TERMO DE CONTRATO Nº 22/2020/AD
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
TERMO DE CONTRATO Nº 22/2020/AD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2020/AD QUE ENTRE SI FAZEM A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE E A EMPRESA COOPARIOCA COOPERATIVA DE TRABALHO CARIOCA DE TAXI LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Reitor, Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado por Decreto Presidencial publicado no DOU de 21/11/2018, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a Empresa COOPARIOCA COOPERATIVA DE TRABALHO CARIOCA DE TAXI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 31.344.070/0001-90,
com sede à Rua Maestro Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 142, Brás de Pina XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 000000000, expedida pelo IFP/RJ e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 05110.003783/2018-97, referente ao Pregão nº 4/2019/AD, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços, conduzido pela Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – APF, por demanda e no âmbito da Região Metropolitana do Rio de Janeiro-RJ.
1.2. O objeto acima definido poderá ser atendido mediante uso de qualquer meio regular e legalmente apto, inclusive agenciamento/intermediação de serviço de táxi ou de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, ou prestação de serviço de transporte por locação de veículos, conforme condições e quantidades especificadas neste Termo de Referência - TR.
1.2.1 A CONTRATADA deve disponibilizar solução tecnológica para a operação e a gestão do serviço em tempo real, por meio de aplicação web e aplicativo mobile, conforme requisitos e funcionalidades especificadas no
Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.3. Deverão ser atendidas solicitações com origem e destino no Município do Rio de Janeiro e, ainda, com destino para outros municípios componentes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, observado o disposto nos subitens 11.28, 11.28.1 e 11.28.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.4. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | Prestação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – APF, por demanda e no âmbito da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. | 166.090 km | R$ 2,89 | R$ 480.000,10 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura e encerramento 12 meses posterior, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor total da contratação é de R$480.000,10 (quatrocentos e oitenta mil reais e dez centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15227/150182 Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 169645 Elemento de Despesa: 339039 PI: M 20RK G 01 01 N
4.2 - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. O preço consignado no Contrato será reajustado anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA, estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 - Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 - O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência. anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1 - É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 - caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 - É eleito o Foro de Niterói/RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato,
depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 08/07/2020, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, REITOR, em 09/07/2020, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 14/07/2020, às 08:25, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 15/07/2020, às 02:39, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0210584 e o código CRC E7FAD225.
Referência: Processo nº 23069.154726/2020-24 SEI nº 0210584
ISSN 1677-7069
Nº 134, quarta-feira, 15 de julho de 2020
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenio de estágio supervisionado para aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para a formação profissional ao alunos matriculados nos cursos de graduação firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ e as empresas:
. CONVENIADO | CNPJ/CPF | VIGÊNCIA |
. RPX SOLUÇÕES CONTÁBEIS LTDA | 37.462.741/0001-02 | 30.06.2020 A 30.06.2025 |
Fortaleza, 14 de julho de 2020.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo Específico entre a École Nationale Supérieure des Mines de Saint-Étienne (França) e a Universidade Federal do Ceará (Brasil), concessão de Duplo Diploma de Graduação em favor de Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Objetivo: O acordo de duplo Diploma visa a obtenção de dois certificados reconhecidos de graduação, um da Instituição de origem e outro da Instituição de acolhimento. O acordo é válido até 04/09/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx (Reitor da UFC) e pela École Nationale Supérieure des Mines de Saint-Étienne, Xxxx Xxxxxxx. Fortaleza 14 de julho de 2020.
EDITAL Nº 43/2020
RETIFICA O EDITAL Nº 42/2020-RESUMO
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve retificar o Quadro Anexo ao Edital nº 42/2020, Seleção para Professor Substituto, referente aos setores de estudo "Tecnologia da Arquitetura/CT" e "Matemática, Programação Computacional, Métodos Numéricos e Metodologia Científica e Tecnológica/CT", publicado no D.O.U. de 08/07/2020, pág. 56, seção 3.
Onde se lê:
QUADRO ANEXO AO EDITAL nº 42/2020 SISTEMATIZA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
. SETOR DE ESTUDO/ REGIME | PERÍODO DE INSCRIÇÃO | TITULAÇÃO EXIGIDA | TAXA DE INSCRIÇÃO | REMUNERAÇÃO (VB + RT) |
. Tecnologia da Arquitetura (40h) . | 13, 14, 15, 16 e 17 de julho de 2020 | Título de Doutor | R$146,00 | R$5.831,21 |
20, 21 e 22 de julho de 2020 | Título de Mestre | R$108,00 | R$4.304,92 | |
. E-MAIL para Inscrição e informações: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Horário: 08 horas do primeiro dia de inscrição às 22 horas do último dia de inscrição. | ||||
. SETOR DE ESTUDO/ REGIME | PERÍODO DE INSCRIÇÃO | TITULAÇÃO EXIGIDA | TAXA DE INSCRIÇÃO | REMUNERAÇÃO (VB + RT) |
. Matemática, Programação Computacional, Métodos Numéricos e . Metodologia Científica e Tecnológi- ca (40h) | 13, 14, 15, 16 e 17 de julho de 2020 | Título de Mestre | R$108,00 | R$4.304,92 |
20, 21 e 22 de julho de 2020 | Diploma de Graduação | R$78,00 | R$3.130,85 | |
. E-MAIL para Inscrição e informações: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Horário: 08 horas do primeiro dia de inscrição às 22 horas do último dia de inscrição. |
Leia-se:
QUADRO ANEXO AO EDITAL nº 42/2020 SISTEMATIZA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
. SETOR DE ESTUDO/ REGIME | PERÍODO DE INSCRIÇÃO | TITULAÇÃO EXIGIDA | TAXA DE INSCRIÇÃO | REMUNERAÇÃO (VB + RT) |
. Tecnologia da Arquitetura (40h) . | 13, 14, 15, 16 e 17 de julho de 2020 | Título de Mestre | R$108,00 | R$4.304,92 |
20, 21 e 22 de julho de 2020 | Diploma de Graduação | R$78,00 | R$3.130,85 | |
. E-MAIL para Inscrição e informações: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Horário: 08 horas do primeiro dia de inscrição às 22 horas do último dia de inscrição. | ||||
. SETOR DE ESTUDO/ REGIME | PERÍODO DE INSCRIÇÃO | TITULAÇÃO EXIGIDA | TAXA DE INSCRIÇÃO | REMUNERAÇÃO (VB + RT) |
. Matemática, Programação Computacional, Métodos Numéricos e . Metodologia Científica e Tecnológi- ca (40h) | 13, 14, 15, 16 e 17 de julho de 2020 | Título de Doutor | R$146,00 | R$5.831,21 |
Título de Mestre | R$108,00 | R$4.304,92 |
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 58/2020 - UASG 153045
Nº Processo: 23286/2020-84 . Objeto: Aquisição de materiais para produção de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no âmbito da Universidade Federal do Ceará - item 1 do TR - Placa de PETG. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 4º da Lei nº 13.979 de 06/02/2020.. Justificativa: Medidas de enfrentamento de emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus Declaração de Dispensa em 13/07/2020. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. Pró-reitora Adjunta de Planejamento e Administração/ufc. Ratificação em 13/07/2020. XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX. Pró-reitor de Planejamento e Administração/ufc. Valor Global: R$ 6.967,12. CNPJ CONTRATADA : 05.486.884/0001-50 ISOLAPLAST - ISOLANTES E PLASTICOS LTDA.
(SIDEC - 14/07/2020) 153045-15224-2019NE800003
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2020 - UASG 153048
Nº Processo: 23068023109202098.
DISPENSA Nº 3/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO -SANTO. CNPJ Contratado: 24891089000191. Contratado : CRISMAN PRESTACAO DE SERVICOS -EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e esvaziamento de caixas de gordura, com realização de 6 (seis) serviços em um período de 12 (doze) meses, em cada caixa de gordura, para atender às necessidades do Restaurante da Universidade Federal do Espírito Santo do campus de Alegre. Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Vigência: 14/07/2020 a 14/07/2021. Valor Total: R$11.592,00. Fonte: 250000011 - 2020NE800130.
Data de Assinatura: 12/07/2020.
(SICON - 14/07/2020) 153046-15225-2020NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020 - UASG 153046
Nº Processo: 23068029381202081. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Insumos relacionados à prevenção ao COVID-19 para atender as demandas de diversos setores da UFES, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e no Anexo I - Termo de Referência. . Total de Itens Licitados: 49. Edital: 15/07/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, - Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000- 0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 15/07/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/07/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020071500057
57
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 14/07/2020) 153046-15225-2020NE080001
XXXX XXXXXX XXXX XXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2020 - UASG 150182
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SRP Nº 4/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE -.CNPJ Contratado: 31344070000190. Contratado : COOPARIOCA COOPERATIVA DE TRABALHODE
TAXI CARIOCA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no Rio de Janeiro. Fundamento Legal: Lei 8666/93, Lei 10520/2002, Decretos 7892/2013, 9507/2018, IN SEGES/MP 05/2017 e alterações. Vigência: 09/07/2020 a 09/07/2021. Valor Total: R$480.000,10. Fonte: 8100000000 - 2020NE800707. Data de Assinatura: 09/07/2020.
(SICON - 14/07/2020)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2020 - UASG 158517
Nº Processo: 23205002366202074.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
RDC ELETRÔNICO Nº 1/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA-SUL - UFFS. CNPJ Contratado: 09656330000104. Contratado : PALOMA CONSTRUCOES EIRELI -
.Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para realizar os serviços de "Complementação das Obras do Centro de Saúde da Família Esplanada e Ambulatório de Especialidades da UFFS".Fundamento Legal: Lei 12462/2011 . Vigência: 14/07/2020 a 13/07/2021. Valor Total: R$1.353.583,89. Fonte: 8188000000 - 2020NE800280 Fonte:
8108000000 - 2020NE800281. Data de Assinatura: 14/07/2020.
(SICON - 14/07/2020) 158517-26440-2020NE800002
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 158517
Número do Contrato: 71/2019.
Nº Processo: 23205002737201984.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
RDC ELETRÔNICO Nº 9/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA-SUL - UFFS. CNPJ Contratado: 11454795000124. Contratado : JM PJ -
CONSTRUTORA E -TELECOMUNICACOES EIRELI -. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência contratual. Fundamento Legal: Lei 12.462/2011. Vigência: 12/08/2020 a 09/11/2020. Data de Assinatura: 13/07/2020.
(SICON - 14/07/2020) 158517-26440-2020NE800002
Publicação Contrato 22/2020 DOU (0215504) SEI 23069.154726/2020-24 / pg. 6