |
38 | Ficha de Regis Diário dos Atend. das Gestantes no Sispré-natal – Formato 9 – Papel 56G – 1x1 – Bloco 100x1 | BLS | 50 | R$ 9,31 | R$ 465,50 |
39 | Ficha Individual – Formato 9 – 1x1 – Papel 56G Bloco 100x1 | BLS | 50 | R$ 9,31 | R$ 465,50 |
40 | Ficha Visita Domiciliar – Formato 32 Papel 56G – 1x0 BL 100x1 | BLS | 110 | R$ 9,31 | R$ 1.024,10 |
41 | Ficha de Prescrição Medica 100x1 | BLS | 350 | R$ 9,31 | R$ 3.258,50 |
42 | Ficha Cadastral de Gestante 100x1 | BLS | 50 | R$ 9,31 | R$ 465,50 |
43 | Ficha Clinica PSF | UNID | 5.000 | R$ 0,28 | R$ 1.400,00 |
44 | Ficha de Medicação de Enfermagem 100x1 | BLS | 200 | R$ 9,31 | R$ 1.862,00 |
45 | Ficha de Controle e Avaliação Fisioterápica Formato 16 | UNID | 1.500 | R$ 0,19 | R$ 285,00 |
46 | Ficha de Notificação Negativa 100x1 | BLS | 100 | R$ 12,10 | R$ 1.210,00 |
47 | Ficha de Atendimento Noturno 100x1 | BLS | 20 | R$ 12,10 | R$ 242,00 |
48 | Ficha Notificação/Investigação - Hanseníase | BLS | 20 | R$ 12,10 | R$ 242,00 |
49 | Ficha Investigação/ Doença Chagas Aguda 100x1 | BLS | 20 | R$ 11,17 | R$ 223,40 |
50 | Ficha Clinica Hospital Xxxxxx Xxxx Xxxxx | UNID | 5.000 | R$ 0,23 | R$ 1.150,00 |
51 | Folha de Enfermagem 100x1 | BLS | 20 | R$ 9,31 | R$ 186,20 |
52 | Formulário de Exame de Triatomíneos - Chagas | BLS | 10 | R$ 9,31 | R$ 93,10 |
53 | Inspeção Sanitária – Formato 9 – Papel 56G – 1x0 – BL 100x1 | BLS | 20 | R$ 9,31 | R$ 186,20 |
54 | Inquérito Sorológico | BLS | 150 | R$ 9,31 | R$ 1.396,50 |
55 | Laudo Medico para Emissão de AIH – Formato 9 – 1x0 – Papel 56G – bloco 50x2 | BLS | 20 | R$ 9,31 | R$ 186,20 |
56 | Laudo para Solic. Aut. Procedimento Ambulatorial 100x1 | BLS | 70 | R$ 9,31 | R$ 651,70 |
57 | Laudo para Solict./ Aut. Internação Hospitalar 100x1 | BLS | 20 | R$ 9,31 | R$ 186,20 |
58 | Movimentação Diário do ACS PSF – Formato 9 – 1x1 – Papel 56G – Bloco 100x1 | BLS | 20 | R$ 9,31 | R$ 186,20 |
59 | Movimentação Diário do Auxiliar de Enfermagem do PSF – Formato 9 – 1x1 – Papel 56G – Bloco 100x1 | BLS | 20 | R$ 9,31 | R$ 186,20 |
60 | Movimentação Diário do Cirurgião Dentista do PSF - Formato 9 – 1x1 – Papel 56G – Bloco 100x1 | BLS | 180 | R$ 9,31 | R$ 1.675,80 |
61 | Movimentação Diário do Enfermeiro - Formato 9 – 1x1 – Papel 56G – Bloco 100x1 | BLS | 100 | R$ 9,31 | R$ 931,00 |
62 | Movimento Diário do Medico PSF - Formato 9 – 1x1 – Papel 56G – Bloco 100x1 | BLS | 100 | R$ 9,31 | R$ 931,00 |
63 | MS – Hiperdia - Formato 9 – 1x1 – Papel 56G – Bloco 50x2 | BLS | 50 | R$ 9,31 | R$ 465,50 |
64 | Notificação Receita – F 24 – 1x0 – Papel 56G – Bloco 100x1 | BLS | 150 | R$ 5,58 | R$ 837,00 |
65 | Notificação de Receita B 20x12 SP 52 G | BLS | 50 | R$ 9,31 | R$ 465,50 |
66 | Papel Timbrado 2x0 OFF 90G Bloco 100x1 | BLS | 250 | R$ 9,31 | R$ 2.327,50 |
67 | Pré Laudo 21x31 OFF 70G | BLS | 50 | R$ 9,31 | R$ 465,50 |
68 | Programa de Controle da doença de Chagas – Diário de Atividade – Formato 16 – 1x0 – Papel 56G Blocos 100x1 | BLS | 50 | R$ 9,31 | R$ 465,50 |
69 | Programa de Atividade Profissional 100x1 | BLS | 150 | R$ 7,44 | R$ 1.116,00 |
70 | Prontuário Clínico Odontológico OFF 180 30x46 | UNID | 6.000 | R$ 0,23 | R$ 1.380,00 |
71 | Programa de Odontologia | BLS | 100 | R$ 9,31 | R$ 931,00 |
72 | Planilha Acampamento Casos de Dengue 100x1 | BLS | 20 | R$ 12,10 | R$ 242,00 |
73 | Planilha de Notificação de Óbitos 100x1 | BLS | 20 | R$ 12,10 | R$ 242,00 |
74 | Planilha de Notificação de nascidos vivos 100x1 | BLS | 50 | R$ 9,31 | R$ 465,50 |
75 | Planilhas de Notificação de nascidos vivos instrutor 100x1 | BLS | 50 | R$ 9,31 | R$ 465,50 |
06 DE FEVEREIRO DE 2017 ANO Nº XI - Nº 795
76 | Programação Nacional de Controle de Dengue | BLS | 20 | R$ 9,31 | R$ 186,20 |
77 | Receituário Controle Especial – Formato 16 Papel 56G – 1x0 Bloco 50x2 | BLS | 200 | R$ 9,31 | R$ 1.862,00 |
78 | Relatório Diário de Visitas e Atendimentos – Formato 9 – 1x1 – Papel 56G – Bloco 100x1 | BLS | 60 | R$ 9,31 | R$ 558,60 |
79 | Requisição de Exame 15x20 Papel 56G Blocos 100x1 | BLS | 200 | R$ 6,51 | R$ 1.302,00 |
80 | Requisição de Exame Citopatológicos Colo do Útero – Formato 9 – 1x1 Papel 56G – Bloco 100x1 | BLS | 200 | R$ 10,24 | R$ 2.048,00 |
81 | Requisição de Exame Complementar 15x20 Papel 56G – Bloco 100x1 | BLS | 200 | R$ 6,51 | R$ 1.302,00 |
82 | Requisição de Mamografia 21x31 OFF 70 G | BLS | 50 | R$ 9,31 | R$ 465,50 |
83 | Resumo Mensal de Borrificação - Formato 9 – 1x0 – Papel 56G Bloco 100x1 | BLS | 20 | R$ 9,31 | R$ 186,20 |
84 | Resumo Semanal de Pesquisa Entomológica e Tratamento – Formato 9 – 1x0 – Papel 56G – Bloco 100x1 | BLS | 25 | R$ 9,31 | R$ 232,75 |
85 | Relatório de Atendimento do TFD | BLS | 10 | R$ 9,31 | R$ 93,10 |
86 | Relatório Mensal de Controle Estoque Prevenção 100x1 | BLS | 20 | R$ 12,10 | R$ 242,00 |
87 | Relatório de Produção e Marcadores para Avaliação - PMA 2 | BLS | 10 | R$ 12,10 | R$ 121,00 |
88 | Relatório SSA 2 | BLS | 10 | R$ 12,10 | R$ 121,00 |
89 | Resumo Mensal Controle Biológico 21x31 1x0 Papel 56G BL 100x1 | BLS | 20 | R$ 12,10 | R$ 242,00 |
90 | Receituário Medico PSF – Núcleo III 50x2 | BLS | 500 | R$ 5,58 | R$ 2.790,00 |
91 | Receituário Medico PSF – Sede 50x2 | BLS | 500 | R$ 5,58 | R$ 2.790,00 |
92 | Receituário Medico PSF – Mandiroba 50x2 | BLS | 500 | R$ 5,58 | R$ 2.790,00 |
93 | Receituário Medico Posto de Piranhas 50x2 | BLS | 500 | R$ 5,58 | R$ 2.790,00 |
94 | Receituário Medico Hospital Xxxxxx Xxxx Xxxxx 50x2 | BLS | 1.000 | R$ 5,58 | R$ 5.580,00 |
95 | Registro semanal/ Serviço Antivetorial 100x1 | BLS | 20 | R$ 12,10 | R$ 242,00 |
96 | Registro Diário de Atividade de Planejamento Familiar 100x1 | BLS | 20 | R$ 12,10 | R$ 242,00 |
97 | Solicitação de Atendimento TFD 21x31 1x0 Papel 56G BL 100x1 | BLS | 25 | R$ 12,10 | R$ 302,50 |
98 | Solicitação de Exame Teste do Pezinho 21x31-1x0 –Papel 56G – BL 100x1 | BLS | 30 | R$ 9,31 | R$ 279,30 |
99 | Solicitação de Procedimento-21x31-1x0 – Papel 56G – BL 50x2 | BLS | 180 | R$ 9,31 | R$ 1.675,80 |
100 | Solicitação de Exames Laboratoriais 100x1 | BLS | 70 | R$ 9,31 | R$ 651,70 |
101 | Sistema de Informação Ambulatorial 100x1 | BLS | 30 | R$ 9,31 | R$ 279,30 |
TOTAL | R$ 95.551,55 |
XXXX X – MATERIAL DIGITAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
ITEM | GÊNERO | UNID. | QUANT. | R$: UNIT. | R$: TOTAL |
1 | Faixa em plástico 5,00x0,70m | UNID | 25 | R$ 93,06 | R$ 2.326,50 |
2 | Instalação de faixa | UNID | 25 | R$ 27,92 | R$ 698,00 |
3 | Adesivo Digital | UNID | 30 | R$ 55,84 | R$ 1.675,20 |
4 | Sinalização de ambulância | KIT | 5 | R$ 279,18 | R$ 1.395,90 |
5 | Banner 2,00x1,50m | UNID | 12 | R$ 167,51 | R$ 2.010,12 |
6 | Banner 1,50x1,00m | UNID | 15 | R$ 74,45 | R$ 1.116,75 |
7 | Banner impressão digital 1,20x0,90m | UNID | 10 | R$ 65,14 | R$ 651,40 |
8 | Faixa digital 3x0,70m | UNID | 10 | R$ 69,79 | R$ 697,90 |
9 | Plaquinha identificadora em PVC | UNID | 20 | R$ 18,61 | R$ 372,20 |
10 | Outdoor 4,50x3,00m | UNID | 20 | R$ 148,90 | R$ 2.978,00 |
11 | Serviço de instalação de outdoor’s | UNID | 8 | R$ 46,53 | R$ 372,24 |
12 | Placa de tubo de 2 impressões digital 4,50x1,20m | UNID | 4 | R$ 1.488,96 | R$ 5.955,84 |
13 | Impressão em papel metro mini-door | UNID | 50 | R$ 18,61 | R$ 930,50 |
14 | Impressão em papel bigger hands 3,00x1,50m | UNID | 50 | R$ 32,57 | R$ 1.628,50 |
15 | Crachás de impressão com foto e fixador | UNID | 30 | R$ 13,96 | R$ 418,80 |
16 | Painel 4,00x2,00m impressão digital | UNID | 6 | R$ 1.488,96 | R$ 8.933,76 |
17 | Troca de lona impressão digital painel 4,00x2,00 | UNID | 4 | R$ 930,60 | R$ 3.722,40 |
R$ 35.884,01 |
TOTAL
Parágrafo Segundo – Da Entrega/Prestação dos Serviços – A empresa se compromete em entregar/prestar os produtos/serviços acima descritos, após a emissão de ordem de fornecimento/serviços emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.
06 DE FEVEREIRO DE 2017 ANO Nº XI - Nº 795
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADJUDICAÇÃO – Fica adjudicado o objeto acima descrito à empresa LOBO COMUNICAÇÃO VISUAL PUBLICIDADE LTDA - ME, ora contratada, em razão de ter sido vencedora dos lotes supracitados, do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2017, realizado no dia 18 de Janeiro de 2017, conforme parecer da Comissão de Licitação e homologação do Sr. Prefeito Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto do presente contrato, a importância de R$ 131.435,56 (cento e trinta e um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), de forma parcelada mediante necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conjuntamente com o Poder Executivo Municipal, e após a efetiva entrega, conferência e liquidação do mesmo, conforme fixado pelo Edital de licitação Pregão Presencial Nº. 007/2017.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Sebastião Laranjeiras - Bahia, à conta das seguintes rubricas orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2538 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade: 2539 – Gestão Das Ações De Atenção Básica - PSF/ACS/NASF Projeto Atividade: 2540 – Gestão das Ações da Vigilância Sanitária
Projeto Atividade: 2541 – Gestão das Ações da Vigilância Epidemiológica
Projeto Atividade: 2542 – Gestão das Ações de Assistência Odontológica – Saúde Bucal
Projeto Atividade: 2543 – Gestão Das Ações SUS
Projeto Atividade: 2544 – Gestão das Ações da Farmácia Básica Projeto Atividade: 2545 – Gestão das Ações do Serviço SAMU Classificação Econômica: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Classificação Econômica: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO - O pagamento do valor contratado será efetuado, após atendida as condições estabelecidas pelo Edital, mediante apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada de Certidões Negativas de Débito Federal, INSS e FGTS, como forma de comprovar a fiel regularidade da CONTRATADA, perante o Fisco Federal, Previdenciário e Trabalhista, atendendo ao Art. 71, da Lei Federal 8.666/93. Parágrafo Primeiro: A prefeitura terá o prazo de até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente para pagamento, contados a partir da entrega, conferência, aceite e recebimento da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento financeiro.
Parágrafo Segundo: Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação referente ao Pregão Presencial nº 007/2017.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO – O presente Contrato terá duração até 31 de Dezembro de 2017, com vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, caso não haja pronunciamento em contrário, por parte da CONTRATANTE e do CONTRATADO, dentro em 15 (quinze) dias do seu término.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA - Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os produtos, bem como prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou parcial, objeto deste contrato que verificarem vícios, conforme Art. 69, da Lei Federal 8.666/93;
c) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à administração, ou a terceiros por culpa ou xxxx, na execução deste contrato, acerca do Art. 70, da Lei Federal 8.666/93;
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
e) Não subcontratar, sublocar ou terceirizar de qual forma seja, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, Art. 72, da Lei Federal 8.666/93;
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Bahia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
CLÁUSULA OITAVA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE – Constitui obrigações da CONTRATANTE:
A) Pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas neste contrato;
b) Receber os produtos e/ou serviços descritos na Cláusula Primeira.
§1º. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§2º. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de requisitar correções, sem qualquer ônus, dos produtos/serviços que não forem considerados satisfatórios a administração.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, ficando ciente a CONTRATADA das estipulações contidas nos Art’s. 68 a 71 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO - A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades previstas no CAPÍTULO III SEÇÃO V - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos Art’s. 77 a 80 da Lei Federal Nº. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
06 DE FEVEREIRO DE 2017 ANO Nº XI - Nº 795
§ 1º. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
§ 2º. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO – Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no Capítulo III, Seção III, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO – No transcurso da execução do contrato, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos/serviços adquiridos, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVISÃO DE PREÇOS – De acordo com o Edital, combinado com os preceitos do Art. 40, Inciso XI, da Lei Federal Nº. 8.666/93, redação alterada pela Lei Federal 8.883/94, aplicáveis ao assunto e da Lei Federal nº. 10.520/02, que rege este certame. E tomando-se por parâmetro a variação dos índices oficiais de correção de preços aplicados pela União, como IPCA – IBGE, IGPM, ou outro comprovadamente oficial e aplicável ao gênero.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS – De acordo com o previsto no Art. 87, da Lei Federal Nº. 8.666/93, e no que couber com alterações introduzidas pela Lei Federal Nº. 8.883/94 e 10.520/02, em caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição ora estabelecida, o(a) contratado(a) ficará, após o exercício do direito de defesa, sujeita às seguintes penalidades, mediante publicação divulgada no Mural da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Multa nos seguintes percentuais:
Em caso de descumprimento por parte do(a) Contratado(a) de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas no contrato, ser-lhe-á aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, limitada esta a 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AMPARO LEGAL – Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos contidos na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores, e ainda às Leis Federais nº. 8.883/94 e 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO – Fica eleito o Foro da cidade de PALMAS DE MONTE ALTO – BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2017.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
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CONTRATADO