TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
1 – PROJETO BRA/13/013
Proposição de modelos de gestão da melhoria de eficiência econômica, social e ambiental para o planejamento do sistema de transportes brasileiro.
2 – VÍNCULO COM O PRODOC
Produto 1: Fortalecimento institucional da Infra S.A., com o provimento de subsídios técnicos para “estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística no país para rodovias, ferrovias, portos e hidrovias”.
1.6: Subsídios para formulação de políticas públicas.
3 – PERFIL
Consultor, na modalidade produto, Especialista em segurança e auxílios a navegação em vias interiores
– Sênior.
4 – OBJETIVO / FINALIDADE DA CONSULTORIA
Contratação de 1 (um) consultor para desenvolver análise metodológica para avaliação das condições de segurança e auxílios à navegação em vias interiores e subsidiar propostas técnicas de melhorias e aperfeiçoamentos , de acordo com a evolução dos perfis de embarcação/comboios, em períodos de cheia e vazante.
5 – ANTECEDENTES/JUSTIFICATIVA
Com a missão da Infra S.A. de estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística no país, o Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA 13/013 insere-se como ferramenta de fortalecimento institucional para que a Empresa seja capaz de promover o apoio técnico necessário ao desenvolvimento e alcance dos objetivos esperados pelo Governo Federal na resolução dos desafios enfrentados pelo setor de transporte, especialmente no que tange ao seu planejamento.
A Infra S.A. é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério de Transportes, criada a partir da incorporação da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) pela VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., conforme Decreto nº 11.081, de 24 de maio de 2022.
Dentre suas competências legais, conforme 79ª Assembleia Geral Extraordinária, de 30 de setembro de 2022, destacam-se:
“Art. 5º Compete à VALEC: (...)
X - elaborar estudos de viabilidade técnica, jurídica, ambiental e econômico- financeira necessários ao desenvolvimento de projetos de logística e transportes;
XI - desenvolver estudos de impacto social e socioambiental para os empreendimentos de transportes;
XII – acompanhar a elaboração de projetos e estudos de viabilidade a serem realizados por agentes interessados e devidamente autorizados;
XIII – promover estudos voltados a programa de apoio, modernização e capacitação da indústria nacional, objetivando maximizar a participação desta no fornecimento de bens e equipamentos necessários à expansão do setor de transportes;
XIV - elaborar estudos de curto, médio e longo prazo, necessários ao desenvolvimento de planos de expansão da infraestrutura dos setores de logística e transportes;
XV – elaborar estudos especiais a respeito da demanda global e intermodal de transportes por regiões, no sentido de subsidiar a incorporação desses elementos na formulação de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades regionais, especialmente daquelas que tenham por finalidade estimular o desenvolvimento do sistema logístico nas Regiões Norte e Nordeste e em outras áreas territoriais abrangidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional;
(...)
XIX - planejar, exercer e promover as atividades de absorção e transferência de tecnologia no setor de transportes, celebrando e gerindo acordos, contratos e demais instrumentos congêneres necessários ao desempenho dessa atividade;
XX – participar nas atividades relacionadas ao setor de transportes, nas fases de projeto, fabricação, implantação e operação, visando a garantir o desenvolvimento, e a absorção e a transferência de tecnologia;
(...)
XXII - subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte, de modo a propiciar que as modalidades de transporte se integrem umas às outras e, quando viável, a empreendimentos de infraestrutura e serviços públicos não relacionados manifestamente a transportes;
XXVI - propor planos de metas voltados à utilização racional e conservação da infra e superestrutura de transportes, podendo estabelecer parcerias de cooperação para esse fim;
(...)
XXXI – elaborar estudos e modelagens de concessão e operação de infraestrutura, sistemas acessórios de armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados, instalações e sistemas de interligação de estradas de ferro com outras modalidades de transportes.
Tais competências conferem à Infra S.A., plenas condições de agregar tantas quantas forem as áreas técnicas de planejamento público em transporte, inclusive, inovando em relação aos processos, modelos e ferramentas.
Desta feita, a Infra S.A. estruturou sua organização e suas competências para atingir a excelência em planejamento público do setor de transportes, visando a qualificação para o desenvolvimento e alcance dos objetivos esperados pelo Governo Federal, na resolução dos desafios enfrentados pelo setor de transporte, notadamente no que concerne ao planejamento, desenvolvendo estudos para definição do modelo de padronização e gestão do planejamento logístico multimodal.
Essa ação visa a desenvolver melhores práticas, metodologias e ferramentas que contribuam para a formulação de uma agenda reativa frente aos interesses do setor, contribuindo para o aumento da
segurança jurídica dos projetos, em melhorias no ambiente de negócios, na atratividade de investimentos e no fomento ao desenvolvimento econômico.
Para melhor alcançar as suas metas institucionais, a empresa tem se valido do apoio técnico de consultores especializados contratados no âmbito do mencionado projeto de cooperação, com o objetivo de desenvolver suas capacidades por meio do desenho de novas tecnologias e metodologias que permitam suprir lacunas técnicas ainda latentes na área da logística de transportes.
A Infra S.A., a partir desse processo, poderá prestar melhores serviços ao Governo Federal relativamente à modelagem e à estruturação de projetos de infraestrutura e dos estudos correspondentes em diversos modais de transporte, que abriga os estudos de viabilidade de terminais e portos organizados.
Nesse sentido, a consultoria em tela está alinhada com o conceito fundamental do Projeto BRA/13/013 em promover o fortalecimento institucional da Infra S.A..
5.1 – Ação institucional apoiada:
A principal ação institucional a ser apoiada pelo objeto do presente Termo consta na Estrutura Regimental da Infra S.A..
6 – NÚMERO DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS
01 (uma) vaga
7 – PRODUTOS E ATIVIDADES DA CONSULTORIA
Produto nº 01: Relatório técnico sobre análise metodológica para avaliação das condições de segurança e auxílios à navegação das hidrovias na Região Hidrográfica Amazônica - Estudo de Caso do Rio Madeira.
Atividades mínimas vinculadas ao produto:
a) Elaborar proposta técnica para implantação, operação e manutenção de Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS, na sigla em inglês) ou Serviço Portuário Local (LPS, na sigla em inglês), incluindo a implementação da estratégia de “e-navegation”, e correspondentes custos;
b) Elaborar protocolos de segurança aquaviária para apoio às operações da Polícia Marítima, tais como repressão aos ilícitos contra navios, contrabando, narcotráfico, interrupção das vias navegáveis etc.
c) Elaborar proposta técnica para aperfeiçoamento, operação e manutenção dos auxílios a navegação (sistemas de balizamento), incluindo AIS AtoN Virtual permanente, para diferentes comboios-tipo (graneis agrícolas, graneis líquidos combustíveis e “ro-ro caboclo”), em períodos de cheia e vazante, e correspondentes custos; e
d) Desenvolver relatório técnico consolidando os estudos e propostas técnicas elaboradas e demais informações com o propósito de ampliar a segurança e eficiência da navegação na hidrovia.
Data de previsão de entrega do produto: 120 (cento e vinte) dias a partir da data de contratação.
Valor do produto: R$ 58.691,64
Produto nº 02: Relatório técnico sobre análise metodológica para avaliação das condições de segurança e auxílios à navegação das hidrovias na Região Hidrográfica do Paraguai - Estudo de Caso do Rio Paraguai.
Atividades mínimas vinculadas ao produto:
a) Elaborar proposta técnica para implantação, operação e manutenção de Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS, na sigla em inglês) ou Serviço Portuário Local (LPS, na sigla em inglês), incluindo a implementação da estratégia de “e-navegation”, e correspondentes custos;
b) Elaborar protocolos de segurança aquaviária para apoio às operações da Polícia Marítima, tais como repressão aos ilícitos contra navios, contrabando, narcotráfico, interrupção das vias navegáveis etc.
c) Elaborar proposta técnica para aperfeiçoamento, operação e manutenção dos auxílios a navegação (sistemas de balizamento), incluindo AIS AtoN Virtual permanente, para diferentes comboios-tipo (graneis agrícolas, graneis líquidos combustíveis e “ro-ro caboclo”), em períodos de cheia e vazante, e correspondentes custos; e
d) Desenvolver relatório técnico consolidando os estudos e propostas técnicas elaboradas e demais informações com o propósito de ampliar a segurança e eficiência da navegação na hidrovia.
Data de previsão de entrega do produto: 225 (duzentos e vinte e cinco) dias a partir da data de contratação.
Valor do produto: R$ 51.335,19
Produto nº 03: Relatório técnico sobre análise metodológica para avaliação das condições de segurança e auxílios à navegação das hidrovias na Região Hidrográfica Tocantins-Araguaia - Estudo de Caso do Rio Tocantins.
Atividades mínimas vinculadas ao produto:
a) Elaborar proposta técnica para implantação, operação e manutenção de Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS, na sigla em inglês) ou Serviço Portuário Local (LPS, na sigla em inglês), incluindo a implementação da estratégia de “e-navegation”, e correspondentes custos;
b) Elaborar protocolos de segurança aquaviária para apoio às operações da Polícia Marítima, tais como repressão aos ilícitos contra navios, contrabando, narcotráfico, interrupção das vias navegáveis etc.
c) Elaborar proposta técnica para aperfeiçoamento, operação e manutenção dos auxílios a navegação (sistemas de balizamento), incluindo AIS AtoN Virtual permanente, para diferentes comboios-tipo (graneis agrícolas, graneis líquidos combustíveis e “ro-ro caboclo”), em períodos de cheia e vazante, e correspondentes custos; e
d) Desenvolver relatório técnico consolidando os estudos e propostas técnicas elaboradas e demais informações com o propósito de ampliar a segurança e eficiência da navegação na hidrovia.
Data de previsão de entrega do produto: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de contratação.
Valor do produto: R$ 66.028,10
8 – INSUMOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
É de responsabilidade da Infra S.A.:
I. Fornecer a documentação disponível necessária para realização dos produtos durante a vigência do contrato;
II. Promover o contato entre os consultores e a equipe técnica;
III. Realizar articulações necessárias com as demais áreas da Infra S.A. para facilitar a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, em tempo hábil para cumprimento do cronograma estabelecido.
Para a realização dos trabalhos, o CONTRATADO deverá contar com recursos humanos, materiais e logísticos suficientes para o desempenho de todas as atividades propostas, a fim de garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços de acordo com as orientações deste Termo de Referência e da Infra S.A..
9 – LOCAL DE TRABALHO
O trabalho será desenvolvido à distância, sendo que, nessa modalidade, o consultor deverá dispor de todas as ferramentas e insumos necessários para a realização das atividades, os quais serão, integralmente, por ele suportados. Excepcionalmente, o consultor pode ser convocado para comparecer à sede da Infra S.A. em Brasília/DF.
9.1 – Previsão de viagem de trabalho
Com efeito, eventualmente, serão necessárias viagens para realização de visitas aos terminais portuários, autoridades portuárias, fóruns e outros eventos públicos para levantamento de campo de dados necessários à consecução dos trabalhos de consultoria em tela.
A agenda de trabalho é pactuada entre a Infra S.A. e o consultor. Havendo necessidade, desde que previamente autorizados, os deslocamentos aéreos e de outras naturezas, necessários ao cumprimento das atividades desta consultoria, serão integralmente absorvidos pelo projeto, nos termos e limites estabelecidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O custeio dos deslocamentos está condicionado à autorização prévia da Coordenação do Projeto.
A Prestação de Contas da viagem é composta de: comprovante de embarque e Relatório de Viagem que deverão ser a presentados à Coordenação do Projeto no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização da viagem.
O deslocamento decorrente de mudança de moradia/domicílio para desenvolvimento da consultoria não caracteriza viagem a trabalho e deve ocorrer se necessário, a expensas do contratado.
10 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ter seu prazo aditado, mediante manifestação das partes interessadas.
11 – REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO DO CONTRATADO
11.1 – Qualificação obrigatória (eliminatória):
11.1.1 - Graduação em Engenharias ou Oceanografia; ou alternativamente, formação superior em ciências navais/náuticas;
11.1.2 - Pós-graduação em hidrografia; ou alternativamente, curso de aperfeiçoamento em hidrografia;
11.2 – Qualificação desejável (classificatória - pontuável):
11.2.1 – Experiência profissional em cartografia náutica;
11.2.2 - Experiência profissional em navegação interior;
11.2.3 - Experiência profissional na aplicação dada NORMAM-602/DHN, edição 2023 (observação: esta NORMAM substitui a NORMAM-26/DHN - 5ª Revisão);
11.2.4 – Ter participado de estudo, implantação ou operação de Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS, VTMIS ou LPS); e
11.2.5 – Ter participado de estudo, implantação ou operação de sistema de auxílios à navegação (sistemas de balizamento) nos Rios Madeira, Paraguai ou Tocantins.
12 – CRONOGRAMAS DE PAGAMENTOS
PRODUTO | Pagamento (%) | Data esperada de entrega a partir da assinatura do contrato (dias) | Valor (R$) |
Produto 1: Relatório técnico sobre serviços de tráfego de embarcações e auxílios a navegação das hidrovias na Região Hidrográfica Amazônica - Estudo de Caso do Rio Madeira. | 33% | 120 | R$ 58.691,64 |
Produto 2: Relatório técnico sobre serviços de tráfego de embarcações e auxílios a navegação das hidrovias na Região Hidrográfica do Paraguai - Estudo de Caso do Rio Paraguai. | 29% | 225 | R$ 51.355,19 |
Produto 3: Relatório técnico sobre serviços de tráfego de embarcações e auxílios a navegação das hidrovias na | 38% | 365 | R$ 66.028,10 |
Região Hidrográfica Tocantins-Araguaia - Estudo de Caso do Rio Tocantins. | |||
Total | 100% | 365 | R$ 176.074,92 |
13 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Caberá à área demandante na Infra S.A., com o quadro que a compete, a avaliação técnica dos produtos desenvolvidos no âmbito desta consultoria, em conjunto com o PNUD. Os direitos de publicação são do PNUD e serão cedidos à Infra S.A. sem qualquer ônus, com a devida atribuição de créditos ao PNUD.
Os produtos deverão ser entregues sob a forma de documentos técnicos em versão preliminar, enviados por e-mail e, após aprovação, em versão definitiva entregue somente em mídia (CD, DVD etc.). Todos os relatórios deverão ser entregues em versão editável (por exemplo, se de editor de texto, em .doc ou .docx; se de planilha, em .xls ou .xlsx, e assim por diante) e uma cópia em formato “.pdf”, de acordo com o que for estabelecido pelo supervisor da consultoria.
Os documentos técnicos deverão ser redigidos de forma clara, objetiva e deverão conter as referências bibliográficas e fontes das informações mencionadas, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A Coordenação do Projeto reserva o direito de retornar ao consultor os produtos que não se adequarem aos objetivos deste Termo de Referência para correção ou reelaboração, observados os prazos estipulados para reenvio do novo documento.
Toda documentação deve ser encaminhada ao Supervisor do Contrato por meio de Protocolo de Entrega de Produto.
A aceitação e autorização para pagamento de cada produto estão condicionadas ao atendimento integral deste Termo de Referência.
Os prazos e acordos previstos nesse Termo de Referência devem ser rigorosamente cumpridos.
14 – CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos com transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de inteira responsabilidade do candidato.
A critério da Direção do Projeto, a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou teleconferência; os diálogos deverão ser gravados.
Durante a entrevista o candidato será instado a firmar declaração de que não mantém vínculo com empresa contratada pela Infra S.A. e que não há conflito de interesses para assumir a consultoria.
A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
Para o prosseguimento no processo seletivo, deve haver, no mínimo, 3 (três) currículos que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso contrário, o edital deverá ser republicado garantindo a competitividade no processo de seleção.
Os currículos devem ser enviados, UNICAMENTE por e-mail, até 7 dias após a publicação deste, para xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx, devendo, OBRIGATORIAMENTE, constar no título do e-mail “Edital de Seleção Consultor SUPAQ - Especialista em navegação hidroviária, com ênfase em segurança e eficiência da navegação”.
O modelo de Curriculum Vitae sugerido estará disponível no site de publicação do edital.
O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação deste edital. A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos e entrevista, conforme segue:
PRIMEIRA ETAPA – Análise de Currículos (Eliminatória)
Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente os requisitos obrigatórios exigidos, conforme item 11 desse TR – qualificação obrigatória.
SEGUNDA ETAPA – Pontuação de Currículos (Classificatória)
Esta etapa tem caráter classificatório conforme ranking de pontuação, atribuído pela Comissão de Seleção ao currículo do candidato habilitado, que se dará conforme critérios do Quadro II descrito abaixo:
a) Os currículos receberão o máximo de 55 pontos, com base nos seguintes itens:
Experiência Profissional | Pontuação Máxima |
Atuação profissional que exija conhecimento avançado em cartografia náutica; | 5 pontos |
Atuação profissional que exija conhecimento avançado em navegação interior; | 5 pontos |
Atuação profissional que exija conhecimento avançado da NORMAM-602/DHN, edição 2023 (observação: esta NORMAM substitui a NORMAM-26/DHN - 5ª Revisão); | 5 pontos |
Realização de estudo, implantação ou operação de Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS, VTMIS ou LPS), ou alternativamente, sistemas correlatos ou acessórios; | Será acrescido 5 (cinco) pontos por estudo até o máximo de 15 (quinze) pontos. Até 15 pontos |
Realização de estudo, implantação ou operação de sistema de auxílios à navegação (sistemas de balizamento) nos Rios Madeira, Paraguai ou Tocantins. | Será acrescido 5 (cinco) pontos por estudo nos Rio Madeira, Paraguai e Tocantins até o máximo de 15 (quinze) pontos. Até 15 pontos |
Total | 45 pontos |
Publicações | Pontuação Máxima |
Produções acadêmicas relacionadas as atividades principais do presente Termo de Referência. | Serão acrescidos 2 (dois) pontos para cada produção acadêmica. Até 10 pontos |
Total | 10 pontos |
*Documentos comprobatórios aceitos: apresentação de diplomas/certificados válidos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC (Na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas/certificados correspondentes aos títulos, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final, como monografia, dissertação ou tese, acompanhada do respectivo histórico escolar); declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração, cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União) e/ou contratos de consultorias já realizadas. Publicações: cópia da capa e sumário da publicação em questão, ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente ou do link de acesso à publicação.
TERCEIRA ETAPA – Entrevista
Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório e serão convidados, inicialmente, os 3 (três) primeiros candidatos que apresentarem maior pontuação. Serão pontuados exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que cumprirem os requisitos obrigatórios previstos nesse Edital. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas. Será preenchida a Ficha de Avaliação de cada candidato, de acordo com critérios definidos nesta mesma tabela.
O candidato será convidado por meio eletrônico e o silêncio do candidato será considerado como desistência do processo de seleção devendo ser então convidado o candidato subsequente.
O entrevistador xxxxxxxx o candidato em conformidade com as seguintes competências pessoais.
Critérios | Pontuação Máxima |
O candidato demonstra competências relevantes na área objeto da consultoria. | 20 pontos |
O candidato demonstra possuir algum conhecimento sobre o funcionamento da Infra S.A. (ou outros processos relativos ao serviço de consultoria). | 5 pontos |
O candidato demonstra habilidade de comunicação verbal e capacidade de raciocínio lógico. | 20 pontos |
Total | 45 pontos |
Será selecionado o candidato que alcançar a maior pontuação, somando- se a nota da análise curricular
- experiência profissional (45), das publicações (10) e da entrevista (45).
No momento da convocação, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios acadêmicos e profissionais que comprovem a fidedignidade do conteúdo do currículo.
A comprovação da qualificação se dará por meio de certificados de conclusão de curso, currículo com consulta a empregador pelo entrevistador e apresentação de atestados técnicos.
Havendo empate, a Comissão de Seleção deverá analisar a relação tempo x experiência dos candidatos onde a variável experiência deve considerar a relevância da experiência apresentada, principalmente se estiverem relacionados ao alcance do objeto deste Processo Seletivo.
A Direção do Projeto se resguarda ao direito de não divulgar lista de aprovados em nenhuma das fases devendo ser remetido apenas aos mais bem classificados a comunicação de progressão de fase.
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Direção do Projeto, seja por interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas.
a) É permitida a contratação de professor universitário, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: (i) haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem atestando a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; (ii) os projetos de pesquisas e estudos sejam aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
b) A declaração prevista neste item deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da convocação. Findo o prazo, sem a correspondente entrega, o candidato estará automaticamente eliminado do certame, convocando-se o candidato seguinte na classificação.
A contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores deste órgão, publicando-se, no Diário Oficial da União o extrato do contrato, o qual deverá conter: a justificativa da contratação; a identificação do responsável pela execução do contrato; a descrição completa do objeto do contrato; a identificação do contratado; o custo total do contrato; a fonte de recurso do contrato; a vigência do contrato e a data de assinatura do contrato.
Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber:
a) Noventa dias para contratação no mesmo projeto;
b) Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
c) Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado o estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de julho de 2010, DOU 16/07/2010.
Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal,
sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.